Edição 3839 – 24/10/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.839 11 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Walter Benedito Carneiro Júnior ………………………………….3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETO Nº 1.382 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.385, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO “Revoga Decreto nº 1.054 de 06 de maio de 2014 que dispõe sobre medidas administrativas para contenção e redução de despesas de pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.” “Homologado o Regimento Interno do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência Dorcelina de Oliveira Folador.” REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E GERAÇÃO DE RENDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ‘DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR’. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 1.054 de 06 de maio de 2014 que dispõe sobre medidas administrativas para contenção e redução de despesas de pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência ‘Dorcelina de Oliveira Folador’, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 21 de outubro de 2014. CAPÍTULOI DASFINALIDADES Art. 1º. O Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”, unidade pública que presta serviços à pessoas com deficiência na faixa etária a partir dos 14 anos de idade, é gerenciado pela Secretaria Municipal deAssistência Social de Dourados e tem como finalidade: I – desenvolver atividades voltadas para a convivência e geração de renda para a pessoa com deficiência e sua família, com base na política pública de assistência social; II – promover a inserção no mundo do trabalho, tendo como princípio a emancipação e a autonomia frente às políticas públicas; III – promover ações de integração na sociedade e ao convívio familiar, a fim da garantia de seus direitos; IV – desenvolver ações na perspectiva da convivência e do fortalecimento de vínculos; V– incentivar e apoiar as pessoas com deficiência, bem como sua família, para que exerçam sua cidadania fortalecendo os direitos e deveres sociais; VI – fomentar a participação ativa dos usuários e da comunidade no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. CAPÍTULOII DOSSERVIÇOS Art. 2º. O Centro de Convivência e Geração de Renda “Dorcelina de Oliveira Folador” disponibilizará às pessoas com deficiência, familiares e comunidades do território os seguintes serviços: I – orientação e inserção no mundo de trabalho; II – orientação familiar, assegurando a participação ativa e efetiva da família no processo de desenvolvimento global da pessoa com deficiência por meio da formação continuada; III – orientação e encaminhamentos em relação aos benefícios, como: passe livre municipal, intermunicipal, interestadual e Benefício de Prestação Continuada – BPC; IV – oficinas diversificadas, como: cursos nas áreas de música, dança, artesanato, informática e outros, de acordo com as necessidade dos usuários; V- formação continuada, visando oportunizar espaços para reflexões de temáticas relacionadas com a realidadeemque a comunidade está inserida; VI – esportes e recreação, com a finalidade de proporcionar às pessoas com deficiência desenvolvimento físico e psicossocial, além do incentivo e do encaminhamento dos usuários ao esporte de rendimento. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 3º. O Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” tem a seguinte estrutura organizacional: I – Coordenador; II -Assistente Social; III – Pedagogo; IV – Educador Físico Itinerante; V- TécnicoAdministrativo; VI -Auxiliar de Cozinha; VII -Auxiliar de Serviços Gerais; VIII – Oficineiros; X- Monitor de Ônibus; XI – Estagiário Remunerado; XII – Motorista. CAPÍTULOIV DASATRIBUIÇÕES 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 Seção I Da Coordenação Art. 4º. São atribuições do coordenador: I – planejar, dirigir, coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe técnica no Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência (CCPD); II – coordenar o funcionamento e manutenção do Centro de Convivência; III – articular com a rede socioassistencial, visando o fortalecimento dos vínculos institucionais; IV – monitorar e coordenar solicitações de materiais de consumo e permanentes, conforme a necessidade dos serviços; V– solicitar reparos, reformas e construções conforme a necessidade do Centro de Convivência, considerando a demanda local; VI – organizar a pauta e coordenar as reuniões de equipe; VII – delegar responsabilidades quando se fizerem necessárias; VIII – orientar e supervisionar as atividades em execução no Centro de Convivência; IX – promover reuniões periódicas para troca de informações, orientações úteis e integração do grupo de trabalho; X – representar o Centro em reuniões e eventos ou delegar um representante na impossibilidade de comparecer; XI – responsabilizar-se pela guarda de materiais de consumo e permanentes; XII – manter a equipe informada quanto aos assuntos referentes às atividades em execução, formações e projetos; XIII – supervisionar o cumprimento deste Regimento Interno; XIV- analisar propostas, projetos e atividades; XV- participar das organizações de eventos e outras comemorações; XVI – acompanhar a elaboração e execução de planos e projetos direcionados aos usuários; XVII – estimular e fomentar estudos e pesquisas a fim de subsidiar a prática dos profissionais; XVIII – elaborar relatórios e realizar avaliações com a equipe, visando à melhoria da oferta dos serviços e relações interpessoais; XIX – promover ações de interação do Centro de Convivência e geração de Renda da Pessoa com Deficiência com outros segmentos da comunidade; XX- participar de reuniões periódicas com a equipe; XXI – cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XXII – participar de reuniões sistemáticas na Secretaria deAssistência Social, com a presença de outros coordenadores; XXIII – observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XXIV- reportar à chefia imediata em caso de problemas que não podem ser solucionados internamente; XXV – manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho. Seção II DoAssistente Social Art. 5º.Oatendimento social deverá ser realizado em sala apropriada, que preserve a privacidade e o sigilo referente ao usuário. Art. 6º.OAtendimento doAssistente Social consiste em: I. realização de visitas domiciliares para inclusão da pessoa com deficiência nas atividades realizadas no Centro de Convivência; II. orientações aos usuários acerca de seus direitos e deveres; III. acompanhamento dos beneficiários do BPC, Passe Livre e outros benefícios, buscando a inclusão dos mesmos nas atividades ofertadas no Centro de Convivência; IV. encaminhar relatórios para órgãos competentes sobre a violação dos direitos da pessoa com deficiência; V. desenvolver atividades que previnam situações de vulnerabilidade e de risco social; VI. emitir parecer social a fim de requerer a Carteira de Viagem Municipal, Estadual e Federal do Passe Livre; VII. articular as ações, projetos e serviços junto à rede socioassistencial, visando o fortalecimento da garantia dos direitos da pessoa com deficiência; VIII. realizar encaminhamentos por escrito aos CRAS e Programa – Bolsa Família PBF considerando a necessidade de acompanhamento e/ou encaminhamento da população para acesso as demais políticas públicas e sociais, bem como referenciando os usuários nos CRAS; IX. participar das organizações e eventos e outras comemorações; X. elaborar projetos sociais para o desenvolvimento e execução das várias atividades propostas e oferecidas pelo CCPCD; XI. supervisionar estagiários da área; XII. responsabilizar-se pela guarda de documentos técnicos; XIII. cumprir o Regimento Interno; XIV. realizar o acompanhamento social e respectivos relatórios de atendimento, encaminhamentos, incluindo atendimentos locais e visitas domiciliares; XV. olhar o sujeito de acordo com o contexto social e político no qual está inserido e humanizar as políticas públicas; XVI. participar de reuniões periódicas de equipe; XVII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XVIII. manter com os colegas respeito, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIX. cumprir carga horária de trinta horas semanais. Seção III DoPedagogo Art. 7º. São atribuições do Pedagogo: I. orientar e supervisionar a execução de planejamento das aulas, de acordo com as normas e diretrizes do CCPCD; II. avaliar e reorientar os resultados de todas as atividades pedagógicas do CCPCD, caso seja necessário; III. analisar relatórios pedagógicos, prontuários e demais elementos para avaliar a eficácia dos métodos empregados e providenciar eventuais reformulações; IV. orientar a execução de atividades profissionais no desenvolvimento de potencialidades; V. orientar a elaboração de documentos, planos e projetos pedagógicos no CCPCD; VI. planejar e realizar formação continuada através de espaços de reflexão de temáticas relacionadas à realidade dos usuários e comunidade; VII. planejar e realizar formação continuada aos educadores do CCPCD; VIII. participar das organizações de eventos e outras comemorações; IX. participar de reuniões periódicas de equipe; X. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XI. cumprir o Regimento Interno. Seção IV DoEducador Físico Art. 8º. São atribuições do Educador Físico: I. elaborar e executar a programação referente à sua função; II. incentivar e encaminhar os usuários a projetos ligados a esportes de rendimento, que possibilitem a participação dos mesmosemcampeonatos; III. capacitar-se em cursos a fim de oportunizar uma maior comunicação entre os atletas com deficiência (LIBRAS e outros); IV. organizar passeios e excursões para competições fora do Município e Estado; V. apoiar os atletas em viagens para competições, buscando parceria para garantir transportes, alimentação e alojamento; VI. participar das organizações de eventos e outras comemorações; VII. participar de reuniões periódicas de equipe; VIII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; IX. cumprir o Regimento Interno. SeçãoV DoTécnicoAdministrativo Art. 9º. São atribuições do TécnicoAdministrativo: I. ser responsável por manter a organização dos arquivos e do material administrativo; II. receber as correspondências, distribuir, encaminhar e arquivar as mesmas após a leitura por parte da coordenação; III. digitar documentos oficiais como CI’s, Ofícios, Declarações, Termos e Relatórios mensais; IV. manter atualizado o LivroAta; V. utilizar o computador de forma a garantir sua conservação e estar atento aos materiais que devem ser preparados com urgência; VI. organizar a agenda das atividades externas e contatos a serem realizados pelo serviço; VII. manter a organização da sala de administração; VIII. elaborar a lista mensal de produtos de higiene, de limpeza e de alimentos, junto com a planilha de lanches mensal e encaminhar via C.I., assinada pela coordenação, ao setor de almoxarifado daSEMAS; IX. registro e leitura das atasemtodas as reuniões; X. participar das reuniões de equipe e de estudos; XI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XII. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XIII. realizar o acolhimento humanizado; XIV. orientar e disponibilizar materiais informativos a respeito dos serviços ofertados; XV. apoiar o trabalho da equipe; XVI. atender telefone, anotar recados e informar o interessado; XVII. receber todas as correspondências endereçadas ao Centro e repassar imediatamente ao coordenador; XVIII. cumprir o Regimento Interno. SeçãoVI DaAuxiliar de Cozinha Art. 10. São atribuições daAuxiliar de Cozinha: I. manter sempre a cozinha em condições de uso, cuidando para que os eletrodomésticos, geladeiras, freezeres e demais equipamentos estejam sempre limpos; II. operar com os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e emcondições de uso; III. cuidar dos materiais existentes na cozinha, separando-os por peças e quantidades, evitando extravios; IV. responsabilizar-se pelos materiais perecíveis, informando à coordenação a necessidade de reposição com antecedência ao seu término; V. Oferecer as refeições e lanches preparados, conforme rotina determinada, para atender os usuários; VI. receber os alimentos necessários para o preparo das refeições e lanches, conferindo-os e armazenando-os conforme as normas e instruções estabelecidas pela Coordenadora Geral; VII. zelar para que os materiais e equipamentos de cozinha estejam sempre em condições de funcionamento, higiene e segurança, observando as normas e instruções de uso para prevenir acidentes; VIII. apresentar-se com trajes adequados, de acordo com as normas do serviço de vigilância sanitária, utilizando acessórios indispensáveis como touca, jaleco, entre outros; IX. participar das organizações de eventos e outras comemorações; 03 DECRETOS X. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; XI. participar de reuniões periódicas de equipe; XII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XIII. cumprir o Regimento Interno; XIV. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XV. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal. Seção VII DoAuxiliar de Serviços Gerais Art. 11. São atribuições doAuxiliar de Serviços Gerais: I. manter o prédio em condições adequadas de limpeza, lavando a recepção, salas e os banheiros diariamente; II. manter a área externa em condições adequadas de limpeza, rastelando os gramados e lavando as calçadas semanalmente; III. recolher os lixos diariamente, colocando para coleta nos dias próprios; IV. participar das organizações de eventos e outras comemorações; V. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; VI. participar de reuniões periódicas de equipe; VII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; VIII. cumprir o Regimento Interno; XIX. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; X. cumprir carga horária de oito horas diárias com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal. Seção VIII DoOficineiro Art. 12. São atribuições do Oficineiro: I. responsabilidade frente às atividades, obedecendo às normas e horários especificados, bem como formação específica na área de atuação; II. favorecer a integração entre as pessoas com deficiência nas ações que envolvam formação para cidadania, esporte, arte, lazer e cultura; III. ter conhecimento referente à instituição e usuários, bem como interar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional dos serviços ofertados no CCPCD; IV. programar as oficinas previamente; V. trabalhar as programações das atividades, valorizando as manifestações corporais e laborais de interesse das pessoas com deficiência; VI. respeitar horários e dias previstos para cada atividade, conforme programação prévia; VII. apresentar-se adequadamente trajado para as respectivas atividades; VIII. participar das organizações de eventos e outras comemorações, quando possível; IX. manter o estoque de materiais para oficinas de forma organizada; X. respeitar as pessoas com deficiência do CCPCD no decorrer das atividades diárias; XI. participar de reuniões periódicas de equipe; XII. observar as orientações técnicas oriundas do Departamento de Proteção Social Básica; XIII. cumprir o Regimento Interno. Seção IX DoMonitor do Microônibus Art. 13. São atribuições do Monitor: I. auxiliar os usuários no embarque e desembarque do microônibus; II. prestar, quando necessário, orientações e esclarecimentos aos usuários e familiares; III. orientar os usuários quanto acomodações no microônibus; IV. participar de reuniões periódicas de equipe; V. orientação e o acompanhamento do usuário no trajeto para o Centro de Convivência, viagens, passeios, excursões etc.; VI. colaborar com a utilização, conservação e manutenção de todos os equipamentos e acessórios do interior do microônibus; VII. participar das organizações de eventos e outras comemorações; VIII. contribuir para a identificação dos usuários que necessitam de transporte, efetuando os devidos encaminhamentos; IX. observar a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito; X. cumprir o Regimento Interno. SeçãoX DoEstagiário Remunerado Art. 14. São atribuições do Estagiário: I. cumprir carga horária previamente acordada e, no caso do não comparecimento, apresentar justificativa e documentos comprobatórios pertinentes; II. executar as tarefas administrativas que lhe forem designadas na instituição; III. executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo coordenador; IV. apoiar as atividades desenvolvidas no Centro; V. participar periodicamente, de estudos e reunião de equipe; VI. manter com os colegas respeito, espírito de colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VII. cumprir o Regimento Interno. Seção XI DoMotorista Art. 15. São atribuições do Motorista: I. transportar os usuários para o CCPCD seguindo rota pré-planejada, de acordo com o horário definido pelo Centro; II. dirigir o microônibus e o veículo de passeio com cuidado e em conformidade com a Legislação deTrânsito; III. zelar pela segurança dos usuários, quando os mesmos estiverem embarcando e desembarcando do microônibus e do veículo de passeio; IV. verificar as condições básicas de mecânica e funcionamento do veículo; V. realizar registroemcaso de atraso ou acidentes; VI. participar de reuniões periódicas de equipe; VII. observar a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito; VIII. cumprir o Regimento Interno; IX. cumprir o horário estabelecido pela coordenação, a fim de atender a demanda existente. CAPÍTULOV DO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIAE GERAÇÃO DE RENDADAPESSOACOMDEFICIÊNCIA Art.16.Ofuncionamento do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência observará: I. o horário de funcionamento das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a quinta, sendo na sexta-feira fechado para o público externo, a fim de possibilitar a equipe, reuniões de planejamento e avaliação, bem como organização interna; II. ter idade mínima acima de 14 (catorze) anos e apresentar algum tipo de deficiência; III. ser familiar da pessoa com deficiência, sendo permitida a participação das atividades específicas para as mesmas; IV. participar das atividades propostas e utilizar as dependências do Centro de Convivência com comportamento adequado, sem estar sob a influência de álcool ou qualquer substância ilícita. CAPÍTULOVI DOPATRIMÔNIO Art. 17. O Patrimônio disponível no Centro de Convivência da Pessoa Idosa será constituído de I – bens móveis que foram colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II – doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídica ou física. Parágrafo único: o patrimônio disponível no CCI, pertence à Prefeitura Municipal de Dourados, e somente poderá ser utilizado para atender seus objetivos e finalidades, não podendo ser emprestados e alugados para funcionários e terceiros. CAPÍTULOVII DOSDIREITOSEDEVERESDOSUSUÁRIOS Art. 18. Dos direitos dos usuários: I – participarem de todas as atividades ofertadas no CCPCD; II – serem acolhidos com dignidade e sem discriminação; III – ter acesso ao Regimento Interno; IV – ser atendido pela equipe técnica para os devidos encaminhamentos; V – sugerir, elogiar e criticar visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados. Art. 19. Dos deveres dos usuários: I – responsabilizar-se pelo cuidado de seus pertences pessoais; II – cadastrar-se no CADúnico do governo federal, visando a inclusão em programas sociais; III – participar das atividades, mesmo não sendo usuário assíduo, desde que sejam respeitados os critérios estipulados neste Regimento; IV – zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na unidade; V – não desacatar o servidor do Centro no exercício de sua função, com agressões verbais e/ou físicas; VI – respeitar os participantes durante as atividades, podendo ocorrer advertência ou suspensão para aqueles que não respeitarem as normas do Regimento; VII – cumprir os horários respeitando a rotina do Centro estabelecida no Regimento Interno. CAPÍTULOVIII DAUTILIZAÇÃODOMICOÔNIBUS Art. 20. A utilização do microônibus pelo usuário, com destino ao Centro de Convivência, ocorrerá em 03 (três) dias da semana, de acordo com o cronograma de atividades, tendo prioridade a este transporte os usuários que atenderem aos seguintes critérios: I. renda per capita de½salário mínimo; II. grau elevado de dificuldade de locomoção. Art. 21. A família será responsável pelo acompanhamento do embarque e desembarque dos usuários, não sendo permitida a utilização do microônibus pela mesma. Art. 22.Éexpressamente proibido nas dependências do microônibus: I. o consumo de alimentos e bebidas; II. o uso de cigarros e similares; III. condutas que possam causar danos ao veículo; IV. porte de arma de fogo, arma branca ou qualquer instrumento similar que possa a vir a causar dano a integridade física dos usuários ou dos servidores. Art. 23. A utilização do microônibus e do veículo de passeio, por entidades ou Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 04 DECRETOS outras instituições que realizam trabalho com a pessoa com deficiência, só poderá ocorrer quando não houver prejuízo às atividades do Centro de Convivência e Geração de Renda Dorcelina de Oliveira Folador. Art. 24.As Entidades ou Instituições deverão observar as seguintes normas: I. realizar solicitação da utilização do microônibus e do veículo de passeio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, mediante o envio de ofício direcionado a Secretaria Municipal deAssistência Social, que autorizará ou não; II. se concedida a autorização e agendamento, a Entidade ou Instituição deverá apresentar o comprovante de CNTT, juntamente com a lista de passageiro, contendo nome e RG; III. a Entidade ou Instituição ficará responsável pelo combustível e pela diária (hospedagem e alimentação) do motorista do Centro de Convivência; IV. a Entidade ou Instituição será responsabilizada por eventuais danos materiais ao veículoemdecorrência da inadequada utilização do mesmo; V. o microônibus deverá observar criteriosamente a rota que foi informada através de ofício; VI. o microônibus e o veículo de passeio só poderão ser conduzidos pelos motoristas do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”. Art. 25. Na utilização do microônibus e do veículo de passeio, deve ser observada a regulamentação daAgência Nacional deTrânsito. CAPÍTULOIX DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Fica estabelecido que: I. a equipe do CCPCD deverá usar o telefone, impressora e outros equipamentos, de acordo com as normas daAdministração Municipal; II. as faltas somente serão justificadas com a apresentação de atestado médico; III. o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência. Art. 27. Este Regimento Interno poderá ser alterado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social e homologação do Prefeito. Art. 28. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe do CCPCDe Diretoria do Departamento de Proteção Social Básica. Art. 29. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno Do Centro De Convivência Do Idoso – “Maria Martiniano De Brito, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 21 de outubro de 2014. CAPÍTULOI DASFINALIDADES Art. 1º. Ao Centro de Convivência da Pessoa Idosa “Maria Martiniano de Brito”, unidade pública, gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sendo responsável pela prestação de serviços ao cidadão com idade igual ou superior a 60 anos de idade, tendo como finalidade principal a execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para pessoas idosas, compete: I. o planejamento e execução de atividades voltadas para o serviço de convivência da pessoa idosa com base na política pública de assistência social e demais legislações específicas, garantindo o acesso aos direitos sócioassistenciais; II. oportunizar a integração social e a inclusão ao mundo do trabalho, tendo como princípio a emancipação e autonomia de pessoas idosas; III. contribuir para melhor qualidade de vida das pessoas idosas, estabelecendo parcerias com as demais políticas sociais quando se fizer necessário; IV. promover ações de integração para o convívio familiar e comunitário, garantindo atividades intergeracionais; V. orientar, incentivar e apoiar a pessoa idosa no exercício pleno da cidadania fortalecendo os direitos e deveres sociais dos mesmos; VI. fomentar o protagonismo e o controle social por meio da participação do usuário no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de DouradosMS; VII. contribuir paraumprocesso de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; VIII. detectar necessidades, motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida. CAPÍTULOII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 2º. O Centro de Convivência da Pessoa Idosa, para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura física: I. Salão; II. Sala de Coordenação; III. Salas multiuso; IV. Laboratório de Informática; V. Depósito; VI. Cozinha; VII.Almoxarifado; VIII. Banheiros masculino e feminino; IX. Banheiros adaptados para Pessoas com Deficiência; X. Área de Serviço. Art. 3º. O Centro de Convivência da Pessoa Idosa, para o desempenho de suas competências, possui o seguinte quadro de recursos humanos: I. Coordenador Local, conforme a NOB/RH; II. Técnico nível superior de referência do serviço; III. Técnico de nível superior de referência do serviço, vinculado ao CRAS; IV. Educador Físico; V. TécnicoAdministrativo; VI.Agente de Mobilização; VII.Auxiliar de Cozinha; VIII.Auxiliar de Serviços Gerais; IX. Oficineiros; X. Estagiários. CAPÍTULOIII DASATRIBUIÇÕES Seção I Da Coordenação Art. 4º. São atribuições do Coordenador: I. coordenar, Planejar e Orientar todas as atividades do Centro de Convivência da Pessoa Idosa; II. articular parcerias com as demais políticas sociais, rede socioassistencial e a comunidade; III. solicitar e monitorar a aquisição de materiais de consumo e permanentes, assim como reparos, reformas e construções, conforme a demanda; IV. organizar e pautar as reuniões periódicas de equipe; V. delegar responsabilidades quando se fizerem necessárias; VI. representar o Centro de Convivência da Pessoa Idosa em reuniões e eventos ou delegarumrepresentante na impossibilidade de comparecer; VII. responsabilizar-se pelo patrimônio; VIII. manter a equipe informada quanto aos assuntos referentes às atividades em execução, formações e projetos, bem como assuntos relacionados à Secretaria; IX. supervisionar o cumprimento deste Regimento; X. estimular e fomentar estudos e pesquisas a fim de subsidiar a prática qualificada pela equipe; XI. elaborar relatórios e realizar avaliações com a equipe visando melhoria da oferta dos serviços e relações interpessoais; XII. reportar à chefia imediata em caso de problemas que não podem ser solucionados internamente; XIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIV. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XV. participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social, com a presença de outros coordenadores. XVI. cumprir o Regimento Interno. Parágrafo único: a Coordenação será indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço sendo exercida, preferencialmente, por profissional concursado de nível superior. Seção II Doatendimento de Técnico de Nível Superior Art. 5º. São atribuições do Técnico de Nível Superior: I. realizar atendimentos técnicos em sala apropriada que preserve a privacidade e sigilo referente ao usuário; II. realizar visitas domiciliares para inclusão nas atividades realizadas no Centro de Convivência da Pessoa Idosa; III. incluir, prioritariamente, nas atividades ofertadas no Centro de Convivência da Pessoa Idosa, os beneficiários do BPC, usuários de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, com vivências de isolamento e violação de direitos; IV. orientar quanto ao direito da aposentadoria, e encaminhá-lo aos órgãos competentes; V. orientar quanto aos direitos previstos na Lei 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; VI. encaminhar relatórios para o CREAS quanto às situações de violação dos direitos da pessoa idosa, bem como encaminhar para o CRAS casos que necessitem acompanhamento; VII. desenvolver atividades que venham a prevenir situações de vulnerabilidades e de risco social; DECRETO N° 1.388, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO “Homologa o Regimento Interno Do Centro De Convivência Do Idoso – “Maria Martiniano De Brito.” REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “MARIAMARTINIANODEBRITO” DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 05 DECRETOS VIII. elaborar projetos sociais para o desenvolvimento e execução das várias atividades ofertadas à pessoa idosa; IX. supervisionar estagiários da área; X. participar de reuniões sistemáticas no centro, para avaliação, planejamento das ações semanais e organização de encaminhamentos; XI. valorizar a experiência subjetiva dos idosos contribuindo para o reconhecimento da própria identidade e seu poder pessoal; XII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XIV. cumprir o Regimento Interno. Seção III Do Técnico do CRAS que referencia o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) Artigo 6º. São atribuições do Técnico de Referência dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo do CRAS: I. participar da definição dos critérios de inserção das pessoas idosas no SCFV; II. realizar o encaminhamento das pessoas idosas para a inclusão no SCFV; III. acompanhar as famílias dos usuários que freqüentam o serviço que apresentam situações de vulnerabilidade que requereu proteção daAssistência Social; IV. planejar, orientar e avaliar as ações desenvolvidas no SCFV, bem como os resultados esperados; V. receber e assinar a planilha de participação dos usuários e encaminhar para o lançamento no SISC a cada três meses no órgão gestor; VI. promover integração entre os grupos doCRASe CCI; VII. cumprir o Regimento Interno. Seção IV Educador Físico Art. 7º. São atribuições do Educador Físico: I. elaborar e executar programação referente à sua função; II. participar das organizações e eventos do CCI de acordo com a disponibilidade de horário; III. organizar jogos interativos, visando melhoria da qualidade de vida; IV. participar periodicamente de estudos e reuniões de equipe; V. apoiar as atividades desenvolvidas no CCI; VI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho. VII. promover atividades de integração com idosos de outras unidades, como os idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. VIII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; IX. cumprir o Regimento Interno. SeçãoV DoTécnicoAdministrativo Art. 8º. São atribuições do TécnicoAdministrativo: I. ser responsável por manter a organização dos arquivos e do material administrativo; II – receber as correspondências, distribuir, encaminhar e arquivar as mesmas após a leitura por parte da coordenação; III. digitar documentos oficiais como CI’s, Ofícios, Declarações, Termos e Relatórios mensais; IV. manter atualizado o LivroAta; V. utilizar o computador de forma a garantir sua conservação e estar atento aos materiais que devem ser preparados com urgência; VI. organizar a agenda das atividades externas e contatos a serem realizados pelo serviço; VII. manter a organização da sala de administração; VIII. elaborar a lista mensal de produtos de higiene, de limpeza e de alimentos, junto com a planilha de lanches mensal e encaminhar, via C.I. assinada pela coordenação, ao setor de almoxarifado daSEMAS; IX. registro e leitura das atasemtodas as reuniões; X. participar das reuniões de equipe e de estudos; XI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XIII. cumprir o Regimento Interno. XIV. acolher e orientar todas as pessoas que buscam informações e atendimento relacionados às atividades do CCI; XV. orientar e disponibilizar materiais informativos a respeito dos serviços ofertados; XVI. ser cordial, independente da circunstância; XVII. materializar todo atendimento realizado no CCI; XVIII. responsabilizar-se pelo atendimento telefônico; XIX. apoiar as atividades desenvolvidas no CCI; XX. participar periodicamente, de estudos e reunião de equipe; SeçãoVI DoAgente de Mobilização Art. 9º. São atribuições doAgente de Mobilização: I. realizar o acolhimento humanizado; II. responsabilizar-se pela divulgação e mobilização dos usuários para participação das atividades desenvolvidas no CCI; III. articular-se com as instituições e lideranças do território juntamente com o coordenador e o técnico de referência do serviço; IV. buscar parcerias para a realização de eventos, bem como manter o ambiente decorado conforme a temática trabalhada; V. contribuir na sensibilização dos usuários sobre as oportunidades de oficinas e demais atividades ofertadas no CCI; VI. divulgação de campanhas educativas e eventos por meio da distribuição de materiais impressos (cartazes, folders, cartilhas, ofícios etc.); VII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VIII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; IX. cumprir o Regimento Interno. Seção VII DoAuxiliar de Cozinha Art. 10. São atribuições daAuxiliar de Cozinha: I. manter a cozinha sempre em condições de uso, bem como eletrodomésticos, geladeiras, freezeres e demais equipamentos limpos; II. cuidar dos materiais existentes na cozinha, separando-os por peças e quantidades, evitando extravios; III. manter a coordenação informada da necessidade de reposição de alimentos com antecedência ao seu término; IV. oferecer os lanches preparados, conforme rotina determinada para atender os usuários; V. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VI. não permitir a entrada e permanência de usuário na cozinha; VII. participar das reuniões de equipe e estudos; VIII. respeitar os usuários do CCI no decorrer das atividades diárias, bem como a equipe; IX. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; X. responsabilizar-se pelas chaves, pela abertura e fechamento da unidade; XI. cumprir o Regimento Interno. Seção VIII DoAuxiliar de Serviços Gerais Art. 11. São atribuições doAuxiliar de Serviços Gerais: I. manter o prédio em condições adequadas de limpeza, lavando o salão e os banheiros diariamente; II. organizar as cadeiras para o baile e demais eventos; III. manter a área externa em condições adequadas de limpeza, rastelando os gramados e lavando as calçadas semanalmente; IV. recolher os lixos diariamente, colocando para a coleta nos dias próprios; V. participar das reuniões de equipe e de estudos; VI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e Legislação Municipal; VIII. cumprir o Regimento Interno. Seção IX Dos Oficineiros Art. 12. São atribuições dos Oficineiros: I. ter conhecimento e responsabilidade referente às atividades artesanais que irá desenvolver; II. favorecer a integração entre os usuários com ações que envolvam formação para cidadania, por meio de atividades artísticas e culturais; III. inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional dos serviços ofertados no Centro de Convivência da Pessoa Idosa e programar suas oficinas previamente; IV. trabalhar a programação das atividades, valorizando as manifestações corporais e laborais de interesse da Pessoa idosa; V. manter organizado e quantificar o estoque de materiais para oficinas; VI. manusear e utilizar estritamente no CCI os materiais específicos para cada oficina; VII. responsabilizar-se pelas listas de freqüência dos usuários nas diversas oficinas; VIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; IX. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; X. cumprir o Regimento Interno. SeçãoX DoEstagiário Remunerado: Art. 13. São atribuições do Estagiário Remunerado: I. cumprir carga horária previamente acordada e, no caso do não comparecimento, apresentar justificativa e documentos comprobatórios pertinentes; II. executar as tarefas administrativas que lhe forem designadas na instituição; III. executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo coordenador; IV. apoiar as atividades desenvolvidas no CCI; V. participar periodicamente, de estudos e reunião de equipe; VI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VII. cumprir o Regimento Interno. CAPÍTULOIV DOPATRIMÔNIO Art. 14. O Patrimônio disponível no Centro de Convivência da Pessoa Idosa será constituído de I. bens móveis que lhe foram colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II. doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídica ou física. Parágrafo único: o patrimônio disponível no CCI, pertence à Prefeitura Municipal de Dourados, e somente poderá ser utilizado para atender seus objetivos e finalidades, não podendo ser emprestados e alugados para funcionários e terceiros. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 06 DECRETOS CAPÍTULOV DAPARTICIPAÇÃONASATIVIDADESDOCCI Art. 15. São critérios para participação no baile: I – ter idade igual ou superior a 60 anos; II – estar trajado adequadamente evitando constrangimentos; III – será permitida a permanência de pessoas com idade inferior a 60 anos, desde que seja acompanhante, esposo e namorado; IV – não estar alcoolizado ou sob efeito de qualquer outra droga que cause reflexos no comportamento; V- não será permitido o uso do cigarro na área interna do Centro de Convivência da Pessoa Idosa; VI – não será permitida a permanência de crianças, adolescentes e adultos com idade inferior a 60 anos. VII – proibida entrada ou permanência no Centro de Convivência portando arma de fogo ou arma branca Parágrafo único: o baile será realizado semanalmente, preferencialmente, na sexta-feira das 13h às 17h. CAPÍTULOVI DOSDIREITOSEDEVERESDAPESSOAIDOSA Art. 16. Dos direitos dos Usuários: I. participarem de todas as atividades ofertadas no CCI; II. serem acolhidos com dignidade e sem discriminação; III. ter acesso ao Regimento Interno; IV. ser atendido pela equipe técnica para os devidos encaminhamentos; V. sugerir, elogiar e criticar visando àmelhoria da qualidade do serviço prestado; VI. convivência comunitária e participação de atividades intergeracionais. Art. 17. Dos deveres dos Usuários: I – responsabilizar-se pelo cuidado de seus pertences pessoais; II – cadastrar-se no Cadúnico do governo federal para a inclusão no serviço de convivência e fortalecimento de vínculo; III – ter comprometimento, assiduidade, empenho, participação quando inscreverseemcursos, oficinas e atividades; IV – zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na unidade; V – não desacatar o servidor do CCI no exercício de sua função, com agressões verbais e/ou físicas, conforme artigo 331 do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de1940; VI – respeitar os participantes durante as atividades, podendo ocorrer advertência ou suspensão para aqueles que não respeitarem as normas do Regimento, por período determinado pela equipe técnica; VII – cumprir os horários respeitando a rotina do CCI estabelecidos no Regimento Interno; VIII – cumprir o Regimento Interno. Parágrafo único: em relação ao inciso VI, a depender da gravidade da situação e havendo risco pessoal aos participantes do Centro de Convivência, o usuário poderá ser impedido de participar das atividades do Serviço. CAPÍTULOVII DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Fica estabelecido que: I – a equipe do CCI deverá usar o telefone, impressoras e outros equipamentos de acordo com as normas daAdministração Municipal; II – as faltas somente serão justificadas com a apresentação de atestado médico; III – o Servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência. IV – o Centro funcionará das 7h às 11h e das 13h às 17h, sendo fechado no intervalo das 11h às 13h, não sendo permitido o uso do espaço físico e equipamentos para preparar as refeições de funcionários. Art. 19. Este Regimento Interno poderá ser alterado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social e homologação do Prefeito. Art. 20. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe do CCI e Diretoria do Departamento de Proteção Social Básica, denúncias ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município. Art. 21. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Convivência da Pessoa Idosa “Andre´s Chamorro”, constante noAnexo Único, deste decreto. Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 21 de outubro de 2014. CAPÍTULOI DASFINALIDADES Art. 1º. Ao Centro de Convivência da Pessoa Idosa “André’s Chamorro”, unidade pública, gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, sendo responsável pela prestação de serviços ao cidadão com idade igual ou superior a 60 anos de idade, tendo como finalidade principal a execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para pessoas idosas, compete: I. o planejamento e execução de atividades voltadas para o serviço de convivência da pessoa idosa com base na política pública de assistência social e demais legislações específicas, garantindo o acesso aos direitos sócioassistenciais; II. oportunizar a integração social e a inclusão ao mundo do trabalho, tendo como princípio a emancipação e autonomia de pessoas idosas; III. contribuir para melhor qualidade de vida das pessoas idosas, estabelecendo parcerias com as demais políticas sociais quando se fizer necessário; IV. promover ações de integração para o convívio familiar e comunitário, garantindo atividades intergeracionais; V. orientar, incentivar e apoiar a pessoa idosa no exercício pleno da cidadania fortalecendo os direitos e deveres sociais dos mesmos; VI. fomentar o protagonismo e o controle social por meio da participação do usuário no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados MS; VII. contribuir paraumprocesso de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; VIII. detectar necessidades, motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida. CAPÍTULOII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 2º. O Centro de Convivência da Pessoa Idosa, para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura física: I. salão; II. sala de coordenação; III. recepção; IV. salas multiuso; V. laboratório de informática; VI. depósito; VII. cozinha; VIII. almoxarifado; IX. banheiros masculino e feminino, adaptados conforme a legislação. Art. 3º. O Centro de Convivência da Pessoa Idosa, para o desempenho de suas competências, possui o seguinte quadro de recursos humanos: I. Coordenador Local, conforme a NOB/RH; II. Técnico nível superior de referência do serviço; III. Técnico de nível superior de referência do serviço, vinculado ao CRAS; IV. Educador Físico; V. TécnicoAdministrativo; VI.Agente de Mobilização; VII.Auxiliar de Cozinha; VIII.Auxiliar de Serviços Gerais; IX. Oficineiros; X. Estagiários. CAPÍTULOIII DASATRIBUIÇÕES Seção I Da Coordenação Art. 4º. São atribuições do Coordenador: I. coordenar, planejar e orientar todas as atividades do Centro de Convivência da Pessoa Idosa; II. articular parcerias com as demais políticas sociais, rede socioassistencial e a comunidade; III. solicitar e monitorar a aquisição de materiais de consumo e permanentes, assim como reparos, reformas e construções, conforme a demanda; IV. organizar e pautar as reuniões periódicas de equipe; V. delegar responsabilidades quando se fizerem necessárias; VI. representar o Centro de Convivência da Pessoa Idosa em reuniões e eventos ou delegarumrepresentante na impossibilidade de comparecer; VII. responsabilizar-se pelo patrimônio; VIII. manter a equipe informada quanto aos assuntos referentes às atividades em execução, formações e projetos, bem como assuntos relacionados à Secretaria; IX. supervisionar o cumprimento deste Regimento; X. estimular e fomentar estudos e pesquisas a fim de subsidiar a prática qualificada pela equipe; XI. elaborar relatórios e realizar avaliações com a equipe visando melhoria da oferta dos serviços e relações interpessoais; XII. reportar à chefia imediata em caso de problemas que não podem ser solucionados internamente; XIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIV. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XV. participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social, com a presença de outros coordenadores. XVI. cumprir o Regimento Interno. Parágrafo único: a Coordenação será indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço sendo exercida, preferencialmente, por profissional concursado de nível superior. DECRETO N° 1.389, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO “Homologado o Regimento Interno do Centro de Convivência da Pessoa Idosa “Andre´s Chamorro.” REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA“ANDRE´SCHAMORRO” Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 07 DECRETOS Seção II Doatendimento de Técnico de Nível Superior Art. 5º. São atribuições do Técnico de Nível Superior: I. realizar atendimentos técnicos em sala apropriada que preserve a privacidade e sigilo referente ao usuário; II. realizar visitas domiciliares para inclusão nas atividades realizadas no Centro de Convivência da Pessoa Idosa; III. incluir, prioritariamente, nas atividades ofertadas no Centro de Convivência da Pessoa Idosa, os beneficiários do BPC, usuários de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, com vivências de isolamento e violação de direitos; IV. orientar quanto ao direito da aposentadoria, e encaminhá-lo aos órgãos competentes; V. orientar quanto aos direitos previstos na Lei 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; VI. encaminhar relatórios para o CREAS quanto às situações de violação dos direitos da pessoa idosa, bem como encaminhar para o CRAS casos que necessitem acompanhamento; VII. desenvolver atividades que venham a prevenir situações de vulnerabilidades e de risco social; VIII. elaborar projetos sociais para o desenvolvimento e execução das várias atividades ofertadas à pessoa idosa; IX. supervisionar estagiários da área; X. participar de reuniões sistemáticas no centro, para avaliação, planejamento das ações semanais e organização de encaminhamentos; XI. olhar o sujeito de acordo com o contexto social e político no qual está inserido e humanizar as políticas públicas; XII. valorizar a experiência subjetiva dos idosos contribuindo para o reconhecimento da própria identidade e seu poder pessoal; XIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIV. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XV. cumprir o Regimento Interno. Seção III DoTécnico do CRAS que referencia os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) Art. 6º. São atribuições do Técnico de Referência dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo do CRAS: I. participar da definição dos critérios de inserção das pessoas idosas no SCFV; II. realizar o encaminhamento das pessoas idosas para a inclusão no SCFV; III. acompanhar as famílias dos usuários que freqüentam os serviços que apresentam situações de vulnerabilidade que requereu proteção daAssistência Social; IV. planejar, orientar e avaliar as ações desenvolvidas no SCFV, bem como os resultados esperados; V. receber e assinar a planilha de participação dos usuários e encaminhar para o lançamento no SISC a cada três meses no órgão gestor; VI. promover integração entre os grupos doCRASe CCI; VII. cumprir o Regimento Interno. Seção IV Educador Físico Art. 7º. São atribuições do Educador Físico: I. elaborar e executar programação referente à sua função; II. participar das organizações e eventos do CCI de acordo com a disponibilidade de horário; III. organizar jogos interativos, visando melhoria da qualidade de vida; IV. participar periodicamente de estudos e reuniões de equipe; V. apoiar as atividades desenvolvidas no CCI; VI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho. VII. promover atividades de integração com idosos de outras unidades, como os idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. VIII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; IX. cumprir o Regimento Interno. SeçãoV DoTécnicoAdministrativo Art. 8º – São atribuições do TécnicoAdministrativo: I. ser responsável por manter a organização dos arquivos e do material administrativo; II. receber as correspondências, distribuir, encaminhar e arquivar as mesmas após a leitura por parte da coordenação; III. digitar documentos oficiais como CI’s, Ofícios, Declarações, Termos e Relatórios mensais; IV. manter atualizado o LivroAta; V. utilizar o computador de forma a garantir sua conservação e estar atento aos materiais que devem ser preparados com urgência; VI. organizar a agenda das atividades externas e contatos a serem realizados pelo serviço; VII. manter a organização da sala de administração; VIII. elaborar a lista mensal de produtos de higiene, de limpeza e de alimentos, junto com a planilha de lanches mensal e encaminhar, via C.I. assinada pela coordenação, ao setor de almoxarifado daSEMAS; IX. registro e leitura das atasemtodas as reuniões; X. participar das reuniões de equipe e de estudos; XI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XIII. cumprir o Regimento Interno. XIV. acolher e orientar todas as pessoas que buscam informações e atendimento relacionados às atividades do CCI; XV. orientar e disponibilizar materiais informativos a respeito dos serviços ofertados; XVI. ser cordial, independente da circunstância; XVII. materializar todo atendimento realizado no CCI; XVIII. responsabilizar-se pelo atendimento telefônico; XIX. apoiar as atividades desenvolvidas no CCI; XX. participar periodicamente, de estudos e reunião de equipe; SeçãoVI DoAgente de Mobilização Art. 9º. São atribuições doAgente de Mobilização: I. realizar o acolhimento humanizado; II. responsabilizar-se pela divulgação e mobilização dos usuários para participação das atividades desenvolvidas no CCI; III. articular-se com as instituições e lideranças do território juntamente com o coordenador e o técnico de referência do serviço; IV. buscar parcerias para a realização de eventos, bem como manter o ambiente decorado conforme a temática trabalhada; V. contribuir na sensibilização dos usuários sobre as oportunidades de oficinas e demais atividades ofertadas no CCI; VI. divulgação de campanhas educativas e eventos por meio da distribuição de materiais impressos (cartazes, folders, cartilhas, ofícios etc.); VII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VIII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; IX. cumprir o Regimento Interno. Seção VII DoAuxiliar de Cozinha Art. 10. São atribuições daAuxiliar de Cozinha: I. manter a cozinha sempre em condições de uso, bem como eletrodomésticos, geladeiras, freezeres e demais equipamentos limpos; II. cuidar dos materiais existentes na cozinha, separando-os por peças e quantidades, evitando extravios; IV. manter a coordenação informada da necessidade de reposição de alimentos com antecedência ao seu término; V. oferecer os lanches preparados, conforme rotina determinada para atender os usuários; VI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VI. não permitir a entrada e permanência de usuário na cozinha; VIII. participar das reuniões de equipe e estudos; IX. respeitar os usuários do CCI no decorrer das atividades diárias, bem como a equipe; IX. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; X. responsabilizar-se pelas chaves, pela abertura e fechamento da unidade; XI. cumprir o Regimento Interno. Seção VIII DoAuxiliar de Serviços Gerais Art. 11. São atribuições doAuxiliar de Serviços Gerais: I. manter o prédio em condições adequadas de limpeza, lavando o salão e os banheiros diariamente; II. organizar as cadeiras para o baile e demais eventos; III. manter a área externa em condições adequadas de limpeza, rastelando os gramados e lavando as calçadas semanalmente; IV. recolher os lixos diariamente, colocando para a coleta nos dias próprios; V. participar das reuniões de equipe e de estudos; VI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e Legislação Municipal; VIII. cumprir o Regimento Interno. Seção IX Dos Oficineiros Art. 12. São atribuições dos Oficineiros: I. ter conhecimento e responsabilidade referente às atividades artesanais que irá desenvolver; II. favorecer a integração entre os usuários com ações que envolvam formação para cidadania, por meio de atividades artísticas e culturais; III. inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional dos serviços ofertados no Centro de Convivência da Pessoa Idosa e programar suas oficinas previamente; IV. trabalhar a programação das atividades, valorizando as manifestações corporais e laborais de interesse da Pessoa idosa; V. manter organizado e quantificar o estoque de materiais para oficinas; VI. manusear e utilizar estritamente no CCI os materiais específicos para cada oficina; VII. responsabilizar-se pelas listas de freqüência dos usuários nas diversas oficinas; VIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; IX. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; X. cumprir o Regimento Interno. Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 08 DECRETOS SeçãoX DoEstagiário Remunerado: Art. 13. São atribuições do Estagiário Remunerado: I. cumprir carga horária previamente acordada e, no caso do não comparecimento, apresentar justificativa e documentos comprobatórios pertinentes; II. executar as tarefas administrativas que lhe forem designadas na instituição; III. executar outras tarefas que lhe forem designadas pelo coordenador; IV. apoiar as atividades desenvolvidas no CCI; V. participar periodicamente, de estudos e reunião de equipe; VI. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VII. cumprir o Regimento Interno. CAPÍTULOIV DOPATRIMÔNIO Art. 14. O Patrimônio disponível no Centro de Convivência da Pessoa Idosa será constituído de I. bens móveis que lhe foram colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II. doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídica ou física. Parágrafo único: o patrimônio disponível no CCI, pertence à Prefeitura Municipal de Dourados, e somente poderá ser utilizado para atender seus objetivos e finalidades, não podendo ser emprestados e alugados para funcionários e terceiros. CAPÍTULOV DAPARTICIPAÇÃONASATIVIDADESDOCCI Art. 15. São critérios para participação no baile: I. ter idade igual ou superior a 60 anos; II. estar trajado adequadamente evitando constrangimentos; III. será permitida a permanência de pessoas com idade inferior a 60 anos, desde que seja acompanhante esposo ou namorado; IV. não estar alcoolizado ou sob efeito de qualquer outra droga que cause reflexos no comportamento; V. não será permitido o uso do cigarro na área interna do Centro de Convivência da Pessoa Idosa. VII. proibida entrada ou permanência no Centro de Convivência portando arma de fogo ou arma branca. Parágrafo único: o baile será realizado semanalmente, às sextas-feiras das 13h às 17h. CAPÍTULOVI DOSDIREITOSEDEVERESDAPESSOAIDOSA Art. 16. São direitos dos usuários: I. participarem de todas as atividades ofertadas no CCI; II. serem acolhidos com dignidade e sem discriminação; III. ter acesso ao Regimento Interno; IV. ser atendido pela equipe técnica e/ou coordenação para os devidos encaminhamentos; V. sugerir, elogiar e criticar visando à melhoria da qualidade do serviço prestado; VI. convivência comunitária e participação de atividades intergeracionais. Art. 17. São deveres dos usuários: I. responsabilizar-se pelo cuidado de seus pertences pessoais; II. cadastrar-se no CADúnico do governo federal para a inclusão no serviço de convivência e fortalecimento de vínculo; III. ter comprometimento, assiduidade, empenho, participação quando inscreverseemcursos, oficinas e atividades; IV. zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na unidade; V. não desacatar o servidor do CCI no exercício de sua função, com agressões verbais e/ou físicas conforme art. 331 do Código Pedal – Decreto Lei nº 2848 de dezembro de 1940. VI. respeitar os participantes durante as atividades, podendo ocorrer advertência ou suspensão para aqueles que não respeitarem as normas do Regimento, por período determinado pela equipe técnica. VII. cumprir os horários respeitando a rotina do CCI estabelecidos no Regimento Interno. VIII. cumprir o Regimento Interno. Parágrafo único: em relação ao inciso VI, a depender da gravidade da situação e havendo risco pessoal aos participantes do Centro de Convivência, o usuário poderá ser impedido de participar das atividades do Serviço. CAPÍTULOVII DASDISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 18. Fica estabelecido que: I. a equipe do CCI deverá usar o telefone, impressora e outros equipamentos de acordo com as normas daAdministração Municipal; II. as faltas somente serão justificadas com a apresentação de atestado médico; III. o servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência. IV. o Centro funcionará das 7h às 11h e das 13h às 17h, sendo fechado no intervalo das 11h às 13h, não sendo permitido o uso do espaço físico e equipamentos para preparar as refeições de funcionários. Art. 19. Este Regimento Interno poderá ser alterado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Assistência Social e homologação do Prefeito Municipal. Art. 20. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe do CCI e Diretoria do Departamento de Proteção Social Básica cabendo ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município. Art. 21. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada a servidora GLEICIELLYCAROLINE DOS SANTOS, no cargo deAssessor III, símbolo DGA-06, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social, a partir de 21 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora ELIS SEIFERTSILVEIRA, matrícula funcional nº 114763457 -1, a partir de 01 de outubro de 2014, lotada naAgencia Municipal deTransporte eTrânsito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2014, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de outubro de 2014, MICHELLY DA SILVEIRA FELIX, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º – Fica nomeada a servidora MICHELLY DA SILVEIRA FELIX, no cargo de Assessor Executivo, símbolo DGA-05, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, em substituição à servidora CRYSTIANE KRAUSER GABIATTI, a partir de 01 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em22 de outubro de 2014. DECRETO “P” Nº 452 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 465, de 22 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 467, de 22 de outubro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 468 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Nomeia a servidora Gleicielly Caroline dos Santos -SEMAS” “Designa servidora daAgencia Municipal de Transporte e Trânsito para exercer função de confiança”. “Exonera Michelly da Silveira Felix –SEPLAN” “Nomeia a servidora Michelly da Silveira Felix –SEPLAN” Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 09 PORTARIAS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 “RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA N°020/2014/ADM/PREVID” LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, resolve rerratificar a portaria n°. 020/2014/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial –Ano XVI – N°3.822 – Página 04, no dia 01 de outubro de 2014. Art. 1º. Onde consta, 15 (trinta) dias, passe a constar: 15 (quinze) dias. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 23 de outubro de 2014. RESOLUÇÃO Nº SD/10/1683/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/10/1712/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/10/1718/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/1719/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo da Resolução nº.Cd/10/1719/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a não adoção de medidas para evitar danos ambientais, na Garagem Municipal, localizada no Trevo da Bandeira, nos termos da CI nº 571/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e um(21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Retornar da cedência o Servidor Público Municipal, EDMIR HIDALGO MORAIS, matrícula 38001-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, a partir de 18/09/2014, da Câmara Municipal de Dourados, publicado no Diário Oficial do Município nº 3666, Resolução nº Cd/02/259/14/SEMAD,emconformidade com OF/CMD/MS/Nº 1326/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/09/1494/2014/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de outubro de 2014. ONDECONSTA: PASSEACONSTAR: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para origem, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 17.10.2014,emconformidade com os Ofícios nº.s 320 e 386/DRH/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de outubro do ano dois mil e quatorze (2014). RESOLUÇÕES Matrícula Nome Cargo Origem 114763541-1 Rodinéia Alves de Souza Assistente de Serv. Administrativos PMD/SEMS 81661-1 Vagner da Silva Costa Técnico de Saúde Publica III PMD/SEMS Anexo da Resolução nº.Cd/10/1719/14/SEMAD Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114763187-2 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 2013-2014 09/10/2014- 07/11/2014 SEC MUNIC DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114763187-2 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 2013-2014 09/09/2014- 08/10/2014 SEC MUNIC DE SAÚDE AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial – relativo ao Processo n° 311/2014/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES E AÉREAS, OBJETIVANDO ATENDER OS USUÁRIOS DO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/11/2014 (seis de novembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados, http://www.dourados.ms.gov.br (Categoria “Licitações”); e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 23 de outubro de 2014. LICITAÇÕES 10 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2012/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 263/2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 455/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 458/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 475/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 476/2014/DL/PMD “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PARTES: Município de Dourados MarcosAntonio Marini EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em 08/10/2014 e vencimento em 08/12/2014, bem como o acréscimo de valor, referente aos meses prorrogados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados RWParafusos&Ferramentas Ltda -ME CNPJ: 09.036.729/0001-92 PROCESSO: Dispensa de Licitação 145/2014 OBJETO:Aquisição de cola adesiva para junta de motores. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.132,50 (um mil cento e trinta e dois reais e cinquenta). DATADEEMPENHO:21/10/2014 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Rausinei Lauristone Motta -ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 110/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de lavagem de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500 – Implementação de Gestão dos Serviços Sociassistênciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATADEASSINATURA: 21 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014. OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.08 – Material Didático Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 22.620,00 (vinte e dois mil seiscentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 21 de Outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Infortech Informática Ltda. PROCESSO: Carona nº 004/2014. OBJETO: Aquisição de computadores, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115 – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2.001 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.225,00 (treze mil duzentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP. PROCESSO: Carona nº 004/2014. OBJETO: Aquisição de nobreaks, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 09.01. – Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115 – Programa Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2.001 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.549,95 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 08 de outubro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.835, 20 de outubro de 2014, pág. nº. 06 com relação à Portaria nº. 1192/2014 da servidoraROSANGELAMOREIRAMARTINS. Art. 1º – Onde consta, Licença Prorrogação – 60 dias – período 26/09/2014 a 24/11/2014, passe a constar, Licença Prorrogação – 60 dias – período 19/09//2014 a 17/11/2014. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados – MS, 22 de outubro de 2014. Início Final Início Final 000000501762001 ANA CARLA MARTINS ALVES 1280/2014 31 16/10/2014 15/11/2014 000114765159001 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 1281/2014 45 31/10/2014 14/12/2014 000000086761001 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 1282/2014 15 30/10/2014 13/11/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE OUTUIBRO DE 2014. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Diretor Presidente Diretora de Benefícios LICITAÇÕES – PREVID AV I S O D E L I C I TA Ç Ã O Processo nº. 029/2014/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 011/2014 LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo automotivo, zero km, tipo SUV, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08h:00m do dia 11/11/2014, na sala de reuniões do PREVID, localizado naAv.Weimar GonçalvesTorres, n. 3215- D, Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID, no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados ou ainda através de solicitação no E-mail do Instituto: jurídico@previd.ms.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3427-4040 ou 3427-5050. Dourados/MS, 23 de outubro de 2014. ABEVE FERNANDO FERRARI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA EM PRODUTOS ALIMENTICIOS – SUPERMERECADO, localizada na Rua/Av. NATAL, 1100Bairro JARDIM INGLATERRA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ABEVE MINIMERCADO JOAO ROSA GOES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA EM PRODUTOS ALIMENTICIOS – SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Joao Rosa Goes Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTO MF LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação – LI e a Licença de Operação – LO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL (CONVENIENCIA) E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, localizada na Rua Marcelino Pires nº 2181Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS MATEPLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPIO – LICENÇAPREVIA, INSTALAÇÃOE OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIOVAREJISTADEARTIGOS DIVERSOS, localizada naAv. Marcelino Pires, N°2230, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. D. K. MATTOS SILVA – EIRELI – ME. CNPJ: 21.205.156/0001-89, torna Público queREQUEREUdo Instituto do MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e a Licença de Instalação – LI, para atividade de Clinica Veterinária, Pet Shop e Banho e Tosa, com sede na rua Major Capilé, n° 3706 Vila Maxwell no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA – ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 29.447/2014, com validade de três anos para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1229, Centro, no Município de Dourados (MS). ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELETRICAS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N.° 16.927/2014, com validade de três anos para atividade de Serviços de construções de estações e redes de distribuição de energia elétrica, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2912 –Vila Helena, no Município de Dourados (MS). FISIOTERAPIA SER VITAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fisioterapia Convencional (Ortopedia, Neurologia, Pediatria e Reumatológica) e Pilates, localizada na Rua FirminoVieira de Matos, 853 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LEANDRO ALVES RIBEIRO- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS , para atividade de Serviços de Usinagem, tornearia e solda, localizada na Rua. Floriano Viegas, nº 6970 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental PHARMACIAGALGANILTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, Localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2188 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Posto de Serviços SantoAntônio LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n° 62/ 2010, para atividade de Comércio Varejista de Combustível para Veículos Automotores ( Posto de Combustível) , localizada na Rua/Av. Rod. CidadeAeroporto S/N Km 01 – Bairro: Jardim Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Roberto Antonio Bogoni, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Profissionais da medicina, Saúde e Afins (dentista), localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres n°1666, sala 72 , 7° Andar – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SPETOS RESTAURANTE LTDA, portadora do CNPJ 10.609.890/0001-97, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de RESTAURANTE , localizada Av. Marcelino Pires, 910, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIMIL DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LON.° 28.321/2014, com validade de três anos para atividade de Comércio atacadista e varejista de peças de máquinas e equipamentos agrícolas, localizada na Rodovia BR 163, Km 256, s/n, Zona Rural, no município de Dourados (MS). 11 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVI – Nº 3.839 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2014 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Início Final Início Final 000000043831001 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 1283/2014 48 18/10/2014 04/12/2014 000000500965002 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA 1284/2014 30 10/10/2014 08/11/2014 000000006241001 ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 1285/2014 81 12/10/2014 31/12/2014 000000018321001 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 1286/2014 60 15/10/2014 13/12/2014 000000086661001 LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 1287/2014 30 20/10/2014 18/11/2014 000000501522005 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS 1288/2014 15 31/10/2014 14/11/2014 000000153431001 LUCILENE VOLPI 1289/2014 30 18/10/2014 16/11/2014 000000501577004 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 1290/2014 60 14/10/2014 12/12/2014 000114762369001 MARIA TEREZINHA BERETTA 1291/2014 05 25/10/2014 29/10/2014 000000033561001 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 1292/2014 30 16/10/2014 14/11/2014 000000153291002 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 1293/2014 30 16/10/2014 14/11/2014 000114762580001 OZAMIR MARQUES DE CARVALHO 1294/2014 60 23/10/2014 21/12/2014 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE OUTUBRO DE 2014. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios

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