Edição 3834 – 17/10/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.834 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 LEI Nº 3.828, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.833 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa AJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda - ME e dá outras providências.” “Institui o dia 10 de outubro como o Dia Municipal do Brincar na Cidade de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012 autorizado a doar à empresaAJ Comércio e Instalações Elétricas Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.077.852/0001-66, a área abaixo relacionada: 1 - IMÓVEL-Umimóvel designado pelo lote nº 1D desmembrado do Lote 05Ada quadra nº 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial deVilaVargas, formato regular, localizado no coredor de servidão lado par, dista 182,00 metros da Rodovia BR 163, medindo área de 5.460,00m2 (cinco mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte - 130,00m com parte do lote 1E desmembrado; ao Sul130,00m com o lote 1C desmembrado; ao Leste - 42,00m com lote 5B (matrícula 77.501); ao Oeste - 42,00m com o corredor de servidão. Matrícula anterior 77.500. Matriculado sob o nº 93.034 Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico CAMD nº. 32/2014, anexado ao Processo Administrativo nº 36.448/2013, na importância de: R$ 6.836,45 (seis mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no processo administrativo no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 3 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra, quando for o caso; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no ProcessoAdministrativo 36.448/2013. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis quando verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de setembro de 2014. OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Brincar a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de Outubro, no Município de Dourados/MS. Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2º. São objetivos do Dia Municipal do Brincar: a) Reforçar a relevância da brincadeira para o desenvolvimento de uma infância saudável; b) Despertar a consciência pública para a importância da promoção de cuidados especiais dirigidos ao público infantil; c) Promover espaços de brincadeiras infantis coletivas; d) Resgatar antigas brincadeiras que contribuem para o desenvolvimento da criança; e)Valorização, troca de experiências e cooperação entre educadores e sociedade; f) Integrar crianças de diferentes regiões do Município através do Brincar. Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, no Dia Municipal do Brincar, eventos em locais que possibilitem a integração de crianças do Município, como parques, praças, escolas, igrejas, etc. § 1º. Poderão ser realizadas brincadeiras de roda, ginástica, danças, circo, gincanas, campeonatos, teatros, apresentações musicais e sorteios de brinquedos, bicicletas, bolsas de estudos, etc. § 2º. Aparticipação nesta comemoração será gratuita para todos. § 3º.Aexecução das atividades relativas ao Dia da Criança poderão ser realizadas por instituições privadas, como Igrejas e Escolas, em locais diversos, ficando estas responsáveis por todos os trâmites, custos e compromissos inerentes, mas podendo 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 firmar parcerias com o Executivo para a viabilização dos eventos. Art. 4º. O Dia Municipal do Brincar poderá ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação, tendo apoio das Secretarias Municipais da Saúde, de Desenvolvimento Social, da Cultura, de Segurança, de Trânsito, de Esporte e Lazer e de MeioAmbiente. Parágrafo único. Para a execução das atividades ligadas ao Dia do Brincar, poderá o Município efetuar parcerias com setores privados da Sociedade Civil Organizada, tais como Escolas Particulares, Comércio, Rotary Club, Grupos de Escoteiros, Médicos, Hospitais, Escola de Músicas, Bandas, etc., além de voluntários previamente cadastrados para orientar as brincadeiras. Art. 5º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 26 de setembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica desafetada, nos termos do contido no Processo Administrativo nº 16.534/2014, a seguinte área: I –Umimóvel designado por ÁreaVPa desafetar de parte da RuaVia Marginal, de formato irregular com 10.840,19 m² (dez mil oitocentos e quarenta virgula dezenove metros quadrados), localizada frente para a Rua Aurora Augusto de Mattos entre o Loteamento Ecoville e as Áreas: Área Institucional 01 e Área 01 para complementação de fundo de vale, lado par, a 388,55 metros da Rua Capitão Joaquim, no loteamento denominado Loteamento Fechado Ecoville, dentro dos seguinte roteiro: “Partindo-se do marco MP1 de coordenadas UTM 724249,28 S e 7542757,75 L, cravado no alinhamento da Rua Aurora Augusta de Mattos com a Área de Uso Institucional 01, dai segue com azimute 25º20’47” na distância de 20,00 metros confrontando com a Rua Aurora Augusta de Mattos até o marco 02, dai segue com azimute 115º16’36” na distância de 8,87 metros confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco 03, dai segue em curva a direita de 99,90 metros de desenvolvimento com raio de 152 º confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco nº 4, dai segue em curva a esquerda de 167,70 metros de desenvolvimento com raio de 298 º confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco nº 5, dai segue com azimute 122º12’35” na distância de 60,93 metros confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco 06, dai segue em curva a esquerda de 153,75 metros de desenvolvimento com raio de 250 º confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco nº 7, dai segue com azimute 86º15’48” na distância de 42,15 metros confrontando com o Loteamento Fechado Ecoville até o marco 08, dai segue com azimute 178º16’44” na distância de 20,00 metros confrontando com o Parte da Parte do Lote 171 até o marco 09, dai segue com azimute 266º14’47”na distância de 42,20 metros confrontando com a Área 01 para complementação de fundo de vale até o marco 010, dai segue em curva a direita de 167,41 metros de desenvolvimento com raio de 272º confrontando com a Área 01 para complementação de fundo de vale até o marco nº 11, dai segue com azimute 302º12’35” na distância de 61,05 metros confrontando com a Área 01 para complementação de fundo de vale até o marco 12, dai segue em curva a direita de 180,08 metros de desenvolvimento com raio de 320º confrontando com a Área de Uso Institucional até o marco nº 13, dai segue em curva a esquerda de 88,73metros de desenvolvimento com raio de 130º confrontando com a Área de Uso Institucional até o marco nº 14, dai segue com azimute 295º20’358” na distância de 8,00 metros confrontando com a Área de Uso Institucional até o marco nº MP1 ponto de partida do presente roteiro, fechando assim o perímetro”. Confrontantes: NORTE: Confrontando com Loteamento Fechado Ecoville. SUL: Confrontando com parte da Área 01 para complementação de fundo de vale e Área de Uso Institucional (mat. 81.734). LESTE: Confrontando Parte do Lote 171 (mat. 40.889). OESTE: Confrontando com a RuaAuroraAugusta de Mattos. Artigo 2º. A desafetação da área indicada tem por finalidade o remembramento com outra área pública para adequação de limites e confrontações e posterior abertura de matrícula. Artigo 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 1º de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Cultural do Consumo do Tereré, a ser realizada anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 05 de outubro. Art. 2º. Poderão ser promovidas nesta semana pelo Poder Executivo Municipal, com o apoio das escolas e entidades representativas, junto às instâncias governamentais e não governamentais, as seguintes atividades: I - Seminários; II - Feiras temáticas; III - Palestrasemescolas; IV -Atividades nas comunidades produtoras (dia de campo); V-Atividades culturais, entre outras. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal juntamente com as instituições organizadas afins, poderão elaborar o calendário e executar a programação da semana cultural do consumo do tereré, sempre visando difundir a origem, os costumes, a cultura, os benefícios e malefícios do consumo da erva-mate (tereré) no Município de Dourados. Art. 4º. O Poder Executivo, para a consecução dos objetivos dessa semana, poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais e com entidades da sociedade civil. Art. 5º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1°.Oitem 7 do artigo 1º da Lei n° 2.578 de 01 de julho de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: "7- A Rua Visconde de Cairú passa denominar-se Valdemiro Pereira Borges, localizada no distrito de Panambi". Art. 2. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI N° 3.834 DE 1º DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith PREFEITO Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.836 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.837 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador geral do Município “Dispõe sobre a desafetação da área pública que indica no Município de Dourados.” “Institui a Semana Cultural do Consumo do Tereré no Município de DouradosMSe dá outras providências” "Dispõe sobre denominação de Rua no Distrito de Panambi." 03 DECRETOS DECRETO N° 1.350 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.367 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.368, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.372, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.377 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Altera o Decreto nº 459, de 10 de novembro de 2011 que Institui e designa a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar”. “Nomeia em substituição e acrescenta membros para comporem a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados.” “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” “Estabelece normas e procedimentos para agilizar as pesquisas de preços necessárias nas contratações no Município de Dourados, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de equipamentos de informática, para atender o Fundo Municipal de Defesa Civil: • 3 – Microcomputadores, com 08 (oito) GB de memória, leitora de cartão para certificado digital e monitor de vídeo de LCD, widescreen 16:9 de 18,5’’. • 3 – Nobreak Bivolt 700VA, com mínimo de 4 (quatro) tomadas, Bivolt. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n°. 459 de 10 de novembro de 2011, passando a vigorar acrescido do inciso VII, com seguinte redação: ... Art. 2º ... VII. 02 (dois) membros titulares representantes da Fundação Municipal de Saúde de Dourados. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de setembro de 2014. Dourados, 10 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 462 de 16 de novembro de 2011, para compor a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados os membros abaixo relacionados, conforme segue: I - Representantes da Direção do Hospital daVida: -Titular:Adriano de Souza Santosemsubstituição a Marte Horizonte dos Reis; -Titular: Cassio Humberto Rochaemsubstituição a José Raul Espinosa Cacho; - Suplente:Alessandro Pinaemsubstituição a Orlando Martelli Filho; - Suplente: Claudio Rochaemsubstituição a Dilson DeguttiVieira. Art. 2° Acrescenta os membros abaixo relacionados para compor a Câmara Técnica deAtenção Hospitalar de Dourados, conforme segue: I - Representantes da Fundação Municipal de Saúde de Dourados: -Titular:Terezinha Picolo da Silva -Titular: Marte Horizonte dos Reis; - Suplente:Wagner da Silva Costa; - Suplente:Vanina Batista de Oliveira. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2014/SEMC, para credenciamento de escolas e instituições particulares de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, para o ano de 2015. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Jorge Pessoa de Souza Filho; II. Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé; III.Andiara Pacco Coquemala; IV. Luana Sanches Cruz; V. Joziane Santos da Silva. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. As pesquisas de preços realizadas pelos setores de Compras e de Licitação poderão ser encaminhadas aos fornecedores ou prestadores de serviços por e-mail, pelo correio, por telefone ou pessoalmente e esses deverão devolver as pesquisas no prazo de até sete dias corridos. Art. 2º. As pesquisas de mercado poderão ter validade de até 12 (doze) meses, podendo ser utilizadas em mais de um processo licitatório, se necessário, ou poderão servir como parâmetro aos preços pagos pela prefeitura nos últimos doze meses. Parágrafo único: dependendo das características de mercado e se houver necessidade as pesquisas de preços poderão ser realizadasemqualquer período. Art. 3°. O setor competente para realizar a pesquisa deverá, sempre que possível, obter cotação de três fornecedores ou prestadores de serviços, mantendo no processo a via da pesquisa realizada e/ou enviada ao fornecedor, e se possível, a via deve conter a assinatura e carimbo do fornecedor. Art. 4º.Emcaso de dificuldade de obtenção de cotações demora ou desinteresse do fornecedor em realizar a cotação ou não atendimento no prazo estabelecido no art. 1°, poderá ser adotado os seguintes procedimentos com o objetivo de não atrasar ou dificultar o processo licitatório: I - Pesquisa de preço in loco nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, fato que deverá ser justificado no processo, conforme Anexo Único, e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, informando o nome, endereço do estabelecimento e a data; II - Pesquisa de preço por telefone em estabelecimentos fora da cidade, fato que deverá ser justificado no processo, conformeAnexo Único, e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, informando o nome do estabelecimento e da pessoa que forneceu os preços, o telefone utilizado na Prefeitura e o do estabelecimento, a data e o horário da ligação e o endereço do estabelecimento; III - Pesquisa de preço utilizando preços publicados em tabelas oficiais, jornais, folhetos, sites, revistas, ou outras publicações, fato que deverá ser justificado no processo, conformeAnexo Único, e o servidor que realizou a pesquisa deverá assinar o documento com os preços por ele pesquisado, anexando a publicação utilizada; IV - Pesquisa de preço utilizando empresa previamente contratada pela administração, especializada em disponibilizar ferramenta de pesquisa e comparações de preços praticados pela administração pública, com sistema inteligente de pesquisa baseadoemresultados de licitações adjudicados e homologados. § 1º Se houver dificuldade ou impossibilidade de obterem-se três pesquisas de Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 04 DECRETOS preço no prazo solicitado, poderão ser utilizado como parâmetro apenas duas ou uma pesquisa de preços, desde que justificado o não interesse dos fornecedores, anexando no processo o comprovante de encaminhamento das solicitações de pesquisa de preço, podendo-se: I - considerar como preço médio apenas o valor de duas pesquisas de preços, que será considerado como parâmetro para a reserva orçamentária; II – considerar como parâmetro apenas o valor de uma pesquisa de preços, que será referência para reserva orçamentária. Art. 5º. Será desclassificada a proposta de preço do processo licitatório que apresentar preço superior a dez por cento do valor médio obtido na pesquisa de preço, que serviu de parâmetro para a reserva orçamentária. Art. 6°. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de outubro de 2014. JUSTIFICATIVA: Embora tenhamos encaminhado pesquisa para.......fornecedores não conseguimos obter o número de 03 cotações, em busca de agilizar o processo estamos providenciando pesquisa através de contato direto no estabelecimento, conforme previsão no art. 4º do Decreto n° _____/2013. RAZÃOSOCIAL_________________________________________________ CNPJ N°_________________________________________________________ ENDEREÇO_____________________________CEP____________________ FONE_____________ FAX____________ CNPJ N°_____________________ Solicitamos informar os preços dos materiais/serviços abaixo: VALIDADEDAPROPOSTA_______ DIAS DATADAPESQUISA ___/____/_____ _________________________ ______________________________ ASSINATURA/CARIMBO ASSINATURA/CARIMBO (PREFEITURA) (FUNCIONÁRIO/EMPRESA) JUSTIFICATIVA: Embora tenhamos encaminhado pesquisa para ... fornecedores não conseguimos obter o número de 03 cotações, em busca de agilizar o processo estamos providenciando pesquisa através de telefone, conforme previsão no art. 4º do Decreto n° ____/2013. RAZÃOSOCIAL_________________________________________________ CNPJ N° _______________________________________________________ ENDEREÇO____________________________CEP_____________________ FONE________________________ FAX______________________________ Solicitamos informar os preços dos materiais/serviços abaixo: VALIDADEDAPROPOSTA_______ DIAS DATADAPESQUISA ___/____/___ HORÁRIO:______________________ NÚMERODOTELEFONEUTILIZADO: _____________________________ NOMEDOFUNCIONÁRIO(CONTATO) _____________________________ _____________________________ ASSINATURA/CARIMBO (PREFEITURA) Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO MODELO DE JUSTIFICATIVAS PESQUISA DE MERCADO – IN LOCO PESQUISADEMERCADO–PORTELEFONE DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL PESQUISA DE MERCADO MÉDIA N° DO PROCESSO ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total Preço Unitário Preço Total 1 JUSTIFICATIVA: O item ..... embora tenhamos encaminhado pesquisa para ..... fornecedores não conseguimos obter o número de 03 cotações, desta forma servirão de parâmetro as duas cotações, conforme previsão no art. 4º. ELABORADO POR: _______________ DATA: ___/___/2014 ASSINATURA E CARIMBO: _______ PREÇO MÉDIO (MENOS DE 03) FORNECEDOR A FORNECEDOR B FORNECEDOR C EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº26/2014, 16 DE OUTUBRO DE 2014. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 37.533/2014 1000030293 Contábil Dinâmico LTDA ME 10.722.748/0001-51 R$ 8.449,69 Anexo Único EDITAL Nº. 33, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. DIVULGAO RESULTADO DEFINITIVO DAPROVADE TÍTULOS DO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAEFUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHDEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, que estabelece normas e condições para o 6º Processo Seletivo Simplificado/2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, e Edital nº. 32, de 10 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 14 de outubro de 2014, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pela FUMSAHD e dá outras providências, R E S O L V E: I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos. 05 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 336/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (VEÍCULO AUTOMOTOR 1.6 - SEDÃ E CAMINHONETE CABINE SIMPLES - 4X2), O B J E T I VA N D O AT E N D E R O S E T O R D E P R O N T O ATENDIMENTO/PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 02, a proponente COMDOVEL COM. DDOS DE VEICULOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item/lote 01, comoFRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 09 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 425/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INDIVIDUAL, PARAATENDER SERVIÇOS DE MELHORIAS E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE DE DOURADOS E SEUS DISTRITOS”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., nos itens/lotes 01, 03, 06, 08, 14, 15, 18, 49, 59, 60, 62, 63, 66, 72, 73, 74, 75, 76, 85, 95, 100 e 103; ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA.ME, nos itens/lotes 04, 07, 16, 20, 21, 22, 23, 33, 34, 55, 65, 69, 70, 71, 83, 97, 98, 99 e 102; ENGELUMIS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA.-ME, nos itens/lotes 29, 61, 93 e 94; PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA., nos itens/lotes 05, 09, 10, 17, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 50, 52, 54, 57, 58, 67, 68, 78, 79, 84, 86, 87 e 88; REAL DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma do Anexo I. III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 23 de outubro de 2014 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. IV. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante no Anexo III. V. As demais disposições do Edital nº. 30, de 01 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, de 01 de outubro de 2014, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 16 de outubro de 2014. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1° Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2° Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3° Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4° Cynthya Massae Asamide Médico Plantonista Clinico Geral 10 5° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º Priscila Borges D"Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1° José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1° Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1° Antinio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologia/Obstetria 70 1° Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1° Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2° Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3° ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO CANDIDATO FUNÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Mariana Picolli Machado de Souza Médico Plantonista Clinico Geral 30 1° Maria Emilia Bezerra Marques de Sá Médico Plantonista Clinico Geral 30 2° Cinthia Marquez de Vasconcelos Leon Médico Plantonista Clinico Geral 15 3° Rubya Tesser Carneiro Médico Plantonista Clinico Geral 10 4° Mirna Matsui Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto 40 1º Priscila Borges D"Avila Medico Plantonista Clinica Pediátrica 10 1° José Roberto Barcos Martinez Médico Plantonista Psiquiatra 75 1° Juliana Maia Borges Campos Médico Plantonista Nefrologista 70 1° Antinio Albuquerque Maranhão Médico Plantonista Ginecologia/Obstetria 70 1° Lilian Patussi Gimenes Médico Plantonista Clinica Médica 25 1° Alberto Farias Rocha Médico Plantonista Clinica Médica 10 2° Marcos Venicios Ferreira Evangelista Lobato Médico Plantonista Clinica Médica 10 3° ANEXO II 1ª CONVOCAÇÃO ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. 06 LICITAÇÕES MATERIAIS ELETRICOS LTDA.-EPP, nos itens/lotes 24, 25, 26, 27, 28, 44, 51, 53, 77, 80, 92, 96, 101 e 106. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou os objetos dos itens/lotes 02, 11, 12, 13, 19, 56, 64, 81, 82, 89, 90, 91, 104 e 105, como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados-MS, 10 de outubro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 337/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL DO MUNICÍPIO,EMCUMPRIMENTOAOSARTIGOS 21 E 24DALEI FEDERALN° 9.503, DE 23/09/1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente SINALCOR PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIALTDAEPP. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 261/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA/CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (1ª ETAPA), LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS”, que teve como vencedora a proponenteJUHAENGENHARIALTDA. Dourados-MS, 13 de outubro de 2014. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2012/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 268/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Ilha Grande Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2012. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha orçamentária originária, discriminados como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 20/06/2014 com previsão de vencimento em 20/12/2014, de acordo com a prorrogação da vigência contratual ora pactuados, será acrescido à quantia relativa aos meses acrescidos no presente aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 de Junho de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Concrenavi – Concreto Usinado Naviraí Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 26/01/2015 e previsão de vencimento em 26/08/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses, com inícioem28/10/2014 e previsão de vencimentoem28/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Nº de Inscrição Nome do Candidato Função 344 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Assistente Administrativo Indeferido A documentação apresentada no ato da prova de título, referente ao tempo de serviço lotada na Secretaria de Saúde, pontuada no ítem 3a no quadro de avaliação do ítem 5.3 para Nível Médio - o tempo de serviço apresentado foi de "ajudante de serviços gerais" não correspondente a área de Assistente Administrativo 153 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS Assistente Administrativo Indeferido Conforme disposto no item 6.4 do Edital - não será objeto de análise documento novo. 371 MARIA ELISA RAMOS FERNANDES Auxiliar de Serviços Gerais Deferido Omissão de pontuação de formação da candidata, que obteve a pontuação total de 48 pontos. 163 MARIZETE NUNES MARTINS Técnico de Enfermagem Indeferido Os Certificados entregues são requisitos de acesso ao cargo, portanto não pontuam. A pontuação é considerada conforme iten 5.3 do Edital, quadro B para Nível Médio. 334 ROSANA COSTA PEREIRA Técnico em Banco de Sangue Deferido Omissão de pontuação de tempo de serviço, que obteve nota total de 60 pontos. O Certificado de formação de capacitação técnica específica é requisisto de acesso ao cargo, portanto não pontua. Edital nº 29/FUNSAUD de 17 de Outubro de 2014 que torna público para os fins propostos o resultado do Recurso referente ao Processo Seletivo Simplificado Público, que se destina a seleção de candidatos para a contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 26/FUNSAUD de 01/10/2014, conforme abaixo especificado. FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital 26/FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Resultado Motivação Dourados/MS, 17 de outubro de 2014 07 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 Nº de Inscrição Nome do Candidato Data nascimento Função Formação Capacitação Tempo de serviço 70 VIVIANE NOVAES DE MOURA 04/06/1987 Assistente Administrativo 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 141 ROSANA DAINEZ SOZZI 08/06/1979 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 2º NÃO 432 PATRÍCIA YOKO ALVES KIKUCHI 23/02/1981 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 3º NÃO 34 SINDERLÉIA DIAS DA SILVA 06/09/1983 Assistente Administrativo 4 30 60 94 Aprovado 4º NÃO 299 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 28/04/1959 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 5º NÃO 27 DORACI SALES DA COSTA 18/08/1967 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 6º NÃO 122 ADRIANA FELIX FIGUEIREDO 27/07/1972 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 7º NÃO 294 MEIRE TEREZINHA SOARES DA SILVA 27/03/1979 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 8º NÃO 178 ADRIANA CARDOSO DE SOUZA SILVA 03/10/1983 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 9º NÃO 169 GIOVANA PICOLO E SILVA 29/01/1988 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 10º NÃO 373 MAIRA REGIANE FERNANDES CAPELAXIO 02/05/1989 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 11º NÃO 218 CHRISLAINE JULIANE DA SILVA 18/06/1990 Assistente Administrativo 0 30 60 90 Aprovado 12º NÃO 219 KAMILA MADUREIRA DA SILVA 26/01/1989 Assistente Administrativo 10 18 60 88 Aprovado 13º NÃO 144 MONICA PEZARINE DA SILVA MATIAS 27/04/1987 Assistente Administrativo 0 30 56 86 Aprovado 14º NÃO 437 SUELI ASSIS BERNARDES ASTOLFI 22/03/1968 Assistente Administrativo 4 18 60 82 Aprovado 15º NÃO 265 LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA 29/03/1993 Assistente Administrativo 0 30 48 78 Aprovado 16º NÃO 298 EDILENE SOUZA SILVA RODRIGUES 21/03/1982 Assistente Administrativo 4 12 60 76 Aprovado 17º NÃO 428 NYNA KELLEN LEVANDOSKI DOS SANTOS 18/07/1988 Assistente Administrativo 4 12 60 76 Aprovado 18º NÃO 309 MARCIO JOSE BARTZ KRUGER 30/08/1966 Assistente Administrativo 10 18 48 76 Aprovado 19º NÃO 76 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO 16/04/1992 Assistente Administrativo 0 12 60 72 Aprovado 20º NÃO 473 VICTOR HUGO BAREIRO FERRAZ 22/12/1994 Assistente Administrativo 0 30 42 72 Aprovado 21º NÃO 35 ALISSON RIBAS CIRQUEIRA 20/03/1980 Assistente Administrativo 4 6 60 70 Aprovado 22º NÃO 232 ANDERSON COELHO DE SOUZA 06/07/1988 Assistente Administrativo 4 6 58 68 Aprovado 23º NÃO 259 VINICIUS FEITOSA DE QUEIROZ 29/09/1988 Assistente Administrativo 0 30 38 68 Aprovado 24º NÃO 198 MELINA RODRIGUEIRO 24/04/1981 Assistente Administrativo 4 30 34 68 Aprovado 25º NÃO 33 EDLAINE RODRIGUES DE ALENCAR 23/02/1984 Assistente Administrativo 0 30 36 66 Aprovado 26º NÃO 30 IVONETE FATIMA FALINSKI 19/07/1977 Assistente Administrativo 4 0 60 64 Aprovado 27º NÃO 295 JANE KELLY AGUIAR DA ROCHA OLIVEIRA 02/05/1985 Assistente Administrativo 4 0 60 64 Aprovado 28º NÃO 465 JOAQUIM DE SOUSA ARAUJO NETO 02/09/1991 Assistente Administrativo 0 30 32 62 Aprovado 29º NÃO 230 GISLENE BRUFATTO DIAS 25/01/1965 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 30º NÃO 460 RITA CASSER DA SILVA 03/02/1968 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 31º SIM 446 NILSON BERNADINO DA SILVA 24/04/1969 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 32º NÃO 375 SIMONE MARIA DA SILVA 29/10/1977 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 33º NÃO 385 FÁTIMA ALVES SILVA 31/10/1978 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 34º NÃO 383 ELISANGELA FERNANDES PEIXOTO 09/05/1980 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 35º NÃO 133 LILIAN TOMAZIA SCHENCKENECHT XAVIER 14/03/1983 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 36º NÃO 42 SIMONE APARECIDA DA SIVA FERREIRA 05/05/1983 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 37º NÃO 203 GLAUCE KELLY FERREIRA ALVES 25/03/1984 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 38º NÃO 447 THAMIRES SOUZA SANTOS 11/10/1987 Assistente Administrativo 0 0 60 60 Aprovado 39º NÃO 103 TAISMARA ARAUJO CAMARGO 30/03/1990 Assistente Administrativo 0 30 30 60 Aprovado 40º NÃO 85 MARIA MARTA DE JESUS RIBEIRO 14/06/1968 Assistente Administrativo 4 0 54 58 Aprovado 41º NÃO 5 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS 04/10/1965 Assistente Administrativo 0 30 28 58 Aprovado 42º NÃO 491 BEATRIZ ALVES DE ALENCAR 06/05/1995 Assistente Administrativo 0 30 28 58 Aprovado 43º NÃO 166 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA 03/09/1983 Assistente Administrativo 0 30 26 56 Aprovado 44º SIM 409 ANDREIA DE OLIVEIRA FONSECA NETTSON 04/11/1986 Assistente Administrativo 0 30 26 56 Aprovado 45º NÃO 483 JESSICA AMANDA DOS SANTOS E SOUZA 15/08/1994 Assistente Administrativo 0 18 36 54 Aprovado 46º NÃO PNE Edital nº 30/FUNSAUD de 17 de Outubro de 2014 que após a análise de interposição de Recursos, torna público para os fins propostos o resultado FINAL do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 26/FUNSAUD de 01/10/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital: a) Obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço b) Obtiver maior pontuação em Formação Profissional c) Obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional d) Tiver mais idade IDENTIFICAÇÃO Total Resultado Posição PONTUAÇÃO 358 CARINE ROJAS DE MORAES 28/04/1991 Assistente Administrativo 0 30 24 54 Aprovado 47º NÃO 18 RAFAEL GALAN DA SILVA 01/09/1994 Assistente Administrativo 0 30 24 54 Aprovado 48º NÃO 255 RENATA BOSCOLO DA SILVA 30/11/1991 Assistente Administrativo 0 0 48 48 Aprovado 49º NÃO 468 VIVIANE DE FRANÇA SILVA 15/04/1987 Assistente Administrativo 0 30 18 48 Aprovado 50º NÃO 466 JULIANE CAROLINE MAMEDIO DOS ANJOS 11/12/1990 Assistente Administrativo 0 0 46 46 Aprovado 51º NÃO 221 ROSEMARY FERRAZ PAJANOTTI 17/07/1966 Assistente Administrativo 4 30 12 46 Aprovado 52º NÃO 273 HELOIZA MOREIRA KRUGER 10/10/1970 Assistente Administrativo 4 0 40 44 Aprovado 53º NÃO 75 JOSIANE PEIXOTO 19/03/1988 Assistente Administrativo 0 30 14 44 Aprovado 54º NÃO 109 AMANDA DIAS RAMOS 25/06/1996 Assistente Administrativo 0 30 14 44 Aprovado 55º NÃO 127 ELISANGELA GOMES DA SILVA 09/02/1979 Assistente Administrativo 0 30 12 42 Aprovado 56º NÃO 270 CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA 21/06/1989 Assistente Administrativo 0 30 10 40 Aprovado 57º NÃO 531 ALINE ORTIZ DOS SANTOS 22/04/1994 Assistente Administrativo 0 0 36 36 Aprovado 58º NÃO 17 JOSIANE SOARES MARQUES PEDROSO 23/01/1987 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 59º NÃO 402 FLÁVIA CIBELE FERRAZ TEIXEIRA 19/09/1990 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 60º NÃO 121 CEZAR OLIVEIRA MACHADO 08/04/1991 Assistente Administrativo 4 30 0 34 Aprovado 61º NÃO 307 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS LASSEN 03/01/1971 Assistente Administrativo 0 30 2 32 Aprovado 62º NÃO 211 JESSICA FORNAZARE DA SILVA 22/01/1992 Assistente Administrativo 0 30 2 32 Aprovado 63º NÃO 153 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS 22/09/1961 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 64º NÃO 344 IVANILDA MARIA DOS SANTOS 02/07/1963 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 65º NÃO 482 IVANIR VIEIRA DOS SANTOS 06/03/1972 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 66º NÃO 93 MARLI DA SILVA MENDES 04/07/1976 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 67º NÃO 354 ANDREIA VILHALVA RAMOS 23/09/1979 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 68º NÃO 107 CLAUDIA LIMA ROSA 08/02/1987 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 69º NÃO 543 ESTEFANE ANTUM RECALDE XAVIER DA SILVA 12/04/1989 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 70º NÃO 170 JANAINE APARECIDA VARGAS DE ALMEIDA 25/09/1990 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 71º NÃO 08 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 106 HELLEN DA COSTA RODRIGUES 26/12/1991 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 72º NÃO 39 LUCAS MUNARO CHAVES DA SILVA 01/05/1996 Assistente Administrativo 0 30 0 30 Aprovado 73º NÃO 21 MARA MARCELA MARTINS DO AMARAL 08/12/1982 Assistente Administrativo 0 0 28 28 Aprovado 74º NÃO 326 JULIA MARIA ZANELLA RODRIGUES 10/03/1994 Assistente Administrativo 4 24 0 28 Aprovado 75º NÃO 474 JANAINA APARECIDA VAZ ESTIGARRIBIA 29/04/1986 Assistente Administrativo 0 0 24 24 Aprovado 76º NÃO 215 VINICIUS GUSTAVO DA SILVA 25/09/1995 Assistente Administrativo 0 0 24 24 Aprovado 77º NÃO 243 RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 07/05/1991 Assistente Administrativo 4 20 0 24 Aprovado 78º NÃO 376 ZILDA GOMES DA SILVA DE BARROS 04/02/1968 Assistente Administrativo 0 0 22 22 Aprovado 79º NÃO 443 ANA PAULA SILVA LEVAY TRICHES 09/07/1981 Assistente Administrativo 4 18 0 22 Aprovado 80º NÃO 475 DEISIANE ANIELE DE MATOS 17/03/1992 Assistente Administrativo 0 0 20 20 Aprovado 81º NÃO 300 ANDREZA MONIQUE SANTOS BARROS GUIMARAES 16/08/1986 Assistente Administrativo 0 0 18 18 Aprovado 82º NÃO 252 CEZAR RIBEIRO NEVES 05/02/1989 Assistente Administrativo 0 0 18 18 Aprovado 83º NÃO 501 MARIA APARECIDA DA SIOLVA RAMALHO 01/08/1966 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 84º NÃO 216 MARIA APARECIDA ARAUJO DOMINGOS 01/01/1988 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 85º NÃO 318 FABIOLA LEON BUENO 02/03/1992 Assistente Administrativo 0 18 0 18 Aprovado 86º NÃO 6 ALINE PICCOLI BORGES 20/07/1988 Assistente Administrativo 4 12 0 16 Aprovado 87º NÃO 456 RANNIER DA SILVA SILGUEIROS 17/05/1985 Assistente Administrativo 0 12 0 12 Aprovado 88º NÃO 291 JULIANA ROCHA VINCOLETO 22/06/1990 Assistente Administrativo 0 12 0 12 Aprovado 89º NÃO 279 KATIA REGINA BENITEZ 10/07/1972 Assistente Administrativo 4 0 0 4 Aprovado 90º NÃO 391 SANDRA APARECIDA VIANA RAMOS 17/10/1972 Assistente Administrativo 0 0 0 0 Reprovado NÃO 381 WANDERLEI PEREIRA DOS SANTOS 15/06/1974 Assistente Administrativo 0 0 0 0 Reprovado NÃO 485 NAYARA SILVA AMÉRICO 10/09/1993 Assistente Administrativo Eliminado NÃO 108 SILVANA CAMBUHY 05/05/1965 Auxiliar de Serviços Gerais 0 18 60 78 Aprovado 1º NÃO 433 CLEONICE SILVA PEREIRA 24/04/1969 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 2º NÃO 124 CLEIDE BARBOSA BIANCHI 17/07/1971 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 3º NÃO 477 TATIANE DA SILVA SANTOS 01/06/1987 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 60 70 Aprovado 4º NÃO 365 MARIA DE LURDES DA SILVA 12/02/1971 Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 28 68 Aprovado 5º NÃO 379 ROSA DUTRA MENDES 13/09/1967 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 6º NÃO 368 ERICA DA SILVA BARROS 12/10/1978 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 7º NÃO 348 ANA LANDIMARCIA DE SOUZA RAMOS 27/10/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 60 60 Aprovado 8º NÃO 503 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES 04/04/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 52 52 Aprovado 9º NÃO 371 MARIA ELISA RAMOS FERNANDES 26/07/1995 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 38 48 Aprovado 10º NÃO 48 BEATRIZ MACHADO 05/04/1989 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 34 44 Aprovado 11º NÃO 142 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 10/10/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 8 42 Aprovado 12º NÃO 417 VERA LÚCIA SILVA PEREIRA 22/07/1966 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 32 32 Aprovado 13º NÃO 293 ERICA DA SILVA SOUZA 02/06/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 14 24 Aprovado 14º NÃO 463 ANDRE AMARAL DA SILVA 18/04/1981 Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Aprovado 15º NÃO 143 MARTHA GONÇALVES 22/11/1982 Auxiliar de Serviços Gerais 10 12 0 22 Aprovado 16º NÃO 283 GLAUCIANA NOBRE VILHALBA 17/08/1981 Copeiro 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 292 DANIELE MAGRO DE BRITO 05/07/1988 Copeiro 10 30 50 90 Aprovado 2º NÃO 484 MARIA DONIZETE FERMINO DA SILVA 24/07/1955 Copeiro 10 0 60 70 Aprovado 3º NÃO 90 ZILMA RODRIGUES NUNES 15/08/1966 Copeiro 0 6 60 66 Aprovado 4º NÃO 539 ELIANA MIRANDA BARBOSA 03/10/1963 Copeiro 0 0 60 60 Aprovado 5º NÃO 139 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA 28/07/1977 Copeiro 0 0 60 60 Aprovado 6º NÃO 412 LILIAN DE LIMA ACOSTA 28/08/1982 Copeiro 10 30 16 56 Aprovado 7º NÃO 378 FABIANY VIEIRA DA SILVA 18/08/1995 Copeiro 10 18 8 36 Aprovado 8º NÃO 19 FABIANA PALACIO FIDELIS 25/10/1981 Copeiro 0 30 2 32 Aprovado 9º NÃO 277 JESSICA VARGAS MORALES 04/11/1992 Copeiro 0 30 0 30 Aprovado 10º NÃO 68 DEUSIDETE DA SILVA RAMOS 20/05/1960 Copeiro 0 0 24 24 Aprovado 11º NÃO 451 JOCILENE DA SILVA LIPIMAN KRUTUL 29/07/1969 Copeiro 10 0 0 10 Aprovado 12º NÃO 314 CRISTINA CLARO RODRIGUES 10/02/1989 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 193 MICHELLE CHRISTINE DA COSTA SILVA 21/09/1979 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 419 TAINARA MACHADO DA SILVA 01/03/1992 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 333 CLAUDIA LIMA ACOSTA 31/08/1978 Copeiro 0 0 0 0 Reprovado NÃO 481 KARINA DE MORAES DEO 29/03/1979 Fonoaudiólogo 0 20 45 65 Aprovado 1º NÃO 263 SUELI DA SILVA REIS ANJOS 02/09/1965 Técnico de Enfermagem 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 22 SIMONE DE SOUZA DOS SANTOS 17/07/1986 Técnico de Enfermagem 10 30 60 100 Aprovado 2º NÃO 100 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 20/08/1967 Técnico de Enfermagem 4 30 60 94 Aprovado 3º NÃO 316 VALQUIRIA ALVES 25/10/1975 Técnico de Enfermagem 4 30 60 94 Aprovado 4º NÃO 57 ESTER SILVA JUNQUEIRA 04/01/1957 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 5º NÃO 31 KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO 11/12/1966 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 6º NÃO 418 MARIA DE LOURDES BARBOSA 10/06/1968 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 7º NÃO 160 APARECIDA PAES DA COSTA SILVA 01/02/1969 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 8º NÃO 58 MAURA TEIXEIRA 07/07/1969 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 9º NÃO 429 ROSANGELA PEREIRA 04/05/1972 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 10º NÃO 421 MARIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA 25/01/1974 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 11º NÃO 424 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS 16/12/1974 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 12º NÃO 74 ANDRE LUIS DE QUEIROZ TELLES 19/06/1976 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 13º NÃO 212 IVANIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 17/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 14º NÃO 14 VANI APARECIDA FERREIRA DOS ANJOS 19/12/1981 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 15º NÃO 32 RENATO AUGUSTO DA SILVA LEITE 03/11/1980 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 16º NÃO 271 KEILA ALMEIDA RODRIGUES 24/04/1985 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 17º NÃO 304 DANIELE CRISTINA PINHEIRO 19/10/1984 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 18º NÃO 315 CLAUDIO BRAULINO DA SILVA 18/05/1986 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 19º NÃO 195 HERIKA GOMES LEITE 09/05/1987 Técnico de Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 20º NÃO 247 GILMAR ALVES DE HOLANDA 27/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 24 60 84 Aprovado 21º NÃO 96 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 20/05/1980 Técnico de Enfermagem 0 24 60 84 Aprovado 22º NÃO 242 JANETE APARECIDA MUNARINI HORTA 01/04/1964 Técnico de Enfermagem 0 30 50 80 Aprovado 23º NÃO 119 MARILZA DE JESUS LIMA 22/06/1984 Técnico de Enfermagem 0 30 46 76 Aprovado 24º NÃO 194 ROSILENE RIBEIRO AMORIM 10/09/1981 Técnico de Enfermagem 4 30 42 76 Aprovado 25º NÃO 240 WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA 01/03/1976 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 26º NÃO 147 GLEICE VEZU DA SILVA 01/11/1977 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 27º NÃO 274 MARIBETE FRANÇA DA SILVA 11/08/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 28º NÃO 09 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 335 WESLEY FELIX NOVELLI 14/03/1985 Técnico de Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 29º NÃO 20 KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA 09/06/1979 Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Aprovado 30º NÃO 59 JANAINA DA ROSA DUARTE 06/05/1987 Técnico de Enfermagem 0 6 60 66 Aprovado 31º NÃO 88 VANESSA TAÍSE GONÇALVES RIBEIRO 02/11/1985 Técnico de Enfermagem 0 18 48 66 Aprovado 32º NÃO 137 NEUZA OLIVEIRA VIEIRA LIMA 24/09/1966 Técnico de Enfermagem 0 30 34 64 Aprovado 33º NÃO 111 EVANIR MORAIS DE SOUZA 20/07/1963 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 34º NÃO 179 VALDEREIS BANDEIRA MAGALHÃES 13/07/1966 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 35º NÃO 140 ROSEMARA DE FATIMA DE LIMA 04/03/1969 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 36º NÃO 47 MARIA NICE HOFFMEISTER BRUM 21/07/1969 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 37º NÃO 95 LUCIMARA OLIVEIRA ARAUJO 26/09/1975 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 38º NÃO 372 LUCINEIA ORTIZ DO AMARAL 28/09/1979 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 39º NÃO 92 QUEYLA BESEN DE OLIVEIRA 26/09/1981 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 40º NÃO 80 MARCIA DE ALMEIDA RAMOS 24/02/1984 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 41º NÃO 151 GLEYCE LAVEZZO CORRÊA NATAL 17/04/1980 Técnico de Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 42º NÃO 125 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME 31/08/1973 Técnico de Enfermagem 0 18 42 60 Aprovado 43º NÃO 261 CELIA APARECIDA MARQUES 20/05/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 44 56 Aprovado 44º NÃO 471 MARA DA ROCHA CAVALHEIRO 01/06/1973 Técnico de Enfermagem 0 6 44 50 Aprovado 45º NÃO 268 ABEGAIR FERNANDES DE ARAUJO 18/03/1971 Técnico de Enfermagem 0 12 34 46 Aprovado 46º NÃO 251 FRANCIELLY CLEMENTE PAIVA 05/11/1986 Técnico de Enfermagem 0 30 16 46 Aprovado 47º NÃO 44 VANUSA APARECIDA SERRA DE MOURA 04/07/1970 Técnico de Enfermagem 0 0 44 44 Aprovado 48º NÃO 157 IRAIDES VIEIRA DE OLIVEIRA 26/03/1965 Técnico de Enfermagem 0 0 42 42 Aprovado 49º NÃO 128 OSTAQUIA AGUEIRO 20/12/1972 Técnico de Enfermagem 0 0 40 40 Aprovado 50º NÃO 25 MARIA VANDILENE DA SILVA SOUZA 05/04/1981 Técnico de Enfermagem 0 0 34 34 Aprovado 51º NÃO 382 CONSÓRCIA SALINA 22/06/1972 Técnico de Enfermagem 0 30 4 34 Aprovado 52º NÃO 67 ADRIELLY SALDIVAR DE MATOS 23/11/1988 Técnico de Enfermagem 0 0 22 22 Aprovado 53º NÃO 12 PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS 21/02/1986 Técnico de Enfermagem 0 0 20 20 Aprovado 54º NÃO 134 EVANEIDE OSÓRIO DOS SANTOS 01/01/1975 Técnico de Enfermagem 0 0 18 18 Aprovado 55º NÃO 340 DEBORA MARQUES ORTIZ 09/11/1974 Técnico de Enfermagem 0 18 0 18 Aprovado 56º NÃO 487 EDER CARLOS DE FREITAS 08/01/1982 Técnico de Enfermagem 0 0 16 16 Aprovado 57º NÃO 154 ELISANGELA DA SILVA MACIEL 13/08/1983 Técnico de Enfermagem 0 0 12 12 Aprovado 58º NÃO 234 LILIAN APARECIDA GAIA RIBEIRO 05/05/1981 Técnico de Enfermagem 0 6 6 12 Aprovado 59º NÃO 494 JEANNE FRANCINE MACHADO OLIVEIRA 29/08/1978 Técnico de Enfermagem 0 12 0 12 Aprovado 60º NÃO 423 MIQUEIA GARCIA GABRIEL DA SILVA 07/04/1988 Técnico de Enfermagem 0 12 0 12 Aprovado 61º NÃO 43 KELLY CRISTINA BARBOSA 05/11/1982 Técnico de Enfermagem 0 0 4 4 Aprovado 62º NÃO 163 MARIZETE NUNES MARTINS 25/12/1982 Técnico de Enfermagem Reprovado NÃO 173 MARLUCE FRANÇA ALVES DE SOUSA 30/08/1967 Técnico em Banco de Sangue 4 30 60 94 Aprovado 1º NÃO 188 JULIETA DAS DORES GARCIA DE BRITO 14/07/1971 Técnico em Banco de Sangue 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO 280 ANTONIVAL COSTA PEREIRA 13/05/1977 Técnico em Banco de Sangue 0 30 60 90 Aprovado 3º NÃO 324 ALESANDRA GOMES DA SILVA 24/03/1981 Técnico em Banco de Sangue 0 0 60 60 Aprovado 4º NÃO 334 ROSANA COSTA PEREIRA 08/08/1986 Técnico em Banco de Sangue 0 0 60 60 Aprovado 5º NÃO 470 EDIELTON MOREIRA PASTOR 22/03/1994 Técnico em Banco de Sangue 0 6 26 32 Aprovado 6º NÃO 254 CRISTIANE INOCENCIO PEREIRA 05/07/1982 Técnico em Contabilidade 10 30 60 100 Aprovado 1º NÃO 469 JAQUELINE MAMEDIO DOS ANJOS 01/07/1993 Técnico em Edificação Predial 0 0 0 0 Reprovado NÃO 322 ROBSON GOMES BORGES 20/11/1979 Técnico em Imobilização Ortopédica 0 30 0 30 Aprovado 1º NÃO 356 ANDRE HENRIQUE SILVA CASTRO 10/03/1992 Técnico em Informática 0 0 60 60 Aprovado 1º NÃO 369 PATRICK CARVALHO LEITE 07/01/1992 Técnico em Informática 0 30 12 42 Aprovado 2º SIM 504 UÉVERTON OLIVEIRA DE SOUZA 15/09/1991 Técnico em Informática 0 30 0 30 Aprovado 3º NÃO 337 VINICIUS VIEIRA DE MENEZES 04/03/1995 Técnico em Informática Eliminado NÃO 540 EDGAR LEGUIZAMON 23/06/1966 Técnico em Segurança do Trabalho 0 30 2 32 Aprovado 1º NÃO 199 ALBERTO RODRIGUES 16/07/1976 Vigia 0 30 60 90 Aprovado 1º NÃO 206 VALDENIR BISPO DOS SANTOS 06/08/1983 Vigia 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO 81 ALEX SANDRO OZORIO 17/07/1980 Vigia 0 30 58 88 Aprovado 3º NÃO 461 JOAO PAULO DA SILVA SANTOS 09/08/1984 Vigia 4 12 0 16 Aprovado 4º NÃO 148 DEISIMAR DE LIMA BRITO 16/02/1968 Vigia 4 0 0 4 Aprovado 5º NÃO 352 EDER RAMOS DA SILVA 09/04/1987 Vigia 0 0 2 2 Aprovado 6º NÃO 427 CILEIDE MARIA ALVES 01/02/1976 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 426 JESSIKA RIBEIRO DE BRITO 21/04/1988 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 289 ERASMO MARTINS DA SILVA 11/05/1975 Vigia 0 0 0 0 Reprovado NÃO 24 EDEMIR VARGAS MACHADO 21/04/1983 Vigia Eliminado NÃO Dourados/MS, 17 de outubro de 2014 FABIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público - Edital 26/FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 013/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão de 13kg, nas condições constantes doTermo de Referência pelo período de 04 (quatro) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2014. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.520,00 (Dois Mil Quinhentos eVinte Reais) DATADAASSINATURA: 12 de Setembro de 2014. FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 10 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 11 BALANCETES/RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 12 BALANCETES/RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 13 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 76/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 77/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 78/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 79/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.560-4, em que é reclamante (consumidor): Marco Tome Rodrigues, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191, CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.560-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 3053/2009, em que é reclamante (consumidor): Roberley Luciano Sena, e reclamada (fornecedor): Cia Segurança Eletrônica Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Cia Segurança Eletrônica, CEP: 79800000 Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 550, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 3053/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts.22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 644/2009, em que é reclamante (consumidor): Tereza Costa de Souza, e reclamada (fornecedor): Brastemp Utilidades Domésticas Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Brastemp Utilidades Domésticas Ltda, CEP: 14085070, Rua Tamandaré, nº 1445, Campos Elísios, Ribeirão Preto/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 644/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20, II, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 1837/2009, em que é reclamante (consumidor): Eliane Aparecida Ribeiro Barros, e reclamada (fornecedor): Sunsix Indústria Eletrônica Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Sunsix Indústria Eletrônica Ltda, CNPJ:07971626/0001-94 CEP: 69093770, Colônia Santo Antônio, Manaus/AM, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 1837/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 380 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18 e 55 da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 380 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. 14 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 80/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 81/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 82/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 83/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 841/2009, em que é reclamante (consumidor): Jaqueson Russo Tarouco, e reclamada (fornecedor): GlobalAutomóveis Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Global Automóveis, CNPJ:04356437/0001-13 CEP: 79006460, Av. Bandeirantes, nº2150,Vila Bandeirante, Manaus/AM, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 841/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 6º, III, 31, 47, 48, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, I, e 30,XV, do Decreto Municipal 984/2009. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 15/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 881/2009, em que é reclamante (consumidor): Rodrigo Correa Figueiredo , e reclamada (fornecedor):Andrea Mudanças – Fernando Castro Camargo Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Andrea Mudanças – Fernando Castro Camargo, CNPJ:10332729/0001-19 CEP: 91712-101, Rua Santuario,nº 57, BelemVelho, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 881/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 330 UFERMS, pela prática da infração aos arts 20,II, e 55,§ 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 22, VIII e XV, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 330 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 1824/2009, em que é reclamante (consumidor): Vanessa Silva Araújo, e reclamada (fornecedor): Ponto Certo Utilidades Domésticas Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ponto Certo Utilidades Domésticas, CNPJ 49.841.588/004435, CEP: 79800000, Avenida Marcelino Pires, nº 1959, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 1824/2009, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput e § 1º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13,XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, I, do Decreto Estadual 12.425/07. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-003.795-0, em que é reclamante (consumidor): Marcel Rozin Pierobon, e reclamada (fornecedor): C.R NET COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOSLTDA Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) C.R NET COMÉRCIO DE ELETRO- ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 10691972000123, CEP: 07182000, Rua Sargento da Aeronautica Jaime Regalo Pereira, nº 58 – sala 06, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.795-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 290 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48, 49 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, XVII e XVIII do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V e XII, 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 290 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 15 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 84/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 85/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 86/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 87/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-003.779-9, em que é reclamante (consumidor): Akio Kudo, e reclamada (fornecedor): Millenium Comércio de Serviço Ltda EPP Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Millenium Comércio de Serviço Ltda EPP, CNPJ 03855782000139, CEP: 01010001, Rua São Bento, nº 500 – 08 Andar, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.779-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, do Decreto Municipal administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.493-5, em que é reclamante (consumidor): Evangelista Canazza da Silva, e reclamada (fornecedor): Nitel Calçados e Confecções Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Nitel Calçados e Confecções, CNPJ 03251146000106, CEP: 18270310, Rua 15 de Novembro, nº 491, Centro, Tatuí/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.493-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo 0110-002.493-5, tornandose definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII e XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.875-2, em que é reclamante (consumidor): Procon Dourados –Ato Ofício, e reclamada (fornecedor): MilenyAcessório Ltda EPP Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mileny Acessório Ltda EPP, CNPJ: 36789121000101 CEP: 79806000, Rua Hayel Bon Faker,nº 2891 L, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.875-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts 6º, III, e 31 da Lei 8.078/1990 c/c art. 13, I , do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c arts. 2º, 3º e 4º do Decreto Federal 5.903/06 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.650-5, em que é reclamante (consumidor): Gilberto Brufatto Dias, e reclamada (fornecedor): Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos, representante João Manoel Pereira, CPF: 502.155.661-49 CEP: 79840171, Rua Primeiro de Abril,nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.650-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts 30 e 35, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, do Dec. Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 16 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 88/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 89/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 90/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 91/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.092-2, em que é reclamante (consumidor):TATIANE SILVA PINHO reclamada (fornecedor): Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Só Bronze Revestimento e Construção de Túmulos, representante João Manoel Pereira, CPF: 502.155.661-49 CEP: 79840171, Rua Primeiro de Abril,nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.092-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.407-1, em que é reclamante (consumidor): Ana Amélia da Silva Matos reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Karen Reway de Almeida – ME., CNPJ: 09912004000110 CEP: 79830200, Rua Izidoro Pedroso,nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.407-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 29/08/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.333-5, em que é reclamante (consumidor): ARIOSVALDO ALVES DE ASSIS reclamada (fornecedor): Mobili Ambientes Planejados Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda., CNPJ: 08172351000191 CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires,nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.333-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55 , § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI, XVI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 220UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.233-2, em que é reclamante (consumidor): Rodolfo Magrine Matozo, e reclamada (fornecedor): Rodrigues eAlves LtdaME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Rodrigues e Alves Ltda ME, CNPJ 09385750000101, CEP: 79800022, Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 2491, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.2332, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4°, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. 17 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 92/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 93/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 94/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 95/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.293-0, em que é reclamante (consumidor): Rodrigo Godoi Bento, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191, CEP: 79800002, Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.293-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35,48 e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.072-2, em que é reclamante (consumidor): Martha Ceobaniuc Nogueira, e reclamada (fornecedor): Fininvest S/A Adm. de Cartão de Crédito Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fininvest S/A Adm. de Cartão de Crédito, CEP: 79002074, Rua Barão do Rio Branco, nº 1070, Centro, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.072-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 400 UFERMS, pela prática da infração ao arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XII eXV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 400 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.734-7, em que é reclamante (consumidor): Clotilde Antunes Sambugaro, e reclamada (fornecedor): Valéria Granziera de Oliveira – ME (Cell Point) Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Valéria Granziera de Oliveira – ME (Cell Point), CNPJ: 10456043000563 CEP: 79801012,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 2111, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.734-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.649-7, em que é reclamante (consumidor): Nilza Ribeiro de Melo, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida –ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Karen Reway deAlmeida – ME, CPF: 09912004000110 CEP: 79800000, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.649-7 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 220 UFERMS, pela prática da infração ao art. 30, 35, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 220 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 18 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 96/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 97/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 98/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 99/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.710-0, em que é reclamante (consumidor): Fernando Catelano dos Santos, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida –ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Karen Reway deAlmeida – ME, CPF: 09912004000110 CEP: 79800000, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.710-0 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração ao art. 30, 35, e 48 da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, do Decreto 2.181/97 c/c arts. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-003.201-0, em que é reclamante (consumidor): Drogaria MFLtda, e reclamada (fornecedor):Amaral e Santos Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Amaral e Santos Ltda - ME, CNPJ: 04039213000188 CEP: 79107460, Rua Edmundo de Almeida, nº 128, Jardim Zé Pereira, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-003.2010 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração ao art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art.33, § 2º , do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.473-8, em que é reclamante (consumidor): Giselma dos Santos, e reclamada (fornecedor): Market ServiçosAdministrativo Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Market Serviços Administrativo Ltda, CNPJ: 67837047000185 CEP: 02013000, Rua Dr. Cesar, nº 72, CNJ 12 1º Andar, Bairro Santana, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.473-8 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, caput, 43, § 1º e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII e XV do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.318-5, em que é reclamante (consumidor): Rute Izabel Simoes Conceição, e reclamada (fornecedor):Tecnocoop Informática Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Tecnocoop Informática Ltda, CEP: 80230061, Rua 24 de Maio, nº 1808, Bairro Rebouças, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.318-5 supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração ao art.55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 JOELMA PEREIRA SOARES 99593238115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Restaurante e similares, localizado na Avenida Marcelino Pires, 3240 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NÉLIO SHIGUERU KURIMORI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n°. 1530, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VOLKSDIESELPEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI nº 15.702/2014, para a atividade de oficina mecânica de caminhões em geral, localizada na Rua Três nº 55, Chácara Califórnia, no Município de Dourados (MS). Válida até 28/09/2015. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 19 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ASSEJUR/PROCON Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.834 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 100/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 101/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 102/2014 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.417-0, em que é reclamante (consumidor): Antonio Rocha de Lima, e reclamada (fornecedor): Conexel Celulares Ltda -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Conexel Celulares Ltda - ME, CNPJ 08920273000166, CEP: 7980190,Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1910, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.417-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 18, caput e § 1º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 01/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.672-5, em que é reclamante (consumidor): Maria Aparecida Santana, e reclamada (fornecedor): Karen Reway deAlmeida -ME Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Karen Reway de Almeida - ME, CNPJ 09912004000110, CEP: 79830200, Rua Izidoro Pedroso, nº 120, Vila Alba, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.672-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 10 0 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 48 da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29,V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 02/09/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.468-6, em que é reclamante (consumidor): Ricardo AntonioZamda Silva e reclamada (fornecedor): FernandoTerra Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fernando Terra, CEP: 79080640, Rua do Jasmin, nº 452, Jokey Club, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.468-6, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts.29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
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