Edição 4.737 – 24/07/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.078, DE 12 DE JUNHO DE 2018. “Constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/ DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a clausula oitava do contrato supracitado, a qual versa sobre o monitoramento, avaliação e da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída uma Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King, com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Saúde, composta pelos membros abaixo nomeados: I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Mateus Tavares Fernandes; - Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo. II – Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul: - Mauro Luis da Silva; - Leonila Missio. III - representantes do Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King: - Públio Eugenio de Castro Vasconcelos; - Angela Lisete Goergen. IV. representantes do Conselho Municipal de Saúde: - Antônio Carlos da Silva; - Carlos Alberto Longo. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de junho de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino ANO XX / Nº 4.737 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 09 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Renato Queiroz Coelho..................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DECRETO N° 1.084, DE 12 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre o enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipal por tipologia de lotação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de DouradosMS. D E C R E T A: Art. 1°. Fica definida a tipologia dos Centros de Educação Infantil Municipal conforme classificação constante no anexo único deste Decreto. Art. 2º A lotação do quadro de pessoal desses Centros de Educação Infantil Municipal será conforme disposto no anexo III do Decreto nº 102 de 04 de fevereiro de 2009. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Dourados (MS), 12 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino Centro de Educação Infantil Municipal Pontuação nº Tipologia UFGD 23 A Maria de Lourdes Silva 24 A Isilda Aparecida dos Santos Souza 24 A São Francisco 23 A ANEXO ÚNICO DECRETO N° 1.084, DE 12 DE JUNHO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.737 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0982 DE 2 DE MAIO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.322,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 7.000,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 2.482,36 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 800,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.040,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 7.000,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.482,36 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 800,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.040,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.02/05/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 2 DE MAIO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1018 DE 14 DE MAIO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.293.054,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10,00 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.500,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.956,90 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 218.587,40 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 54.969,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 515.030,92 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.500.000,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.956,90 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 218.587,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 0,40 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 569.999,92 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.14/05/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1028 DE 21 DE MAIO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 21.478,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.678,94 12.02.10.302.0152.095-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 19.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 19.800,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.678,94 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.21/05/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE MAIO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1034 DE 22 DE MAIO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.533.678,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 1.533.678,04 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 1.533.678,04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.22/05/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,22 DE MAIO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1045 DE 24 DE MAIO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.674.858,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 9.616,62 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 2.832,11 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 30.872,12 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 490.436,57 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.737 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 DECRETOS 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 348.973,07 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 101.434,80 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 33.985,16 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 144.997,38 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 109.293,13 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 64.668,90 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 11.872,14 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 2.328,30 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 9.757,40 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 1.091,70 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 45.447,20 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 84.998,68 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 180.843,08 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 1.410,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.616,62 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.832,11 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.872,12 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 143.623,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 144.997,38 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.843,08 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 101.434,80 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 853.265,37 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 64.668,90 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.757,40 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.091,70 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 130.445,88 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.410,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.24/05/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE MAIO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1049 DE 29 DE MAIO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.691.031,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 119.350,07 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 993.987,68 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 42.616,08 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 26.902,15 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 321.635,60 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 139.563,51 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.341.420,23 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 27.411,95 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.498,67 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 813,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 10.800,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.310,68 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 1.341,31 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 24.976,72 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 126.601,52 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.799,65 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 58.284,45 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 14.539,62 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.487,37 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.164,85 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 288.339,68 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 21.964,03 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 99.663,72 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.558,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.458.590,19 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.483.294,42 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 321.635,60 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 813,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 296.139,33 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 122.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 8.558,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.29/05/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE MAIO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1075 DE 11 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.969,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 9.969,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.969,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/06/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1089 DE 15 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.737 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.15/06/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1091 DE 18 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.652.473,72, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 400,00 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 631.460,80 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 28.987,36 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 44.827,56 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 740.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 203.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 2.798,00 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 400,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 631.460,80 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 44.827,56 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 28.987,36 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 203.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 740.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.798,00 12.02.10.305.0172.208-339014-Diárias - Civil 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.18/06/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1099 DE 21 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 549.212,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 231,61 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 293.248,78 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 7.027,25 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 209.415,12 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 20.164,80 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 18.125,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 231,61 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 209.415,12 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.027,25 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 293.248,78 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.164,80 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 18.125,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.21/06/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1107 DE 25 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.393,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.400,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 2.993,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.393,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.25/06/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 25 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1125 DE 29 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.926.999,24, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 109.974,25 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.737 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 962.268,96 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.455,30 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.010,23 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 14.005,71 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 100.172,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.412,26 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 4.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.768,92 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 62.191,98 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 130.987,84 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 147.330,14 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.606,20 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.420,79 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.148,75 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 211.982,47 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 12.401,51 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.279,59 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 92.738,34 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.307,42 12.02.10.331.0172.105-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 28.536,58 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 1.800,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.824.227,24 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.000.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.172,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 800,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.29/06/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal RESOLULÇOES Resolução nº. Fe/07/1340/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIRIAM AREIAS NÉVOLA GARCIA, matrícula nº 114771452-1 ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, “29” (vinte e nove) dias de férias regulamentares, a partir de 31/07/2018, referentes ao período aquisitivo 2017/2017, com abono de férias pago na folha de dezembro/17, conforme Resolução nº Can/07/1266/18/SEMAD, publicado no Diário Oficial n. 4.724, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°082/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 de julho de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nº MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 1 03501273-2 AGUILERA DE SOUZA C D 01/07/2018 2 03501273-4 AGUILERA DE SOUZA B C 01/07/2018 3 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO C D 06/02/2018 4 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE B C 04/07/2018 5 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS F G 01/01/2018 6 60821-2 IRACI DA SILVA VIEIRA D E 01/07/2018 7 501293-4 JAIR CABREIRA B C 03/07/2018 8 501581-4 JORGE SANCHES C D 14/02/2018 9 114762297-1 MARA LUCINÉIA MARQUES CORREA BUENO C D 01/07/2018 10 69771-1 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO E F 01/07/2018 11 114761981-2 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE C D 01/07/2018 12 68121-1 MARIA VERÔNICA DE SOUZA E F 01/02/2018 13 114762729-1 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS B C 01/07/2018 14 501578-4 MARINETE NELVO NUNES C D 01/07/2018 15 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA LIMA D E 19/04/2018 16 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE B C 04/07/2018 17 114760389-1 SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS D E 02/02/2018 18 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA C D 05/02/2018 19 042841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS F G 20/03/2018 CLASSE ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº082 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2018 PROCESSO: nº 151/2018. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual locação de bens estruturais e serviços de segurança para realização de eventos a serem executados por diversas secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 06/08/2018 (seis de agosto do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de julho de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.737 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2018 PROCESSO: nº 92/2018. OBJETO: Aquisição de catracas eletrônicas com a devida instalação, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito AGETRAN. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente ENGENEXT BALANÇAS ELETRONICAS E INFORMATICA LTDA. Dourados-MS, 13 de julho de 2018. Cristiane Mendes Ferreira Pregoeira EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 094/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 095/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 096/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 097/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 098/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 10.585,00 (dez mil quinhentos e oitenta e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 343/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 344/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 345/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 5.932,00 (cinco mil novecentos e trinta e dois reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 346/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 347/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.737 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO N° 348/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 1.168,00 (mil cento e sessenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 349/2018 PARTES: Município de Dourados Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50 PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017. OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93. VALOR: R$ 4.015,00 (quatro mil e quinze reais). DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar e laboratorial, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Cristina Vasconcelos Lins do Amaral Franco Lucas DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 003/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 16/07/2018 e vencimento previsto para 16/05/2019 e o prazo de execução por mais 10 (dez) meses, com inicio em 23/06/2018 e vencimento previsto para 23/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 30/2018 de 17 de julho de 2018 (republica-se por incorreção) CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 17 de julho de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); Nível Função Período para Entrega de Documento 27/07/2018 – (sexta-feira) hora: 13:00h as 15:00h 27/07/2018 – (sexta-feira) hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Segurança do Trabalho. Superior Fisioterapeuta. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 50/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1.784 Vila Progresso – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 20 de Julho de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro - Portaria nº 023/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.737 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 27/07/2018 (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h 64536 GABRIELA MEAZZA 27 67234 LUCIANO DA SILVA 6 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3006 - Fisioterapeuta Cargo: 2005 - Técnico em Segurança Trabalho ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01, 02, 03, 05, 08, 10, 11, 14, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 43, 46, 48, 49, 50, 51 e 54 ADJUDICADO PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI EPP R$ 210.910,00 04, 06, 12, 20, 31, 36, 40, 41, 42, 44, 47 e 52 ADJUDICADO S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA ME R$ 77.982,00 25, 37 , 38, 39 e 50 ADJUDICADO BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME, R$ 73.397,20 07, 09, 13, 15, 16, 17, 26, 30, 45 e 53 FRACASSADOS - Processo RN01-317 Quadra B03 lote 08 Estrela Yvatê DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos, foi possível confirmar que a senhora Ana Morais Marcelino, portadora da CI-RG n.º 001104398 SSP/MS e CPF 009.150.571-23 foi contemplada com o imóvel determinado pelo lote 01 da quadra 04 no loteamento social Estrela Porã, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 06 de Julho de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-317 Quadra B03 lote 08 Estrela Yvatê DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos, foi possível confirmar que a senhora Maria Aparecida Lopes de Oliveira, portadora da CI-RG n.º 001.802.801 SEJUSP/MS e CPF 661.803.331-49 foi contemplada com o imóvel determinado pelo lote 03 da quadra B06 no loteamento social Estrela Yvatê, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 06 de Julho de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo RN01-317 Quadra B03 lote 08 Estrela Yvatê DECISÃO ADMINISTRATIVA 03 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos, foi possível confirmar que a senhora Tereza Morais Rodrigues, portadora da CI-RG n.º 819.473 SEJUSP/MS e CPF 705.407.721-00 foi contemplada com o imóvel determinado pelo lote 07 da quadra B03 no loteamento social Estrela Yvatê, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.737 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 06 de Julho de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 4942 OAB/MS e inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R015/18, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 21A da quadra 40 do loteamento social Jardim Canaã I neste Município, pelo presente NOTIFICA os senhores SILAS DE SOUZA DA SILVA, portador da CI-RG nº 307413 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 421.708.001-82 e JUREMA LEQUE GARCIA DA SILVA, portadora da CI-RG n.º 1091344 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n.º 845.585.631-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente notificação, apresentarem sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, Bloco B, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO. Dourados - MS, 20 de Julho de 2018. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação, para atividade de Sistema de Abastecimento Público de Água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água - ETA, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e de Instalação - LI, para atividade de interceptores, localizados na margem esquerda do Córrego Água Boa e na margem direita do Córrego Paragem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Adejani de Oliveira Luna - MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)_ IMAM, a autorização ambiental - AA, para atividade de carro de som, localizada na rua/Av. Eulália Pires número 1153 bairro Vila Almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental A Secretaria de Estado e Justiça de Mato Grosso do Sul torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 7.658/2018 para atividade de 1ª Delegacia de Polícia, localizado na Rua Cuiabá, nº 1828, Centro, no município de Dourados-MS, com validade em 27/06/2021. CESAR PEREIRA DE ALMEIDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL, localizada na Rua Aristide Cardozo, 4.460, Residencial Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTHIAN TAVARES DA SILVA - MEI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de mercearia com depósito de gás GLP – classe I, localizada na Rua Pastor Ronaldo da Costa, 1105, Jd. Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Comércio Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio de Veículos Automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, 5469 – Cabeceira Alegre, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 12.587/2018, para atividade de Centro Homeopático – Reforma do Prédio, localizado na Rua Liberdade, esquina com a Rua Monte Castelo, Lote BD, Quadra 05, Jardim Santo Antônio, no município de Dourados-MS, com validade em 11/07/2019. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pista de Caminhada, localizada no Quadrilátero das Ruas do Amor, XV de Novembro, Sete de Setembro e Flores, no Distrito de Indápolis, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Pão Nobre Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença Simplificada – RLS, para a atividade de Indústria e Comércio de Produtos de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua Bela Vista, 1225 – Jardim Água Boa, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS
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