Edição 4.703 – 05/06/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Cd/06/1012/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 344/2018/SEMED assinada pelo Secretário Municipal de Educação e o Ofício nº 209/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedido o Servidor Público Municipal, CLEBERSON LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao ANO XX / Nº 4.703 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 11 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ ...........................................................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM), sem ônus para a origem, a partir de 19/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de junho do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE CANCELAMENTO E CONVOCAÇÃO Nº 03 DE 30 DE MAIO DE 2018. “Cancelamento de Reunião devido ausência de inscrições e Convocação para Reunião de escolha dos representantes dos Trabalhadores Rurais para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural” O senhor Marcos Roberto Santos, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de março de 2013, R E S O L V E: Art.1º Ficam convocadas as Entidades Representantes dos Trabalhadores Rurais do Município de Dourados para participar da reunião de escolha dos representantes no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rurais, conforme versa a Lei nº 2.093, de 16 de setembro de 1996, a ser realizada no dia 11 de junho de 2018, às 10:00hs, na Sede da Secretaria de Agricultura Familiar de Dourados, sito a Rua José Luiz da Silva nº 3350, Terra Roxa. Parágrafo único: na presente reunião serão escolhidos 2 (dois) membros, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos Trabalhadores Rurais. Art.2º As Entidades que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, entre os dias 06 a 08 de junho de 2018, das 08:00 hs às 13:00 hs, na Secretaria de Agricultura Familiar, preencher ficha de inscrição e apresentar os documentos abaixo relacionados para realizar sua inscrição: I – Cópia dos documentos pessoais; II – Cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – Cópia autenticada da Ata de Eleição registrada em Cartório; IV – Cópia do CNPJ; V – Documento de Registro da Entidade no Ministério do Trabalho; VI – Declaração do Representante Oficial da Entidade indicando os referidos membros. Art.3º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de maio de 2018. Marcos Roberto Soares Secretário Municipal de Agricultura Familiar. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 EDITAIS RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018/ SEMC/PMD: Onde constava: 8. DOS PRAZOS 8.1 Este edital rege-se pelos seguintes prazos: Passe a constar: 8. DOS PRAZOS 8.1 Este edital rege-se pelos seguintes prazos: . Onde constava: 9.2 – O (a) proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido no item 8.1, d, do referido edital. Passe a constar: 9.2 – O (a) proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido no item 8.1, h, do referido edital. 9.3 - O (a) proponente classificado (a) deverá apresentar o comprovante de endereço (conta de energia, água ou telefone) em seu nome, no ato da sua contratação, no prazo estabelecido no item 8.1, g, do Edital. a) Publicação do Edital 21/05/2018 b) Entrega da documentação completa, na falta de documento, haverá eliminação automática Dias 28, 29 e 30/05/2018 c) Abertura de envelopes e conferência de documentação pela comissão Dias 04 e 05/06/2018 d) Divulgação do(as) proponentes classificados(as) Dia 07/06/2018 e) Prazo para recursos Até 11/06/2018 f) Publicação do resultado final Até 14/06/2018 f)Sorteio dos(as) proponentes classificado(as) Dia 15/06/2018, às 9h g) Assinatura do Termo de Compromisso Dia 19/06/2018, a partir das 9h h) Ocupação das barracas Dia 22/06/18, a partir das 8h i) Retirada das barracas Do dia 24/06/2018 (domingo), a partir das 23h, até o dia 25/06/2018 (segunda), ao meio dia. a) Publicação do Edital 21/05/2018 b) Entrega da documentação completa, na falta de documento, haverá eliminação automática Dias 28, 29 e 30/05/2018 c) Abertura de envelopes e conferência de documentação pela comissão Dias 04 e 05/06/2018 d) Divulgação do(as) proponentes classificados(as) Dia 07/06/2018 e) Prazo para recursos Até 11/06/2018 f) Publicação do resultado final Até 14/06/2018 g)Sorteio dos(as) proponentes classificado(as) Dia 15/06/2018, às 9h h) Assinatura do Termo de Compromisso Dia 19/06/2018, a partir das 9h i) Ocupação das barracas Dia 22/06/18, a partir das 8h j) Retirada das barracas Do dia 24/06/2018 (domingo), a partir das 23h, até o dia 25/06/2018 (segunda), ao meio dia. LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de mobiliário em geral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: nº 86/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 04/07/2018 (quatro de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de junho de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/2018 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de materiais hidrosanitários, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 14/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 05/07/2018 (cinco de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de junho de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ferramentas e material de construção em geral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 12/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 12/07/2018 (doze de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2018 OBJETO: Aquisição de catracas eletrônicas com a devida instalação, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. PROCESSO: nº 92/2018. TIPO: Menor Preço (Por Lote). SESSÃO: Dia 13/07/2018 (treze de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos hospitalares, objetivando atender as Unidades Especializadas da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 127/2018. TIPO: Menor Preço (Por Lote). SESSÃO: Dia 11/07/2018 (onze de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 30 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 67/2018 OBJETO: Aquisição de marmitex, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. PROCESSO: n.º 152/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 13/07/2018 (treze de julho do ano de dois mil e dezoito), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de junho de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 04/2018 que objetiva a contratação com: Belizário Advocacia S.S., CNPJ: 12.071.126/0001-36, com fundamento no artigo 25, II da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 30 de maio de 2018. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO 10° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/06/2018 e previsão de vencimento em 09/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO II TERMO ADITIVO II TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 16.340/192/2017/FMAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 CONVENENTE: LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. CNPJ n.º 03.623.964/0001-84 Presidente: EDGARD MORENO CPF n°: 105.448.361-20 CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 4ª (quarta) do Termo de Colaboração N° 16.340/192/2017/FMAS CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Acrescenta-se a parceria o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 4.000,00 quatro mil reais) cada uma, sendo para o exercício de junho de 2018, à 30 de maio de 2019. Perfazendo o valor total da parceria de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) Dourados – MS, 30 maio de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social I - TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, 16.340/192/2017/ FMAS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS) E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 1.700, Parque dos Jequitibás, Dourados (MS), doravante denominada CONCEDENTE, tendo como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado pelo seu titular Sr. LANDMARK FERREIRA RIOS, brasileiro, casado, Administrador, portador do RG nº. 00720813SSP/MS e CPF nº. 776.793.851-49, residente e domiciliado nesta cidade de Dourados, doravante denominada INTERVENIENTE, e, de outro lado, O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Toshinobu Katayama nº 1033, em Dourados/MS, inscrita no CNPJ/MF: sob n° 03.623.964/0001-84, neste ato representada pelo seu Presidente, EDGARD MORENO, portador do CPF n° 105.448.361-20, e RG n.º 312.611-SSP/MS, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada ENTIDADE/PARCEIRA, com recurso proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, celebram o, I TERMO ADITIVO. Mediante as condições estipuladas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Alterar a cláusula 4ª (quarta) do Termo de Colaboração N° 16.340/192/2017/FMAS. CLÁUSULA SEGUNDA : DA VIGÊNCIA Acrescenta-se a parceria o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 4.000,00 quatro mil reais) cada uma, sendo para o exercício de junho de 2018, à 30 de maio de 2019. Perfazendo o valor total da parceria de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração N° 16.340/192/2017/FMAS. E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. Dourados – MS, 03 de maio de 2018. LANDMARK FERREIRA RIOS EDGARD MORENO Secretaria Municipal de Assistência Social Presidente INTERVENIENTE/CONCEDENTE ENTIDADE/PARCEIRA TESTEMUNHAS: Nome: Izabel Lina Lopes. Nome: Ana Paula de Campos Arruda CPF nº 157.189.801-87. CPF nº 785.036.391-49 Assinatura:................ Assinatura:..................... EXTRATO DO II TERMO ADITIVO II TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 16.340/191/2017/FMAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário: LANDMARK FERREIRA RIOS CPF/MF nº 776.793.851-49 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER CNPJ: 03.471.216/0001-23 Presidente: ADALTO VERONESI CPF: 280.289.738-17 CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 4ª (quarta) do Termo de Colaboração N° 16.340/191/2017/FMAS CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Acrescenta-se a parceria o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, sendo para o exercício de junho de 2018, à 30 de maio de 2019. Perfazendo o valor total da parceria de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) Dourados – MS, 30 maio de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: C. CARDOSO BARBOSA – ME. Valor Total: R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2018. OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de limpeza e desentupimento de banheiro e/ou vaso sanitário e caixa de esgoto, limpeza de caixas d´água e dedetização e desratização, nas diversas unidades escolares da rede municipal de ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: C. CARDOSO BARBOSA – ME. Valor Total: R$ 77.050,00 (setenta e sete mil e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de desentupimento e limpeza (a ser executado em ralo de banheiro, vaso sanitário, pia, fossa séptica, caixa de gordura e caixa de passagem), objetivando atender diversas secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 04 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 EXTRATOS FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Republica por incorreção PORTARIA Nº 34 /2018/ FUNSAUD 05 de Abril de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Nomear os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital da Vida. Parágrafo único - A Comissão de Controle de Infecção Hospital será formada por uma comissão consultora e uma comissão executora. Membros Consultores - Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie - Gerência de Unidade/Hospital da Vida: Valdecir Santana - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza - Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Serviço de Enfermagem: Denise Reginato - Serviço de Enfermagem/Intensecare: Angélika dos Santos Mauricio - Serviço de Enfermagem UPA: Elaini Amaro Festa - Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Edson Cecil Cavalcante Santana - Serviço de Supervisão de Assistência à Saúde: Jaqueline Foppa - Representante do Laboratório: Thiago Félix Miranda Pedroso - Responsável Técnica da Enfermagem - Clínica Cirúrgica: Ivonete Teixeira Bonfim Faqueano - Responsável Técnica da Enfermagem - Centro Cirúrgico e Central de Material: Valdinéia André Pereira Membros Executores - Presidente/ Enfermeira: Quézia Peres Woeth - Vice Presidente/ Médico Infectologista: Pablo Marinho Custódio - Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila - Biomédica: Maisa Estopa Correa - Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva - Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho Diretor Presidente/Funsaud PORTARIA Nº 44/2018/ FUNSAUD 25 de Maio de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Instituir a PORTARIA Nº45 /2018/ FUNSAUD de 25 de Maio de 2018. Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho Diretor Presidente/Funsaud PORTARIA Nº 45 /2018/ FUNSAUD 25 de Maio de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Nomear os membros que compõem o (NSP) Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida/FUNSAUD. Parágrafo único – O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) será formado por representantes imediatos de setores envolvidos nesta temática. - Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz - Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza - Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Serviço de Enfermagem: Denise Reginato - Serviço de Enfermagem/Intensicare: Angélika dos Santos Mauricio - Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato - Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Supervisão de Assistência à Saúde em Clínica Médica: Jaqueline Foppa - Representante do Laboratório: Thiago Félix Miranda Pedroso - Responsável Técnica da Enfermagem - Clínica Cirúrgica: Ivonete Teixeira Bonfim Faqueano - Responsável Técnica da Enfermagem - Centro Cirúrgico e Central de Material: Valdinéia André Pereira - Enfermeira CCIH: Quézia Peres Woeth - Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila - Biomédica: Maisa Estopa Correa - Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva - Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho Diretor Presidente/Funsaud PORTARIA Nº 050/FUNSAUD/2018 de 04 de Junho de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 044/FUNSAUD/2017 de 12 de janeiro de 2017 que Nomeia VALDECIR SANTANA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 04/06/2018, revogados as disposições em contrário. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 051/FUNSAUD/2018 de 04 de junho de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR DANYELLE RADAELLI DE ASSIS SERAPIÃO para ocupar INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 1.061/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO LUZIMARA CAETANO DA SILVA 86811-1 SEMAS 1.278/2018 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA N. PROC. DEBORA BISPO KINTSCHEV 114763812-3 764/2018 IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 114770063-3 284/2018 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 05/06/2018, revogados as disposições em contrário. Luiz Carlos Fernandes de Matos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 052/FUNSAUD/2018 de 04 de Junho de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 108/FUNSAUD/2015 de 30 de setembro de 2015 que Nomeia DANYELLE RADAELLI DE ASSIS SERAPIÃO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADORA ADMINISTRATIVA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 04/06/2018, revogados as disposições em contrário. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 036/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE ALFREDO DE FRANÇA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA. CNPJ sob nº 33.761.636/0001-05. Valor total: R$ 3.218,00 (Três mil e duzentos e dezoito reais). ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36 Valor total: R$ 3.850,00 (Três mil e oitocentos e cinquenta reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 030/2018. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 21 de Maio de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente Interino - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE - FUNSAUD PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE - 2018 O Plano de Segurança do Paciente (PSP) constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde e gestão de risco, visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde (RDC 36 de 25 de julho de 2013, art. 3º inciso IX) A implantação do PSP deve reduzir a probabilidade de ocorrência de Eventos Adversos resultantes da exposição aos cuidados em saúde, devendo ser focado na melhoria contínua dos processos de cuidado e de uso das tecnologias da saúde, na disseminação sistemática da cultura de segurança, na articulação e integração dos processos de gestão de risco e na garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. A Portaria Ministerial nº 529 de 2013 institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional, foi regulamentada pela RDC 36/2013 a qual institui Ações Para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Possui foco na promoção de ações voltadas à segurança do paciente em âmbito hospitalar. As ações incluem promoção, execução e monitorização de medidas intra-hospitalares com foco na segurança do paciente. A Rede Sentinela funciona como observatório no âmbito dos serviços para o gerenciamento de riscos de produtos e hemoderivados à saúde, em atuação conjunta e efetiva com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. INTRODUÇÃO O Plano de Segurança do Paciente (PSP) da FUNSAUD é constituído de ações de orientação técnico-administrativa com foco primordial em prevenir a ocorrência de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência a pacientes e aos profissionais de instituição. O PSP prevê ações que garantam a comunicação efetiva entre profissionais de saúde e entre os serviços de saúde, que estimule a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada e promova um ambiente de assistência segura. OBJETIVO O Plano de Segurança do Paciente tem por objetivo regulamentar as ações de segurança do paciente nas unidades da FUNSAUD. Inclui o reconhecimento e mapeamento dos riscos institucionais relacionados à especificidade da epidemiologia local e aos processos assistenciais, de forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento desse cuidado, bem como organizar as estratégias e as ações que previnam, minimizem e mitiguem os riscos inerentes a estes processos. ESTRATÉGIAS DE SEGURANÇA 1. Mensurar o Clima Organizacional e a Cultura de Segurança do Paciente nas unidades da FUNSAUD. 2. Iniciar a implantação dos protocolos da Gestão de Riscos na Segurança do Paciente: - identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos no serviço de saúde, de forma sistemática; - integrar os diferentes processos de gestão de risco desenvolvidos nos serviços de saúde; - implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saude; - identificação do paciente; - higiene das mãos; - segurança cirúrgica; - segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; - segurança na prescrição, uso e administração de sangue e hemocomponentes; - segurança no uso de equipamentos e materiais; - manter registro adequado do uso de órteses e próteses quando este procedimento for realizado; - prevenção de quedas dos pacientes; - prevenção de lesões por pressão; - prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; - segurança nas terapias nutricionais enteral e parenteral; - comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde e entre serviços de saúde; - estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada. - promoção do ambiente seguro. 3. Iniciar medidas de Comunicação Segura no Hospital. 4. Ampliar espaço físico, recursos humanos e de informatização do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente. 5. Implantar ações de farmacovigilância e tecnovigilância. 6. Implantar ações de hemovigilância. 7. Promover atividades de Análise de Riscos. 8. Implementar a notificação compulsória das doenças, agravos e eventos de saúde pública, incluindo a vigilância de violências de acordo com a Portaria GM/MS nº 204 de 17 de Fevereiro de 2016. 9. Incentivar a participação dos membros do NSP em eventos científicos relacionados a temática de segurança do paciente. 10. Modernizar a identificação do paciente por meio de pulseiras impressas e quadro acrílico de beira de leito, com aquisição de impressora e placas. 11. Realizar auditorias dos protocolos implantados. 12. Formar subgrupos de atividades por áreas/setor do NSP. 13. Capacitar os servidores quanto a cultura de Segurança. 14. Manter a vigilância permanente e o controle de vetores da importância epidemiológica. 15. Realizar parceria de atendimento psicológico e psiquiátrico ao colaborador. 16. Elaborar e implantar instrumento de Notificação de Eventos Adversos. 17. Nomear equipe de trabalho, designar responsáveis e apresentar regimento interno. 18. Difundir boas práticas de segurança de segurança com o paciente. 19. Alimentar sistema de dados e notificações. 20. Monitorar e auxiliar ações da Comissão de Cuidados com a Pele. 21. Monitorar desvio de qualidade em equipamentos e materiais utilizados nas unidades. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 FUNDAÇÕES / PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE - FUNSAUD DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS O Núcleo de Segurança do Paciente em conformidade com a Portaria 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a RDC 36/2013, que institui as Ações para Segurança do Paciente, adota como escopo de atuação para os eventos associados à assistência à saúde, as Seis Metas da Organização Mundial de Saúde. Estas metas estão traduzidas nos 06 protocolos de Segurança do Paciente publicados nas Portarias 1377/2013 e 2095/2013, pontuados a seguir: 1. Cirurgia Segura; 2. Identificação do Paciente; 3. Prática de higiene das Mãos; 4. Prevenção de Quedas; 5. Segurança na Prescrição e de Uso e Administração de Medicamentos e, 6. Lesão por Pressão. Além destes protocolos, princípios de segurança também deverão ser implementados: • Prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde; • Segurança nas terapias nutricionais, enteral e parenteral; • Comunicação efetiva entre profissionais do serviço de saúde eentre outros serviços de saúde; • Estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada; • Promoção do ambiente seguro. O Processo de Gerenciamento de Riscos envolve: (1) mapeamento e identificação, (2) notificação e avaliação, (3) ações para o controle e (4) comunicação dos riscos no serviço de saúde. Todas estas ações devem ser realizadas de forma sistemática e de forma integrada com serviços de atenção da FUNSAUD. EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SERVIÇO Serão implementadas atividades de educação permanente em diferentes momentos e de forma sistemática para toda a comunidade da FUNSAUD, tendo como foco a manutenção e ampliação da cultura de segurança com conceitos gerais e específicos setoriais na segurança do paciente e gerenciamento de riscos. Enfermeira Ciência dos Seguintes Gestores: Dannyelle R. Assis Serapião Coordenadora Administrativa Hospital da Vida Denise Reginato Coordenadora de Assistência à Saúde Hospital da Vida Rosângela Midori N. Dinizz Diretora Técnica FUNSAUD Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho Diretor Presidente/Funsaud FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO - FUNSAUD REGIMENTO INTERNO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE MAIO DE 2018 REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este regimento atende as normas instituídas pela ANVISA, autoridade regulamentar brasileira encarregada, entre outras responsabilidades, de acompanhar o desempenho de produtos da área da saúde quando são lançados no mercado e colocados à disposição do consumidor. A ANVISA define se um produto de saúde será mantido ou retirado do mercado. Todos os problemas detectados pela Anvisa são comunicados à OMS, o que beneficia a saúde do Brasil e do mundo. Art. 2º As boas práticas de funcionamento do serviço de saúde são componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados. Art. 3º Para efeitos deste regimento a cultura da segurança é o conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, proporcionando a oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde, promovendo com isto a chamada Cultura Justa. Art. 4º Considerar-se-á dano o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico. Art. 5º Evento adverso é o incidente que resulta em dano à saúde. I - Eventos graves relacionados aos procedimentos cirúrgicos a) Cirurgia ou outro procedimento invasivo realizado no sítio errado. b) Cirurgia ou outro procedimento invasivo realizado no paciente errado. c) Realização de cirurgia ou outro procedimento invasivo errado em um paciente. d) Retenção não intencional de corpo estranho em um paciente após cirurgia ou outro procedimento invasivo. e) Óbito intra-operatório ou imediatamente pós-operatório / pós-procedimento em paciente ASA Classe 1. II - Eventos relacionados a produtos: a) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de medicamentos. b) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de produtos para saúde. c) Óbito ou evento grave associado ao uso de produtos biológicos (vacina e hemoderivados, sangue e hemocomponentes, outros tecidos e células) contaminados. d) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de produto em desacordo com a indicação do fabricante (conforme registrado na Anvisa). III - Eventos relacionados à proteção do paciente: a) Alta ou liberação de paciente de qualquer idade que seja incapaz de tomar decisões, para outra pessoa não autorizada. b) Óbito ou lesão grave de paciente associado à fuga do paciente. c) Suicídio de paciente, tentativa de suicídio ou dano auto-infligido que resulte em lesão séria durante a assistência dentro do serviço de saúde. IV- Eventos relacionados à gestão do cuidado: a) Óbito ou lesão grave de paciente associados a erro de medicação (ex.: erros envolvendo prescrição errada, dispensação errada, medicamento errado, dose errada, paciente errado, hora errada, velocidade errada, preparação errada, via de administração errada). b) Óbito ou evento adverso grave associado a erro transfusional. c) Óbito ou lesão grave de paciente associados à queda durante a assistência dentro do serviço de saúde. d) Qualquer lesão por pressão estágio 3, 4 ou não classificável adquirida após a internação/comparecimento no serviço de saúde. e) Óbito ou lesão grave de paciente associados à embolia gasosa durante a assistência dentro do serviço de saúde. f) Óbito ou lesão grave de paciente resultante de perda irrecuperável de amostra biológica insubstituível. g) Óbito ou lesão grave de paciente resultante de falha no seguimento ou na comunicação de resultados de exames de laboratório, patologia ou radiologia. V- Eventos ambientais a) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador associado a choque elétrico durante a assistência dentro do serviço de saúde. b) Qualquer incidente no qual sistema designado para fornecer oxigênio ou qualquer outro gás ao paciente não contenha gás, contenham o gás errado ou estejam contaminados com substâncias tóxicas. c) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador associado à queimadura decorrente de qualquer fonte durante a assistência dentro do serviço de saúde. d) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de contenção física ou grades da cama durante a assistência dentro do serviço de saúde. VI- Eventos criminais potenciais a) Qualquer tipo de cuidado prescrito ou prestado por qualquer um se fazendo passar por médico, enfermeiro, farmacêutico ou por outro prestador de cuidado de saúde licenciado. b) Sequestro de paciente de qualquer idade. c) Abuso ou agressão sexual de paciente ou colaborador dentro ou nas proximidades do serviço de saúde. d) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador resultante de agressão física (espancamento) que ocorra dentro ou nas proximidades do serviço de saúde. Art. 6º Considera-se incidente evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde. Art. 7º O Núcleo de Segurança do Paciente visa a totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem. Art. 8º A Gestão de risco será desenvolvida através da aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional. Art. 9º O Núcleo de Segurança do Paciente é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente. Art. 10º A criação do plano de segurança do paciente em serviços de saúde apontará as situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde. Art. 11º Define que a segurança do paciente é a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde. Art. 12º Conceitua-se serviço de saúde estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis. Art. 13º Considera-se tecnologias em saúde o conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infra-estrutura e a organização do serviço de saúde. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO - FUNSAUD CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE Art. 14º O Núcleo de Segurança do Paciente tem a missão de proteger a saúde da população e intervir nos riscos advindos do uso de produtos e dos serviços a ela sujeitos, por meio de práticas de vigilância, controle, regulação e monitoramento sobre os serviços de saúde e o uso das tecnologias disponíveis para o cuidado. Art. 15º Objetiva promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de NSPs. Art. 16º Este Núcleo de Segurança do Paciente, durante as ações de implantação e implementação e a manutenção obedecerá as seguintes normas: Portaria MS nº 2616 de 12 de maio de 1998. Estabelece as normas para o programa de controle de infecção hospitalar. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013 Resolução - RDC Nº 36, de 25 de Julho de 2013 Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária– Brasília: Anvisa, 2014. CAPÍTULO III DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 17º O NSP é uma instância colegiada, de natureza consultiva e deliberativa, deve estar diretamente ligado às chefias do Hospital. Art. 18º O NSP tem por finalidade assessorar a Presidência estabelecendo políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura hospitalar voltada para a segurança dos pacientes, por meio do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas, que visem garantir a qualidade dos processos assistenciais do Hospital. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 19º O Núcleo de Segurança do Paciente será composto da seguinte forma: - Direção Técnica/Funsaud: Rosângela Midori Noguti Dinizz - Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza - Serviço de Administração/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Serviço de Enfermagem: Denise Reginato - Serviço de Enfermagem/Intensicare: Angélika dos Santos Mauricio - Serviço de Enfermagem UPA: Elaini Amaro Festa - Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato - Serviço de Higienização e Hotelaria: Vaguiner Meirelles da Silva - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Supervisão de Assistência à Saúde em Clínica Médica: Jaqueline Foppa - Representante do Laboratório: Thiago Félix Miranda Pedroso - Responsável Técnica da Enfermagem - Clínica Cirúrgica: Ivonete Teixeira Bonfim Faqueano - Responsável Técnica da Enfermagem - Centro Cirúrgico e Central de Material: Valdinéia André Pereira - Enfermeira CCIH: Quézia Peres Woeth - Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila - Biomédica: Maisa Estopa Correa - Secretária/ Técnica de Enfermagem: Giovana Picolo e Silva - Técnico de Enfermagem: Cleber Rogério de Sá - Berenice de Oliveira Machado Souza – Conselho Municipal de Saúde Parágrafo Único - Será composto por representantes de reconhecido saber e competência profissional, todos nomeados pela Presidência da FUNSAUD. CAPÍTULO V DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 20º Os membros do Núcleo devem exercer suas funções com celeridade e seguindo os seguintes princípios: a) Proteção à honra e à imagem dos pacientes envolvidos em incidentes em saúde; b) Proteção à honra e à imagem dos profissionais envolvidos em incidentes em saúde; c) Proteção à honra e à imagem dos fabricantes de produtos relacionados a queixas técnicas e incidentes em saúde; d) Proteção à identidade do notificador; e) Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos; f) Foco nos processos durante na apuração dos fatos e no processo decisório. Art. 21º Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades dos membros do Núcleo deverão ser informados aos demais integrantes do Colegiado ao abrir o item de pauta. Parágrafo Único. O membro do Núcleo estará impedido, caso seja aberto para votação, devotar quaisquer itens de pauta envolvendo a área que representa. Art. 22º As matérias examinadas nas reuniões do Núcleo têm caráter sigiloso, ao menos até sua deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento. Parágrafo Único. Os membros do Núcleo não poderão manifestar-se publicamente sobre quaisquer assuntos tratados neste fórum, cabendo ao Coordenador do Núcleo o encaminhamento de assuntos a serem publicados para apreciação da Superintendência. Art. 23º As atribuições do Coordenador incluirão, entre outras, as seguintes atividades: I. Coordenar as discussões; II. Produzir e expedir documentos; III. Distribuir tarefas; IV. Conduzir os trabalhos; e V. Coordenar o apoio administrativo. Art. 24º O Secretário e o seu Substituto terão as atribuições de fornecer o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do NSP. CAPÍTULO VI DO MANDATO Art. 25º O mandato dos membros do NSP terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Único. Independente da motivação sobre a destituição de membro do NSP, essa ocorrerá sob apreciação e ato da Superintendência. CAPÍTULO VII DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS DO NSP Art. 26º São princípios do NSP: a) A garantia da proteção à honra e à imagem dos pacientes, profissionais, fabricantes de produtos e notificadores envolvidos em incidentes em saúde; b) A garantia da independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos; c) A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; d) A disseminação sistemática da cultura de segurança; e) A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; f) A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde; g) A promoção da gestão do conhecimento sobre a segurança do paciente. Art. 27º Promover ações para a gestão do risco no âmbito da instituição tais como; I- Prever a mitigação de EAs, especialmente aqueles sabidamente evitáveis e os que nunca devem ocorrer. II- Fazer uso de ferramentas de gestão de risco para o processo investigatório; III- Conhecer o processo de tal forma que se antecipe aos problemas, identificando os pontos críticos de controle de cada uma dessas etapas. Art. 28º Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional âmbito da instituição. Parágrafo Único - O processo de elaboração e desenvolvimento das ações e atividades do NSP necessita ser conduzido de forma participativa, com envolvimento da direção, de profissionais da assistência, do ambiente e da administração. Art 29º Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados, incluindo aqueles envolvidos na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos e propor ações preventivas e corretivas. I- O NSP deve promover a gestão de riscos e definir ações e estratégias no PSP, envolvendo as áreas de maior risco nos serviços de saúde. II - Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, divulgação delegáveis a outros serviços na instituição, bem como: a) Pequenas alterações no plano devem ser sinalizadas e amplamente divulgadas; b) A atualização periódica do instrumento deve ser realizada sempre que: existir risco iminente de problemas envolvendo novas tecnologias; houver uma drástica alteração na realização de procedimentos e processos. III - Acompanhar as ações vinculadas ao PSP: a) Os integrantes do NSP devem assumir uma postura proativa, identificando e procurando os vários setores dos serviços de saúde para a discussão das soluções possíveis para os problemas encontrados; b) Promover a melhoria dos processos de trabalho pelo estabelecimento de boas práticas; c) Incorporar a participação do paciente na decisão do seu cuidado, sempre que possível. IV - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores a) Para subsidiar os profissionais do NSP, os protocolos abordam os seguintes temas: higiene das mãos, cirurgia segura, prevenção de lesão por pressão, identificação do paciente, prevenção de quedas e prescrição, uso e administração de medicamentos. V - estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; a) As barreiras que impedem que o risco se torne EA podem ser: profissionais capacitados, uso de protocolos de segurança do paciente e dose unitária de medicamentos, entre outros. VI - Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar, acompanhar e manter atualizado plano e os programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital; a) O NSP deve difundir conhecimentos sobre o tema, capacitando, periodicamente, profissionais que atuam nos serviços de saúde em ferramentas da qualidade e segurança do paciente. VII - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde. a) Analisar através de ferramentas, como busca ativa em prontuários, work rounds, auditoria da qualidade e outras. VIII - Compartilhar e divulgar a direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde. a) O NSP deve promover o retorno de informações à direção e aos profissionais de saúde, estimulando a continuidade da notificação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 FUNDAÇÕES / REGIMENTO INTERNO - FUNSAUD IX – Notificar ao SNVS os EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde a) Em um local de aprendizado coletivo, os profissionais são estimulados a notificar os EAs sem ameaça e justa, criando um ambiente onde riscos, falhas e danos podem ser facilmente reportados. b) O registro das notificações deve ser feito por meio do Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa) e os links para notificação estão disponibilizados no Portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br) e Hotsite Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/ index.html). c) acompanhar o processo de notificação. d) analisar e avaliar as notificações sobre e queixas técnicas selecionadas pelo Setor/ Unidade de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente; X - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de EAs. a) Se o serviço de saúde não detectar nenhum EA durante o período de notificação, o NSP deverá arquivar como ocorrência relativa àquele mês ausência de EAs naquele estabelecimento, nesse caso, não há necessidade de notificação negativa ao SNVS; b) Em caso de denúncia, inspeção sanitária ou outro tipo de atuação regulatória, o serviço será responsabilizado, de acordo com a legislação sanitária vigente. XI - Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias; XII - Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; XIII - Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério da Saúde, ANVISA e realizar o monitoramento dos respectivos indicadores, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital; XIV - Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de comunicação social em saúde quanto aos temas referentes à segurança do paciente, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital; XV - Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança com foco no aprendizado e desenvolvimento institucional; XVI - Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; XVII - Elaborar proposta de metas e indicadores para inserção nos processos de contratualização; XVIII - Apoiar a FUNSAUD no desenvolvimento de estratégias de segurança do paciente para a rede da Empresa; XIX - Participar de eventos e demais ações promovidas sobre segurança do paciente e qualidade. CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES Art. 30º As reuniões do NSP serão realizadas em caráter ordinário (mensal), em dia, local e horário pré-estabelecido, de acordo com a conveniência de seus membros, devendo estas, serem comunicadas com no mínimo 48 horas de antecedência. Art. 31º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou a pedido de qualquer membro do NSP, de acordo com a urgência da matéria. Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias serão convocadas, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência Art. 32º As reuniões serão conduzidas pelo Coordenador e, na falta deste, pelo seu substituto formal. Art. 33º Na convocação para reunião deverá constar a pauta, podendo esta ser proposta por qualquer membro do NSP. Art. 34º A convocação para reunião do NSP será feita pelo Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente e operacionalizada pelo Secretário ou Secretário-Substituto, no mínimo com três semanas de antecedência, quando serão enviados a pauta e os respectivos subsídios para apreciação e manifestação. Art. 35º O NSP poderá incluir mensalmente em uma das suas reuniões, apresentação de trabalhos ou relatos de interesse científico, podendo para isto contar com a participação de convidados de sua escolha. Art. 36º As reuniões serão realizadas com no mínimo metade, mais um, dos membros do NSP, ficando as resoluções na dependência da presença deste número de membros. Art. 37º De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença. Art. 38º Os membros da comissão que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas, injustificadamente, serão automaticamente considerados desligados e o pedido de sua substituição encaminhado ao Superintendente. CAPÍTULO IX DAS DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Art. 39º As deliberações do NSP serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros. § 1º - As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal registradas em ata. § 2º - As decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos presentes. § 3º - Em caso de empate na votação, a decisão final caberá ao Coordenador do NSP. CAPÍTULO X DO SUPORTE AO FUNCIONAMENTO Art. 40º O apoio administrativo ao NSP será realizado pelo pessoal administrativo do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente. Art. 41º São consideradas atividades administrativas: a) Prestar subsídios e informações relacionadas as atividades do NSP; b) Elaborar e arquivar atas, processos, relatórios, documentos, correspondências e a agenda do NSP; c) Realizar o agendamento, a preparação e a expedição das convocações para as reuniões e o provimento do apoio logístico para as mesmas. CAPÍTULO XI DOS GRUPOS DE TRABALHO DO NSP Art. 42º O NSP poderá criar grupos de trabalho para tratamento de assuntos específicos. § 1º - Os grupos de trabalho serão compostos por no máximo 6 (seis) componentes tendo reconhecido saber e competência profissional no tema, todos indicados pelo NSP e nomeados pela Superintendência. § 2º - Cada grupo de trabalho será coordenado por um representante do NSP. §3º - O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas será desligado do grupo de trabalho. § 4º - As atribuições do Coordenador do grupo de trabalho incluirão, sem prejuízo de outras: I. Coordenar as discussões; II. Definir responsabilidades dos componentes; III. Conduzir os trabalhos; e IV. Responsabilizar-se pela entrega tempestiva dos produtos demandados pelo NSP. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43º Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos membros do núcleo, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade. Art. 44º Os casos omissos serão resolvidos pelo núcleo em reunião para isto convocada com a presença do Presidente da FUNSAUD. Art. 45º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. Luiz Carlos Fernandes Mattos Filho Diretor Presidente/Funsaud DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - SEMC CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO: 001/2018 O Senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados, convoca a todos os membros titulares - ou seus suplentes - para a primeira reunião ordinária do Conselho, que será realizada no dia 07/06/2018, às 09 horas, na SEMC – Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Presidente Vargas, s/nº - Vila Tonani – Parque dos Ipês. I – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Jorge Augusto Ramos Lopes Titular: Roberto Mônaco II – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Daisy da Rosa Vargas Gonçalves Suplente: Sueli Aparecida Fernandes Morais III – Representante do Instituto Municipal do Meio Ambiente Titular: Ítalo Franco Ribeiro Suplente: Sergilaine de Matos da Silva IV – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Ivan Barrios da Vila Suplente: Edson Leandro Pietro Moreno V – Representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul-UEMS Titular: Camila de Brito Quadros Lara Suplente: Fábio Orlando Eichenberg VI – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD Titular: Fernando Perli Suplente: Carlos Barros Gonçalves VII – Representante da Universidade da Grande Dourados-UNIGRAN Titular: Luzia de Cássia Pereira Souza Arnez Suplente: Magno Missirian DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - SEMC VIII – Representante do Grupo Literário Arandu: Titular: Luciano Serafim da Silva Suplente: Carlos Magno Mieres Amarilha Pauta: - Apresentação do novo Secretário de Cultura (Presidente do Conselho); - queimada que afetou árvore Jequitibá tombada pelo Patrimônio Histórico de Dourados; - novos tombamentos aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pela Sra. Prefeita: Monumento Brasil 500 Anos, Monumento a Antônio João e Monumento à Bíblia; - painéis publicitários instalados irregularmente na área da “Usina Velha”. Duração prevista: das 09 às 11 horas. Atenciosamente, Jorge Augusto Ramos Lopes Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Dourados PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº. 117 de 28 de maio de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jussara Espindola Barros, no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete do Vereador Romualdo Rodrigues da Silva, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 01 de junho de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE ATAS / AUDIÊCIA PÚBLICA / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2018. Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil dezoito, às dez horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, reuniram-se em Audiência Pública, os membros da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso e Pedro Pepa, e os Vereadores Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, Daniela Weiler Wagner Hall, Antônio Braz Genelhu Melo, Sergio Nogueira, Alan Aquino Guedes de Mendonça e Elias Ishy de Mattos, com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Renato Oliveira Garcez Vidigal- Secretário SEMS, Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito - Assessora de Planejamento SEMS; Orlando Conceição Malheiros - Auditor de Serviços de Saúde SEMS e Antonio Carlos Quequeto - Gestor de Serviços de Saúde SEMS, e público presente, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2018. O Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi analisado relatório contendo, dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, foi aberto espaço aos Vereadores e público presente, para a manifestação sobre os dados apresentados. Os Relatórios da Prestação de Contas foram devidamente protocolados nesta Casa e entregue aos Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Dourados-MS, 29 de maio de 2018. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Pedro Pepa Presidente Com. Higiene, Saúde CMD Membro Com. Higiene, Saúde CMD Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Verª Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Ver. Sergio Nogueira Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Renato Oliveira Garcez Vidigal Antonio Carlos Quequeto Secretário Municipal de Saúde Gestor de Serviços de Saúde SEMS Orlando Conceição Malheiros Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito Auditor de Serviços de Saúde SEMS Assessora de Planejamento SEMS ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA ABERTURA DOS TRABALHOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇO N° 005/2018, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE COPA E COZINHA, ÁGUA MINERAL E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, no Plenárinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 019/2018/CMD, de 07/02/18, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07/02/2018, sob o número 4.627, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Erika Patrícia Batista Stefanello (Membro Suplente) e Carlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia e com a assessoria de Raphael da Silva Mattos (Controlador Interno) e Christian Pimenta Richers (Plenus Consultoria) a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2018, Tomada de Preço nº 005/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de gênero alimentício, material de copa e cozinha, água mineral e material de higiene e limpeza para atender as necessidades Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 007/2018. 04 (quatro) empresas se cadastraram e retiraram o Edital, sendo elas: 1) PAPEL WHITE LTDA - EPP inscrita no CNPJ 13.822.632/0001-82 localizada na Rua Quintino Bocaiuva, nº 575, Centro, nesta cidade; 2) SUPERMERCADO PASSE BEM inscrita no CNPJ sob nº 33.769.407/0001-37, localizada na Av. Dom Bosco, nº 52, Distrito de Indápolis, nesta cidade; 3) RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - EPP inscrita no CNPJ 08.409.136/0001-61, localizada na Rua Albino Torraca, nº 561, Centro, nesta cidade; 4) LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA inscrita no CNPJ 05.496.063/0001-02 localizada na Rua Monte Alegre, nº 5060, JD. Ouro Verde, nesta cidade; Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, constatou-se que, apenas 03 (três) empresas protocolaram os envelopes com os documentos de Habilitação e de Proposta, sendo elas: 1) RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP, tendo apresentado como representante legal, o Sr. Ronei Pereira Stroppa, CPF 816.857.501-68, 2) PAPEL WHITE LTDA – EPP, representante legal o Sr. Rodrigo Nespolo Correa, CPF 735.822.981-91, 3) SUPERMERCADO PASSE BEM, representante legal o Sr. Newton Candido da Silva, CPF 123.824.931-00. Em ato continuo, foi aberto o envelope de “Habilitação Jurídica” das empresas. Após análise da comissão, identificou-se que a empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP apresentou documentação exigida no item 7.3 com as informações de forma insuficiente. A empresa PAPEL WHITE LTDA – EPP apresentou documentação exigida no item 7.3 com as informações de forma insuficiente e deixou de apresentar documentação exigida no item 7.2 – III, e a empresa SUPERMERCADO PASSE BEM foi inabilitada por não se enquadrar no exigido no item 3.1 do edital. O presidente decidiu por abrir o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação das empresas inabilitadas, conforme 10.4 do edital e não havendo mais nada a ser tratado, a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos presentes. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 ATAS / AUDIÊCIA PÚBLICA / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Erika Patricia Batista Stefanello Membro Suplente Carlos Roberto Assis Bernardes Membro Raphael da Silva Matos Controlador Interno Christian Pimenta Richers Plenus Consultoria Ronei Pereira Stroppa Rizo Comercio e Serviços Eireli – EPP Rodrigo Nespolo Correa Papel White Ltda EPP ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA REABERTURA DOS TRABALHOS, REFERENTE AO CONVITE N° 003/2018, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 19/2018/CMD, de 07/02/18, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07/02/2018, sob o número 4.627, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Erika Patricia Batista Stefanello (Membro Suplente) e Carlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Nevoleti Correia e com a assessoria de Raphael da Silva Matos (Controlador Interno), Lucy Vanda Palácio Alves Marques (Contadora) e Christian Pimenta Richers (Plenus Consultoria). A fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 022/2018, Convite nº 003/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços gráficos – digital e off set – para produção de materiais gráficos: serviços de confecção de cartazes, convites, pastas processo, panfletos, moção honrosa, carimbos, entre outros, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2018. 07 (sete) empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 06.119.270/0001-00, localizada na Rua dos Missionários, nº 696, Jardim Caramuru, nesta cidade; 2) Alfeu Lopes Pael - ME, inscrito no CNPJ sob nº 03.064.243/0001-81, localizado na Rua Cuiabá, n° 1512, Jardim Veneza, nesta cidade; 3) Gráfica Stilus Ltda - ME, inscrita no CNPJ 15.455.926/0001-49, localizado na Rua Mato Grosso, n° 2100, Jardim Caramuru, nesta cidade; 4) Gráfica Yara Leticia Teixeira Eireli - EPP, inscrita no CNPJ 24.970.770/0001-25, localizado na Rua Mozart Calheiros, nº 855, Jardim Água Boa, nesta cidade; 5) Seriema Industria Gráfica e Editora Ltda - EPP, inscrito no CNPJ 15.405.202/0001-90, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 275, Centro, nesta cidade; 6) Gráfica Progresso, inscrita no CNPJ 03.126.158/0001-09, localizada na Rua Engenheiro Roberto Mange, nº 875, na cidade de Campo Grande/MS; 7) Gráfica & Editora Líder Ltda. - ME, inscrita no CNPJ 04.999.639/0001-83, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, nº 1193, centro, nesta cidade; Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, constatou-se que, apenas 02 (duas) empresas protocolaram os envelopes com os documentos de Habilitação e de Proposta, sendo ela: Seriema Industria Gráfica e Editora Ltda - EPP, inscrito no CNPJ 15.405.202/0001-90 e Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda - EPP, inscrita no CNPJ 06.119.270/0001-00. As empresas não apresentaram representantes. Em ato contínuo, foi aberto o envelope nº 01 “Habilitação Jurídica’’ das empresas. Após análise da comissão, identificou-se que a empresa Seriema Industria Gráfica e Editora Ltda – EPP, deixou de apresentar documentação referente aos itens 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4 e 4.1.5 do edital, desta forma a empresa foi declarada inabilitada, restando desta forma habilidade apenas a empresa Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP. Em seguida, foi aberto o envelope de nº 02 “Proposta de Preço” da empresa habilitada. Após análise foram apresentados os seguintes valores pela licitante: Lote 01 R$ 24.460.00 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais), Lote 02 R$ 25.368,00 (vinte e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais), Lote 03 R$ 3.891,81 (três mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos, a comissão identificou divergência de valores nos itens 19 e 20 do lote 01, sendo apresentado para o item 19 do lote 01 o valor unitário de R$ 4,40 e o valor total de R$ 440,00 e no item 20 do lote 01 o valor unitário de R$ 2,20 e o valor total de R$ 220,00. Analisando os lotes 02 e 03, a comissão identificou que no lote 02 apresentou valores corretos dentro dos limites do edital e no lote 03 a comissão identificou que o valor total é de R$ 3891,81 (três mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos) e não de R$ 3892,08 (três mil oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos) conforme descrito na proposta. Durante a análise da proposta compareceu ao certame o representante da empresa Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP, Sr. Faredi Puglia de Oliveira, CPF 905.783.841-91. Com sua presença, a comissão questionou sobre divergência de valores nos itens citados no lote 01, ao qual o representante manteve os valores globais conforme a proposta original, sendo que os valores unitários do item 19 é de R$ 0,40 perfazendo o valor de R$ 440,00 e o item 20 o valor unitário de R$ 0,20 perfazendo o total de R$ 220,00. O presidente declarou vencedora do certame a empresa Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP, conforme valor de propostas citadas acima, informando ainda que o processo será encaminhado para homologação e adjudicação. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Erika Patricia Batista Stefanello Membro Suplente Carlos Roberto Assis Bernardes Membro Raphael da Silva Matos Controlador Interno Lucy Vanda Palácio Alves Contadora Christian Pimenta Richers Plenus Consultoria Faredi Puglia de Oliveira Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda – EPP Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 1º Quadrimestre de 2018 e do Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaRREO, do 2º Bimestre de 2018. Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, com início às onze horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas do 1° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2017-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e do 2º Bimestre de 2018, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Estavam presentes os Vereadores Sergio Nogueira, Madson Roberto Pereira Valente e Romualdo Rodrigues da Silva - membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara; os Vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, Elias Ishy de Mattos e Idenor Machado, com o senhor Rosenildo da Silva França - Diretor do Departamento de Contabilidade e Hernandes Vidal Oliveira - Contador SEMFAZ. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça justificou sua ausência. O Vereador Sergio Nogueira - Presidente da Comissão presidiu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Fazenda, para fazer a demonstração e apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2018, do Relatório de Gestão Fiscal-RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, do 2° Bimestre de 2018, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. Os representantes do Poder Executivo entregaram o Relatório da Prestação de Contas realizada protocolado na Secretaria da Casa. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 30 de maio de 2018. Ver. Sergio Nogueira Ver. Madson Roberto Pereira Valente Presidente CFO/CMD Vice-presidente CFO/CMD Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Membro CFO/CMD Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Idenor Machado Rosenildo da Silva França Hernandes Vidal Oliveira Dir. Dep. Contabilidade SEMFAZ/PMD Contador SEMFAZ/PMD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.703 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA 001/2018 – LOTE URBANIZADO O INSTITUTO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 11.751.082/0001-22, com sede à Rua Ignácia de Mattos Brandão, nº 1785, Conjunto Habitacional Ipê Roxo, na cidade e Comarca de Dourados/MS, CEP 79.822-548, neste ato representado por sua presidente, Luzia da Veiga, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 790.813.201-49. CONVOCA os pré-selecionados constantes da lista abaixo a comparecerem no prazo de máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta, no Departamento de Serviço Social da AGEHAB/DOURADOS, localizado à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, Bloco B, sala 04, para tratar de assuntos relacionados ao PROJETO LOTE URBANIZADO. O não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos e condições legais implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando a substituição do pré-selecionado. Dourados/MS, 30 de maio de 2018. Luzia da Veiga Presidente do INC EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA Diálogo e Pluralidade: DESAFIOS FRENTE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 1276/2018 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: Diálogo e Pluralidade: DESAFIOS FRENTE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. no dia 07 de junho de 2018, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 04 de junho de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente CHAMADA PÚBLICA - INC OUTROS ATOS ANAMARIA CLAIDI NODT 25458000072, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de fabricação de derivados de origem animal, localizada na Rua Leonidas Alem, nº. 2990, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIRES & ALMEIDA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de Comércio Varejista de artigos do vestuário, acessórios, bebidas, produtos alimentícios em geral, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, Salas de acesso à internet e Fotocópias, localizado na Rua Balbina de Matos, 1880, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELTAVILLE SPE 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Instalação – LI, para a atividade de Sistema de Esgotamento Sanitário – Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB, localizado no Lote 10 e Lote 11 remembrado dos quinhões 10 e 11, desmembrado do imóvel quinhão A da fazenda Água Boa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDUARDO JERÔNIMO DE OLIVEIRA JUNIOR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Oliveira marques, 2800, VILA LILI, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JL Lemos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada - LS para a atividade de Tornearia e manutenção Industrial, localizado na Rua Wilson Dias Pinho,1570 - Jardim Márcia, no município de Dourados/ MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JORGE HENRIQUE PERAZOLO YAMAKAWA EIRELI-ME, torna Público que requereu do IMA - Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, a LP-Licença Previa, LI-Licença de Instalação e LO–Licença Ambiental de Operação para a ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICAO, localizada na Rua Melvin Jones, pavimento Térreo e Superior, 815 – Jardim América, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 15.132/2017 para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de Dourados – IV Etapa, localizada na Rua/Av. Guaicurus, Rodovia Itahum – Bairro Área AC da Fazenda Alvorada, no município de Dourados-MS, com validade em 30/06/2018. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 8.708/2018, para atividade de Centro de Educação Infantil Municipal Profª Lúcia Licht Martins, localizada na Rua Alice Licht Martins, s/n, Bairro Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados-MS, com validade em 24/05/2021. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 14.830/2018, para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do Bairro Jardim Jóquei Clube (parte), no município de Dourados-MS, com validade em 24/05/2021. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 14.712/2018, para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), no município de Dourados-MS, com validade em 24/05/2021. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 15.597/2018, para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do Bairro Conjunto Residencial Monte Carlo, no município de Dourados-MS, com validade em 28/05/2019. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 8.359/2018, para atividade de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, localizada na Rua Ponta Porã, nº 2260, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados-MS, com validade em 25/05/2021. PAULO ALVAREZ VCTOL ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação - RLO para a atividade de Comércio Varejista de GLP Classe 3, localizado na Avenida Weimar G. Torres, 6106 - Vila São Francisco, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Colocação Nome do titular CPF do titular Nome do cônjuge CPF do cônjuge 7 IOLANDA VITA DA SILVA 830.122.731-15 CELIO BORGES DA SILVA 970.168.028-68 13 JESSICA VIEIRA COSTA 415.028.308-76 PAULO CESAR RIBAS DOS SANTOS 294.517.871-00 23 ROSELI DE SOUZA 958.605.331-87 36 MARIA SOLANGE CORREA 046.626.571-99 70 LUCIA GOIS DE ALENCAR 528.590.371-87 75 JUSSARA BORGES DA SILVA 016.140.581-99 110 LETICIA DA SILVA SANTOS 700.879.591-27 114 ANA MARIA MARTINS RIBEIRO 037.945.841-12 118 PAMELA JUDITH MARQUES CARDOSO 054.553.021-08 120 SABRINA NAYARA RODRIGUES DOS SANTOS 054.692.821-80 166 MAIRA SUELEN DE SOUZA SOARES 042.046.401-84 CRISTIAN MISAEL ROESE 017.957.501-54 173 JESSICA ALENCAR LOPES 062.061.941-40 175 DEBORA APARECIDA BULHÕES GOMES 049.286.581-75 182 ALINE SOARES 041.521.441-65
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