Edição 4.759 – 23/08/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.222, DE 21 DE AGOSTO DE 2018. “Designa servidor para responder pela função especificada na Secretaria de Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor abaixo relacionado para responder pela função especificada na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. João Luis Ponciano Soares como responsável pela Diretoria da Proteção Social ANO XX / Nº 4.759 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 12 PÁGINAS Especial em substituição a Shirley Flores Zarpelon, designada pelo Decreto nº 841 de 19 de junho de 2018. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 21 de agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/08/1.593/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR, matrícula nº. 114760254-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.870” (dois mil, oitocentos e setenta) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00203/162, do dia 08/08/2018, nos períodos compreendidos de: 15/12/1982 a 01/06/1983, 01/06/1984 a 31/07/1984, 01/11/1984 a 26/12/1984, 01/01/1996 a 30/01/1998, 06/02/1998 a 06/02/1999, 22/02/1999 a 22/02/2000, 03/04/2000 a 01/04/2001 e de 02/05/2001 a 02/05/2003; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 901/2018, constante do Processo Administrativo nº. 2.018 /2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.598/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULYANA CRISANTO GOES ROSSETO, matrícula funcional nº. “114768023-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/08/2018 a 10/02/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/08/1.599/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO, matrícula funcional nº. “114764074-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/08/2018 A 13/12/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 14/12/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.600/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE ITURVE FRANCO, matrícula funcional nº. “114767594-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Narciso Amarilho Lecano, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/06/2018 a 02/07/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.612/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA, matrícula nº. “114770158-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/08/2018 a 10/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.613/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELLY BUSS, matrícula funcional nº. “114762099-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Adolfo Oenning, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/08/2018 a 13/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/08/1.614/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Pública Municipal MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765376-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Manoel Santos de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/08/2018 a 16/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/08/1.615/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MICHEL VERÃO DE ARAUJO, Matrícula nº. “114769992-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/07/2018 a 02/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.616/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NOELI GAUNA DE CAMPOS, matrícula nº. “72501-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/08/2018 a 07/08/2018 e 09/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.617/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NOELI GAUNA DE CAMPOS, matrícula nº. “72501-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/08/2018 a 07/08/2018 e 09/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.618/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA DE CASTRO SILVA, matrícula nº. “114768663-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/08/2018 a 10/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/08/1.619/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CINTIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº. 114765293-7, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.484” (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 13/08/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 14/02/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 19/03/2013, 02/05/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 17/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016, 13/02/2017 a 07/07/2017 e de 01/08/2017 a 17/04/2018 (na função de Professora); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 930/2018, constante do Processo Administrativo nº. 2.026/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de agosto de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1490/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a RESOLUÇÃO N° SD/08/1485/18/SEMAD que determinou à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 1046/2018, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal NEUZA BENITES LIMA, Auxiliar de Serviços e Manutenções de Apoio, matrícula funcional n° 14941-1, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI. n. 654/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 82/2018, de 30 de Agosto de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Tormos & Nunes Ltda – ME. Rua: Antonio de Carvalho, 1210 Bairro: Vila Planalto, Cep: 79826030-Dourados/MS. Sócios: Marcos Roberto de Oliveira Nunes, Serhan Mohamad Tormos. Rua: Antonio de Carvalho, 1210 Bairro: Vila Planalto, Cep: 79826030-Dourados/MS. Rua: Avenida Pedro Manvailer, 1263 Bairro: Centro, Cep: 79900000-Dourados/MS. Tera Multimeios Comunicação e Marketing Ltda – ME. Rua: Avenida Marcelino Pires, 1740 Bairro: Centro, Cep: 79801002-Dourados/MS. Sócios: José Henrique Marques, Thiago Henrique Machado Lopes. Rua: Ranulfo Saldivar, 645 Bairro: Parque Alvorada, Cep: 79823420-Dourados/MS. Rua: Sau QD,5-Bloco N Edif. OAB 7 Andar, 50 Asasul Cep: 79800000-Dourados/MS. J.C. Nakasato – ME. Rua: Antônio Emílio de Figueiredo, 1408 Comp: Letra A Bairro: Centro Cep: 79802020Dourados/MS. Sócios: Julio Cezar Nakasato. Rua: Toshinobu Katayama, 900 Bairro: Jardim Caramuru Cep: 79806030-MS. Comercial Aretazo Ltda ME. Rua: Alberto Leopoldo de La Cruz, 2385 Bairro: Conj Habitacional Izidro Pedroso, Cep: 79840301-Dourados/MS. Sócios: Siderci Pereira dos Santos, Amanda de Aragão Alencastro. Rua: Hilda Bergo Duarte, 785 Bairro: Centro Cep:79806020-Dourados/MS. Rua: Constancio Luis da Silva, 1600 Bairro: Jd Água Boa Cep: 79800000-Dourados/MS. 1000181119 4.900/2018 R$ 654,72 1000058279 6.374/2018 R$ 1.849,26 1000008077 6.853/2018 R$ 7.015,94 1000045215 30.838/2017 R$ 1.071,17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 EDITAIS Construtora Novo Lar Eireli – ME – Proc 3.447/2018. Rua: Vilson Gabiatti, S/N Bairro: Jardim Água, Cep: 79800000-Dourados/MS. Sócios: Reginaldo Escalante Xavier Rua: Iva Mattos Brum, 3460 Bairro: Parque Nova Dourados Cep:79840440-Dourados/MS. Maria Arlete Pavão dos Santos – ME. Rua: Josué Garcia Pires, S/N Comp: Quadra 07 Lote 11 Bairro: Parque Nova Dourados Cep: 79840460-Dourados/MS. Sócios: Maria Arlete Pavão dos Santos. Rua: Araguaia, 122 Bairro: Jardim Água Boa Cep: 79811130-Dourados/MS. Móveis Planejados Esmero Eireli – ME. Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres 4007 Bairro: Jardim Caramuru Cep: 79830021Dourados/MS. Sócios: Nirto Fernandes Serejo Junior . Rua: Wanilton Finamore, 1230 Vila Industrial Cep: 79840110-Dourados/MS. Balantec Importação e exportação Ltda. Rua : Avenida Marcelino Pires, 5885 Bairro: Jardim São Francisco Cep: 79833000Dourados/MS. Sócios: Usiel Simplicio, Jucilene Rodrigues Gomes, Eliete Saragoga Simplicio. Rua: 1, s/n – Coohab - Cep: 79840320-Dourados/MS. Sitio Paulista, 0 – Zona Rural – Cep: 79833000-Dourados/MS. Rua: Dois, 0 – Parque das Nações – Cep: 79841541-Dourados/MS. Msrp Prestadora de serviços – ME Rua: Jacinto Cáceres, 495 Bairro: Canaã III Cep: 79840488-Dourados/MS. Sócios: Michele Silva Souza. Rua: Raul Frost, 2870 – Conj: Habitacional Izidro Pedroso – Cep: 79840280-Dourados/MS. Uniaud Unidade Auditiva de Dourados Ltda. Rua: Ponta Porã 805 Bairro: Jardim Bara Cep: 79824130-Dourados/MS. Sócios: Simone Sanchez, Luiz Henrique Sanchez de Castilho. Rua: Benjamin Constant, 1930 – Jardim América Cep: 79824120-Dourados/MS. Rua: Izidro Pedroso, 450 - Apt. 105 – Vila Alba – Cep: 79830200-Dourados/MS. Azul Marketing, Comunicação e Eventos – Eireli – ME. Rua: Balbina de Matos, 2121; Com: Salão de Eventos Unigran, Jd. Tropical Cep. 79824010 – Dourados/MS. Sócios: Nicacio Pereira Cantero. Rua:Duque de Caxias, 1888; Vila Rosa – Cep.79831060 – Dourados/MS. Ari Junior dos Santos Mendes ME. Rua: Toshinobu Katayama, 5622 Comp: Letra B Bairro: Jardim Caramuru Cep: 79806030Dourados/MS. Sócios: Ari Junior dos Santos Mendes. Rua: Gerônimo Marques de Matos, 550 Conj: Residencial Monte Carlo – Cep: 79823855Dourados/MS. Teka Produções Fotografias e filmagens Ltda ME. Rua: João Rosa Góes, 1300 Bairro: Vila Progresso, Cep:79825070-Dourados/MS. Sócios: Terezinha Aparecida de Siqueira, Laureni de Azevedo. Rua: Camilo Ermelindo da Silva, 965 Bairro: Vila Planalto Cep: 79826070-Dourados/MS. Rua: Joaquim Teixeira Alves, 45 Bairro: Centro, Cep: 79800015-Dourados/MS. Enio Robert Mazutti – ME Rua: Avenida José Roberto Teixeira, 325 Bairro: Jardim Flórida I Cep:79822080Dourados/MS. Sócios: Enio Robert Mazutti. Rua: Deziderio Felipe de Oliveira, 1235 Bairro: Parque do Lago – Cep:79822220Dourados/MS. Comércio de Materiais de Construção Nosso Lar Ltda ME. Rua: Avenida Lindalva Marques Ferreira, 530; Bairro: Parque do lago II, Cep: 79822430Dourados/MS. Sócios: Caio André Fabro Garcia, Túlio Cesar Fabro Garcia, Edison Garcia. Rua: Porto Alegre, 249 Jardim Itália, Cep: 79814062-Dourados/MS. Rua: Porto Alegre, 249 Jd Independência, Cep: 79800000-Dourados/MS. Rua: Porto Alegre, 249 Jardim Itália, Cep: 79814062-Dourados/MS. Bueno Camargo Ltda – ME. Rua: João Dmaceno Pires, 1520 Bairro: Jardim Água Boa, Cep:79811070-Dourados/MS. Sócios: Dolores Ivete Bandeira de Camargo, Eliseu Bueno de Camargo. Rua: João Dmaceno Pires, 1520 Bairro: Jardim Água Boa, Cep:79811070-Dourados/MS. Rua: 1, S/N – Coohab – Cep:79840320 1000142695 6.314/2018 R$ 1.455,16 1000109469 Rua: Hayel Bon Faker, 2273 Jd. São Pedro Cep: 79810050 - Dourados/MS. 3.126/2018 R$ 1.720,13 23796006 1.601/2018 R$ 297,99 1000116090 14.383/2017 R$ 9.586,59 1000021081 14.947/2018 R$ 9.550,77 1000063620 10.733/2018 R$ 4.056,00 1000049903 7.696/2018 R$ 1.623,98 100079245 7.680/2018 R$ 297,99 1000031885 8.617/2018 R$ 751,99 1000107997 7.682/2018 R$ 1.647,16 1000073707 7.699/2018 R$ 1.783,51 Mauro Gilberto Santana – ME. 25073533 3.447/2018 R$ 3.184,41 1000073995 9.577/2018 R$ 1.754,01 Silvano Francisco dos Santos – ME. Rua: Avenida Liberdade, 125 Bairro: Jardim Londrina, Cep:79814145-Dourados/MS. Sócio: Silvano Francisco dos Santos. Rua: Eulália Pires, 3060 – Jardim Tropical – Cep:79823020-Dourados/MS. Só Maquinas Comercio de Equipamentos Para Escritório Ltda ME. Rua: Toshinobu Katayama, 702 Bairro: Jardim caramuru, Cep: 79806030-Dourados/MS. Sócios: Germano Alcará, Irez Alcara. Rua: Quintino Bocaiúva, 563 Jardim América - Cep:79803030-Dourados/MS. Rua: Iguassu, 1715 - Vila São Luiz – Cep:79825130-Dourados/MS. Cavanha & Spadari Ltda – ME Rua: Hayel Bon Faker, 1526 Bairro: Jardim Água Boa, Cep: 79811100-Dourados/MS. Sócios: Daniele Spadari dos Santos, Marcos Cavanha de Souza. Rua: Olga Barros da Silva, 2795 – Terra Roxa - Cep: 79840210-Dourados/MS. Rua: Olga Barros da Silva, 2795 – Terra Roxa - Cep: 79840210-Dourados/MS. J. J. E. Artefatos de Cimentos e Construção Ltda – ME. Rua: Cor Publico 09, S/N Comp: Lote 14 Quadra 26, Bairro: Sitioca Campo Belo – Cep: 79804970-Dourados/MS. Sócios: Ezequiel Peper, Jober Fernando Miozzo, Jaime Correa de Batos. Rua: Crr 15, 575 – Sitioca Campo Belo – Cep: 79800000-Dourados/MS. Rua: Crr 15, 575 – Sitioca Campo Belo – Cep: 79800000-Dourados/MS. Rua: Crr 15, 575 – Sitioca Campo Belo – Cep: 79800000-Dourados/MS. Retifica Real Ltda. Rua: Av. Presidente Vargas, 2145 Bairro: Jardim Progresso, Cep:79825090-Dourados/MS. Sócios: Eliseu Nunes da Silva, Sandra Alves de Araujo. Rua: Quatro, 2 0 – Chácara Califórnia – Cep: 79843130-Dourados/MS. Rua: Presidente Vargas, 2335 – Cohafaba III Plano – Cep: 79826200-Dourados/MS. Nova Odontologia Ltda – Epp. Rua: João Cândido da Camara, 1080 Comp: Sala 01 - Bairro: Jardim Central, Cep: 79826010-Dourados/MS. Sócios: Edinaldo Gomes da Costa, Rodrigo Kazuhiro Nozu. Rua: Oliveira Marques, 4751 – Bairro: Jardim Coimasa - Cep: 79830040-Dourados/MS. Rua: Alameda Dourados, 25 Jardim Mônaco - Cep: 79826620-Dourados/MS. Priscila Lopes Convatto Eireli – ME. Rua: Paulo Alberto Thiry, 80. Com: Sala 1 - Cep.79822492 – Dourados/MS Sócios: Priscila Lopes Concatto. Rua: dos Abacateiros, 3115; Jd. Colibri – Cep. 79800000 – Dourados/MS. Antheli Negócios Imobiliários Ltda-ME. Rua: Floriano Peixoto, 1685; Jd. América – Cep.79824090 – Dourados/MS. Sócios: Andre Luis Freitas Tetila, Juliana Maria Gizzi Machado Tetila. Rua: Floriano Peixoto, 1685; Jd. América – Cep.79824090 – Dourados/MS. Rua: Floriano Peixoto, 1685; Jd. América – Cep.79824090 – Dourados/MS. D. Martins da Silva – ME. Rua: General Ozório, 1111; Jd. América – Cep. 79803060 – Dourados/MS. Sócios: Danielli Martins da Silva. Rua: Manoel Gabriel da Costa, 185; Jd. Flórida – Dourados/MS. Maki Construções Ltda. R: Antônio Emílio de Figueiredo, 1758; Sala 101 B; Centro Cep.79802200 - Dourados/MS. R: Pedro Celestino, 1665 – Jd. Tropical Cep:79824040 - Dourados/MS. Sócios: Luiz Alberto Kirchner. R: Oliveira Marques, 305; Jd. Tropical. Cep.79800000 - -Dourados/MS. Arno Melo Schlichting. Francischilli & Franscischinelli Ltda-ME. Sócios: Cristiane Rodrigues Francischinelli. Max Rodrigues Fracischinelli. Cristina Conceição Ferreira Saldivar de Castro. Sócios: Cristina Conceição Ferreira Saldivar de Castro. 1000009600 R: Monte Alegre, 1560;. - Vila Progresso – 79825040 -Dourados/MS. R: Joaquim Alves Taveira, 1077 – Vila Aurora - Cep. 79823050 - Dourados/MS. 26.662/2017 R$ 1.284,22 21246009 4.883/2018 R$ 950,56 1000157218 4.870/2018 R$ 334,87 1000115973 36.886/2017 R$ 574,99 100039665 17.370/2016 R$ 1.557,55 1000036658 1.622/2018 R$ 2.075,25. 1000018714 R: João Cândido Câmara, 2650; Bnh lll Plano - Cep.79826011 - Dourados/MS. R: Ciro Melo, 484; Jd Central - Cep: 79805030 -Dourados/MS. R: João Cândido Câmara, 2650; Jd. Central Cep 79826010 - Dourados/MS. 17.581/2017 R$ 569.26 1000002540 8253005 7.693/2018 R$ 1.633,98 7.718/2018 R$ 1.523,67 1000114535 7.687/2018 R$ 1.633,98 1000130298 7.702/2018 R$ 826,00 1000194199 4.906/2018 R$ 3.631,63 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 EDITAIS Elias Marcio da Silva – Proc. 27.683/2017. Sócios: Elias Marcio da Silva. Sdnei Pegorari Ramalho – ME Sócios: Sdnei Pegorari Ramalho Gianello & Vilharva Transportes Ltda-ME. Sócios: Heldy Evellin Gianello Vilharva Candido Segovia Vilharva. Celia Aparecida Gianello. Alvir Antônio Lodi – Proc. 32.686/2017. Sócios: Alvir Antônio Lodi. Sergio Verissimo da Silva - Proc. 36.100/17. R: Irmão Jaime Biazus, S/N; Vival Castelo – Cep. 79800000 – Dourados/MS. Sócios: Sergio Verissimo da Silva. R: Jucelino Kubitschek, S/N; Jd. Márcia – Cep.79841410 – Dourados/MS. Adriana Aparecida Venturozo – Proc. 26.952/17. Sócios: Adriana Aparecida Venturozo. Max Móveis Para Escrit., Papel e Inform. LtdaME. R: Filomeno João Pires, 1441 A ; Jd. João Paulo ll - Cep. 79841150. Dourados/MS. Sócios: Bianca Alves da Silva. R: Filomeno João Pires, 1441 A; Jd. João Paulo ll - Cep. 79841150;. Dourados/MS. Andréia Irala Alves R: Raimundo de Oliveira, 685; Jd. Oliveira - Cep. 79840221 - Dourados/MS. Gilson Eberhart Proc. 15.532/17. R: Edgar Xavier de Matos, S/N Com: Qd. 06, Lt. 17-Cep. 79814415; Jd. Independência. Dourados/MS. Sócios: Gilson Eberhart. R:Vilso Gabiatti, 785 – Cep. 79813030; Jd. Rasslem. Dourados/MS. Lourival Romeiro da Silva – Proc. 29.896/2017. R: Eurides de Mattos Pedroso, S/N –Cidade Jardim l - CEP.79800000 Dourados/MS. Sócios: Lourival Romeiro da Silva. R: Barnabé Minhos, 840 – Jd. Flórida Cep. 79822485 - Dourados/MS. Jorge de Lima Barboza – Proc. 24.808/2017. R: Bela Vista, 2480; Jd. Rasslem - Cep. 79813220 - Dourados/MS. Sócios: Jorge de Lima Barboza. R: Bela Vista, 2480 – Jd. Rasslem. Cep. 79813220 - Dourados/MS. Nascimento & Matos Ltda – ME. R: Hilda Bergo Duarte, 3841 – Jd. Caramuru - Cep. 79806020. Dourados/MS. Sócios: Vilmar Augusto Matos Feitosa. Adriana Moraes do Nascimento Matos. R: Ciro Melo, 3841; Jd. Paulista. – Cep. 79830050 - Dourados/MS. R: Ciro Melo, 3841 – Apto. 07 Bloc. I ; Vila Maxwel. - Cep. 79800000 - Dourados/MS. Lucimar de Souza Lopes e Outra. R: Servidão Pública – BR 163, 1390 Com: Lt. 04 Qd. 27; Zona Rural – Cep.79800000 Dourados/MS. Sócios: Lucimar de Souza Lopes e Outra. R: João Vicente Ferreira, 2979 – Fundos –; Vila Planalto. – Cep. 79826020 - Dourados/MS. Marli Sarat Sanguina – Pt. 17.994/2015. R: Mustafa Salen Abdo Sater, 1520 Com: Lt. 31 Qd. 06; Pq. Alvorada Cep. 79800000 Dourados/MS. Sócios: Marli Sarat Sanguina. R:Emílio de Menezes, 1335 – Jd. Climax - Cep.79820030 - Dourados/MS. J. L. Roberto – ME. R: Floriano Brum, 180 Com: Letra B; Vila Maxwel - Cep. 79806010 - Dourados/MS. Sócios: Juliano Leal Roberto. R: Caiuas, S/N Com. Qd. 5 Lt. 1 Casa 4; Vila Esperança – Cep. 79831200 - Dourados/MS. José Giovani de Melo – Pt. Proc. 15.041/2016. R: Sonia Maria Lange Volpato, 790; Pq. Alvorada - Cep. 79800000 Dourados/MS. Sócios: José Giovani de Melo. R: Professor Mauro Procópio da Silva, 157; Itapoa Cep.79740000 - Ivinhema/MS. Global Ms Serviços Eireli – ME. R: Marcelino Pires, 1577; Centro Cep.79801002; . Dourados/MS. Sócios: Bruna Fiorderizzo de Oliveira. R: José Bonifácio, 1730; Jd. Panorama - Cep. 87113040 - Sarandi/PR Kampai – Semi Jóias e Bijoterias Ltda – ME. R: Marcelino Pires, 2592 Com: Andar 1 Sala 4; Centro - Cep. 79800006 - Dourados/MS. Sócios: Monica Ferreira Fukuda Nogueira. R: Tiete, 131; Jd. Independência – Cep. 79814410 - Dourados/MS. Claudete Kimiko Nakagaki da Cunha. R: Antonio Belmiro dos Santos, 1400; Centro - Cep. 79700000 - Fatima do Sul/MS. Patricia Rodrigues Camuci Fernandes. R: Melvin Jones, 920 Com: Apto. 501; Jd. América – Cep. 79803010 – Dourados/MS. Sócios: Patricia Rodrigues Camuci Fernandes. R: Iguassu, 2795; Jd. São Luiz - Cep. 79826130 – Dourados/MS. R. C. Botti & Cia Ltda. R: Camilo Ermelindo da Silva, 406; Jd. Caramuru – Cep. 79806010 – Dourados/MS. Sócios: Ricardo Carneiro Botti. R: Alvaro Brandão, 1210; Jd. Maracanã – Cep. 79804020 – Dourados/MS. Vanessa Barbosa de Lima Botti. R: Rangel Torres, 1210; Jd. Ouro Verde – Cep. 79800000 – Dourados/MS. R. C. Botti & Cia Ltda. R: Monte Alegre, 6315; Jd. Guanabara – Cep. 79833120 – Dourados/MS. Sócios: Ricardo Carneiro Botti. R: Alvaro Brandão, 1210; Jd. Maracanã – Cep. 79804020 – Dourados/MS. Vanessa Barbosa de Lima Botti. R: Rangel Torres, 1210; Jd. Ouro Verde – Cep. 79800000 – Dourados/MS. José Francisco C Zancheta – ME. R: Monte Alegre, S/N; Vila Planalto – Cep. 79826040 – Dourados/MS. Sócios: José Francisco Claudino Zancheta. R: França, 680; Jd. Monaco – Cep. 79826637 – Dourados/MS. Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME. R: Weimar Gonçalves Torres, 1565; Centro – Cep. 79800021 – Dourados/MS.; Sócios: Cassio Aparecido Moreira. R: João Cândido da Câmara, 999; Jd. Central – Dourados/MS. Fernando Ebling. R: Izzat Bussuan, 2610; Coohafaba ll Plano – Cep. 79826100 – Dourados/MS. 14.373/2017 R$ 18.277,37 1000044596 4.813/2018 R$ 1.485,56 1000177561 4.902/2018 R$ 1.496,88 1000170990 4.825/2018 R$ 1.818,72 25073338 R: Maria Fioramonte Zanetti, S/N; Cidade Jardim l - Cep: 79800000 - Dourados/MS. R: Marcelino Pires, 1740; Centro - Cep. 79801002 - Dourados/MS. 27.683/2017 R$ 1.913,54 1000067090 R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 5180;– Vila Rosa - Cep: 79831000 - Dourados/MS. R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 5180; Vila Rosa - Cep: 79831000 - Dourados/MS. Apenso: N° 35.632/2016 R$ 3.172,89 25073334 24.808/2017 R$ 2.771,31 R$ 981,47 1000039711 6.822/2018 R$ 3.000,79 25072983 29.852/2017 R$ 845,75 25073395 25073438 36.100/2017 R$ 1.672,06 25073098 R: Av. Esplanada, S/N; Jd. Maraba – Cep. 79837304; Dourados/MS. R: Maria Aparecida da Silva, 905; Jd. Guaicurus - Cep. 79837010 - Dourados/MS. 26.952/2017 R$ 1.850,88 R: Amael Pompeu Filho, S/N; Pq. Alvorada - Cep: 79800000 - Dourados/MS. R: Toshinobu Katayama, 1743; Vila Planalto Cep. 79826110 - Dourados/MS. 32.686/2017 R$ 2.919,42 1000024790 R: Albertina de Matos, 500;– Vila Guarani – Cep. 9841070. Dourados/MS. R: Albertina de Matos, 500; – Vila Ubiratan. Cep.79841220 Dourados/MS. R: Antônio Emilio de Figueiredo, 7355; Vila Cuiaba. Cep. 79841070 - Dourados/MS. R: Antônio Emílio de Figueiredo, 0 – Adesivo 1172; Vila Cuiaba - Cep. 79820140 - Dourados/MS. 30.039/2017 R$ 2.501,40 100099050 4.810/2018 R$ 1.626,81 1000143373 12.244/2018 R$ 1.430 29.896/2017 1000126142 6.825/2018 1000140196 4.793/2018 R$ 899,55 R$ 2.059,67 25073563 5.460/2018 R$ 1.383,72 25070513 17.994/2015 R$ 3.393,86 1000107954 3.210/2018 R$ 2.175,28 25072085 11.599/2017 R$ 983,09 1000086787 Moises Giraldi Batista – ME. R: Izzat Bussuan, 325; Com: Resd. Amanbay – Apto. 03; Vila Aurora – Cep. 79823090 – Dourados/MS. Sócios: Moises Giraldi Batista. R: Izzat Bussuan, 325; Com: Resd. Amanbay – Apto. 03; Vila Aurora – Cep. 79823090 – Dourados/MS Passeio Turismo Ltda – ME. R: João Cândido Câmara, 905; Centro – Cep. 79800000 – Dourados/MS. Sócios: Aparecido Lazaro Justiniano. R: Presidente Vargas, 1775; Jd. Progresso – Cep. 79825090 – Dourados/MS. Vinicius Cestari Justiniano. R: Melvin Jones, 1075; Vila Progresso – Cep. 79825030 – Dourados/MS. D’Gust Pizzaria Ltda – ME. R: Filomeno João Pires, 2207; Jd. João Paulo ll – Cep. 79841150 – Dourados/MS. Sócios: Manoel Joaquim Santana. R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 5510; Vila Rosa – Cep. 79831090 – Dourados/MS. Edvaldo dos Santos Santana. R: Clóvis Cerzósimo de Souza, 5510; Vila Rosa – Cep. 79831090 – Dourados/MS. Priscila Carvalho Aguilhera – ME. R: Albino Torraca, 555; Jd. América – Cep. 79803020 – Dourados/MS. Sócios: Priscila Carvalho Aguilhera. R: Major Capilé, 903; Jd. Central – Cep. 79805010 – Dourados/MS. 1000188334 4.857/2018 R$ 629,75 1000046823 4.790/2018 R$ 364,61 1000134153 4.774/2018 R$ 2.652,64 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues 1000118450 4.910/2018 R$ 1.553,27 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2018 PROCESSO: n.º 206/2018/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de ferramentas, material elétrico/eletrônico e equipamentos de proteção e segurança (EPI’s), necessários para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedores e adjudicatários as proponentes: ELETRO MENDONÇA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME no item 02; LC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME nos itens 16, 21, 25, 53, 54, 59 e 71; L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI nos itens 14, 15, 17,18, 26, 31, 52 e 73; DILUZ COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICOS LTDA-EPP nos itens 05, 06, 07, 12, 13, 28, 29, 38, 56, 57 e 72; CAMPOTEL MAT DE CONSTR E EQUIP LTDA EPP nos itens 04, 08, 09, 10, 11, 20, 22, 23, 24 e 30; DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME nos itens 01, 03, 19, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,47, 48, 49, 50, 51, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 74. A Pregoeira informa ainda, que os itens 27, 69 e 70 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 03 de agosto de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 080/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 165/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata de Aquisição de material de sinalização e afins (microesfera, tinta de demarcação viária e solvente para tinta), objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: SALE SERVICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA, pelo valor global de R$ 297.658,8000 (duzentos e noventa e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 21 de Agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 085/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 238/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE CADEIRAS LONGARINA, COM A DEVIDA INSTALAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NO TERMINAL RODOVIÁRIO “RENATO LEMES SOARES”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI -EPP, pelo valor global de R$ 139.145,00 (cento e trinta e nove mil e cento e quarenta e cinco reais). Dourados (MS), 21 de Agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 007/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 196/2018/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: RUA MAJOR CAPILÉ, RUA JAIME HENRIQUE TARGAS, RUA B (MONSIEUR SEIS), RUA C (MONSIEUR SETE) E RUA D (PARTE), NO BAIRRO JARDIM CAIMAN (PARTE), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 849627/2017/SUDECO/ CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO ÍNDICE. , resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente TS CONSTRUTORA LTDA - EPP, com o valor global da proposta de R$ 803.459,40 (oitocentos e três mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 20 de Julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FMAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04 Coordenadora Interina: Kelly Givioli da Luz CPF/MF nº 943.750.111-49 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 16.340/190/2017/FMAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3.Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2018/2019 é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas conforme Plano de Trabalho. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 2487 - Fonte: 100000 5. EMPENHO Nº: 404 de 20/08/2018 6. VIGÊNCIA: 01/06/2018 A 30/05/2019 Dourados, 21 Agosto de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO – FNAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rio CPF/MF nº 776.793.851- 49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Coordenadora Interina: Kelly Givioli da Luz CPF/MF nº 943.750.111-49 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9841/129/2017/FNAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), e as demais parcelas no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) conforme Plano de Trabalho. 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02– Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exec. Gest.Monit. e fisc dos serv. Soc de Prev 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1395 - Fonte: 129000 4.EMPENHO Nº: 405 de 20/08/2018 5.VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2018 Dourados, 21 Agosto de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851- 49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Instituto Agrícola do Menor - IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04. Presidente: kelly Gavioli da Luz CPF nº 943.750.111-49. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/140/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Com aquisição de material de consumo ou permanente de acordo com a especificação do plano de aplicação constante no plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 43.312,56 (Quarenta e três mil, trezentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), que irá ser repassado em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 10.828,14 (Dez mil, oitocentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), e as demais parcelas no valor de R$ 3.609,38 (Três mil seiscentos e nove reais e trinta e oito centavos) conforme Plano de Trabalho 4. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest.Monit. e Fisc.dos Serv. Soc. De Prev 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1411– Fonte: 182504 44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 1421- Fonte: 182504 5. EMPENHO Nº: 406,407 de 20/08/2018 6. VIGÊNCIA: 07/04/2017 A 30/12/2018 Dourados, 21 agosto de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 092/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE COLUNA NO PACIENTE ROBERTO DA SILVA RAMOS, QUE SE ENCONTRA INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MARICARMEM GONZALES E SILVA – EIRELI. CNPJ sob nº 07.153.820/0001-62. Valor total: R$ 7.825,42 (Sete Mil Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 065/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 14 de Agosto de 2018. Sandra Regina Soares Mazarim Diretora Administrativa Interina – FUNSAUD Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 207/2014/DL/PMD Concorrência: 004/2014 Contrato Número: 354/2014/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e cessão de direito de uso temporário do Sistema de Gestão de Tributos Municipais Integrados – SGTMI da Prefeitura Municipal de Dourados-MS Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Nota Control Tecnologia Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 09/08/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 3.374.375,00 (três milhões trezentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais). Dourados-MS, 21 de agosto de 2018. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação: 09/2017/DL/PMD Contrato Número: 273/2017/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializado para revisão e acompanhamento do valor adicionado fiscal, com o objetivo de acompanhar o índice de participação do Município no rateio do ICMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Vinicius Monteiro Paiva Advogados Associados S/S. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerra mento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 27/07/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 245.004,73 (duzentos e quarenta e cinco mil quatro reais e setenta e três centavos). Dourados-MS, 21 de agosto de 2018. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Inexigibilidade de Licitação: 10/2017/DL/PMD Contrato Número: 289/2017/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializado para revisão de Repasse Constitucional referente ao FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental de Valorização do Magistério substituído pelo FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Santos Leal Advogados S/S TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 02/04/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 244.331,40 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 21 de agosto de 2018. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda Ata da 1ª Reunião Ordinária do ano de 2018 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 23 de Janeiro de 2018. Ata 1ª Reunião Ordinária 2018 - COMDAM - Aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito (23/01/2018), com início às oito horas e trinta minutos (08h30min), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de DouradosMS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Fábio Luis da Silva e Ana Carolina Lima Fernandes - Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Enio Cezar Fernandes da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares – Unigran; Cleuza da Silva – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1) – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Vitor Abrahão Cabral Bexiga - Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2) – Centro Social Marista; João Bosco Sarubbi Mariano - Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) – AEGRAN; Thais Avancini - Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – CAU; Igor Daniel de Q. A. Ferreira e Eduarte Dias Leite– Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1); Michael Araújo de Oliveira – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2) – Sindicato Rural de Dourados; Mario Sidnei Corradi – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – SINTRAE-SUL. A Presidente, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I – Aprovação da Pauta e Ata da reunião anterior; II – Proprietário do imóvel de matrícula nº 75.164, localizado na Rua Leônidas Além entre as ruas Mauro Rigotti e Itamarati, que requereu descaracterização como área de fundo de vale, pede a palavra na plenária do Conselho; III – Folha Consulta n° 34.808/2017 (23 páginas). Implantação de uma área de lazer em área de ZEIA; IV – Expedientes: Definição do calendário anual de reuniões do COMDAM para o ano de 2018; Definição das datas dos fóruns para recomposição do COMDAM; V– Assuntos Gerais (Projeto de Lei para estacionamento em canteiros centrais do município; Encaminhamentos da Audiência Pública sobre o Plano Municipal de Arborização). A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Logo após, foi feita a leitura da ata de reunião anterior, também aprovada pelos conselheiros. Continuando a reunião, seguimos o item II da pauta -Proprietário do imóvel de matrícula nº 75.164, localizado na Rua Leônidas Além entre as ruas Mauro Rigotti e Itamarati, que requereu descaracterização como área de fundo de vale, pede a palavra na plenária do Conselho. O Sr. Ajurycaba Cortez expôs que a referida área foi adquirida em leilão realizado pela Prefeitura Municipal de Dourados, ressaltou que tal processo já passou anteriormente por este Conselho e que ele fora informado, à época, que poderia edificar em tal terreno se ali houvesse asfalto e drenagem. Sr. Ajurycaba questiona o motivo de não poder edificar tal área, sendo que já existe asfalto no local e todas as exigências feitas anteriormente foram cumpridas. Ele diz, ainda, que já que existe asfalto no local, isso descaracterizou a área como fundo de vale. Os conselheiros ressaltam que, quando da compra, já era sabido que tratava-se de área de ZEIA, informação confirmada pelo Sr. Ajurycaba. Antes do leilão, o IPTU da matrícula em questão não era pago pelos antigos proprietários, justamente por tratar-se de local não edificável. Sendo assim, concluise que, no ato do leilão, tanto a Prefeitura Municipal, quanto o comprador, tinham conhecimento que aquela era uma área de ZEIA e, portanto, nada poderia ser construído ali. Conforme despacho da câmara técnica em reunião anterior, o processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as devidas providências e seja emitido o parecer final. A presidente Ana Rose Vieira esclarece que, inicialmente, este não era um lote para venda, ele fazia parte de um loteamento e devia ser repassado ao município. Como este procedimento nunca foi feito, começou a incidir imposto sobre a área, indo, mais tarde, à leilão. Os conselheiros ressaltam ainda que, o fato de ter asfalto na área, não significa que o local foi descaracterizado como fundo de vale. Prosseguindo a reunião, passamos ao item III - Folha Consulta n° 34.808/2017 (23 páginas). Implantação de uma área de lazer em área de ZEIA. A presidente Ana Rose Vieira sugere que tal processo seja encaminhado à Câmara Técnica para parecer final, e volte como pauta na próxima reunião ordinária deste Conselho. A presidente pede inversão de pauta dos itens IV e V. Iniciando os assuntos gerais (V), o conselheiro Fábio Luis da Silva pede a palavra e informa aos demais conselheiros que o IMAM não está liberando licença para pessoas e/ou empresas que tenham multas não pagas anteriormente. O objetivo de tal ação é diminuir a inadimplência e incentivar a regularização de pendências por parte daqueles que necessitam de licenças ambientais. Continuando com os assuntos gerais, Ana Rose leu ofício do Ministério Público que faz alguns questionamentos sobre um projeto de lei que prevê estacionamentos em canteiros centrais. Fábio Luis explicou o andamento do processo, o qual ele tem acompanhado. Houve discussão entre os conselheiros acerca do assunto e, considerando todos os problemas que acarretam o estacionamento nas áreas em questão, a maior parte dos conselheiros presentes são contrários a tal projeto. O ofício com os questionamentos do MP será encaminhado à câmara técnica para elaboração da resposta e volta para apreciação da plenária. Continuando à reunião, Ana Rose fez a leitura de ofício enviado pelo gabinete do vereador Elias Ishy, com os encaminhamentos da audiência pública sobre o Plano Municipal de Arborização Urbana, os encaminhamentos deverão ser discutidos quando da elaboração do plano, os conselheiros estão de acordo. Ana Rose discorreu sobre uma denúncia que recebeu de invasão e construção no bairro estrela Hory. Fábio Luis disse que o IMAM e GMD já estiveram no local e estão tomando as devidas providências para retirar os invasores. O Conselho pede que a denúncia seja formalizada e enviada ao IMAM. Seguindo a reunião, chegamos ao item IV – Expedientes: Definição do calendário anual de reuniões do COMDAM para o ano de 2018; Definição das datas dos fóruns para recomposição do COMDAM. Ficou definido que a secretária deste conselho fará a elaboração do calendário de reuniões para o ano de 2018 e enviará aos demais conselheiros para aprovação através de email. Os fóruns de recomposição serão feitos após o carnaval, provavelmente no início do mês de março. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, conselheira e secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 23 de Janeiro de 2018. Ana Rose Vieira – SEMDE Ana Carolina L. Fernandes – IMAM Presidente – COMDAM Conselheira Secretária - COMDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 Portaria n° 123, de 08 de junho de 2018. “Regulamenta dispositivos do Decreto Legislativo n° 955/2017, que Institui Diploma Jopará (Yopara)”. A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes conferidas, R e s o l v e: Art. 1°. A concessão do Diploma Jopará (Yopara), criado pelo Decreto Legislativo n° 955/2017, obedecerá às seguintes normas: § 1°. A honraria poderá ser proposta por um ou mais vereadores, devendo a indicação conter a biografia e a anuência da pessoa que se deseja homenagear, observadas as demais formalidades legais e regimentais, protocolada na Secretaria-Geral da Câmara, exceto quando se tratar de personalidade estrangeira. § 2°. Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar uma única vez como autor de concessão desta honraria. § 3º. A entrega do diploma prescinde de sessão solene, sendo facultado ao Vereador a entrega em ato solene, que poderá ser realizado fora das dependências da Câmara. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de junho de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA ATA - COMDAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CMHD-CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE DOURADOS S/S – CNPJ: 29.890.386/0001-36, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para Clinica Ambulatorial sem internação, localizada na Rua João Rosa Góes – 770, centro, no Município de Dourados-MS. ELIANE VIEGAS LEMES CACHEFFO ME – ESPEÇO GIRASSOL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividades de serviços de alojamento (creche infantil) localizado na Rua Ponta Porã, 2680, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Salão Comercial, localizada na Rua Dom João VI - Bairro Jardim Ayedê, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FUMIKO HOLIMI TOGUE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - (LP) Licença Ambiental de Instalação - (LI) e Licença Ambiental de Operação – (LO) para atividade de REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO, localizada na Rua/Av. Ramona da Silva Pedroso, n° 850 – Matrícula nº 138.101 – Bairro: Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS LEONARDO SANCHES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, a Licença Ambiental de Instalação - LI, a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de PERSONAL TRAINING, localizada na Rua: JOÃO VICENTE FERREIRA,1153, Bairro: VILA NOSSA SENHORA APARECIDA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RADRY ALIMENTOS EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DEPÓSITO ERVA MATE, localizado na Rua/Av. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA – Bairro: ALTOS DO INDAIÁ, Nº 1610 no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. SALVADOR SATURNINO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 795 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 23.549.971/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais). Dourados/MS, 20 de agosto de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de agosto de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 025/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 017/2018/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 103000 Valor Total da Contratação: R$ 1.040,00 (Um mil e quarenta reais) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMAM REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DOS PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA N. 02/2017/ IMAM, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 4.476 DE 20/06/2017 Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, os membros designados pela Portaria n. 02/2017/IMAM para atuar na Comissão Julgadora dos processos oriundos dos Autos de Infrações de Natureza Ambiental, realizaram o JULGAMENTO dos autos adiante descritos, cuja DECISÃO segue publicada individualmente em forma de Extrato: Referência: Processo de Auto de Infração n. 1467/2017 Parecer n.: 21/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Gonçalo Tebar Cortez – CPF: 198.344.118-04 Endereço do autuado: Rua João Vicente Ferreira, n. 1.065, Vila Nossa Senhora Aparecida, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe tanto no artigo 46 da Lei Municipal n. 3.959/2015 quanto o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1467/2017 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sendo que quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser minorado para o mínimo legal, totalizando em R$120,70 (cento e vinte reais e setenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1481/2018 Parecer n.: 22/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Carlos Vieira de Aguiar – CPF nº 022.713.621-72 Endereço do autuado: Rua Paissandu, n° 830, Vila São Francisco, Dourados, MS Local da Infração: Rua Monte Alegre, n° 5790, Quadra 14, Lote 20, Jardim Maipu, Dourados - MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMAM III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1481/2018 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, totalizando o valor de R$800,00 (oitocentos reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1320/2017 Parecer n.: 23/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Antônio Genivaldo Segóvia (Lanchonete e Conveniência Ponto Chic) – CNPJ 13.976.290/0001-55 Local da Infração: Rua Monte Alegre, 4685, Jardim Paulista, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1320/2017 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, totalizando o valor de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1475/2017 Parecer n.: 24/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Antônio Genivaldo Segóvia (Lanchonete e Conveniência Ponto Chic) – CNPJ 13.976.290/0001-55 Local da Infração: Rua Monte Alegre, 4685, Jardim Paulista, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1475/2017 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sendo que quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser minorado para o valor de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1443/2017 Parecer n.: 25/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Sebastião José Gomes – CPF 143.163.901-04 Local da Infração: Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, nº 1037 A da quadra 157-A, Jarim Água Boa, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1443/2017 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sendo que quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser minorado para o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, devendo ainda, o autuado, dentro do prazo de 30 dias comprovar o plantio de 30 (trinta) mudas nativas, de no mínimo 1,80 (um metro e oitenta centímetros) no interior de sua propriedade. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1366/2017 Parecer n.: 26/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Ministério Público do Trabalho/Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados/MS – CNPJ: 26.989.715/0063-05 Endereço do autuado: Rua Ponta Porã, n. 2.045, Jardim América, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe tanto no artigo 46 da Lei Municipal n. 3.959/2015 quanto no artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide reconhecer a culpa exclusiva de terceiro, julgando improcedente o Auto de Infração n. 1366/2017 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, declarando-o nulo para fins punitivos. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1368/2017 Parecer n.: 27/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Helio da Silva Carneiro – CNPJ: 24.245.585/0001-78 Endereço do autuado: Rua D A 20, n. 1.755, Bairro Dioclécio Artuzzi III, Dourados/ MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe tanto no artigo 46 da Lei Municipal n. 3.959/2015 quanto no artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1368/2017 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, cuja multa aplicada ao autuado foi de R$120,70, valor esse a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1474/2017 Parecer n.: 28/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: JM Boliche LTDA ME (Procópius Boliche)– CNPJ 11.823.956/0001-00 Local da Infração: Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 1790, Centro, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1474/2017 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, , sendo que quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser minorado para o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1375/2018 Parecer n.: 29/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: José Valimtim Filho – CPF n. 164.761.661-15 Local da Infração: Rua Izzat Bussuan, n. 4.000, Vila Arapongas, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe tanto no artigo 46 da Lei Municipal n. 3.959/2015 quanto no artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1375/2018 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sendo que quanto ao valor da multa o mesmo deverá ser minorado para R$ 80,00 (oitenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1391/2016 Parecer n.: 30/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME – CNPJ: 22.172.322/0001-50 Local da Infração: Lote 151, matrícula 20.780, Loteamento Urbano, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1391/2016 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, cuja multa aplicada foi no valor total de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1392/2016 Parecer n.: 31/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME – CNPJ: 22.380.377/0001-56 Local da Infração: Lote 152, matrícula 54.131, Loteamento Urbano, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1392/2016 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, cuja multa aplicada foi no valor total de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1274/2016 Parecer n.: 32/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMAM Autuado: Eduarte Dias Leite – CPF: 360.123.279-00 Local da Infração: Rua Jonas Alves Correa, Q12, matrículas n° 68342 e nº 68343, Residencial Monte Carlo, Dourados - MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1274/2016 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1063/2015 Parecer n.: 33/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Astaulfo Soares Steim Matos – CPF: 518.588.944-15 Local da Infração: Rua Pastor Brof, n° 215, BNH III plano, Dourados - MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1063/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, totalizando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1073/2015 Parecer n.: 34/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Vargas Petróleo LTDA – CNPJ: 06.653.023/0001-93 Local da Infração: Rua Presidente Vargas, n. 2600, Cohafaba III Plano, Dourados - MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide converter a penalidade imposta através do Auto de Infração n. 1073/2015 em Advertência, nos termos do artigo 132, inciso I da Lei Complementar Municipal 055/2002. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1053/2015 Parecer n.: 35/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Same Hassan Gebara – CNPJ: 01.008.466/0001-04 Endereço do autuado: Rua Ponta Porã, n. 1.343, Jardim Bará, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1053/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sendo que quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser minorado em 50%, totalizando em R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1155/2015 Parecer n.: 36/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Luís Antônio Maksaud Bussuan – CPF n. 264.486.967-68 Local da Infração: Rua Alameda 10, esq. com Rua Portugal, Quadra 02, Lote 01 e 02, Vila Romana, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1155/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1104/2015 Parecer n.: 37/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Donato Meneghetti – CPF n. 203.120.241-34 Local da Infração: Rua José de Matos Pereira, Quadra 03, Lote 16, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que no artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide declarar nulo o Auto de Infração n. 1104/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1061/2015 Parecer n.: 38/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Zelar Comércio, Manutenção e Serviços Ltda – CNPJ: 10.607.001/000152 Endereço do autuado: Rua Suécia, s/n., Jardim Europa, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar parcialmente procedente o Auto de Infração n. 1061/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, declarando a nulidade parcial da inserção do inciso IX da Lei Complementar n. 055 de 19 de dezembro de 2002 no campo “descrição enquadramento”, e, em razão disto, diminuir pela metade o valor da multa, restando em R$4.000,00 (quatro mil reais). Outrossim, considerando a realização da reparação do dano, a Comissão decide minorar em 50% o valor da multa, cujo valor final fica em R$2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1128/2015 Parecer n.: 39/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Dorta e Cia Ltda - Me – CNPJ: 13.544.195/0002-63 Local da Infração: Avenida Marcelino Pires, n. 3600, Jardim Caramuru, Dourados/ MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1128/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sendo que quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser minorado para o valor de R$100,00 (cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1113/2015 Parecer n.: 40/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Super X Brilho Industria E Comércio De Produtos De Limpeza – LTDA – CNPJ: 14.379.987/0001-01 Local da Infração: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 270 – fundos - Jardim Climax, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1113/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, cuja multa aplicada foi no valor total de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1160/2015 Parecer n.: 41/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Residencial Eucalipto – CNPJ: 17.235.783/0001-95 Endereço do autuado: Rua Hat Sujiro Kudo, n. 350, Jardim Eucaliptos, Dourados/ MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar parcialmente procedente o Auto de Infração n. 1160/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, declarando a nulidade parcial da inserção do inciso IX da Lei Complementar n. 055 de 19 de dezembro de 2002 no campo “descrição enquadramento”, e, em razão disto, diminuir pela metade o valor da multa, restando em R$5.000,00 (cinco mil reais). DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.759 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2018 PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMAM Referência: Processo de Auto de Infração n. 1072/2015 Parecer n.: 42/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Classibem Comércio E Exportação De Cereais LTDA – CNPJ: 08.674.709/0001-84 Local da Infração: Rua Sinaide da Silveira Vivalva, Distrito de Macaúba, Dourados/ MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide procedente o Auto de Infração n. 1072/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, entretanto, deverá o valor da multa ser minorado para R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1139/2016 Parecer n.: 43/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS) – CNPJ: 04.311.096/0001-26 Endereço do autuado: Rua Mato Grosso, n. 1470, Centro, Dourados/MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar parcialmente procedente o Auto de Infração n. 1139/2016 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, declarando a nulidade parcial da inserção dos incisos I e II da Lei Complementar n. 055/2002 no campo “descrição enquadramento”, e, em razão disto, diminuir 2/3 do valor da multa, restando ao final em R$3.266,00 (três mil, duzentos e sessenta e seis reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1064/2015 Parecer n.: 44/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Israel dos Santos Barbosa – CPF: 385.617.941-00 Endereço do autuado: BR 463, área A4, quadra 1, Sitioca Campina Verde, Dourados/ MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide julgar procedente o Auto de Infração n. 1064/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, sendo que quanto ao valor da multa, o mesmo deverá ser minorado, e, para atender os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade sancionatória, fixa a multa no valor de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1106/2015 Parecer n.: 45/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Jandir Cemin Local da Infração: Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, esqueina com a BR 163, quadra 46, lote 01, Parque das Nações II, Dourados - MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide anular o Auto de Infração n. 1106/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1138/2015 Parecer n.: 46/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Paulo Rogério Breltamim da Fonseca – CPF: 952.825.301-63 Local da Infração: Rua Olério Waldemar Becker, esq. com Ramão Gomes de Matos, quadra 89, lote 01, Parque Alvorada, Dourados - MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide anular o Auto de Infração n. 1138/2015 lavrado pela Fiscalização Ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1101/2015 Parecer n.: 47/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Peromingo e Menezes Ltda-ME – CNPJ: 02.367.470/0001-13 Endereço do autuado: Av. Presidente Vargas, n. 1.950, Vila Progresso, Dourados/ MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide declarar a nulidade do auto de infração n. 1101/2015 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Referência: Processo de Auto de Infração n. 1165/2015 Parecer n.: 48/2018/IMAM Órgão Autuante: Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM Autuado: Big Conveniência Ltda-ME – CNPJ: 19.760.315/0001-65 Endereço do autuado: Rua Manoel Santiago, n. 170, Jardim Universitário, Dourados/ MS III – CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, e, considerando o que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, a Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, instituída pela Portaria n. 02/2017/IMAM, representada pelos membros abaixo assinados, decide declarar a nulidade do auto de infração n. 1165/2015 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. 1. O autuado mencionado acima, ou, quem demonstre interesse legítimo, nos termos do art. 145 da Lei Complementar n. 55/2002, poderá no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação da decisão, interpor em última instância administrativa recurso para o Diretor Presidente do IMAM. 1.1. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição. 2. Em conformidade com o art. 148 da Lei Complementar n. 55/2002, esgotados os prazos para recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da Comissão Julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando em seguida a notificação do infrator. 2.1. De acordo com o art. 149 da Lei Complementar n. 55/2002, uma vez notificado o autuado, o mesmo deverá efetuar o pagamento da pena de multa no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente. 2.2. A notificação para pagamento da multa será feita mediante registro postal ou por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, se não localizado o infrator. 2.3. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento. 3. Caso o infrator porventura já tenha realizado o pagamento da pena de multa antes da presente publicação, deverá o mesmo dirigir-se até o IMAM, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, para apresentar o comprovante de pagamento. 4. O não recolhimento da multa, dentro do prazo legal fixado, implicará a sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, conforme determina o §3º do art. 149. Dourados/MS, 06 de agosto de 2018. MEMBROS DA COMISSÃO Nathália Faker Franco Girotto Advogada Autárquica Ambiental Matrícula 114763499-2 Daniela da Silveira Sangalli Gestora Ambiental Matrícula 114760681-1 Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Técnica Administrativa Matrícula 131321-1
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