Edição 3864 – 01/12/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.864 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI Nº 3.844, DE 24 DE NOVE Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº. 3.480, de 30 de setembro de 2011. Dourados – MS, 24 de novembro de 2014. MBRODE2014. “Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Perímetro Urbano da cidade de Dourados fica formado e demarcado na forma dos constante nosAnexos I e II da presente lei. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 Norte verdadeiro Área do Perímetro Área= 215.787.705,52 m² ou 215.785 km² Comprimento total do Perímetro 94.682,44m Comprimento total do perímetro Coordenadas do ponto 01 x=725.188,22mW y=7.544.445,78mS OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.AContribuição de Melhoria instituída na Lei Complementar nº. 071, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal de Dourados, será cobrada em decorrência da realização de obras públicas que acarretem valorização imobiliária aos imóveis por elas beneficiados. Art. 2º. O fato gerador da Contribuição de Melhoria é a valorização imobiliária adquirida pelo imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, inclusive quando resultante de convênios com a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, ou ainda, com entidade Federal ou Estadual. Art. 3º. A Contribuição de Melhoria tem como limite geral o custo total da obra pública e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, apurado a partir do término da obra. § 1º. Quando houver a participação da comunidade para a execução da obra pública, a Contribuição de Melhoria tem como limite geral o custo efetivo do Município. § 2º. Nos casos em que a obra pública for executada com recursos oriundos de emendas parlamentares ou recursos de convênios com entes públicos, o valor da Contribuição de Melhoria será proporcional à participação financeira do Município. Art. 4º. No custo das obras serão computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento, mediante aplicação do índice oficial de atualização dos tributos municipais. Art. 5º. Poderão ser incluídos nos orçamentos de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência. Art. 6º. A percentagem do custo real a ser cobrada mediante Contribuição de Melhoria será fixada tendo em vista a natureza da obra, os benefícios para os usuários, atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região. Art. 7º. Os custos parciais da obra pública assumidos pelo Município serão excluídos para efeito dos cálculos da Contribuição de Melhoria. Parágrafo único: entende-se por custos parciais assumidos pelo Município, aqueles relativos aos imóveis públicos de qualquer esfera de governo, beneficiados pelas obras executadas, ou aqueles sobre os quais o Município não pretenda o ressarcimento. Art. 8º. Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada,emvirtude de quaisquer das seguintes obras públicas: I - abertura e alargamento de vias, construção de passeios, muros, pavimentação, iluminação, arborização, galerias de águas pluviais, melhoramentos de praças e vias públicas. II - construção e ampliação de parques, áreas de desporto e lazer, pontes, túneis e viadutos; III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema; IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos sanitários, instalações de redes elétricas, telefônicas, de transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás e outros similares; V - proteção contra secas, inundações, erosões e de saneamento e drenagem em geral, retificação e regularização de cursos d"água e irrigação; VI - construção de estradas de ferro, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem; VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos; VIII - aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações emdesenvolvimento de plano de aspecto paisagístico. Art. 9º.Omontante que cada contribuinte estará sujeito, a título de Contribuição de Melhoria, será calculado através do rateio proporcional, no limite da respectiva valorização individual de cada imóvel, da parcela do custo da obra a ser ressarcida, entre todos os imóveis beneficiados. Parágrafo único: no caso da soma das valorizações individuais ultrapassar a parcela a ser ressarcida pela Contribuição de Melhoria, o valor individual a que cada contribuinte estará obrigado deverá ser reduzido, proporcionalmente na medida da respectiva valorização individual, de modo que o conjunto das contribuições arrecadadas não ultrapasse a parcela a ser ressarcida pela cobrança do tributo. Art. 10. Previamente ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria o Município deverá publicar edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos: I - delimitação das áreas direta ou indiretamente beneficiada pela realização da obra pública; II - a relação dos imóveis nelas compreendidos; III - memorial descritivo do projeto; IV - orçamento do custo da obra; V- determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição; VI - plano de rateio entre os imóveis beneficiados. Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, a apuração dos itens referidos no art. 10, bem como, a publicação do referido edital. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN emitir antecipadamente ao lançamento, o laudo de avaliação citando a valorização de cada imóvel beneficiado, e que será aplicada ao lançamento da Contribuição de Melhoria. Art. 12. Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do Edital referido no artigo 10, para a impugnação de qualquer dos elementos dele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova. § 1º. Os requerimentos de impugnação de reclamação, como também quaisquer recursos administrativos não suspendem o início ou prosseguimento das obras e nem terão efeito de obstar a administração a prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria. § 2º. A impugnação referida no caput deste artigo será dirimida pela autoridade responsável pela informação impugnada. LEI Nº 3.845 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. “Regulamenta a Contribuição de Melhoria no âmbito do Município de Dourados.” MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) 01--02 91º35"48" 260,12 50-51 170º47"45" 1915,86 02--03 131º45"21" 437,29 51-52 160º40"6" 1073,62 03--04 89º40"54" 149,99 52-53 276º35"27" 1229,39 04--05 119º4"53" 174 53-54 335º18"27" 411,92 05--06 140º44"5" 277,13 54-55 281º29"1" 165,76 06--07 101º17"19" 438,43 55-56 184º46"49" 351,76 07--08 65º29"38" 954,19 56-57 274º47"46" 1751,49 08--09 96º57"31" 605,22 57-58 355°04"53" 394,63 09--10 120º58"33" 673,48 58-59 240º16"43" 1027,42 10--11 59º16"42" 402,1 59-60 257º13"00" 553,56 11--12 82º44"40" 828,05 60-61 333º59"27" 421,48 12--13 162º21"29" 192,21 61-62 342º09"41" 853,26 13--14 72º04"49" 310,56 62-63 00º36"15" 1638,21 14--15 45º56"14" 327,46 63-64 257º46"22" 1842,96 15--16 55º55"03" 201,59 64-65 317º49"12" 1392,52 16--17 66º31"30" 860,64 65-66 06º43"38" 356,34 17--18 78º44"26" 327,47 66-67 37º26"26" 659,11 18--19 88º26"38" 5154,81 67-68 282º18"28" 4815,21 19--20 93º45"00" 626,83 68-69 291º10"10" 4349,86 20--21 137º32"22" 501,95 69-70 234º49"05" 2958,93 21-22 51º43"24" 412,2 70-71 308º08"56" 523,33 22-23 167°19"40" 519,66 71-72 38º08"56" 4319,5 23--24 187º47"01" 140,29 72-73 279°28"53" 618,73 24--25 141°18"38" 302,35 73-74 10°18"54" 508,21 25-26 213º26"09" 363,56 74-75 79°10"35 1640,18 26-27 141º21"50" 819,51 75-76 354°10"25" 116,51 27-28 230º46"45" 3526,4 76-77 14°54"33" 360,66 28-29 247º53"14" 712,45 77-78 99º31"48" 5635,15 29-30 245º0"58" 798,94 78-79 02º23"10" 2412,36 30-31 224º44"27" 599,18 79-80 110°00"40" 752,12 31-32 270°46"42" 328,07 80-81 160°50"25" 1839,2 32-33 169°17"39" 1559,08 81-82 123º32"58" 336,54 33-34 215°23"26" 1247,8 82-83 123º22"55" 362,5 34-35 268°31"24" 682,74 83-84 177º50"55" 654,99 35-36 257°28"13" 150,49 84-85 61º58"55" 291,3 36-37 169°39"35" 658,12 85-86 16º22"55" 207,75 37-38 185°35"27" 355,95 86-87 24º05"48" 224,99 38-39 164°31"57" 600,43 87-88 24º14"58" 2306,97 39-40 261°38"57" 161,19 88-89 83°42"27" 529,19 40-41 265°18"09" 790,97 89-90 143°45"34" 1402,28 41-42 172º24"47" 499,62 90-91 93°05"03" 464,67 42-43 191º37"47" 947 91-92 153°57"23" 343,92 43-44 286º32"18" 656,94 92-93 129°19"34" 210,1 44-45 263º09"34" 664,83 93-01 91º35"48" 114,85 45-46 347º47"30" 1642,04 46-47 240º16"32" 816,44 47-48 284º57"41" 696,06 48-49 174º3"46" 619,59 49-50 272º42"34" 2098,98 ANEXO II 03 LEIS Art. 13. Decorrido o prazo para a impugnação a que se refere o art. 12, a Secretaria Municipal de Fazenda deverá registrar em livro próprio, o valor devido a título de Contribuição de Melhoria correspondente a cada imóvel e notificar o proprietário diretamente ou por edital, do: I - valor da Contribuição de Melhoria lançada; II - valor venal do imóvel anterior e posterior a realização da obra pública; III - prazo para o seu pagamento, suas prestações e vencimentos; IV - prazo para a impugnação do lançamento; V- local do pagamento. § 1º. Para efeito de lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria serão utilizadas as informações constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município. § 2º. Dentro do prazo que lhe for concedido na notificação do lançamento, que não será inferior a 30 (trinta) dias, o contribuinte poderá reclamar, ao órgão lançador, contra: I - o erro na localização e dimensões do imóvel; II - o cálculo dos índices atribuídos; III - o valor da contribuição; IV - o número de prestações. Art. 14. Aplicam-se às impugnações de lançamento da Contribuição de Melhoria, no que couber, as normas que regulam o processo fiscal do Município de Dourados. Art. 15. Toda obra sujeita a Contribuição de Melhoria, uma vez iniciada, será comunicada à Secretaria Municipal de Fazenda afim de que em futuras expedições de certidões negativas faça constar o ônus fiscal correspondente aos imóveis respectivos. Art. 16. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada Rua Danilo Gustavo Vilhalva Paixão a atual Rua ProjetadaKno Residencial JoãoAntonio Luiz Braga na cidade de Dourados. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de novembro de 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada RuaAntonio Mendes da Silva a atual Rua ProjetadaHno Residencial JoãoAntonio Luiz Braga na cidade de Dourados. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de novembro de 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada Rua Igor Toledo Barros a atual Rua Projetada J no Residencial JoãoAntonio Luiz Braga na cidade de Dourados. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de novembro de 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.846 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.847 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.848 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de Rua” “Dispõe sobre denominação de Rua” “Dispõe sobre denominação de Rua” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 Republica-se por incorreção Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASPestabelece as normas administrativas para encerramento do exercício. DECRETA: Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2014 de acordo com as determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00. Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir do dia 10 de novembro de 2014 dar início à abertura de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2014, com recursos próprios; II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 10 de novembro de 2014; III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 17 de novembro de 2014, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; IV. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 01 de dezembro de 2014, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da fonte própria após 01 de dezembro de 2014, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ouemandamento até o dia 10 de novembro de 2014. Art. 3º Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2014; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2014 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2014. Art. 4º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 28 de novembro de 2014 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 10 de dezembro de 2014 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. Art.5º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2014 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2014 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei DECRETO Nº 1.418 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 04 DECRETOS Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2015 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2014, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2014 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2015; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2014, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos; VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2014 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2014. IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2014 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2014, obedecendo as normas vigentes. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2014. Art. 6º O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2014, até o dia 12 de janeiro de 2015 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2014. Art. 7° Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 12 de janeiro 2015. Art.8° Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório deAtividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2015, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2014. Art.9° A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2014, no dia 31 de dezembro de 2014. Art.10 Até o dia 19 de dezembro de 2014 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundadaem31 de dezembro de 2014 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 11 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIPnão se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto. Art. 12 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2014 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais. Art. 13 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 14 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 15 Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município e nos termos do § 2º do art. 230, da Constituição Federal de 1988, em conformidade com o artigo 39 da Lei Federal nº 11.741/03 (Estatuto do Idoso), do § 2º, inciso IX do art. 8° da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2.012 (Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana), e do art. 175 da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º.As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Município de Dourados, estarão isentos do pagamento da tarifa no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação do Cartão Eletrônico do Idoso, na forma do disposto neste decreto. Art. 2°. Fica concedida a isenção mensal e não cumulativa de 04 (quatro) tarifas para as linhas distritais, inseridas antecipadamente no Cartão Eletrônico das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes nos distritos pertencentes ao Município de Dourados. Parágrafo único: as Passagens deverão ser recarregadas em local indicado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, pelo próprio Beneficiário ou representante constituído, mediante apresentação de documento pessoal. Art. 3°. Para obter a transparência desejada pela § 2º, inciso IX do art. 8° da Lei Federal nº 12.587/2012, o usuário beneficiado pelos art. 1° e art. 2° fica obrigado a passar pelo bloqueio eletrônico, existente nos ônibus ou terminais de embarque. Parágrafo único: a expedição do Cartão Eletrônico do Idoso será de responsabilidade da operadora do transporte coletivo público, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. documento de identidade original; II. cadastro nacional de pessoa física - CPF; III. título de eleitor; IV. comprovante de residência atualizado; Art. 4°.Arevalidação do Cartão Eletrônico do Idoso será anual. Art. 5°. O beneficiário deverá proceder ao recadastramento em data anterior ao vencimento do cartão, que coincidirá com a data de aniversário do beneficiado. Parágrafo único: expirada a data que indica o caput deste artigo, o Cartão Eletrônico do Idoso será bloqueado automaticamente, sem necessidade de aviso prévio. Art. 6°. A operadora do transporte coletivo público deverá monitorar o uso do Cartão Eletrônico do Idoso através de dispositivo de verificação biométrica, instalado junto ao bloqueio eletrônico, existente nos ônibus ou terminais de embarque. § 1º - Estas informações deverão ser registradas em dispositivo próprio ou nos equipamentos de bloqueio eletrônico, para posterior coleta e análise por software específico e armazenadas pelo período mínimo de 30 dias para possível rastreamento. § 2º - Após análise das informações e constada as infrações ocorridas quando do uso irregular dos cartões eletrônicos, a operadora deverá registrar e comunicar a fiscalização da AGETRAN em relatório próprio, encaminhando anexo o registro em foto ou vídeo coletado da infração ocorrida, e que deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 05 anos para possível rastreamento. Art. 7°. A utilização indevida do Cartão Eletrônico do Idoso, como ceder ou negociar, inclusive a apresentação de dados e declarações falsas no cadastramento, bem como a desobediência a quaisquer dos dispositivos deste Decreto acarretará, além da sujeição às sanções civis e criminais cabíveis, as seguintes sanções: I. suspensão imediata de validade do cartão e bloqueio do benefício correspondenteemcaso de cedência para uso de terceiros; II. suspensão imediata de validade do cartão e bloqueio do benefício correspondente pelo prazo de 01 (um) mês em caso de reincidência da irregularidade indicada no inciso I; III. a perda definitiva do benefício: nos casos de apresentação de dados e declarações falsas no cadastramento; negociação do cartão, por qualquer meio ou forma, com terceiros e emcaso de reincidência da pena do inciso II. Parágrafo único: para cada vez que for constatada a infração nos termos dos incisos I e II, o beneficiário deverá refazer o cadastramento para o desbloqueio do Cartão Eletrônico, e pagará uma taxa no valor equivalente a 20 (vinte) tarifas do transporte urbano de Dourados vigente na data da infração. Art. 8º. O Cartão Eletrônico do Idoso será controlado, monitorado e fiscalizado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN e pela operadora do transporte coletivo público de Dourados. § 1º-Os fiscais da AGETRAN ou da Operadora, por meio de seus prepostos, poderão reter o cartão do usuário, quando utilizado de forma indevida ou lesiva ao Sistema deTransporte. § 2º -Todas as sanções e infrações descritas no art. 7°, quando constatadas, deverão ser registradas e comunicadas à fiscalização daAGETRAN. § 3º -Ao usuário caberá defesa à denúncia de mau uso do cartão, a ser encaminhada emformulário próprio a apreciação e decisão daAGETRAN. § 4º - O prazo de defesa será de 05 (cinco) dias, contados do registro da violação pela fiscalização, e de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do despacho, para o protocolo de recurso. § 5º -Aaplicação das sanções administrativas não eximirá o usuário infrator, bem como toda e qualquer pessoa que colabore direta ou indiretamente para a prática da infração, por ação ou omissão, da apuração de responsabilidade civil ou criminal pelo ato praticado. Art. 9°. São obrigações do beneficiado: I. zelar pela conservação do transporte coletivo e dos abrigos públicos; II. apresentar o Cartão Eletrônico do Idoso ao preposto da operadora antes de passar pelo bloqueio eletrônico existente nos ônibus ou terminais de embarque; Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N. 1.452, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.014. "Dispõe sobre a política de benefícios tarifários no transporte coletivo às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Município de Dourados, revoga dispositivos do Decreto Municipal nº 68 de 26 de janeiro de 2001, e dá outras providências." DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 05 DECRETOS III. apresentar o Cartão Eletrônico do Idoso sempre que solicitado pelo agente fiscal da operadora ou daAGETRAN; VI. portar-se devidamente no interior dos veículos, sem agressividade ou de maneira depreciativa a funcionários e usuários do serviço público de transporte coletivo; V. usar devidamente o Cartão Eletrônico do Idoso, não cedendo a terceiros nem negociando o mesmo por qualquer meio ou forma, sob pena de perder o direito; VI. não adulterar as informações visuais do Cartão Eletrônico do Idoso, através de adesivos sobre a foto ou raspando os dados escritos; VII. respeitar prazos estipulados para cadastramento, revalidação ou alterações no Cartão Eletrônico do Idoso; VIII. comprometer-se com a veracidade das informações e declarações fornecidas, sob pena de perder o beneficio, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 10. No caso de roubo ou perda do Cartão Eletrônico do Idoso o beneficiário deverá comparecer aAGETRANe apresentar o Boletim de Ocorrência para a emissão da 2ª via do Cartão Eletrônico do Idoso, cuja taxa será o valor equivalente a 10 (dez) tarifas do transporte urbano de Dourados vigente na data do pedido. Art. 11. A Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN é o órgão competente pela coordenação e fiscalização da concessão do Cartão Eletrônico do Idoso e deverá divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos pelo Cartão Eletrônico do Idoso no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. Art. 12. São obrigações da operadora doTransporte Coletivo Urbano: I. emitir o Cartão Eletrônico do Idoso; II. emitir 2º via do Cartão Eletrônico do Idoso quando solicitada; III. cadastrar os beneficiários, confeccionar e entregar todos os Cartões Eletrônicos; VI. manter a mesma qualidade de atendimento ao usuáriocomume aos Idosos; VII. orientar os funcionários quanto aos procedimentos descritos neste Decreto; VIII. Informar, de forma sistemática e periódica, ou a qualquer tempo quando solicitada pela AGETRAN, todas as informações quantitativas do uso do Cartão Eletrônico do Idoso. Art. 13. O beneficiário da isenção tem 90 dias a partir da data da publicação deste decreto para proceder ao cadastramento para obtenção do Cartão Eletrônico do Idoso. Art. 14. Este decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 68, de 26 de janeiro de 2001. Dourados, 19 de novembro de 2.014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que no período de 1º a 26º de dezembro de 2014, no horário das 18:30 às 24 h, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real). Art. 2º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial deAvaliação do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD celebrado entre o Município de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, que terá atribuição de realizar avaliações trimestrais para quantificar o cumprimento de metas e o alcance dos resultados propostos no contrato. Art. 2º -Apresente comissão será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Membros titulares: -Marcelo DelessandroViana de Carvalho; - Marcio GreiAlvesVidal de Figueiredo; - Silvia Regina Bosso. II. Membros suplentes: - Cássio MedeirosAhmed; - EduardoArteiro Marcondes. Art. 3º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de novembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente o senhor Claudio Arcanjo de Sousa, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 34 de 30 de janeiro de 2013, representando o Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente,emsubstituição a Ronaldo Ramos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2014. Dourados – MS, 25 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição de equipamentos de informática, para atender a Secretaria Municipal de Governo: • 01 (um) Computador – suporte Intel para 4º Geração de processadores: Chipset: soquete Intel Z87; Memória: 8GB DDR3 (mínimo), HD capacidade (mínimo) 1TB; velocidade Disco (RPM): 7200; Tecnologia; SATAII. DRIVER ÓTICO: PLACADE VIDEO. Teclado ABNT2 mouse óptico. “Dois monitores – Tamanho da Tela 25” (mínimo); Tipo: LED; formato:Widescreen; Resolução (pixels): sistema operacional Microsoft Windows 7 profissional 64 bits em português, com drive de instalação, manual e licença de uso. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.453, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.456, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.459 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.460 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período específico” “Constitui a Comissão Especial de Avaliação do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD celebrada entre o Município de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.” “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do MeioAmbiente” “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 06 DECRETOS DECRETO “P” Nº 520, de 25 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 521, de 25 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 522 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 523 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 524 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 525, de 25 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 526, de 25 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Rubens Oliveira -SEMSUR” “ExoneraAndréAssunpçãoTeixeira -SEMSUR” “Nomeia o servidorAndréAssunpçãoTeixeira–SEMSUR” “Nomeia o servidorWilson Pereira de Souza–SEMSUR” “Nomeia o servidor Dhionatan da Silva–SEMFAZ” “Vacância de cargo – SUELIGOMESDEALMEIDA” “Vacância de cargo –MARIADIASPRIMO” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de novembro de 2014, RUBENS OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de novembro de 2014. 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de novembro de 2014, ANDRÉ ASSUNPÇÃO TEIXEIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA- 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidorANDRÉASSUNPÇÃOTEIXEIRA, no cargo de Assessor III, símbolo DGA- 06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor RUBENS OLIVEIRA, a partir de 01 de dezembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em25 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor WILSON PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Assessor IV, símbolo DGA- 07, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor ANDRÉ ASSUNPÇÃO TEIXEIRA, a partir de 01 de dezembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em25 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor DHIONATAN DASILVA, no cargo de Assessor IV, símbolo DGA- 07, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 05 de novembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em25 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 106/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 29 de outubro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professor Anos Iniciais”, Classe “G”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “42621 -2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de outubro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 108/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Administrativos- Auxiliar Administrativo”, Classe “I”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pela servidora MARIA DIAS PRIMO, matrícula funcional nº “14651 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 07 DECRETOS DECRETO “P” Nº 527, de 25 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 528, de 25 de novembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 529 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Vacância de cargo –DIOGENESMENOSSISARAIVA” “Vacância de cargo –JOÃOBATISTARODRIGUES” “Nomeia o servidor Micivaldo dos Santos–FUNED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 109/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Especializados- Motorista de Veículo Leve”, Classe “I”, Nível “III”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pelo servidor DIOGENES MENOSSI SARAIVA, matrícula funcional nº “16361 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 107/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de novembro de 2014, o cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos- Técnico Administrativo”, Classe “I”, Nível “IV”, do quadro de servidores do Gabinete do Prefeito, ocupado pelo servidor JOÃO BATISTARODRIGUES, matrícula funcional nº “2601 S -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor MICIVALDO DOS SANTOS, no cargo de Assessor IV, símbolo DGA- 07, lotado na Fundação de Esporte de Dourados, a partir de 21 de novembro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em27 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Portaria Benef. nº. 114/2014/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 115/2014/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Compulsória ao servidor ANTONIO GOMES DE OLIVEIRAe dá outras providências”. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDAALDENIAGARCIADECARVALHOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 23641-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 07 de novembro de 2014, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora APARECIDA ALDENIA GARCIA DE CARVALHO, matrícula 4081-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014. PORTARIAS 08 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 116/2014/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIAALELYDEMATOSPALMEIRAe dá outras providências.” LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIAALELY DE MATOS PALMEIRA, matrícula 7401-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de novembro de 2014. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Resolução/SEMED nº 50 de 28 de novembro de 2014. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 50/2014 SEMED Resolução nº. Cd/10/1719/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Remover, a pedido, conforme processo realizado pela Resolução 44/SEMED/2014 os Profissionais do Magistério constantes no anexo único desta resolução. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do início do ano escolar de 2015. Dourados/MS, 28 de Novembro de 2014. Remover Evermonda Oliveira dos Santos, professora deAnos Iniciais, daEMVer. Albertina Pereira de Mattos para aEMArmando Campos Belo, 20 horas, período matutino. Remover Valéria Ribeiro Lopes de Assis, professora de Anos Iniciais, da EM Bernardina Corrêa deAlmeida para aEMArthur Campos Mello, 20 horas, período vespertino. Remover Ana Paula Oliveira Santos Matos, professora de Anos Iniciais, da EM Profª Efantina de Quadros para a EM Bernardina Corrêa de Almeida, 20 horas, período matutino. Remover Luzia da Silva Neto, professora de Anos Iniciais, da EM Frei Eucario Schimidt para aEMPref. Álvaro Brandão, 20 horas, período vespertino. Remover Iraci Gomes Pereira, professora deAnos Iniciais, daEMProfª Antonia Candida de Melo para aEMPref. Ruy Gomes, 20 horas, período matutino. Remover Janete Maria Schnorr Favero, professora de Anos Iniciais, da EM Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen para a EM Profª Avani Cargnelutti Fehlauer, 20 horas, período vespertino. Remover Gislaine Dias Alves, professora de Educação Infantil, do CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi para oCEIMSonho Encantado, 33 horas, período matutino. Remover Faustina Gonzales, professora de Educação Infantil, do CEIM Vittório Fedrizzi para oCEIMSonho Encantado, 33 horas, período matutino. Remover Alice Fiori Morgana Gebara, professora de Educação Infantil, do CEIM Ivo Benedito para oCEIMWilson Benedito Carneiro, 20 horas, período matutino. Remover Alline Roberto da Silva, professora de Educação Infantil, do CEIM Profº Guilherme Silveira Gomes para EM Januário Pereira de Araújo, 20 horas, período matutino. Remover Patricia Soares de Andrade, professora de Educação Infantil, do CEIM Paulo Gabiatti para oCEIMProfº Bertilo BInsfeld, 20 horas, período vespertino. Remover Gilmara Vieira de Melo, professora de Lingua Inglesa, da EM Profª Elza Farias Kintschev Real para aEMDomAquino Correa, 8 horas/aulas, período vespertino. Remover Aliadne Nalin, professora de Arte, do CEIM Recanto Raízes, para o CEIM Ramão VitalViana, 2 horas/aulas, período vespertino. Remover Ruth Esteves de Souza Matos, professora de Arte, 6 h/a da EM Arthur Campos Mello(matutino), 6 h/a da EM Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen, 2 h/a do CEIM Claudina da Silva Teixeira 2 h/a do CEIM Ramão Vital Viana, para a EM Arthur Campos Mello, 16 horas/aulas, período vespertino. Remover Antonilda Pereira Mendes, professora de Educação Física, da EM Profª Clori Benedetti de Freitas para aEMEtalívio Penzo, 12 horas/aulas, período vespertino. Remover Luiz Carlos Belisario, professor de Educação Fìsica, 12 h/a da EM Profª Elza Farias Kintschev Real e 4 h/a da EM Clarice Bastos Rosa para a EM Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara, 16 horas/aulas, período vespertino. Remover Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Profº Mário Kumagai para aEMWeimar GonçalvesTorres, 2 horas/aulas, no período matutino. Remover Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Claudina da SilvaTeixeira para oCEIMRamãoVitalViana, 2 horas/aulas, período matutino. Remover Silvia Hiroco Sonoda Matsubara, coordenadora pedagógica, 40 horas da EM Armando Campos Belo para aEMProfª Efantina de Quadros. Remover Clotildes Martins Morais, Coordenadora pedagógica, 40 horas da EM Profª Maria da ConceiçãoAngélica para aEMDomAquino Corrêa. Repulica-se por incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, da Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para origem, pelo período de 01 (um) ano, em conformidade com os Ofícios nº.s 424 e 425/DRH/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze (2014). RESOLUÇÕES Matrícula Nome Cargo Origem Inicio 114763541-1 Rodinéia Alves de Souza Assistente de Serv. Administrativos PMD/SEMS 01.09.2014 81661-1 Vagner da Silva Costa Técnico de Saúde Publica III PMD/SEMS 15.09.2014 Anexo da Resolução nº.Cd/10/1719/14/SEMAD 09 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 031/2014 JORGE PESSOA DE SOUZA FILHO Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO N° 035/2014 JORGE PESSOA DE SOUZA FILHO Presidente da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretária Municipal de Saúde O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade TOMADADE PREÇOS do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 148/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAFORNECIMENTO DE GRAMA DAESPÉCIE ESMERALDA, EM PLACAS, COM NIVELAMENTO E PLANTIO, COM A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR O NIVELAMENTO MANUAL DO SOLO, A ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA NECESSÁRIAS, A SER EXECUTADO NO PARQUE ARNULPHO FIORAVANTI NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/12/2014 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 414/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS (TINTA METACRÍLICA E TINTA À PLÁSTICO FRIO), OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITOHORIZONTALEMCUMPRIMENTOAOART. 21DALEI FEDERAL N° 9.503,DE23/09/1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente SINALCOR PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIALTDA. Dourados-MS, 28 de novembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 455/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (VEÍCULO AMBULÂNCIAE VEÍCULO DE GRANDE PORTE - TIPO UTI), OBJETIVANDO ATENDERASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: KAMPAI MOTORS LTDA., no item/lote 01; MONETCONCESSIONÁRIADEVEICULOEPEÇASLTDA., no item/lote 02. Dourados-MS, 26 de novembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatórioemepígrafe, relativo ao Processo n° 373/2014/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAIS PARAATENDERASFANFARRASDASESCOLASMUNICIPAIS. PROPONENTE VENCEDORA: MORAES COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 24 de setembro de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatórioemepígrafe, relativo ao Processo n° 279/2014/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: EXECUÇÃO DE CERCAMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INFANTIL NO DISTRITODEPANAMBI. PROPONENTEVENCEDORA:CONSTRUTORAPECINILTDA- ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 11 de novembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 155/2014 que objetiva a contratação com a empresa MRA COMERCIO DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 07.041.060/0001-00, com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em20 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 460/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ponto no Ponto Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014. OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.08 – Material Didático Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo EXTRATOS 10 DECRETOS VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 87.942,50 (oitenta e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014. OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.08 – Material Didático Educativo 33.90.30.10. –Material de Expediente 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.548,40 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 19 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014. OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.06 – Material Odontológico 33.90.30.08 – Material Didático Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.19 – Material para Manutenção de Bens Móveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.934,50 (trinta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 17 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados CargoVeículos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2014. OBJETO: Aquisição de veículos, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 025884/2012 e Contrato de Repasse nº 774697/2012-MDS/CAIXA, segundo edital nº 03/03/2012 SESAN. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária 20.122.115 – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento daAgricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais). DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados G&LIndústria e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2014. OBJETO:Aquisição de uniformes para atender servidores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. - Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.026,90 (treze mil e vinte e seis reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados K.A. Barbosa&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2014. OBJETO:Aquisição de uniformes para atender servidores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. - Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.698,06 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e oito reais e seis centavos). DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Arte Camisetas Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2014. OBJETO:Aquisição de uniformes para atender servidores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família EXTRATO DO CONTRATO Nº 461/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 572/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 577/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 578/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 579/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 580/2014/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 11 EXTRATOS 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. - Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 42.593,20 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados C. Cardoso Barbosa - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 095/2013. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, sanitização e desinfecção de caixas d’ água e reservatórios, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.124.11. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. - Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado SAE/CTA 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador 33.90.39.00. –Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 13.261,00 (treze mil duzentos e sessenta e umreais) DATADEASSINATURA: 20 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MRTelecomunicações e Serviços Ltda - Epp CNPJ: 01.065.749/0001-80 PROCESSO: Dispensa de Licitação 162/2014 OBJETO: Aquisição de baterias e antenas para atender o serviço de comunicação via rádios da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:27/11/2014 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados MRTelecomunicações e Serviços Ltda - Epp CNPJ: 01.065.749/0001-80 PROCESSO: Dispensa de Licitação 162/2014 OBJETO: Aquisição de baterias e antenas para atender o serviço de comunicação via rádios da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). DATADEEMPENHO:27/11/2014 Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 581/2014/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 4697/2014. EXTRATO DE EMPENHO N° 4698/2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2014 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 019/2014 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, através de sua Comissão Permanente de Licitação, na melhor forma processual e em consonância com as normas disciplinadoras das Licitações Públicas, visando o princípio constitucional da isonomia e buscando a ampla competitividade com propostas exeqüíveis e mais vantajosas para a Administração Pública, torna público aos interessados que realizará Pregão Presencial anteriormente suspenso em face da necessidade de adequação do edital de licitação em referencia, nos termos da Lei 10.520/02 subsidiada na Lei Federal 8.666/93, conforme seguem abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO DAS UNIDADES PERTECENTE À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DEAPROXIMADAMENTE DE 4 (quatro) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Dourados, situada a Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque dos Jequitibás, Dourados-MS supramencionado, no dia 12 de DEZEMBRO de 2014, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados –MS - 28 de novembro de 2014. FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2014 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MARCIADAROCHACARRION-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 021/2014 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de utensílios domésticos, descartáveis, materiais de copa e cozinha, que serão utilizados no Hospital da Vida., possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 021/2014 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 72.815,05 (Setenta e Dois Mil Oitocentos e Quinze Reais e Cinco Centavos) Dourados – MS, 14 de Novembro de 2014 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS MARCIADAROCHACARRION-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação 023/2014 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição materiais e equipamentos de cozinha, que serão utilizados para equipar o setor de nutrição da FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 12 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD unidade hospitalar– HOSPITALDAVIDA, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 023/2014 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01 (Hum) mês, contado a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 55.208,40 (Cinqüenta e Cinco Mil Duzentos e Oito Reais e Quarenta Centavos) Dourados – MS, 24 de Novembro de 2014 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 BALANCETE FINANCEIRO 13 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS -SEMS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 14 DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA - VISA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2014 - VISA Sebastião Nogueira Faria Secretário de Saúde Fernando Cesar M. Bastos Diretor de Depertamento de Vig. Saúde Vili Schulz Diretor de Vig. Sanitária Dispõe sobre o procedimento de fiscalização sanitária, em estabelecimentos que manipulam, fracionam e/ou fatiam produtos de origem animal para a venda, tais como: açougues, casas de carnes, mercados, supermercados, padarias e estabelecimentos congêneres no Município de Dourados. Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de manipulação, fracionamento e fatiamento de produtos de origem animal; Considerando a necessidade da padronização das ações de controle, inspeção e fiscalização sanitária, no município de Dourados; Considerando o aumento da temperatura global e a importância da continuidade da “linha de frios” dos produtos de origem animal, manipulados, fracionados e fatiados até o consumidor final, a presente instrução normativa tem por objetivo a imposição das seguintes normativas. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições contidas no inciso V do art. 55 da Lei Complementar Municipal n° 214 de 25 de abril de 2013, RESOLVE: CAPÍTULOI –DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Nas fiscalizações in loco de estabelecimentos que manipulam, fracionam e/ou fatiam produtos de origem animal, no Município de Dourados, serão verificadas as seguintes condições: I –DOCUMENTAÇÃO a) Todo estabelecimento que manipula, fraciona e/ou fatia produto de origem animal, deverá ter fixado em local visível ao público a licença sanitária, exceto os que possuem a licença expedida pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados –SIMD. II - INSTALAÇÕES,EQUIPAMENTOS,MÓVEISEUTENSÍLIOS a)As instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, impermeável e lavável, de cor clara. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos. b) As portas e as janelas devem ser mantidas ajustadas aos batentes. As aberturas para áreas externas devem ser providas de telas milimétricas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. c)As instalações devem ser abastecidas de água corrente e dispor de conexões com rede de esgoto ou fossa séptica. Quando presentes, os ralos devem ser sifonados e as grelhas devem possuir dispositivo que permitam seu fechamento. d)As áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais. e)Ailuminação deve proporcionar a visualização de forma que as atividades sejam realizadas sem comprometer a higiene e as características sensoriais dos alimentos.As luminárias localizadas sobre a área de manipulação, fracionamento e fatiamento devem ser apropriadas e estar protegidas contra explosão e quedas acidentais. f) As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas e íntegras de tal forma a permitir a higienização dos ambientes. g)Aventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, pós, partículas em suspensão, dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do produto de origem animal. O fluxo de ar não deve incidir diretamente sobre os produtos. h) As instalações sanitárias e os vestiários não devem se comunicar diretamente com a área de limpeza dos utensílios e com a área de manipulação dos produtos, devendo ser mantidos organizados e emadequado estado de conservação. i) As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estar supridas de produtos destinados à higiene pessoal tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro antiséptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual. j) Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação. Os lavatórios devem possuir sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e produto anti-séptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos e coletor de papel, acionado sem contato manual. k) Os equipamentos, móveis e utensílios devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos. Devem ser mantidos em adequando estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção. l)As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na manipulação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos. III - HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS a) As instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem ser mantidos em condições higiênico-sanitarias apropriadas. b) As áreas de manipulação, fracionamento e fatiamento devem ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho. c) Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrememcontato com o alimento. IV -CONTROLEINTEGRADODEVETORESEPRAGASURBANAS a)Aedificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos. b) Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, deverá apresentar na fiscalização o devido Laudo de inspeção e dedetização por empresa especializada e cadastrada junto àVigilância Sanitária. V-ABASTECIMENTODEÁGUA a) Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos. b) O reservatório de água deve ser edificado e ou revestido de materiais que não comprometam a qualidade da água. Deve estar em adequado estado de higiene e conservação, devidamente tampado. O reservatório de água deve ser higienizado, em umintervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação. VI -MANEJODOSRESÍDUOS a) Os coletores utilizados para deposição dos resíduos devem ser dotados de tampas acionadas sem contato manual. b) Os resíduos devem ser freqüentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de manipulação e fracionamento, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas urbanas. VII -MANIPULADORES a)Ocontrole da saúde dos manipuladores deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica b) Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade enquanto persistirem essas condições de saúde. c) Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardados em local específico e reservado para esse fim. d) Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem. e) Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados em higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos.Acapacitação deve ser comprovada mediante documentação. VIII -PRODUTOS,CONSERVAÇÃOEEMBALAGEM a)Éproibido a manipulação, o fracionamento e o fatiamento utilização de produtos de origem animal sem inspeção sanitária. b) Os produtos de bovinos e suínos devem ser mantidos resfriado até uma temperatura máxima de 7ºC. c) Produtos de aves e pescados devem ser mantidos resfriado até uma temperatura máxima de 6ºC. d) Produtos defumados devem ser mantidosemtemperatura ambiente. e) Produtos de laticínios devem ser mantidos resfriado até uma temperatura máxima de 10ºC ou de acordo com a especificação do fabricante. f) As embalagens dos produtos alimentícios, fracionados ou fatiados deverão apresentar no rotulo a data do fracionamento ou fatiamento, o prazo de validade e a identificação ostensiva da origem do produto. g) A embalagem original dos produtos fracionados /fatiados expostos à venda deverá ser mantida para fins de fiscalização. h) Proibido o recongelamento. i) É indicado a contratação de um responsável técnico com experiência na área de controle sanitário dos produtos de origem animal. Art. 2º. A expedição de alvará sanitário ficará condicionada ao cumprimento das disposições acima. Art. 3°. Os estabelecimentos que manipulam, fracionam e/ou fatiam produtos de origem animal para a venda, tais como: açougues, casas de carnes, mercados, supermercados, padarias e estabelecimentos congêneres que não cumprirem a presente instrução normativa, incorrerão nas sanções previstas na Lei 6.437/77, bem como na Lei Estadual n° 1.293/92. Art. 4°.Apresente instrução normativa entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 ATA - NACE 15 DEMAIS ATOS/TERMODE RECISÃO CONTRATUAL TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL SEBASTIÃONOGUEIRAFARIA JOSEVICENTECOSTARDIGIROTTO Secretaria Municipal de Saúde Contratada RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 343/2014/DL/PMD DECORRENTE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 023/2014/DL/PMD REALIZADO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL N. 053/2014, CUJO OBJETO VERSA SOBRE A AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO (OXIGÊNIO MEDICINAL) E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PEÇAS E EQUIPAMENTOS) PARAA REDE DE GÁS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADESDAUNIDADEDEPRONTOATENDIMENTO–UPA. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n. 13.896.863/0001-30, estabelecido a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE, por meio do Senhor Secretário SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº. 11999543 – SSP/SP e do CPF n°. 051.407.811-15, residente e domiciliado na Rua João Vicente Ferreira, n° 2030, Vila Planalto, Dourados/MS, conforme Lei Complementar nº. 214 de 25 de abril de 2013, art. 59 incisos I e II, doravante denominada simplesmente de Contratante, e de outro lado a empresa GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ, sob o n°. 00.671.994/0001-78, com sede na RuaTomas Edson, 652,Vila Progresso, na cidade de Campo Grande - MS, neste ato representada por seu procurador Senhor JOSE VICENTE COSTARDI GIROTTO, portador do RG n°. 15.817.538 - SSP/SP, e do CPF. n°. 063.439.768-09, residente e domiciliado na Rua Santa Izildinha, 233,Vila Progresso, na cidade de Campo Grande - MS, doravante denominada simplesmente Contratada, resolve, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 79, inciso II, e alterações posteriores, RESCINDIR amigavelmente, por conveniência administrativa, pelas razões aduzidas em anexo, os termos constantes do Contrato nº. 343/2014/DL/PMD, bem como, seu saldo contratual de R$ 281.040,00 (duzentos e oitenta e um mil e quarenta reais) decorrente do Processo de Licitação nº. 023/2014/DL/PMD realizado na modalidade de Pregão Presencial – Edital n. 053/2014. Dourados, 03 de novembro de 2.014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 ATA - PREVID EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO NA LEI DO USO E OCUPAÇÃODOSOLO Jorge Luis de Lúcia Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. ASecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento do município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 03 de Dezembro de 2014 (quarta-feira), a partir das 14h30min, no Plenário da Camara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires 3495, onde a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento fará apresentação da alteração da Lei do uso e Ocupação do Solo. Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2014. DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SEMID ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM27DENOVEMBRODE2014. Sonia Maria Ferreira JoséVieira Filho Solange Ribeiro Costa Thania Caetano Chaves NilsonAraújo Figueredo Hélio do Nascimento MarciaAdrianaF.F. de Souza SolangeTumelero Albino João Zanolla Solange Silva de Melo Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Leitura e discussão da minuta de alteração da Lei Complementar Municipal 108/2006; 2. Despesas com a manutenção do veículo Logan do Instituto. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, Marcia Adriana Fokura F. de Souza, Nilson Araujo Figueredo, Sonia Maria Ferreira, Solange Tumelero, Thania Caetano Chaves, Solange Ribeiro Costa, Albino João Zanolla, José Vieira Filho e Solange Silva de Melo. Estava presente também o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. A Conselheira Osnice Lopes Coelho justificou a ausência por motivos pessoais.OConselheiro Cezário de Figueiredo Neto justificou a ausência por motivos de trabalho. A Conselheira Cleusa Ormedo de S. Marinho justificou a ausência por motivos de saúde. Foi dado início ao estudo e discussão da legislação previdenciária vigente, qual seja, Lei Complementar número 108/2006 e seus anexos. Assim, por meio de data show, fizeram a leitura da minuta do texto referente às alterações discutidas em reuniões anteriores, e, na oportunidade, os Conselheiros presentes puderam levar suas dúvidas ao Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira. Após deliberações os presentes encerraram a discussão. Em seguida, foi entregue às mãos do Presidente deste Conselho, a Comunicação Interna número 506/2014/PREVID, na qual a Diretoria Financeira solicita autorização para despesas com a manutenção de um dos veículos do Instituto, qual seja, o Logan. Na oportunidade, foram demonstrados quatro orçamentos levantados pela Diretoria Administrativa, sendo aprovado o de menor valor, por todos os presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria deAlmeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ATA Nº. 001 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELODEC. Nº. DEC. Nº. 1.372DE13DEOUTUBRODE2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé Membro Andiara Pacco Coquemala Membro Luana Sanches Cruz Membro Joziane Santos da Silva Membro Às 13:00 horas do dia vinte e seis do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, no Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, situado à Avenida Presidente Vargas s/n, Parque dos Ipês - Centro, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (002/2014/SEMC), Jorge Pessoa de Souza Filho; Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé; Andiara Pacco Coquemala; Luana Sanches Cruz e Joziane Santos da Silva, instituída pelo Decreto nº 1372 de 13 de outubro de 2014, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de receber a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 001/2014/SEMC, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE ESCOLAS, COLÉGIOS, ACADEMIAS, CLUBES, ASSOSSIAÇÕES, AGREMIAÇÕES, INSTITUIÇÕES, CENTROS EDUCACIONAIS, E DEMAIS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NAS ÁREAS DE DANÇA, TEATRO E ARTES VISUAIS OBJETIVANDOATENDEROPROJETOPALCOPARATODOSvisando atender a demanda do Núcleo de Arte e Cultura (NACE) da Secretaria Municipal de Cultura. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início a sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Manifestaram interesse protocolando os envelopes as empresas: BLANCHE MARIA TORRES, ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, M & M DANÇA LTDA – ME, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN – ME. Dando prosseguimento à sessão, foi analisada toda a documentação apresentada pelas empresas, após isso a Comissão decidiu Habilitar as empresas: BLANCHEMARIATORRES,ACADEMIADEBALLETANNAPAVLOWALTDA – ME,M&MDANÇALTDA– ME, ROSIMEIRE SANTOSVARDASCAMILAN – ME. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 26 de novembro de 2014. 16 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Aquiles Paulus torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo, localizada no Sítio Laranja Doce, RodoviaBR163,KM17, Lote 01, Quadra 11, Distrito deVilaVargas, no município de Dourados (MS). Válida até 30/10/2017. Aquiles Paulus torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo, localizada no Sítio Laranja Doce, RodoviaBR163,KM17, Lote 01, Quadra 11, Distrito deVilaVargas, no município de Dourados (MS). Válida até 30/10/2017. CARRANCA COMÉRCIO DE PEDRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) IMAM, a RENOVAÇÃO DE LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA – RLS, N° 28.354/2014, para atividade de Comércio varejista de pedras e materiais de construção, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 580, Centro, no Município de Dourados (MS).Validade até 10/11/2017. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de Aberturas de Loteamento Residencial Social, localizada na Rua Projetada 02,CV- ÁreaA, Quadra 32, Loteamento Sitióca Campina Verde – Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para atividade de Aberturas de vias urbanas e Pavimentação Asfaltica, localizada na Área Remembrado dos quinhões 63 e 107, Sitiócas Campina Verde – Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Farmácia Progresso Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 2305 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FERREIRA & COSTA LTDA- EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Vendas, instalação e manutenção de ar-condicionado para veículos e máquinas agrícolas localizada na Rua dos Missionários, n. 562, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 27/11/2017. GARRITANO&DOURADOLTDA– ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental - AA, para atividade de consultório médico restrito a consultas para o Detran, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva Nº 905, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Válida até 27/11/2017. J. C. SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio de equipamentos eletrônicos, localizada na Rua BelaVista Nº 1063, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Válida até 27/11/2017. MARCELLO RIBEIRO BATISTA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Manutenção e Reparação Mecânica deVeículos, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 2.835 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Marinalva da Silva Romera, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Locação de salão de festas, localizada na rua Álvaro Brandão, S/N, Jardim Brasília no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Paulo Roberto Giresini Siviero Junior - EIRELI requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada (LS) para atividade de Bar lanchonete e tabacaria, localizada na Av. Marcelino Pires, 1166-B, centro, no município de Dourados-MS. Não Foi determinado estudo de Impacto Ambiental. PIGNATARO & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia (LP), e Licença de Instalação (LI), para atividade de Comercio Varejista de Combustíveis, Lavagem, Lubrificação, Polimento de veículos automotores, Loja de Conveniências, Lanchonete e Aluguel de Imóveis Próprios, localizada na Rua dos Caiuas, nº 85, esquina com AV. Weimar Gonçalves Torres – Jardim Caramuru - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PRIMOS COZINHA INDUSTRIAL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de Alimentos Prontos, localizada na Rua Milton Rocha, 130 – Bairro BNH II Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Prothec Químicos torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Saneantes e Domissanitários, localizada na Rua/Av: Corredor Publico B, n 5980 Jd. Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. S. F.DASILVA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, localizada na Rua/Av. Alvaro Brandão, nº 1.930 – Bairro: Jardim Canaã I - nomunicípio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TEMPERO CASEIRO MARMITARIALTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) Nº 36.326/2014 para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Barão do Rio Branco, Nº 450-B, Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Válida até 21 de novembro de 2017. TEIXEIRA&CARVALHOLTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação-LO, para atividade de Clinica Veterinária com Comercio Varejista de Medicamentos Veterinários, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, 1312, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.864 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES - PREVID AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. 037/2014/PreviD TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº. 012/2014 LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, torna público com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações vigentes, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” do lote, cujo objeto é à aquisição de materiais de expediente, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preço” serão recebidos em reunião pública, perante a Comissão Permanente de Licitação do PREVID às 08h:00m do dia 17/12/2014, na sala de reuniões do PREVID localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n.º 3.215D – Centro na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente na sede do PREVID no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável em CD ou PEN-DRIVE, os quais devem ser fornecidos pelos interessados. Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3427-4040 ou ainda, pelo e-mail juridico@previd.ms.gov.br. Dourados/MS, 28 de novembro de 2014.
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