Edição 3556 – 28/08/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.556 06 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.706 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Torna obrigatória afixação de cartazes nos postos de atendimento das empresas de ônibus do Terminal Rodoviário, com informações sobre a gratuidade de passagens para idosos e/ou descontos em viagens interestaduais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam as empresas de ônibus obrigadas a afixar em seus postos de venda no Terminal Rodoviário de Dourados, cartaz com informações sobre a gratuidade de passagens e/ou descontos para idosos em viagens interestaduais, conforme o Decreto nº 5.934/2006, que regulamenta a Lei n 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, com o seguinte texto: “Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso: “No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a 2(dois) salários mínimo; desconto de 50% (cinquenta por cento) no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos”. Parágrafo único –Ocartaz deverá ser afixadoemlocal visível e de tamanho gráfico que possibilite a leitura e acesso dos aos usuários. Art. 2º.Onão cumprimento desta Lei caberá ao infrator I.Advertência; II. Multa no valor de 250UFERMS,sendo cobradaemcaso de reincidência. Art. 3º. O Executivo regulamentará esta Lei e fiscalizará o cumprimento da mesma. Art. 4º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.707 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Transporte Coletivo”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal do Transporte Público Coletivo, como órgão de caráter consultivo e fiscalizador, nos limites das atribuições definidas nesta lei. Art. 2°. São atribuições do Conselho Municipal doTransporte Público Coletivo: I – avaliar, estudar e opinar sobre questões e sugestões relacionadas com a política municipal do transporte público coletivo de Dourados/MS; II – propor à Administração Municipal medidas que viabilizem a racionalização e/ou melhorias do sistema de transporte coletivo; III – fiscalizar o cumprimento do contido nas Leis Federais, Estaduais e Municipais que versem sobreTransporte Público Coletivo e direitos dos usuários; IV – acompanhar a gestão dos serviços de transporte público coletivo municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de concessão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentações vigentes; V – emitir parecer sobre consultas relacionadas ao Transporte Público Coletivo, formuladas pelaAdministração Municipal, entidades ou a comunidadeemgeral; VI – participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público coletivo municipal. Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo fica vinculado àAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados. Art. 3º. O Conselho será constituído por 23 membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos órgãos e entidades da seguinte forma: I – umrepresentante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; II – umrepresentante da Secretaria Municipal de Planejamento; III – um representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados -AGETRAN; IV – umrepresentante da Guarda Municipal; V – um representante dos Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Dourados; VI – dois representantes dos usuários; VII – um representante do Conselho Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais; VIII – umrepresentante da Associação dos Centros de Formação de Condutores de Veículos; IX – umrepresentante da Procuradoria Geral do Município; X – três representantes dos acadêmicos das Instituições Públicas de Ensino Superior; XI – dois representantes Institucionais das Universidades Públicas; XII – três representantes dos acadêmicos das Instituições Privadas de Ensino Superior; XIII – dois representantes Institucionais das Universidades Privadas; XIV- umrepresentante da empresa concessionária do transporte coletivo; XV- umrepresentante do Sindicato dosTrabalhadores doTransporte Rodoviário; XVI – umrepresentante do Sindicato dos Comerciários. § 1º – O mandato dos membros do conselho será de dois anos, permitida a recondução, uma única vez. § 2º – O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária aos membros ou às entidades a que pertençam, em razão da participação no Conselho. § 3º – A Diretoria Executiva do Conselho será composta pelo Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos até trinta dias após a posse do Conselho, pela maioria de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes. § 4º- Cada membro terá direito a umúnico voto. § 5º-Ovoto do presidente somente será admitidoemcaso de empate. § 6º- Os representantes dos usuários serão indicados por meio de fórum próprio deliberativo, a ser convocado pelo conselho. § 7º- Os representantes indicados nos incisos X e XII serão escolhidos em fórum próprio deliberativo, entre os centros acadêmicos das instituições de ensino superior. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 LEIS Art. 4°. O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário ou recomendável, mediante convocação de seu Presidente. § 1°- As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão instaladas com a presença de, no mínimo, 2/3 de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros do conselho. § 2°- As convocações das sessões serão realizadas por meio edital com veiculação publicada no Diário Oficial do Município, com prazo mínimo de 48 horas de antecedência. § 3°- Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica autorizado a utilizar os serviços de infraestrutura da Casa dos Conselhos. Art. 5º. O regimento interno do Conselho deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 6º. Os membros do conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo, que somente será considerado válido após a publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.708 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Institui calendário de gincanas contra a dengue na rede de ensino municipal, estadual e particular, visando a conscientização, prevenção e coleta de objetos que proliferam e propagam o criadouro e nascimento do mosquito da dengue em nossa cidade.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído os meses de fevereiro, março e abril e setembro, outubro e novembro do ano letivo como meses da “Gincana da Dengue”, com o objetivo de envolver os estudantes do Município no trabalho de erradicação dos focos procriadores do mosquito da dengue. Art. 2º. Durante os meses supracitados, os alunos da rede municipal, estadual e particular do Município, deverão como instituição, defender as cores da sua escola em tarefas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo o combate para erradicação dos focos do mosquito transmissor da dengue. Parágrafo único – Fica facultativa a participação das escolas da rede estadual e particular. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a realização da gincana, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração das tarefas e dos modelos de premiação. Art. 4º. Fica instituída a premiação para os 05 (cinco) primeiros colocados nas duas etapas da gincana a serem realizadas no decorrer do ano sendo que os prêmios serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, segundo os critérios definidos para as duas categorias de ensino fundamental e médio. Parágrafo único – A secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a receber doações de prêmios a serem disponibilizados na gincana. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Educação definir em quais períodos (calendário) dentre os meses citados no art.1º a gincana será realizada, e quais serão as disciplinas que se encarregarão de organizar os grupos (times) das escolas para participar do evento. Art. 6º. A participação das escolas da rede municipal de ensino na Gincana será obrigatória na categoria do ensino fundamental, as demais instituições de ensino do Município deverão optar em participar numa única modalidade de ensino fundamental ou médio. Art. 7º.As inscrições e os procedimentos para participação das escolas na Gincana deverão ser realizados segundo as informações disponibilizadas nos meios de comunicação, a serem divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação ou pela Secretaria Municipal de Saúde, como órgãos responsáveis pela organização do evento. Art. 8º. O intuito desta lei é envolver os estudantes e as escolas do município no trabalho de erradicação dos focos procriadores do mosquito da dengue. Art. 9º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.556 DECRETOS DECRETO N° 525, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. “Normatiza os procedimentos da Comissão Multiprofissional e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1ºAComissão Multiprofissional de que trata o art. 14.Ada Lei Complementar 107/2006, analisará os processos de readaptação de servidor público municipal, com as seguintes atribuições: I – verificar os documentos que compõem o processo administrativo; II – solicitar nova avaliação da perícia médica quando entender que o servidor encontra-se totalmente incapaz para o serviço público; III – indicar as atividades que entender mais adequadas ao servidor com problemas de saúde, de acordo com a capacidade laborativa residual e nível de escolaridade do concurso de acesso ao cargo; IV – avaliar se o readaptando colabora ou não com o processo de readaptação; V – acompanhar a evolução do quadro de saúde do servidor em seu ambiente de trabalho, bem como das atividades por ele desenvolvidas a fim de verificar a sua adaptabilidade à nova área ocupacional. Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Readaptação e o seu Coordenador serão designados por ato do Chefe do Executivo. Art. 3º Fica autorizada à Comissão a convocar servidores que dela não façam parte, pertencentes aos diversos setores da administração direta e indireta para subsidiá-la emsuas decisões, quando julgar necessário. Art. 4º O servidor convocado pela Comissão deverá comparecer no local e hora determinados sempre que notificado. Parágrafo único: eventual ausência só será aceita mediante justificativa fundamentada. Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Readaptação não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções. Art. 6ºAComissão Permanente de Readaptação, será competente para analisar os casos de readaptação da Administração Direta e Indireta do Município, tomando as providências necessárias e indicando o cargo mais adequado aos casos de readaptação provisória e definitiva para a conclusão do processo. Art. 7º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a presente comissão, conforme segue: I – Representantes da Secretaria Municipal deAdministração: – Maria CristinaAmorim MussuryAraújo; – SolangeTumelero; – José Roberto Pereira da Silva; -Antonio Polido Junior; – Marlene Ribeiro II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: – Evelyn Melo da Cunha; – FernandaTorraca de Oliveira. III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: – Rita de Fátima da CostaAkucevikius; – Tânia MaraTeodoro de Oliveira. IV – Representantes da Procuradoria Geral do Município: – Lourdes Peres Benaduce; – Luciane Fernandes Mendes. V- Representantes da Guarda Municipal de Dourados: – José Rubens Barbosa; – Eugênio Mendes. VI – Representantes do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados: – ClaudiaViana Schwaab; – Gleicir Mendes Carvalho. Parágrafo único:Aservidora Maria CristinaAmorim MussuryAraújo atuará como Coordenadora da Comissão. Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, e o Decreto nº 168 de 26 de março de 2013. Dourados-MS, 21 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município 03 DECRETOS DECRETO N°. 526 DE 22 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 168/2013. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: I – 02 computadores: CPU – processador Intel I7 3770 Box 8mb cachê, 8 núcleos lógicos, 3,9GHJ; 8GB memória (2x4Gb Dual Channel) 1600Mhz – Tensão 1,5v – com Dissipador: Placa Mãe P8Z77-V LX2 (Chipset Intel Z77); Placa de Vídeo PCI-E 2gb DDR3: HD 2TB; Gravador CD/DVD/Bluray SATA; Gabinete com Fonte 650W Reais; Placa de Captura de Vídeo com a seguinte Especificação: Entradas e Saídas: Composite vídeo entrada Conceptor RCA> PAL, SECAM, NTCS > S-Vídeo entrada PAL, SECAM, NTSC. Entrada de áudio Estéreo (2xRCA connectors) – IEEE 1394 ln/Out connector (6 pin type) para captura digital; Vídeo Captura para o Computador Entrada analógica PAL & SECAM/NTSC : DV (IEEE 1394) captura da filmadora 25Mbit/s; monitor de 21” LCD; teclado padrão ABNT multimídia USB; e mouse ópticoUSB2800DPI. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 530 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Constituir a Comissão de Revisão ao processo nº 528/2011” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e Considerando o disposto nos artigos 253 a 260 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Revisão Disciplinar para atuar no Processo nº 528/2011, composta pelos seguintes membros: I -Anizio de Souza Santos; II – Luciene Candido de Oliveira; III – Marli Ferreira da SilvaAlencar. Art. 2º- Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 532. DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Nomeia membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2013/2016.’’ O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –PREVIDpara o exercício de 2013 a 2016, conforme segue: I – Representantes do Executivo Municipal: Titular: Solange Silva de Melo; Titular: Sônia Maria Ferreira; Suplente: SolangeTumeleiro; Suplente: Luis Constãncio Pena Morais. II – Representante da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Cleusa Ormedo de Souza Marinho; Suplente: Eva Sales da Costa Ribeiro III – Representantes dos ServidoresAtivos: a) Sindicato da Guarda Municipal de Dourados: Titular: NilsonAraújo Figueiredo; Suplente: José Ferreira Lopes Filho. b) Sindicato Municipal dosTrabalhadoresemEducação de Dourados: Titular: Dirce Puglia; Suplente: Raphael Ramos Spessolto. c) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: Hélio do Nascimento; Titular:Albino João Zanolla; Suplente: MarciaAdriana Fokura Fernandes de Souza; Suplente: MarcosAlves deAlmeida. IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas Titular: JoséVieira Filho; Titular: Osnice Lopes Coelho; Suplente: Solange Ribeiro Costa; Suplente: Cezário de Figueiredo Neto. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. Dourados – MS, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 535 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –PREVIDpara a gestão 2013/2016”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; Considerando a indicação, por parte da Câmara Municipal de Dourados, do Executivo Municipal e dos Sindicatos os quais os servidores representam; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016, conforme segue: I – Representantes do Executivo Municipal: Titular: Norato Marques de Oliveira; Titular: Lucia Fernandes de Oliveira; Suplente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira; Suplente:Antonio Marcos Marques. II – Representante da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Áurea Florêncio da Silva; Suplente:Ana ClaudiaTeixeira. III – Representantes dos ServidoresAtivos: a) Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados: Titular:Acácio Kobus Júnior; Suplente: ZildaAparecida Rodrigues Ramires. b) Sindicato Municipal dosTrabalhadoresemEducação de Dourados: Titular:Valéria Ribeiro Lopes deAssis; Suplente: Gilberto Gonçalves dos Santos. IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas: Titular:AdailAlencarTaveira; Suplente:Assunciona Ramona dos Santos Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 537 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Altera a redação o §1º, do art. 1º Decreto nº 1.195, de 21 de novembro de 2012”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.556 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.556 04 DECRETOS Art. 1º- Fica alterado o §1º do art. 1º, do Decreto nº 1.195, de 21 de novembro de 2012 que fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida, que passa a viger com a seguinte redação: §1º – Do total de unidades habitacionais a ser entregue em cada loteamento social fica reservado o percentual de 20% das unidades para beneficiar as famílias, devidamente cadastradas no Departamento de Habitação do Município, que se encontrem em situação de rua e recebem acompanhamento sócio assistencial do Município, bem como de instituições privadas sem fins lucrativos, que trabalhem em parceria com o poder público, desde que se encontrem em uma ou mais das condições abaixo: I – famílias atendidas por serviço sócio-assistencial em situação de violência contra mulher ou que receberam guarda definitiva de crianças abrigadas; II – famílias que se encontrem em situação de sub-normalidade e que recebem acompanhamento sócio-assistencial; III – famílias com dependente portador de doença mental ou crônica degenerativa atestada por laudo médico Art. 2º- Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED/CVP/ N°. 087 de 23 de agosto 2013. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder Promoção por Merecimento ao profissional do Magistério Público Municipal, Geordano Cleriston Roveda Matrícula nº 114762303-1 da classe Bpara C, com efeito a partir de 01 de julho de 2013 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de agosto de 2013 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N 104 /2013 “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 23 de agosto de 2013 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DE PARA 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO PI PII 17/08/2013 114764962-2 KARINA DA SILVA TEIXEIRA PEI- I PEI- II 15/08/2013 501571-4 MARILETE DA SILVA SOUZA N-I P-I 06/09/2013 501598-4 501598-6 MARISANGELA RIBEIRO MORAIS P-I P-II 06/09/2013 1ªMat 2ªMat NOME A PARTIR DE ANEXO RESOLUÇÃO Nº 104 /2013 NÍVEL EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 003/2013 PMD/SEMSUR/NFP-NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃODEPOSTURAS. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos- Setor de Fiscalização de Posturas notificou os descritos proprietários abaixo a efetuarem as seguintes melhorias nos imóveis: construção de calçada com piso tátil e cumprimento da Lei Municipal nº 1067 de 28/12/1979- Código de Posturas Municipais. Conforme Lei 3618/2013 Municipal, Lei Complementar 205/2012 Municipal, Decreto Federal 5296/2004, Lei Federal 10098/2000 e Lei Municipal 1067 de 28/12/79, dando um prazo Maximo de 30 dias para realização das melhorias acima citadas, prazo esta não cumprido damos aos proprietários em tela, prazo de 10 dias para comparecerem ao Núcleo de Fiscalização de Posturas-SEMSUR, a fim de quitarem os débitos, caso contrario serão enviados à DividaAtiva. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios Sedex com Ar-aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência de numero indicado, fora do perímetro urbano, mudara-se, etc. Segue abaixo os respectivos proprietários: Notificação: 1560 de 09/07/2013. Processo: 26.339/2013 VALOR: R$ 389,62 Nome: Heitor RosadaVendrame.( Distribuidora Gargalo) End:Av.Weimar GonçalvesTorres, 1393,Vila Real- Dourados- MS. CEP: 79.800.010 CNPJ: 18.351.220/0001-25 Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturasemseu art 188. Notificação: 2199 de 01/07/2013. Processo: 24.505/2013 valor: R$ 956,34. Nome: Destak Motos Ltda-ME End: R: JoaquimTeixeiraAlves, 382, Centro- Dourados MS. CEP: 79.820.120 Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturas, em seus artigos 124, 126 e 188. Notificação: 2187 de 27/03/2013. Processo: 18.899/2013. VALOR: R$ 1.168,86 Nome: Edifício e Condomínio Zeus/ Francisco deAssis de Lima. End: R: JoaquimTeixeiraAlves, 2315, – Dourados-MS. CEP: 79.801.012 Lei Municipal 1067 de 28/12/79 Código de Posturas, em seus artigos 5º, 93, 94 e reincidente 263. Atenciosamente, Dourados MS, 26 deAgosto de 2013. Luiz Carlos Lopes Gerente de Núcleo EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO Considerando a necessidade de alteração do local de realização indicado no Edital de Audiência Pública de 14 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 3547, de 15 de agosto de 2013, passa o referido Edital a ter a seguinte redação: A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, comunica aos interessados que realizará Audiência Pública no dia 30/08/2013, às 08 horas, no Auditório da Ordem dosAdvogados do Brasil OAB/MS, 4ª Subseção – Dourados, sito à Rua Onofre Pereira de Matos, nº 1712, Centro, onde será apresentada a Segunda Etapa do Projeto de Reestruturação do Sistema do Transporte Coletivo Municipal de Dourados / MS. Dourados – MS, 26 de agosto de 2013. Luis Roberto Martins de Araujo Secretario Municipal de Serviços Urbanos 05 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.556 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 203/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RRDonnelley Editora e Gráfica Ltda. PROCESSO: Convite nº 024/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 09/01/2013 com previsão de vencimentoem05/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Janeiro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANA AMÉLIA DA SILVA SEMED 116 ABONO PERMANENCIA ROSIMEIRE FIALHO BARBOSA DOS SANTOS SEMS 1553 LICENÇA PREMIO FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER AGETRAN 1450 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ERCILIA DA MATTA DINIZ SEMAD 1440 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CRISPINIANO JARA DE BARROS SEMS 1561 LICENÇA PREMIO EDNEIA MACHADO DA SILVA SEMED 1564 LICENÇA MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: EXTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 008/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 108/2013/DL/PMD, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, E MOBILIÁRIO EM GERAL PARA O CEIM “MARIA DO ROSÁRIO”, que teve como vencedora a proponente VILLAR CAVALCANTI DIAS – ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 27 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 024/2013 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 011, de 16 de janeiro de 2013, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 226/2013/DL/PMD, tendo por objeto SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA REVITALIZAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO, que teve como vencedora a proponente NOZU ENGENHARIA LTDA- ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 264/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MOV FLEX IND. DE MOVEIS E COM. LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 3.426.175,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 26 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 314/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS (SOLVENTE E TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/09/2013 (dez de setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de agosto de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidadePREGÃO- na forma Presencial, relativo ao Processo n° 278/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA O CAMINHÃO EUROCARGO 170-E22 2P, PLACA: JIB9819, CEDIDO PELO MINISTÉRIODAPESCAEAQUICULTURA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 10/09/2013 (dez de setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 27 de agosto de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Processo Data Acusado/Interessado Decisão Sind. 09/2011 10/02/2011 SEMSUR Arquivamento Proc. 39/2011 07/12/2011 Geovani Luiz Teixeira Suspensão convertido em multa Proc. 17/2013 09/04/2013 Rubens Felix da Cruz Suspensão convertido em multa Proc. 23/2013 26/04/2013 Helio Barbosa Fonseca Filho Arquivamento Sind. 26/2013 21/05/2013 SEMS Arquivamento Secretário Municipal de Administração 1. DECISÃO Dourados, MS, 27 de agosto de 2013. JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA LICITAÇÕES – PREVID AV I S O D E R E V O G A Ç Ã O Processo nº. 012/2013/PreviD CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº. 004/2013 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, para conhecimento dos licitantes e de quem possa interessar, diante da decisão da autoridade superior, a bem do interesse público, a REVOGAÇÃO do citado processo licitatório com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Tecnologia da Informação para fornecimento de Sistema de Informação (SI) para gerenciamento de recursos humanos (folha de pagamento) customizado e adequado para rotinas específicas de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, dentro do prazo legal. Dourados/MS, 26 de agosto de 2013. LAERCIO ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE 06 DEMAIS ATOS – ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.556 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2013 AIRTON ADÃO BEVILAQUA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LAS para atividade de Bar, Lanchonete, Cantina E Similar localizada na Rua Seiti Fukui, N°. 2250, Izidro Pedrozo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ALEXANDRE BRANDÃO NUNES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Renovação da Licença Simplificada “RLS” N° 058/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Sem-Intensivo, por 03 anos a partir de 15 de agosto de 2013 , localizado na EstânciaTabebuia- Distrito de Macaúba – Município de Dourados-(MS GRÁFICA ROSÁRIO LTDA. – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Gráfica com impressão em papel, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira n° 1.335, Jardim Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JBS AVES LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença de Operação “LO” N° 049/2013, para Atividade de Avicultura – Recria de Matrizes, por 03 anos a partir de 19 de agosto de 2013 , localizado na Rodovia MS-156, KM 03- Distrito de Panambi – Município de Dourados-(MS LIMA& FERRUZZI LTDA – ME ( CLINICA DE MEDICINA E DISTURBIOS DO SONO) , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação – LO, para atividade médica ambulatorial com recursos para realizações de exames complementares, localizada na Rua João Rosa Góes , nº 1532 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). OHIRA & OHIRA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na RUA CUIABÁ, nº 735, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R082/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10 da Quadra 04 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. SANDIRA DE OLIVEIRA BARBOSA, titular do CPF de n.º110.760.518-04 , para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados – MS, 12 deAgosto de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R083/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 29 da Quadra 05 do Loteamento Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Sra. MARIA ARGUELHO, titular do CPF de n.º822.938.721-49, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados – MS, 12 deAgosto de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R084/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 22 da Quadra 16 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. JOEL BATISTA RODRIGUES, titular do CPF de n.º327.232.709-63 e a Sra. ELIZABETE OLEGARIO RODRIGUES, titular do CPF de n.º453.734.931-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados – MS, 19 deAgosto de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR078/13, de 16 de Julho de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R078/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 20 da Quadra 58, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, JOZIANE GABRIELA ALVESDELIMAOLIVEIRAEJOSÈ JUNIORMOARESOLIVEIRA. Dourados, 19 deAgosto de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS – NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO

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