Edição 4.803 – 29/10/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA AGETRAN Nº 014/2018/AGETRAN Carlos Fábio Serlhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, com suporte no decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e as alterações da Lei 13.281 de 4 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 94/17/DENATRAN; R E S O L V E: Art.1º Credenciar os Guardas Municipais abaixo, a fim de executar fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar a medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do Curso de formação e atualização para agentes de trânsito, no período de: 09/10/2018 à 9/7/2021. Matrícula NOME 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 114771850-2 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN 114772439-1 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 114761676-3 ANDERSON DE SOUSA LAGOA 114772450-1 ANDRE LUIZ GONCALVES DE SOUZA 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO 114772459-1 ATTILANO RAMIRES ANGONEZE 114772420-1 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO 114772466-1 BARBARA PIVETTA QUEIROZ 114772445-1 BRUNO GONCALVES AGUILIERI 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 501839-2 CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI ANO XX / Nº 4.803 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 16 PÁGINAS 114772448-1 DANIEL LEITE MONTEIRO 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 114772427-1 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA 114772416-1 FABIO LUIS COMELLI 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 114772446-1 FELIPE PORTO DE OLIVEIRA 114772458-1 FERNANDO HENRIQUE MIGUELAO DA SILVA 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE 114772436-1 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA 114769203-2 GLEYCE KELLY AREVALO ZULATO 114772453-1 GUILHERME CARDOSO ESPINDOLA 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 114769788-2 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS 114772414-1 HELIO SOARES DE OLIVEIRA 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 114763923-3 JADIR DA ROSA LUIZ 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 114772430-1 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 114772452-1 JHONYS ABREU SANTANA 114772434-1 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 114772438-1 JOSE AILTON MELO DO NASCIMENTO 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772480-1 LEANDRO DE SOUZA SILVA 114768500-2 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL 114772433-1 LUIZ EDUARDO BUCHMANN KETTENHUBER 114772421-1 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 114768493-2 MAICON DOUGLAS DA SILVA 114769497-2 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS 114772425-1 MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Duhan Tramarim Sgaravati……………………………………..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 PORTARIAS 114772469-1 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 114768477-2 MARISA GOMES 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 114770296-2 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 114768505-2 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 114772418-1 NILSON DA SILVA JUNIOR 114772417-1 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA 114772449-1 RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 114772431-1 REGINALDO PIROLO 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA II 114772473-1 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA 114772426-1 RODRIGO ACUNHA FERREIRA 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS 114772463-1 ROSANE JOHANN BRAUN 114772423-1 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA 114772415-1 SAMUEL ROLDINO GONCALE 114772437-1 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO 114772476-1 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA 114772484-1 SOLANGE GOMES LYSIK 114772470-1 STEFANO PATRICK MOURA 114772424-1 SUZANE CARVALHO DA SILVA 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 114772464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG 114772454-1 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ 114772465-1 WILLIAN SANTOS RODRIGUES Dourados-MS, 25 de outubro de 2018. Carlos Fábio Serlhorst dos Santos Diretor Presidente da Agetran RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/10/1.958/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal HELITON MATOS ALVES, Matrícula nº. “114764303-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/09/2018 a 17/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.970/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA, matrícula nº. “114761454-1”, ocupante do cargo de BIOLOGO, lotada no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2018 a 21/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 12 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 29/10/2018. Autuado: Luiz Angel Montenegro Jaramillo – Consultório CPF – 735.726.911-68. Auto de Infração nº 2768. Data da Autuação: 17/09/2018. Data da Decisão: 02/10/2018. 1ª instância. Processo nº: 17/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 13 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 29/10/2018. Autuado: Luiz Rogério da Silva – Panificadora CPF – 880.888.421-34. Auto de Infração nº 2857. Data da Autuação: 21/09/2018. Data da Decisão: 15/10/2018. 1ª instância. Processo nº: 18/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso I e II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, incisos I, e Art. 338, inciso IV,: aplica-se penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução/SEMED Nº 126, de 15 de Outubro de 2018. Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos nos Centros de Educação Infantil Municipal e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, através do Sistema Informatizado de Matrículas do Município de Dourados – MS, e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos da Rede Municipal de Ensino, sediadas no município de Dourados – MS, e considerando a legislação vigente, R E S O L V E: CAPÍTULO I DO SISTEMA INFORMATIZADO DE MATRÍCULAS Art. 1º. Regulamentar o Sistema Informatizado de Matrículas na Rede Municipal de Ensino do município de Dourados – MS. Art. 2º. O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino . CAPÍTULO II DAS VAGAS Art. 3º. Os Centros de Educação Infantil Municipais e as Unidades Escolares informarão as vagas para os alunos novos à Central de Atendimento à Matrícula para serem implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas. Art. 4º. É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais, Instituições Conveniadas e Unidades Escolares informar a Central de Atendimento à Matrícula via E-mail, Comunicação Interna ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações. Art. 5º. Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipais, Instituições Conveniadas ou Unidades Escolares o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados, assim que terminar o período de rematrícula. § 1°. Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais, Instituições Conveniadas e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Atendimento à Matrícula através de Oficio ou E-mail. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES § 2°. As vagas encaminhadas à Central de Atendimento à Matrícula serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Matrículas, especificadas no capítulo IV dessa Resolução. § 3°. Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado mediante o Parecer da Central de Atendimento à Matrícula. Capítulo III DAS INSCRIÇÕES Art. 6º. Os interessados poderão efetuar as inscrições para as Unidades Escolares em qualquer Escola Pública Municipal, na Central de Atendimento à Matrícula ou pelo Site do município de Dourados-MS – www.dourados.ms.gov.br – Aba Cidadão – Matrícula Digital, conforme Edital da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Parágrafo único. Os interessados poderão efetuar as inscrições para o Centro de Educação Infantil Municipal no Site do município de Dourados-MS – www.dourados. ms.gov.br – Aba Cidadão – Matrícula Digital – ou na Central de Atendimento à Matrículas na Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 7º. O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Parágrafo único. Para as Instituições Conveniadas a Matrícula só será disponibilizada pela Central de Atendimento à Matrícula após a celebração do Termo de Colaboração. Art. 8º. As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do aluno, quando maior ou de seu responsável legal. Parágrafo único. O preenchimento incorreto da inscrição cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição, acarretará no cancelamento da vaga adquirida. Art. 9º. O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar, também deverá fazer sua inscrição. CAPÍTULO IV DA DESIGNAÇÃO Art. 10. A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centro de Educação Infantil Municipal a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda per capta; c) filhos de pai e mãe que trabalham; d) filho de doador de sangue, comprovadamente. II. Unidades Escolares a) criança e adolescente vítimas de violência doméstica e ou familiar; b) filho de doador de sangue, comprovadamente; c) aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; d) aluno de menor idade. Art. 11. A criança ou o aluno deverá ser designado, o mais próximo de sua residência, para o Centro de Educação Infantil Municipal ou para a Unidade Escolar. Parágrafo único. Na inexistência de vagas, no Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar mais próximo das unidades indicadas na inscrição. CAPÍTULO V DAS MATRÍCULAS Art. 12. Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que a respectiva vaga seja designada pela Central de Atendimento à Matrícula. Art. 13. São critérios para a matrícula: I – no Centro de Educação Infantil Municipal: a) crianças a partir de quatro meses até um ano: Salas de Bebês I; b) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: Sala de Bebês II, após essa data: Sala de Bebês I; c) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorres a matrícula: Maternal I, após essa data: Sala de Bebês II ; d) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II, após essa data: Maternal I; e) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I, após essa data Maternal II; f) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula: Pré-Escolar II, após essa data Pré Escolar I. II – nas Unidades Escolares: a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental, após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 14. No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Para os Centros de Educação Infantil Municipais e Instituições Conveniadas: a) cópia certidão de nascimento, acompanhada do original para conferência; b) cópia da carteira de vacinação; c) cópia do comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; d) cópia de comprovante de residência; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído; f) cópia do comprovante de doação de sangue, nos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006). II. Para as Unidades Escolares: a) cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência; b) para o Curso de Educação de Jovens e Adultos,cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia doa cédula de Identidade (RG), desde que acompanhada da original para conferência; c) guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso; d) cópia do comprovante de residência; e) cópia da carteira de vacinação; f) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído; g) cópia do laudo médico para o aluno com necessidades educacionais especiais, quando for o caso; h) cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, no mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006); i) para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente. Art. 15. O aluno quando maior ou responsável legal terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento à Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o Edital da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 16. Após o início e durante o decorrer do ano letivo, o aluno quando maior ou o seu responsável legal terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. O não comparecimento no prazo para efetivação da matrícula implicará o cancelamento da vaga. Parágrafo único: Implicará na perda automaticamente da vaga para o Centro de Educação Infantil Municipal, a criança que: a) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído não comparecer para a efetivação da matrícula no prazo definido,no caput do artigo, inclusive a criança dentetora de mandado judicial; b) o pai, mãe ou responsável legalmente constituído que efetuar a matrícula da criança e no inicio do ano letivo não comparecer para frequentar as aulas por trinta dias consecutivos sem justificativa, e sem assinar o termo de cancelamento de vaga, inclusive a criança detentora de mandado judicial; c) a criança que estiver em curso e deixar de frequentar por trinta dias letivos consecutivos sem justificativa será desligada e deverá se inscrever novamente na Central de Matrícula para concorrer a nova vaga no ano em curso ou no ano seguinte. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados, por intermédio da Supervisão Técnica Escolar. Art. 18. A presente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados/MS. Art. 19. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução/SEMED nº. 013 de 24 de janeiro de 2.018, a Resolução/SEMED nº. 112 de 07 de Dezembro de 2.017 e as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de Outubro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução n. Rm/10/1974/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JURACI LOPES DA SILVA, matrícula funcional nº 16981-3, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 22/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção a Resolução Nº. 133 de 25 de outubro de 2018. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de servidores / Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal, excedentes, com Carga Horária Conforme Art. 25 inciso I da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de outubro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA TURNO Adriana Souza de Oliveira Lemos 114765229-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Sonho Encantado 13h 20 min Matutino CEIM – Pequeno Príncipe. 06 h e 40 min Matutino CEIM – Pedro da Silva Mota 06h e 40 min Matutino CEIM – Maria do Rosário Moreira Sechi. 06h 40 min Vespertino CEIM – Geny Ferreira Milan 06h 40 min Matutino Claudia Xavier de Araújo 114771685-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Wilson Benedito Carneiro 13h 20 min Matutino Eliane Pereira Isidoro 152461-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Décio Rosa Bastos 6h 40 min Vespertino Eliane Sanchez Petroski 114768774-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Profº Mário Kumagai 13h 20 min Matutino Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 Professora de Educação Infantil CEIM – Helena Efigenia Pereira 13h 20 min Matutino / Vespertino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Vespertino Jessica Naoko Leite 114771586-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Hélio Lucas 13h 20 min Matutino / Vespertino Kelita do Carmo Ferreira Silva 114771190-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Etalívio Penzo 13h 20 min Matutino / Vespertino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Matutino CEIM – Ivo Benedito Carneiro 06h 40 min Matutino CEIM – Profª Zeli da Silva Ramos 06h 40 min Matutino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Matuino Pamella Gomes de Oliveira 114770786-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Manoel Pedro Nolasco 13h 20 min Matutino Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Profª Zeli da Silva Ramos 13h 20 min Matutino Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 Professora de Educação Infantil CEIM – Profº Guilherme Silveira Gomes 6h 40 min Matutino / Vespertino Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Dalva Vera Martines 13h 20 min Matutino/ vespertino NOME MATRÍCULA CARGO UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA TURNO Adriana Souza de Oliveira Lemos 114765229-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Bruna Flores Correia 114772194-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Christiane Cunha de Oliveira 114772186-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Vespertino Claudia Xavier de Araújo 114771685-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Eliane Pereira Isidoro 152461-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 6h 40 min Vespertino Eliane Sanchez Petroski 114768774-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino / Vespertino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Vespertino Jessica Naoko Leite 114771586-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino / Vespertino Kelita do Carmo Ferreira Silva 114771190-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino / Vespertino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Matutino Marcia Colombo Sueros de Sante 114772226-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Profª Argemira Rodrigues Barbosa 13h 20 min Matutino 6h 40 min Matutino 6h 40 min Matuino Pamella Gomes de Oliveira 114770786-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 6h 40 min Matutino / Vespertino Vanessa Arsamendia Batista Garcia 145021-4 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza 13h 20 min Matutino/ vespertino Da Unidade Escolar: Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza PARA: Janaina de Fátima Borda Lopes 114765100-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Isilda Aparecida dos Santos Souza CEIM – Paulo Gabiatti Bruna Flores Correia 114772194-2 Professora de Educação Infantil Christiane Cunha de Oliveira 114772186-2 Professora de Educação Infantil Marcia Colombo Sueros de Sante 114772226-2 Professora de Educação Infantil Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 Professora de Educação Infantil Janaina de Fátima Borda Lopes 114765100-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Austrilio Ferreira de Souza Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 Professora de Educação Infantil CEIM – Maria do Rosário Moreira Sechi DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS Edital – SemS / VISA 002/2018. A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização com validade de um ano, após esta publicação, para o estabelecimento RAIA DROGASIL S/A, denominada Raia Drogasil, situada à Rua Hayel Bon Faker nº 2323 – loja 01 – Jardim São Pedro – CNPJ – 61.585.865/1949-24, para à dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados – Ms, 26 de outubro de 2018. DRª Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 036/2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RESOLUÇÃO/SEMED N. 036 DE 09 DE MARÇO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, e, considerando a necessidade de contratação de Profissional do Magistério para atuar na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, bem como em virtude da necessidade de se suprir as vagas temporárias de docência, R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme os Anexos I, II e III do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2018, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 21 de Setembro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com a Resolução SEMED 036, de 09 de março de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 24, 26 de outubro de 2018. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Número do Processo Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 27.550/2018 298/2018 1000230594 ELENJOZE BIANCHI QUEVEDO 29.830.834/0001-06 R$ 1.513,75 Anexo Único Ordem de Classificação e Escolha Candidato 341º CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 342º SILVIA PAULA RODRIGUES BANDEIRA 343º GISELE COLETI SOBRINHO 344º KELLI CAMPOS DA SILVA 345º MARIUSA MADALENA PEREIRA 346º ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA CHAVES DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS ANEXO I 347º SILÂNIA PEREIRA DANTAS 348º CLAUDICEIA CAMARGO BIAGI 349º MARIA DE FÁTIMA SOUZA 350º DÉBORA DENISE DA FONSECA 351º TALITA RIBEIRO MARTINS 352º ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 353º ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI 354º VANUSA VIEIRA BONINI DA SILVA 355º LISLAYNE LUIZ CÂMARA BONETTI 356º TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 357º MARIA DE FATIMA LAZARINO 358º IONE ANTONIASSI PEREIRA 359º MARIA EDIJINA SOARES DE ARRUDA 360º ELIZETE NUNES MARTINS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 44º ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 45º NILZA ROQUE SOBRINHO MENDES 46º HENRIQUE MARQUES DOURADO MENDES 47º LUCIANA LOPES DE LIMA 48º SILVANO STEFANES DOS SANTOS 49º JANAINA ANDRADE PIRES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 170º CRISTIANE NUNES DA SILVA 171º ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES 172º ELISANGELA CORDEIRO BEZERRA 173º SIRLENE DE SOUZA FREITAS 174º ALINE SILVA CANDIDO 175º ROSELY DA SILVA PIRES 176º LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 177º JÉSSICA FERREIRA BARCELÁ 178º CECÍLIA PEREIRA LIMA 179º SOELI VILELA DA SILVA SOARES 180º IRANILDE PEDROSA NOVAES 181º EDINA RECALDE DE MATTOS 182º EDINEIA SOARES DA SILVA 183º DAMIANA DE BRITO RUFATO 184º MARLEI MORGENROTTI FERREIRA OLIVEIRA 185º JANAÍNA DOS SANTOS 186º CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 187º MARIA NEUSA SANTOS BRANDÃO DO NASCIMENTO DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS ANEXO II ANEXO III DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. NEIDE FÁTIMA ARTUZI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 071/2018. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua 31 de Março, n° 1.945, Jardim dos Estados, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família – Chácara dos Caiuás, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso X da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.090 – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 114009 – Fonte VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6674/2018 PARTES: Município de Dourados SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ n° 00.656.468/0001-39. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 31.375,00 (trinta e um mil trezentos e setenta e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6675/2018 PARTES: Município de Dourados SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ n° 00.656.468/0001-39. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6676/2018 PARTES: Município de Dourados CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ n° 44.734.671/0001-51. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 58.773,00 (cinquenta e oito mil setecentos e setenta e três reais). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6677/2018 PARTES: Município de Dourados CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ n° 44.734.671/0001-51. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria 1nicipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6678/2018 PARTES: Município de Dourados CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ n° 44.734.671/0001-51. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 18.788,00 (dezoito mil setecentos e oitenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6679/2018 PARTES: Município de Dourados PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ n° 73.856.593/0001-66. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos reais). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados R.C. – Móveis Ltda. CNPJ: 02.377.937/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 13896.863000/114006, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários – Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 85.510,00 (oitenta e cinco mil quinhentos e dez reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 013/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 340/2018/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE READEQUAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO SOCIAL URBANO-CSU, PARA IMPLANTAÇÃO DO POSTO POUPATEMPO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONTRUTORA PECINI LTDA-ME, com o valor global da proposta de R$ 101.986,51 (cento e um mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Dourados (MS), 26 de Outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 250/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP. CNPJ: 06.207.441/0001-45. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urge. e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.876,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 277.268,50 (duzentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Cristina Vasconcelos Lins do Amaral Franco Lucas DATA DE ASSINATURA: 25 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 303/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME. CNPJ: 09.216.738/0001-65. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2018. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, objetivando atender a Escola Municipal Lóide Bonfim de Andrade, através do convênio nº 27.151/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Prefeitura Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.822,95 (quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 10 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº. 223 de 24 de outubro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Tornar sem efeito Portaria 211 de 09 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados MS de 15/10/2018 página 04, que “nomeia Maria Claudia Centurião Zaratini Bispo no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete da Vereadora Denize Portolann de Moura Martins, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 05 de outubro de 2018.” Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ARMINDA PINTO PALHANO 1.480/2013 PENSÃO POR MORTE ARMINDA PINTO PALHANO 589/2015 PENSÃO POR MORTE CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 82631-1 SEMS 2.487/2018 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 114764180-1 SEMS 1.481/2018 GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO ELIZA HILDALGO MORAIS PEREIRA 501926-2 SEMS 2.814/2017 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 114761111-2/5 SEMED 2.551/2018 ESTABILIDADE PROVISÓRIA GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ 114769728-2 SEMED 2.504/2018 PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA ESTUDO JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 114763494-3 SEMS 677/2018 GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO JORGE LEITE VITORINO DOS SANTOS 114763494-3 SEMS 1.474/2018 GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO VANIA PATRICIA SCHADECK BRASIL 114772204-1 SEMS 1.480/2018 GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO VANIA PATRICIA SCHADECK BRASIL 114772204-1 SEMS 973/2018 GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO VANIA PATRICIA SCHADECK BRASIL 114772204-1 SEMS 678/2018 GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 147, DE 09 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 09/07/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 022, de 09/07/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 09/07/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira, localizado à Rua Demenciano de Matos Pereira, 2545, s/nº, Bairro Parque do Lago II, no Município de Dourados, o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01/01/2017. II – Validação de Estudos realizados nos anos de 2006 a 2016. Art. 2º Que seja providenciado até o final do ano letivo de 2018: I – os azulejos onde estão faltando no CEIM; II – instalação de telas contra insetos na cozinha; III – instalação de telas no parque infantil; IV – adaptação dos banheiros conforme as leis vigentes; V – troca das lâmpadas queimadas; VI – reposição do extintor vencido. Art. 3º. O Serviço de Supervisão Técnica escolar, fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 09 de julho de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 05/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 CMDU Ata de n° 455/2018 (19/10/2018) Aos dezenove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (19/10/2018), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Adriana Benicio Toneloto Galvão – Presidente (Titular) representante da SEPLAN; Kleiton Sinski Barbosa (suplente) representante da SEMOP, Fabio Barbosa de Souza (Titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Heltton Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Suplente) representante da PGM, Siguimar Gonçalves (Titular) e Gustavo Piemontez Pedroso (suplente) representantes da AGETRAN, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Elcio Minoru Tanazaki (suplente) representante da SEMDES, Ana Paula Pinto Triches, (Titular) representante do Departamento de Vigilancia Sanitária, Nei Fernando Silva (Titular) representante do Sindicato das Imobiliárias, Marco Antonio Borges, (suplente) representante do Corpo de Bombeiros, Thais Avancini (suplente) representante da AEAD. 01- Folha de Consulta de Processo n° 16855/2018 Requerente: Loteamento Bom Futuro Requer: Aprovação de Loteamento Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo, Gleba C, Matrícula 138304, AR III – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a área institucional apresentada pelo empreendimento, sendo 8.538,15 m² em área da matrícula 89.756 e 2.916,48m² em forma de compensação financeira ou em serviços, totalizando os 11.454,63 m² necessários. 02- Folha de Consulta de Processo n° 29681/2018 Requerente: Bom Futuro Empreendimento Spe Ltda Requer: Aprovação de Loteamento Endereço: Avenida Norte Sul, Gleba SC, Matrícula 140969, AR III. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a área institucional de 14.681,85m² em área remanescente da matrícula 89.756. 03- Folha de Consulta de Processo n° 29459/2018 Requerente: Gerson de Moura. Requer: Igreja. Endereço: Rua Claudio Fioramonte, Lote 01, quadra 06, Cidade Jardim I, AUM – Via Residencial, esquina com via estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 29093/2018 Requerente: Argencio Custódio da Silva. Requer: Salão de eventos e lanchonete. Endereço: Rodovia BR 463, lote Área A2, quadra 01, Sitioca Campina Verde, ZEII – Eixo Principal (Divisa com ZEIA). Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 29119/2018 Requerente: Juliano Rocha Braga. Requer: Fabricação de produtos de concreto. Endereço: Rua 09, Lote P/83, Quadra 00, Chácara Califórnia, AUM – Via Residencial. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante o recuo de 05 metros da testada para alargamento da via. Deverá providenciar ainda a licença ambiental e o habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 29350/2018 Requerente: Cezar Eduardo Soares Cordeiro. Requer: Atividades de Organizações Religiosas ou Filosóficas. Endereço: Rua Coronel Ponciano, Lote 13, Quadra 03, Jardim dos Estados, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 29500/2018 Requerente: Silvana Maria de Araujo Tompes da Silva. Requer: Doutrina Espiritualista Japonesa. Endereço: Rua Sidney Fernandes de Souza, Lote 10, Quadra 19, Jardim Flórida, AUM – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 33840/2017 Requerente: Acosvip Iindústria Metalúrgica. Requer: Aprovação de projeto. Endereço: Rua Ramão Escobar, Lote A1, Quadra 56, Parque dos Jequitibás, ZEII – Via de serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer quanto ao rebaixamento de guia e pátio de manobre e carga e descarga. Parecer do Conselho: Favorável quanto ao rebaixamento da guia na testada frontal para acesso as vagas de estacionamento e ao espaço para carga e descarga apresentado no projeto. ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 455-18 – 19/10/2018 DELIBERAÇÕES – COMED ATA – CMDU OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 DELIBERAÇÕES – COMED Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 149, DE 27 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para Delphos Nota 10 – Colégio e Curso – Unidade II, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 27/08/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 27/08/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 27/08/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Delphos Nota 10 – Colégio e Curso – Unidade II, situado à Rua Hayel Bom Facker nº 4270 – Vila Santa Ana, nesta cidade de Dourados: I – A Integração ao Sistema Municipal de Ensino de Dourados à Delphos Educacional Ltda – ME, situado à Rua Olinda Pires de Almeida nº 1805 – Vila Progresso, nesta cidade de Dourados/MS, Órgão Mantenedor do Delphos Nota 10 – Colégio e Curso – Unidade II; conforme determina o artigo 89 da Lei 9394/96; II – O Credenciamento da Unidade Escolar; III – A Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 2º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 3º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 5º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Dourados, 27 de agosto de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 27/09/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL FORTBRAS AUTO PECAS S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de JAVALI DISTRIBUIDORA ELETRO PEÇAS LTDA para FORTBRAS AUTO PEÇAS S.A, para atividade de COM. ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS P/ VEICULOS, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 4273 Bairro Jardim Caramuru no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARQUES E NOGUEIRA LTDA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença nº 16.037/2015, para uma Clínica Veterinária com atividade de cirurgias, internações, vacinações, banho e tosa e alojamento/hotel, localizada na Rua Major Capilé, 2411 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÔNICA FUKUSHIMA PEÑA 79695612172 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de: SORVETERIA ARTESANAL, localizada na Rua/Av. LINDALVA MARQUES FERREIRA , 50 – LOJA D, no Bairro: NOVO HORIZONTE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M.R QUINTAS ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral, localizada na Rua das Cerejeiras, 890 – Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2019 DOURADOS – MS, 2018 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 3 2 OBJETIVO 3 3 CENÁRIO ECONÔMICO 3 3.1 INTERNACIONAL – 1° SEMESTRE 2018 3 3.2 NACIONAL – 1º SEMESTRE 2018 5 3.3 PERSPECTIVAS 7 3.3.1 INTERNACIONAL – 2° SEMESTRE DE 2018 7 3.3.2 NACIONAL – 2° SEMESTRE DE 2018 9 3.4 EXPECTATIVAS DE MERCADO 11 4 ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS 12 4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA 13 4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS 14 4.3 ENQUADRAMENTO 14 4.4 VEDAÇÕES 14 5 META ATUARIAL 15 6 ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS 15 6.1 GESTÃO PRÓPRIA 16 6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO 16 7 CONTROLE DE RISCO 16 7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO 17 7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO 17 7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ 18 8 POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA 18 9 CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO 18 9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES 19 10 PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS 20 10.1 METODOLOGIA 20 10.1.1 MARCAÇÕES 20 10.2 CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO 20 10.2.1 TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS 20 10.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS 23 10.2.3 TÍTULOS PRIVADOS 24 10.2.4 POUPANÇA 24 10.3 FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES 24 11 CONTROLES INTERNOS 25 12 DISPOSIÇÕES GERAIS 26 1 – INTRODUÇÃO Atendendo à Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014 e posteriormente pela Resolução CMN n° 4.604, de 19 de outubro de 2017, doravante denominada simplesmente “Resolução CMN nº 3.922/2010”, o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2019, aprovada por seu órgão superior competente. A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todos os processos de tomada de decisões relativo aos investimentos do Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro. Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial 2 – OBJETIVO A Política de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno. Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010. Os responsáveis pela gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD têm como objetividade a contínua busca pela ciência do conhecimento técnico, exercendo suas atividades com boa fé, legalidade e diligência; zelando pelos elevados padrões éticos, adotando as melhores práticas que visem garantir o cumprimento de suas obrigações. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID 3 – CENÁRIO ECONÔMICO 3.1 – INTERNACIONAL – 1° SEMESTRE 2018 EUROPA De acordo com a agência europeia de estatísticas, Eurostat, a economia da zona do euro, composta por 19 países, evoluiu 0,4% no primeiro trimestre de 2018, em relação ao anterior, em que havia crescido 0,7% e 2,5% na comparação anual. A expansão trimestral foi mais lenta, por conta da redução do comércio exterior, tendo sido sustentada pelo consumo e pelos investimentos. Entre as economias mais importantes do bloco econômico, a da Alemanha cresceu 0,3%, na base trimestral e 2,3% na anual, a da França 0,2% e 2,2%, a da Itália 0,3% e 1,4% e da Espanha 0,7% e 3%, respectivamente. Já a economia do Reino Unido, membro da União Europeia – UE cresceu 0,2% no primeiro trimestre, em relação ao anterior e 1,2% na comparação anual. Quanto ao desemprego na zona do euro, a taxa ficou em 8,4% em maio. Na Alemanha ele foi de 3,4% nesse mês, nova mínima histórica e na Espanha 16,55% em março. Em junho, os preços ao consumidor tiveram alta de 2% na base anual, ganhando força em relação ao aumento de 1,9% em maio e chegando à meta de 2%, do Banco Central Europeu – BCE, que em sua reunião em meados de junho manteve a taxa básica de juros em 0% e a de depósitos bancários em -0,4%. No comunicado afirmou que não pretende elevar os juros até pelo menos o verão de 2019 e informou que o seu programa de estímulos quantitativos seguirá em € 30 bilhões até setembro e que entre outubro e dezembro será reduzido para € 15 bilhões mensais, quando será então encerrado. EUA Foi de 2% o crescimento anualizado da economia americana no primeiro trimestre de 2018. O número veio abaixo do previsto pelos analistas, já que os consumidores gastaram menos em serviços e também se viu menos investimentos privados, principalmente em estoques do comércio varejista. Por sua vez, o mercado de trabalho seguiu robusto. Só em junho, 213 mil novos postos de trabalho não rural foram criados, quando o esperado eram 195 mil. Para acompanhar o crescimento da população ativa, 120 mil novos empregos por mês precisam ser criados. O mês marcou o 93º mês seguido de criação de empregos nos EUA, a série mais longa da história. A taxa de desemprego, por outro lado, subiu de 3,8% em maio, para 4% em junho, com maior número de pessoas procurando emprego. Ainda em junho, a inflação do consumidor subiu 0,1% na comparação com maio e 2,9% na base anual. O núcleo, que exclui os aumentos da energia e dos alimentos subiu 2,3%, já acima da meta do FED. Em sua reunião, meados de junho, o Comitê de Política Monetária do FED, o banco central americano, decidiu como era esperado, elevar a taxa básica de juros, desta feita da banda entre 1,50% e 1,75% para entre 1,75% e 2% a.a. Na ata, as autoridades do FED enfatizaram o sólido crescimento econômico e repetiram a abordagem gradual no aumento dos juros. Também merece destaque a “guerra” comercial iniciada pelo governo Trump. Inicialmente em âmbito mundial, ao impor tarifas sobre as importações americanas de aço e alumínio. Posteriormente, aprovou tarifa de 25% sobre importações de US$ 50 bilhões em produtos da China, que retaliou na mesma medida. Em resposta às tarifas sobre o aço e alumínio a União Europeia aprovou outras no valor de € 2,8 bilhões, sobre a importação de produtos americanos e a Rússia, por seu turno também. O fato é que os indicadores econômicos globais já mostraram os primeiros sinais de sofrimento com os primeiros passos de uma “guerra” que está abalando os mercados financeiros e a confiança do empresariado. ÁSIA No segundo trimestre deste ano, a economia chinesa cresceu 6,7% na comparação anual, continuando a superar a meta do governo, de 6,5%, embora tenha recuado ligeiramente sobre o crescimento de 6,8% verificado no primeiro trimestre. Esse dado ainda não reflete o impacto das tarifas impostas pelo governo americano, o que poderá ocorrer na segunda metade do ano. Quanto à economia do Japão, houve uma contração anualizada de 0,6% no primeiro trimestre de 2018, quando a expectativa era de uma queda de apenas 0,1%. Sobre o trimestre anterior a queda foi de 0,2%. Assim, o banco central japonês manteve em junho a sua política monetária inalterada, em que a taxa de depósito de curto prazo é negativa em 0,1%. Já o PIB da Índia teve expansão anualizada de 7,7% no primeiro trimestre do ano, impulsionado pelos setores de construção civil e de serviços. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL RENDA FIXA Podemos dizer que no semestre que passou, com as expectativas de inflação de logo prazo nos EUA em seu nível mais alto, em pelo menos três anos e meio, o rendimento dos títulos do tesouro americano chegou a atingir o maior patamar em quatro anos. Mais de dois anos após começar a subir os juros, o FED tem conseguido apertar as condições financeiras, cujo impacto, com a continuada valorização do dólar tem sido mais sentido no exterior do que no âmbito doméstico, particularmente nos mercados emergentes. Nesse contexto, o rendimento dos títulos de 10 anos emitidos pelo governo britânico (UK Gilt) passou de 1,18% a.a., no final de 2017, para 1,27% a.a., no final do primeiro semestre de 2018 e o dos títulos do governo alemão (Bund) de 0,42% a.a., para 0,31% a.a. Já os títulos de 10 anos do governo americano (Treasury Bonds) tiveram o seu rendimento alterado, no mesmo período, de 2,32% a.a., para 2,85% a.a. e os de 30 anos de 2,74% a.a. para 2,98% a.a. RENDA VARIÁVEL Como era nossa expectativa, para a maioria das bolsas internacionais, o semestre foi de desempenhos negativos. O índice Dax 30 (Alemanha) acumulou queda de 4,73% no semestre, enquanto o FTSE 100 (Grã-Bretanha) recuou 0,66% nesse período. Nos EUA, as bolsas voltaram a atingir níveis recorde, com a continuada melhora da economia. O índice S&P 500 apresentou alta semestral de 1,67%. Na Ásia, alimentado pela “guerra” comercial com os EUA, o índice Shanghai SE Composite (China) caiu 13,90% no semestre, enquanto o índice Nikkei 225 (Japão), se desvalorizou em 2,02% no período. No mercado de commodities, o petróleo, o principal produto, teve valorização expressiva. O tipo Brent subiu quase 19% no semestre. O preço da commodity atingiu seu valor mais alto em três anos. Para os analistas, há três motivos para o fim da era do petróleo barato. Os drásticos cortes de oferta do produto, as sanções contra o Irã e a queda do fornecimento venezuelano. 3.2 – NACIONAL – 1º SEMESTRE 2018 ATIVIDADE ECONÔMICA A economia brasileira registrou expansão de 0,4% nos três primeiros meses de 2018, em relação ao último trimestre do ano anterior. Foi o quinto resultado positivo, após oito quedas consecutivas na comparação trimestral, conforme o IBGE. Em valores correntes o PIB somou R$ 1,6 trilhão no período e em relação ao primeiro trimestre do ano anterior cresceu 1,2%. Pelo lado da oferta, a queda do setor agropecuário foi de 2,6%, no trimestre, o setor industrial cresceu 1,6% e o setor de serviços 1,5%. Pelo lado da demanda, o consumo das famílias cresceu 0,5%, os investimentos (Formação Bruta de Capital Fixo) 0,6% e o consumo do governo recuou 0,4%. As exportações, por sua vez, registraram alta de 1,3% entre janeiro e março e as importações de 2,5%. A taxa de investimento foi de 16% no trimestre. Cabe também destaque para a greve dos caminhoneiros, que praticamente parou o país em maio, deflagrada como protesto também pelo preço do óleo diesel, o segundo mais alto nos últimos nove anos e equiparado ao da época em que o petróleo estava cotado a US$ 140 o barril. Os efeitos da greve na atividade econômica ainda serão melhor dimensionados, mas já foi possível saber que a produção industrial do Brasil em maio caiu 10,9%, por exemplo. EMPREGO E RENDA De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do IBGE, a taxa de desemprego no país foi de 12,7% no trimestre encerrado em maio, quando no ano anterior havia sido de 13,3%. O número de desempregados atingiu 13,2 milhões de pessoas depois de ter alcançado 13,1 milhões no mês anterior. O rendimento médio real (corrigido pela inflação) foi de R$ 2.187,00 no trimestre de março a maio. SETOR PÚBLICO Nos primeiros cinco meses de 2018, o setor público consolidado registrou um déficit primário de R$ 14,7 bilhões, sendo que no mesmo período de 2017 havia tido um déficit de R$ 15,6 bilhões. Em doze meses, foi registrado um déficit primário de R$ 95,9 bilhões, equivalente a 1,44% do PIB. As despesas com os juros nominais totalizaram em doze meses R$ 384,3 bilhões (5,77% do PIB). O resultado nominal, que inclui o resultado primário mais os juros nominais foi deficitário em R$ 480,2 bilhões em doze meses e a Dívida Bruta do Governo Geral (governo federal, INSS, governos estaduais e municipais) alcançou R$ 5,13 trilhões em maio, ou o equivalente a 77% do PIB. Antes da greve dos caminhoneiros, o governo vinha reiterando a viabilidade de cumprir a meta fiscal deste ano que é de um déficit de R$ 159 bilhões. No entanto a tarefa ficou muito difícil por conta dos gastos adicionais que teve com o evento, e por conta de uma queda na arrecadação com o menor crescimento do PIB. Outro fato importante foi a edição pelo presidente Temer da Medida Provisória 830/2018, que extinguiu o Fundo Soberano Brasil – FSB, criado em 2008 como uma espécie de poupança a ser utilizada em caso de crise. Os recursos do fundo foram para o caixa do governo e serão usados para o pagamento da dívida pública federal. O governo tomou a decisão como forma de garantir o cumprimento da regra de ouro em 2018. Para o atual ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, embora a economia hoje esteja em melhor situação que em 2002, no final do governo FHC, as contas públicas estão em pior situação e só depois de importantes reformas deverão melhorar. INFLAÇÃO A inflação medida através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE e que abrange as famílias com renda mensal entre um e quarenta salários mínimos foi de 1,26% em junho, por conta principalmente dos aumentos de preços dos alimentos, como consequência da greve dos caminhoneiros, ante 0,40% em maio. Foi a maior alta para um mês de junho desde 1995. No semestre o índice acumulou alta de 2,60 % e em doze meses de 4,39%. Já a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também calculado pelo IBGE, abrangendo famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos, subiu 1,43% em junho, ante 0,43% em maio. Assim, acumulou uma alta de 2,57% no ano e de 3,53% em doze meses. JUROS Depois de ter reduzido a taxa Selic para 6,50% ao ano, em sua reunião de junho o Comitê de Política Monetária do Banco Central – Copom manteve pela segunda vez e de forma unanime a taxa no atual patamar, citando a piora no mercado externo e o menor crescimento do país. Portanto, diante das incertezas o BC decidiu não se comprometer com sinalizações sobre os próximos passos da política monetária e reafirmou que ela tem foco exclusivo na inflação, seus balanços de risco e na atividade econômica. Na ata da reunião, o Copom reconheceu que o processo de alta dos juros nos EUA gera risco crescente para os mercados emergentes, o que deve potencializar o ajuste de preços e a volatilidade nos negócios. Outro risco é a “guerra” comercial entre as principais economias do mundo, o que torna o cenário externo ainda mais desafiador. CÂMBIO E SETOR EXTERNO A taxa de câmbio dólar x real, denominada P-Tax 800, que é calculada pelo Banco Central do Brasil, fechou o primeiro semestre de 2018 cotada a R$ 3,8558, acumulando uma alta de 16,56% no ano e de 16,55% em doze meses. Em relação ao Balanço de Pagamentos, as transações correntes acumularam, em doze meses, terminados em maio, um déficit de US$ 13 bilhões, ou o equivalente a 0,65% do PIB, depois de ter se superado os US$ 100 bilhões, em 2014. Os investimentos diretos no país (IED) totalizaram US$ 61,8 bilhões nos últimos doze meses e permaneceram como a principal fonte de financiamento do balanço de pagamentos. Já as reservas internacionais, ao final de maio, pelo conceito de liquidez eram de US$ 382,5. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID Quanto à Balança Comercial, o superávit no primeiro semestre de 2018 foi de US$ 30,05 bilhões, 17% menor do que o registrado no mesmo período de 2017, em que foi recorde. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL RENDA FIXA A continuada valorização do dólar no mercado internacional e a greve dos caminhoneiros trouxeram momentos de extrema volatilidade para o mercado financeiro no final de maio e início de junho. A disparada da cotação do dólar e das taxas internas de juros levou o presidente do Banco Central do Brasil a reafirmar a atuação do banco e do Tesouro Nacional no sentido de prover liquidez para os mercados de câmbio e juros, se utilizando inclusive das reservas cambiais. Assim, o ganho obtido no início do ano com as aplicações em renda fixa prefixada ou indexada ao IPCA, principalmente de prazos mais longos acabou prejudicado. O melhor desempenho entre os indicadores referenciais dos fundos de renda fixa foi o do DI, que acumulou alta de 3,18% no semestre, seguido do IRF-M1, com alta de 3,08%, enquanto a meta atuarial baseada no IPCA + 6%a.a acumulou alta de 5,59% e a com base no INPC + 6% a.a 5,55% no mesmo período. RENDA VARIÁVEL Para a bolsa brasileira, com os riscos se elevando sensivelmente, o semestre também acabou sendo ruim. O índice Bovespa caiu 4,76% no período, embora tenha tido uma alta de 15,68% em doze meses. Os investidores estrangeiros, que representam hoje cerca de metade do volume financeiro da Bovespa, por conta do cenário externo mais perigoso e volátil, foram os responsáveis por uma retirada líquida de R$ 9,94 bilhões da bolsa brasileira no primeiro semestre do ano, o pior resultado desde 2008. 3.3 – PERSPECTIVAS 3.3.1 – INTERNACIONAL – 2° SEMESTRE DE 2018 Para o FMI, o crescimento global será de 3,9% neste ano, com as economias avançadas evoluindo 2,4% e as emergentes e dos países em desenvolvimento 4,9%. No entanto, em meio às tensões crescentes com a “guerra” comercial, a expansão global que se iniciou há dois anos ainda é forte, embora deva ser um pouco mais frágil e mais desigual. EUROPA Em relação à zona do euro, o FMI, conforme relatório publicado já em julho, tem a expectativa de um crescimento de 2,2% em 2018 e de 1,9% em 2019. Para o presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi, a instituição fez avanços substanciais no sentido de impulsionar os preços na economia, mas ressaltou que ainda são necessários amplos estímulos monetários para que sua meta de inflação seja atingida de forma estável. Quanto à atividade econômica disse que embora os últimos dados tenham sido mais fracos, espera que o PIB evolua 2,1% este ano. Para a economia alemã, o FMI previu crescimento de 2,2% em 2018 e 2,1% em 2019. Para a economia francesa estimou um crescimento de 1,8%, este ano e de 1,7% no próximo. Para a italiana, 1,2% e 1% e para a espanhola 2,8% e 2,2%, respectivamente. Para o Reino Unido estima um crescimento de 1,4% neste ano e de 1,5% no próximo. Para a Rússia, país emergente do continente europeu, o FMI projetou a alta do PIB em 1,7% em 2018 e de 1,5% em 2019. EUA O Fundo Monetário Internacional acredita que a economia americana crescerá 2,9% em 2018 e 2,7% em 2019. Para economistas do FED, o corte de impostos de US$ 1,5 trilhão promovido pelo governo Trump no final de 2017, em vez de impulsionar o PIB em 1,3 pontos percentuais, como foi estimado pelo Escritório de Orçamento do Congresso e por outros analistas, deverá criar um impulso inferior a 1% ou menos. Isso porque o estímulo fiscal tem um grande efeito na atividade econômica quando o desemprego está alto e as finanças pessoais contidas, mas um efeito bem menor quando a economia está forte. Para o presidente do FED, Jerome Powell, o melhor caminho para a política monetária é seguir com o gradual aumento da taxa de juros. Com o forte mercado de trabalho e a inflação perto do objetivo, os riscos para as perspectivas em geral estão equilibrados. O maior risco para os EUA parece ser o próprio presidente Trump, embora se estime que numa “guerra” comercial o país não seria tão afetado quanto outras economias. Para o banco japonês Mitsubishi UFJ Financial Group, o maior banco privado do mundo, uma “guerra” comercial poderá reduzir o crescimento da economia global e, a depender da severidade da crise, levar o mundo a uma recessão. Para o banco, o presidente Trump pensa como um mercantilista do século XXVII, para quem um déficit comercial bilateral é ruim. ÁSIA Para a China, o FMI previu uma evolução do PIB de 6,6%, em 2018 e de 6,4% em 2019. Sem dúvida a disputa comercial provoca preocupações, embora para o banco central, a política fiscal do país tem amplo espaço para sustentar a economia. O governo deve usar fundos fiscais para reabastecer o capital das instituições financeiras estatais e aliviar a pressão na desalavancagem do mercado financeiro. Em relação ao Japão, o FMI estimou um crescimento de 1% em 2018 e de 0,9% em 2019. Para a Índia estimou um crescimento de 7,3% neste ano e de 7,5% no próximo. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL RENDA FIXA Ainda em abril, o FMI alertou que a dívida global se encontra mais alta do que nunca, ao alcançar 225% do PIB mundial, superando inclusive o pico registrado em 2009, em grande parte por culpa do crescente endividamento da China. A dívida pública desempenha um papel importante nesse aumento global, o que reflete o colapso econômico durante a crise financeira mundial e a resposta política, assim como os efeitos da queda de 2014 nos preços das matérias-primas e o rápido crescimento da despesa no caso dos mercados emergentes e nos países em desenvolvimento de baixa renda. Para importantes gestores de fundos de hedge globais, o fim do período de uma década de valorização dos ativos, à medida que os principais bancos centrais normalizam a política monetária e a ascensão do populismo, que ameaça o comércio internacional poderão trazer de volta situações de crise como as vividas em 2000 e 2008. O fato é que na medida em que os estímulos fiscais adotados em larga escala pelos bancos centrais foram inéditos, a sua desmontagem também é. Aos poucos estamos indo para isso. RENDA VARIÁVEL Para as bolsas internacionais, com a normalização das políticas monetárias e com as crescentes tensões comerciais, o cenário é bastante incerto. Ainda para agravar as perspectivas, as bolsas americanas que se encontram no pico de valorização, em algum momento terão que realizar lucros de forma mais contundente, influenciando outras no mundo. Para a equipe de análise do Goldman Sachs, a atual fraqueza do mercado de commodities proporciona uma oportunidade de compra, baseada em um forte crescimento da demanda, em problemas na oferta e na queda dos estoques nos mercados de energia e metais. Conforme a Agência Internacional de Energia a oferta global de petróleo pode ser estressada ao limite devido a prolongadas interrupções de produção, à queda esperada nas exportações do Irã e ao declínio da produção na Venezuela. Por esses fatores, a China e a Índia, segundo e terceiro maiores consumidores do planeta, poderão enfrentar grandes desafios em encontrar alternativas de suprimento. Segundo o Bank of America o petróleo pode chegar a US$ 100 o barril e até superar essa marca, já em 2019. 3.3.2 – NACIONAL – 2° SEMESTRE DE 2018 ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPREGO Para o FMI, em projeção já divulgada no mês de julho, o PIB do Brasil irá crescer 1,8% em 2018 e 2,5% em 2019. Será um desempenho abaixo do potencial, com a dívida pública muito alta e subindo. As perspectivas no médio prazo continuam “não inspiradoras” em meio a ausência de reformas. “Como contraponto ao aperto das condições financeiras globais, o compromisso com a busca da consolidação fiscal, ambiciosas reformas estruturais e o fortalecimento da arquitetura do setor financeiro serão necessários para colocar o país em um caminho de forte, balanceado e duradouro crescimento”. Para o ministro da Fazenda o impacto da greve no crescimento deste ano deve ser reduzido, pois foi um choque de prazo curto. Mas mesmo assim, no Relatório Trimestral de Inflação o Banco Central estima a evolução do PIB de 2018 em 1,6%, frente a 2,6% no estudo anterior. Segundo Maria Silvia Bastos Marques, presidente do Goldman Sachs no Brasil, a melhora da produtividade é uma das questões fundamentais para o crescimento sustentado do Brasil. “Muito se fala das reformas, mas o Brasil só vai crescer de forma sustentada se houver melhora da produtividade”. Ela classificou como “desastre” os indicadores de produtividade do país comparado a outros e afirmou ser premente a melhora do ambiente de negócios no Brasil. Para a média dos economistas que militam no mercado financeiro, conforme a pesquisa conduzida pelo Banco Central e divulgada através do Relatório Focus, em sua edição de 13 de julho, a expectativa de crescimento do Brasil é de 1,50% em 2018 e de 2,50% em 2019. SETOR PÚBLICO De acordo com o boletim Prisma Fiscal de julho, divulgado pela Secretária de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a mediana de previsões para o déficit fiscal deste ano passou de R$ 151,2 bilhões em junho, para R$ 149,6 bilhões neste mês. Já pelo projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado no último dia 11 pelo Congresso Nacional, a previsão do déficit deste ano é de R$ 132 bilhões para o conjunto do setor público. O problema é que durante a votação, algumas medidas foram aprovadas no que se chamou pauta-bomba e que implicam juntamente com as medidas compensatórias tomadas pelo presidente Temer com a greve dos caminhoneiros, em cerca de R$ 100 bilhões a mais de despesas só em 2019. O ministério da Fazenda estima que o Tribunal de Contas da União possa conter a farra fiscal aprovada no Legislativo. É ver para crer. Outra importante questão fiscal a ser resolvida, é o cumprimento da chamada regra de ouro, que determina que as operações de crédito da União (endividamento) não podem ser maiores do que as despesas de capital (investimentos) em um determinado exercício. Nesse aspecto, o Tesouro Nacional prevê insuficiência de R$ 102,9 bilhões em 2018, descontada já a antecipação do pagamento de R$ 60 bilhões feito pelo BNDES, de R$ 260,2 bilhões para 2019 e de R$ 307,3 bilhões para 2020. Haja crescimento econômico para resolver isso. INFLAÇÃO Conforme o último Relatório Focus, o mercado financeiro estima que a inflação de 2018, medida através do IPCA, será de 4,15% e de 4,10% em 2019. Para o Banco Central, através do último Relatório Trimestral de Inflação, ela será de 4,20% neste ano, portanto, abaixo do centro da meta que é de 4,5%. Para 2019 estimou a variação do IPCA em 3,70%. Além do efeito do cambial nos preços, que ainda não é possível dimensionar exatamente, as contas de luz mais caras poderão elevar a inflação deste ano em até 0,5 ponto, se as condições hídricas não piorarem ainda mais. Conforme levantamento do banco Credit Suisse, uma desvalorização do real de 10% no próximo ano poderia levar a variação do IPCA a 5%. Em condições normais, a cada 10% de desvalorização cambial, 0,7 ponto percentual é adicionado à inflação. É importante lembrarmos que, no final de junho, o Conselho Monetário nacional reduziu a meta de inflação em 2021 para 3,75%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos. Para 2019 a meta já tinha sido fixada em 4,25% e em 4% para 2020. JUROS Para o mercado financeiro, este ano ira terminar com a taxa Selic em 6,50% ao ano e no próximo em 8% ao ano. Para o ex-presidente do Banco Central, Carlos Langoni, a taxa de juros de 6,50% não é sustentável no médio prazo, mesmo com a inflação baixa. O cenário externo está se deteriorando por conta do aumento dos juros nos EUA e da “guerra” cambial. Para o banco BTG Pactual, o ponto de equilíbrio da taxa básica de juros poderá ficar no próximo ano entre 7% e 8% ao ano caso seja eleito um presidente comprometido com reformas, ou entre 10% a 13% ao ano no caso contrário. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID CÂMBIO E SETOR EXTERNO O último Relatório Focus revelou que o mercado financeiro espera que o dólar esteja cotado a R$ 3,70 no final de 2018 e a R$ 3,68 no final de 2019. No entanto, assombrado pelo cenário externo, pelo presente da economia e pelo futuro eleitoral, o Brasil pode assistir a taxa de câmbio chegando aos R$ 5,00, ou mais, segundo alguns analistas. Para o Bank of América, a cotação pode chegar a R$ 5,50 depois das eleições, pelas razões já anteriormente mencionadas. Em relação à Balança Comercial, o Relatório Focus estima um superávit de US$ 57,81 bilhões em 2018 e de US$ 49,30 bilhões em 2019. Para o déficit em transações correntes, o mercado o estima em US$ 20 bilhões em 2018 e em US$ 34,1 bilhões em 2019. E finalmente para o Investimento Estrangeiro Direto – IED, a estimativa é de um ingresso de US$ 70 bilhões em 2018 e de US$ 74,65 em 2019. Na questão do comércio externo, a “guerra” comercial em curso é mais prejudicial ao Brasil do que benéfica. Além do país ser frontalmente afetado pelas restrições à siderurgia, o aumento da tensão comercial e a continuada valorização do dólar externamente pode reduzir o preço das commodities, atingindo em cheio as economias dependentes desses produtos, como a brasileira. O fato positivo é o de que o Brasil pode se tornar o mais importante parceiro estratégico da China, na medida em que é o único país com dimensão continental onde não há entraves políticos, de fronteira ou de supremacia como ocorre no caso da Rússia, Índia e EUA. “A China olha o Brasil como um país onde pode escoar capital, tecnologia e capacidade ociosa”, segundo Kevin Tang, diretor-executivo da Câmara de Comércio Brasil-China. MERCADO DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL RENDA FIXA É importante lembrarmos que, embora o presidente do Banco Central tenha mais de uma vez afirmado que a autoridade monetária não irá aumentar a taxa de juros para conter a alta do dólar, isso não significa que o mercado não possa fazê-lo, como ocorreu recentemente. Por mais que o BC disponibilize mais contratos de swap cambial ou venda dólares das reservas para acalmar as cotações, quando questões políticas ou externas estão envolvidas, as armas do BC e do Tesouro para enfrentar a crise são limitadas. Quando se fala em inflação e taxa de juros das aplicações financeiras, o fator câmbio está sendo altamente relevante. RENDA VARIÁVEL Diante de todas as incertezas expostas, é complicado o cenário para a bolsa no curto prazo. No entanto, as ações brasileiras estão relativamente baratas e no médio e longo prazo têm bom potencial de alta, que poderá ser mais ou menos expressiva conforme o resultado das eleições presidenciais. E como alternativa de investimento para aqueles que contam com o tempo ao seu favor, é uma aplicação indispensável. Merece também especial atenção o investimento em fundos imobiliários, ativo com alto potencial de retorno, dependendo da evolução dos acontecimentos. 3.4 – EXPECTATIVAS DE MERCADO https://www.bcb.gov.br/pec/GCI/PORT/readout/R20180817.pdf (2018.08_21) 4 – ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão do RPPS devem observar os limites estabelecidos por esta Política de Investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010. Limites estabelecidos mediante estudo do cenário macroeconômico atual e de perspectivas futuras, com as hipóteses razoáveis de realização no curto e médio prazo, conforme descrito abaixo: Alocação Estratégica para o exercício de 2019 A estratégia de alocação para os próximos cinco anos, leva em consideração não somente o cenário macroeconômico como também as especificidades da estratégia definida pelo resultado da análise do fluxo de caixa atuarial e as projeções futuras de déficit e/ou superávit. Alocação Estratégica para os próximos cinco anos O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD considera os limites apresentados o resultado da análise feita através das reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial o que pode exigir maior flexibilidade nos níveis de liquidez da carteira. Serão observados também, a compatibilidades dos ativos investidos com os prazo e taxas das obrigações presentes e futuras do regime. 4.1 – SEGMENTO DE RENDA FIXA Obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/2010, propõe-se adotar o, limite de máximo de 86% (oitenta e seis por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento de renda fixa. A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/ venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso I, alínea “a” da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à Meta Atuarial. 4.2 – SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS Em relação ao segmento de renda variável, cuja limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade dos investimentos financeiros do RPPS. São considerados como investimentos estruturados segundo Resolução CMN n° 3922/2010, os fundos de investimento classificados como multimercado e os fundos de investimento em participações, – FIPs. 4.3 – ENQUADRAMENTO O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD considera todos os limites estipulados de enquadramento na Resolução CMN n° 3.922/2010, e como entendimento complementar a Seção III, Subseção V dos Enquadramentos, destacamos: Os investimentos que estão em desacordo com as novas exigências da Resolução CMN n° 3.922/2010, poderão manter-se em carteira por até 180 dias as aplicações, sendo considerado infringências aportes adicionais. Poderão ainda ser mantidas em carteira até a respectiva data de vencimento, as aplicações que apresentaram prazos de resgate, carência ou para conversão de cotas, sendo considerado infringências aportes adicionais. Serão entendidos como desenquadramento passivo, os limites excedidos decorrentes de valorização e desvalorização dos ativos ou qualquer tipo de desenquadramento que não tenha sido resultado de ação direta do RPPS. 4.4 – VEDAÇÕES O Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de: I – Operações compromissadas; II – Depósitos em Poupança; III – Aquisição de qualquer ativo final, emitido por Instituições Financeiras com alto risco de crédito; IV – Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, constituídos sob forma de condomínio aberto ou fechado que não possuam segregação de funções Índices (Mediana Agregado) 2018 2019 IPCA (%) 4,15 4,10 IGP-M (%) 7,87 4,49 Taxa de Câmbio (R$/US$) 3,70 3,70 Meta Taxa Selic (%a.a.) 6,50 8,00 Investimentos Diretos no País (US$ bilhões) 68,00 72,00 Dívida Líquida do Setor Público (% do PIB) 54,25 57,70 PIB (% do crescimento) 1,49 2,50 Produção Industrial (% do crescimento) 2,73 3,00 Balança Comercial (US$ Bilhões) 56,90 49,55 Segmento Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % Limite Inferior (%) Estratégi a Alvo (%) Limite Superior (%) Títulos Tesouro Nacional – SELIC – Art. 7º, I, “a”. 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados em 100% títulos TN – Art. 7º, I, “b” 100,00% 15,00% 35,00% 70,00% FI Referenciados em Índice de Renda Fixa, 100% títulos TN Art. 7°, I “c” 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% Operações compromissadas em títulos TN – Art. 7º, II 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados RF – Art. 7º, III, Alínea “a” 60,00% 5,00% 10,00% 60,00% FI de Índices Referenciado RF- Art. 7º, III, Alínea “b” 60,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI de Renda Fixa – Art. 7º, IV, Alínea “a” 40,00% 10,00% 23,00% 40,00% FI de Índices Renda Fixa – Art. 7º, IV, Alínea “b” 40,00% 0,00% 0,00% 0,00% Letras Imobiliárias Garantidas – Art. 7º, V, Alínea “b” 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% Certificados de Depósitos Bancários – Art. 7º, VI, Alínea “a” 15,00% 0,00% 0,00% 15,00% Depósito em Poupança – Art. 7º, VI, Alínea “b” 15,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI em Direitos Creditórios – sênior Art. 7º, VII, “a” 5,00% 0,00% 1,00% 5,00% FI Renda Fixa “Crédito Privado”- Art. 7º, VII, “b” 5,00% 0,00% 1,00% 5,00% FI de Debêntures Infraestrutura – Art. 7º, VII, “c” 5,00% 0,00% 0,00% 5,00% Subtotal 570,00% 30,00% 70,00% 200,00% FI Referenciados em Renda Variável – Art. 8º, I, “a” 30,00% 0,00% 1,00% 2,00% FI de Índices Referenciados em Renda Variável- Art. 8º, I, “b” 30,00% 0,00% 1,00% 2,00% FI em Ações – Art. 8º, II, “a” 20,00% 7,00% 10,00% 20,00% FI em Índices de Ações – Art. 8º, II, “b” 20,00% 0,00% 0,00% 0,00% FI Multimercado – Art. 8º, III 10,00% 7,00% 10,00% 10,00% FI em Participações – Art. 8º, IV, “a” 5,00% 0,00% 4,00% 5,00% FI Imobiliário – Art. 8º, IV, “b” 5,00% 0,00% 4,00% 5,00% Subtotal 120,00% 14,00% 30,00% 44,00% Total Geral 690,00% 44,00% 100,00% 244,00% Renda Fixa Renda Variável Estratégia de Alocação – Política de Investimento de 2019 Segment o Tipo de Ativo Limite da Resolução CMN % Limite Inferior (%) Limite Superior (%) Títulos Tesouro Nacional – SELIC – Art. 7º, I, “a”. 100,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados em 100% títulos TN – Art. 7º, I, “b” 100,00% 15,00% 70,00% FI Referenciados em Índice de Renda Fixa, 100% títulos TN Art. 7°, I “c” 100,00% 0,00% 0,00% Operações compromissadas em títulos TN – Art. 7º, II 5,00% 0,00% 0,00% FI Referenciados RF – Art. 7º, III, Alínea “a” 60,00% 5,00% 60,00% FI de Índices Referenciado RF- Art. 7º, III, Alínea “b” 60,00% 0,00% 0,00% FI de Renda Fixa – Art. 7º, IV, Alínea “a” 40,00% 10,00% 40,00% FI de Índices Renda Fixa – Art. 7º, IV, Alínea “b” 40,00% 0,00% 0,00% Letras Imobiliárias Garantidas – Art. 7º, V, Alínea “b” 20,00% 0,00% 0,00% Certificados de Depósitos Bancários – Art. 7º, VI, Alínea “a” 15,00% 0,00% 15,00% Depósito em Poupança – Art. 7º, VI, Alínea “b” 15,00% 0,00% 0,00% FI em Direitos Creditórios – sênior Art. 7º, VII, “a” 5,00% 0,00% 5,00% FI Renda Fixa “Crédito Privado”- Art. 7º, VII, “b” 5,00% 0,00% 5,00% FI de Debêntures Infraestrutura – Art. 7º, VII, “c” 5,00% 0,00% 5,00% Subtotal 570,00% 30,00% 200,00% FI Referenciados em Renda Variável – Art. 8º, I, “a” 30,00% 0,00% 2,00% FI de Índices Referenciados em Renda Variável- Art. 8º, I, “b” 30,00% 0,00% 2,00% FI em Ações – Art. 8º, II, “a” 20,00% 7,00% 20,00% FI em Índices de Ações – Art. 8º, II, “b” 20,00% 0,00% 0,00% FI Multimercado – Art. 8º, III 10,00% 7,00% 10,00% FI em Participações – Art. 8º, IV, “a” 5,00% 0,00% 5,00% FI Imobiliário – Art. 8º, IV, “b” 5,00% 0,00% 5,00% Subtotal 120,00% 14,00% 44,00% Total Geral 690,00% 44,00% 244,00% Renda Fixa Renda Variável Estratégia de Alocação – para os próximos cinco exercícios DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID na prestação de serviços, sendo ao menos, obrigatoriamente, duas pessoas jurídicas diferentes, de suas controladoras, de entidades por elas direta ou indiretamente controladas ou quais outras sociedades sob controle comum; V – Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das agências classificadoras de risco citadas no item 7.2 – Controle do Risco de Crédito da presente Política de Investimentos; VI – Cotas de Fundos em Participações (FIP) que não prevejam em seu regulamento a constituição de um Comitê de Acompanhamento que se reúna, no mínimo, trimestralmente e que faça a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas; VII – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) que não prevejam em seu regulamento a constituição de um Comitê de Acompanhamento que se reúna, no mínimo, trimestralmente, e que faça a lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas investidas; VIII – A classificação e enquadramento das cotas de fundos de investimento não podem ser descaracterizados pelos ativos finais investidos devendo haver correspondência com a política de investimentos do fundo. 5 – META ATUARIAL A Portaria MPS nº 87, de 02 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 03/02/2005, que estabelece as Normas Gerais de Atuária dos Regimes Próprios de Previdência Social, determina que a taxa real de juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais será de, no máximo, 6,00% (seis por cento) ao ano. Também chamada de meta atuarial, é a taxa de desconto utilizada no cálculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos do plano de benefícios para com seus beneficiários na linha do tempo, determinando assim o quanto de patrimônio o Regime Próprio de Previdência Social deverá possuir hoje para manter o equilíbrio atuarial. Obviamente, esse equilíbrio somente será possível de se obter caso os investimentos sejam remunerados, no mínimo, por essa mesma taxa. Do contrário, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe a ser inferior a taxa utilizada no cálculo atuarial, o plano de benefícios se tornará insolvente, comprometendo o pagamento das aposentadorias e pensões em algum momento no futuro. Considerando a distribuição dos recursos conforme a estratégia alvo utilizada nesta Política de Investimentos, as projeções indicam que a rentabilidade real estimada para o conjunto dos investimentos ao final do ano de 2019 será de 6,00% (seis por cento), somado à inflação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ainda assim, o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD avaliará a execução de estudos que evidenciem, no longo prazo, qual a real situação financeiro-atuarial do plano de benefícios previdenciários. 6 – ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão própria, terceirizada ou mista. Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD será própria. 6.1 – GESTÃO PRÓPRIA A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo de análise, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos conjuntamente com a Diretoria Executiva, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o Credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS. O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratação de empresa de consultoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010, para prestar assessoramento às aplicações de recursos. Fica condicionado a contratação de empresa de consultoria a não receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudiquem a independência na prestação de serviço, bem como não figure como emissor de ativos ou atue na origem e estruturação de produtos de investimentos. 6.2 – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO Compete ao Comitê de Investimentos a elaboração da Política de Investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho Deliberativo, órgão superior competente para definições estratégicas do RPPS. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa. Esta política de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo comitê de investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano. 7 – CONTROLE DE RISCO É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. Risco de Crédito – também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas; Risco de Liquidez – surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado. 7.1 – CONTROLE DO RISCO DE MERCADO O RPPS adota o VaR – Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: Modelo paramétrico; Intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento); Horizonte temporal de 21 dias úteis. Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do Comitê de Investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas. Segmento de Renda Fixa: 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis por cento) do valor alocado neste segmento. Segmento de Renda Variável: 10,00% (dez inteiros por cento) do valor alocado neste segmento. Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” estabelecido na política de investimentos do fundo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do Comitê de Investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento. 7.2 – CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em fundos de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos de crédito, subordinam-se que estes sejam emitidas por companhias abertas devidamente operacionais e registrada; e que sejam de baixo risco em classificação efetuada por agência classificadora de risco, o que estiverem de acordo com a tabela abaixo: As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente registradas na CVM e autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de “rating” para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira. 7.3 – CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 365 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos. 8 – POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, Secretária de Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação. 9 – CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições financeiras escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como: Atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; Observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; Regularidade fiscal e previdenciária. Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo. 9.1 – PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança; Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco. Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento; Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS. O Credenciamento se dará, por meio eletrônico, no âmbito de controle, inclusive no gerenciamento dos documentos e Certidões requisitadas, através do sistema eletrônico utilizado pelo RPPS. Fica definido também, como critério de documento para credenciamento, o relatório Due Diligence da ANBIMA, entendidos como seção um, dois e três. Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos. 10 – PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS Os princípios e critérios de precificação para os ativos e os fundos de investimentos que compõe ou que virão a compor a carteira de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, deverão seguir o critério de precificação de marcação a mercado (MaM). Poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos, cumulativamente, os Títulos Públicos Federais, desde que se cumpra as devidas exigências da Portaria MF n° 577, de 27 de dezembro de 2017, sendo elas: (i) seja observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS; (ii) sejam classificados separadamente dos ativos para negociação, ou seja, daqueles adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição; (iii) seja comprovada a intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento; e (iv) sejam atendidas as normas de atuária e de contabilidade aplicáveis aos RPPS, inclusive no que se refere à obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos títulos adquiridos, ao impacto nos resultados e aos requisitos e procedimentos, na hipótese de alteração da forma de precificação dos títulos de emissão do Tesouro Nacional. 10.1 – METODOLOGIA 10.1.1 – MARCAÇÕES O processo de marcação a mercado consiste em atribuir um preço justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preço de mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausência desta, pela melhor estimativa que o preço do ativo teria em uma eventual negociação. O processo de marcação na curva consiste na contabilização do valor de compra de um determinado título, acrescido da variação da taxa de juros, desde que a emissão do papel seja carregada até o seu respectivo vencimento. O valor será atualizado diariamente, sem considerar a oscilações de preço auferidas no mercado. 10.2 – CRITÉRIOS DE PRECIFICAÇÃO 10.2.1 – TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS São ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, que representam uma forma de financiar a dívida pública e permitem que os investidores emprestem dinheiro para o governo, recebendo em troca uma determinada rentabilidade. Possuem diversas características como: liquidez diária, baixo custo, baixíssimo risco de crédito, e a solidez de uma instituição enorme por trás. Como fonte primária de dados, a curva de títulos em reais, gerada a partir da taxa indicativa divulgada pela ANBIMA e a taxa de juros divulgada pelo Banco Central, encontramos o valor do preço unitário do título público. 10.2.1.1 – Marcação a Mercado Através do preço unitário divulgado no extrato do custodiante, multiplicado pela quantidade de títulos públicos detidos pelo regime, obtivemos o valor a mercado do título público na carteira de investimentos. Abaixo segue fórmula: Vm=PUAtual*Qt título Onde: Vm = valor de mercado PU_atual = preço unitário atual Qt_títulos = quantidade de títulos em posso do regime 10.2.1.2 – Marcação na Curva Como a precificação na curva é dada pela apropriação natural de juros até a data de vencimento do título, as fórmulas variam de acordo com o tipo de papel, sendo: Tesouro IPCA – NTN-B O Tesouro IPCA – NTN-B Principal possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e resgata o valor de face (valor investido somado à rentabilidade) na data de vencimento do título. É um título pós-fixado cujo rendimento se dá por uma taxa definida mais a variação da taxa do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo em um determinado período. O Valor Nominal Atualizado é calculado através do VNA na data de compra do título e da projeção do IPCA para a data de liquidação, seguindo a equação: Onde: VNA = Valor Nominal Atualizado VNA(data de compra) = Valor Nominal Atualizado na data da compra IPCAprojetado = Inflação projetada para o final do exercício O rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio do pagamento de juros semestrais e na data de vencimento com resgate do valor de face somado ao último cupom de juros. Tesouro SELIC – LFT O Tesouro SELIC possui fluxo de pagamento simples pós-fixado pela variação da taxa SELIC. O valor projetado a ser pago pelo título, é o valor na data base, corrigido pela taxa acumulada da SELIC até o dia de compra, mais uma correção da taxa SELIC meta para dia da liquidação do título. Sendo seu cálculo: Onde: VNA = Valor Nominal Atualizado VNA(data de compra) = Valor Nominal Atualizado na data da compra SELICmeta = Inflação atualizada Tesouro Prefixado – LTN A LTN é um título prefixado, ou seja, sua rentabilidade é definida no momento da compra, que não faz pagamentos semestrais. A rentabilidade é calculada pela diferença entre o preço de compra do título e seu valor nominal no vencimento, R$ 1.000,00. A partir da diferença entre o preço de compra e o de venda, é possível determinar a taxa de rendimento. Essa taxa pode ser calculada de duas formas: Onde: Taxa Efetiva no Período = Taxa negociada no momento da compra Valor de Venda = Valor de negociação do Título Público na data final Valor de Compra = Valor de negociação do Título na aquisição Ou, tendo como base um ano de 252 dias úteis: Onde: Taxa Efetiva no Período = Taxa negociada no momento da compra Valor de Venda = Valor de negociação do Título Público na data final Valor de Compra = Valor de negociação do Título na aquisição Tesouro Prefixado com Juros Semestrais – NTN-F Na NTN-F ocorre uma situação semelhante a NTN-B, com pagamentos semestrais de juros só que com a taxa pré-fixada e pagamento do último cupom ocorre no vencimento do título, juntamente com o resgate do valor de face. A rentabilidade do Tesouro Pré-fixado com Juros Semestrais pode ser calculada segundo a equação: Em que DUn é o número de dias úteis do período e TIR é a rentabilidade anual do título. Tesouro IGPM com Juros Semestrais – NTN-C A NTN-C tem funcionamento parecido com NTN-B, com a diferença no indexador, pois utiliza o IGP-M ao invés de IPCA. Atualmente, as NTN-C não são ofertadas no Tesouro Direto sendo apenas recomprado pelo Tesouro Nacional. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID O VNA desse título pode ser calculado pela equação: Onde N1 representa o número de dias corridos entre data de liquidação e primeiro do mês atual e N2 sendo o número de dias corridos entre o dia primeiro do mês seguinte e o primeiro mês atual. Como metodologia final de apuração para os Títulos Públicos que apresentam o valor nominal atualizado, finaliza-se a apuração nos seguintes passos: Onde: Cotação = é o valor unitário apresentado em um dia Taxa = taxa de negociação ou compra o Título Público Federal (ii) identificação do preço atual: Onde: Preço = valor unitário do Título Público Federal VNA = Valor Nominal Atualizado Cotação = é o valor unitário apresentado em um dia 10.2.2 – FUNDOS DE INVESTIMENTOS A Instrução CVM 555 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. O investimento em um fundo de investimento, portanto, confere domínio direto sobre fração ideal do patrimônio dado que cada cotista possui propriedade proporcional dos ativos inerentes à composição de cada fundo, sendo inteiramente responsável pelo ônus ou bônus dessa propriedade. Através de divulgação pública e oficial, calcula-se o retorno do fundo de investimentos auferindo o rendimento do período, multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue fórmula: Onde: Retorno: valor da diferente do montante aportado e o resultado final do período S_anterior : saldo inicial do investimento Rend_fundo : rendimento do fundo de investimento em um determinado período (em percentual) Para auferir o valor aportado no fundo de investimento quanto a sua posição em relação a quantidade de cotas, calcula-se: Vatual=Vcota*Qtcotas Onde: V_atual : valor atual do investimento V_cota : valor da cota no dia Qt_cotas : quantidade de cotas adquiridas mediante aporte no fundo de investimento Em caso de fundos de investimento imobiliários (FII), onde consta ao menos uma negociação de compra e venda no mercado secundário através de seu ticker; esse será calculado através do valor de mercado divulgado no site do BM&FBOVESPA; caso contrário, será calculado a valor de cota, através de divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários – CVM. 10.2.3 – TÍTULOS PRIVADOS Título privados são títulos emitidos por empresas privadas visando à captação de recursos. As operações compromissadas lastreadas em títulos públicos são operações de compra (venda) com compromisso de revenda (recompra). Na partida da operação são definidas a taxa de remuneração e a data de vencimento da operação. Para as operações compromissadas sem liquidez diária, a marcação a mercado será em acordo com as taxas praticadas pelo emissor para o prazo do título e, adicionalmente, um spread da natureza da operação. Para as operações compromissadas negociadas com liquidez diária, a marcação a mercado será realizada com base na taxa de revenda/ recompra na data. Os certificados de depósito bancário (CDBs) são instrumentos de captação de recursos utilizados por instituições financeiras, os quais pagam ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, que em geral é flutuante ou pré-fixada, podendo ser emitidos e registrados na CETIP. Os CDBs pré-fixados são títulos negociados com ágio/deságio em relação à curva de juros em reais. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as bandas de taxas referentes ao prazo da operação e rating do emissor. Os CDBs pós-fixados são títulos atualizados diariamente pelo CDI, ou seja, pela taxa de juros baseada na taxa média dos depósitos interbancários de um dia, calculada e divulgada pela CETIP. Geralmente, o CDI é acrescido de uma taxa ou por percentual spread contratado na data de emissão do papel. A marcação do CDB é realizada descontando o seu valor futuro projetado pela taxa pré-fixada de mercado acrescida do spread definido de acordo com as faixas de taxas em vigor. 10.2.4 – POUPANÇA Para método de apuração para os investimentos em depósitos de poupança, calculase a taxa referencial usada no dia do depósito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso, a poupança irá render 70% da Selic mais a TR. Já no caso da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade é composta pela TR mais 0,5% ao mês. 10.3 – FONTES PRIMÁRIAS DE INFORMAÇÕES Como os procedimentos de marcação a mercado são diários, como norma e sempre que possível, adotam-se preços e cotações das seguintes fontes: Títulos Públicos Federais e debentures: Taxas Indicativas da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (http://www. anbima.com.br/pt_br/index.htm); Cotas de fundos de investimentos: Comissão de Valores Mobiliários – CVM (http://www.cvm.gov.br/); Valor Nominal Atualizado: Valor Nominal Atualizado ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (http://www.anbima. com.br/vna/vna.asp) Ações, opções sobre ações líquidas e termo de ações: BM&FBOVESPA (http:// www.bmfbovespa.com.br/pt_br/); e Certificado de Depósito Bancário – CDB: CETIP (https://www.cetip.com.br/). 11 – CONTROLES INTERNOS Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo. Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM. A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate. Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS. Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência: Garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; Avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; Monitorar o grau de risco dos investimentos; Observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; Garantir a gestão ética e transparente dos recursos. Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política. São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, relatórios de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos. Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores. Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos. As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA). Dentro da vigência do contrato que o RPPS mantém com a empresa de consultoria de investimentos, está contemplada a consulta às oportunidades de investimentos a serem realizados no âmbito desta política de investimentos. É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portan DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.803 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2018 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – PREVID to, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco. E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação. As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais e outras. Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/administrador e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos. As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos. 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2019. Reuniões extraordinárias junto ao Conselho do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/ conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação. Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011. A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR. As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos. Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo. Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010 e suas alterações, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011. É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros. Observação: Conforme Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, este documento deverá ser assinado: Pelo representante do ente federativo; Pelo representante da unidade gestora do RPPS; Pelos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução desta Política de Investimentos. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2019 Antonio Marcos Marques Elaine Terezinha Boschetti Trota Diretor Presidente – PreviD Secretária Municipal de Administração Elaboração e Execução – Comitê de Investimentos – PreviD: Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luiz Constâncio Pena de Moraes Presidente Vice-Presidente Andréa Londero Bonatto Antonio Marcos Marques Secretária Membro POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2019 Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Aprovação e Acompanhamento – Conselho Curador – PreviD: José dos Santos da Silva Acácio Kobus Júnior Presidente Membro Eva Sales da Costa Irene Quaresma Azevedo Viana Membro Membro João Lúcio Cristaldo Hélio do Nascimento Suplente em Substituição Suplente em Substituição Maria Gomes Takahachi Osnice Lopes Coelho Membro Membro Solange Silva de Melo Membro ATA DE Nº 005/2018 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização-FMU No dia 22 de outubro do ano dois mil e dezoito (22/10/2018), às oito horas e cinqüenta minutos reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Sr. Carlos Francisco Dobes Vieira (Presidente do Conselho Fiscalizador), neste ato representado pela senhora Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Carlos Augusto de Melo Pimentel, (Representante Órgãos Seccionais), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Apresentação: Proposta de processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: 1. Aquisição de Equipamentos de Processamento de Dados, conforme média dos orçamentos no valor de R$ 172.689,93 (cento e setenta e dois mil e seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos). 2. Aquisição de Divisórias com Instalações, conforme média dos orçamentos no valor de R$ 30.474,98 (trinta mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos). 3. Aquisição de Estante para arquivo com 09 (nove) prateleiras desmontáveis, conforme média dos orçamentos no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 4. Obra/serviço: Letreiros Metálicos (Coração+ Dourados) nos acessos principais da Cidade de Dourados, conforme planilha de orçamento no valor de R$ 69.355,32 (sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 22 de outubro de 2018 Adriana Benicio Toneloto Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Carlos Augusto de Melo Pimentel Representante Órgãos Seccionais/Segov João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor ATA – FMU

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