Edição 3577 – 26/09/2013

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.577 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 224 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre transformação de cargos do Anexo Único da Lei Complementar nº 207 de 12 de dezembro de 2012, que autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam, na Lei Complementar nº 207 de 12 de dezembro de 2012, transformados em 08 cargos de Médico Plantonista Clínico Geral, com carga horária semanal de 20 horas, e sem aumento de despesa, os seguintes cargos: 02 cargos de Médico Neurologista; 01 cargo de Médico Plantonista Ecocardiografista; 02 cargos de Médico Plantonista Urologista; 01 cargo de Médico Plantonista Cardiologista; 01 cargo de Médico Oncologista e 01 cargo de Médico Endocrinologista. Art. 2º. Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 03 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.714, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.013. “Institui o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro. Art. 2º. Os objetivos do Dia Municipal de Combate ao Câncer Infantil são: I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; II - promover debates e outros eventos sobre políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer; III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer; IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; V- apoiar as crianças com câncer e seus familiares. Art. 3º. O Dia a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Dourados. Art. 4º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de setembro de 2.013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.715, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.013. “Dispõe sobre a Criação dos Conselhos Gestores nos Centros de Referência da Assistência Social -CRASe dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS do Município de Dourados Conselhos Gestores com caráter permanente e consultivo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas de assistência social,emsua área de abrangência. Art. 2º. Cada Conselho Gestor será composto por 05 (cinco) membros titulares e o mesmo número de suplentes, com a seguinte representatividade: I - dois representantes de usuários do CRAS; II - dois representantes dos técnicos do CRAS; III - umrepresentante da rede socioassistencial. § 1º A indicação ou escolha de representantes dos membros do Conselho Gestor dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação em cada um dos segmentos, de tal forma que: I – os representantes dos técnicos dosCRASdeverão ser eleitos pelos seus pares; II – os representantes dos usuários deverão ser indicados pelos técnicos dos CRAS e aprovados pela comunidade, garantido que seja usuário maior de 18 (dezoito) anos referenciado e participante ativo; III – os representantes da rede socioassistencial do território deverão ser escolhidos entre os seus participantes. § 2º O mandato dos integrantes de cada Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma única recondução. § 3º. O Conselho considerar-se-á constituído após a publicação da nomeação dos membros por decreto do Prefeito. § 4º. O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, podendo ser convocado extraordinariamente por solicitação da maioria de seus membros. Art. 3º. Compete ao Conselho Gestor, observar as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social: I – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e ações da política pública de assistência social, prestados à população no âmbito do CRAS; II – propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços do CRAS; III – examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder; IV – contribuir na definição de estratégia de ação visando à integração do trabalho do CRAS ao Plano Municipal de Assistência Social, assim como planos, programas e projetos intersetoriais; V– elaborar e aprovar o Regimento Interno e normas de funcionamento; VI – elaborar relatório anual de suas atividades, divulgando-o à comunidade local e encaminhando-o ao Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 4º.OConselho Gestor terá uma Mesa Diretora com a seguinte composição: I – umPresidente; II – umVice Presidente; III – umSecretário; § 1º Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos entre os conselheiros, na primeira reunião, e empossados tão logo se confirme o resultado. § 2ºOmandato da Mesa Diretora terá a duração deumano permitida reeleição uma única vez por igual período. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013 LEIS Art. 5º. AAta de cada reunião deverá ser aprovada e assinada pelos membros e, posteriormente, encaminhadas pelo secretário da mesa diretora, para publicação no Diário Oficial do Município. § 1º. Nas atas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, pareceres e conclusões devendo indicar, ainda: I – data e hora da abertura e encerramento da sessão; II – nome do Presidente; III – os nomes dos membros participantes, bem como de eventuais convidados; § 1ºAs atas deverão também ser afixadas em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários, bem como os comunicados do Conselho Gestor. Art. 6º. Fica vedada qualquer remuneração ou outro tipo de benefício aos membros do Conselho Gestor, cujas atividades serão consideradas como serviços de relevância pública. Parágrafo único: Será garantido ao conselheiro gestor indenização das despesas de transporte, hospedagem e alimentação, para viagensemque representar o Conselho. Art. 7º. Fica definido o Conselho Municipal da Assistência Social como instância de recurso. Art. 8º. O Regimento Interno deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Gestor e posteriormente homologado por Decreto do Prefeito. Parágrafo único: Os conselheiros dos CRAS se reunirão e elaborarão conjuntamenteumúnico regimento Interno que servirá para todos. Art. 9º. OsCRASterão até 60 (sessenta) dias para implantar seu Conselho Gestor, a partir da data da publicação desta Lei. Art. 10. A coordenação do CRAS proporcionará ao Conselho Gestor condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 11. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de setembro de 2.013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.013. “Dispõe sobre a denominação da Clinica da Mulher, no município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Anamaria Carneiro a Clínica da Mulher, a ser construída na Rua Salviano Pedroso no Centro Social Urbano do Jardim Água Boa, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de setembro de 2.013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.013. “Dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal CEIMlocalizado no distrito deVilaVargas.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado José Marques da Silva - VÔ CAZUZA, o Centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Fradique Correa s/n no distrito deVila Vargas. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de setembro de 2.013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.577 DECRETO Nº 605 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Re–ratifica o art. 1º do Decreto nº. 4.028, de 01 de novembro de 2006 que “Declara de Interesse Social, o bem imóvel situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto nº. 4.028, de 01 de novembro de 2006 que “Declara de Interesse Social, o bem imóvel situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à implantação de Loteamento Social, o imóvel objeto da matrícula 51031 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de DouradosMS, situado no perímetro urbano deste Município, de propriedade do Clube Atlético Douradense: DESCRIÇÃO IMÓVELUmterreno formado por partes das chácaras n°s 13 (treze) e 15 (quinze), situadas no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 12 há (doze hectares), ou seja, 120,000 m² (cento e vinte mil metros quadrados) localizada na Rua Cider Cerzósimo de Souza, lado par, distante 54,00 metros da Rua Cuiabá, de formato irregular, dentro do seguinte roteiro: partindo do marco M3A cravado na divisa do Loteamento Jardim Clímax e Remanescente da Parte de Chácara 13 e 15; segue daí confrontando-se com parte do Loteamento Jardim Clímax pelo rumo 63º45’27” NE e distancia de 20,23 metros até o marco M3 cravado na divisa do Loteamento Jardim Clímax; segue daí confrontando-se com parte do Loteamento Jardim Clímax pelo rumo 64°50’53”NE e distancia de 355,00 metros até o marco M4 cravado na divisa do Loteamento Jardim Clímax; daí deflete à direita e segue confrontando-se com o Loteamento Jardim Clímax pelo rumo 10°22’07” SE e distancia de 307,40 metros até o marcoM5cravado na divisa do Loteamento Jardim Clímax e o lote Parte de Chácara XIII (mat. 60.896); daí deflete à direita e segue confrontando-se com o lote Parte de Chácara XIII (mat. 60.396) pelo rumo 59º57’02”SW e distancia de 90,61 metros até o marco M6 cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIII (mat. 60.896); daí deflete à esquerda e segue confrontando-se com o lote Parte de Chácara XIII (mat. 60.896) pelo rumo 13º40’57” SE e distancia de 19,00 metros até o marco M7 cravado na divisa dos lotes Parte de Chácara XIII (mat. 60.896) e Parte de Chácara XIV (mat. 15.049); daí deflete à direita e segue confrontando-se com parte do lote Parte de Chácara XIV(mat. 15.049) pelo rumo 67º54’03”SW e distancia de 88,20 metros até o marco M8 cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049); daí deflete à esquerda e segue confrontando-se com parte do lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049) pelo rumo 20°43’57” SE e distancia de 8,99 metros até o marco M9 cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049); daí deflete à direita e segue confrontando-se com parte do lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049) pelo rumo 69º16’3”SW e distancia de 185,99 metros até o marco M10 cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIV(mat. 15.049); daí deflete a esquerda e segue confrontando-se com parte do lote Parte de Chácara XIV(mat. 15.049) pelo rumo 8º50’53”SE e distancia de 5,70 metros até o marco M11 cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIV(mat. 15.049); daí deflete a direitas e segue confrontando-se com parte do lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049) pelo rumo 67º31’54”SW e distancia de 19,74 metros até o marco M12 cravado na divisa do lote Parte de Chácara XIV(mat. 15.049) e Remanescente da Parte de Chácara 13 e 15; daí segue confrontando-se com o lote Remanescente da Parte de Chácara 13 e 15 (mat. 50.650) com o rumo de 08º50’53”’NW e com 331,01 metros, até o marco n°3Aonde teve inicio este roteiro. Confrontações: Ao norte– 375,23 metros com Loteamento Jardim Clímax; Ao Sul–90,61 metros com o lote Parte de Chácara XIII E XV e 293,93metros com o lote Parte de Chácara XIV(mat. 15.049); Ao Leste- 307,40 metros com Loteamento Jardim Clímax, 19,00 metros com o lote Parte de Chácara XIII (mat. 60.896) e 14.69 metros com o lote Parte de Chácara XIV (mat. 15.049); Ao oeste– 331,01 metros com o lote Remanescente da Parte de Chácara 13 e 15 (mat. 60.658). Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em24 de setembro de 2013 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 606 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Nomeia membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.075 de 13 de setembro de 2012; Considerando as indicações aprovadas em reunião Ordinária do Conselho Curador; DECRETOS 03 DECRETOS DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID, os servidores abaixo relacionados, conforme segue: I - responsável como gestor de recursos do PREVID: - EleandroAparecido Miqueletti. II - representante do Conselho Curador: - Luiz Constâncio Pena de Moraes. III - representantes dos servidores, aprovadosemreunião do Conselho Curador: -Andreia Londero Bonatto; - Heitor Pereira Ramos; - Luis Carlos Rodrigues Morais; - Reginaldo Pereira de Souza; - RodrigoVitorino da Cruz. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 1.082 de 20 de setembro de 2012. Dourados, 24 de setembro de 2013 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 607, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. “Altera oAnexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo I do presente Decreto. Art. 2º.Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda DECRETO “P” Nº 765 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. “Designa a servidora Meires Gonçalves da Silva Carvalho da Secretaria Municipal de Saúde para exercer função de confiança” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora MEIRES GONÇALVES DA SILVA CARVALHO para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ-1 a partir de 02 de setembro de 2013, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2013, revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em16 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 766, de 16 de setembro de 2013. “Exonera Marlei dos Santos –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Exonera, a partir de 04 de setembro de 2013, MARLEI DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de setembro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 16 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 767, de 16 de setembro de 2013. “Nomeia Elaine CarvalhoAlva –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Nomeia, a partir de 11 de setembro de 2013, ELAINECARVALHOALVA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2013, revogadas disposições ao contrário. Dourados, MS, 16 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 768, de 16 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de José Valdeci da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2013 4 00070 216 0037808 43– 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 28 de junho de 2013, o benefício de aposentadoria do servidor JOSÉVALDECI DASILVA, concedido nos termos do Decreto Nº 144 de 13/06/1996. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. , Dourados, MS, 16 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 769, de 16 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Ermínio Alves da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2013 4 00072 043 0038235 48– 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 06 de setembro de 2013, o benefício de aposentadoria do servidor ERMÍNIO ALVES DA SILVA, concedido nos termos do Decreto Nº 435 de 19/11/1999. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.577 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013 Razão Social CAE CNPJ Nova Casa Bahia S/A 1000069734 10.757.237/0238-92 Nova Casa Bahia S/A 1000069726 17.757.237/0239-73 Global Village Telecom Ltda. 1000111307 03.420.926/0176-04 Golden Sementes Ltda. 1000112303 18.466.371/0001-29 MACE Moderna Associação Douradense – EIRELI 100096260 17.308.306/0001-02 Seller Fatex Magazine Ltda. 1000113733 17.862.621/0003-49 Serviço Social da Indústria 1000094771 03.777.341/0385-62 Tass Motors Comércio de Veículos S/A 1000100003 17.715.051/0001-00 Vetorial Energética Ltda. 1000113784 10.483.578/0010-90 ANEXO I Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.577 04 DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 770, de 20 de setembro de 2013. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Aline Dias Sanabria Camillo- SEMID”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de setembro de 2013, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento), da servidora ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO, matrícula funcional nº 114766120-4, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 771, de 20 de Setembro de 2013. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Aline Dias Sanabria Camillo-SEMID” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 40,00% (quarenta por cento), à servidora ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, na função de Arquiteto, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, pelo período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 772 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. “Exonera o servidor NelsonAzambujaAlmirão-SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado o servidor NELSON AZAMBUJAALMIRÃO lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assessor Especial II– DGA-2, a partir de 01 de setembro de 2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2013, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em23 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO SEMS Nº. 13 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Designa servidor para responder pelo Departamento deVigilânciaemSaúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidorFERNANDOCÉSAR MOREIRABASTOS ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de médico veterinário, matrícula funcional nº 502060-1, para responder pelo Departamento deVigilânciaemSaúde,em substituição ao servidor EduardoArteiro Marcondes. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 10 de 2 de maio de 2011 artigo 1º. Dourados, MS, 30 de setembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 14 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Designa servidor como Auxiliar Técnico do Departamento de Vigilância em Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor EDUARDO ARTEIRO MARCONDES ocupante do Cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de médico veterinário, matrícula funcional nº 114762417-2, comoAuxiliar Técnico do Departamento deVigilância em Saúde, exercendo a seguinte função: -Participar de reuniões de departamento para prestar apoio técnico quanto às políticas de vigilância do município. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial a Resolução nº 11 de 30 de agosto de 2013. Dourados, MS, 30 de setembro de 2013. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES 05 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 226/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM GRUPO GERADOR DIESEL PARA ATENDER A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteLINOPOWERGERADORESLTDA. Dourados (MS), 12 de julho de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 341/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DOS CONTRATOS DE REPASSE N° 0390.017-26/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 0 3 9 0 . 0 1 4 - 9 4 / 2 0 1 2 / M C I D A D E S / C A I X A - N ° 1 0 0 2 . 9 7 1 67/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1001.527-54/2012/MCIDADES/CAIXA - N° 1002.968-09/2012/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DOMUNICÍPIO", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/10/2013 (trinta e umde outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de setembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 312/2013/DL/PMD, tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA VILA CUIABÁ, SANTA CLARA E ADJACÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N° 304.909-09/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/10/2013 (dezessete de outubro do ano de dois mil e treze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de setembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 060/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 175/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: RIO GRANDE DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA– ME, vencedora nos itens/lotes: 01 e 10, pelo valor global de R$ 146.531,00 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e um reais); CLAUDIO BARBOSA – EPP, vencedora nos itens/lotes: 02, 08 e 11, pelo valor global de R$ 215.834,30 (duzentos e quinze mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos); MERCADO LUMER LTDA – EPP, vencedora nos itens/lotes: 03, 04, 05, 06, 07, 09, 12, 13, 14 e 15, pelo valor global de R$ 228.205,98 (duzentos e vinte e oito mil duzentos e cinco reais e noventa e oito centavos). Dourados (MS), 25 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 068/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 162/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: CRESTANI E CIA LTDA, vencedora nos itens/lotes:01, 02, 03, 04 e 06, pelo valor global de R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais); SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA, vencedora no item/lote: 5, pelo valor global de R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais). Dourados (MS), 25 de setembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Processo n° 044/2013/DL/PMD Convite nº 006/2013 Requerente: Comercial Campanário Ltda DECISÃO (...) Acolhendo o parecer nº 1083/2013/LCC/PGM e com base na sua fundamentação, DECIDO pela rescisão contratual, nos termos do art. 78, I combinado com o art. 79, I, ambos da Lei 8.666/93, com a aplicação da penalidade prevista no item 09.01, inciso II, letra “e” da clausula nona do contrato, no percentual de 10% sobre o valor do contrato, no valor de R$ 404,00 (quatrocentos e quatro reais), a ser pago em favor do município por meio de guia própria, devidamente atualizada pelo IGPM e com juros legais a partir desta decisão. Publique-se, registre-se, intime e cumpra-se. Dourados/MS, 20 de setembro de 2013. Neire Aparecida Colman Oliveira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.577 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº17/2013, 19 DE SETEMBRO DE 2013. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivoAuto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 34.464/2013 1000036950 A.C. Oliveira dos Santos 11.252.914/0001-66 3.790,60 34.462/2013 1000016983 Multiserv Prestação de Serviços Em Geral LTDA 09.228.096/0001-14 15.306,00 Anexo Único 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.577 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ecomed Comércio de Produtos Médicos Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 009/2013. OBJETO: Aquisição de agulha de biópsia compatível com o aparelho de Sistema Automática para Biópsia (pistolas calibres 1.4 e 1.2) PRO MAG Ultra ST da marca MDTECHdo Centro deAtendimento à Mulher –CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.568,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais). DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 388/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Samambaia Clube. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 130/2013. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Balbina de Matos, nº 1.825, Bairro Jardim Itaipu, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DAS FAMÍLIAS DE ASSISTÊNCIASOCIAL, de responsabilidade da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 393/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 022/2013. OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender as necessidades das escolas municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo Manut. e Des. da Ed. Bás. e Val. Prof. da Educação – FUNDEB 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.375,00 (trinta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 395/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 021/2013. OBJETO: Aquisição de material de cama/mesa/banho, material de copa/cozinha e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas dos novos Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM’S. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.21 – Material Para Áudio, Vídeo e Foto 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 21.977,30 (vinte e um mil novecentos e setenta e sete reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 012/2013 054/2013 130/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Hortifrutigranjeiros EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APM Escola Municipal Januário Pereira de Araujo 33.175.779/0001-35 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: ELIZELDA FREITAS DA COSTA GMD 2017 5% 01/09/2013 ALDENICE MARIA DA SILVA FILHO SEMS 2006 5% 01/09/2013 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES DE BARROS SEMAS 2019 5% 01/09/2013 ELIANE BARBOSA TOGOE SEMS 2020 5% 01/09/2013 LEYDI DAYANE DOS SANTOS AGETRAN 2011 5% 01/09/2013 MARCELA MARI ARAKAKI SEPLAN 2016 5% 01/09/2013 MARIA AGDA BENITES GONÇALVES MACHADO SEMS 2005 5% 01/09/2013 MARIA PIVA FUJINO SEMS 2007 5% 01/09/2013 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE SEMED 2008 5% 01/09/2013 RODRIGO VITORINO DA CRUZ GMD 2015 5% 01/09/2013 SAMUEL MENEGON FRONZA SEMED 2009 5% 01/09/2013 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI SEMS 2021 5% 01/09/2013 SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO SEMED 2018 5% 01/09/2013 ADICIONAL DE INCENTIVO ÀCAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: ATO REVOGATÓRIO NºR091/13, de 02 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R091/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 13 da Quadra 48, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, EDILSON FAUSTINO DO NASCIMENTO E MARIA DE FATIMA CARDOSO FAUSTINO DO NASCIMENTO. DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A CLÍNICA MÉDICA IMAGEM S/S LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença de Operação (LO), para Atividade de Clínica de Cirurgia Plástica, localizado à Rua João Rosa Góes nº 1940, na Vila Progresso no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AFRANCO&DRUMOND LTDAMEtorna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para Atividade de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizado à Rua João Rosa Góes nº 1940 - 1º Andar, na Vila Progresso no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Loteamento Urbano localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - (LP) e Licença de Instalação – (LI), para atividade de Aberturas deVias Urbanas e PavimentaçãoAsfaltica paraumLoteamento Residencial Urbano localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL (MS), Licença Prévia (LP), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada na – Parte da FazendaBomFuturo, Chácaras, 178, 179 e 191 – Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GUILHERME FIGUEIRO BELLATO & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação, para atividade de ComércioVarejista de Peças eAcessórios novos paraVeículos, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres, nº 5.760 – Bairro São Francisco - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KRUGER & KRUGER LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação, para atividade de Motel, localizada na Rua/Av. Floriano Viegas, nº 710 – Jardim Mácia - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LIMPAFOSSA E DESENTUPIDORA DOURADOS LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de Limpeza de Fossas Sépticas, localizada na Rua General Castelo Branco, nº 597 - Bairro, Jardim Flórida II - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (HEMOCENTRO REGIONAL DE DOURADOS), torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Laboratório, Coleta, Processamento, Armazenamento e Distribuição de sangue, localizada na Rua/Av.Waldomiro de Souza, s/nº –Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 07 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 28 de setembro de 2013, com primeira chamada às 9h, com a seguinte ordem do dia: -Análise da negociação dosAcordos Coletivos deTrabalhos (ACT) de 2013; - Conclusão do documento da Comissão daVerdade; - Programação do aniversário do sindicato; -Aprovação de novas filiações; - Outros assuntos. Dourados (MS), 24 de setembro de 2013. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 26 de setembro de 2013 (quinta-feira), às 14h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 1º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 24 de setembro de 2013. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.577 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013 CONVOCAÇÃO /ASSEMBLEIA GERAL - SINJORGRAN EDITAL /AUDIÊNCIA PÚBLICA Dourados, 20 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR092/13, de 02 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R092/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 32, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, EULINA DA VERA CRUZ NASCIMENTO. Dourados, 19 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR093/13, de 02 de Setembro de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R093/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 48, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, MARIA DE LOURDES DOS SANTOSEJOSÉMARIADONASCIMENTO. Dourados, 20 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados
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