Edição 3769 – 18/07/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.769 15 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Neire Aparecida Colman ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº 064 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014. PROC. 393/2013. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2237 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2237/2013, lavrado contra: “Instituto Pedro Saturnino S/S”, denominado Instituto Pedro Saturnino, CNPJ – 12.126.575/0001-34, situada à Rua Ponta Porã nº 1.580 – Centro, foi autuada por: manter em estoque, permitindo a entrega ao uso de materiais de uso odontológico com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, e que a legislação supracitada condiz com a apreensão em questão. Os produtos apreendidos não possuíam vencimentos recentes, portanto não justifica o uso em estudos, pois não se pode avaliar um resultado sobre produtos vencidos, ou seja, não existe estudos legais com procedimentos errôneos. DECISÃO: De acordo com o Art. 326. Sem Prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabível, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo com oArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São Circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, falta cometida, de natureza leve. Decido: 1 – Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 2 –Aplicar multa de 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 065 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014. PROC. 05 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2017 lavrado contra o estabelecimento abaixoem11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2017/2014, lavrado contra: “Antônio Alves da Silva Junior – Mei”, denominado Lanchonete da Bel, CNPJ – 15.247.548/0001-08, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 822 – Jardim Tropical, foi autuada por: descumprir os itens do nºs 01 à 30 do Relatório de Inspeção datado de 26/08/2012 e por estar funcionando sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 066 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014. PROC. 25 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1635 lavrado contra o estabelecimento abaixoem02 de abril de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1635/2014, lavrado contra: “Jonas Paes dos Santos”, denominado Sorveteria, CPF – 042.613.298-08, situada à Rua Cornélio Cerzosimo de Souza nº 390 – Vila Cachoeirinha, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído eminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Pelo fato de encerrar suas atividades que foram verificadas in loco, tornase desnecessária a imposição de multas. DECISÃO: Por ter encerrado as atividades, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 RESOLUÇÃO Nº 067 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014. PROC. 33 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2275 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2275/2014, lavrado contra: “Jane Kunn”, denominado Bar Guarujá, CPF – 512.901.549-53, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 5.989 – Vila São Francisco, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (Bar) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 068 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014. PROC. 45 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2301 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de maio de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2301/2014, lavrado contra: “Mini Mercado Varanda Ltda”, denominado Mini Mercado, CNPJ – 16.432.797/0001-36, situada à Rua Brasil nº 1.290 – Vila São Francisco, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII e XXXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Consegue-se observar a idoneidade da empresa ao regularizar seus produtos para fabricação própria, inclusive com datas anteriores ao do auto de apreensão e auto de infração. Considera-se fator atenuante, o fato de ter procurado (requerido) a Vigilância Sanitária para a liberação de seu alvará sanitário. Considerase como fator atenuante o fato do estabelecimento em questão ser primário para situação encontrada. Verifica-se que os produtos apreendidos são industrializados, não foram encontrados produtos de origem animal sem procedência, o que mais uma vez denota-se idoneidade pelo proprietário. Considerando o fato de ser primário, prevalece a justiça pela advertência, estando ciente que a partir desta data, qualquer ilegalidade prevista no código sanitário, serão adotadas as decisões como reincidente. De acordo com o Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabível, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência; VI – Inutilização. De acordo com oArt. 335.As infrações sanitárias Classificam-se em: I – Leves, Aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante, que é oArt. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida de natureza leve. Decido: 1 – Inutilizar os produtos apreendidos; 2 –Aplicar pena de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 069 / SemS / VISA / 2014 – 10 de julho de 2014. PROC. 77 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2366 lavrado contra o estabelecimento abaixoem24 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2366/2014, lavrado contra: “Sebastiana Rodrigues do Amaral Petrini”, denominado Conveniência, CPF – 554.111.181-15, situada à Rua José Roberto Teixeira nº 1.589 – Altos do Indaiá, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (conveniência) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determino o arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº. Ldf/6/1180/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALESSANDRAAPARECIDA GODOY FABIANO, matrícula nº. “114762028”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/06/2014 a 20/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1181/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLEIA GOMES FREITAS ARAUJO, matrícula nº. “114765092”, ocupante do cargo deAGDE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (AGCOMUNSAUDE), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/06/2014 a 04/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1182/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO, matrícula nº. “151331”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (AGCOMUNSAUDE), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/06/2014 a 12/06/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Laf/7/1183/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANESSA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “87361”, ocupante do cargo efetivo deAGENTEDE SERVICOS DE SAUDE II, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAOPLENA) (), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 702/14, do ProcessoAdministrativo nº. 979/2014, a partir do dia 16/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1184/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº. “114761549”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-ESCOLA-40%), “16” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/07/2014 a 24/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/1185/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA, matrícula funcional nº. “114762978”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC.MUN.DEEDUCACAO(SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, paraTrato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 726/2014, do Processo Administrativo nº. 1.001/2014, a partir do dia 23/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de julho de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1186/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES, matrícula nº. “114763259”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (ESF PACS), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/06/2014 a 06/07/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 17 de julho de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n° 283/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 31/07/2014 (trinta e umde julho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 17 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n° 140/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/08/2014 (primeiro de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 17 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 04 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n° 231/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA (TIRAS REAGENTE E LANCETAS) PARA ATENDIMENTO AO PACIENTE GABRIEL FERREIRA STROPPA, EM CUMPRIMENTOADECISÃO JUDICIAL EXPEDIDANOSAUTOS N° 080670718.2012.8.12.0002DAVARADAINFÂNCIAE JUVENTUDEDEDOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/08/2014 (primeiro de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 17 de julho de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 78/2014 que objetiva a contratação com MARINALVA DA SILVACOSTA, CPF 368.139.661-20 com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em10 de julho de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 689/2008/SCC/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSONº: Concorrência nº 042/2008. OBJETO DO CONTRATO: Execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica – Município de Dourados-MS. O saldo contratual em 01/11/11 de 154.153,14 (cento e cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e três reais e quatorze centavos) será reajustado, sob o índice de 12,95% em R$ 19.962,83 (dezenove mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MSem03 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 123/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSONº: Concorrência nº 008/2011. OBJETO DO CONTRATO: Execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica – Município de Dourados. O saldo contratual em 01/02/13 de 514.120,65 (quinhentos e quatorze mil cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) será reajustado, sob o índice de 8,29%, em R$ 42.620,60 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MSem03 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 127/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSONº: Concorrência nº 003/2012. OBJETO DO CONTRATO: Construção de 186 Unidades Habitacionais no Loteamento Social Ipe Roxo – Município de Dourados. O reajuste das medições efetuadas após 02/02/13 (7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª medições) totaliza o valor de R$ 175.210,68 (cento e setenta e cinco mil duzentos e dez reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MSem03 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA APOSTILA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 130/2012/DL/PMD CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA:Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2012. OBJETO DO CONTRATO: Construção de 01 CEIM no Loteamento Social Ipe Roxo – Município de Dourados. O saldo contratual de 707.042,89 (setecentos e sete mil quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) será reajustado, sob o índice de 8,29%, em R$ 58.613,86 (cinquenta e oito mil seiscentos e treze reais e oitenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MSem03 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tavares&Soares Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral 33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação – Hortifrutigranjeiros Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha: 1.693 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 466.932,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e trinta e dois reais). DATADEASSINATURA: 14 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capelossi&Capelossi Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. -Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 02 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 Nome: Matricula Lotação: Resolução nº: Processo nº MESES A Partir de: EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA 17881-1 SEMS 1120/14 884/14 3 01/07/2014 Nome: Matricula Lotação: Resolução nº: Processo nº MESES A Partir de: EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA 17881-1 SEMS 1120/14 884/14 9 01/07/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Onde consta: LICENÇA PREMIO Passa a constar: LICENÇA PREMIO Retificar parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.762, de 09/07/2014, pág.06 EXTRATOS DEMAIS ATOS – DECISÃO Convenio nº 126/2012 Recorrente:Associação SubmarinoAmarelo Recorrida: Secretaria Municipal de Saúde D E C I S à O Acolho o parecer n. 1129/2013/PGM em todos os seus termos, do qual passa fazer parte da fundamentação desta, para reformar a decisão do Secretário Municipal de Saúde e declarar regular a prestação de contas da entidade convenente, determinando também seja cancelada a glosa das despesas. Intimem-se. Dourados, 16 de outubro de 2013. Murilo Zauith Prefeito Municipal BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 BALANCETES Decreto Legislativo nº 776, de 10 de julho de 2014 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo ao 2º Tenente da Marinha de Guerra, Alberto Penna Machado, combatente da Força Expedicionária Brasileira – FEB. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 10 de julho de 2014 Vereador Idenor Machado Presidente EXTRATO CONTRATO DECRETO LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 168, de 10 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva e Carina Thomaz Braga, tendo como suplente o seguinte membro:Alexsandro Oliveira de Souza. Art. 2º – À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º -AComissão será presidida por Geraldo Pereira da Cruz, a partir de 10 de julho de 2014. Art. 4º – Fica revogada a partir desta data a Portaria 126/14, publicada no Diário Oficial do Municípioem05/06/2014, página 10. Art. 5º- Esta Portaria terá validade até o dia 21 de maio de 2015. Art. 6º- Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 169, de 11 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar a pedido MARIA LÚCIA SANTOS PEREIRA do cargo de provimento efetivo de Atendente (ADM III) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 25 de julho de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 170, de 11 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear JACKELINE PEREIRA MARCON no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk, a partir de 08 de julho de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Beta Video Produções Ltda ME, CNPJ N.º 00.818.348/0001-90 OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de produção e gravação de programas de estúdio; geração do sinal (em sistema digital FULL HD) da TV CÂMARAde Dourados – MS, na média de 20(vinte) horas mensal em canal de TV a cabo desta cidade, através da transmissão ao vivo e gravada (reprises) das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões de Comissões, seminários, debates, audiências públicas, e demais eventos de interesse de Câmara Municipal de Dourados – MS, via internet de alta velocidade até a concessionária de TV a Cabo (TV por assinatura) (captação para transmissão das sessões via streaming direto no sítio conforme termo de referencia do Edital); com fornecimento de mão-deobra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários para a efetiva prestação dos serviços. CONTRATO: 011/2014, 03 de julho de 2014. VALOR: R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 03 de julho de 2014 a 02 de julho 2015. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 009/2014, Concorrência 002/2014 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO PORTARIAS LEGISLATIVAS 15 PORTARIAS LEGISLATIVAS CONVOCAÇÃO/ASSEMBLÉIA GERAL – SINSEMD EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2014/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. KIMURAEGARCIALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2014/PREVID OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para desenvolvimento e modernização de website institucional para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2014: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Fonte 103000 Ficha 471 Valor R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. DATADEASSINATURA: 10 de julho de 2014. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura Dourados/MS, 17 de julho de 2014. RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente (em substituição legal) Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.769 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014 3M ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Lanchonete, casa de chá, suco e similares, localizado naAvenidaWeimar Gonçalves Torres, n°. 1952, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Pavimentação Asfáltica e Loteamento Social Santa Felicidade, localizado na área remanescente da parte do quinhão 01 da Fazenda Jatey – Zona Urbana de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DRONOV ALIMENTOS LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação n.º 056, para atividade de Moagem de trigo para fabricação de farinha, localizada na Rodovia BR 163, Km 257, Chácara Cidélis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITORAÇÃO GRAFICARAPIDA LTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRAFICOS. Localizada na Rua Pedro Rigotti, 402 – Sala 03, Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FERNANDA GONÇALVES GARCIA – SUPRIMENTOS DE INFORMATICA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de COMERCIOVEREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, localizada na Rua/Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES Nº. 2752 SALA B , CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IGREJAPRESBITERIANAINDEPENDENTE DE DOURADOS , torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, localizada no Corredor publico, Lote C2, Quadra 0, Desmembrada da Área C , Ar II – VIA PARQUE no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M. DE D. S. L. Fabril – ME (FAMAIS MÓVEIS ARTESANAIS), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de Comércio varejista de Moveis Artesanais, localizada naAv. Marcelino Pires –Nº 5110 – Sala 01, Jardim Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS –SINSEMD convoca todos os servidores públicos FILIADOS para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 24 de julho de 2014(quinta-feira) ás 18:00 hr, em primeira chamada e as 18:30 em segunda e última chamada, na sede do Sindicato, sito á rua Floriano Peixoto n:1072-BNH I PLANO. PAUTA: *Discussão, deliberação e aprovação da proposta de reposição salarial para o ano de 2014. ROSA HELENA CATELAN Dourados 17 de julho de 2014 EXTRATO – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº. 171, de 11 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Início JULLYANEBARBOSADELIMA 105 (cento e cinco) dias 18/06/2014 a 30/09/2014 Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 172, de 11 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ANDRÉ INÁCIO LARA, referente ao período aquisitivo de 11/05/2013 a 10/05/2014, a partir de 01 de agosto de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 173, de 11 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora EDIMARA NETO DE ARRUDA, referente ao período aquisitivo de 04/08/2013 a 03/08/2014, a partir de 04 de agosto de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 174, de 11 de julho de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA TERESINHA DALMASO FAVERO, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 a 01/01/2014, a partir de 01 de agosto de 2014. Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE

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