Edição 4.816 – 20/11/2018

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.816 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 18 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Duhan Tramarim Sgaravati……………………………………..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)…………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 DECRETO N° 1.406 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. “Designa servidor para responder Interinamente pela Secretaria Municipal de Administração”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o gozo de férias da senhora Elaine Terezinha Boschetti Trota, pelo período de 19 de novembro a 03 de dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Marlene Elisabete Ribeiro Dias para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de novembro de 2018. Dourados – MS, 14 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.407 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Revoga a designação do servidor Marcio dos Santos Barcelos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando decisão do processo Administrativo nº 2572/2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação do servidor Marcio dos Santos Barcelos para atuar como Responsável pelo Controle de Qualidade PCQ/AVSEC do Aeroporto Francisco de Matos Pereira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.408 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. “Exclui servidor da Comissão Permanente de Licitação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica excluído da Comissão Permanente de Licitação o servidor Heitor Pereira Ramos, nomeado através do Decreto n° 760 de 10 de janeiro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 202, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, o constante no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. • Edital PMD/FAPEMS 011/2016 – ADVOGADOS, publicado no Diário Oficial nº 4.347, Edição Suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016 Art. 2º Conforme disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado o prazo para a posse dos servidores nomeados, conforme anexo único deste decreto, em 25 (vinte e cinco) dias, ou seja, para a data de 04 de dezembro de 2018, dada a necessidade de variados exames médicos indispensáveis para posse. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo I, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Fica nomeada a candidata de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça/ MS Apelação Civil nº 0808940-46.2016.8.12.0002, para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, conforme o constante no anexo II deste Decreto Art. 3º Conforme disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado o prazo para a posse dos servidores nomeados, conforme anexos deste decreto, em 22 (vinte e dois) dias, ou seja, para a data de 10 de janeiro de 2019, dada a necessidade de variados exames médicos indispensáveis para posse. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração Interina ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Willian Rocha de Matos 2 3º Ruan Jacob Bianchi Aguiar ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Bruno Henrique Alves Temporim ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 23º Cesar da Silva Junior 2 24º Aurea Aoyama da Silva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 3º Jessica Grejianim 2 4º Paula Naiara França ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4º Andrey Gabriel Pereira de Almeida 2 5º Edinéia Soares Corin 3 6º Elis Seifert Silveira 4 7º João Eduardo Teixeira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 4º Celia Florenciano CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS FUNÇÃO: – FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CUIDADOR SOCIAL FEMININO FUNÇÃO: – CUIDADOR SOCIAL FEMININO CARGO: ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO FUNÇÃO: – MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: NUTRICIONISTA FUNÇÃO: – NUTRICIONISTA CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ADVOGADO PÚBLICO CARGO: ADVOGADO PÚBLICO FUNÇÃO: ADVOGADO PÚBLICO RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 202, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICO FUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5º Alexandre Francisco dos Santos 2 6º Eliton da Silva 3 7º Gilson Gonçalves da Silva 4 8º Gedson Barbosa de Souza ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 9º Tania Santos Bernardes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Nayhara Xavier Machado 2 8º Cláudia Olsen Matos Pereira CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: EDUCADOR FÍSICO FUNÇÃO: – EDUCADOR FÍSICO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CUIDADOR SOCIAL MASCULINO FUNÇÃO: – CUIDADOR SOCIAL MASCULINO CARGO: ASSISTENTE DE APOIO INSTITUCIONAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 11º Luis Antonio Vasques Miranda 2º 12º Aline de Freitas da Silva 3º 13º Francielly Flores Azambuja Martins 4º 14º Larissa da Silva Barbosa Costa 5º 15º Deoclecio Vieira Machado ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 10º Tais Figueiredo dos Santos Souza 2º 11º Angelo Luiz Sorgatto 3º 12º Vanessa Mayara Todero Gonçalves ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Ana Cláudia Cerini Trevisan 2º 7º Maria Elenice Vasconcelos da Paz 3º 8º Marivania Delgado Pacheco 4º 9º Maglione dos Santos Lira Marcelino 5º 10º Margarete Medina Maciel CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PEDAGOGO FUNÇÃO: – PEDAGOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I – DECRETO “P” Nº 241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE DECRETOS DECRETO “P” Nº 238 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 15 de novembro de 2018, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina DECRETO “P” Nº 239, de 19 de novembro de 2018. “Revoga designação de Secretários de Escola e/ou CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas as designações de função de Secretário de Escola e/ou CEIM dos servidores relacionados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina DECRETO “P” Nº 240, de 19 de novembro de 2018. “Designa servidores para exercerem função de Secretário de Escola e/ou CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Ficam designados para exercer a função de Secretário de Escola e/ou CEIM, os servidores relacionados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina DECRETO “P” Nº 242, de 19 de novembro de 2018. “Designa servidora para exercer função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Função de Confiança, no percentual de 50% (cinquenta por cento) à servidora Edia Maria da Rosa Castilho, matrícula funcional nº 27091-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de novembro de 2018, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina DECRETO “P” Nº 243, de 19 de novembro de 2018. “Exonera Weslei de Queiroz Santos – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de novembro de 2018, Weslei de Queiroz Santos, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina DECRETO “P” Nº 244 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2018, Weslei de Queiroz Santos, no cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo “DGA-3”, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Cristiane Sanches Sisto ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Danielle Oliveira Santana Gomes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Patricia Lopes de Freitas Siqueira CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ANEXO II – DECRETO “P” Nº 241, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ENFERMEIRO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CONTADOR FUNÇÃO: – CONTADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS Matrícula Servidor Unidade A partir de: 7131 Luciene Pais Palhano E.M. Prof. Iria Lucia Wihelm Konzen 01/11/2018 502187 Silvana Regina Ferreira Campos da Silva CEIM Prof. Zeli da Silva Ramos 17/10/2018 ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” 240 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 Servidor Cargo Símbolo Lotação MAGNORIA PINTO ASSESSOR IV DGA-7 AGETRAN MARIA DE LOURDES FELIX DA SILVA BATISTA ASSESSOR IV DGA-7 AGETRAN Anexo do Decreto “P” nº 238, de 19 de novembro de 2018. Matrícula Servidor Unidade A partir de: 501778 Evailda Maria Bonini Silva E.M. Iria Lucia Wihelm Konzen 01/11/2018 114771937 Gabriela Finoto Cavalheiro CEIM Zeli da Silva Ramos 17/10/2018 ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” 239 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução Ret nº. 10/1988/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 08/1566/2018/SEMAD, que concedeu 15 (quinze ) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de novembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 11/2100/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 11/1772/2017/SEMAD, que concedeu 30 (trinta ) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de novembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/11/2101/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSE RIZZO RODRIGUES, matrícula n. 114771283-1, ocupante do Cargo em Comissão CAJ 3 – Assessor Jurídico I, “15” (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 08/10/2018, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, com abono de férias pago na folha de junho/18, conforme Resolução nº Can/08/1609/18/SEMAD, publicado no Diário Oficial do dia 24/08/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/2102/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AIDA MOHAMED GHADIE, matrícula n. 40651-1, ocupante do Cargo de Engenheiro Civil, de 15/10/2018 a 29/10/2018, referente ao período aquisitivo 2014/2015, 2ª quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.804, Resolução nº Fe/10/1904/2018/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/11/2097/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ROSA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. 114765584-3, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.166/2018, do Processo Administrativo nº. 2.972/2018, a partir do dia 29/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de novembro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO 2016-2017 02/09/2018-16/09/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO 2016-2017 02/09/2018-01/10/2018 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 2016-2016 06/11/2017-05/11/2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 2016-2016 16/11/2018-15/12/2018 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: EDITAIS EDITAL Nº 025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial – ano XX – Nº 4.792, EDITAL Nº 21 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 – 10ª CONVOCAÇÃO – Geral I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: – Dia 28/11/2018 das 7:30 as 12:00 entrega dos exames complementares solicitados e – Dia 29/11/2018 às 7:30 avaliação médica pericial: 1. Celia Florenciano; 2. Gedson Barbosa de Souza; 3. Jessica Grejianim; 4. Tania Santos Bernardes. Dourados, MS, 19 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL Nº 24 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 – 12ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 241, de 19 de novembro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Tribunal de Justiça/MS da Apelação Civil nº 080894046.2016.8.12.0002, a candidata Patricia Lopes de Freitas Siqueira que na Homologação estava em 4ª colocação na Classificação Geral, passa a ocupar o 2ª colocação na Classificação Geral dos candidatos ao cargo de Auditor de Serviços da SaúdeEnfermeiro, diante do exposto a candidata Danielle Oliveira Santana Gomes passa a ocupar a 3ª colocação na Classificação Geral e a candidata Cristiane Pereira de Oliveira passa a ocupar a 4ª colocação na Classificação Geral. As demais colocações permanecem inalteradas. 2. Da Avaliação médico – pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 19 de novembro de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Auditor de Serviços de Saúde – Enfermeiro Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Patricia Lopes de Freitas Siqueira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Patricia Lopes de Freitas Siqueira Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ENFERMEIRO RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ENFERMEIRO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE DIA: 18/12/2018 às (terça-feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 17/12/2018 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 10/01/2019 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Patricia Lopes de Freitas Siqueira ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Assinatura do declarante ____________________________________ 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL Nº 26 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 – 13ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 241, de 19 de novembro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Assistente Social * 1.Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Contador Glicemia; Ureia; Pedagogo Creatinina; Colesterol e frações; Psicólogo Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Auditor de Serviços de Saúde -Enfermeiro DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 19 de novembro de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 11º Luis Antonio Vasques Miranda 2º 12º Aline de Freitas da Silva 3º 13º Francielly Flores Azambuja Martins 4º 14º Larissa da Silva Barbosa Costa 5º 15º Deoclecio Vieira Machado ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 10º Tais Figueiredo dos Santos Souza 2º 11º Angelo Luiz Sorgatto 3º 12º Vanessa Mayara Todero Gonçalves ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Ana Cláudia Cerini Trevisan 2º 7º Maria Elenice Vasconcelos da Paz 3º 8º Marivania Delgado Pacheco 4º 9º Maglione dos Santos Lira Marcelino 5º 10º Margarete Medina Maciel ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Cristiane Sanches Sisto CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Danielle Oliveira Santana Gomes CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PEDAGOGO FUNÇÃO: – PEDAGOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CONTADOR FUNÇÃO: – CONTADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS DIA: 17/12/2018 (segunda-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização DIA: 18/12/2018 às (terça-feira) 7:30 perícia médica admissional ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 11º Luis Antonio Vasques Miranda 2º 12º Aline de Freitas da Silva 3º 13º Francielly Flores Azambuja Martins 4º 14º Larissa da Silva Barbosa Costa 5º 15º Deoclecio Vieira Machado ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 10º Tais Figueiredo dos Santos Souza 2º 11º Angelo Luiz Sorgatto 3º 12º Vanessa Mayara Todero Gonçalves ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Ana Cláudia Cerini Trevisan 2º 7º Maria Elenice Vasconcelos da Paz 3º 8º Marivania Delgado Pacheco 4º 9º Maglione dos Santos Lira Marcelino 5º 10º Margarete Medina Maciel ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Cristiane Sanches Sisto CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Danielle Oliveira Santana Gomes CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CONTADOR FUNÇÃO: – CONTADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PEDAGOGO FUNÇÃO: – PEDAGOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 10/01/2019 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 11º Luis Antonio Vasques Miranda 2º 12º Aline de Freitas da Silva 3º 13º Francielly Flores Azambuja Martins 4º 14º Larissa da Silva Barbosa Costa 5º 15º Deoclecio Vieira Machado ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 10º Tais Figueiredo dos Santos Souza 2º 11º Angelo Luiz Sorgatto 3º 12º Vanessa Mayara Todero Gonçalves ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 6º Ana Cláudia Cerini Trevisan 2º 7º Maria Elenice Vasconcelos da Paz 3º 8º Marivania Delgado Pacheco 4º 9º Maglione dos Santos Lira Marcelino 5º 10º Margarete Medina Maciel CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PEDAGOGO FUNÇÃO: – PEDAGOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Cristiane Sanches Sisto CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CONTADOR FUNÇÃO: – CONTADOR CARGO: GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: – AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE- ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Danielle Oliveira Santana Gomes 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2018 PROCESSO: n.º 316/2018. OBJETO: Registro de Preços para execução futura e eventual de confecção de carimbos e serviços de chaveiro, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/12/2018 (três de dezembro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2018 PROCESSO: n.º 264/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/12/2018 (três de dezembro do ano de dois mil e dezoito), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 19 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 133/2018. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Transporte e Trânsito Ansu Locações Ltda CNPJ: 26.262.900/0001-09 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 078/2018 OBJETO: Serviço de locação de grupo gerador para o Aeroporto Francisco de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DATA DE EMPENHO: 12/11/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO Nº 304/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMERCIAL GEFLAN – EIRELI – EPP. CNPJ: 26.102.950/0001-10. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 009/2017. OBJETO: aquisição de material de expediente (Papel Sulfite A4), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.754,00 (quinze mil setecentos e cinquenta e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 12 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. CNPJ: 17.889.948/0001-42. PROCESSO: Pregão Presencial nº 079/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de ferramentas e material elétrico/eletrônico, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de DouradosMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.432,50 (cinquenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: João Carlos Pissini Battaglin DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 253/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLÁUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO – MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2017. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, acrescendo no item 01 o total de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) referente a 1 quantidade, e no item 02 o total de R$ 23.490,00 (vinte e três mil quatrocentos e noventa reais) referente a 27 quantidades, somando o montante de R$ 24.360,00 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta reais), perfazendo novo valor global de R$ 124.410,00 (cento e vinte quatro mil quatrocentos e dez reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL nº. 56/2018 de 19 de Novembro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 19 de Novembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente Interino da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 096/FUNSAUD DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 19 de NOVEMBRO de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento Motorista; 27/11/2018 – (terça-feira) Vigia. hora: 13:00h as 15:00h 27/11/2018 – (terça-feira) hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Superior Enfermeiro Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/11/2018 (Terça-feira) Hora: 13:00h 67516 LUIZ CARLOS LEME RODRIGUES 78 65703 RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA 26 59018 GISELE AVILA MACHADO 121 ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2013 – Vigia Cargo: 2003 – Motorista – CNH D Cargo: 3004 – Enfermeiro Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:22/11/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h CPF Nome do Candidato Class. 845.370.271-34 CLAUDINEI CAETANO DOS SANTOS 1º ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TÉCNICO EM INFORMÁTICA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD EDITAL 003/2018/FUNSAUD DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 (RETIFICAÇÃO) Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, retifica o Edital 002/2018 de 31 de Outubro de 2018 do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSCR), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas temporárias, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (…) 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto e pelo LINK: http://selecaofunsaud.dourados. ms.gov.br Dourados/MS, 14 de Novembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente d a FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA SANT ´ANA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de clinica médica, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 6º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Jony Alisson Bispo de Sant´ana Assinatura: 31 de Agosto de 2018 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Anestesiologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 7º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Ester Stangarlin Fernandes Rocha Assinatura: 29 de Agosto de 2018 EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA – ME E SILVA & CUSTÓDIO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de urologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 7º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Amauri Antonio Esposito / Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 31 de Agosto de 2018 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ultrassonografia, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 6º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Rogério Pezzarico Assinatura: 31 de Agosto de 2018 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015 de 02/05/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F. O WEISSINGER MEDICO – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Frederico de Oliveira Weissinger Assinatura: 01 de Novembro de 2018 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2015 de 04/05/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ GLADIS MARQUES DE VASCONCELOS LEON – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 04 (quatro) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Gladis Marques De Vasconcelos Leon Assinatura: 04 de Setembro de 2018 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2016 de 01/08/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ISABELA PEZZINI VOLPATO Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ISABELA PEZZINI VOLPATO Assinatura: 01 de Setembro de 2018 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 de 03/04/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CAMPOS E CECCONELLO S/S LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Dário Délio Campos Filho Assinatura: 02 de Outubro de 2018 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0131/2016 DE 01/10/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MEDICA MATTES Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Lorizete Mattes Assinatura: 30 de Agosto de 2018 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2016 de 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ RAONI SIQUEIRA COSTA – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/ UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Raoni Siqueira Costa Assinatura: 29 de Agosto de 2018 EXTRATO DO QUUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2016 de 01/08/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/KREHER & KREHER ASSISTENCIA MEDICA LTDA – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo,referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD.. Da Vigência Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 4º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA/ RUDSON KREHER BARBOSA DE SOUZA Assinatura: Dourados, 31 de agosto de 2018 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1142017 de 21/08/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / R. H. CLINICA GERAL EIRELI – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referenteà contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demaiscláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA – Diretor Presidente / Raquel Esther Hermosilla Nunez Assinatura: 21 de Agosto de 2018 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ CIPE – DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Cirurgia Pediátrica, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 7º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Camila Michelan de Almeida Assinatura: 29 de Agosto de 2018 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ALESSANDRA GISSELA MAURA DURAN CORRALES – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de pediatria, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes da UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 6º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Alexandra Gissela Maura Duran Gonzalez Assinatura: 31 de Agosto de 2018 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2016 de 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CRISTOFOLO MARTINUSSI SERVIÇOS MEDICOS EIRELI – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/ UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 4º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Antonio Sergio Cristofolo Martinussi Assinatura: 28 de Setembro de 2018 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2016 de 20/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ IVANA TAMIE YAMASHITA SHINZATO- ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA/ IVANA TAMIE YAMASHITA SHINZATO Assinatura: Dourados, 19 de Setembro de 2018 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2016 de 06/05/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ EVERTON BASILIO PACCO MENDES – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / EVERTON BASILIO PACCO MENDES Assinatura: 01 de Novembro de 2018 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2016 de 01/07/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / REDMAR MOMOSE LIMA EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / REDMAR MOMOSE LIMA EIRELI Assinatura: 28 de Setembro de 2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa para prestação de serviços odontológicos na área de emergências odontológicas aos pacientes encaminhados ou de demanda espontânea da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 6º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Bruno Shinma Assinatura: 31 de Agosto de 2018 Ata nº. 021/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 035/2018/PreviD de inexigibilidade de Licitação nº. 005/2018/PreviD, que tem por objeto o pagamento de anuidade à Associação dos Institutos Municipais e Estadual de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, a ser realizado pela ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS, inscrita no CNPJ Nº 03.433.584/0001-87 Durante a análise do processo, identificou-se que o mesmo encontra-se devidamente e justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 19 de novembro de 2018. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Etiane Alexandre Nantes Membro Ata nº. 022/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 034/2018/PreviD de dispensa de Licitação nº. 019/2018/PreviD, que tem por objeto a Contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo Hyundai Tucson GLSB – Placa-NRL 9955, durante o período de garantia técnica, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, a ser realizado pela empresa TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A., inscrita no CNPJ Nº 17.715.051/0001-00. Após análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XVII da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 19 de novembro de 2018. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Etiane Alexandre Nantes Membro ATA – CMDCA ATA Nº 012/18 REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de Quatro de Outubro de Dois Mil e Dezoito, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (SEMAS), Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS), Maria do Carmo Campos da Silva Silva (SEMED), Ivonete Laurinda Ferreira (SEGOV), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), André Luiz Carneiro Rodrigues (CESOMAR), Edgard Moreno ( FMEAS/Lar Santa Rita), Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais), 1. Leitura e aprovação da ata 011/2018: sendo que em seguida foi lida e aprovada pelos presente a ata número 11. 2. Ofício nº007/SEMAS/ FAMÍLIA ACOLHEDORA: em seguida a Presidente Francélly Dutra Rosa solicita à técnica Talita Rolim, que atua como Assistente Social no Programa Família Acolhedora, sendo que a mesma expõe sobre a importância da implantação do programa, inclusive solicitando ao Conselho o retorno do recurso do projeto reprogramado para 2019, explana que foi realizado algumas alterações na lei, pontuando as principais, explica que há a necessidade de elaborar um fluxo de atendimento junto à rede sócio assistencial, informa ainda que a capacitação para o público indígena está sendo construído junto à comunidade indígena. A Presidente Francélly questionou sobre a utilização inicial dos recursos, sendo que Talita explicou que serão adquiridos móveis para o programa Família Acolhedora, sendo que terão um prédio próprio para a execução dos trabalhos, recursos também serão destinados para material gráfico e o auxílio da bolsa para a família. Presidente Francélly destaca a presença do Promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, sendo que o mesmo explana sobre o encontro que teve com o Secretário de Assistência Social Landmark Ferreira Rios, sugerindo que a questão indígena seja um capítulo da lei a ser elaborado separadamente, reforçou que as famílias devem ser bem escolhidas. Explanou sobre a intenção do Lar Renascer ser extinto, sugeriu ainda que, os novos casos de acolhimento possam ser inseridos no programa família acolhedora e não iniciar com as crianças que já se encontram em acolhimento institucional. A conselheira Ivonete Laurinda explanou sobre a antiga lei do programa Família Acolhedora, enfatizando que não foi a intenção de extinguir o Lar Renascer, ressaltou que a questão indígena foi um pedido da Doutora Fabrícia na época, que salientou sobre a prioridade da questão indígena na lei, sendo que este capítulo foi aprovado pela câmara de vereadores e enviado para a Procuradoria Geral do Município para a publicação, devendo ter sido reenviada a Secretaria de Assistência Social. Ressaltou ainda que o número de acolhimento indígena diminuiu consideravelmente, sendo fruto de um bom trabalho executado em rede. Ivonete ainda salientou que discorda da retirada da bolsa auxílio para a pessoa de referência da família que irá cuidar dessa criança. Doutor Luiz Gustavo sugeriu um consenso sobre os valores da bolsa auxílio para as famílias. A Presidente Francelly abre para a votação quanto ao retorno do recurso total do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente destinado para o pagamento da Bolsa-Auxílio aos beneficiários, e ainda, que permaneça a Bolsa Auxílio para a pessoa de referência da família, sendo que todos os membros aprovaram a proposta. 3. Situação IAME: Francélly sugere que o conselho convoque as técnicas do IAME – Instituto Agrícola do Menor compareçam na próxima reunião do conselho. 4. Monitoramento ABCDE : Quanto à ABCDE, Francelly informa que a entidade já em outra oportunidade havia sido certificada, porém foi realizado monitoramento no ano de 2018, e os membros do CMDCA optaram por não certificar a entidade, por a mesma se caracterizar como serviço de educação infantil. A Presidente Francélly sugere enviar um ofício do parecer da ABCDE, para o conselho de educação, afim de informações de monitoramento realizados nesta instituição. 5. Ofício nº030/CMDCA para Procuradoria Geral do Município: Em seguida a Presidente realiza a leitura do ofício da Procuradoria Geral do Município para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, orientando que a Secretaria de Assistência Social inicie o ano de 2019 para parcerias e convênios, através do chamamento público. Francelly orienta quanto a publicação em Diário Oficial das entidades certificadas. Nada tendo mais a discutir, a Presidente Francelly deu por encerrada a reunião, assim sendo eu Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, Secretária do CMDCA, lavrei a presente ata que após lida e assinada será publicada em Diário Oficial Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos Francelly Dutra Rosa Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS) 2.Maria do Carmo Campos da Silva Silva (SEMED) 3.Ivonete Laurinda Ferreira (SEGOV) 4.Patrícia Brito Oliveira (FMEAS/Instituto Fuziy) 5.Priscila Schumacher de Lima (FMEAS/Ação Familiar Cristã) 6.André Luiz Carneiro Rodrigues (CESOMAR) 7.Edgard Moreno ( FMEAS/Lar Santa Rita) 8.Emília Fátima Pott (NUCRESS) ATAS – PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 ATA – CAISAN ATA Nº. 001/2018 – REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN LOCAL: Auditório da Casa dos Conselhos – Dourados MS DATA: 12/09/2018 HORÁRIO: 08:00 horas 1. PARTICIPANTES 1.1. MEMBROS TITULARES • Denize Leise Assunção de Lázari Campinas (Secretaria Municipal de Assistência Social); • Lorraine Aparecida Pinto (Secretaria Municipal de Saúde); • Marcelo Flegr (Secretaria Municipal de Agricultura); • Danielly de Oliveira Santos Moreira (Secretaria Municipal de Educação). 1.2 MEMBROS SUPLENTES • Micheli Alves Machado (Secretaria Municipal de Assistência Social); • Kátia Gianlupi (Secretaria Municipal de Saúde). 1.3. COMITÊ TÉCNICO – TITULARES Não houve presença – ainda não definido. 1.4. COMITÊ TÉCNICO – SUPLENTES Não houve presença – ainda não definido. 1.5 CONVIDADOS Não houve presença. 1.6 SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS Não há. 1.7 JUSTIFICATIVAS • Não houve 2. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS A reunião ordinária da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN teve início às 08:00 horas sob a coordenação da Presidente Sra. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas, com a presença dos membros da CAISAN-Dourados. 3. PAUTA DA REUNIÃO 3.1. Expediente; 3.2. Sobre a CAISAN; 3.3. Estudo e Aprovação do Regimento Interno CAISAN Dourados; 3.4 Cronograma das Reuniões Ordinárias 2018; 3.5 E-mail CAISAN Dourados; 3.6 Logotipo CAISAN Dourados. 4. APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR Não há Ata a ser aprovada. 5. DOCUMENTOS RECEBIDOS E EXPEDIDOS 5.1. DOCUMENTOS RECEBIDOS Não houve 5.2. DOCUMENTOS EXPEDIDOS Não houve 6. ASSUNTOS TRATADOS 6.1 Expediente Ficou decidido que a Sra. Lorraine Aparecida Pinto será a secretária executiva da CAISAN Dourados. 6.2 Sobre a CAISAN A Sra. Denize informou que a CAISAN faz parte do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), juntamente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), as Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN). Foi explicado que a CAISAN tem como objetivo a intersetorialidade entre os órgãos municipais na agenda de SAN, tendo que elaborar o PLANSAN, conforme as diretrizes emanadas do COMSEA Dourados. Além disso, também é de competência da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional elaborar a Política Municipal de SAN. Após feito destes acima citados, deverá coordenar a execução dessa Política, monitorar e avaliar a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional pelo plano plurianual e orçamentos anuais; monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política no município, dentre outras competências. 6.3 Estudo e Aprovação do Regimento Interno CAISAN Dourados Os membros da Câmara de Segurança Alimentar e Nutricional leram e estudaram acerca do seu Regimento Interno, ficando para a próxima reunião a Aprovação do mesmo. 6.4 Cronograma Reuniões Ordinárias Ficou definido as datas das duas próximas reuniões: Data Horário Local 26/09/2018 (Quarta-feira) 07:30 Casa dos Conselhos 31/10/2018 (Quarta-feira) 07:30 Casa dos Conselhos As reuniões dos meses de Novembro e Dezembro serão decididos na reunião do mês de outubro, conforme disponibilidade dos membros CAISAN-Dourados. 6.5 E-mail CAISAN O endereço definido pelos presentes foi: caisan@dourados.ms.gov.br A presidente Denize ficará responsável por enviar a CI solicitando ao órgão responsável. 6.6 Logotipo CAISAN A secretária-executiva Lorraine trará na próxima reunião sugestão de Logotipo da CAISAN-Dourados. 7. ASSUNTOS DIVERSOS 7.1. SOLICITAÇÃO PARA PRÓXIMA REUNIÃO Ficou decidido entre os presentes trazer situação (levantamento) de cada secretaria participante da CAISAN. 8. PRÓXIMA REUNIÃO Data: 26/09/2018. Local: Casa dos Conselhos – Dourados Horário: 07:30 h 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Nada a tratar, a Sra. Denize encerrou a reunião às 09:45 horas e eu, Lorraine Aparecida Pinto, secretária executiva da CAISAN lavro e assino a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes. Denize Leise Assunção de Lázari Campinas Micheli Alves Machado Lorraine Aparecida Pinto Kátia Gianlupi Marcelo Flegr Danielly de Oliveira Santos Moreira EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DOURALOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental, para atividade de Serviços de Malote não realizados pelo correio, localizada na Rua Aquidauana n. 290 sala B, Jardim Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G.J Clínica Odontológica Eireli – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de atividades odontológicas, localizada na Rua João Rosa Góes,568 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIR LOURENÇO VERMIEIRO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS, localizada na Rua Belmiro Barroso da Silva, n° 2455, Bairro Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORGE TIMOTIO DE SOUZA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Lanchonete, Casa de Chá, sucos, similares e tabacaria, localizada na Rua Manoel Santiago, Jardim Universitário n. 265, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JR SOLUÇÕES EM LOGISTICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental, para atividade de Serviços de Malote não realizados pelo correio, localizada na Rua Aquidauana n. 290 sala C, Jardim Caramuru no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROMEO BURGER LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Ponta Porã, nº 370 – Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSIMEIRE PEREIRA SOUZA GOMES ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental para atividade de serviço de comunicação multimídia, escritório, localizado na Av. Marcelino Pires n° 242, Jardim Clímax, Dourados – MS. não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 4º, inciso XXII da lei 10.520/2002, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 026/2018/PREVID da licitação supracitada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Consultoria de Investimentos em Regimes Próprios de Previdência Social, com disponibilização de sistema web, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 19 de novembro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2018/2019 – CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Dourados-MS PARTE I PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2018/2019 1. Introdução O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados/MS é um órgão institucional paritário, integrado por conselheiros governamentais e da sociedade civil que tem como objetivo de garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), propondo, deliberando e controlando as políticas públicas do município. De acordo com as suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013, demais Resoluções e pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.563 de 02 de fevereiro de 2015, o CMDCA zela pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município. Se baseando nas características, nas necessidades do município e objetivando criar e ampliar projetos que atendam às diversas políticas de proteção à criança e ao adolescente é que o CMDCA formulou o presente Plano Plurianual de Ação 2018/2019 e Plano de Aplicação 2018 conforme item, estabelecendo diretrizes com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através da integração entre ações governamentais e não-governamentais. 2. Objetivos Estabelecer o Plano Plurianual do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, implementando a articulação das políticas de atendimento dos mesmos, assegurando-lhes proteção especial, visando garantir o seu pleno desenvolvimento, possibilitando ações ou atividades socioeducativas, com o fim de integrá-los e mantê-los na comunidade, estimulando mudanças de atitudes e comportamentos a partir da convivência saudável e captando recursos orçamentários junto aos órgãos públicos e privados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. 3. Vigência 2018 e 2019 Monitoramento e Avaliação O monitoramento e avaliação das ações ocorrerão com base em indicadores de resultados, no decorrer do desenvolvimento das propostas e através de supervisão direta, por meio de visitas que contarão com a presença de conselheiros municipais, além da observação de informes verificativos. A avaliação ocorrerá envolvendo a participação de conselheiros, de modo a exercer o controle das ações, bem como apresentar propostas de reformulação e/ou adaptações. Diretoria Executiva do CMDCA: Presidente: Francelly Dutra Rosa Vice-Presidente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana Secretária: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos Titular: Giselle Ferreira da Silva Tosta FMEAS/Lar Ebenézer Suplente: Patricia Brito Oliveira FMEAS/Instituto Fuziy Titular: Francelly Dutra Rosa FMEAS/Casa Criança Feliz Suplente: Priscila Schumacher de Lima FMEAS/Ação Familiar Cristã Titular: André Luiz Carneiro Rodrigues FMEAS/CESOMAR Suplente: Edgard Moreno FMEAS/Lar Santa Rita Titular: Emilia Fátima Pott Pólo dos (as) AS Suplente: Viviane Lobo Barros da Silva Pólo dos (as) AS Titular: Adalto Veronesi Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 4ª Subseção Suplente: Angelo Magno Lins do Nascimento Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 4ª Subseção Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Suplente: Jaina Garcia Duarte Guirardi Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Titular: Cristiane Bartz Kruger Gutierre Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Suplente: Ana Paula Batista dos Santos Secretaria Municipal de Saúde – SEMS Titular: Cristina Fatima Pires Ávila Santana Secretaria Municipal de Educação – SEMED Suplente: Maria do Carmo Campos da Silva Silva Secretaria Municipal de Educação – SEMED Titular: Ivonete Laurinda Ferreira Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Suplente: Saulo Luiz Patrício Sabino Secretaria Municipal de Governo – SEGOV Titular: Sandra Giselly Amaral de Assunção Fundação de Esportes de Dourados – FUNED Suplente: Wellington Nogueira Leite da Silva Fundação de Esportes de Dourados – FUNED Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Conselheiros(as) Governamentais: Meta Ação Prazo Responsável Parcerias Recursos Manter cadastro atualizado de todas as entidades inscritas no CMDCA: Atualizar, inscrever e fiscalizar o cadastro das entidades no CMDCA CMDCA SEMAS Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CMDCA: – Reunião dos conselheiros do CMDCA, para tratar de assuntos de pauta, com a finalidade de discutir, planejar, estruturar e monitorar as ações de proteção à Criança e ao Adolescente Realizar capacitações continuadas e seminários para os membros do CMDCA 2018/2019 OAB, MP e PODER JUDICIARIO FMDCA 2018/2019 CMDCA – 1. Fortalecimento do CMDCA 2018/2019 CMDCA – PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2018/2019 PARTE II DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2018/2019 – CMDCA A PARTE III PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO 2018 1. Apresentação O Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é a programação da distribuição dos recursos para as áreas avaliadas como prioritárias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com a participação do poder público e da sociedade civil através das organizações representativas. A liberação dos recursos existentes no fundo só poderá acontecer mediante a elaboração deste Plano de Aplicação, um Plano de Ação e deliberação do Conselho da Criança e do Adolescente. A gestão do Fundo deve adotar a mesma lógica de elaboração e execução do orçamento municipal através do Conselho da Criança e do Adolescente que definirá a execução das prioridades relativas à Proteção Integral das crianças e dos adolescentes do município de Dourados. 2. Identificação do FMDCA 2.1 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é um fundo especial definido pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e criado no município pela Lei Complementar, nº 226 de 09 de setembro de 2013. 2.2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o co-gestor financeiro e gestor político do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que significa que é da sua competência formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e também é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos através dos Planos de Ação e de Aplicação, sendo toda a destinação do fundo, deliberada em plenária do CMDCA. 2.3 Principais fontes de recursos que compõe o FMDCA: a) Dotação Orçamentária do executivo: trata-se de transferência de recursos feita no âmbito do governo municipal. a-1) O Executivo Municipal deve incluir no orçamento anual uma dotação destinada à área da infância e da juventude; b) Transferência Intergovernamental: trata-se da transferência de recursos feita de um nível de um governo para o outro (União e/ou Estados repassam para os Municípios); c) Doações: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, fazem doações para o Fundo Municipal. Tais doações são sujeitas à dedução do Imposto de Renda; d) Multas e penalidades administrativas: o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multas decorrentes de apuração de infrações administrativas e crimes, além de multas decorrentes de sanções cominatórias em ação civil pública. Tais multas, quando recolhidas ou executadas judicialmente, deverão ser revertidas para o Fundo Municipal, por força do Art. 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; e) Rentabilidade de aplicação: os recursos do Fundo Municipal, diante das instabilidades da moeda brasileira, podem ser aplicados em fundos de investimentos, observandose a legislação específica, inclusive as instruções normativas do órgão de governo responsável pela matéria. 2.1. Vinculo administrativo: 2.4 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás, CEP 79.830-220 – Dourados/MS, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990). 2.5. Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4336-2 Conta Corrente: 7065-3 2.6. CNPJ: 04.836.769/0001-03 3. Aplicação do Fundo 3.1 Os recursos do fundo municipal serão destinados ao atendimento das políticas, programas, projetos e ações governamentais e não-governamentais direcionados ao atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes mediante: Renovação e Inscrição de novas entidades, programas e projetos não-governamentais e governamentais no CMDCA, conforme o Inciso IX, do Artigo 18 da Política Municipal de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 226 de 09 de Setembro de 2013): 1. Elaborar calendário de visitas da Comissão de Monitoramento 2. Analisar relatórios 3. Emitir certificado de inscrição Ampliar os recursos do FMDCA: CMDCA Escritórios de Contabilidade, Empresas e empresários SEMAS Receita Federal SEMED Ministério Público SEGOV Poder Judiciário CMDCA SEMAS CMDCA SEMAS Promover integração entre o CMDCA e a rede socioassistencial do município: CMDCA – Informar os Conselheiros do CMDCA sobre todos os serviços realizados pela rede socioassistencial do município SEMAS Co-financiar projetos de atendimento às Crianças e Adolescentes com recursos do FMDCA: 1. Elaborar e publicar edital de inscrição e seleção de projetos para apoiar financeiramente ações continuadas, governamentais e não governamentais, devidamente inscritas no CMDCA. 2. Elaborar resolução própria conforme a resolução 194 do Conanda; CMDCA OAB SEMAS Ministério Público COMCEX MPT COMISSÃO DO PETI 2. 2018/2019 CMDCA – 2018/2019 Confeccionar e distribuir cartilhas para campanhas de destinação de parte do Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas 2018/2019 OAB, MP e PODER JUDICIARIO FMDCA Contratação de empresa publicitária para criação de artes gráficas para divulgação nos veículos de comunicação para incentivo à doação ao FMDCA 2018/2019 Imprensa local FMDCA – Ampliar e fortalecer a campanha por meio da articulação com o Poder Público Municipal, iniciativa privada, OSC’s para executar campanhas para arrecadação de fundos oriundos do IR de Pessoas Físicas e Jurídicas Fortalecimento do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente Fortalecimento do sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente Realizar, articular e/ou apoiar eventos ou campanhas de prevenção alusivos a datas temáticas específicas, como: 18 de Maio(Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes) e 12 de Junho (Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil) etc. 2018/2019 2018/2019 Rede socioassistencial 2018/2019 CMDCA SEMAS FMDCA FMDCA Atualização da Lei de criação do CMDCA e FMDCA: 2018/2019 CMDCA MP – Criar comissão para revisar e propor alterações na Lei Revisão e Alteração da Lei de Eleição e Lei que Regulamenta o Conselho Tutelar 2018/2019 CMDCA OAB, MP e PODER JUDICIARIO CMDCA SEMAS Realizar o monitoramento das entidades que atendem crianças e adolescentes: – Elaborar calendário anual de visitas às instituições não-governamentais e governamentais que integram a rede socioassistencial do município, com elaboração de relatórios e pareceres individuais; Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CMDCA, – Realização da Conferência Municipal/Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente SEMAS Acompanhar a execução dos recursos do FMDCA: – Receber o relatório de execução financeira do Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Assistência Social Trimestral Articular junto a câmara municipal a garantia da destinação de percentual a ser fixado na Lei Orçamentária Anual do município para o FMDCA 2018/2019 CMDCA SEMAS, SEMFAZ, PODER LEGISLATIVO 4 CMDCA – Elaborar o Plano Decenal do CMDCA: Discutir e implementar as ações e políticas públicas para as Crianças e Adolescentes do município de Dourados 2018/2019 CMDCA Gestores de políticas públicas 3. Atualização do Regimento Interno do CMDCA 2018/2019 CMDCA – Calendário à definir pelo Conanda OAB, UNIVERSIDADES, MP E PODER JUDICIARIO FMDCA 2018/2019 CMDCA – 6. Orçamento e Finanças CMDCA SEMAS 5. Efetivar e ampliar a rede de proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no município Monitorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas entidades governamentais e não governamentais do município. 2018/2019 FMDCA MPT MP e PODER JUDICIARIO E outras secretarias municipais Legislação Divulgação do CMDCA e suas atividades no município. Elaborar informativo (ex: cartilha, folders, etc) do CMDCA contendo: Ações, informações sobre o ECA, divulgação dos números dos órgãos de proteção a criança e ao adolescente (conselho tutelar e disque 100) 2018/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.816 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO 2018/2019 – CMDCA I – inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – apresentação do referido programa, projeto ou ação ao CMDCA conforme edital de convocação do FMDCA; III – análise e aprovação pela Comissão de Avaliação definida pelo CMDCA. 3.2 A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I – desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II – acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III – programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; IV – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e VI – ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente; VII – outros projetos e/ou ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade dos atendimentos governamentais e não-governamentais às Crianças e aos Adolescentes do município. 3.3 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É um Fundo Especial, nos moldes definidos pelo artigo 71 da Lei Federal nº 4.320/64 que: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral. 4. Objetivos Gerais: Programar a distribuição dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para as áreas definidas como prioritárias pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Artigo 24 da Lei Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013. 4.1. Objetivos específicos: – Determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; – Prover os recursos necessários à execução de programas, projetos e ações deliberados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente relacionados com a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; – Estabelecer os eixos prioritários na seleção de projetos de forma que as execuções desses atendam às demandas afetas à criança e ao adolescente. – Traçar um plano de avaliação e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos resultados alcançados e impactos das ações desenvolvidas; – Publicizar a aplicação de recursos do Fundo e os projetos em execução. 5. Detalhamento da Aplicação de recursos no exercício de 2018/2019 I – Promoção e incentivo a projetos sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas a criança e ao adolescente do município de Dourados em conformidade com plano de ação aprovado por este conselho. 1.1) Prevenção, Combate, Apoio e Contribuição para o tratamento de crianças e adolescentes em uso de substancias psicoativas, através do esporte, lazer e cultura objetivando a integração e socialização; 1.2) Desenvolver formação e capacitação profissional a adolescentes; 1.3) Estimular o desenvolvimento global das crianças e adolescentes com deficiência no município, através do esporte e cultura e áreas afins; 1.4) Combate a todos os tipos de violência de forma Intersetorial com intuito de diminuir os índices neste município; 1.5) Ampliar as ações do atendimento socioeducativo em meio aberto a criança e ao adolescentes através de atividades sociais, esportivas, lazer e culturais; 1.6) Incentivo a promoção, proteção e defesa ao direitos a criança e ao adolescente a convivência familiar e comunitária; II – Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente III – Divulgação do CMDCA 6. Vedações Conforme o Artigo 16 da Resolução 137 de 21 de Janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é vedada à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além das condições estabelecidas acima, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para: I – a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; III – manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; 7. Os projetos financiados pelo FMDCA serão escolhidos por seleção pública, conforme edital/deliberação do fundo publicado pelo CDMCA e análise da Comissão de Avaliação. 8. Conforme o Artigo 5º da Resolução 008/2015 do CMDCA, serão retidos no FMDCA 20% (vinte por cento) dos recursos captados. 9. Considerando a necessidade de afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do artigo 16 da resolução 137 do CONANDA e tendo em vista que a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017 do CONANDA incluiu o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 com a seguinte redação: §2º – Os conselhos estaduais, municipais e distritais poderão afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do parágrafo anterior por meio de resolução própria, que estabeleça as formas e critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência; Fica autorizado o uso do fundo municipal para fins de construção, reforma e manutenção de imóveis de uso exclusivo para políticas da infância e da adolescência, desde que aprovada em plenária. 10. Da fiscalização e irregularidades na execução dos recursos do Fundo: 10.1 O CMDCA realizará o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas pelas organizações conveniadas, através do monitoramento e avaliação de relatórios, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as organizações anualmente. 10.2. As pessoas físicas ou jurídicas que destinarem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de apoiar um ou mais projetos aprovados nesta seleção pública, que passarão a fazer parte do Banco de Projetos do Conselho, poderão participar do monitoramento acima mencionado, na forma e condições estabelecidas pela Plenária do CMDCA, além de acompanharem a aplicação dos recursos, gozando, ainda, dos benefícios fiscais atribuídos aos doadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.3. Caso o CMDCA necessite de esclarecimentos, constate indícios de irregularidades ou irregularidades na execução dos recursos do FMDCA nos monitoramentos realizados nos projetos e ações governamentais e não-governamentais, o referido conselho notificará a executora do projeto para as providências necessárias mediante a deliberação da plenária. 11. Da não execução dos recursos do Fundo: 11.1 Cabe aos projetos e ações governamentais e não-governamentais não executados até o fim do prazo estabelecido, conforme constatação do CMDCA: I – solicitar formalmente ao CMDCA a reprogramação dos recursos no caso do mesmo objeto, devendo esta ser analisado e deliberado pelo Conselho; II – Cumprir os incisos II e III no Artigo 2º do presente Plano de Aplicação, nos casos de mudança de objeto do programa ou ação. 12. Considerações finais: 12.1 Almeja-se com o presente Plano de Aplicação que este seja uma ferramenta prática de ação, planejamento e constante avaliação das ações, programas e projetos voltados ao atendimento das crianças e dos adolescentes, por meio da articulação Intersetorial das políticas do Poder Executivo do município de Dourados, conselhos representativos e participação da sociedade como um todo, efetivando os direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dourados/MS, 19 de Setembro de 2018 Francelly Dutra Rosa Presidente do CMDCA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Comissão de Fundos e Comissão Juridica

share