Edição 3792 – 20/08/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.792 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 Resolução SEMDES N°. 013/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, WLADIMIR SANTOS SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR214DE25DEABRILDE2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ABATEDOURO DE PESCADOS TABEBÚIA LTDA (Pescados Tabebúia), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob número 028 (zero, vinte e oito), do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL Dourados/MS, 19 de agosto de 2014. Wladimir Santos da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Resolução nº. Cd/08/1321/14/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUZIACIRELLE MARQUES, matrícula 82371-1, cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.08.2014 a 31.12.2014,emconformidade com o Ofício nº 269/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção Resolução nº.Av/07/1331/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ROBERTOALVES DASILVA, matrícula funcional nº “47721-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUPERVISOR, lotado(a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “357” (Trezentos e cinqüenta e sete) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa, Exercito Brasileiro, no(s) período(s) compreendido(s) de: 04/02/1985 a 26/01/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 786/2014 constante do ProcessoAdministrativo nº 1.102/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Pacu Eviscerado Sem Escamas Congelado (Peixe Congelado – Pacu Eviscerado Sem Escamas) 164/2014/SIMD Produto condicionado revestido com filme PVC, pesado na presença do consumidor. 2 Pacu em Pedaços Congelado (Peixe Congelado – Pacu Eviscerado em Pedaços) 165/2014/SIMD Produto condicionado em bandeja de polipropileno revestido com filme PVC, pesado na presença do consumidor. 3 Filé de Pintado Congelado (Peixe Congelado – Filé de Pintado) 166/2014/SIMD Produto condicionado em bandeja de polipropileno revestido com filme PVC, pesado na presença do consumidor. 4 Pintado em Pedaços Congelado (Peixe Congelado – Pintado em Pedaços) 167/2014/SIMD Produto condicionado em bandeja de polipropileno revestido com filme PVC, pesado na presença do consumidor. 5 Pucheiro de Pintado Congelado (Pedaços de Peixe Congelado – Pintado) 168/2014/SIMD Produto condicionado em bandeja de polipropileno revestido com filme PVC, pesado na presença do consumidor. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.792 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 351/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COMPREENDENDO SERVIÇO DE COPA E COZINHA, MANUTENÇÃO PREDIAL, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/09/2014 (vinte e dois de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 19 de agosto de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 140/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOSDEUSOVETERINÁRIO”, que teve como vencedora e adjudicatária no i t e m / l o t e 01, a proponente EMBRIOSÊMEM EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOSLTDA.-EPP. Dourados-MS, 15 de agosto de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 136/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEICULOS DA FROTA DA SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponenteWILIANSCEZARRODRIGUES&CIALTDA. Dourados-MS, 08 de agosto de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 094/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 240/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VIDEO/FOTO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORES: MILAN&MILAN LTDA – EPP, nos itens/lotes: 01 e 07, pelo valor total de R$ 39.660,00 (trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais); MEGA PONTO COM COM. E SERV. LTDA ME, nos itens/lotes: 02, 03, 05, 06 e 08, pelo valor total de R$ 13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, no item/lote: 04, pelo valor total de R$ 3.820,00 (três mil oitocentos e vinte reais). Dourados (MS), 19 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 098/2014 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 137/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (REFEIÇÕES SELF SERVICE) PARA ATENDER EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDOR: F.C.A. COMÉRCIO E EVENTOS LTDA, no item/lote: 01, pelo valor total de R$ 11.480,00 (onze mil quatrocentos e oitenta reais). Dourados (MS), 19 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Processo nº 126/2013/DL/PMD Tomada de Preços nº 006/2013 Contratada: Qualitá Projetos de Engenharia Ltda – ME. D E C I S Ã O (...) Acolhendo a Decisão da Secretaria Municipal de Planejamento, no que tange as sanções impostas à empresa Qualitá Projetos e Engenharia Ltda-ME na rescisão unilateral do contrato nº 312/2013/DL/PMD, lançamento e cobrança da multa de 2% do montante parcial não executado do contrato, que perfaz o valor total de R$ 2.957,65 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Convocamos a empresa supracitada a comparecer na Secretaria de Fazenda no Departamento de Licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a DAM, haja vista que o não comparecimento dentro do prazo, caracteriza o descumprimento, sujeitando-a as penalidades. Dourados/MS, 19 deAgosto de 2014. Emerson Ricardo Kintschev Diretor do Departamento de Licitação EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/08/2014 e vencimento previsto para 25/02/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com inícioem01/08/2014 e vencimento previsto para 28/01/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Julho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 03 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 Início Final Início Final 000000087881001 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 853/2014 52 06/08/2014 26/09/2014 000000088391001 JONAS PEREIRA RUIZ 854/2014 30 20/07/2014 18/08/2014 000114760593001 LEANDRA LURDES JACOMELLI 855/2014 15 31/07/2014 14/08/2014 000000501867001 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 856/2014 30 27/07/2014 25/08/2014 000114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 857/2014 90 31/07/2014 28/10/2014 000000029091001 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 858/2014 90 31/07/2014 28/10/2014 000114764455001 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 859/2014 15 05/08/2014 19/08/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000114760249001 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 860/2014 90 16/07/2014 13/10/2014 000000031571001 CORINA ROSA ALENCAR 861/2014 60 29/07/2014 26/09/2014 000000130981001 ELIANE ALMEIDA 862/2014 90 04/08/2014 01/11/2014 000000006241001 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 863/2014 75 29/07/2014 11/10/2014 000000006741001 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 864/2014 90 02/08/2014 30/10/2014 000000086701001 LUCIANE MARIA BARBOSA 865/2014 180 02/08/2014 28/01/2015 000114762947001 LUCIANO MARTINS 866/2014 75 22/07/2014 04/10/2014 000000090326002 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 867/2014 10 05/08/2014 14/08/2014 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114763070002 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 868/2014 90 04/08/2014 01/11/2014 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA 869/2014 60 04/08/2014 02/10/2014 000114761931001 IDAIR LEMOS DE MOURA 870/2014 45 02/08/2014 15/09/2014 000000082701001 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 871/2014 15 12/08/2014 26/08/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114765174001 BERENICE FERREIRA DE VITT 884/2014 90 05/08/2014 02/11/2014 000000000401001 CELSO MORAIS MARTINS 885/2014 15 28/07/2014 11/08/2014 000114761400001 DARCY PONTES DE MELO 886/2014 07 07/08/2014 13/08/2014 000000002441001 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 887/2014 90 01/08/2014 29/10/2014 000000089661001 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 888/2014 60 01/08/2014 29/09/2014 000000060841001 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 889/2014 45 09/08/2014 22/09/2014 000000060841003 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 890/2014 45 09/08/2014 22/09/2014 000000032101001 JURACI RODRIGUES LEMES 891/2014 60 23/07/2014 20/09/2014 000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 892/2014 60 22/07/2014 19/09/2014 000000032481001 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 893/2014 60 30/07/2014 27/09/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000130431003 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 894/2014 60 06/08/2014 04/10/2014 000000290032002 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 895/2014 45 15/08/2014 28/09/2014 000000079231001 IVANILDE FREITAS DEFENDI 896/2014 15 13/08/2014 27/08/2014 000000130231003 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 897/2014 85 06/08/2014 29/10/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diário Oficial 04 - ANO XVI - Nº 3.792 EXTRATOS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 50/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-005.510-9, em que é reclamante (consumidor): Celso Rodrigues da Silva, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva (Toldos NovaAliança). Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wendel do Carmo Souza Silva (Toldos NovaAliança), CNPJ: 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-005.510-9, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.079/90 c/c artigos. 30, 35, e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigos. 29,V, e 30,XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 Início Final Início Final 000000002331001 DULCE MARIA DA SILVA 898/2014 15 05/08/2014 19/08/2014 000000079551001 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 899/2014 45 15/08/2014 28/09/2014 000114764228001 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 900/2014 19 07/08/2014 25/08/2014 000000022741001 IVA AUGUSTA PEREIRA 901/2014 30 20/08/2014 18/09/2014 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 902/2014 30 06/08/2014 04/09/2014 000000501317003 NELI DE ALMEIDA SIMOES 903/2014 30 03/08/2014 01/09/2014 000114765185001 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 904/2014 30 09/08/2014 07/09/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114764103001 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 905/2014 15 15/08/2014 29/08/2014 000114763596002 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 906/2014 60 04/08/2014 02/10/2014 000000004801001 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 907/2014 15 15/08/2014 29/08/2014 000000501439004 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 908/2014 15 12/08/2014 26/08/2014 000000067311001 LUCINETE DOS SANTOS 909/2014 15 14/08/2014 28/08/2014 000114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 910/2014 60 06/08/2014 04/10/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000000501521005 EZEDIR DA COSTA 911/2014 33 31/08/2014 02/10/2014 000114762382001 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 912/2014 23 14/08/2014 05/09/2014 000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 913/2014 01 01/08/2014 01/08/2014 000000028561001 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 913/2014 36 02/08/2014 06/09/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114763420001 ALINE SILVA BATISTA LOPES 921/2014 04 12/08/2014 15/08/2014 000000153431001 LUCILENE VOLPI 922/2014 15 26/08/2014 09/09/2014 000000007401001 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 923/2014 31 01/08/2014 31/08/2014 000114760239001 ROBERTO FERREIRA 924/2014 180 03/08/2014 29/01/2015 000000031471001 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 925/2014 60 02/08/2014 30/09/2014 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA 926/2014 60 28/07/2014 25/09/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE AGOSTO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON 05 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 51/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 2371/2007, em que é reclamante (consumidor): Januario Santana Ganzaroli, e reclamada (fornecedor):Abrigo Empreendimentos Imobiliários Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Abrigo Empreendimentos Imobiliários – ME, CGC/MF 01.525.52/0001-91, CEP: 79800000, Rua dos Caiuas, nº 85, Jd. Marabá , Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 2371/2007, supramencionado, o recurso administrativo apresentado pela reclamada foi considerado intempestivo, razão pela qual não foi conhecido, tornando-se definitiva a multa aplicada, no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Estadual 12.425/07. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 52/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.659-0, em que é reclamante (consumidor): Rui Lameiro Ferreira Junior, e reclamada (fornecedor):Trip – LinhasAéreas S/A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Trip – Linhas Aéreas S/A, CNPJ: 02428624000130, CEP: 13072-148, Avenida Brasil, nº 1394, Jardim Guanabara, Campinas/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.659-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 170 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.079/90 c/c artigos 20 e 39, caput eV, da Lei Federal 8.078/90 c/c artigo 12, VI e XI, “c” e “d” do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigo 30, I e IX, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 170 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 53/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.919-0, em que é reclamante (consumidor): Diná Adelina de CarvalhoViana, e reclamada (fornecedor): Solabs Diagnóstica Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Solabs Diagnóstica Ltda, CNPJ: 10337114000185, CEP: 18053-505,Avenida Paulo Emanuel de Almeida, nº 872,WavelWille, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-005.5109, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 23,0 UFERMS, pela prática da infração aos artigos 30, 35, e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigos. 29,V, e 30,XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 54/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.778-1, em que é reclamante (consumidor): José Vanildo da Silva, e reclamada (fornecedor): SusanaAlves PortesME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Susana Alves Portes ME, CNPJ: 11851362000102, CEP: 79804000, Rua João Candido Câmara, nº 202, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.778-1, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 , 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 06 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 55/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.988-4, em que é reclamante (consumidor): Euclides Reuter de Oliveira, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) MobiliAmbientes Planejados Ltda, CNPJ: 08172351000191, CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.988-4, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 , 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 56/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.283-3, em que é reclamante (consumidor): Marco Antonio Santos deAmorim, e reclamada (fornecedor):Arruma Cell Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Arruma Cell, Outros Doc: 13828994000123, CEP: 79800000, Avenida Marcelino Pires, nº 1563, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.283-3, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/1990 c/c arts 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/2009, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 57/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.279-4, em que é reclamante (consumidor): Deolinda de Assis Nascimento, e reclamada (fornecedor): Forte Segurança Eletrônica Ltda ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Forte Segurança Eletrônica Ltda - ME, CNPJ: 12356141000120, CEP: 79800000, Rua Mato Grosso, nº 1973, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.279-4, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/1990 c/c arts 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/2009, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 58/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-003.941-3, em que é reclamante (consumidor): Elizete Arruda Martins, e reclamada (fornecedor): R.M. Formaturas Multimidia Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) R.M. Formaturas Multimidia Ltda - ME, CNPJ: 03605868000103, CEP: 87005040, Rua Gurucaia, nº 105, Vila Bosque, Maringá/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.9413, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XII e XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 07 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 59/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.062-7, em que é reclamante (consumidor): Milene Sant’ana Baptista, e reclamada (fornecedor):Trip LinhasAéreas S/A Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Trip Linhas Aéreas S/A, CNPJ 02428624000130, CEP: 13072148, Avenida Brasil, nº 1394, Jardim Guanabara, Campinas/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.062-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 60/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.604-2, em que é reclamante (consumidor): João Matias da Silva, e reclamada (fornecedor): Unicard Banco Múltiplo S.A Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Unicard Banco Múltiplo S.A, CNPJ 61071387000161, CEP: 05314971, Caixa Postal 66188, nº S/N, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.604-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 61/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.477-8, em que é reclamante (consumidor): Rossine Pinto deAguiar Junior, e reclamada (fornecedor): Maicon Islan Leite Chaves -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Maicon Islan Leite Chaves - ME, CNPJ 11152970000129, CEP: 79002081, Rua 26 de agosto, nº 384, Centro, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.477-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 62/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.199-2, em que é reclamante (consumidor): Rodolfo Amaral Alves, e reclamada (fornecedor): Empresa de Apoio a Educação Douradense Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Empresa de Apoio a Educação Douradense Ltda - ME, CNPJ 08989598000103, CEP: 79826090, Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1135, Vila Planalto, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que, no processo administrativo nº 0110-001.199-2, supramencionado, o recurso administrativo apresentado pela reclamada foi julgado IMPROCEDENTE pela Procuradoria Geral do Município, nos termos do art. 62 do Decreto Municipal 384/09, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 08 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 63/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.035-3, em que é reclamante (consumidor): Lucas Manoel Dal MoraWeslang, e reclamada (fornecedor): GthabisTelecom Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Gthabis Telecom Ltda, CNPJ 07673549000196, CEP: 18055131, Rua Doutor Américo Figueiredo, nº 430, Sala 4, Jardim Simus, Sorocaba/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.035-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 64/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.400-0, em que é reclamante (consumidor): Dicasa Materiais de Construção Ltda - ME, e reclamada (fornecedor): Gntel Guia de Negócios Empresariais Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Gntel Guia de Negócios Empresariais Ltda, CNPJ 09176253000195, CEP: 01041905, Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 276, 10º Andar, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.400-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 320UFERMS,pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29,V, e 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 320 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 66/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.045-1,emque é reclamante (consumidor):Taynara da Anunciação Campocano, e reclamada (fornecedor): ECAP – Escola de Capacitação Profissional Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ECAP– Escola de Capacitação Profissional Ltda - ME, CNPJ 04121284000125, CEP: 79826010, Rua João Cândido da Câmara, nº 675, Jardim Central, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.045-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 67/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.871-0, em que é reclamante (consumidor): Procon Dourados –Ato Ofício, e reclamada (fornecedor): Mileny Modas Ltda - EPP Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mileny Modas Ltda - EPP, CNPJ 03116619000154, CEP: 79812050, Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 570, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.871-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 6º, III, e 31 da Lei 8.078/1990 c/c art. 13, I, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c arts. 2º, 3º e 4º do Decreto Federal 5.903/06 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 09 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 68/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.869-3, em que é reclamante (consumidor): Procon Dourados –Ato Ofício, e reclamada (fornecedor): Mileny Modas Ltda - EPP Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mileny Modas Ltda - EPP, CNPJ 09500032000120, CEP: 79800022,AvenidaWeimar Gonçalves Torres, nº 2206 A, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.8693, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 6º, III, e 31 da Lei 8.078/1990 c/c art. 13, I, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c arts. 2º, 3º e 4º do Decreto Federal 5.903/06 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 69/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.050-6, em que é reclamante (consumidor): Cesar Miguel Ribeiro Gomes, e reclamada (fornecedor):Tropical Comércio de Piscina Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Tropical Comércio de Piscina Ltda, CNPJ 06063981000364, CEP: 79820060,Avenida Marcelino Pires, nº 4085, em frente a Rodoviária, Cabeceira Alegre, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.050-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput e § 1º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 71/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-000.299-1, em que é reclamante (consumidor): Edna Maria da Costa, e reclamada (fornecedor): Fatex Motos Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fatex Motos Ltda, CNPJ: 09320873001390, CEP: 79800003, Avenida Marcelino Pires, nº 2981, Centro , Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-000.299-1, supramencionado, o recurso administrativo apresentado pela reclamada foi considerado intempestivo, razão pela qual não foi conhecido, tornando-se definitiva a multa aplicada, no valor equivalente a 210 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 210 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 72/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.377-8, em que é reclamante (consumidor): Lailson Arnaldo Morais, e reclamada (fornecedor): Rogerio Gomes da SilvaME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Rogerio Gomes da Silva ME, CNPJ 07321848000161, CEP: 79833020, Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 6043, Vila São Francisco, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.377-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput e § 1º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 10 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 73/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-003.692-9, em que é reclamante (consumidor): Fabio da Silva Junior, e reclamada (fornecedor): Dox Documentos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Dox Documentos Ltda, CNPJ: 14605127000149, CEP: 01424-001,Alameda Lorena, nº 800, 2º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-003.692-9, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts 55, § 4º da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 74/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.494-4, em que é reclamante (consumidor): Raphael Ferrari da Silva, e reclamada (fornecedor): Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda, CNPJ: 03666810000116, CEP: 74912-390, Segunda Avenida, nº S/N, SL 08 Cidade Empresarial, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/GO, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.494-4, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts 55, § 4º da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 75/2014 Expedido, em 30/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.118-0, em que é reclamante (consumidor): Aroldo Fernandes Squarize, e reclamada (fornecedor):LAPSilva Editora – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) L A P Silva Editora – ME, CNPJ: 06190776000106, CEP: 60811-341, AvenidaWashington Soares, nº 2000, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.1180, supramencionado, o recurso administrativo apresentado pela reclamada foi considerado intempestivo, razão pela qual não foi conhecido, tornando-se definitiva a multa aplicada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39, III, 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 12, IV, 33, § 2º do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, IX eXV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 210 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 111, de 12 de maio de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora EVASALES DACOSTAna função de Controlador, conformeAnexoV, acrescentado na Lei 3.595/12 do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 09 de maio de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 199, de 06 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar YONÁ KAROLINE SILVA OLIVEIRA do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Nelson Mauro Sodário de Oliveira, em 06 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE 11 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 PORTARIA Nº. 204, de 14 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidoraANACLÁUDIATEIXEIRA, referente ao período aquisitivo de 20/05/2013 a 19/05/2014, a partir de 15 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 205, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve retificar a seguinte portaria: Art. 1º - 1. Portaria 152/13 Onde se lê: “Assessor Parlamentar II (CAP-4)” Leia-se: “Assessor Parlamentar III (CAP-5)”. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 206, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor DENÍCIO CAJAIBAPEREIRAdo cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Mauricio Roberto Lemes Soares, em 18 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 207, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora CARINATHOMAZ BRAGAdo cargo de Recepcionista (ADM III-2), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, a partir de 21 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 208, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora VERA LÚCIA PAEL DOS SANTOS do cargo de Recepcionista (ADM III-2), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, a partir de 21 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 209, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MICHELE VIEIRASANTOS do cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Alcirio Zanata,em01 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 210, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MICHELE VIEIRASANTOS no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete do VereadorAlcirio Zanata, a partir de 11 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 211, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ALINE MACENADE OLIVEIRA BANACHESKI no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlcirio Zanata, a partir de 11 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 212, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor CLÉCIO TINA, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 213, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANA PAULA CARRILHO SOUZA, referente ao período aquisitivo de 08/08/2013 a 07/08/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 214, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ANDRÉ LUÍZ FABRO DE MELO, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE 12 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 215, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor DIMAS PINHEIRO NETO, referente ao período aquisitivo de 08/08/2013 a 07/08/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 216, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MARIA MÁRCIA SANCHES DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 217, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor NILSON ALEXANDRE GOMES, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 218, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor NILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014, a partir de 01 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 219, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora FRANCIELLE GOTTARDI FERREIRA do cargo de Técnico de Manutenção de Computador (ADM IV - 1), do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, a partir de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 220, de 18 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido o servidor LEONEL JONAS DASILVABARROS do cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete da Vereadora Virgínia Marta Magrini, em 31 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 ATA - PREVID Ata nº. 023/2014/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. No dia dezenove do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil e duzentos e quinze sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, convocados para proceder à repetição do Certame daTOMADADEPREÇOS - Edital nº. 004/2014, processo nº 006/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas nacionais para atender as necessidades do PreviD, tendo em vista que na primeira data marcada para sua realização, no dia 01/08/2014, não acudiram interessados, conforme registrado em ata naquela oportunidade, constante do processo. O Presidente da Comissão, não obstante a repetição do certame, verificou que não se apresentaram interessados nesta licitação. Considerando tal fato, foi declarada a licitação como DESERTAe determinou que o processo seja encaminhado ao Ordenador de Despesas para análise e deliberações posteriores. Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos seus membros presentes. Dourados-MS, 19 de agosto de 2014. Membros da Comissão de Licitação: Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro 13 BALANCETES - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 14 BALANCETES - PREVID Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 EXTRATO - PREVID 15 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2014 - ANO XVI - Nº 3.792 EXTRATO DE CONTRATO N.º 021/2014/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD PIU BELLITRANSPORTESEVIAGENSLTDA- ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 012/2014/PREVID OBJETO: Contratação de empresa para fornecer o serviço de locação de veículo, tipo “van”, para a participação de gestores, conselheiros e servidores do PreviD, no 48º Congresso Nacional da ABIPEM que será realizado na cidade de São Paulo-SP, nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2014, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.05 - Serviço de locação de outros bens móveis Fonte 103000 Ficha 471 Vigência contratual: até 30 (trinta) dias. ValorTotal da Contratação: R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais). DATADEASSINATURA: 18/08/2014 Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI N°18713/2014, para atividade de Reforma e Ampliação da Central de Especialidade Odontológica, Central de Regulação de Leitos e SAMU, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo esq. Com Rua João Cândido Câmara, 167, Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 15/05/15. A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Instalação – RLI N°27911/2014, para atividade de Central Regional de Abastecimento - CRA, localizada na Rua José Luiz da Silva esq.com Rua Ramão VitalViana, Lote 01, Quadra 02, Bairro Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Válida até 06/08/15. A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada-LS N°29381/2014, para atividade de Construção do Centro de Referencia Especializado deAssistência Social - CREAS, localizada na Rua José Luiz da Silva esq.com Rua Ramão Vital Viana, Lote 01, Quadra 02, Bairro Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Válida até 06/08/15. A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI N°28026/2014, para atividade de Loteamento Social CampinaVerde II com construção de 353 casas, localizada localizado na áreaA, B e C desmembradas da quadra 55, Áreas D, E e F desmembradas da quadra 55A, Áreas G,H e I desmembradas da quadra 56; Áreas J,K e L desmembradas da quadra 56A, Quadra 62, M,N e O desmembradas da quadra 62A e Quadra 62, Sitioca Campina Verde., no município de Dourados (MS). Válida até 30/06/15. A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LS N°28085/2014, para atividade de Pavimentação Asfáltica no Bairro CampinaVerde II, localizada localizado na áreaA, B e C desmembradas da quadra 55, Áreas D, E e F desmembradas da quadra 55A, Áreas G,H e I desmembradas da quadra 56; Áreas J,K e L desmembradas da quadra 56A, Quadra 62, M,N e O desmembradas da quadra 62Ae Quadra 62, Sitioca CampinaVerde., no município de Dourados (MS). Válida até 30/06/15. CAZELLA&MORESCHI LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA) Nº 25.435/2014, para atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Localizada junto a Rua Albino Torraca Nº 925, sala 03, Jardim América, Município de Dourados MS,CEP79.803-020, válida até 06/08/2017. CONDOMÍNIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, torna público que requereu junto do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, nº. 111 de 28 de dezembro de 2010, para atividade de Shopping Center, localizada na Avenida Marcelino Pires nº. 3.600, CEP: 79830-903 - Bairro Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COOPERATIVADE CREDITODE LIVREADMISSÃO DEASSOCIADOSDO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL- SICREDI CENTRO – SUL MS – UNIDADE DEATENDIMENTO DE DOURADOS, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI , para a atividade Cooperativa de crédito mútuo , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1445, – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IMPORAGRO SERVICE – COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 12.612/2014, para a atividade de Comércio de peças novas e usadas para tratores, óleo lubrificante, pneus, prestação de serviços de mão de obra mecânica, reformas e reparos em equipamentos agrícolas, localizado junto a BR 463, Km 11 Lote 20 da Quadra 03, Sitioca Campina Verde, Município de Dourados (MS), válida até 15/08/2017. JCCRUZCOMÉRCIODETINTASEIRELLI-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada, para a atividade de comércio varejista de tintas, localizada na RuaWeimar Gonçalves Torres, 3150, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARTINS & VILAR LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 127/2013, para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada naAv. Dom Bosco, s/n, Distrito de Indápolis, no município de Dourados (MS). Válida até 15/08/2017. MOREIRA & PALMA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) e (ARS) Nº 12.871/2014, para a atividade de Motel, localizado junto a Rua Vivaldi de Oliveira Nº 7.500, Jardim Márcia, Município de Dourados (MS), válida até 08/08/2017. RIMA PASTEIS LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 22.308/2014, para atividade de Fornecimento de Alimentos Preparados, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3600, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS,CEP79.830010, válida até 04/08/2017.
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