Edição 3703 – 08/04/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.703 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 245 DE 03 DE ABRIL DE 2014. “Autoriza a Criação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dispõe sobre a contratação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULOI DASDISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir uma Fundação, sob a denominação de Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, integrante da Administração Pública Indireta com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo indeterminado de duração, com sede em Dourados e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de supervisão de suas finalidades. § 1º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados será instituída a partir do registro de seu estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, adquirindo personalidade jurídica e capacidade civil, regendo-se, no que couber, pelas disposições do Código Civil Brasileiro e sujeitando-se à fiscalização do sistema de controle interno do Poder Público Municipal e ao controle externo. § 2º. As eventuais alterações do estatuto também deverão ser registradas no Cartório competente, não podendo desvirtuar as finalidades da Fundação ou contrariar as disposições desta Lei. CAPÍTULOII DASFINALIDADES Art. 2º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados terá por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde, podendo também desenvolver atividades de educação permanente, ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pela Fundação não poderão abranger serviços que envolvam o poder de autoridade do Estado ou outros que a este lhe sejam reservados mediante atuação direta, nos termos da alínea “d” do art. 4º e do inciso IV do art. 5º, ambos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 3º. As ações e os serviços de saúde atribuídos à Fundação na forma desta lei estarão inseridos em uma rede regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente, da qual a fundação será parte integrante, devendo desenvolvê-los de maneira sistêmica, observando todas as normas, princípios e diretrizes do SUS, inclusive as decisões consensuais tomadas pelos entes federados nos colegiados interfederativos do Estado de Mato Grosso do Sul e da Região de Saúde de Dourados. Parágrafo Único. Fica vedado à Fundação assumir compromissos ou obrigações com terceiros que violem os princípios do Sistema Único de Saúde, em especial, os da universalidade, resolubilidade, integralidade e da igualdade de atendimento com porta de entrada única. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAORGANIZACIONALBÁSICA Art. 4º. A estrutura organizacional básica da Fundação é formada pelos seguintes órgãos administrativos: I. Conselho Curador; II. Diretoria Executiva. § 1º.AFundação terá um órgão técnico de controle interno a ser composto por dois ou mais profissionais com formação superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Direito ou Economia, sendo ao menos um com formação em Ciências Contábeis, admitidos por meio de concurso público, e cuja finalidade precípua será a atuação preventiva voltada a contribuir para a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira e operacional da Fundação, vinculado diretamente à Diretoria Executiva e devendo auxiliar o Conselho Curador sempre que necessário. § 2º. É vedada a participação de cônjuges, ou equiparados, e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo. § 3º. Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. § 4º. A aplicação das sanções disciplinares de multa ou destituição de mandato a qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Curador é de competência do Prefeito Municipal, mediante prévio processo administrativo conduzido pelo Conselho Curador, que emitirá parecer conclusivo. Seção I DoConselho Curador Art. 5º. O Conselho Curador é a instância deliberativa superior da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, responsável pela fiscalização e controle da gestão, pela avaliação do desempenho da fundação e pela aprovação das políticas adotadas para a execução do Contrato de Gestão, sendo composta na forma abaixo e conforme dispuser o Estatuto. I. o Secretário Municipal de Saúde de Dourados; II. o Diretor Presidente daFUNSAUD; III.ummembro indicado pelo Prefeito Municipal; IV. um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde dentre servidores municipais com escolaridade de nível superior; V. um membro indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul; VI.umrepresentante do Conselho Municipal de Saúde, eleito pelo seu plenário; e VII. um representante dos trabalhadores da FUNSAUD, e respectivo suplente, eleitos pela maioria dos seus pares. § 1º. O Conselho Curador será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, a quem caberá o voto de qualidade; § 2º. Cada membro do Conselho Curador terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, exceto o Secretário Municipal de Saúde, membro nato por ocasião do cargo; § 3º. A nomeação do Conselho Curador da FUNSAUD será homologada por Decreto do Prefeito Municipal. § 4º. Os membros do Conselho Curador exercerão seus mandatos gratuitamente; § 5º. O membro que perder a condição que ensejou sua nomeação para o Conselho Curador, perderá seu mandato imediatamente, devendo ser nomeado, na forma desta Lei e do Estatuto da Fundação, o novo membro para completar o mandato. 02 LEIS § 6º. O Estatuto da Fundação Municipal de Saúde disporá sobre a organização e funcionamento do Conselho Curador. Art. 6º. O Conselho Curador acompanhará a execução do Contrato de Gestão, em seus aspectos orçamentários, fiscais, contábeis e de gestão, especialmente quando da prestação de contas. Art. 7º. Eventuais omissões do Estatuto da Fundação poderão ser supridas mediante Deliberação do Conselho Curadoremsessão plenária. Seção II Da Diretoria Executiva Art. 8º. A Diretoria Executiva é responsável pela gestão técnica, patrimonial, financeira, administrativa e operacional da fundação e será composta pelos seguintes membros: I. Diretor Presidente; II. DiretorAdministrativo; III. Diretor Técnico. § 1°. O Estatuto da Fundação disporá sobre a organização da Diretoria Executiva, competências e atribuições dos diretores. § 2º. Os empregos ocupados pelos membros da Diretoria Executiva serão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, para cumprimento de mandato de 03 (anos) anos, permitida reconduções. § 3º. Diante da ineficiência injustificada no cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, a maioria absoluta do Conselho Curador poderá requerer a abertura de processo administrativo contra os membros da Diretoria Executiva, podendo recomendar ao Prefeito, em parecer conclusivo, aplicação de multa de até30%da remuneração do cargo ou destituição do mandato. Art. 9º. Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos dentre cidadãos com escolaridade de nível superior e reconhecida capacidade profissional, observando-se pelo menosumdos seguintes requisitos: I - Titulação em nível de pós-graduação (lato sensu ou estricto sensu) em curso que enfatize uma das seguintes áreas de conhecimento: gestão pública, saúde pública, gestão assistencial de saúde, gestão de recursos humanos, administração hospitalar, políticas públicas de saúde, finanças e orçamento público, contabilidade pública, contabilidade hospitalar ou economia da saúde ou; II - Experiência profissional na área de gestão de serviços de saúde mediante atuação por período não inferior a 03 (três) anos em cargo de direção, chefia ou assessoramentoemórgãos públicos de saúde ou hospitais públicos ou privados. Art. 10. São obrigações dos diretores da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: I. disponibilizar informações gerenciais, técnicas e orçamentárias, dentre outras, sempre que solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo; II. articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas para o cumprimento de suas finalidades; III. participar dos espaços de gestão compartilhada criados no âmbito do SUS sempre que convocados pelo Secretário Municipal de Saúde. CAPÍTULOIV DOCONTRATODEGESTÃO Art. 11. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados executará as atividades a ela atribuídas mediante a formalização de Contrato de Gestão junto ao Poder Público Municipal. Parágrafo único. As diretrizes técnicas de funcionamento dos serviços objeto do Contrato de Gestão, mencionado no caput, serão definidas e explicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados. Art. 12. Na elaboração do Contrato de Gestão deverão estar expressos no seu texto, no mínimo, os seguintes preceitos: I. o objeto contratado e seus elementos característicos; II. os objetivos e as metas quantificadas e aprazadas; III. os indicadores de desempenho e qualidade dos resultados; IV. plano operacional contendo a estimativa dos recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução dos serviços pactuados, durante a vigência do contrato; V. sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios, parâmetros e indicadores a serem considerados na avaliação de desempenho da Fundação; VI. penalidades aplicáveis em caso de descumprimento injustificado de metas e obrigações pactuadas; VII. vedação da contratação de operações de crédito, pelo contratado, utilizando como garantia os recursos pactuados no Contrato de Gestão, salvo com autorização do Executivo Municipal; VIII. condições para revisão, renovação, prorrogação e rescisão do Contrato de Gestão; IX. prazo de vigência, não superior a cinco anos, admitida a prorrogação por igual período; X. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. Art. 13. O Contrato de Gestão, para surtir efeitos, deverá ser ratificado pelo Prefeito Municipal e publicado resumidamente no Diário Oficial do Município. Art. 14. De comum acordo entre as partes, o Contrato de Gestão pode ser modificado durante o prazo de sua vigência, mediante termo aditivo devidamente justificado e desde que necessário à fiel execução do seu objeto. Art. 15.OContrato de Gestão será avaliado anualmente em todos os seus aspectos, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações, metas e condicionantes pactuadas. Art. 16. O desempenho da fundação em relação ao Contrato de Gestão será monitorado pela Secretaria Municipal de Saúde de forma direta, por meio de supervisões dos serviços prestados, e indireta, pelo acompanhamento dos indicadores pactuados e das metas estabelecidas. Art. 17. Caberá à Fundação promover relatórios parciais sobre a execução do Contrato de Gestão, em periodicidade trimestral, mediante demonstrativos financeiros, contábeis e operacionais sobre as ações e serviços prestados, encaminhando-os rotineiramente à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde para conhecimento. Art. 18. O Executivo Municipal fará consignar, de forma destacada, na Lei Orçamentária Anual, os recursos destinados à execução financeira do Contrato de Gestão. Art. 19. A execução financeira do Contrato de Gestão renderá observância ao princípio da eficiência, possibilitando, sempre que possível, a adequação dos aportes financeiros ao desempenho verificado nas avaliações anuais, comportando reduções ou acréscimos no valor do contrato conforme o nível de eficiência atingido em sua execução, observando-se os limites do orçamento do Fundo Municipal de Saúde. CAPÍTULOV DOPATRIMÔNIOEDASRECEITAS Art. 20. O patrimônio inicial da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados será constituído por: I. bens móveis e imóveis, equipamentos, máquinas, veículos, instrumentos e outros bens patrimoniais, inclusive prédios ou edificações, terrenos e instalações que, sendo de propriedade do Município de Dourados, venham a ser transferidos para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, os quais, mediante procedimento regular promovido pela Secretaria Municipal de Administração, devem ser legal e formalmente transferidos do patrimônio do Município para o patrimônio da Fundação. II. bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações e outros, bem como direitos, ações, cotas-partes e títulos de valor que, sob qualquer modalidade, tenham sido assegurados, transferidos ou outorgados à Fundação. III. bens, equipamentos, instalações, direitos, ações e títulos que, sob qualquer modalidade, a Fundação vier a adquirir ou que venham a lhe ser legalmente assegurados, transferidos ou outorgados; IV. cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos e demais títulos mobiliários que forem ou vierem a ser de propriedade da Fundação; V. outros bens móveis e imóveis, bem como direitos, títulos e ações que legalmente venham a constituir o patrimônio da Fundação; VI. todo o mais que, de forma legal, vier a constituir o patrimônio da fundação. Art. 21. A Fundação somente poderá receber e aceitar em doação bens livres e desembaraçados. Art. 22. Constituirão receitas da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: I. as dotações que lhe forem consignadas no orçamento municipal; II. os recursos provenientes do Contrato de Gestão; III. os recursos oriundos de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos celebrados com a Administração Pública Direta ou Indireta municipal, estadual ou federal; IV. as doações, legados e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; V. as resultantes da alienação de bens não essenciais a sua finalidade, autorizada pelo Conselho Curador, observado o disposto no estatuto; VI. as resultantes de aplicações financeiras, na forma da legislação vigente; VII. receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades. CAPÍTULOVI DASCONTRATAÇÕES Art. 23. A contratação de obras, serviços e compras e a realização de procedimentos de alienação de bens submeter-se-ão aos princípios e regras da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da licitação na modalidade de pregão, instituído pela lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme regulamento próprio, nos termos do art. 119 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Prefeito, após análise jurídica da Procuradoria Geral do Município. Art. 24. Na forma da legislação vigente, a Fundação poderá firmar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas, fundações, associações civis, sociedades civis ou sociedades empresariais regularmente constituídas para atuação em áreas especializadas da medicina, complementando sua capacidade assistencial em caso de insuficiência da estrutura própria, sempre que necessário para o desenvolvimento de suas finalidades institucionais. Parágrafo Único. Sem prejuízo da autorização prevista no caput, fica ainda facultada à Fundação, para melhor desincumbir-se de suas atividades fins, a terceirização de serviços que não constituam objeto principal de sua atuação. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 03 LEIS CAPÍTULOVII DOREGIMEDEEMPREGOEDOPESSOAL Art. 25. O regime jurídico do pessoal do quadro permanente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados será o estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado, não se aplicando as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dourados. § 1º.Aadmissão de pessoal para o quadro permanente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados far-se-á mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2º.Acriação de empregos e funções no âmbito da Fundação Municipal de Saúde não será levada a efeito sem prévia aprovação do Conselho Curador. § 3º. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados organizará o seu quadro de pessoal e seu plano de carreira de acordo com a política interna de desenvolvimento de pessoal. § 4º.Aadmissão de pessoal para preenchimento de postos de trabalho será feita de acordo com as disponibilidades financeiras da Fundação. Art. 26. A Fundação Municipal de Saúde terá um quadro de empregos de confiança, subdivididos em: I. Grupo Superior da Diretoria Executiva e; II. Grupo Especial de Encarregados de Gestão. Art. 27. O Grupo Superior da Diretoria Executiva é composto pelos empregos destinados a preencher os postos de direção previstos no art. 8º, incisos I, II e III desta Lei. Art. 28. O Grupo Especial de Encarregados de Gestão é composto por empregos destinados a funções de direção, chefia delegadas pela Diretoria Executiva, consubstanciadas no gerenciamento de serviços e repartições, envolvendo autoridade para dirigir e disciplinar os respectivos setores, sendo de livre admissão e dispensa por parte do Diretor Presidente, regidos pela legislação trabalhista, em especial no que tange ao art. 62, II e art. 499 da CLT, com quantitativo a ser definido no plano de carreira. Art. 29. Os empregados do quadro permanente da Fundação, quando designados pelo Diretor Presidente para exercerem funções de chefia, farão jus à Gratificação Especial de Funçãoematé40%(quarenta por cento) de seus vencimentos. Art. 30. Nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, quando caracterizada a necessidade de excepcional interesse público ou não havendo candidato habilitado em concurso público, a Fundação poderá contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal indispensável ao cumprimento de suas atividades, por até 12 meses, podendo haver uma prorrogação por igual período. Art. 31.AFundação de Serviços de Saúde de Dourados poderá solicitar a cessão de servidores ou empregados de órgãos e entidades integrantes daAdministração Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, quaisquer que sejam as atividades a serem exercidas. § 1º. A cessão de servidor municipal poderá ser com ou sem ônus para o Município. § 2º. Na hipótese do servidor municipal cedido optar pela remuneração prevista no quadro de empregos da Fundação, a cessão funcional será sem ônus para o município. CAPÍTULOVIII DOCONTROLEEDAFISCALIZAÇÃO Art. 32.AFundação se sujeitará à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e à supervisão da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, para efeito de cumprimento de sua finalidade, harmonização de sua atuação com as políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a obtenção de eficiência administrativa e financeira, principalmente quanto à qualidade e humanização dos serviços de saúde prestados à população. Parágrafo único. Caberá à Fundação a adoção de plano e sistema de contabilidade para apuração de custos que permitam a análise de sua situação econômica, financeira, contábil, patrimonial e operacional, em vários setores, e a elaboração e reformulação de seu programa anual de atividades. Art. 33. Anualmente, até o último dia do mês de março, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, relatório de gestão e de todas as suas atividades, com parecer do Conselho Curador, destacando: I. demonstrativo do atendimento às metas quantitativas pactuadas no Contrato de Gestão; II. demonstração da inserção dos serviços da Fundação nos planos de regionalização e sua integração com os demais serviços de saúde das esferas municipal e estadual, a fim de cumprir as diretrizes da regionalização; III. indicadores de qualidade dos serviços e os resultados alcançados, de acordo com as metas pactuadas, bem como indicadores de eficiência administrativa e financeira; IV. os balanços financeiros, patrimoniais, orçamentários e demonstrativos de variações patrimoniais, elaborados na forma prevista no estatuto; V. as auditorias iniciadas e concluídas no período, em especial as derivadas de denúncias de cidadão-usuário dos serviços de saúde. Art. 34. A Fundação submeter-se-á ao controle social do Conselho Municipal de Saúde bem como às auditorias do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, sempre que legitimamente demandadasemnível federal, estadual ou municipal. CAPÍTULOIX DASRESPONSABILIDADESDOSDIRIGENTES Art. 35. Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, denominados genericamente de dirigentes para os efeitos desta Lei, serão pessoalmente responsáveis pelos atos que praticarem em excesso às competências que lhes são atribuídas ou quando desvirtuarem o fim da Fundação. Art. 36. Os dirigentes não responderão pelas obrigações assumidas pela Fundação em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil, penal e administrativamente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, praticados com dolo ou culpa. Art. 37. Os atos colegiados vinculam solidariamente todos os dirigentes presentes na sessão em que foram emanados, salvo aquele que faça consignar em ata a sua divergência ou, não sendo assim possível, dela dê ciência ao Executivo Municipal ou ao órgão de controle interessado, aí incluído o Conselho Municipal de Saúde. Art. 38. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, os dirigentes da Fundação poderão ser destituídos sempre que se mantiverem inertes às requisições do Ministério Público. Art. 39. Os dirigentes e empregados da Fundação são equiparados a servidores públicos, para fins criminais, de improbidade administrativa e acumulação de cargos ou empregos. CAPÍTULOX DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40.As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei deverão correr à conta das dotações consignadas no orçamento do Município e vinculadas ao Poder Executivo. Art. 41. O Poder Executivo promoverá as alterações orçamentárias necessárias à adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e do fundo Municipal de Saúde para atender à aplicação de disposições desta Lei. Art. 42.Aextinção da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados dependerá de lei específica e, neste caso, seu patrimônio se incorporará ao Município de Dourados. Art. 43.Acontabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados submetese às regras estabelecidas para as empresas públicas, no que couber, podendo ser elaborado regulamento próprio. Art. 44.AFundação de Serviços de Saúde de Dourados receberá a qualificação de agência executiva, nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal, para os fins do § 1º do art. 24 da Lei Federal nº. 8666/93. Art. 45. Nos termos do art. 37, inciso XI da Constituição Federal, a remuneração dos ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas lotados na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados não poderá exceder o subsídio do Prefeito. Art. 46.Atendendo o disposto nos art. 77 e 80 da Lei Orgânica do Município os atos administrativos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados deverão ser publicados no Diário Oficial do Município. Art. 47.Oinciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação: Art. 8º. (...) I – (...) c - Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (...) Art. 48. O caput art. 53 da Lei Complementar nº. 214/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações de direito público reger-se-ão por disposições estatutárias e serão admitidos após aprovaçãoemconcurso público. (...) Art. 49. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário,emespecial a Lei Complementar nº. 116, de 31 de dezembro de 2007. Dourados, 03 de abril de 2014. DEC-01 Diretor Presidente 01 R$ 12.500,00 DEC-01 DiretorAdministrativo 01 R$ 12.500,00 DEC-01 Diretor Técnico 01 R$ 12.500,00 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO Empregos de Direção Executiva de Confiança da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados: Símbolo Denominação Quantidade Vencimento Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DECRETO “P” Nº 158, de 27 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 158, de 27 de março de 2014. Ordem Classificação Nome DECRETO “P” Nº 165, de 02 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 166, de 02 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 166, de 02 de abril de 2014. DECRETO “P” Nº 168, de 03 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 986, DE 02 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas.” “ExoneraVanderlei Baptista Xavier –SEMFAZ” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ” “Torna sem efeito a republicação do Decreto “P” nº 144 de 18 de março de 2014” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados e para o Quadro de Pessoal da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de março de 2014. CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil Carga Horária: 40 horas 1 19º CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de abril de 2014, VANDERLEI BAPTISTA XAVIER, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA05, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de abril de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de abril de 2014. GLADSONFREITASJARDIM DGA– 08 ASSESSORV JOÃOJOSÉDASILVA DGA– 08 ASSESSORV O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito a REPUBLICAÇÃO do Decreto “P” Nº 144, de 18 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município Nº 3695, fls. 01, de 27/03/2014, que nomeou a servidora Rosmari Covatti para o cargo de Diretor de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de abril de 2014. Constitui a Comissão para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores daAdministração Pública Municipal de Dourados. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão para conduzir os trabalhos de realização do concurso público para o quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados composta pelos membros abaixo relacionados: I – JoséAlberto Thiry –SEMDES; II – Ediana Mariza Bach –SEMAS; III – Patrícia Macedo Silva Bertelli –SEMAS; IV – Rozilene Bertipaglia Gimenes –SEMSUR; V– Daniela da Silveira Sangalli –IMAM; VI – Lucia Fernandes de Oliveira –SEMAD; VII – Osmar Ferreira Paraizo – SEMID; VIII – Rosa Helena Catelan – SIMSEND; IX – CésarAugusto Rasslan Camara –SEMAD; X– Mauricio Nogueira Rasslan –OAB/MS6921; XI – Noemi Mendes Siqueira Ferrigolo –OAB/MS6878. Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida por César Augusto Rasslan Camara. Art. 2º -Acomissão terá as seguintes competências: I - divulgar, através de editais assinados pelo seu presidente, a lista dos inscritos, as inscrições não homologadas ou canceladas, a convocação dos candidatos para provas de títulos, quando houver, e os resultados parciais do concurso; II - acompanhar todas as fases do concurso público, dirimindo dúvidas e dando soluções para questões que se apresentarem relativamente a documentação, recursos e ou contestações apresentadas pelos candidatos; III - expedir correspondências e comunicações, assinadas pelo presidente, referentes a atividades inerentes à realização do concurso público; IV – analisar os recursos interpostos e decidir em última instância Administrativa, e publicar a decisão no Diário Oficial do Município; §1º As decisões da comissão municipal do concurso público serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quanto for necessário; § 2ºAs atas dos trabalhos da comissão serão assinados conjuntamente por todos os membros. Art. 3º - É da competência do Prefeito Municipal expedir o edital de abertura e de homologação do resultado final do concurso público. Art. 4° - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de abril de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED nº 18/2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Ldf /3/669/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Constitui a comissão para Reelaboração da Ficha Descritiva de Avaliação da Criança do primeiro ano do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS e dá outras providências.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de comissão para Reelaborarão da Ficha Descritiva deAvaliação da Criança do primeiro ano do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Básicas da Educação nº 9.394/96 e as proposições do Pacto Nacional pelaAlfabetização na Idade Certa; CONSIDERANDO as orientações e diretrizes do Ministério da Educação e Cultura no que diz respeito à avaliação; CONSIDERANDO as matrizes curriculares de referência curricular para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, Lei Municipal nº 111 de 30 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Constitui a Comissão para Reelaboração da Ficha Descritiva deAvaliação da Criança do primeiro ano do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Esta comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I. 02 (dois) Representantes: PÓLO1-Coordenador (a) Pedagógico: a)Titular- Simone O. Souza Figueiredo; b) Suplente-Valquiria da Silva PedrosoTomazeli. II. 02 (dois) Representantes: PÓLO2-Coordenador (a) Pedagógico: a)Titular- Elizabete MariaAbadia Pereira Ferrari b) Suplente - Cleusa Francisca de Souza Botelho III. 02 (dois) Representantes: PÓLO3-Coordenador (a) Pedagógico: a)Titular - Rosemeire Lopes b) Suplente - Eliana Maria Ferreira IV. 02 (dois) Representantes: PÓLO4-Coordenador (a) Pedagógico a)Titular - SilvaniVilar b) Suplente - Maria Marlene Sippert V. 02(dois) Representantes: PÓLO5-Coordenador (a) Pedagógico: a)Titular - Célia Reginaldo Faustino b) Suplente - Jacenir Freitas VI. 02 (dois) Representantes: PÓLO6-Coordenador (a) Pedagógico: a)Titular - Laura CristinaVargas Pereira b) Suplente -Aparecida Cristina Figueredo Neias VII. 03 (três) Representantes SEMED-Departamento de Ensino: a) Clair Moron dos Santos Munhoz; b) Luci Marques PereiraTroian; c) Cristina Fátima Pires Ávila Santana. VIII. 02 (dois) Representantes-Núcleo de Supervisão Técnica: a) Seila Silveira Marques b) Celia Marques Garcia da Silva Parágrafo Único:APresidência da Comissão será exercida pela Profª Clair Moron dos Santos Munhoz, responsável pelo núcleo do Ensino Fundamental-anos iniciais. Art. 3º São atribuições dos membros desta comissão: I- Analisar legislação, diretrizes e orientações oficiais sobre a avaliação da criança dos anos iniciais; II-Articular junto ás escolas as discussões a respeito da avaliação dos anos iniciais; III- Fomentar discussões a respeito da avaliação nos novos componentes da grade curricular do primeiro ano do ensino fundamental; IV- Sistematizar os resultados das discussões realizadas nas escolas; V- Reformular a Ficha Descritiva de Avaliação da Criança do primeiro ano do ensino fundamental; VI- Contribuir para a divulgação da nova Ficha Descritiva deAvaliação da Criança do primeiro ano do ensino fundamental nos pólos. Art. 5ºAcomissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em01 de abril de 2014. Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDRE SOTOLANI CLAUDINO, matrícula nº. “114762040-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “90” (Noventa) dias de Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins de efetivo exercício, nos termos do artigo 173 da Lei Complementar n. 107/2006, com base no parecer n. 345/2014, constante no processo n. 556/2014, pelo período de 07/04/2014 a 05/07/2014, sem prejuízo de sua remuneração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 7 de abril de 2014. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 EDITAL Nº 024 de 27 de março de 2014 – 4ª Convocação. CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº 3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P”Nº 158 de 27/03/2013, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1335, Centro, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o EDITAIS 06 DECRETOS DECRETO N.º 987, DE 02 DE ABRIL DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 997 DE 07 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 999 DE 04 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do SubRegistro de Nascimento eAmpliação doAcesso à Documentação Básica”. “Nomeia membros ao Conselho Municipal deTransporte Coletivo.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Dourados - MS. Parágrafo único -OComitê terá como finalidade planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. Art. 2º - O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos: I – erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento; II – fortalecer a orientação sobre documentação básica; III – realizar análise e o estudo quanto a necessidade da criação de um sistema municipal de registro civil de nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; IV – mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento e aos demais documentos básicos. Art. 3º - O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I – Ministério Público Federal; II – Universidade Federal da Grande Dourados – MS; III – Hospital Universitário daUFGD; IV – 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada; V– Delegacia da Receita Federal do Brasil; VI – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; VII – Ministério Púbico Federal doTrabalho; VIII – 36ª Junta de Serviço Militar; IX - Guarda Municipal de Dourados – MS; X–CRASindígena; XI – Coordenadoria Indígena de Dourados – MS; XII - Secretaria Municipal deAssistência Social; XIII - Secretaria Municipal de Educação; XIV- Secretaria Municipal de Saúde; XV- Cartório 2º Oficio; XVI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI; XVII - Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI; XVIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente –CMDCA. § 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito. § 2º - Poderão ainda participar, como convidados, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas, dentre elas: I – 1ª Defensoria Publica da Infância e Juventude II – Promotoria da Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul; III – Força Nacional; IV – Ordem dosAdvogados do Brasil – subseção Dourados – MS; V- Instituto de Identificação Gonçalo Pereira; VI - Conselho Distrital de Saúde Indígena – CONDISI. § 3º - Os representantes convidados dos setores acima identificados serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê. Art. 4º Amesa diretora será composta por: I – Coordenador; II –Vice Coordenador; III – Secretário. Art.5º - Compete ao Coordenador: I – convocar e presidir as reuniões do Comitê; II – representar externamente o Comitê ou designarumrepresentante; III – promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê. Art. 6º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de abril de 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica acrescido ao art. 1° do Decreto 847 de 24 de janeiro de 2014, para comporem o Conselho Municipal de Transporte Coletivo, os membros abaixo relacionados, juntamente com os demais já nomeados: Art. 1º... XVI - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Titular:Alex Sandro Pereira de Moraes. Suplente:Wanderlei da Silva Rosa. Art. 2°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de abril de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas noAnexo Único do presente Decreto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de abril de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 Razão Social CAE CNPJ Comercial e Importadora de Pneus Ltda 1000122090 61.234.985/0140-83 Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Dourados 1000091535 10.301.336/0001-48 Irie & Irie Incorporadora Ltda 1000033543 10.878.076/0001-78 Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Dourados 1000103142 10.301.367/0001-07 Nova Roma Loteadora e Incorporadora Pt. 36882/2013 25067401 05.249.919/0001-37 Corpal – Incorporadora e Construtora Ltda 1000027217 10.482.002/0001-18 Planarq Engenharia e Construções Ltda 1000038782 11.110.635/0001-68 Nalepa & Machado Ltda 100029620 03.399.075/0001-85 Corpal Empreendimentos Imobiliários Ltda 1000124735 15.236.159/0001-87 Mecca Construções Ltda – ME 1000098920 17.515.317/0001-63 2 N Construtora e Incorporadora Ltda – ME 100124810 07.484.919/0001-47 Ipsum Construtora e Incorporadora Ltda 1000046530 12.500.166/0001-56 ANEXO ÚNICO 07 EDITAIS horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o prazo legal para a posse. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 27 de março de 2014. CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil Carga Horária: 40 horas 1 19º CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS. DIA: 09/04/2014 (quarta-feira) HORÁRIO:14:00 h CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil Carga Horária: 40 horas 1 19º CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 11/04/2014 (sexta-feira) HORÁRIO:14:00 h CARGO:Agente de Proteção daAviação Civil Carga Horária: 40 horas 1 19º CATHARINAIGNEZVASCONCELLOS Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal e Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; -Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho) - Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda. OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Joao Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO: Ordem Classificação Nome ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL Ordem Classificação Nome ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Ordem Classificação Nome ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARAADMISSÃO: ANEXO V Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: 08 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2014 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 110/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA 04 E RUA 06, CHÁCARAS TREVO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/04/2014 (vinte e quatro de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 07 de abril de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 028/2014/DL/PMD, tendo por objeto a ”AQUISIÇÃO DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária: nos itens/lotes 01, 02, 06, 09, 10, 16, 17, 19, 23, 24, 25 e 27; a proponente COMERCIAL ISOTOTAL LTDA.-ME; nos itens/lotes 05, 07, 08, 11 e 12; a proponente POLLO HOSPITALAR LTDA.-EPP; nos itens/lotes 03, 18, 21, 22 e 26; a proponente JARAGUÁ MERCANTIL LTDA.-ME; e no item/lote 04; a proponente CIRUMED COMERCIO LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens/lotes 13, 14, 15 e 20 como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 03 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 010/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO: CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMÍLIA resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,emfavor da proponente conforme segue:VENCEDORAEADJUDICATÁRIA APROPONENTE: MORIAPRESTADORADE SERVIÇOS LTDA- ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dourados (MS), 02 de abril de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 094/2014/DL/PMD, tendo por objeto a ”AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PINTURA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAISCEIM"S”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, a proponenteANDREIADEPAULADIAS - EPP. Dourados-MS, 02 de abril de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixomencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES 09 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 264/2012/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 548/2012/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2014/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. CONTRATADA:Pae Planejamento Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 008/2012. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, por acordo entre as partes, os termos constantes do contrato nº 264/2012/DL/PMD, cujo objeto versa a elaboração de projeto básico e projeto executivo de infraestrutura urbana (pavimentação asfáltica, recuperação asfáltica, micro e macro drenagem de águas pluviais), gerenciamento de empreendimento, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros, reprogramação de contratos e projeto ambiental, firmado entre o Município de Dourados e a empresa Pae Planejamento Ltda, bem como o saldo contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Gilson Kleber Lomba - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2012 OBJETO: Contratação de serviços de confecção de camisetas e mochilas, objetivando atender o Núcleo deArte, Cultura e Esporte de Dourados – NACE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.22. – Serviços de Confecções e Costura VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.495,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Republica-se por Incorreção PARTES: Município de Dourados Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 010/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para osCEIMS 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2127. – Manutenção da Educação Infantil –40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.030.659,90 (quatro milhões trinta mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por Incorreção PARTES: Município de Dourados H. S. Engenharia Ltda – EPP. PROCESSO: Concorrência n° 010/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para osCEIMS 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2127. – Manutenção da Educação Infantil –40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.669.031,32 (um milhão seiscentos e sessenta e nove mil e trinta e umreais e trinta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por Incorreção PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 010/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para osCEIMS 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2127. – Manutenção da Educação Infantil –40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.672.382,13 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Republica-se por Incorreção PARTES: Município de Dourados Decisão Construtora Ltda - ME. PROCESSO: Concorrência n° 010/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma eEquipamentos para osCEIMS 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2127. – Manutenção da Educação Infantil –40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.338.761,50 (três milhões trezentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta e umreais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 10 EXTRATOS Republica-se por Incorreção PARTES: Município de Dourados Vizzoto&Cia Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 010/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Centro de Educação Infantil (CEIM), em diversos locais do município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para osCEIMS 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB 12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2127. – Manutenção da Educação Infantil –40% 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.02 – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.672.190,21 (um milhão seiscentos e setenta e dois mil cento e noventa reais e vinte e umcentavos). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:CRECHEANDRÉLUIZ PAVILHÃODASOPA CNPJ Nº: 15.469.562/0001-56 Responsável Legal: Josephine Fernandes Capillé CPF Nº: 285.339.091-87 OBJETO: estabelecer ações conjuntas entre o Município e a Creche André Luiz Pavilhão Da Sopa para atendimento educacional em período integral ou parcial na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais. VALOR: R$ 1.237.500,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil setecentos e cinqüenta reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 03/02/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 10 de março de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 186/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 ATAS - CMHIS ATA DE Nº. 01/2014 Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, as 08 horas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Fazenda foi aberta a reunião do Conselho com a seguinte pauta: Leitura daAta da reunião anterior, Debate sobre as invasões nas áreas públicas e Informações sobre Empreendimentos entregues, em construção e em Análise para Contratação. A reunião contou com a presença dos seguintes membros: Gerson Schaustz, Anizio Souza Santos, Lourdes Maria Mendes,Paulo Silas de Castro, José Zani Carrascosa, Mario Cesar Tompes da Silva, José Moraes de Almeida, Luciane Fernandes Mendes, Rosimeire da Silva, Rodney Alves da Silva, Demetrio S. Cavalcante Coordenador do Fórum Municipal dos Usuários da Política de Habitação de Interesse Social e o assessor especial da Habitação Antonio Carlos de Araujo Cruz, a sessão foi aberta pelo Presidente. Em seguida foi feita a leitura da ata da sessão anterior sendo, colocada em votação e aprovada por unanimidade, na seqüência o Presidente fez um relato sobre os empreendimentos entregues que até a presente data totaliza 1.880(hum mil e oitocentos e oitenta unidades habitacionais), que já sorteadas mais 1.172(hum mil cento e setenta e duas) unidades no final do ano de 2013(dois mil e treze) e que estão sendo montados os processos dos beneficiários e aguardando a construção das obras para entrega que será por etapa as quais deve iniciar apartir do mês de março de 2014(dois mil e catorze) devendo estar concluídas as entregas até o mês de julho do corrente ano. Informou que está em construção 512(quinhentos e doze) apartamentos do EmpreendimentoVila Roma I e II e emfase final de análise dos projetos para contratação de 2.348(duas mil trezentos e quarenta e oito) unidades habitacionais entre apartamentos e casas dos seguintes Empreendimentos: João Carneiro Alves II, Ildefonso Pedroso, Vila RomaIII, Campina Verde I e II e Santa Felicidade. Sendo que os dois últimos empreendimentos são na modalidade Minha Casa Minha Vida – Entidades, que serão Coo-financiados com recursos do FDSFundo de Desenvolvimento Social os demais serão Coo-financiados pelo FAR – Fundo de Arrendamento Residencial. Estando também em análise para contratação futura mais 4.262(quatro mil, duzentos e sessenta e duas) unidades habitacionais em áreas do centro urbano, distritos e próxima a Reserva Indigena. Ambos os projetos objetiva captar recursos dos Fundos anteriormente citados. Findada a apresentação o Conselheiro Mario Cesar Tompes questionou sobre a inexistência de equipamentos públicos e privados para atender a demanda gerada para cada empreendimento implantado até o momento no município. O Presidente respondeu que já estão sendo dadas soluções com a disponibilização para venda de áreas existentes no entorno destes empreendimentos onde serão implantados os equipamentos privados e nas áreas institucionais já está sendo viabilizados projetos para implantação dos equipamentos públicos, e que a novidade com relação a isso é que Ministério das Cidades por meio da Portaria 518 de 08/11/2013, aprovou a liberação de recursos na ordem de 6%(seis por cento) do valor de cada empreendimento implantado e a ser implantado para que possa ser utilizado na construção de equipamentos públicos dando prioridade para equipamentos públicos que atendam a área da saúde, educação, esporte e lazer e o bom dessa novidade é que vamos poder atender os empreendimentos considerados contíguos.Que é o caso dos empreendimentos Harrison de Figueiredo I, II e III, Dioclecio Artuzi I, II e III e Ildefonso Pedroso que será implantado no entorno dos empreendimentos já existentes que juntos somados dá um total de 2.325(duas mil, trezentos e vinte e cinco) unidades habitacionais com estimativa de um índice populacional de 8.800(oito mil e oitocentas) pessoas. Concluindo explica que para que se efetive está previsto na Portaria está sendo elaborado um diagnostico de demanda, uma Matriz de responsabilidade e um Termo de Compromisso que juntos serão encaminhados a Caixa Econômica Federal para aprovação dos projetos e liberação dos recursos.Aconselheira Rosemeire questionou sobre os terrenos vazios principalmente nas esquinas dos empreendimentos, o Presidente respondeu que essas reservas são legais, sendo uma das exigências dos proprietários de áreas que colocam a disposição para implantação de loteamentos de interesse social, deixando claro que não cedendo a algumas das exigências não se consegue áreas boas, próximas ao centro urbano por conta da valorização imobiliária. E que a vantagem é que estes terrenos serão comercializados para implantação de comércios que ficarão pulverizados dentro do bairro, facilitando a vida dos moradores. Na seqüência, passou para o item da pauta que traz à discussão as invasões nas áreas públicas e privadas, o Presidente iniciou falando que a maioria dos conselheiros ali presentes tem conhecimento que o Prefeito Murilo desde que assumiu a Gestão do Município implantou o Programa priorizando resolver os problemas existentes em relação aos acampamentos de pessoas que moravam em áreas de risco ou em situação irregular, tanto que nos loteamentos sociais antigos implantou a regularização fundiária e de posse que até o final desse mês fecha um número de 1.500(hum mil e quinhentas) escrituras, entendendo não haver razão para as invasões que vem acontecendo diante do grande volume de unidades habitacionais produzidas e em projetos e que não se dá para priorizar pequenos grupos, pois desta forma estaria violando o direito de 9.000(nove mil) famílias cadastradas que estão aguardando ser atendidas dentro dos critérios estabelecidos. Explicou também que o art. 21 da Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2012 impõe sanção para quem invadir área para de loteamento social.Terminada para explicação abre-se para o debate, a Conselheira Lucianeemsua fala defende o cumprimento da Lei a Conselheira Rosimeire Silva alega que a maioria das pessoas que lá estão foram induzidas por pessoas sem o mínimo de experiência com o Movimento de Luta pela Moradia, e por essa razão sendo militante ativa no movimento se absteve de votar pelo cumprimento da Lei. O Presidente retoma a fala explicando que a área em questão existe um projeto do PAC– Programa deAceleração do Crescimento - na qual o convênio foi liberado o recurso na ordem de R$ 23.000.000,00(Vinte e Três Milhões de Reais), que contemplam várias obras de pavimentação asfaltica e drenagem, incluindo 200(duzentas) unidades habitacionais e que diante disso por mais que o prefeito tenha vontade de atender a comunidade tem que cumprir o que determina a lei, Informa ainda que foi feito um levantamento das famílias acampadas no local e que muitas delas já foram atendidas em Programas de Loteamento Social anteriores. E que as providências estão sendo tomadas para evitar transtornos para a atual administração. Terminada a explicação o Conselheiro Anizio solicitou a palavra e apresentou a proposta de se realizar uma Campanha de conscientização com relação à Legislação atual da Política Municipal de Habitação e Interesse Social para que no futuro ninguém venha reclamar de ser punido sem o devido conhecimento. Terminada a apresentação da proposta o Presidente colocou em votação a sugestão da Conselheira Luciane de se cumprir a lei de imediato e a do Conselheiro Anizio de realizar a Campanha de conscientização, sendo aprovada a proposta de conscientização, tendo voto da Conselheira Luciane pela aplicação imediata da Lei e a abstenção da Conselheira Rosemeire e os demais votando favorável a campanha. No item da pauta que trata de informações a Conselheira Rosimeire questionou sobre a remoção das 35(trinta e cinco) famílias incluídas no sorteio de dezembro de 2013, que a mesma havia solicitado informações na sessão anterior em relação aos critérios adotados para executar a remoção em questão, em seguida o Conselheiro Anizio de posse das informações colhidas junto ao Núcleo de EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CMTPC EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BELA ITÁLIA PIZZAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Pizzaria, localizada na Rua Oliveira Marques n° 2208 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASADALOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de CASA DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº 541, Complemento Letra A, Centro no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DIAS LEITE CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Restaurante, localizada naAv. Presidente Vargas n° 725 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GILBERTO GRANJA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lavanderias, localizado na Rua Balbina de Matos, 1725, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J & A Alimentos LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de bolos, Confeitaria e Padaria, localizada na Rua Cuiabá n° 1440 - Bairro Jardim londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JLM administração Imobiliária, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI para atividade de Construção de Galeria Comercial, localizada na avenida Marcelino Pires, quadra 00, lote L, Área H – chácara 49, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LC SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade médica ambulatorial restrita á consultas, localizado na Rua João Candido Câmara, 1668, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAULO LANGE, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Simplificada “LS” N° 502/2013, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, por 03 anos a partir de 07 de fevereiro de 2014 , localizado Sitio Recanto Dom Pedro-Distrito de Itahum Municpio de Dourados-(MS Edital de Convocação nº 002/2014/CMTPC CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO CONVOCAÇÃO Satie Jacqueline Taguchi Daniel Representante da Procuradoria Geral do Município Presidente do Conselho Municipal de Transporte Público coletivo A Diretoria do Conselho Municipal de Transporte Público de Dourados-MS, no uso de suas atribuições, convoca todos os membros titulares do Conselho Municipal de Transporte Público Coletivo para a realização de reunião ordinária definida na última reunião, a ser realizada no dia 10 de abril de 2014, com início às 9h, Casa dos Conselhos, situada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2420, Centro, tendo como pauta as seguintes discussões: 1. reajuste de tarifa do transporte coletivo; 2. Processo Licitatório da concessão dos serviços de transporte coletivo municipal. Dourados-MS, 04 de abril de 2014. 11 ATAS - FMHIS Assistência Social da Habitação apresentou os critérios utilizados as regiões de onde serão removidas as famílias e os motivos pelas quais serão removidas. Entregando a Conselheira um relatório encaminhado pelo Núcleo. Para finalizar foi recepcionado um ofício de nº 040/2014/Seplan/Habitação encaminhado pela Assistente Social WanerAguero Mariano, relatando o episódio ocorrido durante uma visita realizada no Conjunto Habitacional Ipê Roxo para verificar ocupação irregular de um imóvel, onde a mesma sofreu ameaças de parte do Suplente do Conselho de habitação Senhor Josias de Lima, desta forma ela solicita aos conselheiros que se manifestem com relação ao episódio e que aguarda providências. Terminada a leitura do ofício o Presidente colocou em discussão, havendo várias manifestações contrárias a atitude do conselheiro, mas não havendo em nenhum momento proposta de que providencias seriam tomadas. Esgotada a pauta o Presidente finalizou a sessão e declarou encerrada e para constar foi lavrada a presente ata que após lida e aprovada em plenária será assinada pelo presidente, pela secretária e pelos conselheiros presentes e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município. Aos quatro dias do mês doAbril do ano de dois mil e quatorze, as 09h00, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Finanças foi aberta a reunião do Conselho com a seguinte pauta: 1.leitura da ata da reunião anterior, 2.Apresentação do RelatórioAnual de Atividades desenvolvidas em 2013; pelo CMHIS, para Aprovação; 3. Apresentação do relatório final da Comissão de Finanças de Análise da prestação de contas do FMHIS. Exercício 2013, para aprovação, 4. Ofícios e informes, terminada a apresentação da pauta e, verificada a presença dos seguintes membros: Anizio Souza Santos, Lourdes Maria Mendes, José Moraes deAlmeida, Luciane Fernandes Mendes, Marcio de Melo Carlos Santos, Josias de Lima, Rosimeire da Silva, Mario Cezar Tompes da Silva, sendo constatada a presença de quórum, o Conselheiro Anizio justificando a ausência do presidente solicitou a plenária a indicação de um dos membros titular para presidir a reunião, sendo que, a plenária por unanimidade indicou para presidir a sessão o conselheiro Anizio Souza Santos e ao assumir agradeceu a presença dos seguintes visitantes, o senhor Demetrio S. Cavalcante presidente do fórum de Habitação, declarou aberto os trabalhos, sendo feita a leitura da ata da sessão anterior e em seguida solicitou aos membros da comissão que indicasse um dos integrantes para fazer a leitura do relatório das atividades desenvolvidas no ano de 2013 pelo CMHIS, sendo indicada a Secretária Lourdes Maria Mendes, terminada a leitura abriu se para discussão, terminada a discussão colocou se em votação sendo aprovada por unanimidade, o Conselheiro Mario Cezar Tompes da Silva solicitou a indicação e votação do Vice Presidente do Conselho para a próxima reunião, e a Conselheira Rosemeire solicitou informações sobre a denuncia de doação de unidades habitacionais para lideres comunitários de área de invasão para a próxima reunião e sobre a denuncia de representatividade contra a sua pessoa da Conselheira Rosemeire da Silva no Ministério Publico, dando continuidade solicitou a leitura do relatório da comissão de finanças de analise dos balancetes de prestação de contas do FMHIS-Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social exercício 2013, que foi feito pelo Conselheiro Anizio terminada a leitura sendo o parecer da comissão favorável pela aprovação, sugerindo também que, os balancetes de prestação de contas exercício 2014, seja encaminhado para analise e aprovação mês a mês, abrindo se para discussão, terminada a discussão colocou se em votação sendo a prestação de contas do FMHIS, exercício 2013, aprovada por unanimidade bem como a recomendação referente aos balancetes do exercício 2014. Dando continuidade solicitou se haveria ofícios ou informações a serem repassadas sendo informado que, Assinaturas de Contratos do Harrison de Figueiredo I dias 08, 09 e 10 de abril, o Conselheiro Josias solicitou por meio de carta a solicitação de verificação dos futuros beneficiários que possam ter Contratos com Imobiliárias locais e solicitação de Certidão Negativa de Bens e Imóveis, esgotada a pauta o presidente declarou encerrado os trabalhos foi feita a leitura da ata explicando sendo que foi lida, discutida e aprovada e assinada para envio aoTribunal de Contas do Estado em anexo aos balancetes de prestação de contas exercício 2013, e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município. Terminado a leitura da ata colocou se em discussão terminada a discussão, colou se em votação sendo aprovada e assinada por todos os presentes. ATA DE Nº.02/2014 Anizio Souza Santos Lourdes Maria Mendes José Moraes deAlmeida Luciane Fernandes Mendes Marcio de Melo Carlos Santos Josias de Lima Rosimeire da Silva Mario CezarTompes da Silva Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2014 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 ADRIANA FREITAS CAMILO DE CARVALHO Pres. da APM da Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos Dourados, 31 de março de 2014. AAPM DA ESCOLA MUNICIPAL VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS torna público com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, que regulamenta no mínimo 30% do valor destinado para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público, para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados e produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em 04/04/2014, das 8:00 as 10:00 horas na sala da Secretaria da Escola Municipal Ver. Albertina Pereira de Matos, na Rua Izzat Bussuan 4295 – Vila Mary na Cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitados com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretaria da E.M. Ver. Albertina Pereira de Matos no endereço supra citado. Maiores informações pelo telefone (67) 3032 – 8664.
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