Edição 4.756 – 20/08/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 079, de 16 de agosto de 2018. Regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e dos segurados aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, e dá outras providências. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, §º12, da Lei Complementar municipal nº. 108, de 27 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, pela presente CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida a esta Autarquia Previdenciária, em conformidade com o artigo 1º, caput, da Lei Complementar municipal nº 108/2006; CONSIDERANDO a possibilidade de consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, mediante prévia autorização do servidor, a critério da administração e com reposição de custos, nos termos do §2º do artigo 77, da Lei Complementar municipal nº 107/2006; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 370, de 02 de julho de 2001, e alterações posteriores, não estabelece procedimentos para celebração de convênios diretamente por este Instituto de Previdência Social; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle de margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação: R E S O L V E: Art. 1º. O desconto no valor da remuneração, dos proventos de aposentadoria e pensão por morte em favor de terceiros, pagas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, obedecerá ao disposto nesta Portaria. Art. 2º. Será autorizada a averbação de consignação na folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas a favor de entidades públicas ou privadas que firmarem convênio com o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados com essa finalidade. §1º A averbação será processada na remuneração mensal do servidor ou nos proventos do segurado, conforme autorização nos termos do §2º do art. 77 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, mediante descontos classificados como: ANO XX / Nº 4.756 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 08 PÁGINAS I - obrigatórios - aqueles previstos na Lei Complementar municipal nº 108/2006 e Lei Complementar municipal nº 107/2006, ou demais legislações aplicadas aos servidores, aposentados ou pensionistas, ou resultante de sentença judicial; II - autorizados - os consignados na folha de pagamento por autorização expressa do servidor ou segurado em favor de entidades identificadas como: a) integrantes da administração municipal; b) detentoras de representação dos servidores públicos municipais; d) prestadoras de serviços de assistência à saúde; e) bancos públicos, privados ou cooperativas de crédito, exclusivo para amortização de empréstimos consignados, sendo vedado a averbação de quaisquer outros empréstimos ou financiamentos, a exemplo daqueles realizados por intermédio de cartões de crédito, concedidos pelas instituições. §2º Terão precedência, pela ordem, após as contribuições para a previdência, o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente pelo PreviD aos servidores ou segurados, os descontos judiciais, as devoluções de recursos ao Tesouro Municipal e as consignações autorizadas pelo servidor ou segurado, segundo as datas de entrada da solicitação da averbação no setor administrativo deste Instituto. Art. 2º. O requerimento de formalização de convênio para averbação de consignação será encaminhado ao setor administrativo do PreviD, mediante protocolo, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - para entidade da administração pública municipal: a) requerimento assinado pelo respectivo representante legal; b) estatuto ou decreto de instituição; c) comprovantes de identidade do representante legal (RG e CPF) e de residência; II - Para entidades ou associações detentoras de representação dos servidores públicos municipais: a) sindicatos, associação de classe ou cooperativa do servidor público municipal: 1. requerimento assinado pelo respectivo representante legal; 2. ata da assembleia de constituição e do estatuto da entidade; 3. atas de eleição e posse de diretoria; 4. atas que instituíram as contribuições sindicais facultativas; 5. cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; 6. comprovantes de identidade do representante legal (RG e CPF) e de residência; Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.756 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 PORTARIAS III - para as entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde: a) requerimento assinado pelo respectivo representante legal; b) instrumento constitutivo de personalização jurídica; c) registro no órgão público competente; d) comprovante de arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial, quando for o caso; e) cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; f) comprovantes de identidade do representante legal (RG e CPF) e de residência; IV - Para bancos públicos, privados ou cooperativas de crédito: 1. requerimento assinado pelo respectivo representante legal, com comprovante de sua identidade e CPF; 2. cópia do estatuto ou do contrato social constitutivo da personalidade jurídica devidamente registrado e da ata da eleição ou do ato de nomeação da última diretoria; 3. cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ; 4. apresentação de autorização de funcionamento como banco comercial, expedida pelo Banco Central do Brasil; 5. confirmação de que possui carteira de empréstimos ou financiamento de cunho estritamente social, com taxa inferior à praticada no mercado ou que seja menor ou igual à utilizada por entidade que já possua código em folha de pagamento com o mesmo objetivo; 6. comprovação que possui agência bancária comercial instalada no município de Dourados/MS, com autonomia e responsabilização pelo gerenciamento do sistema; 7. apresentação de alvará de localização e funcionamento no município; 8. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 9. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Art. 3º. As averbações de consignação serão autorizadas pelo servidor ou pelo segurado e observarão as margens consignáveis em relação à remuneração creditada no mês anterior e os descontos iniciados no mês da apresentação da autorização; §1º Para os descontos contínuos será aceita autorização única de averbação para o período de duração da consignação. Art. 4º. O Diretor Presidente, mediante prévia aprovação do Conselho Curador, é a autoridade competente para firmar o convênio para averbação de consignações. §1º O Diretor Administrativo será responsável por autorizar ou suspender os descontos de interesse dos segurados do PreviD, em conformidade com o convênio firmado. Art. 5º. O Diretor Administrativo verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 2º, e a conveniência de ser autorizada a averbação de consignação, em vista do disposto no art. 3º desta Portaria. §1º O PreviD terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos previstos no art. 2º, para firmar o Termo de Convênio com a entidade ou organização consignatária e publicá-lo em extrato no Diário Oficial do Município de Dourados. §2º O Setor Administrativo do PreviD estabelecerá os códigos de consignações e a padronização de seus comandos em relação às folhas de pagamento. Art. 6º. As entidades consignatárias ficam obrigadas a: I - encaminhar ao setor administrativo, em meio magnético ou mediante apresentação da Autorização de Averbação firmada pelo servidor ou segurado, os dados relativos aos descontos, até o dia 20 de cada mês; II - manter atualizados seus dados, do seu representante e endereço junto ao setor administrativo; III - fornecer ao servidor ou segurado comprovante da proposta de adesão, bem como do recebimento do pedido de cancelamento de desconto, quando for o caso. §1º O encaminhamento da Autorização de Averbação fora do prazo estabelecido no inciso I implicará na recusa e exclusão da consignação na folha do mês de competência. Art. 7º. O servidor ou segurado poderá autorizar a averbação de consignações em folha de pagamento, através de entidades consignatárias, respeitada a margem consignável definida no art. 3º, até o limite de 30% da sua retribuição pecuniária mensal, excluídos os descontos obrigatórios. §1º Caracteriza-se, para fins desta Portaria, como renda mensal a quantia recebida mensalmente pelo servidor ou segurado a título de remuneração ou proventos, excluídas as parcelas pagas a título de: I – abono familiar e/ou salário família; II – diárias e auxílios transporte e alimentação; III – abono de férias, antecipação a conversão de férias em pecúnia; IV – gratificação natalina; V - parcelas financeiras referentes recebimentos transitórios, extraordinários ou eventuais, tais como pagamento de gratificação de função de confiança ou devoluções de valores descontados indevidamente do servidor ou segurado. §2º A entidade consignatária fica obrigada a exigir do servidor ou segurado a apresentação de documento original expedido pelo PreviD, estabelecendo a margem consignável, bem como o documento de identidade do consignado. §3º O PreviD expedirá um único documento de margem consignável por mês, para cada matrícula do servidor ou segurado, com validade até o último dia do mês. §4º Na possibilidade do PreviD implementar sistema de gerenciamento de averbação em folha de pagamento, as entidades consignatárias deverão se adequar aos novos procedimentos, sob pena de rescisão do convênio firmado com o PreviD. O pagamento dos encargos referentes à manutenção e ao suporte técnico ao sistema informatizado, bem como do custo de processamento, será de responsabilidade das entidades consignatárias. §5º Para as entidades consignatárias que já utilizem sistema informatizado de concessão de empréstimo consignado, o PreviD irá realizar até duas vezes na semana a autorização da averbação em folha de pagamento. Art. 8º. As consignações autorizadas pelo servidor ou segurado que excederem os limites referidos no artigo 7º serão suspensas ou suprimidas, de plano, pelo sistema de folha de pagamento, com privilegio para os descontos obrigatórios. §1º Os descontos autorizados obedecerão à ordem cronológica de ingresso da autorização de averbação, comprovado pelo protocolo no setor administrativo do PreviD. §2º As solicitações de averbação em folha de pagamento que ultrapassem a margem consignável disponível ao servidor ou segurado, serão recusadas na integralidade, não sendo permitido a averbação parcial de solicitação realizada pela entidade consignatária. §3º É vedado, sob pena de rescisão do convênio firmado, a inclusão pela consignatária de desconto em folha de pagamento recusada no mês de competência anterior nos casos em que o desconto ultrapasse o limite estabelecido nos artigos 7º e 8º, §2º, ou a margem consignável disponível ao servidor ou segurado, bem como nos casos de recusa provenientes de desligamento ou morte do servidor ou segurado, ou outros eventos identificados e informados a entidade. Art. 9º. A inclusão de descontos em folha de pagamento e os cancelamentos de descontos deverão ser solicitados pela entidade consignatária mediante apresentação da autorização escrita do servidor ou segurado, sendo de inteira e total responsabilidade da consignatária os efeitos decorrentes da inclusão, exclusão ou alteração dos descontos efetuados. §1° Na hipótese de o desconto autorizado não ser efetuado por imposição de ordem legal, mandado judicial, ações ou omissões por parte do servidor ou segurado interessado ou por falhas operacionais, às quais a consignatária tenha dado causa, ficará o previD isento de qualquer responsabilidade. §2° A ocorrência de falha operacional será comunicada à entidade consignatária para a adoção de providências corretivas. §3°A exclusão de desconto decorrente de pedido de cancelamento por parte do servidor ou segurado, junto à entidade consignatária, deverá ser providenciada no mês subsequente ao do pedido. §4° O servidor ou segurado que, após apresentar o pedido de cancelamento de desconto, não tiver sido excluído pela entidade consignatária, poderá informar o ocorrido, mediante protocolo de requerimento dirigido ao Diretor Administrativo do PreviD, anexando ao expediente: I- cópia do pedido de cancelamento de desconto junto à entidade consignatária, com o respectivo ciente ou Aviso de Recebimento (AR) da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos (EBCT) e/ou; II- documentos relativos a reclamações efetuadas a órgãos judiciais administrativos ou quaisquer outros que tenham competência fiscalizadora sobre as atividades da entidade consignatária. §5º O servidor ou segurado que tiver desconto reincluído pela entidade consignatária, sem sua expressa autorização, deverá reativar o processo a que se refere o §4°, junto à Diretoria Administrativa do PreviD, solicitando providências quanto às irregularidades constatadas. Art. 10. O PreviD a qualquer tempo, poderá: I - exigir a apresentação da proposta de adesão, bem como da autorização assinada pelo consignado para o desconto em favor da entidade consignatária; II - cancelar o desconto, se não houver a apresentação da Autorização de Averbação, quando exigido; III - cancelar a averbação de novas consignações cujo termo de convênio tenha vencido ou tenha sido rescindido; IV - o descumprimento desta Portaria, apurado através de processo administrativo, poderá ensejar cancelamento da consignação; V – suspender e/ou cancelar a consignação por determinação judicial. Art. 11. As entidades consignatárias, discriminadas no art. 2º, que recebam consignações averbadas com base em legislação anterior a esta Portaria, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação, para ingressar com pedido para firmar convênio na forma estabelecida nesta Portaria, junto ao setor administrativo do PreviD. § 1º Findo o prazo a que se refere este artigo, sem ingresso do pedido, o convênio anteriormente firmado será cancelado, permanecendo, porém, os descontos já averbados nos holerites e repasses em favor das entidades consignatórias até a sua liquidação total junto às instituições. § 2º Os casos de excesso de utilização da margem consignável, existentes na data de início da vigência do Convênio, deverão ser analisados e comunicados às entidades consignatárias para renegociação com o consignado e a regularização da situação perante a folha de pagamento. Art. 13. A rescisão do convênio poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pela entidade consignatória ou promovido pelo PreviD, mediante simples aviso escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento dos empréstimos consignados, ainda não averbados, continuando, porém em pleno vigor os descontos de empréstimos já concedidos aos segurados, devendo o PreviD dar continuidade ao processamento dos descontos nos holerites e repasses em favor das entidades consignatórias até a sua liquidação total junto às instituições. Art. 14. As informações prestadas, as averbações de consignação e os descontos efetuados em desacordo com as disposições desta Portaria são de exclusiva responsabilidade das entidades consignatárias que lhes derem causa, cabendo-lhe a responsabilização civil e criminal, independentemente da supressão do desconto. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.756 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 PORTARIAS Art. 15. As disposições desta Portaria aplicam-se aos servidores ativos e aos segurados e pensionistas do PreviD, bem como aos servidores públicos cedidos com ônus para o PreviD. §1º Para os segurados beneficiários de pensão por morte provisória, as averbações em folha de pagamento limitar-se-ão ao prazo estabelecido para recebimento do benefício. §2º É vedado aos segurados em gozo de auxílio doença ou auxílio reclusão a averbação de consignação em folha de pagamento. Art. 16. É garantido aos servidores ativos do Município de Dourados/MS, que já tenham averbado em folha de pagamento descontos superiores ao limite estabelecido no artigo 7º, caput, desta Portaria, o cumprimento da obrigação outrora averbada, devido a concessão de aposentadoria ou pensão por morte por este Instituto de Previdência. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 003/2018/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando o inciso XIX do art. 9º e inciso I do art. 10, ambos da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o § 1º do art. 38 da Lei Complementar nº 329, 18 de abril de 2017 dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1º.Fica designado ao Procurador Geral Adjunto a competência, em regime de plantões ou fora do horário normal de expediente das repartições públicas municipais, para a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município e aos em que a Procuradoria-Geral do Município intervém, de qualquer juízo, instância ou Tribunal. Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de agosto de 2018. Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Resolução nº. Lg/08/1.583/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOICE APARECIDA LOURENÇO DE SOUSA, matrícula funcional nº. “114772319-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/07/2018 A 24/11/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/11/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.584/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KENIA SILVEIRA MILAN, matrícula funcional nº. “114764405-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/08/2018 a 30/01/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.585/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMARA CANDIDO DA COSTA, matrícula funcional nº. “114771983-1” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/08/2018 A 13/12/2018”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/12/2018 A 11/02/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.586/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº. “114762371-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2018 a 07/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.756 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N°100/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, ZILDA VITAL DE BARROS SILVA, matrícula 501643-4, da Letra C para a Letra D, com efeito, a partir de 01 de JULHO de 2018, conforme a decisão da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação nos Processos Deferidos Ata nº04/2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 agosto de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°101/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN, matrícula 60581-1, da Letra F para a Letra G, com efeito, a partir de 01 de JANEIRO de 2018, conforme a decisão da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação nos Processos Deferidos Ata nº04/2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 agosto de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°102/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço, a Profissional do Magistério Público Municipal, MARLUCI DE ALMEIDA, matrícula Nº33581-1, da Classe E para a F, com efeito, a partir do dia 01/08/2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de agosto de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Can/07/1419/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, M A RISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, matrícula 77381-1, ocupante do Cargo Assistente Administrativo, de 02/05/2018 a 16/05/2018, referente ao período aquisitivo 2015/2016, 2ª quinzena e 17/05/2018 a 31/05/18, referente ao período aquisitivo 2016/2017 1ª quinzena, com abono de férias pago na folha de abril/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.681, Resolução nº Fe/04/622/2018/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1477/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 1.074/2018, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme despacho de f. 16, dos autos do Processo Administrativo 1.880/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1478/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal CLAUDETE BATISTA DA SILVA, Assistente de Apoio Educacional, matrícula funcional n° 90424, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 643/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1479/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal DÉBORA DOS SANTOS GUEIROS, Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula funcional n° 501892, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 643/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.756 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/08/1480/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal AMARILDO JOSÉ DA SILVA, Operador de Maquinas, matrícula funcional n° 29371, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI. n. 662/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1481/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidor público municipal JHONES ANICETO SANTANA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional n° 114760188-2, lotado no Gabinete da Prefeita- Defesa Civil, nos termos da CI. n. 667/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1482/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidor público municipal FABIO MENDES DE ALMEIDA, Analista de Tecnologia da Informação, matrícula funcional n° 114760078-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos da CI. n. 654/2018/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1483/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidor público municipal JOEL DE FREITAS, Operador de Maquinas, matrícula funcional n° 13541-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI. n. 654/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1484/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI, Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional n° 1147663171, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 654/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1485/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal NEUZA BENITES LIMA, Auxiliar de Serviços e Manutenções de Apoio, matrícula funcional n° 14941-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI. n. 654/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1486/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO, Vigilante Patrimonial Municipal, matrícula funcional n° 114762930-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da CI. n. 654/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.756 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 183/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME. CNPJ nº 14.238.736/0001-07. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 03 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BLANCHE MARIA TORRES - ME. CNPJ nº 05.143.759/0001-47. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 03 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 189/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA. CNPJ nº 17.062.968/0001-45. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Artes Visuais, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 03 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL. CNPJ nº 28.386.189/0001-11. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 03 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA. CNPJ nº 30.601.154/0001-08. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 03 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados M & M DANÇA LTDA – ME. CNPJ nº 11.554.690/0001-47. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Dança, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 03 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 188/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN - ME. CNPJ nº 13.568.312/0001-48. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2018, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018. OBJETO: contratação de instituição de ensino na área de Artes Visuais, visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.756 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 no art. 25, caput. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 03 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gylson Lupinetti Aguiar - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2018. OBJETO: contratação de estabelecimento de saúde credenciado para a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia - diagnóstico em laboratório clinico, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados, os quais serão prestados à demanda própria e referência de usuários da Macrorregião de Saúde de Dourados segundo os encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis nº 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.997.148,11 (dois milhões novecentos e noventa e sete mil cento e quarenta e oito reais e onze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mateus Tavares Fernandes DATA DE ASSINATURA: 16 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Marcos José Fernandes da Cruz - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de material elétrico, hidráulico e básico de construção em geral, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.273,00 (vinte e seis mil duzentos e setenta e três reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 17 de Agosto 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: ENZO YOKOHAMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 22.852.280/0001-07. Valor Total: R$ 284.500,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2018. OBJETO: futura e eventual aquisição de veículos automotores do tipo “sedan”, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 17 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Valor Unitário 1 VEÍCULO AUTOMOTOR sedan, bicombustível, 05 (cinco) portas, potência de no mínimo 1.6, zero quilômetro, ano e modelo vigente, fabricação Nacional/Mercosul, câmbio manual, cor sólida branca, direção hidráulica/elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, protetor de cárter, tapetes, tampa do bocal do tanque de combustível com chave. Ser equipado com todos os acessórios e itens de segurança exigidos por lei bem como dos itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Ano e modelo vigente UNID. 5 R$ 56.900,00 Item Especificação Unidade Quantidade FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 066/FUNSAUD/2018 de 17 de Agosto de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 031/FUNSAUD/2018 de 19 de março de 2018 que nomeia VALTER ARRUA CANDIA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE FATURAMENTO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 19/08/2018, revogados as disposições em contrário. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 067/FUNSAUD/2018 de 17 de agosto de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR VALTER ARRUA CANDIA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR ADMINISTRATIVO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 20/08/2018, revogados as disposições em contrário. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 059/FUNSAUD DE 17 DE AGOSTO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTAFEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 17 de Agosto de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente Interino da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.756 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 068/FUNSAUD/2018 de 17 de agosto de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR TERCIO FIORAVANTE PINHEIRO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE FATURAMENTO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 20/08/2018, revogados as disposições em contrário. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:23/08/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h Inscrição Nome do Candidato Class. 3271 EUNICE PINTO 5º 3255 JOSIANE RAMOS DA SILVA 6º 3282 DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 7º 2701 HÉRICA GREFF MONTEIRO 8º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I / HIGIENIZAÇAO E HOTELARIA ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO EXTRATOS - CONTRATO OUTROS ATOS Antunes & Moraes Ltda – ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de fabricação de massas alimentícias, situado a rua Projetada 19 S/n, Vila Toscana – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLARICE MARIA BORDIM PEREIRA – MEI. Torna Público que requereu ao do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E COSTUREIRA. Localizado na Rua Palmeiras, nº 1155 – Bairro: Jd. Santo André no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOAO DA SILVA CALIXTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão Social (ARS) de JOAO DA SILVA CALIXTO para MOTO & CICLO PALMEIRAS EIRELI - ME, e a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de comércio, reparação, lavagem e lubrificação de bicicletas e motocicletas, localizado na Rua: Palmeiras, 1043, Jardim Maringa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; Berta & Berta Ltda. ME, CNPJ 09.291.023/0001-77 (Lote 01 – Manutenção de condicionadores de ar) OBJETO: Aquisição de peças e contratação de serviço para manutenção de condicionadores de ar pertencentes a esta Casa de Leis. CONTRATO: 014/2018/CMD, 09 de agosto de 2018. VALOR: R$ 45.970,00 (quarenta e cinco mil novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 09 de agosto de 2018 até 31 de dezembro de 2018. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2192 – 3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima. LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 028/2018, Convite nº 005/2018. ORDENADORA DE DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall. EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; LLima Comércio e Serviços Ltda. EPP, CNPJ 01.682.110/0001-43 (Lote 02 – Aquisição de peças). OBJETO: Aquisição de peças e contratação de serviço para manutenção de condicionadores de ar pertencentes a esta Casa de Leis. Lote 02. CONTRATO: 015/2018/CMD, 09 de agosto de 2018. VALOR: R$ 9.980,00 (nove mil novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 09 de agosto de 2018 até 31 de dezembro de 2018. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2192 – 3.3.90.30.01.00 – Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 028/2018, Convite nº 005/2018. ORDENADORA DE DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall.
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