Edição 4.714 – 20/06/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.185 DE 15 DE JUNHO DE 2018. “Cria o Programa Lote Humanizado – Autoconstrução no Município de Dourados e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no Município de Dourados o “Programa Lote Humanizado – Autoconstrução” destinado a oferecer por doação, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, lotes à população com renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos, para que construam com recursos próprios, suas unidades habitacionais. § 1º. Somente serão beneficiárias do programa famílias que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural e que não tenham sido anteriormente contempladas em outro programa habitacional, seja federal, estadual ou municipal. § 2º. Os lotes disponibilizados ao programa serão parte de loteamentos sociais públicos municipais. Art. 2º. O Programa beneficiará prioritariamente famílias em situação de vulnerabilidade social, atendido o disposto neste artigo. § 1º. O cadastramento e a pré-seleção dos pretendentes serão realizados no sistema eletrônico da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Dourados. § 2º. Os critérios de pré-seleção, de priorização e de revogação da autorização para construção serão estabelecidos mediante ato regulamentador do chefe do Poder Executivo, atendida a política pública habitacional do Município de Dourados. Art. 3º. Selecionados os beneficiários do programa a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB indicará os respectivos lotes, autorizará a posse e a construção da unidade habitacional a cada contemplado. § 1º. O projeto de construção da unidade habitacional será fornecido pela AGEHAB e a construção deverá corresponder ao projeto. § 2º. Será de responsabilidade e a expensas do beneficiário do programa a construção integral da unidade habitacional, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura da autorização para execução da unidade habitacional. § 3º. Sendo constatado pelos fiscais da AGEHAB que o selecionado executou a construção da unidade habitacional esses fiscais emitirão laudo atestando a execução e, após a emissão do habite-se pelo Município, o imóvel será doado ao selecionado mediante ato da AGEHAB atestando a conclusão da construção da unidade habitacional. ANO XX / Nº 4.714 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 07 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 § 4º. Sendo constatado pelos fiscais que o selecionado não efetuou a construção da unidade habitacional o terreno não será doado ao selecionado. § 5º. Em sendo o caso do selecionado não construir no terreno no prazo estipulado nesta lei será rescindida a autorização para execução da unidade habitacional. § 6º. Sendo rescindida a autorização para execução da unidade habitacional, será convocado o pretendente pré-selecionado subsequente. § 7º. O “Programa Lote Humanizado – Autoconstrução” ofertará assistência técnica, nas condições e na forma estabelecidas em ato regulamentar do Diretor Presidente da AGEHAB. § 8º. Cumpridos os requisitos desta lei fica o Município autorizado a doar ao beneficiário o lote, mediante ato da AGEHAB atestando a conclusão da construção da unidade habitacional. § 9º. O título de domínio será conferido ao homem ou mulher ou a ambos, independentemente do estado civil. Art. 4º. A família beneficiária do lote somente poderá utilizá-lo para construção de unidade habitacional, vedada qualquer outra destinação ou finalidade ao imóvel. Parágrafo único: o beneficiário do programa não poderá vender, ceder a qualquer título ou transferir o imóvel pelo prazo de cinco anos, contados da transmissão do domínio. Art. 5º. O descumprimento da finalidade habitacional do imóvel e demais obrigações previstas nesta lei ensejará a nulidade da escritura de doação e retomada do imóvel pela AGEHAB, a qualquer tempo, sem direito a indenizações. Art. 6º O Município poderá autorizar que associações ou entidades que representem os beneficiários realizem as construções das unidades habitacionais de que trata este programa, desde que atendidos os requisitos desta lei e seus regulamentos. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada no que couber, conforme o caso, por ato do Chefe do Executivo Municipal, e, em casos específicos, pelo presidente da AGEHAB. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.714 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 LEIS LEI Nº 4.186 DE 15 DE JUNHO DE 2018. “Estabelece dever de prestação de contas por parte das empresas prestadoras de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. As pessoas jurídicas de direito público ou privado, que prestem serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante outorga do Município de Dourados, prestarão contas de suas atividades para o Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo das obrigações estabelecidas em Lei ou contrato. Art. 2º. A prestação de contas a que se refere esta Lei será efetuada quadrimestralmente, até o final dos meses de janeiro, maio e setembro, em reunião especial a ser realizada na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Dourados. § 1º. A data da reunião especial será estabelecida em comum acordo pela Presidência da Câmara Municipal e a direção da pessoa jurídica prestadora do serviço público, desde que não recaia em dia e horário de reunião ordinária ou extraordinária da Câmara de Vereadores. § 2º. Na reunião especial, a pessoa jurídica prestadora do serviço público far-se-á representar por agente público por ela designado. Art. 3º. O dever de prestação de contas, referido no art. 1°, compreende a apresentação de: I. relatórios de arrecadação e de despesas com a prestação do serviço público no Município de Dourados, no ano corrente; II. relatório de investimentos realizados em infraestrutura e manutenção no Município de Dourados; e III. outras informações assim consideradas de interesse público. Art. 4°. O desatendimento do disposto nesta Lei, por parte da pessoa jurídica prestadora do serviço público, implicará multa no valor de 1.500 (mil e quinhentas) Uferms por quadrimestre, a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dourados. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino DECRETOS DECRETO N° 1.082, DE 12 DE JUNHO DE 2018. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco, localizado na Vila Índio em Dourados – MS A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de DouradosMS. Considerando o desmembramento da Extensão do CEIM São Francisco como unidade própria desde o ano de 2014. Considerando a necessidade de regularização desse Centro de Educação Infantil. D E C R E T A: Art. 1°. Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal São Francisco, localizado na Rua José de Alencar, 1350, na Vila Índio, no Município de Dourados – MS. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.088 DE 15 DE JUNHO DE 2018. “Revoga o Decreto nº 582 de 28 de setembro de 2017” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o decreto nº 582 de 28 de setembro de 2017 que delega competências ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.093 DE 18 DE JUNHO DE 2018 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Procuradoria Geral do Município” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 13. Fica delegado ao Sr. Renato Queiroz Coelho, Procurador Geral do Município a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 13 do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 18 de junho de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino PORTARIAS PORTARIA Nº 050/2018/ADM/PREVID O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, com base na decisão do Conselho Curador dado na ata 14/2018 do dia 14 de junho de 2018, e, em conformidade com a Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil e alterações, e com a Portaria nº 519/2011, alterada pela Portaria MPS nº 440 de 2013 do Ministério da Previdência e demais alterações posteriores, resolve: Art. 1º. Incluir o item 8.3 ao Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 001, de 09 de janeiro de 2018, que terá a seguinte redação: “8.3. – Nos casos de Instituições credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de credenciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos, ficando vedado novos aportes até que as Instituições credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento desconsiderando a bonificação concedida por este critério.” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de junho de 2018. Antonio Marcos Marques Diretor-Presidente do PreviD DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.714 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 PORTARIAS PORTARIA Nº 051/2018/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 012/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de material de limpeza, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de assinatura do contrato. Dourados/MS, 18 de junho de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 052/2018/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 013/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de limpeza e higienização predial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dourados/MS, 18 de junho de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 053/2018/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 014/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dourados/MS, 18 de junho de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 054/2018/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor EDIMAR ZUNTINI, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 015/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo “lanche” destinado a eventos, cursos e treinamentos promovidos pelo PreviD (Coffee Break), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dourados/MS, 18 de junho de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/06/1114/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THAYZ BARRETO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114771671-1” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/06/2018 A 11/10/2018”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “12/10/2018 A 10/12/2018”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1115/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ROSIANE ALVES, matrícula funcional nº. “114765012-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/06/2018 a 07/12/2018”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/06/1116/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, FÁBIO HILDEBRAND ARIAS, Matrícula nº. “114771865-1” ocupante do cargo de EDUCADOR FISICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/06/2018 A 11/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.714 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1117/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DURCELINA COELHO SANTANA, matrícula funcional nº. “501337-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Coralia Alexandre de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/05/2018 a 06/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/1118/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº. “114761285-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2018 a 21/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/1119/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI, matrícula nº. “114769433-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/05/2018 a 18/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 06/1126/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a Resolução n°. Cd./03/422/18/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.646 do dia 09/03/2018, que cedeu a Servidora Pública Municipal GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA, matrícula funcional n° 114766877-4, 20 horas semanais, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Luiza Canuto da Silva, com ônus para as origens, considerando que a mesma permaneceu em seu órgão de origem, por haver desistência de uma das partes, conforme CI nº 386/2018/RH/SEMED.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret. nº Cd/06/1127/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Cd/04/672/18/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.671, do dia 16/04/2018, que cedeu os servidores Públicos Municipais, da Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para as origens, através do Convênio de Cooperação Mútua, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018) Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/1128/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DILIà DOS SANTOS OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula funcional nº. 114760623-6, ocupante do cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 18/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Origem Destino 79771-1 Daniela Meili Staut Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114772078-1 Paulo Cesar Gonçalves Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação Matricula Servidor: Origem Destino 79771-1 Daniela Meili Staut Pref. Dourados Sec. Estado Educação 114772078-1 Paulo Cesar Gonçalves Pref. Dourados Sec. Estado Educação PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.714 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/06/1129/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIANE DA SILVA CORTES, matrícula funcional nº. 114766157-3, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 12/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 08, 19 de junho de 2018. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não serem encontradas no domicílio tributário e outro sujeito passivo com inscrição ativa estar estabelecido no exato endereço, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, V, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 13.556/2018 1000118174 Simone Vilela Verão – ME 19.199.276/0001-79 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carga de gás liquefeito de petróleo – GLP (P-13), objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 98/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/07/2018 (três de julho do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de junho de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 098/2018 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 098/2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DE OUTRO LADO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Cultura SECRETÁRIO – Jorge Augusta Ramos Lopes CPF – 000.981.931-20 CONVENENTE: Instituto de Desenvolv. Artístico e Social Sucata Cultural CNPJ nº 28.386.189/0001-11 PRESIDENTE: João Ramão Rocha CPF – 034.721.631-51 OBJETO: Repasse de recurso financeiro para realização da 41ª Festa Junina de Dourados. VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência será a partir de 18/06/2018 a 31/07/2018, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 18/06/2018. Secretaria Municipal de Fazenda Núcleo de Convênios EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 318/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL. PROCESSO: Inexigibilidade nº 007/2017 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando um acréscimo de valor no montante de R$ 127.484,47 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), gerando novo valor global contratual de R$ 642.529,97 (seiscentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. L. R. Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de copa e cozinha e produtos de higienização e limpeza em geral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada, no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.714 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 EXTRATOS 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção das Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2018, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.874,53 (setenta e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 19 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 134/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Potencial Comércio e Serviços Eireli – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material de copa e cozinha e produtos de higienização e limpeza em geral, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada, no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção das Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2018, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.009,85 (quarenta e quatro mil e nove reais e oitenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 19 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 03/07/2018 e previsão de vencimento em 03/07/2019. E o acréscimo de valor no montante de R$ 347.999,88 (trezentos e quarenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), perfazendo novo valor global de R$ 1.391.999,52 (um milhão trezentos e noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 305/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ATITUDE AMBIENTAL LTDA EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 047/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/06/2018 e previsão de vencimento em 27/06/2019 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 03/07/2018 e previsão de vencimento em 27/06/2019, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 472.475,94 (quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), perfazendo novo valor global de R$ 2.362.379,82 (dois milhões trezentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DAB SONORIZAÇÃO EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) mês, com início em 22/06/2018 e previsão de vencimento em 22/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD PORTARIA Nº 055/FUNSAUD/2018 de 18 de Junho de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 125/FUNSAUD/2017 de 27 de julho de 2017 que Nomeia WELLYNTON GOMES CASSEMIRO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de GERENTE DE COMPRAS. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 04/06/2018, revogados as disposições em contrário. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.714 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA REABERTURA DOS TRABALHOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇO N° 005/2018, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE COPA E COZINHA, ÁGUA MINERAL E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Dourados, na Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 019/2018/CMD, de 07/02/18, publicada no Diário Oficial do Município no dia 07/02/2018, sob o número 4.627, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Erika Patrícia Batista Stefanello (Membro Suplente) e Carlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia e com a assessoria de Raphael da Silva Mattos (Controlador Interno) e Lucy Vanda Palácio Alves(Contadora), a fim de examinar e julgar os documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2018, Tomada de Preço nº 005/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de gênero alimentício, material de copa e cozinha, água mineral e material de higiene e limpeza para atender as necessidades Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 007/2018; Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, constatou-se que, as empresas RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP, representante legal, o Sr. Marcos Candido, CPF 878.245.901-00 e PAPEL WHITE LTDA – EPP, representante legal o Sr. Rodrigo Nespolo Correa, CPF 735.822.981-91, protocolaram os novos envelopes com a documentação faltante na sessão anterior. Em ato continuo, foi conferida a nova documentação das empresas. Após análise da comissão, identificouse que as empresas apresentaram documentação de forma satisfatória. Em seguida, foi aberto o envelope nº 02 ‘‘Proposta de Preço’’ das empresas, no qual a empresa PAPEL WHITE LTDA – EPP apresentou os seguinte valores: lote 01 R$ 24.129,00 (vinte e quatro mil cento e vinte e nove reais), lote 02 R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais) e o lote 03 R$ 28.344,95 (vinte e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), no total de R$ 68.223,95 (sessenta e oito mil duzentos e vinte três reais e noventa e cinco centavos). Já a empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP apresentou os seguintes valores: lote 01 R$ 31.237,70 (trinta e um mil duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos), lote 02 R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e o lote 03 R$ 40.459,30 (quarenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), no total de R$ 95.697,00 (noventa e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais). O Presidente desclassificou a proposta da empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP para o lote 02 por apresentar valor superior ao valor máximo apresentado no edital. Após análise das documentações dos produtos exigidos na “Proposta de Preço’’, o Presidente decidiu por desclassificar a proposta da empresa PAPEL WHITE LTDA – EPP por apresentar documentação insuficiente para os itens: 6, 9, 10, 11 e 29 do lote 03. O Presidente questionou ao representante da empresa desclassificada no lote 03, se o mesmo manifestaria interesse em recurso contra sua desclassificação, sendo que o mesmo abriu mão do seu direito recursal. Dando continuidade, o Presidente declarou o seguinte resultado: vencedor lote 01 PAPEL WHITE LTDA – EPP com o valor de R$ 24.129,00 (vinte e quatro mil cento e vinte e nove reais), lote 02 PAPEL WHITE LTDA – EPP no valor de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais) e o lote 03 RIZO COMERCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP no valor de R$ 40.459,30 (quarenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). E não havendo mais nada a ser tratado, a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos presentes. Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente Erika Patricia Batista Stefanello Membro Suplente Carlos Roberto Assis Bernardes Membro Raphael da Silva Matos Controlador Interno Lucy Vanda Palácio Alves Contadora Marcos Candido Rizo Comercio e Serviços Eireli – EPP Rodrigo Nespolo Correa Papel White Ltda EPP PODER LEGISLATIVO ATA – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A SERGIO ALBE DE SOUZA ME, torna público de recebeu do Instituto de Meio Ambiente de – IMAM de Dourados -MS., a LO-Licença de OPERAÇÃO nº 8.220, para atividade de Serviço de Desentupidora e Auto Fossa, localizada na Rua Itamarati, 1035, Jardim Água Boa, no Município de Dourados – MS., validade até 12/06/2021. REDMOUSE TECNOLOGIA EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de SYNCTEL ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE TELEVISÃO LTDA-ME para REDMOUSE TECNOLOGIA EIRELI, para atividade de Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, localizada na Rua Clóvis Cerzosimo de Souza, n° 5720 Bairro VILA ROSA no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ROCHA E GUARDACHONI LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LS PARA ATIVIDADE DE RESTAURANTE E SIMILARES, LOCALIZADA NA RUA WEIMAR GONÇALVES TORRES N° 1010 , CENTRO, DOURADOS – MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. SANTOS & SACCHI SALÃO DE BELEZA E MODA FEM. LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA LS PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE CABELEIREIROS, MANICURE, PEDICURE E VESTUÁRIO, LOCALIZADA NA AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES N° 945 , CENTRO, DOURADOS – MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 027/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa para manutenção do serviço de e-mail institucional em atendimento aos setores da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: UOL – UNIVERSO ONLINE S/A – CNPJ 01.109.184/0001-95 Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, São Paulo SP VALOR MENSAL: R$ 35,73 (trinta e cinco reais e setenta e três centavos) VALOR ANUAL: R$ 428,76 (quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) Dourados MS, 15 de junho de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 019/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2018 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Aquisição de motor e botoeira para automatização de portão do estacionamento pertencente a esta Casa de Leis. CONTRATADO: EGM SEGURANÇA ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – CNPJ 14.185.154/0001-00 Rua Izzat Bussuan, nº 3380, Vila Rosa, Dourados MS VALOR: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) Dourados MS, 15 de junho de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS

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