Edição 3938 – 26/03/2015

Download do Arquivo

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.938 15 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Nelson Almirão …………………………………………………………3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 01/2015 em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.129-4, Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de Dourados/MS, sob n° 0111-003.814-0, em que é reclamante (consumidor): Guilherme recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da Aprigliano Bonini, e reclamada (fornecedor): Mudanças Trascapital Ltda – ME. decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, Prazo do Edital: 10 dias tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º da Lei Federal a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33 § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser fornecedor (reclamada) Mudanças Trascapital Ltda – ME, CNPJ 02233908000170, paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência CEP: 02193-100, Rua Padre Egidio José Porto, nº 93, Pirituba, São Paulo/SP, por estar 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.814-0, informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito CEP: 79801-014, Dourados/MS. identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, Rozemar Mattos Souza identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 03/2015 anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado Dourados/MS, sob n° 0113-002.659-1, em que é reclamante (consumidor): Ataides processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e Brito, e reclamada (fornecedor): CB Comércio de Eletro Eletrônico Ltda ME. consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Prazo do Edital: 10 dias Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, Prazo para pagamento da multa: 10 dias divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do CEP: 79801-014, Dourados/MS. Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Rozemar Mattos Souza SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS fornecedor (reclamada) CB Comércio de Eletro Eletrônico Ltda ME, CNPJ 15384036000193, CEP: 79803-903, Avenida Marcelino Pires, nº 3600, Jardim Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 02/2015 Caramuru, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de administrativo nº 0113-002.659-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o Dourados/MS, sob n° 0111-006.129-4, em que é reclamante (consumidor): Rodrigo prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o Paes Martins, e reclamada (fornecedor): Arthur Cardoso da Silva – ME. trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no Prazo do Edital: 10 dias referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, Prazo para pagamento da multa: 10 dias no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva – ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 EDITAIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências Rozemar Mattos Souza do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 06/2015 CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Dourados/MS, sob n° 0113-004.187-4, em que é reclamante (consumidor): Matheus Marin Picetti, e reclamada (fornecedor): Mister Colibri Brasil Marketing Comércio e Importa. Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 04/2015 Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Dourados/MS, sob n° 0112-005.524-7, em que é reclamante (consumidor): Gazzoni a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Peças e Serviços Automotivos Ltda, e reclamada (fornecedor): Getelclass – Editora de Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Catálogos Ltda. Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Prazo do Edital: 10 dias SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Prazo para recurso: 10 dias fornecedor (reclamada) Mister Colibri Brasil Marketing Comércio e Importa, CNPJ: Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com 16991964000189, CEP: 70316-902, ST Hoteleiro Sul, Quadra 6, nº S/N, Conjunto a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Bloco A, Asa Sul, Brasília/DF, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ administrativo nº 0113-004.187-4, supramencionado, foi proferida decisão SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor fornecedor (reclamada) Getelclas Editora de Catálogos Ltda ME, CNPJ: equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 14557203000198, CEP: 01037-909, Rua Conselheiro Crispiniano, nº 398, São 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do 0112-005.524-7, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001prática da infração aos arts 39, V, 51, IVda Lei Federal 8.078/90 c/c arts.12, VI e 22, IV 44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX, do Decreto Municipal 384/09, bem débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. FacultandoUFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § CEP: 79801-014, Dourados/MS. 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de Rozemar Mattos Souza acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 07/2015 Rozemar Mattos Souza Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Dourados/MS, sob n° 0113-002.451-0, em que é reclamante (consumidor): Osvaldo José Gouvea, e reclamada (fornecedor): Aparecido Sobral. Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 05/2015 Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Dourados/MS, sob n° 0110-003.326-8, em que é reclamante (consumidor): Valdir a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Correia Gaspar, e reclamada (fornecedor): Comércio Distribuição de Bebidas Garoto Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Ltda. Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Prazo do Edital: 10 dias SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Prazo para recurso: 10 dias fornecedor (reclamada) Aparecido Sobral, CNPJ/CPF: 42166284191, CEP: 79801Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com 001, Avenida Marcelino Pires, nº 498, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.451-0, Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da fornecedor (reclamada) Comércio Distribuição de Bebidas Garoto Ltda, CNPJ: infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 04333614000146, CEP: 79940-000, Rodovia BR 163, nº S/N, Caarapó/MS, por estar 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-003.326-8, Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado infração aos arts 18, caput, § 6º, II, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este Decreto Federal 2.181/97, art. 31, I, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Rozemar Mattos Souza 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS 03 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 08/2015 Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Dourados/MS, sob n° 0113-003.101-7, em que é reclamante (consumidor): Alcino fornecedor (reclamada) Luciano Fransergio Ribeiro Neto, CNPJ/CPF: 59639814172, Moura Ornevo, e reclamada (fornecedor): Marcelo Andre Guioti – ME. CEP: 79831-200, Rua Caiuas, nº 986, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e Prazo do Edital: 10 dias desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com ciência de que no processo administrativo nº 0114-003.030-8, supramencionado, foi a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento fornecedor (reclamada) Marcelo Andre Guioti – ME, CNPJ/CPF: 12359256000179, da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa CEP: 14750-000, Rua Pará, nº 95, Centro, Pitangueiras/SP, por estar em lugar incerto e do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador ciência de que no processo administrativo nº 0113-003.101-7, supramencionado, foi 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada Rozemar Mattos Souza saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 11/2015 dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS, sob n° 0113-001.287-6, em que é reclamante (consumidor): Vacaria Transportes e Turismo Ltda, e reclamada (fornecedor): E.S.M. Comunicações Ltda – Rozemar Mattos Souza EPP. DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 09/2015 a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados/MS, sob n° 0113-007.465-3, em que é reclamante (consumidor): Elizabete SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Akemi Kobayashi, e reclamada (fornecedor): Gustavo Alcantara de Almeida – ME. fornecedor (reclamada) E.S.M. Comunicações Ltda – EPP, CNPJ: 11589239000165, Prazo do Edital: 10 dias CEP: 01220-040, Rua Teodoro Baima, nº 100, República, São Paulo/SP, por estar em Prazo para recurso: 10 dias lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.287-6, a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ infração aos arts 42, parágrafo único, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 12, VI, do SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XII, do Decreto Municipal 384/09, bem como fornecedor (reclamada) Gustavo Alcantara de Almeida – ME, CNPJ/CPF: para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, 13459957000142, Rua Uirapuru, nº 800, Jardim Rasslem, Dourados/MS, por estar em ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-007.465-3, Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de Rozemar Mattos Souza 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 12/2015 dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS, sob n° 0113-004.781-1, em que é reclamante (consumidor): Lucimara Aparecida dos Santos, e reclamada (fornecedor): Vanessa Bogado de Souza ME. Rozemar Mattos Souza Prazo do Edital: 10 dias Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 10/2015 a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados/MS, sob n° 0114-003.030-8, em que é reclamante (consumidor): Tatiane SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Machado, e reclamada (fornecedor): Luciano Fransergio Ribeiro Neto. fornecedor (reclamada) Vanessa Bogado de Souza ME, CNPJ: 14937384000188, Prazo do Edital: 10 dias CEP: 79826-010, Rua João Cândido Câmara, nº 675 – A, Jardim Central, Prazo para recurso: 10 dias Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do administrativo nº 0113-004.781-1, supramencionado, foi proferida decisão Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 04 EDITAIS administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts 55, § 4º, da Lei Federal PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, 7.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001- 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando- (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, Rozemar Mattos Souza conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 15/2015 divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de CEP: 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS, sob n° 0112-001.277-8, em que é reclamante (consumidor): José Luiz Nunes de Souza, e reclamada (fornecedor): Possani Organização e Cobrança Ltda. Rozemar Mattos Souza Prazo do Edital: 10 dias DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 13/2015 Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Dourados/MS, sob n° 0113-005.412-2, em que é reclamante (consumidor): Siloandra fornecedor (reclamada) Best Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ: Todescato Pache, e reclamada (fornecedor): Laila Luiza Mangali. 10359071000139, Avenida Liberdade, nº 65, Conj 704, Centro CEP: 01503-000, São Prazo do Edital: 10 dias Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no Prazo para recurso: 10 dias endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com 0112-001.277-8, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 140 UFERMS, pela Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, fornecedor (reclamada) Laila Luiza Mangali, CNPJ: 40321541120, Rua Rio ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por Brilhante, nº 453, Jardim Santo André, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser ciência de que no processo administrativo nº 0113-005.412-2, supramencionado, foi retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada Rozemar Mattos Souza saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 16/2015 dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° Dourados/MS, sob n° 0114-001.017-4, em que é reclamante (consumidor): Ana Maria 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Pertussatti Piovesan, e reclamada (fornecedor): Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Rozemar Mattos Souza Prazo para recurso: 10 dias DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 14/2015 Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Dourados/MS, sob n° 0112-002.237-4, em que é reclamante (consumidor): Ana fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ: 15129098000159, Rafaely Tomaz da Silva, e reclamada (fornecedor): Best Comércio de Equipamentos Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, CEP: 79813-001, Dourados/MS, por Eletrônicos Ltda. estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço Prazo do Edital: 10 dias informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-001.017Prazo para recurso: 10 dias 4, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de fornecedor (reclamada) Best Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ: depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do 10396461000189, Avenida Brasil, nº 3772, Sala 62,2, Centro, Maringá/PR, por estar Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.237-4, PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 05 EDITAIS que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 19/2015 Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Rozemar Mattos Souza Dourados/MS, sob n° 0112-001.504-9, em que é reclamante (consumidor): Janete da Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Silva, e reclamada (fornecedor): João Manoel Pereira. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 17/2015 Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Dourados/MS, sob n° 0112-000.934-1, em que é reclamante (consumidor): Heitor Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Luiz Meurer Rinaldi, e reclamada (fornecedor): Carrefour Comércio e Indústria Ltda. SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias fornecedor (reclamada) João Manoel Pereira, CNPJ: 50215566149, Rua Primeiro de Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Abril, nº 210, Vila Santa Catarina, CEP: 79840-171, Dourados/MS, por estar em lugar a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.504-9, Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 300 UFERMS, pela prática da fornecedor (reclamada) Carrefour Comércio e Indústria Ltda, CNPJ: infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem 45543915050286, Estrada dos Alpes, nº 900, Dos Altos, CEP: 06423-080, Baruerí/SP, como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 300 por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.934- paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 1, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá infração aos arts. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, do Decreto informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Rozemar Mattos Souza 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 20/2015 sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.716-6, em que é reclamante (consumidor): Antonio Rozemar Mattos Souza Inácio Silva, e reclamada (fornecedor): Critério Empreendimentos Imobiliários SC Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 18/2015 Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Dourados/MS, sob n° 0112-002.866-8, em que é reclamante (consumidor): Carlos Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Augusto de Almeida da Silva, e reclamada (fornecedor): Unimed Brasília Cooperativa SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o de Trabalho Médico. fornecedor (reclamada) Critério Empreendimentos Imobiliários SC Ltda, CNPJ: Prazo do Edital: 10 dias 49927171000150, Rua Santa Catarina, nº 1825, CEP: 79812-050, Dourados/MS, por Prazo para recurso: 10 dias estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.716- a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do 6, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a fornecedor (reclamada) Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ: reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo 00510909000190, Q SHCS/CRS QD 515, Bloco B, Loja nº 67 – Terreo, Asa Sul, CEP: Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de 79381-510, Brasília/DF, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado administrativo nº 0112-002.866-8, supramencionado, foi proferida decisão no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001- 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado 44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando- que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Rozemar Mattos Souza Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 21/2015 Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, Dourados/MS, sob n° 0112-005.245-0, em que é reclamante (consumidor): VGM CEP: 79801-014, Dourados/MS. Empreendimentos Imobiliários Ltda, e reclamada (fornecedor): Ativa Divulgações Virtuais Ltda. Rozemar Mattos Souza Prazo do Edital: 10 dias DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Prazo para recurso: 10 dias Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 06 EDITAIS Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com 84014296171, Rua Cinco, nº 2130, Campo Dourado, CEP: 79815-100, a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ administrativo nº 0112-004.923-6, supramencionado, foi proferida decisão SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor fornecedor (reclamada) Ativa Divulgações Virtuais Ltda, CNPJ: 08658344000102, equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos art. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Rua Diogenes de Lima, nº 27, Casa Verde, CEP: 02535060, São Paulo/SP, por estar em Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-005.245-0, recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de Rozemar Mattos Souza dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 24/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-000.099-5, em que é reclamante (consumidor): Márcia de Fátima Sauro Silva, e reclamada (fornecedor): Alexsandro da Silva. Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 22/2015 Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Dourados/MS, sob n° 0110-002.403-9, em que é reclamante (consumidor): Ana Paula a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Venancio Martinelli, e reclamada (fornecedor): LTVM Brasil – Televendas e Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Marketing. Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Prazo do Edital: 10 dias SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Prazo para recurso: 10 dias fornecedor (reclamada) Alexsandro da Silva, CNPJ: 84014296172, Rua Cinco, nº Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do 2130, Campo Dourado, CEP: 79815-100, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ ciência de que no processo administrativo nº 0113-000.099-5, supramencionado, foi SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada fornecedor (reclamada) Ativa Divulgações Virtuais Ltda LTVM Brasil – Televendas e multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e Marketing, CNPJ: 07933651000183, Rodovia Geraldo Scavone, nº 2300, Jardim 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 California, CEP: 12305-490, Jacareí/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou c/c art. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal processo administrativo nº 0110-002.403-9, supramencionado, foi proferida decisão de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos art. 30, 31, da Lei Federal identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no 8.078/90 c/c art. 13, I e VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, I e V, do Decreto Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001- Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada 44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando- 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Rozemar Mattos Souza Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 25/2015 CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Dourados/MS, sob n° 0113-004.599-3, em que é reclamante (consumidor): Angela Fioravante Dias de Lima, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 23/2015 Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Dourados/MS, sob n° 0112-004.923-6, em que é reclamante (consumidor): Flávio Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Aparecido Bereta, e reclamada (fornecedor): Alexsandro da Silva. Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Prazo do Edital: 10 dias SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Prazo para recurso: 10 dias fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 12572401000103, Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, CEP: 79022-370, Campo Grande/MS, por estar a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.599-3, Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da fornecedor (reclamada) Ativa Divulgações Alexsandro da Silva, CNPJ: infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 07 EDITAIS 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de Rozemar Mattos Souza 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 28/2015 dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS, sob n° 0113-004.607-3, em que é reclamante (consumidor): Marcelo Rozemar Mattos Souza Magalhães Pardine, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda. DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 26/2015 a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Dourados/MS, sob n° 0113-004.624-2, em que é reclamante (consumidor): Carina SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Bottega, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda. fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 12572401000103, Prazo do Edital: 10 dias Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, CEP: 79022-370, Campo Grande/MS, por estar Prazo para recurso: 10 dias em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.607-3, a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 12572401000103, reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, CEP: 79022-370, Campo Grande/MS, por estar Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.624-2, Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de Rozemar Mattos Souza 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 29/2015 sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Dourados/MS, sob n° 0113-000.561-8, em que é reclamante (consumidor): Fabio Rozemar Mattos Souza Henrick Cardoso de Rezende, e reclamada (fornecedor): ECAP – Escola de DiretorAdministrativo do Procon de Dourados/MS Capacitação Profissional Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 27/2015 Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Dourados/MS, sob n° 0113-004.623-4, em que é reclamante (consumidor): Valeria Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Fabiana de Souza Lomba, e reclamada (fornecedor): Xaxa Produções e Eventos Ltda. Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ Prazo do Edital: 10 dias SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o Prazo para recurso: 10 dias fornecedor (reclamada) ECAP – Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME, Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com CNPJ: 04121284000125, Rua João Cândido Câmara, nº 675-A, Jardim Central, CEP: a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do 79826-010, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ administrativo nº 0113-000.561-8, supramencionado, foi proferida decisão SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor fornecedor (reclamada) Xaxa Produções e Eventos Ltda, CNPJ: 12572401000103, equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal Rua Alagoas, nº 2027, Vila Gomes, CEP: 79022-370, Campo Grande/MS, por estar 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-004.623-2, fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal 44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. FacultandoMunicipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 08 EDITAIS Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 30/2015 Expedido, em 16/03/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.621-0, em que é reclamante (consumidor): Rosangela da Silva Pinto, e reclamada (fornecedor): ECAP– Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) ECAP – Escola de Capacitação Profissional Ltda – ME, CNPJ: 04121284000125, Rua João Cândido Câmara, nº 675-A, Jardim Central, CEP: 79826-010, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.621-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/000144, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultandose à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº07/2015 Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza CEP: 79801-014, Dourados/MS. dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular Rozemar Mattos Souza água, bem como a remoção de todo o mato. Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2015 dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo lei. descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 578/2015 8583 Ademir Vasconcelos de Andrade Reis e Outros Eduardo Cersozimo de Souza, Q – 63, L- 07/Pq. Alvorada 574/2015 8775 Celso Gonçalves Camilo Junior Arthur Frantz, Q – 82, L – 15 / Pq. Alvorada 545/2015 38661 Cidinei Munis de Andradre José Ferreira Filho n°415, Q -97, L – 14 / Pq. das Nações II 517/2015 24214 Dep. Social 20 de Agosto Italivio de Souza Pael, Q – 04, L- 09 / Jd. Manoel Rasselen 541/2015 36555 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q – 14, L – 26/Jd. Márcia 542/201 36556 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q – 14, L – 27/Jd. Márcia 514/2015 26545 Eliza Souza de Oliveira Cuiabá n°3340, Q – X, L- 04/Vila Sulmat 504/2015 8033 Espolio de Milton Millan Floriano Peixoto, Q – 15, L – 12/Jd. Girassol 510/2015 79897 Fabiano Rodolfo Deiss Marques e Outros 31 de Março, Q – 02, L- 02B/Chácara Parte 500/2015 9211 Fernando Luiz da Mota e Silva e Outros Martin Eberhart, Q – 68, L – 07/Pq. Alvorada 515/2015 44845 Francisco Alexandre Alves Adelina Rigottu, Q – 72, L – 01/Jd. Água Boa 516/2015 44399 Henrique Alves Toste Gonçalves Nunes da Cunha n°920, Q – 23, L-10 / BNH IV Plano 503/2015 8027 Incorporadora Alfer Ltda Geni Ferreira Mila, Q – 15, l – A/Jd. Girassol 222/2015 6289 Isabel Ribeiro Pereira José Domingos Baldasso, Q – 15, L – 08 / Pq. Alvorada 508/2015 8943 Janaina Antonio Ibarra Amael Pompeu Filho n°1050, Q- 55, L15/Pq. Alvorada 237/2015 6723 João Bosco Gonçalves Sabura Mohamed Hassan Hajj, Q – 48, L – 08 / Pq. Alvorada 506/2015 33902 João Pereira de Lima Filho Antonio Alves Rocha n°1210, Q – 39, L- 12/Jd. Flórida II 509/2015 48284 Jose Alvino de Oliveira Maria da Glória, Q – 132, L – 09/Vila Industrial 501/2015 8730 Luiz Candido Cordeiro Claudio Goelzer, Q – 73, L- 09/Pq. Alvorada 507/2015 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater, Q – 54, L- 23 / Pq. Alvorada 526/2015 36607 Matpar Ind. Com. Eng. Ltda Vereador Ataulfo de Matos, Q – 14, L – 15/Vila Guarani 505/2015 971 Roberto Bianchi Neto Oliveira Marques , Q- 03, L- C/Jd. Climax 540/2015 61175 VGM Empreendimentos Imobiliarios Ltda Uruguai n°500 Q – 02, L – 02/Pq. das Naçoes I 513/2015 8466 Vinicius Almeida Olivero e Outros Eduardo Cersozimo de Souza n°195, Q – 61, L – 08/Pq. Alvorada Dourados, 23 de Março de 2015 Recebido /Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 991/2015 20313 Abrigo dos Menores Necessitados de DDOS Edgar Xavier de Matos, Q – 06, L – A/Jd. Independencia 1145/2015 37447 Agro Imobiliária Dinho LTDA Antonio Joaquim de Almeida, Q18, L-06/ Jd. João Paulo II 1175/2015 37022 Agro Imobiliária Dinho LTDA João Borges, Q-05, L-09/ Jd. João Paulo II 1176/2015 37023 Agro Imobiliária Dinho LTDA João Borges, Q-05, L-10/ Jd. João Paulo II 1174/2015 17233 Agueda Aparecida Rodrigues Albertina de Matos, Q-36, L-05/ Jd. Maracanã 1104/2015 34263 Alessandra Rocha Bronzatti André Cursino de Lima, Q-15, L18/ Jd. Guaicurus 874/2015 8275 Alessandro Pereira de Lima e Outras Weimar Torres, Q-04, L-05/ Jd. Universitário 1225/2015 19861 Ana Vilhalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L06/ Jd. São Pedro 1173/2015 34294 Cleir Vieira Martins Junior Gumercindo Theotonio da Silva nº1045, Q-26, L-22/ Jd. Guaicurus 985/2015 35981 Creusa de Freitas Apolinio e Outros Engracia Xavier de Matos, Q-06, L17/ Vl. Guarani 986/2015 35980 Creusa de Freitas Apolinio e Outros Engracia Xavier de Matos, Q – 06, L – 18/Vl. Guarani 943/2015 18597 Edilene de Fatima Bezerra Verissimo Augusta de Matos Soares n°640, Q – 24, L – 12/Jd. Canaã I 948/2015 8041 Eduardo Camargo Lima General Camara, Q – 16, L – 19/ Jd. Girassol 1190/2015 35098 Ester Stangarlin Fernandes Rocha e Outros Vespasiano da Silva Rocha, Q-47, L-23/ Jd. Guaicurus 09 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015 obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria “pregao@dourados.ms.gov.br”. Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que Dourados-MS, 25 de março de 2015. promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo Alessandro Lemes Fagundes “Menor Preço” – relativo ao Processo n° 086/2015/DL/PMD – tendo como objeto a Secretário Municipal de Fazenda “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DAACADEMIADE SAÚDE EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: RESULTADO DE JULGAMENTO DISTRITO DE INDÁPOLIS; BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES, JARDIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 INDEPENDÊNCIA; DISTRITO VILA VARGAS; JARDIM SANTA MARIA; O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do JARDIM SANTA BRIGIDA; DISTRITO DE ITAHUM; E BAIRRO IZIDRO Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado PEDROSO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. Asessão final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 003/2015/DL/PMD, pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA 14/04/2015 (catorze de abril do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do ÁUDIO/VÍDEO/FOTOS E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo ATENDER O PROJETO: ESTAÇÃO JUVENTUDE, COM RECURSOS Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 775547.2012, DECRETO N° 6.170/2007 E de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 507/2011, COM A DEVIDA devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de CONTRAPARTIDADO MUNICÍPIO”, que teve como vencedora e adjudicatária nos Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até itens 01, 06, 08, 09 e 10, a proponente CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 02, 03, 04, 05, 07 e 11, foram disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados considerados DESERTOS/FRACASSADOS. “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá Dourados-MS, 23 de março de 2015. ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o Jorge Pessoa de Souza Filho ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais Pregoeiro poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de março de 2015. NOTIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 Alessandro Lemes Fagundes NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito Secretário Municipal de Fazenda público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700 – Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP AVISO DE LICITAÇÃO n.º 79.830-220, através da Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 Licitações e Contratos, por seu Diretor infra firmado. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria NOTIFICAAS SEGUINTES EMPRESAS: Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que PRÓBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, representada pelo promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial – Sr. PEDRO LUIZ PEREIRAFERREIRA. relativo ao Processo n° 062/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE PRÓ-VIDACOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA– EPP, representada pelo CONJUNTO DE BRAÇO TIPO “V” PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; E Sr. MARCELO JUSTUS ZINI. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DOS EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E CONJUNTOS, A SER REALIZADA NA AV. JOAQUIM TEIXEIRA HOSPITALARES LTDA, representada pelo Sr. LUIZ ANTONIO FERRI. ALVES/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado em CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP, representada pelo Sr. JOÃO VICTOR conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° PASCHOASOLER. 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° SIMONE DE CAMARGO RUBIO – ME, representada pelo Sra. SIMONE DE 8.666/93 e suas alterações. Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos CAMARGO RUBIO. envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia ASSUNTO: Notificamos as empresas supracitadas, referente ao processo 09/04/2015 (nove de abril do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, para Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015, devendo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade comparecer na Secretaria Municipal de Saúde no Departamento de Compras no de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio seguinte endereço Rua Coronel Ponciano nº 900 – Parque dos Jequitibás até as 17:00 oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index. Horas do dia 01 de Abril de 2015. Dourados/MS, 25 de Março de 2015. php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a Emerson Ricardo Kintschev apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo Departamento de Licitação processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Secretaria Municipal de Fazenda DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 1118/2015 34030 Maeli Aguilera Pedroso Andre Cursino de Lima, Q-20, L13/ Jd. Guaicurus 1167/2015 13794 Maria Claudia Carvalho Dalavia Hiran Pereira de Matos, Q-18, L14/ Vl. Arapongas 1164/2015 34097 Paulo Takara e Outros Benito Benites, Q-27, L-02/ Jd. Guaicurus 1184/2015 8354 Regina Fátima de Lima Franco Cinato, Q-06, L-07/ Chácara Parte 1187/2015 52065 Renato Massaro Maezuka e Outros Barã do Rio Branco, Q-D, L-00/ Chácara Parte 725/2015 48221 Ricardo Muller e Outros Proc.: Pauli-Industria Metalúrgica e Com. LTDA Hayel Bon Faker nº270, Q-25, L00/ Vl. Vista Alegre 1131/2015 34606 Roberto Klein Ozório e Outros Derli Paulina da Silva nº01, Q-33, L-02/ Jd. Guaicurus 1185/2015 34964 Rosely Bernardo da Silva Walmir de Soares Silveira, Q-48, L06/ Jd. Guaicurus 1152/2015 625 Sidul Takemiti Weimar Torres nº2067, Q-A, L-07/ Vl. Rui Barbosa 1153/2015 34628 Silvio Inácio de Souza Pereira e Outros Jose Bonifacio Manoel de Almeida, Q-37, L-24/ Jd. Guaicurus 1157/2015 34620 Valmir de Souza Pereira Jose Bonifacio Manoel de Almeida, Q-37, L-16/ Jd. Guaicurus Dourados, 23 de Março de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 1191/2015 35099 Ester Stangarlin Fernandes Rocha e Outros Vespasiano da Silva Rocha, Q-47, L-24/ Jd. Guaicurus 862/2015 27991 Fabio Menezes dos Santos Araguaia, Q – 151, L – 15/Jd. Água Boa 1126/2015 33955 Fernando Haruo Takahashi Fuziy Carlos Anderson Monteiro de Almeida, Q-08, L-16/ Jd. Guaicurus 1136/2015 34604 Irani da Silva Junior Claudiomiro Martins, Q-33, L-026/ Jd. Guaicurus 1143/2015 10892 Irinaldo Devechi Izidro Pedroso, Q-24, L-06/ Vl. Maxwell 1144/2015 10891 Irinaldo Devechi Izidro Pedroso, Q-24, L-07/ Vl. Maxwell 919/2015 77525 João Amorim Santos e Esposa Rui Barbosa n°1270, Q – 01, L – 13/Vl. Seac I 950/2015 56863 Jucelei Moraes Izzat Bussuan , Q – 08, L – 05/Jd. Monte Alegre 1097/2015 34131 Kayo de Souza Santos Gumercindo Theotonio da Silva, Q31, L-10/ Jd. Guaicurus 998/2015 96548 Kazuko Anami Chara Jandaia n°1390 Q – 01, L – 21/Trevo da Bandeira 933/2015 32867 Laércio Bortolin e Ou Jandaia n°1580, Q – 27 L – 19/ VL. Vista Alegre 1100/2015 35300 Luiz Antonio Delai Walmir de Soares Silveira, Q-41, L13/ Jd. Guaicurus 1117/2015 34055 Maeli Aguilera Pedroso Andre Cursino de Lima, Q-20, L12/ Jd. Guaicurus 10 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 260/2013/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.5/2014/APM PARTES: Município de Dourados/MS PARTES: Lety Obras Ltda-EPP. APM Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade Mercado Lumer LTDA- EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 mais 11 (onze) meses, com início em 07/04/2015 e vencimento previsto para OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. 07/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº meses, com início em 12/01/2015 e vencimento previsto para 12/12/2015. 8.666/93 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO ADITIVO: 1.895,85 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Educação Dourados/MS, 23 de março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001 PARTES: /2014/APM Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda – ME. PARTES: APM Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014. Associação dos Produtores da Agrovila Formosa – AGROFORM OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 09/03/2015 com previsão de vencimento em 04/09/2015. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação (hortifrutigranjeiros) – Merenda FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Escolar. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº Dourados/MS, 06 de março de 2015. 8.666/93 e Lei Federal nº11. 947 Secretaria Municipal de Fazenda. ADITIVO DE PRAZO: 59 (cinqüenta e nove) dias. VALOR DO ADITIVO: 2.862,22 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Educação 181/2014/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados. 001.2/2014/APM JG Lopes da Silveira & Cia Ltda – ME. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2013 APM do Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” – CETRAC OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por Mercado Lumer LTDA- EPP mais 06 (seis) meses, com início em 05/04/2015 com previsão de vencimento em 05/10/2015. PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº Dourados/MS, 24 de março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 8.666/93 ADITIVO DE PRAZO: 30 (Trinta) dias. VALOR DO CONTRATO: 3.276,67 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Educação 218/2014/DL/PMD PARTES: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Município de Dourados 001.4/2014/APM Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 004/2014. PARTES: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual APM do Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” – CETRAC inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 26/04/2015 com Antonia Antunes Bittencourt – EPP previsão de vencimento em 26/04/2016, bem como o acréscimo de valor de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado. PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº Dourados/MS, 20 de março de 2015. 8.666/93 Secretaria Municipal de Fazenda. ADITIVO DE PRAZO: 30 (Trinta) dias. VALOR DO ADITIVO: 4.951,72 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Secretaria Municipal de Educação 296/2014/DL/PMD PARTES: EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM Município de Dourados. PARTES: Fácil Tendtudo Ltda – ME. Escola Municipal:AGROTÉCNICAPE.ANDRE CAPELLI PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2013 CLAUDIO BARBOSAEPP OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 mais 09 (nove) meses, com início em 17/03/2015 com previsão de vencimento em OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. 17/12/2015, bem como o acréscimo ao valor contratual, relativo aos 09 meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 18.260,15 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATADE ENCERRAMENTO: 23/03/2015 Dourados/MS, 16 de março de 2015. Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 577/2014/DL/PMD 001.5/2014/APM PARTES: Município de Dourados PARTES: Cargo Veículos Ltda. APM do Centro de Educação Trabalho e Cidadania “20 de Dezembro” – CETRAC Claudio Barbosa – EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 077/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 21/05/2015 e OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. vencimento em 21/09/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 8.666/93 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO ADITIVO: 985,69 Dourados/MS, 24 de março de 2015. Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Fazenda. 11 ATAS – CMS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 Ata de número 01 (um) da Comissão de acompanhamento avaliação dos fornecedores e isso é pior ainda. Ficou acordado entre a Comissão e os representantes convênios terceirizados do Hospital Evangélico. Ao vigésimo terceiro dia do mês de da DINEFRO e da CARDIOLOGIA que o assunto seria levada para a reunião do fevereiro de dois mil e quinze (23.02.2015), às 9hs reuniu-se na sala de reunião da Plenário na quarta-feira próxima (dia 25.02.2015), para deliberação e devidas Casa dos Conselhos a Comissão de Acompanhamento Avaliação dos Convênios providências. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião às 10h03. Terceirizados do Hospital Evangélico à Rua Hilda Bergo Duarte, 222 – Jardim Berenice de Oliveira Machado Souza Caramuru. Após realizada chamada, constatou-se a ausência do representante do CTC Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo (Centro de Tratamento do Câncer) de Dourados-MS, bem como, do representante do Áurea Florêncio de Ávila Hospital Evangélico Goldsby King – Dourados-MS. APresidente do Conselho – Sra. Jorge Paulino Grosh Berenice iniciou os trabalhos informando a todos que a reunião será gravada. Passada Célia Klen – Dinefro a palavra à representante da Dinefro, neste ato, senhora Célia explanou que desde Marco Canteiro – Médico – Cardiologia setembro de 2014 os repasses estão atrasados e que foi vendido um cheque da clínica Hospital Evangélico Goldsby King – ausente (DINEFRO) por que o Banco (Instituição Financeira) não aceitava cheque do Hospital Centro de Tratamento Câncer – ausente Evangélico para assim poder pagar alguns fornecedores; Que os pagamentos são todos parcelados e que os honorários dos médicos estão todos atrasados; Que, aliás, apenas Ata nº. 001/2015. Aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e quinze um médico recebeu a competência referente o mês de setembro/2014, por ele mesmo, (12.01.2015), por volta das 09h12, na Sala de Reunião na Casa dos Conselhos, reuniuter insistido com o hospital; Que os demais médicos receberam apenas uma parte se o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, para realização de referente a competência do mês de setembro e outubro/2014; Que vendeu o cheque e reunião extraordinária, bem como, compareceu ainda o diretor do Hospital não sabe se vai ter fundo ou não, pois já estão com as competências de novembro e Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, na pessoa do Sr. Marco Aurélio C. Areias. dezembro/2014, respectivamente, fechado e que passa de R$ 500.00000 (quinhentos Ausente o (a) responsável pela prestação de serviço de oncologia em Dourados-MS, mil reais) e mais os honorários do médico Dr. Odailton que alegam não ter previsão de apesar de convocado, cuja reunião teve a seguinte sugestão de Pauta: repasse pagamento; Que quinta-feira dia 19.02.2015, o Dr. Odailton recebeu um e-mail do financeiro a esclarecer, com proposta de intervenção, para que o município possa chefe do financeiro pedindo o valor do saldo devedor que eles (HE) têm com a clinica assegurar a continuidade da prestação do serviço público à população. Na reunião, por (DINEFRO), sendo informado o saldo devedor, mais os honorários do Dr. Odailton, convite, compareceram os representantes do Ministério Público Estadual, na pessoa bem como,as despesas bancárias e os juros do cheque que eles(HE) ficaram de pagar; do Dr. João Eduardo Antunes Mirais e Procurador da República – Ministério Público Célia alega ter informado o Eliezer Branquinho na sexta feira de manhã, dia 20 (de Federal – Dr. Manoel de Souza Mendes Júnior. Esteve presente à reunião o Vereador – fevereiro de 2015), que precisa receber, porque as contas estão todas atrasadas e que Presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Dourados-MS, Pedro Alves de Lima não tem mais como tirar receita nem de pessoa física, nem jurídica, está tudo “Pedro Pepa”, a TV Morena e Jornal Dourados news. Após os agradecimentos, a misturado; Que no final da tarde (do dia 20), às 16hs, ligou novamente para Eliezer e Presidente do Conselho determinou a Secretária do Plenário que procedesse a ele (Eliezer) alegou que não tinha nenhuma previsão de pagamento e que estava em chamada nominal dos membros do Plenário, constando a presença de 11 (onze) reunião com o Conselho da Igreja Presbiteriana do Brasil, para uma possível solução. membros no início desta reunião. Ausentes com justificativa, os Conselheiros: Joel O representante da Cardiologia Dr. Marcos Canteiro – Médico, relatou que a situação é Martins da Silva, Maria Aparecida Palmeiras e Lenir Paiva Flores Garcia, por insolúvel e que o que se tem aqui é uma inadimplência deles (do HE) além do compromissos firmados anteriormente. A Presidente iniciou os trabalhos indagando desencontro no final do ano por parte do Governo e, em Janeiro atrasa mesmo os do representante do Hospital Evangélico, Sr. Marco Aurélio, o que de fato estava repasses do mês de janeiro próximo; Que o que está acontecendo aqui é que os acontecendo. O Sr. Marco Aurélio respondeu que: o Ministério da Saúde havia honorários médicos estão atrasados desde setembro de 2014; Que outra situação é a comunicado que não faria o pagamento referente o mês de outubro/2014 de forma dos Cardiologistas que não atendem pelo valor da rede SUS (que é de R$ 10,00 – dez integral e que o faria de maneira parcial, como de fato foi feito esse pagamento parcial reais) e que além de não receber,eles têm subsidiado essas diferenças (a média e baixa pelo MS; Que ao retornar dos feriados de final de semana, já na segunda-feira (05 de complexidade) e que atende tudo, até risco cirúrgico; Que tem prevenção, hipertensão, janeiro de 2015) prevendo desencaixe nas datas de repasse dos serviços de cardiologia, etc…, e que não se devolvem pacientes para a rede SUS; Que quanto ao custeio das hemodiálise, vascular, oncologia, uti, as intercorrências dos doentes dessas áreas dada próteses é uma cessão de crédito direto com a Prefeitura (SEMS); Que quanto à a adversidade, explicou aos colegas médicos e aos prestadores de serviço, explicando Secretaria Municipal de Saúde local não está faltando material para trabalhar e que do sobre o que ia acontecer; Que chamou-os para planejar e expondo a cada um dos ponto de vista médico está tocando os serviços para não fazer igual a Onco (CTC), grupos essa situação e propondo de como ia ser sanado para a parte de cada um; Que “paralisando os serviços”; Que é fácil resolver isso; Que tem que acontecer uma também conversou com o CTC (Centro de Tratamento de Câncer) que é o contratado cessão de crédito – um repasse direto dos honorários médicos da SEMS para o do HE, nas área de quimioterapia e radioterapia; Que o restante das estruturas: exames, profissional (Cardio); Exemplificou que isso já é feito no hospital da vida “Fundação internação, cirurgia, etc…, corre de maneira direta; que na terça-feira foi oficializado de Saúde”, na pessoa jurídica e que desse modo, o problema está resolvido; Que não pelo CTC que haveria paralisação de maneira imediata, alegando inclusive, não só o foi à imprensa ainda para passar esse problema à população e que estão segurando; repasse SUS (Sistema Único de Saúde), mas os repasses de convênios não SUS que o Que do ponto de vista médico entende ser simples resolver esse impasse; Sugere que hospital já teria recebido e que estava em atraso; Que foi explicado ao CTC que todos tem que ter uma “moção” do Conselho; Que tem que haver uma ajuda da parte Jurídica os convênios não SUS que o hospital havia recebido que era do CTC já haviam sido da Prefeitura; Que pode ser regulado via Ministério Público; Que a verba da alta repassados; Que não havia dinheiro dos convênios não SUS ou particulares para serem complexidade vem direto do Estado para a Prefeitura, por ser Gestão Plena; Que até repassados naquele momento; que mesmo diante disso, ocorreu o que a sociedade 2004 o médico recebia direto na pessoa física e que não tinha esse problema;Que presenciou (pela imprensa); que várias tratativas continuaram sendo feitas no Hospital depois da nova Lei, o médico passou a receber do Prestador; Que legalmente, não se que respondem ao atendimento pelo HE e que os pacientes continuavam sendo consegue receber direto do Ministério da Saúde, pois tem implicação trabalhista, atendidos; Que a Unidade ambulatorial, que embora seja chamado de “Hospital do etc…,; Que considerando a urgência do caso, acredita que se houver uma “moção” do Câncer” o que não é e sim, Unidade Ambulatorial; Que o HC só atende “quimio e Conselho, da parte Legal, conseguiriam receber e que dessa maneira a Cardiologia radioterapia”; Que fomos informado em conversas que os pacientes todos, estaria bem resolvido, do contrário, fica na mesma situação que é o caso atual; Que às continuavam sendo atendidos, mas que aporta da frente (do HC) estava fechada; Que perguntas respondeu: Que se resolveria se recebesse os honorários pois a prótese trata- fizeram o comunicado entendendo que não era motivo para a interdição/fechamento se de cessão de crédito. A representante da DINEFRO alegou que no caso dela não deporta de imediato como estava; Que há um caso ou outro que o paciente não pode resolveria; Que resolveria os problemas dos médicos; Célia exemplificou que o Dr. esperar os 60 (sessenta) dias, (conforme Portaria do MS), mas que um caso ou outro Odailton – Médico/Nefro, só tem honorários aqui – e que não tem outros vínculos; Que não pode esperar, pois que tem que ser feito um atendimento imediato, o que é feito de outra saída seria tentar o repasse direto; Que não conhece as questões legais. O forma responsável; que diante de um atraso que não atinge somente um serviço, pois Secretario de Saúde – Adjunto – Márcio Figueiredo, disse que isso já foi discutido a atinge toda uma rede de atendimento;Que todos os outros (Prestadores) disse: “nós respeito, mas que “parece” ter uma implicação jurídica e que não se consegue; Que o vamos conversas, vamos negociar, não vamos interromper os atendimentos”. Marco Contrato hoje, é com o HE Goldsby King e que terceiriza os serviços. O Dr. Marcos Aurélio prossegue dizendo ainda que: Que documentos foram enviados ao Ministério Canteiro fez um adendo à palavra do Secretário Márcio e salientou que como a Público Estadual e Federal explicando e reafirmando que nenhum repasse recebido situação crítica, se envolver quem regula legalmente, no caso o Ministério Público, a por parte do hospital de convênios não SUS estavam atrasados e que havia uma exemplo da Onco (CTC), através de TAC (Termo de Ajustamento e Conduta), pois situação de alguns dias para desencaixe; Que sempre comunicou por telefone o quando atrasam, eles acabam recebendo. O Secretário Adjunto – Márcio concordou Secretário de Saúde Adjunto, em exercício Sr. Márcio, o MPF, informando todos os dizendo que até poderia envolver o Ministério Público; Que todos os recursos da passos justamente para buscar essa manutenção; Que o paciente novo diagnosticado média e alta complexidade, são efetuados o pagamento; Que hoje não tem nada com CA(Câncer), vai bater na porta do CTC, e para isso aquele prédio foi idealizado, pendente, nem da NEFRO e nem da ONCO; Que tem uma nota de R$ 100.000,00 (cem construído; Que o cidadão não sabe tomar outro caminho quando encontra a porta do mil reais) da CARDIO e mais uma nota de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), CTC fechado; Que foi pedido para o CTC não fechar a porta e que explique ao paciente competência de novembro/2014; Que no inicio e janeiro/2015, foi pago competência que tem um período para começar o tratamento, ver o quadro do paciente físico, outubro/2014. O médico – Dr. Marcos Canteiro a seu entender disse que poderia psicológico, ver caso a caso, apesar de serem poucos pacientes novos nesse período buscar primeiro pela via jurídica/administrativa, pois já é feito no Hospital da Vida que entra, etc…; Que foi impossível obter sucesso sobre o não fechamento das portas (Fundação de Saúde). O Secretário Adjunto Márcio esclareceu que é diferente no caso, do CTC; Que atendendo solicitação do MPF sobre a possibilidade do HE de acertar por se tratar de administração indireta; Que a SEMS para por produção para a NEFRO uma parte “para ganhar um fôlego”, para continuar o atendimento à população; Que e CARDIO, em médica R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais)/mês; “estamos falando de quimioterapia e radioterapia”, pois os demais exames estão Que o HE Goldsby King tem um financiamento na Caixa Econômica Federal, com funcionando; Que foi feita a proposta de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) do HE parcela em torno de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)/mês e que isso ao CTC; Que essa valor, segundo alegado pelo CTC não seria o suficiente; Que o CTC automaticamente é retido no Fundo e que na verdade, só tem em torno de 50% do valor queria que fosse quitado todo o restante; Que quanto aos restante R$ 222.000,00 para tocar o serviço e que tem que alocar recurso de outras receitas para poder pagar e (duzentos e vinte e mil) reais, Marco Aurélio disse ao CTC que não tem, pois teria que eles não têm e é isso que está acontecendo. APresidente do Conselho disse que tem que manter a estrutura funcionando, senão parte da rede vira um caos geral, assim, ficou ser feito alguma coisa para não prejudicar o paciente; Célia disse que a fatura é mantido esse acordo; Que o MPF o indagou se havia algum recebível e respondeu que realizado pela Clínica DINEFRO; Que a DINEFRO não tem crédito, e não consegue naquele momento não; Que precisa pagar folha devido o mês de dezembro ter sido vender; Que esgotaram até as possibilidades de fornecimento por parte dos caótico, não só para Dourados, HE, mas a nível e Brasil; Que dia 13.01.2015, precisa 12 ATAS – CMS pagar a metade da “folha” para manter a estrutura funcionando; Que na outra semana o resolvendo assim todas as demandas; o Dr. Manoel afirma que não fora boa estratégia HE vai recebendo recursos várias outras fontes; Que disse ao MP que não tem outra nesse caso específico, fazer o alarme da imprensa, concluindo como desnecessário da fonte nesse momento; Que o MPF informou-o que esteve em conversa com a divulgação de que o Hospital do Câncer fecharia as portas, que o diálogo com os “CASSEMS (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul)” envolvidos trariam o solução para o problema, assim como ocorreu em 2014 nas e que haveria um depósito no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais; Que diversas vezes em que o Hospital do Câncer recorreu ao MPF; Aexpectativa é de que o confirmado o crédito, o MPF indagou de Marco Aurélio se repassado este dinheiro, dialogo continue a ocorrer durante os próximos meses, expectativa existente pelo fato fosse possível pagar os sérvios de “Oncologia”; Antes de responder a pergunta do de que o Sr. Marco Aurélio e o Sr. Eliezer afirmarem ao MPF que, a partir de MPF, Marco Aurélio disse que havia falado com o CASSEMS hoje (12) e que março/2015 os problemas de caixa do Hospital Evangélico melhorem, que enfim por relataram que não tem mais recursos; Que confirmado o crédito, seria repassado o hora o problema pareça estar se encaminhando para uma resolução; Com a palavra o crédito à Oncologia; Que estava conversando com o Dr. Odailton da Hemodiálise a Conselheiro Janes, afirma ter feito uma visita no mês de setembro próximo passado, respeito destas coisas; Que o Diretor Técnico – Dr. Humberto, do Departamento acompanhado pela Conselheira Vanessa Morito e a Presidente do Conselho – Sra. Financeiro/HE, orientou Marco Aurélio que dissesse ao MPF, que confirmado o Berenice ao Hospital do Câncer, naquele presente momento segundo o Conselheiro já recebimento, seria feito o repasse ao CTC na segunda-feira; Que o Dr. Odailton lhe havia uma preocupação, os mesmos realizaram a visita com o intuito de averiguar disse que vai segurar “as pontas” diante desses atrasos e que vai manter os algumas reclamações, afirmando ser “algo muito fechado”, não existindo muitas atendimentos, mesmo diante desses atrasos; Que hoje, foi confirmado o repasse de informações fazendo com que a população como um todo não tem a mínima noção de duzentos mil reais pelo CASSEMS e que já informou o CTC e que vai ser feito o onde os recursos são oriundos, sabido apenas que existem alguns movimentos de repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Que tendo a plena tranquilidade, assim arrecadação sem que haja uma transparência onde a população possa ser devidamente como já reabriram as portas às 07 horas da manhã de hoje, os serviços vai continuar informado dos tramites e valores ; (…) quando houve a notícia do fechamento já se era dentro da sua normalidade para que todas as coisas voltam a se equacionar; Que esperado pelo fato de ser uma situação que estaria chegando ao seu limite e que precisa ser discutido processos, métodos, entre outras coisas técnicas, portarias; Que continuaria se arrastando, citando o exemplo de um remendo, que quando se ajeita um reafirma que continua atendimento os pacientes de forma ética, tecnologia de ponta, lado, posteriormente o outro lado já está deteriorado, apontando que algumas salas do com muita responsabilidade como sempre tem sido feito; Que os médicos são local se encontram em estado precário precisando de reforma, instrumentos que à parceiros, todos tem sofrido de alguma forma, pois nosso problema é de desenho espera de troca, enfim remendos que poderão vir a trazer problemas muito mais sérios; financeiro, não só do HE, mas do poder público, Estado; Que essas tratativas já estão Que não se sabe se somente uma intervenção teórica resolveriam tais problemas, tendo inicio; Que isso precisa ser equacionado de maneira mais ampla para não sofrer partindo assim para alguma intervenção prática e mais incisiva,ressaltando a descontinuidade, principalmente a questão do custos, que envolve cirurgia, exames, importância de se existir uma “comissão de trabalho”e não somente de estudo, uma etc…; Que nesse momento, esse problema da “oncologia” está equacionado, a comissão que possa acompanhar, fiscalizar e trazer a tona a clareza que, não existe população está sendo atendida e que não houve interrupção dos serviços; Que existe dentro das ações das diretorias no que se diz respeito, não somente os recursos mas em uma relação contratual entre HE e CTC. APresidente do Conselho disse que o paciente relação a todos os setores e passos obrigatórios para que haja o atendimento adequado não pode encontrar o serviço de oncologia com as portas fechadas; Que tem certeza da população. Reforçando a fala do Conselheiro Janes, a Presidente do conselho que este Conselho se preocupa com a situação, mesmo porque é um órgão esclareceu que o convênio do Município é com o Hospital Evangélico, e com o mesmo deliberativo, fiscalizador e propõe e que é uma “pena” não ter ninguém do CTC neste que se deve manter o dialogo acerca da clareza sobre as ações realizadas; e momento para conversar com o Pleno; Que propõe ao Plenário a formação de uma mencionando a dificuldades encontradas na visita ao Hospital do Câncer em relação as Comissão para acompanhar esses recursos/repasses dos serviços de oncologia; Que informações. Segundo a Presidente do Conselho, em tal visita, foi informado de que seja fomentado junto a este Conselho para discutir uma forma se for o caso de ir até estaria tudo sobre total controle e não havia insuficiências. APresidente do Conselho Brasília, ir ao “Governo Federal”, para pedir aumento da tabela SUS que há 11 (onze) então pediu para que o Secretário de Saúde Adjunto, em exercício – Sr. Márcio fizesse anos não recebe aumento/reajuste; O que não pode é o município pagar 3, 4 tabela SUS um breve esclarecimento de como funciona o convênio do Hospital Evangélico com o e receber 1 tabela do Governo Federal; Que o governo do Estado ao invés de construir Município; Que segundo Márcio existe dois administradores do Hospital Evangélico hospital foi construir aquário do pantanal, isso é lastimável; Que consultando as que, terceirizam o atendimento ao Centro de Tratamento do Câncer para Portarias Ministeriais, tem observado que o Ministério da Saúde tem repassado Quimioterapia e Radioterapia, como dito antes e é muito mais complexo o tratamento milhões e milhões de reais aos Hospitais Universitários; Indaga porque o Governo do paciente com câncer, pois o paciente não precisa apenas da Quimioterapia e Federal não ajuda o HE que sempre socorreu a população, hospital filantrópico?; Que Radioterapia, necessitando de todos os complementares, tais como internações e tem que criar um método, ir à Brasília, ir às ruas, chamar os políticos, já que vários cirurgias. Aproveitando a fala do Sr. Márcio, o Dr. Mário aproveitou a oportunidade políticos vêm buscar votos em Dourados-MS, onde estão esses políticos? Onde estão para ressaltar que, todas as auditorias falam que não se faz necessário que os pacientes os Deputados, os Senadores? A Presidente lembrou que agora corre notícias de que altamente suspeitos estejam com a Biópsia em mãos para que sejam atendidos e não vai mais construir o hospital regional, isso é lastimável que aconteça com encaminhados para o devido tratamento. O Sr. Márcio diz que a Secretaria Municipal Dourados-MS; Frisou a Presidente do Conselho que o que precisa garantir agora é o de Saúde e até em nome do Dr. Sebastião – Secretário de Saúde Titular afirma que irá atendimento à população; Que os recursos são específicos e que não poder perder sua garantir o serviço prestado aos usuários do SUS e que houve de fato em dezembro de finalidade, ou seja, se os recursos vêm para oncologia, o fim é oncologia; Que precisa 2014 apenas 70% (setenta) por cento do repasse da alta e média complexidade feita ao dar um fim no “dar um jeitinho”, “estica, estica” de dinheiro para sanar os problemas Hospital, havendo ainda a necessidade de um repasse de 390.000,00 (trezentos e da saúde; Que o Conselho não é inimigo da administração, nem dos hospitais e nem noventa mil) reais, aproximadamente no mês de janeiro deste ano. O Conselheiro dos prestadores, mas sim amigo, parceiro, porque o que está em jogo, é a saúde da Márcio diz que fora realizado na última semana, integralmente segundo a competência população; Que as partes mais carentes são atingidas que são os pacientes das áreas de de outubro/2014, uma vez que se trabalha com a média de 60 dias de produção. Hoje o cardiologia, da nefro, da oncologia e que isso vem acontecendo constantemente; serviço SUS de alta complexidade em Onco, Nefro e Cardio é tabela SUS e afirma que Reforçou ainda a proposta para a criação de uma Comissão para acompanhar esses vem sendo discutido com o Hospital Evangélico os complementares pois o mesmo não recursos para que “eles” tenham o destino certo e buscar ajuda de outros recursos, além é apenas alta complexidade no indivíduo diagnosticado com câncer, fazendo serviços do aumento da tabela SUS, tem que haver algum meio de solução. Em resposta aos de média complexidade que o valor é deficitário conforme tabela SUS, onde hoje uma questionamentos da Presidente do Conselho, o representante do Ministério Público Tomografia custa cerca de R$ 130,00 (cento e trinta) reais e um Eletrocardiograma que Federal – Dr. Manoel apresentou os detalhes sobre acordo informal, celebrado na custa R$ 4,00 (quatro) reais. É impossível fazer isso e rediscutindo uma forma legal de Sexta-Feira dia 09.01.2015, ressaltando em primeiro momento o que foi divulgado na acordo com as Portarias; Serviço credenciado tem que absorver essa média; Já é uma imprensa no que se diz respeito ao Termo de Ajustamento de Conduta, frisando que o discussão tanto m CIR (Comissão Intersetorial Regional) quanto em CIB (Comissão mesmo se trata de um instrumento informal que requer um tempo de elaboração para Intersetorial Bipartite) e possivelmente irá para a CIT (Comissão Intersetorial que o mesmo seja firmado. Segundo a fala do – Dr. Manoel, constatou-se que a Tripartite), para rediscutir isso, pois está ficando inviável o serviço; Que entende a situação era de extrema urgência, não se tratando apenas de um compromisso informal situação do HE que tem sido parceiro da SEMS (Secretaria Municipal de Saúde), em por parte dos envolvidos, compromisso esse que fora firmado na sexta-feira e a todos esses períodos; Que a SEMS não vai deixar de oferecer os serviços de oncologia CASSEMS, contribuiu fazendo o repasse de 200.000,00 reais ao Hospital com ou sem o Centro de Tratamento aos usuários do SUS; Que hoje o prestador de Evangélico,que fez um esforço para repassar o valor integralmente ao Centro de serviço é o HE, que é um serviço terceirizado do HE; Que isso é discutido com o HE e Tratamento de Câncer, o Dr. Manoel afirmou que esteve em reunião no final da tarde que tem sido recorrente esse assunto específico com a oncologia, pois a SEMS paga de Sexta-Feira com os Diretores do Centro de Tratamento de Câncer, sendo assim além dos serviços de Oncologia, os serviços de Nefro e Cardio; Que a SEMS não assumidos dois compromissos: o primeiro que na manhã de hoje 12.01.2015, a partir trabalha com o “Hospital do Câncer” e sim com o HE, não somente quimio e radio, das 07h00, o “Hospital do Câncer”, estaria com as portas abertas ao atendimento e, em mas com uma complexidade que entra as cirurgias, internações, exames, enfim um segundo lugar ficou decidido que na segunda-feira 19.01.2015, seriam retomados os conjunto de procedimentos como o qual nós (SEMS) compramos os serviços do HE; atendimentos a novos pacientes em fase inicial de tratamento; neste segundo Que é inaceitável a cada problema desse, ter que fechar as portas e vai pra mídia uma compromisso houve uma ressalva, da existência de um débito de 200.00,00 (duzentos situação que na qual está se fechando somente por conta dos recursos do SUS e que não mil) reais junto aos fornecedores, com o repasse em mãos, parte do débito seria pago, é verdade; Que os serviços presta também outros convênios e o que é de fato direito do ressaltando que tal repasse não poderia pagar o debito total, surgindo assim a dúvida se SUS tinha sim um restante a fazer o repasse o qual foi feita a semana passada e, que os fornecedores continuarão a fornecer os medicamentos; Que não havendo o passa para a população uma insegurança. Que passada a palavra ao vereador Pedro fornecimento poderia então ocorrer a falta dos medicamentos utilizados nos Pepa, disse que: O Dr. Mário Eduardo – Médico, havia comunicado o vereador a tratamentos, fazendo com que alguns pacientes não dêem início não tratamento no dia respeito do não repasse por parte do HE ao “Hospital do Câncer”; Que não há recurso 19.01.2015. Afirma ainda que se trata de uma situação residual pois, o débito se trata próprio nesse serviço; Que oficiado à SEMS teve a informação de que não há de 230.000,00 (duzentos e trinta mil) reais, havendo o pagamento de 200.00,00 pendência financeira desses serviços, sendo informado o Dr. Mário Eduardo – (duzentos mil) reais, em outras palavras a expectativa é de que 90% dos pacientes Médico; Que fica triste ao saber que fechar as portas ao paciente que já é um paciente possam iniciar os tratamentos a partir de segunda-feira, 19.01.2015; Com esse acordo sensível atingindo a família. Nesse instante chega o Dr. Mário Eduardo – Médico do informal o Dr. Manoel afirma que o problema agudo se encaminha para uma solução, serviço de CTC. O vereador Pedro Pepa prossegue dizendo ainda que comentando ressaltando que segundo o Sr. Marco Aurélio, esse problema agudo se insere em um com alguns colegas, cogitou a idéia até de se “suspender os recursos” e ver se contexto mais amplo de dificuldades, anunciando ao Conselho Municipal de Saúde repassaria direto ao hospital, mas que sabe da impossibilidade disso; Que a população que desde de Julho de 2014 o MPF, têm acompanhando essa dificuldade financeira, sem entender esses detalhes que está sendo dito neste Plenário é difícil compreender, ressaltando ainda que no ano de 2014 o MPF, fez diversas intervenções e que 90% dos mas que a porta do serviço tem que estar aberta; Que a Câmara tem buscado dar casos que chegaram ao Dr. Manoel em vários momentos. Quando o “Hospital do resposta à população do ponto de vista legal, mas que esses assuntos internos tem que Câncer” procurou o MPF afirmando ter dificuldades de caixa para a realização de ser resolvido e não deixar chegar na situação que chegou, pois isso cria um transtorno e compra de medicamentos, onde o MPF fez contanto com o Hospital Evangélico, abala as pessoas, aqueles pacientes que vão iniciar o tratamento; Que fica difícil falar Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 13 ATAS – CMS de saúde, em melhorias, em algo quando acontece um fato desse; Que está pronto para um mês ou daqui a seis meses, ou seja, isso é débito vincendo, na linguagem jurídica, somar, contribuir, para ajudar e que o Dr. Mário mandou um ofício pediu ajuda à não há atraso, portanto; Que com o repasse, na data de hoje de R$ 200.000,00 Câmara, e que se de fato o município não repassou, tem que repassar, ao contrário (duzentos mil reais), haverá um débito de R$ 22.919,70 (vinte e dois mil, novecentos e temos que ser mediador para dar solução ao problema e que está disponível, dezenove reais e setenta centavos), acordado entre as partes HE e CTC; Que existe um parabenizando o Conselho. APresidente do Conselho passou a palavra ao Dr. João – outro débito que se soma a esse em torno de R$ 60 a 70.000,00 (sessenta a setenta mil) Ministério Público Estadual, em substituição na 10ª. Promotoria de Cidadania e reais, valor a ser confirmado, formalmente ao MPF; Se isso se confirmar estamos Justiça desta Comarca, dizendo que o MPE declara a toda comunidade, que a nossa falando de um débito de R$ 90.000,00 (noventa mil) reais e não de R$ 1.000.000,00 função e de todos aqui era garantir o funcionamento do serviço; Que foi repassado ao (hum milhão) de reais, que são magnitudes completamente diferentes; Que isso gerou HE um repasse de verbas e que agora que o Doutor chegou aqui (referindo-se ao Mário uma preocupação desproporcional à realidade; Que o Conselho está buscando Eduardo), passando a palavra para Mário Eduardo e indagando ao mesmo tempo se compreender melhor essa realidade e que com isso possa tomar a sua decisão e possa com esse valor há garantia do serviço público; Mário Eduardo respondeu que: Que agir. APresidente do Conselho, enfatizou ao MPF, na sua discordância quando o MPF chegou somente neste horário, por ter estado em cirurgia; Que essa crise financeira do culpa a imprensa; Que a imprensa é nossa aliada; Que se ela (a imprensa) deu HE não é de agora; Que vem dos sub-financiamentos do governo federal, estadual, informação distorcida, é porque alguém lhe passou; Que a imprensa tem sido parceira etc…; Que essa crise financeira não cabe a ele (Mário Eduardo) julgar, quem fez e deste Conselho e ajuda a divulgar o “nosso” trabalho; A Presidente indaga: Se não é porque que chegou nesse patamar; Que essa crise acaba transferindo toda essa recursos do SUS que não está atrasado, porque o paciente do SUS está sendo dificuldade financeira para (nós) terceirizados; Que não podemos manter uma prejudicado? Porque quando fecha as portas, fecha pra todos, não é só para o convênio! estrutura cara, com alto custo, sem o repasse contínuo; Que isso fragiliza e detona (os Que as notícias sejam claras para imprensa realizar sua divulgação; Que a imprensa terceirizados em questão – CTC); Que está em questão também, a questão da tem lutado pela população; Que jamais viu a imprensa falar mentira; Que tem que ter transparência; Que nós (profissionais/CTC) tem por fundamento ser transparente responsabilidade numa entrevista, no que a “gente” vai falar. O representante do HE, neste processo, para que não caia a “nossa” credibilidade perante a comunidade; Que Marco Aurélio, pediu a palavra e disse: Que reafirma dizendo que os avanços da todas as partes sejam transparentes neste processo, sem acusação de parte nenhuma; oncologia, há 13 anos, é por esforço e um pedido do Estado para o HE de montar um Que o CTC está na “UTI” e que os R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais dá para respirar serviço nesta cidade; É de um esforço dos médicos, dentre eles, o Dr. Mário, é de um até o dia 19.01.2015, para começar o tratamento; Que duzentos mil salda uma parte esforço de profissionais que não tinha disponíveis na cidade de Dourados, e isso faz dos fornecedores; Que tem como pedir mais medicamento; Que o Termo aceito com treze anos, e tiveram que buscar profissionais para radioterapia, serviço médico, e que intervenção do MPF, na pessoa do Dr. Manoel, voltado a atender as consultas de casos essa composição vista pelo MPF, é um esforço da sociedade, doente privado, categoria novos; Que em nenhum momento foi intenção “nossa” (disse Mário) foi causa pânico médica, profissionais, entre outros, e que está em Dourados há 20 anos e que na sociedade, pelo contrário, foi avisado que estávamos fechando para casos novos acompanha o nascimento desse serviço há 13 anos; e que isso não vai sofrer para quimioterapia; Que a radioterapia não seria afetada, em principio nesse interrupção; Que estamos no meio do caminho e precisa resolver mais coisas; Que momento; Que gostaria de uma solução mais ampla, mas isso depende do precisamos ter de fato uma Unidade de Oncologia que faça essa complementaridade; compromisso do governo estadual, federal e municipal e que o sub-financiamento não De fato o que é chamado de “Hospital do Câncer” é quimio e radioterapia, é o “nosso” é somente em Dourados, mas no país todo e que sabe das dificuldades dos hospitais braço ambulatorial, é “nosso” parceiro, que também sofre com a questão da tabela filantrópicos tem vivido nos últimos anos; a defasagem da tabela SUS, etc; Que esse SUS e outras coisas mais; Que o ano passado (2014) foi aberto o tratamento de dinheiro é um “colírio” e que a doença não acabou; Que a falta de financiamento é Leucemia Aguda, que ia para Campo Grande-MS ou HU; Que hoje, o hospital fez crônica, é grave e que ninguém está brincando de fazer saúde ou gerenciar saúde não; reformas, adequações, construções, trouxe profissionais; Que hoje, tem profissionais, Que por intervenção do MPF, sempre houve um consenso e chegar num acordo e que novo hematologista; o HE “temos” ainda a oncologia pediátrica para avançar e outras essa é a melhor solução; Que os pares se conversem, se dialoguem para que não chegue áreas da terapêutica; Que está em conversa com a SEMS/SES para que haja um novo numa situação dessa e que a “gente” tem que tomar essas medidas, felizmente serviço de radioterapia, para dar uma condição melhor, per capta, maior do que Campo drásticas. O MPE – Dr. João Eduardo retomou a palavra e ressaltou que o mais Grande-MS, e isso vem de parceria com o Conselho iniciado há 13 anos atrás; Que importante é que o serviço continua; Que o Dr. Mário enviou oficio ao MPE e que os essa Comissão formada pelo Conselho será bem-vinda, agradecendo a todos pelo atrasos são costumazes e que somente quando o Ministério Público intervém é que as empenho e compreensão; Marco Aurélio ressaltou que o Secretário de Saúde Adjunto verbas aparecem; Que neste sentido vai tomar um procedimento dentro do MPE, Márcio, solicitou ao HE, produção de novembro/SUS de 2014; Márcio esclareceu tomando medidas profiláticas com relação a esse caso; Ressaltou a fala da Presidente para que haja um melhor esclarecimentos sobre o que reporta ao mês de outubro isso do CMS que as verbas públicas são contadas, específicas; Que não tem questão de não quer dizer que está em atraso, pois tudo isso sofre uma tramitação para que seja atrasos dos repasses tem que ser justificadas, sob pena das sanções penais, auditado, conferido, glosado se for o caso, para só depois proceder o devido administrativas e civis; Que o MPE vai investigar os atrasos e tudo mais; Que o MPE pagamento e isso pode levar uns 60 (sessenta) dias; Que mesmo com a emissão da entende que não “soa” bem essa questão de acordo; Que anuncia a sociedade que essa Nota Fiscal a SEMS ainda tem 30 (trinta) dias para fazer o pagamento; Que recebeu do é a posição do MPE; Que já no próximo mês que Relatório e que o HE vai ser avisado; MAC (Média e Alta Complexidade) somente 70% (setenta) por cento e que, os 30% o MPE pediu auxilio em informá-lo se as despesas foram pagas ou não; Que apesar de (trinta) por cento restantes, somente em 5 de janeiro de 2015; Que o contrato entre ser substituto na 10ª. Promotoria, mas que o colega Dr. Gustavo vai prosseguir com o SEMS e HE, em torno de produção, gira em torno de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e procedimento da forma que ele entender melhor; Que apesar da verba “ser curta”, quatrocentos mil) reais e 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil) reais; Que hoje, pediu ao HE que não ocorra mais esses atrasos, pois haverá medidas profiláticas; Que juntando Onco, Nefro e Cardio, referente o mês de outubro/2014, os recursos referente por enquanto é só conversas; Que havendo justificativas, deverá ser comunicado o Dr. a produção, em torno de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil) reais; Que o Mário a respeito, pois poderá ocorrer até um dano moral coletivo. O MPE agradeceu HE já tem um desconto no Fundo Nacional de Saúde, oriundo de um financiamento, no pela participação e que isso será publicado no site do MPE. A Presidente agradeceu valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil) reais/mês e que o restante é em pela presença do MPE, passando a palavra ao MPF e manifestou dizendo que: o MPF torno de R$ 900.000,00 (novecentos mil) reais/mês. Aproveitando a fala do Sr. acompanha essa situação há 6 meses; que o MPF está autorizado a celebrar acordos, a Márcio, o Dr. Mário aproveitou a oportunidade para ressaltar que, todas as auditorias exemplo, por meio de TAC, já realizado com bastante freqüência desde que chegou a falam que não se faz necessário que os pacientes altamente suspeitos estejam com a Dourados, há dois anos e meio; Que todos que lhe conhece sabe que na sua atividade Biópsia em mãos para que sejam atendidos e encaminhados para o devido tratamento. funcional, tanto quanto possível busca a solução consensual e não confronto ou a Ao final, a Conselheira Vanessa se inscreveu para participação e enfatizou que: A judicialização; Que felizmente essas estratégias, a seu ver, tem trazido excelentes imprensa, o Ministério Público foi informado sobre essa questão que houve no resultados e que continuará adotando deste modo; Que segundo dos elementos HE/HC/CTC, e que até o presente momento, o Conselho não foi informado; De constantes do procedimento investigatório que tem há 6 meses, os atrasos dos repasses imediato o Marco Aurélio do HE admitiu falha por lapso, por estar respondendo do HE ao CTC, em regra, não são de verbas SUS e isso é um ponto relevante para que o interinamente pelo HE, cumulando com os fluxos de trabalho, etc…; Que o Conselho Conselho compreenda para o que vem acontecendo; Que em regra, os atrasos que vem tem ficado um pouco de lado, recebendo só informações pela mídia; Que os órgãos ocorrendo, são de convênios privados ,ex.: CASSEMS, UNIMED e não de verbas do fiscalizadores do SUS, tenha uma intervenção maior junto a outros órgãos para que SUS; Que o HE sozinho, não tem condições de prestar o serviço integralmente; Que não haja tanta terceirização. O MPE, Dr. Mário, MPF, se ausentou da reunião, por se tampouco o CTC de Dourados-MS, tem essa condição; Que o CTC não preenche os tratar de deliberação do Pleno, entre outros compromissos firmados anteriormente. requisitos estabelecidos por Portarias do Ministério da Saúde pra que pudesse ser Diante da proposta da Presidente na formação da Comissão de Acompanhamento de contratado diretamente pelo Município de Dourados-MS; Desta forma, só é possível a fiscalização dos recursos financeiros e serviços nas áreas de Oncologia, Nefrologia e execução desse serviço, por parceria; Que não há outra instituição em Dourados-MS Cardiologia, sendo apoiado e aprovado, sendo escolhidos os seguintes membros, de que pudesse assumir esse papel; Que é inexistente e absoluta de qualquer outra forma paritária: Jorge Paulino Grosch e Vanessa Costa Morito (ambos do Fórum dos alternativa, a não ser a parceria entre HE e CTC, pelo menos por ora, não significa que Usuários do SUS; Berenice de Oliveira Machado Souza (do Fórum dos Trabalhadores em num prazo médio, não se possa pensar em outra alternativa; O MPF disse que o do SUS) e Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo (do Fórum dos Gestores/Prestadores papel da imprensa não foi de trazer tranqüilidade à população e que a partir dessa do SUS). Nada mais havendo a tratar, a reunião encerrou-se às 11h00. ERRATA: premissa esclarece o seguinte: Que não houve interrupção total de serviços de ONDE CONSTOU o texto às linhas 204 a 207, a saber: […] “Aproveitando a fala do Sr. oncologia em Dourados-MS; Que houve foi pontualmente, a interrupção de Márcio, o Dr. Mário aproveitou a oportunidade para ressaltar que, todas as auditorias “quimioterapia” e não de qualquer outro serviço, já esclarecido pelo Dr. Mário – falam que não se faz necessário que os pacientes altamente suspeitos estejam com a Médico; Que a interrupção são de novos pacientes; Que é preciso ser colocado as Biópsia em mãos para que sejam atendidos e encaminhados para o devido coisas na sua devida dimensão, para que nós não superestimemos as coisas e assim, tratamento.” […] PASSE A CONSTAR às linhas 395 a 398, como de fato está com esse exagero tragamos desassossego desnecessário à população; Que o constando. fechamento das portas (do HC) causou uma impressão distinta, mas que segundo o CTC informou os pacientes que estavam em tratamento continuavam sendo atendidos por uma porta lateral; Que não foi u a boa solução, mas que isso já foi resolvido e que Ata nº. 002/2015. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze desde as 07 horas da manhã de hoje as portas estão abertas e as pessoas estão sendo (25.02.2015), por volta das 15h, na Sala de Reunião na Casa dos Conselhos, reuniu-se atendidas, ainda que não há medicamento para inicio do tratamento essa semana; Que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, para realização de no site Douradosnews saiu uma informação de que o debito do HE seria de reunião ordinária. Após chamada nominal, constou a presença de 14 membros. A aproximadamente R$ 1.000.000,00 (hum milhão) de reais; Que não vai discutir a fonte Presidente do Conselho agradeceu a presença dos acadêmicos do curso de farmácia da de informação, mas que segundo as informações do Procedimento em mão do MPF, Unigran, do vereador Elias Ihsy. Constou a presença do representante do Hospital não é verdadeira; Que isso é um dado que precisa ser esclarecido; Que o que é preciso Evangélico Goldsby King, da Oncologia, da Nefrologia, dos Coordenadores de saber é qual o valor que o HE deve ao CTC de Dourados-MS, e que está vencido, ou Unidades Especializadas. Foi apresentada a Pauta: 1. Central de Regulação; 2. Plano seja, que está atrasado e não aquilo que o HE tem que pagar daqui há dez dias, daqui Anual de Saúde 2015; 3. Sispacto 2015; Discussão sobre contratualização do HE – Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 14 ATAS -CMS Especialidades Nefro e Cardio. Ausente representante da Onco, apesar de convocado do Conselho disse que em reunião recente com as especialidades, gerou grande para a reunião da Comissão. Em seguida a Presidente solicitou ao Pleno se havia preocupação sobre o impasse no repasse das verbas às especialidades, por esse motivo inclusão de Pauta. APresidente do Conselho, manifestou propondo inclusão de pauta que o Pleno deve ouvir as partes, pois o prejudicado é a população que necessita do sobre a formação de Comissão para organização e realização da Conferência atendimento. Na oportunidade, o Sr. Mateus disse que: Hoje se reuniu a Direção do Municipal de Saúde 2015. O Fórum dos Usuários do SUS, solicitou 10 minutos nos hospital (HE) para organizar a forma de pagamento, e que o valor com a Oncologia Informes. Na inclusão foi solicitada a formação de Comissão para o novo Convênio chega a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); afirmou que serão pagas em parcelas de com o Hospital Universitário/UFGD nº. 604/2014. Dando continuidade à reunião, a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o primeiro pagamento é dia 27.02.2015; o Presidente do Conselho – Sra. Berenice destacou a visita ilustre do vereador Elias Ishy, segundo pagamento é dia 06.03.2015; o terceiro pagamento é dia 13.03.2015; Com dando prioridade pelo Regimento Interno e que fizesse uso da palavra como de fato relação à Dinefro, o valor da dívida do HE é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Célia da havia solicitado, a título de informes, após os cumprimentos, disse que: Com relação Dinefro afirmou que o valor a receber é de R$ 487.348,45 (quatrocentos e oitenta e sete àqueles membros voluntários que fazem parte das Conferências, que tem dificuldade mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), não incluído o valor financeira para arcar com ajuda de custos para viagem, alimentação, etc…, porque a dos honorários médicos, que gira em torno de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); legislação do Poder Púbico Municipal não permite autorizar tais despesas; Disse ainda Mateus disse ainda que o valor da Cardiologia a ser pago é de R$ 220.000,00 (duzentos que a nível de Estado os membros citados tem essa ajuda de custo, por meio de Decreto e vinte mil reais); Mateus disse que com relação à equipe médica, está havendo uma Estadual 13.329/2011. O Vereador Elias Ishy disse que levou esta problemática ao conversa direto com os profissionais médicos; Que está sendo feita negociação com Secretário de Governo, com cópia do Decreto citado para poder ajudar no cada especialidade. Foi destacada a falta de interesse do CTC nas reuniões, apesar de entendimento a respeito, desde novembro de 2013, mas que até o momento não obteve convocadas. APresidente do Conselho, indagou das representantes da Nefro e Cardio resposta. O Parlamentar sugeriu que o Conselho junto com o Secretário Municipal de se é isso mesmo e se estão de acordo com o que foi apresentado aqui. APresidente do Saúde possa realizar encaminhamento direto ao Prefeito para facilitar ao Conselheiro Conselho disse que através da Comissão que será formada nesta data, para emissão de que faz parte do colegiado e daqueles que são membros das Conferências e que isso relatório e envio ao Secretário de Saúde para o devido acompanhamento, assim como facilitaria a sua participação, pois uns podem arcar com as despesas, outros não e isso o Conselho de Saúde. A Conselheira indagou do representante do HE, se essa não é justo. O Parlamentar realiza o protocolo neste ato, junto à Secretaria Executiva pendência financeira é totalmente SUS. Mateus afirmou que sim e que o HE já recebeu do Conselho, dos encaminhamentos feitos ao Executivo Municipal. O vereador ficou esse repasse referente o mês de dezembro/2014. O Conselheiro Mauro perguntou se à disposição para eventuais perguntas. O Conselheiro Jorge Paulino enfatizou que o quanto à Secretaria Municipal de Saúde, está em dias? Mateus afirmou que sim. A maior prejudicado neste caso, são os membros do Fórum dos Usuários, pois demais Presidente do Conselho, indagou novamente das representantes da Nefro e Cardio se é seguimentos pagam suas despesas relacionadas a este caso; Disse ainda que em isso mesmo e se estão de acordo com a proposta de recebimento dos valores pendentes conversa junto com a Procuradoria Geral do Município, afirmaram que tem que haver junto ao HE.O Conselheiro Janes perguntou ao Sr. Mateus do HE se com esse atraso, um Projeto de Lei que acrescente um parágrafo para tais despesas, pois hoje, só podem está havendo algum tipo de impedimento no atendimento à população, e Mateus ser beneficiados, servidores públicos municipais. Manifestou agradecimento ao respondeu que “por enquanto ainda não”. O Conselheiro José Feliciano destacou a vereador pelo empenho e dedicação a respeito deste assunto. A Conselheira pediu a responsabilidade do HE no repasse fiel às especialidades que prestam seus serviços, palavra e na sua manifestação se apresentou como sendo membra do Fórum dos pois do contrário não tem como manter as portas abertas e daí como fica? Os trabalhos Usuários e acadêmica do Curso de Ciências Sociais da UFGD; Agradeceu o deram continuidade, na apresentação do SISPACTO seguido da PAS 2015 pela Parlamentar Elias Ishy pelo empenho, mas enfatizou que o membro do Fórum dos servidora/SEMS – Cristiane Sisto. Durante a apresentação, foram dirimidas dúvidas e Usuários do SUS, para participar de evento desta natureza fora da Comarca, precisa dados os esclarecimentos, no qual, referindo-se ao PAS 2015, foi proposto pela desembolsar e até mesmo dependendo do caso de ajuda financeira de alguém para Presidente do Conselho, que se pague o valor de 100% do aluguel com Recursos do poder participar do Controle Social; Que seria justo que o Município local arcasse com Incentivo referente ao Programa Municipal de DST/Aids, pois quando se reporta a essas despesas, pois o membro-conselheiro de saúde não pode ser remunerado e sua pagamento de 50% do aluguel com recursos próprios enquanto que o Programa participação efetiva sem fins de benefícios próprios, o membro do colegiado leva o encontra-se com dinheiro em caixa, e que com esse valor retirado da fonte de Recursos nome do município e por certo o município é beneficiado. O Conselheiro Joel Martins, Próprios poderia nesse tempo estar arrumando outras Unidades de Saúde; Que com o agradeceu o Parlamentar pelo empenho. A Presidente agradeceu também ao acúmulo de recursos em conta neste anos anteriores, dá-se tranquilamente para Parlamentar e destacou o assunto dizendo que já que depende do Prefeito, precisa ser realizar a reforma do prédio onde encontra-se instalado o Programa Municipal de levado diretamente ao Prefeito pois por certo não tem conhecimento desta necessidade DST/Aids e Hepatites Virais, pois está bem deteriorado. Após discutidos, a Presidente e da sua importância; Que o Conselho fará então esse encaminhamento ao Secretário consultou o Plenário se estavam preparados para aprovar o PAS 2015, com essa de Saúde – Dr. Sebastião Nogueira para que seja encaminhado ao Chefe do Executivo proposta, bem como, o SISPACTO 2015, o Plenário aprovou por unanimidade. Em Municipal, sobre o assunto. Sobre informes ainda, o Secretário de Saúde disse a seguida, o Sr. Ivandro Fonseca – da Gestão do SUS/SEMS – Dourados-MS, respeito da transferência de pacientes que fazem hemodiálise em Ponta Porã-MS para apresentou ao Plenário a Central Regional de Regulação de Leitos Hospitalares, e que Dourados-MS; Que tal solicitação foi endereçado, via ofício, ao Secretário de Saúde já foi aprovado na CIR e pactuado na CIB, desde a transferência, classificação de risco deste Estado. O Plenário deu parabéns ao Secretário Sebastião Nogueira pela até ao método dos serviços da Alta Complexidade; Que está sendo feito um estudo iniciativa. O Conselheiro José Feliciano lamentou que pacientes tem que sair de nesta fase de implantação, se preocupando com o NIR (Núcleo Interno de Regulação); Dourados com serviço sobrando em Dourados-MS para Ponta Porã-MS, a fim de Que o Secretário de Saúde já tem uma formatação do fluxo de regulação hospitalar de realizar hemodiálise. Às perguntas, o Dr. Sebastião informou que essa realização, como vai circular o paciente em relação a admissão de eletivos e dentro da unidade depende agora do Estado. O Conselheiro José Feliciano disse que espera que o novo hospitalar; Que estão encaminhando a proposta para cada prestador e que isso não é Secretário de Saúde do Estado, seja mais sensível em relação ao então Secretario de exclusivo ao município de Dourados-MS, exemplo de outros Estados. Que o Saúde Estadual – Dr. Lastória; E que Dourados- tem vaga suficiente para realização de fluxograma, com manejo de leito junto com o médico regulador e supervisor será hemodiálise, nesse interín, o Sr. Mateus do HE “Dr. e Sra. Goldsby King” questionou o realizado sistematicamente, para dar resolutividade com interação entre os Conselheiro José Feliciano, indagando-o da seguinte forma: Aonde? E o Conselheiro profissionais e Secretaria Municipal de Saúde. Que a pactuação mediante Termo de respondeu prontamente: Aqui em Dourados! Tem vaga/serviço na nova Clínica do Compromisso junto com o Ministério Público. Com relação às sub-regionais que Rim, CASSEMS e que o que falta é força de vontade da gestão Estadual. O Dr. encaminham pacientes do interior – municípios adjacentes em relação à regulação dos Sebastião entendeu por bem dizer que: Hoje, existe em torno de 200 (duzentos) municípios para auxiliar qual seja os de baixa complexidade: Navirai, Nova pacientes que realizam hemodiálise, por convenio entre Município e Dinefro; Que a Andradina e Ponta Porã-MS. Que foi “conversado” com o HU/UFGD, HE Dr. e Sra. capacidade da Dinefro está no limite permitido pela Lei; Que 29 (vinte e nove) Goldsby King, Hospital SIAS, etc., para facilitar esse fluxo. Que uma outra equipe pacientes são levados para Ponta Porã-MS, o que vem sendo feito já a algum tempo; estará cuidando da falta de lençóis, lâmpada queimada, etc…, para que nada justifique Que a Dinefro possui convênios e realizam serviços para a CASSEMS, UNIMED, a não admissibilidade do paciente na Unidade Hospitalar. O Secretário de Saúde – Dr. etc…,; Que os pacientes que possuem convênios serão transferidos para a Clínica do Sebastião entrega neste ato, cópia do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Rim, particular e com isso está vagando as máquinas aqui na Dinefro (Rua Cuiabá); Câmara Técnica e Hospitais, inseridas todas as Portarias em que foram baseadas, Que esse remanejamento é bem simples e que só depende de boa vontade; Que vai constando a responsabilidade de cada um, dentro de cada patologia pra onde vai o beneficiar pacientes de toda região macrorregional de Dourados-MS. O Fórum dos paciente, inclusive, com número de leitos e especialidades de cada Unidade Usuários do SUS, na oportunidade, iniciando pelo Conselheiro José Feliciano, alertou Hospitalar. Ex.: se o paciente é de Batayporã-MS ele já fica em Nova Andradina-MS, que precisa ser verificado se há falta de medicamento na rede SUS, no caso, o salvo se for paciente em estado grave; Que a macrorregião de Dourados-MS entre medicamento controlado e que algumas entregas de medicamentos está sendo outras Macrorregionais do Estado parabenizou-o pela iniciativa de Dourados-MS. entregue em quantidade menor e que quer saber se isso é correto. A Conselheira Após apresentação e protocolo neste Conselho, foi aprovado por unanimidade. Outro Melissa disse que não há nenhuma instrução para diminuição na dispensação da ponto de pauta cuida ser a formação Comissão de Acompanhamento, Monitoramento receita. O Secretário de Saúde disse que se estiver ocorrendo essa prática deve ser e Avaliação do Contrato Administrativo nº. 604/2014/DL/PMD, celebrado entre o objeto de sindicância. Após discutidos, a Secretaria de Saúde irá proceder o Município de Dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde local, e levantamento a respeito, pois causou preocupação e dúvidas a respeito. Já a a Universidade Federal da Grande Dourados por intermédio do Hospital Universitário Conselheira Vanessa abordou sobre a Unidade de Saúde do Jardim Carisma, a respeito (HU/UFGD), que visa a execução das ações e serviços de saúde, ensino e pesquisa, no das obras e que dentre a falta de funcionários, também uma atenção maior sobre a falta âmbito do SUS, sendo sugerido os membros Áurea Florêncio de Ávila e José Feliciano de segurança, por ameaça por parte da população – usuárias do SUS em face dos de Paiva, ambos do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, que servidores daquela Unidade. O Conselheiro Janes destacou que falta asfalto naquela já compõem a Contratualização 001/2010, considerando que as eleições do Conselho área; Que a população quebrou os vidros da Unidade; Que pela falta de funcionários, estão próximas, o que foi provado por unanimidade. Em seguida foi proposto a existem alguns contratados que estão com vencimento próximo e que isso causa formação da Comissão responsável pela realização da Conferência Municipal de preocupação, pois são frequentados por pessoas de vários bairros adjacentes àquela Saúde. Deliberada a data, sendo 07 e 08 de maio de 2015, outorgando poderes e região. O Conselheiro José Feliciano disse que não é generalizado, mas que existem atribuições que visem desde a organização à sua realização, com os seguintes os alguns funcionários do Jardim Carisma estão despreparados para atender a população. membros deste colegiado, respeitada a paridade: Áurea Florêncio de Ávila; Joel A Presidente do Conselho propôs que a Comissão de visita às Unidades de Saúde Martins da Silva; José Feliciano de Paiva e Maria Aparecida Palmeira (membros do procedam as visitas, com emissão de Relatório para os devidos fins. A Conselheira FUPSUS); Laura Vanini Dutra e Valdir Chaves Telles (do Fórum dos Trabalhadores do Berenice propôs inversão de Pauta, o que foi aceito pelo Plenário, em razão de estar SUS) e Márcio Grei Vidal Alves de Figueiredo e Simone Monreal Sanches (do fórum presente representante da Dinefro – na pessoa da Sra. Célia, da Cardio – na pessoa da do Governo/Prestadores do SUS. Acrescenta-se na Comissão o apoio da Secretaria Sra. Eliane, do HE “Dr. e Sra. Goldsby King” – na pessoa do Sr. Mateus. APresidente Executiva deste Colegiado. Nada mais a trata, encerrou-se a reunião às 17h25. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 RESOLUÇÃO – COMEL RESOLUÇÃO – CMAS Resolução Nº 001/2015 Presidente: Michele Mendonça dos Santos Del Pino; Vice-Presidente: Deyvid Tenner de Souza Rizzo; O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMELde Dourados, Estado de Mato Secretário Geral: Dejacir Machado dos Santos; Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo Lei Complementar Tesoureiro: Alex Sandro Pereira de Morais; e Municipal nº 3208 de 29 de dezembro de 2008 e Regimento Interno deste Conselho, Diretora de Eventos: Mariza Fátima Araújo Caimar. em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 11 de março de Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 2015. disposições em contrário. Dourados – MS, 12 de março de 2015. R E S O LVE: Michele Mendonça dos Santos del Pino Art. 1º – Aprovar a composição da Mesa Diretora 2015/2016. Presidente do COMEL RESOLUÇÃO Nº 006/2015 Assistência Social. AComissão de Fundos do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de disposições em contrário. 2013, através da plenária em reunião extraordinária realizada no dia 24 de Março de 2015, por unanimidade dos presentes; Dourados/MS, 24 de Março de 2015. R E S O LVE: Waner Aparecida R.A. Sarubbi Mariano Art. 1º – Aprovar: O Balanço Anual do ano de 2014 do Fundo Municipal de Vice – Presidenta do CMAS 15 ATA – FMAS EXTRATO DE PROCESSO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo nº 002/2015/PreviD, Dispensa de 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Licitação nº. 001/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fica Dispensada de licitação a contratação de seguro para o veículo Hyunday 33.90.39.21 – Seguros em geral. Tucson, para o veículo Hyunday Tucson GLSB, ano 2014, Modelo 2015, Placa: NRL Fonte 103 Ficha 009 – 9955, para garantia contra sinistros, visando atender as necessidades do Instituto de Valor R$ 1.410,29 (Hum mil e quatrocentos e dez reais e vinte e nove centavos). Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Laercio Arruda Posteriores. Diretor Presidente ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL – quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos). O saldo em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2015. conta corrente que passou para 2015 será de R$ 1.127.520,31 (um milhão, cento e Aos dias vinte e quatro do mês de Março de 2015, às 7hs 30 min em sessão vinte e sete mil, quinhetos e vinte reais e trinta e um centavos) conforme Resumo extraordinária teve início a reunião da Comisão do Fundo Municipal de Assitência Diário de Bancos. Foram repassados todos os dados referentes às ações executadas em Social, nas dependencias da Casa dos Conselhos, tendo como Secretária Marcelle 2014 pelo Fundo Municipal de Assitência Social. Alessandra, estavam presentes os membros, Diunisio de Melo Lima, Theodoro Huber, Após análise de todos anexos pertence às Contas do Exercício de 2014 do Fundo Cristiane Sanches Sisto, Jozimar Nunes, Francelly Dutra Rosa e Olívia Chaves Municipal de Assitencia Social, todos os membros aprovaram com unanimidade. Eu Chimenes Silva. Marcelle Alessandra lavrei esta ata que segue assinada por mim e demais presentes. Iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e passou a pauta do dia – Pauta: Assinaturas: Aprovação das Contas do Exercício de 2014 para o Balanço do ano de 2014. Theodoro Huber Pauta: Aprovação do Balanço Anual do ano de 2014, com a palavra o membro Cristiane Sanches Sisto desta Comissão apresentou as Contas do Exercício de 2014 do Fundo Municipal de JozimarNunes Assitência Social, que teve uma receita total de R$ 3.449.505,22 (três milhões, Diunisio de Melo Lima quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhetos e cinco reais e vinte e dois centavos) Francelly Dutra Rosa orçamentária e uma despesa total de R$ 3.744.777,18 (três milhões, setecentos e Olívia Chaves Chimenes Silva Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.938 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015 AUTO POSTO MANGA ROSA LTDA – ME, torna Público que recebeu do construção de edifícios; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; instalação e manutenção Prévia – LP e requereu e Licença de Instalação – LI para atividade de Comércio elétrica, hidráulica, sanitárias e de gás e prestação de serviços de pintura em edifícios varejista de combustíveis para veículos automotores, comércio varejista de em geral, localizada na Rua Itamarati, nº 1620 B, Jardim Água Boa, no município de lubrificantes, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Serviços Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua DA 2 esquina com Rene Miguel, 3625, Jardim Deoclécio Artuzi, no município de LOTÉRICAPAVÃO DE OURO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO DE BILHETE DE LOTERIAS, LOTO E ESPORTIVAS, GUAVIRAAGROPECUÁRIALTDA, torna público que requereu do Instituto de localizada na Rua Dr. Camilo Hermelindo da Silva nº 411, Centro, no município de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Licença de Operação – LP, LI e LO para atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, consultório veterinário, e banho e tosa, localizada na Rua MF JÓIAS E PRESENTES LTDA– ME, torna Público que requereu do Instituto Joaquim Teixeira Alves, 1.334, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental- (AA), para a determinado Estudo de Impacto Ambiental. atividade de Comércio Varejista de Artigos de Joalheria, Localizado junto a Rua Hayel Bon Faker Nº 2.818, Centro, Município de Dourados MS, CEP 79.810-050. Não foi JULIANAFELIX DACOSTASILVA-ME torna Público que requereu do Instituto determinado Estudo de Impacto Ambiental do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença simplificada – LS para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos na rua mato grosso n° 1237, jardim água O Município de Dourados (Prefeitura Municipal de Dourados) torna público que boa, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana no Bairro Vila Nova LINKON WILLYN DOS SANTOS – ME, torna Público que requereu do Instituto Esperança, município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para as ambiental. atividades de comércio a varejo de peças e veículos novos e usados; comércio de artigos de papelaria; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; O Município de Dourados (Prefeitura Municipal de Dourados) torna público que comércio varejista de material elétrico; prestação de serviços externos em manutenção requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de e reparação mecânica, consignação de veículos, preparação de documentos Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana no Bairro Jardim das consultoria em gestão empresarial, agência de publicidade; estacionamento; locação Primaveras, município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto de automóveis; carga e descarga; obras de terraplenagem; obras de alvenaria; ambiental. EXTRATO – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

share