Edição 4.716 – 22/06/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.094 DE 18 DE JUNHO DE 2018. “Homologa o Regimento Interno do Centro de Convenções “Antonio Tonani” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Convenções “Antonio Tonani”, constante nos anexos, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk. Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVENÇÕES “ANTONIO TONANI” CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE Art. 1º. O Centro de Convenções Antonio Tonani, assim denominado por intermédio da Lei Nº 3.055, de 10 de janeiro de 2008, é administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. Art. 2º. O Centro de Convenções Antonio Tonani está localizado na Avenida Guaicurus (sentido Aeroporto), Nº 2.030, Novo Parque Alvorada, 79.823-490 Dourados – MS. CAPÍTULO II: DA FINALIDADE ANO XX / Nº 4.716 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 17 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Renato Queiroz Coelho…………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Art. 3º. O Centro de Convenções Antonio Tonani é um espaço destinado a sediar eventos. Parágrafo Único. Considera-se evento, para os efeitos deste Regimento, todo acontecimento técnico-científico, promocional-comercial, cultural e social. Art. 4º. A utilização do Centro de Convenções Antonio Tonani far-se-á mediante Contrato de Locação firmado entre o Locador, representado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, e o responsável pela realização do evento, aqui denominado como Locatário, após atendimento dos procedimentos estipulados para locação. Art. 5º. A SEMDES é responsável pela gestão das atividades do Centro de Convenções Antonio Tonani. Parágrafo Único. À SEMDES compete o agendamento, o acompanhamento e controle dos eventos, bem como o atendimento à solicitação de providências para sua manutenção. Art. 6º. Os contratos deverão ser formalizados na sede da SEMDES, o horário de atendimento administrativo é das 07hs30min as 13:30hs, de segunda à sexta-feira. CAPÍTULO III: DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA LOCAÇÃO Art. 7º. Os espaços do Centro de Convenções Antonio Tonani disponíveis para locação estão especificados no quadro: Nome do Espaço Espaço Oficial (m²) Lotação do espaço Auditório 327,39 m² 278 lugares Salão de exposição 615,24 m² 600 pessoas Sala VIP 40,37 m² Copa do Salão 31,58 m² Praça de Alimentação 94,03 m² Área para Lanchonete 26,81 m² Cozinha da Lanchonete 31,59 m² Área externa para exposições 1.005,69 m² Estacionamento A 128 vagas Estacionamento B 17 vagas DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 DECRETOS Art. 8º. Todos os espaços do Centro de Convenções são locáveis, havendo espaços que se intercomunicam. Quando locado apenas um desses espaços, o Centro de Convenções Antonio Tonani reserva-se o direito de locar os demais espaços disponíveis para terceiros, sempre que houver demanda. Art. 9º. O Centro de Convenções não dispõe de mobiliário para locação ou empréstimo para o Salão de Exposição. Art. 10. Os espaços locados serão entregues ao Locatário e recebidos pelo Locador mediante Termo de Vistoria, assinado antes e depois de cada evento, em conjunto com o representante legal do Locatário e pelo servidor responsável pelo Centro de Convenções. CAPÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO Seção I: Dos Procedimentos Para Locação Art. 11 Os interessados em locar os espaços do Centro de Convenções Antonio Tonani deverão consultar disponibilidade de datas, e realizar o pré-agendamento, que pode ser efetuado: I – pelo e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br; II – na sede do Centro de Convenções, na Av. Guaicurus, 2030, Novo Parque Alvorada, 79.823-490 Dourados – MS. § 1º Serão exigidos do Locatário, no momento do agendamento, os seguintes documentos para elaboração e assinatura de contrato: I. Nome do responsável legal, estado civil, profissão, endereço residencial, e-mail e telefone de contato; II. RG e CPF do responsável legal e/ou CNPJ da empresa. § 2º O interessado deverá apresentar o Plano de Eventos (Anexo III). § 3º O Plano de Eventos será analisado pela Comissão Técnica de Eventos, composto por três servidores designados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. §º4º Após o pré-agendamento, o interessado receberá por e-mail, o orçamento e a Guia DAM para pagamento com o valor correspondente a 100% (cem por cento) da locação para pagamento. §5º O prazo limite para pagamento da Guia é de 05 (cinco) dias antes da data do evento. Somente após o pagamento será confirmado o agendamento da data em favor do interessado. Art. 12 Para a montagem e/ou desmontagem de eventos em geral, shows, espetáculos e peças teatrais poderá ser feita a reserva de um período, anterior ou posterior à realização do evento, desde que haja disponibilidade na agenda. Art. 13 Após o pagamento será formalizado o Contrato de Locação. § 1º Em caso de desistência, o valor pago não será restituído. § 2º Não havendo a quitação da Guia, os espaços contratados não serão disponibilizados para o interessado, e implicará o cancelamento automático do agendamento. Art. 14 Os valores para cálculo de orçamento de locação de espaços serão constantes na tabela em vigor, de acordo com a Tabela de Valores (anexo VI), para Locação do Centro de Convenções Antonio Tonani. Parágrafo Único. A tabela acima referida será corrigida de acordo com os custos e relação com o mercado. Art. 15 O Centro de Convenções disponibilizará o “Manual de Orientação e Normas Técnicas de Utilização” (Anexo II), o modelo do Plano de Eventos e, sempre que for necessária a utilização de equipamentos extraordinários não pertencentes ao Centro de Convenções deverá ainda ser preenchido pelo Locatário o Formulário de Procedimentos de Entrada e Saída de Materiais (Anexo IV). Parágrafo Único. A Comissão Técnica de Eventos deverá autorizar quaisquer alterações do Plano de Eventos em até 24hs antes do evento. Art. 15 Todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica no SALÃO DE EXPOSIÇÕES e AUDITÓRIO, para montagem de stands e ou utilização de iluminação cênica e sonorização, deverá o Locatário contratar uma empresa especializada que preste serviço com Gerador de Energia Elétrica. CAPÍTULO V: DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Art. 16 Para elaboração do contrato deverão os contratantes apresentar, à SEMDES, os documentos conforme anexo IV. Art. 17 O Contrato de Locação é um instrumento firmado entre o Locador e o Locatário que cria um vínculo jurídico obrigacional entre as partes e pelo qual o Locatário formaliza a utilização dos espaços do Centro de Convenções para a realização de eventos, estando nele expressas as condições de uso, bem como os direitos e deveres das partes. Art. 18 Não será celebrado contrato caso haja débito com o Centro de Convenções Antonio Tonani. Art. 19 É proibida cessão ou transferência do Contrato de Locação no todo ou em parte, modificar o espaço, nem sublocar ou dar em comodato, sob qualquer pretexto, de igual forma alterar a destinação da locação. Art. 20 Em caso de qualquer sinistro que impossibilite a utilização das dependências do Centro de Convenções, segundo laudo técnico por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a locação poderá ser agendada em data futura sem penalidades e valores adicionais às partes. Parágrafo Único. Caso o evento prejudicado não possa reagendar, fica garantida a reserva ao Locatário para futuros eventos, pois não haverá restituição dos valores já pagos. Art. 21 Poderá o Locador, desde que não interfira na realização de outros eventos, concordar com pedido de alteração pelo Locatário dos prazos da locação, acréscimo de espaços, mediante cobrança dos valores excedentes conforme a Tabela de Valores para Locação vigente e, havendo diferença de valores anteriormente firmados, prevalecerá o maior valor, mediante formalização de Termo Aditivo ao Contrato. CAPÍTULO VI: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Art. 22 Cumprir e fazer cumprir, pelos seus funcionários, prepostos, seus terceirizados, visitantes e convidados, todas as cláusulas constantes no Contrato de Locação e as normas e procedimentos deste Regimento Interno e do Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização. Art. 23 O Locatário obrigar-se-á a fornecer documentos e informações de atividades a serem desenvolvidas durante o evento para apreciação/aprovação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes do início da montagem do evento, preenchendo o Plano de Eventos com as seguintes informações e documentos: I – Programação com horários definitivos; II – Perfil do evento; III – Previsão de público, visitantes e participantes; IV – valor do ingresso/ convite/ inscrição e postos de venda ou credenciamento; V – roteiro de ocupação dos espaços, incluindo as atividades a serem desenvolvidas, quesitos de cerimonial, horários de ensaio, afinação de luz e som, instalação de equipamentos, horário de abertura das portas para o público e todos os demais procedimentos, esclarecendo os responsáveis por cada um desses quesitos. VI – relação completa dos prestadores de serviço do evento (montadores, equipes técnicas, seguranças, etc) com telefones para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um; VII – plantas de ocupação dos espaços, que deverão indicar a forma de utilização dos espaços, disposição dos estandes, as instalações de equipamentos, o Consumo de Energia Elétrica, a sinalização e a comunicação visual; VIII – comprovantes de recolhimento dos tributos que incidirem sobre o evento, em especial o Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de licença de Publicidade, do Recolhimento de Direitos Autorais (ECAD), Alvarás e Autorizações de Funcionamento do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, além de outras exigíveis em face da natureza do evento; IX – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) firmada por engenheiro responsável pela montagem e estrutura dos stands, preventivos contra incêndio e seus respectivos cálculos e localizações, montagem dos equipamentos de som e iluminação; X – Atestado da Vigilância Sanitária e cópia da Certidão de Regularidade Fiscal para eventos que, porventura, utilizem serviços de Buffet. § 1º Em caso de não apresentação dos comprovantes de recolhimento dos tributos que incidirem sobre o evento, a SEMDES, por meio do Centro de Convenções, reservase o direito de não disponibilizar o espaço locado, de forma que não venha a ser penalizada como corresponsável no descumprimento das leis. § 2º Na ocorrência da hipótese no parágrafo anterior, a SEMDES desobriga-se de indenizar o Locatário pelo cancelamento do agendamento e/ou restituir quaisquer valores já pagos. Art. 24 O Locatário receberá os espaços, instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento, estado em que se obrigam a devolvê-lo quando findo ou rescindido o Contrato de Locação. Art. 25 O Locatário é responsável pela limpeza e pelos prestadores de serviços participantes do evento para que todo o lixo seja ensacado e retirado. Não será permitido depositar nas lixeiras externas, ficando sob sua inteira responsabilidade providenciar uma equipe de limpeza para dar suporte em seu evento. Art. 26 O Centro de Convenções não possui equipe para realizar limpeza de stands e áreas que estejam sendo utilizadas nos eventos, ficando sob responsabilidade do Locatário a limpeza e organização do espaço antes da devolução. Art. 27 O Locatário deve estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada na(s) área(s) locada(s) para montagem, realização e desmontagem do evento, observando o período previsto no Contrato. Art. 28 O Locatário é responsável por todas as obrigações assumidas perante o Locador incluindo expositores, decoradores, equipes técnicas, cerimonial e demais contratados envolvidos na realização dos eventos. Art. 29 O Locatário compromete-se a manter presente um representante devidamente credenciado, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, para solucionar qualquer eventualidade que venha a ocorrer e tomar todas as providências técnicas e operacionais que se fizerem necessárias. Art. 30 Cabe exclusivamente ao Locatário toda responsabilidade por encargos trabalhistas, bem como as obrigações decorrentes; em consequência, nenhum encargo de qualquer natureza será assumido pelo Locador. Art. 31 O Locatário deverá indenizar o Locador e/ou terceiros de quaisquer perdas e danos causados diretamente por seus prepostos e/ou empregados. Art. 32 O Locador fica isento de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do Locatário, de seus prestadores de serviços, expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 DECRETOS ocorram nas áreas e dependências internas e externas do Centro de Convenções. Art. 33 O Locatário responsabiliza-se, totalmente, perante o público em geral, pelas consequências de eventuais atrasos ou cancelamento de congressos e seminários, palestras e exposições, etc., cuja responsabilidade direta não seja do Locador. Art. 34 O Locatário deverá atender e responder exclusivamente por quaisquer responsabilidades relativas aos limites legalmente estabelecidos de sons internos e externos por ocasião dos eventos. Art. 35 O Centro de Convenções Antonio Tonani não é responsável, em qualquer hipótese, sobre materiais ou equipamentos deixados em suas dependências pelo Locatário antes, durante ou após o evento, devendo o Locatário contratar seguranças para tal finalidade. Art. 36 O Locatário deve manter pessoal para realizar a recepção e orientação do público durante os eventos, uma vez que tais serviços não competem ao Centro de Convenções, o qual estará incumbido da supervisão e administração dos espaços. CAPÍTULO VII: DA SEGURANÇA Art. 37 O Locatário se obriga a contratar Serviços de Segurança Profissional, em número proporcional ao número de participantes, que deverão atender as áreas internas e externas do Centro de Convenções, devidamente credenciados, durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites. Art. 38 A segurança do pessoal envolvido no evento, funcionários, público em geral, inclusive sua integridade física, é de responsabilidade do Locatário. Art. 39 Durante a(s) pernoite(s), após a saída da equipe administrativa do Centro de Convenções, somente será permitida a presença dos seguranças devidamente credenciados e identificados, juntamente com o Agente Patrimonial, ficando a critério do Locador a qualquer momento, vetar o acesso ou permanência de vigilantes no espaço locado, em caso de conduta irregular ou embriaguez dos mesmos. Parágrafo Único. O Centro de Convenções não se responsabilizará por ocorrência de roubos e furtos em qualquer espécie nas áreas internas e externas durante a realização dos eventos. Art. 40 A Locação das áreas de feiras e exposições, das salas e dos auditórios, deverá ter seus limites estritamente observados e no caso de montagem de feira, exposição ou similar, é obrigatório o estabelecimento de corredores contínuos de evacuação, guardada sempre a largura suficiente para circulação de participantes e visitantes. Art. 41 Ficam ainda sob a responsabilidade do Locatário as sinalizações externas e internas, para orientar o acesso às áreas e dependências locadas, devendo o material utilizado passar pela aprovação do responsável pelo Centro de Convenções. Art. 42 A equipe de segurança contratada poderá contar com orientações da equipe administrativa do Centro de Convenções para conhecer e inteirar-se dos espaços disponíveis para o melhor andamento do evento. CAPÍTULO VIII: DAS NORMAS TÉCNICAS OPERACIONAIS Art. 43 A equipe administrativa do Centro de Convenções supervisionará todos os eventos, oferecendo orientação e fiscalizando todos os procedimentos, podendo determinar a paralisação de quaisquer atividades que não estejam de acordo com este Regimento e com o Contrato de Locação, com o Plano de Eventos, com o Manual de Orientações e Normas Técnicas de Utilização, ou que não estejam de acordo com os padrões normalmente utilizados na execução de tarefas semelhantes. Essa equipe terá circulação livre, sempre que se fizer necessário, a qualquer espaço locado, sendo para isso especialmente credenciada. Art. 44 Deverá ser preenchido, durante o período de montagem, um formulário de entrada de material em exposição denominado “Procedimentos de Entrada e Saída de Material”, para relacionar todo o material que o expositor irá colocar em seu stand, devendo ser conferido por um funcionário do Centro de Convenções, tanto na entrada como na saída do referido material. A entrada de equipamentos similares aos oferecidos pelo Centro de Convenções somente será permitida com a autorização expressa do Locador. Art. 45 A montagem de stands, cenários, iluminação cênica, comunicações visuais, entre outros, deverá obedecer à Planta Geral de Ocupação de Espaços que se encontra à disposição junto à Administração do Centro de Convenções. Parágrafo Único. A colocação de materiais publicitários (banners, cartazes, faixas, etc.) nas áreas internas e externas do Centro de Convenções somente será permitida mediante autorização do responsável pelo Centro de Convenções. Art. 46. O Centro de Convenções não dispõe de espaço específico para preparação de alimentos. Será disponibilizado somente um espaço que servirá de apoio para os buffets durante a realização dos eventos. Art. 47. A administração do Centro de Convenções deverá ser consultada sobre a instalação de quaisquer equipamentos adicionais ao apresentado no Plano de Eventos. Art. 48. A entrada e retirada de equipamentos, mobiliários, decorações, cenários, suporte de banners, painéis, alimentos e outros materiais deverá ser feita pelos acessos de serviço, devidamente acompanhada por um funcionário do Centro de Convenções. Art. 49. Os materiais e equipamentos utilizados deverão ser retirados pelo Locatário imediatamente após a última apresentação ou no período de desmontagem estabelecido. Art. 50. O Locador não dispõe de funcionários ou equipamentos para o carregamento, montagem ou desmontagem de qualquer material. Art. 51. Decorrido o prazo de desmontagem, o Locador dará ao material não retirado o destino que melhor lhe aprouver, sem qualquer outra obrigação para com o Locatário. Art. 52. Stands deverão ser montados sobre piso removível, de forma que permita eventual passagem de dutos e cabos quando necessário ou colocação de forração. Art. 53. A montagem dos stands, bem como a disposição de qualquer material deverá resguardar áreas que permitam a livre e segura circulação do público. Art. 54. Qualquer demarcação no piso deverá ser feita com materiais facilmente removíveis, sendo terminantemente proibida a utilização e qualquer dispositivo que perfure ou danifique o piso, como tintas, colas, vernizes e similares. A remoção destes materiais deverá ser providenciada pelo Locatário. Art. 55. O Locatário que necessitar durante o evento de linhas telefônicas, fax, reprografia, serviços de internet wireless, entre outros, deverá solicitá-los diretamente às Operadoras e Prestadores de Serviços, responsabilizando-se por todo o material a ser utilizado. Art. 56 Considerando as condições climáticas da Região Centro-Oeste, sendo que o Estado de Mato Grosso do Sul é o local em que ocorre a maior incidência de queda de raios no País, o Centro de Convenções não se responsabiliza por queda ou falta de energia elétrica durante a realização de eventos, devendo ser contratado um gerador de energia elétrica pelo Locatário. Art. 57. O Locatário responsabiliza-se integralmente quanto às instalações elétricas e distribuição de força, ficando sob sua inteira responsabilidade a contratação de um gerador de energia elétrica, com carga suficiente para atender a montagem de stands, feiras e similares, desde que seja feito com acompanhamento dos técnicos deste Centro de Convenções, devendo observar: I – informar em formulário próprio a entrada e saída da todos os equipamentos a serem utilizados no evento; II – informar previamente o consumo, em KWA, de energia elétrica que serão utilizados nos espaços locados; III – instalar em caixas apropriadas, nos stands, para proteção de sobrecarga nas linhas e circuitos os ramais trifásicos com neutro e terra, com cabos ou fios de cobre e isolamento antichamas e disjuntores ou chaves com fusíveis; IV – instalar quadros específicos de distribuição acessíveis, a partir do gerador de energia elétrica, com circuitos distintos de iluminação e tomadas, todos com proteção específica e identificação por stand; V – proceder a passagem de fios e cabos e a instalação de chaves e disjuntores com total observância das normas de segurança constante nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-ABNT); VI – quaisquer cabos que forem utilizados nos stands (elétricos, telefônicos, etc.), devem ser cobertos com ponte aceitável para segurança do público; VII – ligar ao circuito terra as estruturas metálicas e quadros de distribuição, a partir do gerador de energia elétrica; VIII – no caso de instalações de equipamentos que exijam voltagem constante, será obrigação do Locatário a colocação de regulador de voltagem, a partir do gerador de energia controlado para atender o seu evento; IX – todos os circuitos deverão possuir condutores de proteção ligados diretamente ao circuito terra da instalação; X – todos os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados após o encerramento das atividades diárias do evento, devendo as cargas especiais, que eventualmente não possam ser desligadas, estar ligadas a circuitos independentes, devidamente identificados; XI – não são permitidas ligações diretas nas caixas do piso e nos quadros de distribuição de energia deste Centro de Convenções; XII – o Centro de Convenções não dispõe de gerador de energia, por isso o Locatário deve manter sob sua responsabilidade um equipamento para atender emergências durante a realização de eventos. Parágrafo Único. Deverá ser encaminhado mapa com o consumo de energia que irá necessitar nos stands ou iluminação e som, para ser analisado pelos técnicos deste Centro de Convenções. Art. 58. Ficará a cargo do Locatário exigir que a sua montadora disponha de técnico eletricista de plantão para atendê-lo durante a realização do evento. Art. 59 É expressamente proibido: I – o acesso de usuários aos equipamentos, quadros e pontos de luz, força e demais instalações elétricas e hidráulicas do Centro de Convenções, tais serviços somente são executados e/ou utilizados pelo Centro de Convenções ou por funcionários credenciados para esse fim; II – alteração ou colocação de qualquer tipo de material no jardim que modifique sua originalidade; III – a entrada de materiais e equipamentos pela entrada principal deste Centro de Convenções em montagens e desmontagens de eventos. Entrada permitida somente pela lateral; IV – o ingresso de menores de 14 anos nas áreas locadas durante os períodos de montagem e desmontagem dos eventos; V – lixar, pintar, utilizar massa fina ou realizar qualquer serviço de marcenaria, serralheria ou pintura nas áreas internas do Centro de Convenções; VI – pôr em funcionamento motor de combustão e/ou usar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases e odores, tóxicos ou não, fumaça (exceto máquina de fogo ou gelo seco) ou gordura no interior do edifício; VII – entrada de pessoas não credenciadas ao serviço na cabine do Auditório; VIII – colocação de cadeiras extras nos auditórios, bem como a acomodação de DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 DECRETOS público nas escadas e corredores; IX – exceder a capacidade de público dos espaços; X – jogar confete, papel picado, serpentina, espuma ou similares nas dependências do Centro de Convenções; XI – entrada de explosivos de qualquer natureza e materiais de fácil combustão; XII – impedir o acesso às mangueiras e extintores de incêndio, rampas, escadas, saídas de emergência e caixas eletrônicos; XIII – fixação de quaisquer objetos no piso, portas, janelas, mobiliário, paredes, lajes, pilares e colunas do edifício; XIV – comer e beber dentro dos auditórios e fumar em qualquer das dependências do Centro de Convenções; XV – preparar alimentos fora das dependências próprias; XVI – retirar qualquer equipamento pertencente ao Centro de Convenções. Art. 60 O Locatário obriga-se a respeitar o limite máximo de sons, internos e externos, do Centro de Convenções, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.016, de 24 de outubro de 1995 – “Dispõe sobre ruídos e proteção do bem-estar e do sossego público, Lei Complementar Municipal nº 55, de 19 de dezembro de 2002 (Lei Verde), Lei Municipal n° 1.067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas). CAPÍTULO IX: CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 61 O horário de atendimento ao público pelo setor administrativo do Centro de Convenções segue o estipulado para os servidores públicos municipal. Art. 62. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Técnica de Eventos e/ou pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pelo Centro de Convenções. ANEXO II Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização Centro De Convenções “Antonio Tonani” INTRODUÇÃO Este Manual é parte integrante e complementar do Contrato de Locação dos espaços do Centro de Convenções, ficando estipulada multa contratual de natureza compensatória ou convencional no montante de 100 (cem) UFERMS, devida pelo descumprimento de qualquer norma ou procedimento deste manual. FINALIDADE O Centro de Convenções “Antonio Tonani” é um local destinado à realização de eventos, e para melhor utilização deste, estamos apresentando este instrumento que tem por objetivo fornecer as informações e orientações necessárias à adequada utilização dos espaços locados, auxiliando o Locatário a tomar conhecimento de todas as normas e regulamentos existentes, e a cumprirem fielmente as diretrizes nele estabelecidas. 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS INFRA-ESTRUTURA: • Área total coberta: 1.364,35 m2 • Área total utilizável (A.U.): 1.201,13 m2 • Área total coberta para feiras e exposições: 976,75 m2 • Capacidade total do auditório: 278 lugares • Entrada Principal: 03 Portas • Portões para carga e descarga: Entrada pela Rua lateral. • Pontos de Energia: 110 Volts Rede Elétrica: Para Exposições (Montagem de Stands) – Contratar Gerador de Energia DOS ESPAÇOS: AUDITÓRIO • Capacidade: 278 lugares • Metragem Total da área: 327,39 m² • Pé Direito do Palco: 3.40m; • Cabine: 14,28 m²; • Entrada independente para artistas e palestrantes (coxia). DO SALÃO PARA EXPOSIÇÕES: • Salão Área: 615,24 m² • Pé Direito Ambiente Livre: 5.50 m • Balcão de recepção: 5,00 m • Sala VIP Área: 40,37 m² • Pé Direito: 3,00 m • Sanitários: Masculino / Feminino / Cadeirante. DA ÁREA EXTERNA PARA EXPOSIÇÕES/FEIRAS: • Área Total: 1.005,69 m² DOS ESPAÇOS DE APOIO: • Copa do Salão Área: 31,58 m² • Praça de Alimentação: 94,03 m² • Lanchonete Área: 26,81 m² • Cozinha da Lanchonete: 31,59 m² • Sanitários: Masculino / Feminino 2. DAS NORMAS TÉCNICAS OPERACIONAIS A equipe administrativa do Centro de Convenções “Antonio Tonani” supervisionará todos os eventos, oferecendo orientação e fiscalizando todos os procedimentos, podendo determinar a paralisação de quaisquer atividades que não estejam de acordo com este Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização e o Plano do Evento, ou que não estejam de acordo com os padrões normalmente seguidos na execução de tarefas semelhantes. Esta equipe terá circulação livre, sempre que se fizer necessário, a qualquer espaço locado, sendo para isso especialmente credenciada. Somente será permitida a colocação de materiais publicitários (banners, cartazes, faixas e etc.), com suporte próprio, nas áreas internas e externas do Centro de Convenções, mediante autorização da Gerencia do Centro de Convenções. A montagem de stands, cenários, iluminação cênica, comunicações visuais, entre outros, deverá obedecer a Planta Geral de Ocupação dos Espaços que se encontra à disposição junto à Administração do Centro de Convenções. A entrada e retirada de equipamentos de mobiliários, decorações, cenários, alimentos, suporte de banners, painéis e outros materiais deverá ser feita pelos acessos de serviço. Deverá ser preenchido, durante o período de montagem, um formulário de entrada de material em exposição denominado “Procedimentos de Entrada e Saída de Material”, onde deverá ser relacionado todo material que o expositor irá colocar em seu stand, devendo ser conferido por um funcionário deste Centro de Convenções, tanto na entrada como na saída do referido material. Todo material deve ser retirado durante o período de desmontagem. Decorrido o prazo de desmontagem, o Locador dará ao material não retirado o destino que melhor lhe aprouver, sem qualquer outra obrigação para com o Locatário. Os materiais e equipamentos utilizados em shows, espetáculos, peças teatrais, balés e similares deverão ser retirados imediatamente após a última apresentação. Fica claro que o Locador não dispõe de funcionários para o carregamento, montagem ou desmontagem de qualquer material. O responsável do Centro de Convenções deverá ser consultado sobre a instalação de quaisquer equipamentos adicionais ao apresentado no Plano de Eventos. A montagem dos stands, bem como a disposição de qualquer material, deverá resguardar áreas que permitam a livre e segura circulação do público. Os Stands deverão ser montados sobre piso removível, permitindo eventual passagem de dutos e cabos quando necessário ou colocação de forração. Qualquer demarcação no piso deverá ser feita com materiais facilmente removíveis (ex: fitas dupla face), sendo terminantemente proibida a utilização de qualquer dispositivo que perfure ou danifique o piso, utilização de tintas, vernizes, colas e similares, cuja remoção importe em dano ao local marcado. A remoção destes materiais deverá ser providenciada pelo LOCATÁRIO. O Locatário se responsabiliza totalmente, perante o público em geral, pelas consequências de eventuais atrasos ou cancelamentos cuja responsabilidade direta não seja do Locador. O LOCATÁRIO responsabiliza-se integralmente quanto às instalações elétricas e distribuição de força, ficando sob sua inteira responsabilidade a contratação de um gerador de energia elétrica, com carga suficiente para atender a montagem de stands, feiras e similares, com acompanhamento dos técnicos deste Centro de Convenções, nos espaços do Salão e Auditório, devendo obedecer às seguintes definições: I. instalar quadros específicos de distribuição acessíveis, a partir do gerador de energia elétrica, com circuitos distintos de iluminação e tomadas, todos com proteção específica e identificação por stands; II. informar previamente o consumo, em KVA, de energia elétrica que serão utilizadas nos espaços locados (Salão e auditório); III. informar previamente o consumo de energia elétrica que será utilizado nos espaços locados (Salão e auditório); IV. nos Stands, instalar em caixas apropriadas para proteção de sobrecargas nas linhas e circuitos os ramais trifásicos com neutro e terra, com cabos ou fios de cobre e isolamento anti-chamas e disjuntores ou chaves com fusíveis; V. proceder à passagem de fios e cabos e a instalação de chaves e disjuntores com total observância das normas de segurança constantes nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR-ABNT); VI. quaisquer cabos que forem utilizados nos stands (elétricos, telefônicos, etc.), devem ser cobertos com ponte aceitável para a segurança do público; VII. ligar ao circuito terra as estruturas metálicas e quadros de distribuição, a partir do gerador de energia elétrica; VIII. no caso de instalações de equipamentos que exijam voltagem constante, será obrigação do LOCATÁRIO a colocação de regulador de voltagem, a partir do gerador de energia contratado para atender o seu evento; IX. todos os circuitos deverão possuir condutores de proteção ligados diretamente ao circuito terra da instalação; X. os circuitos de energia elétrica deverão ser desligados após o encerramento das atividades diárias do evento, devendo as cargas especiais, que eventualmente não possam ser desligadas, estar ligadas a circuitos independentes, devidamente identificados; XI. não são permitidas ligações diretas nas caixas do piso e nos quadros de distribuição de energia deste Centro de Convenções; XII. ficará a encargo do locatário cobrar da montadora oficial do evento, um técnico eletricista de plantão, para atender as ocorrências durante a realização do mesmo. Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado mapa com o consumo de energia que irá necessitar nos stands ou iluminação e som, para ser analisado pelos técnicos deste Centro de Convenções. O LOCATÁRIO que necessitar de linhas telefônicas, fax, reprografia (xérox), serviços de internet wireless, durante o evento deverá solicitar diretamente à Operadora e Prestadores de Serviços. A equipe técnica deste Centro de Convenções acompanhará a instalação nos pontos especificados. Todo material que se faça necessário, como extensões, fiação e tomadas fêmeas, deverá ser fornecido pelo LOCATÁRIO. Nota: Observando as condições climáticas da Região Centro-Oeste, considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul é onde ocorre à maior incidência de queda de raios no País, o Centro de Convenções não se responsabiliza por queda ou falta de energia elétrica durante a realização de eventos, devendo ser contratado um gerador de energia elétrica. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Cumprir e fazer cumprir, pelos seus funcionários, prepostos, seus terceirizados, DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 DECRETOS visitantes e convidados, todas as cláusulas constantes no Contrato de Locação e as normas e procedimentos do Manual Orientação das Normas Técnicas de Utilização. Estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada, na(s) área(s) locada(s), para montagem, realização e desmontagem, que deverão estar previstas dentro do período do Contrato. O LOCATÁRIO é responsável por todas as obrigações assumidas perante o LOCADOR incluindo expositores, decoradores, equipes técnicas, cerimonial e demais contratados envolvidos na realização dos eventos. O LOCATÁRIO compromete-se a manter presente, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem, um representante seu devidamente credenciado, para solucionar qualquer eventualidade que venha a ocorrer e tomar todas as providências técnicas e operacionais que se fizerem necessárias. O LOCATÁRIO obrigar-se-á a fornecer todas e quaisquer informações e atividades a serem desenvolvidas durante o evento para a apreciação/aprovação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes do início da montagem do evento, preenchendo o Plano de Eventos e o Formulário de Entrada e Saída de Material. O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar à Gerencia do Centro de Convenções, o Plano de Eventos com as seguintes informações: a) Programa e horários definitivos; b) Previsão de público participante; c) Roteiro de ocupação dos auditórios, incluindo as atividades a serem desenvolvidas, quesitos de cerimonial, horários de ensaio, afinação de luz e som, instalação de equipamentos, horário de abertura das portas para o público e todos os demais procedimentos, esclarecendo os responsáveis por cada um desses; d) Relação completa dos prestadores de serviço do evento (montadores, equipes técnicas, seguranças, etc.) com telefones para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um; e) Plantas de Ocupação dos Espaços e a ART, que deverão indicar a forma de utilização dos espaços, disposição de estandes, as instalações de equipamentos, informar o Consumo de Energia Elétrica em KVA, a sinalização e comunicação visual. f) Anexar os comprovantes de recolhimentos de tributos do Alvará da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, ECAD – Recolhimento de Direitos Autorais e o atestado da Vigilância Sanitária para serviços de Buffet. Ficará sob inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de pessoal qualificado para atender aos serviços de Buffet, decoração, recepção, limpeza, segurança, durante a realização de seu evento, bem como a contratação de gerador de energia para atender ao consumo do seu evento. O LOCATÁRIO receberá os espaços, instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento, estado esse em que se obrigam a devolver no final do evento, finalizado o Contrato de Locação. O LOCATÁRIO é responsável pela limpeza junto aos prestadores de serviços participantes do evento para que todo o lixo seja ensacado e retirado. Não será permitido depositar nas lixeiras externas, ficando sob sua inteira responsabilidade providenciar uma equipe de limpeza para dar suporte em seu evento. O Centro de Convenções não possui equipe de limpeza para manter em perfeitas condições os auditórios, salões, salas de apoio e banheiros. Terceiros poderão prestar serviços, nas áreas locadas, sendo de exclusiva responsabilidade do Locatário a contratação dos mesmos, bem como as obrigações decorrentes. Em consequência, nenhum encargo de qualquer natureza assumirá o LOCADOR. Fica ainda entendido e claro que o LOCATÁRIO indenizará o LOCADOR e/ou terceiros de quaisquer perdas e danos que esses venham a causar diretamente por seus prepostos e/ou empregados. 4. DA SEGURANÇA O LOCATÁRIO se obriga a contratar Serviços de Segurança Profissional, em número proporcional ao número de participantes, que deverão atender às áreas internas e externas do Centro de Convenções durante a montagem, realização e desmontagem do evento, incluindo pernoites. Durante o(s) pernoite(s), após a saída da equipe administrativa do Centro de Convenções “Antonio Tonani”, somente será permitida a presença dos seguranças, devidamente credenciados e identificados, juntamente com o Agente Patrimonial, ficando a critério do LOCADOR a qualquer momento, vetar o acesso ou a permanência de vigilantes no espaço locado, em caso de conduta irregular ou embriaguez dos mesmos. A equipe de segurança contratada poderá contar com orientações para conhecer e inteirar-se dos espaços disponíveis, podendo ser devidamente instruída pela equipe técnica do Centro de Convenções para o melhor andamento do evento. O LOCATÁRIO deverá respeitar os limites dos espaços locados, e no caso de montagem de feiras, exposições ou similar, é obrigatório corredor contínuo de evacuação, guardada sempre largura suficiente para circulação de participantes e visitantes durante a realização do evento. Fica ainda sob a responsabilidade do LOCATÁRIO as sinalizações externas e internas, para orientar o acesso às áreas e dependências locadas, devendo o material utilizado passar pela aprovação da Gerencia do Centro de Convenções. O LOCADOR fica isento de responsabilidade por qualquer perda ou dano ocorrido com os materiais de propriedade do LOCATÁRIO, de seus prestadores de serviços, expositores e terceiros, assim como por acidentes pessoais que porventura ocorram nas áreas e dependências internas e externas do Centro de Convenções. Parágrafo Único: o Centro de Convenções não se responsabilizará por ocorrência de roubos e furtos de qualquer espécie nas áreas internas e externas, durante a realização dos eventos. 5. DOS EVENTOS Conforme consta no Capítulo oito do Regimento Interno, todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica no Salão e Auditório, para montagem de stands e ou utilização de iluminação cênica e sonorização, o LOCATÁRIO deverá contratar um Gerador de Energia Elétrica. 6 DAS CONDIÇÕES PARA SHOWS E ESPETÁCULOS Nas produções locais, nacionais ou internacionais, o valor da locação será de 10% (dez por cento) da renda bruta da bilheteria, ou o constante da Tabela de Valores vigente, prevalecendo a de maior valor no fechamento de borderô, quando deverão ser conferidos, também, os ingressos, através do picote do talonário, na presença de um representante do Locador. Até o prazo máximo de 5 (cinco) dias antes da realização do evento, o valor contratado deverá estar totalmente quitado. No caso de o maior valor ser o de 10% (dez por cento) da renda bruta da bilheteria, a diferença deverá ser pago no ato da contagem e depositado no primeiro dia útil seguinte à realização do evento. Na hipótese do espetáculo não cobrar bilheteria (entrada franca), a taxa cobrada será a referente ao valor da Tabela vigente. Será concedido ao produtor/promotor cultural, que esteja realizando evento com artista da terra (com residência comprovada no Estado), desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor de locação e não sobre a arrecadação da bilheteria. É terminantemente proibida a colocação de cadeiras extras nas dependências dos auditórios. No caso de Contratações para realização de shows, festivais, peças teatrais, que aconteçam no Auditório, deverá ser de inteira responsabilidade do locatário: a) equipe técnica para operação das bilheterias, catracas, indicadores; b) manter equipe de segurança no local do evento; c) equipe médica; d) equipe composta de no mínimo 02 (duas) pessoas para recepcionar e indicar os lugares do auditório. 7 DAS COLAÇÕES DE GRAU As locações destinadas para solenidades de colações de grau de cursos técnicos, pré-escolar, nível fundamental e médio, superiores, pós-graduações, mestrados e doutorados, jantares, boate e bailes de formaturas, serão limitadas. Os demais períodos estão reservados para locações, com finalidade do segmento de Turismo de Eventos e Negócios, que tem como objetivo o aumento do fluxo turístico, principal objetivo deste Centro de Convenções. A reserva do espaço será feita mediante assinatura de contrato, no qual figurarão como LOCATÁRIO o presidente eleito da comissão de formatura e o vice-presidente da comissão (ou tesoureiro se assim preferir) e como LOCADOR o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. A presente locação será das 08:00h às 23:59h, ficando reservadas para a montagem, solenidade e desmontagem do evento. Em caso de ser ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrado taxa de hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente. No ato da assinatura do contrato, deverão os contratantes apresentar à Gerencia do Centro de Convenções, os documentos abaixo relacionados, os quais farão parte integrante do contrato: a) Cópia R.G.; b) Cópia do C.P.F.; c) Cópia R.A.(Registro Acadêmico); d) Documento subscrito pela autoridade que representa a instituição de ensino, solicitando a reserva do espaço, devendo tal documento conter informações acerca do período de conclusão do curso. Nota: Em até 90 (noventa) dias antes da data prevista para realização do evento, caso se faça necessário o uso do espaço locado para o segmento de Turismo de Eventos e Negócios, principal finalidade deste Centro de Convenções, será proposto a mudança da data pré-agendada, sujeito a apreciação do LOCATÁRIO. Parágrafo Único: das datas que por ventura já estiverem com seus respectivos contratos assinados, e por algum motivo necessitarem transferir para data posterior ou inferior, deverão encaminhar documento assinado, para que possa ser feita a transferência, desde que haja a data solicitada, estando cientes de que irão pagar multa de 10% sobre o valor total da locação. 8. DOS EVENTOS SOCIAIS Informamos que, somente será permitida a locação dos espaços para os eventos culturais e/ou sociais que forem realizados sem fins lucrativos, ou seja, através de convites personalizados, ficando vetada a cobrança de bilheteria nesses acontecimentos sociais. A presente locação será das 08:00h às 23:59h, podendo locar o dia anterior e o posterior para montagens e desmontagens se assim fizer necessário. Em caso de ser ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrado taxa hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente. 9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO PARA TODOS OS EVENTOS I. O acesso de usuários aos equipamentos, quadros e pontos de luz, força e demais instalações elétricas e hidráulicas. Estes serviços somente são executados e/ou supervisionados por funcionários e técnicos do Centro de Convenções; II. alteração ou colocação de qualquer tipo de material no jardim que altere a originalidade; III. a entrada de materiais e equipamentos pela entrada principal deste Centro de Convenções em montagens e desmontagens de eventos. Entrada permitida somente pela Rua lateral; IV. o ingresso de menores de 14 anos nas áreas locadas durante os períodos de montagem e desmontagem dos eventos; V. lixar, pintar, utilizar massa fina ou realizar qualquer serviço de marcenaria, serralheria ou pintura nas áreas internas do Centro de Convenções; VI. grampear ou colar nas cortinas, palco, telão e mesa diretora; VII. martelar sobre o palco para montagem de arquibancadas ou cenários; VIII. pôr em funcionamento motor de combustão e/ou usar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, fumaça (exceto máquina de gelo seco) ou gordura no interior do edifício; IX. a entrada de pessoas não credenciadas ao serviço nas cabines de projeção; X. a colocação de cadeiras extras nos auditórios, bem como a acomodação de público nas escadas e corredores; XI. jogar confete, serpentina, papel picado, bola de sabão, spray de espuma ou similares, nos auditórios do Centro de Convenções; XII. a entrada de explosivos de qualquer natureza e materiais de fácil combustão, tanto na área interna quanto externa; XIII. impedir o acesso às mangueiras e extintores de incêndio, rampas, escadas e saídas de emergência; XIV. fixação de quaisquer objetos no piso, portas, janelas, mobiliário, paredes, lajes, pilares e colunas do edifício; DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 DECRETOS XV. comer e beber dentro dos auditórios e fumar em quaisquer das dependências do Centro de Convenções; XVI. retirar qualquer equipamento pertencente ao Centro de Convenções; XVII. produzir arranjos de plantas e flores no interior do auditório, coxias, palco, camarins, etc. Os decoradores deverão trazê-los devidamente prontos. XVIII. decoração de plantas sem vasos nos espaços locados e no palco do Auditório; XIX. no palco do Auditório, somente será autorizada as montagens de jardins decorativos com plantas em vasos e com proteção impermeável. Durante as desmontagens deverão ser retirado todo material sem deixar nenhum resíduo; XX. utilizar areia, seixos, entre outros, sem a devida proteção impermeável, que possa penetrar no espaço da madeira do palco e danificar o carpete; XXI. colocar sobre o foyer do auditório vasos de plantas sem a devida proteção; XXII. fixar qualquer material na grade de proteção do teto e paredes do foyer; XXIII. instalar luz decorativa (iluminação cênica) diretamente chão do foyer. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Manual Orientação das Normas Técnicas de Utilização serão resolvidos pela Gerência deste Centro de Convenções. Administração do Centro de Convenções Antonio Tonani. ANEXO III – PLANO DE EVENTOS I. Programação com horários definitivos; II. Previsão de público participante; III. Roteiro de ocupação dos auditórios, incluindo as atividades a serem desenvolvidas, quesitos de cerimonial, horários de ensaio, afinação de luz e som, instalação de equipamentos, horário de abertura das portas para o público e todos os demais procedimentos, esclarecendo os responsáveis por cada um desses; IV. Relação completa dos prestadores de serviço do evento (montadores, equipes técnicas, seguranças, etc.) com telefones para contato com os responsáveis, data, horário e local de atuação de cada um; V. Plantas de Ocupação dos Espaços e a ART, que deverão indicar a forma de utilização dos espaços, disposição de estandes, as instalações de equipamentos, informar o Consumo de Energia Elétrica em KVA, a sinalização e comunicação visual. VI. Anexar os comprovantes de recolhimentos de tributos do Alvará da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, ECAD – Recolhimento de Direitos Autorais e o atestado da Vigilância Sanitária para serviços de Buffet. RESOLUÇÃO N° 064/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Discriminação Qtde Hora Entrada Responsável Visto SEMDES Hora Saída Responsável Visto SEMDES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Evento Data de evento ANEXO IV – PROCEDIMENTOS DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL Pessoa Jurídica Pessoa Física • Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade • Cópia de RG e CPF do Representante Legal • Cópia do RG e do CPF • Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ • Comprovante de situação cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br) • Telefone para contato • Telefone para contato • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br) • Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal • Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) proponente • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública. ANEXO V – Documentos para locação Espaço(s) Capacidade (m²) Valor Diária (8h até 23h) R$ Montagem/ Desmontagem R$ Hora Excedente R$ Auditório 278 lugares 2.000,00 600 100 Salão de Exposição 615 m² 1.800,00 350 50 Sala VIP 40 m² 300 100 50 Espaço Externo – Exposições 1.005 m² 1.500,00 500 30 Espaço(s) Capacidade m² Valor Diária (8h até 00h) R$ Montagem/ Desmontagem R$ Hora Excedente R$ Auditório 278 lugares 2.000,00 800 170 Salão de Exposição 615m² 2.500,00 700 100 Sala VIP 40 m² 300 100 50 Espaço Externo – Exposições 1.005 m² 3.000,00 500 30 Espaço(s) Capacidade m² Valor Diária (8h até 00h) R$ Montagem/ Desmontagem R$ Hora Excedente R$ Auditório 278 lugares 2.000,00 800 150 Salão de Exposição 615 m² 1.800,00 400 100 Sala VIP 40 m² 300 100 50 Espaço Externo – Exposições 1.005 m² 1.500,00 500 30 Espaço(s) Capacidade m² Valor Diária (8h até 00h) R$ Montagem/ Desmontagem R$ Hora Excedente R$ Auditório 278 lugares 2.500,00 800 200 Salão de Exposição 615 m² 3.500,00 600 150 Sala VIP 40 m² 300 100 50 Espaço Externo – Exposições 1.005 m² 3.000,00 700 80 ANEXO VI Obs: No caso shows e espetáculos com cobrança de ingresso deverá ser verificado o item 6 do Manual de Orientação das Normas Técnicas de Utilização, constante do anexo II deste decreto. TABELA IV – Evento Social TABELA III – Evento Cultural TABELA II – Evento Promocional-Comercial TABELA I – Para Evento Técnico-Científico TABELAS DE VALORES PARA LOCAÇÃO DOS ESPAÇOS DO “CENTRO DE CONVENÇÕES ANTONIO TONANI” DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 DECRETOS RESOLUÇÃO N° 064/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º, 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JULHO de 2018, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de junho de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DECRETO Nº 1.095, DE 19 DE JUNHO 2018. “Nomeia em substituição os membros para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2016/2019”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com do Decreto n° 2.596 de 08 de setembro de 2016: I – Representantes dos Servidores Ativos: a) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Suplente: Antônio Justino Galvão Neto em substituição Thania Caetano Chaves b) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Suplente: Fábio Oliveira em substituição Lourdes Vanini Dutra. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino DECRETO N° 1.096 DE 19 DE JUNHO DE 2018. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria de Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Rafael Almeida Cardoso como Coordenador do Cras Central em substituição a Marilu de Fátima da Silva; II. Marinalva de Moraes Borges como Coordenadora do Cras Guaicurus em substituição a Laís Aquino Palácio Bento; III. Gleidison Capille Camargo como Coordenador do Cras Joquéi Clube em substituição a Dalton Santos Ribeiro; IV. Lucimeire Aparecida Palombo Pereira Gomes como Coordenadora do Cras Parque do Lago em substituição a Andrea Patrícia da Silva Martins; V. Micheli Alves Machado como Coordenadora do CRAS Indígena em substituição a Kenide de Souza Morais. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 19 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino RESOLUÇÕES Nº MATRÍCULA NOME 1 86251-2 ADÉLIA GARCIA NAVARRO DA LUZ B C 2 501270-4 ADENIL RIBEIRO LOPES C D 3 58931-1 ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS F G 4 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA F G 5 114762409-1 ADRIANA SILVA DE JESUS C D 6 79821-1 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO E F 7 66291-1 ADRIANA SOTOMA F G 8 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO F G 9 86121-2 AIRTO WANDERLEI DAL AGNOL F G 10 114761913-2 ALAIDE COELHO MOTA C D 11 57611-1 ALCILÉIA MARQUES LIMA F G 12 114764103-1 ALINE OLIVIA DOS SANTOS C D 13 77621-1 AMAÍLZA SOUZA SANCHES F G 14 80231-1 ANA LUCIA MENARDI AQUINO F G 15 114764508-1 ANA MARIA MOREIRA DIAS C D 16 114764509-1 ANA PAULA LAUERMANN C D 17 114760487-2 ANARDO TORCIANZA JORGE B C 18 114762361-1 ANDERCI DA SILVA C D 19 77781-1 ANGELA MARIA DOS SANTOS F G 20 80611-1 ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA F G 21 72771-1 APARECIDA DA SILVA PEREIRA F G 22 40171-1 APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA G H 23 80201-2 APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE F G 24 74341-1 AURÉLIO DA SILVA ALENCAR F G CLASSE ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N° 064/CVP/SEMED/2018 25 152411-1 AUREO SALES SOARES E F 26 152411-3 AUREO SALES SOARES C D 27 114760488-2 CAJETANO VERA C D 28 114764484-1 CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA C D 29 501275-4 CARLENE RODRIGUES C D 30 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA F G 31 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA C D 32 114760371-1 CÉLIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA D E 33 79291-2 CÉLIA REGINA TAQUETTE FERRUZZI F G 34 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI F G 35 501496-4 CÉSAR FERNANDES RIQUERMES BENITES C D 36 79881-2 CLAUDEMIR SARTORI F G 37 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI C D 38 114761661-2 CLENILDA MARIA FERNANDES CARNEIRO C D 39 502205-7 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO B C 40 114762021-2 CLEUZA CARREIRO PEREIRA DE OLIVEIRA C D 41 79971-1 CONÇEIÇÃO MARQUES SANCHES F G 42 4781-1 CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO G H 43 79851-1 CRISLAYNE APARECIDA ALVES BERTOLDI F G 44 501504-4 CRISTIANE MACHADO DA SILVA C D 45 70651-2 CRISTINA PIRES DIAS LINS F G 46 114761102-2 DAISY BONDEZAN RODRIGUES C D 47 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL F G 48 114761998-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA C D 49 80291-1 DEBORA CRISTINA DE BARROS F G 50 114762957-2 DEBORA DE ANDRADE MALDONADO C D 51 79131-1 DELMIRA ALVES DOS SANTOS F G 52 90781-2 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS F G 53 78091-1 DIONE APARECIDA LONGHI F G 54 80311-1 DIRCE PUGLIA F G 55 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE F G 56 79621-1 DORA FERREIRA DE SOUZA F G 57 114764537-1 DORCA DE ALMEIDA C D 58 79271-1 EDNÉIA GONÇALVES DE AGUIAR SILVA F G 59 52081-1 EDNÉIA GUEIROS DE FRANÇA SANTOS F G 60 88491-2 ELAINE MORENO DO NAZARE MARTINS C D 61 760 31-1 ELCIMARA LEONEL BARBOZA BELISARIO F G 62 80731-2 ELENITA CHAVES DE FRANÇA F G 63 85941-2 ELIANE DE FATIMA TRICHES F G 64 60671-1 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA OLIVEIRA F G 65 501514-4 ELIAS MOREIRA C D 66 85751-2 ELIETE DA SILVA PEREIRA F G 67 114764473-1 ELISANGELA MARIA BENEDETTI COMOIÇO AZEVEDO C D 68 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU C D 69 114760393-1 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA D E 70 79791-1 ELLEN ROSE DECIAN F G 71 79761-2 EUNICE MAYUMI KUWANA F G 72 80411-1 EVANILCE MACHADO DE SOUZA AMARAL F G 73 501663-4 FATIMA FERNANDES MACHADO C D 74 114764427-1 FERNANDA FERREIRA DE PAULA C D DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/06/1125/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder progressão funcional ao servidor público municipal, RENATO QUEIROZ COELHO, matrícula 114765157-1, Procurador de 2° Classe (PC-2) para o cargo/ função Procuradora de 1° Classe (PC-3), nos termos do inciso III do Artigo 54 da Lei Complementar n° 309 de 29 de março de 2016, conforme requeridos no Processo Administrativo n° 1.399/2018, retroativo a 01/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dia do mês de junho do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lg/06/1133/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE PAULA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766656-3” ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, lotada na ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASSECOM), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/06/2018 A 15/10/2018”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/10/2018 A 14/12/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 75 114764454-1 FLAVIA MARIA COSTA REZENDE SCORZA C D 76 80341-1 FLÁVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA E F 77 79991-1 FLAVIO VERONA CASADO F G 78 79221-1 GENI ARAGÃO F G 79 114764507-1 GISLAINE DIAS ALVES C D 80 79351-1 GISLENE BEZERRA DA SILVA F G 81 79101-1 GLACIE LOUREIRO DA SILVA F G 82 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA C D 83 67141-1 IRACEMA ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA F G 84 80551-2 IRACEMA PENGO F G 85 501233-5 IRECE FERNANDES DE LIMA TAKAHARA C D 86 80621-1 IRENE PETYK F G 87 114764421-2 ISAURA MORENO SOUZA B C 88 501747 IVANI REGINA CATELLAN TEIXEIRA OSHIRO B C 89 80061-2 IZABEL CRISTINA PEREIRA DIAS F G 90 85791-2 JANDIRA MADALENA DA SILVA F G 91 85491-1 JANE DA SILVA LINS SCHMIDT E F 92 114764429-1 JAQUELINE DE OLIVEIRA C D 93 79371-1 JOACIR DIVARCI TEIXEIRA F G 94 8001-1 JONAS ROBERTO MARQUES F G 95 79541-2 JULIANA VARGAS POSTAUE F G 96 74291-1 JUSSILEY SOARES CARDOSO F G 97 42761-1 KÁTIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES G H 98 146791-2 KÁTIA NAKAMURA B C 99 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES C D 100 67841-1 LEOVALDO BONFÁ F G 101 74101-1 LISANGELA BATISTA SANCHES UENOHARA F G 102 79521-1 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO F G 103 72151-1 LUCIANE APARECIDA CARBONO ALONSO F G 104 501519-4 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES C D 105 69821-1 LUCINÉIA DE SOUZA F G 106 80661-2 LUIZ APARECIDO MARTINS FLORES F G 107 114762023-2 LURDES CARREIRO PEREIRA FERREIRA C D 108 64401-1 MANOEL LAURINDO DOS SANTOS NETO F G 109 114764510-1 MARA GOMES MENDONÇA DOS SANTOS C D 110 39901-1 MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA G H 111 61131-1 MARCIO JOSÉ CUNHA DE OLIVEIRA F G 112 114760913-2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ALTINO C D 113 114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS B C 114 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO F G 115 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS E F 116 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS F G 117 61051-1 MARIA CRISTINA PEREIRA DOURADO F G 118 501667-2 MARIA DA GRAÇA DEBOLETO RODRIGUEZ C D 119 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA C D 120 73451-1 MARIA ELENA MARTINS F G 121 70891-1 MARIA ELZA DE FRANÇA DA SILVA F G 122 79341-1 MARIA ISABEL BONIATTI F G 123 63991-1 MARIA JULDETE MUNIN F G 124 114760240-2 MARIA JUVENIL ALVES DE ARAÚJO OLIVEIRA C D 125 42941-1 MARIA NILZA COIMBRA FERLE F G 126 502079-5 MARIA SOLANGE VENTURIN LOPES B C 127 79591-2 MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA F G 128 114764430-1 MARIELE DE SOUZA SANCHES C D 129 64131-1 MARILENA APARECIDA GUBERTE F G 130 85781-2 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER F G 131 114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA B C 132 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR C D 133 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO F G 134 85911-2 MARIZETE DE SOUZA LIMA BASÁLIA F G 135 80561-1 MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA F G 136 79641-1 MARLI ROSA ROMEIRA MINELLI F G 137 114763050-2 MARTA APARECIDA DA SILVA C D 138 80161-1 MATILDES ABREU MILANI F G 139 502081-6 MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA B C 140 61151-1 MIRIAM FIDELIS DA ROSA F G 141 114763827-2 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO C D 142 64951-1 NARDELIO FERREIRA ROSA F G 143 74621-1 NEIDE FIGUEIREDO DE SOUZA F G 144 501765-2 NELSI ZOLLETT C D 145 501321-7 NILDA MARIA FIGUEIREDO GOMES B C 146 114767869-1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO B C 147 72611-1 NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA F G 148 79151-1 NORMA LOURDES DE DEUS F G 149 79981-1 ORACÍDIA MORAES DE OLIVEIRA EBERHARDT F G 150 79831-1 PATRÍCIA TORALES TETILA F G 151 79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA F G 152 501358-4 QUELIN CRISTINA BRAATZ AQUINO C D 153 56611-1 RAMONA RODRIGUES STAUT F G 154 79931-1 REASSILVA STEIN QUAST F G 155 90215-6 REGINA SANTOS DE LIMA TOMIZAWA C D 156 114760268-1 REINALDO ANTONIO VALENTIN D F 157 66761-1 RENATO MARIM MACHADO FARIA F G 158 114762405-1 ROMILDA FRANCISCO GERÕNIMO C D 159 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI F G 160 80491-1 ROSANGELA ANDRADE CABRAL F G 161 43181-1 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA G H 162 114761907-2 ROSE VALÉRIA MOTA FRUTUOSO C D 163 43341-1 ROSELI TEREZINHA HALL F G 164 79721-2 ROSEMEIRE LOPES E F 165 80251-2 ROSEMEIRE NOVAES SILVA F G 166 114760387-1 ROSIMARY NARCISO RODRIGUES KEIDANN D E 167 72161-1 RUBIA SIMONY SOARES DE SOUZA F G 168 39881-1 SALETE MARCON G H 169 68241-1 SALVADORA CACERES ALCÂNTRA DE LIMA D E 170 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA C D 171 114761910-5 SIDNEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA B C 172 80681-2 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA F G 173 40071-1 SILVANA DOS SANTOS G H 174 149751-4 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO C D 175 85851-1 SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA F G 176 79661-2 SILVINA DA SILVA NASCIMENTO F G 177 80941-3 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS F G 178 79611-2 SIRLEY VERÃO FUKUDA NOGUEIRA F G 179 501625-3 SOLANGE DA SILVA SANTOS C D 180 80081-1 SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS F G 181 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO B C 182 10301-1 SUELY BARBOSA MACEDO G H 183 114763594-2 TALITA LEMES CAMARGO C D 184 114764080-2 TATIANE GALVÃO DE MORAES GONÇALVES C D 185 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA C D 186 114763731-2 THANANY MAISA DE ANDRADE E SILVA C D 187 500568-3 VALDELICE VERON CACERES C D 188 83281-2 VALQUIRIA DA SILVA THEODORO TOMAZELI B C 189 86111-2 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA F G 190 43081-1 VERA LUCIA PREMULI MACHADO G H 191 79401-2 VERA LUCIA PREMULI MACHADO F G 192 501862-2 VILCIANE NUNES RODRIGUES C D 193 80531-1 VILMA ALVES NEVES SOBRINHO DIAS F G DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/6/1134/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770984-2” ocupante do cargo de PROFESSOR COORDENADOR, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/06/2018 a 12/12/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1135/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA LOPES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114770984-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/06/2018 a 12/12/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/1136/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE BERETTA COSSATO, matrícula funcional nº. “114771369-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/06/2018 a 15/12/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/1137/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE BERETTA COSSATO, matrícula funcional nº. “114771369-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/06/2018 a 16/10/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 17/10/2018, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lac/06/1138/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA PRENDA TEIXEIRA, matrícula nº. 114762358 -3, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), prorrogação de 02 (dois) anos de ”Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, sem remuneração, em conformidade com o inciso X do Art. 133 e Art. 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, com base no Parecer nº 689/2018, constante no Processo Administrativo nº. 1.068/2018, a partir do dia 29 de julho de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/1139/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ROSIMEIRE RODRIGUES PATRICIO, matrícula funcional nº. “86491-1”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 01/06/2018 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 682/2018, constante no Processo Administrativo nº. 598/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de junho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 65 de 20 de Junho de 2018. “Dispõe sobre Indeferimentos de Remoções dos (as) Servidores(as) Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Indeferir os pedidos de remoções, conforme art. 28 § 4º da Lei Complementar nº. 118, de 31de dezembro de 2007 dos servidores (as) abaixo relacionados: – Aliadne Nalin – Anelise Campos Oliveira – Anisia Macedo Barboza Gonçalves – Aparecida Amada Ono – Christiane de Queiroz Aedo de Souza DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES – Cristiane Quieregati Ribeiro Tecchio – Daiane Alves Almeida – Dinora Marilan Gubert Ballardin – Eduardo Falavinha da Silva – Élida Cicera Borges dos Santos – Elizete Felix da Silva – Eliziane Carollo Pina – Elzabeth de Almeida Prado – Gislaine Azevedo da Cruz – Janes de Jesus Sá Del Toro – Juscilene Macedo da Silva – Karina de Melo Rodrigues – Lais Aparecida Gonçalves Pereira – Luciana Chimenes Ibarro – Luiz Carlos Belisario – Marcel dos Santos Borba – Maria José da Silva Custódio – Maria Rosilda da Silva – Mariane Campos Oliveira – Paloma Espindola Pina – Stela Ramos Félix Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de Junho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução n. Rm/06/1130/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOZIANE SANTOS DA SILVA, matrícula funcional nº. 114761087-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 12/06/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/06/1.122/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, retroativos a 01/05/2018, E, INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de junho do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Adc/06/1.123/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/06/2018, E, INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO II. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de junho do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO % 44311 1 SAMUEL VIEIRA DE LIMA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA E GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO. PA: 1.154/2018 5% 114771776 1 VALERIA DO NASCIMENTO YAHN PETINE SEMAS ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO. PA: 349/2018 5% 81741 1 DIENES CARLOS ARAUJO DOMINGOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM SECRETARIADO ESCOLAR. PA: 1.151/2018 5% 114763941 2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM ALERGIA E IMUNOLOGIA. PA: 1.149/2018 5% 114772177 1 VALDIZIA CRUZ GONCALVES FERNANDES SEMS ENSINO MÉDIO. PA: 1.150/2018 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO N° DO PROCESSO 114772177 1 VALDIZIA CRUZ GONCALVES FERNANDES SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 1.150/2018 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1122/SEMAD/2018 INDEFERIDOS ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1122/SEMAD/2018 ANEXO I DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 RESOLUÇÕES MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO % 114764573 1 EDITE ALVES DE BRITO SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. PA: 1.341/2018 5% 1841 1 ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. PA: 1.214/2018 5% 87101 1 GERALVA DA SILVA BARCELOS SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E PEDAGOGIA SOCIAL. PA: 1.182/2018 5% 114760385 1 ADRIANA GARCIA MORALES SEMS SUPERIOR EM GESTÃO HOSPITALAR. PA: 1.180/2018 5% 114771853 1 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA SEMS ENSINO MÉDIO. PA: 1.170/2018 5% 114770036 2 CAMILA BARBEIRO FALEIROS COLLA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA COM ÊNFASE EM ESF. FPA: 1.179/2018 5% 85291 1 CARLISE MICHEL PIRES SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR E DORES OROFACIAIS. PA: 1.176/2018 5% 114772165 1 CRISTIAN PAULO VANZETTO SEMS MBA EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA. PA: 1.181/2018 5% 114763419 1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FARMACOLOGIA CLÍNICA. PA: 1.340/2018 5% 114769025 2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA. PA: 1.268/2018 5% 114772205 1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA SEMS SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA. PA: 1.189/2018 5% 81911 1 SIMEI PEREIRA VERAO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. PA: 1.177/2018 5% 114771812 1 VERA LUCIA SANTANA SEMS ENSINO MÉDIO. PA: 1.269/2018 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO N° DO PROCESSO 114771853 1 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA SEMS PEDIDO NÃO CUMPRE O INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS DA ÚLTIMA CONCESSÃO, CONFORME LC N° 310/2016. 1.170/2018 114771891 1 BRUNA ESTELAI DE FAVERI SEMAF SERVIDORA RECEBE O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO DE 15%, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, EM ART. 58 DA LC 310 DE 29 DE 2016. 1.174/2018 114770036 2 CAMILA BARBEIRO FALEIROS COLLA SEMS PEDIDOS NÃO CUMPRE O INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS DA ÚLTIMA CONCESSÃO, CONFORME LC N° 310/2016. 1.179/2018 114768106 2 CAROLINA STEFANELLO PIRES SEMED PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, SERVIDOR DEVERÁ PROTOCOLAR TITULAÇÃO NA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO CVP. 1.188/2018 114765842 3 CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO SEMS SERVIDOR RECEBE O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO DE 15%, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, EM ART. 58 DA LC 310 DE 29 DE MARÇO DE 2016. 1.184/2018 500966 1 EDSON ALVES DOS SANTOS SEMS SERVIDOR OBTEVE ÚLTIMA CONCESSÃO DESTA VANTAGEM EM 01-09-2016. SENDO POSSÍVEL UMA NOVA, COM INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ÚLTIMA CONCESSÃO. CONFORME ART. 58, § 1° DA LC 310 DE 29 DE 2016. 1.178/2018 114771884 1 GISLAINE CRISTINA PINHEIRO DE LIMA SEMAS SERVIDOR OBTEVE ÚLTIMA CONCESSÃO DESTA VANTAGEM EM 01-06-2017. SENDO POSSÍVEL UMA NOVA, COM INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ÚLTIMA CONCESSÃO. CONFORME ART. 58, § 1° DA LC 310 DE 29 DE 2016. 1.206/2018 501017 5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME SEMS SERVIDOR OBTEVE ÚLTIMA CONCESSÃO DESTA VANTAGEM EM 01-06-2016. SENDO POSSÍVEL UMA NOVA, COM INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ÚLTIMA CONCESSÃO. CONFORME ART. 58, § 1° DA LC 310 DE 29 DE 2016. 1.215/2018 114771924 1 LUCYELMA REZENDE ARGUELHO SEMS SERVIDORA OBTEVE ÚLTIMA CONCESSÃO DESTA VANTAGEM EM 01-06-2017. SENDO POSSÍVEL UMA NOVA, COM INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ÚLTIMA CONCESSÃO. CONFORME ART. 58, § 1° DA LC 310 DE 29 DE 2016. 1.183/2018 501566 6 MARGARETI NASCIMENTO CHEUICHE SEMED PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, SERVIDOR DEVERÁ PROTOCOLAR TITULAÇÃO NA COMISSÃO DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO CVP. 1.187/2018 15081 1 OSNI JOAO SANTOS PGM SERVIDOR OBTEVE ÚLTIMA CONCESSÃO DESTA VANTAGEM EM 01-11-2017. SENDO POSSÍVEL UMA NOVA, COM INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ÚLTIMA CONCESSÃO. CONFORME ART. 58, § 1° DA LC 310 DE 29 DE 2016. 1.185/2018 114763419 1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO SEMS PEDIDOS NÃO CUMPRE O INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS DA ÚLTIMA CONCESSÃO, CONFORME LC N° 310/2016. 1.340/2018 114763742 2 SIMONE DE DEUS ANZOATEGUI SEMS SERVIDORA RECEBE O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO DE 15%, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, EM ART. 58 DA LC 310 DE 29 DE 2016. 1.359/2018 114761883 1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA SEMS SERVIDOR OBTEVE ÚLTIMA CONCESSÃO DESTA VANTAGEM EM 01-03-2018. SENDO POSSÍVEL UMA NOVA, COM INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ÚLTIMA CONCESSÃO. CONFORME ART. 58, § 1° DA LC 310 DE 29 DE 2016. 1.186/2018 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1123/SEMAD/2018 INDEFERIDOS ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1123/SEMAD/2018 ANEXO I EDITAIS ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES. EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 006/2018 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/AGETRAN/DOURADOSMS torna público, o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I) A especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO: ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE: recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO OU NÃO CONHECIMENTO: perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE: quando não for de competência do município de Dourados-MS. II) Das decisões da JARI cabe recurso (2° instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contando da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a) Da decisão de ‘NÃO PROVIDO’, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b) Da decisão de ‘PROVIDO’, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/ MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multas. Dourados-MS, 20 de junho de 2018. Juscelino Rodrigues Cabral. Presidente da Jari/ Dourados-MS N. Processo N. Placa N. Auto de Infração Resultado 5465/2018 NRI2347 TG17014592 PROVIDO 5474/2018 HRY7249 TG18001892 IMPROVIDO 5625/2018 HSL1702 TG18002110 IMPROVIDO 6383/2018 HSK1361 MS2431283 IMPROVIDO 6598/2018 NRS8077 TG18001488 IMPROVIDO 6575/2018 FTA3197 MS2430811 IMPROVIDO 6397/2018 DDK4949 MS2243677 PROVIDO 6488/2018 NRN0554 MS2245244 NÃO CONHECIDO 6491/2018 OOP6077 MS2245973 NÃO CONHECIDO 4333/2018 QAA5899 MS2129718 PROVIDO 6864/2018 OOU9146 TG18002754 PROVIDO 7689/2018 HTC3360 TG18003085 IMPROVIDO 6960/2018 HTD4197 TG18001180 IMPROVIDO 6826/2018 QAA4202 TG18003759 PROVIMENTO PARCIAL 6394/2018 AGF4720 MS2430773 PROVIMENTO PARCIAL 6777/2018 AGF4720 MS2430548 PROVIMENTO PARCIAL 7438/2018 NRH8255 TG18002494 PROVIDO 7310/2018 DWM7163 TG18001640 PROVIDO 7475/2018 NSC3269 TG18004825 PROVIMENTO PARCIAL 7321/2018 NRH5912 TG18004141 IMPROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 006/2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018 OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). PROCESSO: nº 94/2018. TIPO: Menor Preço (Por Lote). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 05/07/2018 (cinco de julho do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de junho de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2018 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de medicamentos oncológicos em cumprimento a Ordens Judiciais, objetivando atender pacientes que necessitam de tratamento. PROCESSO: nº 215/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 06/07/2018 (seis de julho do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de junho de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: Rua Alice Light Martins, Rua Aimorés, Rua Assaí, Rua Alfenas, Travessa 06, Rua Projetada 02, Rua Anápoles e Rua Projetada 01; no Bairro Estrela Verá, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 849667/2017/SUDECO/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 197/2018. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 18/07/2018 (dezoito de julho do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 21 de junho de 2018. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: nº 69/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA-ME. Dourados-MS, 08 de junho de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 011/2018 que objetiva a contratação com: Forjas Taurus SA, CNPJ: 92.781.335/0001-02, no valor de: R$ 167.695,00 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais), com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de junho de 2018. Silvio Reginaldo Peres Costa Comandante da Guarda Municipal EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS IMPRENSA NACIONAL. PROCESSO: Inexigibilidade nº 005/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 29/04/2018 e previsão de vencimento em 29/04/2019, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 50.000,04 (cinquenta mil reais e quatro centavos), perfazendo novo valor global de R$ 150.000,12 (cento e cinquenta mil reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centermedi – Comércio de produtos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 94.061,80 (noventa e quatro mil e sessenta e um reais e oitenta centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 20 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirurgica Paraná – Distribuidora, Importadora e Exportadora de Equipamentos Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 EXTRATOS 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 94.328,40 (noventa e quatro mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 20 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.622,40 (setenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 20 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Geolab Indústria Farmacêutica S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 62.378,00 (sessenta e dois mil trezentos e setenta e oito reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 20 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Moca Comércio de Medicamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.91.00 – Sentenças Judiciais VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 104.383,68 (cento e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 20 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 295/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora – EIRELI. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de reforma de quadra poliesportiva – local: Rod. 163/Km 399/Distrito de Vila Vargas/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 2023. – Construção, Ampliação, Revitalização e Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 230.058,02 (duzentos e trinta mil e cinquenta e oito reais e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcielle Torales Ocampos DATA DE ASSINATURA: 19 de Junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO SETOR N. PROC. ASSUNTO CAMILA SALMORIA SEMS 1.327/2018 NOMEAÇÃO PARA CONCURSO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS DEFERIDO NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.327/2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 056/FUNSAUD/2018 de 21 de junho de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR JIMMY DE SOUZA LIMA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 15/06/2018, revogados as disposições em contrário. LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA 057/FUNSAUD/2018 DE 21 DE JUNHO DE 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2018; CONSIDERANDO Decreto N° 1.092 de 18 de Junho de 2018 que considera o horário de funcionamento nos dias dos jogos nas repartições públicas municipais. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer o horário de funcionamento nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 27 de junho de 2018 – quarta-feira das 07:00h as 13:00h; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria SEM QUALQUER PAGAMENTO ADICIONAL aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 21 de junho de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL nº. 041/FUNSAUD DE 21 DE JUNHO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 26 DE JUNHO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (TERÇA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 21 de JUNHO de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 25/2018 de 21 de junho de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 21 de junho de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:26/06/2018(TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h CPF Nome do Candidato Class. 1363 DAIANY SANCHES BEZERRA 9º CPF Nome do Candidato Class. 941 ERICO DA CRUZ LIRA 25º 825 NAIANNE BERNARDO DAUZAKER 26º 1273 LAIZ REGINA MORAES DA SILVA 27º FISIOTERAPEUTA ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nível Função Período para Entrega de Documento 28/06/2018 – (quinta-feira) hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Enfermeiro DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original DEMAIS ATOS / RESULTADO FINAL / CHAMADA PÚBLICA – SEMC RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÙBLICA Nº 01/2018 – SEMC – EXERCÍCIO 2018. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC e do Núcleo de Arte e Cultura de Dourados – NACE, torna público aos interessados que a Comissão Permanente de Chamada Publica o RESULTADO FINAL DO Credenciamento das Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. : Jorge Augusto Ramos Lopes Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; Davilene de Sousa Borges Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados. Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 28/06/2018 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 62824 THAIANA TASSIA CORREA CELESTINO 111 ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3004 – Enfermeiro FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 065/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE COLUNA NA PACIENTE MARIA ZENOIDE DOS SANTOS LIMA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MARICARMEM GONZALES E SILVA – EIRELI. CNPJ sob nº 07.153.820/0001-62. Valor total: R$ 6.530,75 (Seis mil, quinhentos e trinta reais e setenta e cinco centavos). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 044/2018. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 20 de Junho de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente Interino – FUNSAUD PROJETO PALCO PARA TODOS DANÇA (DANÇA) Nº. Vagas: 50 vagas na área de Dança, distribuída na modalidade de Ballet. Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 50 PROJETO PALCO PARA TODOS DANÇA (DANÇA) Nº. Vagas: 50 vagas na área da Dança, distribuída na modalidade de Ballet. Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 50 PROJETO PALCO PARA TODOS DANÇA (DANÇA) Nº. Vagas: 50 vagas na área da Dança, distribuída na modalidade de Ballet e JAZZ Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 50 (Stúdio Blanche Torres) ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME (Academia de Ballet Anna Pavlowa) CNPJ: 14.238.736/0001-07 CREDENCIAMENTO DEFERIDO BLANCHE MARIA TORRES CNPJ: 05.143.759/0001-47 CREDENCIAMENTO DEFERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL (Sucata Cultural) CNPJ: 28.386.189/0001-11 CREDENCIAMENTO DEFERIDO PROJETO PALCO PARA TODOS DANÇA (DANÇA) Nº. Vagas: 50 vagas na área da Dança, distribuída na modalidade de Ballet. Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 50 PROJETO PALCO PARA TODOS DANÇA (DANÇA) Nº. Vagas: 50 vagas na área da Dança, distribuída na modalidade de DANÇA DO VENTRE e ballet. Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 50 PROJETO PALCO PARA TODOS ARTES VISUAIS (ARTES VISUAIS) Nº. Vagas: 50 vagas na área das Artes Visuais, distribuída na modalidade Desenho artístico, desenho de mangá e arte para criança. Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. TOTAL DE VAGAS 50 PROJETOPALCO PARA TODOS ARTES VISUAIS (ARTES VISUAIS) Nº. Vagas: 50 vagas na área da Arte Visual, distribuída na modalidade arte para criança e desenho. Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. TOTAL DE VAGAS 50 (Studio Jacy Brasileiro) M & M DANÇA LTDA – ME (Academia de Dança Maria Ester) CNPJ: 11.554.690/0001-47 CREDENCIAMENTO DEFERIDO JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA (CNPJ: 17.062.968/0001-45) CREDENCIAMENTO DEFERIDO CNPJ: 30.601.154/0001-08 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN (Entre Artes) CNPJ: 13.568.312/0001-48 CREDENCIAMENTO DEFERIDO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 DEMAIS ATOS / REVOGAÇÃO – AGEHAB Processo n.º 11.925 Quadra 25 lote 25 Jardim Canaã I Vistos…e etc… Analisando os presentes autos, foi constatado às fls. 13 a 15, que o imóvel em questão foi vendido antes de decorrido o prazo de 10 anos da transmissão do domínio, tornando a concessão da respectiva escritura, nos termos do artigo 15 da lei 3.601/2012, absolutamente ilegal. Considerando que a administração pode de ofício anular os atos revestidos de nulidade absoluta, como no presente caso, a revogação da escritura é ato necessário que impõe, obrigando sua adoção para resgate da legalidade. Por essa razão e pelo exposto, REVOGO a escritura pública de doação lavrada às fls 125, livro 133 em 03 de Junho de 1996 no Cartório do 2º Oficio Comarca de Dourados. Intime-se os interessados e após, cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Junho de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento/AGEHAB Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente/AGEHAB PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 137 de 20 de junho de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Regivaldo Lima da Silva, do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 19 de junho de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 138 de 20 de junho de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear Regivaldo Lima da Silva, no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 20 de junho de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE TERMOS DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 030/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2018 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Serviço de reparo em mesa de mármore pertencente à Câmara Municipal de Dourados/ MS. CONTRATADO: LUIZ CARLOS LEITE ALVES, CNPJ 15.092.333/0001-65, Rua Olavo Ribeiro dos Santos, nº 1195, Jardim Guaicurus, Dourados/MS. VALOR: R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) Dourados MS, 21 de junho de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 029/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018 OBJETO: Pagamento de inscrições para a participação de servidores da Câmara Municipal de Dourados/MS no curso “E-social, Projeto, Implantação e Principais Impactos junto a Administração Pública”, promovido pelo Instituto de Formação em Gestão Pública – IFAG, a ser realizado na cidade de Campo Grande – MS, nos dias 20, 21 e 22 de junho do corrente ano. CONTRATADO: Instituto de Formação em Gestão Pública Ltda – IFAG CNPJ: 28.140.811/0001-07, Rua Graciliano Ramos, nº 91, Vila Industrial, Toledo/ PR CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria…………..: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade……………..: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade…….: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário…: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR: 2.070,00 – (dois mil e setenta reais) Dourados MS, 19 de junho de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal ATAS – PREVID OUTROS ATOS ATA Nº 07/2018 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/06/2018. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Alteração do Edital para Credenciamento de Entidades Financeiras nº 01/2018; 2) Realocação dos investimentos; 3) Destino dos recursos das amortizações do fundo SUL INVEST FIDC MULTISSETORIAL SÊNIOR 6 CNPJ: 09.257.784/0001-02 4) Aplicação dos novos aportes. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz. O Sr. Antonio Carlos Quequeto justificou ausência por motivos de trabalho. A Sra. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.716 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018 ATAS – PREVID Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimentos, iniciou a reunião trazendo a primeira pauta. Alteração por Portaria do EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS nº 01/2018, sendo aprovado pelos membros o seguinte texto a ser inserido como subitem 8.3 do presente Edital: “Nos casos de Instituições Credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de credenciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos. Ficando vedado novos aportes até que as Instituições Credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento desconsiderando a bonificação concedida por este critério. ” Esta alteração segue para a homologação do Conselho Curador. Na segunda pauta do dia, a discussão foi sobre realocação dos investimentos que ficou decidido, pela maioria dos membros presentes, da seguinte forma: Um resgate no montante de R$ 5.000.000,00 do fundo BB IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.327.340/0001-73, para serem aplicados no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Tal decisão foi embasada em análise do mercado financeiro em relação a situação política que o país está passando. No mês de maio, algumas variáveis influenciaram para uma oscilação do mercado financeiro, dentre elas a corrida eleitoral que desestabiliza o mercado e outra considerada para a discussão foi a greve dos caminhoneiros, tudo isso causou uma volatilidade maior que a esperada nos fundos de Investimentos do PreviD. Contudo o Comitê de Investimentos analisou a volatilidade específica do fundo BB IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO referente ao mês anterior e percebeu que dentro do exercício de 2018 há um acumulado de ganho de 1,64 % até maio, porém pensando na gestão sólida do PreviD foi considerada como oportuna a saída do longuíssimo prazo para ir para um fundo de vértice de curto prazo a fim de não sofrer tanto com a oscilação do mercado. Foi comparado também o histórico dos últimos três anos do fundo no qual está se tomando a decisão de resgatar e o fundo no qual está se tomando a decisão de aplicar. O primeiro possui um Sharpe de 0,15 e um risco de 11,23% com uma rentabilidade absoluta de 127,40 %. Já o fundo em que se vai aplicar possui um Sharpe de 0,55 e um risco de 0,17% com uma rentabilidade de 105,28% atrelado ao seu benchmark. Observou se então que o fundo onde vai ocorrer a realocação do recurso tem uma menor rentabilidade, porém com um risco bem menor em relação ao IMA-B 5+, diante desta situação tornou-se mais importante correr menos risco do que expor a carteira a grandes volatilidades. Seguindo para a próxima pauta ficou decidido o resgate total do fundo CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP CNPJ: 10.740.658/0001-93, para serem realocados no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ 10.740.670/0001-06. Considerando a estratégia anterior que vem sendo mantida pelo Comitê de Investimentos sobre fundo de longo prazo, foi analisado um desinvestimento nos Subsegmentos IMA’s a fim de assegurar uma proteção da carteira visto que os investimentos no vértice longo prazo não estão rentabilizando da forma esperada por ter mais volatilidade em relação aos de vértice de curto prazo. Analisando o comparativo dos últimos três anos através de sites específicos e confiáveis o Comitê de Investimentos percebeu que o fundo CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP CNPJ: 10.740.658/0001-93 possui uma rentabilidade absoluta em relação ao seu benchmark de 123,87% com um Sharpe de 0,18 e um risco de 8,07%, já o fundo que vai receber a realocação possui uma rentabilidade absoluta em relação ao seu benchmark de 106,66, um Sharpe de 0,40 e um risco de 0,49%. Então tal decisão foi vista como conservadora pelo Comitê de Investimentos e mais adequada para o momento. Na terceira pauta foi discutido a realocação do montante de R$ 866.465,73 recebidos das amortizações do fundo SUL INVEST FIDC MULTISSETORIAL SÊNIOR 6 CNPJ: 09.257.784/000102 durante os meses de março a maio de 2018. O fundo em questão vem sendo amortizado conforme o regulamento do fundo e no presente momento sessaram as amortizações. O recurso foi aplicado desde março provisoriamente no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49 por ser um fundo menos volátil e de resgate em D+0. O Comitê de Investimentos decidiu manter o aporte dessas amortizações no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Na quarta pauta discutiu-se o destino dos recursos administrativos que a priori são destinados ao fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49 conforme a Ata nº 09/2017 de 06 de junho de 2017, e então o comitê decide que os mesmos serão mantidos no fundo em questão vinculado a Conta Corrente 66.000-0 do Banco do Brasil. E também na mesma pauta do dia, foi discutido as aplicações dos novos aportes previdenciários recebidos pelo PreviD, que ficou decidido por unanimidade dos membros da seguinte forma: Os novos aportes serão aplicados no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49 vinculado a Conta Corrente 65.000-5, fundo este escolhido por demonstrar menor volatilidade em relação a outros produtos disponível no mercado e também por apresentar resgate em D+0. Todos os fundos foram devidamente analisados pela Consultoria de Investimentos juntamente com os estudos prévios dos membros do Comitê de Investimentos, obedecendo às diretrizes da Política de Investimentos e a Resolução do CMN nº 3922/2010 e suas alterações. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luiz Constâncio Pena de Moraes Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Luis Carlos Rodrigues Morais Secretaria Membro Antonio Marcos Marques Membro Ata nº. 012/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às doze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 005/2018/PreviD de dispensa de Licitação nº. 003/2018/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva de ar condicionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após prosseguiu-se a análise da documentação e das justificativas apresentadas no despacho 022/2018 e do memorando 564/2018/PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi da empresa CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.869.532/0001-49, por ter se apresentado como a única das empresas apresentadas a possuir regularidade jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, além de que, segundo o despacho 022/2018, a não contratação imediata de uma empresa para a realização deste objeto ensejaria em danos à Administração Pública, e por esta Comissão pconsiderar a proposta dentro da média de preços, deliberou no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 20 de junho de 2018. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL A COASF – Comercial Agrícola São Francisco – LTDA – ME. torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS, para atividade de DEPÓSITO E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves n° 985, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIANE SATIE NOZU BARBOSA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Cirurgiã Dentista – Odontologia, localizado na Rua Melvin Jones, 920, sala 403, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fabiano Franco Agueiro, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de comércio de confecção masculina, feminina e infantil, localizado na Rua Hiran Pereira de Matos n° 980, Vila Industrial, Dourados/MS. não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANO RITTER portadora do CNPJ 05.238.037/0001-76 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. DE SERV. DE MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIN & CIA LTDA – MOTEL IBIZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO e Alteração da Razão Social de Kruger & Kruger Ltda – ME para Marin & Cia Ltda, para atividade de Motéis , localizada na Rua: Floriano Viegas, nº 710 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental MENEZCAR SERVIÇOS LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividades de manutenção e serviços de alinhamento e balanceamento em veículos automotores, localizada na Rua Delfino Garrido, n° 375, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNI SOLDAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, localizada na Rua CORONEL PONCIANO,81,SALA 4,JARDIM COLIBRI no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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