Edição 3554 – 26/08/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.554 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 538, DE 24 DE AGOSTO DE 2013. “Decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. AriValdecir Artuzi.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do Sr. Ari Valdecir Artuzi, em 23 de agosto do corrente ano; Considerando que ele foi Prefeito de Dourados, Deputado Estadual e Vereador neste município; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma, ao Sr.AriValdecirArtuzi. Art. 2º- Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de agosto de 2013. Dourados, 24 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 497, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. “Constitui Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem na Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, representando a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros designada através do Decreto nº 651, 30 de novembro de 2009: I - Sidclei Roque Deparis – Profissional do Magistério Municipipal; II - Tânia MaraTeodoro de Oliveira –Agente deApoio Institucional; Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 498, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDPI” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, como representantes da 4ª Subseção da Ordem dosAdvogados do Brasil, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 1.112, de 15 de outubro de 2012, conforme segue: I - Titular: Paulo Marcos Ferriol Fossati em substituição a senhora Gelsa José dos Santos II - Suplente: Celso José Úrio Junior em substituição ao senhor César Augusto Rasslan Câmara Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 503, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a organização, manutenção e funcionamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados, e dá outras providências. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o previsto nos arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, DECRETA: CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES Art. 1º. Fica criado o Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados – CCF, constituído de registro cadastral dos interessados em participar de certames licitatórios em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e dos demais órgãos ou entidades que, expressamente, a ele aderirem. § 1º. O cadastramento é destinado a qualificação e à habilitação dos fornecedores em licitações pertinentes a aquisição de bens, prestação de serviços, realização de obras, alienações e locações, levando em conta a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômica. § 2º. Excetuam-se das exigências para cadastramento no CCF as comprovações da qualificação financeira relativas à comprovação de índices financeiros de desempenho do interessado, as quais somente serão demandadas quando da realização de procedimentos licitatórios. § 3º. O registro no Cadastro Central de Fornecedores estará aberto, a qualquer tempo, aos interessados que requererem sua inclusão ou exclusão. Art. 2º. Os órgãos integrantes do Poder Executivo, bem como os demais que optarem pela utilização do CCF, ficam obrigados à adoção dos procedimentos DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 DECRETOS estabelecidos neste Decreto, visando a otimização da sistemática de compras da administração pública. CAPÍTULOII OREGISTROCADASTRAL Seção I DoPedido de Inscrição Art. 3º. A inscrição no Cadastro Central de Fornecedores será requerida com a apresentação de documentos comprobatórios da habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal discriminados em regulamento específico definindo a forma e condições de apresentação. §1º. O requerente que, em razão de sua natureza, estiver sujeito ao atendimento de outros requisitos previstos em lei ou regulamento, deverá atendê-los mediante a apresentação de documentação complementar estabelecida em cada instrumento convocatório de licitação. §2º.Adocumentação deverá ser entregue na Central de Compras da Secretaria de Municipal de Fazenda, que emitirá certidão de cadastro. §3º. Os bens ou serviços integrantes da linha de fornecimento devem ser compatíveis com o objeto comercial indicado no contrato social ou estatuto. Art. 4º. As certidões, certificados de regularidade e outros documentos assemelhados que, por sua natureza, dependem de renovação periódica serão aceitos se dentro do prazo de sua validade. Parágrafo único. Não havendo indicação expressa do prazo de validade, o mesmo corresponderá a noventa dias, a contar da data de sua expedição, devendo o interessado manter os documentos devidamente atualizados, sob pena de invalidação do seu cadastramento. Art. 5º. As sociedades anônimas regidas pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e demais sociedades empresariais, a cada encerramento de exercício social, deverão apresentar, no prazo máximo de cento e vinte dias, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei Federal nº 10.406, de 11 de janeiro de 2003 - Código Civil Brasileiro. Art. 6º. As certidões emitidas pelos cartórios de distribuição serão atualizadas quando da renovação do certificado de cadastramento, sendo de exclusiva responsabilidade do cadastrado a comunicação de evento superveniente que possa desconstituir o conteúdo certificado. Parágrafo único. Na hipótese de haver na sede da pessoa jurídica ou no domicílio da pessoa física cartório que funcione à revelia do distribuidor, deste também serão exigidas certidões negativas. Art. 7º. As empresas estrangeiras que não tenham filial ou representante legal no País deverão atender, nas concorrências internacionais, às exigências mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. Parágrafo único. O registro no CCF fica condicionado à comprovação de que a empresa estrangeira tem representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. Art. 8º.Ainclusão ou alteração de condição ou qualificação registrada no cadastro ou a renovação da inscrição no CCF deverá ser requerida à Central Compras, assim como a inclusão, exclusão ou alteração de dados de seus representantes e as correspondentes linhas de fornecimento. Art. 9º. A documentação apresentada pelo fornecedor para registro no CCF constituirá processo administrativo que, após cumprido o seu objeto, será mantido em arquivo próprio, por no mínimo cinco anos. Seção II Avaliação da Documentação Art. 10. O cadastramento, suas alterações e renovações serão processadas com base na documentação apresentada pelo fornecedor e analisada dentro dos parâmetros seguintes: I - habilitação jurídica: exame da prova da habilitação jurídica correspondente à comprovação de existência de capacidade de fato e da legitimidade para exercício das faculdades jurídicas; II - qualificação técnica: exame da prova de aptidão para desempenho do objeto constante do seu contrato social, mediante a verificação de regularidade perante a entidade profissional competente, quando for o caso, como também de que possui experiência, além de instalações, aparelhamento e pessoal adequado e disponível para registro na linha de fornecimento requerida; III - qualificação econômica: verificação da capacidade para assumir encargos financeiros decorrentes de obrigações futuras, mediante aferição da boa situação financeira da empresa; IV - regularidade fiscal: verificação da situação fiscal do interessado perante os cadastros específicos (CPF, CNPJ e Receita Federal, Estadual e ou Municipal) e exame da regularidade dos recolhimentos das obrigações tributárias, conforme sua natureza, e o recolhimento dos encargos sociais referentes ao FGTS, à seguridade social, e inexistência de débitos trabalhistas. §1º. Não será protocolado pedido de inscrição com falta de documentos e, se eventualmente o mesmo for aceito, não será apreciado pela Comissão de Cadastro, cabendo ao interessado, completar a documentação e ou substituir os documentos com prazo de validade vencido. §2º. Em qualquer fase do cadastramento poderá ser promovida diligência destinada a esclarecer e ou complementar a instrução do processo, especialmente no que concerne à verificação de veracidade das informações prestadas para efeito de atendimento das exigências previstas neste artigo. CAPÍTULOIII DACERTIFICAÇÃODEINSCRIÇÃONOCADASTRO Seção I Da Emissão Art. 11.Acertidão de inscrição no Cadastro Central de Fornecedores será entregue no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data do protocolo de entrada do pedido na Central de Compras ou da data do atendimento de exigência feita pela Comissão de Cadastro. Parágrafo único.Ointeressado deverá comparecer à Central de Compras para: I - retirar o seu certificado de inscrição; ou II - conhecer as exigências acerca de falhas ou faltas na documentação apresentada, bem como para apresentar documentos e ou informações complementares. Art. 12. A certidão de inscrição no CCF tem validade de doze meses, a contar da data de sua expedição. Seção II Da Renovação Art. 13. A renovação da certidão de inscrição no CCF deverá ser requerida anualmente, mediante pedido do fornecedor cadastrado, protocolado até cinco dias úteis antes do término de sua validade. Parágrafo único. Findo o prazo de validade do certificado de inscrição, sem que tenha sido requerida a sua renovação, a inscrição será automaticamente suspensa. Art. 14. Para renovação da inscrição no CCF o cadastrado deverá apresentar, para ratificar sua condição de regularidade, a seguinte documentação comprobatória: I - alterações ocorridas no contrato social ou estatuto, bem como prova de recondução ou mudanças dos representantes legais, se for o caso; II - certidões relativas à regularidade fiscal exigidas no cadastramento; III - último balanço e demonstração de lucros e perdas, para confirmação da sua qualificação econômico-financeira; IV - atestados de desempenho, após seu cadastramento, e outros documentos no caso de alteração de linhas de fornecimento ou outros dados constantes do certificado de inscrição. Parágrafo único. A renovação da inscrição no CCF será requerida no mesmo formulário de requerimento de inscrição ou alteração. CAPÍTULOIV DASUSPENSÃOEDOCANCELAMENTODAINSCRIÇÃO Seção I Da Suspensão Art. 15. Será suspenso por até um ano, o fornecedor inscrito no Cadastro Central de Fornecedores que: I - não tiver recolhido multa imposta por: a) atraso na entrega de material ou prestação de serviços; b) descumprimento de pedido baseadoemproposta aceita; II - não atender a convite para prestar caução ou assinar contrato ou instrumento equivalente, inclusiveAtas de Registro de Preços; III - não solicitar a renovação do certificadoemtempo hábil; IV - não regularizar, nos prazos estabelecidos, a documentação pendente e exigida. Parágrafo único. O cadastrado não terá sua inscrição renovada enquanto estiver inadimplente com órgão ou entidade da administração pública municipal, com o cadastro suspenso ou impedido de transacionar com a administração pública. Seção II DoCancelamento Art. 16.Ainscrição será cancelada, acarretando, para todos os efeitos, a anulação da certidão de inscrição noCCF, nos casos de: I - dissolução, liquidação e falência do cadastrado; II - declaração de impedimento de transacionar com o órgão ou entidades da administração pública; III - declaração de inidoneidade para transacionar com a administração pública. Art. 17. É facultado a terceiro, conhecedor de fatos que afetem a inscrição, impugnar, total ou parcialmente, a qualquer tempo, o registro, sem efeito suspensivo, mediante petição escrita e fundamentada em que serão indicadas e justificadas as razões da impugnação. Seção III Dos Recursos Art. 18. Dos atos do responsável pelo cadastramento no CCF cabe, no prazo de cinco dias úteis, a contar da emissão do Certificado de Registro Cadastral: I - recurso, nos casos de indeferimento, alteração ou cancelamento da inscrição, interposto pelo interessado; II - representação, no caso de cadastramento ou sua alteração, interposta por outros interessados. §1º.Aocorrência de interposição de recurso ou de representação será publicada na imprensa oficial para ciência de outros interessados, que poderão impugná-los no prazo de cinco dias úteis. §2º. O recurso ou representação deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Cadastro, a qual poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento da petição. §3º. A manutenção da decisão pela Comissão de Cadastro implica o encaminhamento do processo à autoridade superior que terá o prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento, para proferir a decisão final. Seção IV Das Penalidades Art. 19. Conforme a infração cometida pelo fornecedor cadastrado, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária, de atéumano; IV - suspensão para poder transacionar com a administração, de até dois anos; V- declaração de inidoneidade. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 03 DECRETOS Art. 20. A aplicação de penalidade será antecedida de notificação ao fornecedor faltoso, constando o fundamento legal da punição, e será comunicada por escrito e publicada na imprensa oficial. §1º. O fornecedor notificado sobre a aplicação da penalidade terá cinco dias úteis para apresentar defesa em recurso dirigido à autoridade competente para aplicar a penalidade. §2º.Apublicação do ato de penalidade somente poderá ocorrer depois de decorrido o prazo para o fornecedor apresentar a defesa e, no caso de apresentação de recurso, após sua apreciação. §3º. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas a penalidades serão obrigatoriamente registradas noCCF. §4º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo são obrigados a comunicar, até cinco dias da ocorrência ou da publicação de penalidade, à Central de Compras da ocorrência de inadimplementos por parte dos fornecedores cadastrados noCCF. Art. 21. São competentes para aplicar penalidades a fornecedores cadastrados ou não no CCF os ordenadores de despesa e a Central de Compras da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 22. A aplicação das sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade implica a inativação da inscrição no CCF e o impedimento de o fornecedor relacionarse comercialmente com a administração pública municipal. Art. 23. Decorrido o prazo de cumprimento da penalidade ou comprovado que cessaram os motivos que a impuseram, o cadastrado poderá ser reabilitado pela unidade que aplicou a punição, permanecendo os registros anteriores. CAPÍTULOV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. O servidor responsável pelo recebimento da documentação destinada ao cadastramento de fornecedor no CCF deverá confrontar original com as cópias, autenticando estas últimas mediante aposição de carimbo e sua assinatura. Art. 25. Nos certames licitatórios, para fins de sua habilitação nos termos dos artigos 27 a 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como da dispensa ou inexigibilidade de licitação, deverá ser consultado o CCF, com vistas a instruir o respectivo processo relativamente à situação do licitante ou contratado. Parágrafo único. A declaração de inexistência de fato superveniente será apresentada pelo fornecedor cadastrado, obrigatoriamente, a cada processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade. Art. 26. Os dados de um fornecedor não poderão ser repassados a outrem nem a órgão ou entidade que não seja usuário do CCF sob pena de responsabilidade funcional. Art. 27. A Comissão de Cadastro será constituída por três membros, preferencialmente dentre os servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, designados pelo secretário, e com mandato deumano, renovável uma única vez. Parágrafo único: Os membros da Comissão de Cadastro são responsáveis pela verificação da validade e da veracidade das informações e dos dados inseridos noCCF, cumprindo-lhe responder pelas incorreções e insubsistências e apuração administrativa das ocorrências, inclusive no tocante a eventuais prejuízos causados ao fornecedor, quando der origem aos mesmos. Art. 28. Compete a Central de Compras, ou ao servidor designado, solicitar o cancelamento de senhas dos servidores credenciados para operar o sistema de cadastro de fornecedores, sempre que necessário, sendo obrigatório, nos casos de transferência, remoção ou aposentadoria. Art. 29.Alista classificando e codificando os itens de material e serviços em que os fornecedores poderão se habilitar no seu cadastramento no CCF será aprovada pelo Secretário Municipal de Fazenda e divulgada pela internet no site do Município de Dourados. Parágrafo único. O fornecedor cadastrado poderá requerer, a qualquer tempo, a atualização dos itensemque se encontra classificado. Art. 30. Os atuais cadastrados no registro de fornecedores se ajustarão às disposições deste Decreto à medida que forem renovadas as respectivas inscrições no CCF. Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que o fornecedor cadastrado atualize seu registro, especialmente em relação aos novos códigos e grupos de materiais e serviços, ainda na vigência da sua inscrição, para habilitar-se a licitações realizadas pela administração municipal. Art. 31. Fica o Secretário Municipal de Fazenda autorizado a editar normas complementares, objetivando o cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 32. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Fazenda DECRETO N° 512, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. “Dispõe sobre os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) das regiões do Município de Dourados, informados à Receita Federal do Brasil, para atender ao Sistema de Preços deTerras (SIPT) da RFB, e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o que estabelece o inciso VII, da Cláusula Sexta, do Convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, celebrado com a União Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente aos valores de terra nua (VTN/ha) das regiões do município de Dourados, visando o Sistema de Preços de Terras - SIPT da Receita Federal do Brasil, DECRETA: Art. 1º Os valores de terra nua por hectare (VTN/ha), das diversas regiões do Município de Dourados-MS, informados à Receita Federal do Brasil, visando o SIPT Sistema de Preços de Terras, atendendo ao que estabelece o convênio sobre o Imposto sobre a PropriedadeTerritorial Rural - ITR, são: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 1042, de 24 de agosto de 2012. Dourados, 19 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DECRETO Nº. 514, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. “Nomeia em substituição membro da Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição na Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 399/2010/DL/PMD, nomeados através decreto nº 1.677 de 24 de janeiro de 2011, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente Douradense, os membros abaixo relacionados conforme segue: I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Terezinha Pícolo da Silva em substituição à servidora Ana Paula Batista dos Santos. II – representantes do Conselho Municipal de Saúde: -Vanessa Costa Moritoemsubstituição ao senhor José Feliciano de Paiva. Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação Dourados (MS), 19 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 515, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. “Substitui membro da Comissão Especial de Acompanhamento da Contratualização nº 001/2010 celebrada entre o Município de Dourados e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, em substituição na Comissão Especial de Acompanhamento da Contratualização nº 001/2010, nomeada através do decreto nº 45, de 30 de março de 2011, celebrada entre o Município de Dourados e a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, o membro abaixo relacionado: I - representantes Conselho Municipal de Saúde: -suplente: José Feliciano de Paivaemsubstituição ao senhor Jorge Paulino Grosh. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 516 DE 19 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 Regiões Valor mínimo R$/ha Valor Mediano R$/ha Valor máximo R$/ha Distritos de Vila Vargas, Indápolis, São Pedro, Panambi, Formosa, Guassu, Itahum, Picadinha e sede. R$ 6.886,56 R$ 10.016,80 R$ 12.520,98 Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 04 DECRETOS Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada à realização de licitação do tipo menor preço para contratação de empresa especializada para criação, desenvolvimento e manutenção do site da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, para atender a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 522, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal da Juventude – CMJ.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, para o biênio 2013 a 2015, juntamente com os membros nomeados no Decreto nº 308 de 24 de maio de 2013. I - Representantes dos Órgãos Governamentais: Executivo Municipal: Titular: Marcelle Alessandra Santos Pereira da Secretaria Municipal de Assistência Socialemsubstituição a Heblisa Pinheiro de Mello. II - Representantes dos Movimentos Culturais e Desportivos: Titular: Antonio Gomes Rocha Neto da Central Única das Favelas – CUFA, em substituição aAndré Henrique Barros de Oliveira. Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 524, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada à realização de licitação do tipo menor preço para contratação de serviços técnicos especializados de suporte e manutenção em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para atender a rede tecnológica e ativos de rede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PreviD. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 PORTARIAS PORTARIA Nº 059/2013 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A PEDRINA JULIA DA SILVA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia a PEDRINA JULIADASILVA, viúva do ex-segurado ONOFRE GOMES DASILVA, aposentado voluntariamente por Tempo de Contribuição em 01 de novembro de 2012, conforme Portaria nº 1443/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 29 de julho de 2013. Dourados/MS, 26 de agosto de 2013. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 05/GMD/2013 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar ao Servidor Público Municipal Alvanei Souza Pereira, matrícula 44171-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de Advertência, por ter infringido oArt. 88, inciso VIII, falta de zelo e dedicação as atribuições do cargo e Art. 95, inciso XX, fazer uso indevido de viatura da Guarda Municipal, ambos da LC 121/2007. Aplicar ao Servidor Público Municipal Marcelo De Brito, matrícula 114.764.1681, lotado na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de Advertência , por ter infringido oArt. 88, inciso XIV, não zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público e Art. 95, inciso XX, fazer uso indevido de viatura da Guarda Municipal, ambos daLC121/2007. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 22 de agosto de 2013. João Vicente Chencarek-Subinspetor GMD Comandante da Guarda Municipal Resolução nº. Cd/08/1931/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional 8661-1 e 7926-1, Profissional do Magistério Municipal, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD), pelo período de 01.08.2013 a 31.12.2013, em conformidade com o Ofício nº 289/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1936/13/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS ALVES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “45211-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de um ano a partir de 16.07.2013, em conformidade com o Ofício nº 263/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de agosto do ano dois mil e treze (2013). João Azambuja Secretário Municipal de Administração 05 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº13/2013, 21 DE AGOSTODE2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados noAnexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL Nº.34, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA FUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.33 de 20 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.551, de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHD e dá outras providências, RESOLVE: I – DIVULGAR eHOMOLOGARo resultado definitivo da Prova de Títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. Dourados/MS, 23 de agosto de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 30.389/2013 100093582 Associação Dos Fot. E Cineg. Profis. Da Grande Dourados 04.271.113/0001-82 317,27 30.392/2013 100127746 Auto Center Maracanã Ltda ME 07.589.918/0001-67 744,09 30.387/2013 1000080436 Geração de Diamantes Consultoria Ltda 15.481.561/0001-27 395,79 30.393/2013 1000026148 Gonçalves e Salgado Ltda-ME 09.450.006/0001-35 2.148,93 30.394/2013 1000032113 Postaue e Assis Ltda 03.047.634/0001-98 4.386,30 30.391/2013 1000002265 Refri-Mata Representações Ltda 07.499.923/0001-89 4394,85 30.388/2013 100061338 Sousa e Alencar Ltda-ME 04.593.002/0001-92 6.425,20 Anexo Único CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Carolina dos Santos Chita Raposo Nutricionista 70 1º Patrícia de Moraes Aguilera Nutricionista 40 2º Aline Janaina Giunco Nutricionista 20 3º ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Ivanilde Tiago Martins Técnico de Enfermagem 80 1º Carlos Afonso de Oliveira Nery Técnico de Enfermagem 80 2º Nilcicleia da Silva Alves Técnico de Enfermagem 80 3º Eliane Siqueira Donato Gomes Técnico de Enfermagem 80 4º Eronice Maria Ksiaszkiewicz Técnico de Enfermagem 80 5º Santina de Jesus Oliveira Botelho Técnico de Enfermagem 75 6º Wesliane Alves Pracidelli de Souza Técnico de Enfermagem 75 7º Marta de Oliveira Silva Santos Técnico de Enfermagem 70 8º Rosilene Amorim Souza Técnico de Enfermagem 70 9º Ivone Santos Carvalho Duarte Técnico de Enfermagem 65 10º Salem Sabíno Gois Técnico de Enfermagem 65 11º Cleudi Firmino Técnico de Enfermagem 60 12º Maria Lucia Fonseca Paiva Técnico de Enfermagem 60 13º Cleonice dos Santos Nolaço Técnico de Enfermagem 60 14º Nilzete Moreira da Silva Técnico de Enfermagem 60 15º Ana Carolina Jeronymo Ferreira Técnico de Enfermagem 60 16º Jucilene Elen Rodrigues Queiroz Técnico de Enfermagem 60 17º Thais dos Santos Muniz Técnico de Enfermagem 60 18º Lucia Assunção de Lima Técnico de Enfermagem 60 19º Jakellyne Moraes Delmuti Técnico de Enfermagem 60 20º Cristina Garcia Ferreira Técnico de Enfermagem 60 21º Aparecida Nery Rocha Técnico de Enfermagem 60 22º Eliane Salvino de Souza Técnico de Enfermagem 45 23º Patrícia Albuquerque Barbosa Técnico de Enfermagem 40 24º Izilda Ferreira Barcelos Técnico de Enfermagem 35 25º Katiusci de Brito Andrade de Lima Técnico de Enfermagem 35 26º José Roberto Subtil de Oliveira Técnico de Enfermagem 30 27º Edina Aparecida da Silva Técnico de Enfermagem 25 28º Kesia Carla dos Santos Técnico de Enfermagem 20 29º Thais Batista Aguero Técnico de Enfermagem 20 30º Idalina Soares de Andrade Silva Técnico de Enfermagem 15 31º Maria Aparecida de Souza Técnico de Enfermagem 15 32º TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 016/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 172/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da“EXECUÇÃODE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E PLANILHAS ORÇAMENTARIA”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:NOZUENGENHARIALTDA-ME, no lote 01, com valor global de R$ 62.134,66 (sessenta e dois mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Dourados (MS), 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito LICITAÇÕES 06 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 040/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 082/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS, INCLUINDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS E PEÇAS (PAPEL SULFITE, CILINDROS, TONER, REVELADOR), OBJETIVANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 1.853.520,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte reais). Dourados (MS), 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 206/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NUTRICIONAIS resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: SIMONE DE CAMARGO RUBIO - ME, nos itens 03, 04, 06, 09, 10, 11 e 13, pelo valor global de R$ 510.918,40 (quinhentos e dez mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos); CIRUMED COMERCIO LTDA, nos itens 5 e 7, pelo valor global de R$ 105.382,00 (cento e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais). Dourados (MS), 19 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 264/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteMOVFLEXIND.DEMOVEISECOM.LTDA. Dourados (MS), 13 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 295/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM EM EVENTOS ESPORTIVOS SOB A COORDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/09/2013 (cinco de setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de agosto de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 EXTRATODO4ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 216/2009/DCL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados/MS Marleine França Stein dos Santos eAparecidoVeríssimo dos Santos PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2009 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 07 de agosto de 2013 e término previsto para 07 de fevereiro de 2014, bem como a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.01, do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 1.866,05 (hum mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 07/08/2013. OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.243.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de risco 2.041 – Medidas Socioeducativos de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóvel FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 124/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Coneplan Construção e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 06/09/2013 e vencimento previsto para 06/01/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 213/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, com início em 02/09/2013 e previsão de término em 02/12/2014, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem04/09/2013 e previsão de términoem04/09/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 457/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 058/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 30/09/2013 e vencimento em 28/12/2013 e a prorrogação prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em EXTRATOS 07 EXTRATOS 07/09/2013 e vencimentoem05/12/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 22 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 344/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 018/2013. OBJETO: Aquisição de material de processamento de dados, objetivando atender as necessidades do Núcleo de Manutenção de Equipamentos de Informática. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.673,90 (setenta e oito mil seiscentos e setenta e três reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 19 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANA AMÉLIA DA SILVA SEMED 116 ABONO PERMANENCIA ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 1553 LICENÇA PREMIO FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER AGETRAN 1450 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ERCILIA DA MATTA DINIZ SEMAD 1440 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CRISPINIANO JARA DE BARROS SEMS 1561 LICENÇA PREMIO EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED 1564 LICENÇA MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: Início Final Início Final 000114761408002 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 1047/2013 03 21/08/2013 23/08/2013 000000000621001 ELPIDIO LOPES 1048/2013 61 01/08/2013 30/09/2013 000000005821001 FLORINDA FERREIRA DE SOUZA 1049/2013 180 14/08/2013 09/02/2014 000114760361001 LARYSSA SILVA LEMES 1050/2013 60 10/08/2013 08/10/2013 000114760319001 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 1051/2013 60 12/08/2013 10/10/2013 000114765164001 MARISA ROSA DE ASSUNPCAO ZART 1052/2013 07 12/08/2013 18/08/2013 000114763346001 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 1053/2013 30 14/08/2013 12/09/2013 000000069791001 TANIA CRISTINA GIANELLO 1054/2013 15 09/08/2013 23/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE AGOSTO DE 2013. Matrícula Dias Prorrogação Nome do servidor Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114766520001 KEILLA GOMES BORGES 1055/2013 15 21/08/2013 04/09/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE AGOSTO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000502150003 ANGELA DOS SANTOS PEREIRA 1056/2013 13 13/08/2013 25/08/2013 000114764051001 DEIRY JEANNI CLAVISSO FOGACA ALMEIDA 1057/2013 90 18/08/2013 15/11/2013 000000079951002 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1058/2013 15 15/08/2013 29/08/2013 000000079951004 DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN 1059/2013 15 15/08/2013 29/08/2013 000114764517001 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES 1060/2013 45 29/08/2013 12/10/2013 000000033381001 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 1061/2013 15 13/08/2013 27/08/2013 000000501521005 EZEDIR DA COSTA 1062/2013 105 28/08/2013 10/12/2013 000000501742001 LENICE CASADIAS 1063/2013 15 04/09/2013 18/09/2013 000000047121001 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1064/2013 15 30/08/2013 13/09/2013 000000501590004 OSVALDO SOARES DA SILVA 1065/2013 10 17/08/2013 26/08/2013 000000031421001 ROSANA CAROLINA FRANCHI 1066/2013 15 28/08/2013 11/09/2013 000000063091002 ROSANA CAROLINA FRANCHI 1067/2013 15 28/08/2013 11/09/2013 000000042651001 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 1068/2013 01 27/08/2013 27/08/2013 000000153101002 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 1069/2013 01 27/08/2013 27/08/2013 000000090205003 VILMA MARIA DE ARAUJO 1070/2013 07 22/08/2013 28/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE AGOSTO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 Início Final Início Final 000114760936003 ADRIANA LINE 1071/2013 15 28/08/2013 11/09/2013 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 1072/2013 90 31/07/2013 28/10/2013 000114761924001 FRANCISCA DE SOUZA BRITO SILVA 1073/2013 15 17/08/2013 31/08/2013 000114760156001 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 1074/2013 180 19/08/2013 14/02/2014 Laércio Arruda Diretor Presidente Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE AGOSTO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000011171001 ALAIDE SOARES DA SILVA 1075/2013 45 03/09/2013 17/10/2013 000000150641003 CICERA DAGMAR FERREIRA 1076/2013 30 19/08/2013 17/09/2013 000114761642001 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO 1077/2013 15 03/09/2013 17/09/2013 000000080131001 MAGALI DA SILVA HERCULANO 1078/2013 07 20/08/2013 26/08/2013 000000080131002 MAGALI DA SILVA HERCULANO 1079/2013 07 20/08/2013 26/08/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE AGOSTO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000501892001 DEBORA DOS SANTOS GUEIROS 1080/2013 123 01/07/2013 31/10/2013 000000088701001 ELISETE DE MELO RODRIGUES 1081/2013 15 20/08/2013 03/09/2013 000000034881001 LUDGERO PIMENTEL 1082/2013 180 19/08/2013 14/02/2014 000114760574001 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA 1083/2013 90 19/08/2013 16/11/2013 000000039931001 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 1084/2013 90 14/08/2013 11/11/2013 000000079931001 REASSILVA STEIN QUAST 1085/2013 03 01/09/2013 03/09/2013 000000502190001 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 1086/2013 30 18/08/2013 16/09/2013 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1087/2013 30 09/08/2013 07/09/2013 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1088/2013 30 09/08/2013 07/09/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE AGOSTO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000031571001 CORINA ROSA ALENCAR 1089/2013 30 22/08/2013 20/09/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE AGOSTO DE 2013. Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE REPASSES Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 19/08/2013 3.125,44 Governo Federal 16047-4 Custeio CREAS 16/08/2013 17.400,00 Governo Federal 16049-0 Custeio Apae/Pestaliz 19/08/2013 20.949,04 Governo Federal 16050-4 Custeio PETI 16/08/2013 13.500,00 Dourados, 20 de agosto de 2013 TOTAL 54.974,48 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 228, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a 09 PORTARIAS LEGISLATIVAS servidora CARINA THOMAZ BRAGA, referente ao período aquisitivo de 01/02/2012 a 31/01/2013, a partir de 02 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 229, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de 16/02/2012 a 15/02/2013, a partir de 02 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 230, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUCIMAR DE SOUZA ARGUELHO, referente ao período aquisitivo de 02/07/2012 a 01/07/2013, a partir de 02 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 231, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor GUILHERME RIBEIRO MARTINS DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 24/11/2011 a 23/11/2012, a partir de 02 de setembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 232, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LEANDRO FERREIRA PINTO do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, em 01 de agosto de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 233, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANA PAULA CARRILHO DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, a partir de 08 de agosto de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 234, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearWELLINGTONPAELLOPES no cargo deAssessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete da Vereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 02 de agosto de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 235, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RENATA APARECIDA BOEIRA DE OLIVEIRA COSTA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Mauricio Roberto Lemes Soares, a partir de 09 de agosto de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 236, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear NILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de agosto de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 237, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ANDRÉ LUIZ FABRO DE MELO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Juarez de Oliveira, a partir de 01 de agosto de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 238, de 21 de agosto de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve retificar a Portaria 012/12: Art. 1º - 1. Onde se lê: “naPORTARIANº. 226/13,ROBERTOMARINHO”. Leia-se:“ROBERTOMONTEIRO”. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 1. Ata 008/2013. Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e treze (17.07.2013), reuniu-se o Plenário do Conselho Municipal de Saúde à Rua Hilda Bergo Duarte, 222 – Jardim Caramuru, em Dourados-MS. Após chamada nominal de Conselheiros, constatou-se “quórum” suficiente para inicio da reunião, com início às 15h11. A Presidente do Conselho – Sra. Berenice, solicitou ao Plenário se havia proposta de inclusão de pauta.ASra. Adriana dos Santos Souza - Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde manifestou solicitando ao Plenário a inclusão na Pauta de hoje, que é o Plano Operativo Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas em Regime de Internação e Internação Provisória das Unidades de Internação Laranja Doce e Esperança de Dourados-MS, à luz das Portarias 647/GM/MS, de 11 de novembro de 2008 e 484, de 26 de março de 2013, ambas do Ministério da Saúde. Logo a seguir a Presidente do Conselho pediu que a ata fosse lida no final da reunião e todos aceitaram. Informes: 1. Foi recebido o ofício 075/CPI-SAUDE/ALM, requisitando cópia de documentos (atas e deliberações) de 2008 a 2013. Em razão do tempo exíguo para atendimento ao solicitado, foi expedido o ofício 147/2013, solicitando dilação de prazo; 2. Foi recebido ainda Moção Legislativa de Congratulação a este Conselho, pelos serviços que vem prestando à sociedade; Recebido o ofício 533/2013 do GAB/SEMS, atendendo solicitação deste Conselho sobre informações a respeito da Conclusão do Relatório de Consultoria aprovada neste Plenário em 20.02.2013; 3. Recebido ofício 261/2013/PGM atendendo Consulta emitida por este Conselho a respeito do Conselho Gestor faltante nas Unidades; a PGM, informou sobre a possibilidade de nova composição de Conselhos Gestores, obedecidas as formalidades das regras do Decreto.APGMinformou ainda, que oCGfoi criado apenas por meio de Decreto, mas que se encontram em andamento para regularização, Projeto de Lei. PAUTA: 1. Recebido ofício 007/2013 do Hospital Universitário, solicitando indicação de 1 (um) membro do Plenário, para compor o Conselho Fiscal da Fundação Municipal de Saúde. 2. Conforme ofício 504/2013, recebido neste Conselho, para apresentação ao Plenário do Plano de Contingência 2013/2014, a Presidente passou a palavra ao Sr. Eduardo Arteiro Marcondes – Diretor de Vigilância em Saúde/SEMS, para apresentação. Na apresentação, disse que a única diferença contida são as medidas imediatas, emergências e epidemias; Disse que a estrutura é a mesma que foi ano de 2012; Que Dourados-MS, foi um dos únicos municípios a apresentar o Plano, no prazo; A conselheira Simone fez vários questionamentos, exemplificando entre elas, se caso um bairro que tivesse maior incidência de casos de dengue, se seria prioridade em razão disso; Eduardo respondeu que sim. O conselheiro Janes questionou se, quando há sobra medicamentos são usados no ano seguinte; Eduardo respondeu que sim, desde que estejam dentro do prazo de validade.Aconselheira Melissa disse que às vezes os médicos prescrevem remédios que não estão no Plano. O conselheiro Joel perguntou se na contratação de funcionários, são utilizados aqueles que têm experiência. O conselheiro Janes perguntou ainda, como é feita a borrifação do fumacê; Eduardo Arteiro respondeu que é feita uma reunião, realizada orientação aos Profissionais para que utilizem as ferramentas/medicamentos contidos no Plano e que sempre são utilizados funcionários que têm experiência; Sobre a Borrifação, Eduardo respondeu que é feito o monitoramento da incidência do caso de dengue, onde em casos que consta mais de 1% (um por cento) de incidência, é feita a borrifação; Que é feito em 03 (três) ciclos em 09 (nove) quarteirões, a partir da casa onde foi constatado “o caso de dengue”; Acrescentou ainda que a borrifação é feita apenas mediante casos que se enquadram na situação de necessidade.APresidente do Conselho Sra. Berenice colocou o Plano em votação, o que foi aprovado por unanimidade. Foi incluso no ítem 3, a apresentação do Plano Operativo Municipal de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas em Regime de Internação e Internação Provisória das Unidades de Internação Laranja Doce e Esperança de Dourados-MS, pela Assistente Social Adriana. Na apresentação, a Sra. Adriana pontuou que em Dourados-MS, existem 02 (duas) UNEIs, sendo 01 (uma) UNEI FEMININA e 01 (uma) UNEI MASCULINA; Adriana disse que os recursos são do Ministério da Saúde, repassados Fundo a Fundo, conforme Portarias já especificadas; Que na UNEI Masculina encontram reclusos 63 (sessenta e três) internos e na UNEI Feminina 13 (treze) internas; Adriana ressaltou que precisa que esse Plano seja aprovado porque é uma necessidade de se ter mais recursos, pois os existentes, ainda são poucos para atender a demanda da instituição; Disse também que existem alguns serviços como Assistência Médica que são oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS, mas que mesmo assim, ainda existem várias deficiências de execução de Metas devido ao escassez de recursos financeiros; Que existem ações constante do Plano apresentado, que são de muita importância esclarecendo que mesmo antes da aprovação deste Plano, já vem sendo efetuado nas UNEIS, visita quinzenal de Médico. O conselheiro José Feliciano perguntou que se a Secretaria Municipal de Saúde já dispõe do quadro clínico necessário, porque a entidade necessita do Recurso de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais) conforme descrito neste Plano. A Assistente Social Adriana informou que o recurso será usado para pagamento da Equipe e para fins de aquisição de materiais necessários ao que contempla o próprio Plano. O conselheiro José Feliciano perguntou ainda qual o trabalho da UNEI, tendo em vista que é de seu conhecimento que vários menores depois de sair da instituição ainda continuam cometendo infrações, às vezes ainda piores que antes.AAssistenteAdriana lamentou o fato, dizendo que a Promoção de Recuperação dos Menores está precária devido a sobrecarga dos Técnicos responsáveis.Após várias discussões e indagações a respeito, a Presidente entendeu que o Plenário se deu por satisfeito, colocando em votação, sendo aprovado por unanimidade. 4. Recebido o ofício 532/2013/GAB/SEMS, informando datas de oficinas para elaboração do Plano Municipal de Saúde. A Presidente – Sra. Berenice solicitou ao Secretário de Saúde informações sobre constantes mudanças nas datas das oficinas Plano Municipal de Saúde 2014/2017; O Secretário de Saúde – Dr. Sebastião esclareceu que é devido vários servidores encontrarem-se de férias. 5. Foi recebido o oficio 572/2013/GAB/SEMS, informando que nos dias 22 e 23 de agosto de 2013, serão realizados Capacitação dos Conselheiros, incluindo os membros dos Conselhos Gestores. Neste ítem, a Presidente do Conselho esclareceu que devido a inúmeros agendamentos no Conselho (Comissões), e que as datas deveriam ser redefinidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o que foi proposto e apoiado, por unanimidade pelo Plenário. O Conselheiro Joel solicitou um aparte, sendo lhe concedido e na oportunidade, informou que muitas pessoas estão procurando serviço de atendimento de Ortopedia e não estão encontrando; Que a Central de Regulação não está tendo abertura para enviar os casos para Campo Grande-MS. Que só o Hospital da Vida está recebendo esses casos exemplificando com um caso de uma paciente de seu conhecimento. O Secretário Sebastião Nogueira disse que o Hospital da Vida recebe apenas Urgência e Emergência; Que os casos eletivos devem ser tratados pelos profissionais do Hospital Universitário de Dourados-MS. O conselheiro Jorge disse que gostaria que uma pessoa habilitada da Secretaria Municipal de Saúde em todas as reuniões do Conselho Municipal de Saúde, trouxesse um Relatório de demandas de exames e procedimentos de especialidades para que façamos o acompanhamento através de painéis de amostragem dos “gargalos” e andamentos em um tempo pré-definido de 10 (dez) minutos. O Secretário de Saúde, Doutor Sebastião Nogueira, disse que acha ótimo que seja feito. A Presidente do Conselho Berenice, colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade. A conselheira Áurea solicitou que seja feito um ofício a Secretaria Municipal de Saúde, para que esta forneça a este Conselho água mineral; Que temos direito a água potável, uma vez que estamos em um prédio que não se sabe quando foi feita a última limpeza na caixa de água. Que gostaria de saber qual a data prevista para a mudança do Conselho para o novo prédio.APresidente do Conselho – Sra. Berenice disse que os papéis da locação do novo imóvel já estavam na Procuradoria Geral do Município e que em breve realizar-se-á a mudança.APresidente do Conselho – Sra. Berenice disse que todos os Conselheiros de Saúde, têm que lutar pela coletividade; Que deve estar utilizando nos momentos de visita, além do crachá, o colete de identificação do Conselho Municipal de Saúde; Disse que não será admitido que algum conselheiro seja “pego” tentando “burlar” o Sistema de Regulação por uma causa particular ou de interesse sobre um usuário específico. O conselheiro Janes disse que está acompanhando os relatos e o que se pode observar é que não está havendo melhora; Que é possível observar que há falta de gestão na saúde em todos os locais; Que com relação ao relato do Conselheiro Valdir sobre o que aconteceu no domingo passado, será necessário o Conselho Municipal de Saúde estar intervindo naquele caso; Que a argumentação de que é uma gestão nova, que começou agora; Que recentemente houve uma fala em uma reunião, que o Conselho Municipal de Saúde não pode fazer isso ou aquilo, mas se os gestores não estão fazendo, o Conselho tem que fazer?; Que se um determinado funcionário não está conseguindo cumprir seu trabalho corretamente deve ser trocado, mesmo que seja concursado, havendo várias maneiras de fazer com que esse seja remanejado; Muda a gestão municipal e continua do mesmo jeito.Oconselheiro Jorge disse que tem a senha do site SEJUS (Secretaria de Estado de Justiça); Que o Relatório de Gestão de 2012 ainda tem que ser analisado para ser aprovado ou não; Aproveitando a oportunidade, o Conselheiro Jorge, lamentou que tem a impressão que o “Estado” esconde informações quanto a gripe H1N1; Relata que há um caso em Bandeirantes-MS, de uma família que procurou o Conselho Municipal de Saúde porque a filha foi à Campo Grande-MS, com suspeita da doença e veio a falecer. Pediu que o Sr. Eduardo Marcondes Arteiro, respondesse ao Plenário qual a posição do Município neste sentido. O Sr. Eduardo Marcondes Arteiro, respondeu que é obrigatória a notificação de casos de H1N1; Que neste ano de 2013, foi notificado 11 (onze) casos de H1N1 em nossa cidade de Dourados-MS; Que desses, apenas 04 (quatro) foram confirmados e 01 (um) veio a óbito. Com relação ao ítem 1 da Pauta (indicação), a Presidente do Conselho disponibilizou ao Plenário a indicação de representante; A Presidente consultou o Regimento e nada obsta que o Suplente Valdir possa fazer parte da Comissão; Os conselheiros Joel e Valdir se apresentaram à indicação.Emseguida o conselheiro Joel se declinou da indicação.Em discussão, o conselheiro Valdir disse que se não houvesse objeção gostaria de se colocar à disposição. O Secretário de Saúde Sebastião Nogueira disse que pode ser qualquer conselheiro, titular ou suplente. O Conselheiro Joel disse que tem que ser observado o Regimento Interno, pois ele acha que tem que ser titular. Após apreciado pelo Plenário, foi aprovada a indicação, por unanimidade, do Conselheiro Valdir Chaves Teles. Ao final, a Presidente do Conselho de Saúde Sra. Berenice cedeu um aparte ao Secretário de Saúde para falar a respeito dos exames, central de regulação, entre outros assuntos correlatos. Dada a palavra ao Secretário de Saúde – Doutor Sebastião Nogueira disse que: Os exames mais antigos tornam-se sem efeito; Que as consultas marcadas e não realizadas serão canceladas para ajustar os números das demandas da regulação, pois muitos já fizeram os exames não necessitando mais dos mesmos; Que nossa Assistência Médica é ruim não só em Dourados-MS, mas no Brasil inteiro; Que nós temos que resolver os nossos problemas; Que estamos descontando dos salários dos médicos suas faltas e que os médicos ruins estão saindo; ATA - CMS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 BALANCETES - PREVID 11 ATA - CMS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 Que infelizmente não tem outros profissionais médicos para colocar no lugar desses que estão saindo; Que em Dourados-MS, têm médicos, mas não tem quem queira trabalhar na rede do SUS (Sistema Único de Saúde); Que Unidades Básicas de Saúde que estão sem médico, estão sendo atendidas pela Unidades de Saúde mais próxima; Que o médico fica meio período em cada UBS; Que no PAM (Pronto Atendimento Médico) houve uma exposição feita por vereadores e por esse motivo nenhum profissional médico quer mais ir trabalhar naquela Unidade (PAM); Que com relação ao relatório que o conselheiro Valdir mencionou não entende porque o caso não foi resolvido pelos responsáveis dos Hospitais; Que já estão funcionando os 20 (vinte) leitos de retaguarda no Hospital do SIAS de Fátima do Sul-MS; Que no Hospital da Vida cabem mais leitos; Que está indo lá em vários períodos e percebe que tem enfermarias que cabem mais leitos; Que a Saúde Pública de Dourados-MS, necessita de mais recursos financeiros; Que a Regulação dos Leitos é feita pelo Estado; Que está sendo criada a Central de Regulação de Leitos de Dourados-MS; Que ainda essa semana será contratado médicos responsáveis para atuar nessa Central; Que na próxima semana começará as reformas das Unidades de Saúde da Vila Rosa e do Distrito de Indápolis, e que as demais reformas já estão sendo encaminhadas.Ao final ainda, a Presidente do Conselho solicitou à Secretária do Plenário que procedesse a leitura da ata anterior. Após leitura, a ata foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a reunião encerrou-se às 17h16. Conselheiros: Áurea Florêncio de Ávila, Berenice de Oliveira Machado Souza, Janes Estigarríbia, Joel Martins da Silva, Jorge Paulino Grosch, José Feliciano de Paiva, Laura Vanini Dutra, Melissa Cristina Brandólis, Sebastião Nogueira Faria, Silvia Regina Salgueiro Nascimento, Simone Monreal Sanchez eVanessa Costa Morito. EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL 12 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.554 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2013 TOKOE PELLEGRIN LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de carnes - açougues, localizada na Rua Sthefano de Lucca, 2.760 – Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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