Edição 3475 – 03/05/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.475 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Sebastião Nogueira Faria (Interino) ...................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios ...................................................................... Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 26 DE ABRIL DE 2013. “Altera dispositivos da Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 que institui o Código de Posturas do Município de Dourados - Código de Posturas e dá outras providências”. OPrefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oartigo 260 da Lei 1.067 de 28 de dezembro de 1979 que institui o Código de Posturas do Município de Dourados passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 260. Os valores correspondentes a multas e outras obrigações pecuniárias, definidas neste Código de Postura do Município terão seus valores calculados com base na Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Art. 2º.Atabela de multas por infringências aos dispositivos da Lei nº 1.067/79 passa a vigorar conformeAnexo Único da presente lei. Art. 3º. Esta Lei Complementar entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 26 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município TÍTULO CAPÍTULO SEÇÃO ASSUNTO ARTIGOS E PARÁGRAFOS MULTA EM UFERMS II II Da Higiene das Vias e Logradouros 5, 6 e 7 11,00 II III Da Higiene das Habitações 10, 11, 12, 13 e 14 11,00 II IV Do Controle do Sistema Público de Esgoto Sanitário 15, 16, 17 e 18 11,00 II V I Dos Estabelecimentos de Gêneros Alimentícios em Geral 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 18,00 II V II Da Higiene dos Alimentos Expostos a Venda 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 18,00 II V III Da Venda de Verduras, Legumes e Frutas 39 18,00 II V IV Das Sorveterias 40 18,00 II V V Das Leiterias 41, 42, 43, 44, 45 e 46 18,00 II V VI Das Torrefações de Café 48, 49, 50 e 51 18,00 II V VII Dos Estabelecimentos de Comércio de Aves e Ovos 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62 18,00 II V VIII Dos Açougues 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 72 18,00 II V IX Das Peixarias 73, 74, 75 e 76 18,00 II VI Dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Estabelecimentos congêneres. 77 e 78 13,00 II VII Dos Salões de Barbeiros e Cabeleireiros 79 II VIII Dos Hospitais, Casas de Saúde, Maternidades e Afins 80 22,00 II IX Da Limpeza e Desobstrução dos Cursos de Água, Represas, Valas e Lagoas 81, 82, 83, 84 e 85 11,00 II X Da Limpeza Pública e Controle de Lixo 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 11,00 II XI Da Preservação contra a Poluição Ambiental e do Controle dos Despejos Industriais 98, 99 (§ 1º, 2º e 3º) e 101 22,00 III II Da Moralidade e do Sossego Público 104, 104-A, 105, 106, 107 e 108 11,00 III III I Da Licença Para Realização de Divertimentos Públicos 109 22,00 III III II Das Casas de Diversões Públicas 110, 111, 112, 113 e 114 18,00 III III III Dos Teatros 115 18,00 III III IV Dos Cinemas 116 18,00 III III V Dos Circos e Parques de Diversão 117 e 118 (§ Único) 18,00 III III VI Dos Estabelecimentos Noturnos de Diversões 119 (§ Único) 22,00 III III VII Dos Festejos Carnavalescos 120 18,00 III IV Dos Locais de Culto 121 e 122 11,00 LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 26 DE ABRIL DE 2013. ANEXO ÚNICO LEI N.º 1.067, DE 28/12/1979 CÓDIGO DE POSTURAS (ART.261) TABELA DE MULTAS E INFRINGÊNCIAS AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DISPOSITIVOS INFRINGIDOS 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2013 LEIS DECRETO Nº 234 DE 24 DE ABRIL DE 2013. Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local de difícil acesso. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho. Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados, conforme tabela abaixo: Unidade de exercício DistanciaemKm Valor a ser pago Aeroporto Municipal 32.80Km R$ 434,58 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013. Dourados 24 de abril de 2013 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 235 DE 25 DE ABRIL DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Preparatória da 5ª Conferencia Municipal da Cidade de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor Antonio Carlos Araújo Cruz para compor a Comissão Preparatória da 5ª Conferencia Municipal da Cidade de Dourados, como membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Planejamento em substituição a servidora Rosimeire da Silva. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 25 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 239 DE 26 DE ABRIL DE 2013 “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado o servidor José Alberto Thiry para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio em substituição a servidora Andrea Londero Bonatto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de abril de 2013. Dourados - MS, 26 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 240, DE 26 DE ABRIL DE 2013. “Constituí o Comitê de Compromisso - Todos Pela Educação - Plano de Ações Articuladas” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer competências aos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação - Plano de Ações Articuladas (PAR), instituído pelo Decreto Federal Nº 6.094, de 24 de abril de 2007. DECRETA: Art. 1º. Fica constituído o Comitê de Compromisso - Todos Pela Educação - Plano Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.475 LEI Nº 3.676 DE 25 DE ABRIL DE 2013. “Estabelece a obrigatoriedade da confecção de placas indicativas a serem implantadas após aprovação de novos loteamentos no Município de Dourados e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. A partir desta Lei torna-se obrigatório após a aprovação de novos projetos de loteamentos no Município, que se faça a confecção das placas indicativas de ruas com a referida nomenclatura previamente definida e publicada no Diário Oficial do Município. Artigo 2º. Fica proibida a comercialização dos lotes em suas respectivas quadras no loteamento sem a confecção antecipada das placas indicativas das ruas. Artigo 3º. A obrigatoriedade da confecção das referidas placas deverá ser do proprietário do loteamento. Parágrafo único: a confecção das placas indicativas poderá ser feita em parceria com o Município, empresas ou pessoas físicas, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.243, de 20 de fevereiro de 2009. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor 45(quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 25 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município III V I Da Utilidade dos Logradouros Públicos 123 (§§ 3º e 4º) 22,00 III V II Do Trânsito Público 124 e 125 11,00 III V III Da Ocupação de Vias e Logradouros Públicos 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134 22,00 III VI Das Medidas Referentes aos Animais 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142 11,00 III VII Da Extinção de Insetos Nocivos 143 e 144 11,00 III VIII Dos Inflamáveis e Explosivos 149, 150, 151, 152 e 153 22,00 III IX Das Queimadas, Cortes e Derrubadas de Árvores e matas 155, 156, 157 e 158 22,00 III X Da Exploração de Pedreiras, Cascalheiras, Olarias e depósitos de Areia e Saibro 161, 162, 166, 168 e 169 170, 171, 172, 173 e 174 22,00 170 inc. III e 174 inc. I 29,00 III XII Da Conservação e da Preservação dos Edifícios 175, 176, 177 e 178 18,00 III XIII Dos Anúncios e Cartazes 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186 e 187 13,00 IV I I Dos Estabelecimentos Localizados 188, 191, 192 e 193 22,00 IV I II Do Comércio Ambulante 194 e 195 13,00 IV II Do Horário de Funcionamento 196 e 197 18,00 V VI I Do Serviço de Transporte Coletivo 227, 228, 229, 230, 231 e 232 22,00 V VI II Das Estações e Terminais Rodoviários 235 22,00 V VII Dos Cemitérios Públicos 247 (§§ 1º, 2º e 3º 22,00 III XI Dos Terrenos, Muros e Cercas DECRETOS 03 DECRETOS deAçõesArticuladas (PAR), SEMED/Dourados. I - Dirigente Municipal de Educação: Marinisa Kiyomi Mizoguchi. II – Gestores escolares: RoseAneVieira; Marlene Elisabete Ribeiro Dias; Robson Fernandes Melo; Sirlei Mendonça Souza dos Santos. III – Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: Clair Moron dos Santos Munhoz; Mariolinda Rosa Romera Ferraz; Cristina Fátima Pires Ávila Santana; Silvia Hiroko Sonoda Matsubara; Regilaine Beatriz de Castro Martins Iwamoto. IV - Equipe de Formação Técnica/Pedagógica: Dayane Gonzaga Moreira; Luci Marques PereiraTroian; PabloAndré Crespan. V– EquipeAdministrativa da Secretaria Municipal de Educação: JoséAntonio Baenas Jacomeli; AtaulfoAlves Stein Neto; Carla Carolina Palhano Duarte; Aili Costa Cezar de Brito. VI - Equipe do Programa da SME: Sidiclei Roque Deparis; Jandira Madalena da Silva; Espedito Saraiva Monteiro. Art. 2º.OComitê de Compromisso tem as seguintes atribuições: I - reformular o Plano deAçõesArticuladas quando sugerido pelo FNDE; II - acompanhar a execução das ações propostas no Plano deAçõesArticuladas; III – apresentar propostas que possibilitem a implementação do Plano; IV - propor estratégias de execução ao Plano deAçõesArticuladas (PAR); V- articular parcerias que contribuam para execução do PAR e melhorias na Rede Municipal de ensino. Art. 3º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 241 DE 29 DE ABRIL DE 2013. “Institui oTroféu “MarcoVerde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído do Município de Dourados o Troféu “MARCO VERDE” a ser distinguido a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham se destacado com trabalhos e/ou ações na preservação ambiental, ou no desempenho de atividades para o desenvolvimento ambiental sustentável, no âmbito municipal, no ano imediatamente anterior. § 1º. O troféu instituído, por meio deste decreto, será a réplica em miniatura do sinalizador de área de preservação denominado “MARCO VERDE”, com 30 cm de comprimento. § 2º.Otroféu será acompanhado de Certificado, que constará o nome do premiado e a descrição do trabalho e/ou ação destacada. Art. 2º.Otroféu será recomendado pelo Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM,ouvido o Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –CONDAM. Art. 3º. Serão concedidos troféus referentes a trabalho e/ou ação em grupo, ou individual ou da instituição, nas áreas Educacional da rede Municipal, Estadual ou privada de Ensino; Universitária; Comercial; Industrial; Rural; Governamental Municipal, Estadual ou Federal; Parlamentar; Jurídica; Literária; Jornalismo; Artes Plásticas; Artes Cênicas; Música; Dança; Arquitetura; Engenharia; Agronomia ou trabalho e ação voluntária diversa. Art. 4º. Os trabalhos ou ações serão pesquisados, levantados, relatados e inscritos pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, ou inscritos pelos próprios interessados ou através de indicação de terceiros, na sede do IMAM, até o dia 10 (dez) do mês de maio. Parágrafo único – Na segunda quinzena do mês de maio, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDAM, reunir-se-á, para analisar e definir os trabalhos premiados, divulgando imediatamente o resultado. Art. 5º.Aentrega da comenda será sempre em solenidade pública, promovida pela Prefeitura Municipal de Dourados, durante a Semana do MeioAmbiente, entre os dias 5 e 10 de junho. Art. 6º. A premiação a que se refere o presente Decreto poderá ser concedida por mais de uma vez, em anos consecutivos ou alternados, a uma mesma pessoa física ou jurídica, em uma ou qualquer das categorias descritas no art. 3º, desde que em trabalhos e /ou ações distintas ouemcontexto continuado. § 1º. É assegurado ao premiado utilizar-se da menção recebida, individualmente ou emsua instituição, na divulgação de seus trabalhos e/ou ações, ouemseus produtos, na forma de selo de qualidade, pelo prazo de um ano, desde que mantida as qualificações quando da premiação. § 2º. A premiação poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo por ato do Executivo, desde que comprovadas irregularidades, ouvido Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente –CONDAM. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto nº 333 de 05 de junho de 2001. Dourados 29 de abril de 2013 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Rogério Yuri Farias Kintschev Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2013 EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.475 EDITAL Nº. 17, DE 30 DE ABRIL DE 2013. 11º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 10 de maio de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 30 de abril de 2013. Sebastião Nogueira Faria Representante da FUMSAHD 11ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Lucia H. Penha de S. Franco E n f e r m e i r o 6 5 20º Dayane Felix do Nascimento E n f e r m e i r o 6 5 21º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função 04 LICITAÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.475 EXTRATO DE EMPENHO N° 037/2013. PARTES: Município de Dourados Sertão Comercial de Equipamentos Ltda CNPJ: 15.459.431/0006-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO050/2013 OBJETO:Aquisição de sopradores para a limpeza das vias públicas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.919,44 (um mil novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos). DATADEEMPENHO:24/04/2013 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1435/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Casa do Cartucho Ltda -ME CNPJ: 09.147.518/0001-27 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO049/2013 OBJETO:Aquisição de material de consumo (pó para recarga de toner e cartucho). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011 Valor: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:25/04/2013. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1831/2013. PARTES: Município de Dourados Serigrafia Lincon Ltda -ME CNPJ: 04.401.229/0001-99 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO045/2013 OBJETO: Serviços de confecção de adesivos para veículos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:24/04/2013 Secretaria Municipal deAdministração TERMO DE RATIFICAÇÃO OPRESIDENTEDAAGETRAN DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 004/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica TESC – SISTEMAS DE CONTROLE LTDA, CNPJ 06.061.515/0001-88 com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em24 de abril de 2013. Walter Ribeiro Hora Diretor Presidente - Agetran TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 046/2013 que objetiva a contratação com o HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA– ME, CNPJ 08.692.978/0001-73 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em19 de abril de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 047/2013 que objetiva a contratação com o HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA– ME, CNPJ 08.692.978/0001-73 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em19 de abril de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde BALANCETES 05 BALANCETES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.475 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2013 ATA - CMAS Ata de nº. trezentos e quarenta e sete, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e treze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para reunião ordinária, com a presença dos seguintes: Ediana Bach, Zildo Sousa, Márcia Freire, Elizabeth wirgues, Cristiane Sisto, Silvia Muraki, Luana Cruz, Edivania Marques, Karina Rodrigues, a secretária executiva Danizete Capilé, Diretor Financeiro da SEMAS Marcio Angelico e Lívia Lumiko Suguihiro Assessora de planejamento convidados pelo CMAS. Ediana inicia a 1ª pauta passando a palavra para Lívia, explicou o Plano de ação e o Critério de Partilha que houve a mudança doViva Mulher que passou a ser assistido pela Coordenadoria da mulher e não mais pela SEMAS e também o CESOMAR que pediu para sair do critério de partilha colocado em votação Aprovado por unanimidade dos presentes. 2ª Pauta; Plano de Providencias do Instituto Agrícola do Menor que ficou acordado após monitoramento na entidade entre SEMAS e CMAS para as devidas adequações conforme solicitados com o prazo ate Janeiro de 2014. Ediana colocou em votação, aprovado por unanimidade dos presentes. 3ª pauta; Prestação de Contas do convenio nº 18.848/2011 entre o município de Dourados e SETAS, tendo como objeto de repasse de recursos financeiro para aquisição e instalação do laboratório de informática para o Centro de Convivência da Pessoa Idosa. colocado em votação, aprovado por unanimidade dos presentes 4ª Pauta; Ediana informou que devida a impossibilidade da participação da conselheira Karina na Comissão de X Conferencia da Assistência teria que substituir, ficando a conselheira Edivania em seu lugar. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Danizete lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes. Danizete Capilé Ediana Bach Zildo Sousa Márcia Freire Cristiane Sisto Silvia Muraki Luana Cruz Karina Rodrigues Elizabeth wirgues EdivaniaMarques ATAS - SINSEMD ATA Nº 001 Às dez horas do dia 16 de Abril de 2.013, nas dependências do Departamento de Compras e Licitações, localizado à Rua: Coronel Ponciano, nº: 1.700 – Bairro: Jardim dos Jequitibás, Cidade: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Reuniu-se a Comissão Eleitoral, aprovada emAssembléia Geral Extraordinária do dia 15/04/2013, tendo como objetivo a definição do presidente e secretário da Comissão eleitoral e a formalização do edital de convocação de eleição da diretoria executiva e conselho 06 ATAS - SINSEMD RESOLUÇÃO Nº 011/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº347, ata nº 347, realizada no dia 30 de Abril de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: o Plano de Providencias do InstitutoAgrícola do Menor /2013. Art. 2º - Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições emcontrário. Dourados/MS, 30 deAbril de 2013. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 012/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 347, ata nº 347, realizada no dia 30 de Abril de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar: Prestação de contas do Convenio nº 18.848/2011, firmado entre o Município de Dourados e a Secretaria Estadual Trabalho e Assistência Social – SETAS, tendo como objeto de repasse de recurso financeiro para aquisição e instalação do laboratório de informática para o Centro de Convivência da Pessoa Idosa. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 deAbril de 2013. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.475 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2013 Cláudia Castelão Tetila Melo, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Clínica de Estética e Personal Trainner, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 2045 – Jardim Figueira, no município de Dourados (MS). DUCA ESCAPAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº. 097/2006, para atividade de Comercio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, comercio varejista de escapamentos e troca de óleo automotivo, localizada na RuaWeimar Gonsalves Torres, 5.025 – Jd. Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMBALE COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ 37.527.264/0001-08, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de ComércioVarejista de Embalagens Descartáveis em Geral, Localizada junto aAvenida Marcelino Pires Nº 4.273-B, Vila Alba, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Giuliano de Araújo Tompes da Silva - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Restaurante, localizada na Avenida Presidente Vargas, 983 Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica e elétrica de veículos automotores e Serviços de alinhamento e balanceamento, instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, localizada na Rua/Av. José Bonilha da Cruz, nº. 6210, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. José da Silva Albuquerque Júnior, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Bela Vista, 835 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ligia Yuri Yamasaki ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de ComércioVarejista de doces, balas, bombons e outros, localizada na Rua Mato Grosso, 2.332 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Orlando Anivaldo de Lima, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS nº 348/2012, para atividade Consultório Odontológico, localizada na Av. Weimar G. Torres, n. 1.666, Sala 93 – 9 Andar,– Edifício Adelina Rigotti – Centro, no Município de Dourados (MS). Palácio da Borracha Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico, localizada na Avenida Marcelino Pires, 2683 Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Ramona Claine Siqueira Peixoto - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Salão de Cabeleireiro, localizada na Rua General Castelo Branco, 971 – Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. fiscal do SINSEMD. Iniciando os trabalhos os membros deliberaram como Presidenta da Comissão Eleitoral: MariaAparecida Barros Vágula e para Secretário da Comissão Eleitoral: Cezário de Figueiredo Neto. Em seguida passou-se para o momento de elaboração do Edital de Convocação da Eleição, sendo finalizado e aprovado por todos os membros da Comissão Eleitoral, decidiu-se por sua publicação em Imprensa Oficial. Nada mais havendo a tratar, tendo eu, Cezário de Figueiredo Neto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Dourados -MS, 16 deAbril de 2.013. CEZÁRIODEFIGUEIREDONETO HEITORPEREIRARAMOS JOSÉCARLOSDEBOLETO JÚLIOSÉRGIOALVESMACHADO MARIAAPARECIDABARROSVÁGULA ATA Nº 002 Às dez horas do dia 23 de Abril de 2.013, nas dependências do Departamento de Compras e Licitações, localizado à Rua: Coronel Ponciano, nº: 1.700 – Bairro: Jardim dos Jequitibás, Cidade: Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Reuniu-se a Comissão Eleitoral, aprovada emAssembléia Geral Extraordinária do dia 15/04/2013, tendo como objetivo a discussão sobre os questionamentos levantados por alguns filiados sobre a mudança da data da eleição da diretoria executiva e conselho fiscal do SINSEMD. Iniciando os trabalhos a comissão passou para o momento de discussão. Os membros deliberaram por manter a data da eleição no dia 18/06/2013, tendo em vista, que o Regulamento Eleitoral foi publicado no dia 19/04/2013, e para atender o Artigo 23º do Estatuto do SINSEMD, que prevê o registro das chapas trinta dias antes da eleição, as inscrições deveriam encerrar-se no dia 30/04/2013, sendo esse curto período de tempo inviável para os filiados montarem suas chapas e ainda providenciarem a documentação necessária, e caso fosse estendido o prazo de registro, as chapas seriam prejudicadas tendo em vista o pouco tempo para campanha eleitoral, que consiste na apresentação de suas propostas para os demais filiados, prejudicando assim todo o processo democrático. Foi deliberado ainda, que a presente comissão eleitoral enviará documentação para a Confederação Sindical em Campo Grande, explicando que alteração da data da eleição foi necessária tendo em vista o atraso na formação da Comissão Eleitoral, conforme Diário Oficial nº 3.466 de 19/04/2013. Nada mais havendo a tratar, tendo eu, Maria Aparecida Barros Vágula, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Dourados -MS, 23 deAbril de 2.013. CEZÁRIODEFIGUEIREDONETO HEITORPEREIRARAMOS JOSÉCARLOSDEBOLETO JÚLIOSÉRGIOALVESMACHADO MARIAAPARECIDABARROSVÁGULA RESOLUÇÕES - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 07 RESOLUÇÕES - CMAS RESOLUÇÃO Nº 013/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 347, ata nº 347, realizada no dia 30 de Abril de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano de Ação 2013 do recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/2013; Art. 2º - Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 deAbril de 2013. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 014/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 347, ata nº 347, realizada no dia 30 de Abril de 2013, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O critério de Partilha do FIS – Fundo de Investimento Social FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social – FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social – do exercício de 2013. Art. 2º - Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 deAbril de 2013. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.475 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2013 Piso Unidade Executora TIPIFICAÇÃO Capacidade de Atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV Ação Familiar Cristã Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 186 R$ 5.375,40 R$ 64.504,80 PBV Casa Criança Feliz Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 186 R$ 5.375,40 R$ 64.504,80 PBV Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" - CEIA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 323 323 R$ 9.334,70 R$ 112.016,40 TOTAL R$ 20.085,50 R$ 241.026,00 ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS CRITÉRIO DE PARTILHA - 2013 RECURSO - FMIS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO Unidade Executora Tipificação Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PVMC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 230 230 R$ 7.143,25 R$ 85.719,00 PVMC Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 120 R$ 3.726,91 R$ 44.722,92 R$ 130.441,92 PFAC Instituto Agrícola do Menor - IAME Serviço de Acolhimento Institucional 35 35 R$ 3.409,00 R$ 40.908,00 PFAC Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso Serviço de Acolhimento Institucional 45 45 R$ 4.280,10 R$ 51.361,20 PFAC Associação Evangélica Douradense de Assistência Social - Orfanato Ebenézer Serviço de Acolhimento Institucional 50 50 R$ 4.870,48 R$ 58.445,76 PFAC Lar de Crianças Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 50 50 R$ 4.870,48 R$ 58.445,76 PFAC Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 30 30 R$ 2.239,65 R$ 26.875,80 R$ 236.036,52 R$ 366.478,44 PISO Unidade Executora Tipificação Capacidade de atendimento Previsão de Atendimento Valor Mensal Valor Anual PBV CRAS - Benefício Eventual Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF 850 710 R$ 21.843,22 R$ 262.118,64 R$ 262.118,64 PFMC CREAS PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 214 214 R$ 1.266,48 R$ 15.197,76 PVMC CREAS MSE Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa 300 134 R$ 1.012,35 R$ 12.148,20 R$ 27.345,96 PFAC Lar Renascer Serviço de Acolhimento Institucional 15 15 R$ 4.584,00 R$ 55.008,00 PFAC Instituição de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência Serviço de Acolhimento Institucional 5 5 R$ 2.877,85 R$ 34.534,20 PFAC Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 100 R$ 10.686,95 R$ 128.243,40 R$ 217.785,60 R$ 507.250,20 R$ 873.728,64 TOTAL GOVERNAMENTAL TOTAL GERAL CRITÉRIO DE PARTILHA - 2013 RECURSO - FEAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PROGRAMAS SOCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS TOTAL PISO TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS TOTAL PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE TOTAL PISO ALTA COMPLEXIDADE I
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