Edição 3451 – 27/03/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.451 37 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ……………………….Norberto Mergarejo de Mattos (interino) ……………………….3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa……………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Sebastião Nogueira Faria (Interino) ……………………………..3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio …………………………..Neire Aparecida Colman de Oliveira …………………………….3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita……………………………………………..Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente……………………………………………………Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ………………………………………………….Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 161, DE 25 DE MARÇO DE 2013. “Declara LUIZAUGUSTOFROESestável no serviço público” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º – Fica declarado estável no serviço público municipal, o servidor Luiz Augusto Froes, matricula nº 114760096-1, ocupante do cargo de Fiscal de Postura Municipal, por ter sido aprovado no Estágio Probatório. Art. 2º – Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município João Azambuja Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 164, 25 DE MARÇO DE 2013. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° – Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no anexo único. Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal João Azambuja Secretária Municipal de Administração Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114765695-1 Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt 24/03/2010 Assistente de Serviços Administrativos MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114765058-1 Arlete Chaves de Lima Betfuer Nogueira 18/05/2009 Técnico de Saúde Pública I 114765359-1 Cícero Mendes Guerra 23/10/2009 Auditor de Serviços de Saúde 114765577-1 Cristina Hinako Yamashita 26/02/2010 Profissional de Saúde Pública 90266-2 Domingos Calixto 25/02/2010 Profissional de Saúde Pública 114765685-1 Edgar Aquino da Silva 22/03/2010 Agente de Serviços Especializados 114765737-1 Ednaldo Silva Alves 26/03/2010 Agente de Serviços Especializados 114763941-2 Elke Christine Ferreira Mascarenhas 26/02/2010 Profissional de Saúde Pública 114765162-1 Eloi Alves Lima 01/07/2009 Agente de Serviços Especializados 114765159-1 Jose Helio Mulato de Sousa 01/07/2009 Agente de Serviços Especializados 114765736-1 Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva 24/03/2010 Assistente de Serviços Administrativos 114765565-1 Luciano Oliveira Gaia 18/02/2010 Agente de Serviços Especializados 114765735-1 Marcos Assunção de Oliveira 25/03/2010 Assistente de Serviços Administrativos 114765734-1 Rosangela Silva Alves Gonçalves 29/03/2010 Assistente de Serviços Administrativos MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114765674-1 Catia da Silva 12/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114760805-2 Cleuza Carvalho dos Santos 11/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765725-1 Fernanda Veríssimo da Silva Rodrigues 30/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765696-1 Gleice Sabrina Lima de Oliveira Shinzato 24/03/2010 Assistente de Serviços Administrativos 114765740-1 Karyne Felix de Oliveira 24/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765678-1 Mari Lucia Barrios 12/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765717-1 Maria Aparecida da Silva 25/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765708-1 Maria Aparecida Ferreira do Nascimento 16/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765665-1 Marly Franco Ricardo 12/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765718-1 Rosangela da Silva Santos 19/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765672-1 Santa Carvalho Teles 15/03/2010 Agente de Apoio Educacional 151241-2 Simara de Alencastro Mendes 15/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765704-1 Vanilla Adalia Ferreira Novais 22/03/2010 Agente de Apoio Educacional 114765501-1 Wagner Dias dos Santos 01/02/2010 Agente de Serviços Educacionais MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO CARGO 114765744-1 Amanda Djalma Dutra 23/03/2010 Assistente de Serviços Administrativos ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 164, 25 DE MARÇO DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02 DECRETOS DECRETO Nº 166 DE 25 DE MARÇO DE 2013 “Dispõe sobre aAvaliação de Desempenho para o ano de 2013 dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de promoção, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto nosArtigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1ºAavaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à promoção. Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função ocupado pelos servidores com referência ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, com fundamento nos seguintes fatores: I – qualidade e produtividade no trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras, assim como a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando quantidade, cumprimento de prazos e a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; II – iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões para resolver situações cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias; III – assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; IV – disciplina, para determinar a conduta do avaliado no exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo e valorização do elemento ético; V – chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva; e VI – aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2012 será contado até 30 de março de 2013. Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, observado o seguinte cronograma: I – Março: a) publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos servidores; II –Abril: a) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de serviço dos servidores; b) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores; c) apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos ou carreira; III – maio: a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o recurso apresentado pelos avaliados; b) divulgação, por edital, da pontuação e classificação obtida na avaliação de desempenho pela ordem decrescente do número de pontos e publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade; VI – junho: início da vigência da promoção. Art. 4º Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com lotação privativa. § 1º A CCAD será integrada por sete membros sob a presidência da Diretora do Departamento de Recursos Humanos, e representantes: I – da Secretaria Municipal deAdministração, além do seu presidente; II – da Procuradoria Geral do Município; III – dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V- dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI – do sindicato dos servidores municipais. § 2ºAs Comissões das Secretarias e entidades municipais, com membros indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. § 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela Administração Municipal. § 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverá recair em servidor cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito ótimo ou bom. Art. 5º Compete à Comissão Central deAvaliação de Desempenho: I – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; II – apoiar os trabalhos dos membros das Comissões deAvaliação de Desempenho dos órgãos ou entidades; e III – analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal deAdministração. Parágrafo único.AComissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. Art. 6º Compete às Comissões deAvaliação de Desempenho constituídas junto às Secretarias Municipais, autarquias e fundações: I – proceder à distribuição e recepção dos Boletins deAvaliação de Desempenho; II – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III – orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins de Avaliação de Desempenho; IV – proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; e V – emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, àCCAD; VI – orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for constituída Comissão deAvaliação. Art. 7º O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações nele lançadas. § 1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver imediatamente subordinado, ou,emseu impedimento, do substituto legal ou eventual. § 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no campo próprio, do Boletim deAvaliação de Desempenho e ou no documento. § 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número de diasemque ficou subordinado a cada avaliador. § 4ºAs irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração,emrazão de sua omissão ou negligência. Art. 8º É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho. § 1ºOs recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 03 DECRETOS § 3º A chefia imediata ou membro da Comissão de Avaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9º Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala: I – qualidade e produtividade no trabalho, quinze pontos; II – capacidade de iniciativa e presteza, quinze pontos; III – assiduidade e pontualidade, quinze pontos; IV – disciplina, quinze pontos; V- participaçãoemórgão de deliberação coletiva, dez pontos; VI – aproveitamentoemprogramas de capacitação, 30 pontos. Parágrafo único:Apontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde: I – dos conceitos A, B, C e D dos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV deste artigo, respectivamente, a 15, 12, 8 e 4 pontos; II – dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso V deste artigo, respectivamente, a 10, 8, 6 e 4 pontos; III – dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo, respectivamente, a 30, 20, 10 e 5 pontos; Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº 117/07 e seu desempenho corresponderá ao período de três anos, pelo critério de merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da referida lei. Art. 11. A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do mês de junho do anoemque se der a apuração e classificação. Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos. Parágrafo único: Serão considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os afastamentos por motivo de: I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; II – licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o interstício; d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade; e) prêmio por assiduidade. III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente pelo critério de antiguidade; IV – prestação de prova ou exameemconcurso público; V– convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na forma da legislação federal; e VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade. Parágrafo Único: Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal, salvo condições não previstas no seu Estatuto ou na regulamentação específica dessa matéria. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal João Azambuja Secretária Municipal de Administração Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 a) Supera o desempenho esperado, entregando tarefas antes do prazo estabelecido e com qualidade . 15 b) Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades desenvolvidas, restringindo-se as funções determinadas. 12 c) Não responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho. 08 d) Não contribui para que sua area de trabalho atinja o nível de eficácia desejado. 04 5. PARTICIPAÇÃO EMÒRGÃO DEDELIBERAÇÃO COLETIVA – computa o grau de responsabilidade e poder decisório envolvido da participação e atuação como membro de òrgão colegiado de participação coletiva. a)Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por período igual ou superior a 180 dias. 10 b) Integrou como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de autarquia ou fundação, como membro efetivo, por período igual ou superior a 180 dias. 08 c) Integrou como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e, como membro titular, órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias. 06 d) Integrou, como membro suplente de órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de autarquia ou fundação, grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias. 04 6. PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO – Apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. a) Concluiu curso de pós-graduação ou participou de curso(s) de capacitação que soma (m) carga horária igual ou superior a 360 horas/aula. 30 b) Concluiu curso de escolaridade superior à exigida para o cargo ocupado e/ou participou de curso(s) de capacitação para o cargo/função que soma (m) carga horária igual ou superior 120 horas/aula. 20 c) Concluiu curso específico de capacitação para o exercício do cargo/função com carga horária igual ou superior a 50 h/a e/ou participou de curso(s) de capacitação que soma(m) carga horária igual ou superior a 80 horas/aula. 10 d) Concluiu curso específico de capacitação para o exercício do cargo/função com carga horária igual ou superior a 20 h/a e/ou participou de curso(s) de capacitação que soma(m) carga horária igual ou superior a 40 horas/aula. 5 Total (Fator 1 + Fator 2 + Fator 3 + Fator 4 + Fator 5) Comentários do Avaliador: _______________________________________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Formulário de Avaliação de desempenho individual Matrícula do Avaliado: Nome do Avaliado: Lotação: Cargo/Função: Ano:2012. Data da realização: ___/___/______. Obs.: Esse formulário deve ser preenchido pela chefia imediata. Fator/Item 1. QUALIDADE DE TRABALHO E PRODUTIVIDADE Quantidade e qualidade de trabalho produzido num dado intervalo de tempo, levando-se em conta a complexidade do trabalho, as condições de sua realização e os prazos acordados, contribuindo para o alcance das metas institucionais. a) Supera o desempenho esperado, entregando tarefas antes do prazo estabelecido e com qualidade . 15 b) Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades desenvolvidas. 12 c) Não responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho. 08 d) Não contribui para que sua area de trabalho atinja o nivel de eficácia desejado. 04 2. CAPACIDADE DE INICIATIVA E PRESTEZA Atitude proativa e apresentação de alternativas e sugestões para providências voltadas para a resolução de questões cotidianas e melhoria das atividades que desenvolve. a) Adota providências necessárias e apresenta soluções na ausência de instruções detalhadas ou em situações inesperadas, superando expectativas. 15 b) Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve, buscando aprender e atualizar-se. contribuindo para os serviços da unidade e instituição. 12 c) Não mantem espírito cooperativo frente a equipe de trabalho. 08 d) Não participa de forma proativa das atividades desenvovidas. 04 3. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Presença ativa e sistemática do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido. a) Cumpre a jornada de trabalho pré estabelecida, comunica a chefia imediata as ausências necessárias durante o horário de trabalho. 15 b) Cumpre a jornada de trabalho, mas não comunica eventuais atrasos. 12 c) Cumpre a jornada de trabalho parcial , uma vez que falta com frequência. 08 d) Não cumpre a jornada de trabalho, tanto noastecto de horário como emfrequência e não procura justificar-se. 04 4. DISCIPLINA– Observância sistemática dos regulamentos, normas e orientações promovidas por autoridades competentes, voltados para o funcionamento adequado do trabalho. Assinatura do Avaliador: __________________________________________ Data: ____/____/_______ Assinatura do Avaliado: ________________________________________ Data: ____/____/_______ Ocorrências Comissão de Avaliação Preencher quando não for possível avaliar o servidor durante o período: 1. ( ) Servidor foi exonerado; 2. ( ) Licença para tratamento de saúde, período: de __/__/___ à __/__/____, a partir de 180 dias. 3. ( ) Licença para acompanhamento de pessoa da família, após 60 dias no ano. 4. Mudança de setor, departamento ou cidade; 5. ( ) Outras ___________________________________________ _______________________________________________________ _____________________________________________________ ________________________________________ Membro (Nome e Assinatura) __________________________________________________ Membro (Nome e Assinatura) __________________________________________________ Membro (Nome e Assinatura) ___________________________________________________ Data: ____/____/_________ ESTE FORMULÁRIO ESTÁ DE ACORDO COM AS NOVAS DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OBJETIVANDO MELHOR ENTENDIMENTO DO AVALIADOR BEM COMO DO AVALIADO, CASO HAJA ALGUM COMENTÁRIO OU SUGESTÃO, PREENCHA O CAMPO ABAIXO. Anexo I do DECRETO Nº 166 DE 25 DE MARÇO DE 2013 04 DECRETOS Anexo II – DECRETO Nº 166 DE 25 DE MARÇO DE 2013 Fases/Etapas Início Final Divulgação do Calendário Anual – Avaliação Desempenho 2013 27.03.2013 27.03.2013 Publicação do Decreto paraAvaliação de Desempenho 2013 27.03.2013 27.03.2013 Designação das Comissões Locais 27.03.2013 27.03.2013 Divulgação doTempo de Serviço 04.04.2013 05.04.2013 Distribuição dos boletins 04.04.2013 05.04.2013 Realização da Avaliação e ciência da avaliação pelos servidores 05.04.2013 23.04.2013 Apuração dos pontos pelas Comissões Locais 05.04.2013 23.04.2013 Protocolo de Recurso daAvaliação junto a Comissão Local 24.04.2013 26.04.2013 Devolução dos boletins pelas chefias à Comissão Local 29.04.2013 29.04.2013 Recepção dos Boletins pelas Comissões Locais 30.04.2013 30.04.2013 Remessa boletins e recursos à Comissão Central (SEMAD) 03.05.2013 04.05.2013 Julgamento dos Recursos pela Comissão Central 09.05.2013 13.05.2013 Divulgação do resultado dos recursos 14.05.2013 22.05.2013 Dilvulgação da pontuação daAvaliação de Desempenho 23.05.2013 28.05.2013 Divulgação dos concorrentes a Promoção 29.05.2013 29.05.2013 Emissão dos atos de Promoção 03.06.2013 10.06.2013 DECRETO Nº 167, 25 DE MARÇO DE 2013. Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as comissões de avaliação de desempenho dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2013. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° – Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto nº 166, 25 de março de 2013, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Lucia Fernandes de Oliveira, Gestora de Serviços Organizacionais, representante da Secretaria Municipal deAdministração; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V– Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, da Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2° Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho, a que se refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 166, de 25 de Março de 2013, dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações municipais, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria-Geral do Município: Antonio Marcos Marques – Procurador Classe Especial, Justina Ortega Estigarribia – Procurador Classe Especial e Simone Regina Depiere Machado Rocha – Procurador de Classe Especial; II – da Secretaria Municipal de Administração: José Roberto Pereira da Silva – Técnico de Serviços Organizacionais e Maria Aparecida Barros Vágula – Técnico de Saúde Pública III e MirianYumi Joboji, Gestor de Serviços Organizacionais; III – da Secretaria Municipal de Saúde: Antonia Delvalle Morinigo – Agente de Serviços de Saúde I, Débora Pelegrini Oliveira – Assistente de Serviços Administrativos e Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Profissional de Saúde Pública; IV – da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino – Auxiliar de Serviços Administrativos, Marilia Jundurian Miyazaki – Gestor de Obras e Projetos e Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro – Gestor de Obras e Projetos; V– da Secretaria Municipal de Educação: Maria Lucia RubioVieira – Profissional do Magistério Municipal, Maria Nilza Coimbra Ferle – Profissional do Magistério Municipal e Rosimar Marques dos Santos,Assistente deApoio Educacional. VI – da Secretaria Municipal de Finanças e Receita: Josielli Sotolani da Silva – Assistente de Serviços Administrativos, Lucimara da Silva Stroppa – Assistente de Serviços Administrativos e Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Serviços Administrativos; VII – da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio: Adolfo Ribeiro Gaia, Auxiliar de Serviços Básicos, Edevaldo Sétimo Carollo – Assistente de Serviços Administrativos e Luciana Sena de Oliveira – Auxiliar de Serviços Administrativos; VIII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: Maria da Conceição Celestino Barbosa – Gestor de Ações Institucionais, Márcio Prudenciano Angélico – Assistente de Serviços Administrativos e Ivonete Laurinda Ferreira – Profissional do Magistério Municipal; IX – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Luzinete Mendonça dos Santos – Assistente de Serviços Administrativos, Rosana Fátima Ramos Gonçalves – Assistente de Apoio Institucional, Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Gestor de Obras e Projetos; X – da Secretaria Municipal de Planejamento: Divina Mendonça – Agente de Apoio Institucional, Marise Aparecida Bianchi Maciel – Assistente de Serviços Administrativos e Rudinei Lopes Magalhães – Técnico de Saúde Pública III; XI – da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Instituto de Meio Ambiente: Anízio Paulo Simões – Técnico de Saúde Pública III, Odinez Alves Marques Garcia – Gestor de Obras e Projetos e Salvadora Cáceres Alcântara de Lima, Profissional do Magistério Municipal; XII – da Fundação de Esporte de Dourados: Christian Wagner da Encarnação – Auxiliar de Serviços Básicos, Jozimar Nunes dos Santos – Assistente de Serviços Administrativos e Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente de Serviços Administrativos; XIII – da Secretaria Municipal de Cultura:Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Apoio Institucional; XIV – da Secretaria Municipal de Governo e Assessoria de Comunicação Social: Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente de Serviços Administrativos, Vera Lucia Sarti – Técnico de Saúde Pública III e Vivian Aparecida de Araújo Lima – Assistente de ServiçosAdministrativos; XV – do Gabinete do Prefeito: Cláudio Caldeira Barbosa – Assistente de Serviços Administrativos, Edinéia Soares Corin Vandembom – Assistente de Serviços Administrativos e Luiz Constâncio Pena Moraes – Assistente de Serviços Administrativos; XVI – da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados: Elaine Yuri Ono – Profissional de Serviços de Saúde, Elenita Sureke Abílio Profissional de Serviços de Saúde e Flavia Patussi Correia Sacchi – Profissional de Serviços de Saúde; XVII – da Guarda Municipal:Ademir Martins – Guarda Sub Inspetor, José Rubens Barbosa – Guarda Sub Inspetor e Rosineide Simões de Lima Carvalho – Guarda Sub Inspetor; XVIII – da Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados: Alda Barbosa de Rezende –Assistente de ServiçosAdministrativos, Mariana de Souza Neto – Assistente de Apoio Institucional e Sandra Alves Miguel Rolon – Auxiliar de Serviços Especializados. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal João Azambuja Secretária Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 05 PORTARIAS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 PORTARIA Nº 23/2013 “CONCEDEPENSÃOVITALÍCIAAEDÁOUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a RODRIGO RIBEIRO DA SILVA, filho da ex-segurada MARIA LUCIA RIBEIRO DASILVA, que era ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde III, na função de Agente Comunitário de Saúde, do quadro do Município de Dourados, matrícula 151081-3. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de fevereiro de 2013. Dourados/MS, 27 de março de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 031/2013 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A VALMIR FERREIRA PEDROSO, ARLEY GONÇALVES PEDROSO E ALEX GONÇALVES PEDROSO E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a VALMIR FERREIRA PEDROSO, viúvo da ex-segurada, ARLEY GONÇALVES PEDROSO E ALEX GONÇALVES PEDROSO neste ato representados por seu genitor Valmir Ferreira Pedroso, filhos da ex-segurada PEDRINAGONÇALVES DE OLIVEIRA, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro do Município de Dourados, matrícula 114762370-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de dezembro de 2012. Dourados/MS, 26 de março de 2013. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Resolução nº. Fe/03/489/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de janeiro, março e abril de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/489/2013 -30 (TRINTA) DIAS Secretaria: SEC.MUN.DEADMINISTRACAO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 1841-1 ROZEMIRAAPARECIDAAZAMBUJANARCISO2011-2012 8/4/13-7/5/13 Secretaria: SEC.MUN.DEPLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766485-1 ANAPAULABARBOSACOELHO 2012-2013 8/4/13-7/5/13 114760381-1 DIVINAMENDONCA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114760009-1 IRTONMACHADODASILVA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 Secretaria:PROCURADORIAGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763278-1 ALBINOJOAOZANOLLA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 Secretaria:GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GUARDAS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90081-1 CLOVISMARCOSDASILVA 2011-2012 5/4/13-4/5/13 43851-1 ELIZELDAFREITASDACOSTA 2011-2012 5/4/13-4/5/13 114764159-1 LILIANEGRAZIELECESPEDESDESOUZA 2011-2012 5/4/13-4/5/13 87051-1 MARIAMADALENAPEREIRA 2011-2012 5/4/13-4/5/13 47691-1 ROSIMEIREFERREIRACOSTA 2011-2012 8/4/13-7/5/13 84651-1 VALDIRDASDORES 2011-2012 5/4/13-4/5/13 Secretaria: SEC.MUN.DESERVICOSURBANOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11661-1 ANTONIOJUSTINOCHAVES 2012-2013 1/4/13-30/4/13 130851-1 EOREBESMARQUES 2010-2011 1/4/13-30/4/13 19221-1 JOSEDOSSANTOSDASILVA 2012-2013 2/4/13-1/5/13 27721-2 MOACIRCARLOS 2010-2011 1/4/13-30/4/13 114760098-1 WELLINGTONJOSECARVALHODEALMEIDA2012-2013 1/4/13-30/4/13 Secretaria: SEC.MUN.DEOBRAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760409-1 MARCOSAURELIOSIMPLICIOGERALDINI 2012-2013 1/4/13-30/4/13 Secretaria: SEC.MUNICDEEDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762377-1 ANALAURAMARTINS 2012-2013 1/4/13-30/4/13 34891-1 ANDREAMEDICE 2011-2012 02/1/13-31/1/13 1147625094-2ANDREIAPENCOFARIA 2011-2012 12/3/13-10/4/13 114766430-1 CARLOSALVESPEREIRA 2012-2013 5/4/13-4/5/13 114761943-1 CARLOSWAGNERREZENDEM. BRASIL 2011-2012 5/4/13-4/5/13 114762171-2 CRISTHIANELIMALEITE 2012-2013 1/4/13-30/4/13 114763839-1 EDLENEMARTINSDESOUZAMARQUES 2012-2013 3/4/13-2/5/13 501339-5 EDNAMARTINSCANDIA 2012-2013 1/4/13-30/4/13 131021-1 ELZAMARIADASILVA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 27601-1 ERONDINAMARIABENEDITO 2011-2012 1/4/13-30/4/13 500353-3 FABIANAFONSECADESOUZAPAIVA 2012-2013 15/3/13-13/4/13 501871-1 GLEISIANI PEREIRADEDEUS 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114763756-2 JILMARDEOLIVEIRALIMA 2011-2012 5/4/13-4/5/13 501864-3 JULIANAMARIADASILVALIMA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 147961-1 MARAREGINADEJESUS 2011-2012 1/4/13-30/4/13 25841-1 MARIAAPARECIDANUNESII 2011-2012 1/4/13-30/4/13 8151-1 MARIAIZABELSOARES 2012-2013 16/3/13-14/4/13 501709-1 MARIAROSALEITEDASILVA 2012-2013 1/4/13-30/4/13 34961-1 MARICLEIPRZYLEPA 2012-2013 15/4/13-14/5/13 79671-2 MARICLEIPRZYLEPA 2012-2013 15/4/13-14/5/13 114762742-1 MIRIAROSADASILVA 2012-2013 11/4/13-10/5/13 114766429-1 PEDROFERNANDODESOUZACEOBANIUC 2011-2012 5/4/13-4/5/13 9451-1 PETRONIADIASESTULANO 2012-2013 1/4/13-30/4/13 114766178-1 PRISCILARUIZMARQUESSATO 2012-2013 18/3/13-16/4/13 114762743-1 REJANEMARTINSGOMESDASILVA 2010-2011 2/1/13-31/1/13 114766464-1 RODRIGOPEIXOTOBARBOSA 2011-2012 5/4/13-4/5/13 114762988-1 RUBENSFELIXDACRUZ 2011-2012 5/4/13-4/5/13 39881-1 SALETEMARCON 2012-2013 1/4/13-30/4/13 149751-4 SILVIAANNELISEDIASDECARVALHO 2012-2013 15/4/13-14/5/13 114760625-1 SILVIAMARADOSSANTOS 2011-2012 1/4/13-30/4/13 2061-1 ZELEIDE ILKIUDECIAN 2012-2013 1/4/13-30/4/13 42841-1 ZULEIDEPENZODOSSANTOS 2011-2012 1/4/13-30/4/13 Secretaria SEC.MUNICDEASSISTSOCIAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 24511-1 CREUSAREMEDESRODRIGUES 2011-2012 1/4/13-30/4/13 501229-4 ELIANEDEOLIVEIRABRITO 2010-2011 1/4/13-30/4/13 114766285-2 LEONARDOBARBOSADEAZAMBUJA 2012-2013 1/4/13-30/4/13 114763020-4 MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR 2012-2013 1/4/13-30/4/13 130811-1 MARIAFERREIRADEOLIVEIRA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114760084-1 VICENTEDOSSANTOSMOURAFILHO 2011-2012 24/4/13-23/5/13 Secretaria: SEC.MUNICDEFINANÇASERECEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760961-4 ALEXSANDROPEREIRASABINO 2012-2013 1/4/13-30/4/13 19951-1 JORGERODRIGUESDECASTRO 2010-2011 1/3/13-30/3/13 10161-1 SONIAAPARECIDALIMA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 Secretaria: SEC.MUNICDESAUDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762080-1 ALESSANDRADEJESUSDASILVASANTOS 2011-2012 8/4/13-7/5/13 130041-3 ANIZIASOARES 2012-2012 1/4/13-30/4/13 22081-1 ARINORODRIGUESPAVAO 2012-2013 1/4/13-30/4/13 114760694-1 CARLABECKER 2011-2012 1/4/13-30/4/13 17801-1 CLEUZASOELIVIEIRASANCHES 2012-2013 1/4/13-30/4/13 114762107-1 DANIELSTELLO 2011-2012 1/4/13-30/4/13 22911-1 DENISEKRYSTINAV.NAKAYAMA 2012-2013 11/4/13-10/5/13 31581-1 DUCILIADASILVANASCIMENTO 2011-2012 1/4/13-30/4/13 20591-1 ELSAESPINDOLAPINHEIRO 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114761367-2 EMERSONEDUARDOCORREA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 501170-6 GILBERTOKUMM 2011-2012 8/4/13-7/5/13 501011-5 JOAODOSSANTOS 2012-2013 15/4/13-14/5/13 114761017-1 JOSEANTONIODOSSANTOS 2011-2012 16/4/13-15/5/13 114760271-3 JOSIANEMIRIANVILHALVAPINHEIRO 2012-2012 15/4/13-14/5/13 114766453-1 JUVENCIOCATALINODEOLIVEIRA 2011-2012 15/4/13-14/5/13 RESOLUÇÕES 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 90407-1 KAYNARAFILOMENAROSSITORRESLOPES 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114764310-3 LIDIAVALMACEDAVERON 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114760618-3 LUCINEIAPEREIRADEFREITAS 2012-2012 15/4/13-14/5/13 149121-3 LURDESVAZDEMELO 2012-2012 1/4/13-30/4/13 18471-1 MARIAAPARECIDADOSSANTOSOLIVEIRA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 32541-1 MARIACAMARGODEOLIVEIRAGOMES 2011-2012 1/4/13-30/4/13 501959-2 MARIACRISTINAV. LINS A.FRANCOLUCAS 2011-2012 22/4/13-21/5/13 18501-1 MARIADACONCEICAOFERREIRA 2012-2013 1/4/13-30/4/13 131161-1 MARIALEIDEDEARAUJO 2011-2012 1/4/13-30/4/13 48651-1 MARIASELMASILVEIRARODRIGUESBORGES2012-2013 16/4/1315/5/13 150761-3 MARILZABARBOSASANCHEZ 2012-2012 15/4/13-14/5/13 114763035-4 MARLLONFERMINODASILVA 2012-2013 15/4/13-14/5/13 114765911-2 MATHEUSJOAOFROIOCABRAL 2010-2011 1/4/13-30/4/13 114760097-1 NAIRMENEZESDESANTANANASCIMENTO 2012-2013 1/4/13-30/4/13 34521-1 OVIDIARIBEIRODESOUZA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 149271-3 PRISCILAMACIELDUARTEMACHADO 2011-2011 1/4/13-30/4/13 114760117-1 REGINASATURNINODASILVA 2012-2012 1/4/13-30/4/13 114763337-1 RODRIGOAPARECIDOBEZERRADASILVA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 501981-1 RONNIERODRIGUESFERNANDES 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114762948-1 RUBENSTIBURCIODACUNHA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 83461-1 SELMACRISTINAMARTINSMACIELSILVA 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114762083-1 SONIAMARIADELIMAVERMIEIRO 2011-2012 1/4/13-30/4/13 1901-1 TANIATEREZINHANUNESPAEL 2012-2013 1/4/13-30/4/13 10801-1 WALDENILAPARECIDACARNEIROS.ROLIM 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114763102-1 WALTERAPARECIDOTEODORO 2011-2012 1/4/13-30/4/13 114765799-1 WILKERSOLIDADEDASILVA 2012-2013 16/4/13-15/5/13 Resolução nº. Fe/03/490/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de março e abril de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/490/2013 -15 (QUINZE) DIAS Secretaria: 501-SEC.MUN.DEADMINISTRACAO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45211-1 MARCOSALVESDEALMEIDA 2012-2013 1/4/13-15/4/13 114766535-1 THALYTACASTRO 2011-2012 1/4/13-15/4/13 Secretaria: 502-SEC.MUN.DEPLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761699-1 DIONISIOBINELOBATISTA 2011-2012 1/4/13-15/4/13 Secretaria:506-PROCURADORIAGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767115-1 LENILSONALMEIDADASILVA 2011-2012 24/4/13-8/5/13 21281-1 ORLANDORODRIGUESZANI 2010-2011 15/4/13-29/4/13 21651-1 SIMONEREGINADEPIEREMACHADOROCHA2010-2011 15/4/13-29/4/13 114763510-1 SOLANGESILVADEMELO 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114765726-1 TALISEBEATRIZFERRAZTEIXEIRA 2011-2012 16/4/13-30/4/13 Secretaria: 507GABINETEDOPREFEITO(GAB) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82031-1 LUIZCONSTANCIOPENAMORAES 2010-2011 5/4/13-19/4/13 Secretaria: 510-SEC.MUN.GUARDAMUNICIPAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 48061-1 LAURARODRIGUESPATRICIO 2011-2012 10/3/13-24/3/13 Secretaria: 512-SEC.MUN.DESERVICOSURBANOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766550-1 LUISROBERTOMARTINSDEARAUJO 2011-2012 1/4/13-15/4/13 Secretaria:SEC.MUNICDEEDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131211-1 INEZRAMOSPEREIRA 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114761558-1 VERALUCIAGOMESDOSSANTOS 2011-2012 5/4/13-19/4/13 Secretaria:SEC.MUNICDEFINANÇASERECEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761201-4 DORACIBRANDÃODEAZAMBUJA 2011-2012 01/3/13-15/3/13 20391-1 NIRLIDASILVACOSTABENITES 2010-2011 01/3/13-15/3/13 114763120-1 ROBERTOCORREIAGALARCA 2010-2011 01/3/13-15/3/13 500755-1 SILVIODASILVADIAS 2010-2011 16/4/13-30/4/13 Secretaria:SEC.MUNICDESAUDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764521-1 ADRIANADOAMARALRIBEIRO 2011-2012 9/4/13-23/4/13 114760385-1 ADRIANAGARCIAMORALES 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114761581-1 ADRIANAIZABELMACEDO 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114760283-1 ADRIANAMACHADOALVES 2012-2013 15/4/13-29/4/13 90508-2 AILTONSALVIANOTENORIODAROCHA 2010-2011 1/4/13-15/4/13 114763118-2 ALTAIR CONTINICORDEIRO 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114761470-1 ANDREIACRISTINA EMBERCICS 2010-2011 1/4/13-15/4/13 114760181-1 BERENICEDEOLIVEIRAMACHADOSOUZA 2012-2013 15/4/13-29/4/13 114762549-3 BRENOJUNQUEIRASULZER 2012-2013 1/4/13-15/4/13 114760286-1 CLEONICEGONCALVESSOBRINHO 2012-2013 16/4/13-30/4/13 90524-3 DORIVALLOPESDOSSANTOS 2012-2012 1/4/13-15/4/13 114761222-2 ELIASGOMESSANTOS 2011-2012 15/4/13-29/4/13 114761545-3 EUNICELIEBELTNETTOCOSTA 2010-2011 1/4/13-15/4/13 114766711-1 IGODASILVAFERREIRA 2011-2012 1/4/13-15/4/13 131461-1 ILZAMARIASIQUEIRAORTIZ 2011-2012 15/4/13-29/4/13 114765822-1 JEFFERSONMIRANDADEOLIVEIRA 2010-2011 1/4/13-15/4/13 114765822-1 JEFFERSONMIRANDADEOLIVEIRA 2011-2012 16/4/13-30/4/13 114764392-1 JOELCIDELBOSCOLUGNANIJUNIOR 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114761017-1 JOSEANTONIODOSSANTOS 2010-2011 1/4/13-15/4/13 114764441-1 JULIANADASILVAVASCONCELOS 2011-2012 16/4/13-30/4/13 114766543-1 JUNIORCEZARSANTOSDASILVA 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114764204-1 KARINAMACARIODEALMEIDABONETTI 2009-2010 1/4/13-15/4/13 114765912-1 KARINESAKAEYAMANARIDEMELO 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114766492-1 KATIANECARVALHODAMATTA 2011-2012 16/4/13-30/4/13 502059-1 LUCIMARDASILVAFERREIRA 2012-2013 15/4/13-29/4/13 501050-4 MARCELODOSSANTOSSILVA 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114760411-1 MARCIASELZLER 2012-2013 1/4/13-15/4/13 131641-1 MARIADEFATIMAPEREIRAMATTANA 2011-2012 1/4/13-15/4/13 48651-1 MARIASELMASILVEIRARODRIGUESBORGES 2 0 1 1 2012 1/4/13-15/4/13 114765859-1 RAFAELROGERRIBEIROMARQUESDASILVA 2 0 1 1 2012 15/4/13-29/4/13 114762066-2 RICARDOROSINSKI GUIRELLI 2010-2011 1/4/13-15/4/13 501962-2 SERGIOHENRIQUEMARTINSROAS 2012-2013 22/4/13-6/5/13 85261-1 SERGIOHENRIQUEMARTINSROAS 2011-2012 22/4/13-6/5/13 114761473-1 SIMONENOGUEIRADEOLIVEIRA 2011-2012 1/4/13-15/4/13 114760692-1 TANIADEMATOSARTEMAN 2010-2011 1/4/13-15/4/13 73131-1 TENIRMIRANDAJUNIOR 2011-2012 19/4/13-3/5/13 114760566-1 THALITADASILVAGOMESFELINI 2012-2013 15/4/13-29/4/13 87801-1 VANDAPOLITOWSKI 2010-2011 1/4/13-15/4/13 114765799-1 WILKERSOLIDADEDASILVA 2011-2012 1/4/13-15/4/13 Resolução nº. Fe/03/529/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/529/2013 -20 (VINTE) DIAS Secretaria:SEC.MUNICDESAUDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760251-1 JOSE LUIZDEASSIS 2012-2013 11/4/2013-30/4/2013 Resolução nº. Fe/03/607/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE, matrícula funcional nº. “114762320-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 27/03/2013 a 10/04/2013, em conformidade com o parecer nº 246/2013 do processo nº 297/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2013. 07 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/03/608/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAIMUNDO ALVES BEZERRA FILHO, matricula 84251-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos/Vigia, a partir de 01/03/2013, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS), Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2013. EDITAL Nº. 10, DE 20 DE MARÇO DE 2013. PUBLICAORESULTADOPRELIMINARDAPROVADETÍTULOSDO2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.06, de 06 de fevereiro de 2013, que estabelece normas e condições para o 2º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.438, de 08 de março de 2013 e dá outras providências, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos do processo seletivo simplificado constante do edital referido no item “I”, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II – Conceder, na forma do item “5” do edital, prazo de 01 (um) dia útil para interposição de recurso contra o resultado preliminar, cujo termo inicial deverá observar o disposto no item “5.2”. De acordo com o item “5.3”, o recurso deverá ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizada nas dependências do Hospital Universitário, sito à Rua IvoAlves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h às 16h horas, acompanhado das razões de fato e de direito que o fundamentam. III –As demais disposições do Edital nº.06 , de 06 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.438, de 08 de março de 2013, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 20 de março de 2013. SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA Representante da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Ervin Eberhart Neto Médico Plantonista Clínica Médica 25 1º Thales Querne de Carvalho Médico Plantonista Ultrassonografista Desclassificado Item 4.1 A Wendel Lissa Dalpra Médico Plantonista Psiquiatrico 50 1º LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 004/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 064/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da “AQUISIÇÃODE OVO DE PÁSCOA, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PANIFICADORA PÃO BOM LTDA. – ME, com valor global da proposta de R$ 29.101,50 (vinte e nove mil, cento e umreais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 069/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTO 10º FESTA DO PEIXE E FESTIVAL DOURADOS 2013 resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: K.S.M ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 374.047,60 (trezentos e setenta e quatro mil e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 25 de março de 2013. Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS Republica-se por Incorreção: EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Edson MarchioroArquitetura, Urbanismo e Engenharia S/S – ME. PROCESSO: Concorrência nº 008/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico visando à reestruturação do sistema de transporte coletivo Municipal e Distrital da cidade de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03. – Outros serviços de consultoria VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 246.600,00 (Duzentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 22 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Simone de Camargo Rubio – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2012. OBJETO:Aquisição de produtos alimentícios nutricionais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.014. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.06. – ProdutosAlimentícios Nutricionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 368.562,00 (trezentos e sessenta e oito mil Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 08 EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 quinhentos e sessenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 08 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda – ME. PROCESSO: Convite nº 004/2013. OBJETO:Aquisição de ovos de páscoa, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500 –Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Riscos Social 2059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.101,50 (vinte e nove mil cento e um reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.S.M. Estruturas para Eventos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 018/2013. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de organização e realização do evento 10ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 23.695.110 – Programa deApoio aos Pequenos Empreendedores 2.111 – Promoção eApoio àsAtividades Empreendedoras da Indústria 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares 33.90.39.22 – Serviços de Confecções e Costura 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.54 – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança 33.90.39.58 – Serviços deArbitragem e Coordenação de Jogos e/ou Recreações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 374.047,60 (trezentos e setenta e quatro mil e quarenta e sete reais e sessenta centavos. DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2013. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 240/2013 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Maria das Graças Maurício de Lima CPF Nº: 294.529.021-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 31.200,00 (trinta e ummil e duzentos reais), transferidoem10 (dez) parcelas de R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 738 Fonte – 115051 5.VIGÊNCIA: 20/03/2013 a 31/12/2013 Dourados-MS, 26 de março de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS SEMS 383/2013 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS SEMED 1418/2012 ABONO DE PERMANÊNCIA PROCESSOS INDEFERIDOS: EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / RECURSOS HUMANOS DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1995/ 2012 1315 Ana Lucia Cesar Barbosa Barnabé Minhos, Q-31, L-06/ Jd. Flórida II AUTO DE INFRAÇÃO Nº 06/2013 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010 , efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 14/ 2013 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Ataulfo de Matos, Q-17, L-08/ Jd. Brasília 1938/ 2012 24360 Haroldo Gutierrez de Freitas Manoel Rasselen n°785, Q-14, L-30/ BNH IV Plano 2079/ 2012 48963 Jandyra Rosa Freire Paissandú n°1605, Q-15, L-05/ Jd. Guanabara 519/ 2013 207 João de D. Gomes dos Santos Oliveira Marques, Q-03, L-14/ Jd. Central 1480/ 2012 21114 Marielvia Marques Araujo e Outros Arguaia n°10, Q-15, L-01/ Vl. Adelina I 1889/ 2012 12904 Marlene de Almeida Lemes e Outros Izzat Bussuan, Q-02, L-02/ Jd. BNH II Plano 266/ 2013 7051 Tereza Zomer Hoepers Elpidio R. Stefanelo, Q-14, L-14/ Pq. Monte Carlo Dourados, 22 de Março de 2013 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 09 DEMAIS ATOS / EDITAL – VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO Nº 002 / SemS / VISA / 2013 – 25 de fevereiro de 2013 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0838 lavrado contra o estabelecimento abaixo: RAZÃOSOCIAL: F.C.POLESELECIALTDA NOMEFANTASIA: FARMÁCIABIOFARMA. BASELEGAL: Código Sanitário Estadual – lei 1293 de 21/09/1992 ASSUNTO: Por estar em funcionamento sem presença do responsável, conforme o disposto do art 237 da lei 1293/92. JULGADOR:Vili Schulz – Coordenador deVigilância Sanitária. INSTÂNCIA: 1ª Instância/Núcleo deVigilância Sanitária. HISTÓRICO: 25/10/12: Solicitação de baixa de Responsabilidade Técnica, com devolução de Alvará Sanitário para aVigilância Sanitária. 26/10/12: Notificação 8119: para providenciar responsável (técnico farmacêutico) e encaminhar documentação junto a Vigilância Sanitária local, e documentações referente troca de endereço. 26/10/2012: Termo de interdição 1404: 01 (uma) caixa de medicamento sujeito a controle especial. 12/12/12: Notificação 5056: Dar cumprimento a notificação 8119 no prazo de 30 (trinta) dias. 31/01/2013: Denúncia 3808 – Onde queixa-se que a farmácia Biofarma na Rua Clovis Cerzósimo de Souza está sem alvará sanitário e sem farmacêutico. 31/01/2013:Auto de Infração por estar funcionando sem presença do responsável. HISTÓRICODOSULTIMOS5ANOS: Nenhum. LEGISLAÇÃO: Lei estadual 1293/92, art. 341- são infrações sanitárias entre outras: inciso II Construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde ou organizações afins, que se dediquem á promoção, proteção e recuperação da saúde, sem alvará, licença e autorização do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes; inciso XXIII – Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar produtos e executar serviços de interesse para a saúde com a exigência de assistência técnica sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado; FISCAIS: -Valdevino José de Souza – Eliane Osshiro – LuizVanini Dutra DEFESA: Não apresentou defesa MÉRITO: Analisar o auto de infração e a legislação de base legal PARECER: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que o auto de infração é legal. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes, que é oArt. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS . PENALIDADE: 1 -Aplicar a multa de 136UFERMS,equivalente aR$ 2.374,56 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). 2 – Manter a interdição dos medicamentos sujeito a controle especial. 3 – Notificar a empresa a apresentar documentação solicitada nas notificações supracitadas num prazo de 10 (deis) dias, onde no descumprimento, acarretará na interdição do estabelecimento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – CCZ Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 BIC NOME ENDEREÇO 45457 Alcino Bronzati Frei Antonio, Q-120, L-06/ Jd. Água Boa 952 Antonio Aparecido de Camargo Oliveira Marques n°230, Q-02, L-D/ Jd. Clímax 12339 Antonio Franco da Rocha Wanilton Finamore, Q-03 , L-03/ Vl. Industrial 72678 Camila Dias Duarte Alameda Dourados, Q-19, L-11/ Jd. Mônaco 2530 Claudio Arcanjo de Souza e Esposa Shohei Fujinaka n°66, Q-15, L-04/ Altos do Indaiá 2147 Coralice Teodoro Barbosa Rua 24, Q-72, L-03/ Altos do Indaiá 9513 Daniel Cavalet Correa Olívio Waldemar Becker, Q-89, L-07/ Pq. Alvorada 9468 Daniele Sayumi Yasunaka Olívio Waldemar Becker, Q-87, L-15/ Pq. Alvorada 72758 Ediana Mariza Bach Aníbal Pavão, Q-10, L-15/ Jd. Mônaco 73003 Ediana Mariza Bach Alemanha, Q-13, L-05/ Jd. Mônaco NOTIFICAÇÃO Nº 06/2013 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 17069 Elcineia Leonel Barbosa Rios Joaquim Alves Taveira, Q-23, L-11/ Jd. Maracanã 9762 Elias Centenaro e Esposa MC – 10, Q-32, L-11/ Pq. Monte Carlo 59209 Eliseu Valim dos Reis e Ou Independência, Q-05, L-01/ Vl. Bela 59211 Eliseu Valim dos Reis e Ou Thomaz Hermano de Souza, Q-05, L-04/ Vl. Bela 22459 Eliseu Valim dos Reis e Ou Thomaz Hermano de Souza, Q-05, L-05/ Vl. Bela 22460 Eliseu Valim dos Reis e Ou Thomaz Hermano de Souza, Q-05, L-06/ Vl. Bela 721 Elizabeth Dias Rode Floriano Peixoto n°910, Q-09, L-03/ Vl. N. Sr.ª Aparecida 30982 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Frei Antonio, Q-22, L-01/ Pq. Dos Coqueiros 34169 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA G – 10, Q-39, L-22/ Jd. Guaicurus 50490 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lauro Moraes de Matos n°1477, Q-26, L07/ Jd. Novo Horizonte 49755 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Marcio Paiva, Q-64, L-17/ Jd. Novo Horizonte 48561 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Lauro Moraes de Matos, Q-25, L-05/ Jd. Novo Horizonte 27977 Ercilia Benites Mendonça Itamarati n°1265, Q-15, L-10/ Jd. Água Boa 5257 Erico Vancan dos Santos Albino Torraca, Q-06, L-B/ Jd. Faculdade 19469 Esmeralda Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo n°345, Q-21, L-08/ Jd. Clímax 13618 Espolio de Crescencio de Lima Barros Gustavo Adolfo Pavel, Q-11, L-09/ Vl. Esperança 35355 Ester Stangarlin Fernandes Rocha e Outros G – 12, Q-50, L-07/ Jd. Guaicurus 15961 Gabriel Bomediano de Moraes Inglaterra, Q-03, L-03/ Waldomiro A. Monteiro 15784 Geraldo Cezar Torres Carpes Portugal, Q-20, L-18/ Alto das Paineiras 8122 Gerson Betman Balbina de Matos, Q-07, L-P/ Bairro Jardim 10 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES – CCZ Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 15869 Nilse Toshie Yamasaki Espanha, Q-16, L-04/ Alto das Paineiras 7001 Priscon Construtora LTDA Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-12, L-13/ Pq. Monte Carlo 6994 Priscon Construtora LTDA Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-12, L-06/ Pq. Monte Carlo 6993 Priscon Construtora LTDA Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-12, L-05/ Pq. Monte Carlo 6997 Priscon Construtora LTDA Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-12, L-09/ Pq. Monte Carlo 6985 Priscon Construtora LTDA João Alves Rocha, Q-12, L-25/ Pq. Monte Carlo 6984 Priscon Construtora LTDA João Alves Rocha, Q-12, L-24/ Pq. Monte Carlo 6983 Priscon Construtora LTDA João Alves Rocha, Q-12, L-23/ Pq. Monte Carlo 6978 Priscon Construtora LTDA MC – 15, Q-12, L-18/ Pq. Monte Carlo 6986 Priscon Construtora LTDA João Alves Rocha, Q-12, L-26/ Pq. Monte Carlo 7000 Priscon Construtora LTDA Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-12, L-12/ Pq. Monte Carlo 6990 Priscon Construtora LTDA Coronel Jose Alves Marcondes, Q-12, L-03/ Pq. Monte Carlo 72697 Rafael Augusto Ody e Outros Portugal, Q-18, L-06/ Jd. Mônaco 92934 Sergio Augusto Porto Ribeiro Espanha n°310, Q-18, L-F/ Alto das Paineiras 72715 Silvio Correa de Assunção Espanha, Q-18, L-20/ Jd. Mônaco 73103 Silvio Correa de Assunção Áustria, Q-14, L-25/ Jd. Mônaco 35914 Sirlei Assis Devechi Nilson Vieira de Matos, Q-06, L-05/ Jd. Brasília 15021 Sulmat Engenharia LTDA Antonio Amaro Matos, Q-10, L-02 e 04/ Chácara dos Caiuás 72986 Terra Assessoria Imobiliária LTDA – ME Alameda Dourados, Q-13, L-33/ Jd. Mônaco 15835 União dos Escoteiros do Brasil Portugal, Q-17, L-09/ Alto das Paineiras 15834 União dos Escoteiros do Brasil Portugal, Q-17, L-08/ Alto das Paineiras 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/ Pq. Alvorada 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/ Pq. Alvorada 1674 Valdeci Costa Lima Pedro Celestino Varela n°804, Q-11, L-03/ Jd. Flórida II 22360 Valeria Silva Anunciação Adelina Rigotti n°598, Q-83, L-01/ Jd. Água Boa 6979 Valmor Marchiotti João Alves Rocha, Q-12, L-19/ Pq. Monte Carlo 35094 Vânia de Lira Correa e Outros G – 12, Q-47, L-19/ Jd. Guaicurus 27931 Vilma Santana Ediberto Celestino de Oliveira n°629, Q-18, L-14/ Jd. Água Boa 11064 Vitorina Borck de Souza Coronel Ponciano, Q-01, L-00/ Chácara Parte 19918 Waldir S. Campos e Daguimar M. Pereira Cafelândia n°305, Q-16, L-04/ Jd. São Pedro 72980 Wisley Rafael Moreira Alameda Dourados, Q-16, L-31/ Jd. Mônaco Dourados, 22 de Março de 2013 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Recebido/Cencor DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 014/ SemS / VISA / 2013 – 25 de outubro de 2012. O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0795 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0795/2012, lavrado contra: “Peixoto & Cia Ltda-Me”, denominada Mercado Santarem, CNPJ – 24.622.516/0001-36 e Inscrição Estadual 28.252.891-1, situada à Rua Manoel Santiago nº 140 – Jardim Ipacarai, foi autuada por: Expor à venda produtos com prazo de validade expirado e descumprir outras legislações vigentes, expondo a venda produto sem data de fabricação e sem data de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente; IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: II – Para as do item I, entre 68 a 136UFERMS De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; 33417 Gilberto Sergio Fernandes Das Cerejeiras, Q-18, L-01/ Jd. Colibri 6648 Gilson Murakami Mohamad Hassan Hajj, Q-44, L-21/ Pq. Alvorada 15956 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Suécia, Q-03, L-15/ Waldomiro A. Monteiro 15980 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Suécia, Q-02, L-02/ Waldomiro A. Monteiro 15979 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Jose de Matos Pereira, Q-02, L-01/ Waldomiro A. Monteiro 15981 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Hayel Bon Facker, Q-02, L-03/ Waldomiro A. Monteiro 15954 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Suécia, Q-03, L-13/ Waldomiro A. Monteiro 15955 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Suécia, Q-03, L-14/ Waldomiro A. Monteiro 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Inglaterra, Q-04, L-02/ Waldomiro A. Monteiro 15874 Hamilton Hisano Jose de Matos Pereira, Q-16, L-09/ Alto das Paineiras 6759 Helio João Zavala Mohamad Hassan Hajj, Q-47, L-11/ Pq. Alvorada 13225 Imobiliária Murakami LTDA Justino Amaro de Matos, Q-10, L-09/ Jd. Murakami 28040 Imobiliária Rigotti Ediberto Celestino de Oliveira, Q-25, L-02/ Jd. Água Boa 32806 Jisimiel Pereira da Silva Rouxinol, Q-31, L-04/ Vl. Vista Alegre 51743 João de Deus Gomes dos Santos Junior e Outros Oliveira Marques, Q-03, L-13/ Jd. Central 9250 Laysa Emy Kamimura Sonia Maria Lange Volpato n°1075, Q-76, L21/ Pq. Alvorada 15965 Leshen Luiz Cabral da Costa Hayel Bon Facker, Q-03, L-07/ Waldomiro A. Monteiro 5318 Lineu Fernando Pilau Gustavo Adolfo Pavel, Q-B, L-04/ Jd. Pilau 7884 Luiz Alberto Carraro / Procurador: Luis Alberto Carraro Benjamin Constant n°2030, Q-09, L-08/ Jd. Girassol 29162 Luzinete Borges da Conceição Constancio Luiz da Silva n°1550, Q-51, L22/ Jd. Água Boa 26400 Marcelo Barbosa de Silva Mato Grosso n°2284, Q-10, L-14/ Jd. Santo André 15851 Marcelo da Silva Caiano Jose de Matos Pereira, Q-15, L-04/ Alto das Paineiras 9450 Marcus Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz, Q-86, L-03/ Pq. Alvorada 9451 Marcus Vinicius Ferreira Camargo Arthur Frantz, Q-86, L-04/ Pq. Alvorada 10166 Maria Aparecida Conti Marçal Tupã I, Q-05, L-10/ Jd. Monte Alegre 2177 Maria Jose Barbosa Souto Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/ Altos do Indaiá 9123 Mario Diosnildo Cardoso Colman Eduardo Cersozimo de Souza, Q-67, L-06/ Pq. Alvorada 42512 Mario Secundino de Souza Francisco Luiz Viegas, Q-16, L-16/ Jd. Guanabara 73014 Mauricio Nogueira Rasslan e Esposa Áustria, Q-13, L-17/ Jd. Mônaco 73267 Mayara Barros Pagani Alameda 04, Q-10, L-38/ Jd. Mônaco 72787 Natalia Dias Duarte França, Q-02, L-08/ Jd. Mônaco 11 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA Penalizoemmulta de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 015 / SemS / VISA / 2013 – 06 de fevereiro de 2013 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0836 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0836/2013, lavrado contra: “Ótica Dourados Ltda-Me”, CNPJ – 11.821.049/0001-21, situada à Rua Natal nº 1.180 – Jardim Monte Libano, foi autuada por: Descumprir atos emanados pela autoridade sanitária competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXXIII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo com a Lei Estadual 1293/92, Capítulo II – Do processo, art. 345, 347 inciso III, torno nulo este auto de infração, determinando o arquivamento do mesmo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 016/ SemS / VISA / 2013 – 28 de fevereiro de 2013 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0796 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0796/2013, lavrado contra: “Aroldo Nantes Fernandes”, denominado Banca do Aroldo CPF – 139.563.021-68, situada à feira doBNH1º plano, foi autuada por: comercializar na feira livre produtos de origem animal (queijo) sem inspeção sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, a legislação supracitada, digo que é legal o auto de infração, pois o incisoVé bem claro na sua definição. De acordo com o Art. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Portanto conforme artigo 326, inciso I, penaliza-se em advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 BALANCETES 12 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 13 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 14 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 15 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 16 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 17 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 18 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 19 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 20 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 21 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 22 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 23 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 24 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 25 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 26 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 27 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 28 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 29 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 30 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 31 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 32 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 33 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 34 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 35 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 36 BALANCETES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 006/2013, na modalidade Convite, sob o nº 006/2013, realizado no dia 21 de março de 2013 as 14:00 (catorze) horas, que versa sobre prestação de serviços de Coffee Break em sessões e eventos promovidos por esse legislativo apresentou o resultado, pelo RESOLUÇÃO – PREVID LICITAÇÕES – PREVID RESOLUÇÃO C.E./PREVID Nº 006/2013. A Comissão Eleitoral do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com o disposto nos § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e Lei Complementar nº 130, de 27 de junho de 2008, torna público o RESULTADO FINAL da prova PRÁTICA DE INFORMÁTICA aplicada aos candidatos a membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) –PREVID(triênio 2.013/2.016). Art. 1º. O prazo para interpor recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação no Diário Oficial do Município e deverá obedecer ao disposto no artigo 6º da Resolução 002/2012/C.CURADOR, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de dezembro de 2012, divulgado no endereço eletrônico http://www.dourados.ms.gov.br. Art. 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de março de 2013. Norato Marques de Oliveira Presidente ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA PRÁTICA ELEANDROAPARECIDOMIQUELETTI DIRETORFINANCEIRO APTO GLEICIRMENDESCARVALHO DIRETORDEBENEFICIOS INAPTO HEITORPEREIRARAMOS DIRETORADMINISTRATIVO APTO KEYLAPEREIRAMERLIM DIRETORADMINISTRATIVO APTO RAFAELDORNELASDEFARIA DIRETORADMINISTRATIVO APTO SOLANGEMORAESPALÁCIO DIRETORADMINISTRATIVO INAPTO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a realização de manutenção e limpeza do ar-condicionado do veículo Renault Logan Sedan Placa HSH-1248 de propriedade do PreviD. Dourados/MS, 27 de março de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 37 LICITAÇÃO ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEL CADIESEL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes, localizada na RodoviaBR163,KM196,320, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO RECREATIVO PARAISO INFANTIL LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Outros alojamentos não especificados anteriormente – Centro recreativo infantil, localizada na rua Antonio Emilio de Figueiredo, nº1255, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIEGO ANDREW CARNEIRO- EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de Carnes (Açougue), localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2008, Letra AB, Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ElaineValevein Rodrigues – MEI, torna Público que requereu junto ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal, Localizado na Rua Aziz Rasselen n. º 930, Vila Popular, município de Dourados (MS). ELÉTRICAZAN LTDA, CNPJ 15.525.934/0004-67, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de ComércioVarejista de Material Elétrico, Localizado junto aAvenida Marcelino pires Nº 6.700, Jardim Márcia, Município de Dourados MS, CEP 79.841000. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Emerson Del Pozzo-ME, torna Público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação, (RLO) para atividade de Abate de Suínos, localizada na Rodovia BR 163, km 36, no Distrito de VilaVargas, no município de Dourados (MS). IRMÃOS SPESSATTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes, localizada na Rodovia BR 163,KM202,862, Distrito deVila São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Mansor e Cia Ltda ME, torna Público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) 022/2013 para atividade de Laboratório deAnálises Clínicas, Localizado na Rua Hayel Bon Faker n. º 3705,VilaTonani I, município de Dourados (MS). ROSELY BUENO DA SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Tapeçaria, localizada na Rua/Av. Rio Brilhante, 1216, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTANA&AMANCIO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos em Geral, com predominância de ProdutosAlimentícios com açougue, localizada na Rua/Av. Manoel Santiago, 136, Jardim Ypacarai, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Semeghini & Cia Ltda, torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração de Razão Social, (ARS) para atividade de Lava Rápido e Polimento de veículos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n. º 359, Centro, no município de Dourados (MS). SILVA & CARNEIRO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos em Geral, com predominância de Produtos Alimentícios com açougue, localizada na Rua/Av. José do Patrocínio, 585, Vila Vieira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. T.O.D.DEMORAISEIRELI – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de tintas e material de pintura localizada na R. Joaquim Teixeira Alves, n° 2.315, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VENCEDORA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de comércio atacadista de resíduos de papeis, plásticos e sucatas em geral, localizada na Rua Filinto Muller, 1050 Bairro Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.451 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2013 EDITAIS – LICENÇAS AMBIENTAL ITEM MENOR PREÇO: vencedora em todos os itens, a empresa TCO PANIFICADORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.299.939/0001-52, estabelecida a Rua. Floriano Brum nº 167, Vila Maxwell, Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2013 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados (MS), 26 de março de 2013. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados

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