Edição 3867 – 04/12/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.867 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o principio da autotutela disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Município e Considerando o determinado no Parecer nº 455/2014/SEMAD/jurídico, expedido no processo nº 2283. DECRETA: Art. 1º - Torna nulo o enquadramento do Decreto nº. 1408 de 05 de fevereiro de 2003, em relação ao servidor Clovis Pinheiro de Oliveira, portador da matricula funcional nº. 1940-1, que passa a ser enquadrado, no cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, na função de jornalista. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 05 de fevereiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 30 de setembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à construção de Centro de Educação Infantil, área de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro Oeste Ltda, objeto da matricula nº 23.636, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: I -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado por parte da matricula nº 23.636, denominado Lote 06 (seis) da Quadra 06 (seis), situado no loteamento denominado jardim Jóquei Clube, zona urbana desta cidade, com área de 360 (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 12,00 metros com a ruaAlice Licht Martins; AoLESTE: 30,00 metros com o lote 05; AoSUL: 12,00 metros com a Área de Reserva “A” AoOESTE: 30,00 metros com o lote 07 Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica instituída a comissão para elaboração do Plano Municipal do Livro e da Leitura –PMLLdo Município de Dourados-MS. Art. 2º. A presente comissão será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e por representantes da Sociedade Civil da cidade de Dourados- MS, conforme segue: I. representantes da Secretaria Municipal de Educação: a) representantes do Departamento de Ensino: - Mariolinda Rosa Romera Ferraz; b) representante da Gestão de Bibliotecas Escolares e Publicas: - Rose Cristiani Franco Seco Liston. c) representante das Bibliotecas Públicas Municipais: - SôniaAparecida Morel. d) representante das Bibliotecas Escolares da Rede Municipal de Ensino: DECRETO Nº 1.348, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.438 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1.442, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. “Torna nulo o enquadramento em relação ao servidor Clovis Pinheiro de Oliveira” “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro oeste Ltda.” “Institui e nomeia a comissão para elaboração do Plano Municipal do Livro e da Leitura –PMLLdo Município de Dourados.” 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 - Rosana Costa de Souza Rolim. e) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino – anos iniciais: - Elisiane Sales. f) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino – anos finais: - Daura DelVigna Galvão. II. representantes de órgãos públicos: a) representante da Câmara Municipal deVereadores: - DirceuAparecido Longhi. b) representante da Secretaria Municipal de Cultura: -Ruth Hellmann c) representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul -UEMS: -Vera Lucia Manzanatti. d) representante da Universidade Federal da Grande Dourados –UDFD: - Célia Regina Delácio Fernandes. III. representantes da Sociedade Civil: a) representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN: -Juracy Fagundes Maciel. b) representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED: - JoãoVanderleyAzevedo. c) representante dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS – SINTRAE/SUL-MS: -Angela Maria Piano Faccenda. d) representante daAssociaçãoAlecrim: - Ronaldo Ferreira Gomes. e) representante daAcademia Douradense de Letras –ADL. - Odila Lange. f) representante da Comunidade Indígena de Dourados: - CristianeAlves Machado. g) representante do InstitutoWeimarTorres: - Fátima Ferreira Rodrigues Frota. h) representante da CIAdos livros: -Angela Karling. i) representante do Centro deTradições Nordestinas: -Acelino Rodrigues Carvalho. Parágrafo único: a Presidência da comissão criada neste artigo será exercida pela servidora Rose Cristiani Franco Seco Liston Art. 3º.Acomissão terá as seguintes atribuições: I. coordenar e elaborar o Plano Municipal do Livro e da Leitura – PMLL do Município de Dourados, em consonância com o Plano Nacional e Estadual do Livro e da Leitura; II. instituir grupos de trabalho para elaboração do PMLL; III. diagnosticar as dificuldades e necessidades levantadas; IV. sistematizar o texto base e o documento final; V. apresentar o Plano Municipal do Livro e da Leitura – PMLL, para aprovação do Executivo através de ato próprio; VI. apresentar o documento final para debate público. Art. 4º.AComissão se reunirá sempre que convocada pela presidente. Art. 5º. Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de novembro de 2014. “Institui n Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e homologa o seu Regimento Interno”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) que funcionará de acordo com seu Regimento Interno, constanteemanexo único. Art. 2°. A CFT é uma comissão colegiada de caráter permanente, consultivo, normativo, educativo e deliberativo responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), indicando as alterações necessárias no propósito de selecionar os medicamentos mais adequados a atender as necessidades dos pacientes, prescritores e programas, e por promover o uso racional de medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em assuntos relacionados a esta área, com o intuito de promover uma assistência de qualidade à saúde no Município de Dourados. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto n° 481, de 29 de novembro de 2011. Dourados (MS), 26 de novembro de 2014. I. FINALIDADE: Art. 1º. Trata-se de uma comissão colegiada de caráter permanente, consultivo, normativo, educativo e deliberativo responsável por elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), indicando as alterações necessárias no propósito de selecionar os medicamentos mais adequados a atender as necessidades dos pacientes, prescritores e programas e por promover o uso racional de medicamentos, devendo assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em assuntos relacionados a esta área, com o intuito de promover uma assistência de qualidade a saúde no município de Dourados. Art. 2º. O caráter deliberativo é exclusivamente a revisão da relação municipal de medicamentos básicos,REMUME. Art. 3º. O caráter consultivo, normativo e educativo se refere a todas as questões que envolvam discussões no que diz respeito à assistência e atenção farmacêutica na rede pública, cabendo aos seus membros à elaboração de protocolos com o objetivo de qualificar o uso racional de medicamentos. II - CRITÉRIOSDESELEÇÃODEMEDICAMENTOS Art. 4º. Para seleção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) aCFTobservará os seguintes critérios de inclusão: I. incluir somente medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, em conformidade com a legislação sanitária Federal, Estadual e Municipal; II. observar os critérios de dispensação das formas farmacêuticas e suas concentrações com o objetivo de garantir aos usuários o uso racional de medicamentos, levando em consideração a faixa etária, dose administrada, fracionamento ou multiplicação de dose; III. observar aspectos fármaco-epidemiológicos; IV. escolher os medicamentos através dos seus princípios ativos, obrigatoriamente denominados pela DCB- DenominaçãoComumBrasileira; V. observar os valores terapêuticos devidamente comprovados com base na melhor evidênciaemseres humanos destacando-se a segurança, eficácia; VI. reduzir o custo de aquisição, observado os critérios de controle de qualidade e as normas de boas práticas de fabricação das indústrias, bem como de controle de armazenamento e transporte. III -COMPOSIÇÃO: Art. 5º. A composição da comissão não obedecerá limite fixo de representantes, devendo os membros possuir conhecimento técnico, distribuídos idealmente de forma multi e interdisciplinar, abrangendo farmacêuticos, médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas, nutricionistas e demais profissionais da área de saúde. No mínimo 50% membros integrantes da comissão devem ser servidores públicos efetivos (concursados). Art. 6º.AComissão de Farmácia eTerapêutica será composta por: I. Membros executores: a). Farmacêutico Presidente; b). FarmacêuticoVice-Presidente; c). Farmacêutico Relator; d). Secretaria Executiva. II. Membros consultores: a) Cargos Natos e Profissionais de SaúdeTitulares; b) Convidados. Art. 7. Compete à Coordenação I. dirigir os trabalhos e as reuniões da Comissão de Farmácia eTerapêutica; II. nomear os grupos necessários para a realização de projetos, trabalhos e Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXOÚNICODODECRETONº 1.464,DE26DENOVEMBRODE2014 REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA(CFT) 03 DECRETOS atividades da comissão entre seus membros; III. convocar as reuniões para a revisão da CFT com ampla divulgação entre os seus membros; IV. trabalhar em conjunto com o Núcleo deAssistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, na efetivação da assistência e atenção farmacêutica no âmbito do SUS; V. definir o local e o horário das reuniões; Art. 8º. Compete àVice-Presidente I. substituiremcaso de ausência ou renúncia a Presidência; II. prestar assessoria a Coordenação sempre que necessário ou quando solicitada; Art. 9º. Compete à Relatora: I. substituiremcaso de ausência ou renúncia aVice-Presidente; II. prestar assessoria a Coordenação sempre que necessário ou quando solicitada; III. elaborar as atas das reuniões daCFT. Art. 10. Compete à Secretaria Executiva: I. auxiliar os trabalhos da CFT; II. manter os documentos daCFTemordem; III. participar efetivamente das comissões da CFT; IV. auxiliar a relatoria na elaboração das atas daCFT. Art. 11. Os membros dos cargos natos e os profissionais de saúde titulares são aqueles que integram o organograma da Secretaria Municipal de Saúde e que possuem cadeira na Comissão de Farmácia e Terapêutica e irão colaborar, subsidiar e sugerir a adoção de medidas para a melhoria da qualidade dos serviços da rede pública, participando efetivamente dos grupos de trabalho formado em razão da necessidade da discussão da melhoria da assistência farmacêutica, sendo os seguintes cargos: I.Titular da Secretaria de Saúde - SEMS; II. Gerente do Núcleo deAssistência Farmacêutica - DAF; III. Farmacêutico Responsável pela Farmácia da Saúde Mental; IV. Farmacêutico Responsável pela Farmácia SAE/DST; V. Farmacêutico responsável pela Central deAssistência Farmacêutica - CAF; VI. Farmacêutico responsável pela URMI; VII. Médicos (convidados); VIII. Representante do DepartamentoAtenção Especializada; IX. Representante daAtenção Básica; X. Representante daVigilância Epidemiológica; XI. Representante da Saúde Bucal; XII. 01 (um) nutricionista; XIII. Demais profissionais de saúde. IV.MANDATO: Art. 12. O mandato deverá ser de 24 meses, podendo ser renovável conforme definição do Secretário Municipal de Saúde. Art. 13.Arelação dos membros de cada mandato deverá ser publicada através de portaria do Secretário em Diário Oficial a cada dois anos, bem como a substituição de qualquer membro, a qualquer momento. § 1.Acada renovação de mandato os membros da comissão deverão preencher um Termo de Isenção de Conflito de Interesses, constante do anexo I deste regimento, que deverá ser avaliado pela CFT para aprovar sua participação, antes que haja a publicaçãoemportaria. § 2.No caso de substituição de algum de seus membros, o novo integrante também deverá preencher o Termo de Isenção de Conflito de Interesses para ser apreciado pela CFT. V.FUNCIONAMENTOEORGANIZAÇÃO: Art. 14. Deverão ocorrer reuniões periódicas, com data, local e horário previamente definidos e informados, sendo no mínimo uma reunião mensal. Art. 15. As reuniões deverão ter início no máximo 30 minutos depois do horário estipulado com pelo menos metade dos membros executores presentes. Art. 16. As decisões da comissão serão tomadas após aprovação por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes. Art. 17. Os pareceres técnicos e demais atividades da CFT serão distribuídos para execução entre seus membros, de forma paritária, seguindo um calendário previamente definido. Parágrafo único:Omembro responsável por emitirumparecer deverá apresentá-lo a comissão dentro do prazo preestabelecido. Art. 18. Poderão ser convidados outros profissionais especialistas para participar das reuniões, desde que autorizadosemplenária prévia. Art. 19. Cada reunião da comissão deverá ser registrada em ata resumida e arquivada contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas. Art. 20. A comissão poderá receber solicitações externas de revisão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais através de um formulário próprio, constante do anexo II, deste regimento, que deve estar com todos os campos preenchidos e ter anexado pelo menos três estudos que embasem o pedido realizado. Parágrafo único A cada processo de atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais a comissão deverá definir um período para recebimento dos formulários de solicitação externa. Art. 21. Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros. Art. 22. Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Secretário Municipal, pelo presidente ou por pelo menos dois terços dos membros da comissão. VI -ATRIBUIÇÕES: Art. 23. São atribuições da Comissão de Farmácia eTerapêutica: I. elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais; II. estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de medicamentos; III. aprovar a inclusão ou exclusão de medicamentos padronizados por iniciativa própria ou por solicitação externa mediante preenchimento de formulário específico; IV. incentivar o uso dos nomes dos medicamentos pela denominação Comum Brasileira (DCB); V. revisar periodicamente as normas de prescrição; VI. validar protocolos de tratamento elaborados pelos diferentes serviços; VII. organizar a comunicação interna de divulgações da ANVISA, exclusão de alguns itens, boletins, dentre outros; VIII. promover ações que estimulem o uso racional de medicamentos e atividades de farmacovigilância; IX. garantir o cumprimento de suas resoluções mantendo estreita relação com o corpo clínico; X. assessorar o Secretário Municipal de Saúdeemassuntos de sua competência; XI. elaborar um guia farmacêutico a ser divulgado em todos os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, com atualizações periódicas, sempre que necessário, contendo minimamente os medicamentos padronizados e seus devidos grupos farmacológicos; XII. definir anualmente metas de melhoria de suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuaçãoemEducação Permanente; XIII. desenvolver atividade de caráter técnico científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição. Art. 24. São atribuições do presidente da CFT, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas: I. aprovar previamente a pauta das reuniões; II. convocar e presidir as reuniões; III. representar a comissão junto ao Secretário Municipal de Saúde, ou indicar seu representante; IV. subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos membros desta; V. fazer cumprir o regimento. Art. 25. São atribuições e competências da secretaria da Comissão: I. organizar a pauta das reuniões; II. receber e protocolar os processos e expedientes; III. conferir o preenchimento dos Formulários de Solicitação Externa recebidos; IV. lavrar a ata das reuniões; V. convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo coordenador; VI. organizar e manter o arquivo da comissão; VII. preparar a correspondência; VIII. realizar outras funções determinadas pelo coordenador relacionadas ao serviço desta secretaria. VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 26. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da CFT, emconjunto com seu coordenador e se necessário com o Secretário Municipal de Saúde. Art. 27. Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto. Art. 28. Todos os protocolos, pareceres e decisões aprovados pela CFT serão validados e divulgados mediante publicação em Diário oficial do Município - Órgão de Divulgação Oficial de Dourados/MS. • Nome: Cargo: • Você, ou alguém de sua família tem interesse financeiro ou de outra ordem em empresa farmacêutica ou de equipamentos para a saúde, o qual possa constituir potencial conflito de interesses? Sim Não • Você teve, nos últimos 4 anos, emprego ou outra relação profissional com empresa farmacêutica ou distribuidora de medicamentos? Sim Não ANEXO I - DO REGIMENTOINTERNO DACOMISSÃO DE FARMÁCIA ETERAPÊUTICA TERMO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 04 DECRETOS • Se você respondeu "sim" a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir. • Tipo de vínculo/ relacionamento (patentes, empregos, brindes, pagamentos, consultorias, palestras): •Nomeda empresa: • Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho? O interesse é vigente no momento atual? Sim Não • Se "não", quando cessou o interesse? • Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade e independência nas decisões tomadas pelaem Declaro que as informações acima são corretas e que não há qualquer outra situação que represente real, potencial ou aparente conflito de interesses por mim conhecida. Declaro que informarei se houver qualquer mudança nessas circunstâncias. Assinatura:- ---------------- Data: Formulário para solicitação de alteração na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais PROPOSTADE: Inclusão Exclusão Substituição DESCRIÇÃODOPRODUTO: NomeGenérico (DCB ou DCI): Forma Farmacêutica: Concentração: Consta da última edição daRENAME? Sim Não DADOSFARMACOLÓGICOS* Grupo(s) Farmacológico(s) (ATC): Principais indicações terapêuticas: Contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas ao uso deste medicamento: JUSTIFICATIVADASOLICITAÇÃO Solicitações de inclusão e substituição Extensão do uso (dados epidemiológicos)* Dose Diária: Pediátrica Adultos Duração do tratamento: O medicamento proposto pode ser comparado com outros produtos do mesmo grupo ou classe terapêutica constante daRENAME? Sim, qual(is) Não Resumo das evidências clínicas e/ou econômicas que justifiquem a solicitação (eficácia, efeitos colaterais, contra-indicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas*. Solicitações de exclusão: Resumo das evidências clínicas, econômicas e/ou epidemiológicas que justifiquem a solicitação (extensão do uso, eficácia, efeitos colaterais, contraindicações, precauções, toxicidade, custo/benefício, custo médio do tratamento, etc.), com as referências bibliográficas*. DADOSDOPROPONENTE Autor da solicitação (nome e cargo): Lotação: Local: Data: Assinatura do autor da solicitação:_____________________________________ Assinatura da chefia imediata: * Anexar cópia das referências bibliográficas empregadas. Ver sugestões para consultas. Glossário e Sugestões para Consultas Bibliográficas DCB e DCI são siglas usadas para designar a denominação genérica, de acordo com a Denominação Comum Brasileira ou a Denominação Comum Internacional, r e s p e c t i v a m e n t e . A L i s t a das DCBs pode s e r a c e s s a d a em http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/dcb.htm RENAME é a abreviatura para a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, c u j a ú l t i m a e d i ç ã o d a t a de 2013 e pode s e r a c e s s a d a em http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2013/outubro/21/rename-anexos-versao08-08-2013.pdf ATC é a sigla usada para o sistema de Classificação Anatômica Terapêutica Química (Anatomical Therapeutic Chemical), recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização de estudos farmcoepidemiológicos. Neste sistema, os medicamentos são alocados em diferentes grupos, de acordo com seus locais de ação e suas características terapêuticas e químicas. OATC lndex 2000 pode ser acessadoemhttp://www.whocc.no/atcddd/ A N V I S A - A g ê n c i a N a c i o n a l d e Vi g i l â n c i a S a n i t á r i a www.anvisa.qov.br/scriptsweb/Medicamento.HTM Dose Diária Definida (DDD)http://www.whocc.no/atcddd/ Sugestões para consultas bibliográficas: www.cochrane.bvsalud.org - www.bireme.br- http://bpreco.saude.qov.brwww. who.int- - www.fda.gov -www.who-umc.org - www.nice.org.uk www.medscape.com (Druglnfo) - www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed http://amb.connectmed.com.br (Consensos nacionais e internacionais e Diretrizes da Associação Médica Brasileira) Nomeia os membros da Comissão de Farmácia eTerapêutica -CFT. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Farmácia eTerapêutica, conforme segue: I. Farmacêutico Presidente: - Melissa Cristina Bento Brandolis. II. FarmacêuticoVice - Presidente: - Flávia Patussi Correia Sacchi. III. Farmacêutico Relator: - Juliana Cláudia Conte. III. Secretaria Executiva - Débora Libia Scarabelli; - Fernando Pitteli Bento; - Maria CristinaVasconcelos Lins doAmaral Franco Lucas; - Patricia Rossato Stefanello. Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3º.Opresente decreto entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto nº 1.262 de 18 de agosto de 2014. Dourados (MS), 27 de novembro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 7º do decreto nº 1.418 de 05 de novembro de 2014; DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Inventariante para proceder ao inventário dos bens em estoque do almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração, para o encerramento e balanço do exercício de 2014. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão: I - representante da Secretaria Municipal deAdministração: a) Nildo Rodrigues de Oliveira; II - representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: ANEXO II - DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIAETERAPÊUTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DECRETO Nº 1.468 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.472, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. “Cria a Comissão Inventariante de Estoque do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal deAdministração.” www.bnf.org Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 05 DECRETOS a) Cibelle Silveira Doffinger; III - representante da Secretaria Municipal de Planejamento: a) Reynaldo Bianchi. IV - representante Secretaria Municipal de Fazenda: a) Eric Felipe deAlmeida Leguizamon. V- representante da Controladoria: a) HernandesVidal Oliveira Parágrafo único: O membro Nildo Rodrigues de Oliveira presidirá a presente Comissão Art. 3º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 28 de novembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Contará em seu quadro, com a função de Diretor-Adjunto, a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender o quantitativo de mais de 600 (seiscentos) alunos matriculados e freqüentes na Educação infantil e no Ensino Fundamental. Art. 2º. Constarão no anexo único deste decreto, as unidades escolares que se enquadram no disposto do artigo anterior. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrarioemespecial o Decreto nº 394 de 28 de setembro de 2011. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2014. Escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS que comportam a função de Diretor-Adjunto 01 Armando Campos Belo 02 Aurora Pedroso de Camargo 03 Clarice Bastos Rosa 04 Etalivio Penzo 05 Francisco Meirelles 06 Januário Pereira deAraújo 07 Lóide Bonfim deAndrade 08 Laudemira Coutinho de Melo 09 Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara 10 Neil Fioravanti 11 Pref. Álvaro Brandão 12 Profª Clori Benedetti de Freitas 13 Profª Efantina de Quadros 14 Profª Maria da ConceiçãoAngélica 15 Weimar GonçalvesTorres 16 IndígenaTengatuí Marangatu - Pólo Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.480, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.480, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº ESCOLASMUNICIPAIS “Dispõe sobre as Unidades Escolares que contarão em seus quadros com a função de Diretor-Adjunto.” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 107/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 491/2014/DL/PMD - tendo como objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA NO JARDIM PIRATININGA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N° 764746/2011/MINISTÉRIO DO ESPORTES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO", a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/01/2015 (cinco de janeiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s " h t t p : //www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao"; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico "licitacoes@dourados.ms.gov.br". Dourados-MS, 03 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 429/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/12/2014 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 348/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDERAAGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTE E TRÂNSITO”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente COMDOVEL COMERCIALDOURADOSDEVEICULOSLTDA. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações 06 LICITAÇÕES fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 152/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: DEMAPE PNEUS LTDA, nos itens/lotes: 04, 06, 10 e 12, pelo valor global de R$ 90.896,00 (noventa mil oitocentos e noventa e seis reais); RODA BRASILCOMÉRCIO DE PEÇAS PARAVEÍCULOS LTDA, nos itens/lotes: 03, 05, 07, 08, 09 e 11, pelo valor global de R$ 131.024,00 (cento e trinta e um mil e vinte e quatro reais). Dourados (MS), 03 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 420/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES EMATERIALESCOLAR PARADISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: NILCATEX TEXTIL LTDA, nos itens/lotes: 01, 03 e 04, pelo valor global de R$ 2.351.730,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e trinta reais); NKS IMPORTAÇÕESEEXPORTAÇÕESINDÚSTRIAECOMÉRCIODECALÇADOS LTDA, no item/lote: 02, pelo valor global de R$ 1.265.638,80 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 03 de dezembro de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 401/2014/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSASSECRETARIASDESTAMUNICIPALIDADE, resolveHOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, nos itens/lotes: 01, 06, 29, 31, 32, 33, 35, 38, 39, 40, 45, 64, 65, 71, 74, 78, 80, 81, 85, 87, 88, 91, 95, 104, 106, 108, 110, 112, 113, 130, 133, 137, 138, 189, 192, 195, 201, 211, 220 e 227, pelo valor global de R$ 235.182,05 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e cinco centavos); JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, nos itens/lotes: 02, 03, 04, 05, 10, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 41, 42, 43, 44, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 68, 69, 70, 105, 107, 119, 120, 121, 122, 128, 129, 139, 140, 141, 142, 151, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 196, 198, 203, 204, 205, 208, 209, 236, 242 e 245, pelo valor global de R$ 51.052,56 (cinquenta e um mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); R.A. PEREIRA ME, nos itens/lotes: 07, 08, 09, 11, 12, 13, 18, 48, 63, 66, 67, 103, 118, 131, 200, 206, 207, 215, 216, 217, 221, 222, 223, 224, 237, 238, 239, 240, 241, 243 e 244, pelo valor global de R$ 43.306,35 (quarenta e três mil, trezentos e seis reais e trinta e cinco centavos); PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOSLTDA, nos itens/lotes: 15, 16, 17, 28, 30, 34, 36, 37, 47, 72, 73, 75, 76, 77, 79, 82, 83, 84, 86, 89, 90, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 109, 111, 114, 115, 116, 117, 123, 124, 125, 126, 127, 132, 134, 135, 136, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 162, 163, 164, 182, 190, 191, 193, 194, 197, 199, 202, 210, 212, 213, 214, 218, 219, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234 e 235, pelo valor global de R$ 233.020,31 (duzentos e trinta e três mil, vinte reais e trinta e umcentavos). Dourados (MS), 03 de dezembro de 2014. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 130/2014 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 144/2014 Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 322/2012/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 261/2013/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 504/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2014/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 330/2014/DL/PMD CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento/Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA:Pórtico Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO: Convite n° 025/2012. TERMOS:As Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a reforma e adequação do prédio em alvenaria do Posto de Saúde Bororó II. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 03 de Novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATANTE: Município de Dourados CONTRATADA:CRHotéis Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 031/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, sendo o montante executado o valor de R$ 56.750,98 (cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 24 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda CONTRATANTE: Município de Dourados – MS. CONTRATADA:Associação de Desenvolvimento Esportivo e Cultural de Campo Grande. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 168/2013. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a contratação de serviços de arbitragem em eventos esportivos coordenados pela FUNED, sendo o montante executado o valor de R$ 94.350,00 (noventa e quatro mil trezentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 27 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Simone de Camargo Rubio - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 004/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 23/11/2014 e término previsto para 23/05/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Guarda Municipal de Dourados CONTRATADA:Móveis Dourados Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 066/2014. TERMOS: A Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cujo objeto versa a aquisição de móveis planejados, sendo o montante executado o valor de R$ 7.765,00 (sete mil setecentos e sessenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 26 de novembro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 Nº de Inscrição Nome do Candidato Data nascimento Função Formação profissional Capacitação profissional Tempo de serviço 57 LUCINDA MARCELO DE SOUZA 25/04/1977 Auxiliar de Cozinha 10 0 26 36 Aprovado 1º NÃO 90 DARLEI FERNANDES GUILHERME 28/10/1993 Auxiliar de Farmácia 0 0 0 0 Eliminado NÃO Eliminado por estar em desacordo com o anexo I do Edital nº 36/ FUNSAUD - Não apresentou registro no orgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função e certificado de curso de auxiliar de farmácia. 14 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES 08/08/1979 Auxiliar de Farmácia 10 12 0 22 Aprovado 1º NÃO 97 MICHELLE RODRIGUES DINIZ 05/03/1994 Auxiliar de Farmácia 0 0 0 0 Eliminado NÃO Eliminado por estar em desacordo com o anexo I do Edital nº 36/ FUNSAUD - Não apresentou registro no orgão fiscalizador a área de atuação da respectiva função e certificado de curso de auxiliar de farmácia. 82 ADRIANA PINHA CAPELLO 01/03/1976 Auxiliar de Serviços Gerais 0 6 0 6 Aprovado 7º NÃO 94 CLEIA SERMIRA MAIA COUTO 02/10/1958 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO Reprovado de acordo com o item 5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD Nota igual a zero. 116 CLEONICE APARECIDA FRAGA DE OLVIEIRA ZATI 12/05/1970 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 30 30 Aprovado 4º NÃO 118 DANIELI DA COSTA E SILVA 07/01/1990 Auxiliar de Serviços Gerais 10 0 12 22 Aprovado 6º NÃO 37 JAILSON GUIMARAES DA SILVA 14/04/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Reprovado NÃO Reprovado de acordo com o item 5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD Nota igual a zero. 43 JÉSSICA SOUZA GONÇALVES 10/01/1991 Auxiliar de Serviços Gerais 10 24 0 34 Aprovado 3º NÃO 36 LUCIANA DOS SANTOS CONCATTO 06/06/1982 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 56 56 Aprovado 1º NÃO 115 MARCELA MARTINS DOS SANTOS 19/05/1983 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 0 0 Eliminado NÃO Eliminado por estar em desacordo com o anexo I do Edital nº 36/ FUNSAUD - Não apresentou certificado de ensino fundamental completo, requisito para o cargo. 79 MARILDA DIAS MEDRADO 26/01/1985 Auxiliar de Serviços Gerais 10 30 0 40 Aprovado 2º NÃO 72 SANDRA SOLANGE BARBOSA 14/02/1971 Auxiliar de Serviços Gerais 0 0 26 26 Aprovado 5º NÃO 28 ADRIANA COSTACURTA ROCHA 13/05/1982 Copeiro 0 0 60 60 Aprovado 1º NÃO 101 ANDREA DE MEDEIROS GALAN 13/11/1975 Copeiro 10 30 0 40 Aprovado 2º NÃO 20 LAURIERLEN DOS SANTOS MACHADO CASTILHO 16/04/1992 Copeiro 10 0 0 10 Aprovado 4º NÃO 46 SOLANGE GIMENES GONÇALVES 19/12/1976 Copeiro 10 30 0 40 Aprovado 3º NÃO 85 ELCIE ROJAS MARTINELLI 01/12/1979 Técnico em Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO Reprovado de acordo com o item 5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD Nota igual a zero. 29 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS 16/10/1978 Técnico em Enfermagem 0 12 60 72 Aprovado 6º NÃO 42 ELIANE MARIA BOTELHO 19/10/1962 Técnico em Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 2º NÃO 44 GISLAINE OLIVEIRA CARVALHO 24/08/1984 Técnico em Enfermagem 0 0 30 30 Aprovado 10º NÃO 45 HOSANA FERREIRA DA SILVA 06/01/1977 Técnico em Enfermagem 0 6 42 48 Aprovado 9º NÃO 80 JOSE BOTELHO SENA NETO 18/05/1978 Técnico em Enfermagem 4 30 60 94 Aprovado 1º NÃO 51 LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS 08/12/1978 Técnico em Enfermagem 0 0 60 60 Aprovado 7º NÃO 136 MARCIA REJANE ROSA EUGENIO 07/06/1977 Técnico em Enfermagem 0 30 60 90 Aprovado 3º NÃO 93 MARIA APARECIDA LOPES 08/02/1960 Técnico em Enfermagem 0 18 8 26 Aprovado 11º NÃO 17 MARIA ELISE MACHADO 16/10/1981 Técnico em Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO Reprovado de acordo com o item 5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD Nota igual a zero. 16 NILCEIA MACHADO 25/08/1982 Técnico em Enfermagem 0 0 0 0 Reprovado NÃO Reprovado de acordo com o item 5.8 do Edital nº 36/FUNSAUD Nota igual a zero. 32 PATRICIA ALBUQUERQUE BARBOSA 26/07/1983 Técnico em Enfermagem 0 30 44 74 Aprovado 5º NÃO 19 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER 20/05/1980 Técnico em Enfermagem 0 24 60 84 Aprovado 4º NÃO PNE Observações Edital nº 38/FUNSAUD de 04 de Dezembro de 2014 que torna público para os fins propostos o resultado parcial do Processo Seletivo Simplificado Público, EM ORDEM ALFABÉTICA,que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 36/FUNSAUD de 27/11/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 7.2 do referido Edital. IDENTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO Total Resultado Posição ACâmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais publica as emendas ao Projeto de Lei n° 112/2014 (32) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2015. Projeto de Lei nº 112/2014 (32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para abertura de edital para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização de concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo para emprego público na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 41/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA nº 42/2014 EMENDAS - PROJETO DE LEI 08 EMENDAS - PROJETO DE LEI Art. 1°. Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros: Vila Adelina, Vila Santo André, Jardim Água Boa, Vila Erondina, Vila Bela, Canaã III, Piratininga , Jardim Caiman, Parque dos Jequitibás, Jardim Santa Maria , Jardim Novo Horizonte, JardimVitoria, Laranja Doce, Jardim Universitário . Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma ponte sobre o córrego Rego D’ Água localizado na Av. Liberdade com a Rua Adroaldo Pizzine e uma passarela naAv. Liberdade com a Rua João Correia Neto. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, e Escola Estadual Maria da Glória. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 1º Plano, como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de bebedouros , colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça centralAntônioAlves Duarte como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita . Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de caminhada da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de um Batalhão da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central da Av. Marcelino Pires com a Nelson deAraujo 24h. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 43/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 44/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº45/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 46/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 47/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 48/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 49/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 50/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 51/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 09 EMENDAS - PROJETO DE LEI VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 52/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 53/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 54/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 55/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 56/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 57/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 58/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 59/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 60/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos bairros: Jardim SantoAndré e Centro. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde nos bairros: Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada dentro do Parque, manutenção da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do campo de Futebol, da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art 1º Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nas ruas: BelaVista com Monte Castelo, MonteAlegre com a João Cândido Câmara, Independência com a Monte Castelo, Frei Antônio com a Raul Frost, Presidente Vargas com a Onofre Pereira de Matos, Joaquim Teixeira Alves com Aquidauana, Cuiabá com a General Osório, Palmeiras com a Vereador Aguiar de Souza e Palmeiras com a Ediberto Celestino. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalizações de trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos, troca de bocas de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas Cafelândia e General Osório emtoda as suas extensões. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de esportes e do campo de futebol doBNH4º plano. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé Tabela, reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários, reconstrução da quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e da pista de caminhada no Jardim Piratininga. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento nas ruas:Av. JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e emtoda as suas extensões. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1º Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na entrada do residencial campo Dourado, naBR463. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 10 EMENDAS - PROJETO DE LEI VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 61/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 62/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 63/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 64/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 65/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 66/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 67/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 68/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 69/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça, Velho Tatau - Canaã II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento de pontos de internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalização de trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de bocas de lobo, demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João Pires. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão em metalon e também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos ( escorregador de ferro grande, gira gira- carrosel de ferro e de madeira grande e alambrado para quadra de esportes). Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32) Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção da feira indígena, em local a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização do campo de futebol do Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e frente, do telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica e elétrica. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de velocidade na RodoviaMS156, altura da empresaArroz Guacira. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça com instalação de uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e Residencial Kairos II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 11 EMENDAS - PROJETO DE LEI VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 70/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 71/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA Nº 72/2014 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 73/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 74/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 75/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 76/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 77/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 78/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 79/2014 VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 80/2014 Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde no Residencial Harrison de Figueiredo II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº 112/2014(32) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 112/2014(32). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no bairro Harrison de Figueiredo II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em13 de novembro de 2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Reforma da PraçaAntônioAlvares Duarte – Praça doTransbordo. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Reforma do Ginásio de Esportes do Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para os Distritos de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas da Vila São Pedro. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Reforma Completa eAmpliação da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32).Art. 1º Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. SILASZANATA VEREADOR– PV Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 12 EMENDAS - PROJETO DE LEI OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito deVila Formosa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambí. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Reforma do Centro Social do Distrito de Panambí. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Construção deumCentro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AR/APARELHOS DEAR CONDICIONADO E BEBEDOUROS PARAATENDER A ESCOLA EFANTINA DE QUADROS LOCALIZADA NO JARDIM FLORIDA II. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização à População sobre os recursos hídricos “SEMANA DA ÁGUA” com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis . PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 81/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA 82/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 83/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 84/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 85/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 86/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 87/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 88/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 89/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 90/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 13 EMENDAS - PROJETO DE LEI VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 91/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 92/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 93/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 94/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 95/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 96/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 97/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 98/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 99/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CLIMATIZADORES DE AR/APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS SALAS DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIA CANDIDA DE MELO LOCALIZADANOBAIRROPARQUEDASNAÇÕESII PLANO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE 02 (DOIS) REDUTORES DE VELOCIDADE DO TIPO QUEBRA MOLAS OU DO TIPO TAXÃO SENDO 01 (UM) NA RUA ANTONIO AZAMBUJA ENTRE AS RUAS CABRAL E NEGREIROS NAS PROXIMIDADES DA IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E 01 (UM) ENTREASRUASNEGREIROS E JOSÉDOPATROCINONASPROXIMIDADES DOGREMIOENERSULNAVILAVIEIRA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E DA PISTA DE CAMINHADA DO PARQUE ARNULPHO FIORAVANTI (CEPER DA RODOVIÁRIA). PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA PARAATENDERALUNOSDAESCOLAMUNICIPALFAZENDAMIYA– POLO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. PADRONIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICIPIO DE DOURADOS PRINCIPALMENTEAFEIRADO PRODUTOR LOCALIZADANA PRAÇADOCINQUENTENÁRIO PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. REFORMA DA PRAÇA PARAGUAIA BEM COMO A COBERTURA DOCAMPODEMAIA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. IMPLANTAÇÃODERAMPADEACESSO PARACADEIRANTESEM FRENTEAO PRÉDIO DAAGÊNCIADO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL- INSS LOCALIZADO NAAVENIDAWEIMAR GONÇALVES TORRES Nº 3215ÁREACENTRAL. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. IMPLANTAÇÃODENUMERAÇÃODASRESIDÊNCIASEMTODOS OS DISTRITOS DE DOURADOS COM FINALIDADE DE FACILITAR A LOCALIZAÇÃOEAENTREGADECORRESPONDÊNCIA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE APROXIMADAMENTE 300 (TREZENTOS) METROS NA RUA DOS CAIUÁS NO TRECHO QUE LIGA AO ANEL VIÁRIO NO BAIRRO CHACARA DOS CAIUÁS. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 14 EMENDAS - PROJETO DE LEI VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 100/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 101/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 102/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 103/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 104/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 105/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV VEREADOR SILAS ZANATA – PV EMENDA INDICATIVA Nº 106/2014 SILAS ZANATA VEREADOR – PV Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTOA45 GRAUSEMFRENTE AOPRÉDIO QUE ESTAINSTALADOOPOSTODEATENDIMENTODOINSS E O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL NA AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS DUQUE DE CAXIASEAQUIDAUANA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. TRANSFORMAR A RUA CUIABÁ EM MÃO ÚNICA E OU ESTACIONAMENTO NO QUADRILÁTERO ONDE ESTA INSTALADO O HOSPITAL DO CÂNCER E A CLÍNICA DO RIM NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. REFORMA GERAL DO CENTRO SOCIAL NO DISTRITO DE VILA SÃOPEDRO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO DEITAHUM. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO DEINDÁPOLIS. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ROTARY CLUB DOURADOS VISANDO A REFORMA DE CADEIRAS DE RODAS PARA CADEIRANTESDOMUNICIPIO. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 20DENOVEMBRODE2014. Projeto de Lei nº. 112/2014 (32). Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2015. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 112/2014 (32). Art. 1º. IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO DEMACAÚBA. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 24DENOVEMBRODE2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 ATA Nº 11/2014 – DA CENTÉSIMA TERCEIRA (103ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON)DEDOURADOS/MS. Aos onze (11) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatorze (2014), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Mariana Dourados Narciso (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Kelma Torezan Carrenho (titular) e Tamyris Cristiny Souza Rocha (suplente), representantes da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados;Aguinaldo Zagretti (titular) ATA - COMDECON 15 ATA - COMDECON e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) aprovação de autorização para aquisição de 03 modens móvel 3G (ou 4G) para acesso à internet; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo Lenilson Almeida da Silva foi lida a ata da reunião anterior e colocada em votação, tendo sido referida ata aprovada por unanimidade sem ressalvas. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/10/2014) com saldo de cinco milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos (R$ 5.743.382,65) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontra-se (até 31/10/2014) com saldo de quatro mil, quatrocentos e cinquenta e umreais (R$ 4.451,00).Comrelação ao assunto aquisição de 03 modens móvel 3G (ou 4G) para acesso à internet, pelo conselheiro José Roberto foi afirmado que seria mais interessante a aquisição de modem roteador, bem como foi indagado se o plano de serviços de telecomunicações contratado pelo Procon disponibiliza o acesso 3G (ou 4G) e se o modem seria fornecido gratuitamente pela operadora, após o que, pelos membros doCOMDECOMpresentes a esta reunião, por unanimidade, foi deliberado pela expedição de ofício ao setor competente da Prefeitura Municipal de Dourados a fim de verificar se o plano de serviços de telecomunicações ao qual o Procon de Dourados está vinculado possui direito de acesso à internet móvel 3G (ou 4G), e caso possua esse serviço, se o modem é fornecido gratuitamente pela prestadora de serviços de telecomunicações. Em seguida, pelo conselheiro LenilsonAlmeida da Silva, em atendimento a pedido verbal da direção administrativa do Procon de Dourados, foi apresentada a solicitação de autorização para utilização de recursos do Fumdecon para o pagamento de eventuais honorários de sucumbência fixados em desfavor do Município (ou do Procon) de Dourados exclusivamente nas ações judiciais em que for proferida decisão que implique em anulação (ou modificação) de procedimento ou sanção administrativa do Procon de Dourados, o que foi submetido à análise dos demais conselheiros presentes, sendo que pelo conselheiro José Roberto foi afirmado que está de acordo desde que esse pagamento se restrija aos honorários de sucumbência que forem mantidos ou fixados após recurso à 2ª instância judicial, já pelo conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira foi afirmado que deverá ser estipulado a partir de quando está autorizado o pagamento desses honorários de sucumbência com recursos do Fumdecon, pelos conselheiros presentes ainda foi indagado sobre a legalidade da utilização de recursos do Fumdecon para pagamento de honorários de sucumbência nas ações contra o Município (ou Procon) no que for pertinente ao Procon de Dourados, diante do que foram lidos o art. 30 do Decreto Federal 2.181/97, o qual prevê: “art. 30. As multas arrecadadas serão destinadas ao financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor, após aprovação pelo respectivo Conselho Gestor, em cada unidade federativa”, e o art. 11 da Lei Municipal 2.454/2011, que prevê: “art. 11. Os recursos do fundo, em consonância com as diretrizes e normas aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, serão aplicados em: I – serviços de apoio às atividades do Procon; [...]V– outras ações de interesse do Procon, aprovadas pelo Conselho”, e após a leitura de referidos artigos, pelo conselheiro Lenilson foi afirmado que o Procon de Dourados aplica sanções administrativas aos fornecedores que descumprem a legislação consumerista, e que tais multas são depositadas na conta do Fumdecon, a fim de servir aos objetivos previstos nos artigos antes citados, de modo que lhe parece razoável que eventual sucumbência advinda da aplicação dessas multas ou de outras sanções do Procon de Dourados também sejam custeadas pelos recursos do Fumdecon. Diante disso, após deliberação, os conselheiros presentes aprovaram por unaniminadade a autorização de utilização dos recursos do Fumdecon para o pagamento de eventuais honorários de sucumbência fixados em desfavor do Município (ou do Procon) de Dourados exclusivamente nas ações judiciais em que for proferida decisão que implique em anulação (ou modificação) de procedimento ou sanção administrativa do Procon de Dourados, desde que referidos honorários sejam mantidos ou fixados em segunda (2ª) instância judicial, sendo que essa autorização tem efeitos somente em relação às ações judiciais ajuizadas a partir desta data. E, pelos membros do COMDECON, presentes a esta reunião, foram autorizadas as providências pertinentes e legais para a aquisição e/ou contratação dos itens que foram aprovados nesta reunião, bem como foram autorizadas as despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações pertinentes aos itens aprovados nesta reunião, conforme antes referido nesta ata. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia 03 de dezembro de 2014, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. ValdeciD ávalo Ferrnizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): eira (titular): Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Mariana Dourados Narciso (titular): Sidiclei Roque Deparis (suplente): Elcio MinoruTa Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 ATA Nº 07/2014 ATA Nº 07/2014 Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, ás treze e trinta horas, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados. Reuniram-se os conselheiros do COMACS, em reunião extraordinária tendo como pauta análise e elaboração de Parecer do balanço referente às contas do mês de janeiro de 2014 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Estevo Barreto Guimarães, Carleuza Batista de Oliveira, Marli Leite de Souza, Cristina Fatima PiresAvila Santana, EdinaldoTeixeira Moraes, Tania Margarete Gavilan, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto Ramos e Alexandra de Moura. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a Análise do Balancete financeiro dos recursos doFUNDEBdo Mês de janeiro de 2014, verificaram que os mesmos cumpriram sua finalidade e sua execução foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, euAlexandra de Moura, lavrei a presente ata, que será assinado pormime pelos demais presentes. Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, ás treze e trinta horas, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados. Reuniram-se os conselheiros do COMACS, em reunião extraordinária tendo como pauta análise e elaboração de Parecer do balanço referente às contas do mês de fevereiro de 2014 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Estevo Barreto Guimarães, Carleuza Batista de Oliveira, Marli Leite de Souza, Cristina Fatima PiresAvila Santana, EdinaldoTeixeira Moraes, Tania Margarete Gavilan, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto Ramos e Alexandra de Moura. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a Análise do Balancete financeiro dos recursos do FUNDEB do Mês de fevereiro de 2014, verificaram que os mesmos cumpriram sua finalidade e sua execução foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, eu Alexandra de Moura, lavrei a presente ata, que será assinado por mim e pelos demais presentes. ATAS - COMACS LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 018/2014/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a a contratação de Seguro para o Veículo Volkswagen GOL, ano 2014, Modelo 2015, Placa: NRL – 9954, para garantia contra sinistros, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 02 de dezembro de 2014. EXTRATO DE CONTRATO N.º 031/2014/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ALIANÇADOBRASILSEGUROSS/A PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 015/2014/PreviD OBJETO: Contratação de cobertura de Seguro Empresarial/Patrimonial, para atender as necessidades do PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral Fonte 103000 Ficha 471 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 2.076,91 (dois mil e setenta e seis reais e noventa e umcentavo) DATADEASSINATURA: 20 de novembro de 2014. Este contrato terá vigência a partir da data de vigência constante na apólice de seguro. 16 ATAS - COMACS JOÃO ALFEU SIMIONI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizada na Rua Monte Castelo, Lote 7, Quadra 23, - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 33.720/2014, para atividade de Restaurante, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903, válida até 01/12/2017. LUISROBERTODASILVAREIS – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº 25.524/2014, para atividade de Pizzaria e Restaurante, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 4.083, Jardim Maxwell, Município de Dourados MS, válida até 02/12/2017 MAMEURER- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de plantas e flores ornamentais, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres, 1025, Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIOGABRIELSIMIONI, através da inventarianteCLARAOTTOSIMIONI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizado na Rua Monte Castelo, Lote 6, Quadra 23, - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARTINS & GODOYLTDAME LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE FORRO E MATERIAL ELETRICO , localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES,LOTE Y2,QUARTEIRAÕ 93,CENTRO, -, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ATA Nº 07/2014 ATA Nº 07/2014 Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, ás treze e trinta horas, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados. Reuniram-se os conselheiros do COMACS, em reunião extraordinária tendo como pauta análise e elaboração de Parecer do balanço referente às contas do mês de março de 2014 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Estevo Barreto Guimarães, Carleuza Batista de Oliveira, Marli Leite de Souza, Cristina Fatima PiresAvila Santana, EdinaldoTeixeira Moraes, Tania Margarete Gavilan, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto Ramos e Alexandra de Moura. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a Análise do Balancete financeiro dos recursos do FUNDEB do Mês de março de 2014, verificaram que os mesmos cumpriram sua finalidade e sua execução foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, euAlexandra de Moura, lavrei a presente ata, que será assinado pormime pelos demais presentes. Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, ás treze e trinta horas, na sala de reuniões da casa dos Conselhos da Educação, sito a rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados. Reuniram-se os conselheiros do COMACS, em reunião extraordinária tendo como pauta análise e elaboração de Parecer do balanço referente às contas do mês de abril de 2014 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Estevo Barreto Guimarães, Carleuza Batista de Oliveira, Marli Leite de Souza, Cristina Fatima PiresAvila Santana, EdinaldoTeixeira Moraes, Tania Margarete Gavilan, Luci Marques Pereira Troian, Raphael Spessoto Ramos e Alexandra de Moura. Os presentes iniciaram os trabalhos realizando a Análise do Balancete financeiro dos recursos do FUNDEB do Mês de abril de 2014, verificaram que os mesmos cumpriram sua finalidade e sua execução foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. Não havendo mais nada a tratar, euAlexandra de Moura, lavrei a presente ata, que será assinado pormime pelos demais presentes. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.867 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID
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