Edição 3524 – 15/07/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.524 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 03/2013/SEMC, 12 DE JULHO DE 2013 Aprova o Regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul e dá outras providências. OSECRETÁRIO MUNICIPALDE CULTURADE DOURADOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 420, de 08 de Julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 12 de Julho de 2013 que convoca a I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul apresentando ainda em anexo o Regulamento desta conferência, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º -AI Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados será realizada em 27 de Julho de 2013, contando com a participação dos municípios de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC, responsável pelas providências operacionais para a realização da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracajú, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul. Art. 4º - Os casos omissos e conflitantes do Regulamento da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura. Art. 5º - Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados Coordenador Executivo da I Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DE DOURADOS, MARACAJU, RIO BRILHANTE, ITAPORÃ E NOVAALVORADA DO SUL CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul convocada através do Decreto nº. 420, de 08 de Julho de 2013, da qual participarão os municípios sul-mato-grossenses citados é parte integrante da III Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul e da III Conferência Nacional de Cultura, e tem por objetivos: I – verificar a produção cultural dos Municípios, discutir suas singularidades, potenciais culturais e necessidades, bem como estabelecer prioridades e metas para o futuro; II – criar diretrizes pertinentes à demanda local, para encaminhamento à III Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, bem como à III Conferência Nacional de Cultura; III – colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como a interação regional nas ações artísticas e culturais, visando a facilitação e o fortalecimento, mediante o estabelecimento de novas redes de produtores culturais; IV – contribuir para a formação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores culturais; V– mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura e suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável dos Municípios, da região, e, notadamente, do país; VI – promover, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular nos Municípios por meios de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural; VII – consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade local; VIII – identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às políticas públicas nos níveis de governos municipal, estadual e federal; IX – validar a participação de delegados na III Conferência Estadual de Cultura do Mato Grosso do Sul. Parágrafo único: a eleição dos delegados aludidos no inciso IX deste artigo será realizadaemplenária, conforme critérios definidos neste regimento. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 2º -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul realizará seus trabalhos a partir do tema geral norteador da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a saber:“UMAPOLÍTICADE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira. § 1º O tema tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-Aà Constituição Federal: “Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais. § 1ºOSistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 RESOLUÇÕES IX - transparência e compartilhamento das informações; X- democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. § 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V- planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. § 4º “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de culturaemleis próprias”. § 1º O diálogo sobre o tema deverá ser desenvolvido de modo a articular as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os níveis federativos de maneira transversal. § 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados pelo Ministério da Cultura, pela Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul ou pelo Município, a partir dos eixos temáticos. § 3° Os eixos temáticos da Conferência Intermunicipal irão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões locais. Art. 3º - Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul os mesmos apresentados para a 3ª Conferência Nacional de Cultura. I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA – Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios). 1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC; 2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; 3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; 4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais; 2. Educação e FormaçãoArtística e Cultural; 3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e ComunidadesTradicionais. III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2. Diversidade Cultural,Acessibilidade eTecnologias Sociais; 3.Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais eArticulaçãoemRede; 4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades. IV - CULTURAE DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional; 2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior; 3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social,Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade; 4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação deArcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4° -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul que contará com a participação dos municípios sul-mato-grossenses de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, será realizada no dia 27 de julho de 2013, e terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo. Art. 5º -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul será presidida pelo Prefeito Municipal de Dourados e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Dourados. Art. 6º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul contará com a Comissão Organizadora, que será composta por 05 (cinco) membros representantes do poder público municipal, sendo 01 (um) de cada município que integra a conferência, além de 05 (cinco) membros representantes não governamentais, ligados ao Conselho Municipal de Cultura de cada um dos municípios. Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora, respeitadas as definições deste Regimento e do Regimento da III Conferência Nacional de Cultura: I – definir o Regimento da Conferência Intermunicipal, contendo critérios de participação da sociedade civil, respeitadas as definições do Regimento da III Conferência Nacional de Cultura; II – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul; III – elaborar a programação da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul; IV – assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul propondo critérios de participação da sociedade civil; V – formular estratégias de mobilização de parceiros e entidades, e de toda a sociedade civil interessada em participar da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul; VI – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul; VII – deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. § 1° A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul encaminhará as informações necessárias ao Comitê Executivo Estadual, no que couber. § 2º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul enviará à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa Estadual, em formulário definido pela Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, obedecendo ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a realização da Conferência Intermunicipal. Art. 8º -As despesas para realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul acompanharão o regimento interno da III Conferência Nacional de Cultura, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Art. 9º -A1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul que contará com a participação dos municípios sul-mato-grossenses de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, será integrada por artistas, agentes e produtores, grupos e entidades culturais, pontos de cultura, professores e estudantes, representações de movimentos relacionados à promoção da cultura, do patrimônio material e imaterial, da paz, da juventude, do meio ambiente, do turismo, da educação, da assistência e do desenvolvimento social, comunidades étnicas e nativas, bem como pessoas interessadas em contribuir com o processo de formulação e implementação de políticas culturais. Parágrafo único: Na 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, todos os participantes, maiores de 18 anos, terão direito a voz e voto. Art. 10º - Conforme o disposto do Regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e NovaAlvorada do Sul terá direito ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados para a etapa Estadual. Art. 11º - Em acordo com o regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a escolha de delegados para 3ª Conferência Estadual de Cultura levará em consideração a proporção de 2/3 da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais, devendo se considerar a diversidade e transversalidade da cultura, com a adoção de critérios que contemplem os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial. Art. 12º. - O número de delegados a serem eleitos deve corresponder a percentual Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.524 03 RESOLUÇÕES do número de participantes na 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul, conforme previsto no Regimento interno da III Conferência Nacional de Cultura, assim definido: Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5%do número de participantes Acima de 500 25 Delegados § 1º O número de delegados, a ser dividido pelos municípios participantes da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul será proporcional ao número de inscritos apresentados por cada delegação. § 2º Para cada delegado titular selecionado deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada ausência do titular. § 3ºAeleição de representações da sociedade civil deverá recair preferencialmente dentre pessoas com efetiva participação e contribuição para a cultura nos municípios, devendo pertencer a segmentos diversos. § 4º As indicações de representação dos Poderes Públicos deverão recair, preferencialmente, em pessoas que atuem em órgãos ou comissões municipais relacionados à cultura. Art. 13º - Para que a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul seja considerara válida para a etapa Estadual, e conforme regimento interno da III Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental. Art. 14º -AComissão Organizadora da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Dourados, Maracaju, Rio Brilhante, Itaporã e Nova Alvorada do Sul ficará encarregada de manter o bom andamento de todas as etapas da Conferência, visando cumprir a programação integralmente, dentro do estabelecido na programação. Resolução nº. Ret.07/1499/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR da cedencia, os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, abaixo relacionados, da Câmara Municipal de Dourados para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 25.06.2013, conforme OF/RH/CMD/Nºs 042 e 047/2013 e CI/SEMED nº 1717/2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2013. JoãoAzambuja Secretário Municipal deAdministração Anexo a Resol. Ret.07/1499/13/SEMAD Matricula Nome Cargo Origem 42811-1 JosiasAedo Marques Profissional do Magistério Municipal SEMEDE 42811-2 JosiasAedo Marques Profissional do Magist. Indíg. Municipal SEMEDE 501310-6 Rubens Rosário Pinheiro EspecialistaemEducação IndígenaSEMEDE Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.524 Ata nº. 003/2013 da Comissão Especial de Seleção para o Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 005/SEMS/2013 de 12/06/2013, designada pela Resolução nº. 008 de 12/06/2013. No dia onze do mês de julho do ano de dois mil e treze, às oito horas, reunidos na sala de reuniões na sede do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS/HV, situado na Rua dos Missionários, número quatrocentos e vinte, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS reuniram-se os membros da Comissão Especial de Seleção para o Processo Seletivo Simplificado Público Edital n. 005/SEMS/2013 de 12/06/2013, designada pela Resolução nº. 008 de 12/06/2013, Andréa Carneiro,AparecidaVandaTetilia Dias Assad, Emerson Eduardo Correa, Fabio Bezerra de Carvalho e Patrícia Rossales Piassarollo, designados pela Resolução nº. 008 de 12/06/2013, tendo como presidente Patricia Rosales Piassarollo, com a finalidade de avaliação de títulos e entrevista técnica dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 005/SEMS/2013, que se destina a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Virais. Abertos os trabalhos a Presidente deu início à reunião para apuração da pontuação final dos candidatos em cada etapa do processo seletivo conforme os requisitos previstos no Edital, item 7.7 e item 7.8. Com relação aos candidatos Daiane Cardoso Gomes, Eliceia da Silva, Nadia Caroline Bobeda Fernandes houve empate na pontuação final em 63 (sessenta e três) pontos tendo sido aplicado o critério do item 8.2 alínea “a” quanto a maior pontuação de título primeiramente e item 8.2 alínea “b” maior pontuação na entrevista presencial. As candidatas Eliceia da Silva, Nadia Caroline Bobeda Fernandes mesmo após a aplicação dos referidos critérios permaneceram empatadas, razão pela qual, a Comissão aplicou um terceiro critério quanto ao candidato que possuía a maior idade entre ambas, resultando a aplicação dos critérios na seguinte classificação: Daiane Cardoso Gomes - 5º; Eliceia da Silva – 6º; Nadia Caroline Bobeda Fernandes - 7º. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dez horas, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada foi assinada pelos seus membros. Dourados, 11 de julho de 2013. Membros: Patricia Rossales Piassarollo Fabio Bezerra de Carvalho (Presidente) (membro) Emerson Eduardo Correa AparecidaVandaTetiliaAssad Dias (membro) (membro) Andrea Carneiro (membro) EDITAL Nº 21/SEMS/2013 Candidato Pontuação item 7.7, alínea “a” do Edital de Abertura experiência Pontuação item 7.7, alínea “b” do Edital de Abertura - cursos de capacitação Pontuação item 7.7, alínea “c” do Edital de Abertura - curso de especialização Pontuação item 7.7, alínea “d” do Edital de Abertura conhecimento de metodologia em planej. de políticas públicas e legislação do SUS Pontuação do item 7.8 do Edital de Abertura - Avaliação Psicológica Total Classificação Situação Cintia Garbim 15 pontos 00 pontos 05 pontos 00 pontos 34 pontos 54 pontos 9º Aprovado Daiane Cardoso Gomes 10 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 33 pontos 63 pontos 5º Aprovado Elicea da Silva 05 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 38 pontos 63 pontos 6º Aprovado Francisco Elias de Castro 15 pontos 20 pontos 00 pontos 05 pontos 21 pontos 61 pontos 8º Aprovado Gessika Moreira Belarmino 05 pontos 10 pontos 00 pontos 05 pontos 32 pontos 52 pontos 12º Aprovado Heloise Cunha Santana 05 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 24 pontos 49 pontos 14º Aprovado Marcela Fernanda Da Bosco 10 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 23 pontos 53 pontos 10º Aprovado Maria Cecilia Pedroso Alves 00 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 47 pontos 67 pontos 1º Aprovado Mariana Morato de Miranda Teixeira 00 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 33 pontos 53 pontos 11º Aprovado Marina Ramos Goncalves 00 pontos 20 pontos 00 pontos 00 pontos 31 pontos 51 pontos 13º Aprovado Edital nº. 21/SEMS/2013 que torna público, para os fins propostos, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Virais, objeto do Edital nº. 005/SEMS/2013, conforme abaixo especificado, tendo sido aplicados os Consultor emProjetos de Prevenção para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS: EDITAIS - ATA Nº 003/2013 Diário Oficial 04 - ANO XV - Nº 3.524 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 EDITAL Nº 21/SEMS/2013 Mario Claus 15 pontos 20 pontos 00 pontos 05 pontos 25 pontos 65 pontos 3º Aprovado Miriam Caetano Gomes 10pontos 20 pontos 05 pontos 05 pontos Inapto inapto _ Eliminado nos termos do subitem 7.9, alínea “d” do Edital de Seleção. Nadia Caroline Bobeda Fernandes 15 pontos 10 pontos 00 pontos 00 pontos 38 pontos 63 pontos 7º Aprovado Silvana Aparecida Ferraz 15 pontos 20 pontos 05 pontos 05 pontos 19 pontos 64 pontos 4º Aprovado Tatiane Araujo Correa 10 pontos 20 pontos 05 pontos 00 pontos 31 pontos 66 pontos 2º Aprovado Candidato Pontuação Item 7.7, alínea “a” do Edital de Abertura experiência Pontuação item 7.7, alínea “b” do Edital de Abertura - cursos de capacitação Pontuação item 7.7, alínea “c” do Edital de Abertura - curso de especialização Pontuação item 7.7, alínea “d” do Edital de Abertura conhecimento de metodologia em planej. de políticas públicas e legislação do SUS Pontuação do item 7.8 do Edital de Abertura - Avaliação Psicológica Total Classificação Situação DanyelleRadaelli de Assis Serapião 15 pontos 20pontos 00 pontos 05 pontos 41 pontos 81 pontos 1º Aprovado Fernanda PaulovicPanage Moreira Bastos 15 pontos 10 pontos 00 pontos 00 pontos 48 pontos 73 pontos 2º Aprovado Sidney Luis Gregory 05 pontos 00 pontos 00 pontos 00 pontos Inapto Inapto _ Eliminado nos termos do subitem 7.9, alínea “c” e “d” do Edital de Seleção. Patricia Rossales Piassarollo Presidente da Comissão Especial de Seleção Dourados (MS), 12 de julho de 2013. Consultor emGestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS: LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 244/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE BRAÇOS ORNAMENTAIS FORMATO "V" E LUMINÁRIA PÚBLICA 800 WATTS, INCLUSO OS SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DOS MESMOS NOS SUPER POSTES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/07/2013 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 12 de julho de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 055/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇO PARAFUTURAE EVENTUALEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 29/07/2013 (vinte e nove de julho do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de julho de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO FUNCED Nº 02/2013 EXTRATO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED E DE OUTRO LADOA ASSOCIAÇÃODAESCOLINHADEFUTSALDOAMANTINO. CONCEDENTE:FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED CNPJ nº 15.554.975/0001-39 Diretor Presidente - JoséAntonio Coca do Nascimento CPF - 337.446.291-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO 08.948.625/0001-91 PRESIDENTE-AMANTINOESPINDOLASANTIAGO CPF - 139.282.791-49 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, o repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTSAL DO AMANTINO, objetivando a realização do Projeto EsportivoAEFA/35ª Copa Morena a ser realizado período de 10 de julho de 2013 a 30 de agosto de 2013.. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a FUNED, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) sendo repassados em 01(uma) parcela única em julho de 2013. Serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 27.812.105 – Esporte Direito deTodos 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Pratica de Esportes e Lazer Comunitário 33.50.41.00 – Contribuições Fonte 100000 – Ficha 1889 VIGÊNCIA:Avigência do presente convênio será a partir de 10 de julho de 2013, ficando seu término previsto para 30/08/2013, podendo por acordo entre as partes ser prorrogado através de termo aditivo. 05 EXTRATOS Dourados-MS, 10 de julho de 2013. JoséAntonio Coca do Nascimento Diretor Presidente - Funced EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Renault do Brasil S/A. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 002/2013. OBJETO:Aquisição de veículo (caracterizado como viatura), objetivando atender a Guarda Municipal, com recursos provenientes do Convênio n° 776743/2012/SENASP/MJ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00. – Guarda Municipal 04.01. – Guarda Municipal 6.181.701. – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social 1003. – Implantar asAções de Policiamento Comunitário 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19 –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 549.600,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ford Motor Company Brasil Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2013. OBJETO: Aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, objetivando atender as necessidades do Departamento de Habitação Popular de Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular 2114. – Coord. das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.20 –Veículos Diversos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 474/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eletrowatts Materiais Elétricos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos, eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 2122. – Salário Educação 12.365.14. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 3 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.572,31 (oito mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 473/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos, eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 2122. – Salário Educação 12.365.14. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 3 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 49.613,00 (quarenta e nove mil seiscentos e treze reais). DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Master Concretos Ltda. PROCESSO:Tomada de Preço nº 009/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para instalação de Academia de Saúdeembairros e Distritos do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSP 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 8 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.097.010,24 (um milhão noventa e sete mil dez reais e vinte e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 02 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.524 06 DEMAIS ATOS ATA - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº007/2013 - EDITAL Nº 003/2013 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA APURAÇÃO DO RESULTADO QUANTO AO ITEM DE Nº. 5 (notebook padrão) DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 007/2013 REALIZADO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 003/2013. Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às dez horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Acácio Kobus Junior, Solange Tumelero, designados pela Resolução nº. 004/2013 publicada no Diário Oficial nº 3.433 de 01/03/2013, tendo como Presidente o primeiro declinado, para condução dos trabalhos finais de apuração quanto ao resultado do item 5 (notebook padrão) do Processo de Licitação nº. 007/2013 realizado na modalidade Tomada de Preços - Edital nº 003/2013 do “tipo” MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de software de antivírus e equipamentos/produtos de informática para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.Areferida licitação teve sessão realizada em 05/07/2013, da qual o menor preço ofertado para o Item 05 (notebook padrão) foi o da empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA com o valor de R$ 2.199,00 (dois mil e cento e noventa e nove reais). Ocorre que a empresa não concorreu no certame com os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, tendo em vista que a mesma apresentou a Declaração de Enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte em desacordo com o item 3.3.2, inciso III do Edital - falta de assinatura do sócio administrador da empresa. Foi constatado que a empresa CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIA LTDA-EPP enquadrada no regime de EPP (Empresa de Pequeno Porte) segundo a documentação apresentada em certame, ofertou o segundo menor valor pelo item, com o valor de R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais). Desta forma, sua proposta se encontrava dentro do percentual de 10% (dez por cento), devendo ser aplicado em relação a este item o disposto no item 9.11. do Edital. Em razão disso, a empresa CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA-EPP foi notificada através do Ofício nº. 628/2013/PREVID de 10/07/2013, recebido às 09h15min de 10/07/2013 para exercer o direito de preferência, podendo apresentar proposta de preço inferior sobre o item, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. A referida empresa apresentou resposta à notificação declinando seu direito de preferência para a contratação. Após, a análise da documentação, com base nos fatos narrados acima, a Comissão Permanente de Licitação declarou vencedora para o item 05 (notebook padrão) a empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDApelo valor de R$ 2.199,00 (dois mil e cento e noventa e nove reais).OPresidente declarou o resultado FINAL e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 11 de julho de 2013. Membros da Comissão de Licitação: Hélio do Nascimento SolangeTumelero Presidente Membro Acácio Kobus Junior Membro Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA 15 DE JULHO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.524 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 05/07/2013 4.141,29 Governo Federal 16045-8 Custeio C.Conv Idoso 05/07/2013 4.107,98 Governo Federal 16042-3 Custeio Bolsa Família 05/07/2013 32.823,15 Governo Federal 16048-2 Custeio Pro Jovem 05/07/2013 3.768,75 Governo Federal 16049-0 Custeio Apae/Pestaliz 05/07/2013 10.474,52 Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 05/07/2013 54.000,00 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 05/07/2013 17.400,00 Governo Federal 16044-X Custeio Lar e Abrigos 05/07/2013 9.000,00 Dourados, 10/07/2013 TOTAL 135.715,69 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 11/07/2013 4.141,29 Governo Federal 16050-4 Custeio PETI 19/06/2013 13.500,00 Governo Federal 763350/11 58-8 Proj. Cidade Digital 02/07/2013 3.208.380,00 Dourados, 12/07/2013 TOTAL 3.226.021,29 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2013 AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO torna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da Unidade Escolar às 9h do dia 22/07/2013, na Escola Municipal Januário Pereira de Araujo, localizada à Rua Alpes nº 826, bairro Jardim Itália, cidade Dourados – MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados, com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na secretaria da Escola, no endereço supracitado.. Maiores Informações pelo telefone (67) 3423 2261. Dourados – MS, 11/07/2013. Ana Paula Marcos de Souza Candido Pres. da Associação de Pais e Mestres AVISO DE CHAMAA PÚBLICA Nº 003/2013 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Mariana Dias Marconi, torna público que requereu junto ao IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LS para a atividade de Consultório de Fisioterapia, localizada à Rua Ponta Porã, 1568 JardimAmérica, município de Dourados-MS – Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MUNDO VET VETERINÁRIA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, Alojamento, higiene e embelezamento de animais, Consultório veterinário, localizada na Rua/Av. Júlio Marques de Almeida, s/n, Lote 36 Quadra 22, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
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