Edição 3558 – 30/08/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.558 13 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 483, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. “Homologa o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 1º de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 483, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Dourados CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. À Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas judiciais, extrajudiciais e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades jurídicas de interesse do Município, com as seguintes competências. I – prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura gestora da Prefeitura Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos; II – elaborar projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, orientando-os quando necessário; III – promover de forma exclusiva a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município, da administração direta e indireta e executar as decisões do Tribunal de Contasemfavor da Fazenda Pública Municipal; IV – manter o controle e o acompanhamento das ações cuja representação judicial do Município, eventualmente, tenha sido conferida a terceiros; V – promover a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público; VI – elaborar minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; VII – propor ao Prefeito Municipal encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pelo Prefeito Municipal; VIII – promover, a juízo do Prefeito Municipal, representação ao Procurador Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente; IX – propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público; X – exercer a defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos contenciosos administrativos; XI – propor as medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município; XII – orientar a administração no cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados; XIII – apresentar manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento; XIV – representar ao Prefeito ou aos seus secretários sobre providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse social e pela aplicação das leis vigentes; XV – exercer o controle interno da legalidade dos atos do Pode Executivo e administração indireta, propondo ao Prefeito Municipal a nulidade ou anulação de quaisquer atos; XVI – manter procuradorias especializadas para recursos humanos e trabalhista; leis e atos administrativos; licitação, contratos e convênios; execução fiscal e tributária; e assuntos judiciais de interesse do Município; XVII – prestar assessoria para atos jurídicos das diversas unidades gestoras da Prefeitura Municipal; XVIII – promover a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos do Prefeito Municipal, assim como das bibliografias necessárias ao exercício da advocacia pública,embiblioteca jurídica do Município; XIX – propor a execução da política e das ações de defesa do consumidor, na forma da legislação vigente, bem como divulgar e orientar sobre os direitos do consumidor; XX- a colaboração com o Prefeito no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º. A Procuradoria Geral do Município, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: I-ÓRGÃODEDIREÇÃOSUPERIOR: a) Procurador Geral do Município. b) Procurador GeralAdjunto II –ÓRGÃOSDEATUAÇÃOINSTITUCIONAL a) Procuradorias Especializadas; b) Procuradores do Município. III -UNIDADESTÉCNICAS–COORDENADORIASJURÍDICAS a) Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON; b) Núcleo de Precatórios; II –UNIDADESDEASSESSORAMENTO: a)Assessoria Jurídica; b)AssessoriaAdministrativa e Financeiro CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES SEÇÃOI -ÓRGÃODEDIREÇÃOSUPERIOR DoProcurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 DECRETOS Art. 3º. Compete ao Procurador Geral do Município dirigir a Procuradoria Geral e o sistema jurídico do Município de Dourados, conforme disposto no art. 2º, da Lei Complementar Municipal n. 079, de 28 de dezembro de 2004. Art. 4°. São atribuições do Procurador Geral do Município: I – dirigir a Procuradoria Geral do Município, coordenar e supervisionar suas atividades e orientar sua atuação; II – assistir o Prefeito nas representações, acerca de inconstitucionalidade de leis ou atos Municipais, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Dourados; III – editar enunciados de súmulas administrativas, resultantes de jurisprudência iterativa dosTribunais; IV – emitir pareceres normativos; V – indicar o quadro de servidores que integram a Procuradoria Geral do Município; VI – baixar atos normativos inerentes as suas atribuições; VII – delegar atribuições e competências ao Procurador GeralAdjunto; VIII – orientar os Órgãos Municipais acerca das decisões judiciais; IX – autorizar a realização de despesas, dentro dos limites orçamentários, no âmbito da Procuradoria Geral do Município; X – estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; XI – resolver casos omissos, bem como dirimir dúvidas suscitadas na implementação do presente regimento, expedindo para tal fim, os atos necessários; XII – instaurar processo administrativo disciplinar; XIII – baixar atos oficiais estabelecendo mecanismos e normas que visem à racionalização e a ordenação das atividades e serviços. XIV – a direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria Geral do Município e a orientação, coordenação e supervisão do Sistema Jurídico do Município; XV – a responsabilidade pela assistência técnica e administrativa da Procuradoria Geral; XVI – a elaboração, o exame e aprovação de pareceres emitidos pela Procuradoria Geral; XVII – a recepção e outorga escrituras, de acordo com as leis específicas que as autorizam; XVIII -a coordenação do sistema legislativo do Município; XIX – a promoção da edição e publicação da legislação e dos atos normativos do Poder Executivo; XX- a representação do Municípioemqualquer instância ou tribunal; XXI – a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, bem como naqueles em que há intercessão do Município; XXII – a instalação e a fixação das áreas de atuação de Procuradorias Especializadas; XXIII -a requisição aos órgãos e entidades da Administração Municipal de documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários a atuação dos Procuradores; XXIV – o encaminhamento ao Prefeito, para apreciação, dos expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial ou administrativa; XXV- a determinação de propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; XXVI- a autorização: a) de não propositura ou desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifica a ação ou quando, no exame da prova, se evidencia improbabilidade de resultado favorável; b) de dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicados à medida em face da jurisprudência; c) de não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado; d) para delegação, por resolução, de atribuições a seus subordinados, quando for o caso; XXVII – a edição de resoluções e expedição de instruções; XXVIII – a indicação ou designação de Procuradores para integrar órgãos que devem contar com representantes da Procuradoria-Geral do Município. DoProcurador GeralAdjunto do Município Art. 5º. Compete ao Procurador Geral Adjunto auxiliar e substituir o Procurador Geral do Município, conforme disposto no art. 6.º, da Lei Complementar Municipal n.º 079, de 28 de dezembro de 2004, bem como exercer as atribuições que lhe forem delegadas. I – assessorar o Procurador Geral do Município; II – substituir o Procurador Geral do Município quando impedido, ausente, afastado e demais hipóteses legais; III – promover por delegação do Procurador Geral do Município, a administração da Procuradoria Geral do Município, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficácia de sua execução; IV – coordenar e acompanhar a execução do plano orçamentário, no âmbito da Procuradoria Geral do Município; V- elaborar o relatório anual de atividades da Procuradoria Geral do Município; VI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de competências; VIII – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais. Art. 6º. O Procurador Geral poderá delegar ao Procurador Geral Adjunto do Município de Dourados, com reserva de iguais, as seguintes competências: I – receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado perante o Poder Judiciário contra o Município ou sujeito à intervenção da Procuradoria Geral do Município; II – apreciar e decidir as manifestações emitidas por Procurador do Município, submetendo-as ao conhecimento do Procurador Geral do Município quando se tratar de matéria relevante; III – autorizar as ausências temporárias justificadas, aprovar as escalas de férias dos Procuradores do Município, conceder e suspender férias e licenças a estes e aos servidores administrativos, bem como aprovar escalas de plantão de férias, recesso forense e eventuais feriados; IV – autorizar viagens a serviço, conceder diárias e indenizações de transporte; V – orientar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, autorizar despesas e ordenar empenho; VI – requisitar de órgão da Administração Pública documento, exame, diligência e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria-Geral do Município; VII – autorizar a suspensão de processos judiciais tributários e não tributários; VIII – designar Procuradores do Município para atuar em processos específicos, sem prejuízo de suas funções habituais, no interesse do serviço; IX – avocar encargo de qualquer Procurador do Município, podendo atribuí-lo a outro; X – aprovar minuta-padrão de escritura, contrato, convênio e outros instrumentos jurídicos; XI – decidir, em vinte e quatro horas, os conflitos de competência suscitados por órgãos da Procuradoria-Geral do Município; XII – receber, encaminhar e distribuir o expediente administrativo e judicial da Procuradoria-Geral do Município; XIII – firmar termo de compromisso com estagiários. SEÇÃOII -ÓRGÃODEATUAÇÃOINSTITUCIONAL Das Procuradorias Especializadas Art. 7º. São órgãos de Atuação Institucional as seguintes Procuradorias Especializadas: a) Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos; b) Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista; c) Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; d) Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais; e) Procuradoria Especializada de Execução Fiscal eTributaria. Art. 8º. Compete a Procuradoria Especializada de Execução Fiscal eTributaria: I – planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar a cobrança judicial da DividaAtiva do Município e de outros créditos de qualquer natureza; II – manter o controle da liquidação da DividaAtiva do Município; III – zelar pela consecução dos interesses da Fazenda Municipal nas áreas relativas a execução fiscal; IV – opinar em processo administrativo fiscal de dívidas ajuizadas desde que não venha a implicaremremissão, anulação ou cancelamento de débito tributário; V- primar pelo cumprimento da legislação fiscal e tributaria; VI – promover estudos e a divulgação da legislação fiscal e tributaria; VII – acompanhar e promover o controle das audiências e prazos processuais; VIII – controlar e conferir o cumprimento dos atos praticados pelos oficiais de justiça nas execuções fiscais; IX – coordenar o recebimento, registro e andamento de processos, no Âmbito de sua competência; X – zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores; XI – controlar e promover a extinção e desistência de ação de execução fiscal; XII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. XIII – propor a competente ação de execução fiscal nos termos da Lei Federal, com o escopo de receber créditos inscritos em dívida ativa; oferecer defesa em embargos à execução fiscal e recursos decorrentes das referidas ações exacionais, exceções de qualquer espécie que derivem dos referidos processos, habilitação de crédito nos processos falimentares; nas arrematações é adjudicações, extinção, suspensão e desistência dos processos judiciais de execução fiscal e demais atos processuais relativos a débitos ajuizados. XIV – manifestar com escopo de dar efetivo andamento nos processos de execução fiscal; XV – executar, coordenar, ajuizar e acompanhar as ações de natureza tributária perante o Judiciário e demais órgãos de controle; XVI – elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria tributária de sua competência; XVII – defender o município nas ações de natureza tributária, anulatórias, revisionais de lançamento, mandado der segurança, declaratórias e outras que envolvam questões tributárias; XVIII – recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário, em matéria tributária de sua competência; XIX – manifestar-seemprocessos administrativos relativos a imunidade, remissão, isenção, cancelamento de débito, de verificação de IPTU, baixa de inscrição de pessoa jurídica, revisão de lançamento de tributos, notificação e auto de infração bem como em processos administrativos com débito ajuizado que importem em cancelamento do tributo e conseqüente extinção da ação exacional intentada. XX- fazer carga e devolução de processos judiciais; XXI – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; XXII – atender ao público interessado em informações sobre o andamento dos executivos fiscais, parcelamentos de débitos executados, com emissão de guias de pagamentos de tributos e honorários advocatícios arbitrados nos processos; XXIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XXIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 03 DECRETOS Art. 9º. Compete a Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesse Local: I – o atendimento e encaminhamento de questões administrativas ou judiciais relacionadas a: a) Desapropriação; b) Doação; c) Usucapião; d)Alienação de área pública; e) Parcelamento do solo; f) Loteamentos; g) Servidões; h) Fundiárias. II – acompanhar e controlar as ações judiciais, e respectivas publicações, de sua competência; III – proceder ao ingresso de ações judiciais, bem como defesa nos assuntos relacionados às áreas de sua competência. IV – planejar, organizar, supervisionar e acompanhar os prazos processuais e promover a defesa do Município, nas esferas administrativa e judicial, nos processos de sua competência; V – acompanhar e controlar o registro imobiliário e averbações dos bens expropriados; VI – emitir e proferir decisões em processos administrativos relacionados a área de sua competência; VII – acompanhar publicação das intimações, audiências, julgamentos, prazos, bem como fazer carga e devolução de processos judiciais de sua competência; VIII – planejar e coordenar reuniões na área de sua competência; IX- desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas ou designadas pelo Procurador Geral na área de sua competência; X- recomendar e orientar os órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciárioemárea de sua competência; XI – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; XII – atender a interessado em informações sobre o andamento de processos administrativos de sua competência; XIII- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação. XIV- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 10. À Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhista, compete: I – executar, coordenar, ajuizar e acompanhar as ações de natureza trabalhista perante o Judiciário e demais órgãos de controle; II – recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas e jurisprudências do Poder Judiciário; III – fazer carga e devolução de processos judiciais; IV – acompanhar a publicação das intimações, audiências, julgamentos e prazos processuais; V – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; VI – comparecer as audiências referentes a assuntos trabalhistas e de pessoal; VII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; VIII – atender a servidores para prestar orientações e informações sobre processos administrativos de sua competência; IX- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; X- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 11.ÀProcuradoria de Leis eAtosAdministrativos, compete: I – elaborar, numerar e encaminhar para publicação as leis, decretos e os demais atos aprovados pelo Prefeito; II – organizar, controlar e guardar o acervo legislativo do Município, mantendo-o permanentemente atualizado; III – promover a atualização e a sistematização dos acervos da legislação municipal; IV – acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos atos administrativos e a legislação Municipal; V- examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir os vetos aos que sejam considerados inconstitucionais ou contrário ao interesse público; VI – elaborar, quando solicitado, os projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, inclusive as respectivas justificativas dos assuntos; VIII – prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da Prefeitura, orientando-os a respeito da legislação municipal e demais leis. IX – propor as medidas que julgar necessárias para uniformização da jurisprudência administrativa; X- encaminhar e acompanhar as publicações das leis e decretos municipais; XI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, pelo Procurador Geral, na área de sua competência; XII – zelar pela observância do princípio da legalidade da administração municipal; XIII – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; XIV – atender aos servidores com solicitação de orientações e informações sobre procedimentos e processos administrativos de sua competência; XV – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XVI – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XVII- elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas; Art. 12. A Procuradoria de Licitação, Contratos e Convênios, tem por finalidade examinar os processos da Administração Direta e Indireta relacionados com os procedimentos licitatórios ou sua dispensa, inexigibilidade e respectivos contratos e convênios, competindo-lhe especialmente: I – análise e emissão de parecer final nas licitações nas modalidades Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso, Leilão e pregão; II – análise e parecer em recurso interposto nos processos licitatórios e impugnações ao edital; III – análise e parecer nos Convênios e Consórcios em que o Município de Dourados seja parte; IV – análise e parecer nos aditivos aos contratos já efetivados pelo Município; V- análise e parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade; VI – análise e elaboração de editais e contratos e auxiliar na elaboração dos termos de referência; VII – orientar os Órgãos Municipais acerca das decisões doTribunal de Contas; VIII- estabelecer diretrizes, normas e mecanismos para a operacionalização das atividades sob sua responsabilidade, que assegurem a eficiência e eficácia dos resultados; IX – primar pelo cumprimento da legislação federal licitatória; X- promover estudos e divulgação da legislação licitatória; XI – emitir parecer nos contratos e processos licitatórios a fim de promover a extinção ou desistência; XII – recomendar e orientar os Órgãos do Município a respeito do cumprimento das decisões judiciais e da prática dos procedimentos administrativos em consonância com súmulas dosTribunais de Contas e jurisprudências dosTribunais Superiores; XIII – elaborar peça de informação em mandado de segurança, defesa, contestações, recursos e demais atos necessários à defesa do Município em matéria de sua competência; XIV- defender o Município nas ações que envolva matéria pertinente a licitação; XV – orientar as assessorias jurídicas e comissões de licitações dos órgãos da administração; XVI – emitir parecer acerca de anulação ou rescisão dos contratos; XVII- emitir parecer acerca dos resultados das auditorias e/ou glosas de convênios ou contratos de produção artística e cultural; XVIII- emitir parecer normativo acerca da interpretação das normas de licitação, contratos e convênios; XIX – elaborar e arquivar termos de cessão ou permissão de uso de bens públicos e extratos de atos de sua competência para publicação. XX – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XXI- organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XXII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Dos Procuradores Municipais Art. 13. Aos Procuradores do Município incumbe o exercício das atribuições que lhes são próprias e por delegação do Procurador Geral do Município, bem como as constantes do art. 7º daLC120 de 31 de dezembro de 2007. Parágrafo único. Os poderes referidos no art. 2.º da Lei Complementar Municipal nº 079, de 28 de dezembro de 2004 são inerentes ao Procurador do Município investido no cargo, não carecendo, dada sua natureza constitucional, de instrumento de mandato, qualquer que seja a instância, foro ou tribunal. Art. 14. Compete aos Procuradores do Município no exercício de suas atribuições: I – promover a imediata propositura das medidas judiciais que tenham sido determinadas pelo Procurador Geral do Município ou pela Chefia imediata; II – quando não for possível iniciar o processo judicial, deverá dar imediato conhecimento à Chefia, para que aprecie a possibilidade de retardamento; III – diligenciar, pessoalmente, no sentido de obter as informações necessárias à defesa do Município de Dourados na esfera judicial e nas funções de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo e daAdministração Indireta; IV – responsabilizar-se pelos processos judiciais que lhe forem distribuídos até seu termo final, inclusive a fase de cumprimento de sentença, ou pelo período que lhe for designado pela autoridade superior ou por este Regimento; V- manter atualizadas as informações de acompanhamento e controle dos processos e feitos de sua competência; VI – apresentar justificativas, em caso de impedimento ou suspeição, no prazo de 48 horas, ao Chefe imediato, que decidirá em 24 horas, realizando a redistribuição se for o caso; VII – em caso de remoção ou transferência de lotação, cumprir todos os prazos já iniciados e apresentar à Chefia imediata relatório de todos os processos sob sua responsabilidade; VIII – manifestar nos processos administrativos em geral no prazo máximo de 30 dias e, na impossibilidade do cumprimento da obrigação dentro do prazo, apresentar justificativa à Chefia imediata, que decidirá sobre a dilação do prazo; IX – comunicar imediatamente à Chefia, e também ao Procurador Geral do Município nos casos de maior relevância, as conclusões de sentenças e acórdãos proferidos nos processos de sua competência e sob sua responsabilidade, especialmente nos mandados de segurança e, tratando-se de decisão a ser cumprida, formular a orientação de cumprimento a ser encaminhada à autoridade competente; X – comunicar eventuais ausências em horários de expediente, que não sejam em razão do serviço, à Chefia imediata; XI – utilizar-se de todas as instâncias administrativas e judiciais em defesa do Município de Dourados, cabendo dispensa do recurso somente ao Procurador Geral do Município, por solicitação e justificativa do procurador; XII – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XIII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. SEÇÃOIII -DASUNIDADESTÉCNICAS–COORDENADORIAJURÍDICA Art. 15. Ao Núcleo de Precatórios Judiciais, coordenado por Procurador do Município compete: Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 04 DECRETOS I – manifestação nos processos de precatórios; II – impugnação de cálculos judiciais dos precatórios; III – manifestação sobre desconto de imposto de renda e previdência nos precatórios; IV – inicio do procedimento administrativo de pagamento de Requisição de PequenoValor (RPV); V- compensação de débitos tributários com créditos provenientes de precatórios; VI – elaborar relatório e controle sobre o pagamento dos Precatórios e das Requisições de PequenoValor; VII – elaborar parecer sobre os assuntos de sua competência, a pedido de outros órgãos, e submetê-los a deferimento do Procurador Geral do Município; VIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. IX – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; X- acompanhar e controlar as publicações pertinentes aos precatórios; XI – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. Art. 16. Ao Núcleo de Proteção ao Consumidor – PROCON, coordenado por Procurador do Município compete: I – formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor; II – solicitar, quando necessário, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres estadual e federal; III – orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo; IV – fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição e publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor; V- receber e apurar as reclamações de consumidores, encaminhando à Defensoria Pública da Comarca, aquelas que não forem resolvidas administrativamente, sempre que o consumidor for considerado socialmente carente; VI – representar ao Ministério Público competente para adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições, sempre que a reclamação constituir infração penal ou versar sobre interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser tomadas diretamente peloPROCON; VII – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violem o interesse dos consumidores; VIII – apoiar as entidades de proteção e defesa do consumidor existente e incentivar e orientar a criação de associações comunitárias, com esta finalidade; IX – desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates, simpósios, seminários e outras atividades correlatas, objetivando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica; X – orientar e educar os consumidores, por meio de manuais, cartilhas, folhetos ilustrados e demais meios de comunicação de massa; XI – celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a proteção e defesa do consumidor; XII – atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo, no currículo das disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; XIII – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIV – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; XV – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços divulgando-o pública e anualmente, e registrando as soluções; XVI – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações aprestadas pelos consumidores; XVII – solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra as relações de consumo, nos termos da legislação vigente; XVIII – aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor; XIX – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XX- realizar audiências com a finalidade de promover a conciliação; XXI – realizar o controle das multas aplicadas, bem como o envio do procedimento administrativo e demais subsídios para a cobrança judicial; XXII – elaborar trimestralmente relatório das atividades desenvolvidas. SEÇÃO IV – DOS CHEFES DE PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS E COORDENADORES DOS NÚCLEOS JURÍDICOS DO PROCON E PRECATÓRIOS Art. 17. Compete aos Procuradores Chefes de Procuradoria Especializada e aos Coordenadores dos Núcleos Jurídicos: I – orientar e supervisionar o funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados, bem como o exercício das funções exercidas pelos servidores neles lotados; II – definir regime excepcional de trabalho dos servidores lotados na respectiva Procuradoria Especializada ou Coordenadoria Jurídica, submetendo à apreciação do Procurador GeralAdjunto, bem como controlar o exercício de suas funções; III – distribuir, no prazo de até 48 horas, os processos que lhes forem encaminhados, de forma equitativa; IV- suscitar conflito de competência entre Procuradorias Especializadas e/ou Coordenadorias Jurídicas, encaminhando ao Procurador Geral Adjunto para decisão no prazo de 24 horas; em casos urgentes, a Procuradoria suscitante deve tomar previamente as providências necessárias para prevenir direitos; V – encaminhar à autoridade competente orientação sobre o cumprimento de decisão judicial, após análise feita pelo Procurador do Município responsável pelo respectivo processo judicial; VI – encaminhar ao Procurador Geral do Município os expedientes que necessitem de visto ou aprovação; VII – analisar manifestações e pareceres, apondo sua concordância ou suas razões de divergência, para posterior encaminhamento ao Procurador Geral do Município; VIII – fiscalizar a regularidade dos processos administrativos; IX – estabelecer controle de processos distribuídos aos Procuradores do Município; X – supervisionar as atualizações do sistema de acompanhamento e controle dos processos e feitos de competência da Procuradoria Especializada e Coordenadoria Jurídica e, em se tratando de contencioso judicial, determinar o registro e anotação do seu andamento, zelando pela regularidade de sua tramitação; XI – encaminhar, no prazo máximo de dez dias, ao Núcleo de Precatório, a documentação que lhe for solicitada para instrução de requisições de pagamento; XII – representar ao Procurador Geral do Município sobre qualquer assunto de interesse do serviço ou irregularidade ocorrida; XIII – organizar tabela semestral de férias dos Procuradores do Município e do pessoal que lhes for subordinado, submetendo-a ao Procurador Geral Adjunto do Município; XIV – organizar os plantões de recesso forense, que deverão contar com, no máximo, vinte por cento de Procuradores do Município da Especializada e Coordenadoria Jurídica, e eventual escalaemferiado ou ponto facultativo; XV- orientar e fiscalizar os Estagiários na prática profissional; XVI – comunicar, imediatamente, ao Procurador Geral do Município e às autoridades administrativas envolvidas, nos casos de maior relevância, as conclusões das decisões proferidas nos processos de interesse do Município de Dourados, indicando as providências cabíveis; XVIII – encaminhar à autoridade competente, no caso de decisão judicial a ser cumprida, orientação sobre o seu cumprimento, após análise feita pelo Procurador do Município responsável pelo respectivo processo judicial; XVII – sugerir substituto para as ausências temporárias, informando ao Procurador GeralAdjunto do Município; XVIII – decidir sobre os pedidos de dilação de prazo para emissão de pareceres e manifestações, os quais poderão ser deferidos até o máximo de 15 (quinze) dias, por uma única vez; SEÇÃOV–DASUNIDADESDEASSESSORAMENTO Art. 18.ÀAssessoria Jurídica, compete: I – consultoria e assessoramento ao Procurador Geral do Município; II – realização de estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações; III – elaboração de pareceres em matéria de menor relevância, submetendo à apreciação do Procurador Geral do Município para aprovação ou ao Procurador Municipal da pasta adstrita; IV – assessoramento no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pelo órgão a qual estão lotados; V- fornecimento de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Município emjuízo, bem como a defesa dos atos inerentes à Procuradoria Geral do Município; VI – retirada de processos judiciais dos cartórios somente com a apresentação do Decreto de nomeação e autorização do Procurador Geral; VII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência. Art. 19.ÀAssessoriaAdministrativa e Financeira, compete: I – executar os serviços e/ou atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município; II – coordenar, orientar e controlar a prestação de serviços no âmbito da Procuradoria Geral do Município, relativos à reprografia, veículos, copa, limpeza, telefonia e arquivo corrente; III – executar, acompanhar e controlar todas as atividades relativas a administração de pessoal e material, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal deAdministração; IV – adotar mecanismos para controle de freqüência e afastamento de pessoal, especificamente férias e licenças, de acordo com as normas especificas; V – organizar e manter atualizado o registro de vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município, em pastas individuais, bem como organizar a documentação pertinente,emconformidade com a legislaçãoemvigor; VI – coligir e fornecer dados e informações ao Órgão competente, relativo ao estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores da Procuradoria Geral do Município; VII – compatibilizar, mensalmente, as alterações ocorridas na vida funcional dos servidores da Procuradoria Geral do Município com a folha de pagamento e informar ao setor competente; VIII – adotar mecanismos para a organização, acompanhamento e controle da execução de atividades e/ou serviços relativos à pessoal e materiais no âmbito da Procuradoria Geral do Município; IX – criar mecanismos complementares para a execução de atividades administrativas da Procuradoria Geral do Município, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal deAdministração; X- executar as atividades de levantamento e identificação dos bens patrimoniais da Procuradoria Geral do Município, em articulação com a Divisão de Patrimônio da SEMAD XI – manter organizado o cadastro e termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Procuradoria Geral do Município; XII – desenvolver procedimentos e mecanismos necessários para a manutenção, preservação e utilização dos bens patrimoniais móveis de Procuradoria Geral do Município, em consonância com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração; XIII – organizar e controlar o arquivo da documentação produzida em sua área de atuação; XIV – inspecionar, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os registros hidráulicos e pontos elétricos e de telefonia, bem como verificar o funcionamento suas redes de abastecimento e distribuição; XV – efetuar o levantamento dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 05 DECRETOS XVI – propor junto ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município e ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, a capacitação dos Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Município; XVII – articular-se com os demais grupos, visando a uma atuação harmônica e integrada para a consecução dos objetivos da Procuradoria Geral do Município; XVIII – coordenar, executar, acompanhar e avaliar atividades de planejamento e financeiras da Procuradoria Geral do Município; XIX – coordenar, orientar e acompanhar o processo de planejamento e execução de planos, programas e projetos, bem como supervisionar a utilização de recursos financeiros destinados a cobertura de despesas da Procuradoria Geral do Município; XX – elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, em consonância com as diretrizes; XXI – acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para a Procuradoria Geral do Município; XXII – acompanhar e controlar a dotação orçamentária e manter atualizada a documentação dos atos contabilizados; XXIII -providenciar e acompanhar pedidos de suplementação orçamentária, quando necessário; XXIV – executar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários aos compromissos assumidos pela Procuradoria Geral do Município; XXV – providenciar diárias e/ou suprimentos para viagens dos recursos humanos da Procuradoria Geral do Município, agilizando a expedição de passagens e prestação de contas; XXVI – prestar contas dos recursos conveniados pela Procuradoria Geral do Município; XXVII – controlar e arquivar os ofícios e comunicações internas expedidas e outros documentos; XXVIII – receber e encaminhar ao Procurador Geral os relatórios produzidos e encaminhados pelas chefias das procuradorias especializadas, e posteriormente arquivá-los; XXIX – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência; XXX – providenciar e manter livros de registro de entrada e saída, na Procuradoria Geral, de processos administrativos ou judiciais, mandados, circulares internas, ofícios ou quaisquer outros documentos, bem como de encaminhamento aos demais servidores da unidade. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 20.AProcuradoria Geral do Município deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Procurador Geral, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. Art. 21. É vedado a qualquer Órgão daAdministração Municipal adotar conclusões de parecer divergente do proferido pela Procuradoria Geral do Município, quando devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 22. Cabe ao Gabinete do Procurador Geral e às Chefias das Procuradorias Especializadas orientar a elaboração de Parecer, a fim de que na manifestação da Procuradoria Especializada sejam coordenadas e compatibilizadas todas as posições jurídicas adotadas pela Administração Municipal quanto às situações análogas ou afins às situações objeto da consulta. Art. 23. Terão prioridade absoluta em sua tramitação, em razão dos prazos processuais, os processos referentes a pedidos de informações, documentos e diligências, formulados pela Procuradoria Geral do Município. Art. 24. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art. 25. Os documentos, petições, projetos de lei e decretos serão tratados como documentos internos, sob o resguardo do Procurador competente, autorizada sua publicidade apenas após protocolo no órgão a qual se destina ou publicação no Diário Oficial ou ainda autorização do Procurador Geral. Parágrafo único: Cópias dos documentos internos somente serão produzidas mediante autorização do Procurador Geral, excetuando leis e decretos, após devidas publicações. Art. 26 – A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Procuradoria Geral será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 27 – Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Procurador Geral. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 ORGANOGRAMA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 06 DECRETOS Resolução nº. Can/08/1570/13/SEMAD JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Cancelar o registro de falta a Servidora Publica Municipal ROSILAINE ROBERTO SEVERINO, matrícula funcional nº “114760125-1” Ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na (SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) referente ao período “05/06/2013” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de agosto do ano dois mil e treze (2013). JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/08/1841/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de agosto e setembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 DECRETO N.º 536, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para biênio 2013/2015, conforme segue: I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável Titular: Neire Colman de Oliveira Suplente:Vamilton Furtado dos Santos Júnior II- Câmara Municipal de Dourados Titular: Silas Zanata Suplente: MadsonValente III- Sindicato dosTrabalhadores naAgricultura Familiar de Dourados – SINTRAF Titular: José Rodrigues Cabral Suplente: Marquin Elias de Castro IV- Sindicato Rural de Dourados Titular: Paulo César BarbosaVieira Suplente: Marisvaldo Zeuli V- Representante do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no MS –OCB/MS Titular: Jorge Luiz Soares Barbosa Suplente: Lindolfo Marques VI- Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS Titular: SilvanaAparecida Lucato Moretti Suplente: EdsonTalarico Rodrigues VII-Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD Titular: Profª. Lívia MariaChammaDavide Suplente: Prof°. Munir Mauad VIII-Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária –EMBRAPA Titular: Cláudio Lazzaroto Suplente:Alceu Richetti IX-Agência de DesenvolvimentoAgrário e Extensão Rural –AGRAER Titular: JoséAparecido Simão Suplente: José Carlos Diagoné X-Associação dos Produtores dosAssentamentos RuraisAgrovila Formosa Titular:Armando Sheer Lemanski Suplente: Juraci Gomes de Souza XI- Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Lagoa Grande –APPLG Titular:Valmir Rodrigues Caires Suplente: JoséAlves Xavier Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados, 23 de agosto de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114762751-2 MAURICIO CESCON 2011-2012 09/09/2013-08/10/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1841/2013 – 30 (TRINTA) DIAS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA 2011-2012 04/09/2013-03/10/2013 19001-1 WILSON APARECIDO GARCETE 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766837-2 OTACILIO SILVA DE MATTOS FILHO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114761268-4 VERA LUCIA DELABRIO BONATO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 46301-2 FRANCISCO OGASSIS LEITE RODRIGUES DA PAZ 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 83201-1 JULIO SERGIO ALVES MACHADO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11091-1 ADEMAR PEREIRA DA SILVA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013 84571-1 AMADO JOSE DE SOUZA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013 47811-1 CESAR DE CAMARGO LEME 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013 48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013 48181-1 EUNICE GONCALVES GOMES 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013 44241-1 WILSON BINSFELD 2010-2011 05/09/2013-04/10/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11421-1 ANGELO LORENZI 2010-2011 02/09/2013-01/10/2013 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013 14161-1 LAURO DA SILVA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114767469-1 MARCIO WAGNER KATAYAMA 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013 46851-4 RAMILTON FAUSTINO DE OLIVEIRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 131111-1 SEBASTIAO DUARTE DE BARROS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761128-2 ANTONIO GOTARDE 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114765291-5 CLAUDINEY DA SILVA LESSA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114764812-3 TALYTA DA SILVA PAIVA MOREIRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013 12281-1 DENESVALDO ALVES DE OLIVEIRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013 114767849-1 REGINA PAINI VALENCOELA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 ASSESSORIADE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GUARDAMUNICIPAL SEC MUNIC SERVIÇOS URBANOS GABINETE PREFEITO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE INFRAESTRUTURAE DESENVOLVIMENTO AGENCIAMUNIC DE TRANSP TRANSITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767361-1 CARLOS ANTONIO MARINHO GONCALVES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 290008-2 ILSON VENANCIO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114764703-3 NILTON LOPES MACHADO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 20631-1 JOAO FERREIRA DA SILVA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 14851-1 MIGUEL VIEIRA DE SOUZA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760713-1 ELZA DA SILVA RAMOS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE CULTURA SEC MUNIC DE ASSISTENCIASOCIAL 07 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/08/1842/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início nos meses de julho, agosto e setembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89771-1 ANA PAULA ALMEIDA DE AZEVEDO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 84991-1 ANISIO MOIA 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013 83601-1 AUREA RIBEIRO DA SILVA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114760703-1 DIOGO OLIVEIRA DE CARVALHO DUARTE 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114762423-1 EDERSON GOMES DOS SANTOS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 5311-1 ELENA PEREIRA MACHADO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 87441-1 ELIANE LOPES PAVAO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 601-1 ELIO ORTIZ BARBOZA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 83251-1 IVANILDA MARIA DE CASTRO 2012-2013 30/07/2013-28/08/2013 114766432-1 JANIO JOSE DE SOUZA MERCADO 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013 84451-1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013 114760710-1 JOZI ALVES PEREIRA INACIO 2012-2013 21/08/2013-19/09/2013 114760593-1 LEANDRA LURDES JACOMELLI 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114764407-1 LELIANE DA SILVA OLIVEIRA ANDRADE 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114763445-1 LUCIANO LOPES DA SILVA 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013 114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 2012-2013 18/07/2013-16/08/2013 114764404-1 NEUSA TANIKAWA KUANA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114762987-1 RENATA SILVA DE SOUZA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114761011-1 ROBSON FERREIRA DE SOUZA 2011-2012 05/09/2013-04/10/2013 85471-1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 2012-2013 05/09/2013-04/10/2013 61951-1 SEILA SILVEIRA MARQUES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 82841-1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763585-1 ADOLFA GONCALVES 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013 114763417-1 AGEU RODRIGUES FERREIRA 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013 71-1 ALAYDE NOVAES PALMA 2011-2012 18/09/2013-17/10/2013 114764304-3 ANA PAULA DE LIMA PACHECO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 130431-3 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 2012-2012 02/09/2013-01/10/2013 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 2012-2013 16/09/2013-15/10/2013 114766179-2 BRUNO HENRIQUE CARDOSO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114762157-1 CELIA MIGUEL RAIDAN 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013 114760164-1 CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 149141-3 DEBORA MARIA DA SILVA RADAI 2012-2012 17/09/2013-16/10/2013 31581-1 DUCILIA DA SILVA NASCIMENTO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2010-2011 02/09/2013-01/10/2013 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINOLA 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013 114764234-1 ELISABETH VITAL LEITE 2012-2013 10/09/2013-09/10/2013 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 500959-2 ELIZABETH PEREIRA NETO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 84531-1 FLAVIO NUNES PEREIRA 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2012-2013 14/08/2013-12/09/2013 27831-1 ISAO MOTOMIYA 2011-2012 17/09/2013-16/10/2013 500922-2 ISAO MOTOMIYA 2011-2012 17/09/2013-16/10/2013 34261-1 IVETE PAULA NOZU 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013 501008-5 IVO JORGE BENITES 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 501433-3 IVONE FERREIRA DA SILVA MOREIRA 2012-2012 02/09/2013-01/10/2013 84071-1 IZAEL MORALES 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013 83841-1 JACINTO PEREIRA DIAS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114764325-3 JAILSON JOSE LOURENCO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114760093-1 JAIR FELIPE DE OLIVEIRA 2011-2012 01/09/2013-30/09/2013 114760570-1 JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013 114760932-3 JOSE ALBERTO MARQUES DE VASCONCELOS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114765743-1 JOZIMAR GOMES DA SILVA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114765254-3 JULIANO OLIVEIRA DE BRITO 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013 114764308-3 KATIUCIA DE MELLO OLIVEIRA 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013 501963-2 LUIZ VANINI DUTRA 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 18451-1 MARCIO GREI ALVES VIDAL DE FIGUEIREDO 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013 501036-5 MARCOS APARECIDO SALINA RAMOS 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 500999-4 MARIA APARECIDA PAES 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 78841-3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS 2012-2012 23/09/2013-22/10/2013 129891-3 MARISTELA KUHN 2012-2012 02/09/2013-01/10/2013 501188-3 NEIDE DOS SANTOS BORGES 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013 114761568-3 NILTON SILVA FIGUEIREDO 2012-2013 02/09/2013-01/10/2013 114765090-3 PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114764450-1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 2012-2013 11/09/2013-10/10/2013 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114764333-1 REGILAINE OLIVEIRA LOPES 2012-2013 16/09/2013-15/10/2013 114766408-1 SISSY HELENA ZANCANARO CARNIEL 2011-2012 16/09/2013-15/10/2013 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA 2012-2013 30/09/2013-29/10/2013 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2012-2013 01/09/2013-30/09/2013 114765029-3 SUZIDELIS MOREIRA RAMOS 2012-2013 16/09/2013-15/10/2013 114760692-1 TANIA DE MATOS ARTEMAN 2011-2012 02/09/2013-01/10/2013 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2011-2012 16/09/2013-15/10/2013 114765292-2 VALTER DA SILVA FERREIRA 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013 114765070-3 VERA LUCIA ALVES SANCHES MARINHO 2012-2013 09/09/2013-08/10/2013 SEC MUNIC DE SAUDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA 2012-2013 12/09/2013-26/09/2013 1841-1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO 2012-2013 19/08/2013-02/09/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 86171-1 PAULO JORGE LOPES MOTTA 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44031-1 LUIZ SERGIO GABRIEL 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82171-1 ELIANE DE SANTANA 2012-2013 20/08/2013-03/09/2013 114765828-1 PAULA DE MENDONCA NONATO 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501729-1 ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 2012-2013 18/09/2013-02/10/2013 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44161-1 ROSINEIDE SIMOES DE LIMA CARVALHO 2011-2012 02/08/2013-16/09/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763505-1 JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR 2012-2013 02/09/2013-16/09/2013 500912-1 MAILING FENG SHU MAN 2011-2012 26/09/2013-10/10/2013 45081-1 SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766682-2 ALVARO LUIS HESSE 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2009-2010 26/09/2013-10/10/2013 114762188-1 ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 2010-2011 14/10/2013-28/10/2013 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA 2011-2012 05/08/2013-19/08/2013 85871-1 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 2011-2012 17/07/2013-31/07/2013 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE FAZENDA ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1842/2013 – 15 (QUINZE) DIAS SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE PLANEJAMENTO GABINETE PREFEITO PROCURADORIAGERAL DO MUNICIPIO GUARDAMUNICIPAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500969-2 ADAIR VASCONCELOS REGINALDO 2011-2012 12/09/2013-26/09/2013 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA OZORIO 2012-2013 02/09/2013-16/09/2013 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013 114762549-3 BRENO JUNQUEIRA SULZER 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013 500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO 2011-2012 26/09/2013-10/10/2013 114760388-1 CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 2012-2013 02/09/2013-16/09/2013 114760519-1 DANILO GALVAO DUARTE 2012-2013 16/08/2013-30/08/2013 114762279-2 DEVANILDO DE SOUZA SANTOS 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013 501179-1 ELIANE BOLZAN 2011-2012 09/09/2013-23/09/2013 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013 114764236-2 ELIZZANDRA MARIA BANNVART SAIS 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013 501032-6 EZIQUIEL ANTONIO DA SILVA 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013 114762019-2 FERNANDO EIDT 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013 114766544-1 FERNANDO PITTERI BENTO 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2012-2013 09/09/2013-23/09/2013 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 2011-2011 02/09/2013-16/09/2013 27831-1 ISAO MOTOMIYA 2010-2011 02/09/2013-16/09/2013 500922-2 ISAO MOTOMIYA 2010-2011 02/09/2013-16/09/2013 114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013 114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 2012-2013 17/09/2013-01/10/2013 114763484-1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 2010-2011 01/09/2013-15/09/2013 114766336-1 LANTIERI DE SOUZA JOVINO 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2011-2012 23/09/2013-07/10/2013 501977-1 MARIO FUKIO CESAR DE SOUZA SAKAMOTO 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013 82001-1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013 114766003-1 NORMA PERON AMBROSIO 2010-2011 16/09/2013-30/09/2013 114766512-1 PAULO VITOR DIAS 2012-2013 10/09/2013-24/09/2013 114766575-1 RAFAEL GONCALVES 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013 114765859-1 RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 2012-2013 01/09/2013-15/09/2013 114765821-3 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013 73351-1 RENATA GRADELA 2010-2011 13/09/2013-27/09/2013 114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA 2011-2012 02/09/2013-16/09/2013 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2011-2012 16/09/2013-30/09/2013 114764262-3 TATIANA ALVES RODRIGUES 2012-2013 10/09/2013-24/09/2013 114760566-1 THALITA DA SILVA GOMES FELINI 2012-2013 16/09/2013-30/09/2013 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2012-2013 23/09/2013-07/10/2013 SEC MUNIC DE SAUDE 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 11/2013, de 27 de agosto de 2013. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A P Z Marketing Integrado Ltda – ME Sócio: -Nelson Eli Prado Junior 1000007143 R: João Cândido da Câmara, 905. Centro. Dourados/MS R: Itapuã, 15. Cohafaba ||| Plano. Dourados/MS 20.798/2013 R$ 651,77 Ademar Barrios Benites 1000014573 R: Floriano Viegas, 1585. Jardim Márcia. Dourados/MS 11.088/2012 R$ 728,20 Adriana Calles Boigues Sócio: Adriana Calles Boigues 20117000 R: João Cândido da Câmara, 816. Jardim América. Dourados/MS R: Hayel Bon Faker, 2110. Sobreloja. Jardim São Pedro. Dourados/MS 39.445/2012 R$ 1.013,71 Alvimar Amâncio da Silva – ME Sócio: Alvimar Amâncio da Silva 100098037 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1436. Centro. Dourados/MS R: Cuiabá, 1050. Bloco C. Apto 22. Jardim Londrina. Dourados/MS 35.980/10 R$ 1.018,02 Campina Verde Armazéns Gerais Ltda. Sócios: Nilton Fernando Rocha Aurélio Rocha 21074003 Av. Weimar Gonçalves Torres, 5213. Vila São Francisco. Dourados/MS R: Doutor Camilo, 45. Vila Industrial. Dourados/MS R: Doutor Camilo, 45. Vila Industrial. Dourados/MS 20.794/2013 R$ 34.930,87 Dionesio Dutra Paulon 1000033659 R: Ciro Melo, 3841. Vila Maxwell. Dourados/MS 1.735/2013 R$ 1.675,15 Eliane Barbosa Milan Mattos Sócio: Eliane Barbosa Milan Mattos 25067212 R: Joaquim Teixeira, 475. Jardim das Primaveras. Dourados/MS R: Olinda Pires de Almeida, 680. Jardim Girassol. Dourados/MS 30.326/2012 R$ 1.309,16 Eliezer de Oliveira Alencar 1000026547 R: Januário de Araújo, 775. Jardim Água Boa. Dourados/MS 1.729/2013 R$ 1.675,15 Elo Agência Produções de Propagandas e Promoções LTDA Sócio: Rubens Gonçalves Moreira Junior 20616007 R: Doutor Nelson de Araújo, 173. Jardim Central. Dourados/MS R: Doutor Nelson de Araújo, 173. Jardim Central. Dourados/MS 12.212/2013 R$ 769,11 Escritório Capuci de Comercialização de Bovinos Ltda- ME Sócio: Reinaldo Martins Codali Nadir Aparecida Capuci Martins 100114741 R: dos Missionários, 431. Jardim Caramuru. Dourados/MS R: Aquidauana, 1505. Jardim Paulista. Dourados/MS R: Pedro Celestino, 1600. Jardim Tropical. Dourados/MS 22.443/2012 R$ 190,87 Exportiva Publicidade e Promoção de Eventos Ltda ME Sócios: Camila Caetano Ferreira Adriana Caetano 100052215 R: Projetada 3, 325. Sala 03,04. Vila São Braz. Dourados/MS R: Aniversindo Alves, 2920. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS R: Barnabé Minhos, 0. Parque do Lago. Dourados/MS 20.797/2013 R$ 2.416,03 Gamma Incorporações e Empreendimentos Ltda. 2998316 R: Geni Ferreira Milan, 1185. Lt. 11ª e 12ª-Quinhão. 1 P/Lt.22 Área 1.540,00m². Bnh ||| Plano. Dourados/MS 32.225/2009 R$ 1.553,73 Gráfica e Editora Alfa Ltda ME Sócios: Daniel Prado Vasconcelos June Ângela Vasconcelos Castilho 1000027314 R: Ciro Melo, 5165. Jardim Guanabara. Dourados/MS R: Ciro Melo, 5165. Jardim Guanabara. Dourados/MS R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS 15.524/2011 R$ 13.904,94 Hercílio Messias Junior 1000003059 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2795. Apto 01. Jardim Caramuru. Dourados/MS 1.726/2013 R$ 1.675,15 Ilda Maria de Souza Pedroso e Outra Sócio: Ilda Maria de Souza Pedroso 2999681 R: Cabral, 0. Lt. 03 Qd.118 – Área 148,99 m2. Vila Industrial. Dourados/MS R: Cabral, 0. Vila Industrial. Dourados/MS 29.592/2008 R$ 1.874,49 Jair Isac Barbosa 100088651 R: General Osório, Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 1.723/2013 R$ 2.812,19 José Balduino Rodrigues Sócio: José Balduino Rodrigues 1000048460 R: Oliveira Marques, 3936. Vila Maxwell. Dourados/MS R: Montese, 107. Jardim Independência. Dourados/MS 10.129/2012 R$ 470,02 José Carlos da Silva 444006 R: Hayel Bon Faker, 1216. Jardim Água Boa. Dourados/MS 8.330/2013 R$ 862,49 Jose de Araujo Sócios: José de Araújo Jose de Araújo 100124070 R: Onofre Pereira de Matos, 1771, sala 02. Centro. Dourados/MS R: Firmino Vieira de Matos, 51. Centro. Dourados/MS R: Onofre Pereira de Matos, 1771, sala 02. Centro. Dourados/MS 8.108/2013 R$ 1.407,22 Jose Roberto Gomes da Rocha 23707003 R: Doutor Wanilton Finamore, 1755. Vila Industrial. Dourados/MS 39.478/2012 R$ 3.252,80 José Rubens Sanches Marques 3703002 R: Thoshinobu Katayama, 1118. Vila Planalto. Dourados/MS 8.332/2013 R$ 862,49 Josimar Modenez Saldivar Sócio: Josimar Modenez Saldivar 1000032687 Av. Presidente Vargas, 885. 2º Andar – Sala 205. Centro. Dourados/MS R: Mário Feitosa Rodrigues, 1920. Altos do Indaiá. Dourados/MS 8.109/2013 R$ 3.435,43 Josoe dos Santos 9909001 R: Noca Dauzaker, 890. Jardim Água Boa. Dourados/MS 39.457/2012 R$ 3.252,30 Juliano Modenez Saldivar Sócio: Juliano Modenez Saldivar 100096182 R: Doutor Nelson de Araújo, 26. Jardim Central. Dourados/MS R: Antonio Emilio de Figueredo, 3127. Vila Sulmat. Dourados/MS 8.179/2013 R$ 1.415,49 Leandro Picoli – Proc. 9413/2012 Sócio: Leandro Picoli 25066205 R: Jaime Moreira, s/n. Jardim Guarujá. Dourados/MS R: Albertina de Matos, 6625. Jardim Maracanã. Dourados/MS 9.413/2012 R$ 1.688,28 Letícia Fazanha Sgarbi 1000034957 R: Quintino Bocaiúva, 815. Apto 102. Jardim América. Dourados/MS 8.316/2013 R$ 979,70 Liz Eliane Ramos Belo 22644008 R: Onofre Pereira de Matos, 1680. Centro. Dourados/MS 8.309/2013 R$ 1.013,71 Lucimar Aparecida Costa de Freitas 23770007 R: Oliveira Marques, 2756. Jardim Central. Dourados/MS 39.511/2012 R$ 3.252,80 Marco Antonio Rodrigues Maidana 23688009 Av. Marcelino Pires, 3309. B. Jardim Caramuru. Dourados/MS 39.474/2012 R$ 3.252,80 Mauricio Dias Félix 12725005 R: Eulália Pires, 350. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 39.468/2012 R$ 3.252,80 Metal & Inox Metalúrgica Ltda. Sócios: Waldemar Doffinger Andre Lucio Ferreira 100054838 R: Hayel Bon Faker, 305. Jardim Rasslem. Dourados/MS R: Rouxinol, 1340. Jardim Rasslem. Dourados/MS R: João Vicente Ferreira, 5471. Jardim Maipú. Dourados/MS 17.227/2013 R$ 11.708,05 Multivendas Comércio Representações e Serviços Ltda – Epp Sócios: Luiz Fernando Marostica Iva Francisca da Silva 22.442/2012 R: Aquidauana, 1316. Jardim Paulista. Dourados/MS R: Aquidauana, 1316. Vila Planalto. Dourados/MS R: Duque de Caxias, 1210. Jardim Paulista. Dourados/MS 22.442/2012 R$ 95,43 Nelson Fernandes Ferreira 23540001 R: Oliveira Marques, 3159. Jardim Paulista. Dourados/MS 39.498/2012 R$ 3.252,80 Nelson Marcio Vieira Sócio: Nelson Marcio Vieira 16579003 Av. Presidente Vargas, 1215. Jardim Progresso. Dourados/MS R: Mato Grosso, 1470. CASSEMS. Centro. Dourados/MS 36.196/2012 R$ 8.269,13 Paulo Pereira Lima 23459000 R: Ipiranga, 5510. Vila Rosa. Dourados/MS 39.499/2012 R$ 3.252,30 Resolução nº. Fe/08/1843/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de setembro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500937-2 RUI DE LIMA 2012-2013 11/09/2013-30/09/2013 Secretaria: SEC. MUNIC DE SAUDE ANEXO RESOLUÇÃO Nº 08/1843/2013 – 20(VINTE) DIAS EDITAIS 09 EDITAIS EDITAL Nº. 35, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. 1º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº.32, de 07 de agosto de 2013, que estabelece normas e condições para o 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.544, e Edital nº.34 de 23 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.554, de 26 de agosto de 2013, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado/2013, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 05 de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 28 de agosto de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 36, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. 18º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 57, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece normas e condições para o 7º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.381, de 07 de dezembro de 2012, e Edital nº. 60, de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 3.392, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a homologação da prova de títulos do 7º Processo Seletivo Simplificado/2012 para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 05 de setembro de 2013 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 28 de agosto de 2013. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Paulo Ribeiro da Silveira 1000005116 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1450. Sala 108. Centro. Dourados/MS 807/2011 R$ 1.152,94 Paulo Roberto Stangarlin Fernandes Sócio: Paulo Roberto Stangarlin Fernandes 100025161 R: Albino Torraca, 701. Jardim América. Dourados/MS R: Balbina de Matos, 1147. Jardim Maringá. Dourados/MS 21.652/2010 R$ 2.486,70 Paulo Sergio Monteiro 7768001 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1700. Centro. Dourados/MS 8.320/2013 R$ 5.538,81 Pedro Abdon Corrales Lopes 100089640 Av. Joaquim Teixeira Alves, 2173. Centro. Dourados/MS 8.327/2013 R$ 5.752,67 Pedro Rosa Junior 23562005 R: Salviano Pedroso, 530. Jardim Água Boa. Dourados/MS 39.456/2012 R$ 3.252,80 Prev – Odont Cooperativa Odontológica LTDA 50002406 R: Doutor Camilo, 1059. Jardim Guanabara. Dourados/MS 8.323/2013 R$ 5.538,81 Redmar Momose Lima Sócio: Redmar Momose Lima 1000003121 R: Mato Grosso, 2545. Vila Planalto. Dourados/MS R: Ciro Melo, 255. Residencial Gramadu’s. Jardim Tropical. Dourados/MS 38.862/2012 R$ 2.762,77 Renata Rigotti 100030343 R: Doutor Camilo, 720. Vila Industrial. Dourados/MS 38.473/2012 R$ 3.252,80 Sandra Martins Pereira 13191004 R: Onofre Pereira de Matos, 2970. Centro. Dourados/MS 39.493/2012 R$ 3.252,80 Santos & Arteman Ltda – ME Sócios: Gabriela Souza dos Santos Ana Paula dos Santos Arteman 1000001960 Av. Marcelino Pires, 2765. Centro. Dourados/MS R: Maria de Carvalho, 1350. Jardim Água Boa. Dourados/MS R: Hilda Bergo Duarte, 1533. Vila Planalto. Dourados/MS 29.598/2012 R$ 1.010,28 Sevelino Benites Franco 23543000 R: Cuiabá, 934. Jardim Londrina. Dourados/MS 39.470/2012 R$ 3.252,80 Takanoru Takebe 5185009 R: Hilda Bergo Duarte, 519. Jardim Caramuru. Dourados/MS 39.452/2012 R$ 6.397,31 Tereza Magro Machado 23382007 R: Hilda Bergo Duarte, 80. Jardim Caramuru. Dourados/MS 39.491/2012 R$ 3.252,80 Vanderlei Apolônio Vieira 23457007 R: Guiana, 1750. Parque das Nações. Dourados/MS 39.454/2012 R$ 3.252,80 Wildemar da Cruz 23536004 Av. Joaquim Teixeira Alves, 31. Jardim Clímax. Dourados/MS 39.495/2012 R$ 3.252,80 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Carolina dos Santos Chita Raposo Nutricionista 70 1º CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Ivanilde Tiago Martins Técnico de Enfermagem 80 1º Carlos Afonso de Oliveira Nery Técnico de Enfermagem 80 2º Nilcicleia da Silva Alves Técnico de Enfermagem 80 3º Eliane Siqueira Donato Gomes Técnico de Enfermagem 80 4º Eronice Maria Ksiaszkiewicz Técnico de Enfermagem 80 5º Santina de Jesus Oliveira Botelho Técnico de Enfermagem 75 6º Wesliane Alves Pracidelli de Souza Técnico de Enfermagem 75 7º Marta de Oliveira Silva Santos Técnico de Enfermagem 70 8º Rosilene Amorim Souza Técnico de Enfermagem 70 9º Ivone Santos Carvalho Duarte Técnico de Enfermagem 65 10º Salem Sabíno Gois Técnico de Enfermagem 65 11º 1ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR TABELADE CARGOS NIVEL MÉDIO CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Karina de Moraes Deo Enfermeiro 60 33º TABELADE CARGOS NIVEL SUPERIOR ANEXO I 18ª CONVOCAÇÃO 10 EDITAIS ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 229/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL, INCLUSO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE NECESSÁRIOS,EMATENDIMENTOAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES QUE INTEGRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE“, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente ROBERTOCARLOSLEMESDAROSA. Dourados (MS), 20 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial, relativo ao Processo n° 243/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MARMITEX EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE NA CIDADE DE PONTA PORÃ (MS)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/09/2013 (onze de setembro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações; e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO OPRESIDENTEDAAGETRAN DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 106/2013 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica PORTAL SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA, CNPJ 04.757.242/0001-85 com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em27 de agosto de 2013. Walter Ribeiro Hora Diretor Presidente – Agetran Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MarcosAntonio Marini – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 01 (um) mês, com início em 31/08/2013 e vencimento em 30/09/2013, bem como o acréscimo ao valor contratual, de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de agosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Logus Serviços Empresariais Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 01 (um) mês, com início em 31/08/2013 e vencimento em 30/09/2013, bem como o acréscimo ao valor contratual, de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 26 de agosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados S. H.Teló&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 075/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) mês, com início em 09/08/2013 com previsão de vencimento em 09/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 084/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 12/09/2013 com previsão de vencimento em 12/09/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 27 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. 11 EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Fratelli Construtora e Comércio Ltda – EPP. PROCESSO: Convite n° 035/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 03/08/2013 e previsão de termino em 31/10/2013, e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, com início em21/06/2013 e previsão de vencimentoem18/09/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Junho de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 335/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Primavera Comércio de Água Mineral Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2013. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2416. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador -CEREST 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância Sanitário 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.833,45 (quarenta mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 27 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADÃO FERREIRA BENITES SEMED RF/08/1928/13 31 JULHO ADRIANA DO AMARAL RIBEIRO SEMS RF/08/1925/13 1 JULHO ALISON LEMES FERREIRA SEMS RF/08/1911/13 2 JULHO ALTEMIR MATEUS DOS SANTOS SEMID RF/08/1948/13 1 JULHO ARLINDO MARTINS SEMED RF/08/1988/13 3 JULHO CELIA CABREIRA XISTO SEMED RF/08/1962/13 1/2 JULHO CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS RF/08/1960/13 2 JULHO CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS RF/08/1957/13 14 JULHO CLEBERSON ALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED RF/08/1986/13 3 JULHO CRISTHIAN DE JESUS LELIS AGETRAN RF/08/1926/13 1 JULHO CRISTIANE MACHADO DA SILVA SEMED RF/08/1963/13 1/2 JULHO CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA SEMID RF/08/1950/13 1 JULHO DANIEL DE ANDRADE SEMED RF/08/1927/13 31 JULHO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/13 1/2 JULHO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/13 1/2 JULHO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/13 1/2 JULHO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/13 1/2 JULHO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1959/1 1/2 JULHO DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS RF/08/1958/13 1 JULHO DANILO CORREIA DE ARRUDA SEMS RF/08/1914/13 1 JULHO DILSON CANDIDO DE SÁ SEMID RF/08/1949/13 1 JULHO DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS SEMED RF/08/1981/13 1/2 JULHO ELIANA POLOTO SEMS RF/08/1961/13 1/2 JULHO ELIANA POLOTO SEMS RF/08/1961/13 1/2 JULHO ELIANA POLOTO SEMS RF/08/1961/13 1/2 JULHO ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS RF/08/1954/13 3 JULHO ELIZABETE VALERIO SEMED RF/08/1982/13 1/2 JULHO ELIZABETE VALERIO SEMED RF/08/1983/13 1/2 JULHO FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/08/1942/13 31 JULHO FATIMA REJANE SANTOS MATEUS SEMED RF/07/1540/13 30 JUNHO FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF/07/1541/13 30 JUNHO FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS RF/08/1939/13 31 JULHO GILMAR GARCIA MACHADO SEMED RF/08/1929/13 1 JULHO GLENIO GONÇALVES RIBEIRO SEMS RF/08/1919/13 1 JULHO HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO SEMS RF/08/1956/13 2 E 1/2 JULHO JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA SEMS RF/08/1922/13 31 JULHO JAIR CABREIRA SEMED RF/08/1964/13 1/2 JULHO JAMIR FREITAS SEMED RF/08/1930/13 31 JULHO JAQUELINE DE SOUZA GUIMARAES SEMED RF/08/1966/13 1 E 1/2 JULHO JOANINHA MAGALY FERNANDES VEDOVATO SEMS RF/08/1923/13 1 JULHO JOSE JORGE FILHO SEGOV RF/08/1952/13 2 JULHO JOSIAS CARMONA SEMED RF/08/1980/13 10 JULHO JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF/07/1542/13 30 JUNHO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS 12 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS RF/08/1977/13 31 JULHO KARINE SAKAE YAMANARI DE MELO SEMS RF/08/1924/13 1 JULHO KARLA NETO VIEIRA SEMS RF/08/1955/13 1/2 JULHO LIDIA VALMACEDA VERON SEMS RF/08/1913/13 2 JULHO LUCI ECLEIA FLORES MACHADO SEMS RF/08/1912/13 1 JULHO LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES SEMED RF/08/1965/13 1/2 JULHO LUIZ ABBADIO LIMA CATELAN SEMAS RF/08/1953/13 3 JULHO MARIANA DE SOUZA NETO AGETRAN RF/08/1947/13 1 JULHO MARILETE DA SILVA SOUZA SEMED RF/08/1967/13 1 E 1/2 JULHO MARILZA PEREIRA DE SOUZA SEMS RF/08/1910/13 3 JULHO MARTA ASSUNCÃO DE OLIVEIRA SEMS RF/08/1532/13 1 JULHO MAURO FERREIRA RAMOS SEMS RF/08/1566/13 1 JULHO MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE SEMED RF/08/1943/13 1 JULHO MYDIANE AQUINO VARGAS SEMED RF/08/1984/13 1/2 JULHO NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED RF/08/1985/13 11 JULHO PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA SEMS RF/08/1969/13 1 JULHO RENATA BARBOSA VILELA SEMS RF/08/1918/13 1 JULHO RENATA SILVA DE SOUZA SEMED RF/08/1944/13 1 JULHO RIVALDO RAMOS SEMS RF/08/1917/13 2 JULHO ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED RF/08/1987/13 2 JULHO RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF/07/1536/13 30 JUNHO RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED RF/08/1938/13 31 JULHO ROSANA AEDO MORALES SEMED RF/08/1985/13 1/2 JULHO ROSANA ALVES VIEIRA SEMS RF/08/1916/13 1 JULHO ROSEMEIRE SILVA DE OLIVIERA BEZERRA SEMED RF/08/1970/13 1 JULHO ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA SEMS RF/08/1915/13 1 JULHO SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA SEMED RF/07/1538/13 30 JUNHO SANDRA REGINA VELASCO DE CAMARGO MURUYAMA SEMED RF/08/1940/13 31 JULHO SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS RF/08/1921/13 3 JULHO SIDA OLIVEIRA SEMED RF/08/1945/13 1 JULHO SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED RF/07/1537/13 30 JUNHO SONIA RAMONA SILVA DE SOUZA SEMED RF/08/1937/13 31 JULHO SUELI ARAGÃO SEMS RF/08/1920/13 2 JULHO VALDIVINO SOUZA SEMED RF/08/1968/13 1 E 1/2 JULHO VANDERLEI NUGOLI SEMID RF/08/1951/13 1 JULHO VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED RF/07/1539/13 30 JUNHO VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED RF/08/1941/13 31 JULHO BALANCETES Auto ElétricaTecnocar, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental – LS, para atividade de Comércio Varejista de peças e acessórios novos para veículos, localizado na Rua Presidente Kennedy nº 145 – Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AVILCULTURABABYCOCK LTDA, portadora do CNPJ 08.714.715/0001-18 , torna Público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de GRANJA DE GALINHAS POEDEIRAS, localizada na Alameda Valério Fabiano, 55, Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSTRUPEDRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade principal de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e Comércio varejista de material de construção e geral, localizada na Monte Alegre, 4.170, Bairro Jardim Paulista – CEP: 79.830-070, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSTRUPEDRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade principal de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e Comércio varejista de material de construção e geral, localizada na Monte Alegre, 4.170, Bairro Jardim Paulista – CEP: 79.830-070, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSTRUPEDRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade principal de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal e Comércio varejista de material de construção e geral, localizada na Monte Alegre, 4.170, Bairro Jardim Paulista – CEP: 79.830-070, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Instalação – LI, para construção de um laboratório de pesquisas de piscicultura, situado a RodoviaBR163,KM253,6, Zona Rural de Dourados/MS. MAURO S. STURARO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade principal de Transporte rodoviário municipal de carga, exceto produtos perigosos e mudanças e atividade secundária de Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas e comércio varejista de material de construção e geral, localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAURO S. STURARO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para atividade principal de Transporte rodoviário municipal de carga, exceto produtos perigosos e mudanças e atividade secundária de Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas e comércio varejista de material de construção e geral, localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAURO S. STURARO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade principal de Transporte rodoviário municipal de carga, exceto produtos perigosos e mudanças e atividade secundária de Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas e comércio varejista de material de construção e geral, localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Construção multi residencial com 240 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAQUERA, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua Projetada 04CT esquina com a Rua Projetada 06CT nº 40 – Chácaras Trevo – Dourados-MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim; (X) não. SPORT.COM COMÉRCIO DEARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-ME, portadora do CNPJ 12.587.187/0001-50, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS E VESTUÁRIO, localizada Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1451, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, CNPJ 09.215.423/0001 – 01, torna público que recebeu do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados, aLicença de Instalação (LI) nº 081/2013, para a atividade: Loteamento Urbano Social Privado e Abertura deVias e Pavimentação, com validade de 01 (hum) ano à partir de 16 de agosto de 2.013, localizado na Área A1 – desmembrado da área A – Estância Nhumirim, matrícula nº 88374 do C.R.I. de Dourados – Loteamento Flor de Maio, zona urbana de Dourados. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, CNPJ 09.215.423/0001 – 01, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para a atividade 211 – Estação Elevatória de Esgoto – EEE, localizada na Área A1, perímetro urbano, matrícula nº 88.374 – Loteamento Flor de Maio, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VOLKSDIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrito no CNPJ Nº 05.248.779/0001-82 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAMde Dourados-MS, a LICENÇAPRÉVIA(LP), para a atividade de: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. Situada à Rua 03, Lote Parte Chácara 5ª, Chácara Califórnia, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 13 DEMAIS ATOS – NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R085/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 23 da Quadra 58 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICAo Sr. JAIME MANOELDEARAUJO, titular do CPF de n.º139.418.361-53 e a Sra. CAROLINA PERES DE ARAUJO, titular do RG de n.º000.812.562 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados – MS, 19 deAgosto de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R086/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 11 da Quadra 23 do Loteamento Social Jardim CanaãV pelo presente NOTIFICA o Sr. SILVIO ALVES GOMES, titular do CPF de n.º582.973.321-87 e a Sra. MARIA EZILDA MALDONADO, titular do RG de n.º723.174 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados – MS, 26 deAgosto de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R087/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 24 do Loteamento Social Jardim CanaãV pelo presente NOTIFICA o Sr. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, titular do CPF de n.º447.156.091-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados – MS, 26 deAgosto de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.558 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2013 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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