Edição 4.801 – 25/10/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 207 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. “Nomeia servidor na Fundação de Esportes de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de outubro de 2018, Marcos Vinicius Gomes Provasio, no cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo “DGA-5”, Lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNDED). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 24 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1261 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 653.521,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ANO XX / Nº 4.801 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 12 PÁGINAS 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 3.330,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 490.370,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 21.600,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 7.666,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 15.045,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 49.950,00 12.02.10.304.0172.098-339014-Diárias – Civil 570,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 4.995,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 36.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 23.310,00 12.02.10.331.0172.105-339014-Diárias – Civil 685,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 3.330,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 511.970,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 15.045,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 7.666,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 49.950,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 570,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 400,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 285,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 28.305,00 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 36.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.04/09/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 4 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Duhan Tramarim Sgaravati……………………………………..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1263 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 34.314,86, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 840,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 6.642,66 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 250,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 5.591,76 12.02.10.302.0152.095-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 19.800,44 12.02.10.331.0172.105-339014-Diárias – Civil 190,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 250,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias – Civil 190,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 20.640,44 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 279,76 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 6.642,66 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias – Civil 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 5.312,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.10/09/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1290 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 987.728,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 98.505,00 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 34.460,80 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 500,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 16.552,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 9.575,00 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 500.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 24.128,41 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 807,18 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 2.400,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 150.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 150.000,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 800,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 500,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 24.128,41 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 101.705,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 26.127,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 807,18 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 34.460,80 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.18/09/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1304 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 277.925,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 253.796,90 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 24.128,41 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 277.925,31 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.24/09/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1305 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 295.668,68, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 31.199,59 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 218.812,09 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 6.940,00 12.02.10.305.0172.202-339032-Material de Distribuição Gratuita 8.150,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 30.567,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 30.567,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 31.199,59 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 218.812,09 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 6.940,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 8.150,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.25/09/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 25 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1310 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 7.848.282,71, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 65.266,76 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 880.532,94 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 16.251,08 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 58.160,56 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 71.486,63 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.546.091,91 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 250.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 331.646,97 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 57.783,38 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.982,96 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 353,96 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 27.927,21 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 69.220,76 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 196.067,84 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 150.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 850.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 1.130,69 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.991,91 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 59.155,84 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 118.560,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 10.250,81 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 24.877,02 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 125.218,19 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 149.171,68 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 26.436,57 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 75.189,10 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 761.563,12 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 41.900,95 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 4.542,41 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 137.058,95 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.271,15 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 1.282,23 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 134.529,15 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 480,58 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 287.679,58 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 21.329,14 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 1.950,09 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 82.789,20 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 101.950,25 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 9.474,05 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 870,09 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 28.310,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 34.547,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 69.613,62 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 7.669,10 12.02.10.124.0122.084-319113-Obrigações Patronais 14.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 221.322,88 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 166.353,03 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 716.021,60 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 83.199,48 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 232.433,09 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 83.194,12 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.334.073,20 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 2.466.957,16 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 134.065,87 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 36.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 62.857,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 14.000,00 12.02.10.302.0152.095-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 15.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 3.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 118.560,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 3.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 56.224,76 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 43.524,59 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 9.000,00 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 8.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 50.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 26.692,70 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 43.884,94 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 86.727,00 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 47.223,20 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 752.888,35 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 36.640,67 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 40.762,33 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 26.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 215.097,66 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 61.451,61 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 257,60 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 109.326,04 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 44.600,00 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 11.194,28 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 95.092,59 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 17.327,20 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 69.272,97 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 20.000,00 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 40.000,00 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 4.366,42 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 347,55 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 42.216,65 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 17.843,45 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.28/09/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 PORTARIAS PORTARIA Nº 094/2018/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, para que acompanhe e fiscalize a nota de Empenho nº 255/2018, referente ao pagamento de inscrições para o 6º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Mob.hr/10/1.966/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARINHO, matrícula funcional nº. “119581-2”, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA – ODONTOPEDIATRIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), MOBILIDADE DE HORÁRIO pelo período de 12 (doze)meses, a partir do dia 21 DE SETEMBRO DE 2018, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 1.077/2018, constante no Processo Administrativo nº. 2.518/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.967/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI, matrícula funcional nº. “114762151-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/10/2018 a 14/04/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.968/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA, matrícula funcional nº. “1147718141” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) , “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/10/2018 a 14/04/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.969/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NIZELAYNE GONZAGA LERA, matrícula nº. “114769938-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2018 a 21/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 129 de 18 de outubro de 2018. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional da Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal; Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de outubro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Vilma Roberto Sales Carvalho 114765713-2 Professora de Educação Infantil Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo Luiza da Silva Feitosa 153381-1 Professora de Educação Infantil Matutino EM. Laudemira Coutinho de Melo Young Shim Gonçalves 114771450-1 Professora de Educação Infantil Vespertino CEIM – Ivo Benedito Carneiro – 20 h/a CEIM – Profª Zeli da Silva Ramos -07 h/a. CEIM – Recanto da Criança – 07 h/a De: Juliana Cristina Salustiano Teixeira 114770732-4 Professora de Educação Infantil Vespertino Para: Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar A partir Vilma Roberto Sales Carvalho 114765713-2 Professora de Educação Infantil Matutino EM. Laudemira Coutinho de Melo 15/10/2018 Luiza da Silva Feitosa 153381-1 Professora de Educação Infantil Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 15/10/2018 CEIM – Profª Zeli da Silva Ramos -07 h/a. CEIM – Recanto da Criança – 07 h/a Juliana Cristina Salustiano Teixeira 114770732-4 Professora de Educação Infantil Vespertino CEIM – Ivo Benedito Carneiro – 20 h/a 25/10/2018 Young Shim Gonçalves 114771450-1 Professora de Educação Infantil Vespertino 25/10/2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/10/1972/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA MARIA DE LIMA, matrícula funcional nº 114771738-2, ocupante do cargo em comissão de Assessor I, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), a partir de 11/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias (23) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 135 de 19 de outubro de 2018. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para a regularização da vida funcional da Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal, CRISTIANE QUIEREGATI RIBEIRO TECCHIO, matrícula n. 114772236-2, cargo Professora de Educação Infantil, do CEIM – Claudina Silva Teixeira- Período: Vespertino – 04 h/a; CEIM- Claudete Pereira Lima – 04 h/a – período Vespertino; CEIM – Profº Mário Kumagai – 04 h/a – período Vespertino e CEIM – Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a – Período Vespertino. PARA: CEIM – Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 13h 20.- Vespertino. a partir de 22/10/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de outubro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 133 de 19 de agosto de 2018. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de servidores / Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal, excedentes, com Carga Horária Conforme Art. 25 inciso I da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA TURNO Adriana Souza de Oliveira Lemos 114765229-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Sonho Encantado 13h 20 min Matutino Bruna Flores Correia 114772194-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Pequeno Príncipe 13h 20 min Matutino Christiane Cunha de Oliveira 114772186-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Maria do Rosário Moreira Sechi 13h 20 min Vespertino Claudia Xavier de Araújo 114771685-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Wilson Benedito Carneiro 13h 20 min Matutino Cristiane Quiregati Ribeiro Tecchio 114772236-2 Professora de Educação Infantil CEIM- Claudete Pereira Lima (Estrela Guassú) 13h 20 min Vespertino Eliane Pereira Isidoro 152461-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Décio Rosa Bastos 6h 40 min Vespertino Eliane Sanchez Petroski 114768774-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Profº Mário Kumagai 13h 20 min Matutino Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 Professora de Educação Infantil CEIM – Helena Efigenia Pereira 13h 20 min Matutino / Vespertino NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA TURNO 6h 40 min Matutino 6h 40 min Vespertino Jessica Naoko Leite 114771586-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Hélio Lucas 13h 20 min Matutino / Vespertino Kelita do Carmo Ferreira Silva 114771190-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Etalívio Penzo 13h 20 min Matutino / Vespertino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Matutino Marcia Colombo Sueros de Sante 114772226-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Ivo Benedito Carneiro 13h 20 min Matutino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Matuino Pamella Gomes de Oliveira 114770786-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Manoel Pedro Nolasco 13h 20 min Matutino Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Profª Zeli da Silva Ramos 13h 20 min Matutino Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 Professora de Educação Infantil CEIM – Profº Guilherme Silveira Gomes 6h 40 min Matutino / Vespertino Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Dalva Vera Martines 13h 20 min Matutino/ vespertino PARA: NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA TURNO Adriana Souza de Oliveira Lemos 114765229-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Bruna Flores Correia 114772194-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Christiane Cunha de Oliveira 114772186-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Vespertino Claudia Xavier de Araújo 114771685-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Cristiane Quiregati Ribeiro Tecchio 114772236-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Vespertino Eliane Pereira Isidoro 152461-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 6h 40 min Vespertino Eliane Sanchez Petroski 114768774-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino / Vespertino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Vespertino Jessica Naoko Leite 114771586-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino / Vespertino Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Paulo Gabiatti Janaina de Fátima Borda Lopes 114765100-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza Da Unidade Escolar: Janaina de Fátima Borda Lopes 114765100-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Austrilio Ferreira de Souza Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Maria do Rosário Moreira Sechi DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES EDITAL Nº 005/2018/SEPLAN/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e “habite-se” da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando as infrações previstas na Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012, em seus artigos 179 e 180. Considerando que de acordo com Art. 181-A dessa Lei, “a realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Considerando a verificação de infração(ões) prevista(s) na referida Lei, bem como o descumprimento das obrigações acima, o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. Concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação desta e apresentação de defesa, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados, MS 25 de Outubro de 2018. Danilo de Arruda Bernal Fiscal de Obras – Matr. 114771802-1 EDITAIS Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de outubro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Kelita do Carmo Ferreira Silva 114771190-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino / Vespertino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Matutino Marcia Colombo Sueros de Sante 114772226-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Profª Argemira Rodrigues Barbosa 13h 20 min Matutino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Matuino NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA TURNO Pamella Gomes de Oliveira 114770786-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 6h 40 min Matutino / Vespertino Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino/ vespertino Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza NOME DO INFRATOR (CADASTRO IMOBILIÁRIO) E/OU RESPONSÁVEL BAIRRO ENDEREÇO QUADRA LOTE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA NOTIFICAÇÃO EMBARGO BASE LEGAL ADRIANA BATISTA BARBOSA PARTE DA CHÁCARA IX R. JOÃO PESSOA P/CH X1 00.04.46.11.161 6895 1964 Art. 182-A LC 205 ALEXANDRE MARQUES ESPLANADA, JD R. CARDEAL 36 21 00.06.50.22.070 6957 1938 Art. 182-A LC 205 ANDERSON SODEIRO MORASSITI VIVAL DO CASTELO R. IRMÃO JAIME BIAZUS L 29 00.03.16.08.020 7073 2033 Art. 182-A LC 205 ANTONIO FRANCO DA ROCHA JUNIOR ITAIPÚ, PROLONGAMENTO R. MANOEL SANTIAGO 5 R 00.01.34.21.151 7425 2293 Art. 182-A LC 205 CARLOS PEDROSO CAMPINA VERDE, SITIOCA R. VERA LUCIA F. DE MORAES 44 14 e 15 00.04.85.11.111 / 00.04.85.11.101 6813 1889 Art. 182-A LC 205 CEZAR DE ALMEIDA BONANZA, RES R. GENOINO PARIZOTTO SEGUNDO 31 6A 00.04.94.38.061 7097 2026 Art. 182-A LC 205 CORPAL INCORP. E CONSTRUTORA LTDA. VIVAL DO CASTELO R. EMILIA FUZIY D 7 00.03.16.21.160 6850 1985 Art. 182-A LC 205 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS R. MARGINAL 17 15 00.05.97.11.150 6741 1903 Art. 182-A LC 205 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA. VIVAL DOS IPÊS R. CONCÓRDIA 26 22 00.05.98.09.110 7026 1968 Art. 182-A LC 205 CORPORE INCORPORADORA PLANALTO, VILA R. MONTE ALEGRE 8A 18 00.02.11.22.120 7242 2035 Art. 182-A LC 205 CORPORE INCORPORADORA PLANALTO, VILA R. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA 8A 2 00.02.11.22.140 7228 2041 Art. 182-A LC 205 DANIEL BRAS CAMPINA VERDE, SITIOCA ANUNCIO RENOVATO 33 22 00.04.75.02.110 6807 1886 Art. 182-A LC 205 EDINA QUEIROZ DA SILVA OURO VERDE, JD R. MONTE ALEGRE 30 1 00.02.16.24.100 7229 2032 Art. 182-A LC 205 EDUARDO DE MATOS PEREIRA INDEPENDÊNCIA, JD. R. RIACHUELO 2 21 00.04.13.22.230 5272 1209 Art. 182-A LC 205 ELPIDIO JUNIOR DAS NEVES LIMA FAZENDA ÁGUA BOA, PARTE R. LEONIDAS ALEM 33 9 00.04.32.33.050 7132 2055 Art. 182-A LC 205 EMERI FRANCISCO FERNANDES CABRAL ÁGUA BOA, JD R. JOSUÉ GARCIA PIRES 89 26 00.04.42.31.020 6885 1961 Art. 182-A LC 205 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO PARIZOTTO LTDA CAMPINA VERDE, SITIOCA R. FRANCISCO ANTONIO MIRANDA 39 4 00.04.84.06.241 6921 1872 Art. 182-A LC 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁROIS PARIZOTTO LTDA BONANZA, RES R. NELSON VICENTE DE ALMEIDA 57 1 00.04.94.59.010 5931 – Art. 182-A LC 205 ENERGISA/MS – DISTRIBUDORA DE ENERGIA S/A ÍNDIO, VILA R. IVINHEMA 9 15 00.02.23.21.190 6947 2034 Art. 182-A LC 205 ERIVALDO MACHADO DOS JEQUITIBÁS, PQ R. IDELFONSO PEDROSO 22 10 00.05.55.04.050 7042 2049 Art. 182-A LC 205 EXPEDITO MOREIRA DE ALENCAR LILI, VILA R DOS MISSIONÁRIOS 2 17 00.02.02.13.170 6585 1825 Art. 182-A LC 205 FERNANDO EIITI KAWAGUTI DAS NAÇÕES II, PQ. R. S8 54 7 00.06.26.21.080 7179 2046 Art. 182-A LC 205 FERNANDO GARCIA FERREIRA ALTOS DO INDAIA R. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA 45 9 00.01.09.11.020 8004 2137 Art. 182-A LC 205 GABRIEL DE OLIVEIRA BONANZA, RES R. GENUINO PARIZOTTO SEGUNDO 30 11 00.04.94.39.160 7150 2076 Art. 182-A LC 205 GERALDO BOAVENTURA DE CARVALHO CENTRO R. PEDRO CELESTINO N P/01 00.04.04.31.060 6819 1906 Art. 182-A LC 205 HUMBERTO SOARES VERISSIMO PLANALTO, VILA R. AQUIDAUANA 10A 14 00.02.12.23.080 7249 2063 Art. 182-A LC 205 IGREJA BATISTA BOAS NOVAS MANOEL RASSELEN, JD R. ITALIVIO DE SOUZA PAEL 2 8 00.04.62.32.040 5630 2085 Art. 182-A LC 205 ANEXO ÚNICO DO EDITAL 005/2018/SEPLAN/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS IGREJA EVANGÉLICA DO AVIVAMENTO BÍBLICO ÁGUA BOA, JD R. VEREADOR JOÃO PIRES 33 20 00.05.31.11.080 7128 2047 Art. 182-A LC 205 ISAC FERREIRA DA SILVA ERONDINA I, VILA R. BELO HORIZONTE 6 6 00.04.45.12.070 7142 2064 Art. 182-A LC 205 JOMAR MENDES DA ROCHA BNH IV PLANO R. UIRAPURU 32 25 00.04.63.41.240 6808 1858 Art. 182-A LC 205 JORGE DE MATOS PORTAL DE DOURADOS R. ALAMEDA DAS ACACIAS 25 23 00.02.31.52.050 7288 2077 Art. 182-A LC 205 JOSÉ CÍCERO JOÃO PAULO II, JD R. ANTONIO DO AMARAL 8 R 00.06.12.02.080 7057 2005 Art. 182-A LC 205 JOSÉ CLÁUDIO LUÍS NETO VIVAL DOS IPÊS R. JOSÉ BONIFÁCIO MANOEL DE ALMEIDA 42 10 00.05.97.29.100 6964 1954 Art. 182-A LC 205 JOSÉ HIROCHI MARBAYACHI CENTRO R. ALBINO TORRACA 21 AB 00.04.02.04.112 6924 1877 Art. 182-A LC 205 JOSEMIR ROHLING MAIPÚ, JD. R. EPIFÂNIO RIBEIRO DA SILVA G 3 00.03.11.05.180 5487 1283 Art. 182-A LC 205 LAERCIO PEREIRA LEITE JOÃO PAULO II, JD R. VEREADOR ATAUFO DE MATOS 7 8 00.06.12.01.080 6828 1893 Art. 182-A LC 205 LIMPEE PRESTADORA DE SERVIÇOS NOVA DOURADOS, PQ. R. CEL PONCIANO 6 12 00.05.44.01.120 6960 1953 Art. 182-A LC 205 LOURIVAL DONIZETE DE OLIVEIRA BONANZA, RES R. LEONARDO MORAES BONITO 50 1 00.04.94.58.050 7100 2037 Art. 182-A LC 205 LUAN ALEXANDRE FERREIRA ALENCAR ESPLANADA, JD R. TUCANO 9 11 00.06.50.55.120 6730 1878 Art. 182-A LC 205 LUIZ CARLOS SILVA DEL REY, JD. R. ADROALDO PIZZINI 2 9 00.05.12.13.100 6815 1850 Art. 182-A LC 205 MARCELO DANTAS BONANZA, RES R. EVÓDIO CARNEIRO DA CUNHA 39 10 00.04.94.45.160 5633 2078 Art. 182-A LC 205 MARCOS ROBERTO SILVA CENTRO R. CUIABÁ 66 IG-1 00.04.03.32.170 6690 1826 Art. 182-A LC 205 MARIA DE FATIMA DA SILVA MONTE ÁGUA BOA, JD R. ADELINA RIGOTTI 83 1 00.04.42.21.010 6683 – Art. 182-A LC 205 MARIO DIOSNILDO CARDOSO COLMAN PARQUE ALVORADA R. EDUARDO CERSÓZIMO DE SOUZA 67 6 00.01.36.23.140 6409 1828 Art. 182-A LC 205 MARLENE MARQUES OLIVEIRA DA SILVA PARTE DE CHÁCARA R. MONTE ALEGRE, 4720 2 14 00.02.05.55.030 6529 2106 Art. 182-A LC 205 MARVIO CRISTHIANO BURNING MANOEL RASSELEN, JD R MANOEL RASSLEN 12 6 00.04.61.31.080 5845 1597 Art. 182-A LC 205 MAURICIO JUNIOR BARBOSA DA SILVA SULMAT, VILA R. EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA K 13 00.05.02.22.160 7126 2038 Art. 182-A LC 205 MESSIAS ROMERO DA CUNHA CAMPO DOURADO, NUCLEO ALAMEDA DAS PEDRAS F 14 00.04.82.08.330 7079 2013 Art. 182-A LC 205 NAIR PINHEIRO MARQUES DAS NAÇÕES I, PQ R. ALAVARO BRANDÃO 6 21C 00.06.12.23.033 6831 1898 Art. 182-A LC 205 NEILTON RIBEIRO JOÃO PAULO II, JD R. JAIME MOREIRA 17 9 00.06.12.21.090 6829 – Art. 182-A LC 205 NEUSA VERÔNICA MIGUEL BRONZATTI ÁGUA BOA, JD R. CAFELÂNDIA 96 5 00.04.51.02.230 6922 1873 Art. 182-A LC 205 NORMA PRECHITTO DOS JEQUITIBÁS, PQ R. MIGUEL GUILHERME DA SILVA 36 1 00.05.65.04.160 7045 2048 Art. 182-A LC 205 OSVALDO VARGAS JAQUES PARQUE ALVORADA R. SÔNIA MARIA VOLPATO 75 28 00.01.36.41.100 7418 2234 Art. 182-A LC 205 PATRICIA WALEVEIN CARAMURU, JD. R. MAJOR CAPILÉ 4 7 00.02.03.21.140 6617 1892 Art. 182-A LC 205 PAULO BRUNETTO CASTELO I, CHÁCARAS R. ANTONIO M. DE SOUZA 4 10 00.03.07.37.210 7054 2011 Art. 182-A LC 205 PAULO RIBEIRO SILVEIRA INDEPENDÊNCIA, JD. R. EDGAR XAVIER DE MATTOS 7 9 00.04.13.27.090 7143 2071 Art. 182-A LC 205 PEDRO FRANSCISCO CASTURINO DAS NAÇÕES II, PQ. R. ANTONIO VENIAL 0 H 00.06.33.01.308 7181 2036 Art. 182-A LC 205 PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS ESPLANADA, JD AV. ESPLANADA 5 9 00.06.50.04.200 6745 1910 Art. 182-A LC 205 PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS VISTA ALEGRE, BAIRRO R. RIO BRILHANTE 27 1 00.05.71.41.100 7086 1997 Art. 182-A LC 205 RENAN PEREIRA JUSTIN ÁGUA BOA, JD R. 20 DE DEZEMBRO 56 5 00.05.31.43.230 7082 2003 Art. 182-A LC 205 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ESPLANADA, JD R. JURITI 33 22 00.06.50.68.110 6675 1791 Art. 182-A LC 205 RODRIGO RENOVATO CAMPINA VERDE, SITIOCA R. SERGIO AROUCA 45 7 00.04.85.01.191 7089 2016 Art. 182-A LC 205 ROSA CHEVIELLI DOS SANTOS BONANZA, RES R. ALCEU BRUM DE MATTOS 11 11 00.04.94.06.080 7098 2027 Art. 182-A LC 205 ROSALINA AZAMBUJA ÁGUA BOA, JD R. JOÃO CARNEIO ALVES 27 19 00.05.31.01.090 6914 1869 Art. 182-A LC 205 RUBENS DE CAMARGO CAMPINA VERDE, SITIOCA R. JOSÉ ALTINO DOS SANTOS 34 27 00.04.84.05.011 6812 1890 Art. 182-A LC 205 SANDRA APARECIDA DA COSTA BENATTI POPULAR, VILA R. MARIA DIAS RODRIGUES 8 5 00.01.15.02.060 7108 – Art. 182-A LC 205 SIDINEY DE AQUINO PARIZOTTO, RES. R. OSMAR RODRIGUES BENTINHO 17 16 00.04.94.76.250 6880 1937 Art. 182-A LC 205 SINVAL ALVES DE ARAUJO CENTRO R. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 21 P/IJ 00.04.02.04.120 7081 2014 Art. 182-A LC 205 VAGNER SILVA HONORATO BONANZA, RES R. ALCEU BRUM DE MATTOS 20 17 00.04.94.18.180 6811 1856 Art. 182-A LC 205 WANDERLEI ESQUISEL CAMPINA VERDE, SITIOCA R. VERA LÚCIA FERREIRA DE MORAES 46 7 e 8 00.04.76.11.121 / 00.04.76.11.111 6898 2004 Art. 182-A LC 205 PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO – Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRAL Esquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 14.884,88 – 14.884,88 – 14.884,88 – 14.884,88 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 – 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% – 23.348,41 23.348,41 00.01.28.11.130.000-9 sim Paulo Crancianinov 3 1 30,00 – 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% – 10.526,79 10.526,79 6 00.01.28.11.140.000-3 não Neusa Maria Souza Manfre 3 5 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 7 00.01.28.11.150.000-8 não Marcos Antonio Tago Assunção 3 6 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 8 00.01.28.11.160.000-2 não Mayara Escobar Franco 3 7 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 9 00.01.28.11.170.000-7 não Fernando Ferreira Duarte 3 8 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 15 00.01.28.11.130.000-9 sim Paulo Crancianinov 3 1 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 16 00.01.28.11.120.000-4 não Gaspar dos Reis Baltazar e outros 3 2 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 17 00.01.28.11.110.000-0 não Marcio Rogerio da Silva e Outros 3 3 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 18 00.01.28.11.100.000-5 sim Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 10,00 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 00.01.28.11.100.000-5 sim Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 20,00 – 7.017,86 7.017,86 7.017,86 100% – 7.017,86 7.017,86 00.01.28.11.100.001-3 não Emiris Brunel da Silva e Outros 3 4 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 19 00.01.28.11.010.000-6 sim Julio Cesar Rosa da Silva 3 14 14,00 4.912,50 – 4.912,50 – 4.912,50 – 4.912,50 21 00.01.28.11.030.000-5 não Mauro Ferreira Luiz 3 16 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 22 00.01.28.11.040.000-0 não Francisco Candido Ferreira Filho 3 17 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 23 00.01.28.11.050.000-4 não Harbor Empreend. e Admin. de Imoveis Ltda 3 18 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 25 00.01.28.11.070.000-3 não Leonilda Francisco Mariano 3 20 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 26 00.01.28.11.080.000-8 não Meires Benedetti 3 21 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 33 00.01.28.21.190.000-8 não Rodrigo Alex Potrich 4 10 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 34 00.01.28.21.200.000-0 não Rodrigo Alex Potrich 4 11 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2018/SEMOP – Asfalto Comunitário 4.723.498,68 350,8928645449910 Residencial Monte Carlo A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo o disposto no § 2º do Art. 12 da Lei nº 3470 de 25 de Agosto de 2011, torna público aos interessados o resumo da planilha orçamentária e relação final dos proprietários e/ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no Residencial Monte Carlo, abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário naquela área, que não concordam e não contrataram, esclarecendo que os mesmos ficarão sujeitos a cobrança do valor devido mediante lançamento do tribulo Contribuição de Melhorias, em razão da valorização do imóvel, após a execução das benfeitorias/pavimentação asfáltica. Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS 35 00.01.28.21.210.000-5 não Oberdan Homero Potrich e Outros 4 12 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 39 00.01.28.21.110.000-1 não Alberny Alves Ferreira e Outros 4 3 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 40 00.01.28.21.100.000-7 sim Alberny Alves Ferreira e Outros 4 4 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 46 00.01.28.21.060.000-0 não Igor Pahins Barros e Outros 4 19 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 00.01.28.21.100.000-7 sim Albeny Alves Ferreira e Outros 4 4 30,00 – 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% – 10.526,79 10.526,79 56 00.01.28.31.200.000-2 não Oberdan Homero Potrich e Outros 5 11 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 57 00.01.28.31.210.000-7 não Rodrigo Alex Potrich 5 12 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 58 00.01.28.31.221.000-7 sim Gessy da Silva Dias 5 13 cs 1 14,00 4.912,50 – 4.912,50 – 4.912,50 – 4.912,50 00.01.28.31.221.000-7 sim Gessy da Silva Dias 5 13 cs 1 7,50 – 2.631,70 2.631,70 – 2.631,70 – 2.631,70 00.01.28.31.222.000-2 não Gessy da Silva Dias 5 13 cs 2 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 00.01.28.31.223.000-8 não Gessy da Silva Dias 5 13 cs 3 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 00.01.28.31.224.000-3 não Carlinhos Luiz Brollo e Outros 5 13 cs 4 7,50 2.631,70 2.631,70 2.631,70 2.631,70 67 00.01.28.31.050.000-8 não Rodrigo Thomaz Santos 5 18 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 88 00.01.28.41.040.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 6 17 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 89 00.01.28.41.050.000-0 não Daniele Sayumi Yasunaka 6 18 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 – 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% – 10.526,79 10.526,79 108 00.01.28.42.119.000-7 sim Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 A 10,00 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 00.01.28.42.119.000-7 sim Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 A 15,00 – 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% – 5.263,39 5.263,39 00.01.28.42.118.000-1 não Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 B 10,00 3.508,93 – 3.508,93 3.508,93 3.508,93 00.01.28.52.117.000-6 não Carlos Bonamigo e Outros 7 J 2 C 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 3.508,93 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Sergio da Silva Dias 7 24 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 – 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% – 10.526,79 10.526,79 140 00.01.28.43.062.000-0 não Juliano Facin e Outros 8 15C1 6,00 2.105,36 – 2.105,36 – 2.105,36 – 2.105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Priscila Laranjeira Rodas 8 15C2 6,00 2.105,36 – 2.105,36 – 2.105,36 – 2.105,36 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 5.087,95 – 5.087,95 – 5.087,95 – 5.087,95 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 – 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% – 10.526,79 10.526,79 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 14.737,50 14.737,50 100% – 14.737,50 14.737,50 180 00.01.28.51.210.000-0 não Natanael Veiga Serrado e Esposa 11 12 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 183 00.01.28.51.180.000-9 não Edacir Dalpiaz 11 9 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 187 00.01.28.51.140.000-0 não Rafaela Morel 11 5 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 192 00.01.28.51.010.000-3 sim Almir Delmiro da Silva 11 14 14,00 4.912,50 – 4.912,50 – 4.912,50 – 4.912,50 193 00.01.28.51.020.000-8 não Pedro João da Silva e Outros 11 15 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 194 00.01.28.51.030.000-2 não Pedro João da Silva e Outros 11 16 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 198 00.01.28.51.070.000-0 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 11 20 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 208 00.01.28.52.230.000-2 não Aline Iauch Chiosini Correa e Outros 12 12 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Alan jones dos Santos Silva 13 10 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 00.01.28.54.270.000-6 sim Antonio Vieira e Silva e Outros 14 16 30,00 – 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% – 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Antonio Vieira e Silva e Outros 14 16 14,50 5.087,95 – 5.087,95 – 5.087,95 – 5.087,95 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 14 20 14,50 5.087,95 – 5.087,95 – 5.087,95 – 5.087,95 00.01.28.54.010.000-1 sim Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 14 20 30,00 – 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% – 10.526,79 10.526,79 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Rodrigo Alex Potrich 14 3 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 00.01.28.61.121.001-7 sim Katiane Benitez 16 01A cs1 5,00 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 00.01.28.61.121.001-7 sim Katiane Benitez 16 01A cs1 5,00 – 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% – 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.002-5 sim Marmoaria Campos LTDA – ME 16 01A cs2 5,00 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 00.01.28.61.121.002-5 sim Marmoaria Campos LTDA – ME 16 01A cs2 5,00 – 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% – 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.003-3 sim Edina Aparecida da Silva Melo 16 01A cs3 5,00 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 00.01.28.61.121.003-3 sim Edina Aparecida da Silva Melo 16 01A cs3 5,00 – 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% – 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.004-1 sim Andressa Tagliari Aral 16 01A cs4 5,00 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 00.01.28.61.121.004-1 sim Andressa Tagliari Aral 16 01A cs4 5,00 – 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% – 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.005-0 sim Sorley Pereira Lima 16 01A cs5 5,00 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS 00.01.28.61.121.005-0 sim Sorley Pereira Lima 16 01A cs5 5,00 – 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% – 1.754,46 1.754,46 00.01.28.61.121.006-8 sim Karla Bueno Brandão 16 01A cs6 5,00 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 – 1.754,46 00.01.28.61.121.006-8 sim Karla Bueno Brandão 16 01A cs6 5,00 1.754,46 1.754,46 1.754,46 100% – 1.754,46 1.754,46 294 00.01.28.61.210.000-2 não Manoel Vila Vinturini 16 12 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 297 00.01.28.61.180.000-0 não Oscar Eduardo Sobrilha Irala 16 9 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 4.210,71 298 00.01.28.61.170.000-6 não Anestardo de Paula Deus Junior 16 8 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 299 00.01.28.61.160.000-1 não Ozanete Cecilia Silva 16 7 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 300 00.01.28.61.150.000-7 não Ozanete Cecilia Silva 16 6 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 305 00.01.28.61.103.000-0 sim Perla Loureiro de Almeida 16 4A 10,00 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 00.01.28.61.103.000-0 sim Perla Loureiro de Almeida 16 4A 15,00 – 5.263,39 5.263,39 3.508,93 100% 1.754,46 3.508,93 5.263,39 00.01.28.61.102.000-5 não Luciano Wolf 16 4B 10,00 3.508,93 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 00.01.28.61.101.000-0 não Vergilia Siqueira Benites 16 4C 10,00 3.508,93 3.508,93 3.508,93 – 3.508,93 308 00.01.28.61.030.000-4 não João Marcelo Lemes Soares 16 16 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 309 00.01.28.61.040.000-9 não Terezinha Cabral 16 17 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 313 00.01.28.61.080.000-7 não Priscon Construtora Ltda 16 21 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Marcielle Hall Shigueo 17 26 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 19,48 6.835,39 – 6.835,39 – 6.835,39 – 6.835,39 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 – 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% – 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Cleverson Andre Engler e Esposa 18 15 3,67 1.287,78 – 1.287,78 – 1.287,78 – 1.287,78 00.01.28.63.010.000-0 sim Cleverson Andre Engler e Esposa 18 15 10,23 – 3.589,63 3.589,63 3.589,63 100% – 3.589,63 3.589,63 362 00.01.28.63.020.000-5 não Jose Carlos de Souza e Outros 18 16 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 – 2.894,87 – 2.894,87 – 2.894,87 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 4,39 – 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% – 1.540,42 1.540,42 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 36,66 – 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% – 12.863,73 12.863,73 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Edilene Virgulina Cardoso 19 3 3,39 1.189,53 – 1.189,53 – 1.189,53 – 1.189,53 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 – 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% – 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Bruno Cardoso de Oliveira 22 5 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 00.01.38.02.260.000-4 sim Carlos Bonamigo 22 15 30,00 – 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% – 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Carlos Bonamigo 22 15 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 – 3.508,93 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 – 4.210,71 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 – 5.263,39 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 – 2.982,59 – 2.982,59 – 2.982,59 466 00.01.38.05.150.000-4 não Vera Lucia Thomaz 24 7 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Celia Regina Ribas 24 10C4 8,07 2.831,71 – 2.831,71 – 2.831,71 – 2.831,71 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Valdelice Veron 24 10C1 8,06 2.828,20 – 2.828,20 – 2.828,20 – 2.828,20 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 13,64 4.786,18 – 4.786,18 – 4.786,18 – 4.786,18 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 – 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% – 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 – 4.386,16 – 4.386,16 – 4.386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 – 4.386,16 – 4.386,16 – 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 12,50 4.386,16 – 4.386,16 – 4.386,16 – 4.386,16 494 00.01.38.06.050.000-3 não Evanir Camargo Pelogia 25 7 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 – 3.772,10 – 3.772,10 – 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 – 3.772,10 – 3.772,10 – 3.772,10 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 – 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% – 5.789,73 5.789,73 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 – 2.807,14 – 2.807,14 – 2.807,14 545 00.01.38.15.060.000-7 não Fabiola Amaral Braga e Outros 29 18 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 – 2.828,20 – 2.828,20 – 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 – 2.828,20 – 2.828,20 – 2.828,20 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 – 5.789,73 599 00.01.27.18.010.000-7 sim Thiago Augusto Betiati 1A-SF 1 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 601 00.01.27.28.010.000-9 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 1-SF 1 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS 602 00.01.27.38.180.000-6 sim Vera Cristina Manfroi 2-SF 18 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 1 0.526,79 603 00.01.27.38.010.000-0 sim Vinicius Rodrigo Sampati Pacheco 2-SF 1 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 1 0.526,79 605 00.01.27.48.010.000-2 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 3-SF 1 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 1 0.526,79 606 00.01.27.58.180.000-0 sim Elaine Terezinha Bordão 4-SF 18 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 1 0.526,79 608 00.01.27.68.170.000-7 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 5-SF 17 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 613 00.01.27.88.010.000-0 sim Saad Lorensini e Cia Ltda 7-SF 1 35,00 – 12.281,25 12.281,25 6.140,63 50% 6.140,63 6.140,63 12.281,25 615 00.01.37.08.010.000-2 sim VGM Empreend. Imobiliários Ltda 8-SF 1 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 616 00.01.37.18.170.000-5 sim Horacio Carneiro da Luz e Outros 9-SF 17 30,00 – 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 941.206,95 Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa Dourados, 24 de Outubro de 2018 EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 276/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 004/2018. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO JARDIM JÓQUEI CLUBE (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 845310/2017/MCIDADES/ CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO” o servidor abaixo: SERVIDOR NOMEADO: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 16751D/MS MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 114768385-1 RG Nº.: 001444057 SSP/MS CPF Nº.: 030.845.751-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 292/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 005/2018. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: RUA ALICE LIGHT MARTINS, RUA AIMORÉS, RUA ASSAÍ, RUA ALFENAS, TRAVESSA 06, RUA PROJETADA 02, RUA ANÁPOLES E RUA PROJETADA 01; NO BAIRRO ESTRELA VERÁ, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 849667/2017/ SUDECO/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO” o servidor abaixo: SERVIDOR NOMEADO: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 16751D/MS MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 114768385-1 RG Nº.: 001444057 SSP/MS CPF Nº.: 030.845.751-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 294/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 006/2018. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO JARDIM GUAICURUS (PARTE), NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 845394/2017/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO” o servidor abaixo: SERVIDOR NOMEADO: CELSO ITSUO TARUMOTO CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 5060592810-D/SP 11718-V/MS MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 114760214-1 RG Nº.: 18821721-6 SSP/SP CPF Nº.: 259.986.488-70 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 218/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº. 007/2018. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: RUA MAJOR CAPILÉ, RUA JAIME HENRIQUE TARGAS, RUA B (MONSIEUR SEIS), RUA C (MONSIEUR SETE) E RUA D (PARTE), NO BAIRRO JARDIM CAIMAN (PARTE), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE Nº 849627/2017/SUDECO/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO” o servidor abaixo: SERVIDOR NOMEADO: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 16751D/MS MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 114768385-1 RG Nº.: 001444057 SSP/MS CPF Nº.: 030.845.751-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 036/2018/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO CPF Nº: 997.014.561-49 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 33.248,00 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 967 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 23 de Outubro de 2018 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME. CNPJ: 09.216.738/0001-65. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades de diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.955,00 (cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Aparecida Barros Vágula DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI – EPP. CNPJ: 10.619.279/0001-40. PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2018. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação (marmitex), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 e Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 2095. – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Viral 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 143.516,34 (cento e quarenta e três mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 04 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. CNPJ: 01.205.306/0001-47. Valor Total: R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais). PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI – EPP. CNPJ: 10.619.279/0001-40. Valor Total: R$ 3.815,00 (três mil oitocentos e quinze reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 092/2018. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de refeições self-service e marmitex, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 12, do Decreto n.º 7.892/93 e inciso III do §3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 23 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses e 7 (sete) dias, com inicio em 24/09/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. Constitui ainda o acréscimo de valor no montante de R$ 12.311,30 (doze mil trezentos e onze reais e trinta centavos), perfazendo novo valor global de R$ 63.064,50 (sessenta e três mil e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Justifica-se a inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração de parceria, através de Termos de Colaboração, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros visando atender as Emendas Impositivas à Lei Orçamentária Municipal nº 4.146/2017, aprovadas pelo Poder Legislativo de Dourados/MS, pois conforme prevê o art. 29, 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014. As entidades constantes nesta justificativa foram autorizadas pela Lei Orçamentária Municipal n. 4146/17, a receber transferência de recursos públicos, através de processo de inexigibilidade de chamamento público. Face às considerações expostas e o amparo da Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4146/17, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público para a celebração de parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Municipais (E.M.) e Centros de Educação Infantis (CEIM) constantes na justificativa. Nos termos que dispõe o art. 32, parágrafo 1 e 2, da referida Lei, o município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para apresentação de eventuais impugnações, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 24 de Outubro de 2018. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação Valor Unitário 2 Marmitex entregue em embalagens de alumínio formato redondo, descartáveis, lacradas. Contendo: arroz branco, feijão, carne (branca ou vermelha), verduras e legumes, guarnição contendo cremes e/ou molhos e/ ou farofas e/ou massas. Cada marmitex deverá conter no mínimo 800 gramas, sendo: arroz branco (mínimo 250 gramas), feijão (mínimo 120 gramas), carne branca ou vermelha (mínimo 180 gramas), verduras e legumes (mínimo 150 gramas) e guarnição (mínimo 100 gramas). UNID. 350 R$ 8,10 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 1 Fornecimento de refeições prontas (almoço e/ou jantar), em sistema de self-service, pratos variados, servida no restaurante. UNID. 350 R$ 10,90 PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade ENTIDADE COOPERADA VALOR DESTINADO APM do CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA R$ 4.000,00 APM do CEIM BERTILIO BINSFELD R$ 3.500,00 APM do CEIM DALVA VERA R$ 4.000,00 APM do CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA R$ 9.000,00 APM do CEIM HELIO DE LUCAS R$ 20.000,00 APM do CEIM KATIA MARQUES BARBOSA R$ 1.165,00 APM do CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO R$ 17.700,00 APM do CEIM MARIA DE LOURDES R$ 7.000,00 APM do CEIM MARIA MADALENA DE AGUIR – RAIO DE SOL R$ 9.000,00 APM do CEIM RAMÃO VIANA R$ 11.665,00 APM do CEIM SARA PENZO R$ 9.000,00 APM da DOM AQUINO CORREA R$ 13.500,00 APM da E.I. AGUSTINHO R$ 30.000,00 APM da E.M. ANTONIA CANDIDO DE MELO R$ 3.000,00 APM da E.M. ARMANDO CAMPOS BELO R$ 7.500,00 APM da E.M. CLARICE BASTOS ROSA R$ 19.000,00 APM da E.M. CLORI BENEDETTI DE FREITAS R$ 8.000,00 APM da E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS R$ 25.500,00 APM da E.M. DR CAMILO HERMELINO DA SILVA R$ 13.000,00 APM da E.M. PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS R$ 10.500,00 APM da E.M. PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL R$ 8.665,00 APM da E.M. ETALÍVIO PENZO R$ 2.000,00 APM da E.M. FAZENDA MYIA R$ 8.500,00 APM da E.M. FRANCISCO MEIRELLES R$ 12.800,00 APM da E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA R$ 1.165,00 APM da E.M. FREI EUCÁRIO SCHMITT R$ 14.500,00 APM da E.M. PROFESSORA IRIA LUCIA WILHELM KONZEN R$ 22.500,00 APM da E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI R$ 1.165,00 APM da E.M. JOAQUIM MURTINHO R$ 14.000,00 APM da E.M. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO R$ 4.500,00 APM da E.M. LÓIDE BONFIM ANDRADE R$ 28.000,00 APM da E.M. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA R$ 3.500,00 APM da E.M. NEIL FIORAVANTI R$ 30.000,00 APM da E.M. PADRE ANCHIETA R$ 18.500,00 APM da E.I. PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO R$ 11.500,00 APM da E.M. PEDRO PALHANO R$ 1.165,00 APM da E.M. PREFEITO LUIS ANTONIO ALVARES GONÇALVES R$ 34.500,00 APM da E.M. PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO R$ 37.250,00 APM da E.M. PREFEITO RUY GOMES R$ 4.000,00 APM da E.M. SÓCRATES CÂMARA R$ 24.000,00 APM da E.M. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS R$ 13.500,00 APM da E.M. WEIMAR GONÇALVEZ TORRES R$ 31.300,00 APM da E.M. GERALDINO NEVES CORRÊA R$ 5.500,00 APM da E.M. JOSÉ EDUCARDO CANUTO ESTOLANO – PEREQUETE R$ 13.500,00 APM da E.I. TENGATUI MARANGATU – POLO R$ 2.500,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.801 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 GS3 COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa LP, a Licença Ambiental de Instalação LI e a Operação – LO, para atividade de COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E sucatas metalicos, localizada na Rod. BR 163 , ,3750,LOTE C-3D LOTE DESMEMBRADO AREA C3,PARQUE DAS NAÇOES, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. GOLÇALVES & CIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PÉÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS e USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, MANUTENÇÃO e REPARAÇÃO, localizada na Av. Marcelino Pires, 6245, Vila São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS LENIS MURUCHI portador do CNPJ 13.711.868/0001-41 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES , 2474, CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade Quadra de Esportes, a ser reformada na BR 163 (Avenida João Eduardo Isidoro), no Distrito de Vila Vargas, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI), para atividade de Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM), localizado na Rua Fradique Correa, parte da Quadra 03, Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO MASSATO SUEKANE – 04130251104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de irrigação por inundação para área de 10 hectares, abastecida por reservatório de captação de água de chuva, localizada na Fazenda Pontal do Laranja Doce, estrada do Guaçu km 12 – Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RODRIGUES & VIANA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA – LP e LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI para ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO e COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS, localizada Rua Albino Torraca, 550, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº. 01/2018 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DO PROGRAMA PROGESTÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09 DE OUTUBRO DE 2018. Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a primeira reunião ordinária da Comissão do Programa Pró-Gestão do ano de 2018. Com a seguinte pauta: a) Informes a respeito do conceito do programa, b) explicação sobre o manual do programa; c) definição do plano de trabalho da comissão. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão: Janieli Vasconcelos da Paz, Fernando Abreu Pinto, Hélio do Nascimento, Leonardo Landeira, Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta, Paloma Gancedo. Senhora Janieli Vasconcelos da Paz presidente da Comissão, ao cumprimentar os presentes e após constatar quórum necessário para abertura, deu início a reunião, considerando a importância do horário, sendo quinze minutos de tolerância para o início da reunião. Apresentou aos membros o conceito do Pró- Gestão (Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social), a importância de o Instituto aderir ao mesmo, sendo de interesse do Diretor Presidente e formalizado através da criação da comissão pela Portaria nº 082/201/ADM/PREVID, sendo esta responsável pela identificação das atividades necessárias, que serão iniciadas. Ressaltou a importância da leitura do manual pelos membros, das três dimensões que ele traz e dos quatro níveis necessários para certificação. Informou que entrou em contrato com as empresas para os orçamentos das certificações, tendo a mesma validade de três anos e a identificação do que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, precisa para adequar-se ao programa. Senhor Hélio do Nascimento propõe uma reunião da Comissão com o Conselho Curador para apresentar o programa. O senhor Fernando Abreu Pinto pergunta sobre as vantagens para o Instituto em aderir ao Programa, sendo respondida pela senhora Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta que alguns investimentos necessitam da obrigatoriedade da certificação, além do reconhecimento que o mesmo irá ter aderindo ao mesmo, afirma a Presidente Janieli Vasconcelos da Paz. Para finalizar a reunião a presidente propõe novamente a leitura do manual e o mapeamento pelos setores para a próxima reunião e ressalta a importância do envolvimento dos Diretores e Presidente do instituto no trâmite da aderência ao programa. Agendada a próxima reunião para o dia dezenove de outubro de dois mil e dezoito às oito horas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Ana Paula Machado da Silva, vice presidente da Comissão, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Janieli Vasconcelos da Paz Fernando Abreu Pinto Hélio do Nascimento Leonardo Landeira Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta Paloma Gancedo Ana Paula Machado da Silva PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA CMD/PRES Nº 222/2018 A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes conferidas, CONSIDERANDO o disposto no art. 20, I, e 21, XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o princípio de efetividade dos atos públicos e a necessidade de otimização dos trabalhos desta Casa de Leis. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a realização da 38ª Sessão Ordinária para o dia 30 de outubro de 2018, terça-feira, às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos). Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de outubro de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Decreto Legislativo nº 1.022 de 22 de outubro de 2018. “Aprova as Contas da Prefeitura Municipal referente ao exercício de 2002, nos termos do julgamento do TCE-MS (TC/06151/2003).” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao exercício financeiro de 2002, de acordo com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Parecer n° 00/0085/2005. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de outubro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATA – PREVID OUTROS ATOS

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