Edição 3637 – 02/01/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XV Nº 3.637 06 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Walter Ribeiro Hora……………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogério Yuri Farias Kintschev ……………………………………..3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Gerson Schaustz……………………………………………………….3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2014 PORTARIA Nº 085/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ANDRÉIA PEREIRA PÉREZDEALENCARe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidoraANDRÉIAPEREIRA PÉREZ DEALENCAR, matrícula 114761977-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Operacional, na função de Assistente de Atividade Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 086/2013 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora TEREZA CRISTINA DA SILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora TEREZA CRISTINA DASILVA, matrícula 140421-2, ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Institucional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de dezembro de 2013. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 001/2014 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIADEFÁTIMAOLIVEIRAEFERNANDESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E FERNANDES, matrícula 34811-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª a 4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2014. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2014. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.637 Resolução/SEMED n° 116/2013. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2014 para Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc… CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Resolução nº 03 de 10 de novembro de 1999, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes nacionais para a organização, estrutura e funcionamento das Unidades Escolares Indígenas; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.619, de 12 de setembro de 2012, que institui e regulamenta a Educação escolar Indígena no município de Dourados. CONSIDERANDO o disposto na Resolução/SEMED nº. 278, de 12 de março de 2004, e na Resolução/SEMED nº. 111, de 02 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO disposto na Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 001, de 21 de outubro de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nas Unidades Escolares Indígenas da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V. Ano letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, conselho escolar, conselho didático pedagógico, conselho técnico administrativo e conselho de Centro; VI. Dia letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor. VII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; VIII. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2014 a Educação Infantil deve ter duração mínima de 204 (duzentos e quatro) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Na Educação Infantil: a) 200 dias letivos, no mínimo; b) 02 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano letivo de 2014 para as Unidades Escolares Indígenas deve ter duração mínima de 207 (duzentos e sete) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares Indígenas: a) 200 dias letivos no mínimo; b) 02 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica. d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares Indígenas, iniciarão em03 (três) e 05(cinco) de fevereiro de 2014, respectivamente: I. Os dias 03 e 04 de fevereiro de 2014 serão destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares Indígenas; II. o dia 05 de fevereiro de 2014, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art 7º. O período de 30 de junho a 14 de julho de 2014, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes das Unidades Escolares Indígenas. Art. 8º. Os dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares Indígenas deverá ocorrer, no mínimo no dia 16 de dezembro de 2014 e o término do ano escolar no mínimo no dia 19 de dezembro de 2014. Art. 10. Até o dia 10 de fevereiro de 2014, Direção das Unidades Escolares Indígenas, deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 11. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º.Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as Unidades Escolares Indígenas, para aprovação pelo Conselho Escolar posteriormente, encaminhado cópia à Secretaria Municipal de Educação e apresentado a Comunidade Escolar, impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro. § 2º. O Calendário Escolar após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar será encaminhado para as Unidades Escolares Indígenas, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 12. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 13. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. O Calendário Escolar das Escolas Indígenas não poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 15. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Direção da Unidade Escolar e Conselho Escolar elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 16. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 17.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar, não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 08 (oito) dias paraAulas Programadas; II. 04 (quatro) dias paraAtividades Extraclasse; III. 02 (dois) dias de Aulas Programadas para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. Elaborar os Projetos e Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar juntamente com o Calendário Escolar para apreciação que será analisado conjuntamente com o Departamento de Ensino e Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID ) II. a Unidade Escolar somente poderá efetivá-los após a devida aprovação. Art. 18. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 19.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 02, de 12 de março de 2004. Art. 20. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 21. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas de Dourados (CEAID). Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em27 de dezembro de 2013. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação 03 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 011/2013 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 460/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE PESSOAJURÍDICA PARAGESTÃOADMINISTRATIVA, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EM REGIME DE 24 HORAS/DIA, QUE ASSEGURE ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO DOURADENSE E DA MACRORREGIÃO DE DOURADOS, NO HOSPITAL DA VIDA, SITO À RUA TOSHINOBU KATAYAMA, N° 949, CNES N° 5610044, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS, NO ESTADO DEMATO GROSSO DO SUL”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, suas posteriores alterações, legislação pertinente e demais especificações e condições contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/02/2014 (dezessete de fevereiro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no presente edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2013. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 095/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 215/2013/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, SANITIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D”ÁGUA E RESERVATÓRIOS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSASSECRETARIASDESTAMUNICIPALIDADE, resolveHOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: C. CARDOSO BARBOSA- ME, vencedor no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 154.997,72 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos). Dourados (MS), 30 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 127/2013 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 247/2013/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DE USO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: BIOESTÉRIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LTDA, vencedora no item/lote: 1, pelo valor global de R$ 26.334,00 (vinte e seis mil trezentos e trinta e quatro reais). Dourados (MS), 30 de dezembro de 2013. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2014 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.637 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirúrgica Paraná – Distribuidora de Equipamentos Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da marca dos itens 04 e 43, no item 04 (Água Destilada) deixara de ser da marca Caithec e passara a ser da marca Ssplus, já o item 43 (Bolsa Coletora de Urina) deixara de ser da marca Starmed e passara a ser da marca Pharmatex. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da marca do item 76 (Papel Higiênico), que deixara de ser da marca Nobre e passara a ser da marca Paloma. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 480/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Top Dez Comercial Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 028/2013. OBJETO: Aquisição de tecidos, materiais de expediente, didáticos, educativos, esportivos e afins, visando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.08 – Material Didático, Educativo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.50 – Materiais Esportivos eAfins VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.589,30 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 497/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 011/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de melhorias/pequenas reformas/manutenção e reparos em diversos prédios públicos do Município de Dourados que se encontram sob a responsabilidade da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso – PSB 8.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Riscos Social 2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.637 04 EXTRATOS assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 126.309,40 (cento e vinte e seis mil trezentos e nove reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 505/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Arte Camisetas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2013. OBJETO: Aquisição de bolsa em lona encerrada, objetivando melhorar o desenvolvimento das atividades do núcleo de vigilânciaemsaúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 506/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MTComércio de Divisórias Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2013. OBJETO: Aquisição de divisórias navais, insulfims e persianas, com serviços de instalação incluso, para atender a adequação do departamento de habitação popular de interesse social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Popular 16.482.117 – Programa de Habitação Popular 2114. – Coord. das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.18. – Peças Não Incorporáveis a Imóveis 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18. – Material Para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.722,38 (dezesseis mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 516/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Arte Camisetas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2013. OBJETO: Aquisição de uniformes para atender os servidores que atuarão na Unidade de ProntoAtendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.886,40 (um mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 519/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 184/2013. OBJETO:Aquisição de veículo, objetivando atender a Resolução nº 001/SEMFIR, de 05/12/2012, que dispõe sobre a “Distribuição de Prêmios aos Contribuintes Mediante SorteiosAutorizados”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 30.220,00 (trinta mil duzentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2014 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 304, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 305, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Apolinário Benitez Alfonso 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Aguilera de Souza Jucilene Pereira Rodrigues 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Aguilera de Souza Onésimo de Souza 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Aguilera de Souza Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Augusto Wilson Dalla Martha Domingos 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Caroline Barrios de Oliveira 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Fabrício Marques Galhardo 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Julcemar Neckel do Nascimento 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Marcos Richardy Macedo Marques 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça 05 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 306, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 307, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 308, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2013, ao seguinte servidor: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 309, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 310, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, ao seguinte servidor: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 311, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, a seguinte servidora: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 312, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 313, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.637 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2014 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Rozimeire Golbi 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Aberto Alves dos Santos Silvério Gonçalves Diniz Filho 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Aberto Alves dos Santos Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Gilson Dias de Santana 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alcírio Zanata José da Silva Neto 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alcírio Zanata José de Arimatéa Mendonça Nogueira 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alcírio Zanata Juliana Araújo Ozório 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alcírio Zanata Maicon Astolfi Banhara 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alcírio Zanata Michele Vieira Santos 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alcírio Zanata Rafael Augusto Dias Coca 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Alcírio Zanata Servidor Período Aquisitivo Lotação Vagner Vilanova da Silva 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Servidor Período Aquisitivo Lotação Marcos Falco de Lima 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Elias Ishy de Matos Servidora Período Aquisitivo Lotação Rosemar Anísia Fabro 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Juarez de Oliveira Servidore(a) Período Aquisitivo Lotação Bruno Delmondes de Paula 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Francisco Moreira Saraiva 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Luíz Jó Nevoleti Correia 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Sérgio Rampazo 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Madson Roberto Pereira Valente Servidores Período Aquisitivo Lotação Jesus Soares de Lima 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Robson Orlei Azambuja Carneiro 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Diogo Lima de Carvalho Neto 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Everson Henkes Nevoleti Correia 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Maria José Albertoni Oliveira 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Moisés Souza Rocha 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Orisvaldo José dos Santos 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Orlando Ortega Sanches 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso 06 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 314, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 315, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 316, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 317, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 318, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 319, de 19 de dezembro de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2014, aos seguintes servidores: Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial – ANO XV – Nº 3.637 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2014 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Adelcio Mente 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Alessandro Marques dos Santos 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Eduardo Scavassa 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Tathiane de Castro Rosa 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Thaís Bastos Pereira 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Carlos Alberto Marques Martins 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira João Valter Avila de Almeida 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Paula dos Santos Amorim 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Wilson Gonzalez 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Servidores Período Aquisitivo Lotação Anderson Rodrigo Zagonel 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Mário Francisco de Brito 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Alcirene Souza Bertola de Mattos 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Alfredo Marques de Andrade 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Cedário Sarat Sanguina 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Joana Aparecida Colman Batista 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Rosalino Antão Gomes Moura 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Raphael da Silva Matos Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Fabiane Bento de Lima 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Sergio Nogueira Florêncio de Oliveira Gonçalves 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Sergio Nogueira GivaldoMauro deMatos 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Sergio Nogueira Osvaldo Duarte Ramos 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Sergio Nogueira Rosinildo Aparecido de Oliveira 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Sergio Nogueira Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Cilene Regina Muller Nuchon 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini Edgar Amador Gonçalves Fernandes 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini Leonel Jonas da Silva Barros 01/01/2013-31/12/2013 Gab. Ver. Virgínia Marta Magrini

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