Edição 4.710 – 14/06/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 115, de 08 de junho de 2018. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria de Doraci Candido de Marco” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 062901 01 55 2018 4 00264 276 0106168 60 – 2º Ofício de Notas e 1ª Circunscrição de Registro Civil, Campo Grande- MS; Considerando o Ofício nº 502/2018/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 17 de abril de 2018, o benefício de Aposentadoria de Doraci Candido de Marco, concedida nos termos do Decreto nº 64/74. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de junho de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 116, de 08 de junho de 2018. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: ANO XX / Nº 4.710 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ ...........................................................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de junho de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 117, de 11 de junho de 2018. “Exonera servidor efetivo – Thiago dos Santos Montagna” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: PORTARIA DE BENEFÍCIO 114760017-1 EVELYN FERNANDES BARBOSA DE OLIVEIRA ENGENHEIRO CIVIL 061/2018/PREVID 03/05/2018 34821-1 FATIMA VERAO SOUZA PROFESSOR DE GEOGRAFIA 056/2018/PREVID 02/05/2018 114766049-1 ISAU DE OLIVEIRA PROCURADOR 2ª CLASSE 063/2018/PREVID 10/05/2018 134711-1 JULIETA DE CASTRO ALMEIDA COORDENADOR PEDAGÓGICO 057/2018/PREVID 02/05/2018 18371-1 LOURDES VANINI DUTRA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 054/2018/PREVID 27/04/2018 24941-1 MARIA APARECIDA DA SILVA SERVENTE 062/2018/PREVID 09/05/2018 10021-1 SELMA RODRIGUES DOS SANTOS PRUDENCIO ORIENTADOR EDUCACIONAL 058/2018/PREVID 02/05/2018 10521-1 VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU PROFESSOR DE ANOS ANICIAIS 055/2018/PREVID 02/05/2018 15781-1 VILSON FLORES OPERADOR DE MÁQUINAS 059/2018/PREVID 02/05/2018 84581-1 WILSON FRANCO DAUZAKER VIGILANTE PATRIMONIAL 064/2018/PREVID 10/05/2018 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 116 DE 08 DE JUNHO DE 2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.710 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 DECRETOS Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 06 de junho de 2018, Thiago dos Santos Montagna, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Escriturário, Classe “A”, Nível “ASE 1”, matrícula funcional Nº “114771922-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de junho de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução 002/2018/SEMC Jorge Augusto Ramos Lopes, Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 55 da Lei nº 214/2013, e de acordo com o Edital nº 002/2018/SEMC/PMD: R E S O L V E: Artigo 1º. Torna pública o resultado final dos aprovados no Edital de Chamada Pública para a ocupação dos espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas, a ser montada na Praça Antonio João, na 41ª Festa Junina de Dourados, no período de 22 a 24 de junho de 2018, e dá outras providências: Para as vagas de ambulantes: Adenilson Moreira Rodrigues; Cícero Gonçalo Ramalho; Cilson Cristal da Silva; Dalea Francisca de Oliveira; Deblair Medina de Oliveira; Hayelle Paes dos Santos; Ivone Maldonado; João Luciano da Silva; Jonas Paes dos Santos; Lindimbergue Lima; Lucilene dos Santos; Maria Luzia Souza Santos; Monica de Souza Santos de Oliveira; Nair Rodrigues Pereira; Ramão Maldonado. Para as vagas das barracas: Airton da Silva Benício; Antonio José Sabino dos Santos; Antonio Soares Paiva; Associação de Mulheres Rurais de Dourados; Casa da Criança Feliz; Cícero Leonardo dos Santos; Cristiane de Brito Gonçalves; Débora Patrícia Bilibio; Denise Carvalho de Lima; Douglas de Jesus Rodrigues; Ednei Alves Viana dos Santos; Eunice Batista de Lima Santos; Fabiana Assis Fernandes; Fernando Moreira Blanco; Francielin de Oliveira Franco; Ivani Adão Dutra; Jandira Feitosa da Silva; Linda de Souza Crespim Rodrigues; Marcia Aparecida Gonçalves; Mirella Moraes Bispo; Olívio Moreira dos Santos; Paróquia Nossa Senhora da Conceição; Rosangela Maria Silva, Valéria Castilho de Andrade. Artigo 2º. Os proponentes aprovados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no Parque dos Ipês, no dia 19 de junho de 2018, a partir das 9 horas, para a assinatura do termo de compromisso. Dourados/MS, 14 de junho de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 62 de 13 de Junho de 2018. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio a Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal, VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n. 114771170-3, cargo Professora de Anos Iniciais, da Escola Municipal EM. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 16 h/a – Anos Iniciais - Vespertino PARA EM. Joaquim Murtinho – 16 h/a – Anos Iniciais – Vespertino a partir de 13/06/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de Junho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Lt/06/1061/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RAFAEL ALVES CAVALLEIRO, matrícula funcional nº. “114768066-2” ocupante do cargo de ARQUITETO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Carmelina Viana Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1062/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINY DA ROCHA CAETANO DIAS, matrícula funcional nº. “114772206-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Gerson Caetano, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/05/2018 a 15/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1063/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114771169-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Aurino Joaquim dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/05/2018 a 23/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.710 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/06/1064/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RAPHAEL RAMOS SPESSOTO, matrícula funcional nº. “114762356-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/05/2018 a 28/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 12 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1065/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILDA MANTOVANI DA SILVA, matrícula funcional nº. “114772274-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Raimundo José da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/06/2018 a 10/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1066/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA, matrícula nº. “114766180-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/06/2018 a 08/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/06/1071/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CLOTILDES MARTINS MORAIS, matrícula funcional nº. “80151-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo – Curso de Pós Graduação em nível de MESTRADO EM ANTROPOLOGIA PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD” (com remuneração), no período de 20/06/2018 a 04/06/2019, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016. Parecer nº 1.171/2018, constante no Processo Administrativo nº. 1.171/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) de junho (06) de dois mil de dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/06/1.072/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais relacionados nos anexos I, II e III (Cargo efetivo de ensino fundamental, médio e superior), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-05-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de junho do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.710 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMC/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 41ª FESTA JUNINA DE DOURADOS RESULTADO DO EDITAL A PRESIDENTE da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas, da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC torna Público o resultado do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMC/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 41ª FESTA JUNINA DE DOURADOS. Por atender plenamente os critérios estipulados no presente Edital, foi aceita a proposta do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL, no valor de 20.100,00 (vinte mil e cem reais). Dourados-MS, 11 de junho de 2018. Andiara Pacco Coquemala Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes Membro Davilene de Sousa Borges Membro MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA ESCOLARIDADE REVOGADA PERCENTUAL 143121 1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE SEMAS BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL 5% 153351 1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA SEMED LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA 5% 151871 1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA SEMED LICENCIATURA EM LETRAS 5% 501838 1 MARCILENE MARTINS LEAL SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114765708 1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114765822 1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765806 1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMS ENSINO MÉDIO 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114765769 1 GEISA MARQUES DE AMORIM SANTOS GABINETE BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS 5% 114765726 1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA PGM BACHAREL EM CIÊNCIAS JURÍDICAS 5% 114765741 1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL 5% 114765727 1 EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO SEMS LICENCIATURA EM LETRAS 5% 114760411 1 MARCIA SELZLER SEMS SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5% 81661 1 VAGNER DA SILVA COSTA SEMS PÓS-GRAD EM SAÚDE MENTAL COM ÊNFASE EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114760426 1 VANESSA REGINA DA SILVA SEMS PÓS GRAD EM SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 5% 149191 2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS SEMS PÓS GRAD EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 5% ANEXO III RESOLUÇÃO Nº 1072/SEMAD/2018 - ENSINO SUPERIOR ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1072/SEMAD/2018 - ENSINO MÉDIO ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1072/SEMAD/2018 - ENSINO FUNDAMENTAL EDITAIS TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 032/2018 que objetiva a contratação com: Valter Paulo Perroni, CPF: 203.993.751-04, no valor de: R$ 77.760,00 (setenta e sete mil setecentos e sessenta reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 11 de junho de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONCRENAVI – CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 09/06/2018 e previsão de vencimento em 09/06/2019, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 13/05/2018 e previsão de vencimento em 13/05/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. BRAGA INCORPORADORA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses com inicio em 09/03/2018 e previsão de vencimento em 09/06/2019 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 15 (quinze) meses com inicio em 12/02/2018 com previsão de vencimento em 12/05/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TERPAVI TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SUPRESSÃO VEGETAL – EIRELI – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2017. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, sem alteração no valor contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.710 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA EPP. PROCESSO: Concorrência nº 011/2017 OBJETO: Faz-se necessário a substituição de dotação orçamentária , passando a ser: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.02 – Agência Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 1.103 – Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 44.90.51.00 – Obras e Instalações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: BRESCHIGLIARI & CIA LTDA - EPP. Valor Total: R$ 21.430,00 (vinte e um mil quatrocentos e trinta reais). LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME. Valor Total: R$ 49.732,00 (quarenta e nove mil setecentos e trinta e dois reais). CASA DO ATLETA LTDA - EPP. Valor Total: R$ 24.505,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinco reais). SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME. Valor Total: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME. Valor Total: R$ 8.830,00 (oito mil oitocentos e trinta reais). MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. Valor Total: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2018. OBJETO: futura e eventual aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 12 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ASFALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio de preços que, passa de R$ 1.938,26 (um mil novecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) para R$ 2.002,70 (dois mil e dois reais e setenta centavos) a tonelada, que passa a viger a partir de 19 de janeiro de 2018. O investimento prioritário para a execução do contrato que estava orçado em R$ 2.422.825,00, passará a ser R$ 2.503.375,00 (dois milhões quinhentos e três mil trezentos e setenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, 07 de junho de 2018 Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à contenção de despesas nas áreas administrativas e no que for pertinente as áreas assistenciais. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; Considerando a situação deficitária da fundação instaurada através da Portaria de nº 159 de 17 de novembro de 2017 (anexa). Considerando a atual conjuntura econômica que recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais; Considerando a necessidade de realizar procedimentos administrativos relacionados ao restabelecimento dos limites de despesa administrativo, com vistas a atender a Lei das diretrizes Orçamentárias bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal. CONSIDERANDO a política de austeridade com o erário e a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000 - Leis de Responsabilidade Fiscal - e na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações da Diretoria Executiva no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações já em andamento na FUNDAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS-FUNSAUD com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto, primando pela eficiência na gestão; CONSIDERANDO, a necessidade de continuar imprimindo processo de revisão e de controle dos gastos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo; CONSIDERANDO a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitandoos ao essencial para o funcionamento da Fundação de serviços de saúde de Dourados-FUNSAUD entidade da Administração Publica Indireta, objetivando não haver descontinuidade na execução do planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde, podendo também desenvolver atividades de educação permanente, ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde; CONSIDERANNDO a necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água, luz, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa; CONSIDERANDO ainda a grave crise fiscal e financeira que assola o país, caracterizada por um cenário de recessão sem precedentes, com acentuada desaceleração da economia, acompanhada de inflação e juros altos, retração no produto interno bruto, desemprego elevado e quedas de receitas transferidas da União e dos Estados para o Município - dependente de repasses estaduais e federais, sem que com isso suspenda as ações administrativas em prol da coletividade -, obrigando toda a Sociedade, e por consequência o Poder Público, a envidar mais esforços para aperfeiçoar suas ferramentas de controle e otimização de gastos; CONSIDERANDO que a brutal manutenção dos repasses de recursos compromete a receita do FUNSAUD obrigando-o a tomar medidas compensatórias para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; R E S O L V E: Art.1º. DETERMINAR a adoção de medidas de racionalização e contenção de gastos em todas as unidades, incrementando os mecanismos legais, operacionais, administrativos e tecnológicos necessários à gestão eficiente da FUNSAUD, conforme anexo I desta Portaria. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.710 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD Art.2º. ESTABELECER que toda as unidades poderá participar do esforço de superação da crise orçamentária, com sugestões para economizar nas despesas, por meio de sugestões práticas para economia nas diversas unidades. Parágrafo único. As sugestões de que trata o caput poderão ser enviadas para o endereço eletrônico recepcaoadm.funsaud@dourados.ms.gov.br, e serão recolhidas pela Diretoria Executiva, que as encaminhará aos setores competentes para implementação. Art.3º. DETERMINAR a todos os titulares das unidades desta FUNDAÇÃO que sejam oferecidos os meios, recursos e colaborações indispensáveis ao fiel cumprimento de suas atribuições. Art.4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. ANEXO I DA PORTARIA - MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE GASTOS CAPÍTULO I DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: TELEFONIA, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E CORREIOS Meta: redução de 20% Art.1º. Fica expressamente proibida a utilização de chamadas telefônicas que não sejam exclusivamente referentes ao serviço, bem como, limitado o uso de telefones para chamadas locais e à longa distância, independentemente da origem e/ou usuário e/ou destinatário. §1º Todas as ligações deverão ser devidamente discriminadas e justificadas, por meio de formulário próprio contendo as seguintes especificações: data e horário da ligação; identificação do usuário; identificação do destinatário; discriminação do nº do telefone e do assunto. §2º A Diretoria Executiva adotará providências para acompanhamento periódico dos gastos através de levantamentos por ramais telefônicos, devendo ser observado quanto ao custeio com telefonia: a identificação dos telefones aptos a originar chamadas a longa distância; a média de consumo, por telefone, despendido nos últimos 12 meses e o consumo do mês. §3º A Diretoria Executiva disponibilizará serviços de telefonia móvel entre as unidades, onde as chamadas originadas e recebidas serão realizadas sem tarifação. Art.2º. As despesas decorrentes da realização de ligações de longa distância – DDD ou DDI – ou, ainda, por meio de aparelhos de telefonia móvel celular que não sejam de interesse da Fundação deverão ser ressarcidas pelos funcionários. Art.3º. Os valores a serem ressarcidos pelos funcionários, como definido nesta Portaria, deverão ser pagos à Funsaud, mediante desconto em folha de pagamento identificada e específica a essa finalidade. Parágrafo único. Sem prejuízo dos procedimentos disciplinares cabíveis, as autoridades administrativas da Fundação deverão adotar, imediatamente, sob pena de incorrerem em co-responsabilidade, providências para assegurar o ressarcimento referido no caput deste artigo. Art.4º. DETERMINAR às Gerências, a adoção de providências para redução de lâmpadas em todos os prédios, restringindo-as ao mínimo indispensável, bem como a redução de aparelhos de ar-condicionado. Art.5º. As Chefias de todas as unidades deverão coordenar, no âmbito de suas competências, as medidas para redução de despesas com telefonia, energia elétrica e correios, adotando, dentre outras, as seguintes medidas: A)BEBEDOUROS: I − os bebedouros em locais administrativos deverão permanecer desligados fora do horário de expediente nas áreas administrativas, uma vez que as áreas assistências são continuas e ininterruptas ; II − centralizar os bebedouros em locais estratégicos, como corredores e refeitório, a fim de reduzir o custo com energia elétrica e controle do consumo; B)COMPUTADORES: I − para fins de economia de energia dos monitores, estes deverão ser configurados para desligar automaticamente a cada cinco minutos; II-- Programação para desligamento após 23 horas via sistema central (GTIT). III Desligar o computador no horário do almoço. C)ILUMINAÇÃO I − as luminárias dos corredores onde puderem deverão ser desligadas durante o período diurno; II − as luminárias das salas administrativas deverão ser desligadas quando a luz natural for suficiente para o exercício do trabalho; III- Desligar luzes de dependências, quando não estiverem em uso, como salas de reunião, banheiros, iluminação ornamental interna e externa. IV- Evitar acender lâmpadas durante o dia (utilize a luz natural sempre que possível). V- Agrupar setores que necessitam intensidades luminosas similares. VI- Durante a limpeza de áreas grandes, acender apenas as luzes necessárias. D)CORREIO I − a utilização de Serviços de Encomenda Expressa será restrita; II − as despesas com Correios deverão ser reduzidas; E)PAPEL I − a utilização de correio eletrônico nas comunicações entre as unidades internas e externas deverá ser intensificada, pois cada vez menor à medida que as empresas se digitalizam. Apesar disso, muitas pessoas ainda insistem em impressões desnecessárias, o que gera muitos gastos. II- Sempre que puder, digitalize documentos ou armazene-os na nuvem, com ferramentas como o Google Drive ou Dropbox. III- Se precisar imprimir, use os dois lados da folha. IV − não conectar na rede elétrica equipamentos que não façam parte do patrimônio da Instituição; V- Aparelhos eletrônicos se não estiverem em uso, devem ser desligados no botão ou retirados da tomada. VI− a utilização de aparelhos de ar condicionados deverá ser racionalizada, nas salas administrativas o termostato deve ser regulado adequadamente. Manter os ambientes numa temperatura entre 22ºC e 24ºC; VII-Proibida a utilização de ar condicionado com as portas e janelas bem abertas, para evitar a entrada de ar do ambiente externo, habitue-se a desligar o condicionador de ar sempre que você se ausentar do ambiente por tempo prolongado. VIII-No inverno ou em dias frios desligar o ar-condicionado central ou individual e manter somente a ventilação, utilizar, sempre que possível, o controle de temperatura (termostato) setorizado por ambientes. Art.6º. Deverá ser desenvolvida ampla campanha de racionalização e otimização do consumo de energia elétrica, telefonia, água e de correios, devendo a mesma ser conduzida pela Diretoria Executiva, com o apoio das Gerencias e Coordenações. CAPÍTULO II DO MATERIAL DE CONSUMO E DE REPROGRAFIA Meta: redução de 10%. Art.7º. DETERMINAR a reavaliação e a redução de gastos com material de consumo principalmente material de escritório, restringindo-os ao mínimo indispensável para o funcionamento dos serviços, bem como deverão ser adotadas medidas imediatas pela Diretoria Executiva e pela Gerencias e Coordenações para melhor e maior controle nos sistemas de almoxarifado. Art.8º. A Diretoria Executiva, por meio da Coordenação de Tecnologia da Informação, promoverá a implantação de sistema de centralização e ilhas de impressão, que será viabilizado objetivando a redução dos custos com impressão, gerenciamento e controle das impressões por centro de custo, por meio do remanejamento. CAPÍTULO III DE DESLOCAMENTO Meta: redução de 20%. Art.9. DETERMINAR a redução no consumo de combustíveis para todos as Unidades, bem como, deverá ser otimizada e racionalizada a utilização de veículos próprios. §1º A redução determinada será considerada a partir do consumo médio verificado no período de dos 3 (três) últimos meses. §2º Fica a cargo da Diretoria Executiva dispor internamente sobre o uso de veículos oficiais, observada a legislação vigente, racionalizando os itinerários para atender em uma mesma viagem o maior número possível de passageiros e motivos. §3º As saídas locais para atendimento às demandas de entregas deverão ser feitas em horários específicos. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E EVENTOS AFINS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.710 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD ADDE MEDICINA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de construção de imóvel comercial para instalação de consultório médico, localizada na Rua dos Missionários, nº 1324, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORGE TIMOTIO DE SOUZA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Lanchonete, Casa de Chá, sucos e similares, localizada na Rua Manoel Santiago, Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Kenji Shibata torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, localizada na Linha do Barreirão, km 07,, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANA LIMA BARROS 02442470136 / BELLA PARMEGIANA E MAIS, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1173 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POSTO AUDAZ LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes, Conveniência e Restaurante, localizado na Rua Manoel Santiago, 1100, Jardim da Figueira, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA DA REUNIAO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC, PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 41ª FESTA JUNINA DE DOURADOS, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMC/PMD. Aos oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas, da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sito a Rua Presidente Vargas s/nº, no Parque dos Ipês, bairro Vila Progresso, a Comissão de Seleção das Chamadas Publicas, constituída pelo Decreto nº 376 de 19 de Junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município quarta feira, 21 de Junho de 2017, sob o número 4.477 e pelo Decreto nº 971 de 25 de abril de 2018, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Jorge Augusto Ramos Lopes Gestor da Comissão e Secretário Municipal de Cultura, Andiara Pacco Coquemala Presidente da Comissão e Davilene de Sousa Borges Membro. Sob a Presidência de Andiara Pacco Coquemala a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2018/SEMC/PMD, cujo objeto é a realização de um Termo de Cooperação para a realização da 41ª Festa Junina de Dourados, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 003/2018/ SEMC/PMD. Após concedido o prazo de cinco dias úteis para as empresas apresentarem a documentação. A comissão constatou que apenas uma entidade protocolou a documentação para ENVELOPE 01 - “PROPOSTA”, sendo ela: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL, cadastrada no CNPJ nº 28.386.189/0001-11 com endereço Rua Onofre Pereira de Matos, Nº 850, Centro, CEP: 79.802-011. Em ato contínuo, foi aberto o envelope da proposta, assim apresentada E após a análise de todos os documentos da entidade interessada, constatou-se que a mesma foi habilitada com toda documentação exigida apresentada. Entidade apresentou uma proposta no valor de R$ 20.100,00 (Vinte Mil e cem Reais). Ao Final a entidade INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL foi declarada como vencedora, o presidente adjudicou o objeto do presente certame. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos os presentes. Andiara Pacco Coquemala Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes Membro Davilene de Sousa Borges Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - SEMC OUTROS ATOS Art.10. SUSPENDER, por prazo indeterminado, a participação de servidores em congressos, seminários e eventos afins, que, de algum modo, implique em gastos para a Fundação, ficando as participações referentes à apresentação comprovada de trabalhos científicos à análise e prévia autorização da Diretoria Executiva. Parágrafo único. Fica igualmente suspensa, por prazo indeterminado, a concessão de auxílio de qualquer ordem para participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins. Art.11. A promoção de quaisquer congressos, seminários e eventos afins no âmbito da FUNSAUD que, de algum modo, implicar em gastos para a Fundação, fica condicionada à análise prévia da Diretoria Executiva e à prévia aprovação do Diretor Presidente. Parágrafo Único. Para a realização de qualquer evento, deve o responsável pela sua programação, viabilizar externamente a captação de recursos necessários. CAPÍTULO V DOS ESTAGIÁRIOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS (PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS) Meta: redução de 20%. Art.12. As Coordenações e Gerencia e a Diretoria Executiva deverão apresentar, imediatamente, proposta fundamentada de medidas de redução, ao mínimo indispensável, da contratação de serviços de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, nas Unidades. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.13. Os casos omissos e as situações rigorosamente excepcionais serão submetidos à apreciação do Diretor Presidente ou, na sua ausência, a Diretora Administrativa, para exame e deliberação. Luiz Carlos Fernandes de Matos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD
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