Edição 3800 – 01/09/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.800 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 LEI Nº 3.825, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. “Altera a redação do art. 32 da Lei 3.449 de 27 de maio de 2011 que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo da cidade de Dourados. Autoriza o poder público a delegar a sua execução, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso Do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 32 da Lei nº 3.449 de 27 de maio de 2011 que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo da cidade de Dourados e autoriza o poder público a delegar a sua execução, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 - As atuais empresas concessionárias continuarão executando os serviços contratados até a data de 15 de abril de 2015, nos termos do Edital de Concorrência Pública nº 002/95, seu contrato e prorrogações posteriores, mantidas todas as disposições e determinações ajustadas, com base na legislação em vigor no momento da emissão dos termos de outorga, até o advento de nova contratação. (...) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2014. Dourados – MS, 25 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.826, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. “Desafeta e incorpora aos bens dominiais do Município, autoriza o Poder Executivo a liquidar dívida por meio de dação em pagamento com bens públicos e estabelece critérios para edital de licitação e contratação de construção de prédio público.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados para a categoria de bens dominiais e classificados como disponíveis, os imóveis do patrimônio municipal indicados nos incisos I e II do artigo seguinte, conforme ProcessoAdministrativo nº 27.164/2014. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 2º da Lei Orgânica do Município, autorizado a alienar, mediante o instituto da dação em pagamento, os bens municipais descritos nos incisos I e II. I -MATRÍCULAnº 12.990 Um imóvel determinado pelo Quinhão nº 02 (dois), da divisão amigável do quarteirão nº 85 (oitenta e cinco), situado na zona urbana desta cidade, medindo a área de 25,00 x 32,00 metros, ou seja, 800 m² (oitocentos metros quadrados) – encravada dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte- 32,00 metros com o quinhão nº 03; ao Sul- 32,00 metros com aAv. Marcelino Pires; ao Leste- 25,00 metros com a Rua Melo Franco; ao Oeste- 25,00 metros com parte do quinhão nº 01. Registro anterior nº 02 à margem da matrícula nº 12.988. Avaliação: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária eAta de Homologação nº 15/2014. II -MATRÍCULAnº 12.991 Um imóvel determinado pelo Quinhão nº 03 (dois), da divisão amigável do quarteirão nº 85 (oitenta e cinco), situado na zona urbana desta cidade, medindo a área de 25,00 x 32,00 metros, ou seja, 800 m² (oitocentos metros quadrados) – encravada dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte- 32,00 metros com o quinhão nº 04; ao Sul- 32,00 metros com o quinhão nº 02; ao Leste- 25,00 metros com a Rua Melo Franco; ao Oeste- 25,00 metros com parte do quinhão nº 01. Registro anterior nº 02 à margem da matrícula nº 12.988. Avaliação: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme Parecer Técnico deAvaliação Imobiliária eAta de Homologação nº 15/2014. Parágrafo único: As benfeitorias existentes nos lotes indicados nos incisos I e II deste artigo, com área total construída de 1.947,91m² (mil novecentos e quarenta e sete metros e noventa e umcentímetros quadrados) em bom estado de conservação, somam o valor de R$ 2.376.450,20 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos), perfazendo o total das avaliações a quantia de: R$ 5.576.450,20 (cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos) conforme Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária e Ata de Homologação nº 15/2014. Artigo 3º. O valor das avaliações indicadas no art. 2º será reajustado semestralmente pelo IGPM, índice que também será aplicado ao contrato indicado no art. 4º desta lei. Artigo 4º.Adação em pagamento autorizada por esta lei tem por fim dar quitação de débito a ser contraído em contrato específico com empresa especializada para construção de um prédio público em alvenaria com 3.968,31m² de área a ser construída, no imóvel de Matrícula nº 97.975, para o fim específico de instalação das dependências do Poder Legislativo Municipal. Artigo 5º. A dação em pagamento somente será formalizada para pagamento de obra integralmente concluída e entregue, nos termos do art. 11, sendo vedada para pagamento parcial, sob qualquer fundamento. Artigo 6º. O Poder Executivo poderá licitar a obra de que trata esta lei em valor superior ao da avaliação total indicada no parágrafo único do art. 2º, somente se a diferença entre os valores for suportada pelo crédito do Duodécimo da Câmara Municipal. § 1º. O pagamento da diferença entre o valor da avaliação dos bens indicados no art. 2º e da obra licitada poderá ser parcelado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sem qualquer direito de retenção pelo licitante contratado. § 2º. A licitação na forma do caput deverá ser precedida de anuência expressa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Artigo 7º. O interessado na licitação poderá oferecer proposta em valor inferior ao do orçamento da obra sugerido no Edital, caso em que o vencedor do certame deverá reembolsar o erário público municipal, da diferença entre o valor do contrato e o da 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 avaliação dos bens imóveis ofertados para daçãoempagamento. Parágrafo único: o reembolso indicado no caput deverá ser realizado de modo prévio à formalização da daçãoempagamento, nos termos do art. 11 desta lei. Artigo 8º. A execução da obra a ser licitada e contratada deverá ser realizada, integralmente, com recursos exclusivos do licitante vencedor do certame. § 1º. O licitante interessado deverá juntar comprovação da sua boa situação financeira, liquidez e ainda, de que o capital social registrado e integralizado é de no mínimo50%do valor da avaliação indicada no parágrafo único do art. 2º desta lei. § 2º. De forma alternativa ao disposto no parágrafo anterior, o licitante interessado poderá juntar comprovação de capital social registrado e integralizado de no mínimo 25% do valor da avaliação e, como condição para assinatura do contrato, apresentará garantia obrigatória mediante caução, seguro-garantia ou fiança bancária equivalente a50%do valor da avaliação indicada no parágrafo único do art. 2º desta lei. Artigo 9º. Caberá ao Poder Executivo iniciar e conduzir o Processo de Licitação para contratação da construção do prédio público indicado nesta lei, bem como a sua execução. Parágrafo único: A Câmara Municipal criará uma Comissão Especial para acompanhar os trabalhos, desde o processo licitatório para contratação até a entrega da obra pública. Artigo 10. O Edital de Licitação para o contratação da obra indicada no art. 4º conterá, obrigatoriamente, as disposições da Lei 8.666/93, desta lei específica, e ainda as seguintes cláusulas: I - A descrição da pretendida construção de um prédio em alvenaria, com 3.968,31m² de área construída, no imóvel de Matrícula nº 97.975, de conformidade com o projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, através do Processo Administrativo nº 38.828/2013, com finalidade de instalação das dependências do Poder Legislativo de Dourados; II - A indicação da modalidade licitatória por Concorrência Pública, atendido o seguinte: a) Previsão do tipo ‘menor preço global’; b) Memorial Descritivo e planilha orçamentária; c) Previsão do índiceIGPMpara o reajuste inflacionário anual do contrato; d) Previsão da possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado; e) Previsão da possibilidade de acréscimo do objeto contratado, somente se a diferença de valores for suportada pelo crédito do Duodécimo da Câmara, na forma do art. 6º desta lei. III – A obrigação de cumprimento do cronograma de execução da obra, tolerada prorrogação justificada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93; IV - A indicação para solução de eventual ocorrência de fato imprevisível, tanto com a obra contratada como com o objeto de pagamento, por meio de arbitragem. Artigo 11.Aautorização da transferência imobiliária dos imóveis públicos, com as respectivas escrituras públicas no Cartório de Registro Imobiliário para entrega dos bens públicos, somente será efetivada após a assinatura e recebimento do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, pelo ente público e comprovação da quitação de eventual diferença de valores, nos termos do art. 7º desta lei. Parágrafo único: O parcelamento indicado no § 1º do art. 6º e alínea ‘a’ do art. 10, não impedirá a autorização indicada no caput deste artigo. Artigo 12. As partes deverão providenciar a transferência imobiliária no prazo de 90 dias, contados da data do recebimento definitivo da obra ou da quitação de eventual parcelamento de saldo a pagar. Parágrafo único: As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de transferência dos imóveis objetos da alienação autorizada por esta lei, e o registro junto ao Cartório de Registro Imobiliário serão suportadas pelo licitante vencedor. Artigo 13. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1.271 DE 25 DE AGOSTO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o Pedido n. 83/2014. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde: - 03 Computadores4GBde memória e 500GB deHD; - 03 Copiadoras deAlta Qualidade de Cópias, a Laser, monocromático; - 03 Impressoras Laser, monocromático. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1.272 DE 25 DE AGOSTO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável: - 05 Microcomputador; - 05 Nobreak. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.285 DE 27 DE AGOSTO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO, o pedido nº 05/2014, requisição nº 06/2014 do Pregão Eletrônico nº 110/2013. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos serviços e bens de informática e automação, abaixo relacionados, para atender a Procuradoria Geral do Município/Procon, com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em adesão a ata nº 21/2014, processo nº 13/001.287/2013: • 15 (quinze) unidades: microcomputadores; • 27 (vinte e sete) unidades: nobreaks; • 2 (duas) unidades: câmeras: digital. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 27 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETOS 03 DECRETOS DECRETO Nº 1.288 DE 28 DE AGOSTO DE 2014. “Re-ratifica o Decreto nº 716 de 03 de dezembro de 2009 que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Derci Dauria e outros” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica retificado oArt. 1º do Decreto nº 716 de 03 de dezembro de 2009, que Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de DERCIDAURIAe outros, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de DERCI DAURIA e outros, objeto da transcrição: 21.667, Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADEVIA Um imóvel denominado por Parte da Chácara 157. – área desmembrada, (transcrição: 44.067), nesta cidade de formato irregular, com área de 10.810,00 m2 com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Ponto-10, situado na margem esquerda co córrego laranja Doce e no limite da área “B”, remanescente, desmembrada; deste, segue confrontando com área “B”, remanescente, desmembrada com os seguintes azimutes e distâncias: 302º55’39’’ e 183,04 metros até o vértice Marco-01D; 287º26’30’’ e 11,96 metros até o vértice Marco-01C; 179º23’30’’e 10,89 metros até o vértice Marco 01B; 170º31’33’’ e 33,75 metros até o vértice Marco-01A, situado no limite da área “B”, remanescente, desmembrada e no limite direito da faixa de domínio do corredor público, que liga a cidade de Dourados a outro corredor público/rodovia MS -156/Itaporã; deste, segue confrontando com a faixa de domínio do referido corredor público, sentido a outro corredor público /rodovia MS156/Itaporã, com os seguintes azimutes e distâncias: 341º09’06’’e 105,97 metros até o vértice Marco-02; 10º34’02’’ e 15,95 metros até o vértice Marco-03, deste,segue confrontando com a faixa de domínio de um outro corredor público, sentido à Missão Caiuás com o azimute de 51º32’35’’ e 68,04 metros até o vértice Marco-03A; situado no limite direito da faixa domínio do corredor público, que liga a rodovia MS156/Itaporã à Missão Caiuás e no limite da área “C” remanescente, desmembrada; deste; segue confrontando com a área “C”, remanescente, desmembrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º57’11’’ e 6,48 metros até o vértice Marco-03B; 221º02’13’’e 10,26 metros até o vértice Marco-03C; 211º08’01’’ e 9,13 metros até o vértice Marco-03D; 199º44’03’’e 14,47 metros até o vértice Marco-03E; 182º01’49’’ e 19,48 metros até o vértice Marco 03F; 155º57’32’’ e 21,19 metros até o vértice Marco-03G; 122º45’30’’ e 211,11 metros até o vértice Ponto-08 situado no limite da área “C”, remanescente, desmembrada e na margem esquerda do córrego Laranja Doce; deste, segue pela margem esquerda do referido córrego à montante com os referidos azimutes e distâncias: 249º35’55’’ e 20,12 metros até o vértice Ponto-09; 213º09’00’’e 32,34 metros até o vértice Ponto-10, inicio da descrição deste perímetro. Confrontações: ao Norte: com o corredor público, que liga a rodovia MS-156/Itaporã à Missão Caiuás; ao Sul: com o córrego Laranja Doce, margem esquerda; a Leste: com a área “C” remanescente, desmembrada; a Oeste: com a área “B”, remanescente, desmembrada e com o corredor público, que liga ao centro de Dourados a outro corredor público /rodoviaMS156/Itaporã. Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso aludidos. Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.289, DE 28 DE AGOSTO DE 2014. “Aprova o Regimento Interno do Centro de Referência de Assistência Social CRAS”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, constante noAnexo Único, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO N° 1.289, DE 28 DE AGOSTO DE 2014. REGIMENTO INTERNO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIASOCIAL- CRAS. CAPÍTULOI DOSOBJETIVOS Art. 1º. Os Centros de Referência deAssistência Social –CRAStem por objetivo: I. descentralização das açõesemterritórios dos usuários; II. atender prioritariamente as pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; III. fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; IV. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; V. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; VI. promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; VII. promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; VIII. apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares; IX. direcionar os componentes das famílias para os cursos profissionalizantes e/ou capacitação para inserção no mercado de trabalho, visando propiciar sua autonomia e consequentemente a melhoria das condições de vida da sua família; X. participação dos usuários na melhoria dos atendimentos dos CRAS; XI. garantir atendimento ético e com equidade, conforme preconiza a Política Nacional deAssistência Social; CAPÍTULOII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 2º. O CRAS ofertará serviços de referenciamento e atendimento às pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade na sua área de abrangência do território, de maneira protetiva, proativa e preventiva a evitar os riscos sociais, Oferecendo atendimento pela equipe técnica multiprofissional e também intersetorial em articulação com a rede socioassistencial. Art. 3º. Conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS e Combate à fome, oCRASdeve conter a seguinte estrutura física: I. Sala de Recepção de acordo com as normas de acessibilidade; II. Sala deAtendimento; III. SalaAdministrativa; IV. Sala de Multiuso; V. Salão para Reuniões Socioeducativas com famílias; VI. Banheiros masculinos e femininos, individual e de acordo com as normas de acessibilidade; VII. Cozinha; VIII. Área de Serviços; IX.Almoxarifado; CAPÍTULOIII DASATRIBUIÇÕESDAEQUIPEDEREFERÊNCIADOCRAS Seção I Da Coordenação Art. 4º.Acoordenação, indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço, será exercida por profissional concursado de nível superior em pedagogia ou outro profissional que compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), preferencialmente com experiência em gestão pública e domínio de legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; com conhecimento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e mediar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais e gerenciar a rede socioassistencial local. Art. 5º. São atribuições do Coordenador: I. responder pelas atividades administrativas, psicossociais, pedagógicas e jurídicas dos serviços doCRASpara o qual foi designado; II. articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica, operacionalizados nessa unidade; Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 04 DECRETOS III. coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; IV. participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação das referências e contra-referências; V. coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação de profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados peloCRASe pela rede prestadora de serviços no território; VI. definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias dos serviços ofertados no CRAS; VII. coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada pelo CRAS; VIII. promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; IX. definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e serviços de convivência; X. contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impacto dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; XI. efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XII. efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território, tais como lideranças comunitárias, associações de bairro e outros; XIII. coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar, o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; XIV. participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XV. averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria deAssistência Social; XVI. planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS,emconsonância com diretrizes da Secretaria Municipal deAssistência Social; XVII. participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XVIII. participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social, com a presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador do CREAS (ou na ausência deste, de representante da Proteção Social Especial). Seção II DoTécnico de Nível Superior do PAIF Art. 6º. São atribuições do Técnico de Nível Superior do PAIF: I. acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; II. planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; III. mediação de grupos de famílias dos PAIF; III. realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; V. desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; VI. apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; VII. acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; VIII. realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; IX. acompanhamento das famíliasemdescumprimento de condicionalidades; X. alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. XI. articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; XII. realização de encaminhamentos, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; XIII. realização de encaminhamentos para serviços setoriais; XIV. participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; XV. participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demanda e de fortalecimento das potencialidades do território. XVI. manter atualizado o banco de dados; XVII. participar das reuniões de equipe; XVIII. participar das atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; XIX. cumprir com as normas internas do Serviço; XX. cumprir horário estabelecido pelaAdministração Municipal. Seção III DoTécnicoAdministrativo de Nível Médio Art. 7º. São atribuições do Técnico Administrativo, com perfil de agente administrativo: I. recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; II. apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS,emespecial no que se refere às funções administrativas; III. participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; IV. participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS. Art. 8º. São atribuições do Técnico Administrativo, com perfil de agente/orientador social: I. mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; II. participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho coma equipe de referência do CRAS; Seção IV DoAuxiliar de Serviços Gerais Art. 9º. São atribuições doAuxiliar de Serviços Gerais: I. zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do Centro de Referência deAssistência Social – CRAS; II. utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício e o seu uso seja apropriado ao seu fim; III. realizar faxina geral do Centro de Referência uma vez por semana e fazer a manutenção diária da limpeza; IV. zelar pelos utensílios, material de limpeza e eletrodomésticos evitando que estes sejam danificados ou mal utilizados; V. elaborar lista mensal de produtos de higiene, de limpeza e repassar à coordenação; VI. repassar à equipe técnica informações relevantes observadas, que sejam inadequadas ao cotidiano do CRAS; VII. participar, periodicamente, de estudos e reuniões com a equipe. SeçãoV DoMotorista Art. 10. São atribuições do Motorista: I. transportar os funcionários do CRAS para as atividades pertinentes, devendo permanecer no veículo ou próximo ao mesmo; II. manter diálogo amigável com os profissionais do CRAS e prestar assistência quando solicitado; III. manter o veículo abastecido, limpo e as requisições preparadas para o abastecimento ao final de cada expediente; IV. observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo, informando as irregularidades à coordenação do serviço; V. cumprir a carga horária de 8 horas diárias no CRAS; VI. conduzir o veículo respeitando a Legislação deTrânsito; VII. entregar ao coordenador do serviço o protocolo dos documentos enviado às repartições. SeçãoVI DoEstagiário Remunerado Art. 11. São atribuições do Estagiário Remunerado: I. cumprir carga horária previamente acordada e, no caso do não comparecimento, apresentar justificativa e documentos comprobatórios pertinentes; II. executar as tarefas administrativas que lhe forem designadas na Instituição; III. executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo Supervisor ou Coordenador do Órgão onde se realiza o estágio; IV. apoiar o trabalho dos técnicos e a coordenação do CRAS; V. participar, periodicamente, de estudos e reuniões com a equipe. Seção VII DoConselho Gestor Art. 12. O Conselho Gestor do CRAS, com caráter permanente e consultivo, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas de assistência social, em sua área de abrangência está regulamentado através da Lei nº 3.715 de 23 de setembro de 2013. Parágrafo único: a coordenação do CRAS proporcionará ao Conselho Gestor condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 13. São atribuições dos Conselheiros Gestores: I. conhecer os serviços prestados pelo CRAS e a realidade do seu território de abrangência; II. deliberar sobre estratégias e atuar no controle da execução da Política Municipal deAssistência Social, no âmbito do território do CRAS; III. acompanhar o plano de trabalho do CRAS; IV. promover a articulação intersetorial para garantir os direitos constitucionalmente estabelecidos pela Política Nacional deAssistência Social; V. estimular e incentivar a participação da comunidade objetivando o acesso aos serviços ofertados e a integração com o CRAS; VI. elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno; VII. elaborar propostas, aprovar e examinar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, dentro de sua competência; VIII. contribuir na organização dos serviços oferecidos pelo CRAS; IX. acompanhar os serviços prestados à população; X. propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, organização, a avaliação e controle das ações e serviços do CRAS; XII. tornar os membros do Conselho Gestor cientes de propostas, denúncias e queixas; XIII. atuar dentro dos preceitos legais que regem a Política Pública de Assistência Social. CAPÍTULOIV DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 05 DECRETOS DOSDIREITOSEDEVERESDOSUSUÁRIOSEFAMÍLIASDOCRAS/PAIF Seção I Dos Direitos dos Usuários e Famílias Art. 14. São direitos dos usuários e famílias pertencentes ao território de referência do CRAS: I. ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do CRAS; II. participar e conhecer os objetivos das atividades do CRAS; III. ser acompanhado e orientado durante todo o período de atendimento; IV. participar integralmente das atividades, oficinas e atendimentos psicossociais; V. conhecer os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; VI. ter protegida sua privacidade dentro dos princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas; VII. ter sua identidade e singularidade preservada e sua história de vida respeitada; VIII. avaliar o serviço recebido, contando com espaço de escuta para expressar sua opinião; IX. ter acesso às deliberações das conferências municipais, estaduais e nacionais de assistência social; X. receber orientações dos procedimentos necessários para ter acesso aos serviços socioassistenciais; XI. ser encaminhado por profissional, quando necessário, por meio de documento que identifique seu nome, número do registro de seu conselho de classe e/ou ordem profissional de forma clara e legível; XII. ter acesso ao registro dos seus dados, se assim o desejar; XIII. participar das Conferências Municipais. Seção II Dos deveres dos Usuários e Famílias Art. 15. São deveres dos usuários e famílias pertencentes ao território de referência do CRAS/PAIF: I. atualizar o cadastro de sua família; II. respeitar o horário de atendimento que agendar no CRAS; III. participar das reuniões Socioeducativas; IV. inscrever-se nos cursos aos quais mais se identificarem; V. ter conhecimento que os cursos ofertados aos usuários do CRAS são custeados pelaAdministração Pública; VI. ter comprometimento, assiduidade, empenho, participação quando inscreverseemcursos mantidos pelo poder público; VI. ter freqüência de, no mínimo, 75% de presença para obter o certificado de conclusão quando participarem de algum curso e/ou oficina; VII. cumprir todas as condicionalidades exigidas em quaisquer dos programas de transferência de renda; VIII. zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios diversos utilizados pelo Programa; IX - tratar com respeito os funcionários que trabalham no CRAS; X- informar, quando do atendimento psicossocial, se possui cadastro no CRAS. CAPÍTULOVI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Fica estabelecido que: I. a equipe do CRAS deverá fazer uso do telefone de acordo com as normas da Administração Municipal; II. somente com a autorização do Coordenador do CRAS ou técnico responsável será permitido fornecer, a terceiros, qualquer dado pessoal dos usuários ou de famílias referenciadas no CRAS; III. as faltas somente serão justificadas com apresentação de atestado médico; IV. o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência de trabalho; VI. o patrimônio do CRAS somente poderá ser utilizado nas realizações dos seus objetivos e finalidades. Art. 17. O CRAS funcionará 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, observando-se: I. o atendimento psicossocial, do usuário e sua família, ocorrerão de acordo com suas necessidades específicas e no horário de atendimento ao usuário, sendo que, casos específicos, serão previamente agendados; II. o CRAS desenvolverá ações articuladas com entidades governamentais e não governamentais; III. a manutenção do compromissos éticos, morais e políticos das ações, preservando o sigilo e a privacidade das famílias atendidas; IV. atuação de forma interligada com os demais setores que compõe a rede de proteção às crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, e/ou qualquer pessoa que tenha seus direitos violados; V. promoção de condições para o fortalecimento da autoestima, potencializando o direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida e possibilitando a superação da violação de direitos, além da interrupção do ciclo de violência; VI. atuação, em conjunto, com a equipe interdisciplinar para possibilitar melhor resolutividade dos casos apresentados. CAPITULOVII DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação e homologação do Executivo Municipal. Art. 19. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica doCRASe Diretoria de Departamento da Proteção Social Básica. Art. 20. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 RESOLUÇÃO Nº 091 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014. PROC. 59 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2360 lavrado contra o estabelecimento abaixoem06 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2360/2014, lavrado contra: “Mercado Ouro Verde Ltda”, denominado Mercado, CNPJ – 14.287.333/0001-58, situada àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 5.265 – Jardim Ouro Verde, que foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Considerando que a empresa já possuía alvará sanitárioemanos anteriores, significa que tinha conhecimento da renovação do alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto a VISA municipal para regularizar o alvará sanitário, torna-se fator atenuante. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; Decido: Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 092 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014. PROC. 63 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2361 lavrado contra o estabelecimento abaixoem11 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2361/2014, lavrado contra: “UHDE Empacotadora Comércio Importação e Exportação Ltda”, denominado Erva Mate Caseira, CNPJ – 33.183.088/0001-83, situada à Rua Osório Nunes Siqueira nº 560 – Jardim Flórida I, que foi autuada por: manter em funcionamento, estabelecimento de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Em atendimento à denúncia 2107, verificou-se que a mesma procede, e a legislação de base legal, aplicada pelos fiscais está correta. Pode-se constatar pelo r e g i s t r o de fotos anexadas a es t e processo, que a condição de produção/empacotamento do alimento erva mate era bastante crítica, com condições higiênicas totalmente desfavorável. O risco de contaminação diversas no produto era grande, principalmente se verificarmos o montante produzido/empacotado pela empresa. O estabelecimento cessou as atividades após notificação 6225, e após reorganização geral, desde limpeza, inutilização de materiais estranhos, entre outros, solicitou a vistoria da vigilância Sanitária. A equipe de fiscalização atendeu o despacho nº 3 a fim de verificar condições de funcionamento. Constatou-se “in locco” que a empresa iniciou o cumprimento do relatório de adequações elaborado e entregue sob notificação 6229, podendo funcionar mas com obrigações a cumprir, e caso não seja cumprida, serão adotadas medidas legais.Ofato de pagar as guias e não requerer o alvará sanitário não é o suficiente, pois conforme Art. 210, A revalidação da licença deverá ser requerida até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: 06 RESOLUÇÕES V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: II – Para as do item II, entre 68 a 136UFERMS Decido: Aplicar a penalidade máxima para o para o item II do art. 336, que é 136 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 093 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014. PROC. 71 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2363 lavrado contra o estabelecimento abaixoem13 de junho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2363/2014, lavrado contra: “André Yassuda”, denominado Consultório, CPF – 694.107.801-44, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2.353 - Centro, que foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse à saúde com o alvará sanitário vencido. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; Decido: Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 094 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014. PROC. 82 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1563 lavrado contra o estabelecimento abaixoem01 de julho de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1563/2014, lavrado contra: “Edivaldo dos Santos”, denominado Pizzaria, CPF – 736.748.261-00, situada à Rua Filomeno João Pires nº 2.207 – Parque das Nações I, que foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (pizzaria) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I e II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta.Aempresa nunca possuiu alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto aVISAmunicipal para regularização, torna-se fator atenuante. DECISÃO: Por ter dado entrada junto a Vigilância Sanitária para regularização do alvará sanitário, determinoAdvertência deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 095 / SemS / VISA / 2014 – 25 de agosto de 2014. PROC. 67 / 2014. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2029 lavrado contra o estabelecimento abaixoem13 de junho de 2014; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 2029/2014, lavrado contra: “Associação Brasileira de Cirurgiões Dentista ”, denominado ABCD / MS, CNPJ – 13.222.928/0001-62, situada àAv. Weimar Gonçalves Torres nº 2.216 – Centro, que foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de prestação de serviço de interesse à saúde sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo é legal, pois a legislação adotada foi correta. Considerando que a empresa já possuía alvará sanitárioemanos anteriores, significa que tinha conhecimento da renovação do alvará sanitário. O fato de ter dado entrada junto a VISA municipal para regularizar o alvará sanitário, torna-se fator atenuante. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o Art. 339. São circunstâncias agravantes: V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; Decido: Aplicar a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é 14 UFERMS. . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº Lm/08/1280/14 /SEMAD PERÍODO DE 01/08/2014 A 13/08/2014 João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Julho eAgosto de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADALBERTO DA SILVA BRAGA FILHO 49141-1 SEMS 15 04/08/2014 A 18/08/2014 ADRIANO PEREIRA DA ROCHA 114767853-2 SEMAS 15 30/07/2014 A 13/08/2014 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 ANA CLAUDIA RODRIGUES ROSIM 114762672-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014 ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS 114760216-1 SEMS 04 12/08/2014 A 15/08/2014 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 155041-3 SEMS 14 05/08/2014 A 18/08/2014 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 143331-1 SEMED 09 31/07/2014 A 08/08/2014 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 14333-2 SEMED 09 31/07/2014 A 08/08/2014 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 17801-1 SEMS 15 06/08/2014 A 20/08/2014 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE 43811-1 GMD 10 30/07/2014 A 08/08/2014 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 4801-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 81961-1 AGETRAN 05 28/07/2014 A 01/08/2014 DARCY PONTES DE MELO 114761400-1 SEMED 03 04/08/2014 A 06/08/2014 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 05 04/08/2014 A 08/08/2014 DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 15 21/07/2014 A 04/08/2014 EDSON FERREIRA LOPES 114764409-1 SEMED 05 11/08/2014 A 15/08/2014 EDSON FERREIRA LOPES 114764409-2 SEMED 05 11/08/2014 A 15/08/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1280/14/SEMAD - Período de 01/08/2014 a 15/08/2014 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): 07 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/08/1281/14 /SEMAD PERÍODO DE 01/08/2014 A 13/08/2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Julho eAgosto de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1422/14/SEMAD JoãoAzambuja, Secretário Municipal deAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR, a Resolução nº 1345/14/SEMAD, Publicada no DO n. 3.788 do dia 14/08/2014, que concedeu 02(dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) à Servidora Pública Municipal, LUIZA PAULINO RIBEIRO, matrícula funcional nº “114761306”, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Saúde Pública II, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), conforme Parecer nº 797/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.114/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 29 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 ELENIR RIEGER WACHTER 79531-1 SEMED 15 11/08/2014 A 25/08/2014 ELENIR RIEGER WACHTER 79531-2 SEMED 15 11/08/2014 A 25/08/2014 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 290032-2 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 87881-1 SEMED 08 29/07/2014 A 05/08/2014 EUCLIDES MAZURKEVITZ 48191-1 GMD 15 31/07/2014 A 14/08/2014 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 GISLAINE TENORIO SUTIL 501020-5 SEMS 05 11/08/2014 A 15/08/2014 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382-1 SEMED 08 30/07/2014 A 06/08/2014 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382-1 SEMED 07 07/08/2014 A 13/08/2014 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 15 14/07/2014 A 28/07/2014 IVA AUGUSTA PEREIRA 22741-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014 IVANILDE FREITAS DEFENDI 79231-1 SEMED 15 29/07/2014 A 12/08/2014 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 SEMED 15 25/07/2014 A 08/08/2014 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-3 SEMED 15 25/07/2014 A 08/08/2014 JUCIANE PAULINO SIQUEIRA 114765059-3 SEMS 10 06/08/2014 A 15/08/2014 LIDIA COSTA DE SOUZA 114769172-1 SEMED 10 28/07/2014 A 06/08/2014 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS 114764158-1 GMD 10 29/07/2014 A 07/08/2014 LUCIANO MARTINS 114762947-1 SEMED 15 07/07/2014 A 21/07/2014 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 11/08/2014 A 25/08/2014 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 15 30/07/2014 A 13/08/2014 02 31/07/2014 A 01/08/2014 01 25/07/2014 A 25/07/2014 02 28/07/2014 A 29/07/2014 MARCILIO NUNES DE SOUZA 33741-1 SEMED 15 29/07/2014 A 12/08/2014 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 04 07/08/2014 A 10/08/2014 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 15 07/08/2014 A 21/08/2014 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-1 SEMED 06 03/08/2014 A 08/08/2014 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-2 SEMED 06 03/08/2014 A 08/08/2014 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-1 SEMED 07 09/08/2014 A 15/08/2014 MARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA 66591-2 SEMED 07 09/08/2014 A 15/08/2014 MARIA TEREZINHA BERETTA 114762369-1 SEMED 10 11/08/2014 A 20/08/2014 MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA 114769365-1 SEMED 15 07/08/2014 A 21/08/2014 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA 114769169-1 SEPLAN 09 01/08/2014 A 09/08/2014 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-1 SEMED 10 06/08/2014 A 15/08/2014 NEIDE CAETANO DA SILVA 114760404-2 SEMED 10 06/08/2014 A 15/08/2014 NEIDE DOS SANTOS BORGES 501188-3 SEMS 15 05/08/2014 A 19/08/2014 ORACIDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT 79981-1 SEMED 10 29/07/2014 A 07/08/2014 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 15 21/07/2014 A 04/08/2014 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 114763419-1 SEMS 12 04/08/2014 A 15/08/2014 PAULA DE MENDONCA NONATO 114765828-1 PGM 15 25/07/2014 A 08/08/2014 RAIMUNDA MARIA DE JESUS 9491-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 15 01/08/2014 A 15/08/2014 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 130231-3 SEMS 05 01/08/2014 A 05/08/2014 ROSELEILA MARTINS CORREA 114766775-1 SEMED 14 28/07/2014 A 10/08/2014 RUTE MARIA ZANCO 153551-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014 RUTE SOARES DE CASTRO SILVA 85921-1 SEMED 15 07/08/2014 A 21/08/2014 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 15 28/07/2014 A 11/08/2014 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014 SILVIA SANABRIA 71611-1 SEMED 05 05/08/2014 A 09/08/2014 SILVIA SANABRIA 71611-4 SEMED 05 05/08/2014 A 09/08/2014 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-2 SEMED 07 01/08/2014 A 07/08/2014 SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES 10081-1 SEMED 07 01/08/2014 A 07/08/2014 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 114768491-1 AGETRAN 10 11/08/2014 A 20/08/2014 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 05 31/07/2014 A 04/08/2014 ZENIR INOCENCIA BORGES LANGONE ROCHA 114762131-1 SEMED 15 11/08/2014 A 25/08/2014 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS 42841-1 SEMED 08 12/08/2014 A 19/08/2014 LUZIA FELIPE DE SAMPAIO 114763711-1 SEMED Nome: MATRÍCULA SETOR DIAS PERÍODO ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 15/08/2014 A 29/08/2014 ALINE SILVA BATISTA LOPES 114763420-1 SEMED 04 12/08/2014 A 15/08/2014 ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 60 06/08/2014 A 04/10/2014 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO 114763070-2 SEMED 90 04/08/2014 A 01/11/2014 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 90 05/08/2014 A 02/11/2014 BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES 114760249-1 SEMAS 90 16/07/2014 A 13/10/2014 CELSO MORAIS MARTINS 401-1 SEMAD 15 28/07/2014 A 11/08/2014 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596-2 SEMED 60 04/08/2014 A 02/10/2014 CORINA ROSA ALENCAR 31571-1 SEMED 60 29/07/2014 A 26/09/2014 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 4801-1 SEMED 15 15/08/2014 A 29/08/2014 DARCY PONTES DE MELO 114761400-1 SEMED 07 07/08/2014 A 13/08/2014 DULCE MARIA DA SILVA 2331-1 SEMED 15 05/08/2014 A 19/08/2014 ELIANA BERTO DE OLIVEIRA 290032-2 SEMED 45 15/08/2014 A 28/09/2014 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 90 04/08/2014 A 01/11/2014 ELISMAR PEREIRA DA ROCHA DIAS 87881-1 SEMED 52 06/08/2014 A 26/09/2014 ERALDO FUCHS VIANA 46001-1 SEPLAN 60 04/08/2014 A 02/10/2014 EZEDIR DA COSTA 501521-5 SEMED 33 31/08/2014 A 02/10/2014 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 79551-1 SEMED 45 15/08/2014 A 28/09/2014 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 114764228-1 SEMS 19 07/08/2014 A 25/08/2014 FRANCISCO GONCALVES DINIZ 2441-1 GMD 90 01/08/2014 A 29/10/2014 IDAIR LEMOS DE MOURA 114761931-1 SEMED 45 02/08/2014 A 15/09/2014 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 15 12/08/2014 A 26/08/2014 IRINEIA GONCALVES BENITEZ 114762382-1 SEMED 23 14/08/2014 A 05/09/2014 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 75 29/07/2014 A 11/10/2014 IVA AUGUSTA PEREIRA 22741-1 SEMED 30 20/08/2014 A 18/09/2014 IVANILDE FREITAS DEFENDI 79231-1 SEMED 15 13/08/2014 A 27/08/2014 IVANIR ARAUJO DE OLIVEIRA SOUZA 89661-1 SEMS 60 01/08/2014 A 29/09/2014 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 SEMED 45 09/08/2014 A 22/09/2014 IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-3 SEMED 45 09/08/2014 A 22/09/2014 JONAS PEREIRA RUIZ 88391-1 FUNED 30 20/07/2014 A 18/08/2014 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA 6741-1 SEMED 90 02/08/2014 A 30/10/2014 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 30 06/08/2014 A 04/09/2014 JURACI RODRIGUES LEMES 32101-1 SEMED 60 23/07/2014 A 20/09/2014 LEANDRA LURDES JACOMELLI 114760593-1 SEMED 15 31/07/2014 A 14/08/2014 LIDUCENA DE OLIVEIRA PINTO 28561-1 SEMAD 37 01/08/2014 A 06/09/2014 LUCIANE MARIA BARBOSA 86701-1 SEMS 180 02/08/2014 A 28/01/2015 LUCIANO MARTINS 114762947-1 SEMED 75 22/07/2014 A 04/10/2014 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 26/08/2014 A 09/09/2014 LUCINETE DOS SANTOS 67311-1 SEMED 15 14/08/2014 A 28/08/2014 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 501867-1 SEMED 30 27/07/2014 A 25/08/2014 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA 7401-1 SEMED 31 01/08/2014 A 31/08/2014 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 90 31/07/2014 A 28/10/2014 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 90 31/07/2014 A 28/10/2014 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 60 22/07/2014 A 19/09/2014 NELI DE ALMEIDA SIMOES 501317-3 SEMED 30 03/08/2014 A 01/09/2014 OLINDINA CONCEICAO DA SILVA 32481-1 SEMS 60 30/07/2014 A 27/09/2014 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 15 05/08/2014 A 19/08/2014 ROBERTO FERREIRA 114760239-1 SEMID 180 03/08/2014 A 29/01/2015 ROSA AMELIA DA SILVA ALENCAR 130231-3 SEMS 85 06/08/2014 A 29/10/2014 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 15 12/08/2014 A 26/08/2014 SHIRLEY SARAIVA VIANA DE ABREU 31471-1 SEMED 60 02/08/2014 A 30/09/2014 TATHIANE FANTI BONATO DE ARAUJO 114765185-1 SEMED 30 09/08/2014 A 07/09/2014 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO 90326-2 SEMED 10 05/08/2014 A 14/08/2014 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 114765036-3 SEMS 60 06/08/2014 A 04/10/2014 LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd ) Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1281/14/SEMAD - Período de 01/08/2014 a 15/08/2014 08 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/08/1423/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SILVIA ALESSANDRA PEROTTI, matrícula funcional nº. “83081”, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 887/2014, do ProcessoAdministrativo nº. 1.221/2014 a partir do dia 02/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 28 de agosto de 2014 JOÃO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº.Av/08/1424/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal HORACELIA PAULA DA SILVA, matrícula funcional nº “130861-1”, ocupante do cargo efetivo deAGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE II, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “478” ( quatrocentos e setenta e oito) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00139/14-6 do dia 14/08/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/06/1985 a 23/09/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 885/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.219/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1425/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SERAPIÃO DE ARAUJO, matrícula funcional nº “3111-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de “355” ( trezentos e cinqüenta e cinco) dias de serviços prestados em órgãos vinculados ao INSS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00100/14-2 do dia 02/07/2014, no(s) período(s) compreendido(s) de: 09/08/1979 a 07/12/1979 e de 26/03/1980 a 21/11/1980, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 883/2014, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.213/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1426/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALEX CARLOS DE OLVIERA, matrícula nº. “114766571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “90” (Noventa) dias de Afastamento para prestar exame em concurso público, sendo este considerado para todos os fins de efetivo exercício, nos termos do artigo 173, inciso X, da Lei Complementar n. 107/2006, devendo o servidor retornar às suas atividades normais no Município de Dourados IMEDIATAMENTE após o encerramento do Curso de Formação caso aconteça nesse período, com base no parecer n. 865/2014, constante no processo n. 1.183/2014, pelo período de 01/09/2014 a 29/11/2014, sem prejuízo de sua remuneração. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 29 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/08/1427/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO ,matrícula funcional nº. “2591-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVILOS DE SAÚDE II lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JANIADORALICEDESOUZADEMATOS Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 deAgosto de 2014. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lp/08/1428/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula nº. 31421, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/1997 a 19/05/2002, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 849/2014 constante no Processo Administrativo nº 1.160/2014, a partir do dia 17/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 09 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/08/1429/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula nº. 31421, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2002 a 19/05/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 850/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.161/2014, a partir do dia 17/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1430/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA CAROLINA FRANCHI, matrícula nº. 31421, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 1.054/2014, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº 851/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.162/2014, a partir do dia 17/03/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1431/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA NERCI DE LIMA STEIN, matrícula nº. 501886, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (FUNDEB/ADM-CEIM -40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 12/03/2003 a 11/03/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 852/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.165/2014, pelo período de 01/10/2014 a 31/12/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1432/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRAMARIAFRANCA, matrícula nº. 9901, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SEC.MUN.DEEDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/02/1999 a 14/02/2004, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 877/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.203/2014, a partir do dia 01/09/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 29 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 Tomada de Preços nº 012/2013 Recorrente: Qualitá Projetos de Engenharia Ltda Recorrida:Administração Pública e Secretaria Municipal de Planejamento D E C I S à O: Acolho o Parecer n. 900/2014/PGM em todos os seus termos, do qual passa fazer parte da fundamentação desta, para manter a decisão do Secretário Municipal de Planejamentoemtodos os seus termos. Intimem-se. Dourados/MS, 22 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal LICITAÇÕES Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ANA ROSA DA SILVA GONÇALVES 114761523-4 SEMS 15 22/07/2014 A 05/08/2014 Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ANA ROSA DA SILVA GONÇALVES 114761523-4 SEMS 10 22/07/2014 A 31/07/2014 Passa a constar: Onde consta: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/07/1110/14/SEMAD , publicado no Diário Oficial nº 3.783, de 07/08/2014, pág. 05. 10 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº001/SEMC/2014 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura MARISEFATIMAANDREATTA PROCESSO: FIPnº 001/2014 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intituladoQUANDOOSPÁSSAROSGRITAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1608 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014. VALOR CONTRATO: R$ 10.806,00 (Dez Mil, Oitocentos e Seis Reais), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº002/SEMC/2014 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura RUTHHELLMANNCLAUDINO PROCESSO: FIPnº 003/2014 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intituladoPOEMASPARADOURADOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1608 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014. VALOR CONTRATO: R$ 9.994,00 (Nove Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº003/SEMC/2014 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ODILASCHWINGELLANGE PROCESSO: FIPnº 005/2013 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intituladoRODEIODEVERSOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1608 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014. VALOR CONTRATO: R$ 11.214,00 (Onze Mil, Duzentos e Quatorze Reais), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº004/SEMC/2014 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura MARCOSCOELHOCARDOSO PROCESSO: FIPnº 011/2014 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA, intitulado POESIAEMCORES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1608 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014. VALOR CONTRATO: R$ 14.344,00 (Quatorze Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº005/SEMC/2014 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura ROSIMARAPARECIDADELIMAGOMES PROCESSO: FIPnº 018/2014 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da MÚSICA, intitulado RAFAELDIEGO–EMPROLDAVIDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1608 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014. VALOR CONTRATO: R$ 9.924,00 (Nove Mil, Novecentos e Vinte e Quatro Reais), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº006/SEMC/2014 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura INSTITUTOWEIMARTORRES PROCESSO: FIPnº 021/2014 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área daARTES CÊNICAS, intituladoDANÇANAVILA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 001/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 11 EXTRATOS 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1608 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014. VALOR CONTRATO: R$ 16.205,00 (Dezesseis Mil, Duzentos e Cinco Reais), que será repassadoemparcela única. DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº007/SEMC/2014 PARTES: Secretaria Municipal de Cultura JOÃOEMILIOCOSTACURY PROCESSO: FIPnº 024/2014 OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da MÚSICA, intitulado RUÍDOPARALELO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº 002/2014 publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.692em24 de março de 2014. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 20.00 – Secretaria Municipal de Cultura 20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município 33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte 100000 – Ficha 1608 VIGÊNCIACONTRATUAL: de 28 de agosto de 2014 à 31 de dezembro de 2014. VALOR CONTRATO: R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), que será repassado emparcela única. DATADEASSINATURA: 28 de agosto de 2014 Secretaria Municipal de Cultura –SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tavares&Soares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço deAcolhimento Institucional de Mulheres Vítimas deViolência 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados – PSE 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral 33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.947,30 (trinta e um mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 27 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço deAcolhimento Institucional de Mulheres Vítimas deViolência 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados – PSE 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral 33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.026,44 (vinte e nove mil e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 25 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DabiAtlante S/AIndústrias Médico Odontológicas. PROCESSO: Pregão Presencial nº 055/2014. OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico-hospitalar, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA e do Posto deAtendimento Médico – PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 12 EXTRATOS 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializada 1038 – Implantação e Manutenção de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00 – Materiais de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalares 44.90.52.05. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.615,00 (onze mil seiscentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 25 de agosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comdovel Comercial Dourados deVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2014. OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo passeio (para atender as Unidades Básicas de Saúde) e veículo automotor utilitário tipo pick-up (para atender o Centro de Controle de Zoonoses – CCZ). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica 44.90.52.20 –Veículos Diversos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 207.160,00 (duzentos e sete mil cento e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 18 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 380/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos e material de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implantação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.11 – Equipamentos Para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.13 – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.000,00 (três mil reais). DATADEASSINATURA: 18 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.770, 21 de julho de 2014, pág. nº. 10 com relação à Portaria nº. 747/2014 da servidora IDENILZAROSANGELABORGES. Art. 1º - Onde consta, Licença Prorrogação - 30 dias - período 09/07/2014 a 07/08/2014, passe a constar, Licença Prorrogação - 19 dias - período 09/07/2014 a 27/07/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 26 de agosto de 2014. LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANA DA SILVA GOMES SEMED 1172 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE DENISE APARECIDA LIMA DA SILVA BRITO SEMED 1173 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ELDA PEREIRA VERÃO SEMED 1174 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE JACIRA SANTANA DOS SANTOS SEMED 1175 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE NEIVA NATAL DANIEL MORAES SEMED 1176 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 1177 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ROZANGELA DA MATTA DINIZ SEMED 1178 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS SEMED 1179 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE TEREZA AVILA MORALES SEMED 1180 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: ANA PAULA LOUBET FEBRONIO SEMED 946 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS 1188 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE CLARICE ANTUNES DE LIMA SEMS 1140 LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA DENISE KRISTINA VASCONCELOS NAKAYAMA SEMS 1218 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DIRCE PUGLIA SEMED 1168 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EDINA SEVERINA DA SILVA SEMS 1021 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 1138 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA SEMED 1214 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE VERA LUCIA PEREIRA BORGES SEMED 1167 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS PELASECRETARIADE ORIGEM SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 18 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 19 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 20 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 21 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Lucinéa Ferrari Bogoni ( Fonoaudióloga) , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de Profissionais da medicina, saúde e afins ( fonoaudióloga) , localizada na Av.Weimar Gonçalves Torres – centro , n° 1666 -7 andar , sala 75 , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MELO LEMOS & CIA LTDA- ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Clinica Odontologica , localizada na Rua major Capilé, n° 1467 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ROGÉRIO DE MELO GONÇALVES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de CONSTRUÇÃO CIVIL- Nº. 248, localizada a Rua Hiram Pereira de Matos, Quadra 104 Lote C, Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 22 BALANCETES ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM28DEAGOSTODE2014. Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do SulMS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Orçamento 2015; 2. Recurso da Central de Perícia – Gleicir; 3. Concurso do Previd; 4. Construção da Sede do Previd; 5. Autorização para instalação de TV por assinatura no Instituto; 6. Assuntos Gerais Previd. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, MarciaAdriana Fokura F. de Souza, Thania Caetano Chaves, Raphael Ramos Spessoto, Solange Tumelero, Nilson Araujo Figueredo, Osnice Lopes Coelho, Albino João Zanolla, Solange Silva de Melo e Solange Ribeiro Costa. Também presente os Diretores Financeiro do Instituto, o Senhor EleandroAparecido Miqueletti, Presidente Laércio Arruda, e de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho. O Conselheiro Hélio do Nascimento justificou a ausência por motivos de saúde. O Conselheiro José Vieira Filho justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que explanou sobre o Orçamento para 2015. Por meio de teleconferência, fez a apresentação do orçamento para 2015, e todos os presentes acompanharam pelo munitor. Em seguida, falou dos encaminhamentos tomados para o andamento do concurso no Previd. Na oportunidade, falou sobre a contratação da empresa, bem como, planejamento quanto ao horários das provas. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, que falou aos presentes sobre a construção da Sede do Instituto, bem como, dos encaminhamentos juntamente com a Prefeitura Municipal no que tange a apresentação dos projetos e das planilhas de custo. Informou também, que o projeto da Sede já se encontra na prefeitura, para licitação, bem como, cadastramento da mesma e de servidor para acompanhar o andamento da obra. Solicitou também aos presentes, autorização para instalação de TV por assinatura no Instituto, em razão do movimento referente à perícia médica ter aumentado, e a TV da sala de espera estar constantemente funcionando no mesmo canal, devido a falta de sinalização de outros canais. Posteriormente, foi dada a palavra a Diretora de Benefícios, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, que falou aos Conselheiros sobre recurso impetrado por Servidora em razão de discordância quanto à decisão da Perícia Médica. A Diretora falou sobre os encaminhamentos da Perícia Médica juntamente com o atendimento Psico-social do Instituto, bem como, das encaminhamentos com o PROAS no que tange às readaptações. A Servidora solicita administrativamente revisão da decisão da Perícia Médica, objetivando que seja realizada nova perícia. A Diretora ainda, solicitou para o Conselho autorização para que quatro Servidores que atuam na Diretoria de Benefícios, mais especificamente no setor de Perícias Médicas e atendimento Psico-social, participem do I Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, que será realizado pelo Centro Brasileiro de PósGraduações – CENBRAP, nos dias 14 a 15 de novembro deste ano, em São Paulo-SP. Posteriormente, passaram para o momento de deliberações e decisões. O Orçamento para o ano de 2015 foi aprovado por todos os presentes, nos moldes apresentados pelo Diretor Financeiro nesta reunião. Quanto ao recurso impetrado por Servidora, o Conselho decidiu, por unanimidade, manter a decisão administrativa da Perícia Médica do Instituto, devendo ser a Servidora cientificada desta decisão para que tome as providencias cabíveis. No que tange a autorização para instalação de TV por assinatura no Instituto, esta Conselho não aprovou por hora, a instalação. Quanto à solicitação da Diretoria de Benefícios, qual seja, quatro vagas para Servidores que atuam na Diretoria de Benefícios participem do I Congresso Brasileiro de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas em novembro deste ano, o Conselho aprovou por unanimidade. As Conselheiras Marcia Adriana F. F. de Souza precisou se retirar da reunião por motivos pessoais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Albino João Zanolla Thania Caetano Chaves SolangeTumelero Sonia Maria Ferreira Raphael Ramos Spessoto Solange Silva de Melo NilsonAraújo Figueredo Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.800 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2014 ATA - PREVID
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