Edição 3573 – 20/09/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.573 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 Lei nº 3.712 de 10 de setembro de 2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e § 4º do artigo 128 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Contempla, nos projetos e obras viárias do Município de Dourados, espaço destinado à implantação de ciclovias ou ciclofaixas.” Art. 1º. Os futuros estudos, projetos e obras viárias no Município de Dourados, visando à construção de avenidas, deverão contemplar, obrigatoriamente, espaço destinado à implantação de ciclovias. Parágrafo único - Entende-se por ciclovias, espaços demarcados no leito carroçável de avenidas, para utilização exclusiva de veículos não-motorizados. Art. 2º. Os novos projetos para implantação de avenidas que impliquem construção de pontes, viadutos e aberturas de túneis deverão prever que essas obras de arte sejam dotadas de ciclovias, integradas com o projeto de construção da avenida. Art. 3º. Os projetos e os serviços de reforma, para alargamento, estreitamento e retificação do sistema viário e das calçadas deverão ser precedidos de estudo de viabilidade física e socioeconômica para a implantação de ciclovias. Art. 4º. Nas avenidas dotadas de ciclovias é obrigatória à realização de rebaixos específicos, destinados a garantir a interligação acessível entre o leito carroçável e a calçada. Art. 5º. Fica permitida, em caráter excepcional, a implantação de ciclovias em calçadas destinadas a pedestres, ou nas ilhas de separação dos sentidos de tráfego (canteiros centrais), desde que precedida de laudo técnico de viabilidade, e exclusivamente nas hipóteses em que a peculiaridade do projeto e construção da avenida assim o exija. § 1º. Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, o projeto deverá prever diferença de nível em relação ao leito carroçável, onde não será autorizado estacionamento de veículos automotores, depósito de objetos e outros elementos obstrutivos. § 2º. Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, a pavimentação da ciclovia deve ser feita de maneira a minimizar a impermeabilização do solo. Art. 6º. Nas avenidas construídas ao longo dos fundos de vale, a ciclovia poderá ser implantada nas margens do curso d"água. Art. 7º. Nas ciclovias locadas nas calçadas, o meio-fio será rebaixado defronte às faixas de travessia de pedestres e bicicletas, e nos cruzamentos entre vias, de modo a garantir a transposição segura dos ciclistas. Art. 8º. Nas vias em que a velocidade máxima permitida para os veículos automotores e os padrões de tráfego da via assim o permitirem, as ciclovias poderão ser substituídas por ciclofaixas. § 1º. CICLOFAIXA: É uma FAIXApintada na rua/avenida reservada aos ciclistas. E como as demais faixas da rua/avenida o tráfego de automóveis é permitido, é importante que o ciclista pedale somente na faixa que está reservada aos ciclistas, ou seja, a ciclofaixa. § 2º. CICLOVIA: É uma VIA voltada para os ciclistas, nesta há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. Nela é proibida a circulação de carros, motos e pedestres. Com isso o ciclista pode pedalar com tranquilidade e segurança na ciclovia. Art. 9º. As ciclovias e ciclofaixas referidas nos artigos anteriores deverão ser projetadas em consonância com as recomendações delineadas no Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades (Bicicleta Brasil) do Ministério das Cidades. Art. 10. A fim de promover a acessibilidade de ciclistas a locais de interesse público, como prédios administrativos, centros comerciais, escolas, universidades, grandes empresas, estações de transportes coletivos e similares, deverá ser criado um programa de construção de paraciclos ou bicicletários que ofereçam segurança aos veículos não motorizados quando estacionados. Art. 11. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 10 de setembro de 2013. Ver. Idenor Machado Presidente Lei nº 3.713 de 10 de setembro de 2013 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e § 4º do artigo 128 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: “Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIPISCO - Associação Piscícola de Interesse Coletivo.” Artigo 1° - Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada ASSOCIPISCO – Associação Piscícola de Interesse Coletivo, inscrita no CNPJ nº 11.399.251/0001-07. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados-MS, 10 de setembro 2013. Ver. Idenor Machado Presidente 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 RESOLUÇÕES Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID–LC108/2006 “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.560, 03 de setembro de 2013, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 1097/2013 da servidora ROSINEIDESIMOESDELIMACARVALHO. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - dias 122 - período 01/09/2013 a 31/12/2013, passe a constar, Licença Inicial – dias 45 - período 01/09/2013 a 15/10/2013. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 17 de setembro de 2013. LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 269/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento CONTRATADA:Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 012/2012. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, por acordo entre as partes, os termos constantes do contrato nº 269/2012/DL/PMD, bem como seu saldo contratual, cujo objeto versa a execução de Pontes de Concreto no Córrego do Engano/Fazenda Coqueiro deste Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N.º 015/2013/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD AUTOPOSTOMFLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 012/2013/PREVID OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00. - Material de Consumo 33.90.30.01. – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos Fonte - 103000 Ficha - 990 Período da Contratação: 12 (doze) meses. ValorTotal da Contratação: R$ 5.580,00 (Cinco mil e quinhentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 19 de setembro de 2013. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO DE EMPENHO N° 029/2013. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de MeioAmbiente Seriema Industria Gráfica e Editora Ltda - EPP CNPJ: 15.405.202/0001-90 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO121/2013 OBJETO: Serviços gráficos para atender ao Departamento de Licenciamento Ambiental doIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). DATADEEMPENHO:17/09/2013 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 07 (sete) meses, com início em 31/08/2013 com previsão de vencimentoem31/03/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 29 deAgosto de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Eduardo Machado. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 116/2013. OBJETO: Aquisição de sementes e insumos, objetivando atender Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.605.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura, Indústria, e Comércio 2.002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.90.30.22. – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos 33.90.30.32. – Outros materiais de consumo 33.90.30.07 – Material Químico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.924,40 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 16 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 389/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Silvana Progetti Paschoal Sisti. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 011/2013. OBJETO: Contratação de pessoa física para ministrar palestra na SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO, de 18 a 25 de setembro do corrente ano, a qual será Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.573 Resolução nº. Rm/09/2100/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº 88201-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, a partir de 16/09/2013, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/2101/13/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTINÉIA FREIRE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762316-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 02/12/2013 a 16/12/2013, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1778/2013/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração EXTRATOS 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.573 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 realizada através da AGETRAN – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 33.90.36.26 – Outros Serviços de Pessoas Físicas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 17 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão Proc. 22/2012 29/05/2012 Luiz Alexandre Bela Farage Advertência Proc. 23/2012 18/06/2012 Juarez Eugenio dos Santos Advertência Sind. 01/2013 21/02/2013 SEMS Arquivamento Proc. 02/2013 21/02/2013 Paulo Henrique Lodi Suspensão por 60 dias Proc. 08/2013 22/02/2013 Vilma Messias Bispo Absolvição Sind. 13/2013 22/03/2013 SEMS Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 19 de setembro de 2013. Início Final Início Final 000000501805004 CLENIR GOMES FREITAS 1184/2013 2 13/09/2013 14/09/2013 000114761916001 EDNEIA ALVES FERREIRA DA SILVA 1185/2013 60 09/09/2013 07/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114762196001 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 1186/2013 15 06/09/2013 20/09/2013 000000031781001 FABRICIANA COLMAN FERNANDES 1187/2013 15 20/09/2013 04/10/2013 000000006041001 HOELITON JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 1188/2013 15 19/09/2013 03/10/2013 000000501439004 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 1189/2013 08 06/09/2013 13/09/2013 000000031451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 1190/2013 30 09/09/2013 08/10/2013 000000130581003 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO 1191/2013 17 18/09/2013 04/10/2013 000000088081001 THAIS MATTOS KANIESKI 1192/2013 05 16/09/2013 20/09/2013 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000501019005 HEVANILDE ORTEGA SANCHES 1193/2013 30 01/09/2013 30/09/2013 000000006311003 IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA 1194/2013 45 21/09/2013 04/11/2013 000000034721001 LIGIA MACEDO MAGNOLER MEI 1195/2013 99 24/09/2013 31/12/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000114763561002 ADAO VIEGAS MARTINS 1196/2013 30 11/09/2013 10/10/2013 000000023641001 ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 1197/2013 90 08/09/2013 06/12/2013 000114765175001 CLEIA SOUZA PEREIRA 1198/2013 15 25/09/2013 09/10/2013 000114762402001 ELENICE ARRUDA DA SILVA 1199/2013 15 20/09/2013 04/10/2013 000000086951001 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 1200/2013 07 09/09/2013 15/09/2013 000000039811001 SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS 1201/2013 45 16/09/2013 30/10/2013 000000000000021 SONIMAR RAMOS DA ROSA 1205/2013 30 09/09/2013 08/10/2013 000000010031002 SHIRLE TELES SILVA 1202/2013 30 08/09/2013 07/10/2013 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1203/2013 30 08/09/2013 07/10/2013 000000034691001 WALMIR BARBOSA DA SILVA 1204/2013 45 21/09/2013 04/11/2013 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE SETEMBRO DE 2013. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS RESIDENCIAIS HARRISON DEFIGUEIREDOI, IIEIII –MUNICÍPIODEDOURADOS DATA: 20DESETEMBRODE2013 HORÁRIO:15HORAS LOCAL– PAVILHÃODEEVENTOSDOMTEODARDOLEITZ De acordo com a Portaria 610 do Ministério das Cidades, para fins de hierarquização e seleção das famílias o município deverá observar os critérios nacionais e locais definidos através do Decreto Municipal n.º 1195 de 21 de Novembro de 2012. I – Critérios Nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias com portadores de necessidades especiais. II – Critérios locais: a) Famílias com dependentes menores de idade; b) Famílias com renda per capta de até 01 (um) salário mínimo; c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos. Todas as ações referentes aos sorteios são discutidas junto ao Conselho Municipal de Habitação, cujos membros representam a sociedade civil organizada e na Comissão Especial para atuar nos sorteios das casas do Programa Minha Casa Minha Vida criada através do Decreto nº 1196 de 21 de novembro de 2012 e alterada através do Decreto nº 563 de 05 de setembro de 2013. As unidades habitacionais serão distribuídas de acordo com a Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, com a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e com a Lei 3426 de 21 de Dezembro de 2010 e suas alterações através da Lei 3427 de 04 de Janeiro de 2012 e Lei 3683 de 24 de Maio de 2013, que estabelecem a obrigatoriedade sorteio público como critério de seleção em programas de habitações populares no DEMAIS ATOS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.573 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013 DEMAIS ATOS - HABITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2013/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa AUTO POSTO MF LTDA, a adjudicatária. Dourados-MS, 19 de setembro de 2013. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID ERINALDO F. LIMA & CIA LTDA,( CARVÃO BRASIL ) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de carvão, localizada na Rua General Leocádio do Rego Chaves nº50 – Jardim Syria Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GERALMOTO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação – LO para atividade de Comércio a varejo e atacado de peças novas para motocicletas, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres 4255, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MÁRCIA MARIA FONSECA - MEI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LAVA-RÁPIDO, localizado na RUA JOSÉ MENDES, 136 – BAIRRO, PARQUE DAS NAÇÕES II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16043-1 FMASIGD-SUAS 13/09/2013 3.125,44 Governo Federal 16044-X Custeio Lar e Abrigos 11/09/2013 9.000,00 Governo Federal 16045-8 Custeio C.Conv Idoso 09/09/2013 4.107,98 Governo Federal 16048-2 Custeio Pro Jovem 11/09/2013 3.768,75 Governo Federal 16050-4 Custeio PETI 11/09/2013 13.500,00 Governo Federal 16064-4 Custeio CRAS 09/09/2013 54.000,00 Dourados, 17/09/2013 TOTAL 87.502,17 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS/CONVÊNIOS FEDERAIS DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R099/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 26 da Quadra 13 do Loteamento Social Estrela Verá pelo presente NOTIFICA o Sr. DARLAN FERNANDES NEVES, titular do CPF de n.º835.404.231-68, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 09 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R101/13, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 03 da Quadra 59 do Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Sra. CLEODETE RAIMUNDO GAIA, titular do CPF de n.º834.515.361-53 e o Sr. CLAUDEMIR DA SILVA NOVELI, titular do CPF de n.º480.823.921-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 10 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Administração por intermédio do Departamento de Recursos Humanos/PROAS – Programa de Apoio ao Servidor, no uso de suas atribuições, convocam os servidores vinculados ao convênio para reunião, marcada para o dia 24/09/2013 às 13h30min no auditório do CAM – Centro Administrativo Municipal, situado à Rua Coronel Ponciano, 1.700 – Pq. dos Jequitibás para tomar ciência dos encaminhamentos relativos ao plano de saúde UNIMED-Dourados. Dourados, 18 de setembro de 2013. João Azambuja Secretária Municipal de Administração DEMAIS ATOS/CONVOCAÇÃO/RH - PROAS Município de Dourados: Harrison de Figueiredo I – 232 unidades habitacionais Harrison de Figueiredo II – 240 unidades habitacionais Harrison de Figueiredo III – 250 unidades habitacionais Todas as famílias sorteadas serão convocadas para comparecer ao Departamento de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise. As famílias sorteadas no grupo de “Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar” deverão comprovar que atendem no mínimo 04 (quatro) critérios nacionais e locais apresentando os seguintes documentos no Departamento de Habitação: 1. Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres: Declaração da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros. 2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar: Quando casada ou união estável, o critério será pela renda maior. 3. Famílias com dependentes menores de idade: certidão de nascimento dos menores 4. Famílias com renda per capta de até 01 salário mínimo: Holerite ou declaração de renda (modelo emitido pelo Departamento de Habitação) 5. Residir no município há pelo menos 05 anos: Título de eleitor, atestado de escolaridade, carteira do Posto de Saúde, declaração de atendimento do CRAS. 6. Deverão apresentar ainda a Certidão Negativa de Imóveis. Após a comprovação dos critérios, as famílias que não estiverem inscritas no CADUNICO – cadastro do governo federal, deverão se inscrever a fim de serem encaminhadas para a pesquisa da Caixa Econômica Federal. A lista das famílias sorteadas estará disponível no Departamento de Habitação e será publicada no Diário oficial do Município e divulgada nos jornais periódicos até o dia 25 de setembro de 2013 - quarta feira.
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