Edição 3785 – 11/08/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.785 07 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Helio Ramires de Freitas…………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014 LEI N° 3.821 DE 07 DE AGOSTO DE 2014. “Institui e inclui o dia Municipal do corretor de Imóveis no calendário oficial do Município.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Corretor de Imóveis no Município de Dourados, a ser comemoradoem27 de agosto. Art. 2º A data citada passa a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.822 DE 07 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e Social EFIPDourados, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.215 DE 01 DE AGOSTO DE 2014. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte eTrânsito -FUNTRAN.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN, constante no anexo único, deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO-FUNTRAN Art. 1º. O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN, criado através da Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, é instrumento de captação de recursos financeiros e das receitas da referida lei, e será gerido por um Conselho Gestor de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador. Art. 2º. O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FUNTRAN tem por finalidade proporcionar meios para o atendimento dos objetivos da Agetran, suas ações e competências. Art. 3º. Os membros do Conselho Gestor e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 3.478/2011, paraummandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 4º. Aos membros do conselho compete, além das atribuições definidas no art. 10 da Lei nº 3.478/2011, as seguintes competências: I – avaliar e aprovar os balancetes trimestrais, bem como a prestação de contas do FUNTRAN; II – aprovar o relatório anual de Gestão do Fundo; III – definir critérios para o cumprimento de ações e competências da Agetran, a serem alcançadas com recursos do fundo; IV – analisar e aprovar as indicações de aplicações dos recursos. V – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Agetran, indicando modificações recomendáveis à consecução de seus objetivos; VI – registrar os recursos captados pelo Fundo. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 Art. 5º. As reuniões ordinárias serão convocadas e realizadas a cada noventa (noventa dias) e as extraordinárias a qualquer tempo por convocação do presidente. Parágrafo único: Se o presidente, solicitado pelos demais membros, se negar a convocar reunião extraordinária, os membros do conselho poderão convocar desde que a solicitação seja assinada por quatro membros titulares, cientificado o Diretor Presidente da convocação. Art. 6º. A pauta das reuniões será elaborada pelo Presidente do FUNTRAN relacionadas as matérias de ordem consultivas, deliberativas e fiscalizatórias. § 1º. As matérias de interesse financeiro serão aprovadas por maioria absoluta dos membros. § 2º. Os assuntos que surgirem na reunião e não estiverem em pauta, serão incluídos na pauta da próxima reunião, podendo em caso de assunto urgente ser convocada reunião extraordinária. Art. 7º. Na ausência e/ou impedimento do conselheiro titular, manifestada por escrito e com antecedência de até 48 horas antes da reunião para a qual foi convocado o suplente, ele terá as mesmas atribuições do titular. Parágrafo único: a ausência injustificada, legalmente, dos conselheiros titulares e/ou suplentes por duas reuniões consecutivas, ensejará a sua substituição nos termos da lei. Art. 8º.Aelaboração, publicação e arquivamento das atas e demais atos vinculados aoFUNTRANserão de responsabilidade daAgetran. Art. 9º. Os membros do Conselho Gestor do Fundo responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada na ata lavrada na reunião, em que tiver sido tomada a decisão. Parágrafo único: Os atos de cada conselheiro ficam limitados à Lei nº 3.478/2011, suas alterações e ao Regimento Interno do Fundo. Art. 10.Opresente Regimento Interno só poderá ser modificado por deliberação da maioria absoluta dos conselheiros. Art. 11. Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovado pelo plenário do Conselho Gestor e homologado pelo Chefe do Executivo Municipal. DECRETONº 1.220,DE05DEAGOSTODE2014. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Wladimir Santos da Silva, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 05 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.229, DE 06 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Márcio Wagner Katayama, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento,emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 06 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.230, DE 06 DE AGOSTO DE 2014. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Luis Roberto Martins de Araújo, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento,emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 06 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.231 DE 07 DE AGOSTO DE 2014. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Transporte Coletivo.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal de Transporte Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 847 de 24 de janeiro de 2014, os servidores abaixo relacionados: I.Representantes da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN: Suplente: Maria Marli Cavalcantiemsubstituição deWalter Ribeiro Hora. II.Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Suplente: Juan Henry Pompilio Andreus em substiuição de Rudinei Lopes Magalhães. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de agosto de 2014. Dourados (MS), 07 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 03 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rf/7/1199/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 7 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 230/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS E IMPRESSORAS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, BEM COMO FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS E PEÇAS, EXCETO PAPEL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTAMUNICIPALIDADE”.Anova sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/08/2014 (dezoito de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 08 de agosto de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n° 295/2014/DL/PMD – tendo como objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE JANELAS E PORTAS DE VIDRO TEMPERADO, INCLUSOS FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À REFERIDA INSTALAÇÃO, OBJETIVANDO A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CR N° 775923/2012/MTUR/CAIXA, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/08/2014 (vinte e cinco de agosto do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br – “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 05 de agosto de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 164/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente CHIUMENTO & CIA LTDA.-EPP. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 02, 03, 04, 05 e 06, comoFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 28 de julho de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 070/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 234/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER SERVIDORES DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE, resolveHOMOLOGAReADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORES: G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos itens/lotes: 01, 10 e 26, no valor total de R$ 28.540,50 (vinte e oito mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos);ARTE CAMISETAS LTDA- EPP, nos itens/lotes: 04, 14, 15 e 16, no valor total de R$ 90.186,40 (noventa mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos); K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME, nos itens/lotes: 05, 11, 12, 13, 17,18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27 e 29, nova valor total de R$ 108.376,02 (cento e oito mil trezentos e setenta e seis reais e dois centavos). Dourados (MS), 08 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Nome Matricula Setor Dias Ref mês ANA CAROLINA JARA 114768606 SEMAS 1 JUNHO ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO 153651 SEMED 30 JUNHO ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA 114763478 SEMS 18 JUNHO ANTONIO MARINHO FALCAO NETO 71211 SEMS 30 JUNHO CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA 114762512 SEMED 30 JUNHO CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER 114763464 SEMID 1/2 JUNHO CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS 17771 SEMS 5 JUNHO DHYANE MORESCHI 114766858 SEMID 4-1/2 JUNHO ELENIR AVILA SOUZA DIAS 114764554 SEMED 30 JUNHO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS FRANTIELE CAETANO HOLTERMANN 114768539 SEMID 1/2 JUNHO GRACIELA VIEIRA DA SILVA 114762137 SEMED 4 JUNHO JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161 SEMS 1 JUNHO JACQUELINE CEID DIAS FERREIRA 114760200 SEMS 30 JUNHO JAMIR FREITAS 502051 SEMED 30 JUNHO JANETE DUTRA TOCUNDUVA 114761127 SEMID 3-1/2 JUNHO JUVENCIO CARALINO DE OLIVEIRA 114766453 SEMS 30 JUNHO KATIANE RODRIGUES NUNES 114762375 SEMED 5 JUNHO KESIA VALERIO NUNES 114761775 SEMED 3 JUNHO LEANDRO THOMAZ DA SILVA 114764197 SEMS 4 MAIO LEILA AVILA DE ALENCAR 144431 SEMED 30 JUNHO MARCIA COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA 114766757 SEMED 1/2 JUNHO MARCIA TEREZINHA DE LIMA CORREIA 114764101 SEMED 30 JUNHO MARIA SELMA RODRIGUES SILVEIRA BORGES 48651 SEMS 2 MAIO MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 24041 SEMS 4 MAIO MARILZA PEREIRA DE SOUZA 114762079 SEMS 2 MAIO MARLLON FERMINO DA SILVA 114763035 SEMS 2-1/2 JUNHO MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413 SEMED 3 JUNHO NELSON AZAMBUJA ALMIRÃO 114766640 AGETRAN 1 JUNHO NEREIRDE BARLATTI ABELHAN 88271 SEMED 1 JUNHO ODAIR DEL PADRE 114763097 SEMED 1 JUNHO PAULA LETICIA PEGORARE 500943 SEMS 6 JUNHO PAULO SERGIO AREDES DE ARAÚJO 114762156 SEMED 2 JUNHO RANIERE FERREIRA DE NOVAES 114768489 AGETRAN 1 JUNHO RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604 SEMED 1 JUNHO ROGERIO APARECIDO SERAFIM 114760647 SEMED 1 JUNHO RONALDO CAVALCANTE DE MENEZES 502143 SEMED 30 JUNHO SANDRA REGINA VELASQUEZ DE CAMARGO MURYAMA 501878 SEMED 30 JUNHO SANDRO MARQUES MAIZ 84881 SEMSUR 15 JUNHO SIDA OLIVEIRA 114760314 SEMED 1 JUNHO SONIA RAMONA DA SILVA 89671 SEMED 30 JUNHO VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313 SEMED 30 JUNHO WLADMIR MARTINS JUNIOR 114763913 SEMS 30 JUNHO ZITA SOARES SANTANA 501010 SEMS 31 MAIO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 04 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 077/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 232/2014/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMIONETE DIESEL DUPLA, CAMIONETE SIMPLES FLEX 700 KG E CAMINHÃO ¾), COM RECURSOS PROVENIENTES DA PROPOSTA DO SICONV N° 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE N° 774697/2012 – MDS/CAIXA,SEGUNDOEDITALN° 03/03/2012 SESAN, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: CARGO VEÍCULOS LTDA, no item/lote: 01, pelo valor total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais). Dourados (MS), 08 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 089/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 296/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, OPERADORA TURÍSTICA OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL, ESTADUALE INTERESTADUAL, OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: CHINA TURISMO LTDA, no item/lote: 01, pelo valor total de R$ 123.540,00 (cento e vinte e tres mil quinhentos e quarenta reais). Dourados (MS), 08 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014 EXTRATOS EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2014 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: DIMENSÃOCOMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 185.770,00 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e setenta reais). VETERINÁRIASULCATARINENSELTDA- EPP. ValorTotal: R$ 16.346,00 (dezesseis mil trezentos e quarenta e seis reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2014. OBJETO: Futura aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Departamento deVigilânciaemSaúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 250/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Hewlett – Packard Brasil Ltda. PROCESSO: Carona nº 002/2014 decorrente do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 37/2013, Registro de Preço nº 259/2013, realizado pela Universidade Federal da Fronteira do Sul. OBJETO: Aquisição de computadores, visando atender as unidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. –Assistência Farmacêutica 1.095 – Estrutura e Mobiliário daAssistência Farmacêutica 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1.085 – Modernização do Sistema de InformatizaçãoUBSeUBSF 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., urgência e Emergência 1049 – Modernização do Sistema de Informatização 1038. – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 411.710,00 (quatrocentos e onze mil setecentos e dez reais). DATADEASSINATURA: 06 de agosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Zanatta, Pereira e Cia Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 079/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), a fim de atender as necessidades dos pacientes do Município de Dourados encaminhados para realizar hemodiálise na cidade de Ponta Porã. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Amb. e Hosp., Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede deAtenção a Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 07 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ROBERTO ALVES DA SILVA GMD 1103 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PROCESSOS INDEFERIDOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 05 FUNDAÇÕES PORTARIA Nº 010/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – REVOGAR a PORTARIANº 008/2014/FUNSAUD 22 de julho de 2014, que designa Pregoeiro e Equipe de Apoio ao Pregoeiro para licitações na modalidade Pregão e Comissão Permanente de Licitação, da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD para o Exercício 2014. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD: I. Presidente: Cícero Gomes de Souza II. 1º Membro: Racib Panage Harb –Assessor Técnico –DGO-SEMS III. 2º Membro: RodinéiaAlves de Souza IV. 3º Membro:Terezinha Picollo da Silva V. Suplente: Odair FalcãoAlves § 1º Na ausência do presidente da Comissão, para exercer esta função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD; § 2º Nas ausências de um dos membros supracitados, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no itemVdeste artigo; Art. 3º Designar os servidores abaixo nominados para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD: I. Pregoeiro Oficial: Cícero Gomes de Souza II. Equipe deApoio: a. Racib Panage Harb –Assessor Técnico – DGO-SEMS; b. RodinéiaAlves de Souza; c.Terezinha Picollo da Silva, e d. Odair FalcãoAlves, como suplente § 1º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “d” deste artigo. § 2º Na ausência do Pregoeiro no inciso I deste artigo, para exercer esta função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD. Art. 4° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 011/2014/FUNSAUD 05 de agosto de 2014 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° – TORNAR sem efeito a classificação e aprovação da candidata JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA, na função de Assistente Administrativo, publicado no Diário Oficial de Dourados, nº 3.756 de 01 de julho de 2014, em razão de constatação da relevante documentação exigida, encontrar-se incompatível com a função de AssistenteAdministrativo pretendida pela referenciada candidata. Art. 2° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014 DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO – HABITAÇÃO Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 ATO REVOGATÓRIO NºR006/14, DE 08 DE AGOSTO DE 2014 O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário Luis Roberto Martins deAraujo. CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R006/14, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 19 da Quadra 06, do loteamento Social EstrelaTovy, feita a promitente-donatária,NÁDIAREGINACHIMENES. Dourados, 11 deAgosto de 2014. MARTA DE SOUZA LEITE ASSESSORA DE PLANEJAMENTO LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAUJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16.044-X Custeio Lar e Abrigos 06/08/2014 99.000,00 Governo Federal 16.047-4 Custeio CREAS 06/08/2014 5.000,00 Governo Federal 16.049-0 Cuseio Apae/Pestaloz 06/08/2014 10.474,52 Governo Federal 16.064-4 Custeio CRAS 06/08/2014 72.000,00 Governo Federal 12.020-0 Merenda Escolar 06/08/2014 304.188,00 Dourados, 08/08/2014 TOTAL 490.662,52 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM7DEAGOSTODE2014. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Leitura e discussão da minuta de alteração da Lei Complementar 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, José Ferreira Lopes Filho, Solange Silva de Melo, Thania Caetano Chaves, Hélio do Nascimento, Albino João Zanolla e Osnice Lopes Coelho. Estavam presentes também o Diretor Financeiro do Instituto Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, a senhora ZildaAparecida Rodrigues Ramires, representando o Conselho Fiscal, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Os Conselheiros Nilson Araujo Figueredo, José Vieira Filho, Solange Ribeiro Costa e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por motivos pessoais. Foi dado início aos trabalhos com estudo e discussão da legislação previdenciária vigente, qual seja, Lei Complementar número 108/2006 e seus anexos.Assim, por meio de data show, fizeram a leitura da minuta do texto referente às alterações discutidas em reuniões anteriores, e, na oportunidade, os Conselheiros presentes puderam levar suas dúvidas ao Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Após deliberações os presentes encerraram a discussão, tomando nota das alterações realizadas para serem dados os encaminhamentos devidos, e decidiram pelo agendamento de outra reunião extraordinária, que se realizará no dia 4 de setembro de 2014, para dar continuidade aos estudos das referidas alterações. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes Sonia Maria Ferreira José Ferreira Lopes Filho Albino João Zanolla Thania Caetano Chaves Hélio do Nascimento Solange Silva de Melo ZildaAparecida R. Ramires Osnice Lopes Coelho ATA – PREVID 06 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014 Resolução Nº 013/2014 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5º e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 17 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º – De conformidade com a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDAnº 161 de 04 de Dezembro de 2013. Aprovar a criação da Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças eAdolescentes. Art. 2º – Conforme preconiza a resolução a referida comissão será composta por representantes Titulares e Suplentes dos seguintes órgãos, entidades, instância e fóruns: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo dois representantes devendo a indicação atender a paridade entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil II – ConselhoTutelar: III – Conselhos setoriais, em especial, de políticas sociais, assistência social, esporte e cultura, sendo dois representantes devendo a indicação atender a paridade entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil a) Conselho Municipal deAssistência Social; b) Conselho Municipal de Esporte; c) Conselho Municipal de Cultura. IV – Dos órgãos municipais gestores das políticas sociais, educação, saúde, assistência social, Guarda Municipal; a) Secretaria Municipal deAssistência Social; b) Secretaria Municipal de educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Guarda Municipal. V– Fórum permanente das entidades não governamentais deAssistência Social de Dourados – FPENGAS; VI – Ordem dosAdvogados do Brasil Parágrafo único – O prazo de duração do mandato dos membros da Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes, será até a conclusão, apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente Art. 3º – Compete à Comissão Intersetorial: I – definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no seu âmbito de atuação; TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto éAssinatura Bianual do jornal Valor Econômico para suporte técnico dos membros do comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendoVALORECONÔMICOS/A, a empresa adjudicatária. Dourados-MS, 07 de agosto de 2014. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente A. M.ARCAS –ME (MERCADO COMPREMAX, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 025/2014 para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados. Localizado na Rua LeônidasAlem n° 1950, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASA & TERRA IMOBILIÁRIA E ENGENHARIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para a atividade de Loteamento Residencial Urbano e PavimentaçãoAsfaltica, localizado na Área “A”, remembrado pelos quinhões 04 e 05A, Matrículas n.º 69.212 e 69.213, Dourados – MS.Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTER CÓPIAS LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N.º 19.555/2014, para atividade de Fotocópias e Impressões, localizada à Av. Weimar Gonçalves Torras, 1818, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DULCE DA CRUZ SANCHES SUPERMERCADO-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios–supermercado. Localizada na Rua Ramão Osório 380 – Bairro Vila São Bráz, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JCCRUZCOMÉRCIODETINTASEIRELLI-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAM,a LicençaAmbiental Simplificada, para a atividade de comércio varejista de tintas, localizada na RuaWeimar Gonçalves Torres, 3150, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JD SANTOS DA SILVA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de depósito de materiais para construção, localizada na Rua NilsonVieira de Matos, n. 6.400, Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MOCATTO&MOCATTOLTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAlteração da Razão Social de MOCATTO & ONO LTDA–ME para MOCATTO & MOCATTO LTDA-ME e a renovação da Licença Simplificada – LS, pelo prazo de validade, para atividade de lanchonete, localizada na Avenida Presidente Vargas, n. 1.220, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OLHAR CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Serviços de Pericia técnica relacionados á segurança do Trabalho com procedimentos, localizado á: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 2156, Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PICOLLI&MACHADO LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( RAA ), para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICOAMBULATORIAL, localizado na Rua Oliveira Marques, 2067, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES – PREVID RESOLUÇÃO – CMDCA RESOLUÇÕES – CMAS Resolução Nº 001/2014 O Comitê Gestor Municipal de políticas de Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Decreto Municipal nº 987, de 02 de abril de 2014, em reunião Ordinária do dia 01 de agosto de 2014, conforme deliberação da plenária do Comitê, por unanimidade dos presentes. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a composição da Mesa Diretora 2014/2015. Coordenadora: Ediana Mariza Bach Vice Coordenador:ValdirAmaral da Silva Secretária: Naara SiqueiraAragão Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 04 de agosto de 2014. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 027/2014 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº362, ata nº. 362, realizada no dia 29 de Julho de 2014, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar: As alterações no Plano de Aplicação referentes aos recursos oriundos do Fundo Nacional deAssistência Social –FNASdestinados ao Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, para o exercício de 2014 da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS; Art. 2º – Aprovar; Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de Julho de 2014. Cleire Araujo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RESOLUÇÃO Nº028/2014 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº. 362, ata nº362, realizada no dia 29 de Julho de 2014, pela maioria absoluta de seus membros; RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer o prazo de até 31 de outubro de 2014 para as entidades conveniadas entregarem a documentação exigida na Resolução nº. 001/14 – SEMAS para elaboração do Critério de Partilha para confecção dos convênios do ano de 2015. Art. 2º – No mesmo prazo estabelecido acima, devem ser entregues junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS o relatório de atividades referente ao período de Janeiro à Junho de 2014, para ser submetido juntamente com as demais documentações à análise da Comissão de Estudos,Análise e Jurídica. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 31 de Julho de 2014. Cleire Araújo de Santana Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 07 RESOLUÇÃO – CMDCA II – articular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; III – assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; IV – propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e V- submeter a minuta do plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente. VI – encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humano da criança e do adolescente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 4º – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente -CMDCA: I – aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; II – apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; III – articular com os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária; IV – definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e V – encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente. VI – Coordenara a Comissão intersetorial, conforme preconiza a resolução nº l6l, de 04 de Dezembro de 2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º -AMesa Diretora da Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes membros: I – Coordenador; II –Vice Coordenador; III – Secretário (a) Executivo; § 1º – Compete ao Coordenador: I – Representar a Comissão fora dos âmbitos das reuniões; II – Coordenar os trabalhos das reuniões da Comissão Intersetorial; III –Assinar os ofícios emitidos pela Comissão Intersetorial. § 2º – Compete aoVice Coordenador representar o Coordenador na ausência deste competindo a este o que está delimitado no parágrafo acima; § 3º – Compete ao Secretário Executivo: I – participar das reuniões lavrando em ata as deliberações da Comissão Intersetorial; II – Emitir ofícios e resoluções da Comissão Intersetorial; III – Representar o Coordenador na ausência deste e de seu Vice, sendo-lhe atribuído nesse caso as competências delimitadas no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 6º – Os membros da comissão exercerão trabalho de grande relevância ao Município, mas não receberão nenhuma remuneração por esse trabalho, salvo indenização de despesas de viagem. Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 deAgosto de 2014. Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.785 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2014

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