Edição 4.826 – 04/12/2018 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.826 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 02 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Maria de Fátima Silveira de Alencar…………………………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)…………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 PORTARIA Nº 14/CORR/GMD/2018 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2018 em desfavor do servidor ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA, matrícula nº 48141-1, por ter, em tese: transgredido o dever do artigo 88, inciso XVII e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso XIII, ambos do Estatuto desta Guarda Municipal (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s), a serem determinados durante os trabalhos apuratórios – tendo em vista a Parte nº 691/2018 do servidor RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA, matrícula nº 114.772.449-1, que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 77/GMD/2018 do Diretor de Operações GMD. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: NIVALDO GAMARRA, matrícula nº 44111-1 e EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 438711 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e da Parte citados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 03 de Dezembro de 2018. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 15/CORR/GMD/2018 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 10/2018 em desfavor do servidor RAFAEL FELIPE IDE VIEIRA, matrícula nº 114.772.449-1, por ter, em tese: transgredido os deveres do artigo 87 c/c artigo 7º, §8º e do artigo 88, inciso X e praticado a conduta descrita no artigo 94, inciso III, tudo do Estatuto desta Guarda Municipal (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato( s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s), a serem determinados durante os trabalhos apuratórios – tendo por fundamento a Parte nº 698/2018 da servidora CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 43811-1, que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 80/GMD/2018 do Diretor de Operações GMD. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 e JAMIL DA COSTA MATOS, matrícula nº 114.764.167-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e da Parte citados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 03 de Dezembro de 2018. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o Instituto Fuziy-Comunidade Crescer, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/000190 Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini CPF nº 582.229.491-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 26019/162/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para reformas e ampliações, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36 (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 – Fonte: 181503 4. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 23 de Novembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon CPF nº 681.004.500-72 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 26019/160/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para manutenção e reforma, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 – Fonte: 181503 4. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 23 de Novembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social REPUBLICA POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados/MS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus CPF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 26019/168/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição instalação de materiais permanentes, manutenção e reforma conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36 (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 – Fonte: 181503 4. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 23 de Novembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103. Presidente: Fatima Elisabete Luiz Gonçalves CPF nº 250.365.301-44 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 26019/164/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36 (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 – Fonte: 181503 4. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 23 de Novembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social

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