Edição 3958 – 29/04/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.958 08 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Wladimir Santos da Silva ……………………………………………3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 Resolução nº. Av/04/654/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LAURA RODRIGUES PATRICIO, matrícula funcional nº “48061-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDASUPERVISORA, lotado(a) naGUARDAMUNICIPALDEDOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “581” (quinhentos e oitenta e um) dias de serviços prestados à Prefeitura Municipal de Dourados/ Fundação de Promoção Social de Dourados – Pró-Social, conforme Declaração n° Dc/04/258/2015/SEMAD, no período compreendido de: 03/02/1997 a 28/02/1998 e de 01/09/1999 a 08/03/2000 , em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 428/2115 constante do ProcessoAdministrativo nº 571/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 deAbril de 2015. Resolução nº.LP/4/653/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Abril de 2015. MATRICULA NOME SECRETARIA PROCESSO PARECER ANO AQUISIÇÃO PERÍODO DO GOZO 88921-1 ADRIANA DE MATOS MONTEIRO BERWING SEMS 545/15 422 2000-2005 15.06.15 A 13.09.15 114762422-1 ANNA KAROLINA NONATO LIMA SEMED 542/15 419 2007-2012 04.05.15 A 02.08.15 501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED SEMS 546/15 423 2003-2008 01.06.15 A 30.08.15 23871-1 EIZALDYTES GONCALVES VALVERDE SEMED 573/15 431 2006-2011 01.06.15 A 30.08.15 5421-1 ELIZABETE VALERIO SEMED 569/15 426 1996-2001 04.05.15 A 02.08.15 5421-1 ELIZABETE VALERIO SEMED 569/15 426 2001-2006 03.08.15 A 01.11.15 5421-1 ELIZABETE VALERIO SEMED 569/15 426 2006-2011 02.11.15 A 31.01.16 14291-1 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA SEMED 574/15 432 2000-2005 04.05.15 A 02.08.15 14291-1 LUCIA RODRIGUES TEIXEIRA SEMED 574/15 432 2005-2010 03.08.15 A 01.11.15 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO SEMAD 544/15 421 2000-2005 04.05.15 A 02.08.15 114760573-1 NILMA XAVIER DO NASCIMENTO SEMED 543/15 420 2004-2009 04.05.15 A 02.08.15 501375-4 ROSELI AEDO MARQUES SOUZA SEMED 570/15 427 2007-2012 11.05.15 A 09.08.15 EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.958 Resolução nº. RET/04/657/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/4/655/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: RERRATIFICAR, parte do anexo, da Resolução nº Lp/04/598/15/SEMAD, Publicada no DO n. 3.952 do dia 17/04/2015, que concedeu 03(três) meses de “Licença Prêmio por Assiduidade” à Servidora Pública Municipal, NEUMAMARIA FERREIRADE SOUZA, matrícula funcional nº “9091-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde consta período do gozo 12/06/2015 a 11/09/2015 passe a constar 13/04/2015 a 11/07/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 27 deAbril de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARLLON FERMINO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763035”, ocupante do cargo efetivo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (PPI/VS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 411/15, do ProcessoAdministrativo nº. 539/15, a partir do dia 01/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de abril de 2015 EDITAIS Republica-se por incorreção. O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de 2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico e/ou cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 1.2. Os participantes, identificados como “proponentes” poderão ser também executores desde que não recebam verba do projeto para exercerem essa função; 1.3. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 1.4. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2015 é de R$ 195.617,00 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e dezessete reais), conforme publicação na página 02 (dois) do Diário Oficial do Município número 3.886, de 09 de janeiro de 2015. 2.DAINSCRIÇÃODOSPROJETOS 2.1. Os projetos deverão ser encaminhados em uma única via, formato A4, com as páginas numeradas e rubricadas e com os currículos do proponente e do executor, via Correios para a Secretaria Municipal de Cultura, sito àAvenida PresidenteVargas, s/nº – Parque dos Ipês, Vila Tonani, CEP. 79804-920, Dourados/MS de forma registrada e com comprovação de recebimento, com data de postagem até o dia 25 de abril de 2015; 2.2. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, através da Coordenadoria do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP), da seguinte forma: 2.2.1. permuta de cd; 2.2.2. por e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br; 2.2.3. pelo site:www.dourados.ms.gov.br; 2.3. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente; 2.4. Os proponentes dos projetos deverão apresentar 02 (dois) comprovantes de residência no Município de Dourados em seu nome, sendo um deles datado há mais de 02 (dois) anos, ou seja, anterior ou de Fevereiro de 2013, e outro com endereço e datas atuais do ano vigente. 2.5. Os proponentes, executor e coordenador do projeto deverão apresentar currículo artístico e/ou cultural que os habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as alegações; 2.5.1.As comprovações nas quais figure o nome do projeto, da banda, do grupo, ou entidadeemque atue, mas não conste o nome do proponente, não serão consideradas. 2.6. Em relação às pessoas físicas é vedada a participação de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vinculo de trabalho com a Secretaria Municipal de Cultura; 2.7. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 2.8. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento exigido neste edital; 2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido anexar novos documentos ou informações; 2.10. O calendário das atividades deste Edital pode vir a ter as datas alteradas pela SEMCemcaso de necessidade de adequação: • Publicação do Edital no Diário Oficial de Dourados e Internet: 24 de abril de 2015 • Recebimento das Inscrições De 24/04/2015 até 25/05/2015 • Comissão deAvaliação Técnica: De 26/05/2015 a 10/06/2015 • Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais: De 11/06/2015 até 22/06/2015 • Publicação da Relação deAprovados: 26 de junho de 2015 • Documentação Complementar: De 29/06/2015 até 08/07/2015 • Período de Execução-financeira: De 31/07/2015 até 31/12/2015 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005, a seguinte documentação: 3.1.1. Pessoa Física: cópia do RG, CPF e título de eleitor, currículo vitae resumido indicando as principais atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ (que deve ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades comprovadas no Município de Dourados), cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico e/ou culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; 3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto ou proposta metodológica e breve currículo do diretor responsável; 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou exposições e breve currículo do artista plástico; 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor; 3.2.4. para a produção literária – texto original; 3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 (três) composições (letra da música e ou partitura) que farão parte da gravação; 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos artistas participantes e da equipe de produção e descrição das atividades que serão realizadas; 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação, breve currículo dos ministrantes e plano de aula. Parágrafo único: todos os projetos apresentados deverão ser protocolados com carta de anuência de todos os envolvidos e autorização prévia dos espaços públicos que serão utilizados. 4. DANATUREZADOSPROJETOS: 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico e/ou culturais, a saber: 4.1.1 – Artes cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos de teatro, dança, circo, ópera e congêneres; 4.1.2 – Artes plásticas e gráficas: linguagens artísticas compreendendo desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura em que usa diferentes técnicas de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres, bem como criação ou reprodução mediante o uso de meios eletrônicos, mecânicos, cibernéticos ou artesanais de realização; EDITAL Nº 001/2015 EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS(FIP) 03 EDITAIS 4.1.3 –Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, obedecendo a um roteiro determinado; 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados, não seriados e empequena escala. 4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos populares e congêneres; 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres; 4.1.6 – Música: linguagem artística que trabalhe com sonoridade, grupos vocais, percussão emdiferentes modalidades e gêneros; 4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; 4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de Dourados. 5.DOSRECURSOSDISPONÍVEIS Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos seguintes montantes: 03 (três) projetos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 04 (quatro) projetos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07 (sete) projetos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). 01 (um) projeto de até R$ 5.617,00 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais). 6.DOENQUADRAMENTODOSPROJETOS 6.1 Os projetos a serem financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) deverão ser obrigatoriamente enquadrados em uma das áreas artística e/ou cultural (e em uma das suas respectivas ações específicas) abaixo relacionadas: 6.1.1 -Artes Cênicas 6.1.1.1 -Produção – montagem de peças e espetáculos; 6.1.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.1.3. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos e ou circulação de espetáculos; 6.1.1.4.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.2.Artes visuais 6.1.2.1Promoção de eventos – salões de arte; 6.1.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição coletiva e ou individual; 6.1.2.3.Atividades de formação – oficinas; 6.1.3.Audiovisual 6.1.3.1. Produção – deCD-ROM/DVD; 6.1.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; 6.1.3.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.4.Artesanato 6.1.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; 6.1.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 6.1.4.3.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.5. Folclore e manifestações populares 6.1.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; 6.1.5.2.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.6. Literatura 6.1.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 6.1.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de memória; 6.1.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, rodas de leitura e contação de histórias; 6.1.7. Música 6.1.7.1. Produção – CDs; 6.1.7.1.2. Produção – CDs coletânea e/ou inéditas; 6.1.7.2. Produção – DVDs; 6.1.7.3. Produção – prensagem de CDs e DVDs; 6.1.7.4. Promoção de eventos – circulação de shows; 6.1.7.5. Promoção de eventos – apresentações de shows; 6.1.7.6. Promoção de eventos – realização de festivais; 6.1.7.7.Atividades de formação e capacitação – oficinas; 6.1.7.8.Apoio à bandas e fanfarras; 7.DAAVALIAÇÃOTÉCNICO-JURÍDICADOSPROJETOS: 7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais; 8.DOJULGAMENTODOSPROJETOS: 8.1.AComissão deAvaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação; conforme critérios e pontuações abaixo. 8.2.Acomissão deAvaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o proponente, se entender necessário, para manifestar-se sobre o projeto, como também, tal manifestação poderá ser requisitada pelo proponente. 8.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis, conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005; 8.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega; 8.5. A relação dos projetos aprovados será publicada em Diário Oficial do Município até o dia 26 de junho de 2015, salvo se ocorrer imprevistos que impossibilitem o cumprimento deste prazo, o que motivará a prorrogação, após solicitação justificada para tal adiamento, o que deverá ser, também publicado no DOM; 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS APROVADOS 9.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento; 9.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos casos em que estes forem baseadosemobras de terceiros. 10.DACONTRAPARTIDAOBRIGATÓRIA 10.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, na seguinte proporção: 10.1.1. Produção de CD, DVD e/ou CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido; 10.1.2. Produção de fitas de vídeo –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.3. Livros, revistas e similares –10%(dez por cento) do total produzido; 10.1.4. Espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo – 5%(cinco por cento) do total dos ingressos; 10.1.5. Fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 (três) cópias do produto final do projeto; 10.1.6. Produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento recebido ou deposito do valor equivalente a10%(dez por cento) do repasse do FIP § 1º – O material entregue à Secretaria Municipal de Cultura como contrapartida obrigatória será destinado à promoção do produto cultural. § 2º – Os projetos culturais que preverem contrapartida financeira deverão depositar os recursos financeirosemconta especifica do projeto cultural. § 3º – Os materiais permanentes adquiridos deverão ser doados à Secretaria Municipal de Cultura conforme determina o Art. 13, Parágrafo Único da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. 11.DACONTRAPARTIDASOCIAL 11.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de CD ou DVD deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, pelo menos 01 (uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura de Dourados; 11.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação de obras literárias deverão realizar pelo menos 01 (uma) palestra no dia do lançamento da obra, aberta ao público. 11.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP deverão ser executados no município de Dourados e, obrigatoriamente, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Cultura. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 – ANO XVII – Nº 3.958 CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Excelência artística do projeto 0 a 20 b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 15 c) Viabilidade prática do projeto 0 a 15 d) Planejamento do projeto através do cronograma proposto 0 a 15 e) Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público 0 a 15 f) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 10 g) Análise da relevância cultural do projeto proposto 0 a 10 TOTAL 100 pontos Diário Oficial 04 – ANO XVII – Nº 3.958 EDITAIS 11.6 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas anteriores inabilitará o proponente infrator conforme Inciso IV do Art. 19 da Lei 2703 de 14 de outubro de 2004. Parágrafo Único: As apresentações referidas nos itens 11.1; 11.2 e 11.3 deverão acontecer, preferencialmente, em eventos organizados pela Prefeitura Municipal de Dourados. 12. DASDISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de natureza cultural ou cujo proponente: 12.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.1.2. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; 12.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais financiados pelo Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 01 (uma)UFERMS. 12.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser veiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de julho de 2005; 13.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na reprovação do projeto cultural. Dourados – MS, 24 de abril de 2015 Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura de Dourados DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 EDITAL Nº.4, DE 29 DE ABRIL DE 2015. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS DO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAPELAFUMSAHD E DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 02 de 07 de abril de 2015, que estabelece normas e condições para o 2º Processo Seletivo Simplificado/2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, que dispõe sobre o resultado preliminar da prova de títulos para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências. RESOLVE: I. DIVULGAR, para o conhecimento dos interessados, que não houve recurso do resultado preliminar da prova de títulos. II. DIVULGAR e HOMOLOGAR o resultado definitivo da Prova de Títulos do 2º Processo Seletivo Simplificado, contendo os nomes dos candidatos em ordem decrescente de classificação, na forma doAnexo I. III. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II a comparecer até o dia 07 de maio de 2015 entre as 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. IV.Os candidatos deverão apresentar os documentos constantes noAnexo III. V. As demais disposições do Edital nº. 02, de 07 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 29 de abril de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 001/2015 Nádia Delgado Marques Resultado do Julgamento dosRecursos de Infrações Presidente da Jari/Dourados-MS AJunta AdministrativadeRecurso de Infrações–JARI/AGETRAN/DOURADOSMS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO= ganho de causa; NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 27 deAbril de 2015. n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 911/2015 HSS-7121 MS1658564 NÃO PROVIDO 964/2015 HRE-7446 MS1653993 NÃO PROVIDO 985/2015 NRH-6932 MS1657628 NÃO PROVIDO 2153/2015 NRJ-9100 MS1656128 NÃO CONHECIDO 2290/2015 CYQ-7039 MS1577317 NÃO CONHECIDO 2292/2015 CYQ-7039 MS1583082 NÃO CONHECIDO 2817/2015 HSC-6241 TE14010864 NÃO CONHECIDO 2861/2015 OOM-1933 MS1576223 NÃO CONHECIDO 2886/2015 HRS-3635 MS1618255 NÃO CONHECIDO 2890/2015 AUV-8412 MS1620827 NÃO CONHECIDO 2892/2015 AUV-8412 MS1620826 NÃO CONHECIDO 2893/2015 AUV-8412 MS1655903 NÃO CONHECIDO 2894/2015 AUV-8412 MS1655902 NÃO CONHECIDO 2994/2015 HQH-7019 NMS1501858 PROVIDO 2995/2015 HQH-7019 MS1659363 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 01/2015. Nome Função Pontuação Classificação Cleber Massato Toda Farmacêutico/Bioquimíco 80 1º Izabel Cristina Schneidewind Azambuja Farmacêutico/Bioquimíco 70 2º Jessica Natalia Andre Farmacêutico/Bioquimíco 15 3º Larissa Rodrigues Pimentel Farmacêutico/Bioquimíco 10 4º Cassia Regina dos Santos Farmacêutico/Bioquimíco 10 5º Maryelle Aparecido Mendonça Nogueira Aoki Farmacêutico/Bioquimíco Desc. item 4.9 Marcos Ricardo de Figueiredo Médico Plantonista Cirurgião Vascular 50 1º Aracele Franen Schwampach Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 35 1º Juscelino Teotonio Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra Desc. item 4.1 a2 e a3 Nome Função Pontuação Classificação Cleber Massato Toda Farmacêutico/Bioquimíco 80 1º Izabel Cristina Schneidewind Azambuja Farmacêutico/Bioquimíco 70 2º Marcos Ricardo de Figueiredo Médico Plantonista Cirurgião Vascular 50 1º Aracele Franen Schwampach Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 35 1º ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ANEXO II CONVOCAÇÃO 05 EDITAIS ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO Documentos: 01 (uma) Cópia de: – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); – 01 (uma) fotografia recente 3X4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Certidão Negativa do CPF – Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.958 EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2012/DL/PMD EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 26/02/2015 e vencimento previsto para 26/07/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 30/01/2015 e vencimento previsto para 29/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara Associação dos Produtores daAgrovila Formosa -AGROFORM PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 17.590,33 DATADEENCERRAMENTO: 14/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara EmbutidosTradição – EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 1.173,00 DATADEENCERRAMENTO: 14/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara ComercialT&CLTDA-ME PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 843,80 DATADEENCERRAMENTO: 14/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 764,40 DATADEENCERRAMENTO: 14/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Escola Municipal:VEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 15.339,20 DATADEENCERRAMENTO: 16/04/2015 Secretaria Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS – do tipo “Menor Preço” – relativo ao Processo n° 029/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL-PDST DO RESIDENCIALHARRISON DE FIGUEIREDO II,COMRECURSOSDOFUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), ATRAVÉS DO CONVÊNIO SIAPF 338.365-55 – PROGRAMAMINHACASAMINHAVIDA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/05/2015 (catorze de maio do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de abril de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 018/2015 que objetiva a contratação com HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA, CNPJ 08.692.978/0001-73, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em22 de abril de 2015. EXTRATOS 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014. OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2045. – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva – PSB 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 2163. –POPDERUA– PACII 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.625,00 (dez mil seiscentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 23 de abril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 – ANO XVII – Nº 3.958 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade ao disposto no Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃOemepígrafe. OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS. O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA – FAPEC – CNPJ 15.513.690/0001-50, cujo o valor a ser pago à FAPEC, pela CONTRATANTE, decorrente dos serviços objeto deste contrato, está estimado e, TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PANIFICADORAERESTAURANTEAVENIDALTDAEPP PROCESSO: Dispensa de Licitação 023/2015 OBJETO: Contratação empresa especializada para o fornecimento de produtos de gênero alimentício para o consumo nas unidades hospitalares e de pronto atendimento da FUNSAUD, pelo período aproximado de 03 (três) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 023/2015 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 95.418,30 (Noventa e Cinco Mil e Quatrocentos e Dezoito Reais eTrinta Centavos) Dourados – MS, 01 deAbril de 2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 024/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão de 13kg, nas condições constantes doTermo de Referência pelo período de 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 024/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade ProntoAtendimento –UPA Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.840,50 (Um Mil Oitocentos e Quarenta Reais e Cinquenta Centavos) DATADAASSINATURA: 01 deAbril de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS. O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe CONTRATANTE:FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOSFUNSAUD. CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA – FAPEC Valor estimado do contrato: I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado; II- Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) para os cargos de nível superior, R$ 60,00 (Sessenta Reais) para os cargos com exigibilidade de nível médio e R$ 40,00 (Quarenta Reais) para os cargos de nível fundamental e alfabetizado; VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contratual tem a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a todos os recursos interpostos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Dourados, 14 deAbril de 2015. FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD 07 FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD ATA – COMDECON portanto, a ser fixado da seguinte forma: I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado; II- Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) para os cargos de nível superior, R$ 60,00 (Sessenta Reais) para os cargos com exigibilidade de nível médio e R$40,00 (Quarenta Reais) para os cargos de nível fundamental e alfabetizado; Oinstrumento contratual tem a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a todos os recursos interpostos. Fundamento Legal:Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Justificativa anexada nos autos do referenciado. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados, 14 deAbril de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso XIII da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 043/2015. OBJETO: Contratação de instituição filantrópica para a realização de serviços de manutenção e reparo de bens móveis, com fornecimento de material para atender as necessidades das unidades hospitalares e de pronto atendimento da fundação de serviços de saúde de dourados, pelo período de aproximadamente 08 (oito) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: ASSOCIAÇÃOCRISTÃ PAISEFILHOS CNPJ sob o n°. 07.182.394/0001-95 Valor Total – R$ 217.480,00 (Duzentos e Dezessete Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 029/2015. Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 002 Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade de prontoAtendimento -UPA Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Juridica Ficha: 003 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 23 deAbril de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD DECLARAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 – ANO XVII – Nº 3.958 DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI Presidente da Comissão de Licitação 1 – Modalidade Convite nº. 004/2015 2 – Processo Licitatório nº. 004/2015 3 – Data Processo: 29/04/2015 1 – PARTICIPAÇÃO: Apresente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei Nr. 8.666/93 e suas alterações, podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 07/05/2015, no protocolo desta instituição. 2 – OBJETODALICITAÇÃO: Fornecimento de Materiais de consumo para Copa e Cozinha a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS. Declaramos para os fins da Lei Nr. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 29/04/2015, até as 09:00 horas do dia 07/05/2015. Dourados/MS, 29 de abril de 2015 ATA Nº 03/2015 – DA CENTÉSIMA SÉTIMA (107ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON)DEDOURADOS/MS. Aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; José Roberto de Almeida (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Mariana Dourados Narciso (titular) e Sidiclei Roque de Paris (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto, representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes da seguinte entidade: Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) deliberação sobre as providências pertinentes para verificação de eventual abusividade nos reajustes de combustíveis em Dourados/MS; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo deste conselho não foi lida a ata anterior, tendo em vista que ela já foi aprovada na reunião do dia 12 de fevereiro de 2015. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/01/2015) com saldo de seis milhões, cento e sessenta e cinco mil, quarenta e seis reais e dezesseis centavos (R$ 6.165.046,16) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/01/2015) com saldo de quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos (R$ 4.974,49), porém, não foram apresentados os extratos do mês de fevereiro, os quais deverão ser apresentados impreterivelmente na próxima reunião. Dando continuidade à reunião, quanto ao assunto deliberação sobre as providências pertinentes para verificação de eventual abusividade nos reajustes de combustíveis em Dourados/MS, pelos conselheiros, após deliberação, foi aprovada, por unanimidade, a solicitação à DireçãoAdministrativa do Procon para que proceda a expedição de notificação às Usinas de Álcool de Dourados, a fim de verificar se o álcool produzido em Dourados está pronto para o consumo final e, caso o álcool produzido em Dourados não esteja pronto para o consumo final, deverá ser requisitada LICITAÇÕES – PREVID EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de 03 (três) inscrições para 03 (três) servidores do PreviD para (Formação Oficial da Microsoft, módulo 2,3 e 4) a ser realizado pela empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 28 de abril de 2015. ALVERI ANGELO DE FREITAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de LAVA RAPIDO, localizada na Rua/Av. Guaicurus, nº 3.003 – zona urbana – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Dr. LUIZ FERNANDO DEL GUERRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de CIRURGIÃO DENTISTA, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, 4º andar, sala 43, Edifício Adelina Rigotti – Bairro: Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ESTILOACESSÓRIOS FEMININOS LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para a atividade de Comércio varejista de acessórios, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 3600, Cabeceira Alegre, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ESTILO CONFECÇÃO INFANTIL LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 3600, Cabeceira Alegre, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FUJII ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, para atividade de Implantação de Loteamento Urbano localizada naAv. Marcelino Pires nº 8800 – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCELO MARONEZ torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP e Licença de Instalação – LI para a construção de um barracão para depósito, localizado na Rodovia IvoAnunciato Cerzósimo, lado impar, matricula 100525, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARTA CAMPOS LINGERIE LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental- (AA), para a atividade de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600, Loja 22, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903.Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental NELVO & MONTEIRO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de ComércioVarejista de Gesso e Materiais para Construção, Localizado junto a Rua dos Caiuás Nº 80, Vila Alba, Município de Dourados MS, CEP 79.830-190. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental 08 ATA – COMDECON informações sobre qual é o procedimento adotado pelas Usinas para a distribuição do álcool ao consumidor em Dourados/MS. E, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, que seja verificada qual a disposição legal que prevê a alteração do ICMS sobre os combustíveis, inclusive, se necessário, que seja oficiado ao CONFAZ, buscando o esclarecimento sobre essa alteração do ICMS. Ainda, foi deliberado e aprovado, por unanimidade, também objetivando esclarecer a questão pertinente ao reajuste de combustíveis em Dourados, que sejam solicitadas aos Postos de Combustíveis de Dourados as notas fiscais de compra de combustíveis, especificamente as que tenham tido alteração do valor de compra, com relação ao período de vinte e quatro (24) meses anteriores ao reajuste ocorrido em fevereiro de 2015. E ante a solicitação da conselheira Mariza de Fátima Calixto, pelos membros do COMDECON foi deliberado e aprovado, por unanimidade, a solicitação à Direção Administrativa do Procon de Dourados, para que realize fiscalização e notifique o Shopping Avenida Center de Dourados, a fim de verificar o reajuste da tarifa de estacionamento, inclusive, solicitando informações sobre os reajustes ocorridos nos últimos dois (02) anos. Pelos membros doCOMDECONfoi deliberado que deverá ser dada ciência do teor da presente ata à Direção Administrativa do Procon de Dourados para as providências pertinentes quanto ao cumprimento e execução dos itens aprovados nesta reunião. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia 1º de abril de 2015, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, LenilsonAlmeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamirys Cristiny Souza Rocha (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Mariana Dourados Narciso (titular): Sidiclei Roque Deparis (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti DantasVieira (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2015 – ANO XVII – Nº 3.958 FÓRUM PERMANENTE DOS USUÁRIOS DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E POSSE Áurea Florêncio de Ávila Coordenadora do Fórum dos Usuários dos SUS DOURADOS-MS O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, por meio de sua representante legal, por deliberação do Plenário do respectivo fórum, CONVOCAas entidades/instituições, para ELEIÇÃO E POSSENODIA13 DE MAIO DE 2015, ÀS 13 HORAS, à Rua Onofre Pereira de Matos, 2420 esquina com a Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, nº. 222 – Jardim Carisma – na Casa dos Conselhos – Dourados-MS. RE-RATIFICAÇÃO: Onde constou no rodapé do formulário de Termo de Adesão: OBS: Prazo máximo 12.04.2015, às 17hs (publicado no Diário Oficial 3.957, página 7), PASSEACONSTAR: OBS: Prazo máximo 12.05.2015, às 17hs. EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FÓRUM PERMANENTE – SUS

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