Edição 3976 – 26/05/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.976 16 PÁGINAS Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626 Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Matia Mendes……………………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000 Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970 Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722 Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 20 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Fica autorizada revisão salarial dos vencimentos base dos Profissionais de Saúde Pública, na função de Enfermeiro, fixados na TABELA D – PADRÃO 3 Rubricas X e X-A do Anexo VII da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. § 1º.Arevisão salarial definida no caput será aplicada parceladamente, conforme valores indicados nosAnexos I, II e III da presente lei. § 2º.OAnexo I terá vigência a partir de 1º de abril de 2015; oAnexo II terá vigência a partir de 1º de agosto de 2015 e o Anexo III terá vigência a partir de 1º de outubro de 2015. Art. 2º. O inciso XIII do art. 65 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65. (…) (…) XIII – gratificação especial, devida ao servidor, a exceção de médico e enfermeiro, pelo exercício das atribuições do cargo ou da função no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em valor equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento base. Art. 3º. Fica criado o inciso XIV ao Art. 65 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: Art. 65. (…) (…) XIV – A gratificação especial, pelo exercício das atribuições do cargo de Profissional de Saúde Pública, na função de Enfermeiro, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –SAMU,será devida da seguinte forma: a) a partir de 1º de abril de 2015emvalor equivalente a42%do vencimento base; b) a partir de 1º de agosto de 2015emvalor equivalente a18%do vencimento base c) a partir de 1º de outubro de 2015emvalor equivalente a10%do vencimento base Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2015. Dourados, 20 de maio de 2015. (…) (…) 30 hs 40 hs (…) (…) X X-A A 2.402,30 3.203,05 B 2.522,42 3.363,19 C 2.648,52 3.531,36 D 2.780,95 3.707,93 E 2.919,99 3.893,32 F 3.066,01 4.088,00 G 3.219,28 4.292,40 H 3.380,27 4.507,02 I 3.549,28 4.732,38 (…) (…) 30 hs 40 hs (…) (…) X X-A A 2.762,64 3.683,51 B 2.900,79 3.867,67 C 3.045,80 4.061,06 D 3.198,10 4.264,12 E 3.357,99 4.477,32 F 3.525,91 4.701,20 G 3.702,17 4.936,26 H 3.887,31 5.183,07 I 4.081,67 5.442,24 (…) (…) 30 hs 40 hs (…) (…) X X-A A 3.088,25 4.118,45 B 3.242,67 4.324,38 C 3.404,79 4.540,60 D 3.575,03 4.767,64 E 3.753,78 5.006,02 F 3.941,47 5.256,33 G 4.138,55 5.519,13 H 4.345,49 5.795,10 I 4.562,76 6.084,85 TAB D – PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Referência RUBRICAS Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Anexo VII TAB D – PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Referência RUBRICAS Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Anexo VII LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 20 DE MAIODE 2015. ANEXO I ANEXO II ANEXO III Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. Anexo VII TAB D – PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Referência RUBRICAS 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DECRETO N° 1.767, DE 12 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.767, DE 12 DE MAIO DE 2015. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 12 de maio de 2015. CAPÍTULOI DAINSTITUIÇÃODOCONSELHODESAÚDE Art.1º. O Conselho Municipal de Saúde de Dourados – MS tem fundamento nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde; Lei Municipal nº 2.212 de 27 de novembro de 1.998, e suas alterações, e recomendações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006). SEÇÃOI DAORGANIZAÇÃODOCONSELHO Art. 2º. A participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna o Conselho de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação de regência estabelece a composição paritária de usuários e usuárias do Sistema Único da Saúde em relação ao conjunto dos demais segmentos representados; a composição do Conselho de Saúde por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários e usuárias do SUS, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, através dos fóruns. I. o número de membros do Conselho é definido pelo Plenário do Conselho de Saúde e constituídoemLei. II. mantendo o que propôs as Resoluções números 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10ª e da 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma: a)50%de entidades e movimentos representativos de Usuários do SUS; b)25%de entidades representativas dosTrabalhadores da Área de Saúde Pública; c) 25% de representação de Governo e Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem fins lucrativos. III. a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações: a) associações de pessoas com patologias, com deficiências; b) entidades de defesa do consumidor, de indígenas, de aposentados e pensionistas, ambientalistas, congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; c) movimentos sociais, populares, organizados (ex. movimento negro, LGBT) movimento de mulheres,emsaúde; d) organizações de moradores, religiosas; e) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; f) comunidade científica; g) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; patronais; dos prestadores de serviço de saúde; h) governo. IV. as entidades, movimentos e instituições cadastradas a seu tempo e eleitas nos fóruns (respeitando o regimento interno de cada fórum), farão parte do Plenário, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e instituições e de acordo com a sua organização, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes. V. recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários do SUS, trabalhadores em saúde pública, prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% (trinta) por cento, de suas entidades representativas. VI. a representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, assim um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante do fórum dos usuários do SUS ou de Trabalhadores em Saúde Pública. VII. a ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do conselheiro deve ser avaliada como possível impedimento da representação de usuário do SUS e trabalhador e, a juízo da entidade, indicativo de substituição do conselheiro, respeitando o Regimento Interno de cada fórum. VIII. a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público como conselheiro não é permitida nos Conselhos de Saúde. SEÇÃOII DAESTRUTURAEFUNCIONAMENTODOCONSELHOMUNICIPAL Art. 3º. O Governo Municipal garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria-executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico: I. cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal; II. o Conselho de Saúde contará com uma Secretaria Executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão; III. o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento; IV. o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, uma vez por mês, ordinariamente, e extraordinariamente quando necessário, tendo como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias; V. as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão aconteceremespaços e horários que possibilitem a participação da sociedade; VI. o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias; as comissões poderão contar com integrantes não conselheiros. SEÇÃOIII DACOMPETÊNCIADOCONSELHODESAÚDE Art. 4º. A competência do Conselho de Saúde está fundamentada no artigo primeiro deste Regimento, a saber: I. elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; II. o Conselho de Saúde, com a devida justificativa, buscará auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, caso seja necessário; III. anualmente, analisar, discutir e aprovar, ou não, o Relatório de Gestão com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, garantido do devido assessoramento; IV. fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; V. discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; VI. atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados; VII. definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; VIII. estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros; IX. proceder à revisão periódica dos planos de saúde; X. deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde; XI. avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; XII. avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais e Municipais; XIII. acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; XIV. aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; XV. propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; XVI. fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado e da União, com base no que a lei disciplina; XVII. fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; XVIII. examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; XIX.estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; 03 DECRETOS XX. estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; XXI. estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); XXII. acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; XXIII. estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; XXIV. deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; XXV. incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não representados nos conselhos; XXVI. acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS; XXVII. deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS; XXVIII. acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e XXIX. atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema deAcompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). § 1º. O Pleno do Conselho de Saúde manifestar-se-á por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. § 2º.As resoluções e deliberações deverão obrigatoriamente ser homologadas pela Secretaria Municipal de Saúde em um prazo de 30 (trinta) dias dando-lhes publicidade oficial. § 3º. Havendo discordância das deliberações do Conselho, o titular da Secretaria Municipal de Saúde deverá justificar as razões da não homologação. § 4º.Acada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta, o pronunciamento do gestor da pasta para realização da prestação de contas, em relatório detalhado, andamento do plano anual de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como, a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei nº. 8.689/93 e com a Lei Complementar nº. 141/2012. CAPÍTULOII DACOMPOSIÇÃO Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde é composto por 16 (dezesseis) membros efetivos e seus respectivos suplentes, por eleição ocorrida em cada fórum, da seguinte forma: I. 08 (oito) representantes de entidades do segmento dos usuários dos SUS; II. 04 (quatro) representantes de entidades do segmento dos trabalhadores em Saúde Pública; III. 04 (quatro) representantes das instituições do segmento do governo municipal e prestadores de serviço no âmbito do SUS; § 1º.Aescolha desses representantes será feita em fórum próprio e independente, cabendo a cada entidade ou instituição proceder na indicação, via Assembléia e/ou Plenário, do nome do seu representante à organização do seu segmento, atendendo ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do mandato de seus representantes. § 2º. Para cada vaga de conselheiro titular haverá um suplente, escolhido e nomeado da mesma forma que o titular. SEÇÃOI DANOMEAÇÃO Art. 6º. Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a indicação efetuada pelo fórum do segmento, com posse na primeira reunião que se seguir à sua nomeação. Parágrafo único: os fóruns deverão elaborar seus próprios regimentos e encaminhá-los para registro no Conselho Municipal de Saúde, para que possam ser reconhecidos e tenham valor legal. Art. 7º. A função do Conselheiro de Saúde é considerada exercício de relevância pública, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo de qualquer natureza. § 1º. Para fins de justificativa aos órgãos, entidades competentes e instituições o Conselho de Saúde, através da Secretaria Executiva, emitirá declaração de participação durante o período de reuniões, capacitações, ações/atividades especificas do Conselho de Saúde, desde que atendendo convocação motivada pelo Presidente ou pela Presidente do Conselho. SEÇÃOII DASFALTASESUBSTITUIÇÃO Art. 8º.Oconselheiro titular e o suplente não poderão ausentar-se das atividades do Conselho, por prazo superior a três reuniões ordinárias seguidas, ou seis alternadas, durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito, na Secretaria Executiva do Conselho,ematé 48 (quarenta e oito) horas após reunião. § 1º. O conselheiro enquadrado, no caput deste artigo será automaticamente substituído porumsuplente do seu fórum. § 2º. Serão consideradas, para efeito da contagem de faltas, as ausências do conselheiroemreunião não realizadas por falta de quórum. Art. 9º.Aqualquer tempo o fórum que indicou o seu representante poderá solicitar a sua substituição, observado o Regimento Interno de cada fórum, mediante requerimento, com cópia da ata da reunião do fórum que conste o motivo da substituição, encaminhando à Secretaria Executiva do Conselho. SEÇÃOIII DALICENÇA Art. 10. O Presidente poderá, de forma justificada e por motivo de força maior, requerer ao Plenário do Conselho licença para afastamento por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta), mediante novo requerimento justificado. SEÇÃOIV DAVACÂNCIA Art. 11. Em caso de vacância permanente de função de conselheiro titular, competirá ao Presidente do Conselho de Saúde convocar o suplente eleito, pelo respectivo fórum, para complementar o mandato. § 1º. Na ocorrência indicada no caput o Presidente do Conselho deverá encaminhar ao chefe do Poder Executivo o nome do Conselheiro para nomeação na forma do art. 6º deste regimento. § 2º. Considerar-se-á vago o cargo e função de conselheiro que perder o vínculo com o segmento ao qual pertence. SEÇÃOV DOMANDATOEDASUAPRORROGAÇÃO Art. 12. O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, permitida a recondução a critério do respectivo fórum a cada eleição, sendo que os segmentos de representações de usuários, trabalhadores em saúde, governo municipal e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas entidades representativas. § 1º.As datas de início e término dos mandatos não devem coincidir com o início e término do mandato do Poder Executivo Municipal, com exceção de seus representantes. § 2º. Para atender o que prevê o parágrafo anterior, os mandatos deverão ser prorrogados automaticamente por mais 120 (cento e vinte) dias. CAPÍTULOIII DAELEIÇÃODAPRESIDÊNCIAESECRETARIADOPLENÁRIO Art. 13. O Presidente do Conselho e o Secretário do Plenário serão eleitos por maioria simples entre os conselheiros titulares, presentes à assembleia convocada para tal fim. SEÇÃOI DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA – DA SECRETARIA DO PLENÁRIOESECRETARIAEXECUTIVA Art. 14. Compete ao Presidente: I.representar o Conselho; II. convocar e presidir as reuniões e demais atividades do Conselho; III. distribuir os trabalhos; IV.determinar a ordem dos debates, discussões e votações; V. aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões; VI. resolver as questões de ordem suscitadasemplenário; VII. apurar votos e proclamar os resultados; VIII. comunicar às autoridades competentes as Deliberações do Conselho e encaminhar-lhes as Resoluções que reclamem providências ulteriores; IX. baixar Resoluções decorrentes das decisões do Conselho. Art. 15. Compete à Secretaria do Plenário: I. coordenação administrativa de todos os trabalhos de plenário em consonância com a Presidência; II. organização para aprovação da pauta das reuniões; III. providências necessárias às instalações das reuniões do Conselho; IV. registrar dados e informações de autoridades presentes à reunião, para fins de divulgação; V. auxiliar o Presidente durante as reuniões e prestar esclarecimentos que forem solicitados durantes os debates; VI. promover a instrução dos documentos e fazer as diligências determinadas pela Presidência do Plenário; VII. encaminhar expediente aos interessados dando ciência dos despachos e decisões proferidas nos respectivos encaminhamentos; VIII. elaborar as atas das reuniões e os atos decorrentes das Deliberações do Conselho; IX. providenciar a remessa, aos membros e às membros do Conselho, da pauta da reunião com 10 (dez) dias de antecedência. Art. 16. Compete à Secretaria Executiva do Conselho realizar o serviço burocrático do Conselho de Saúde, cuja função constituída por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, colocado à disposição do Conselho de Saúde, mediante solicitação deste, ficará sob a supervisão da Secretaria do Plenário e da Presidência do Conselho de Saúde, executando os serviços necessários, para o bom andamento dos trabalhos. CAPÍTULOIV DAMESADIRETORAEREUNIÕES Art. 17. A Mesa Diretora será constituída de 04 (quatro) membros eleitos em plenário, respeitando a paridade de membros indicada no inciso II do art. 2º deste regimento, da seguinte forma: § 1º.OPresidente e o Secretário do Plenário são membros natos da mesa diretora; § 2º. Os demais membros deverão ser indicados e, eleitos pelo Plenário, conforme paridade. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 04 DECRETOS Art. 18.OConselho será convocado e presidido pelo seu Presidente. § 1º. Na ausência ou impedimento do Presidente, o Conselho será convocado e, presidido pelo Secretário do Plenário. § 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente e do Secretário do Plenário, a reunião será presidida por conselheiro eleito especificamente para este fim, por maioria simples entre os conselheiros, com direito a voto, presentes à reunião. § 3º.OConselho poderá ser convocado também, por manifestação expressa de sua maioria simples. Art. 19. Os conselheiros quando convocados receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos. Art. 20. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, todas terceiras quartas-feiras do mês em curso, e extraordinariamente, quando convocado. § 1º.As reuniões terão início às 14 (quatorze) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e término às 16 (dezesseis) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário. § 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; os conselheiros receberão a pauta da reunião, com os respectivos conteúdos, sem inclusão de pauta. § 3º. Em caso de coincidência com feriado ou ponto facultativo as reuniões ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte. SEÇÃOI DOQUÓRUMEVOTAÇÃOPORMATÉRIA Art. 21.As reuniões e decisões do Conselho de Saúde exigirão quorum mínimo de metade mais um dos seus integrantes, ressalvados os casos de alteração regimental, para os quais se exige quórum por maioria especial de 2/3 (dois terços) de votos. § 1º. O quorum de abertura será apurado no início da reunião pela contagem das assinaturas dos conselheiros, na lista de presença, com número equivalente a maioria simples. § 2º. Em cada votação deverá ser feita a contagem nominal para verificação de quorum, e as deliberações serão por maioria simples de votos dos conselheiros, com direito a voto, presentes à reunião. Art. 22. O Presidente do Plenário poderá autorizar autoridades ou especialistas a fazer palestras ilustrativas a qualquer assunto concernente à Saúde Pública. Art. 23.OPresidente e o Secretário do Conselho poderão fazer uso da palavra para esclarecimento considerado indispensável ao encaminhamento das reuniões. Art. 24. Nas reuniões em que houver convidados as matérias que justifiquem suas participações deverão figuraremprimeiro lugar. Art. 25. As Plenárias do Conselho Municipal de Saúde serão reuniões públicas e abertas à participação da sociedade civil. § 1º. Mediante autorização do Presidente e/ou apreciação do Plenário, qualquer pessoa presente poderá se manifestar sobre o assunto em discussão, mas, somente os conselheiros com direito a voto, poderão votar. § 2º. As reuniões do Conselho de Saúde deverão ser gravadas em áudio, cd ou vídeo, que ficarão no acervo do Conselho, à disposição da sociedade, e poderá ser disponibilizado, mediante requerimento escrito, protocolado na Secretaria Executiva do Conselho, após despacho do Presidente. SEÇÃOII DASCOMISSÕESPERMANENTESETEMPORÁRIAS Art. 26. As comissões poderão ser de caráter permanente ou temporário, criadas pelo Conselho Municipal de Saúde, com a finalidade de auxiliar o Plenário no desempenho de suas funções. Parágrafo único: todas as comissões deverão ser constituídas paritariamente em relação à representação dos fóruns. Art. 27.As comissões de caráter permanente são as seguintes: I. Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Saúde; II. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde; III. Comissão deAcompanhamento dos Conselhos Gestores de Saúde. SEÇÃOIII DAS COMISSÕES INTERSETORIAIS, DOS COMITÊS, DOS CONSELHOS GESTORES,DAMESADENEGOCIAÇÃOEDOSCONVÊNIOS Art. 28. As Comissões Intersetoriais, os Comitês, os Conselhos Gestores das Unidades Básicas de Saúde e Hospitalar e a Mesa de Negociação do SUS, instituídos por Deliberação do Plenário do Conselho deverão cumprir o teor regimental, respectivamente, com encaminhamento a este Colegiado de lista de presença dos membros e justificativas por ausência, calendário e local da reunião e atos registrados ematas, mensalmente, para que haja homologação e consequente efeito real. Parágrafo único: nos Comitês, Mesa de Negociação dos SUS e Convênios (firmados entre esta municipalidade, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Instituição prestadora de serviços), haverá representação de membro deste Colegiado. SEÇÃOIV DOSFÓRUNSQUECOMPÕEOPLENÁRIO Art. 29. O Coordenador de cada fórum encaminhará, mensalmente, à Secretaria Executiva do Conselho, mediante protocolo, para conhecimento e fins que julgar necessário, atas, lista de presença dos membros do Plenário nas reuniões dos fóruns, as justificativas por ausência, calendário e local das reuniões. SEÇÃOV DAATA Art. 30. Havendo número legal de conselheiros será declarada aberta a reunião, procedendo-se a leitura da ata da reunião anterior, e não havendo emendas ou impugnações a ata será considerada aprovada. Art. 31. Nas atas das reuniões do Plenário deverão constar: I. a natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização e o nome de quem presidiu; II. os nomes dos conselheiros presentes, bem como, daqueles que não compareceram, mencionando a respeito deles, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência; III. o expediente; IV. a ordem do dia, o resumo das discussões e os resultados das votações; V. as declarações de votos e/ou manifestações dos conselheiros que solicitarem, por escrito ao Secretário do Plenário, a sua transcrição na íntegra; VI. a transcrição na integra de todas as propostas e o encaminhamento dado pelo Plenário; VII. hora do término da reunião e o nome do secretário que a redigiu. Parágrafo único: as atas deverão ser encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Município. SEÇÃOVI DOEXPEDIENTE Art. 32. No período destinado ao expediente, com duração não superior a 15 (quinze) minutos, salvo quando ainda houver conselheiros inscritos, somente poderão ser apresentados os seguintes assuntos: I. indicações, moções ou propostas; II. requerimentos de urgência para apreciação imediata, de questões não inscritas na ordem do dia; III. requerimento de preferência que se destina à alteração da Ordem do Dia, após as matériasemregime de urgência. Art. 33. Poderá ser concedida urgência imediata para discussão e votação de qualquer assunto que não conste na pauta da reunião. § 1º.Aurgência será concedida pelo voto de dois terços dos presentes. § 2º. Requerimentos de urgência e de preferência não darão lugar a discussão, podendo apenas o autor do requerimento, justificá-lo, e um dos membros presentes, caso solicite, poderá fazer uso da palavra para contestá-lo. SEÇÃOVII DAORDEMDODIA Art. 34.Anunciada a ordem do dia o Presidente submeterá ao Plenário do Conselho os assuntos na sequência estabelecidaempauta. Art. 35.Asequência da pauta para a Ordem do dia poderá ser alterada nos seguintes casos: I. urgência; II. de preferência; III. de adiamento do assunto; IV. inversão de pauta. Art. 36. Poderá ser concedida preferência para discussão e votação de qualquer assunto constante da pauta, se requerido por qualquer conselheiro e aprovado pelo Plenário, durante o expediente. Art. 37.Oadiantamento de discussão de qualquer matéria poderá ser proposto pelo Presidente da reunião, bem como por qualquerumdos conselheiros. Art. 38. O pedido de vista de documento pertinente à discussão será concedido a qualquer conselheiro que o solicitar durante a reunião. § 1º. Não será concedida vista de documentos, submetido a regime de urgência, salvo pareceremcontrário da maioria do Plenário. § 2º. O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão até que seja convocada nova reunião. Art. 39.Oconselheiro que solicitar vista não poderá manter os documentos em seu poder por mais de 72 (setenta e duas) horas e, havendo mais de um pedido, a vista será dada na ordememque forem requeridas. Art. 40. O pedido de vista poderá ser renovado por mais 24 (vinte e quatro) horas mediante juntada de novos documentos, por deferimento do Presidente, a requerimento do interessado ou em consequência de diligencia determinada pelo Conselho de Saúde. Art. 41. Esgotada a Ordem do Dia, qualquer membro poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de três minutos, para tratar de assuntos diversos não cabendo, deliberação pela plenária. SEÇÃOVIII DOSDEBATES Art. 42. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam com a exposição pelo respectivo relator. Art. 43. A palavra será concedida para a discussão da matéria, apresentação e justificação de proposições, na ordem que tiver sido solicitada. § 1º. Nenhum conselheiro, salvo o Relator, poderá usar da palavra mais de duas Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 05 DECRETOS vezes sobre o assuntoemdebate. § 2º. Serão concedidos 05 (cinco) minutos na primeira vez, e 03 (três) minutos na segunda vez que o conselheiro fizer uso da palavra sobre o mesmo assunto. § 3º. Os apartes serão incluídos no tempo do conselheiro que o concedeu. Art. 44. Não será permitido aparte: I.Àpalavra do Presidente; II. Quando o orador não consentir; III. Quando o orador estiver formulando questões de ordem. SEÇÃOIX DASQUESTÕESDEORDEM Art. 45. Questão de Ordem é a interpelação à mesa, com vista a manter a plena observância das normas deste Regimento e os demais ordenamentos jurídicos pertinentesemvigor. Art. 46. Em qualquer momento da reunião, desde que nenhum conselheiro esteja fazendo uso da palavra, qualquer conselheiro poderá pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem. Art. 47. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considera infligida, sendo resolvidas pelo Presidente da reunião. Parágrafo único: não satisfeito o conselheiro que propôs a questão de ordem, o Presidente colocará a questão em deliberação da assembleia que poderá, ou não, aprová-la. SEÇÃOX DASPROPOSIÇÕES Art. 48. Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação do Conselho, podendo consistir em pareceres, indicações, estudos especiais, requerimentos, moções e emendas, apresentadas por escrito ou oral no Plenário. Art. 49. Parecer é a proposição com que as Comissões se pronunciam no Plenário sobre qualquer matéria que lhes seja submetida, podendo ser oral ou escrita. Art. 50. O parecer, com indicação do número do processo que lhe deu origem, nome do Relator, a emenda da matéria que nele versa, constará de três partes: I. relatório, para exposição da matéria; II. Voto do relator, representando a comissão constituída para externar opinião da comissão sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria, necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas; III.Assinaturas. Art. 51. Indicação é a proposição sugerida pelos conselheiros para que o assunto nela contida seja apreciado pelo Plenário. Art. 52. Requerimento é a proposição de iniciativa do conselheiro, dirigida à Presidência do Plenário, solicitando providências relativas aos trabalhos em pauta, podendo ser oral ou escrito. Art. 53. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. Parágrafo único: as emendas são supressivas, substitutivas, aditivas ou modificativas. SEÇÃOXI DASVOTAÇÕES Art. 54. Encerrada a discussão de uma matéria, será ela posta a votação, sendo a deliberação tomada por maioria de votos dos conselheiros, com direito a voto, presentes à reunião. Parágrafo único: terão direito a voto todos os conselheiros titulares, na ausência destes, seus respectivos suplentes. Art. 55.As votações far-se-ão com voto aberto e os conselheiros que concordarem com a proposição apresentada votarão levantando um dos braços em sinal de aprovação, os que não se manifestarem serão contados como votos contrários. Parágrafo único: não haverá abstenção de voto, observando o caput deste artigo. Art. 56. Em caso de empate a proposição deverá ser reapresentada para novo debate e nova votação na reunião seguinte, convocada pelo Presidente do Conselho. CAPITULOVI DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57. O Conselho Municipal de Saúde funcionará em prédio e instalação fornecidos pelo Poder Público Municipal, que permitam as reuniões do Conselho de Saúde e a participação da sociedade civil. Art. 58.As resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão publicadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Dourados. Art. 59. O Conselho Municipal de Saúde entrará em recesso no mês de dezembro, após a reunião ordinária do mês, até o final de janeiro do ano seguinte. Art. 60. Este Regimento Interno poderá ser modificado mediante proposta aprovada por dois terços dos membros do Conselho, com direito a voto, a cada 02 (dois) anos contados a partir da publicação da última modificação. Art. 61. Este Regimento Interno, aprovado por dois terços do Conselho, deverá ter suas páginas numeradas, rubricadas, e com a última página assinada por extenso pelos conselheiros presentes à reunião de aprovação. Art. 62. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Art. 63. Este Regimento Interno, aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, entra em vigor na data de sua Publicação em Diário Oficial do Município de Dourados. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado à Senhora Elizabeht Rocha Salomão, a competência de ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1.220, de 05 de agosto de 2014. Dourados (MS), 15 de maio de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados, juntamente com os demais, nomeados pelo Decreto nº 801 de 13 de dezembro de 2013: I. Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS: Suplente: Fábio Orlando Eichenberg em substituição a Patrícia Cristina Statella Martins. II. Representantes do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM: Titular: Luis Carlos de Araújo Bitencourt em substituição a Nelson Vicente de Almeida Filho; Suplente: Hamilton Luiz Pereiraemsubstituição a MárciaAparecida de Brito. III. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Marcela Mari Arakaki em substituição a Reynaldo Luiz Bianchi dos Santos. Art. 2º – Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de maio de 2015. DECRETO Nº 1.773, DE 15 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.778 DE 20 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros” “Substitui membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural eAmbiental de Dourados.” Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 06 DECRETOS DECRETO Nº 1.781, DE 20 DE MAIO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Constitui a Comissão de Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2015” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDOque a elaboração deumlevantamento compreende a descrição organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores deumpatrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do levantamento físico e avaliação de bens móveis permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público (NBCASP). DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento Físico e Financeiro e Avaliação dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionado abaixo: I. Representantes da Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD): – José Carlos Deboleto; -Alexandra Mara Pereira. II. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): – Nirli da Silva Costa Benites; – Norato Marques de Oliveira; – Maria CleirVieira da Silva; – Josilene do Nascimento Sobrinho III. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES): -Adolfo Ribeiro Garcia; – Marino Miloca Rodrigues. IV. Representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): – Daniel de OliveiraVick V. Representantes da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED): -ChristianWagner da Encarnação; – Luciano BrufattoYamaguti. VI. Representantes da Guarda Municipal (GMD): -MariaAparecida dos Santos; – Laura Rodrigues Patrício. VII. Representante do Instituto de MeioAmbiente (IMAM): – RosanaAparecida Oliveira Ribeiro; -Andréia Rosana de Lima Souza. VIII. representante doPROCON: -Iara da Silva Nascimento; -Jodson Franco Batista. IX. Representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): -Marta de Deus Pedroso da Silva; -Vanderlei OliveiraAlmeida; -AndréAssumpçãoTeixeira. X. Representantes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): – Cibelle Silveira Doffinger; – Elizena Ferreira Mendes. XI. Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): -Janielli Sotolani da Silva Salomão. XII. Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): – Gilberto da SilvaAreco. XIII. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): – Eulália Rodrigues; – Douglas Rodrigues Godim; – Carlos Roque dos Santos. XIV. Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS): -Luiz Roberto Briato de Melo; -Márcio PrudencianoAngélico; -Michel de Souza Lima. XV. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): -Nauber Giolando Moreira; – Igor LeonardoVeloso Silva; -Vailson deAraújo Oliveira. -Valdeir de OliveiraAzevedo; – MarcoAntônioAlves deAndrade; – Marivaldo Mendes Brandão; – Rodrigo Rubert Stefanello; – CosmoAlves dos Santos. XVI. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) – MichelleViebrantz SilveiraVieira. XVII. Representante daAgencia deTransito (AGETRAN): -JucemarAlmeidaArnal. XVIII. Representantes do Gabinete do Prefeito: – HernandesVidal Oliveira, – Paula Roberta dos Santos Oliveira. XIX. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): -Luciane Dutra Fonseca de Lima; – Maria Inês Lima Novaes. XX. Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Economia Solidária (SEMAFES): – Paulo Sérgio Souza Costa. – EdsonAparecido Lopes Cargo. Art.2º. Fica designado o servidor José Carlos Deboleto incumbido de presidir e fazer cumprir as determinações baixadas por este Decreto. Art. 3ºAos membros representantes de cada Secretaria compete: I. realizar o levantamento físico dos bens móveis sob a assessoria, apoio e orientação do Presidente da Comissão, sendo-lhes facultado criar equipes de apoio com a finalidade de acelerar o referido levantamento; II. identificar os bens em desuso existentes nos diversos setores, enviando a Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentesa relação dos mesmos para posterior recolhimento e avaliação das possibilidades de aproveitamento ou alienação; III. informar à SEMAD/Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes, mediante formulário específico, os dados a respeitodo servidor responsável pela carga do bem das respectivas secretarias: a)Nomecompleto; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor. IV. informar o estado do bem, para que se cumpra as Normas Brasileiras de ContabilidadeAplicada ao Setor Público (NBCASP’S), no momento do levantamento físico,emformulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo- (N); b) Bom- (B); c) Regular- (R); d) Péssimo- (P); e) Reformado- (RF). V. colher assinatura nos Termos de Responsabilidade junto ao servidor responsável, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão recolhidas pela comissão; VI. informar por meio de comunicação interna (CI), devidamente assinada pelos membros da Comissão e o Secretário de cada Pasta, o termino do levantamento e encaminhar todos os dados coletados à SEMAD/Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; VII. realizar diligências in loco, tanto durante quanto após o levantamento, visando a fiscalização e o confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII. fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: a) entrega mensal de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total do levantamento de cada secretaria por parte dos membros da referida comissão; b) fechamento total do Levantamento até 10 de novembro de 2015; c) fechamento total dos recebimentos de bens doados ou cedidos a esta municipalidade até 30 de novembro de 2015 (Exemplos PDDE, PDE, bens recebidos pelas Escolas e Ceim’s através do FNDE e outros), na qual as Notas Fiscais dos bens adquiridos pelo PDE ou PDDE/MEC deverão ser encaminhados dentro do mês vigente da emissão da nota fiscal a esta Assessoria, tendo seu prazo final para encaminhamento até 28 de novembro de 2015 as notas emitidas no mês de novembro do corrente ano, para que sejam atendidas as normas daNBCASP. IX. fica estipulado o formulário anexo a este, o qual deve estar totalmente preenchidoemletra legível,para utilização durante e após o Levantamento; X. nenhum membro da comissão tem autonomia para remanejar bens permanentes sem prévio conhecimento da Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes/SEMAD. Art.4º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de ProcessoAdministrativo por parte da Prefeitura Municipal de Dourados. I. omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorreremdurante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias a SEMAD/Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes. II. informar de forma incompleta e/ou errônea qualquer informação á SEMAD/ Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes; III. não concluir o levantamento, a avaliação e a incorporação dos Bens Móveis Permanentes até 18/11/2015. Art. 5º Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonial sem que a Comissão de Levantamento físico e financeiro, avaliação e incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art.6º Os membros da presente Comissão não farão jus a remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de março de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 20 de maio de 2015. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 07 EXTRATOS Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 258/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2015/DL/PMD EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 305/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Hospital dos Olhos Dourados Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 018/2015. OBJETO: Contratação de serviços médicos hospitalares visando à realização do tratamento para realização do procedimento cirúrgico de Vitrectomia Via Pars Plana com Membranectomia e infusão de óleo de silicone em ambos os olhos, conforme determinação judicial proferida nos autos de nº 0802972-97.2014.8.12.0101 em favor da paciente Marlene da Silva Pavão. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa; 2.082 – Suporte da GestãoAdministrativa; 33.90.39.17 – Serviços Médicos e Hospitalares; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 21 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Helio MachadoAnanias. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 040/2015. OBJETO: Contratação de psicólogo para avaliação psicológica objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00. – Guarda Municipal. 04.01. – Guarda Municipal. 06.181.701. – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social. 2.007. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal; 33.90.36.01 – Serviços Técnicos Profissionais; VIGÊNCIACONTRATUAL: 95 (noventa e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 04 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Claudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 22/05/2015 com previsão de vencimentoem22/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados WMJr – Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2015. OBJETO: Aquisição de equipamentos, para estruturar consultório oftalmológico da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliário – Unidade Especializada 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.440,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 21 de maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados-MS AtitudeAmbiental Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 047/2014. OBJETO: Faz-se necessárioumremanejamento de serviços, comumacréscimo de valor, perfazendoumnovo valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Ponto no Ponto Comércio Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2014. OBJETO: Aquisição de material didático e educativo, material de expediente, e material de copa e cozinha, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2045. – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva – PSB 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço de Acolhimento Institucional de Mulheres Vítimas de Violência PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 2163. –POPDERUA– PACII 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.337,87 (quarenta e sete mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 15 de maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 152/2014. OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados, objetivando atender o Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2114. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). DATADEASSINATURA: 19 de Maio de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. 08 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 002/2015/APM/AF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM/AF EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 004/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM PARTES: CEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA ANTONIOANTUNESBITTENCOURT– EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 2.205,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: CEIMAUSTRÍLIOFERREIRADESOUZA CLAUDIOBARBOSA– EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO:R$ 10.197,29 DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 3.027,60 DATADEENCERRAMENTO: 02/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Polo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 4.808,30 DATADEENCERRAMENTO: 21/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Polo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.587,04 DATADEENCERRAMENTO: 21/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva – Polo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 2.088,25 DATADEENCERRAMENTO: 21/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Etalivio Penzo. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 28.683,11 DATADEENCERRAMENTO: 15/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 10.625,00 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 510,00 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt. FORTECOMERCIODECARNESEDERIVADOSLTDA PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 32,80 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 255,44 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt. COMERCIALT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 92,00 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Frei Eucario Schmitt. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 436,80 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 09 EXTRATOS EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.5/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 8.766,90 DATADEENCERRAMENTO: 03/03/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 5.980,00 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 8.431,30 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. COMERCIALT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 654,80 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.305,00 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.020,00 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 4.426,00 DATADEENCERRAMENTO: 18/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROVILA FORMOSA AGROFORM PROCESSO: 130/2013/DL/PMD – Pregão Presencial nº 054/2013 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 12.852,50 DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 27.945,00 DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 21.583,00 DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.305,60 DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 3.914,88 DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Januário Pereira deAraújo. COMERCIALT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 637,84. DATADEENCERRAMENTO: 14/05/2015 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 10 EXTRATOS EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATODEENCERRAMENTODECONTRATONº 001.03/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 14.624,00 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 11.734,80 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 510,00 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 546,00 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Profº Manoel Santiago. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.363,60 DATADEENCERRAMENTO: 19/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 9.020,00 DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. CLAUDIOBARBOSAEPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 11.020,90 DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 502,35 DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 238,78 DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola MunicipalVereadoraAlbertina Pereira de Matos. COMERCIALT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 229,06. DATADEENCERRAMENTO: 20/05/2015 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº13/2015 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 874/2015 9026 Acreonio Rodrigues do Prado Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-58, L-17/ Pq. Alvorada 887/2015 27990 Adelina Rigotti e Outros Araguaia, Q-151, L-16/ Jd. Água Boa 992/2015 34263 Alessandra Rocha Branzatti André Cursino de Lima, Q-15, L-18/ Jd. Guaicurus 855/2015 9484 Alexandre Ribeiro Pereira Arthur Frantz, Q-87, L-07/ Pq. Alvorada 994/2015 19861 Ana Vilalba Areco Adroaldo Pizzini nº1504, Q-11, L-06/ Jd. São Pedro 863/2015 8299 Carlos Antonio Romachka e Outros Susana Cortes Schultz Hamester, Q-03, L-09/ Chácara parte 902/2015 47895 Cássio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Alcebíades Jose Magalhães, Q-12, L-05/ Pq. do Lago II 11 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 898/2015 51112 Cassio Correa Incorporações Empreend. e Particip. Lindalva marques Maciel Ferreira, Q-24, L-02/ Pq. do Lago II 1008/2015 34294 Cleir Vieira Martins Junior Gumercindo T. da Silva nº1045, Q-26, L22/ Jd. Guaicurus 1022/2015 35981 Creusa de Freitas Apolinio e Outros Engracia Xavier de Matos, Q-06, L-17/ Vl. Guarani 1023/2015 35980 Creusa de Freitas Apolinio e Outros Engracia Xavier de Matos, Q-06, L-18/ Vl. Guarani 867/2015 4234 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-02/ Chácara Parte 04 868/2015 4235 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-01/ Chácara Parte 04 1020/2015 15782 Dirceu Antonio Bortolanza Hayel Bon Faker nº5470, Q-19, L-01 a 16/ Alto das Paineiras 1005/2015 18597 Edilene de Fátima Bezerra Verissimo PROC.: Alcebiades Ajala Augusta de Matos Soares nº640, Q-24, L-12/ Jd. Canaã I 1017/2015 10167 Edmundo Lima Marçal Tupã I, Q-05, L-12/ Jd Monte Alegre 996/2015 41048 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Assai, Q-27, L-15/ Jd. Jóquei Clube 899/2015 67322 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ignacia de Matos Brandão, Q-29, L-13/ Jd. Novo Horizonte 893/2015 19469 Esmeralda Portilho e Outros Antonio E. de Figueiredo nº345, Q-21, L08/ Jd. Clímax 889/2015 27879 Espolio de Austrilio Ferreira de Souza Palmeiras nº1230, Q-33, L-01/ Jd. Santo André 842/2015 14011 Espolio de João Ferreira dos Santos Ponta Grossa, Q-11, L-01/ Vila São João 884/2015 37161 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves 847/2015 12934 Expedito Pimenta Xavier Ediberto Celestino de Oliveira nº2920, Q10, L-P910/ Vl. Planalto 897/2015 47936 Fabio Amaral Augusto e Outros Lauro Moraes de Matos, Q-19, L-11/ Pq. do Lago II 853/2015 9345 Fernanda de Fátima Francener Arthur Frantz, Q-79, L-27/ Pq. Alvorada 993/2015 33955 Fernando Haruo Takahashi Fuziy Carlos A. Monteiro de Almeida, Q-08, L16/ Jd. Guaicurus 892/2015 51410 Helvicio Crisanto Cuiabá nº578, Q-01, L-06/ Jd. Maringá 850/2015 9215 Ignácio Lopes Ferreira Sonia Maria Lange Volpato, Q-75, L-21/ Pq. Alvorada 1021/2015 37447 Imobiliária Dinho LTDA Antonio Joaquim de Almeida, Q-18, L-06/ Jd. João Paulo II 885/2015 15537 Imobiliária Garavelo LTDA Cabral, Q-24, L-10/ Jd. Piratininga 1009/2015 34604 Irani da Silva Junior Claudiomiro Martins, Q-33, L-26/ Jd. Guaicurus 896/2015 52938 Ismael Carmona Arantes Izzat Bussuan nº1020, Q-05, L-13A/ Jd. Bara EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº13/2015 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 1265/2015 61372 Israel da Silva Alves Aimorés, Q-09, L-19/ Jd. Jóquei Clube 1079/2015 3141 Italino Celli Eisei Fujinaka, Q-22, L-13/ Altos do Indaiá 1080/2015 6870 João Chaves da Silva e Outros Jonas Alves Correa, Q-06, L-07/ Pq. Monte Carlo 1286/2015 14698 João da Mata Correa Alameda dos Jacarandás nº135, Q-23, L25/ Portal de Dourados 1016/2015 56863 Jucilei Moraes Izzat Bussuan, Q-08, L-05/ Jd. Monte Alegre 1007/2015 34131 Kayo de Souza Santos Gumercindo Theotonio da Silva, Q-31, L10/ Jd. Guaicurus 857/2015 96548 Kazuko Anami Chara Jandaia nº1390, Q-01, L-21/ Trevo da Bandeira 991/2015 32867 Laércio Bortolin e Ou Jandaia nº1580, Q-27, L-19/ Vl. Vista Alegre 875/2015 6704 Leila Youssef El Kadre e Outros Amael Pompeu Fiho, Q-48, L-25/ Pq. Alvorada 888/2015 87470 Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/ Jd. Água Boa 1013/2015 35300 Luiz Antonio Delai Walmir de Soares Silveira, Q-41, L-13/ Jd. Guaicurus 1015/2015 13794 Maria Claudia Carvalho Dalavia Hiran Pereira de Matos, Q-18, L-14/ Vl. Arapongas 883/2015 61052 Maria Gottschalk Paissandu nº420, Q-03, L-06/ Jd. São Cristóvão 900/2015 51131 Mirian Cristina Rodrigues Demenciano de Matos Pereira, Q-32, L05/ Pq. do Lago II 901/2015 51130 Mirian Cristina Rodrigues Demenciano de Matos Pereira, Q-32, L06/ Pq. do Lago II 1307/2015 24702 Orias Zaratim de Andrade e Ou Cafelândia, Q-10, L-23/ Vila Vista Alegre 858/2015 9494 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA João Demamann Filho, Q-89, L-23/ Pq. Alvorada 1308/2015 14652 Pedro Pinto Lima Alameda das Camélias, Q-20, L-24/ Portal de Dourados 1012/2015 34964 Rosely Bernardo da Silva Walmir de Soares Silveira, Q-48, L-06/ Jd. Guaicurus 891/2015 59102 Solange Figueiredo de Souza Clovis Bevilaqua, Q-20, L-20/ Jd. Mato Grosso 872/2015 9060 Tânia Rejane de Souza Eduardo Cersozimo de Souza, Q-65, L03/ Pq. Alvorada 894/2015 814 Thiago Majolo Valeretto Cornélia Cerzosimo de Souza, Q-09, L14/ Jd Clímax 1011/2015 34620 Valmir de Souza Pereira Jose Bonifacio Manoel de Almeida, Q37, L-16/ Jd. Guaicurus Dourados, 21 de Maio de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2160/2015 52745 Agop Bojikiam Rua Cornélia Cerzosimo de Souza nº400, Q-13, L-14/Jardim Climax 2135/2015 14768 Alberto dos Santos Martarello e Outros Rua Alameda das Acácias, Q-25, L07/Portal de Dourados 2124/2015 14592 Aledson Alves Pereira e Ou Rua Alameda dos Geranios, Q-15, L-08/Portal de Dourados 2125/2015 14591 Aledson Alves Pereira e Ou Rua Alameda dos Geranios, Q-15, L-09/Portal de Dourados 2126/2015 57026 Aledson Alves Pereira e Ou Rua Alameda dos Geranios, Q-15, L-10/Portal de Dourados 2422/2015 14599 Alex Haroldo Jeller Rua 10, Q-16, L-04/Portal de Dourados 2217/2015 12339 Antonio Franco da Rocha Rua Wanilton Finamore, Q-03, L03/Vila Icassati 2098/2015 41229 Antonio Leite Araujo e Outros Rua Maria Teixeira Marcondes, Q05, L-01/Jóquei Clube 2099/2015 41230 Antonio Leite Araujo e Outros Rua Maria Teixeira Marcondes, Q05, L-02/Jóquei Clube 2101/2015 41232 Antonio Leite Araujo e Outros Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q-05, L-04/Jóquei 1969/2015 15786 Antonio Marques dos Santos Rua Portugal, Q-20 L-20/Alto das Paineiras 2215/2015 37808 Augusta Jesus da Silva Jordão Rua Colombia, nº 2095, Q-30, L11/Parque das Nações I 2143/2015 14753 Auro Henrique Teodoro Soster e Outros Rua Alameda das Acácias, Q-25, L25/Portal de Dourados 2573/2015 7620 Auto Posto Catalão LTDA Rua Presidente Vargas, Q-04, L18/Vila Tonani II 2206/2015 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignácia de Mattos Brandão, Q24, L-21/Jardim Novo Horizonte 2205/2015 7661 Celso Philippi Junior e Outros Rua Delmar de Oliveira, Q-05, L02/Vila São Luiz 1990/2015 15935 Christian Carlo Zanutto e Outros Rua Itália, Q-07, L-07/Alto das Paineiras 2563/2015 77962 Claudio Takeshi Iguma Rua Maria da Glória, Q-00, L08/Chácara Parte 104A 2565/2015 77963 Claudio Takeshi Iguma Rua Maria da Glória, Q-00, LA1/ Chácara Parte 104A 2566/2015 77961 Claudio Takeshi Iguma Rua coronel Ponciano, Q-00, L06A/Chácara Parte 104ª 2204/2015 32897 Claudio Takeshi Iguma e Outros Rua Arara, Q-33, L-14/ Vila Alegre 1995/2015 6771 Claudionor Clovis Bianchi Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L21/Parque Alvorada 12 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 2340/2015 29409 Cohab II Rua Olga Barroso da Silva, Q-06, L01/Izidro Pedroso 2543/2015 24722 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Bela Vista, Q-02, L-19/Vila Vista Alegre 2545/2015 24720 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Rouxinol, Q-02, L-17/Vila Vista Alegre 2546/2015 24719 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Rouxinol, Q-02, L-15/Vila Vista Alegre 2547/2015 24718 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Rouxinol, Q-02, L-13/Vila Vista Alegre 2548/2015 24717 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Rouxinol, Q-02, L-11/Vila Vista Alegre 2549/2015 24716 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Rouxinol, Q-02, L-09/Vila Vista Alegre 2550/2015 24715 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Rouxinol, Q-02, L-07/Vila Vista Alegre 2553/2015 24703 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Iracema, Q-02, L-20/Vila Vista Alegre 2555/2015 24705 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Iracema, Q-02, L-14/Vila Vista Alegre 2556/2015 24706 Comercio e Representações Pinto Costa LTDA – ME Rua Iracema, Q-02, L-12/Vila Vista Alegre 2496/2015 54270 Companhia de Desenv. Hab. e Urbano de MS – CDHU Rua Auro Dias, nº11, Q-01, L03/Conjunto Habitacional Antônio 2389/2015 30302 Cristina Marques Rumiatto e Rua Iva Mattos Brum, Q-11, L24/Parque Nova Dourados 2368/2015 30239 Dirceu Cornacioni Rua Silvia de Araujo Moraes, Q-06, L-10/Parque Nova Dourados 2421/2015 14597 Divino Antonio Luiz Rua 10, Q-16, L-07/Portal de Dourados 2184/2015 72379 Edimar Rodrigues da Silva Rua Alameda das Rosas, Q-05, L07/Jardim Aline 2222/2015 19258 Eduardo José dos Santos Rua General Osório nº1729, Q-G, LP/ I/Centro 2411/2015 30452 Eiichi Maeda Rua Luiz Egydio de Cerqueira Cezar, Q-14, L-15/Parque Nova 2182/2015 16545 Eliezer de Melo Rua Ayrton Senna, Q-18, L07/Jardim Santa Maria 1970/2015 15828 Elisabeth Muinaisk Roseti Rua Anibal Pavão, Q-17, L-02/Alto das Paineiras 2181/2015 73167 Elza Feltrin Machado Rua Alemanha, Q-17, l-19/Jardim Mônaco 2102/2015 41290 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q-06, L-03/Jóquei 2103/2015 41016 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Alfenas, Q-11, L-22/Jóquei Clube 2104/2015 41017 Empreendimentos Imobiliarios Rigotti LTDA Rua Alfenas, Q-11, L-23/Jóquei Clube 2109/2015 41026 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Assai, Q-11, L-08/Jardim Jóquei Clube 2360/2015 30300 Espolio de Luiz Antonio Corso Rua Maneco de Melo, Q-11, L11/Parque Nova Dourados 2111/2015 41077 Expedito Antonio da Silva Rua Assai, Q-22, L-21/Jd. Joquei Clube 2208/2015 36134 Fabiana Costa de Lima e Outros Rua Brasil nº450, Q-16, L-11/Vila Ubiratan 2144/2015 14752 Fernando Ritter Rua Alameda das Acácias, Q-25, L26/Portal de Dourados 2145/2015 14751 Fernando Ritter Rua Alameda das Acácias, Q-25, L27/Portal de Dourados 2426/2015 14526 Filomena moreia de Carvalho e /ou Rua Anna Breda PAgani, Q-09, L05/Portal de Dourados 2209/2015 972 Franklin Luiz Azambuja e Outro Rua Cider Cerzosimo de Souza, nº 170, Q-03, L-11/Jardim Clímax 2164/2015 83417 Fundo de Arrendamento Resindencial – FAR Rua 03 – Altos do Alvorada nº 413, Q-21, L-03/Walter Brandão da Silva 1926/2015 15961 Gabriel Bomediano de Moraes Rua Inglaterra, Q-03, L-03/Resid. Waldomiro A Monteiro 2161/2015 41212 Gilberto Francisco da Silva Rua Aimores nº 555, Q-09, L17/Joquei Clube 2327/2015 67059 Grazieli Waldow de Oliveira Rua Antonio Moraes dos Santos, Q03, L-02/Jardim Marília 1927/2015 15970 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Rua Inglaterra, Q-04, L-02/Resid. Waldomiro A Monteiro 1928/2015 15971 Guaxinin Investimentos Imobiliarios LTDA Rua Inglaterra, Q-04, L-03/Resid. Waldomiro A Monteiro 1963/2015 15874 Hamilton Hisano Rua José de Mattos Pereira, Q-16, L-09/Alto das Paineiras 2522/2015 6962 Harbor Empreendimentos e Administração de Imóveis Rua João Alves Rocha, Q-11, L20/Monte Carlo 2213/2015 28627 Hilda Cavalcante de Oliveira e Outros Rua Cabral, Q-05, L-00/Residencial Oliveira I 2214/2015 16651 Homero Alves dos Reis e Outros Rua Natal, Q-06, L-14/Jd. Guanabara 1929/2015 99520 Idalina Pereira da Cruz Schaustz e Outros Rua José de Matos Pereira nº3460, Q-06, L-1A/Resid. Wladomiro do 1930/2015 99522 Idalina Pereira da Cruz Schaustz e Outros Rua José de Matos Pereira nº3450, Q-06, L-2A/Resid. Wladomiro do 2518/2015 6816 Igor Pahins Barros e outros Rua MC – 04, Q-04, L-19/Parque Monte Carlo 2391/2015 30352 Ivone dos Santos de Leão Rua Iva de Mattos Brum, Q-10, L09/Parque Nova Dourados 1985/2015 15807 Jean Carlos de Andrade Carneiro e Outros Rua Anibal Pavão, Q-21, L-02/Alto das Paineiras 2172/2015 27759 Jeronimo José Espindola Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-06, L-11/Jardim Água Boa 2105/2015 41020 João Antonio de Souza Rua Assai, Q-11, L-02/Jóquei Clube 2118/2015 41159 João Batista Barbosa Filho Rua Aimorés, nº 877, Q-21, L16/Jóquei Clube 1983/2015 10098 João Candido Camara Neto Rua Horácio Vicente de Almeida, Q03, L-11/Alto das Paineiras 2141/2015 14755 Joao Demamann Filho Rua Alameda das Acacias, Q-25, L23/Portal de Dourados 2173/2015 14649 Jorge Roberto Salomão Rua Alameda das Camélias, Q-19, L-12/Portal de Dourados 2228/2015 47995 José Astênio da Silva Rua Abílio de Mattos Pedroso,, nº 1068, Q-37, L-23/Parque do Lago II 2331/2015 66938 José Fernandes dos Santos e Outros Rua Filomeno João Pires, Q-07, L14/Jardim Marília 2224/2015 24914 Lucas Campano Santos Rua Rouxinol, Q-18, L-21/Vila Vista Alegre 2378/2015 29866 Luiz Correa Rua Silva de Araujo Moraes, Q-37, L-07/Parque Nova Dourados 1978/2015 10007 Maisa Capelari Rua Horácio Vicente de Almeida, Q06, L-13/Alto das Paineiras 1943/2015 7087 Manoel Vila Vinturini Rua João Alves Rocha, Q-16, L12/Residencial Monte Carlo 2153/2015 23990 Manuel Pacario Sulin Rua Gonçalo Nunes Siqueira, Q-13, L-11/Jd. Água Boa 2341/2015 12340 Manuel Tavares Marques Rua Rangel Torres, nº4810, Q-08, L13/ Jardim Coimasa 1925/2015 10059 Marcio Garcia de Almeida Rua Inglaterra nº 150, Q-03, L03/Jardim Europa 2095/2015 41249 Maria dos Reis Ribeiro NEves Rua Alice Light Martins, Q-15, L21/Jardim Jóquei Clube 2196/2015 78753 Maria José dos Santos Rua CV -10, Q-18, L-09/Sitiocas Campina Verde 2171/2015 2984 Maria Lucia Xavier de Azevedo e Esposo Rua 30, Q-32, L-10/Altos do Indaiá 2379/2015 30165 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-36, L28/Parque Nova Dourados 2380/2015 30166 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-36, L27/Parque Nova Dourados 2381/2015 30173 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-36, L21/Parque Nova Dourados 2382/2015 30177 Maria Mecia MAchado Rua Salviano Pedroso, Q-36, L17/Parque Nova Dourados 2383/2015 30178 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-36, L16/Parque Nova Dourados 2394/2015 30160 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-36, L13/Parque Nova Dourados 2170/2015 980 Maria Tereza da Silva Rua Carlos Cimati nº 137, Q-03, L07/Jardim Climax 2193/2015 7669 Mario Sussumu Tanamati Rua Delmar de Olveira, Q-06, L22/Vila São Luiz 2200/2015 72467 Marli Guimarães Mariano e Outro Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, LJ/ Jardim Aline 2201/2015 56513 Marli Guimarães Mariano e Outro Rua Aquidauana, Q-30, L-01A/Vila Planalto 2197/2015 89066 Marta Terezinha Grattao Lopes e Outros Alameda das Paineiras, nº635, Q12, L-07/Residencial Santa Fé 2191/2015 4161 Mauro José de Oliveira Pinto Costa Rua Monte Alegre, Q-11, L-09/Vila Matos 2355/2015 80436 Mayko Dobbins Azambuja e Outra Rua Januário P. de Araujo, Q-13ª, LC/ Parque Nova Dourados 2169/2015 36608 Miguel Moises da Silva Rua Antonio Elias nº 500, Q-14, L13/Vila Guarani 1976/2015 15932 Milton Batista Pedreira Junior Rua Itália, Q-07, L-04/Alto das Paineiras 2163/2015 14545 Nereu Antunes de Moraes Alameda das Jequitibás nº30, Q-12, L-12/Portal de Dourados 1971/2015 15869 Nilse Toshie Yamasaki Rua Espanha, Q-16, L-04/Alto das Paineiras 2428/2015 56999 Noabuaki Sasaki Rua Anna Breda Pagani, Q-09, L02/Portal de Dourados 2131/2015 14737 Onofre Lopes da Silva Rua Alameda das Acacias, Q-24, L19/Portal de Dourados 2132/2015 14738 Onofre Lopes da Silva Rua Alameda das Acacias, Q-24, L20/Portal de Dourados 2419/2015 10987 Orlando Nilson Tonin Rua Oliveira Marques, Q-C, L06/Vila Alba 2343/2015 8659 Osmar Reginato Rua Martin Eberhart nº 314, q-72, L15/Parque Nova Alvorada 1959/2015 15826 Paulo Cesar Zeni Rua Espanha, Q-17, L-19/Alto das Paineiras 1960/2015 15825 Paulo Cesar Zeni Rua Espanha, Q-17, L-18/Alto das Paineiras 13 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 1961/2015 15834 União dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Alto das Paineiras 2429/2015 30056 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Rua Esthon Marques, Q-22, L23/Parque Nova Dourados 2154/2015 24034 Valdomiro Alves Marques e outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira nº 1460, Q-136, L-23/Jardim Água Boa 2127/2015 14662 Valter Paulo Perroni Rua Alameda das Camélias, Q-20, L-05/Portal de Dourados 2150/2015 14622 Vania Paula Henrique Beloto Rua Alameda dos Eucaliptos, Q-17, L-19/Portal de Dourados 1956/2015 15804 Walderes Wagner Wolf Rua Anibal Pavão, Q-21, L-05/Alto das Paineiras 2231/2015 37790 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I 2424/2015 14560 Zilda da Penha G. da Silva Santos Rua Jandira Barbieri Ducci, Q-10, L05/Portal de Dourados Dourados, 21 de Maio de 2015 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 2423/2015 97463 Rayter Abib Salomão Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-16, L-R3/Portal de Dourados 2128/2015 14653 Rodolfo Rupp Rua Alameda das Camélias, Q-20, L-23/Portal de Dourados 1938/2015 89253 Saad Lorensini e Cia LTDA Rua Eduardo Cersozimo de Souza nº 1675, Q-21, L-02/Residencial Santa Fé 2133/2015 14771 Salvador Saturnino Rua Alameda das Acácias, Q-25, L04/Portal de Dourados 2134/2015 14770 Salvador Saturnino Rua Alameda Das Acácias, Q-25, L05/ Portal de Dourados 2571/2015 5733 Sandra Christina Gressler Rua Olinda Pires de Almeida, Q-05, L-05/Parque Alvorada 1923/2015 10017 Sergio Braga Rua Horácio Vicente de Almeida, Q06, L-15/Jardim Europa 2142/2015 14754 Silvana Aparecida de Castro Rua Alameda das Acacias, Q-25, L24/Portal de Dourados 2220/2015 73091 Silvio Correa de Assunção Rua Austria, Q-11, L-20/Jardim Mônaco 2427/2015 14524 Thays Freitas de Alencar Rua Anna Breda Pagani nº25, Q-09, L-07/Portal de Dourados ATA – PREVID Anexo I ATA 003/2015 DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD REALIZADA EM 13 DE MAIO DE 2015, ÀS 15:00 HORAS PARA EXPOSIÇÃOEDISCUSSÃODASEGUINTEPAUTA: Sebastião Nogueira Faria Fábio José Judacewski MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Rosa Maria Picolli Machado de Souza Upiran Jorge Gonçalves da Silva Terezinha Picolo da Silva Cícero Gomes de Souza Cássio Humberto Rocha Solidade Josiane França Peralta Dan 1)APROVAÇÃODORELATORIODEGESTAOECARGOS. Aos décimo e terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às quinze horas, no gabinete da diretoria do Hospital da Vida, reuniram-se os membros do Conselho Curador da FUNSAUD, com o objetivo: discutir a aprovação do relatório de gestão referente ao ultimo quadrimestre do ano de 2014 e proposta de criação de cargos. Reuniram-se Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fábio José Judacewski, Diretor Presidente da FUNSAUD, Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Gerente Regional da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Advogado. Participaram como convidados: Terezinha Picolo da Silva, Diretora Técnica da FUNSAUD, Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da FUNSAUD, Cássio Humberto Rocha Solidade, Gerente Administrativo da FUNSAUD, Josiane França Peralta Dan, Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde da FUNSAUD. Dr. Sebastião Nogueira Faria declarou aberta a reunião e concedeu a palavra para o Sr. Fábio José Judacewski que procedeu a apresentação do relatório de Gestão daFUNSAUDreferente ao ultimo quadrimestre do ano de 2014 e a proposta para criação de cargos e remunerações abaixo, os itens foram votados e aprovados pelo Conselho Curador por unanimidade. Criação de cargos e remunerações, como segue: 1- Supervisor Jurídico: 01 vaga, Remuneração: R$ 3.200,00; 2- Supervisor Financeiro e/ou Contábil: 01 vaga, Remuneração: R$3.200,00; 3- Responsável Financeiro e/ou Contábil: 02 vagas, Remuneração R$2.800,00; 4- Responsável de Logística e Infraestrutura: 04 vagas, Remuneração: R$2.800,00; 5- Responsável de Farmácia: 02 vagas, Remuneração: R$2.800,00; 6Coordenador Administrativo: 01 vaga, Remuneração: R$ 5.200,00. Por conseguinte, o organograma da FUNSAUD foi alterado e aprovado por unanimidade, conforme documento em anexo. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste Conselho deu por encerrada a presente reunião, tendo eu, Cícero Gomes de Souza, lavrado a Ata a qual segue assinada pormime pelos membros presentes. ATA nº 06/2015 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/05/2015 Áurea Florêncio da Silva NoratoMarques de Oliveira Orlando Conceição Malheiros AntonioMarcosMarques MarcosAugusto deA. Silva Valéria Ribeiro Lopes deAssis ZildaAparecida R. Ramires Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas do mês de março de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Áurea Florêncio da Silva, Norato Marques de Oliveira, Orlando Conceição Malheiros, Antonio Marcos Marques, Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires. A Conselheira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira justificou sua ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. A Conselheira Assunciona Ramona dos Santos justificou a ausência por motivos pessoais. O Conselheiro Gilberto Gonçalves dos Santos justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, os presentes deram início a análise do balancete de março de 2015. Durante a análise foi detectado na prestação de contas do Suprimento deViagem nº 004/2015, em nome de Gleicir Mender Carvalho, que foi emitido cupom fiscal sem constar o CNPJ do Previd, sendo que o mesmo está acompanhado de Nota Fiscal onde consta o CNPJ, mas não contem a discriminação das despesas. Após análise o balancete foi aprovado com ressalva, por unanimidade pelos membros presentes, devendo-se notificar a Diretoria do ocorrido, sendo elaborado o Parecer de aprovação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. FUNDAÇÕES/ATA – FUNSAUD FARMÁCIA MIX ECONÔMICA LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM A LICENÇA SIMPLIFICADA – LAS, PARA ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, LOCALIZADA NA RUA MAJOR CAPILÉ, Nº 4055 SALAS 02 E 03– JARDIM CARAMURU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. SOUZA&CASTROLTDA–EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (ms)– IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 3600, loja L116 e L117, Bairro Cabeceira Alegre no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Franceschini&Camillo Ltda ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental – AA para atividade de ComércioVarejista de Artigos doVestuário e Acessórios, localizada naAv. Marcelino Pires, 3600, Cabeçeira Alegre, Loja de nùmero 45, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOCADORA DE VEÍCULOS GRANDOURADOS LTDA-EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL 14 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR, LOCALIZADA NA RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 3.180 – BAIRRO VILA SULMAT, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. LOCADORA DE VEÍCULOS GRANDOURADOS LTDA-EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social deAUTOLOCADORAGRANDOURADOSLTDAparaLOCADORA DE VEÍCULOS GRANDOURADOS LTDA-EPP, para atividade de LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR, localizada na JOAQUIM TEIXEIRAALVES, n° 3.180 BairroVILASULMATno município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PERRUPATO´S PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comercio varejista de produtos veterinários, banho e tosa, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 2791, Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 BALANCETES – PREVID 15 BALANCETES – PREVID Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015 16 BALANCETES – PREVID Diário Oficial – ANO XVII – Nº 3.976 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015

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