Edição 3583 – 04/10/2013

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.583 25 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 081/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Assistente Técnico do Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1405 lavrado contra o estabelecimento abaixoem21 de junho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1405/2013, lavrado contra: “Farmácia Aliança Ltda”, denominado FarmáciaAliança, CNPJ – 08.113.832/0001-26, situada à Rua Presidente Kennedy nº 480 – Vila Industrial, foi autuada por: funcionar sem alvará sanitário e sem a presença do responsável técnico. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II, XXIII, XXXII e XXXIII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 72/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando que é evidente a ocorrência de infração sanitária por parte do estabelecimento “Farmácia Aliança”, onde fica constatado através dos autos que mesmo após notificação e dilação de prazo por parte da VISA – Dourados, o estabelecimento continuou funcionando sem alvará sanitário e sem responsável técnico farmacêutico. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme demonstram documentos anexos ao processo. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Decido: Indefiro o recurso impetrado para fins de cancelamento do processo nº 72/13 e consequentemente das multas e taxas já emitidas. Mantendo assim a penalidade de multa, porém em consideração do fato de se tratar de uma pequena empresa com capacidade econômica reduzida, considerando o interesse do proprietário em solucionar as irregularidades sanitárias de seu estabelecimento, como o fato o fez, considerando que a empresa não é reincidente e seguindo os artigos 335 e 336 do Código Sanitário Estadual, minoro o valor da multa para 20 (vinte)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Assistente Técnico do Depto de Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 082/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0797 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0797/2013, lavrado contra: “Ermes Ortiz Barbosa –Me ”, denominado Mercearia, CNPJ – 09.339.348/0001-82, situada à Rua Filomeno João Pires nº 2.047 – Parque das Nações I, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXIII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização 2- Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 083/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1407 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1407/2013, lavrado contra: “Ana Valin Martins – Me ”, denominado Mini Mercado, CNPJ – 37.570.280/0001-83, situada à Rua Izzat Bussuan nº 2.680 – BNH 2º Plano, foi autuada por: manter em funcionamento comércio de gênero alimenticioss com alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 084/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0798 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0798/2013, lavrado contra: “Dourafarma Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda”, denominado Drogaria, CNPJ – 26.861.146/0001-15, situada àAv. Presidente Vargas nº 1.188 – Centro, foi autuada por: Expor à venda ou entregar ao consumo, produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXI I. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que correspondem os seguintes limites: I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS , Decido: 3- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 4- Aplicar a multa pelo valor mínimo do inciso I art.336, em 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 085/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1264 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1264/2013, lavrado contra: “Maria Aparecida da Silva Carvalho – Mei ”, denominado Salão de Beleza, CNPJ – 13.299.574/0001-54, situada à rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.443 - Vila ´Rosa, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II eXXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 086/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1501 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1501/2013, lavrado contra: “Rogerio Finamor Mangueira”, denominado Panificadora, CPF – 879.615.391-15, situada à rua dos Caiuas nº 962 – Altos da Monte Alegre, foi autuada por: funcionar estabelecimento de comércio e produção de alimentos sem licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoXXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, digo que a legislação aplicada não está correta, pois o art. XXXII deixa amplo, não sendo claro a legislação aplicada pelo funcionamento sem alvará sanitário. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 087/ SemS / VISA / 2013 – 27 de setembro de 2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1409 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de julho de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1409/2013, lavrado contra: “Cultura Anglo Americana Dourados Ltda-Me”, denominado CCAA, CNPJ – 04.642.970/0001-41, situada à rua Ponta Porã nº 2.430 –Vila Tonani, foi autuada por: manter em funcionamento estabelecimento de ensino sem alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoXXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Analisando o auto de infração, digo que a legislação aplicada não está correta, pois o art. XXXII deixa amplo, não sendo claro a legislação aplicada pelo funcionamento sem alvará sanitário. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.583 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 158/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ULTRA-SOM, OBJETIVANDO ATENDER A CLÍNICA DE ATENDIMENTO À MULHER-CAM “, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponenteTOSHIBAMEDICALDOBRASILLTDA. Dourados (MS), 07 de agosto de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 241/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente J.H.D. DA SILVA & CIA LTDA-ME; no item 03, a proponente MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA. Dourados (MS), 26 de agosto de 2013. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 243/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MARMITEX EM ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE NACIDADE DE PONTAPORÃ (MS)”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no 03 LICITAÇÕES respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria Municipal de Saúde, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 012, de 16 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 295/2013/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM EM EVENTOS ESPORTIVOS SOB A COORDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a FUNED – Fundação de Esporte de Dourados, órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados (MS), 03 de outubro de 2013. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.583 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados PedraViva Incorporadora&Administradora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 98/2011 OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento de multas e juros por atraso de pagamento de aluguéis do Contrato de Locação nº. 138/2011 – Dispensa de Licitação n.º 98/2011, bem como o pagamento de aluguel de 12 (doze) dias iniciais do mês de janeiro de 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações c/c com as cláusulas contratuais constantes no Contrato de Locação n.º 138/2011, proveniente da Dispensa de Licitação nº. 098/2011, bem como Parecer Jurídico nº. 987/2013 da Procuradoria Geral do Município de Dourados. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 23.122.110 – Programa deApoio aos Pequenos Empreendedores 2.001 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 100000 VALOR: R$ 10.499,52 (dez mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 13 de setembro de 2013. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 215/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda. PROCESSO: Convite n° 007/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 14/09/2013 com previsão de vencimentoem12/12/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2013/APM PARTES: APMEscola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real BRUNOROQUEDEVASCONCELOS PROCESSO: 01/2013/DL/PMD – Carta Convite nº 001/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 06 (seis) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 14.870,00 DATADEASSINATURA: 20/09/2013 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Linopower Geradores Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2012. OBJETO: Aquisição e instalação de um grupo gerador diesel, para atender a Unidade de ProntoAtendimento-UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.15. – Equipamento e Utensílios Hidráulicos e Elétricos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 02 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Engelumis Comércio de Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2013. OBJETO: Aquisição de conjunto de braços ornamentais e luminária, incluso serviços de mão de obra para instalação dos mesmos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 967.230,00 (novecentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 30 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. ATA Nº PREGÃO Nº PROCESSO Nº OBJETO 015/2013 015/2013 114/2013/DL/PMD Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE 07.680.370/0001-66 APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 EXTRATO SIMPLIFICADO DE ADESÃO AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão Proc. 30/2013 21/05/2013 Elaine do C. Nascimento e Margarete L. R. Lemos Advertência Sind. 32/2013 29/05/2013 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Arquivamento Sind. 41/2013 25/07/2013 SEMAS Arquivamento Sind. 42/2013 25/07/2013 SEMED Arquivamento Sind. 48/2013 02/08/2013 SEINFRA Arquivamento Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Dourados, MS, 03 de Outubro de 2013. 04 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 05 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 06 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 07 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 08 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 09 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 10 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 11 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 12 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 13 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 14 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 15 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 16 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 17 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 18 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 19 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 20 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 21 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 22 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 23 BALANCETES ATO REVOGATÓRIO NºR099/13, de 09 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R099/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 26 da Quadra 13, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita a promitente-donatária,DARLANFERNADESNEVES. Dourados, 30 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XV - Nº 3.583 24 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATA - COMDECON Ata da octogésima nona (89ª) reunião do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON) de Dourados/MS, realizada no dia vinte e um(21) do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013). Em primeira convocação, às oito (08) horas, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, setecentos e setenta e dois (772), Centro, Dourados/MS, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do PROCON; Idomeno José Justino (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial –ACED; Thiago Siena Balardi (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra, representante da Vigilância Sanitária; Aguinaldo Zagretti (suplente) representante do Sindicato dos Comerciários; Jairo de Vasconcelos (suplente), representante do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Agricultura. Não compareceram, nem apresentaram justificativa para sua ausência, os representantes (titulares e suplentes) das seguintes entidades: Secretaria Municipal de Educação (Waldno Pereira de Lucena (titular) e Sidclei Roque de Paris (suplente). Além dos conselheiros do COMDECONpresentes à reunião, também esteve presente o Promotor de Justiça, Dr. Ricardo de MeloAlves, representando o Ministério Público Estadual. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, que, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) aprovação do plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON; 3) assuntos gerais. Pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata anterior e colocada em votação, foi, então, aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade a reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontra-se (até 31/01/2013) com saldo de dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos (R$ 2.955.926,54) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontra-se (até 31/01/2013) com saldo de onze mil, trinta e sete reais e setenta e cinco centavos (R$ 11.037,75). No que se refere ao assunto aprovação do plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, esse plano é composto pelos seguintes itens: “I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a este ilustre Conselho o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor para o ano de 2013. II – AÇÕES PREVISTAS: a) Implementar ações educativas para um consumo sustentável, com impressão de material informativo; b) Realização de evento no mês de março 2013, que inclui a realização de reuniões entre os PROCONs do Conesul e de reuniões com os fornecedores que tenham o maior índice de reclamações no Procon de Dourados e também a realização de campanha informativa e/ou palestras direcionada ao consumidor, fornecedor e alunos do ensino fundamental, médio e universitário. c) Evento no mês de setembro, data do aniversário do Código, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) Promover mensalmente palestras educativas nas Escolas e Universidades; e) Participação de servidores do Procon e de Conselheiros do COMDECON em eventos relacionados com a defesa do consumidor, especialmente os eventos coordenados pelo DPDC ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo COMDECON; f) Fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) Promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) Firmar convênio visando o Estágio de servidores do PROCON na Fundação Procon-SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) Firmar convênio visando propiciar Estágio no PROCON a alunos da UFGD; j) Constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo; k) Adequar a sede do PROCON à lei de acessibilidade; l) Promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor; m) Promover uma interação entre os PROCONS da região sul do estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) Promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (ACED, CDL, SINDICOM), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes ao Código de Defesa do Consumidor. III –AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: a) 12 Aparelhos condicionadores de ar; b) 27 computadores completos; c) 01 Computador-Servidor; d) 03 notebooks; e) 03 scanners; f) 03 trituradores de papel; g) 01 Elevador; h) 10 HDs externos de no mínimo 1 TB; i) 03 impressoras multifuncionais para a Assessoria Jurídica, Secretaria e Atendimento; j) 04 Termômetros digitais de alta precisão para câmera fria; k) 04 Câmeras fotográficas digitais de ótima qualidade; l) 04 tablets; m) 04 Impressoras (portáteis) de mão; n) 27 Nobreaks; o) 01 Data-show; p) 01 Aparelho de fax; q) 02 Purificadores de água; r) 02 bebedouros de água; s) 03 suportes para copo de água descartável; t) 03 suportes para copo de café descartável; u) 06 lixeiras metálicas com tampa e pedal; v) 20 lixeiras sem tampa; w) 25 armários em aço, com portas e fechaduras; x) 35 suportes para CPU; y) 01 cortina tipo persiana; z) 35 Cadeiras para atendimento e sala de audiência; aa) 12 Cadeiras para sala reunião; bb) 22 cadeiras executivas com braços; cc) 05 cadeiras executivas sem braços; dd) 02 cadeiras giratórias para digitação sem braço; ee) 12 Estantes de aço; ff) 02 Aparelhos de telefone sem fio com ramal; gg) 31 Mesas completas em L (com conexão) e teclado regulável e gavetas com chave; hh) 30 apoios de pés reguláveis; ii) 01 Pabx digital; jj) 01 Painel digital de senhas para atendimento; kk) 01 Aparelho de protocolo digital para recebimento de petições e documentos; ll) 01 aparelho celular; mm) 01 Carro tipo Van para a criação do Procon Itinerante; nn) 03 livros de direito tributário; oo) 03 livros PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583 PORTARIA Nº. 254, de 02 de outubro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear REGIANE DE FÁTIMA DA CRUZ SANTOS no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbertoAlves dos Santos, a partir de 01 de outubro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATO REVOGATÓRIO NºR100/13, de 09 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R100/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23 da Quadra 13, do Loteamento Social Estrela Verá, feita a promitente-donatária, VALDIRENE LOPES ALFONZO. Dourados, 30 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR101/13, de 10 de Agosto de 2013. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R101/13, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 59, do Loteamento Social Vila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, CLEODETE RAIMUNDOGAIAECLAUDEMIRDASILVANOVELI. Dourados, 30 de Setembro de 2013. MARTA DE SOUZA LEITE Assessora de Planejamento GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Dalmario Viegas Aguirre MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de bebidas , localizada na Rua Cuiabá n° 715 , Jardim Clímax , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FREDERICO PEDRO CASSEL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a construção de um Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, nº44, esquina com a Rua Afonso Pena – Vila Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IMESULMETALÚRGICALTDA, CNPJ 03.746.864/0001-45, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para a atividade de Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, aindames, telhas, perfilados metálicos e estruturas pré-moldadas em concreto armado, localizada junto a Av. Marcelino Pires, Nº 10155, Prolongamento, Chácara Castelo II, CEP 79.833001, Dourados – (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental MARY NES MARQUES DE OLIVEIRA (Lava Rápido Rezeile), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de um posto de lavagem de veículos, localizada na Rua Joaquim de Barros, 720 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NATÁLIA ROSEMARY SERRA – ME (Impacto comunicação visual) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de impressão de material para uso publicitário, localizada na Rua Fernando Ferrari, 125 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALIN & DOMINGUOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Motel com serviço de alimentação, localizada na Rua dos Coqueiros, 525, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 25 ATA - COMDECON de direito processual tributário; pp) 03 livros sobre execução fiscal; qq) 03 livros de direito administrativo municipal; rr) 03 livros de direito administrativo; ss) 03 livros de processo civil; tt) 03 livros de direito civil; uu) 03 livros de direito do trabalho; vv) 03 livros de direito processual do trabalho; ww) 03 livros de direito processual civil; xx) 03 livros sobre a lei de licitações; yy) 03 livros de direito penal; zz) 03 livros de direito processual penal; aaa) 03 livros de direito ambiental; bbb) 03 livros de direito empresarial; ccc) 03 vade mecum; ddd) 15 livros de direito do consumidor; eee) 01 dicionário de língua portuguesa grande; fff) 01 vocabulário jurídico grande. 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridas deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição dos equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon, e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. 3.2. Justificativa 1: No que se referem aos livros acima citados, destinam-se eles a formação da Biblioteca do Procon, para utilização nos pareceres, ações, defesas e recursos pertinentes ao Procon, tendo em vista que os temas apresentados no Procon, apesar de envolverem precipuamente o direito do consumidor, também, envolvem outras searas do direito e também por que a Assessoria Jurídica do Procon atua nas diversas ações judiciais pertinentes ao Procon. Justifica-se, ainda, a necessidade de aquisição dos livros por serem eles fonte de pesquisa e enriquecimento do conhecimento, a ser usado na defesa do consumidor e do Procon de Dourados. 3.3. Justificativa 2: quanto aos aparelhos de ar condicionados, computadores, nobreaks, mesas, cadeiras, armários, parte deles será adquirida para ser utilizado nas atividades do atual prédio do Procon, de acordo com a real necessidade, e o restante será adquirido conforme a necessidade para ser utilizado no outro imóvel do Procon. 3.4. Observação, caso ocorra a transferência de todas as atividades administrativas do Procon para o novo prédio, os materiais permanentes, desde que possível e viável, serão transferidos para o novo imóvel. IV –AQUISIÇÃO DE IMÓVEL: a) Aquisição de um imóvel, com área mínima construída ou a ser construída de pelo menos 500 m2, destinado a outra sede do Procon de Dourados. 4.1. Justificativa 1: quanto ao imóvel a ser adquirido segue anexo projeto, que fica fazendo parte integrante deste plano de aplicação, com informações sobre a utilização e destinação dos espaços disponíveis e futuros do referido imóvel. 4.2. Observação: Caso o imóvel a ser adquirido venha a comportar toda a estrutura administrativa do prédio atual, a destinação deste prédio será submetida à análise e deliberação do COMDECON. 4.3. Observação, quando da submissão ao COMDECON para a aprovação do valor do prédio a ser adquirido ou construído, deverão ser apresentadas mais de uma opção de imóvel, e dentre essas opções pelo menos uma deverá ser para eventual construção. Na oportunidade da análise quanto ao valor, também deverá ser apresentado ao COMDECON um préprojeto quanto ao custo para a construção, incluindo o valor do terreno e do prédio a ser construído e/ou no caso de prédio já construído, das reformas e adequações necessárias.V–AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS: a) Atualização da rede de informática e de telefonia da sede do PROCON; b) Aquisição de passagens aéreas destinadas à participação dos servidores em eventos do DPDC e outros relacionados com a defesa do consumidor; c) Obra para instalação de elevador no prédio do PROCON; d) Confecção de material (panfletos, gibis, cartazes etc.) para divulgação de direitos dos consumidores; e) Confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; f) Obras para permitir a total acessibilidade no prédio do PROCON; g) Criação e manutenção do site do PROCON; h) Software para digitalização dos processos e procedimentos administrativos do Procon; i) Assinatura de revistas de Direito do Consumidor; j) contratação de linha para telefone celular; l) curso de pós-graduação lato sensu em Direito do Consumidor para servidores efetivos lotados no Procon de Dourados/MS, a serem custeados pelo Fumdecon, conforme plano de capacitação a ser elaborado pela Direção do Procon que deverá ser submetido aoCOMDECONpara deliberação quanto à quantidade de servidores a serem beneficiados e valor do custeio (integral ou parcial). 5.1. Justificativa 1: Tendo em vista a exigências da atualidade é necessária a aquisição ou contratação de software para digitalização, andamento e acompanhamento dos processos e procedimentos administrativos do Procon. 5.2. Justificativa 2: Haja vista a ampliação dos conhecimentos e a crescente demanda por direitos existentes e novos é necessária a capacitação de servidores efetivos lotados no Procon através de cursos de pós-graduação. VI – RECURSOS:OFundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon/Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado. Ressalvamos, porém, que em relação à aquisição do imóvel mencionado no item IV, após a definição do imóvel a ser adquirido, será submetido novamente à deliberação do Comdecon para a aprovação quanto ao valor do imóvel. ANEXO I: PROJETO SOBRE A UTILIZAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS E FUTUROS DO IMÓVELASER ADQUIRIDO PARA O PROCON DE DOURADOS: Estrutura mínima do imóvel a ser adquirido ou construído: 02 salas grandes para a Assessoria Jurídica do Procon; 01 sala média para o arquivo da Assessoria Jurídica do Procon; 03 salas médias para o Setor de Fiscalização do Procon; 01 auditório para reuniões e eventos no Procon; 01 copa (cozinha) do Procon; 01 sala grande para atendimento; 01 sala grande para a secretaria do Procon; 04 salas médias para audiências do Procon; 01 sala grande para o cartório do Procon; 01 sala grande para o arquivo do Procon; 01 garagem para carros do Procon; 01 sala média para direção do Procon; 01 sala grande para o setor de recursos (processos do Procon); 01 sala grande para o setor de licitação referentes compras do Procon; 01 sala grande para o setor de execução fiscal dos processos do Procon; 01 sala média para o setor de dívida ativa dos processos do Procon; 02 salas grandes para estagiários da UFGD; 01 sala média para oCOMDECON.01 sala grande para o Inmetro, para instalação do setor de atendimento e fiscalização do Inmetro de Dourados. 01 sala grande para a Fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados. Justificativa 1: Em razão do número de processos a serem analisados pela Assessoria Jurídica do Procon, bem como por atuar a Assessoria Jurídica nos processos administrativos no âmbito do Procon e nos processos judiciais referentes ao Procon e ante a necessidade de maior espaço para comportar os atuais e futuros advogados, a Assessoria Jurídica precisa ter pelo menos duas salas. Justificativa 2: Os recursos do Procon são analisados pela instância superior, a qual o Procon está vinculado, entretanto, pretende-se, através de Lei ou Decreto, alterar a competência de análise dos recursos para um colegiado dentro do próprio Procon, por esse motivo é de suma importância a sala para o Setor de Recursos do Procon. Justificativa 3: apesar dos processos de compras do Procon serem realizados através da Prefeitura Municipal, no âmbito do Procon também é necessário um setor de licitação, a fim de analisar a legalidade das compras, instruir os processos de compras e acompanhar sua realização. Justificativa 4: é necessário que o Procon tenha um setor para instruir e acompanhar processos de execução fiscal, a fim de agilizar a execução dos processos transitados em julgado administrativamente. Justificativa 5: é necessário que o Procon tenha um setor para inscrição ou acompanhamento da inscrição das multas em dívida ativa. Justificativa 6: O Procon de Dourados possui convênio para estágio de estudantes da UFGD junto ao Procon, o qual ainda não foi possível iniciar a execução por falta de espaço no Procon para abrigar os possíveis estagiários da UFGD. Justificativa 7: Já foi solicitado informalmente por gestores do DPVAT ao Procon para a instalação de sala de atendimento do DPVAT junto ao Procon, de modo que para viabilizar convênio nesse sentido, o Procon necessitará de uma sala para ser usada em tal finalidade. Justificativa 8: O Inmetro de Dourados já tinha solicitado informalmente, em ocasião anterior, a realização de convênio com o Procon, para fins de instalação de sala para atendimento (administrativo e fiscalização) junto ao Procon de Dourados. E esse atendimento do Inmetro junto ao Procon é importante para a defesa do consumidor, uma vez que a atuação do Inmetro e do Procon estarão aliadas para a proteção e defesa do consumidor. Justificativa 9: Foi realizado pela Vigilância Sanitária de Dourados o pedido de instalação de uma sala para a fiscalização junto ao Procon, objetivando a melhor proteção do consumidor.” Exposto acima os itens que compõe o plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, foi referido plano anual posto em votação e os membros do COMDECOM presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2013) de aplicação dos recursos do FUMDECON, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas pelo COMDECON as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado. Em ato contínuo a esta reunião, foi lida a presente ata, a qual, colocada em votação, foi aprovada por unanimidade sem ressalvas. A próxima reunião ficou designada para realização no mês de março de 2013, sine die, em primeira convocação às oito horas e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos, para deliberação sobre assuntos a serem definidos previamente à próxima reunião. Assim não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que será lida e assinada por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2013 - ANO XV - Nº 3.583
share