Edição 3525 – 16/07/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.525 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 411 DE 04 DE JULHO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,os pedidos de Licitação nº 40 e 41/2013. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. - 01 unidade: Compressor de ar 1/3 HP; - 10 unidades: Estabilizador; - 02 unidades:HDexterno 1TB; - 01 unidade: Luminária de mesa; - 03 unidades:ModemADSLRouter with Ethernet Port; - 10 unidades: Monitor de vídeo led widescreen 16:9; - 01 unidade: Notebook Intel Core i3, 4 GB, 500GBHD– padrão nacional; - 05 unidades: Switch “08 portas”; - 25 unidades: Bateria selada 12V7AH; - 900 unidades: Cabo de rede 04 pares; - 20 unidades: CaboUSB2.0; - 05 unidades: Caneta com tinta permanente para escritaemCD; - 100 unidades: CD-RW - 1.000 unidades: Conector Padrão RJ 45 Macho para microcomputadores; - 02 unidades:DVD8GBDual Layer; - 100 unidades:DVD-Rgravável; - 25 unidades: Filtro de Linha com 06 tomadas - 20 unidades: Fonte 350WattsATX; - 05 unidades: Gravador deDVDSATA; - 10 unidades:HSSATA, 500GB; - 02 unidades: Kit de ferramentas; - 10 unidades: Memória4GBDDR3; - 10 unidades: Memória 2GBDDR2; - 60 unidades: Mouse óptico USB; - 05 unidades: Pendrive 16GBUSB; - 02 unidades: Pincel 2”; - 10 unidades: Placa de Rede 10/100; - 02 unidades: Placa de vídeo PCI/E 512MB; - 60 unidades:TecladoABNT2, 107 teclas, preto, USB; e - 01 unidade:Testador de cabo de rede. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 419 DE 05 DE JULHO DE 2013 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Roberto Djalma Barros, a competência de ordenador de despesa da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 09, de 08 de janeiro de 2013. Dourados - MS, 05 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 686, de 11 de julho de 2013. “Exonera servidora efetiva – Cryseverlin Dias Pinheiro Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 11 de julho de 2013, CRYSEVERLIN DIAS PINHEIRO SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos- Técnico Administrativo, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114763294-1”, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, nomeada em 26/10/2007, conforme PORTARIAGAB nº 495, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2013 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2013 DECRETOS DECRETO “P” Nº 687 DE 12 DE JULHO DE 2013. “Designa a servidora Edilene Alves dos Santos da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora EDILENEALVES DOS SANTOS para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 16 de julho de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em12 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 689, de 12 de julho de 2013. “Nomeia Maira Braga Barbosa–SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de julho de 2013, MAIRA BRAGA BARBOSA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 12 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 690, de 15 de julho de 2013. “Exonera servidor efetivo –WenderTavares Stropa” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 12 de julho de 2013, WENDER TAVARES STROPA, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos- Técnico Administrativo, Classe “B”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114763490-1”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nomeado em 07/12/2007, conformePORTARIAGABnº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de julho de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.525 EDITAL Nº. 25 de 12 de julho de 2013 4º Processo Seletivo Simplificado/2013 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam doAnexo I deste Edital. 1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 08h às 11h e 13h às 16h dos dias 16 a 22 de julho de 2013, com observância do disposto no item “4.1.”, alínea “a.1” deste Edital. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função. 2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 22 de julho/2013. 4.DASELEÇÃO 4.1 O seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a EDITAIS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.525 03 EDITAIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2013 FUNÇÃO REQUISITO ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVA DE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM. 03 - 20 R$ 1.809,30 Médico Intensivista UTI Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM. 02 - 20 R$ 1.809,30 Médico Plantonista Clínica Pediátrica Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emMedicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM. 02 - 20 R$ 1.809,30 Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h às 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: FUNÇÕESDENÍVELSUPERIOR 4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato sensu”. 4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos. 4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item “4.2”. 4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 23.07.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 26.07.2013 e a interposição do recurso no dia 29.07.2013, observado o disposto no item “5” deste edital. 5.DOSRECURSOS 5.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. 5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”. 5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e) tiver mais idade; 6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 31.07.2013. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988). 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. 8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. 8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br). 8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012. 8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 12 de julho de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR Unitária Máxima 01 Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (para cada 06 meses ininterruptos de trabalho) 40 Itens Títulos Pontuação 04 LICITAÇÕES EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 006/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DatadadosTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 070/2012. OBJETO: Faz-se necessário um acréscimo ao valor contratual de até 25%, correspondente a R$ 18.870,00 (dezoito mil e oitocentos e setenta reais), passando o valor total do contrato para R$ 94.350,00 (noventa e quatro mil trezentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:01 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2013. OBJETO:Aquisição de materiais esportivos, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 30.440,00 (trinta mil quatrocentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA:11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ribas&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 012/2013. OBJETO:Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.14. – Material de cama, mesa e banho VIGÊNCIACONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.535,00 (treze mil quinhentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA:11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 015/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.11. – Equipamento para Áudio, Vídeo e Fotos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.219,00 (oito mil duzentos e dezenove reais). DATADEASSINATURA:11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2013. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco"E"Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico - Hospitalar 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIACONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 18.926,00 (dezoito mil novecentos e vinte e seis reais). DATADEASSINATURA:11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.525 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a retificação processada na publicação do “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 055/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, matéria veiculada no Diário Oficial do Estado n° 8.472, páginas 40, do dia 15/07/13; e no Diário Oficial do Município n° 3.524, página 04, do dia 15/07/13. ONDE SE LÊ: “Dourados (MS), 05 de julho de 2013”. LEIA-SE: “Dourados (MS), 12 de julho de 2013”. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados (MS), 15 de julho de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 181/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL A SER UTILIZADO NA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503/97”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 12 de julho de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 018/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 168/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA", que teve como vencedora nos itens 01 ao 27, a proponente MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 05 de julho de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DEDOURADOS,no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de Licitação n. 68/2013 que objetiva a contratação com o SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ 03.644.843/0001-61, encontra-se adequada à Lei 8.666/93, com fundamento no art. 24, “XIII”, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 11 de julho de 2013. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social 05 EXTRATOS ATA - COMISSÃO ELEITORAL / SINSEMD ATA Nº 009 Às oito horas do dia 15 de Julho de 2.013, nas dependências do Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700 – Parque dos Jequitibás. Reuniu-se a Comissão Eleitoral, aprovada emAssembléia Geral Extraordinária do dia 15/04/2013, tendo como objetivo apreciar/julgar o pedido de ANTECIPAÇÃO DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E COMISSÃO FISCAL ELEITAS POR VOTO DIRETO E SECRETO NO DIA 18 DE JUNHO DE 2013 protolocado pela CHAPA2 na data de 11/07/2013, conforme as considerações abaixo elencadas: 01- Considerando que o requerente Marcos Alves de Almeida, foi eleito por voto direto e secreto como Presidente da Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Público Municipais de Dourados - SINSEMDpara o triênio 2013/2016. 02 - Considerando que a posse está marcada para o dia 29/07/2013 (ata publicada em 08/07/2013). A eleição ocorreu em 18/06/2013 para os cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e foi legalmente promovida de acordo com as regras do Estatuto dos Servidores Municipais que tratam da eleição para Presidência do SINSEND, conforme art. 18 c/c 17, c/c 24, § 4º e 33. 03 - Considerando que a presidenta atual, que também concorreu a reeleição, não aceita o resultado das urnas e vem desrespeitando o decidido pela categoria dos servidores públicos municipais e adotando medidas para as quais não tem poderes de praticá-los. 04 Considerando que bem antes do pleito eleitoral a Presidenta do SINSEMD já vinha praticando medidas totalmente irregulares para tentar manter-se no cargo, desrespeitando o Estatuto dos Servidores em seu artigo 20, que estabelece o prazo de mandato de 03 anos. 05 – Considerando que a Presidenta acabou prorrogando seu mandato por 92 (noventa e dois) dias, conforme percebido na ata de posse da atual Diretoria datada de 19/03/2010. 06 - Considerando que a Presidenta atrasou na data para elaborar o edital para chamar a eleição. 07 – Considerando atraso na convocação de Assembléia para constituir a Comissão eleitoral, nos ditames do artigo 18 do Estatuto do Servidores Públicos Municipais. 08 - Considerando que houve desrespeito com os prazos do Estatuto, que diz que a Assembléia deverá ser convocada com antecedência de 60 (sessenta) dias. 09 - Considerando que, embora o regulamento em seu artigo 24, “caput” esteja expresso quanto a data de primeiro de junho do ano que termina o triênio, final de mandato, o artigo 20 estabelece: “Artigo 20 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, Diretores e Suplentes, serão de (três) anos”. 10 - Considerando que houve desajuste na data da eleição triênio 2010/2013, desde então as datas das eleições não mais se ajustam as datas do estatuto, portanto já se perdeu a data de 01 junho do ano que finda o triênio. 11 Considerando que a Assembléia do dia 15/05/2013, convocada pela Comissão Eleitoral para tratar assunto especificamente da eleição, houve por parte do filiado José Joaquim de Souza a tentativa de destituição da comissão eleitoral o que poderia então caracterizar uma manobra para prorrogação do mandado da Diretoria que tem como Presidente Rosa Helena Catelan, o que só não ocorreu face a deliberação da maioria simples presente naAssembléia, conforme documento acostado no pedido. 12 – Considerando que o Estatuto do Sindicato estabelece: “Art. 53:AAssembléia Geral só comporta deliberações sobre matérias objeto da convocação. 13 – Considerando que todos os atos elencados ocorreram na tentativa de a Presidenta de forma ilegal e arbitrária impor aos servidores filiados, seu intento de permanecer no cargo. 14 - Considerando que no dia 11/06/2013, já em plena campanha eleitoral, houve impetração por parte de uma das chapas concorrentes, de impugnação à chapa 3, que tem como candidata a Presidenta a reeleição a Senhora Rosa Helena Catelan, a qual se recusou receber a notificação de impugnação, obrigando a Comissão Eleitoral notificá-la pelo Diário Oficial do dia 17/06/2013. 15 -Considerando que na data de 20/06/2013, a Presidenta e o Sr. José Joaquim de Souza inconformados com a derrota nas urnas, interpõe perante a Comissão Eleitoral a impugnação da Eleição alegando que na eleição deveria ter ¾ (três quartos) dos membros sindicalizados, numa possível manobra de tumulto ao processo eleitoral, pois, o embasamento legal utilizado para tanto, refere-se à eleição por aclamação no caso de haver apenas uma chapa inscrita. 16 - Considerando O referido pedido foi indeferido pela Comissão Eleitoral e a decisão publicada no Diário Oficial de 08/07/2013 tendo em vista a recusa de recebimento do referido documento pela Presidente e funcionários do SINSEMD. 17 – Considerando que na data de 05/07/2013 a Presidenta, numa tentativa desesperada de permanecer no cargo, publica em Diário oficial do Município, ato de Anulação da Eleição, invocando o art. 56, I que diz: “Artigo 56º - A Diretoria Executiva compete: I – Administrar o Sindicato de acordo com o presente estatuto e normas regimentais, gerir o patrimônio sindical e promover o bem estar dos sindicalizados”. 18 – Considerando que tais atos não tem revestimento legal algum, pois a Presidenta não possui poderes para sozinha, anular a eleição ocorrida dentro dos trâmites legais. A base legal invocada trata apenas acerca da competência de administrar o sindicato de acordo com o estatuto e gerir o patrimônio deste. 19 - Considerando que o retrato de desespero da Presidenta em invocar até normativa sindical contrária ao ato praticado. 20 - Considerando que o Diário Oficial do Município de Dourados é mecanismo de publicidade Oficial que tem reconhecimentoemtodas as esferas jurídicas. 21 – Considerando que no dia 09/07/2013, a Presidenta, ainda não satisfeita com os desmandos até então apresentados, faz publicar no Diário Oficial do Município novo ato, desta feita, DESTITUINDO A COMISSÃO ELEITORAL, que foi legalmente constituídaemAssembléia ocorrida no dia 15/04/2013 no Salão do SINSEMD. 22 – Considerando que embora os atos praticados pela Senhora Rosa H. Catelan, não tenham validade jurídica alguma, vem tumultuando todo o processo eleitoral, inclusive, colocando em dúvida todo o trabalho realizado pela Comissão Eleitoral, atos que tem pretensão de desvirtuar a seriedade e transparência com que se realizou o pleito, merecendo, pois, dessa forma que tais atos e desmandos sejam cessados imediatamente. 23 – Considerando que se faz necessário garantir o Estado Democrático de Direito, protegendo os Sindicalizados e a Instituição do Sindicato tendo em vista que o Sindicato é dos Servidores Públicos. 24 – Considerando que a Instituição representativa do SINSEMD está acima do interesse da minoria, conforme demonstrado no resultado eleição limpa e transparente do dia 18/06/2013. Diante do exposto RESOLVE: DAR POSSE IMEDIATA, aos componentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da chapa 2, haja vista as considerações acima descritas, considerando ainda que o mandato da atual Diretoria venceu em 19/03/2013, e que a atual Diretoria não demonstra interesse de transição e muito menos de deixar o seu mandato que já está vencido, causando embaraço desde da convocação da eleição até a presente data. 25 – Considerando que a mesma na data de 17 de junho de 2013 teve sua CHAPA 03 – VALORIZANDO O SERVIDOR notificada através do Diário Oficial do Município de nº 3.504 pág. 09 a apresentar a: Prestações de Contas do Período do Mandato da atual diretoria. Art. 49 do Estatuto SINSEMD, D.O. 05/12/08; Cópia dos diários oficiais que convocaram as Assembleias Gerais para prestação de contas anuais. Art. 49 do Estatuto SINSEMD, D.O. 05/12/08; Cópia das atas das assembleias que apreciaram e deliberaram sobre as mesmas. Art. 49 do Estatuto SINSEMD, D.O. 05/12/08; - Parecer do Conselho Fiscal da Prestação de Contas Anual do período do referido mandato. Art. 71 do Estatuto SINSEMD, D.O. 05/12/08. para Comissão Eleitoral a fim de que fossem sanados os questionamentos trazidos pela Chapa 02 e não o fez. Desta forma, defiro o presente pedido, que será registrado nesta ata específica e imediatamente divulgada no Diário oficial do Município de Dourados-MS. Por fim, após a posse dos eleitos, damos por encerrado os trabalhos da Comissão Eleitoral no Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.525 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº 255/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Contamaq Móveis para Escritório Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2013. OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos, objetivando atender os novos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM"S: "Maria de Nazaré", "Raio de Sol", "Manoel Pedro Nolasco" e "Pedro da Silva Mota". FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’S 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico - Hospitalar 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.492,00 (sete mil quatrocentos e noventa e dois reais). DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Fundação de Apoio a Pesquisa ao Ensino e a Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 061/2013. OBJETO: Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e a Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para execução de Oficinas Terapêuticas para o Programa de Saúde Mental do Município (CAPS/AD eCAPSII). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 –Atenção Especializada; 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica; 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos; VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 164.700,36 (cento e sessenta e quatro mil setecentos reais e trinta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 11 de Julho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. 06 ATA - COMISSÃO ELEITORAL / SINSEMD Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.525 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2013 Pleito de 2013/2016 (art.73,§2º do estatuto). Artigo 1º Declarar Eleita e Empossada CHAPA02 –OSINDICATOÉNOSSO Diretoria Executiva - CHAPA 2 1. MarcosAlves deAlmeida – Presidente 2.Albino João Zanolla –Vice Presidente 3.Ademir deAlmeida Lima – DiretorAdministrativo 4. Iara da Silva Nascimento – Diretora Financeiro 5. ElizeuAlois Schnorr – Diretor FinanceiroAdjunto 6. Rogério Lourenço – Diretor de Formação Sindical 7.Anízio de Souza dos Santos – Diretor Social e Cultura 8. Odinês Duarte Camargo – Diretor de Educação, Esporte e Lazer 9. Jair José Castilho deAraújo – Diretor de Patrimônio 10. Osmar Nascimento dos Santos – Primeiro Suplente 11. MarcusAntonio Clemente Paiva – Segundo Suplente 12. Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros –Terceiro Suplente Conselho Fiscal - CHAPA 2 01. Jorge Rodrigues de Castro – Conselho Fiscal 02.Anacleto Batista da Silva – Conselho Fiscal 03. Carlos Roque dos Santos – Conselho Fiscal 04.Viviane de Mello Euzébio Barros – Suplente do Conselho Fiscal 05. Luiz Henrique Freitas da Silva – Suplente do Conselho Fiscal Artigo 2º A chapa 02 – O SINDICATO É NOSSO foi a mais votada na eleição ocorrida no dia 18 de junho de 2013. Com a participação de 255 filiados tendo sido eleita com a maioria dos votos para o cargo de Diretoria Executiva com 98 votos e para o Conselho Fiscal após a recontagem de votos ocorrida no dia 21 de junho de 2013 (Ata 07) publicada em impressa oficial no D.O. de 01/07/2013 pág. 11 com o total de 75 votos aplicando o critério de desempate tendo em vista que as Chapa 1 e 2 obtiveram o mesmo quantitativo de votos. Artigo 3ºAComissão Eleitoral toma essa decisão tendo em vista os atos realizados pela Presidente Rosa Helena Catelan publicados nos Diários Oficiais do dia 05/07/2013 e 09/07/2013 no sentido de invalidar a eleição / Destituir a Comissão Eleitoral e Requerimento protocolado por Marcos Alves Almeida no dia 11/07/2013. Nesse sentido cabe a Diretoria Eleita na eleição do dia 18/06/2013 fazer valer de seu direito de posse. Artigo 4ºAresolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de julho de 2013. CEZÁRIODEFIGUEIREDONETO MARIAAP.BARROSVÁGULA HEITORPEREIRARAMOS JOSECARLOSDEBOLETO JULIOSERGIOALVESMACHADO BALANCETES - PREVID 07 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.525 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2013 LICITAÇÕES - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO EDITAL Nº. 003/2013/PREVID - Processo de Licitação nº. 007/2013. O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em vigor o resultado final do citado processo cujo objeto é a aquisição de aquisição de software de antivírus e equipamentos/produtos de informática (firewall, monitor led, nobreak, notebook, rack para servidores, switch gerenciável 24 portas, workstation padrão processador, leitor a laser de código). Destacam-se como vencedoras e assim declaradas pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, as empresas: CAPILÉCOMÉRCIOETECNOLOGIALTDA-EPP, nos itens 3, 4, 7 e 8. E2SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDAME, nos itens 1, 5 e 6. MILAN&MILANLTDA– EPP, no item 2. PATRÍCIAMEDINASANCHES–ME, no item 9 Desta forma, a partir da publicação desteAVISO começa fluir o prazo recursal de acordo com o dispostoArt. 109, inciso I, alínea “a” § 6º da Lei nº. 8.666/93. Dourados – MS, 12 de julho de 2013. Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD. A Prefeitura Municipal de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LP) do loteamento denominado “BRASIL500”, localizado no lote “D3” Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ADÃO PARIZOTTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental de Instalação (LI) para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Matrícula 84.478 – remembrados pelos Quinhões 63 e 107 – Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANTONIO GERALDO COSTA DO NASCIMENTO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS” N° 199/2013, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi-Intensivo por 03 anos, a partir de 05 de julho de 2013 , localizada na AREA 04 Parte do Lote n° 07 da Quadra N° 31 – Município de Dourados-(MS CONCREF SERVIÇOS DE CONCRETAGEM E BOMBEAMENTO LTDA EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Usina de Produção de Concreto, localizada naAvenida 20 de Dezembro, nº 3.200 - Bairro, Chácara Trevo - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Prévia (RLP), para atividade de Loteamento Urbano localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), para atividade de Aberturas de Vias Urbanas localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Aberturas de Vias Urbanas localizada na Rua/Av. Parte do lote 169, Matrícula nº 48176 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELIZEU KLEIN OZORIO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS”, para atividade de Fabricação de Doces de Leite , localizada na Parte da Fazenda Potreirinho – Quinhão 04 – Município de Dourados-(MS)(Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental) PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Instalação – (RLI) para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Rua/Av. Parte do Loteamento Vista Alegre - perímetro urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO CESAR BRANQUINHO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS”, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema SemiIntensivo em área inundável de 2.250,00 m² , localizada na Chácara N° 32 da Quadra N° 138 – Parque das Nações II – Município de Dourados-(MS)(Não foi determinado o Estudo de ImpactoAmbiental) RMS LUCAS-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 7305, Jardim Marcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL URBANO, localizada na Rua/Av. Matrícula nº 85.506 – parte da Fazenda Palmeiras - no município de Dourados (MS). TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Abertura de Vias Urbanas, localizada na Rua/Av. Matrícula nº 85.506 – parte da Fazenda Palmeiras - no município de Dourados (MS). TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Abertura de Vias Urbanas, localizada na Rua/Av. Matrícula nº 91.019 – parte da Fazenda Palmeiras - no município de Dourados (MS). VALTER LAVANDOSKI TONIASSO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS” N° 192/2013, para atividade de Piscicultura de Engorda no Sistema Semi-Intensivo por 03 anos, a partir de 27 de junho de 2013 , localizada na Parte do Lote n° 35 da Quadra N° 02-Travessão do Castelo – Município de Dourados(MS 08 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.525 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2013
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