Edição 3693 – 25/03/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.693 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 L E I S DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 241 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Dispõe sobre alteração de dispositivo na Lei Complementar nº 117 de 31 de Dourados, 18 de março de 2014. dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro Murilo Zauith de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Prefeito Profissional da Educação Municipal de Dourados – MS.” Alessandro Lemes Fagundes O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Procurador Geral do Município Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso VI do art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 MARÇO DE 2014. 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados - MS e dá outras providências, passam a vigorar “Dispõe sobre criação e alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, com as seguintes redações: de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das sua atribuições legais, faz saber que Art. 40 - (...) a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: VI – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Escola Art. 1º. Fica criada a alinea ‘e’ no inciso V e o inciso XI no art. 14 da Lei perceberá gratificação de função que será estabelecida através de ato de Executivo, Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, observada no caso, a tipologia da Unidade Escolar. Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências com as seguintes redações: Art. 2°. Fica criado o inciso VI.A ao art. art. 40 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 14. (...) Art. 40 - (...) (...) V – (...) (...) VI.A – o Profissional da Educação designado para a função de Secretário de Centro e) Fiscal de Inspeção Sanitária de Educação Infantil Municipal - CEIM perceberá gratificação de função por DAI, (...) observada a tipologia da Unidade Escolar, conforme Anexo III da Lei Complementar XI - do Grupo Gestão Ambiental: nº 117, de 31 de dezembro de 2007. a) Gestor Ambiental Art. 3°. O Anexo III da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passa b) Fiscal Ambiental a vigorar com a seguinte redação: c) Assistente de Serviços Ambientais d) Agente de Serviços Ambientais Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Os incisos III e V e o § 5º do art. 74 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: Anexo III Art. 74. (...) Símbolos e denominações das funções de confiança (...) SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO III – de 20 horas semanais, os ocupantes de cargos de Gestor de Obras e Projetos, Médico Veterinário, Médico do Trabalho, Sanitarista, Procurador, Gestor de Ações DAI-1 Gestor de Serviço Ambientais e conforme dispuser a legislação específica, o Profissional do Magistério DAI-1 Secretário de CEIM de Tipologia - A Municipal na função de Professor. DAI-2 Chefe de Equipe (...) DAI-2 Secretário de CEIM de Tipologia - B V – de 40 (quarenta) horas semanais os Profissionais de Saúde Pública na função DAI-3 Encarregado de Equipe de Fiscal de Vigilância Sanitária, de Fiscal Ambiental e de Fiscal de Inspeção DAI-3 Secretário de CEIM de Tipologia - C Sanitária. DAI-5 Assistente de Gabinete (...) § 5º Comprovada a necessidade de serviço e com a concordância do servidor Art. 3º. Fica revogado o DAI-04 e o DAI-06 constante no Anexo IV - Valores das integrante de carreira referida nos incisos II, VI, VII e alínea ‘a’ do inciso XI do art. 14, Gratificações das Funções de confiança, da Lei Complementar nº 117, de 31 de e VII e VIII deste artigo, a carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderá dezembro de 2007. ser ampliada, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas 02 L E I S semanais, com acréscimo financeiro à respectiva remuneração, proporcional ao necessário, mediante as formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos número de horas da ampliação. ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários e equipamentos ou produtos nas formas da lei. Art. 3º. Os Anexos I, II e VII da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007, (...) passam a vigorar conforme alterações indicadas no Anexo Único desta lei. Artigo 56 - Os fiscais ambientais do quadro permanente da administração Art. 4º. O art. 53, o caput do art. 54 e caput do art. 56 da Lei Complementar 55 de 19 municipal direta ou indireta deverão ter qualificação especifica e nível superior, de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do exigindo-se para sua admissão, concurso público de provas e títulos. Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, (...) instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a alínea ‘d’ do inciso V do art. 14 e o cargo de fiscal ambiental Artigo 53 - A fiscalização ambiental será exercida por servidores da Administração da Carreira: Serviços de Fiscalização do Anexo I da Lei Complementar nº 117 de 31 de Municipal direta ou indireta e através de agentes credenciados ou conveniados dezembro de 2007 e a Lei Complementar nº 42 de 05 de novembro de 2001. Parágrafo Único. A Administração Pública divulgará através do órgão oficial de Dourados, 19 de março de 2014. divulgação a relação de seus agentes credenciados ou conveniados. Murilo Zauith Prefeito Artigo 54 - No exercício da ação fiscalizadora fica assegurada aos servidores da administração municipal direta ou indireta e aos seus agentes credenciados ou por esta Alessandro Lemes Fagundes conveniados, a entrada a qualquer dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 CARREIRAS E CARGOS FUNÇÕES REQUISITOS BÁSICOS PADRÃO SALARIAL Profissional do Magistério Indígena Municipal Professor, Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar, Inspetor Escolar, Direção Escolar, Orientador Educacional, Assessoramento Escolar e outras especializações da formação de Pedagogia. Licenciatura Plena ou equivalente, com habilitação específica para a disciplina ou função de atuação, ou formação por treinamento em serviço em Magistério Indígena. para docente e Pedagogia para demais funções, Ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação Municipal Médico Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubricas VIII,IX, XI ou XI-A, conforme carga horária e concurso Médico Veterinário Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX , conforme carga horária e concurso Médico do Trabalho Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX ou XI-A, conforme carga horária e concurso LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 19 DE MARÇO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 Anexo I CARREIRA: SAÚDE PÚBLICA Profissional de Saúde Pública CARREIRA: DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Professor, Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar, Inspetor Escolar, Direção Escolar, Orientador Educacional, Assessoramento Escolar e outras especializações da formação de Pedagogia. Licenciatura Plena ou equivalente, com habilitação específica para a disciplina ou função de atuação, para docente e Pedagogia para demais funções. Ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino superior, conforme dispuser a Legislação específica da Educação Municipal. Ensino fundamental completo, ensino médio completo e ensino superior, conforme dispuser a Legislação específica da Educação Municipal. Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação Municipal Profissional do Magistério Municipal Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação Municipal Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX, conforme carga horária e concurso Graduação de nível superior completo nas áreas de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Economia, Administração, Direito e Ciências Contábeis e outras áreas afins. Farmacêutico-Bioquímico, Farmacêutico, Bioquímico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Nutricionista, Biólogo e Biomédico. Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Técnico de Prótese Dentária e Técnico de Equipamentos Odontológicos, Técnico de Radiologia e Técnico de Enfermagem. Nível médio completo e capacitação profissional própria para exercício da função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V Grupo de Apoio a Gestão Educacional Grupo de apoio educacional no âmbito do ensino público municipal. Tabela Específica do Plano de Cargos da Educação Municipal Grupo de Apoio a Gestão Educacional Indígena Grupo de apoio educacional no âmbito do ensino público indígena municipal. Odontólogo Sanitarista Fiscal de Vigilância Sanitária Enfermeiro Auditor de Serviços de Saúde PADRÃO 3 – TABELA “F” – Rubrica XIV Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica IX ou XI-A, conforme carga horária e concurso Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica X ou X-A, conforme carga horária e concurso Graduação de nível superior completo, com habilitação específica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA “D” Rubrica XI-A, conforme carga horária e concurso Auditor de Serviços da Saúde Profissional de Serviços de Saúde PADRÃO 3 - TABELA “E” – Rubricas XII ou XIII, conforme carga horária Técnico de Saúde Pública I Técnico de Saúde Pública III Técnico de Serviços de Saúde. Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Agente de Serviços de Saúde I Assistente de Serviços de Saúde, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Odontologia Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica II Técnico de Saúde Pública II PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Citotécnico, Ortoptista, Agente de Fiscalização Sanitária e Auxiliar de Enfermagem. Nível médio completo, conhecimentos específicos para exercer a função. 03 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, Agente de Zoonoses Nível fundamental completo PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica II Gestor de Ações Institucionais Assistente Social, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Economista Doméstica, Nutricionista, Professor de Educação Física, Bibliotecário e Arte Educador, Pedagogo e Sociólogo. Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 – TABELA C - rubricas VI, VII e VIII, conforme carga horária Gestor de Ações Institucionais Indígena Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidade do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 3 – TABELA C - rubricas VI, VII e VIII, conforme carga horária Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino, Cuidador Social Feminino, Orientador Social, Assistente de Atividades Educacionais, Técnico de Biblioteca, Técnico de Apoio Social, Técnico de Cultura, Técnico de Esportes, Técnico de Serviços Sociais, Berçarista, Monitor de Informática, Monitor de Educação Infantil, Monitor de Sala, Monitor de Pátio e Recreador. Nível médio completo PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Assistente de Apoio Institucional Indígena Assistente de Atividades Educacionais, Técnico de Biblioteca, Técnico de Apoio Social, Técnico de Cultura, Técnico de Esportes, Técnico de Serviços Sociais, Berçarista, Monitor de Informática, Monitor de Educação Infantil, Monitor de Sala, Monitor de Pátio e Recreador Nível médio completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Agente de Apoio Institucional Agente de Atividades Educacionais, Agente de Apoio Social, Merendeira e Agente de Atividades Desportivas, Plantonista e Agente Auxiliar de Biblioteca Nível fundamental completo PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Agente de Apoio Institucional Indígena Agente de Atividades Educacionais, Agente de Apoio Social, Merendeira, e Agente de Atividades Desportivas, Plantonista e Agente Auxiliar de Biblioteca. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Auxiliar de Apoio Institucional Auxiliar de Apoio Social, Auxiliar de Serviço Educacional, Servente, Zelador, Auxiliar de Merendeira e Lavadeira, Nível fundamental completo. PADRÃO 1- TABELA A – Rubrica I Auxiliar de Apoio Institucional Indígena Auxiliar de Apoio Social, Auxiliar de Serviço Educacional, Servente, Zelador, Auxiliar de Merendeira e Lavadeira. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 1 - TABELA A- Rubrica I Procurador de Classe Especial Procurador de Classe Especial. Procurador de 1ª Classe Procurador de 1ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de 2ª Classe Procurador de Classe Inicial Procurador de Classe Inicial Fiscal de Obras Fiscal de Obras Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV CARREIRA: SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO CARREIRA: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO CARREIRA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Nível superior completo, graduação com habilitação em Direito, registro na Ordem do Advogados do Brasil – OAB, seção MS. TABELA conforme legislação específica. Advogado Público Advogado PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VII A Agente de Serviços de Saúde II Auxiliar de Serviços de Saúde. Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I Fiscal de Defesa do Consumidor Fiscal de Defesa do Consumidor Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Nível Superior completo em medicina veterinária PADRÃO 3 – TABELA C –Rubrica VI-A Auditor Fiscal de Tributos Municipais Auditor Fiscal de Tributos Municipais Graduação em nível superior preferencialmente nas áreas de Economia, Administração, Ciências Contábeis, Direito e outras afins. TABELA conforme legislação específica Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais Nível médio completo, com conhecimentos específicos de legislação jurídico-financeira e contábil. TABELA conforme legislação específica Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Pedagogo, Psicólogo, Professor com licenciatura plena. Atribuições: Diagnosticar, elaborar, projetos, campanhas educativa e executar atividades de trânsito voltadas à implantação de políticas públicas e programas socioeducativos que visem à redução de acidentes e promovam a educação e a segurança no trânsito Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador, especialização e educação para o trânsito. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI CARREIRA: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CARREIRA: PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função, sendo para Gestor Ambiental nas áreas de Engenharia, geologia, geografia, zootecnia ou biologia. Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro do Trabalho, Engenheiro de Trânsito, Arquiteto, Metereologista, Zootecnista, Engenheiro Elétrico. PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII 04 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 Analista Técnico de Projetos Topógrafo, Técnico em Agropecuária, Técnico Agrícola, Desenhista, Técnico de Auto-CAD, Técnicos de Geoprocessamento e Técnico em Edificações. Nível médio completo, capacitação profissional específica para o exercício da respectiva função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V Assistente Técnico Operacional Auxiliar de Topógrafo e AssistenteTécnico Operacional. Nível médio completo. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Técnico de Serviços Semafóricos Técnico em eletrônica. Atribuições: Prestar serviços de implantação, instalação, manutenção da rede semafórica e de tecnologias que sirvam de controle e fiscalização de tráfego, bem como da sinalização aérea. Nível médio completo e capacitação profissional para o exercício da função PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V Agente de Proteção da Aviação Civil Agente controlador de fluxo, Agente fiscalizador de embarque e desembarque, Agente operador de Raio ‘X’, Agente fiscalizador de pátio e inspeção manual. Nível médio completo PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA V Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de autoridade de trânsito municipal. Atribuições: exercer a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito, lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. Nível médio completo e CNH categoria “AB” PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA IV Gestor de Ações Ambientais Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro Químico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Geólogo, Geógrafo, Engenheiro Sanitarista, Biólogo, Gestor Ambiental. Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VII Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Graduação de nível superior completo nas áreas de Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Gestão Ambiental. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI Assistente de Serviços Ambientais Técnico Agrícola, Topógrafo Nível médio completo, capacitação profissional específica para o exercício da respectiva função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V Agente de Serviços Ambientais Motorista de Veículo Pesado Nível fundamental completo, CNH modelo “C” ou “D”. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Guarda Guarda Municipal 3ª Classe, Guarda Municipal 2ª Classe, Guarda Municipal 1ª Classe, Guarda Municipal Classe Especial, Supervisor e Sub-Inspetor. Nível médio completo. TABELA da Legislação específica da categoria Inspetor Inspetor de 3ª Classe, Inspetor de 2ª Classe, Inspetor de 1ª Classe, Inspetor de Área, Inspetor de Divisão e Inspetor Geral. Nível superior completo TABELA da Legislação específica da categoria Gestor de Serviços Organizacionais Administrador, Contador, Economista, Bibliotecário, Arquivista, Relações Públicas, Jornalista, Profissional de Comunicação Social, Analista de Tecnologia da Informação (áreas de desenvolvimento de sistemas, banco de dados e administração de redes) e outras funções de nível superior correspondentes a profissões regulamentadas. Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 - TABELA C – Rubrica VI CARREIRA: ATIVIDADES TÉCNICO-ORGANIZACIONAIS CARREIRA: GUARDA MUNICIPAL CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Tecnologia da Informação (nas atividades de produção de som e imagem), Técnico Comunicação Social e Técnico Contábil. Nível médio completo e capacitação profissional específica para exercício da função. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica V Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo. Nível médio completo PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Assistente de Serviços Administrativos Indígenas Técnico Administrativo. Nível médio completo. Ser indígena, falante da língua materna de umas das comunidades do Município, além de ser também falante da Língua Portuguesa PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Agente de Serviços Administrativos Recepcionista, Almoxarife, Agente de Suporte de Informática e Telefonista. Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica II Auxiliar de Serviços Administrativos Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Almoxarifado e Operador de Máquinas Copiadoras Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ônibus Operador de Máquinas e Equipamentos e Mecânico de Veículos. Nível fundamental completo, e para Operador de Máquinas e Equipamentos, CNH modelo “C” ou “D”, Motorista de Ônibus ou de Veículo de Carga, CNH modelo “D”. PADRÃO 2 - TABELA B – Rubrica IV Auxiliar de Serviços Especializados Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Pedreiro, Pintor, Motorista de Veículo Leve, Auxiliar de Mecânico, Agente de Tráfego e Transportes, Agente Condutor de Veiculo e Auxiliar de Laboratório de Asfalto. (Redação dada pela LC nº. 123 de 07 de março de 2008) Nível fundamental completo, e para Motorista de Veículo Leve, CNH modelo “B” ou “C”. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica III CARREIRA: ATIVIDADES DE APOIO AUXILIAR: 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 L E I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 LEI N° 3.771 DE 18 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Albertino Ribeiro Dauzacker a Rua “Corredor Público”, localizada entre os loteamentos Chácara 108 e Residencial Monte Alegre, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.772 DE 18 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre denominação de ruas no Município de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam denominadas as ruas do Residencial Ecoville II, localizado no Município de Dourados, conforme tabela abaixo: I. Rua 12 – Rua Jatobá. II. Rua 13 – Rua Boulevard dos Buritis. III. Rua 14 – Rua Extremosa. IV. Rua 15 – Rua Canela. V. Rua 16 – Avenida das Aroeiras. VI. Rua 17 – Rua Figueira. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Auxiliar de Serviços Básicos Copeiro, Cozinheiro, Vigia, Gari, Servente, Jardineiro, Borracheiro, Ajudante de Serviços Básicos. Nível fundamental completo. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I Auxiliar de Serviços Básicos Indígena Copeiro, Cozinheiro, Vigia, Gari, Servente, Jardineiro, Ajudante de Serviços Básicos. Nível fundamental completo, ser indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município, falante da língua materna de umas das comunidades, além de ser também falante da Língua Portuguesa. PADRÃO 1 - TABELA A – Rubrica I 40h 40h 20h 20h 30h VI VI -A VII VII-A VIII 3.653,34 3.879,84 2.210,75 2.368,67 2.740,00 3.836,02 4.073,84 2.321,29 2.487,09 2.877,01 4.027,82 4.277,54 2.437,35 2.611,46 3.020,86 4.229,21 4.491,42 2.559,22 2.742,03 3.171,91 4.440,67 4.715,99 2.687,19 2.879,13 3.330,51 4.662,71 4.951,80 2.821,54 3.023,08 3.497,03 4.895,83 5.199,37 2.962,61 3.174,24 3.671,87 5.140,67 5.459,35 3.110,75 3.332,94 3.855,51 5.397,66 5.732,32 3.266,29 3.499,60 4.048,25 (...) D E F G H I Referência A B C TAB C - PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR RUBRICAS ANEXO VII (...) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE Profissional do Magistério Municipal 2.000 Grupo de Apoio a Gestão Educacional 1.540 Profissional do Magistério Indígena Municipal 220 Grupo de Apoio a Gestão Educacional Indígena 500 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 Profissional de Saúde Pública 300 Profissional de Serviços de Saúde 71 Auditor de Serviço de Saúde 11 Técnico de Saúde Pública I 31 Técnico de Saúde Pública II 182 Técnico de Saúde Pública III 175 Agente de Serviços de Saúde I 184 Agente de Serviços de Saúde II 151 Gestor de Ações Institucionais 85 Gestor de Ações Institucionais Indígena 4 Advogado Público 2 Assistente de Apoio Institucional 533 Assistente de Apoio Institucional Indígena 40 Agente de Apoio Institucional 205 Agente de Apoio Institucional Indígena 20 Auxiliar de Apoio Institucional 655 Auxiliar de Apoio Institucional Indígena 50 Procurador do Município 25 Auditor Fiscal de Tributos Municipais 19 Fiscal de Tributos Municipais 12 Fiscal de Posturas Municipais 20 Fiscal de Defesa do Consumidor 5 Fiscal de Obras 11 Fiscal de Inspeção Sanitária 6 Gestor de Obras e Projetos 51 Gestor de Ações Ambientais 12 Assistente de Serviços Ambientais 5 Fiscal Ambiental 10 Agente de Serviços Ambientais 4 Analista Técnico de Projetos 20 Assistente Técnico Operacional 8 Guarda 3ª Classe 60 Anexo II Cargos Efetivos Guarda 2ª Classe 55 Guarda 1ª Classe 45 Guarda Supervisor 40 Guarda Subinspetor 30 Guarda Inspetor 3ª Classe 12 Guarda Inspetor 2ª Classe 11 Guarda Inspetor 1ª Classe 10 Guarda Inspetor de Área 6 Guarda Inspetor de Divisão 4 Guarda Inspetor-Geral 2 Gestor de Serviços Organizacionais 30 Técnico de Serviços Organizacionais 33 Assistente de Serviços Administrativos 240 Assistente de Serviços Administrativos Indígenas 10 Agente de Serviços Administrativos 55 Auxiliar de Serviços Administrativos 49 Agente de Serviços Especializados 86 Auxiliar de Serviços Especializados 88 Auxiliar de Serviços Básicos 755 Auxiliar de Serviços Básicos Indígena 20 Agente de Serviços de Saúde III 440 Gestor de Educação e Segurança no Trânsito 1 Técnico de Serviços Semafóricos 4 Agente de Proteção da Aviação Civil 15 Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 40 06 D E C R E TO S DECRETO Nº 918, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Dourados, 14 de março de 2014. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Murilo Zauith Probatório” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Alessandro Lemes Fagundes Município. Procurador Geral do Município D E C R E T A: DECRETO Nº 934 DE 14 DE MARÇO DE 2014. Art. 1° - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido “Dispõe sobre sessões de ginástica laboral nas unidades escolares da Rede aprovados no Estágio Probatório, os servidores constantes no Anexo Único do Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul e dá outras providências.” presente decreto. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados (MS), 17 de março de 2014. Dourados e, Murilo Zauith CONSIDERANDO o previsto na Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII; Prefeito Municipal CONSIDERANDO os benefícios que a ginástica laboral permite de promover o bem-estar físico e mental do servidor, prevenindo doenças relacionadas com o Alessandro Lemes Fagundes desempenho de suas funções, como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Procurador Geral do Município Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), além de favorecer a interação social no ambiente de trabalho e a redução do nível de estresse dos servidores; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Ginástica Laboral em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino visando o atendimento dos servidores, em especial merendeiras e auxiliares de serviços gerais. § 1º – O programa de que trata este decreto tem por finalidade promover a melhoria da saúde dos servidores públicos, por meio da realização de exercícios físicos destinados a prevenir a ocorrência de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 2º - Além das atividades físicas, o programa também deverá promover a conscientização do servidor público para a importância da ginástica laboral, por meio da realização de palestras, grupos de discussão e outras atividades semelhantes. § 3º - As pausas para realização da ginástica laboral serão contadas como tempo efetivamente trabalhado, vedada a prorrogação não remunerada da jornada de trabalho sob esse pretexto. § 4º – A ginástica será realizada diariamente, por um período não inferior a 10 minutos e não superior a 30 minutos, tempo esse a ser determinado pela própria unidade escolar. Art. 2º. O programa de ginástica laboral deverá ser elaborado e aplicado por profissional de Educação Física, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física, observando-se as necessidades e limitações individuais de cada servidor. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 14 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 942 DE 17 DE MARÇO DE 2014. DECRETO N°. 933 DE 14 DE MARÇO DE 2014. “Nomeia em substituição membros do Conselho de Municipal de Esporte e “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Lazer”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho de Municipal de Esporte e CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 412/2014 e do Processo 138/2014. Lazer, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto 1.256 de 30 de novembro de 2012, a conselheira abaixo relacionada: D E C R E T A: I - Representante dos professores de Educação Física das Escolas Particulares: - Michele Mendonça dos Santos Del Pino em substituição de Otoniel Teles de Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Andrade Junior. dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - 01 notebook core i3 básico II; Dourados (MS), 17 de março de 2014. - 01 computador padrão 4GB RAM 500GB HD, processador i3 com monitor de Murilo Zauith 18,5 polegadas LCD; Prefeito Municipal - 02 impressoras não fiscal térmica; Alessandro Lemes Fagundes Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 MATRICULA ADMISSÃO CARGO 114766528-1 17/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766534-1 16/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 114766295-1 03/01/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR ADMISSÃO CARGO ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ADMISSÃO CARGO 11/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 15/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 09/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 09/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 30/12/2010 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR ADMISSÃO CARGO EDINEIA DE ARRUDA FERREIRA 10/01/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR ADMISSÃO CARGO ANA PAULA BARBOSA COELHO 14/02/2011 ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIDOR ADMISSÃO CARGO DOUGLAS PEREIRA GONÇALVES DE SOUZA 27/01/2011 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES VANESSA SALTARELI DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO GABINETE DP PREFEITO/CONTROLADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 114766298-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 114760961-4 114765754-2 114766515-1 114766500-1 86531-2 114766496-1 MATRICULA 114766451-1 CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS ALEX SANDRO PEREIRA SABINO MATRICULA 114766485-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MATRICULA ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARLOS EDUARDO PARRA MATRICULA SERVIDOR EDVALDO TEIXEIRA MORAES ROBSON ELIAS DOS SANTOS MATRICULA Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 07 D E C R E TO S DECRETO N° 944 DE 17 DE MARÇO DE 2014. DECRETO N° 947 DE 17 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 04/2014. CONSIDERANDO, o pedido de Licitação nº 02/2014; Pedido nº 09/2014 e o Pedido nº 13/2014. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição Municipal de Planejamento: dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social: - 02 Notebooks com Processador Core 13/ 4 GB RAM/ 500 GB HD – Padrão Nacional. - 109 Nobreak Bivolt 700VA; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - 109 Computadores 04 GB. Dourados, 17 de março de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Murilo Zauith Dourados, 17 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Alessandro Lemes Fagundes Prefeito Municipal de Dourados Procurador Geral do Município Alessandro Lemes Fagundes DECRETO Nº 950 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Procurador Geral do Município Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local de difícil acesso. DECRETO Nº 945, DE 17 DE MARÇO DE 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da “Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados”. D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei D E C R E T A: Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalhistas ou cíveis, acrescendo no Decreto 104, de 29 de abril de 2011: trabalho. Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único I – representante da Secretaria Municipal de Planejamento: deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, - Anizio de Souza dos Santos consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis - Rudinei Lopes Magalhães trabalhados. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º As distâncias não contempladas nas tabelas discriminadas neste decreto serão calculadas conforme demanda, e de acordo com o sistema de cálculo da Dourados (MS), 17 de março de 2014. Secretaria Municipal de Educação. Murilo Zauith Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Prefeito financeiros a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 183 de 02 de abril de 2013. Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Dourados 18 de março de 2014 Murilo Zauith Prefeito DECRETO Nº 946, DE 17 DE MARÇO DE 2014. Alessandro Lemes Fagundes “Nomeia, em substituição, membro do Comitê Local de Gestão Integrado de Procurador Geral do Município Enfrentamento ao Crack”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Comitê Local de Gestão Integrado de Enfrentamento ao Crack, conforme segue juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 441 de 22 de julho de 2013: I – Secretaria Municipal de Sáude: Titular: Andréia Pezzini Volpato em substituição de Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Procurador Geral do Município DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 Distância em Km/Dia Valor Pago 94,2 1268,99 77,8 1020,42 29 505,5 26,6 480,17 15,6 364,11 102,6 1364,36 183,2 2279,45 26,4 478,06 11,2 317,68 53,2 760,85 43,2 655,33 40 621,57 25,4 467,51 28,6 501,28 148 1761,14 18,2 391,54 26,2 475,95 19,2 402,09 44,8 672,21 47 695,43 18,2 391,54 EM. Francisco Meireles ANEXO ÚNICO Undades de Exercício EM. Cel Firmino Vieira de Matos EM. Padre Anchieta EM. Pr Ruy Gomes EM. Agrotécnica André Capelli EM Indígena Araporã EM.Fazenda Mya - Polo Sala Adelaide Iglesias EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva Sala Carmelinda Pereira de Matos Sala Francisco Manfré EM. Geraldino Neves Correa (Polo) Sala Iame Sala Morosina Carmem Torraca Martins Sala Albano José de Almeida Sala Francisco Xavier Pedroso EM.Indígena Tengatuí Marangatu EM Indígena Agostinho EM Indígena Lacui Roque Isnard EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro EM Indígena Ramão Martins 08 D E C R E TO S RESOLUÇÃO/ SEMED nº 015 /2014. a - maior tempo de experiência docente na modalidade de Educação Especial; b - maior tempo de experiência docente. “Dispõe sobre critérios de seleção de profissional da Educação para atuar na função de professor de Atendimento Educacional Especializado da Sala de Art. 5° Uma vez atendida às exigências dos parágrafos anteriores, antes de iniciar Recursos Multifuncionais das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil, as atividades o professor selecionado deverá cumprir um estágio em uma Sala de da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS.” Recursos Multifuncionais indicada pela Equipe de Educação Especial, pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias. Cumprido o estágio, a equipe de Educação Especial MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de ratificará, ou não, a indicação do profissional para a função. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. Art. 6° O professor poderá atender até 02 (duas) Salas Recursos Multifuncionais de CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.611 de 17 de acordo com a demanda de alunos matriculados. novembro de 2011, da Presidência da República e alterações posteriores; Art. 7° Havendo necessidade, para a demanda, o professor de Atendimento R E S O L V E: Educacional Especializado no ensino de LIBRAS, em LIBRAS e de Língua Portuguesa poderá atuar em 02 (duas) Salas de Recursos Multifuncionais. Art.1° Estabelecer critérios para a seleção de professor para Atendimento Art. 8º O profissional designado para atuar como professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Sala de Recurso Multifuncionais (SRM), Educacional Especializado - AEE, terá as seguintes atribuições: serviço de educação especial complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes público-alvo da educação especial, bem como definir suas atribuições de I- elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do Estudante, contemplando a acordo com as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos recursos; Educacional Especializado na Educação Básica. definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais Art. 2° Para candidatar-se para a função conforme determina o artigo anterior, o específicas dos estudantes; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual profissional deverá preencher os seguintes requisitos: ou em pequenos grupos; I- ter Licenciatura Plena, preferencialmente, em Pedagogia ou; II- programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais II - ter curso de Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado - AEE ambientes da escola; e/ou em Educação Especial. III- produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as III - comprovar experiência docente de, no mínimo, 02 (dois) anos; necessidades educacionais específicas dos estudantes e desafios que estes vivenciam IV - ter domínio de informática. no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; IV- estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com Parágrafo único: Para atuar na função de Professor de Atendimento Educacional demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o da Sala de Recursos Multifuncionais nos Centros de Educação Infantil, professor desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos estudantes nas deverá ter o curso de Pedagogia/Licenciatura Plena. atividades escolares bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; V- orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e Art. 3° Não poderão concorrer à função de professor da Sala de Recursos acessibilidade utilizados pelo estudante de forma a ampliar suas habilidades, Multifuncionais os profissionais que estiverem nas seguintes situações funcionais: promovendo sua autonomia e a participação. I - em processo de aposentadoria; VI- desenvolver atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado II - estar em constantes licenças para tratamento de saúde; AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos estudantes, sejam: III - aposentado a) Ensino de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS para estudantes com surdez; b) Ensino de Língua Portuguesa escrita para estudante com surdez; Art. 4° Para atuar no serviço de Atendimento Educacional Especializado aos c) Ensino de Comunicação Aumentativa e Alternativa-CAA; estudantes com surdez no ensino de LIBRAS, em LIBRAS e de Língua Portuguesa, o d) Ensino de Braille, do uso do soroban e da técnica para a orientação e para candidato deverá: estudantes cegos; I - comprovar formação superior em Letras/LIBRAS, ou; e) Ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia AssistivaII - comprovar formação superior Licenciatura Plena em Letras/Português e, TA; III - apresentar certificado de Proficiência no ensino de LIBRAS (PROLIBRAS) f) Ensino e orientação de atividades de vida autônoma e social; ou, g) Orientação de atividades de enriquecimento curricular para as Altas IV - possuir especialização em Educação Especial com enfoque Surdez/LIBRAS Habilidades/Superdotação (AH/S); ou h) Promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais V - apresentar Declaração do Centro de Atendimento ao Surdo (CAS) para atuar no superiores. ensino de LIBRAS ou, VI - comprovar experiência na área LIBRAS/SURDEZ ou, Art. 9º Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Núcleo de VII - apresentar Declaração e/ou Certificado de formação continuada na área de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. LIBRAS/SURDEZ. § 1º Os profissionais deverão apresentar currículo e carta de intenção que serão Art. 10º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando analisados pela equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de revogada em todo o teor a Resolução/SEMED nº 027 de 10 de maio de 2012. Educação; § 2º Após a análise dos documentos apresentados, a equipe do Núcleo de Educação Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 20 de março de 2014. fará a entrevista e selecionará o professor que atenda aos requisitos para a função de professor da Sala de Recurso Multifuncional; § 3º Quando da análise final da seleção dos professores ocorrer empate serão Marinisa Kiyomi Mizoguchi observados os seguintes critérios: Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 132,8 1707,24 32,8 545,59 42,8 651,11 Distância em Km/Dia Valor Pago 29 505,5 45,6 680,66 36 579,36 38,6 606,79 44,4 667,99 77,8 1020,42 40,2 623,68 94 1266,72 Distritos Reciprocamente Considerados Localidade Distância em Km/Dia Valor Pago Vila Formosa 44,2 665,88 Macaúba 51,8 746,08 Vila São Pedro 21,2 423,2 Vila Vargas 37 589,91 Indápolis (linha do Barreirão) EM José Eduardo Canuto Estulano- Perequeté Ceim UFGD EM Dom Aquino Correa Distrito/Sede Vila São Pedro Vila Vargas Indápolis Panambi Vila Formosa Picadinha Macaúba Indápolis Indápolis (Linha do Barreirão) Vila Formosa 49,8 724,97 Panambi 24 452,74 Macaúba 66 895,91 Vila Formosa Macaúba 16,2 370,44 Picadinha Itahum 84 1153,19 Indápolis 24,6 459,07 Vila São Pedro 15,8 366,22 Vila Formosa 32,2 539,26 Macaúba 49,6 722,86 Vila Vargas 43 653,22 Vila Formosa 74,4 984,54 Macaúba 90,6 1228,12 Res. Jaguapiru 18,2 391,54 Res. Bororó 19,2 402,09 Aldeia Panambzinho 47 695,43 Vila São Pedro Vila Vargas Panambi Sede 09 L I C I TA Ç Õ E S RESULTADO DE JULGAMENTO 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 106/2014/DL/PMD, conforme segue OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato CONFECÇÃO DE MÁQUINAS DE PINTURA PARA USO NA SINALIZAÇÃO Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de VIÁRIA. PROPONENTE VENCEDORA: BMF DISTRIBUIDORA LTDA - ME, no 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame lote 01. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 025/2014/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE Dourados (MS), 20 de março de 2014. PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA O RESIDENCIAL "HARRISON DE FIGUEIREDO I", COM RECURSOS PROVENIENTES DO Jorge Pessoa de Souza Filho CONTRATO DE REPASSE N° 0316.021-35/PROGRAMA MINHA CASA MINHA Presidente da Comissão VIDA/FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL), que teve como vencedora a proponente MP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS. AVISO DE LICITAÇÃO Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Presidente da Comissão Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 034/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO EM GERAL, A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 076/2014/DL/PMD, conforme segue 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação URBANA DE ACESSO E OBRAS CIVIS (CALÇAMENTO, ACESSIBILIDADES ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/04/2014 (sete de abril do ano de dois mil e E S ERVIÇOS CORRE LATOS ) NA UNIDADE DE PRONTO catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do ATENDIMENTO–UPA. PROPONENTE VENCEDORA: PLANACON Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos CONSTRUTORA LTDA. Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (MS), 21 de março de 2014. Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, Jorge Pessoa de Souza Filho mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou Presidente da Comissão ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço AVISO DE ANULAÇÃO eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Dourados (MS), 24 de março de 2014. Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, torna público que foi Walter Benedito Carneiro Júnior ANULADA em todos os seus termos a licitação em epígrafe, relativo ao Processo n° 012/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CONES REFLETIVOS, Secretário Municipal de Fazenda OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS-AGETRAN, NA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. As motivações e fundamentações que TERMO DE RATIFICAÇÃO justificam o referido encontram-se inseridas no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, constitucionais da licitação. RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dourados-MS, 21 de março de 2014. dispensa de licitação n. 30/2014 que objetiva a contratação com a pessoa física JULIANA FIDELIS PEREZ, CPF 653.906.361-04, com fundamento no art. 24, X, da Walter Benedito Carneiro Júnior Lei 8.666/93 e alterações. Secretário Municipal de Fazenda Publique-se. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014 Dourados-MS, em 21 de março de 2014. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato LEDI FERLA Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de Secretária Municipal de Assistência Social Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 373/2009/DCL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 360/2013/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados/MS Douraser Prestadora de Serviços na Construção Civil e Locação de Mão de Obra Ltda. Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 099/2009. PROCESSO: Concorrência nº 002/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 16/02/2014 e término previsto para mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 06/02/2014 e previsão de vencimento 16/08/2014, bem como o acréscimo ao valor contratual para pagamento dos serviços em 06/07/2014. pelo período ora prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2014. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. E X T R ATO S 10 E X T R ATO S EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS. Processo nº 021/2014/DL/PMD Pregão nº 001/2014 Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da Merenda Escolar, do ano letivo de 2014. Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto Federal nº 7.892/2013. Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 047/2014 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA–POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Márcia Valéria Rodrigues Straliotto Bastos CPF Nº: 845.647.331-68 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 1.899,20 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos) Dourados-MS, 20 de março de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2013. OBJETO: Aquisição de papel sulfite, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família Secretaria Municipal de Educação, 20/03/2014. 10.331.15. – Atenção Especializada 2105. – Implem. das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Marinisa Kiyomi Mizoguchi 10.302.15. – Atenção Especializada Secretária Municipal de Educação 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão do SUS EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA GERAL DE 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde REGISTRO DE PREÇOS. 10.122.11. – Gestão Administrativa 2082. – Suporte Administrativo Processo nº 021/2014/DL/PMD 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Pregão nº 001/2014 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para composição da Testagem Merenda Escolar, do ano letivo de 2014. 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/93, artigo 15, c/c o artigo 22, do Decreto 2098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário Federal nº 7.892/2013. 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.562,50 (setenta e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 135/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Capilé Comércio e Tecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades do FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02 APM do CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00 APM do CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08 APM do CEIM Décio Rosa Bastos 14.626.216/0001-71 APM do CEIM Etalívio Penzo 14.626.168/0001-11 APM do CEIM Frutos do Amanhã 14.626.076/0001-31 APM do CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85 APM do CEIM Helena Efigência Pereira 15.029.298/0001-30 APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro 15.067.906/0001-09 APM do CEIM Kátia Marques Barbosa 14.626.230/0001-75 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40 APM do CEIM Maria de Nazaré 15.029.306/0001-48 APM do CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40 APM do CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01 APM do CEIM Professora Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001-86 APM do CEIM Professora Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61 APM do CEIM Professor Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35 APM do CEIM Professor Guilherme Silva Gomes 14.642.548/0001-40 APM do CEIM Professor Mário Kumagai 14.659.584/0001-16 APM do CEIM Raio de Sol 18.200.750/0001-72 APM do CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06 APM do CEIM Recanto da Criança 14.695.127/0001-87 APM do CEIM Recanto Raízes 14.695.133/0001-34 APM do CEIM Vitório Fedrizzi 14.626.481/0001-50 APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro 14.998.563/0001-25 APM do CEIM Maria do Rosário Moreira Secchi 18.329.304/0001-62 Partes: TAVARES & SOREAS LTDA – EPP 03.527.705/0001-50 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55 EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64 APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72 COMPROMITENTES FORNECEDORES: Ata nº 004/2014 APM Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 APM Escola Municipal Dom Aquino Côrrea 15.657.122/0001-22 APM Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva 15.394.562/0001-34 APM Escola Municipal Fazenda Miya 00.671.549/0001-08 APM Escola Municipal Geraldino Neves Correa 03.897.125/0001-54 APM Escola Municipal Agustinho 07.998.571/0001-06 APM Escola Municipal Araporã 07.998.576/0001-39 APM Escola Municipal Lacu’i Roque Isnard 13.446.187/0001-01 APM Escola Municipal Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro 08.007.545/0001-31 APM Escola Municipal Ramão Martins 14.626.844/0001-57 APM Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano Perequeté 08.741.235/0001-46 APM Escola Municipal Padre Anchieta 24.664.377/0001-03 APM Escola Municipal Pedro Palhano 15.014.839/0001-56 APM Escola Municipal Ruy Gomes 24.664.278/0001-21 APM Escola Municipal Tengatuí Marangatú 01.863.447/0001-57 Partes: TAVARES & SOREAS LTDA – EPP 03.527.705/0001-50 ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP 03.567.602/0001-13 MERCADO LUMER LTDA – EPP 04.033.493/0001-17 CLÁUDIO BARBOSA – EPP 04.560.022/0001-67 FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA – ME 06.232.079/0001-62 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA – EPP 06.298.377/0001-55 EMBUTIDOS TRADIÇÃO – EIRELI 07.026.824/0001-80 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME 11.174.408/0001-04 CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA – EPP 12.071.748/0001-64 APARECIDO SILVA DOS SANTOS 501.399.161-72 COMPROMITENTES FORNECEDORES: Ata nº 004/2014 11 E X T R ATO S Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2014/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município PARTES: 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Município de Dourados/MS 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Hospital dos Olhos Dourados Ltda - ME. Governamental PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 013/2014. 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares para fornecimento e 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente aplicação do medicamento Lucentis, em ambos os olhos, conforme determinação 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados. judicial proferida nos autos de nº 0002017-51.2013.4.03.6202 em favor da paciente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Irani Souza de Oliveira contra o Município de Dourados. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Fazenda. 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.015 – Atenção Especializada; EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2014/DL/PMD 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do Contrato. Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 136/2013. DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2014. OBJETO: Aquisição de medicamentos e material farmacológico. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2014/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde PARTES: 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Município de Dourados/MS 10.303.16 – Assistência Farmacêutica Yamashita e Yamashita Ltda - ME. 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica 2096. - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2014. 10.331.15 – Atenção Especializada OBJETO: Contratação de serviço de tiragem de fotografia 3x4, com fornecimento 2105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do de mão-de-obra e todo material necessário para atender todos os Programas Sociais da Trabalhador Secretaria Municipal de Assistência Social. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Testagem e DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Aconselhamento SAE/CTA 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 10.302.15 - Atenção Especializada 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 1038 – Implantação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data assinatura do contrato. de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 270.002,00 (duzentos e setenta mil e dois reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2014. DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 Início Final Início Final 000114760589001 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 120/2014 45 27/02/2014 12/04/2014 000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 121/2014 60 16/02/2014 16/04/2014 000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 122/2014 48 12/02/2014 31/03/2014 000114760156001 MARIA DO SOCORRO DE MORAIS SILVA 123/2014 30 15/02/2014 16/03/2014 000000130271003 MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES 124/2014 15 28/02/2014 14/03/2014 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 125/2014 05 21/02/2014 25/02/2014 000000088271001 NEREIDE BARLATTI ABELHAN 126/2014 60 04/02/2014 04/04/2014 000000081911001 SIMEI PEREIRA VERAO 127/2014 45 27/02/2014 12/04/2014 000114764572001 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 128/2014 15 17/02/2014 03/03/2014 000114760296001 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 129/2014 15 12/02/2014 26/02/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000000018381001 LUIZ ANTONIO ALVES 130/2014 180 16/02/2014 14/08/2014 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Início Final Início Final 000000082881001 ALICE MITIE TOMONAGA 131/2014 180 07/12/2013 04/06/2014 000000086961001 ANA MARCIA NARCISO LIMA FERRO 132/2014 30 13/02/2014 14/03/2014 000000004541001 CICERA AMELIA DA SILVA 133/2014 30 04/03/2014 02/04/2014 000000501841005 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 134/2014 10 12/02/2014 21/02/2014 000114765027003 GISELY DE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA 135/2014 60 17/02/2014 17/04/2014 000000034421001 LAURA VANINI DUTRA 136/2014 10 17/02/2014 26/02/2014 Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L A PREFEITURA MUNICIPAL E DOURADOS torna Público que requereu do Dauzacker, 1.030 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental de instalação - LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada na Rua/Av. Guaicurus, KOSUKE ONO ME, portadora do CNPJ 03.615.044/0001-14, torna Público que Rodovia Itahum - Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no município de Dourados REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de MERCEARIA , localizada Av. Marcelino Pires, 2620, centro, no Município de Dourados (MS). Não Hidropluv Consultoria Agrícola em Projetos de Fertirrigação e Irrigação Ltda. – foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Consultoria Agrícola, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1178, Vila Planalto, Dourados/MS. PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA-ME, torna Público que Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL- AA, para atividade de Comércio varejista de INDUSTEC LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO – ME, torna água mineral, localizado na Rua Iguassu, 2377, BNH 3º Plano, no município de Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLAS, nº 016/2011, para atividade de Limpeza e conservação de pátios, esgotamentos de fossas SCHAEFER SERVIÇOS MEDICOS LTDA-ME, torna Público que REQUEREU sépticas e sanitárias, limpeza, higienização e conservação de áreas de vivencia do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA agrícola, limpeza e higienização de caixas d’água, desobstrução de redes de esgoto SIMPLIFICADA- LS, para atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a sanitários e de aguas pluviais através de hidrojateamento, limpeza e higienização de consultas, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, sala 14, Vila Progresso, no banheiro químicos e transporte municipal de dejetos, localizada na Rua Noca município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital de Convocação março de 2014, com início às 14h30, na Casa dos Conselhos, situada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2420 Centro, tendo como pauta o seguinte assunto: CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO CONVOCAÇÃO 1. Eleição da Diretoria Executiva; Ficam convocados os Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Walter Ribeiro Hora Transporte Público de Dourados-MS, para a Reunião a ser realizada no dia 28 de Diretor Presidente Agetran 12 E X T R ATO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.693 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O - AG E T R A N EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão SACRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS. apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 27 de março de 2014 (quinta-feira), a partir das 13h30min, em conformidade com o Art. 36 da Lei Dourados, 18 de março de 2014. Complementar nº 141/12, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 3º Quadrimestre de 2013 – Fundo Municipal de Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e Membro- Comissão de Higiene e Saúde E D I TA L D E AU D I Ê N C I A P Ú B L I C A Início Final Início Final 000114764497001 ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA 148/2014 30 21/02/2014 22/03/2014 000000004111001 APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 149/2014 15 04/03/2014 18/03/2014 000000082701001 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 150/2014 30 14/02/2014 15/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000131021001 ELZA MARIA DA SILVA 145/2014 90 18/02/2014 18/05/2014 000000014161001 LAURO DA SILVA 146/2014 45 05/02/2014 21/03/2014 000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 147/2014 15 06/03/2014 20/03/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE FEVEREIRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho 000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 137/2014 30 17/02/2014 18/03/2014 000000034881001 LUDGERO PIMENTEL 138/2014 90 15/02/2014 15/05/2014 000000501726001 MARIA INEZ MENDES DA SILVA 139/2014 180 18/02/2014 16/08/2014 000000153311001 MARIA MADALENA BERNARDES 140/2014 170 25/02/2014 13/08/2014 000000009401002 PEDRINA MACHADO DA SILVA 141/2014 120 13/02/2014 12/06/2014 000000034751001 REJANE MARIA BRONZATTI PETRAZZINI 142/2014 60 17/02/2014 17/04/2014 000000501627004 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 143/2014 02 20/02/2014 21/02/2014 000000029771001 VALDEIR AVELINO DE JESUS 144/2014 25 02/03/2014 26/03/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios
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