Edição 4.801 – 25/10/2018 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Divulgação de Resultado Preliminar do Chamamento Público/001/ PROGRAMAS E PROJETOS/SEMAS/2018 A Comissão de Seleção de Procedimentos Seletivos, Credenciamentos e Chamamentos Públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 2º inciso X da Lei 13.019/2014 e Resolução 10 e 14/SEMAS/2018, torna público o resultado preliminar do Edital de Chamada Pública 001/2018 de Seleção de Propostas para Programas e Projetos Sociais. As Organizações da Sociedade Civil – OSC abaixo relacionadas, em ordem alfabética, cumpriram as exigências contidas no Edital 001/CHAMAMENTO PÚBLICO/ PROGRAMAS E PROJETOS/SEMAS/2018 e estão habilitadas ao recebimento de recursos do referido Edital: 1. Ação Familiar Cristã 2. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 3. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD 4. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados 5. Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” ANO XX / Nº 4.801 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 01 PÁGINAS 6. Associação Pestalozzi de Dourados 7. Casa Criança Feliz 8. Instituto Fuziy 9. Lar de Crianças Santa Rita 10.União Catarinense de Educação As Organizações da Sociedade Civil- OSC abaixo relacionada, possuem impedimento para o recebimento de recurso da Seleção de Propostas para Programas e Projetos 2018, de acordo com Edital 001/CHAMAMENTO PÚBLICO/PROGRAMAS E PROJETOS/SEMAS/2018 e Lei 13.019/2014: 1. Instituto Agrícola do Menor, impedido de acordo com o artigo 34 inciso II da Lei 13.019/2014 e item 3.1 “b” do Edital de Chamamento Público. Os recursos inerentes a este resultado preliminar poderão se interpostos em até 5 (cinco) dias a contar da data da publicação. Dourados/MS, 25 de outubro de 2018. Tania Mara Teodoro de Oliveira Presidente da Comissão Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Duhan Tramarim Sgaravati……………………………………..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 DEMAIS ATOS / RESULTADO PRELIMINAR / CHAMAMENTO PÚBLICO – SEMAS Portaria de Benefício nº 107/2018/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À MARIA APARECIDA ZANON DE OLIVEIRA, em razão do falecimento de CLÁUDIO DE OLIVEIRA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à MARIA APARECIDA ZANON DE OLIVEIRA, viúva do segurado falecido CLÁUDIO DE OLIVEIRA, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 70/2012, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 70/2012. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de agosto de 2018. Dourados/MS, 25 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios

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