Edição 3951 – 16/04/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.951 07 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 13 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.882 DE 13 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.883 DE 13 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.884 DE 13 DE ABRIL DE 2015. “Dispõe sobre a alteração de dispositivo na Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979 que institui o Código de Posturas do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul”. “Dispõe sobre denominação de Rua.” “Dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil Municipal CEIM.” “Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate a Automedicação no âmbito do Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 104-B da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979 que institui o Código de Posturas do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 104-B Afiscalização de bares e similares no Município de Dourados, quanto ao cumprimento das normas especificas será também realizada pela Guarda Municipal de Dourados, sendo o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com outros órgãos. § 1º. O poder fiscalizador atribuído à Guarda Municipal, conforme caput deste artigo, se restringirá apenas ao ato de fiscalizar e notificar o estabelecimento por eventual infração administrativa cometida; § 2º. É vedado à Guarda Municipal, no ato da fiscalização, multar e/ou interditar qualquer estabelecimento, sendo essa ação exclusiva do Agente de Fiscalização de Posturas. § 3º. As notificações emitidas pela Guarda Municipal deverão ser encaminhadas no dia útil subsequente ao Departamento de Posturas do Município, para providências; Art. 2º. Esta Lei Complementar entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Armando José Piai a Rua “Projetada 05”, localizada no loteamento João CarneiroAlves I e II, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol, o Centro de Educação Infantil Municipal, localizado na Rua Filinto Muller, 750, no bairro Parque das Nações I Plano. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate a Automedicação, a ser realizada na primeira semana do mês de maio no âmbito do Município de Dourados – MS. Parágrafo único.Adata instituída no Art. 1º desta Lei passa integrar o Calendário Oficial do Município de Dourados. Art. 2º. Na Semana Municipal de Conscientização e Combate a Automedicação poderão ser desenvolvidos os seguintes eventos: a) palestras de esclarecimentos para a população b) propagandaemradio eTV c) distribuição de folhetos informativos e explicativos na rede pública de ensino e de saúde, dentre outros. Parágrafo único. Os eventos descritos neste artigo serão realizados junto à rede municipal de ensino e unidades de saúde, não estando os mesmos limitados a Semana de Conscientização e Combate a Automedicação, podendo ser realizado a qualquer tempo. Art. 3º. Na Semana Municipal de Conscientização e Combate a Automedicação será desenvolvida e divulgada através da Secretaria Municipal de Saúde orientando a importância técnica quanto ao uso seguro de medicamentos isentos de prescrição médica. Art. 4º. Para implementar a presente Lei, poderão ser realizadas parcerias com universidades, laboratórios, bem como de outros profissionais da área que estejam devidamente habilitados e outros órgãos competentes no sentido de adotar medidas 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2015 LEIS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.951 cabíveis para atendimento aos objetivos da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourado – MS, 13 de abril de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Rotaract Club no Município de Dourados, a ser comemoradoem13 de março de cada ano. Art. 2º.Adata passa a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.885 DE 13 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui e inclui o Dia Municipal do Rotaract Club no Calendário Oficial do Município”. DECRETOS DECRETO N° 1.711, DE 09 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCALIZADOR DO FUNDO MUNICIPALDEURBANIZAÇÃO “Homologa o Regimento Interno do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 09 de abril de 2015. Capítulo I DAFINALIDADE Art. 1° -OConselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização, criado pela Lei Complementar nº. 72 de 30 de Dezembro de 2003, integrado por representantes da Administração Municipal, da sociedade civil organizada e organismos não governamentais, tem como finalidade elaborar, avaliar, garantir e fiscalizar a aplicação do Fundo Municipal de Urbanização. Capítulo II DACOMPETÊNCIA Art. 2° – Compete ao Conselho fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização: I. estabelecer normas e diretrizes para gestão doFMU; II. analisar, aprovar, orientar e acompanhar os planos, programas e projetos relacionados com a aplicação dos recursos doFMU; III. elaborar o Orçamento e o Plano de Aplicação dos Recursos do FMU, para apreciação do Chefe do Poder executivo; IV. aprovar as contribuições, doações e outras receitas, oriundas de pessoas físicas ou jurídicas e as minutas de convênios, acordos, contratos e outros ajustes a serem assinados; V. aprovar as operações de financiamentos, inclusive as realizadas a fundo perdido; VI. submeter, anualmente, à apreciação do Chefe do Poder Executivo, relatório anual das atividades desenvolvidas peloFMU; VII. prestar contas aos órgãos de fiscalização, bem como ao CMPD (Conselho Municipal do Plano Diretor) das despesas realizadas com os recursos do FMU, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas e deliberações do TCEMS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul); VIII. praticar todos os atos necessários à gestão doFMU; IX. aprovar a celebração de convênios, acordos e contratos de financiamento com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, constando essas aprovações emAta. Capítulo III DACOMPOSIÇÃO Art. 3° – O Conselho fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização é composto de 05 membros, nomeados pelo Prefeito Municipal: I- o Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, será o Presidente; II-umrepresentante da SEMID, indicado pelo Secretário Municipal; III-umrepresentante doCMDU; IV- umrepresentante doCMPD; V-umrepresentante dos órgãos seccionais. Capítulo IV DAESTRUTURAEFUNCIONAMENTO Art. 4° – O Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização é estruturado por: I- Reuniões Plenárias; II- Presidência; Art. 5º – Os membros nomeados para Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização exercerão seus mandatos enquanto titulares de seus cargos. DAREUNIÃO Art. 6° – O Conselho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou extraordinário, e a qualquer tempo, por convocação de qualquer de seus membros. Parágrafo Único: O calendário das reuniões e o local serão estabelecido pelo Presidente, ouvido os demais membros. Art. 7° – Cada membro terá direito a umvoto, sendo vetado o voto por procuração. Art. 8° -As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 1° -Emcaso de empate nas decisões, caberá ao Presidente o voto de qualidade. § 2° – As decisões e atos, objeto de apreciação, julgamento ou aprovação do Conselho, serão transcritas em atas assinadas e rubricadas pelos membros e lançadas emlivro próprio. DAPRESIDÊNCIA Art. 9° – A presidência do Conselho Fiscalizador, é exercida pelo titular da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, ao qual compete a função de ordenador das despesas dos recursos doFMU. Art. 10 – Compete à Presidência: I – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II – assinar os atos decorrentes das deliberações do Conselho; III – submeter à apreciação do Conselho as propostas de aplicação dos recursos do FMU; IV – apresentar ao Conselho o relatório anual de Gestão e prestação de contas da aplicação doFMU; V– representar o Conselhoemtodos os seus atos; VI – autorizar as publicações que se fizerem necessárias. § 1° – As reuniões ordinárias serão convocadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, constando na convocação à ordem do dia. § 2º – Em se tratando de reuniões extraordinárias, dispensar-se-á o prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 11. As atas deverão ser aprovadas, assinadas e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município. Parágrafo único: – Nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I. dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II. o nome do Presidente; III. os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais 03 DECRETOS convidados; IV. o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e deliberações. CapituloV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante. Art. 13 – Este regimento interno só poderá ser alterado mediante decreto expedido pelo Prefeito Municipal após aprovação da nova redação por maioria absoluta dos membros do conselho. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Rosangela Maria Maciel Arce em substituição ao servidor Márcio Fernandes Vilela Rodrigues, como representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para atuar como preposta do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Ilo Rodrigo de Farias Machado, a competência de ordenador de despesa da Procuradoria Geral do Município e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2015. Dourados (MS), 10 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à construção de Centro de Educação Infantil, área de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro Oeste Ltda, objeto da Matrícula nº 23.636, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de DouradosMS, conforme memorial descritivo limites e confrontações, constantes no Processo Administrativo nº 23.721/14: I -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado por parte da Matrícula nº 23.636, denominado Lote 06 (seis) da Quadra 06 (seis), situado no loteamento denominado jardim Jóquei Clube, zona urbana desta cidade, com área de 360 (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 12,00 metros com a RuaAlice Licht Martins; AoLESTE: 30,00 metros com o lote 05; AoSUL: 12,00 metros com aÁrea de Reserva “A” AoOESTE: 30,00 metros com o lote 07 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.438/2014. Dourados, 13 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à construção de Centro de Educação Infantil, área de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro oeste Ltda, objeto da Matrícula nº 23.636, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 23.716/14: II -ÁREAASERDESAPROPRIADA Um terreno determinado por parte da matricula nº 23.636, denominado Lote 05 (cinco) da Quadra 06 (seis), situado no loteamento denominado jardim Jóquei Clube, zona urbana desta cidade, com área de 360 (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNORTE: 12,00 metros com a ruaAlice Licht Martins; AoLESTE: 30,00 metros com o lote 04; AoSUL: 12,00 metros com a Área de Reserva “A” AoOESTE: 30,00 metros com o lote 06 Art. 2º – A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º – No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.437/14. Dourados, 13 de abril de 2015. DECRETO Nº 1.713, DE 10 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.714, DE 10 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito DECRETO Nº. 1.716 DE 13 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Faria Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1.717 DE 13 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Designa, em substituição, servidor efetivos para atuar como preposto do Município de Dourados”. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro oeste Ltda.” “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Centro oeste Ltda.” Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.951 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.951 04 DECRETOS DECRETO N° 1.720 DE 13 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOos pedidos de licitação nº 04/2015 e 05/2015; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: – 7 – Notebooks; – 1 –CPUComputador; – 1 – Impressora Multifuncional; – 1 – Projetor Multimídia. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2015. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2015 PORTARIAS RESOLUÇÃO/SEMED nº 20/2015 “Constitui a Comissão para elaboração da Ficha Descritiva de Avaliação da Criança do segundo ano do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências.” PabloAndré Crespan, Secretário de Educação interino do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais, Decreto nº 1.695 de 06/04/2014. Considerando o disposto no art. 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; Considerando a necessidade de comissão para Reelaboração da Ficha Descritiva de Avaliação da Criança do segundo ano do ensino Fundamental das escolas da rede municipal de ensino; Considerando o disposto na Lei de Diretrizes Básicas da Educação nº 9.394/96 e as proposições do Pacto Nacional pelaAlfabetização na Idade Certa; Considerando as orientações e diretrizes do Ministério da Educação e Cultura no que diz respeito à avaliação; Considerando o disposto na Resolução/SEMED nº 111 de 30 de dezembro de 2013; Considerando a Deliberação Comed nº 080 de 16 de junho de 2014. RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão para elaboração da Ficha Descritiva deAvaliação da Criança do segundo ano do ensino fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Esta comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I . representantes das coordenação pedagógica a)Polo 1: 1)Titular: Marli de Oliveira Dias; 2) Suplente:Angela Maria da Silva Ramalho. b. Polo 2: 1)Titular: Gilza PitteriValdez; 2)Suplente: Loudes Cecilia Lopes Luciano. c. Polo 3: 1)Titular: Rosemeire Lopes; 2)Suplente: Nelson Pinto Costa. d.Polo 4: 1)Titular:Adélia Garcia Navarro da Luz; 2)Suplente: Marli Rosa Romera Minelli. e. Polo 5: 1)Titular: Celia Reginaldo Faustino; 2)Suplente: Francelina Silva Souza; 3)Titular: Rubens Rosario Pinheiro. f. Polo 6: 1)Titular: Clotildes Martins Morais; 2)Suplente: Sônia Regina Dornéles. II. Representante dosAnos Iniciais do Ensino Fundamental/SEMED : a)Titular: Clair Moron dos Santos Munhoz. III. Representante do Núcleo de Educação Continuada de Alfabetização, diversidades e inclusão daSEMED: a)Titular: Cristina Fátima Pires Ávila Santana; IV. Representante do Nucleo de Supervisão Técnica EscolarSEMED: a)Titular: Seila Silveira Marques; V. Representante de Professores Formadores dosAnos IniciaisSEMED: a) Rosa Maria Romeiro de Lima. Parágrafo Único. A presidência desta Comissão será exercida pela Profª Clair Moron dos Santos Munhoz, responsável pelo núcleo do Ensino Fundamental-anos iniciais.. Art. 3º São atribuições dos membros desta comissão: I- Analisar legislação e orientações oficiais sobre a avaliação da criança dos anos iniciais; II-Articular junto ás escolas as discussões a respeito da avaliação dos anos iniciais; III- Fomentar discussões a respeito da avaliação nos novos componentes da grade curricular do primeiro ano do ensino fundamental; IV- Sistematizar os resultados das discussões realizadas nas escolas; RETIFICAÇÃO da Portaria Benef. nº. 020/2015/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Portaria Benef. nº 024/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008 RESOLVE: Retificar a Portaria Benef. n°. 020/2015/PREVID, publicada no Diário Oficial – Ano XVII –N° 3.945 – Página 04, no dia 08 de abril de 2015. Art. 1º. Onde consta, “Dourados – MS, 08 de abril de 2014”; Passe a constar: “Dourados – MS, 08 de abril de 2015”. Ratificam – se os demais termos da Portaria. Dourados-MS, 15 de abril de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia a CLEUZA ALBERTINI RIBAS RODRIGUES, viúva do ex-segurado ORLANDO RODRIGUES ZANI, aposentado em 24 de março de 2014, conforme Portaria nº 021/2014, de 24 de março de 2014, publicada no Diário Oficial Municipal número 3.692, página 01. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 28 de março de 2015. Dourados/MS, 16 de abril de 2015. “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A CLEUZA ALBERTINI RIBAS RODRIGUES,e dá outras providências”. RESOLUÇÕES 05 RESOLUÇÕES V- Reformular a Ficha Descritiva de Avaliação da Criança do segundo ano do ensino fundamental; VI- Contribuir para a divulgação da nova Ficha Descritiva deAvaliação da Criança do segundo ano do ensino fundamental nos polos. Art. 4ºAComissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em06 de abril de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL ao Servidor Público Municipal, ISAU DE OLIVEIRA, matrícula 114766049-1, Procurador de Classe Inicial (PCI) para Procurador de 2ª Classe (PC-2), nos termos do inciso II do artigo 33c/cARTIGO 48, da Lei Complementar nº. 120 de 31/12/2007, com efeitos desde 15/09/2014, tudo conforme ProcessoAdministrativo nº. 07 de 09/01/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício do cargo, do Servidor Público Municipal CILMAR ANTONIO RODRIGUES OLIVEIRA, matricula funcional n. 114768386-1, ocupante do cargo efetivo de Gestor de Obras e Serviços, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 16.04.2015, conforme disposto no Artigo 223, Caput, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: ConcederPROGRESSÃOFUNCIONALaos Servidores Públicos Municipais, em anexo, que tiveram satisfeitos os requisitos dos artigos 21, 22 e 38 da Lei Complementar nº. 119 de 31/12/2007. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2015. Pablo André Crespan Secretário Municipal de Educação interino Resolução nº. Pf/04/586/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/474/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Pf/04/562/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.951 MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL PROCESSO ADM./SEMAD/ Nº. 500756-1 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS III IV 1482/2014 500780-1 EDUARDO DE OLIVIERAPRESTES AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS III IV 1220/2014 500878-1 JOSE ROBERTO BARBOSA AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS III IV 1460/2014 501685-2 MILTON CASSUCI TAVARES AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS III IV 1503/2013 500892-1 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS III IV 335/2015 500755-1 SILVIO DASILVADIAS AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS III IV 1256/2014 ANEXO PROGRESSÃO FUNCIONAL RESOLUÇÃO SEMAD Nº. 562/2015 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo “Menor Preço” – relativo ao Processo n° 144/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/CONSTRUÇÃO DO CREAS-CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOCAL: RUA JOÃO PEDRO GORDIM/LOTE B/QUADRA 01/VILA MARTINS/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 794764/2013/SICONV/OPERAÇÃO N° 1011.168/48/2013/FNAS/CAIXA, COMA DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/05/2015 (quatro de maio do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA – do tipo “Menor Preço” – relativo ao Processo n° 093/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/05/2015 (dezoito de maio do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de abril de 2015. 06 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial relativo ao Processo n° 032/2015/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO E SIMILARES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/04/2015 (trinta de abril do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 025/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA USO VETERINÁRIO (RAÇÃO PARA CÃES, GATOS E EQUINOS), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES-CCZ”. Em decorrência de não acudirem interessados que atendam todos os requisitos que solicita o certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará a Secretaria solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na aquisição do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 08 de abril de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 011/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E PASSARELAS – LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA TENGATUIMARANGATUE ESCOLAMUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ,NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora nos lotes 01 e 02, a proponenteA&ACONSTRUTORAEINCORPORADORALTDA. Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 062/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE BRAÇO TIPO “V” PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DOS CONJUNTOS, A SER REALIZADA NA AV. JOAQUIM TEIXEIRAALVES/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponente ENGELUMIS COMÉRCIODEMATERIAIS ELÉTRICOSLTDA.-ME. Dourados-MS, 09 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 059/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO “SELF SERVICE”, DESTINADOSAEVENTOSDASECRETARIAMUNICIPALDECULTURA”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente PANIFICADORA ERESTAURANTEAVENIDALTDA.-EPP. Dourados-MS, 10 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 033/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARAFISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponente DOURAMOTO COMÉRCIODEMOTOSEPEÇASLTDA. Dourados-MS, 13 de abril de 2015. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.951 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2015 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TS Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 16/04/2015 e previsão de vencimento em 16/12/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem02/03/2015 e previsão de vencimentoem02/11/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados José MartinsArruda Júnior – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2014. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de grama da espécie esmeralda, em placas, com nivelamento e plantio, com a obrigatoriedade de realizar o nivelamento manual do solo, a adubação química e orgânica necesssárias, a ser executado no ParqueArnulpho Fioravanti no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 19.00. – Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 111.672,00 (cento e onze mil seiscentos e setenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 13 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 156/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (datashow), objetivando atender os Núcleos de Tecnologia da Informação de Escolas Municipais e de Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 06 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Comercio varejista de carnes – açougue e outras mercadorias, localizada na Rua Ponta Porã, 315, Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ARRUDA E LIMA LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI E A LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, PARA ATIVIDADE DE PARQUE DE PESCA, RESTAURANTE E CASA DE EVENTOS, LOCALIZADA NA BR 163, KM 260, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREUALP – LICENÇAPRÉVIA, LI – LICENÇADE INSTALAÇÃO E LO LICENÇADE OPERAÇÃO PARAATIVIDADE DEALBERGUEASSISTENCIAL COM ALOJAMENTO, LOCALIZADA NA RUA DOM JOÃO VI, 905, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. BOIGUES & CATUCCI LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação – LO Nº 036/2012, para atividade de Comércio varejista de carnes: bovina, suína e frango, fabricação de linguiça e empacotamento de cortes especiais, localizada na Rua Toshinobu Katayama, Nº 1359, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) Nº 1043/2015, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO URBANO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, NO LOCAL DENOMINADO JARDIM CRISTHAIS II, LOCALIZADO JUNTO ÁREA“B 2” DESMEMBRADA DE PARTE DA FAZENDA CRISTHAIS (MAT. 103.126), E ÁREA “B6” REMEMBRADO DOS LOTES “B2” E “B5” PARTE DESTE DESMEMBRAMENTO,(MAT. 113.104),NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS). VÁLIDAATÉ09/04/2016. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) Nº 1041/2015, PARA ATIVIDADE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO, NO LOCAL DENOMINADO JARDIM CRISTHAIS II, LOCALIZADO JUNTO ÁREA “B 2” DESMEMBRADA DE PARTE DA FAZENDA CRISTHAIS (MAT. 103.126), E ÁREA “B6” REMEMBRADO DOS LOTES “B2” E “B5” PARTE DESTE DESMEMBRAMENTO,(MAT. 113.104),NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS). VÁLIDAATÉ10/04/2016. CLEVERSON DE MATOS FRANCO – MEI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS),ALICENÇAAMBIENTALSIMPLIFICADA(LAS), PARA ATIVIDADE DE LAVAGEM E POLIMENTO DE VEÍCULOSAUTOMOTORES , LOCALIZADO NARUAWILSON DIAS DE PINHO, 1190 – JARDIM MÁRCIANO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. CONFIANÇA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- EPP, TORNA PÚBLICOQUEREQUEREUDOINSTITUTODEMEIOAMBIENTE–IMAMDE DOURADOS (MS), RENOVAÇÃO DALICENÇAAMBIENTALDE OPERAÇÃO – RLO, PARAAATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, LOCALIZADA NA RUA MARIO FEITOSA RODRIGUES, 1490 – ALTOS DO INDAIÁ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. CONSTRUCOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, TORNA PÚBLICOQUEREQUEREUDOINSTITUTODEMEIOAMBIENTE–IMAMDE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS, PARAA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, LOCALIZADA NA RUA MARIO FEITOSA RODRIGUES, 1220, SALA 01 – ALTOS DO INDAIÁ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS/MS, A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP N. 7.447/2014, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO URBANO, LOCALIZADA NA CHÁCARA CASTELO I, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. DIAS & RAMOS LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS),ALICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA – (LS), PARAATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUE, LOCALIZADA NA RUA/AV. ACÁCIO LUIZ VIEGAS, Nº 2.330 – BAIRRO: CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO – NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. DONA SINHÁ RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARAATIVIDADE DE RESTAURANTES E SIMILARES, LOCALIZADA NA RUA/AV.BALBINA DE MATOS Nº 1123 JARDIM TROPICAL,NOMUNICÍPIO DEDOURADOS(MS).NÃOFOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. EDSON NUNES DA COSTA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, Nº 205, Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FATIMA DO CARMO PAIVA DE ASSIS – EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, localizado na Rua Manoel Rasselem, 860, Cohafaba IV Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FREIRE & FREIRE LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Serviços de reboque de veículos, localizada na Rua Presidente Kennedy Nº 140-A, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO, para JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO EIRELI, para a atividade de Confecção de Roupas Intimas e Acessórios. Localizada junto a Rua Natal Nº 665, Vila Industrial, CEP 79.840-010, Município de Dourados (MS).NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 024/2012, para a atividade de Confecção de Roupas Intimas e Acessórios. Localizado junto a Rua Natal Nº 665, Vila Industrial, CEP 79.840-010, Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE HOTELARIA, LOCALIZADA NA AVENIDAMARCELINOPIRESNÚMERO5932,BAIRROVILAUBIRATAN,NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. MIRIAN EMIKO JITUMORI OSAKU, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS Nº 35.581/2014, para atividade de Construção Residencial Multifamiliar, localizada na Rua Alberto Maxwell, s/n, Vila Esperança, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NEUZA GALVÃO G. PINHEIRO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP; Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de COMERCIO VARJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Monte Alegre, 4780, Vila Icassat, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PIMENTA DOCE BAR LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS),ARENOVAÇÃODE LICENÇADE OPERAÇÃO – RLO, PARAATIVIDADE DE BAR ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDA, LOCALIZADA NA RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 1290, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ROLMETAL METALURGICA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Fabricação de artigos de serralheria, localizada na Rua Bela Vista, 1005, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RWG COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS Nº 40.686/2014, para atividade de Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 243, Jardim Clímax, no Município de Dourados (MS). Válida até 13 de abril de 2018. UCM – UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP; Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Clinica de Nefrologia, serviços de diálise, localizada na Rua Oliveira Marques, 2771, parte do primeiro e segundo andares do Hospital Cassems, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.951 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2015 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

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