Edição 3955 – 24/04/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.955 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 02/2015 RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2015 João Vicente Chencarek Comandante da Guarda Municipal O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 02/CORR/GMD/2015, instaurada pela Portaria 02/CORR/GMD/2015 em face dos fatos narrados no termo de declaração do Sr. Lourival Fernandes de Araújo, em face dos servidores Adriano Santos de Jesus matricula 114.764.160-1 e Cesar de Camargo Leme matricula 47811-1, por falta de objeto. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 22 deAbril de 2015. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMAD Nº 01/2015, 23 ABRIL DE 2015. JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração O Departamento de Gestão Financeira e Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas de contato com a empresa PONTONOPONTOCOMÉRCIO LTDA– EPP, CNPJ: 11.983.997/0001-63, via telefone nº (67) 3029-8840 e endereço eletrônico (email): “licitacao@pontonoponto.com, tendo em vista a execução do Contrato nº 460/2014/DL/PMD, oriundo do Processo de Licitação nº 187/2014/DL/PMD, referente ao Pregão Presencial nº 090/2014 para fornecimento de materiais de expediente. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir desta publicação, fica notificado a empresa PONTO NO PONTO COMÉRCIO LTDA, a comparecer ao Departamento acima mencionado para a retirada da Autorização de Fornecimento dos materiais contratados. Não havendo qualquer manifestação no prezo previsto, ensejará à revelia, a Sanções Administrativas prevista na Cláusula Décima do contrato nº 460/2014/DL/PMD. Publique-se por 03 (três) dias consecutivos. EDITAIS LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 107/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQUINÁRIOS RODOVIÁRIOS E C A M I N H Õ E S , I N C L U S O F O R N E C I M E N T O D E OPERADORES/MOTORISTAS, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO MECÂNICA, PARAEXECUÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS NAZONARURAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 25/05/2015 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital, o ADIAMENTO da sessão de julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe - relativo ao Processo n° 070/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃODE EMPRESAESPECIALIZADAEMENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO EM DIVERSOS LOCAIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. O adiamento tem por objetivo atender determinação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.955 formalizada através de Comunicação Interna, inserida no respectivo processo licitatório. Diante do exposto, fica estabelecido que a sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/05/2015 (vinte e cinco de maio do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 044/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, MÁQUINAS PARA OFICINA, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO, MATERIAL DE EXPEDIENTE, ELÉTRICO/ELETRÔNICO E DE COPA/COZINHA”. A nova sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/05/2015 (seis de maio do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.. Dourados-MS, 23 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 066/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E ARBITRAGEM DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponenteASSOCIAÇÃOESPORTIVADOURADENSEDEÁRBITROS. Dourados-MS, 13 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 080/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARAFORNECIMENTO DE MATERIAIS BRITADOS PARA COMPOSIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA PREMISTURADO À FRIO (PMF) E OUTROS SERVIÇOS”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente PLANACON CONSTRUTORALTDA. Dourados-MS, 15 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 037/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO, UNIFORMES, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, PARA EXECUÇÃO DE MELHORIASEMANUTENÇÃODOPARQUEDEILUMINAÇÃOPÚBLICADO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: K. A. BARBOSA & CIA LTDA.-ME, nos itens/lotes 02 e 06; DILUZ COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICOS LTDA., nos itens/lotes 03, 07, 08 e 15; PETEL MAT.DECONSTRUÇÕESE EQUIPLTDA., nos itens/lotes 04, 05, 09, 10, 14 e 16.O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens/lotes 01, 11, 12, 13, 17 e 18 comoFRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 22 de abril de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 406/2013/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2014/DL/PMD EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 161/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Byte7 Comércio e ServiçosemInformática Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 023/2013. OBJETO: Faz-se necessário um acréscimo de valor, perfazendo um novo valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 145/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio do saldo contratual do item 02, acrescendo o valor do montante, totalizando assim o novo valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Litucera Limpeza e Engenharia Ltda PROCESSO: Concorrência nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 25/03/2015 com previsão de vencimento em 25/03/2016 e a prorrogação do prazo para execução dos serviços por igual período com início em 25/03/2015 e término em 25/03/2016. Considerando que após análise e conferência nas planilhas de custos e formação de preços atualizados com índice do IPCA de 7,99% acumulado no ano juntamente com as planilhas da proposta, verifica-se que o valor anual do contrato passa a ser de R$ 15.422.348,48 (quinze milhões quatrocentos e vinte e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), bem como o acréscimo ao valor contratual de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado, correspondente ao período da contraprestação dos serviços. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Santa Mônica Comércio deAlimentos e Construções Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 170/2014. OBJETO: Faz-se a re-ratificação do item denominado “Refletor de luz tipo par 100W com lâmpadas e acessórios (Fornecimentos e Instalação)”, que passa a constar: “Refletor de luz tipo par 1000W com lâmpadas e acessórios (Fornecimentos e instalação)”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 31 de março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 03 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R010/15, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 12 da quadra 04, no Residencial Martin Cristaldo (ESTRELA TOVY) pelo presente NOTIFICAo SenhorAldo Mendes Ferreira, titular do CPF n° 528.527.171-15 e da CIRG 256.866SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 13 deAbril de 2015. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 EXTRATO CONTRATO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 004/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 034/2015 Cícero Gomes de Souza Presidente da CPL AFundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, através de sua Comissão Permanente de Licitação, consoantes normas disciplinadoras da licitação, em especial na Lei 8.666/93 e suas alterações em vigor, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado doCONVITEemepígrafe, tipo Menor Preço, como segue: Objeto: Contratação de serviço de cópias reprográficas com fornecimento de 09 (nove) Máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora/ impressora/ scaner/fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para as diversos setores da FUNSAUD, sob regime de comodato com a franquia mensal de 65.000 (Sessenta e Cinco Mil Cópias), cujas Máquinas devem conter as especificações constantes no termo de referência. Em face do exposto, consoante normas disciplinadoras da Licitação Pública, sagrouse vencedora do referenciado certame, a empresa conforme quadro abaixo: Em conseqüência, abre-se prazo para recursos administrativos, ficando os autos com vista franqueada aos interessados com fulcro no § 6 do art. 109, § 1º da lei nº 8.666/1993 junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, nº 969 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 08h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00, aos interessados que pretendam interpor recurso administrativo e, não havendo manifestação, o processo será encaminhado à autoridade superior doFUNSAUDpara providências legais cabíveis. DOURADOS- MS, 16 deAbril de 2015. ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR DOS ITENS Franquia de 65.000 cópias/mês com comodato de 09 Máquinas fotocopiadoras multifuncionais (copiadora /impressora/ scaner /fax) digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços. SISTEMAQ AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP R$ 28.600,00 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Dourados, em cumprimento ao que estabelece o § 4º do art. 9º, e inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, comunica que no dia 28 de abril (terça-feira), às 9:00 horas, realizará Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, para o exercício de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 23 de abril de 2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Y.L.TRamos - Me, CNPJ N.º 18.099.124/0001-31 OBJETO: Serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, entre outros. Com inclusão de layout e arte gráfica, e elaboração de logomarcas, além de impressão dos materiais CONTRATO: 004/2015, 14 de abril de 2015. VALOR: R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 14 de abril de 2015 a 31 de dezembro 2015. DOTAÇÃO:01.031.0002.2.002–Coordenação dasAtividades Legislativas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo LICITAÇÃO:Proc.Adm. Lic. 002/2015, Convite 002/2015 ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO ACâmara Municipal de Dourados, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 42/2015 (09) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2016, atendendo: I. as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II.as diretrizes gerais daAdministração Pública Municipal; III.as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV. os princípios e limites constitucionais; V. as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI. as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII. a alteração na legislação tributária; VIII.as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX.as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X. das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI.as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII. as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII. as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2016, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º -OMunicípio observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. PROJETO DE LEI Diário Oficial 04 - ANO XVII - Nº 3.955 PROJETO DE LEI CAPÍTULOI Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃOI As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2016, são especificadas nosAnexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2016, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃOII As Diretrizes Gerais daAdministração Municipal Art. 3º -AReceita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2015. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I. pessoal e encargos sociais; II. serviço da dívida e precatórios judiciais; III. custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV. investimentos. Art. 5º -Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I. priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as açõesemexpansão; II. os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2016 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2015, conforme estabelece o incisoVI doArt. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃOIII As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º -Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I. o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II. o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I. das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1º do Art. 181 da Constituição Estadual; II. de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I. Grupos de Despesa; II. Função, Subfunção e Programa; III. Projeto/Atividade. § 2º Para o efeito desta Lei, entende-se por: I. função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II. subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III. programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV. projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V. atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I. o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II. as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo com a INn° 35 do TC/MSe, se for o caso, alterações posteriores. III. as categorias econômicas e grupos de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes na portaria interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal, obedecendo à seguinte classificação: DESPESASCORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes:atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESASDECAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras:atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida:amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios doTesouro Municipal. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I. das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II. das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III. dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV. dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Lei Complementar 141/2012; V. por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI. reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. § 1° Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. § 2° AFundação de Serviços de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 05 PROJETO DE LEI Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 14 - Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, até o valor de vinte e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista no art.10 desta lei. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I. insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes explicitados no art. 10 desta Lei; II. insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III-insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6-Amortização da Dívida; IV. suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V. suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI. Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII. suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; VIII. suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde. Art. 15 -Na Lei OrçamentáriaAnual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MPnº 163 de 04 de maio de 2001. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I. atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II. sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2016 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃOIV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I. Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II. FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I. a assunção de dívidas; II. o reconhecimento de dívidas; III. a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único-APessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃOV As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 -Ada Constituição Federal. § 1o Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 -As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-Ada Constituição Federal. SEÇÃOVI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I. dos tributos de sua competência; II. de prestação de serviços; III.das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV. de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas; V.de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI. recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII. das demais receitas auferidas peloTesouro Municipal; VIII. das transferências destinadas à Saúde, àAssistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX. das demais transferências voluntárias. Art. 29 -Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 06 PROJETO DE LEI § 3º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I. demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II. estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º Odisposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 -As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um,os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único -As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃOVII AAlteração na LegislaçãoTributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I. a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II. manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; II.melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV. ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V. a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria previstaemlei; VI. a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII. a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃOVIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2016, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃOIX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I. certidão de trânsitoemjulgado dos embargos à execução; II. certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III. precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃOX Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37.Aaveriguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I. a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II. criação de cargo, emprego ou função; III. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V. contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º- Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃOXI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃOXII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 -Adestinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 07 PROJETO DE LEI §1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante termos de colaboração ou de fomento, e firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda firmar parcerias com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvados os concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos e autarquias da Administração Pública de todas as esferas de Governo. § 1º A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. § 2º É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 43 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" ou subvenções para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I. de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas ou incentivos ao esporte, à cultura, turismo ou comunitária; III. voltadas para as ações de saúde, de assistência social, habitação e esporte e de atendimento direto e gratuito ao público. Parágrafo único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I. disposição no termo de colaboração ou de fomento prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II. identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo termo de colaboração ou de fomento. Art. 44 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e emseus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos ou de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, cultura, saúde, educação, habitação ou esportes ou associações de moradores; II. atendam, no que couber, ao disposto no art. 204 da Constituição Federal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar em funcionamento regular e atender as exigências contidas na Lei Federal Lei 13.019/14. § 2º -As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. CAPÍTULOII Das Disposições Gerais Art. 45 -As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até quarenta por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IVdo § 1º doArtigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2016, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados, 17 de abril de 2015. As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2016 atenderão prioritariamente: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II - oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI - desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da populaçãoemgeral,emespecial a mais carente; XIII - executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2016 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6.Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertadosemtodas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades Ver. Idenor Machado Presidente PROJETO DE LEI Nº (42) 09 DE 13 DE ABRIL DE 2015 ANEXO I - DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTODE2016 Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 08 PROJETO DE LEI imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meioemque vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a populaçãoemgeral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III -DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12.Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. 13. Firmar parcerias com entidades com propósito de fortalecer o trade turístico local. IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e EducaçãoAmbiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do MeioAmbiente. V-INFRAESTRUTURAESERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município ; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI -CULTURA,ESPORTEELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada à criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. 10. Implantar políticas publica de incentivos e financiamento para implantação e desenvolvimento de acesso a Internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 Diário Oficial 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 CMDU Ata de n° 412/2014 (05/03/2015) Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quinze (05/03/2015), reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (presidente) representante da SEMID Luis Carlos Santos (suplente) representante do IMAM, Luiz Sergio Gabriel (Titular) representante do Prefeito, Norato Marques de Oliveira (Suplente) representante da SEMFA, Rosana Fatima Ramos Gonçalves (Titular) representante da SEMSUR, Daniela Arai Zanetta Bassan (Titular) representante do IMASUL, Elizabeth Salomão (titular) e Edevaldo Sétimo Carollo (Suplente), representantes da SEMDES, Marcela Mari Arakaki (Titular) representante da SEPLAN, Fabiano Furucho (Titular) representante da AEAD, Ilton Ribeiro da Silva (Suplente) representante das Imobiliárias,Ana Laura Prexedes Soares (Suplente) representante da Habitação. 01- Folha de Consulta de Processo n° 44196/2014 Requerente:CIDADEJARDIMIEMPREEND.SPE.LTDA Requer:Aprovação de loteamento. Endereço: ÁreaBRemanescente da Fazenda Palmeiras. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável quanto a localização da área institucional. 02- Folha de Consulta de Processo nº 44951/2014 Requerente:MOHAMADISMAILCHAMAA Requer: Comercio de combustível, lubrificantes e conveniência. Endereço: RodoviaMS162, (rotatório/aeroporto), Zona de Ocupação Especial. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com aprovação de GDU, parecer da COMAR, licença ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e habite-se total da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 2029/2015 Requerente:ALLINIMAGALHÃESTELES Requer: Fabricação de esquadrias de metal, estruturas metálicas para galpões, casas, andaimes tubulares, elementos modulares para exposições, serviço de confecção de armações metálicas para construção. Endereço: Corredor 05, Lote 14, Quadra 05, Sitiocas Ouro Fino,AUM-Via local, Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 2207/2015 Requerente:ANTONIOJOÃOALVES Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira. Endereço: Rua Pedro Rigotti, Lote 08, quadra 08, Jardim São Pedro,AES –Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 2375/2015 Requerente: PAULOCEZARRADAI Requer: Fabricação de móveis com predominância de madeira e comercio varejista de madeiras e artefatos. Endereço: Rua João Damasceno Pires, lote 20, quadra 34, Jardim Água Boa,AES– Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 3627/2015 Requerente:TOMACHACOM.IMPORT.EEXP.DEPROD.ALIM.LTDA Requer: Comercio Atacadista De Alimentos; Comercio Atacadista E Varejista De Aparelhos Eletronicos (Radios, Televisores, Video Cassete, Dvds, Cameras Filmadoras E Fotograficas); Comercio Atacadista E Varejista De Equipamentos De Telefonia (Telefones, Celulares, Intercomunicadores, Fax, Secretaria Eletronica); Comercio Atacadista De Maquinas (Motores, Transformadores, Aparelhos E Equipamentos Para Usos Tecnicos E Profissionais); Comercio Atacadista E Varejista De Equipamentos Elétricos (Maquinas De Lavar, Fogões, Geladeiras, Fornos Elétricos, Microondas). Endereço: Rua João Candido da Câmara, lote F/L, quadra 09, Centro, AEC – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável para as atividades de comercio atacadista por estar localizadaemÁrea Especial de Centro. 07- Folha de Consulta de Processo n° 4110/2015 Requerente: SINDICATODOSPOLICIAIS CIVIS-MS Requer: Escritório com cobertura para realização de reuniões, cozinha, banheiros e lavanderia. Endereço: Rua Pedro Leite de Farias, lote 01A, quadra 09, Parque dos Jequitibás, AUM–Via de Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 4149/2015 Requerente:QMCTELECONMDOBRASILC. I.LTDA Requer: Implantação de torre de telefonia Endereço: Rua João Pessoa, 742, lote 08, quadra 14, Vila Almeida, AUM – Via Local esq.Comcoletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 4406/2015 Requerente:EDERSONFRANCOSOARES Requer: Fabricação de móveis de madeira e MDF (armário embutido, balcão, cama, mesa, painéis de madeira, cozinha planejada); Comércio varejista de móveis; comércio varejista de ferramentas manuais, elétricas e não elétricas, martelos, serras, chaves de fenda, alicates, furadeiras; serviço de montagem de móveis de madeira e mdf. Endereço: Ediberto Celestino de Oliveira, Lote 12, Quadra 11, Jardim Santo André,AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 4836/2015 Requerente:QMCTELECONMDOBRASILC. I.LTDA Requer: Implantação de torre de telefonia Endereço: Rua Onofre Pereira de Matos, 305, lote 02, quadra 21, Jardim Clímax, ACPII – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 4838/2015 Requerente:QMCTELECONMDOBRASILC. I.LTDA Requer: Implantação de torre de telefonia Endereço: Rua Cider Cerzisimo de Souza, Lote 09, Quadra 23, Jardim Clímax, ACPII –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 4838/2015 Requerente:QMCTELECONMDOBRASILC. I.LTDA Requer: Implantação de torre de telefonia Endereço: Rua Cuiabá, Lote 20, Quadra 36, Jardim Clímax, ACP II – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 4857/2015 Requerente:QMCTELECONMDOBRASILC. I.LTDA Requer: Implantação de torre de telefonia Endereço: Rua 07 de Setembro, Lote 10, Quadra E1, Vila Guarani, ACS II – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 5306/2015 Requerente:DOURALINEPRODUTOSAGROPECUÁRIOS Requer: Comercio varejista e atacadista com depósito de produtos agropecuários. (depósito de aproximadamente 50m²). Endereço: Rua JoaquimTeixeira Alves, 1246, Lote D, Quadra 37, Centro,ACPII – Eixo secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 5353/2015 Requerente: Leandro Farias Guerino. Requer: Comércio varejista de mármore, ardósia, granito e outras pedras; Comércio varejista de materiais para construção; comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos; comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras; comércio varejista de madeira e seus artefatos; Execução de trabalhos em pedras, não associados à extração; fabricação de esquadrias metálicas; fabricação de ferragens para construção. Endereço: Rua Dom Pedro I, Lote 20, Quadra 03, Jardim OuroVerde,ACS I –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável licença ambiental e habite-se da edificação. Não poderá haver depósito de areia e terra. ATAS - CMDU 10 ATAS - CMDU 16- Folha de Consulta de Processo n° 5358/2015 Requerente:NSEMPREENDIMENTOSEPARTICIPAÇÕESS/SLTDA. Requer: Motel. Endereço: Rua PresidenteVargas, Lote P/07, Quadra 04, Jardim Europa,AUME – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 5909/2015 Requerente:UHDEQUIMICADOBRASILLTDA. Requer:Ampliação de 540 m² da fabrica de produtos de limpeza. Endereço: Rua Argentino Marques de Matos, Lote Área B, Quadra 00, Parte da Chácara 154,ARII –Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Desfavorável para a ampliação da atividade por estar localizadoemÁrea Residencial II 18- Folha de Consulta de Processo n° 6096/2015 Requerente: ROSELISERAFIMDASILVA. Requer: Casa noturna com serviço de bar e entretenimento (musica ao vivo), produção e promoção de eventos e festas. Endereço: Rua Horacia Maria da Silva, Lote 00, Quadra 01, Sitioca Campina Verde, ZEIA– Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 6237/2015 Requerente:TENIRMIRANDAJUNIR. Requer: Clube Recreativo. Endereço: Rua Maria Cristina Marques, Lote 05, Quadra 50, Altos do Indaiá, AUM–Via Local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável, pois possui testada para a Rua Ivo Alves Rocha (via estrutural). Deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 6249/2015 Requerente:ROMILDONEVESDOSSANTOS. Requer: Hotel. Endereço: Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Lote 00, Quadra P/03 e 09, Chácara Califórnia, ZEII –Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 21- Folha de Consulta de Processo n° 4859/2015 Requerente:QMCTELECONMDOBRASILC. I.LTDA Requer: Implantação de torre de telefonia Endereço: Rua 07 de Setembro, Lote 08, Quadra 15, Vila Guarani, ACP II – Via local esq.Comcoletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 7038/2015 Requerente: Instit. São João MariaVianey Requer: Comunidade terapêutica, recuperação de dependentes químicos. Endereço: RodoviaMS156,Km05, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habitese da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 6548/2015 Requerente:MOVEISVENCEDORALTDA Requer: Fabricação De Moveis De Madeira E Mdf; Comercio Varejista De Moveis; Comercio Varejista De Ferramentas Manuais, Elétricas E Não Eletricas, Martelos, Serras, Chaves De Fenda, Alicates, Furadeiras; Serviço De Montagem De Móveis De MadeiraEMdf. Endereço: Rua CV 14, Lote 25, Quadra 28, Sitioca Campina Verde, AUM – Via local. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 6671/2015 Requerente:JANAINASTEFISK DIAS LEITETAKETOMI Requer: Fabricação De MoveisComPredominância De Madeira. Endereço: Rua Mario Feitosa Rodrigues, Lote 04, Quadra 04,Altos do Indaiá, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 7583/2015 Requerente:JOAREZALVESCASSEMIRO Requer:Templo Religioso. Endereço: Rua Pedro Celestino, Lote P/12, Quadra F, Vila Rui Barbosa, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 6159/2015 Requerente:SERGIOBARREIROGIMENES Requer: Espaço para festa infantil. Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, Lote 18, Quadra 03,Vila Nossa Sra.Aparecida, ACPI –Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 6843/2015 Requerente: LUIZAUGUSTODEOLIVEIRA Requer: Discoteca, Danceteria, Salão de Dança e Similares. Endereço: RuaAntonio Emilio de Figueiredo, Lote 1A, Quadra 71, Centro,ACPII – Eixo Secundário. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 4158/2015 Requerente:REGINALDOGONÇALVESMACHADO Requer: Igreja. Endereço: Rua Anuncia Salvadora Colman, Lote 06, Quadra 69, Parque das Nações II,AUM–Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (09/04/2015), reuniramse na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (presidente) representante da SEMID, Fernanda Oliveira Azambuja (Suplente) representante da SEMID, Luis Carlos Santos (suplente) representante do IMAM, Luiz Sergio Gabriel (Titular) representante do Prefeito, Rosana Fatima Ramos Gonçalves (Titular) representante da SEMSUR, Edevaldo Sétimo Carollo (Suplente), representantes da SEMDES, Monica de Castro Carvalho (Suplente) representante da SEPLAN, Ilton Ribeiro da Silva (Suplente) representante das Imobiliárias, Caryne Correia daSilva Matos(Titular) representante da Habitação, Delson Luiz Lazzarini(Titular) representante dos Contabilistas, Paulo Cesar dos Santos de Figueiredo(Titular) representante daVigilancia Sanirária, Rosely Debesa da Silva(Titular) representante da Procuradoria Geral do Municipio, Luiz Antonio Nogueira (Titular) representante das Construtoras. 01- Folha de Consulta de Processo n° 9672/2015 Requerente:IGORVENIALGOACOSTA. Requer: Construção de supermercado. Endereço: Rua Severino Porto, nº 2375, Lote: A1, Quadra 17, Chacara Cidelis.AUM-Via Coletora Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo nº 8778/2015 Requerente: JOSIVALDODOMINGUESCRISPIM. Requer: Comercio varejista de materiais de construçãoemgeral, aparelhamento de placas e execução de trabalhosemmármore, granito, ardósia e outras pedras. Endereço: Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 1735, Parque das Nações II, Lote: 1B, Quadra: 48AUM-Via Estrutural Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 10522/2015 Requerente:SOCIEDADEVICENTEPALLOTTI Requer: Organizações religiosas ou filosóficas, ponto de referencia para criação de bovinos para corte. Endereço: Albertina de Matos, s/n, Lote 09, Quadra 06, Pq. Das Nações I,AUM Via local, Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese da edificação. CMDU Ata de n° 413/2015 (09/04/2015) Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 11 ATAS - CMDU 04- Folha de Consulta de Processo n° 10827/2015 Requerente:UEBESTERPDELIMATRANSPORTES. Requer: Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados, transportes rodoviário de cargas, intermunicipal, interestadual e internacional, serviços de terraplanagem. Endereço: Rua Francisco Rocha Junior, Lote 21, quadra 12, Jardim Marcia, ACS II-Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 9963/2015 Requerente:RECICLADOSDEPAPELCAMILOTTILTDAEPP. Requer: Comercio atacadista de papel, papelão, plástico e sucatas de ferro, cobre, alumínioemgeral. Endereço:Afonso Pena, Lote 03, Quadra 46, Jardim Climax, ZEIA–Via Parque. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Solicitar aparecer do IMAM por estar localizada em ZEIA, posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 11492/2015 Requerente: ISRAELDOSSANTOSBARBOSA. Requer: PESQUEIRO. Endereço: Rua Horacia Maria da Silva, S/N, lote 0, quadra 01, Sitiocas Campina Verde, ZEII- Eixo Principal Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Solicitar aparecer doIMAMpor estar localizadaemZEIA. 07- Folha de Consulta de Processo n° 11261/2015 Requerente:LEONARDOGUERRARIGOTTI Requer: Prestação de serviços a terceiros de limpeza, poda de arvores, corte de grama e aluguel de salão de festas e churrasqueiras. Endereço: Rua Corredor Publico 10, Lote 35, Quadra 18, Sitiocas Campo Belo I e II,AUM-Via Local Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 8017/2015 Requerente: FAGNERRODRIGUESFERREIRA. Requer: Conveniência e Distribuidora. Endereço: Rua Manoel Lange, s/n, Lote C-06, Quadra 19, Vila Macauba, Zona Rural Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habitese da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 8280/2015 Requerente:QMCTELECONMDOBRASILC. I.LTDA Requer: Implantação de estação radio base ( torre de telefonia) Endereço: Rua 03, 1840, Lote 5B, Quadra 05, Chácara Califórnia, AUM- Via Coletora. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 7044/2015 Requerente:CHURRASCARIABUFFETGUARUJALTDA Requer: Casa de festas e eventos, serviços de buffet, locação e recepção e organização de festas. Endereço: Rua Presidente Vargas s/n, lote 0, quadra 0, Chácara Parte,AUM- Eixo Principal Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 12009/2015 Requerente:VIACAMPOSCOM.EREPRESENTAÇÃOLTDA. Requer: Comercio de insumos agropecuários, deposito de insumos agropecuários e comercio de maquinas e equipamentos. Endereço:Av. Marcelino Pires s/n, lote 01, quadra E, Centro,ACPI- Eixo Principal Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável, pois a empresa exerce as referidas atividades desde o ano de1998, no entanto as mesmas não constavam no alvará de funcionamento. O requerente apresentou licença ambiental emitida no ano de 2008, constando as atividades solicitadas nesse processo. Deverá providenciar a licença ambiental e o habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 6523/2015 Requerente:JOZUELALVESDASILVA. Requer: Igreja. Endereço: Rua Vitor Felipe Machado Botelho, 2400, lote 01, quadra 05, Estrela Hory,AUM-Via Coletora Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável mediante apresentação de matricula atualizada que comprove a propriedade do imóvel, anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta e Processo n° 9694/2015 Requerente:TUKASATOMONAGA. Requer:Aqüicultura. Endereço: FazendaTomonaga s/n, lote 0, quadra 0, Chácara Parte, Zona Rural Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer doIMAM. 14- Folha de Consulta de Processo n° 7850/2015 Requerente:MARLOSDEOLIVEIRALIMA. Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira e consertos. Endereço: Rua Monte Alegre, s/n, lote 08, quadra 08, Altos do Monte Alegre, AUM-Via Estrutural Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 11255/2015 Requerente:AREGRAN-ASSOCIAÇÃODASREVENDASDEDEFENSIVOS. Requer: Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e produtos impróprios e enduzio de agrotóxicos conforme resolução conana. Endereço: Rua Corredor Publico 19 s/n, lote 01, quadra 40A, Sitiocas Campo Belo I e II,AUM-Via Local Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 10423/2015 Requerente: FATIMASOARESGUEVARAALVES-ME Requer: Comercio varejista de lenhas em eucaliptos e nativa, transporte rodoviário de cargas, exceto p´rodutos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual, e internacional, carga de lenha, madeiras, entulhos e industrializados de madeiras, extração de madeiraemflorestas plantadas, troncos, moirões, estacas, lenhas e toras. Endereço: Linha do Barrerinho, lote 34, quadra 51, Zona Rural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental. 17- Folha de Consulta de Processo n° 10432/2015 Requerente:AMADOALVESRODRIGUESNETO-ME. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIALIZADOS ANTERIORMENTE, TAIS COMO; LENHA EM EUCALIPTUS E MADEIRA NATIVA PICADAS, EM TORAS E CAVACOS, TRONCOS, MOIRÕES, PALANQUES E ESTACAS, LENHAS PICADAS, EM TORAS E CAVACOS.// TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL, TAIS COMO; TRONCOS, MOIRÕES, PALANQUES, ESTACAS, MADEIRA EM BRUTO, TORAS, ENTULHOS E INDUSTRIALIZADOS DE MADEIRAS, MAQUIN´´ARIO AGRICOLA COMERCIAL E INDUSTRIAL.// CARGA E DESCARGA (POR MANUSEIO OU NÃO DE MERCADORIAS OU BAGAGENS, INDEPENDENTEMENTE DO MEIO DE TRANSPORTES UTILIZADO E LOCAÇÃO DE VEICULOS COM EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGA COM OPERADOR)// ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS SEM OPERADORES; MAQUINA DE CORTAR EUCALIPTUS, MAQUINAS PARA FAZER CAVACOS, PICADOR DE GALHOS, GRUAS, TRATOR DE ESTEIRAS, RETRO-ESCAVADEIRA, CAMINHOES COM CARROCERIAS// CULTIVO DE VIVEIROS E MUDAS DE EUCALIPTOS E OUTRAS VARIEDADES DE MADEIRAS PLANTADAS UTILIZADAS PARA REFLORESTAMENTOS, PRODUÇÃO DE CELULARES E PARA OUTRAS FINALIDADES// CULTIVO DE MUDAS EM VIVEIROS FLORESTAIS, CERTIFICADAS DE ESPECIE FLORESTAIS MADEIREIRAS.// EXTRAÇÃO DE MADEIRA EM BRUTO DE FLORESTAS PLANTADAS, TORAS, TRONCOS, MOIRÕES, ESTACAS E LENHAS. . Endereço: Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 930, lote 0, quadra 04, Chácara Califórnia, ZEII-Via Estrutural. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 18- Folha de Consulta de Processo n° 7804/2015 Requerente:ORLANDODEOLIVEIRAJUNIOREOUTRO. Requer: Construção multifamiliar. Endereço: Rua Raimundo P. de Andrade, nº135, Lote: 02, Quadra 76, Parque das Nações II, ZEII-Via de Serviço. Parecer da SEMID:AoCMDUpara analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável para a construção no local, desde que na matricula do imóvel seja averbada que o lote encontra-se em ZEII (Zona Especial de Interesse Industrial), para que os moradores ou futuros compradores das casas a serem construídas neste lote tenham ciência de que poderá em alguma ocasião ter como vizinhos uma indústria de pequeno ou médio porte. ARQUITETO E URBANISTA JOSÉ ROBERTO CATTANIO PRESIDENTE DO CMDU ATA Nº 413/15- 09/04/2015 Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 12 EDITAL/FIP - SEMC EDITAL Nº 001/2015 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS(FIP) O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Os participantes, identificados como “proponentes” poderão ser também executores desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; 1.3.Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.4.O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2015 é de R$ 195.617,00 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e dezessete reais), conforme publicação na página 02 (dois) do Diário Oficial do Município número 3.886, de 09 de janeiro de 2015. 2.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS 2.1. Os projetos deverão ser encaminhados em uma única via, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e com os currículos do proponente e do executor, via Correios para a Secretaria Municipal de Cultura, sito àAvenida PresidenteVargas, s/nº - Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-920, Dourados/MSde forma registrada e com comprovação de recebimento, com data de postagem até o dia 30 de março de 2015; 2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.2.1.permuta de cd; 2.2.2.por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br; 2.2.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br; 2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.4.Os proponentes dos projetos deverão apresentar 02 (dois) comprovantes de residência no Município de Dourados em seu nome, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos, ou seja, anterior ou de Fevereiro de 2013, e outro com endereço e datas atuais do ano vigente. 2.5. Os proponentes, executor e coordenador do projeto deverão apresentar currículo artístico e/ou cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.5.1.As comprovações nas quais figure o nome do projeto, da banda, do grupo, ou entidadeemque atue, mas não conste o nome do proponente, não serão consideradas. 2.6. Em relação às pessoas físicas é vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vinculo de trabalho com a Secretaria Municipal de Cultura; 2.7. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.8. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.10. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMCemcaso de necessidade de adequação: • Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 24 de abril de 2015 • Recebimento das Inscrições De 24/04/2015 até 25/05/2015 • Comissão deAvaliação Técnica: De 26/05/2015 a 10/06/2015 • Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 11/06/2015 até 22/06/2015 • Publicação da Relação deAprovados: 26 de junho de 2015 • Documentação Complementar: De 29/06/2015 até 08/07/2015 • Período de Execução-financeira: De 31/07/2015 até 31/12/2015 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ(que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados),cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1.para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta metodológica e breve currículo do diretor responsável; 3.2.2.para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3.para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 3.2.4.para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música) que farão parte da gravação; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção e descrição das atividades que serão realizadas; 3.2.7.para atividades de formação e capacitação – programação, breve currículo dos ministrantes e plano de aula. Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e autorização prévia dos espaços públicos que serão utilizados. 4. DANATUREZADOSPROJETOS: 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1–Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 –Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticosou artesanais de realização; 4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e empequena escala. 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.6 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussãoem diferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5.DOSRECURSOSDISPONÍVEIS Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em atéR$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos seguintes montantes: 03 (três) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 04 (quatro) projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07 (sete) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). 01 (um) projeto de até R$ 5.617,00 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais). 6.DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 6.1.1 -Artes Cênicas 6.1.1.1 -Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e oucirculação de espetáculos; 6.1.1.4.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.2.Artes visuais 6.1.2.1Promoção de eventos – salões de arte; 6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva; 6.1.2.3.Atividades de formação – oficinas; 6.1.3.Audiovisual 6.1.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD; Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 13 EDITAL/FIP - SEMC 6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.1.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.4.Artesanato 6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.1.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.5. Folclore e manifestações populares 6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 6.1.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.6. Literatura 6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.1.7. Música 6.1.7.1. Produção – CDs; 6.1.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.1.7.2. Produção – DVDs; 6.1.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.1.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.1.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.1.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.7.8.Apoio à bandas e fanfarras; 7.DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 8.DOJULGAMENTODOSPROJETOS: 8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo. 8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar oproponente, se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal manifestação poderá ser requisitada pelo proponente. 8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 09 de junho de 2015, salvo se ocorrer imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará a prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o que deverá ser, também publicado no DOM; 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseadosemobras de terceiros. 10.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. Produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. Produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.3. Livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5%(cinco por cento) do total dos ingressos; 10.1.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou deposito do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida obrigatória será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural. § 3º - Os materiais permanentes adquiridos deverão ser doados à Secretaria Municipal de Cultura conforme determina o Art. 13, Parágrafo Único da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 11.DACONTRAPARTIDASOCIAL 11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. 11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. Parágrafo Único: As apresentações referidas nos itens 11.1; 11.2 e 11.3 deverão acontecer, preferencialmente, em eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Dourados. 12. DASDISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1.Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 01 (uma)UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. Dourados – MS, 24 de abril de 2015 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Excelência artística do projeto 0 a 20 b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 15 c) Viabilidade prática do projeto 0 a 15 d) Planejamento do projeto através do cronograma proposto 0 a 15 e) Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público 0 a 15 f) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10 f) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10 g) Análise da relevância cultural do projeto proposto 0 a 10 TOTAL 100 pontos RESOLUÇÃO - CMDCA REPUBLICAÇÃOPORINCORREÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 16 de abril de 2015. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a composição da Mesa Diretora 2015/2016. Presidente: Jozimar Nunes dos Santos Vice Presidente: Simone Chagas Brasil Chamorro Secretária: Monica Roberta Marin de Medeiros Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 16 de abril de 2015. Resolução Nº 006/2015/GAB. SEMAS Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social ALVERI ANGELO DE FREITAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - (LS), para atividade de LAVA RAPIDO, localizada na Rua/Av. Guaicurus, nº 3.003 – zona urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANGELA IZABEL CHAVES GUIMARÃES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CLÍNICA SÃO MARCO, localizado na Rua Major Capilé nº1.422, Sala 7, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CELSO DE S. GONÇALVES TORNEARIA-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental (RLA), para atividade de Usinagem, Tornearia e Solda, localizada na Rua Cabral, 790 - Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Daiany Machado da Costa ( Mecânica VH ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Manutenção e Reparação de Veículos Automotores ( oficina mecânica) , localizada na Rua das Amoreiras n°780 – Jardim Colibri , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dois Irmãos Comercio de Carvão LTDA-ME ( Carvão Dourados) , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio de Carvão com Empacotamento , localizada na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, n° 660 – Parque dos Jequitibás , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EVANDRO EDUARDO CANHAÇO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CLÍNICASÃO MARCO, localizado na Rua Major Capilé nº 1.422, Sala 12, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INVIOLAVEL DOURADOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃOAMBIENTAL, para atividade de Instalação e Manutenção Elétrica, localizada na Rua Mato Grosso, nº1079, Jd. Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IOLANDAAZEVEDO SILVACAMARGO – EPP torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio varejista de cosméticos e perfumaria, localizado na Avenida Marcelino Pires/SN – Loja n° 2147 – Extra Dourados, Centro, Dourados/Ms. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Lange & Ferreira LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de artigos de uso doméstico, localizada na Av. Marcelino Pires, 2357, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCIMARAPARECIDADOS SANTOS SILVA– ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 39.683/2014, para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda e Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, localizada na Rua/Av. Guanabara, nº. 1370, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Válida até 04/03/2018. ROLMETAL METALURGICA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de artigos de serralheria, localizada na Rua Bela Vista, 1005, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VIVIANE THIEME ARAKAKI GUIMARÃES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO – CLÍNICA SÃO MARCO, localizado na Rua Major Capilé nº 1.422, Sala 7, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 14 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2015 - ANO XVII - Nº 3.955 RESOLUÇÃO Nº 001/2015/SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura CARLOS FÁBIO SELHORST DOS SANTOS, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em acordo com o CAPÍTULOV– DAANÁLISEDOSPROJETOS–Artigo 19 – Caput, Resolve: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Daisy da Rosa Vargas Gonçalves – Coordenadora; Aristeo de Freitas Duarte Júnior – Gestor Analista; Joziane Santos da Silva - Gestora Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Luciane Dutra Fonseca de Lima –AssistenteAdministrativa. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista no artigo 7º da Lei nº 2703, que será integrada por: Bruno Augusto da Silva, João Marcos Dadico Sobrinho e Michel Stevan Grando, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural; e Luciana Moisés de Oliveira e JorgeAugusto Ramos Lopes, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura Artigo 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de março de 2015 RESOLUÇÃO - SEMC
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