Edição 3907 – 09/02/2015

Download do Arquivo
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.907 15 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 LEI Nº 3.870, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Faria Machado Procurador Geral do Município “Autoriza o Município de Dourados efetuar o transporte de estudantes da Zona Rural e dos Distritos, matriculados no Ensino Superior e Escolas Técnicas.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o transporte de estudantes, da Zona Rural e dos Distritos, regularmente matriculados no ensino superior e escolas técnicas do Município. Art. 2º. Os beneficiários de que tratam esta lei deverão ser cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação, para que o Município tenha conhecimento da demanda e estabeleça critérios de atendimento. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no orçamento 2015 para atender as disposições desta lei. Art. 4º.Apresente Lei será regulamentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de fevereiro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de Função de Confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAÍ – 01, da servidora ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA, matrícula funcional nº 114763074-2, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de fevereiro de 2015, NISVALDO VENCESLAU DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor SEBASTIAO JOSE DOS SANTOS, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA- 06, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em substituição ao servidor NISVALDOVENCESLAU DASILVA, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de janeiro de 2015. DECRETO “P” Nº 19, de 20 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 027, de 29 de Janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 028 DE 29 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Revoga designação de Função de Confiança da servidora Elisangela da Silva Siqueira” “Exonera NisvaldoVenceslau da Silva -SEMSUR” “Nomeia o servidor Sebastiao Jose dos Santos –SEMSUR” DECRETOS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DECRETO “P” Nº 29, de 29 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 030, de 26 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 31, de 29 de janeiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 034, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 035, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 36, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora Patricia Rossato Stefanelo - SEMS”. “Amplia carga horária de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva a servidora Thais Barbosa Matsuno Machado -SEMFAZ” “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Enio Roque Martins” “Revoga o Acréscimo de Carga Horária do servidor Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira”. “Exonera servidor efetivo – CauêAlexandreAnderson Serra” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de janeiro de 2015, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 10% (dez por cento), da servidora PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula funcional nº 114763419-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica ampliada a carga horária dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 74, § 5º da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de janeiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 28,87% (vinte e oito vírgula oitenta e sete por cento), à servidora THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, função de Administrador, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2014 4 00080 281 0040873 14, Selo Digital AIQ19248-006 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 16 de dezembro de 2014, o benefício de aposentadoria do servidor ENIO ROQUE MARTINS, concedido nos termos do Decreto Nº 193 de 20/06/2000. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 02 de fevereiro de 2015, o Acréscimo de Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais, do servidor CILMAR ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114768386-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2015, CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, função de AGENTE DE APOIO SOCIAL, Classe “D”, Nível “2”, matrícula funcional Nº “501839-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 17/03/2003, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. Matrícula Nome Função Acréscimo 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE SOCIAL 10 h 500958-2 ELIANA HOKAMA OSHIRO FARMACEUTICO - BIOQUIMICO 10 h ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 030, de 26 de janeiro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 37, de 02 de Fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 38, de 02 de fevereiro de 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 39, de 02 de fevereiro de 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 40 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração - Interina. DECRETO “P” Nº 41, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados MARIA CRISTINAAMORIM MUSSURYARAUJO Secretária Municipal de Administração - Interina. DECRETO “P” Nº 43, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 44, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina “Exonera Jo dos Santos Fagundes -SEMFAZ” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Leandro Kazuhiro Higashi Sumida -SEMS” “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Elizeu Guilherme da Silva -SEMSUR” “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para exercer função de confiança” “Exonera servidora efetiva – Livia Lumiko Suguihiro” “Revoga designação do exercício de função de Secretária de Escola da servidora Mara Regina de Jesus -SEMED” “Designa servidores da Secretaria Municipal de Educação para exercerem função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 16 de janeiro de 2015, JO DOS SANTOS FAGUNDES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de janeiro de 2015, a designação do exercício de função de confiança do servidor LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA, matrícula funcional nº 114765321-2, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2015, a designação do exercício de função de confiança do servidor ELIZEU GUILHERME DA SILVA, matrícula funcional nº 12491-1, da função de confiança de “Encarregado de Equipe”, símbolo DAI-3, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor ELIZEU GUILHERMEDASILVA, para exercer função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, a partir de 02 de fevereiro de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de janeiro de 2015, LIVIA LUMIKO SUGUIHIRO, do cargo de provimento efetivo de GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS, função de ASSISTENTE SOCIAL, Classe “B”, Nível “VIII”, matrícula funcional Nº “114761247-3”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada em 10/05/2007, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de fevereiro de 2015, a designação do exercício de função de Secretária de Escola Tipologia D, da servidora MARA REGINADEJESUS, matrícula funcional nº 147961-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para exercerem função de Secretários, os servidores constantes no anexoÚNICOdeste, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 45, de 02 de Fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 046 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Maria Cristina Amorim Mussury Araujo Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 47, de 02 de fevereiro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 47, de 02 de fevereiro de 2015. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1526 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.014 Murilo Zauith Prefeito Municipal “Exonera Felipe dos SantosToloto -FUNED” “Nomeia o servidor José Luiz Ruiz Olmedo –FUNED” “Nomeia servidores na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados -FUMSAHD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de fevereiro de 2015, FELIPE DOS SANTOSTOLOTO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA-07, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JOSÉ LUIZ RUIZ OLMEDO, no cargo de “Assessor IV”, símbolo DGA- 07, lotado na Fundação de Esportes de Dourados, em substituição ao servidor FELIPE DOS SANTOSTOLOTO, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em02 de fevereiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2015. ADRIANACRISTINARANZI DAA-3 ASSISTENTE I FERNANDADOSSANTOSMENDES DAA-3 ASSISTENTE I Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/12/2014 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.014. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Servidor Matricula Função Lotação: A partir de: Edina Aparecida Poloni Goes 142871-1 Sec. de Escola Tipologia F E. M. Fazenda Miya 02/02/2015 Elieti Bento Ramos da Silva 86411-1 Sec. de Escola Tipologia B E. M. Aurora da Silva Pedroso 02/01/2015 Jovecy Martins dos Santos 114761375-1 Sec. de CEIM Tipologia A CEIM Pedro da Silva Mota 26/01/2015 Mara Regina de Jesus 147961-1 Sec. de CEIM Tipologia A CEIM Sonho Encantado 02/02/2015 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 44, de 02 de fevereiro de 2015. EDITAL 001/2015/PREVID CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Laércio Arruda, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os candidatos aprovados para os cargos disponíveis neste edital serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na Lei Complementar Municipal nº 107 de 27/12/2006. 1.2.Adivulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público darseá pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br e www.previd.ms.gov.br e no Diário Oficial do Município. 1.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.4. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul. 2.DOSCARGOS 2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dosAnexos I, II e III deste Edital. 2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse; f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público. g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. h) Não registrar antecedentes criminais, comprovando-se mediante apresentação de certidão negativa do cartório de distribuição de processos criminais da Justiça Estadual e Federal de jurisdição no Estado do domicilio do candidato. i) No ter sido condenado por sentença transitadaem julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de EDITAIS 05 EDITAIS Municípios, de qualquer dos seus Poderes nem ter sofrido penalidades, junto ao órgão fiscalizador, por prática de atos desabonadores no exercício profissional, comprovado por meio de Certidão Negativa j) Comprovar registro no órgão fiscalizador. 2.3.As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 2.4. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 2.5.Aformação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente. 2.6. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 2.7.Aremuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo consta doANEXOI, deste Edital. 2.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 2.2, 2.4 e 2.5 e, quando for o caso, 6.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.Ainscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. No endereço eletrônicowww.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este Edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso. 3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 13h do dia 09 de fevereiro de 2015 e às 17h do dia 08 de abril de 2015. 3.3.1. O candidato poderá se inscrever somente para um cargo de Nível Superior Completo ou paraumCargo de Nível Médio. 3.3.2. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição: a) o número do CPF; b) o nome completo; c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado; d) a data de nascimento; e) o sexo; f) email; g) endereço completo. h) o cargo a que concorre; i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova. 3.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos. 3.4.Ataxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário e o valor da taxa de inscrição será de: a) R$ 60,00 para os cargos de nível médio; b) R$ 90,00 para os cargos de nível superior. 3.4.1.Opagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de abril de 2015. 3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso. 3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. 3.5.AFAPEMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 3.8. Após a homologação das inscrições, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato. 3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 3.10. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o concurso será publicada conforme o subitem 1.2 deste Edital. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOASCOMDEFICIÊNCIA 4.1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nos artigos 3º, 4º, 5º, 37 e 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989; é assegurado o direito de inscrição para os CargosemConcurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 4.1.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99. 4.1.2. Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto. 4.1.3. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. 4.1.4. Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção. 4.1.5. Os candidatos com deficiência que forem aprovados, participarão de uma relação geral de candidatos para publicação dos resultados e respectiva classificação. Para efeito de conhecimento,emuma relação à parte com sua classificação. 4.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. 4.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1º e 2º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, conforme itens 4.4 e 4.5, deste Edital. 4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar pessoalmente ou encaminhar viaSEDEXà Fundação deApoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 – Dourados-MS CEP: 79802-011, endereçado a Comissão do Concurso do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, os seguintes documentos: a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no sitewww.fapems.org.br). b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência. 4.5. Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames. 4.5.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 4.6. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, seja qual for o motivo alegado, não concorrerá à reserva de vagas e não poderá impetrar recursoemfavor de sua situação. 4.6.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado na prova escrita deverá preencher o requerimento e encaminhá-lo à Comissão do Concurso, especificando o tipo de atendimento necessário e fundamentar com consistência os seus argumentos. 4.7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório. 4.8. Antes da posse dos candidatos, o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoa com deficiência. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação. 4.9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 4.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas à pessoa com deficiência. 5.DACONFIRMAÇÃODAINSCRIÇÃO 5.1.Apublicação das inscrições deferidas, local e horário da prova escrita dar-seão através de Edital divulgado conforme o subitem 1.2 deste Edital. 5.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 06 EDITAIS 6.DASPROVAS 6.1.Oconcurso constará de: a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) Prova Prática Eliminatória, para os cargos de Gestor de Serviços Previdenciários (Economista, Contador) eAssistenteAdministrativo Previdenciário; c) Prova Prática Eliminatória e Classificatória para o cargo de Advogado Previdenciário; d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos. 6.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS – FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso. 6.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 6.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 6.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.2 deste Edital. 7.PROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. A Prova Escrita Objetiva será aplicada em Dourados/MS, no período matutino, no dia 26 de abril de 2015, com duração de 4 horas. 7.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes: 7.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.2 deste Edital. 7.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 7.3.2. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes doAnexo III, deste Edital. 7.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta. 7.3.4.Anota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidasemcada matéria que compõe a prova. 7.3.5. Serão considerados reprovados os candidatos que: a) obtiverem nota zeroemqualquer matéria. b) obtiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas e Provas Práticas, inferior a 50%(cinquenta) do valor total das mesmas. 7.4.Ocandidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 6.3 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 7.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. 7.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início. 7.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame. 7.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. 7.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 7.8.2.Aidentificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistasemidentificação. 7.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de “não alfabetizado”, infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes poderão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 7.10.1.AFAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas. 7.11.Ocandidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 7.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. 7.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceirosemqualquer etapa da seleção. 7.14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame. 7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da provaemrazão de afastamento de candidato da sala de prova. 7.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 8.DAPROVADETÍTULOS 8.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.2 deste Edital. 8.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 10 2 20 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 2 10 INFORMÁTICA 5 2 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3 60 MATÉRIA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA LÍNGUA PORTUGUESA 10 2 20 RACIOCÍNIO LÓGICO 5 2 10 INFORMÁTICA 5 2 10 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3 60 NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo Previdenciário Advogado Previdenciário, Gestor de Serviços Previdenciários (Economista e Contador) NÍVEL SUPERIOR UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior. 2 2 2 Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2010. 0,5 (por curso) 1 UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3,0 3,0 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2,0 2,0 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1,0 1,0 *Apenas para a Função de Advogado Previdenciário: Certificado, Declaração ou Registro em Carteira que comprove: exercício de cargos, funções ou empregos, em atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito; Efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas; Exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por, no mínimo, 16 horas mensais e durante um ano. NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO 4 3,0 0,5 (por ano) 07 EDITAIS 8.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática. 8.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação, divulgado conforme o subitem 1.2 deste Edital. 8.4.Acomprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 6.3. deste Edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 8.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 8.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipuladosemEdital. 8.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 8.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 8.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2010, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 8.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 8.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 8.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 8.2. 8.13.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 8.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 8.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 8.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 deste Edital. 9.PROVAPRÁTICA 9.1. Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de edital conforme o subitem 1.2 deste Edital. 9.2. A prova prática para os cargos de Gestor de Serviços Previdenciários (Economista, Contador) e Assistente Administrativo Previdenciário, será de Informática, cujos conteúdos programáticos serão divulgadosemEdital Próprio. 9.3. As provas práticas, de caráter classificatório e eliminatório, serão realizadas no município de Dourados/MS obrigatoriamente para os candidatos concorrentes a todos os cargos, aprovados na prova escrita objetiva, na proporção de 05 (cinco) candidatos por vaga. 9.3.1. Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita objetiva, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação. 9.3.2.Adata, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação constarão no edital de convocação. 9.4. Não haverá segunda chamada para as provas práticas e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos. 9.5. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito “HABILITADO” e “NÃO HABILITADO” e será publicado conforme o subitem 1.2 deste Edital, exceto para o cargo deAdvogado Previdenciário. 9.6. A prova prática para Advogado Previdenciário, terá caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá uma peça processual ou um parecer, pertinentes as matérias constante do conhecimento específico, cujos conteúdos programáticos serão divulgados em Edital Próprio. 10.DOSRECURSOS 10.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e resultados das provas escrita, prática e títulos. 10.2.Ocandidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.2 deste Edital. 10.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 10.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 10.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. 10.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração. 10.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em Edital Específico conforme o subitem 1.2 deste Edital. 11.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1.Aclassificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos, aprovados na prova prática para os cargos de Gestor de Serviços Previdenciários (Economista, Contador) eAssistenteAdministrativo Previdenciário. 11.1.1.Aclassificação final do concurso para o Cargo deAdvogado Previdenciário será feita por ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos na prova escrita, prova prática e na prova de títulos. 11.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, doArt. 27 do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa; d) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico; e) obtiver maior nota na matéria de Informática; f) tiver mais idade; 11.3.Odesempate será apurado através de processamento eletrônico. 11.4. O resultado do Concurso será homologado pelo Presidente do PREVID e publicado conforme o subitem 1.2 deste Edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência. 12.DANOMEAÇÃOEPOSSE 12.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Presidente do PREVID e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 12.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas. 12.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Diretor Presidente ou autoridade delegada. 12.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 12.6.Aposse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período. 12.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 12.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 – Lei de ImprobidadeAdministrativa. 12.9. O ingresso no serviço público do candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo Cargo. 12.10. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo; c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação; d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo. 12.11. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento. 12.12. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente. 12.13. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 08 EDITAIS 13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público. 13.2. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público. 13.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da HOMOLOGAÇÃO do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREVID. 13.4. Durante a vigência do Concurso, por necessidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 13.5. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantesemsua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. 13.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que será encaminhado com o bebê para a coordenação no momento da amamentação. O acompanhante e o bebê não poderão permanecer no recinto de aplicação da prova. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará o direito de ter prorrogação do horário da prova. 13.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 13.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 13.9. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 13.10. O PREVID propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso. 13.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-2046 ou ainda pelo sitewww.fapems.org.br. 13.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do Edital correspondente. 13.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público. Dourados/MS, 06 de fevereiro de 2015. Laércio Arruda Diretor Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 CARGO FUNÇÕES VAGAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS BÁSICOS SALÁRIO Contador 1 0 40h Economista 1 0 40h Advogado Previdenciário Advogado 2 0 20h Graduação de nível superior completo, com habilitação em Direito, registro na ordem dos advogados do Brasil – OAB - MS R$ 3.592,71 Assistente Administrativo Previdenciário Técnico Administrativo 4 1 40h Nível Médio completo R$ 1.403,49 Gestor de Serviços Previdenciários Graduação em Nível Superior Completo, com habilitação e registro no órgão fiscalizador da áreas de atuação da respectiva função. R$ 3.878,02 ANEXO I DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO ATRIBUIÇÕES Gestor de Serviços Previdenciários - CONTADOR Executar a contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do PREVID, orientar e supervisionar os registros contábeis, planejar sistemas de registros e operações atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial adequado a legislação, organizar os balancetes, balanços e demais demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e ferais da situação patrimonial, orçamentária e financeira do PREVID, elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, orçamentária e financeira e de demonstrativos e relatórios gerenciais sobre receitas e despesas públicas, com índices de desempenho; acompanhar a elaboração de folhas de pagamento efetuando o cálculo dos encargos sociais e demeais rotinas trabalhistas; acompanhar quando solicitado os processos licitatórios executando as conferencias de documentos atinentes a contabilidade das empresas participantes bem como analisar o correto enquadramento orçamentário e patrimonial dos objetos licitados; preencher relatórios e demonstrativos que atendam aos órgãos de fiscalização do PREVID ; participar da elaboração e execução orçamentária e executar outras atividades correlatas. Gestor de Serviços Previdenciários - ECONOMISTA Prestar assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira; realizar estudos de mercado e de viabilidade econômica financeira; executar análises econômicas envolvendo as cenários nacionais e internacionais visando melhor orientar os investimentos dos recursos do PreviD ; Efetuar estudos e análises de mercado financeiro; produção e analise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira; Organizar e supervisionar todo o processo de credenciamento das instituições financeiras perante o PreviD seguindo as normas legais aplicáveis ; efetuar analise dos produtos de investimentos aos quais o PreviD manifeste interesse em investir; acompanhar diariamente os acontecimentos políticos e econômico que tenham impacto dos investimentos dos RPPS emitindo relatório; acompanhar e efetuar a análise de risco x retorno da carteira de investimentos do PreviD. Subsidiar os órgãos consultivos e deliberativos do PreviD nas decisões de investimentos. Realizar estudos econômicos e financeiros apresentando soluções para consultas formuladas; emitir parecer sobre assuntos econômicos sugerindo soluções que atendam a problemática Econômica – Financeira; efetuar cálculos de estimativa de custo e o exercício de outras atividades correlatas ao funcionamento do PreviD; executar outras atividades correlatas. Advogado Previdenciário - ADVOGADO Representar judicial e extrajudicialmente e administrativamente a autarquia mandatária, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses, por força dos poderes conferidos no mandato; exercer atividades de assessoramento jurídicos ao PreviD; emitir pareceres jurídicos, sempre que for solicitado, prestando assistência jurídica de forma constante; redigir ou elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões relacionadas às Áreas do Direito, com observância da legislação, forma e terminologia adequadas aos assuntos em pauta, inclusive para utilização na defesa de sua mandatária; exercer a atividade de assistir a autoridade superior assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados; conhecer da legislação, principalmente daquela que rege o funcionamento da Autarquia do Regime Próprio do PREVID; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Assistente Administrativo Previdenciário – TÉCNICO ADMINISTRATIVO Redigir correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; redigir atas de reuniões; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços de apoio administrativo nas áreas de departamento pessoal, contabilidade, tesouraria, execução de contratos administrativos, compras licitação, concessão de benefícios previdenciários, controle e organização de almoxarifado, controle de frotas, entrega de documentos, dentre outras; exercer, sob supervisão direta, atividade qualificada de relativa complexidade e responsabilidade, de apoio administrativos e outras atividades correlatas. ANEXO II DAS ATRIBUÍÇÕES 09 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 ANEXO III DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS NÍVEL SUPERIOR LINGUAPORTUGUESA RACIOCÍNIOLÓGICO: INFORMÁTICA: CONHECIMENTOSESPECÍFICOS-ADVOGADO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITO ADMINISTRATIVO: DIREITOCIVIL: DIREITO TRIBUTÁRIO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Textualidade: Compreensão e Interpretação de textos. Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais (narração/descrição/dissertação). Competências e habilidades linguísticas: Ortografia. Sinônimos/ antônimos/ homônimos/ parônimos/ polissemia. Pontuação. Classes de palavras (Variáveis e Invariáveis - Destaque para: Flexão de gênero, de número e de grau). Locuções prepositivas, conjuntivas, adverbiais e interjetivas. Verbos: vozes, tempos e modos; tipos de predicados. Colocação pronominal. Processos de formação das palavras. Sintaxe de concordância (nominal e verbal). Sintaxe de regência (nominal e verbal). Estruturas de período simples e composto:Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Crase. Figuras de Linguagem (denotação/conotação). Figuras de palavras (comparação e metáfora). Figuras de pensamento (eufemismo e ironia). Figuras sonoras ou de harmonia (aliteração/onomatopéia). Vícios de linguagem: ambiguidade, barbarismo (cacografia e silabada), cacofonia, pleonasmo. O Novo Acordo Ortográfico (incluindo-se o emprego do hífen). Lógico quantitativo, lógico analítico, lógico crítico e sequências. Noções de sistema operacional (Ambientes Windows XP, Windows 7, Windows 8); Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e 2013); Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de Navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Orientação dos Tribunais Superiores. Regime Próprio de Previdência Social. Origem e evolução legislativa no Brasil. Conceituação. Organização e princípios constitucionais. Segurados obrigatórios: servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo. Filiação e inscrição. Conceito e características. Manutenção e Perda da qualidade de segurado. Dependentes. Manutenção e perda da qualidade de dependentes. Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social: contribuição dos servidores e do Município. Compensação Previdenciária. Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição. Cálculo Atuarial. Periodicidade. Plano de Benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social: benefícios (aposentadorias e pensões), disposições gerais e específicas, condições para a concessão, remuneraçãodecontribuição, fator de proporcionalidade, renda mensal inicial. Constituição da República. Emendas 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012. Leis federais nº 9.717/98, 10.887/2004; Portarias e Orientações Normativas Ministeriais: Portaria 403/2008; Orientação Normativa nº 02/2009; Lei Complementar Municipal nº 108/2006, Cria o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados. Direito Constitucional: Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos estados. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos (Lei nº. 8.666/93): Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos.Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação. Lei de Improbidade Administrativa. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Fontes formais do direito positivo. Da Lei:Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica. Habilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação.Transação. Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência.Vigência.Aplicação. Interpretação.Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco. Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora.Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos:Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. DaAção popular. SúmulasVinculantes do STF. Lei Complementar 107/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Lei Complementar 117/2007, Plano de Cargos e Carreiras do Município de Dourados; Lei Orgânica do Município de Dourados. 1. Contabilidade Pública: Conceito, campo de aplicação e regimes contábeis.2.Orçamento Público: Conceito, tipos e princípios orçamentários. 3. Plano Plurianual. Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei de orçamento Anual. 4.Ciclo orçamentário: Elaboração aprovação, execução e avaliação do orçamento.5. Lei complementar 101/2000, Lei de responsabilidade Fiscal 6. Normas Brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor Público (NBCASP) editadas pelo STN .7. Normas Brasileiras de contabilidade (NBC’s) Editadas pelo CFC .8. Conceitos de receitas públicas. 9. Classificação das receitas orçamentárias: Receita Extra Orçamentaria; Estágios de receita; receita da dívida ativa; Renúncia de receita; Receita corrente líquida. 10. Conceito de despesas Públicas; Classificação das despesas orçamentárias; despesas Extra orçamentarias. 11. Estágios da despesa; Programação da despesa; Regime de adiantamento. 12. Contabilidade orçamentária; Contabilidade Financeira; Contabilidade Patrimonial e escrituração de fatos típicos de cada sistema. 13. Balanço Orçamentário; Balanço financeiro; balanço patrimonial; Demonstração de Variações Patrimoniais e interpretação de resultados. Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1967 e suas alterações. Normas Brasileiras de contabilidade (NBC’s) editadas peloCFCquais sejam: NBCT16.1Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.128/08 e suas alterações; NBCT16.2Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.129/08 e suas alterações; NBCT16.3Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.130/08 e suas alterações; NBCT16.4Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.131/08 e suas alterações; NBCT16.5Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.132/08 e suas alterações; NBCT16.6Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.133/08 e suas alterações; NBCT16.7Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº 1.134/08 e suas alterações; NBCT16.8Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº1.135/08 e suas alterações; NBCT16.9Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº1.136/08 e suas alterações; NBCT16.10Aprovada pelaRESOLUÇÃOCFCNº1.137/08 e suas alterações. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público (NBCASP) Editadas pelo STN. Instrução NormativaTC/MSnº 35, de 14 de Dezembro de 2011 e suas alterações. Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Microeconomia. Conceitos fundamentais. Formas de organização da atividade econômica; o papel dos preços; custo de oportunidade; fator de produção e fronteiras das possibilidades de produção. Determinação das curvas de procura. Economia do bem-estar. Ótimo de Pareto. Estruturas de mercado. Concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. Outras estruturas de mercado. Dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. Padrão de concorrência. Análise de competitividade. Análise de indústrias e da concorrência. Vantagens competitivas. Cadeias e redes produtivas. Competitividade e estratégia empresarial. Macroeconomia. Principais agregados macroeconômicos. Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de contas nacionais. Contas nacionais no Brasil. Conceitos de déficit e dívida pública. Balanço de pagamentos. Papel do governo na economia. Estabilização, crescimento e redistribuição. Relações entre inflação, juros e o resultado fiscal. Relações entre o nível de atividade e o mercado de trabalho. Salários, inflação e desemprego. Economia do setor público. O Estado e as funções econômicas governamentais. As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos. Estado regulador e produtor. Políticas fiscal e monetária. Outras políticas econômicas. Evolução da participação do setor público na atividade econômica. Dívida Pública. Sustentabilidade do endividamento público. Financiamento do déficit público a partir dos anos 80 do século XX. Inflação e crescimento. Economia brasileira. Aspectos gerais do comportamento recente da economia brasileira e das políticas econômicas adotadas pelos últimos governos. Mudanças estruturais da economia brasileira a partir da aceleração dos processos de industrialização e urbanização. Os planos de desenvolvimento mais importantes desde a segunda metade do século XX. Principais características e os resultados dos planos de estabilização a partir da década de 80 do século XX. Indicadores do desenvolvimento econômico e social brasileiro contemporâneo. Desigualdades pessoais e espaciais de renda e de riqueza. Perfil demográfico brasileiro. Estrutura tributária brasileira. O mercado de trabalho e as condições de emprego e renda. Estrutura orçamentária e a evolução do déficit e da dívida pública brasileira.Aprevidência social e suas perspectivas. Câmbio, reservas e relações comerciais e financeiras do Brasil com o resto do mundo. RESOLUÇÃOBACENnº. 3922, de 25 de Novembro de 2010; INSTRUÇÃOCVMNº 409, de 18 deAgosto de 2004, e suas alterações; PORTARIAMPSnº 519, de 24 deAgosto de 2011, e suas alterações. Textualidade: Compreensão e Interpretação deTextos Escritos e Imagéticos.Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais (narração/descrição/ dissertação). Competências e habilidades linguísticas: Ortografia. Sinônimos/ antônimos/ homônimos. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Classes de palavras (Variáveis e Invariáveis). Processos de formação das palavras. Sintaxe: a) Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. b) Período composto por coordenação. c) Período composto por subordinação. d) Sintaxe de regência nominal e regência verbal. e) Sintaxe de concordância nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Figuras de Linguagem (denotação; conotação). Figuras de Palavras (comparação e metáfora). Figuras de Pensamento (eufemismo e ironia). Vícios de linguagem: ambiguidade, barbarismo (cacografia e silabada); cacofonia, pleonasmo. Tópicos de linguagem - uso adequado de certas palavras e expressões. Lógico quantitativo, lógico analítico, lógico crítico e sequências. Noções de sistema operacional (Ambientes Windows XP, Windows 7, Windows 8); Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e 2013); Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de Navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 1. Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle. 2. Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal, trabalho em equipe. 3. Relações institucionais: Autoridade e Poder, Liderança. 6. Noções de documentação e arquivologia: Métodos de arquivamento. 7. Noções de Administração Pública: acadêmica e financeira, de recursos humanos, de material e patrimônio. LEIS MUNICIPAIS: CONHECIMENTOSESPECÍFICOS-CONTADOR CONHECIMENTOSESPECÍFICOS-ECONOMISTA NÍVEL MÉDIO LÍNGUAPORTUGUESA RACIOCÍNIOLÓGICO: INFORMÁTICA: CONHECIMENTOSESPECÍFICOS 11 LICITAÇÕES Extrato de Termo de Cessão de Uso LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2014 Partes: MUNICÍPIODEDOURADOS/MS-PERMITENTE Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região AGROVARGAS- PERMISSIONÁRIA Objeto: Constitui objeto do presente termo de Cessão de Uso, o veículo VW KOMBIAno 2002 Modelo 2003, Placa – HQH – 4979, cor Branca, de propriedade do permitente, que será utilizada exclusivamente para o TRANSPORTE DE HORTIFRUTIGRANJEIRO E PRODUTOS ELABORADOS PELA AGRICULTURAFAMILIARDAREGIÃODEVILAVARGAS. Vigência: prazo de 24 meses, a contar de 15 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, mediante manifestação expressa e escrita do PERMISSIONÁRIO, com antecedência de 30 (trinta) dias, ao PERMITENTE através doTermoAditivo ao presente, mantida as demais condições. Fundamentação Legal : o presente termo de permissão de uso, encontra-se fundamentado na Emenda da LOM nº 031/2004, especificamente no artigo 107, parágrafo 3º Letra “E”, c/c a Lei Federal nº 8666/93, somente nos casos em que se aplicar. Data daAssinatura 15 de dezembro de 2014. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária PARTES: Município de Dourados e Grupo Escoteiro Laranja Doce OBJETO: Permissão de uso de duas salas no interior doCEPERdoBNHIII Plano. DATADEASSINATURA: 26 de janeiro de 2014 SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: JSFERRAGENSEFERRAMENTASLTDA– ME. Valor Total: R$ 51.052,56 (cinquenta e ummil cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). DILUZCOMÉRCIODEMATERIAIS ELÉTRICOSLTDA– EPP. ValorTotal: R$ 235.182,05 (duzentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e dois reais Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2014 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 011/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E PASSARELAS - LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA TENGATUI MARANGATU E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENAARAPORÃ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/02/2015 (vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2015. Republica-se, por ter constado incorreção no objeto do certame, publicação veiculada no Diário Oficial do Município n° 3.905, pág. 08, de 05/02/15.OMunicípio de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n° 014/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DEAPARELHOSDEUSO DOMÉSTICO, UTENSÍLIOS MÉDICO-HOSPITALAR E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-PAM E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOUPA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/02/2015 (vinte e três de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 006/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ADESIVOS, FAIXAS, BANNERS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, OBJETIVANDOATENDERASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE E SUAS UNIDADES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/02/2015 (vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 319/2014/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”. O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão requisitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico serviço, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2015. 12 EXTRATOS AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2014 – SEMED – EXERCÍCIO 2015. AComissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Educação, instituída pelo Decreto nº. 1.431 de 13/11/2014, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para Instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2015, conforme segue: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte ABCDE CRECHE – 162 TOTAL DE VAGAS 242 PRÉ – ESCOLA - 80 ABCDE (Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte - ABCDE) CNPJ: 07.680.370/0001-66 CREDENCIAMENTO DEFERIDO DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO/CHAMADA PÚBLICA - SEMED e cinco centavos). R.A. PEREIRA– ME. Valor Total: R$ 43.306,35 (quarenta e três mil trezentos e seis reias e trinta e cinco centavos). PETELMATERIAISDECONSTRUÇÃOEEQUIPAMENTOSLTDA. Valor Total: R$ 233.020,31 (duzentos e trinta e três mil vinte reais e trinta e um centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 144/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de ferramentas, material elétrico/eletrônico e material de construção em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 06 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.820, 29 de setembro de 2014, pág. nº. 05 com relação à Portaria nº. 1054/2014 da servidoraMARIAAPARECIDADELEITE DINO. Art. 1º - Onde consta, Licença Inicial - 04 dias – período 04/09/2014 a 07/09/2014, passe a constar, Licença Inicial – 04 dias - período 02/09/2014 a 05/09/2014. Ratificam - se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 05 de fevereiro de 2015. “RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA” LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Início Final Início Final 000114760342001 AMARILDO LEITE DE ALMEIDA 107/2015 08 24/01/2015 31/01/2015 000000048141001 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 108/2015 15 20/01/2015 03/02/2015 000000086511001 JANAINA OLIVEIRA BRITO 109/2015 30 20/01/2015 18/02/2015 000114760295001 JOVINA AEDO JERONIMO 110/2015 90 01/01/2015 31/03/2015 000114765565001 LUCIANO OLIVEIRA GAIA 111/2015 60 22/01/2015 22/03/2015 000114765803001 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 112/2015 90 24/01/2015 23/04/2015 000000501009005 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 113/2015 60 19/01/2015 19/03/2015 000000150461003 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 114/2015 60 17/01/2015 17/03/2015 000114765848003 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 115/2015 75 24/01/2015 08/04/2015 Início Final Início Final 000114762761001 DOMINGOS ANTONIO DA SILVA 116/2015 45 06/02/2015 22/03/2015 000114761973001 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 117/2015 15 16/02/2015 02/03/2015 000000501936002 JAIR DE JESUS ALVES 118/2015 90 27/01/2015 26/04/2015 000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 119/2015 60 23/01/2015 23/03/2015 000000013731001 JOSE DE ALMEIDA PEREIRA 120/2015 15 07/02/2015 21/02/2015 000000084961001 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 121/2015 45 29/01/2015 14/03/2015 000000089911001 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 122/2015 30 02/02/2015 03/03/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE JANEIRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FERNANDA CAETANA MARTINS SILVA 114769054-1 SEMS 104/2015 DIFICIL ACESSO MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413-2 SEMED 103/2015 PAGAMENTO DE PASEP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS 13 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO/CHAMADA PÚBLICA - SEMED PORTARIA Nº. 036, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 043, de 02 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA n° 046/2015 Idenor Machado Presidente da CMD. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral da CMD PORTARIA Nº. 047, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 048, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, ainda a publicação incorreta desta portaria que circulou no Diário Oficial do Município do dia 05/02/2015, corrigindo-a, resolve: Art. 1º - Nomear GLODETE SOSNOSKI no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao GabineteVereadoraVirgínia Marta Magrini, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, ainda a publicação incorreta desta portaria que circulou no Diário Oficial do Município do dia 05/02/2015, corrigindo-a, resolve: Art. 1º - Nomear ONILDO SANTOS COELHO no cargo de Sub-Procurador (DAS-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS, com fundamento no artigo 212 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.° 107/2006, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a atenção desta Presidência aos princípios legais da publicidade, legalidade e moralidade; CONSIDERANDO a necessidade de normatização na realização dos pagamentos diversos destaCMD; CONSIDERANDOa eventual existência de disponibilidade financeira; RESOLVE: Art. 1.° - Determinar que os pagamentos dos subsídios dos Senhores Vereadores sejam realizados, nos dias 20 (vinte) de cada mês; Art. 2.º - Determinar que os pagamentos dos salários dos Senhores Servidores, comissionados e efetivos, sejam realizados, nos dias 25 (vinte e cinco) de cada mês; Art. 3.° - Havendo impedimento de qualquer natureza para o cumprimento do ato no dia designado, os mesmo será feito no primeiro dia útil anterior ao designado; Art. 4.º - Para segurança no cumprimento da meta constitucional que limita o comprometimento de despesas com pessoal, fica estipulado o período de vacância de cada cargo após a exoneração, ficando autorizado o preenchimento do cargo vago somente após o prazo que implique na equivalência de despesas despendidas com a rescisão. Parágrafo Único – O cálculo do valor e a determinação do respectivo período de vacância será realizado pelo Diretor Financeiro, que responderá por escrito ao Departamento de Recursos Humanos para atendimento; Art. 5.º - A normatização quanto ao período de vacância poderá ser descumprido por determinação expressa do Presidente, caso haja demonstração de necessidade para cumprimento da respectiva função e interesse público; Art. 7.º - Essa portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS., 04 de Fevereiro de 2.015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar OSMAR FARIAS BORBA do cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Dirceu Longhi. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VIRLANE MARQUES DRONOV do cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Dirceu Longhi. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 PORTARIAS LEGISLATIVAS Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS – I EPID CRECHE – 125 TOTAL DE VAGAS 125 CNPJ: 06.135.092/0001-01 CREDENCIAMENTO DEFERIDO IEPID (Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de DOURADOS - IEPID) Lar de Crianças Santa Rita – CRECHE – 264 LARSANTA RITA TOTAL DE VAGAS 344 PRÉ – ESCOLA - 80 LARSANTA RITA (Lar de Crianças Santa Rita – LARSANTA RITA) CNPJ: 03.623.964/0001-84 CREDENCIAMENTODEFERIDO Centro educacional Antonio Raposo TavaresCRECHE – 100 CEART TOTAL DE VAGAS 400 PRÉ – ESCOLA - 300 CREDENCIAMENTODEFERIDO CEART (Centro Educacional Antonio Raposo Tavares - CEART) CNPJ: 01.068.856.0001/61 Associação Educacional Ceminha CRECHE – 104 CEMINHA TOTAL DE VAGAS 140 PRÉ – ESCOLA - 36 CEMINHA (Associação Educacional Ceminha) CNPJ: 17.530.884/0001-99 CREDENCIAMENTODEFERIDO 14 PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA - PREVID Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 ATA Nº. 01/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DEDOURADOSEM5DEFEVERERODE2015. Solange Ribeiro Costa Cleusa Ormendo de S. Marinho NilsonAraujo Figueredo JoséVieira Filho SolangeTumelero Thania Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Elza Irala Gonzalez Cezário de Figueiredo Neto Solange Silva de Melo AdemirMartinez Sanches Rosa Helena Catelan EdvanMarcelo MoraisMarques Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1 – Definição dos membros da Comissão de Licitação do PreviD; 2 – Autorização para confecção de uniformes para todos os servidores do PreviD e 3 – Atorização de reajuste nos salários dos Estagiários. Foi inserido também número de vagas por segmento para participação em Congressos e informes. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Nilson Araújo Figueredo, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Solange Ribeiro Costa, Solange Silva de Melo, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho, JoséVieira Filho, Thania Caetano Chaves e Cezário de Figueiredo Neto. Também presentes os Diretores Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, bem como, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira e a Servidora Municipal Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza.AVice Presidente deste Conselho deu inicio aos trabalhos com a discussão do regimento interno do Conselho Curador e do Decreto nº 1.512 que nomeia em substituição membros para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016. Comparecem também nesta reunião os servidores nomeados pelo decreto nº 1.512 de 18 de Dezembro de 2014 publicado no diário oficial de 29 de Dezembro de 2014 e republicado por incorreção no dia 09 de Janeiro de 2015, nomeados em substituição de Conselheiros representantes do Sindicato dos servidores Municipais de Dourados como titulares: Rosa Helena Catelan em substituição ao Conselheiro Helio Nascimento,Ademir Martinez Sanches emsubstituição ao ConselheiroAlbino João Zanolla, e como suplentes Edvan Marcelo Moraes Marques em substituição a Conselheira Marcia Adriana Fukura Fernandes de Souza, Elza Irala Gonzalez em substituição ao Conselheiro MarcosAlves deAlmeida. Chamados nominalmente pela senhora Presidente, assumiram o compromisso de bem servir e foram considerados empossados no Conselho gozando de toda plenitude do cargo. Tendo em vista assunção da presidência pela conselheira vice presidente Sonia Maria Ferreira fica então o cargo de vice presidente vago. Foi submetido ao conselho a eleição de um novo conselheiro como vice presidente tendo decidido este que a decisão seria nesta data e assim se precedeu. Procedida a votação de nove Conselheiros foi eleita a Conselheira Solange Silva Melo como a nova vice presidente do Conselho Curador com oito votos favoráveis e um contra. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti que falou aos presentes sobre o reajuste nos salários dos estagiários. O Diretor Administrativo, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que fez aos presentes as seguintes solicitações: Definição dos membros da Comissão de Licitação do PreviD e Autorização para confecção de uniformes para todos os servidores do PreviD. Foi informado aos Conselheiros a elaboração do oficio nº 01/2015/PREVID.CURADOR, datado de 26 de Janeiro de 2015, enviado ao Prefeito do Municipio de Dourados, onde foi solicitado a revogação do decreto 1.512 de 18/12/2014.OConselheiroAdemir Martinez Sanches manifesta que o ato fere o art. 9º do Regimento Interno deste Conselho Curador, sendo discordado pela maioria dos Membros do Conselho, uma vez que o referido documento foi assinado por todos os Conselheiros Titulares. Em seguida, passaram para o momento de deliberação e decisão quanto às solicitações da Diretoria. No que tange à Comissão de Licitação foi decidido como Presidente da Comissão o Servidor Ademir Martinez Sanches e como Vice Presidente o Servidor Cezário de Figueiredo Neto. Também ficou decidido que os Servidores, José Vieira Filho, Luis Carlos Moraes, Marcos Augusto Alencastro e Keyla Pereira Merlim como Mebros Titulares da Comissão de Licitação, tendo como suplentes os Servidores Rosa Helena Catelan, José Ferreira Lopes e Elza Irala Gonzalez. Com relação a autorização para confecção de uniformes para os servidores/conselheiros do PREVID foi autorizado por este Conselho por unanimidade.Arespeito do reajuste nos salários dos estagiários também foi aprovado por este Conselho o reajuste de 6,40% (seis, quarenta por cento). Ficou decidido por este Conselho que o numero de vagas para Congressos ficou da seguinte forma: cinco vagas para o Conselho Curador; três vagas para Conselho Fiscal; duas vagas para o Conselho de Investimento e duas vagas para Diretoria do PREVID. A Conselheira Solange Ribeiro Costa precisou se ausentar da reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. PORTARIA Nº. 050, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 051, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 052, de 04 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 053, de 05 de fevereiro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº. 054/2015 Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar SELMA SOUSA FERREIRA DE OLIVEIRA do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereadorAlcirio Zanata. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 31 de janeiro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUCAS BERTOLETTI DE MARCO do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Maurício Roberto Lemes Soares,em28 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora THAIS BASTOS PEREIRA, referente ao período aquisitivo de 01/01/2014 a 01/01/2015, a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIAdo cargo deAssessor Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Madson Roberto PereiraValente,em05 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo feriado o Carnaval,em17/02/2015; CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados. RESOLVE: Art. 1º. Decretar ponto facultativo nos dias 16/02/2015 e 18/02/2015. Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 6 de fevereiro de 2015. RESOLUÇÕES - CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 001/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA Resolução Nº 002/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a pedido KÉZIA GOUVÊA ZAGO, do cargo de Conselheira Tutelar a partir de 04 de Fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de fevereiro de 2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. Considerando exoneração a pedido da Conselheira Tutelar Kézia Gouvêa Zago, conforme resolução nº 001/15. RESOLVE: Art. 1º- Revogar a resolução nº 026/2014 a partir de 03 de fevereiro de 2015. Art. 2º- Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de ConselheiroTutelar a partir de 04 de fevereiro de 2015. Art. 3º- Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Darci Lima de Souza, para assumir a função de Conselheiro Tutelar, no período de férias dos Conselheiros Titulares.Cominícioem04/02/2015 e términoem04/04/2015. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de fevereiro de 2015. 15 ATAS - CMDCA INSTITUTO NEUROLOGICO LTDA- EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO e Alteração da Razão Social de Guttenberg & Teixeira Ltda para Instituto Neurologico Ltda - EPP, para Atividade de Médica Ambulatorial restrita a Consultas, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo n° 2255 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INIO ROBERTOCOALHO, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada- LS, para atividade de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, para o Condomínio Ibéria, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos nº1658, lote 10, quadra G, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – DOURADOS I – SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana e Estação Elevatória de Esgoto (E.E.E), junto ao Loteamento Residencial Moradas Dourados I, RuaAbílio de Mattos Pedroso Nº 1.642, Jardim Mundo Novo, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SOCIEDADE ESPIRITA GRUPO DA PRECE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Templo Religioso, junto a Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, Lote 20 da Quadra 16, Bairro Cachoeirinha, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ARNALDO MOREIRA CERQUEIRA - 16478533115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Instalação (LI), para atividade de SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, s/nº, Lote 04, QuadraA–Bairro:Vila Industrial - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação - RLI, para atividade de LOTEAMENTORESIDENCIALURBANO,localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda Bom Futuro – Ch 178, 179 e 191 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME – EDIFICO VILLAGE PARIS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio Residencial - , localizada na Rua: Ciro Melo, lote 5A , quadra 80 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ATA Nº 011/14 REUNIÃO ORDINÁRIA Jozimar Nunes dos Santos Presidente CMDCA ATA Nº 012/14 REUNIÃO ORDINÁRIA Jozimar Nunes dos Santos Presidente CMDCA Ata de número onze, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros: Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Rita de Fatima da costa Akucevikius, Haroldo de Barros Lopes, Valdeci Ferreira Davalo, Dejacir Machado dos Santos, Zildo Maria de Souza, Maria José Lopes de Oliveira, Mônica Roberta Marin de Medeiros, MárcioVitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão Santos, Tatyane Miranda Saravi, Lilian Cristina Podgurski, Luciana Ramires Fernandes Magalhães e Jozimar Nunes dos Santos, inicia-se as deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta Aprovação da Ata nº 010/2014: É feita a leitura da referida ata sendo a mesma aprovada com as devidas correções, 2ª Pauta E feita a leitura e aprovação dos pareceres da comissão de visita realizada nas seguintes entidades: Lar Santa Rita, UNEI feminina Esperança, Centro de Integração do Adolescente-CEIA, Lar Ebenézer, Centro Social Marista, Associação Pestalozzi, Ação Familiar Cristã, Lar Renacer e Casa da Criança Feliz, também foi feita a leitura do parecer de visita do Instituto Agrícola do Menor-IAME, sendo o mesmo aprovado com ressalvas 3ª Pauta o Conselho indica os conselheiros para representar o conselho junto a Comissão Intergestora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI ficando o conselheiro Valdecir Ferreira Davalo como titular e o conselheiro Marcio Vitor Ferreira como suplente. 4ª Pauta o plenário decidiu que devido a não resposta do Conselho Municipal de Cultura para indicar representantes junto a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, o conselho será substituído pelo Polo dos Assistentes Social de Dourados. 5ª pauta o plenário criou uma comissão para elaboração de uma lista de materiais necessário para a realização da Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como a relação de materiais necessários para a realização da Eleição do Conselho Tutelar, ficando a comissão assim composta Ivonete Laurinda Ferreira, Haroldo de Barros Lopes, Luciana Ramires Fernandes Magalhães, Simone Chagas Brasil Chamorro, Zildo Maria de Souza e Lilian Cristina Podgurscki. 6ª pauta Ofícios e informes; o presidente leu o oficio nº 066/2014/GAB/CMD do vereador pastor Sergio Nogueira solicitando os nomes do doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA.. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Ata de número doze, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros: Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Haroldo de Barros Lopes, Zildo Maria de Souza, Maria José Lopes de Oliveira, Mônica Roberta Marin de Medeiros, Márcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão Santos, Luciana Ramires Fernandes Magalhães e Jozimar Nunes dos Santos, inicia-se as deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta E feita a leitura e aprovação dos pareceres da comissão de visita e monitoramento realizada nas seguintes entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, Centro de Integração Empresa EscolaCIEE, Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados e CREAS 2ª Pauta o presidente faz explanação que as entidadesABCDE e Associação Esportiva e Social-EFIP estão solicitando a concessão de registro junto ao CMDCA o plenário decidi que a comissão de visita e monitoramento realize a visita de monitoramento mas quanto a concessão de registro depende da publicação do regimento interno conforme decisão anterior 3ª Pauta o. o conselheiro Zildo Maria de Souza questionou sobre a situação dos CEINS que não atendem as criança no período integral, a conselheira Monica Marin de Medeiros expos a situação das entidades conveniadas então o conselheiro Zildo sugeriu que oCMDCAquestionasse aSEMEDa respeito do fato. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da Costa, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.907 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2015
share