Edição 3971 – 19/05/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.971 26 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Matia Mendes.......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 13 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.889 DE 04 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI N° 3.896 DE 13 DE MAIO DE 2015. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013 que trata da estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados.” “Institui a Semana Municipal de Agricultura Familiar no âmbito do Município de Dourados”. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial –FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 25 e 26 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos abaixo indicados com as seguintes redações: Art. 25. (...) (...) XXIX - a coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de mercados públicos e de atividades de feiras livres. Art. 26. (...) (...) XVII - organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Dourados, para promover a fiscalização e inspeção industrial e sanitária, e conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal; XVIII - articulação, elaboração e auxílio em aprovações de projetos junto as instituições de credito fundiário, bem como a aprovação ou não, dentro do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município. Art. 2º O inciso II do art. 28 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. (...) (...) II - a coordenação, a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento; (...) Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 3.623 de 28 de novembro de 2012 que cria o Serviço de Inspeção Municipal - SIM para garantir qualidade higiênico sanitária a bebidas e alimentos de origem animal, destinados ao consumo humano e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados – MS, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 4º. O inciso I do art. 3º da Lei nº 2.093 de 16 de setembro de 1996, que institui no Município de Dourados o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - (...) I - um representante do Poder Executivo, sendo o Secretario Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial os incisos XXVII e XXVIII do art. 25 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. Dourados, 13 de maio de 2015 OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser celebrada, anualmente, na última semana de julho, quando é comemorado o Dia do Agricultor. Art. 2º.ASemana Municipal daAgricultura Familiar tem como objetivos: I. Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II. Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar; III.Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; IV. Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; V. a Semana Municipal daAgricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria de Agricultura Familiar e Economia Solidária,emparceria com outras entidades e/ou órgãos interessados. Art. 3º.As comemorações alusivas à Semana Municipal daAgricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de maio de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do art. 107 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar 200 lotes, com área mínima de 200m² 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 (duzentos metros quadrados) cada um, destacados de loteamento em fase de aprovação, denominado Residencial Guassu, a ser registrado na Matrícula nº 113.094, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2.001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Parágrafo único: os lotes serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: I. não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; II. não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III. não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV. não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V. não passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal; VI. não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 2º.ODonotário terá como encargo utilizar os imóveis doados nos termos desta lei exclusivamente para a construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo único: a propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa, MinhaVida –PMCMV. Art. 3º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I. o Donatário fizer uso do imóvel para fins distintos daquele determinado no art. 2º desta lei; II. a construção das unidades habitacionais não for iniciada em até 36 meses contados a partir da efetiva doação. Art. 4º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos: I. Imposto deTransmissão de Bens Imóveis – ITBI: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo Donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal; II. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. Art. 5º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de maio de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Programando o Futuro” para a Contratação de Adolescente Aprendiz, no âmbito do Município de Dourados, com o objetivo de assegurar ao menor aprendiz formação técnico-profissional metódica, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho. Parágrafo único: o projeto destina-se a contratação de adolescentes oriundos de famílias incluídas no CADÚNICO, priorizando-se adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, acompanhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º.Oprojeto será promovido por serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas ou instituição de ensino sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, que tenham por finalidade a assistência ao adolescente e sua formação, mediante atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. § 1º Caberá à entidade referida no caput, que celebrarem contrato com o Município, na forma prevista na Lei 8.666/93, selecionarem os menores aprendizes que participarão do projeto, os quais serão admitidos mediante contrato de aprendizagem. § 2ºAvalidade do contrato de aprendizagem pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do menor aprendiz na escola e inscriçãoemprograma de aprendizagem na forma referida no caput. Art. 3º.Omenor aprendiz, selecionado por Instituição deAprendizagem, deverá: I. ter idade mínima de 14 (quatorze) anos a 18 (dezoito) anos incompletos; II. estar frequentando o ensino regular em instituição formal de ensino, bem como atender a escolaridade exigida, pelo Programa de Aprendizagem, no que tange aos cursos de formação; III. adolescentes oriundos de famílias incluídas noCADÚNICO; IV. estar matriculadoemprograma de aprendizagem. Art. 4º. O menor aprendiz cumprirá carga horária de 04 (quatro) horas diárias, conforme horário de funcionamento da unidade gestora, no qual desempenhará atividades compatíveis com o programa de aprendizagem. Art. 5º. O contrato de aprendizagem celebrado com a entidade contratada terá duração não superior a 24 (vinte e quatro) meses e extinguir-se-á no seu termo ou antecipadamente nas seguintes hipóteses: I. a pedido do menor aprendiz; II. desempenho insuficiente ou inadaptação do menor aprendiz; III. cometimento de falta disciplinar prevista na CLTou na Lei Complementar 107, de 07/12/2006; IV. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; V. desistência dos estudos ou do programa de aprendizagem. Art. 6º.Omenor aprendiz receberá salário mínimo/hora, fazendo jus, ainda, a: I. décimo terceiro salário,FGTSe repouso semanal remunerado; II. concessão de 30 dias de férias, coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversãoemabono pecuniário; III. seguro contra acidentes pessoais em favor dos menores aprendizes, mediante apólice coletiva de seguro; IV. vale transporte. Art. 7º. São deveres do menor aprendiz: I. executar com zelo e dedicação as atividades que lhe forem atribuídas; II. apresentar, trimestralmente, à contratada, comprovante de aproveitamento e frequência escolar; III. efetuar os registros de frequência, sob pena de desconto proporcional do salário; IV. comunicar imediatamente ao seu supervisor, caso ocorra, a desistência do curso regular e/ou de aprendizagem, bem como quaisquer outras intercorrências relacionadas à atividade escolar. Art. 8º.Éproibido ao menor aprendiz: I. realizar atividades incompatíveis com o projeto pedagógico do programa de aprendizagem; II. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do Supervisor; III. retirar, sem prévia anuência do Supervisor, qualquer documento ou objeto do local de trabalho. Art. 9º. Caberá à chefia de cada unidade gestora designar um Supervisor, dentre os servidores nela lotados, a quem competirá: I. coordenar e acompanhar as atividades do menor aprendiz; II. promover a integração do menor aprendiz no ambiente de trabalho; III. informar ao menor aprendiz sobre seus deveres e responsabilidades, apresentando as normas e procedimentos internos; IV. controlar a frequência do menor aprendiz; V. avaliar o desempenho do menor aprendiz a cada 06 (seis) meses. Art. 10. Compete à área de recursos humanos das unidades gestoras encaminhar relatório mensal de frequência à entidade contratada, para fins de cálculo da retribuição financeira devida ao menor aprendiz. Parágrafo único: deverá ser deduzido da retribuição do menor aprendiz o dia de falta injustificada. Art. 11. As obrigações da entidade contratada serão descritas em instrumento próprio que incluirá, dentre outras: I. selecionar os adolescentes matriculados em programas de aprendizagem por ela promovidos para fins previstos no artigo 2º desta Lei, observando a reserva de pelo menos5%das vagas para pessoas com deficiência. II. executar todas as obrigações trabalhistas referentes aos menores aprendizes; III. garantir estrutura favorável e meios didáticos apropriados ao programa de aprendizagem e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do menor aprendiz; IV. assegurar a compatibilidade de horários para a participação do menor no Projeto Menor Aprendiz e no programa de aprendizagem, sem prejuízo da freqüência ao ensino regular; V. acompanhar as atividades e o desempenho pedagógico do menor aprendiz, em relação ao programa de aprendizagem e ao ensino regular; VI. promover a avaliação periódica do menor aprendiz no tocante ao programa de aprendizagem, VII. expedir Certificado de Qualificação Profissional, em nome do menor aprendiz, após a conclusão do programa de aprendizagem, o qual deverá ser assinado, conjuntamente, pelo Gestor e pelo representante da Entidade deAprendizagem. Art. 12. A participação do menor aprendiz no projeto instituído por esta Lei, em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 13.As despesas com o Projeto Menor Aprendiz correrão por conta da dotação orçamentária de cada unidade gestora. Art. 14. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 13 de maio de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.897, DE 13 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a criação do Projeto “Programando o Futuro” para Contratação deAdolescenteAprendiz pelo Município de Dourados”. 03 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 DECRETO N° 1.741, DE 27 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.741, DE 27 DE ABRIL DE 2015 REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADODEASSISTÊNCIASOCIAL–CREAS “Homologa o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado deAssistência Social – Creas, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 27 de abril de 2015. CAPÍTULOI O CREAS COMO UM SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIACOMPLEXIDADE Art. 1º. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social para oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS. Parágrafo Único. O enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, não compete unicamente à política de assistência social, pelo contrário, sua complexidade exige a articulação e o desenvolvimento de ações complementares com as outras políticas sociais e órgãos de defesa de direitos, para proporcionar proteção integral às famílias e aos indivíduos. Art. 2º. A Proteção Social Especial, mediante o CREAS, promove a potencialização de recursos para a superação e prevenção do agravamento se situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras. Parágrafo Único. São particularmente vulneráveis à vivência destas situações: crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais), mulheres e suas famílias. CAPÍTULOII DOSOBJETIVOS Art. 3º.OCentro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS tem como objetivo: I. ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe aTipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; II. contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários; III. o fortalecimento de potencialidades e aquisições; IV. a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violações de direitos; V. promover acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços socioassistenciais e dos serviços das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; VI. assegurar a proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas emsituação de violência; VII. contribuir para romper com padrões violadores de direitos intrafamiliar e evitar reincidências; VIII. promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho socioassistencial realizado; IX. promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos, seus cuidadores e respectivas famílias; X. realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento da medida socieducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, bem como sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas; XI. criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional; XII. contribuir para o restabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; XIII. possibilitar acessos e oportunidades para o conhecimento, a ampliação do universo informacional, cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências. CAPÍTULOIII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Art. 4º. O CREAS dispõe de quadro técnico especializado formado por equipe multiprofissional, que promovem a potencialização de recursos para a superação e prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Art. 5º. O atendimento à família e/ou indivíduo é prestado in loco ou mediante o deslocamento da equipe ao domicílio do usuário. Art. 6º. Os serviços ofertados no CREAS devem funcionar em estreita articulação com Delegacias de Polícias, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Conselhos de Defesa de Direito e Organizações similares, bem como demais serviços socioassistenciais e políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção de direitos. CAPÍTULOIV DOSSERVIÇOS Art. 7º. O CREAS presta serviços de natureza especializada e continuada conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº. 109, de 11/11/09, sendo eles: I. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; II. Serviço EspecializadoemAbordagem Social; III. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias; IV. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de LiberdadeAssistida e de Prestação de Serviços à Comunidade; V. Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua. CAPÍTULOV DASATRIBUIÇÕESDAEQUIPEDEREFERÊNCIADOCREAS Seção I Da Coordenação Art. 8º.Acoordenação, nomeada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entidade gestora do serviço, será exercida por profissional, de nível superior, do Sistema Único de Assistência Social; com conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento e acompanhamento de serviços. Art. 9º. A coordenação deverá representar o Serviço CREAS e responder pelas atividades inerentes ao mesmo, quando solicitada. Art. 10. São atribuições do coordenador: I. coordenar a execução do Plano deAção e Regimento Interno; II. coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; III. participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; IV. propor com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teóricometodologicas que possam qualificar o trabalho; V. coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade; VI. realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários, para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; VII. identificar as necessidades de ampliação do RH da unidade e/ou capacitação de equipe e informar o órgão gestor deAssistência Social; VIII. coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente osCRASe Serviços deAcolhimento; IX. participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a unidadeemoutros espaços, quando solicitado; X. monitorar relatórios mensais e/ou semestrais a serem encaminhados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), à Secretaria Estadual de Assistência Social e à Diretoria do Departamento de Proteção Social Especial; XI. coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; XII. definir com a equipe técnica os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; XIII. coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; XIV. coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular de informações sobre oCREASe as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; XV. definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na unidade; XVI. coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; XVII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 04 DECRETOS XVIII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço; XIX. cumprir com o que dispõe este Regimento Interno. Seção II DoTécnico de Nível Superior Art. 11. São atribuições do Técnico de Nível Superior: I. realizar atendimento psicossocial de indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras. II. realizar entrevistas com pais e/ou responsáveis; III. acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; IV. realizar visitas domiciliares as famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; V. elaborar relatórios psicossociais, observando o que estabelece o Código de Ética Profissional, bem como orientações técnicas do Centro de Referência Especializado deAssistência Social - CREAS; VI. realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos diversos; VII. realizar diagnóstico dos casos; VIII. participar de campanhas de prevenção, combate às violações de direitos, congressos, cursos, conferências e capacitações diversas; IX. participar de reuniões com a rede de serviços; X. participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; XI. realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e emgrupo; XII. participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos, planejamento das ações a serem desenvolvidas, definição de fluxo, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; XIII. participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; XIV. elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Atendimento Individual (PIA), considerando as especificidades e particularidades de cada um; XV. atender as solicitações, referente ao atendimento psicossocial, dos Órgãos de Defesas de Direitos, em consonância com as suas atribuições e o que estabelece o Código de Ética Profissional; XVI. alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvida; XVII. trabalhoemequipe interdisciplinar; XVIII. orientação Jurídico Social; XIX. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XX. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, exceto o Assistente Social que deve cumprir carga horária de trinta horas semanais. XXI. cumprir com o que dispõe este Regimento Interno. Parágrafo Único. É de competência exclusiva do Advogado Público a atribuição constante no inciso XVIII. Seção III DoOrientador Social Art. 12. São atribuições do Orientador Social: I. recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; II. realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; III. participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados; IV. participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe CREAS; V. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VI. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço; VII. cumprir com o que dispõe este Regimento Interno. Seção IV DoAuxiliarAdministrativo doCREAS Art. 13. São atribuições doAuxiliarAdministrativo I. apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade; II. recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários; III. agendamentos, contatos telefônicos; IV. rotinas administrativas da Unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com oÓrgão Gestor e com a rede; V. participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; VI. participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe CREAS; VII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; VIII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço; IX. cumprir com o que dispõe este Regimento Interno. SeçãoV DoMotorista Art. 14. São atribuições do Motorista: I. conduzir os funcionários doCREASpara as atividades pertinentes aos mesmos; II. conduzir os usuários do CREAS, bem como suas famílias à rede de serviços, com o acompanhamento deummembro da equipe técnica, quando necessário; III. conduzir usuários, famílias e funcionários buscando manter o sigilo e evitar situações de constrangimento aos mesmos; IV. manter bom relacionamento com os profissionais do CREAS e prestar atendimento aos mesmos, relacionados ao trabalho, quando solicitado; V. manter o veículo abastecido e as requisições preparadas; VI. observar a documentação, equipamentos e condições mecânicas do veículo, informando as irregularidades à coordenação do Serviço; VII. conduzir o veículo respeitando a legislação de trânsito; VIII. comunicar, imediatamente, a coordenação do CREAS quando for solicitado para prestação de serviço a outro programa ou Serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social; IX. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; X. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço; XI. cumprir com o que dispõe este Regimento Interno. SeçãoVI DoAuxiliar de Serviços Gerais Art.15. São atribuições doAuxiliar de Serviços Gerais: I. zelar pela limpeza e organização de todas as dependências do CREAS; II. utilizar o material de limpeza de forma que não haja desperdício, fazendo uso apropriado ao seu fim; III. realizar faxina e manutenção diária de limpeza no CREAS; IV. zelar pelos utensílios, materiais de limpeza e eletrodomésticos evitando que estes sejam danificados ou mal utilizados; V. fazer café e chá, bem como servir o lanche aos usuários; VI. elaborar lista mensal de produtos de higiene, limpeza e alimentos e repassar ao técnico administrativo para transcrever a mesma e enviar aSEMAS; VII. repassar, à equipe técnica, todas as informações que tomar conhecimento, junto aos usuários ou sua família, no CREAS e que forem pertinentes ao trabalho, observando à ética e discrição; VIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; IX. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço; X. cumprir com o que dispõe este Regimento Interno. CAPÍTULOVI DOSDIREITOSEDEVERESDOSUSUÁRIOSEFAMÍLIASDOCREAS Seção I Dos Direitos dos Usuários e Famílias Art.16. São direitos dos usuários e famílias do CREAS: I - ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais doCREAS II - participar das atividades do CREAS, bem como serem conhecedores da sua natureza e dos seus objetivos; III - ser acompanhado e orientado durante todo o período de atendimento; IV - participar integralmente das atividades, oficinas e atendimentos psicossociais; V– ser inseridoemProgramas Sociais; VI – ter atendimento individualizado, quando necessário. Seção II Dos deveres dos Usuários e Famílias Art. 17. São deveres dos usuários e famílias do CREAS: I. integrar-se com comprometimento nos atendimentos e acompanhamentos disponibilizados pelo CREAS; II. cumprir os horários, freqüentando com assiduidade as atividades e atendimentos psicossociais programadas; III. zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, brinquedos, equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios diversos utilizados pelo CREAS; IV. tratar com respeito os funcionários que trabalham no Serviço; V. estar acompanhado dos pais ou responsáveis, nos casos de absolutamente e relativamente incapazes (conforme artigo 2º e 3º do Código Civil); VI. cumprir a medida sócio educativa de forma integral. CAPÍTULOVII DASDISPOSIÇÕES GERAISeTRANSITÓRIAS Art. 18. Fica estabelecido que: I. a equipe técnica do serviço deverá usar o telefone de acordo com as normas da Administração Municipal; II. não é permitido a divulgação de nomes, endereços, telefones ou dados pessoais dos usuários e famílias do CREAS.Aidentificação somente será fornecida a terceiros mediante autorização da coordenação e do técnico que estiver acompanhando o caso, visando exclusivamente à promoção e o bem estar do usuário e/ou família; III. as faltas somente serão justificadas com apresentação de atestado médico; IV. cada servidor deverá assinar, diariamente, a sua folha de freqüência; V. a solicitação de dados estatísticos para pesquisa, informações e publicidade somente serão disponibilizados após autorização do Departamento de Proteção Social Especial. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 05 DECRETOS Art. 19.OCREAS funcionará pelo período de 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, observando-se: I. o CREAS desenvolverá ações articuladas com entidades governamentais e nãogovernamentais; II. o serviço manterá os compromissos éticos, morais e político das ações, preservando o sigilo e a privacidade das famílias atendidas; III. efetuará uma rede de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção àqueles que tiveram seus direitos violados, bem como a sua família, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, potencializando o direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida; contribuindo, assim, para a superação da violação de direitos e interrupção do ciclo de violência; IV. denunciará e/ou encaminhará ao Sistema de Garantia de Direitos casos de violação de direitos, violência e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes, violências contra a pessoa idosa, deficiente físico, trabalho infantil e demais usuários que se encontrarem com seus direitos violados; V. oferecerá serviços de atendimento e orientação psicossocial e jurídica; VI. a equipe divulgará o serviço CREAS através de campanhas de prevenção, palestras à rede de proteção de direitos, mediante material gráfico e demais instrumentos que forem necessários. CAPÍTULOVIII DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica doCREASe, quando necessário, juntamente com o Departamento de Proteção Social Especial. Art. 21. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica nomeado Edvaldo Setimo Carollo para compor UGL – Unidade de Gestão Local da Praça dos Esportes e da Cultura “Praça do PAC 2” do Município de Dourados, como Coordenador de Desenvolvimento Econômico, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, em substituição a Luiz Carlos Rodrigues Moraes. Art. 2º Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, no Conselho Municipal Antidrogas, para completarem o biênio 2014/2016, juntamente com os nomeados pelo Decreto nº 1.094, de 29 de maio de 2014, os membros abaixo relacionados: I. Poder Executivo Municipal: a) Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Priscila Gonçalves Segovia Herculano em substituição a Marluci de Almeida; Suplente: Janaína Gabriele Pereira Vieira em substituição a Ilo Rodrigo de Farias Machado. Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ GRConstrutora e Incorporadora Ltda 25070170 12.753.102/0001-67 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da LeiOrgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica nomeada Elizabeth Rocha Salomão para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.328, de 23 de setembro de 2014, como titular representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, emsubstituição a Wladimir Santos da Silva. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Desenvolvimento será presidido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável senhora Elizabeth Rocha Salomão. Art. 2º Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 14 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado à realização de licitação do tipo menor preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Cessão de Licenciamento de uso de sistema DESIF para Declaração Eletrônica do ISSQN de Instituições financeiras e equiparadas, obedecendo integralmente o modeloABRASF versão 2.3, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 14 de maio de 2015. DECRETO N.º 1.758, DE 06 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.761 DE 07 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.765 DE 12 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 1. 771, DE 14 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1.772 DE 14 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia membro em substituição para compor a UGL – Unidade de Gestão Local da Praça dos Esportes e da Cultura “Praça do PAC 2” do Município de Dourados.” “Nomeia,emsubstituição, membros do Conselho MunicipalAntidrogas”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Nomeia membro em substituição para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento –CMD.” “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 06 DECRETOS DECRETO “P” Nº 305, de 14 de maio de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 306 DE 14 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 311 DE 14 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 311, de 14 de maio de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 312, de 14 de maio de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 312, de 14 de maio de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 313, de 14 de Maio de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 314 DE 14 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 319 DE 14 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 319, de 14 de maio de 2015. Servidor Símbolo Cargo “Exonera JuarezAlves Silva -SEMSUR” “Nomeia Claudemilson Cosmo da Silva –SEMSUR” “Dispõe sobre a exoneração de servidores daAGETRAN” “Nomeia servidores naAGETRAN” “Exonera Doraci Brandão deAzambuja -SEMFAZ” “Nomeia Doraci Brandao deAzambuja -SEMFAZ” “Dispõe sobre a exoneração de servidores daSEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de maio de 2015, Juarez Alves Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de maio de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado o servidor CLAUDEMILSON COSMO DA SILVA, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, a partir de 08 de maio de 2015, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, lotados na Agência deTransporte eTrânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de maio de 2015. Agnaldo Martins de Oliveira DGA-8 AssessorV Gisele da Rosa Marques DGA-7 Assessor IV Leonildo dos Santos Oliveira DGA-8 AssessorV O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2015. Agnaldo Martins de Oliveira DGA-6 Assessor III Gisele da Rosa Marques DGA-6 Assessor III Leonildo dos Santos Oliveira DGA-6 Assessor III O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada Doraci Brandão DeAzambuja, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-06, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidora DORACI BRANDAO DE AZAMBUJA, no cargo de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 01 de junho de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de maio de 2015. ADRIANAPEREIRADESOUZA DGA-7 ASSESSORIV JAILTONFRANCAPERALTA DGA-6 ASSESSORIII Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 07 DECRETOS DECRETO “P” Nº 320 DE 14 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “NomeiaAdriana Pereira de Souza -SEMS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada a servidoraADRIANAPEREIRADE SOUZA, no cargo de Gerente de Núcleo, símbolo DGA-5, a partir de 01 de junho de 2015, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em14 de maio de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 Portaria Benef. nº 038/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 039/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 040/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 041/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIAÀ VANDARODRIGUES DOS SANTOS, e PENSÃO TEMPORÁRIA À GABRIEL DOS SANTOS FLORES, LUCAS DOS SANTOS FLORES NETO, JULIA DOS SANTOS FLORES, GEOVANA DOS SANTOS FLORES, menores, neste ato representados por sua Genitora Vanda Rodrigues dos Santos, e, PENSÃO TEMPORÁRIA À DEISE FIGUEIREDO FLORES, menor, neste ato representado por sua Genitora Denize Figueiredo da Silva e dá outras providências”. “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIAÀ VANDARODRIGUES DOS SANTOS, e PENSÃO TEMPORÁRIA À GABRIEL DOS SANTOS FLORES, LUCAS DOS SANTOS FLORES NETO, JULIA DOS SANTOS FLORES, GEOVANA DOS SANTOS FLORES, menores, neste ato representados por sua Genitora Vanda Rodrigues dos Santos, e, PENSÃO TEMPORÁRIA À DEISE FIGUEIREDO FLORES, menor, neste ato representado por sua Genitora Denize Figueiredo da Silva e dá outras providências”. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLANGEMARIACONTICELITEODOSIOe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MANOELDACOSTASEABRAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à VANDA RODRIGUES DOS SANTOS, e PENSÃO TEMPORÁRIA à GABRIEL DOS SANTOS FLORES, LUCAS DOS SANTOS FLORES NETO, JULIA DOS SANTOS FLORES e GEOVANA DOS SANTOS FLORES, menores, neste ato representados por sua Genitora Vanda Rodrigues dos Santos, e, PENSÃO TEMPORÁRIAà DEISE FIGUEIREDO FLORES, menor, neste ato representado por sua Genitora Denize Figueiredo da Silva, todos dependentes do ex-segurado LAUCÍDIO RIBEIRO FLORES, que era ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Educação Física (Terena), do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula 114761056-2. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de março de 2015. Dourados/MS, 19 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à VANDA RODRIGUES DOS SANTOS, e PENSÃO TEMPORÁRIA à GABRIEL DOS SANTOS FLORES, LUCAS DOS SANTOS FLORES NETO, JULIA DOS SANTOS FLORES e GEOVANA DOS SANTOS FLORES, menores, neste ato representados por sua Genitora Vanda Rodrigues dos Santos, e, PENSÃO TEMPORÁRIAà DEISE FIGUEIREDO FLORES, menor, neste ato representado por sua Genitora Denize Figueiredo da Silva, todos dependentes do ex-segurado LAUCÍDIO RIBEIRO FLORES, que era ocupante do cargo de Professor do Magistério Indígena, na função de Docente de Educação Física de Pré Escolar aos anos Finais do Ensino Fundamental (Terena), do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula 114764231-1. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 25 de março de 2015. Dourados/MS, 19 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO, matrícula 10131-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora deAnos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de maio de 2015. Dourados-MS, 19 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MANOEL DACOSTASEABRA, matrícula 14411-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de maio de 2015. Dourados/MS, 19 de maio de 2015. PORTARIAS 08 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 042/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 043/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 044/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 045/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor PAULOCEZARYUI e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TANIAREGINAVIEIRAe dá outras providências.” “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIAINEZMENDESDA SILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor PAULO CEZARYUI, matrícula 33211-1, ocupante do cargo de Profissional da Saúde Pública, na função de Médico Gineco-Obstetra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2015. Dourados/MS, 19 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora TANIA REGINA VIEIRA, matrícula 79781-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Física, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de maio de 2015. Dourados-MS, 19 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARIA LOURDES DOS SANTOS FELIX, matrícula 148581-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2015. Dourados – MS, 19 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA INEZ MENDES DA SILVA, matrícula 501726-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2015. Dourados/MS, 19 de maio de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 Resolução nº. Cd/05/701/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/05/702/15/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOSE ROBERTO BARBOSA, matricula nº 50878-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, da Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Finanças, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), de acordo com a alteração da Clausula Primeira – DO OBJETO E DA FINALIDADE para acréscimo ao objeto do convênio: “nos casos em que houver interesse da concedente poderá haver cessão do servidor, com ônus parcial para a origem, desde que o servidor não seja prejudicado em sua remuneração. Nestes casos, o Município arcara com o vencimento base e adicionais, ficando a cargo da convenente o pagamento de gratificações, auxílios e outros benefícios”, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 05.01.2015, em conformidade com o Ofício nº. 228/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 dias do mês de maio do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal LUZIAFERREIRADEALMEIDA, matricula 131071-1, cedida para a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua, conforme a Resolução nº Cd/03/481/15 SEMAD, publicado no DO nº 3933 de 19 de março de 2015, para a Prefeitura Municipal de Dourados - Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 16/04/2015,emconformidade com o Ofício nº 229/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. 09 RESOLUÇÕES Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal MARGARETH PEREIRA MONTEIRO, matricula 82811-1, cedida para o Cartório Eleitoral 18ª Zona Eleitoral, com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd/12/2036/14/SEMAD, publicado no DO nº 3878 de 22 de dezembro de 2014, para a Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 30/04/2015, em conformidade com o Ofício nº 230/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1979//14/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, com abono de 1/3 pago na folha de dezembro/14, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/02/286/2015/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3919, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, com abono de 1/3 pago na folha de fevereiro/2015, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de março de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIAYIDADEMATTOS matrícula funcional nº. 82331-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Admiistrativos lotado (a) Sec. Municipal deAdministração (SEMAD), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, com abono de férias 1/3 pago na folha de maio/15, referente ao período aquisitivo de 2013/2014 nos termos, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 12/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 15 de maio de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1979/2014/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879 que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, com abono de 1/3 pago na folha de dezembro/2014, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/05/703/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/05/731/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/05/732/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO FE.N.º 05/733/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/05/734/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2013-2014 07/01/2015 – 05/02/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS 2013-2014 24/09/2014 – 23/08/2014 SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO ONDE CONSTA: SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO PASSE A CONSTAR: Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2013-2014 23/03/2015 – 21/04/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2013-2014 13/10/2014 – 11/11/2014 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2013-2014 07/01/2015 – 05/02/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2013-2014 26/11/2014 – 25/12/2014 SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO 10 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 302/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015 PARTES: Município de Dourados/MS TS Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a supressão de item constante em planilha orçamentária originária, gerando um decréscimo de valor, ajustando o valor dos serviços paraumnovo valor total contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS MariaAparecidaAleixo – ME. PROCESSO: Convite nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 10/05/2015 e previsão de vencimentoem10/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTODAEDUCAÇÃOEDOESPORTE–ABCDE CNPJ Nº: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: Elias Carvalho deAraújo CPF Nº: 249.517.901-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação Brasileira De Crédito, Desenvolvimento Da Educação E Do Esporte–Abcde, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Alimentação Escolar – Pré-Escola, Ensino Fundamental, EJAeAEE). VALOR: R$ 48.90,00 (Quarenta e oito mil e novecentos reais), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1700 Fonte – 115051 VIGÊNCIA: 06/05/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 12 de Maio de 2015. PARTES: APMEscola MunicipalAntonia Candido de Melo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 25.069,12 DATADEENCERRAMENTO: 13/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. Valor Total: R$ 3.957,44 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). PROVITALPRODUTOSMÉDICOHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 2.409,00 (dois mil quatrocentos e nove reais). CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA. ValorTotal: R$ 2.308,60 (dois mil trezentos e oito reais e sessenta centavos). CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES–SOCIEDADELIMITADA. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 091/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/06/2015 (oito de junho do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download nosítiooficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/c ategoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de maio de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 144/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA/CONSTRUÇÃO DO CREAS-CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOCAL: RUA JOÃO PEDRO GORDIM/LOTE B/QUADRA 01/VILA MARTINS/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N° 794764/2013/SICONV/OPERAÇÃO N° 1011.168/48/2013/FNAS/CAIXA, COMA DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, que teve como vencedora a proponenteHABITATENGENHARIACONSTR.COMÉRCIOLTDA. Dourados-MS, 18 de maio de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 029/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARAAEXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL-PDSTDORESIDENCIALHARRISON DE FIGUEIREDO II,COMRECURSOSDOFUNDO DEARRENDAMENTORESIDENCIAL(FAR), ATRAVÉS DO CONVÊNIO SIAPF 338.365-55 - PROGRAMA MINHA CASA MINHAVIDA”, que teve como vencedora a proponente QUETAL CONSULTORIA ESERVIÇOSLTDA-ME. Dourados-MS, 15 de maio de 2015. EXTRATOS 11 EXTRATOS Valor Total: R$ 140.092,73 (cento e quarenta mil noventa e dois reais e setenta e três centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de equipamento e material hospitalar e odontológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 04 de maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Veterinária Sul Catarinense Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2014. OBJETO: Aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Departamento deVigilânciaemSaúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.12 – Materiais e Medicamentos de UsoVeterinário VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.264,50 (um mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 04 de maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados G&LIndústria e Comércio Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2014. OBJETO:Aquisição de uniformes para atender servidores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Pae Planejamento Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2014. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, gerando assim, um decréscimo de valor, decrescendo o valor total contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 387/2014/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 EDITALnº. 031/FUNSAUD DE 19 DE MAIO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO OBJETO DOEDITAL11/FUNSAUD/2015DE19/02/2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo I Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 11/FUNSAUD/2015 DE 19/02/2015 EDITALnº. 032/FUNSAUD DE 20 DE MAIO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA 17ª CHAMADA DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITALnº. 02 de 30/05/2014REPUBLICADOEM03/06/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014/2015, homologado conforme Edital Nº 017/FUNSAUD/2015, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital da Vida), Dourados/MS, NOS DIAS 19 E 20 DE MAIO DE 2015, NO HORÁRIO DAS 7:30 ÀS 10:30 E 13:30 ÀS 16:30 HORAS, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de Maio de 2015. A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA 17ª CHAMADAcandidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Público 2014, relacionados no Anexo I, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014 para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base noAnexo II. FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato ROSANA DAINEZ SOZZI Auxiliar de Farmácia Aprovado 4º ROGELIO DE OLIVEIRA Vigia Aprovado 10º JOSÉ MARCIO DE SOUZA MORAES Vigia Aprovado 11º JOHNISTON HENRIQUE SILVA CARDOSO Vigia Aprovado 12º Anexo I Relação dos candidatos REFERENTE AO EDITAL 11/FUNSAUD/2015 DE 19/02/2015 Função Resultado Classificação 12 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constante no Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à UPA (Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, no dia e horário constante doAnexo II (27/05 – quarta-feira – às 10h), para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica: a) Raios-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raios-X da coluna cervical, com laudo; c) Raios-X do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia; f) Machado Guerreiro; g)VDRL. 1.3As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Dourados, MS, 20 de Maio de 2015. Local: Unidade de ProntoAtendimento -UPA Endereço: Rua FreiAntonio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados-MS Data: 27/05/2015 – Quarta-feira Hora: 10h00min Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Anexo II Perícia Médica Admissional Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 Nome do Candidato Função Resultado Classificação MARIA FERREIRA DA SILVA CLUBE Enfermeiro Aprovado 107º CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA Enfermeiro Aprovado 108º LUCÉLIA DA CUNHA Enfermeiro Aprovado 109º IVONI VILELA DE LIMA SANTOS Enfermeiro Aprovado 110º GUSTAVO MURIEL FERREIRA Fisioterapeuta Aprovado 19º MONICA HELEN BACCHI DE AMORIM Fisioterapeuta Aprovado 20º LUYARA MARIA PEREIRA FREIRE Assistente social Aprovado 5º Relação dos Candidatos Anexo I EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PROBIOPRODUTOSESERVIÇOS NUTRICIONAISLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 033/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de dietas enterais para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada para uso por sonda ou via oral, industrializados ou não, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em paciente desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar para pacientes internados, no âmbito do hospital da vida, pelo período de aproximadamente 03 (três) meses. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 033/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 54.000,00 ( Cinqüenta e Quatro Mil Reais). DATADAASSINATURA: 04 de Maio de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS PROBIOPRODUTOSESERVIÇOS NUTRICIONAISLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 034/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de preparação e fornecimento de dietas parenterais medicamentosas manipuladas, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em paciente desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, no âmbito do hospital da vida, pelo período de aproximadamente 02 (dois) meses FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, daLei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 034/2015. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergência Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.272,00 (Quarenta e Quatro Mil Duzentos e Setenta e Dois Reais) DATADAASSINATURA: 06 de Maio de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS HOSPFAR - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Ref. Processo de Licitação nº 019/2014 – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 4 ( quatro) meses. Tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$.85,934,00 (Oitenta e Cinco Mil Novecentos e Trinta e Quatro Reais) DATADAASSINATURA: 11 de Maio de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CIRURGICAMSLTDA Ref. Processo de Licitação nº 019/2014 – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 4 ( quatro) meses. Tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 290.855,20 (Duzentos e Noventa Mil Oitocentos e Cinqüenta e Cinco Reais eVinte Centavos) DATADAASSINATURA: 11 de Maio de 2015. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD 13 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DIMENSÃOCOMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA Ref. Processo de Licitação nº 019/2014 – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOSAO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 4 ( quatro) meses. Tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 121.394,50 (Cento eVinte e Hum Mil Trezentos e Noventa e Quatro Reais e Cinqüenta Centavos) DATADAASSINATURA: 11 de Maio de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DELTAMEDCOMERCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA Ref. Processo de Licitação nº 019/2014 – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 4 ( quatro) meses. Tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: Programa:Atenção a Média eAlta Compl.Amb. e Hosp. Urgência e Emergencia Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar -HV Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 211.583,08 (Duzentos e Onze Mil Quinhentos e Oitenta eTrês Reais e Oito Centavos) DATADAASSINATURA: 11 de Maio de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 15 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 16 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 17 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 18 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 19 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 20 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 21 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 22 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 23 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 24 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 25 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 ABRELINO TESTOLIN - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade Serviço de Instalação, manutenção e recuperação de acessórios para veículos automotores, no empreendimento denominado RECUPERADORA TESTOLIN localizado na Rua Monte Alegre, n° 3.695, Altos da Monte Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ALFREDO&VILLANOVALTDA- ME, inscrito sob C.N.P.J. - 03.351.416/000142 torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em geral, localizada na Rua Rangel Torres, n° 1580, Sala 01- Piso Superior, Vila Mary, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Apolônio & Olsen Ltda - EPP , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) nº 41.471/2014, para atividade de Comércio varejista de Secos e Molhados com açougue em anexo, minimercados e mercearias, localizada na rua Fernando Ferrari, 810 - Vila Industrial no município de Dourados (MS). BALDASSO E SANTANA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires nº 3.600 – loja 79 - Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DELTAVILLLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA TORNAPÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP PARA LOTEAMENTO URBANO DELTA PARK COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, LOCALIZADO NA RODOVIA BR 163 – DOURADOS/CAARAPÓ – QUINHÃO 11, DESMEMBRADO DO QUINHÃO A, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DEIMPACTOAMBIENTAL. DELTAVILLLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA TORNAPÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA – LP PARA LOTEAMENTO URBANO DELTA PARK, LOCALIZADO NA RODOVIA BR 163 – DOURADOS/CAARAPÓ – QUINHÃO 11, DESMEMBRADO DO QUINHÃO A, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. EMY SARUWATARI, inscrita no CPF nº. 870.939.281-53, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ODONTOLOGIA (Ortodontia, Periodontia, Endodontia, Cirurgia Oral Menor, Profilaxia, Aplicação de Selante, Aplicação Tópica de Flúor, Dentística, Prótese e Clareamento Dental), localizada à Rua Ciro Melo nº. 1.550, Bairro Centro, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA XERETA COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA-ME, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ASSESSÓRIOS, LOCALIZADO NA AV. MARCELINO PIRES, 3600, L 93, CABECEIRA ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. MARIA XERETA COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA-ME, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREUDOINSTITUTODE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ASSESSÓRIOS, LOCALIZADO NA AV. MARCELINO PIRES, 3600, L 93, CABECEIRA ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. Romem Barleta - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Av. Marcelino Pires, 6275 -A, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Sementes Barreirão Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio e depósito de produtos agropecuários (defensivos agrícolas, adubos e sementes), e Unidade de Beneficiamento de Grãos, localizada na Rod BR 376, SN, Km 09, Lt 42, Qd 29, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.971 26 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº. 134, de 12 de maio de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 135, de 12 de maio de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 136, de 12 de maio de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 137, de 12 de maio de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 138, de 12 de maio de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 139, de 12 de maio de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 140, de 12 de maio de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar RAQUEL APARECIDA SILVA SILVEIRA do cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso,em04 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LIANDRA ANA BRAMBILA do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete daVereadora Délia Godoy Razuk,em04 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar THAISE DE SOUZA OLIVEIRA do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete da Vereadora Délia Godoy Razuk,em04 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - ExonerarLUCIANOMENEGUCCIdo cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, em 04 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CEDÁRIO SARAT SANGUINA do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Raphael da Silva Matos,em04 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CEDÁRIO SARAT SANGUINA no cargo de Assessor Legislativo (CAP-2) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Raphael da Silva Matos, a partir de 05 de maio de 2015. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LIANDRA ANA BRAMBILA no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 05 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIAS LEGISLATIVAS
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