Edição 4.839 – 24/12/2018

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.234 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 1.018.000.000,00 (um bilhão e dezoito milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 570.112.267,00 (quinhentos e setenta milhões, cento e doze mil e duzentos e sessenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 447.887.733,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e setecentos e trinta e três reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: ANO XX / Nº 4.839 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 23 PÁGINAS Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2019 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2019, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Maria de Fátima Silveira de Alencar..............................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino).................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar (Interina)................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes..........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica........................................... Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino).....................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Wagner da Silva Costa - Secretário Adjunto................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Roberto Pereira da Silva (Interino)........................3424-3358 RECEITA VALOR EM R$ RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 223.714.505,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 27.107.008,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 33.444.398,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 623.070.807,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 21.757.939,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 55.490.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 21.561.350,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 256.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 42.485.610,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 80.091.383,00 RECEITA TOTAL R$ 1.018.000.000,00 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte de recursos; XII- créditos adicionais especial destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; IX- a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2018, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2018, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 25.603.270,20 Procuradoria Geral do Município R$ 10.437.550,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Guarda Municipal R$ 22.712.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 4.350.500,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 4.032.758,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 26.624.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.662.560,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 61.335.300,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.303.400,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 9.250.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 500.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 3.737.832,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.940.700,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 21.209.428,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 822.300,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.100,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 164.100,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 236.800,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 271.131.552,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 100.352.346,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 133.563.500,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 3.055.660,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 62.301.712,80 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 8.335.750,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 3.008.367,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.110.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.146.550,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 10.174.239,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 203.900,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.703.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 127.486.789,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 27.000.000,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 25.487.986,00 Encargos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 6.830.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.018.000.000,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIII- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renuncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei. XIV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação 2018/2021. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2019 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2019 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2018, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2018, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2019 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 17. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 21 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 3.055.660,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 127.486.789,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.146.550,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 500.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 21.209.428,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 822.300,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.100,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 164.100,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 236.800,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 271.131.552,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$ 133.563.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.303.400,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 3.008.367,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.110.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 10.174.239,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 203.900,00 ANEXO I NOME AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS AGROVARGAS APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APM DO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DECIO ROSA BASTOS APM DO CEIM SARAH PENZO APM DO CEIM HELIO LUCAS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEQUENO PRINCIPE APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MARIO KUMAGAI APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAIZES APM DO CEIM VITTORIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM MARIA DO ROSARIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS APM CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM CEIM PROFª ORAIR SOARES DE CASTRO APM CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTE APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LOIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CAMARA APM DA EM. PREF. ALVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTONIO A. GONÇALVES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS Emendas Impositivas de autoria dos Vereadores Daniela Hall, Alan Guedes, Elias Ishy, Madson Valente, Romualdo Ramim, Silas Zanata, Jânio Miguel, Olavo Sul, Junior Rodrigues, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Marçal Filho, Lia Nogueira, Carlito do Gás e Bebeto, respectivamente, Lei nº 4.234/18, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2019: VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2018 A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 11.02 Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho : 08.244.702 Prog. De Exec. Gest. Mont. Fisic. Dos Serv. Soc. De Prevenção Projeto:2.169 Proteção Social Básica Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Especificação Valor em R$10.000,00 Realização de convênios para o Lar do Idoso de Dourados Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Realização de Convênio para auxílio ao Lar do Idoso, instituição esta que presta relevantes serviços à comunidade de Dourados. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2018 A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente Especificação Valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Aquisição de 01 EXAUSTOR AXIAL ALTA VAZÃO, 70 CM Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 5.000,00 (cinco mil reais) JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição de 01 (um) Exaustor Axial alta vazão 70 cm (R$ 5.000,00), para o CEIM São Francisco, Vila Esperança. Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2018 A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: APM DA EM. PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGELICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORREA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORREA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUI MARANGATÚ - POLO APROMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS ASS. DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO ALECRIM ASSOC. DOUR. DE ASSIST.SOCIAL - LAR EBENEZER ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA - ARQDEZ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDIGENA DE DOURADOS - AMID ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA ASSOCIÇÃO INDIGENA KATEGUA - MS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CASA CRIANÇA FELIZ CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - CIEE CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE CENTRO SOCIAL MARISTA - DOURADOS CLUBE NIPPÔNICO CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER FUNDAÇÃO TERCEIRO MILENIO FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS FRUTOS DO CERRADO FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA GOVERNO DO MS HBB IAME - INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE INSTITUTO CORPAL - COMUNIDADE CRESCER INSTITUTO FUZY LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA MISSAO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL MOVIMENTO ESPIRITA FRANCISCO DE ASSIS MULHERES EM MOVIMENTO PROJETO FLORESTINHA SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE DOURADOS - SIMME SINDICATO RURAL DE DOURADOS SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip. veículos e mobíliaRede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de uso permanente Especificação Valor em R$ Aquisição de (1) Raio-x Odontológico, coluna móvel; um (1) Fotopolimerizador Odontológico; Duas (2) Geladeiras Degelo Manual, 239 litros; dois (2) Otoscopio Led ; Um (1) Detector Fetal de Mesa (Sonar Obstétrico); Um (1) Bebedouro Industrial, 100 litros, inox 3. 21.000,00 (vinte e um mil reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 21.000,00 (vinte e um mil reais) JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição dos seguintes equipamentos para a Unidade Básica de Saúde do Jardim Santo André, para a melhoria do trabalho realizado por esta unidade: um (1) Raio-x Odontológico, coluna móvel (R$ 8.000,00); um (1) Fotopolimerizador Odontológico (R$ 2.000,00); Duas (2) Geladeiras Degelo Manual, 239 litros (R$ 4.000,00); dois (2) Otoscopio Led (R$ 1.000,00); Um (1) Detector Fetal de Mesa (Sonar Obstétrico) (R$ 2.000,00); Um (1) Bebedouro Industrial, 100 litros, inox 3 (R$ 4.000,00). Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 183/2018 A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equipamentos veículos e mobília- Rede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de uso permanente Especificação Valor em R$ R$ 6.000 Aquisição de cinco (5) cadeiras de encosto, duas (2) cadeiras longarinas de três lugares, uma (1) cadeira mocho para auxiliar de dentista, um (1) ventilador de teto. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 6.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição dos seguintes equipamentos para a Unidade Básica de Saúde do Jardim Santo André, para a melhoria do trabalho realizado por esta unidade: Cinco (5) cadeiras de encosto (R$ 2.000,00), Duas (2) Cadeiras, tipo longarina, três lugares (R$ 2.000,00, Uma (1) Cadeira Mocho para auxiliar de dentista (R$ 500,00), Três (3) Ventiladores de Teto (R$ 1.500,00). Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 184/2018 A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip. veículos e mobíliaRede de Atenção Básica a Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de uso permanente Especificação Valor em R$ R$ 8.000 Aquisição de quatro (4) cadeiras tipo longarinas de três lugares, um (1) ar condicionado de 15.000 Btus Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 8.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição dos seguintes equipamentos para a Unidade Básica de Saúde da Seleta, para a melhoria do trabalho realizado por esta unidade: Quatro (4) Cadeiras tipo longarina, com três lugares (R$ 4.000,00); Um (1) Ar condicionado 15.000 BTU’s, para uso na sala de espera (R$ 4.000,00). Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD VEREADORA DANIELA HALL EMENDA IMPOSITIVA Nº 185/2018 A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material de permanente Especificação Valor em R$ 10.000,00 Aquisição de três (3) armários de aço com portas e chaves, cinco (5) cadeiras estofadas para uso da secretaria, três (3) mesas (escrivanias) para secretaria, um (1) aparelho de ar condicionado de 12.000 Btus Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais de consumo Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição dos seguintes equipamentos para o CEIM Pedro Nolasco, localizado no Jardim João Paulo II, para melhoria do trabalho realizado na unidade educacional: Três (3) Armários de aço com portas e chaves (R$ 3.000,00), Cinco (5) cadeiras estofadas para uso da secretaria R$ 2.000,00, Escrivaninhas para professores (R$ 2.000,00), Um (1) Aparelho de Ar Condicionado 12.000 BTU’s (R$ 2.500,00). Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018. Daniela Hall Vereadora-PSD Vereador Alan Guedes / Democratas EMENDA IMPOSITIVA N° 018/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 2.064- Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e materiais permanentes. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Especificação Valor em R$ 1) Aquisição de 04 (quatro) lousas brancas à pincel medindo 3,00m x 1,25m, ao custo unitário aproximado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade; 6.000,00 (seis mil reais) 2) Aquisição de 2 (dois) condicionares de ar de 18.000 BTUs, ao custo unitário aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade; 6.000,00 (seis mil reais) 3) Aquisição de 1 (um) projetor (data show), ao custo unitário aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade; 3.000,00 (três mil reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais. JUSTIFICATIVA Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares é dever dos gestores públicos comprometidos com a causa da educação. A unidade escolar atendida nessa Emenda de Execução Obrigatória é a maior da Rede Municipal, tendo, assim, um enorme número de demandas que carecem de atenção. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas Vereador Alan Guedes / Democratas EMENDA IMPOSITIVA N° 019/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 11.01 Secretaria Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.122.702 Programa de execução, gestão, monitoramento e fisc. Dos serv. Soc. De Prev. Projeto: 2.058- Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento e material permanente. Especificação Valor em R$ 1) Destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto (CEIA) para aquisição de equipamentos e/ou material permanente; 10.000,00 (dez mil reais) 2) Destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados (APAE) para aquisição de equipamentos e/ou material permanente; 10.000,00 (dez mil reais) 3) Destinação de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Lar do Idoso de Dourados, para aquisição de equipamentos e/ou material permanente; 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 4) Destinação de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Lar Ebenézer de Dourados, para aquisição de equipamentos e/ou material permanente; 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais. JUSTIFICATIVA A rede sociassistencial de Dourados é formada por um grande número de entidades comprometidas com o bem estar de vários grupos de vulnerabilidade social. A presente emenda tem o viés de contribuir com algumas dessas entidades que, na maioria das vezes, atuam em setores em que o poder público é omisso. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas Vereador Alan Guedes / Democratas EMENDA IMPOSITIVA N° 020/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 1.023- Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações. Especificação Valor em R$ Reforma e Ampliação da Cozinha da Escola Municipal Etalívio Penzo; 10.000,00 (dez mil reais) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais. JUSTIFICATIVA Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares é dever dos gestores públicos comprometidos com a causa da educação. A unidade escolar é atendida nessa Emenda de Execução é uma das únicas, talvez a única de toda a Rede Municipal, que ainda não teve sua cozinha reforma e ampliada. Desde sua inauguração, há mais de vinte anos, não houve nenhuma intervenção nessa estrutura fundamental da escola Municipal Etalívio Penzo. Ainda, cabe ressaltar que apenas dez mil reais não seriam suficientes para a realização da reforma, razão pela qual, em atenção à essa importante unidade da rede, os vereadores Sérgio Nogueira, Silas Zanata e Lia Nogueira também encaminharão emendas de execução obrigatória para que, somadas à do subscritor, seja suficiente o montante para a reforma e ampliação da cozinha da escola municipal Etalívio Penzo. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS EMENDA IMPOSITIVA N° 023/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I o seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 - Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.306.104 e 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 2.063 – Programa de Alimentação Escolar. 2.064 - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. Especificação Valor em R$60.000,00 Aquisição de insumos diversos, material de trabalho e de infraestrutura para implantação de hortas agroecológicas nas escolas municipais e aquisição e manutenção de equipamentos de informática. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda As anulações para fazer face a presente emenda, caso for necessário, fica a critério do poder executivo, desde que seja dentro dos procedimentos legais e pertinentes. Valor 60.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Estudos indicam que é crescente a demanda por produtos orgânicos pela população mundial e que várias doenças se instalam no ser humano pelo consumo inadequado dos alimentos, por possuir agrotóxicos e produtos químicos na sua produção. Portanto, é de fundamental importância que a produção de alimentos limpos e livres de agrotóxicos sejam produzidos e divulgado a sua eficácia para a população através do ambiente escolar. Neste sentido, foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal, a Lei nº 4.133 que “Institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados”. A publicação da referida Lei saiu no Diário Oficial do dia 22 de novembro de 2017. Assim como é crescente a demanda pela aquisição e manutenção nos equipamentos de informática nas Escolas Municipais. Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 14 de novembro de 2018. ELIAS ISHY DE MATTOS Vereador – PT VEREADOR MADSON VALENTE EMENDA IMPOSITIVA N° 028/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Projeto: 1023 Ampliação Reforma e Construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$ 50.000,00 -Escola Municipal Dom Aquino Correia 3 computadores no valor de 7.500,00 Brinquedoteca no valor de 5.000,00 -Escola Municipal Armando Campos Belo 3 computadores no valor de 7.500,00 1 tablet no valor de 1.000,00 -Escola Municipal Padre Anchieta 3 computadores no valor de 7.500,00 -CEIM Vila Vargas 3 computadores no valor 7.500,00 -Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres 2 ar condicionado 30.000 BTUs no valor de 8.000,00 -Escola Italivio Penzo 1 ar condicionado 30.000 BTUs no valor 4.000,00 1 Geladeira/Refrigerador no valor de 2.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Valor 50.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão para os alunos da Escola Municipal acima citadas visando o desenvolvimento dos alunos no dia a dia. MADSON VALENTE VER-DEM VEREADOR MADSON VALENTE EMENDA I8MPOSITIVA N° 029/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1023 Ampliação Reforma e Construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações Especificação Valor em R$ -Escola Municipal Neil Fioravante Construção/estacionamento no valor de 10.000,00 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão para os alunos da Escola Municipal acima citadas visando o desenvolvimento dos alunos no dia a dia. MADSON VALENTE VER-DEM VEREADOR ROMUALDO RAMIM - PDT EMENDA IMPOSITIVA N° 030/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I o seguinte: QUADRO 01 – EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.203 Ampliação, Reforma e Construção de Unidades Escolares Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Especificação ValorR$ R$ 20.000,00 Aquisição de 02 computadores e 01 ar condicionado de 24.000 btus para a Escola Municipal Armando Campos Belo 5.000,00 Aquisição de 03 computadores, 01 freezer horizontal de duas portas, 03 ares-condicionados de 24.000 btus, 01 fogão industrial de seis bocas e 01 forno para a Escola Municipal Maria Conceição Angélica QUADRO 02 – Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da malha viária municipal Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Especificação Valor R$ 25.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações QUADRO 01 – EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 11.02 Fundo Municipal de Assistência Social Programa de Trabalho: 08.122.702 Prog. De Exec. Monit. e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. Projeto: 2.220 Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município Especificação Valor Obras de reforma e ampliação do Lar do Idoso – Asilo da Velhice Desamparada de Dourados R$ 15.000,00 Obras de reforma e ampliação da Casa da Esperança R$ 10.000,00 11.05 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 Prog. De Exec. Monit. e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060 Implementação do Programa de Investimentos Socioassistencias Aquisição de 02 ventiladores grandes, 01 geladeira grande e 01 tenda para o Grupo Escoteiro Laranja Doce R$ 5.000,00 Aquisição de equipamentos e instrumentos de fanfarra para o Grupo Escoteiro São Jorge R$ 5.000,00 QUADRO 02 – Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da malha viária municipal Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Especificação Valor R$ 35.000,00 44.90.51.00 Obras e Instalações JUSTIFICATIVA A presente emenda garantes recursos financeiros no Orçamento Público para o exercício de 2019 para a aquisição de materiais permanentes e obras de reforma para a Rede Municipal de Ensino e Entidade Não-Governamentais que atuam na Assistência Social, auxiliando o Município na execução dessas políticas, atendendo munícipes em vulnerabilidade social. A destinação dos recursos indicados implicará em melhorias na qualidade dos serviços prestados aos usuários, o que por si só JUSTIFICA as indicações apresentadas. Diante disso, nosso mandato parlamentar solicita a inclusão desta para garantir o desenvolvimento do nosso Município. Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018. ROMUALDO RAMIM Vereador - PDT VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA N° 031/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção das Unidades Escolares Elementos de Despesa: 44.90.51.00 Obras e instalações Especificação Valor em R$ Reforma dos banheiros e reforma e ampliação da cozinha para a E.M. Etalívio Penzo 10.000,00 Total: 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do municipal. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal: E.M. Etalívio Penzo. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA N° 032/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ Aquisição de ares-condicionados e computadores para a E.M. Prof.ª Antônia Candido de Melo 10.000,00 Aquisição de ares-condicionados e computadores para a E.M. Prof.ª Maria da Conceição Angélica 10.000,00 Total: 20.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do municipal. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais: E.M. Prof.ª Antônia Candido de Melo e E.M. Prof.ª Maria da Conceição Angélica. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR SILAS ZANATA EMENDA IMPOSITIVA N° 033/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao A Lei nº 4.234/18, nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equipamentos, veículos e mobília – rede de atenção básica à saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ Implantação de academia de saúde ao ar livre no pátio da Igreja São João Batista no Guassuzinho, distrito de Vila Formosa 20.000,00 Implantação de academia de saúde ao ar livre na praça do Jardim Oliveira II (ao lado da Unidade Básica de Saúde) 10.000,00 Total: 30.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10 302 015 Atenção de média e alta comp. amb e hosp, urgência e emergência Projeto: 1.094 Construção, ampliação, reforma, equip e mobiliários – Unidade especializada em saúde Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Oferecer um ambiente estruturado que traga bem-estar à população, bem como a prática esportiva para jovens, adultos e melhor idade, gerando melhorias na saúde. Áreas beneficiadas: Guassuzinho e Jardim Oliveira. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. SILAS ZANATA VEREADOR – PPS VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA N° 070/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao A Lei nº 4.234/18, nº 113/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção da Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$R$ 4.000,00 Objeto: - Aquisição de 0 1 bebedouro industrial escolar inox com 03 ou 04 torneiras (valor estimado R$ 2.000,00); - 01 fogão industrial com 06 bocas e forno (Valor estimado R$ 1,700); - Liquidificador industrial (valor estimado R$ 300,00) Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 4.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará a Unidade Escolar Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer, no Jardim Flórida, que necessita da aquisição dos referidos materiais e equipamentos para dar continuidade ao digno atendimento aos alunos do município, garantindo-lhes o acesso à uma educação de qualidade. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 DE NOVEMBRO DE 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA N° 071/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, nº 113/2018, (30) que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção da Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ R$ 22.180,00 Objeto: - Aquisição de 04 condicionadores de ar de 46.000 BTUs, no valor médio de R$ 5,000 (cinco mil reais) uni. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 22.180,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Uma boa climatização em sala de aula se tornou muito importante para o desempenho nos estudos. Isso acontece porque o conforto do ambiente escolhido (e isso inclui a temperatura ambiente) influencia muito no humor, na concentração e até mesmo na saúde dos alunos. Em geral a maior preocupação quanto ao conforto térmico se dá no verão. Na maior parte do País o calor é extremo e tem sido cada vez mais difícil lidar com ele. Os Benefícios do ar-condicionado em sala de aula: proporciona conforto e bem-estar; facilita a concentração; garante mais saúde; diminui faltas; melhora o desempenho escolar; torna o momento de estudo mais prazeroso; e é um item cada vez mais exigido por pais e alunos Diante do exposto: a referida emenda contemplará a Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvarez Gonçalves, localizada na Rua: Eurides de Matos Pedroso, 1.100, Jardim Novo Horizonte, neste Município. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA N° 072/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica A Saúde Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ R$ 13.820 Objeto: - 10un. cadeiras giratórias para escritório (Valor médio estimado R$ 170,00 x 10= 1.700); - 4 cadeiras longarinas 3 lugares (valor médio estimado R$ 350,00 x 4 = R$ 1.400); - 3 un. microcomputadores configuração avançada (Valor médio estimado R$ 4.000X2 = R$ 8.000); - Lavadora de Roupas 10 kg (valor estimado R$ 2.720) QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 13.820,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará a UBS Julvis Arruda de Matos (ESF 45 e 46) no BNH IV Plano, que necessita da aquisição dos referidos materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR EMENDA IMPOSITIVA N° 073/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica A Saúde Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ R$ 20.000 Objeto: - Câmara refrigeradora para Imunização (vacinas) 280 L (valor médio estimado R$ 10.000) - 6 un. cadeiras giratórias para escritório (Valor médio estimado R$ 170,00 x 6 = 1.020); - 44 cadeiras longarinas 3 lugares (valor médio estimado R$ 350,00 x 4 = R$ 1.400); - 1 un. microcomputadores configuração média (Valor médio estimado R$ 3,500); - 1 Impressora Multifuncional grande (Valor estimado R$ 2.000) - 3 un. Quadro de Avisos em Feltro ou cortiça 90x1,20 (valor estimado 3 x R$ 170,00 = R$ 510) QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 20.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Todo o objeto da referida emenda contemplará a UBS Joaquim Lourenço filho (ESF 16 e 38) no Jardim Novo Horizonte que necessita da aquisição dos referidos materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018. JÂNIO COLMAN MIGUEL Vereador-PR VEREADOR OLAVO SUL EMENDA IMPOSITIVA N° 087/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$ 5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (01) BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL COM SELO DO INMETRO, (01) SELADORA DE MESA PARA ESTERILIZAÇÃO, (02) VENTILADOR DE PAREDE, (01) BEBEDOURO INDUSTRIAL 50 LITROS, (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) TV 32 POLEGADAS COM ENTRADA PARA PENDRIVE, (01) DATA SHOW, (01) FRIGOBAR PARA LABORATÓRIO, (01) MURAL DE AVISOS, (01) OTOSCÓPIO, (01) OXÍMETRO DE PULSO, (02) LIXEIRA COM PEDAL 100L, (02) LIXEIRA COM PEDAL 50 ML, (10) MÃO FRANCESA (21X27), PARA UBS ESF 44 Unidade de Saúde- CAMPO DOURADO OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pelo UBS ESF 44 Unidade de SaúdeCampo Dourado tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 088/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 Unidade: 11.05 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 3 Programa de Trabalho : 08.244.702 PROG. DE. EXC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV 4 Projeto: 2.059 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS SOCIASSISTENCIAIS 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (15) CADEIRAS PARA JARDIM, (03) ARMÁRIOS PARA SALA DE AMBULATÓRIO, PARA O LAR DOS IDOSOS EM DOURADOS/MS. OBS: Os valores orçados já constam inclusos mão de obra e materiais para instalações. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os idosos que são assistidos pelo Lar dos Idosos tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias no dia a dia. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 089/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (02) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, PARA UBS ESF 201 EM ITAHUM OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de Tahum tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 090/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (01) REFRIGERADOR 276 LITROS, (01) FOGÃO 4 BOCAS, (2) VENTILADORES GIRATÓRIO, na ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORREIARAMAL AV. GUAICURUS OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 091/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$ 5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (05) COMPUTADORES, na Escola Municipal Armando Campo Belo. OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 092/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (02) COMPUTADOR, na ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI; OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. 5.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES EMENDA IMPOSITIVA N° 093/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$ AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (04) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (08) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO PARA SEREM UTILIZADAS NA SECRETÁRIA, na E. M. Etalívio Penzo OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. 5.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim, tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 094/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (01) REFRIGERADOR 276 LITROS, (03) CADEIRAS PARA A RECEPÇÃO, PARA UNIDADE DE SAÚDE- VILA VARGAS OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de Vila Vargas tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 095/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.365.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (06) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, no CEIM SÃO FRANCISCO, localizado em R. Jose De Alencar, 1.350, Vila Indio. OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos da educação infantil necessitam de melhorias no CEIM, assim, tornando a qualidade do aprendizado melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 096/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (03) MESAS DE ESCRITÓRIO, (01) ARMÁRIO, (01) VENTILADOR DE TETO, PARA UBS ESF 205 EM VILA FORMOSA OBS: Os valores orçados já constam inclusos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de Formosa tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA Nº 097/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (08) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (03) CADEIRAS GIRATÓRIA, (03) CADEIRAS SIMPLES DE ESCRITÓRIO, PARA UBS ESF 205 EM MACAÚBA OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de Macaúba tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA Nº 098/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (01) BEBEDOURO NA RECEPÇÃO, PARA UBS ESF 202 NO PANAMBI OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito do Panambi tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 113/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.60 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS CEIMS (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$10.000,00 REFORMA DO CEIM GENY FERREIRA MILAN, NA PARTE DA ENTRADA DO CEIM. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO O beneficiário necessita das reformas descrita no projeto. Pois a laje da entrada do Ceim, está com muita infiltração, e quando chove essa infiltração chega nas salas de aula. A coordenação tem grande transtorno em época de chuva. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador - PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 114/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.104 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto: 1.035 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$7.500,00 Aquisição de Equipamentos para Unidade de Saúde do Izidro Pedroso. - 2 ares-condicionados de 24.000 BTUS; - 10 mouse para computadores; - 3 teclados para computadores. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 7.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO As equipes que trabalham na unidade de saúde utilizam equipamentos que devem auxiliar no manejo das demandas da população do Bairro Izidro Pedroso. A solicitação dos ares-condicionados é para a recepção da Unidade de Saúde. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 115/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.104 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto: 1.035 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$10.000,00 Aquisição de Equipamentos para Unidade de Saúde Guaicurus. - Geladeira para armazenamento das vacinas - 1 Seladora para a descontaminação dos materiais usado na USB. - 1 telefone sem fio, para o uso da coordenação. - 1 filtro de àgua para attender as necessidades dos pacientes. - 2 Armários com portas de aço. - 2 impressoras. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO As equipes que trabalham na unidade de saúde utilizam equipamentos que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância no seu bairro. Como a Atenção Básica é o contato preferencial dos usuários do SUS, é de suma importância que estajam equipados com os materias básicos para o melhor atendimento à população. Pois as USB é a principal porta de entrada das redes de atenção à saúde. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador - PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 116/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.025 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ( CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$2.500,00 REFORMA DA PARTE ELÉTRICA DO CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA MATOS, PARA A INSTALAÇÃO DOS ARES–CONDICIONADOS – VILA COCHOEIRINHA. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: : 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 2.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Como foi solicitado em emenda impositiva a compra de 4 ares - condicionados de 24.000 BTUS, existe a necessidade de trocar a parte elétrica, para que possa ser instalados os ares condicionados Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 117/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.025 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ( CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$10.000,00 COMPRA DE 4 AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS CADA, PARA O CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA MATOS. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: : 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO O beneficiário necessita da compra de 4 (quarto) ar condicionado para as salas de aula. Como se trata de creche para a educação infantil, é de suma importância um ambiente fresco e arejado para as crianças. Pois a cada dia sofremos mais com o calor da nossa região. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 118/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.60 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS CEIMS (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$10.000,00 COBERTURA DO PARQUE INFANTIL DO CEIM PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA. JARDIM SANTA MARIA Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114- IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO A hora do parquinho é o momento mais querido e esperado do dia letivo para os alunos. Toda a excitação e felicidade é simplesmente um reflexo de ser um tempo livre para a criança, um momento de liberdade. O significado do brincar vai além do de se divertir. Brincar capacita a criança a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações que são relevantes e significativas para elas. Ao brincar, os alunos não desenvolvem apenas as suas capacidades físicas, mas, principalmente, as suas competências emocionais e sociais. Eis a importância de ter um parquinho coberto para que os alunos possam desenvolver suas atividades. Pois sabemos que nos últimos dias o calor na nossa cidade e cada vez maio. Onde existe a necessidade da cobertura. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 119/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.60 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS CEIMS (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ 10.000,00 REFORMA DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA: - Troca dos revestimentos (azulejos), da parede da cozinha; - Troca das portas das salas de aulas. - Troca dos vasos sanitarios dos banheirosPara fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO O beneficiário necessita das reformas descrita no projeto. Pois a cozinha na qual é feita a alimentação dos alunos está com os revestimentos da parede caindo. Em seguida solicitamos a troca das portas das salas de aula, pois as mesmas estão péssimo estado. Os vasos sanitários dos banheiros, alguns estão quebrados, colocando em risco as crianças. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRA – PMDB EMENDA IMPOSITIVA N° 120/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$15.000,00 Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Loide Bonfim Andrade 01 Notbook Intel Core i7 01 Impressora Colorida Materias Esportivos TOTAL 15000 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 15.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA IMPOSITIVA N° 121/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Projeto:1.035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MOBÍLIA - REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ 8.000,00 Equipamentos e Material Permanente para a Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho. 01 Lavadora de roupas de 15 Kg 01 Televisão 40 polegadas 01 bebedouro industrial inox TOTAL 8.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 8.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover melhorias na rede de atenção básica de saúde, através de ambientes estruturados para oferecer um atendimento de qualidade. Os beneficiários serão os usuários da Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador - PMDB EMENDA IMPOSITIVA 122/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Projeto:1.035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MOBÍLIA - REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$12.000,00 Obras e Instalações para a Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho. Reforma do telhado Troca de vidraças quebradas Reforma da calçada TOTAL 12.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15. 451. 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 12.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover melhorias na rede de atenção básica de saúde, através de ambientes estruturados para oferecer um atendimento de qualidade. Os beneficiários serão os usuários da Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador - PMDB EMENDA IMPOSITIVA N° 123/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$ Obras e Instalações na Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves Reforma do piso da quadra de esportes (cimento, pintura, demarcação). 15.000,00 Obras e Instalações na Escola Municipal Sócrates Câmara Construção de passarela coberta na entrada da Escola. 10.000,00 TOTAL 25.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 25.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves e da Escola Municipal Sócrates Câmara. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA IMPOSITIVA N° 134/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.126 - Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.51.00 - Obras e Instalações Especificação Valor em R$60.000,00 a construção de dois vestiários com 13,63m² de área construída cada um, contendo uma pia de 3,20mx0.60m em granito, duas áreas molhadas de 0,80m² com divisória, chuveiro e porta cada e duas áreas de 1.00mx0.80m com vasos sanitários, divisórias e porta cada. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.122 - Salário Educação Elemento de despesa 44.90.51.00 - obras e instalações Valor 60.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Professor Álvaro Brandão . Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018 CIDO MEDEIROS Vereador – DEM VEREADOR SERGIO NOGUEIRA - PSDB EMENDA IMPOSITIVA N° 156/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Fundo Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento Material Permanente Especificação Valor em R$30.000,00 Aquisição de 2 computadores completos R$ 6.000,00 Aquisição de brinquedos para instalação de um parque infantil R$ 15.000,00 Aquisição de 2 freezer horizontal profissional R$ 3.600,00 Aquisição de 2 Bebedouro Industrial escolar Inox 4 torneiras R$ 3.800,00 Aquisição de 1 Geladeira Grende R$ 1.600,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários dos Freezer horizontal profissional serão 01 unidade para o Ceim Manoel Pedro Nolasco e 01 unidade para o Ceim Beatriz de Barros Bunlai. Os beneficiários dos Bebedouros Industriais serão os seguintes 01 Unidade para Ceim Maria Madalena de Aguiar e 01 Unidade para o Ceim Paulo Gabiatti. O beneficiário da geladeira grande será o Ceim Dalva Vera Martines. O beneficiário das 02 unidades de computadores completes será à Escola Municipal Armando Campos Belo. O beneficiário da aquisição de brinquedos para instalação de um parque infantil será à Associação de Crédito, desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE). Protocolo: 1542208131 Dourados,14 de novembro de 2018 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR - PSDB EMENDA IMPOSITIVA N° 157/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma, e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$30.000,00 Reforma dos banheiros do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai - R$ 20.000,00 Reforma dos banheiros da E. M. Etalivio Penzo R$ 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. O beneficiário será o Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para a reforma dos banheiros do mesmo no valor de - R$ 20.000,00 A beneficiária será à E.M Etalivio Penzo para a reforma dos banheiros da mesma no valor de R$ 10.000,00. Protocolo: 1542204807 Dourados,14 de novembro de 2018 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA IMPOSITIVA N° 164/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanentes Especificação Valor em R$ Aquisição de 01 (hum) computador e 01 (hum) aparelho de ar-condicionado para a Escola Municipal Antônia Cândida de Melo. 4.500,00 Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado para a Escola Municipal Vereadora Albertina 4.500,00 Aquisição de 02 dois aparelhos de ar-condicionado para a Escola Municipal Neil Fioravanti. 5.000,00 Aquisição de 02 dois aparelhos de ar-condicionado para a Escola Municipal Clori Benedetti. 5.000,00 Aquisição de cadeiras e carteiras escolares para os Centros de Educação Infantil de Dourados. 3.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Investimentos capazes de propiciar melhor atendimento e bem-estar devem ser uma busca contínua no Sistema Único de Saúde (SUS). Unidades mais bem equipadas/ aparelhadas e que oferecem mais conforto e comodidade para os pacientes e profissionais que atuam nesses setores, apresentam melhores resultados de satisfação. Isso traz sensação de conforto, principalmente ao paciente que busca auxílio no momento que mais precisa. Simultaneamente oferece mais motivação e incentivo aos trabalhadores dos postos de saúde. Como forma de equipar e de substituir equipamentos que apresentam problemas ou não atendem mais a necessidade nos postos de saúde de Dourados, sugere-se a aquisição de uma série de itens, todos com a proposta de garantir e propiciar melhor atendimento e segurança para os pacientes e funcionários das unidades. Bebedouros – Os bebedouros refrigerados e com filtro são importante para os pacientes e acompanhantes que aguardam o atendimento e exames nas unidades de saúde. Mobília – Para melhor organizar e aprimorar o atendimento nos postos de saúde sugere-se a necessidade de equipar os postos de saúde com mobiliário de escritório para a recepção e para os consultórios das unidades de saúde de Dourados. Autoclave – Para esterilização dos materiais, haja vista que foi uma das ferramentas mais solicitadas pelos coordenadores das unidades de saúde. Computadores – Os computadores devem ser mais modernos que os atuais, para que os profissionais possam acessar os sistemas que estão cada vez mais complexos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA IMPOSITIVA N° 165/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.023 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$8.000,00 Construção de passarela coberta na entrada da Escola Municipal Sócrates Câmara Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO A construção da cobertura do corredor de entrada, entre o portão e o pátio da escola, é importante para proteger as crianças em dias de chuva e de sol forte, já que é o local onde os mesmos esperam por seus pais e responsáveis. A grande maioria das escolas já conta com tal estrutura que é importante para a comunidade escolar. Para tal adequação a escola precisa ainda instalar um novo portão para dividir a área de entrada dos alunos e a área lateral. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA IMPOSITIVA N° 166/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto: 1.035 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA - REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$ Aquisição de autoclaves para as unidades de saúde de Dourados. Aquisição de mobiliário para a recepção e consultório para as recepções das unidades de saúde de Dourados. Aquisição de bebedouros com filtro para as unidades de saúde de Dourados Aquisição de computadores para as unidades de saúde de Dourados 30.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Investimentos capazes de propiciar melhor atendimento e bem-estar devem ser uma busca contínua no Sistema Único de Saúde (SUS). Unidades mais bem equipadas/ aparelhadas e que oferecem mais conforto e comodidade para os pacientes e profissionais que atuam nesses setores, apresentam melhores resultados de satisfação. Isso traz sensação de conforto, principalmente ao paciente que busca auxílio no momento que mais precisa. Simultaneamente oferece mais motivação e incentivo aos trabalhadores dos postos de saúde. Como forma de equipar e de substituir equipamentos que apresentam problemas ou não atendem mais a necessidade nos postos de saúde de Dourados, sugere-se a aquisição de uma série de itens, todos com a proposta de garantir e propiciar melhor atendimento e segurança para os pacientes e funcionários das unidades. Bebedouros – Os bebedouros refrigerados e com filtro são importante para os pacientes e acompanhantes que aguardam o atendimento e exames nas unidades de saúde. Mobília – Para melhor organizar e aprimorar o atendimento nos postos de saúde sugere-se a necessidade de equipar os postos de saúde com mobiliário de escritório para a recepção e para os consultórios das unidades de saúde de Dourados. Autoclave – Para esterilização dos materiais, haja vista que foi uma das ferramentas mais solicitadas pelos coordenadores das unidades de saúde. Computadores – Os computadores devem ser mais modernos que os atuais, para que os profissionais possam acessar os sistemas que estão cada vez mais complexos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB VEREADORA LIA NOGUEIRA EMENDA IMPOSITIVA N° 200/2018 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção de Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações Especificação Valor em R$ 10.000,00 Reforma e ampliação da cozinha e Reforma dos banheiros masculino e feminine da EM Etalivio Penzo. Total: 10.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A Anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares, beneficiando os profissionais pedagógicos e alunos da Escola Municipal Etalivio Penzo- Parque das Nações II. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. LIA NOGUEIRA VEREADORA-PR VEREADORA LIA NOGUEIRA – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 201/2018 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte emenda impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do Seguinte: Quadro 1 – EMENDA IMPOSITIVA Órgão orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 12.02 Fundo Municipal Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de atenção Básica a Saúde. Projeto de construção, ampliação, reforma, aquisição de equipamentos, veículos e mobília- rede de atenção básica à saúde. Especificação Valor em R$10.000,00 Implantação da academia da saúde, praça Jardim Oliveira. 01 refrigerador frost free 459 lts. 02 ares-condicionados 18000 btus + instalação. Posto de saúde Vila Rosa. 2.900,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS 5.400,00 Total: R$ 8.300,00 25 metros de insulfilm na vidraça 1.250,00. 02 ventiladores de teto. Posto de Saúde Vila Índio 1.250,00 1.200,00. Total: 2.450,00 01 porta de blindex + instalação. 01 ar condicionado 18.000 btus + instalação. 01 TV LED de 40” Posto de Saúde Parque das Nações 1.500,00 2.700,00 1.400,00 Total: 5.600,00 03 cadeiras longarina com assento plástico. 04 ventiladores de teto. Posto de Saúde Jóquei Clube 1.050,00 2.400,00 Total: 3.450 Total: 29.800,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A Anulação para fazer face a esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à saúde básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades regulares da saúde. Os beneficiários serão as unidades básicas de saúde e seus usuários: PLENÁRIO “WEIMAR GONÇALVES TORRES” 14 DE NOVEMBRO DE 2018. LIA NOGUEIRA VEREADORA-PR VEREADORA LIA NOGUEIRA – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 202/2018 A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$ 10.000,00 Aquisição de Ares-condicionados e computadores- EM Professora Maria Conceição Angélica Aquisição de Ares-condicionados e computadores- EM Professora Antônia Cândido de Melo. 10.000,00 Total:20.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda A Anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo. JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares, beneficiando os profissionais pedagógicos e alunos das Escolas Municipais: EM Professora Antônia Cândido de Melo – Parque das Nações II, EM Professora Maria Conceição Angélica- Jardim Guaicurus. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. LIA NOGUEIRA VEREADORA-PR VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA N° 216/2018 O Vereador que a esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Impositiva a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, acrescendo em seu anexo I o seguinte: QUADRO 1. EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.31.014-Fortalecimento da Rede de Atenção Básica Projeto: 1 035- Construção , ampliação, reforma e aquisição de equipamentos Elemento de Despesa: 44.90.52 Equipamento e material permanente Especificação Valor em R$ 30.000,00 05 longarinas de assento 01 lavadora 15 kgs 02 Detectores fetais/sonares 02 Otoscópios 02 Esfigmomanômetros 07 Longarinas de assento 01 Armário de aço para arquivo 10 Cadeiras 01 Cortina de saída de ar-condicionado 01 Mesa de cozinha 01 Longarina de assentos para recepção 05 ventiladores de teto 06 Cadeiras Giratórias 02 longarinas de assentos para área externa 05 Longarinas de assentos 01 bebedouro de 04 torneiras 02 Armários de insumos Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da lnfraestrutura Projeto: 1.114 implantação, recuperação e melhoria da malha viária do município 44.90.51.00 Obras e instalações 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Disponibilizar estrutura para os servidores e usuários das referidas Unidades de Saúde exercerem suas atividades em ambientes estruturados para o desenvolvimento dos serviços ali disponibilizados. Os beneficiários serão os usuários e servidores das Unidades Básica de Saúde e os equipamentos adquiridos com recursos desta Emenda impositiva terão a seguinte destinação: Estratégia Saúde da Família 2O e 57 Bairro Parque das Nações l: 05 longarinas de assento 01 lavadora 15 kgs 02 Detectores fetais/sonares 02 Esfigmomanômetros Estratégia Saúde da Família 18 e 19-Bairro Parque das Nações ll 07 Longarinas de assento 01 Armário de aço para arquivo 10 Cadeiras 01 Cortina de saída de ar-condicionado Estratégia Saúde da Família Antonio de Carvalho 16 e 17-Bairro Jockey CIube 01 Mesa de cozinha 01 Longarina de assentos para recepção 05 ventiladores de teto 06 Cadeiras Giratórias 02 longarinas de assentos para área externa UBS 22, 23 e 25 – Jardim Maracanã 05 Longarinas de assentos 01 bebedouro de 04 torneiras 02 Armários de insumos Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018 CARLITO DO GÁS Vereador-Patriota VEREADOR CARLITO DO GÁS EMENDA IMPOSITIVA N° 217/2018 O Vereador que a esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Impositiva a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, acrescendo em seu anexo I o seguinte: QUADRO 1. EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104-Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1023- Ampliação, reforma e construção de Unidades Escolares Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente Especificação Valor em R$30.000,00 1 Exaustor para cozinha industrial 2 Computadores completos 1 Bebedouro industrial escolar inox com 03 torneiras 2 Bebedouros industriais inox com 3 torneiras 1 Computador completo 1 Geladeira grande 1 Computador completo DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS 1 Lavadora 15 KGs 1 Computador completo 1 Lavadora de roupas 15 KGs 1 aparelho de ar condicionado de 36.000 BTUS Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa Valor: 30.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Disponibilizar estrutura para os alunos ê professores terem ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos dos Centros de Educação infantil (CElMs) e os equipamentos adquiridos com recursos desta Emenda Impositiva destinados aos seguintes CElMs, na forma especificada: CEIM Helena Efigênia Pereira Gonçalves - Bairro parque das Nações II. 01 exaustor para cozinha industrial 02 computadores completes 01 Bebedouro industrial escolar inox com 03 torneiras CEIM Raio de Sol-Bairro Parque das Nações I 02 bebedouros industriais inox com 3 torneiras 01 Computador completo CEIM Dalva Vera Martinez 01 Geladeira grande 01 Computador completo 01 lavadora 15 KGs CEIM Dejanira Queiroz Pereira 01 Computador completo 01 Lavadora de roupas 15 KGs 01 aparelho de ar condicionado de 36.000 BTus Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018 CARLITO DO GÁS Vereador-Patriota VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 218/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$ Aquisição de bens móveis para a Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo, localizada no Jardim Santa Maria. 2.500,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 2.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Benfeitoria necessária visando melhor desenvolvimento escolar do município. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 219/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$6.100,00 • Aquisição de uma geladeira, um aparelho de TV, um bebedouro, um fogão, uma cadeira para a Unidade Básica de Saúde de Vila Vargas (R$ 6.100,00). Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Valor 6.100,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao público da referida Unidade de Saúde. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 220/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$4.000,00 Aquisição de bens móveis ao PAM (Pronto de Atendimento Médico). Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Valor 4.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao público da referida unidade de Saúde em Dourados. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR MENDA IMPOSITIVA N° 221/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$3.000,00 Aquisição de bens móveis à Unidade Básica de Saúde do Jardim Ouro Verde. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Valor 3.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao público da referida unidade de Saúde em Dourados. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 222/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$ Aquisição de bens móveis à Unidade Básica de Saúde do Jardim Maracanã. 3.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Valor 3.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao público da referida unidade de Saúde em Dourados. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 223/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$ 3.000,00 Aquisição de bens móveis à Unidade Básica de Saúde da Vila Rosa Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Valor 3.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao público da referida unidade de Saúde em Dourados. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 224/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$15.000.00 Complementação na aquisição de bens de uso móveis para o Ceim de Vila Vargas. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor – 15.000.00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição necessária visando o pleno funcionamento do Ceim de Vila Vargas. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 225/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$5.500,00 Aquisição de computadores para a sala de computação da Escola Municipal Armando Campos Belo, localizada no Jardim Santa Brígida. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 5.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Benfeitoria necessária visando melhor desenvolvimento escolar do município. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 226/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$3.500,00 Aquisição de bens móveis para a Unidade Básica de Saúde de Vila Formosa. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Valor 3.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisições necessárias visando o atendimento às necessidades básicas da referida DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS Unidade Saúde do distrito de Vila Formosa. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR IMPOSITIVA N° 227/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$3.500,00 Aquisição de bens móveis para a Unidade Básica de Saúde de Vila Macaúba. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Valor 3.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisições necessárias visando o atendimento às necessidades básicas da referida Unidade Saúde do distrito de Macaúba. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 228/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Obras e instalações Especificação Valor em R$3.400,00 Aquisição de cadeiras individuais aos alunos da pré-escola 1 e 2, da Escola Municipal Doutor Camilo Ermelindo da Silva, na Linha do Barreirinho. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino de qualidade Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 3.400,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Benfeitoria necessária visando melhor desenvolvimento escolar do município. VEREADOR BEBETO PR VEREADOR BEBETO – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 229/2018 O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de Despesa: 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Especificação Valor em R$7.500,00 Aquisição de uma motocicleta 125 C/C para a Unidade Básica de Saúde de Vila Vargas Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 10.301.014 - Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde Projeto: 1.035 - Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília - rede de atenção básica à Saúde Elemento de despesa 44.90.52.00 - Equipamento E Material Permanente Valor 7.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Aquisição necessária visando o deslocamento aos agentes de Saúde nos atendimentos dentro da area rural de competência da referida Unidade. VEREADOR BEBETO PR ANEXO EMENDAS LEGISLATIVAS Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019. 1. EMENDAS DE AUTORIA DA VEREADORA DANIELA HALL – PSD: N° 008 - Fica garantido recursos para reforma da Vila Olímpica Indígena; nº 009 - Fica garantido recursos para reforma e ampliação da Escola Municipal “Frei Eucario Schimith”, localizada no Jardim dos Estados; n° 010 - Fica garantido recursos para reforma da Escola Municipal “Loide Bonfim Andrade”, localizada no Jardim Água Boa; nº 011 - Fica garantido recursos para revitalização do Parque Ambiental Rego Dágua, localizado no Jardim Água Boa; n° 012 - Fica garantido recursos para reforma e ampliação da Casa da Acolhida; n° 013 - Fica garantido recursos para construção de Praça de Esporte e Lazer, com pista de caminhada e parque infantil no bairro Harrison de Figueiredo I e II; n° 014 - Fica garantido recursos para reforma e ampliação de todo o Complexo do CSU do Jardim Água Boa; n° 015 - Fica garantido recursos para construção de sede própria para abrigar o Posto de Saúde do Jardim Piratininga; n° 016 - Fica garantido recursos para ampliação do Posto de Saúde da Seleta; n° 017 - Fica garantido recursos para ampliação do Posto de Saúde do Jardim Santo André; N° 186 - Fica garantido recursos para pavimentação asfáltica e implantação de galerias para captação de águas pluviais, no bairro Bonanza; N° 187 - Fica garantido recursos para pavimentação asfáltica e implantação de galeria para captação de águas pluviais, no Residencial Pelicano; N° 188 – Fica garantido recursos para pavimentação asfáltica e implantação de galeria para captação de águas pluviais, em toda a extensão da Rua 20 de Dezembro, Jardim Água Boa; N° 189 - Fica garantido recursos para reforma completa do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães; Nº 190 - Fica garantido recursos para reforma do campo de futebol e praça, no centro esportivo do bairro Parque das Nações II; N° 191 - Fica garantido recursos para construção de praça de lazer, com pista de caminhada e parque infantil no bairro Vila Toscana I ou II; N° 192 - fica garantido recursos para construção de pista para caminhada do bairro Parque das Nações II; N° 193 - Fica garantido recursos para construção de praça de esporte e lazer, com pista de caminhada e parque infantil no bairro Dioclecio Artuzi I e/ou II; N° 194 - fica garantido recursos para drenagem e pavimentação asfáltica no Parque dos Jequitibás; N° 195 - Fica garantido recursos para recapeamento das ruas do Jardim Água Boa; N° 196 - Fica garantido recursos para recapeamento, drenagem e revitalização da Rua Hayel Bon Faker; Nº 197 - Fica garantido recursos para recapeamento das ruas do bairro Campo Dourado; N° 198 - Fica garantido recursos para drenagem e pavimentação asfáltica das ruas do Jardim Guaicurus; N° 199 - Fica garantido recursos para construção de praça de esporte lazer, com pista de caminhada e parque infantil no Jardim Guaicurus; N° 250 - fica garantido recursos para construção de um Posto de Saúde no bairro Dioclecio Artuzi; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS N° 251 - Fica garantido recursos para construção de praça esporte e lazer, com pista de caminhada no Parque dos Jequitibás; N° 252 - Fica garantido recursos para reforma e recuperação da praça e do ginásio municipal de Indápolis; N° 253 - Fica garantido recursos para reforma da Escola Municipal “José Estolano Pereguetê”, no Distrito de Ithaum; N° 254 - Fica garantido recursos para instalação da academia ao ar livre na Praça em frente ao Posto de Saúde da Vila Vieira; N° 255 - Fica garantido recursos para instalação da academia ao ar livre na praça da Vila Popular. 2 - VEREADOR ALAN GUEDES / DEMOCRATAS: N° 021 - Repasse de recursos para a execução de reforma da Escola Municipal Etalívio Penzo, localizado no Bairro Parque das Nações II, no Município de Dourados; - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde do Bairro Campo Dourado, nessa cidade de Dourados; - Repasse de recursos para a execução de reforma da Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizado no Bairro Vila Cachoeirinha, no município de Dourados; N° 022 - Repasse de recursos para a execução de reforma dos Banheiros do CEPER do Bairro BNH 1º Plano; - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde da SELETA localizado no Bairro Jardim Flórida, nessa cidade de Dourados; - Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde do Bairro Izidro Pedroso, nessa cidade de Dourados; N° 069 - Repasse de recursos para o Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, no município de Dourados; - Repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no Município de Dourados; - Repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. - Repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, no município de Dourados; - Repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados; - Repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados; - Repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados; - Repasse de recursos para a execução de reforma dos prédios das Unidades de Saúde dos Bairros Jardim Cuiabazinho, Jóquei Club, e Santo André, nessa cidade de Dourados; - Repasse de recursos para a execução da Praça Ana Lúcia Teixeira Oliveira, localizada no Bairro Vila Valderez de Oliveira, entre as Ruas S11 e S22, nessa cidade de Dourados. 3 - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SILAS ZANATA – PPS: N° 034 - Criação De Um Cras Unidade Móvel para atendimento itinerante da população nos Distritos; N° 035 - Destinação de recursos na ordem de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para atender programação de conscientização a população sobre os recursos hídricos “Semana da Água” com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades; N° 036 - Implantação de pavimentação asfáltica no Travessão do Castelo; N° 037 - Disponibilizar decoração e iluminação natalina para os Distritos de Dourados; N° 038 - Conclusão da drenagem e pavimentação asfáltica das Ruas não pavimentadas da Vila São Pedro; N° 039 - Reforma da Quadra Poliesportiva do distrito de Indápolis; N° 040 - Reestruturação da praça esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários, revitalização do campo de futebol e da pista de caminhada; N° 041 - Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Vila Formosa; N° 042 - Conclusão da pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Vila Vargas; N° 043 - Conclusão da pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Panambi; N° 044 - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi; N° 045 - Construção da capela mortuária do Distrito de Itahum; N° 046 - Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum; N° 047 - Reforma completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis; N° 048 - Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipo tachão ou semáforo sendo 01 (um) na rua Antonio Azambuja entre as ruas Cabral e Negreiros nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um) entre as ruas Negreiros e José do Patrocínio nas proximidades do Grêmio da Enersul na Vila Vieira; N° 049 - Padronização das feiras livres no Município de Dourados principalmente a feira do Produtor localizada na Praça do Cinquentenário; N° 050 - Implantação de numeração das residências em todos os Distritos de Dourados com a finalidade de facilitar a localização e a entrega de correspondência; N° 051 - Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente 300 (trezentos) metros na Rua Dos Caiuás no trecho que liga o anel viário no bairro Chácara dos Caiuás; N° 052 - Transformar a Rua Cuiabá em mão única e ou estacionamento no quadrilátero onde está instalado o Hospital do Câncer e Clínica do Rim na área central da cidade; N° 053 - Reforma geral do Centro Social no Distrito de Vila São Pedro; N° 054 - Implantação de drenagem e pavimentação asfáltica nos Distritos de Itahum e Picadinha; N° 055 - Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Indápolis; N° 056 - Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento no Distrito de Macaúba; N° 057 - Implantação de pavimentação asfáltica no Travessão da Figueira no trecho compreendido entre a ms 276 até a ms 274 no Distrito de Macaúba; N° 058 - Implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal 477 que liga o Jardim Santa Maria ao Anel Viário; N° 059 - Construção da Capela Mortuária no Distrito de Panambi; N° 060 - Reforma da capela do cemitério do Distrito de Indápolis; N° 061 - Implantação de pista de caminhada na Vila São Pedro. N° 062 - Implantação de um CEIM no Distrito de Indápolis; N° 063 - Revitalização do cemitério do Distrito de Picadinha. N° 064 - Reforma das instalações elétricas da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real; N° 065 - Aquisição de ares-condicionados para a Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real. 4 - VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR Nº 074 - Fica garantido recursos para a aquisição de dois “microtratores cortador de grama”, com capacidade entre 16,5 a 18,5 HP, ao serviço urbano municipal, tendo em vista que a Secretaria de Serviços Urbanos possui somente um micro trator o que não atende à demanda do município. N° 075 - Fica garantido os recursos para a revitalização e construção das estruturas de banheiros, vestiários e cercamento dos seguintes centros desportivos: - Centro Esportivo da Vila Hilda; - Centro Esportivo da Vila Cachoeirinha; - Centro Esportivo da Vila Erondina - Campo de futebol do Seu Raul Nunes na Aldeia Bororó; N° 076 - Fica garantido os recursos para a revitalização do Ginásio de Esporte Ulysses Guimarães; N° 077 - Fica garantido os recursos para a revitalização do Estádio Napoleão Francisco de Souza, conhecido como “LEDA”, neste Município; N° 078 - Fica garantido os recursos para a revitalização do Centro Desportivo da Vila Hilda; N° 079 - Fica garantido recursos para a ampliação de vagas de estacionamento no canteiro central da rua Onofre Pereira de Matos, em frente à escola Joaquim Murtinho, visando assegurar aos motoristas maior quantidade de vagas tendo em vista o crescente aumento do número de veículos em nosso município; N° 080 - Fica garantido recursos para a construção de uma praça de lazer para a Vila Toscana, neste Município; N° 081 - Fica garantido os recursos para a instalação de uma cobertura para o parquinho do Ceim Pedro da Silva Mota, no Jardim Guaicurus, com o objetivo de promover um ambiente seguro e saudável para o essencial desenvolvimento infantil dos alunos daquele local; N° 082 - Fica garantido recursos para a construção de banheiros públicos junto à praça Ruy Gomes localizada na Vila Popular, neste Município; N° 083 - Fica garantido recursos para a execução da obra de implantação do alargamento parcial da Avenida José Roberto Teixeira, entre as Avenidas: Ver. Vitório José Pederiva e o trevo da Av. Indaiá (aproximadamente 700m), localizado no jardim Flórida, para maior fluidez, conforto e segurança do tráfego local; N° 084 - Fica garantido recursos para a execução da construção de 25 estufas, destinada as famílias cadastradas na Secretaria de Agricultura familiar, que exerçam o cultivo de hortaliças na Zona Rural de Dourados, com destino ao mercado consumidor interno e alimentação das Escolas Municipais e CEIM’s; N° 085 - Fica garantido recursos para a restruturação física da sala de nebulização e de consulta do posto de saúde do Bairro Piratininga, a fim de que se possa assegurar aos usuários uma estrutura apropriada, com aparatos adequados, de forma que os serviços prestados sejam seguros, resolutivos e de boa qualidade; N° 086 - Fica garantido recursos para a instalação de grades nos corredores externos que dão acesso ao interior do Posto de Saúde situado na Vila Hilda, neste Município, para garantir a segurança do local e a não depredação do referido patrimônio público. 5 - VEREADOR OLAVO SUL – PATRIOTA: N° 099 - Fica garantido recursos para um Planejamento, para que sejam implantados pontos de ônibus cobertos e com acentos em todos os locais de parada de embarque e desembarque de passageiros; N° 100 - Fica garantido recursos para a Implantação de Placas de Sinalizações em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos; N° 101 - Fica garantido recursos para um Planejamento, para que seja implantado faixas elevadas em frente às escolas municipais de Dourados; N° 102 - Fica garantido recursos para a Implantação de Placas indicativas com as Nomenclaturas (nomes) em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos; N° 103 - Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma pista de caminhada, em torno da Escola Prefeito Ruy Gomes, como forma de melhorar a qualidade de vida da comunidade da Vila São Pedro, Distrito de Dourados; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS N° 104 - Fica garantido recursos para aquisição de coletes à prova de bala para todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS; N° 105 - Fica garantido recursos para aquisição de armamentos, para os agentes de trânsito- Guarda Municipal de Dourados/MS, uma vez, que o município tem aproximadamente 210 (duzentos e dez) mil habitantes, e não conta com armamentos suficientes para a garantia de segurança e proteção dos cidadãos; N° 106 - Fica garantido recursos para uniformes no sentido de atender a todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS. Tratando-se por questão de identificação dos agentes de trânsito; N° 107 - Fica garantido recursos para a Escola Municipal Etalivio Penzo, para reforma e ampliação da cozinha e dos banheiros, bem como a reforma do telhado e trocas de calhas do POLÉM; N° 108 - Fica garantido recursos para aquisição de uma ambulância equipada, para atender em tempo integral todos os distritos de Dourados; N° 109 - Fica garantido recursos para a implantação de mais vagas de estacionamento para o Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, tendo-se em vista, que faz mais de trinta anos que a rodoviária foi construída e o fluxo de carros e pessoas triplicaram; N° 110 - Fica garantido recursos para melhorias na infraestrutura do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, como, pintura, manutenção no telhado, além de uniformes, crachás e o equipamento de proteção individual aos funcionários; N° 111 - Fica garantido recursos para reforma na pista de caminhada, juntamente com o campo de futebol do Parque Arnulpho Fioravante em Dourados; N° 112 - Fica garantido recursos para manutenção e reforma na praça do Parque do Lago, em Dourados. 6. VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRA – PMDB: Nº 124 – Construção de Escola e Centro de Educação Infantil para atender os bairros sitioca Campina Verde e Campo Belo; Nº 125 - Distribuição de materiais esportivos para as Associações de Moradores do Município; N° 126 - Reforma geral da Praça Paraguaia; Nº 127 - Reforma das quadras poliesportivas localizadas nos Distritos de Macaúba – Vila Formosa – Vila Vargas – Panambi – Indápolis e Itahum; Nº 128 - Construção de um centro esportivo no Jardim Novo Horizonte; Nº 129 - Implantação de uma farmácia Municipal na Unidade de Saúde do Jardim Cuiabazinho; Nº 130 - Criação da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, destinada a manter e ofertar programas gratuitos de atenção aos usuários e dependentes de drogas; Nº 131 - Implantação de pavimentação asfáltica das ruas do bairro Jardim Pelicano; N° 132 - Reforma e ampliação da estrutura física da Unidade de Saúde da Vila Hilda; Nº 133 - Implantação de academia ao ar livre com aparelhos adaptados aos portadores de necessidades especiais. 7 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM: N° 135 - Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento da rua Cabral localizada na Vila Industrial; N° 136 - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Nova esperança; N° 137 - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Caimã; N° 138 - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas Projetada Dois, Candido de Matos, Projetada Quatro, Projetada Seis, João Candido Martins e Projetada Oito, todas localizadas no Jardim Canaã 1; N° 139 - Fica garantido recursos para a execução das obras de recapeamento asfáltico em todas as ruas do Jardim Maracanã; N° 140 - Fica garantido recursos para a execução das obras de construção de passarelas elevadas com a devida sinalização na extensão da “AV. POTREIRITO”; N° 141 - Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do residencial, Parque dos Jequitibás; N° 142 - Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento de toda a malha viária da rua S-38, localizada no Jardim do Bosque (Canaã IV); N° 143 - Fica garantido recursos para a execução de obras de Revitalização da Praça Esportiva do bairro Parque das Nações II; N° 144 - Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento em toda a sua extensão da Rua Oliveira Marques; N° 145 - Fica garantido recursos para a execução de obras de implantação de uma Academia ao Ar Livre no pátio da Vila dos Ofícios na Vila São Brás; N° 146 - Fica garantido recursos para a execução de obras de melhoramento no sistema de iluminação pública nos bairros João Paulo II e Vila Industrial; N° 147 - Fica garantido recursos para a execução de recapeamento das ruas do BNH 4º Plano; N° 148 - Fica garantido recursos para a execução de recapeamento das ruas do residencial Campo Dourado; N° 149 - Fica garantido recursos para a execução de obras de Pavimentação asfáltica dos bairros Jóquei Clube – Estrela Verá e Vila Valderes; N° 150 - Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical e horizontal em toda a extensão da rua Joaquim Alves Taveira; N° 151 - Fica garantido recursos para a execução de obras visando a pavimentação asfáltica da rua Antônio de Souza Lima (antiga S-19), localizada no Parque das Nações 2º Plano; N° 152 - Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical e horizontal ruas dos seguintes bairros: Jardim Carisma, Residencial Estrela Hory e Porto Belo; N° 153 - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão das ruas Brasil, Epifânio Ribeiro da Silva e Guanabara; N° 154 - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão das ruas Fernando Ferrari e Filomeno João Pires; N° 155 - Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão da rua Antônio Elias. 8 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB: N° 158 - Ficam assegurados para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); N° 159 - Ficam assegurados para o Lar Ebenezer (abrigo feminino de 4 a 12 anos), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). N° 160 - Ficam assegurados para o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (abrigo de crianças), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); N° 161 - Ficam assegurados para a Associação Pestalozzi (atendimento a crianças e adolescentes com deficiência), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); N° 162 - Ficam assegurados para a Associação Alecrim, recursos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); N° 163 - Ficam assegurados para o IAME – Instituto Agrícola do Menor, recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 9 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR MARÇAL FILHO: Nº 168 – Construção de passarela para pedestres sobre a rodovia MS-156, ligando os bairros Dioclecio Artuzi e Guaicurus; N° 169 - Adequação do espaço físico e aquisição de acervo literário das bibliotecas das escolas municipais de Dourados; N° 170 - Aquisição de autoclaves para as Unidades de Saúde Básica de Dourados; N° 171 - Aquisição de bebedouros para as Escolas e Centros de Educação Infantil de Dourados; N° 172 - Aquisição de lençóis, toalhas, fronhas e colchões para o Hospital da Vida; N° 173 - Instalação de iluminação e construção de vestiários no campo do bairro Terra Roxa; N° 174 - Construção de uma Capela Mortuária, devidamente climatizada, dotada de banheiros, bebedouro e mobiliário, no Distrito do Panambi; N° 175 - Instalação de cestos de retenção de detritos pluviais nos bueiros do sistema de drenagem de Dourados; N° 176 - Aquisição de um aparelho de Raio-X para atender à Unidade de Pronto Atendimento – UPA; N° 177 - Construção de duas Farmácias Municipais, uma para atender a região Oeste e uma para a região Leste da cidade de Dourados; N° 178 - Instalação de iluminação de LED nas escolas e centros de educação infantil de Dourados; N° 179 - Construção de um pontilhão elevado na intercessão entre as rodovias BR-463 e a MS-156; N° 180 – Construção de uma pista de caminhada e corrida dotada com iluminação e marcação de metragem nas margens da estrada que liga a BR-376 e o distrito de Indápolis; N° 181 - Pavimentação asfáltica da rua dos Caiuás, no trecho entre a rua Paranhos e a rodovia Perimetral Norte; N° 182 - Reforma dos banheiros dos alunos da Escola Municipal Indígena Tengatui Marangatu. 10 – EMENDAS DE AUTORIA DA VEREADORA LIA NOGUEIRA – PR: N° 203 - Pintura dos prédios e aquisições de equipamentos para os Postos de Saúde bairros: Vila Índio, Jardim Água Boa, Jóquei Clube, Chácara dos Caiuás, Jardim Carisma e Jardim Colibri; - Instalação de Semáforo de dois tempos no cruzamento das ruas Coronel Ponciano com a rua José Luiz da Silva, antiga (w-11) em frente ao Estádio Douradão; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.839 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS - Limpeza e Manutenção dos prédios públicos ou alugados para o município de Dourados como os Ceims, escolas e postos de saúde pelo menos a cada 2 meses; - Troca de areia de todas as quadras de escolas e CEMs Municipais pelo menos uma vez por ano; - Destinação na ordem de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender programas de culturais e artísticos de Dourados para o incentivo à cultura; - Recapeamento de vias públicas em toda sua extensão como as ruas: Rio Brilhante, Bela Vista, Eulália Pires, Cafelândia, Leônidas Além, João Vicente Ferreira, Oliveira Marques, Ponta Porã, José Roberto Teixeira, Fernando Ferrari, Manoel Rasselem, rua Palmeira, Monte Castelo, Independência; - Instalação de mais uma academia de saúde no Parque Rego D’água na região do grande Jardim Água Boa; - Reforma do Centro Social do distrito de Indápolis, Itahum e Panambi; - Patrolamento e cascalhamento dos acessos e estradas das Reservas Indígenas do município de Dourados como a Bororó, Jaguapiru e Panambizinho; - Preservação, limpeza e manutenção das reservas e parques como o Rego D’água, Arnulpho Fioravante, parque dos Ipês, Praça da Juventude, Antenor Martins e Reserva de mata próximo ao Canaã III; - Construção de pontes de concreto onde existem de madeira que estão em mas condições de trafeg;. - Limpeza e plantio de gramas em campos de futebol espalhados por vários bairros de Dourados e distritos; - Abastecimento de remédios de uso contínuo ou não nos postos de saúde de Dourados e nos Caps; - Compra de um novo Raio X e manutenção do Raio X que existe nas Unidades de atendimento a população como PAM e UPA; - Destinar R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) a entidades que assistem e acompanham menores em Dourados como Iame, Lar Santa Rita, Casa Criança Feliz, Lar Ebenezer e outros. 11 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR BEBETO – PR: N° 230 - Construção de Capela Mortuária nos seguintes distritos: Vila Macaúba, Vila Formosa, Vila São Pedro, Panambí e Itahum; - Pavimentação asfáltica nos seguintes bairros: Estrela Yori, Porto Belo, Jardim Pelicano e Jardim Laranja Doce; - Veículo para atender a equipe de médicos e enfermeiros do PSF da Unidade de Saúde de Vila Vargas; - Aquisição de aparelhos de ar condicionado destinados ao HV (Hospital da Vida); - Reforma parcial da Unidade de Saúde do Jardim Ouro Verde; - Pavimentação asfáltica no Jardim Caiman; - Pavimentação asfáltica no distrito de Macaúba; - Pavimentação asfáltica no distrito de Vila Vargas; - Pavimentação asfáltica no distrito de Panambí; - Pavimentação asfáltica no distrito de Vila São Pedro; - Pavimentação asfáltica no distrito de Itahum; - Pavimentação asfáltica no distrito do Parque dos Jequitibás; - Reforma completa do CAM (Centro Administrativo Municipal); - Revitalização do Parque Arnulpho Fioravante; - Aquisição de (três) viaturas de ambulância ao município; - Pavimentação asfáltica no distrito de Vila Formosa; - Pavimentação asfáltica no distrito de Vila Picadinha; - Construção da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Doutor Camilo Ermelindo da Silva; - Reforma completa da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Padre Anchieta; N° 231 - Fica garantido o repasse para a construção de Capela Mortuária nos seguintes distritos: Vila Macaúba, Vila Formosa, Vila São Pedro, Panambí e Itahum, no valor de R$ 3,5 milhões; N° 232 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nos seguintes bairros: Estrela Hori, Porto Belo, Jardim Pelicano e Jardim Laranja Doce, no valor de R$ 5 milhões; N° 233 - Fica garantido o repasse para aquisição de um veículo para atender a equipe de médicos e enfermeiros do PSF da Unidade de Saúde de Vila Vargas e no transporte da cesta básica de medicamentos aos demais distritos, no valor de R$ 45.000,00; N° 234 - Fica garantido o repasse para aquisição de aparelhos de ar condicionado destinados ao HV (Hospital da Vida), no valor de R$ 20.000,00. N° 235 - Fica garantido o repasse para reforma parcial da Unidade de Saúde do Jardim Ouro Verde, no valor de R$ 15.000,00; N° 236 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no Jardim Caiman, no valor de R$ 1 milhão; N° 237 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Macaúba, no valor de R$ 1,5 milhão; N° 238 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila Vargas, no valor de R$ 1,2 milhão; N° 239 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Panambí, no valor de R$ 800.000,00; N° 240 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila São Pedro, no valor de R$ 500.000,00; N° 241 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Itahum, no valor de R$ 1,5 milhão; N° 242 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica do Parque dos Jequitibás, no valor de R$ 2 milhões; N° 243 - Fica garantido o repasse para reforma completa do CAM (Centro Administrativo Municipal), no valor de R$ 1 milhão de reais; N° 244 - Fica garantido o repasse para aquisição de 03 (três) viaturas de ambulância ao município, no valor de R$ 250.000,00; N° 245 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila Formosa, no valor de R$ 1 milhão; N° 246 - Fica garantido o repasse para reforma do Parque Arnulpho Fioravante, no valor de R$ 1 milhão; Nº 247 - Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Picadinha, no valor de R$ 1 milhão; N° 248 - Fica garantido o repasse para a construção da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Doutor Camilo Ermelindo da Silva, localizada na Linha do Barreirinho, no valor de R$ 180.000,00; N° 249 - Fica garantido o repasse para a reforma completa da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Padre Anchieta, localizada em Vila Formosa, no valor de R$ 30.000,00. VEREADOR MARÇAL FILHO EMENDA MODIFICATIVA N° 167/2018 Lei nº. 4234/2018. Autoria do Projeto Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Lei nº. 4234/2018. Art. 1º Fica garantido para o exercício de 2019 o reforço das seguintes dotações orçamentárias: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 20.122.115 PROGRAMA DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA R$ 100.000,00 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE R$ 500.00,00 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER R$ 300.000 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE R$ 500.000 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23.691.110 PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES R$ 100.000 TOTAL R$ 1.500.000,00 Art. 2º Para a cobertura das despesas previstas nesta Emenda a Prefeitura Municipal deverá reduzir e usar recursos do seguinte programa: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 04.131.102 PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL R$ 1.500.000 TOTAL R$ 1.500.000 MARÇAL FILHO VEREADOR – PSDB
share