Edição 4.833 – 13/12/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 119/2018/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Administrativo Previdenciário, lotada no ANO XX / Nº 4.833 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 15 PÁGINAS PreviD, 08 (oito) dias de Licença Gala, no período de 17/11/2018 a 24/11/2018, conforme documentação apresentada, parte integrante deste ato de concessão. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/11/2018. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2018. Antônio Marcos Marques Diretor Presidente Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Maria de Fátima Silveira de Alencar…………………………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel…………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/12/2.237/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINEY PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114765250-9”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/11/2018 a 28/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/12/2.238/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA LOPES COELHO GARCIA, matrícula funcional nº. “114765915-1” ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/12/2018 a 04/06/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/12/2.239/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA VALENSUELA GONÇALVES DE ARRUDA, matrícula funcional nº. “114765350-5” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/11/2018 A 25/03/2019”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/03/2019 A 24/05/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/12/2.240/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114764159” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/11/2018 a 14/05/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2149/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EOREBES MARQUES , matrícula nº. 130851-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) na Sec. Municipal de SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.199/2018, constante no Processo Administrativo nº 3.000/2018, pelo período de: 17/12/2018 a 16/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração Interina Resolução nº. Fe/12/2242/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDNA MENDES DE SOUZA, matrícula nº. “114768854-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2018, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 11/12/2018 a 25/12/2018, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 2.453/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/12/2248/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETORNAR, a Servidora Pública Municipal CRISTIANE SANCHES SISTO, matricula 114763414-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da cedência sem ônus para origem, para a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), conforme a Resolução nº Cd. 10/1906/18/SEMAD, publicada no DO nº 4.791 de 09 de outubro de 2018, para a Prefeitura Municipal de Dourados, Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01.12.2018, conforme Ofício da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados nº 440/2018/FUNSAUD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze dias (11) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/09/1902/2018 /SEMAD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PERÍODO DE 25/09/2018 a 23/10/2018 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de SETEMBRO/OUTUBRO de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 60 14/09/2018 a 12/11/2018 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 ALDA FOKURA 114765030-3 SEMS 26 19/09/2018 a 14/10/2018 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 24471-1 SEMED 121 02/10/2018 a 30/01/2019 ANA APARECIDA DE ARAUJO 89561-1 GMD 2 27/09/2018 a 28/09/2018 ANA APARECIDA DE ARAUJO 9561-1 SEMED 5 01/10/2018 a 05/10/2018 ANA MARIA DE SOUZA 114761942-1 SEMED 30 26/09/2018 a 25/10/2018 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 26 15/09/2018 a 10/10/2018 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 125 29/09/2018 a 31/01/2019 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 60581-2 SEMED 45 23/10/2018 a 06/12/2018 Anexo Único – Resolução nº Lm 09/1902/2018/SEMAD – Período de 25/09/2018 a 23/10/2018 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 146/2018/CVP /SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, que não regularizaram suas pendências no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório, referente ao período de fevereiro e agosto do ano de 2018 e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R e s o l v e: Art. 1º Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, que não regularizaram suas pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao Período de Fevereiro a Agosto (da 1ª, 2ª e 3ª chamada) do ano de 2018, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização Profissional da Educação Municipal (CVP). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 11 de dezembro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-2 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 114762308-1 SEMED 48 17/10/2018 a 03/12/2018 ANINHA PEREIRA COSTA 501931-2 SEMS 30 17/09/2018 a 16/10/2018 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 114760307-1 SEMED 44 05/10/2018 a 17/11/2018 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 114771921-1 SEMS 6 01/10/2018 a 06/10/2018 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 80301-1 SEMED 22 10/10/2018 a 31/10/2018 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 90529-1 SEMAS 61 19/09/2018 a 18/11/2018 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 89111-1 SEMED 60 01/10/2018 a 29/11/2018 CELIA REGINA COSTA 114760371-1 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 4491-1 SEMED 60 09/09/2018 a 07/11/2018 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 45 14/09/2018 a 28/10/2018 CLAIR FATIMA LEMANSKI 114760476-1 SEMED 18 02/10/2018 a 19/10/2018 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 114771814-1 SEMS 9 27/09/2018 a 05/10/2018 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 114771814-1 SEMS 9 08/10/2018 a 16/10/2018 CRISTHIANE LIMA LEITE 114762171-2 SEMED 28 11/10/2018 a 07/11/2018 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 60 12/09/2018 a 10/11/2018 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED 5 01/09/2018 a 05/09/2018 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 86101-1 SEMED 91 02/10/2018 a 31/12/2018 DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 76 05/10/2018 a 19/12/2018 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 114763011-1 SEMED 45 26/09/2018 a 09/11/2018 EDIANA MARIZA BACH 114763675-2 SEMAS 15 27/09/2018 a 11/10/2018 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 81921-2 SEMS 58 08/10/2018 a 04/12/2018 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 34 20/09/2018 a 23/10/2018 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 114772158-1 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289-3 SEMS 71 18/09/2018 a 27/11/2018 ELISEU ALOIS SCHNORR 20581-1 SEMAD 45 13/10/2018 a 26/11/2018 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391-2 SEMED 13 28/09/2018 a 10/10/2018 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156-2 SEMS 15 03/10/2018 a 17/10/2018 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 45 18/09/2018 a 01/11/2018 ELOISY TIEMI TAGO 114769835-3 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841-1 SEMAS 90 12/10/2018 a 09/01/2019 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS 114760603-1 SEMED 45 10/10/2018 a 23/11/2018 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 82271-1 SEMS 15 01/10/2018 a 15/10/2018 EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761-1 SEMS 120 28/09/2018 a 25/01/2019 FATIMA PEREIRA DA CRUZ 87931-1 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 7151221-3 SEMED 44 05/10/2018 a 17/11/2018 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060-5 SEMS 93 30/09/2018 a 31/12/2018 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 SEMED 15 06/10/2018 a 20/10/2018 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 62 30/09/2018 a 30/11/2018 GUSTAVO PIEMONTZ PEDROSO 114768504-1 AGETRAN 5 21/09/2018 a 25/09/2018 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 PROCON 29 18/09/2018 a 16/10/2018 INES PEREIRA DE SOUZA 114762404-1 SEMED 22 29/09/2018 a 20/10/2018 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 150581-3 SEMED 45 15/09/2018 a 29/10/2018 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371-1 SEMSUR 60 04/10/2018 a 02/12/2018 IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 SEMED 60 01/10/2018 a 29/11/2018 ISABELA MAYER PUCC 114771447-1 SEMED 10 27/09/2018 a 06/10/2018 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 114760708-1 SEMED 15 12/10/2018 a 26/10/2018 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 114762710-1 SEMED 15 03/10/2018 a 17/10/2018 JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 30 08/10/2018 a 06/11/2018 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 13 25/09/2018 a 07/10/2018 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 30 08/10/2018 a 06/11/2018 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI 48321-1 SEMED 80 01/10/2018 a 19/12/2018 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 2 09/10/2018 a 10/10/2018 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTOS 32591-1 SEMS 15 09/10/2018 a 23/10/2018 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 114765298-2 SEMED 90 11/10/2018 a 08/01/2019 LISANGELA BATISTA SANCHES 74101-1 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 50 09/10/2018 a 27/11/2018 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 28 04/10/2018 a 31/10/2018 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-7 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 77681-3 SEMED 15 01/10/2018 a 15/10/2018 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 501524-4 SEMED 45 27/09/2018 a 10/11/2018 LUCIVALDO OLIVEIRA 114766473-1 SEMED 60 22/09/2018 a 20/11/2018 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 84971-1 GMD 120 26/09/2018 a 23/01/2019 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 114760709-2 SEMED 3 26/09/2018 a 28/09/2018 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 86811-1 SEMAS 60 14/10/2018 a 12/12/2018 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 52 02/10/2018 a 22/11/2018 MARCIA DA SILVA 114763119-1 SEMED 27 20/09/2018 a 16/10/2018 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 58 01/10/2018 a 27/11/2018 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239-4 SEMAS 60 24/09/2018 a 22/11/2018 MARIA DAS GRACAS TENORIO CAVALCANTE 114760610-1 SEMED 15 10/10/2018 a 24/10/2018 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 114765710-6 SEMED 60 24/09/2018 a 22/11/2018 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 151301-3 SEMS 16 17/10/2018 a 01/11/2018 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 60 26/09/2018 a 24/11/2018 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 MARIA NEUDE ALBUQUERQUE 114761172-2 SEMED 29 22/09/2018 a 20/10/2018 MARIA RODRIGUES BORGES 501111-3 SEMS 29 10/10/2018 a 07/11/2018 MARIA ROSA DE GODOY BORGES 32361-1 SEMED 60 01/10/2018 a 29/11/2018 MARILENE DA SILVA SANTANA 114771969-1 SEMS 15 05/10/2018 a 19/10/2018 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 28 05/10/2018 a 01/11/2018 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 15 24/10/2018 a 07/11/2018 MARLI LEITE DE SOUZA 88651-1 SEMAS 72 11/10/2018 a 21/12/2018 MATEUS FERREIRA COSTA 84141-1 SEMED 15 09/10/2018 a 23/10/2018 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 114766530-1 SEMS 45 27/09/2018 a 10/11/2018 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 83301-1 SEMS 5 11/10/2018 a 15/10/2018 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 114762328-1 SEMED 15 15/10/2018 a 29/10/2018 NEUZA BENITES LIMA 14941-1 SEMSUR 3 09/10/2018 a 11/10/2018 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 500941-1 SEMS 15 16/10/2018 a 30/10/2018 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 62 30/09/2018 a 30/11/2018 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 25 30/10/2018 a 23/11/2018 OZIAS FIIRST MORENO 114761938-1 SEMED 25 20/10/2018 a 13/11/2018 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 114763346-1 SEMS 45 19/09/2018 a 02/11/2018 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 93 30/09/2018 a 31/12/2018 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 114766355-1 SEMS 21 03/10/2018 a 23/10/2018 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 60 07/10/2018 a 05/12/2018 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 114762436-1 SEMED 54 22/09/2018 a 14/11/2018 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591-1 SEMED 30 24/09/2018 a 23/10/2018 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 93 30/09/2018 a 31/12/2018 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARI 55281-1 SEMED 41 05/10/2018 a 14/11/2018 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES 501909-4 SEMED 45 10/10/2018 a 23/11/2018 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 114766960-1 SEMS 60 08/10/2018 a 06/12/2018 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 114765067-3 SEMS 28 29/09/2018 a 26/10/2018 SIMONE DA SILVA GALIANI 114771481-1 SEMED 16 01/10/2018 a 16/10/2018 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 76 05/10/2018 a 19/12/2018 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 30 21/09/2018 a 20/10/2018 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 30 01/10/2018 a 30/10/2018 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331-1 SEMID 75 29/09/2018 a 12/12/2018 SUELI AZAMBUJA MARTINS 114761656-4 SEMS 31 29/09/2018 a 29/10/2018 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 114760636-1 SEMED 23 01/10/2018 a 23/10/2018 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 15 18/09/2018 a 02/10/2018 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 114761940-1 SEMED 30 13/09/2018 a 12/10/2018 VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-4 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-4 SEMED 29 17/10/2018 a 14/11/2018 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 60 12/09/2018 a 10/11/2018 VALDIR PEREIRA DA SILVA 17481-1 SEMSUR 60 28/09/2018 a 26/11/2018 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 114761975-2 SEMED 4 02/10/2018 a 05/10/2018 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 114764337-1 SEMED 30 17/09/2018 a 16/10/2018 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 94 17/09/2018 a 19/12/2018 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 114762746-1 SEMED 16 08/10/2018 a 23/10/2018 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 36 14/08/2018 a 18/09/2018 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 56 25/09/2018 a 19/11/2018 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 114760686-1 SEMAS 14 13/10/2018 a 26/10/2018 Nº MATRÍCULA NOME SITUAÇÃO 1 114764736-2 ANAZIRA CESARIA MARQUES S. AV 2 114771436-1 JEMIMA FIRMO DE CARVALHO CÉO S. AV 3 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO PENDENTE ANEXO I – RESOLUÇÃO N° 146/2018/CVP /SEMED LISTA DE PENDENTES E SEM AVALIAÇÃO – FEVEREIRO A AGOSTO DE 2018 ( 1ª, 2ª e 3ª CHAMADA) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL Nº 05/2018/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018-Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, a comparecerem no dia 14 de dezembro de 2018, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 11 de dezembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º APARECIDA COSTA AUGUSTO 2º LAURA GAUNA 3º SOELI APARECIDA DE SOUZA 4º DENISE PAVà VIEGAS 5º ROSILENE MOREIRA DE SOUZA 6º ELISANGELA BENITES MANFRE MOREIRA 7º FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA 8º LENICE GOMES DA SILVA MATOS 9º MARIA DE FATIMA VERMIEIRO DE SOUZA 10º NEUZA DA ROCHA CARRION 11º DANIELY DE MATOS VILLALBA 12º SIRLENE DE SOUZA BENEDITO DAS VIRGENS 13º POLIANA HERBER BORTOLI 14º FABIANA PAULA PEREIRA 15º ANA CAROLINA GONÇALVES BRUNO SALTORI 16º FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 17º EZEDIR DA COSTA 18º MARLENE PEIXOTO 19º CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 20º HAYDÊ APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 21º NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN 22º ULÍSSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 23º KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 24º ELIANE SOUZA DAZZI ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º SUELI APARECIDA DE PAULA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MIRIAN TERESA DOS SANTOS GIBELLI 2º SANDRA PAES DA ROCHA BARBOSA 3º LINDAURA HERCULANO CAIRES TORRES 4º MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES 5º IVANI PEREIRA DA SILVA 6º ILDA MIYA KUDO SEQUIA 7º WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º DIELMA DE SOUSA BORGES CASSUCI Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ROSÂNGELA ALMEIDA DE ANDRADE 2º DIOGO FERREIRA DE MORAES 3º ISABELA MAYER PUCCI 4º RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 5º EDUARDO FALAVINHA DA SILVA 6º ANTONILDA PEREIRA MENDES 7º ANDRÉ NUNES DA COSTA 8º DIEGO PINHEIRO DA SILVA 9º PATRICIA DE MATOS ROMERA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º RONISE NUNES DOS SANTOS 2º WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 3º FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO MORAES 4º MARCIA VIEGAS BATISTA 5º CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA 6º EDILEUSA CORREIA GONÇALVES 7º SANDRA QUITÉRIA DOS SANTOS ARAUJO 8º MARLI NILAVANIA MARTINS 9º DURCE CARDOSO DOS SANTOS 10º EDNILZA DE CASTRO LOPES 11º YOUNG SHIM GONÇALVES 12º EDILZA SILVEIRA ZANINIE 13º LUCINEIDE DE SOUZA FIGUEIREDO Ordem de Classificação e Escolha Candidato AREA URBANA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – AREA URBANA DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – AREA URBANA DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS 1º NILZA BARBOSA RAMOS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 2º TAYANA CAROLINI FELIZARDO BASTOS 3º GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ANGELA FERREIRA DOS SANTOS ROSSIN 2º ALAN LUIZ JARA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: HISTÓRIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2018/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Dourados, por meio de suas Associações de Pais e Mestres – APM’s, para o ano letivo de 2019. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no período de 08/01/2019 a 10/01/2019 impreterivelmente, no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados. ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar unicamente as APM’s dos Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, para o ano letivo de 2019. II. DO VALOR MENSAL: R$ 0,37 (trinta e sete centavos)/dia para alunos do Ensino Infantil e Fundamental de Ceim e Escolas Urbanas e Indígenas; R$ 0,44 (Quarenta e quatro centavos)/dia para alunos do Ensino Fundamental de Escolas Rurais; III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com os objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as APM’s dos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada aos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino, respectivamente ao ensino Infantil e Fundamental, e que detenha toda a documentação exigida. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o Credenciamento, os interessados deverão protocolar, em envelopes fechados, com a identificação “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 007/2018/SEMED” os seguintes documentos: I. Estatuto e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com relação nominal atualizada de membros da diretoria conforme Estatuto, com seus devidos dados pessoais (endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro do CPF), III- Cópia RG, CPF e Comprovante de Endereço do atual presidente e Vice Presidente da APM; III. Comprovante de endereço da entidade em nome da APM, atualizado. IV. Atestado de Capacidade Técnica ou experiência. V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciária VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VIII. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); IX. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS X. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria da Justiça Estadual do MS XI. Formulário de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO I deste Edital; XII. Declaração de Não Impedimento de Transacionar com o Poder Público, devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO II deste Edital; 3.3.1. No envelope deverá conter todos os documentos listados, e deverão estar todos atualizados e em vigência, assinados e registrados quando necessários; 3.4. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: I. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; II. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; III. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação; IV. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; V. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; VI. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; VII. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colaboração; IV. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. DA ENTIDADE: I- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; II- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; III- Os recursos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e infantil, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra estrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregados em serviços, tais como: a) Consertos e manutenções de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; b) Consertos e reparos no prédio e pátio escolar; c) Serviços cartorários; d) Serviços de capinagem e podas de gramas e árvores; e) Serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; f) Serviços de limpeza de caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calhas; g) Serviços de dedetização, desratização e descupinização; h) Serviços de monitoramento e segurança; i) Serviços de cópias, reprodução de documentos; j) Internet; k) Locações de máquinas e equipamentos. IV. Poderão ser adquiridos materiais e produtos, tais como: a) Material didático, pedagógico e expediente; b) Material de limpeza e de higienização; c) Material de cama, mesa e banho; d) Material de copa e cozinha; e) Materiais esportivos e afins; f) Material de acondicionamento e embalagens; g) Material de processamento de dados; h) Material de proteção e segurança; i) Material elétrico e eletrônico; j) Material para manutenção de bens móveis e imóveis; Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 2º REINALDO ANTONIO VALENTIM 3º ELIANE GARCIA VALENSUELA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARINETE NELVO NUNES 2º DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS MACHADO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ADRIANA BRAGAGNOLLO PARANHOS 2º TATIANI GARCIA NEVES DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS k) Ferramentas; l) Gás de cozinha; m) Tecidos e aviamentos. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês. V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XI- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. V. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada APM’s dos Ceim ou Escola, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido, o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita por alunado. I – o valor per capita a ser repassado para manutenção escolar, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III – os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 5.1 A transferência da parcela será efetuada mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM; VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos para atender as despesas com a manutenção do prédio escolar, de Ceim e Escolas da rede municipal de ensino da cidade de Dourados. IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II – Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I – Aprovação da prestação de contas; II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III – Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das entidades, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 10.1. A parceria terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Fevereiro a Dezembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa. XI. DO DESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 11.5. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 11.6. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 11.7. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e firmado a parceria, este será reincidindo; 15.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.4. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.7 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. XVI. DO FORO 16.01. O foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, é o competente pelas questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Dourados, 10 de Dezembro de 2018 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretário Municipal de Educação A APM ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para manutenção do prédio escolar, para o ano letivo de 2019, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 007/2018/ SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2019. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO A APM _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que não se encontra impedida de transacionar com o poder público nem foi declarada inidônea em qualquer esfera de governo federal, estadual ou municipal. Dourados, ______ de ____________ de 2019. ANEXO III TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2019/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ……………….. ………………………………..O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretário UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº xxxx SSP/MS e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliao na Rua xxxxxxxxxxxxxx , nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a …………………………………., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° …………………………………., com sede na …………………………………. neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ………………………………. …, brasileiro, portador do RG n° ………………………………….e CPF n° ……………………. ……………, residente e domiciliado na …………………………………., neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, 01.02. Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.146/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental ou Infantil da Escola Municipal ou Ceim XXXXX, de acordo com o Plano de Trabalho. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03. Os recursos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregados em serviços, tais como: l) Consertos e manutenções de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; m) Consertos e reparos no prédio e pátio escolar; n) Serviços cartorários; o) Serviços de capinagem e podas de gramas e árvores; p) Serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; q) Serviços de limpeza de caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calhas; r) Serviços de dedetização, desratização e descupinização; s) Serviços de cópias, reprodução de documentos; t) Internet; u) Locações de máquinas e equipamentos. v) Pagamento de Serviço de Monitoramento e Segurança predial; 03.04. Poderão ser adquiridos materiais e produtos, tais como: n) Material didático, pedagógico e expediente; o) Material de limpeza e de higienização; p) Material de cama, mesa e banho; q) Material de copa e cozinha; r) Materiais esportivos e afins; s) Material de acondicionamento e embalagens; t) Material de processamento de dados; u) Material de proteção e segurança; v) Material elétrico e eletrônico; w) Material para manutenção de bens móveis e imóveis; x) Ferramentas; y) Gás de cozinha; z) Tecidos e aviamentos. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (………………………………… .), que será repassado em até 10 (dez) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (………………………………….) e as demais no valor de XX.XXX.XX (…. ………………………………) CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – XXX DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2019 e término em XX de XXXXXXX de 2019. 06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na Educação Infantil da Unidade Educacional, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: a- Quando não for executado o objeto pactuado; b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; d- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; j- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II – Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I – Aprovação da prestação de contas; II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III – Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: e) Omissão no dever de prestar contas; f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicado o servidor Ivano Souza Clink Pereira, brasileiro, portador da matrícula 114771235-2 como gestor da presente parceria, conforme publicação em diário oficial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Município de Dourados …………………………………. Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:………………………………. Nome:………………………………. RG nº:………………………………. RG nº:……………………………… CPF nº:……………………………… CPF nº:…………………………….. Assinatura:………………………… Assinatura:……………………….. CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL ENDEREÇO DDD/TELEFONE – 2 – OUTROS PARTÍCIPES CEP NOME CNPJ/CPF 3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR INÍCIO TÉRMINO I- A erradicação do analfabetismo; PERÍODO DE EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ……… , sendo uma instituição pública, não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de serviços que visam o bom funcionamento como aquisição de materiais de consumo, consertos de aparelhos e equipamentos, reparos no prédio escolar, manutenção do pátio, serviços de xérox, etc, além de conservar o patrimônio público. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de materiais e execução de serviços e consequentemente propiciará um ambiente favorável ao processo ensino-aprendizagem, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PÚBLICO ALVO Serão atendidos: xxx alunos do Ensino Fundamental/Infantil. I- Aquisição de materiais de consumo (material didático, pedagógico e expediente; limpeza e de higienização; cama, mesa e banho; copa e cozinha; esportivos e afins; acondicionamento e embalagens; processamento de dados; proteção e segurança; elétrico e eletrônico; manutenção de bens móveis e imóveis; ferramentas; gás de cozinha e tecidos e aviamentos.). II – Execução dos serviços (conserto e manutenção de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; reparos no prédio e pátio escolar; cartorários; capinagem e podas de gramas e árvores; pedreiro, carpinteiro, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; limpeza da caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calha; dedetização, desratização e descupinação; cópias e reprodução de documentos; internet; locação de máquinas e equipamentos). DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2019. ……………………………………………………. ENTIDADE 8 – APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2019. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. Unid. Quant. Início Término 2019 Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. Parcelas 4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO 5 – PLANO DE APLICAÇÃO Adm. Pública Proponente Código Especificação R$ R$ TOTAL GERAL R$ – R$ NATUREZA DA DESPESA TOTAL Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. R$ – R$ 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela – – – – – – – – 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela R$ – – – – – DO MUNICÍPIO 6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO METAS PARCELAS 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela – – – – – 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela – – – – – PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) METAS PARCELAS LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2018 PROCESSO: nº 374/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Proposta n° 13896.863000/1170-08, objetivando atender ao Centro Especializado em Reabilitação – CER II. ALTERAÇÃO: O Secretário Municipal de Fazenda, acatando Parecer Jurídico nº 1059/2018/PGM, efetuou através do Adendo nº 01, alteração ao texto original do edital em epigrafe, com a exclusão do inciso II do subitem “11.2.” que trata da Autorização de Funcionamento (AFE). SESSÃO: Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (13/12/2018). OBTENÇÃO: O Adendo nº 1 está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 12 de dezembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 342/2018/DL/PMD (LOTE 02) PARTES: Município de Dourados ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME. CNPJ: 37.568.201/0001-08. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2017. OBJETO: aquisição de extintores de incêndio, visando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e n.º 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.951,39 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 11 de Dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO -SEMAS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 026/2016 Processo de Licitação: n°. 025/2016/DL/PMD Contrato nº 269/2016/DL/PMD Objeto: Aquisição de produtos para limpeza e manutenção de piscina. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.517,00 (Um mil quinhentos e dezessete reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO -SEMAS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 082/2016 Processo de Licitação: n°. 227/2016/DL/PMD Contrato: 017/2017/DL/PMD Objeto: Aquisição de equipamento e materiais de processamento de dados. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: Capilé Comércio e Tecnologia Ltda. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 5.703,00 (cinco mil, setecentos e três reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Dispensa n. 030/2017 Processo de Licitação: n°. 145/2017 Contrato nº: 229/2017/DL/PMD Objeto: Aquisição de antena parabólica. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de InvestimentosFMIS. Contratada: Capilé Comércio e Tecnologia Ltda. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que não houve qualquer execução. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 74/2016 Processo de Licitação: n°. 376/2016 Contrato nº 033/2017/DL/PMD Objeto: Aquisição de equipamento de processamento de dados (servidor torre). Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: Click TI Tecnologia Ltda. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 029/2016 Processo de Licitação: n°. 099/2016/DL/PMD Contrato nº: 326/2016/DL/PMD Objeto: Aquisição de cobertor de casal. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: Comercial Debeche Textil EIRELI. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 52.920,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e vinte reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 006/2017 Processo de Licitação: n°. 059/2017/DL/PMD Contrato nº: 207/2017/DL/PMD Objeto: Aquisição de material de expediente (papel sulfite A4 branco e papel sulfite A4 amarelo). Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: Comercial Geflan – Eireli – EPP. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 11.625,00 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Ata de Registro de Preço: n°. 117/2014 Processo de Licitação: n°. 336/2014 Contrato nº: 534/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de veículo (automotor 1.6). Contratante: Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: Condovel comercial Dourados de Veículos Ltda. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 52/2014 Processo de Licitação: n°. 088/2014 Contrato nº: 301/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de cargas de gás liquefeito de petróleo – GLP. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados e Fundo de Investimento Social. Contratada: D.P.H. VICTOL. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 17.705,10 (dezessete mil, setecentos e cinco reais e dez centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 84/2012 Processo de Licitação: n°. 236/2012 Contrato nº 344/2012/DL/PMD Objeto: Aquisição de botijão de gás, carga de gás, registro e mangueira para fogão a gás. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: Dourados Revendedora de Gás Ltda. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO -SEMAS Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 88.294,00 (oitenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 39/2014 Processo de Licitação: n°. 49/2014 Contrato nº 254/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação em geral (lanches). Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: F.C.A. Comércio e Eventos Ltda. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 442.861,80 (quatrocentos e quarenta e dois reais, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 021/2017 Processo de Licitação: n°. 089/2017/DL/PMD Contrato nº 231/2017/DL/PMD Objeto: execução de serviços de confecção de carimbos. Contratante: Fundo Municipal de investimentos social – FMIS. Contratada: JG LOPES DA SILVEIRA & CIA. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 729,12 (setecentos e vinte e nove reais e doze centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 012/2017 Processo de Licitação: n°. 087/2017/DL/PMD Contrato nº: 297/2017/DL/PMD Objeto: Aquisição de material permanente (ar condicionado, eletrodomésticos e outros) e material de consumo. Contratante: Fundo Municipal de Investimentos Social – FMIS. Contratada: Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 143,68 (cento e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 045/2016 Processo de Licitação: n°. 178/2016/DL/PMD Contrato nº 341/2016 Objeto: Aquisição de material didático, educativo e de expediente. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 42.966,20 (Quarenta e dois mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 045/2016 Processo de Licitação: n°. 178/2016/DL/PMD Contrato nº 342/2016 Objeto: Aquisição de material didático, educativo e de expediente. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 40.955,55 (Quarenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 082/2016 Processo de Licitação: n°. 227/2016/DL/PMD Contrato: 018/2017/DL/PMD Objeto: Aquisição de equipamento e materiais de processamento de dados. Contratante: Município de Dourados-MS, neste ato representado por Ledi Ferla. Contratada: Milan & Milan Ltda – EPP. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que não houve qualquer execução. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 057/2015 Processo de Licitação: n°. 120/2015/DL/PMD Contrato nº: 259/2015/DL/PMD Objeto: Aquisição de gêneros de alimentação (Marmitex e refeições Self-Service). Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: Panificadora e Restaurante Avenida Ltda – EPP. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 8.120,85 (Oito mil, cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO -SEMAS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 016/2017 Processo de Licitação: n°. 069/2017 Contrato nº 222/2017 Objeto: Aquisição de material de distribuição gratuita (lona plástica). Contratante: Fundo Municipal de Investimentos Social – FMIS. Contratada: PARAFUSOS E FERRAMENTAS JS – EIRELI – ME. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que não ocorreu execução do contrato. Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 029/2017 Processo de Licitação: n°. 062/2017/DL/PMD Contrato nº: 263/2017/DL/PMD Objeto: Prestação de serviços de chaveiro em geral. Contratante: Fundo Municipal de Investimentos Social – FMIS. Contratada: Roberto Carlos Lemes da Rosa – MEI. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 3.825,10 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dez centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n°. 351/2014 Pregão Presencial: n°. 010/2014 Contrato: n°. 557/2014/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza e conservação predial, compreendendo serviço de copa e cozinha, manutenção predial, asseio e conservação. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimentos – FMIS e Prefeitura Municipal de Dourados. Contratada: ENERGIA ENG. SERVIÇOS E MAN. LTDA – EPP. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 2.652.742,85 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n°. 124/2018 Pregão Presencial: n°. 051/2018 Contrato: n°. 279/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de veículos automotores do tipo “Sedan’’. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: ENZO YOKOHAMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 284.500,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: n°. 177/2013 Pregão Presencial: n°. 062/2013 Contrato: n°. 285/2013/DL/PMD Objeto: Prestação de serviço ao contratante, mediante a intermediação e promoção de integração entre esta e as Instituições de Ensino, visando à implementação de Programa de Estágio. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: INSTITUTO EUVALDO LODI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.278.888,07 (Um milhão e duzentos e setenta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais e sete centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 010/2017 Processo de Licitação: n°. 070/2017 Contrato nº 230/2017/DL/PMD Objeto: Aquisição com instalação de material para manutenção de bens imóveis (vidros). Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos – FMIS. Contratada: Vidraçaria Douravidros Ltda – ME. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 2.066,00 (dois mil e sessenta e seis reais). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: n°. 026/2016 Processo de Licitação: n°. 025/2016/DL/PMD Contrato nº 270/2016/DL/PMD Objeto: Aquisição de produtos para limpeza e manutenção de Piscinas. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social. Contratada: AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL – EIRELI – EPP. TERMOS Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Processo em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 4.903,40 (Quatro mil novecentos e três reais e quarenta centavos). Dourados-MS, 11 de dezembro de 2018. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO – SEMS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 090/2017 Modalidade: PP 013/2017 Contrato Número: 216/2017 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES DA CIDADE DE DOURADOSXCAMPO GRANDE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS E DE DOURADOSXPONTA PORà EM VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 04/09/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 954.170,00 (oitocentos e noventa e seis mil novecentos e oitenta reais). Dourados-MS, 27 de novembro de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 090/2017 Modalidade: PP 013/2017 Contrato Número: 256/2017 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES DA CIDADE DE DOURADOSXCAMPO GRANDE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS E DE DOURADOSXPONTA PORà EM VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 15/12/2017, sendo o montante executado o valor de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). Dourados-MS, 27 de novembro de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS ATA – CMDC OUTROS ATOS ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas e trinta minutos, nas dependências do complexo de segurança pública situado à Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 4120, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes o Coordenador Municipal de Defesa Civil Inspetor GM Ademir Martins e os seguintes conselheiros: Johnes Aniceto Santana, Gustavo Franco Felix, Eudúlia Delgado Medeiros, 1º Sgt Orides Piveta Junior representando o Ten. Cel. Flavio Pereira Guimarães, Larissa Ioris Kruker, Moacir Carlos Roncari Amorin e Eduardo Gomes Amaral. O secretário do Conselho iniciou a reunião cumprimentando a todos e justificando a ausência do presidente e vice presidente do conselho. Após, foi passada a palavra ao Coordenador Ademir Martins e o mesmo fez a exposição do assunto da presente reunião, sendo este: apresentação da movimentação contábil do fundo municipal de Defesa Civil alusivo aos meses de janeiro a setembro do ano de dois mil e dezoito ora encaminhados pelo setor de contabilidade da prefeitura para conhecimento e aprovação pelos conselheiros. Após análise da movimentação, foi aprovada por unanimidade. Não havendo nada mais a relatar, eu Johnes Aniceto Santana, Secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil, às nove horas dei por encerrada a presente reunião, lavrei a presente, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais conselheiros presentes. Johnes Aniceto Santana Secretário do CMDC Ademir Martins Coordenador da Defesa Civil Gustavo Franco Felix Guarda Municipal Eudúlia Delgado Medeiros SEMDES Larissa Ioris Kruker SEMOP 1º Sgt Orides Piveta Junior 2º GBM Moacir Carlos R. Amorim FUNED Eduardo Gomes Amaral PGM COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 08/2018 Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargo e/ou função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: Luciane Fernandes Mendes; Representando a GMD: João Augusto Dourado Alves; Não compareceram à reunião as representantes da das Secretarias de Educação e Saúde. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolados em novembro do ano de dois mil e dezoito: nº 3062/2018, nº 2.965/2018, nº 2.999/2018, nº 3.072/2018, nº 3.120/2018, nº 3.119/2018, nº 3.098/2018, nº 3.121/2018, nº 2.989/2018, nº 3.096/2018, nº 3.012/2018, nº 3.009/2018, nº 3.087/2018, nº 2.986/2018, nº 3.081/2018, nº 3.040/2018, nº 2.981/2018, nº 3.085/2018, nº 3.053/2018, nº 3.022/2018, nº 3.032/2018, nº 3.039/2018, nº 3.063/2018, nº 3.075/2018, nº 2.966/2018, nº 3.064/2018, nº 3.082/2018, nº 2.968/2018, nº 2.998/2018, nº 3.056/2018, nº 2.980/2018, nº 2.985/2018, nº 3.034/2018, nº 3.100/2018 e nº 2.942/2018. Nesta reunião não houve requerimentos de consulta prévia para ser analisado. Na oportunidade, foi apresentado pela Gilvona, a planilha em excel elaborada pela servidora e membro desta Comissão, Gracielly – de todos os processos administrativos analisados pela Comissão Especial, para que sirva de banco de dados e auxilie a comissão nas futuras análises e atendimento de dúvidas de servidores. Também, foi elaborado calendário para as reuniões do ano de dois mil e dezenove, a constar nesta ata, a qual poderá sofrer alterações: Janeiro: 09/01/2019, Fevereiro: 07/02/2019, Março: 06/03/2019, Abril: 03/04/2019, Maio: 08/01/2019, Junho: 05/06/2019, Julho: 03/07/2019, Agosto: 07/08/2019, Setembro: 04/09/2019, Outubro: 02/10/2019, Novembro: 06/11/2019 e Dezembro: 04/12/2019. Próxima reunião, conforme calendário será realizado no mês de janeiro: 09/01/2019, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e trinta e dois minutos e, eu, Gilvona Cavalcante Micael, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Gilvona Cavalcante Micael João Augusto Dourado Alves Representante da SEMAD Representante da GMD Luciane Fernandes Mendes Representante da PGM ATA – COMISSÃO ESPECIAL – SEMAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.833 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL Alvir Antonio Lodi torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Linha Guassu, km 40 à esquerda, Fazenda Barra Bonita, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Arno Koch torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada no Sítio 86, Distrito de Macaúba, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BODYFIT PERSONAL TRAINING LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de condicionamento físico, localizada na rua Aquidauana, nº 951, sala 2, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Joacir Pereira 03337461980, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Alvaro Brandao,1845,Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO BATISTA ALVES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada “LS”, para Atividade de Avicultura de Corte Industrial com capacidade de 21.000 aves , localizado na Parte do Lote nº 01 da Quadra nº 36, Vila Sapé- Município de Dourados-(MS). Não foi determinado o estudo de impacto ambiental. LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO 03742918109, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de pensão, alojamento, localizado na Rua Ciro Melo, 3525, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MACHADO & NEPOMUCENO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, localizada na Rua Oliveira Marques, 5° Andar, n° 1409 – Sala 602 – Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mario José Cassol torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, Rodovia Dourados – Itahum, Km 18, Fazenda Instância Paulista, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Nélio Pedrinho Lorensson torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rodovia Dourados – Caarapó, km 10 à esquerda, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Neri Decian torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, km 16 à direita, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ODONTO VISUAL EIRELI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CLÍNICA ODONTOLÓGICA E PROTÉTICA, localizada na Rua MONTE ALEGRE N° 5795, TÉRREO – JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Osmar Donizeth Nogueira da Silva torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada no Sítio JDL – Guassú, Rodovia Indápolis- Porto Vilma, km 18, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS – PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 006/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa FONSECA E NUNES LTDA – ME. PROCESSO: Processo nº 008/2018/PreviD, Inexigibilidade de Licitação n° 001/2018/PreviD. OBJETO: Assinatura da Revista RPPS do Brasil, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades Fonte 103000 Ficha 1235 VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura e se encerrará na data de 28 de dezembro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Fernanda Aran Colman Batista Barros. GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 078/2018 DATA DE ASSINATURA: 20 de abril 2018. VALOR GLOBAL: R$280,00 (Duzentos e oitenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A. PROCESSO: nº 034/2018/PreviD, Dispensa de Licitação n° 019/2018/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa autorizada para realização de manutenção periódica do veículo HYUNDAI TUCSON GLSB – PLACA NRL 9955, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público Fonte 103000 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez. GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2018. NOTAS DE EMPENHO: nº 299/2018; nº 300/2018. VALOR GLOBAL: R$ 1.508,93 (Um mil, quinhentos e oito reais e noventa e três centavos) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente

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