Edição 3719 – 07/05/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.719 24 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão (Interino)....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 3.276 de 19 de julho de 2009. DECRETA: Art. 1° - Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para o biênio de abril de 2014 a abril de 2016, conforme segue: I - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Shielle Outeiro Dauzacker Suplente: Marluci deAlmeida II - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular:Waldir Ferreira de Souza; Suplente: Claudio Matos Leite. III - Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Luiz Sérgio Gabriel; Suplente:AgnaldoAlmeida Carissimo. IV - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Eudúlia Delgado Medeiros; Suplente: JoséAlberto Thiry. V- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Marcela MariArakaki Suplente: Marcio Roberto Berton Camilo VI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: EduardoArteiro Marcondes; Suplente:Acácio José Barbosa. VII - Representante da Fundação de Esporte de Dourados: Titular: Moacir Carlos RoncariAmorim Suplente: Marinete Nelvo Nunes. VIII - Representante da Guarda Municipal: Titular:Vanderly Pedro de Lima; Suplente: Gustavo Franco Felix . IX - Representante da Polícia Militar de Dourados (3º BPM): Titular: 2Ten. PM. Ronilton Robson Diniz Bezerra; Suplente: 1º Sgt.PMJulio CesarTelesArguelho X- Representante da Empresa de Saneamento de Mato grosso do Sul – Sanesul: Titular:Adrian Leduíno; Suplente: Demevaldo Souza Santos. XI - Representante da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul: Titular: Fabricio Cerchiari da Silva; Suplente: Sérgio Orlando Libraiz. XII - Representante de Lideranças Comunitárias (associação de moradores): Titular: Demétrio Siqueira Cavalcante: Suplente:Altemir Mateus dos Santos XIII - Representante do Corpo de Bombeiro (2º GB/CB): Titular: 2ºTen.BMAleixo Ramos doAmaral Suplente: 2ºTen.BMJoão Roberlei Rondina. Art. 2° - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados, 23 de abril de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), à servidora CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública, função de Odontologo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2014. DECRETO N° 1.038 DE 23 DE ABRIL DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 190, de 22 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil”. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Cintia de Carvalho e Carvalho Feitosa” 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DECRETO “P” Nº 194, de 23 de abril de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 200, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014. DECRETO “P” Nº 201, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 202, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 203, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 204, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Nomeia servidores na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD” “Nomeia RogerioYuri Farias Kintschev –IMAM” “Vacância de Cargo – Ludgero Pimentel’’ “Exonera servidor efetivo – Ricardo de Oliveira dos Santos” “Exonera servidora efetiva – REJANE AUREA DE SOUSA VILELA SANTANA” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de abril de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, a partir de 05 de maio de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. CICEROGOMESDESOUZA DEC– 01 DIRETORADMINISTRATIVO FABIOJOSÉJUDACEWSKI DEC– 01 DIRETORPRESIDENTE TEREZINHAPICOLODASILVA DEC– 01 DIRETORTÉCNICO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 05 de maio de 2014, ROGERIO YURI FARIAS KINTSCHEV, no cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente”, símbolo DGA01, lotado no Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014 4 00076 065 0039457 99, fls. 065, livro nº 076-C, do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professor de Geografia”, Classe “B”, Nível “P-II” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de abril de 2014, em decorrência do falecimento do servidor LUDGERO PIMENTEL, matrícula funcional nº “34881-1”, nos termos do artigo 60, incisoV, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 16 de abril de 2014, RICARDO DE OLIVEIRADOS SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Proteção da Aviação Civil, Classe “A”, Nível “V”, matrícula funcional Nº “114768469-1”, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, nomeado em 21/02/2013, conforme Decreto nº 93/2013, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 26 de março de 2014, REJANE AUREADE SOUSAVILELASANTANA, do cargo de provimento efetivo deAgente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “114764268-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 09/07/2008, conforme Portaria nº 292/2008, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de março de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. Matrícula Nome Função Percentual 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT PROFESSOR DE INGLES 65,60% 114761576-2 ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 100% 79381-2 HILDA APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMÁTICA 100% 501901-5 IVANETE ALVES NUNES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 98,37% 67841-1 LEOVALDO BONFA PROFESSOR DE MATEMATICA 97,74% 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 90,60% 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 94,30% 501514-4 ELIAS MOREIRA COORDENADOR PEDAGÓGICO INDÍGENA 51,42% 80501-1 IMACULADA DA CONCEICAO GUEDES DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 90,5 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 194, de 23 de abril de 2014. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 205, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 206, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 207, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 208, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 209, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 210, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera servidora efetiva – CRISTINAGONCALVESDESOUZA” “Exonera servidora efetiva – IDALINADASILVARODRIGUES” “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor William Amaral dos Santos em virtude de posseemoutro cargo inacumulável”. “Vacância de cargo –SEBASTIAOAPARECIDOFERREIRA” “Vacância de cargo –ORLANDORODRIGUESZANI” “Vacância de cargo – Lidia Massacote Florenciano” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 07 de abril de 2014, CRISTINA GONCALVES DE SOUZA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional - Merendeira, Classe “C”, Nível “AGE I”, matrícula funcional Nº “114760560-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 13/04/2004, conforme Decreto nº 2588/2004, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 02 de abril de 2014, IDALINA DA SILVA RODRIGUES, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional – Auxiliar de Merendeira, Classe “E”, Nível “AGE I”, matrícula funcional Nº “24501-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 10 do Processo Administrativo Nº 607/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 23 de abril de 2014, o cargo de Auxiliar de Serviços Básicos -Vigia, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor WILLIAM AMARAL DOS SANTOS, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de abril de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 017/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de março de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Fiscal de Tributos Municipais”, Classe “H”, Nível “V”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda, ocupado pelo servidor SEBASTIAO APARECIDO FERREIRA, matrícula funcional nº “15541-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 021/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 24 de março de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Procurador Classe Especial”, Classe “F”, Nível “4”, do quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município, ocupado pelo servidorORLANDO RODRIGUES ZANI, matrícula funcional nº “21281-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de março de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 019/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de março de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “H”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora LIDIA MASSACOTE FLORENCIANO, matrícula funcional nº “1191-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 211, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 212, de 05 de maio de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 310 DE 04 DE AGOSTO DE 2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal “Vacância de cargo – NILZAALVESDEPAULA” “Vacância de cargo –ANTONIAIDALINASELVERIOFERRUZZI” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 008/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 28 de janeiro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II – Técnico de Laboratório”, Classe “B”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora NILZA ALVES DE PAULA, matrícula funcional nº “67721-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 018/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de março de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II – Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “F”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora ANTONIA IDALINA SELVERIO FERRUZZI, matrícula funcional nº “31551-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de maio de 2014. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 201.990,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 201.990,03 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/08/2011, revogados as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 04DEAGOSTODE2.011. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rf/04/719/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/04/724/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de maio de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOSGONÇALVES, matrícula funcional nº. “114764288-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: LUCIMARAOLIVEIRADOSSANTOS Matricula Nome Setor Dias Ref mês 114761776 ADENIR GOMES DA SILVA SEMED 13 MARÇO 114760305 ANA NILDA APARECIDA PERITO DA SILVA SEMED 2 MARÇO 153391 ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM SEMED 1 MARÇO 71211 ANTONIO MARINHO FALCAO NETO SEMS 31 MARÇO 114764373 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 5 MARÇO 84271 DANIEL DE ANDRADE SEMED 31 MARÇO 114766330 EDUARDO DA ROCHA LIMA SEMS 1 MARÇO 114763611 ELIANA POLOTTO SEMS 1 MARÇO 500983 FAUSTO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR SEMS 31 MARÇO 114768601 GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA SEMAS 1 MARÇO 114765917 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 2 MARÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS 114765091 GISLAINE LINZMEIER DE MELO SEMS 01/fev MARÇO 114766860 HEBLISA PINHEIRO DE MELO SEMAS 01/fev MARÇO 114760200 JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA SEMS 31 MARÇO 502051 JAMIR FREITAS SEMED 18 MARÇO 114760330 JOSIAS CARMONA SEMED 16 MARÇO 114766453 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 MARÇO 114768839 KARINA TOMAS DOS SANTOS SEMED 01/fev MARÇO 114762375 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 MARÇO 114761775 KESIA VALERIO NUNES SEMED 4 MARÇO 114769089 MARGARETH QUINTANA ROCHA SEMED 1 MARÇO 114764775 NAZARETI ALMEIDA LOPES LEGUIZAMON SEMAS 1 MARÇO 114769026 NORBERTO DE OLIVEIRA SAVALA SEMED 31 MARÇO 114768804 RAFAEL DA SILVA SEMED 01/fev MARÇO 114768614 REJANE VIEIRA NOBRE TANON SEMAS 02/01/2002 MARÇO 114760647 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 2 MARÇO 502143 RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES SEMED 31 MARÇO 87701 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 2 MARÇO 87361 ROSANIZ MARTINS PONTES SEMED 05/01/2002 MARÇO 84881 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 5 MARÇO 114760314 SIDA OLIVEIRA SEMED 2 MARÇO 501010 ZITA SOARES SANTANA SEMS 31 JANEIRO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 6 MARÇO 114763331 DANIELLE PEREIRA DA SILVA SEMS 10/01/2002 MARÇO 05 RESOLUÇÕES Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 deAbril 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLORISVALDO PIRES DA SILVA, matrícula funcional 114766474-1,Agente de Serviços Educacionais, 40 horas semanais, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), pelo período de 07.04.2014 a 31.12.2014, em conformidade com o Ofício nº 117/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do Servidor Público Municipal, ROBSON FERNADES MELO, matrícula 44451-3, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, de 01/04/2014 a 30/04/2014, referente ao período aquisitivo 20132014, com abono de férias pago no mês de março/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3694, Resolução nº Fe/03/506/14/SEMAD, considerando o acumulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do Servidor Público Municipal, ROZEMAR MATTOS SOUZA, matrícula 75241-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador Classe Especial, de 10/03/2014 a 24/03/2014, referente ao período aquisitivo 20112012, com abono de férias pago no mês de fevereiro/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 3679, Resolução nº Fe/02/307/14/SEMAD, considerando o acumulo de trabalho, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CREUSA NOGUEIRA NONATO, matrícula funcional nº 89341-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, a partir de 01/03/2014, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/03/506/2014/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de abril de 2014. ONDECONSTA: SECMUNICDEASSISTENCIASOCIAL 77521-4 PAULOCEZARMATIAS 2013-2014 01/04/2014-30/04/2014 PASSEACONSTAR: SECMUNICDEASSISTENCIASOCIAL 77521-4 PAULOCEZARMATIAS 2013-2014 23/04/2014-22/05/2014 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período aquisitivo 2009/2010 da ServidoraMAIARAROGELIAFERNANDES CAPELAXIO, matricula 1147644781 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde consta Resolução F.nº. 064/01/2011/SEMAD 30 dias, período de 01/02/2011 a 02/03/2011, passe a constar Resolução F.nº. 063/01/2011/SEMAD 15 dias, período de 01/02/2011 a 15/02/2011, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Cd/04/761/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/762/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/763/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/788/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/04/789/14/SEMAD Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/04/790/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 06 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. Fe/04/791/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/4/792/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/04/793/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Laf/5/794/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/795/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/796/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/797/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Republica-se, o gozo de Férias referente ao período aquisitivo 2011/2012 da ServidoraMAIARAROGELIAFERNANDESCAPELAXIO, matricula 1147644781 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde consta Resolução nº.Fe/12/2222/2012/SEMAD 30 dias, período de 15/01/2013 a 13/02/2013, passe a constar Resolução nº.Fe/12/2221/2012/SEMAD 15 dias, período de 15/01/2013 a 29/01/2013, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766468”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 440/2014, do Processo Administrativo nº. 558/2014, a partir do dia 26/04/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de maio de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA COELHO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762718-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo” (com remuneração), no período de 11/03/2014 a 10/03/2015, conforme Parecer nº 4452/14, constante no ProcessoAdministrativo nº. 422/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 05 de Maio de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSICLEIA ALEXANDRE DASILVA, matrícula funcional nº. “83481”, ocupante do cargo efetivo deTECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SAE/CTA) (), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 441/14, do ProcessoAdministrativo nº. 593/14, a partir do dia 01/05/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 5 de maio de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº. “8161”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 4/04/2014 a 03/05/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de maio de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA DA COSTA SILVA, matrícula nº. “87421”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM 40%), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/04/2014 a 13/05/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de maio de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GENI CARNEIRO DASILVA, matrícula nº. “501428”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/04/2014 a 25/04/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 5 de maio de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 07 RESOLUÇÕES Resolução nº.Can/04/798/2014/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/05/806/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, a pedido, a Resolução nº Lp/02/268/2014/SEMAD, que concedeu ao Servidor Pública Municipal, CLÁUDIO MATOS LEITE, matrícula funcional nº “500852-2”, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Fazenda, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “Licença Premio por Assiduidade”, referente aos períodos aquisitivos de : 27/03/00 a 17/08/00 e de 18/08/00 a 31/10/02 (PeríodoAverbado) e de 01/11/02 a 26/03/05, com gozo a partir do dia 05 de /maio de 2014. Conforme Parecer nº 141/2014, constante no Processo Administrativo nº 163/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 05 de Maio de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER a Servidora Pública Municipal ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS, matrícula funcional 81501-1, Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, pelo período de 01.01.2014 a 31.12.2014, em conformidade com o Ofício nº 144/DRH/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (2014). DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 007/2014 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 074/2014/DL/PMD, cujo objeto trata de SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONSERTOS DE CALHAS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MILCALHASE SERRALHERIALTDA- ME, com o valor global de R$ 13.146,00 (treze mil cento e quarenta e seis reais). Dourados (MS), 29 de abril de 2014. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2011/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 535/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2013/DL/PMD PARTES: Município de Dourados UNIAUD– UnidadeAuditiva de Dourados PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato em razão da mudança de endereço da contratada, alteração da cláusula quinta item 05.03 do contrato para a execução dos serviços objeto deste contrato, em razão da publicação da Portaria n. 1274 de 25/06/2013, a cláusula Primeira, item 01.02 deverá ser alterada e passar a constar da seguinte forma: O Contrante reserva-se ao direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada, de acordo com os parâmetros definidos por ela e pelo Ministério da Saúde e consoante a disponibilidade financeira e orçamentária, observado o limite financeiro mensal de R$ 93.160,00 (noventa e três mil cento e sessenta reais), remanejados do Teto Financeiro da Secretaria de Estado de Saúde, conforme a Resolução SES/MS nº 82, de 24 de outubro de 2008, também em razão da Portaria n. 1274 de 25/06/2013, o valor do contrato estabelecido na cláusula segunda item 02.02 deverá ser alterada passando a constar da seguinte forma: Estima-se, para os fins de reserva orçamentária, o valor total do contrato de R$ 3.029.760,00 (três milhões e vinte e nove mil e setecentos e sessenta reais) para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, bem como a cláusula segunda item 02.03 deverá ser alterada passando a constar da seguinte forma: A estimativa de pagamento mensal é de R$ 93.160,00 (noventa e três mil cento e sessenta reais), pelos serviços efetivamente prestados. O adimplemento de valor ao contrato correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015. –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.17 - Serviços Médicos e Hospitalares FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de abril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Emigê Materiais Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 134/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, iniciando-se a partir de 07/02/2014 e término previsto para 07/05/2014 e alteração de valoremvirtude de acréscimo sobre o valor total do contrato. O valor acrescido de R$ 891,75 (oitocentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.06 – Material Odontológico FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 06 de Fevereiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 020/2013 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da razão social e quadro societário, que passa a reger sob o nome empresarial de Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda – ME, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 20/04/2014 com previsão de vencimento em 20/06/2014 e alteração do valor inicialmente estabelecido de acordo com reequilíbrio econômico financeiroemrazão da alta dos preços de mercado, a proporção do aumento percebido. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 08 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 323/2013/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 187/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Casa doAtleta Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 29/04/2014 com previsão de vencimentoem25/09/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Aparecida Francisca da Silva&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 044/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 29/04/2014 com previsão de vencimentoem25/09/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 018/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos e aparelho médico-hospitalar, objetivando atender a Unidade de Pronto Atendimento – UPAe o Posto de Atendimento Médico PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de prontoAtendimento –UPA 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 04 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 Responsável Legal: Jaime Presoto De Oliveira CPF Nº: 049.071.321-15 OBJETO: estabelecer ações conjuntas entre o Município e o Lar de Crianças Santa Rita para atendimento educacional de 212(duzentos e doze) crianças em período integral ou parcial na Educação Infantil - primeira etapa da Educação Básica em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais. VALOR: R$ 917.400,00 (novecentos e dezessete mil e quatrocentos reais), que será repassado em 8 (oito) parcelas de R$ 114.675,00 (cento e quatorze mil seiscentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 1.025 – Implementação e manutenção da Educação Infantil 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 01/04/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 01 de Maio de 2014. PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2014. OBJETO: Aquisição de lona plástica, objetivando atender as necessidades do ProntoAtendimento da Defesa Civil do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo 05.04. – Fundo Municipal de Defesa Civil 6.182.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2106. – Coordenação dasAtividades do Fundo Municipal de Defesa Civil 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.09. – Outros Materiais de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.450,00 (quinze mil quatrocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 29 de abril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 004/2014. OBJETO: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando atender as necessidades desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 50.000,04 (cinquenta mil reais e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 25 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 221/2014 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 222/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2014/DL/PMD PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DEDOURADOS-APAE CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: Luis Carlos Rodrigues Morais CPF Nº: 437.616.078-49 OBJETO: Destinar recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados–APAE para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial. VALOR: R$ 380.881,69 (trezentos e oitenta mil oitocentos e oitenta e um reais sessenta e nove centavos), transferidosem04 (quatro) parcelas. DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB 12.367.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.143 – Educação compensatória 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 52 Fonte – 119000 VIGÊNCIA: 05/05/2014 a 31/12/2014 PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves CPF Nº: 250.365.301-44 OBJETO: Destinar recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB à Associação Pestalozzi de Dourados para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na modalidade Educação Especial. VALOR: R$ 381.634,94 (trezentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), transferidosem04 (quatro) parcelas. DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB 12.367.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.143 – Educação compensatória 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 52 Fonte – 119000 VIGÊNCIA: 05/05/2014 a 31/12/2014 Dourados-MS, 06 de Maio de 2014. PARTES: Município de Dourados. Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 043/2014. OBJETO:Aquisição de 03 (três) motocicletas 125 cc para distribuição gratuita, em atendimento a Campanha de Premiação do IPTU/2014, objetivando atender a resolução SEMFAZ nº 004, de 16 de dezembro de 2013, que tem por objeto a distribuição de prêmios aos contribuintes mediante sorteios autorizados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2031. – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.13 – Premiações de Sorteios VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.950,00 (Dezenove mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 29 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE: ANA PAULA LOUBET FEBRONIO 114762747 SEMED 799 8 12.04.14 DEBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA 114760491 SEMED 800 2 30.03.14 EUNICE DOS SANTOS 114761923 SEMED 782 2 08.03.14 ELIANE DA SILVA GOMES OLIVEIRA 151491 SEMED 781 8 18.04.14 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 150971 SEMS 758 8 05.04.14 OSMAR ASSIS CAVALCANTE 84631 SEMED 801 8 17.04.14 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS 114766540 SEMS 759 8 20.04.14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 43941 GMD 760 10 13.04.14 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 502042 SEMS 780 10 10.03.14 MARIA APARECIDA CARLONE HORBACH 501796 SEMS 757 4 10.03.14 RAIMUNDA APARECIDA DO AMARAL 114765821 SEMS 803 5 17.03.14 SANDRA MARIA SILVA 82071 SEMED 802 8 23.04.14 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO 151041 SEMS 778 10 19.03.14 TAKEO OHIRA 47301 SEMS 779 5 24.03.14 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918 SEMED 795 365 01.04.13 NOME: MATRÍCULA LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS A PARTIR DE GISLAINE CAMARGO BIAGI 114765926 SEMED 783 8 12.04.14 GUIZELA FRISKE 114769292 SEMED 784 8 17.04.14 LICENÇA GALA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA LUTO: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA ESTUDO 10 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 12 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 18 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 19 A Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais publica o Projeto de Lei n° 44/2014 (14) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2015, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V- as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2015, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULOI Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃOI As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2015, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2015, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃOII As Diretrizes Gerais daAdministração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2014. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2015 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2014, conforme estabelece o incisoVI doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃOIII As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades daAdministração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade; IV - Elementos de Despesa. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa EXTRATO CONTRATO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; WAEquipamentos e Serviços Ltda Me, CNPJ N.º 09.238.496/0001-00 OBJETO: Locação de 06 (seis) equipamentos multifuncionais com franquia de 30.000 (trinta mil) cópias mensais, com fornecimento de toner, cilindro, peças e assistência técnica. CONTRATO: 006/2014, 17 de abril de 2014. VALOR: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 17 de abril de 2014 a 17 de abril 2015. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 007/2014, Convite 005/2014 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PROJETO DE LEI 20 PROJETO DE LEI aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo com a Portaria 69/2013 doTC/MSe, se for o caso, alterações posteriores. III - as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 e de forma semelhante a prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar 141/2012; V- por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14 - Constará da Lei Orçamentária Anual a autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no art.10 desta lei. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no art. 10 desta Lei; II - insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2015 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃOIV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, ficando autorizado o refinanciamento de dívidas do município. Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 21 PROJETO DE LEI Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃOV As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até sete por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o dia décimo quinto de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-Ada Constituição Federal. SEÇÃOVI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃOVII AAlteração na LegislaçãoTributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II - ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III - a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - as amostragens populacionais periódicas, visando a obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados; VI - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VII - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VIII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃOVIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 22 PROJETO DE LEI Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2015, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃOIX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃOX Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V– contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 -No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃOXI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃOXII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. §1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de cooperação, e firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º - A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas ou incentivos ao esporte, à cultura, turismo ou comunitária; II- voltadas para as ações de saúde, de assistência social, esporte e de atendimento direto e gratuito ao público. Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – disposição no termo de convenio prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 44 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação, esportes ou associações de moradores; II – atendam, no que couber, ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular nos últimos dois anos, comprovando a regularidade do mandato de sua diretoria e atas de reunião no período. § 2º - As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULOII Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até cinquenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IVdo § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2014, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 23 PROJETO DE LEI Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 05 de maio de 2014. As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2015 atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II - oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI - desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2015 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16.Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da PROJETO DE LEI N º 14 DE 10 DE ABRIL DE 2014. ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2015 24 PROJETO DE LEI política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRA-ESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.719 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada -LS, para atividade de Pavimentação Asfaltica, localizado nas Maria Apª.Gonzaga Cerqueira ( entre a Rua Josemiro R. Eira e Pedro Barrios Gonzáles) Rua Pedro Barrios Gonzáles (entre Maria Apª.Gonzaga Cerqueira e Francisco Areco), no Bairro Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). LUIZ ANTÔNIO DOS REIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para construção residencial, localizada na Rua Monte Alegre, lote 14, quadra 06 - Bairro Jardim londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MRV TRANSPORTES LTDA - ME, torna Publico que requereu do Instituo de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Transportes Rodoviários de carga, Exceto de produtos perigosos, localizada na Rua Dom João VI, Nº 1175, Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. R.S.BONDEZAN & CIA LTDA -EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nr. 023/2014, para atividade de ComércioVarejista de Combustíveis paraVeículos Automotores localizada na Av. Marcelino Pires, 5902 – Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). TJF TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA nº 012/2014 para atividade de Escritório (ponto de referência da empresa de Transporte Rodoviário de Carga, exceto produtos perigosos e mudança), localizada na Rua Das Amoreiras, 113 Bairro Jardim Colibri no município de Dourados (MS). Válida até 16/04/2017. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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