Edição 4.847 – 16/01/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 359 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Altera redação de dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 57. (...) (...) IV. Adicional especial de trânsito, para os servidores nos cargos de Técnico de Serviços Semafóricos e de Agentes de Fiscalização de Trânsito Municipal. (...) Art. 61. O adicional especial de trânsito, no percentual 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do vencimento base, será concedido aos servidores efetivos investidos nos cargos de Técnico de Serviços Semafóricos e Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, pelo exercício de suas atribuições de função em condições especiais de trabalho nas vias públicas. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 4.847 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 21 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 360 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a transformação da Rua Ananias Artman Rolin, localizada no bairro Jardim Novo Horizonte, em via coletora.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Transformada em via coletora a Rua Ananias Artman Rolin, no trecho compreendido entre as ruas Armando Gomes Martins e Lindalva Marques Maciel Ferreira, localizada no Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados. Parágrafo único. A via citada fica adaptada às disposições contidas na tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. “Altera o artigo 1º da Lei nº 4003, de 12 de julho de 2016 que dispõe sobre denominação de Rua.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4003, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica denominada Leonardo Moraes Bonito, a Rua Projetada 06 RB, localizada no Residencial Bonanza e Residencial Parizotto em toda sua extensão, no Município de Dourados-MS. Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Maria de Fátima Silveira de Alencar..............................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino).................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar (Interina)................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes..........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica........................................... Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino).....................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Vagner da Silva Costa - Secretário Adjunto................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Roberto Pereira da Silva (Interino)........................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 LEIS Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.233, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. “Altera o artigo 1º da Lei nº 4004, de 12 de julho de 2016 que dispõe sobre denominação de Rua.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4004, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica denominada Professora Maria de Lourdes Silva Ferreira, a Rua Projetada 11 RB, localizada no Residencial Bonanza e Residencial Parizotto em toda sua extensão, no Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.235, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 2.999 de 18 de outubro de 2007 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° A Lei nº 2.999 de 18 de outubro de 2007 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, natureza permanente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de promover a efetivação, implementação e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. (...) Art.4º- O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será constituído por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil, na forma seguinte: I - 07 (sete) representantes governamentais, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social AGEHAB; d) 01 (um) representante da Fundação de Esportes de Dourados; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas. f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; g) 01 (um) representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. II - 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo: a) 01 (um) representante dos usuários da rede de atendimento da pessoa com deficiência; b) 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior; c) 01 (um) representante das Instituições de Qualificação e Re-qualificação profissional, membros do Sistema –S; d) 01 (um) representante das Instituições prestadoras de serviços à Pessoa com Deficiência; e) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia (CREA) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). (...) § 2º- Os 06 (seis) representantes e respectivos suplentes da sociedade civil serão por elas indicados e eleitos em reunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’, e não poderão ter qualquer vínculo com o Executivo Municipal, seja por concurso ou contrato. (...) § 6º- O mandato do presidente será de 02 (dois) anos, sem recondução; em caso de renúncia assumirá o vice-presidente; em caso de renúncia de ambos haverá nova eleição, para mandato complementar. § 7º - Para ser empossado na função de conselheiro, cada membro do Conselho deverá apresentar Certidão Negativa de antecedentes Cíveis, Criminais, da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, na qual não poderá constar condenação transitada em julgado. Art. 7º- O Conselho terá a seguinte estrutura: I- Plenário; II- Presidente; III- Vice-Presidente; IV- 1º Secretário; V- 2º Secretário; VI- Comissões. (...) § 3º- As reuniões ordinárias realizar-se-ão em primeira chamada no horário da convocação, em segunda chamada 15 minutos após a primeira chamada ou após 30 minutos com os conselheiros presentes. Art. 2º Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º e o § 3º do art. 4º da Lei nº 2.999/07. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI N° 4.236, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Altera o inciso II e o §1º, do art. 5º da Lei nº 4.106, de 12 de junho de 2017, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 4.106, de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 5º. (...) (...) II - em até 24 (vinte e quatro) vezes, sem outros acréscimos. §1º. O benefício poderá ser requerido junto à AGEHAB até a data de 31 de dezembro de 2020. (...) Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.237 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre desafetação de área que indica, para fins de regularização fundiária nos termos da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada, para fins de regularização fundiária a área adiante indicada: I - Matrícula n° 64430 – Um imóvel designado pela quadra 101 - B (cento e um – B), situado no loteamento denominado CIDADE ELDORADO, no perímetro urbano do Distrito de Itahum, neste Município, de forma regular, medindo a área de 10.000,00 ms² (dez mil metros quadrados) – ÁREA INSTITUCIONAL, com as seguintes confrontações: Ao norte – 100,00 metros – com a Rua Porto Murtinho; Ao Sul – 100,00 metros – com a Avenida Ponta Porã; Ao leste – 100,00 metros – com a Rua Paraguaia; Ao oeste – 100,00 metros – com a Avenida Marechal Rondon. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.238, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras pertencente ao Município à empresa Vanessa dos Santos Vágula e Cia Ltda e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 LEIS Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo no artigo 107, § 3º, “c”, da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, inciso I da Lei 3.532 de 13 de março de 2.012 autorizado a doar à empresa Vanessa dos Santos Vágula e Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.035.606/0001-19, a área abaixo relacionada: 1 - IMÓVEL- Um terreno determinado pelo lote nº 14 (catorze), da quadra nº 04-A (quatro A), situado no Distrito Industrial de Dourados, neste município, medindo área de 2.148,07m2, confrontando Ao Norte – 47,00m com Avenida 03 e em uma curva de raio R-3,00 metros de cumprimento de arco igual a 4,71 metros da esquina do Travessa 02; Ao Sul- 50,00m com o lote 28; Ao Leste - 43,00m com lote 13; Ao Oeste - 40,00m com Travessa nº 02. Matrícula anterior 24.819. Matriculado sob o nº 59.525. Parágrafo único: A área foi avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº. 63/2018 em: R$ 107.403,50 (cento e sete mil quatrocentos e três reais e cinquenta centavos). Art. 2º. A empresa donatária deverá cumprir as condições a seguir, sob pena de reversão da área doada e suas eventuais benfeitorias, ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações: I - No prazo de até 90 dias da publicação desta lei a escritura pública e registro da doação deverá ser providenciada pelo donatário, às suas custas, e conterá, obrigatoriamente, as cláusulas de reversão; II - Dar início à construção do prédio indicado no processo administrativo no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data de publicação, no Diário Oficial do Município, da lei de concessão do benefício; III - Concluir o projeto de construção em no máximo 03 (três) meses, contados a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - Dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da obra, quando for o caso; IV - Manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade indicada no processo administrativo; V - Não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 1º. Fica vedada a utilização da área objeto de doação para fins diversos do especificado pela presente lei e no Processo Administrativo 25.174/2018. § 2º. O descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas nesta lei ensejará a reversão da doação, de modo que o imóvel doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de notificação e/ou quaisquer indenizações. § 3º. Ocorrerá, ainda, a reversão da área, nos termos do parágrafo anterior, nos casos descritos no art. 20 da Lei 3.532/2012. Art. 3º. A donatária deverá atender às legislações que disciplinam a proteção ao meio-ambiente. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Planejamento fiscalizará a execução das Obras, procedendo aos embargos cabíveis se verificar desobediência às Leis e/ou aos projetos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico averiguar as atividades da empresa beneficiária e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.239, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a denominação de Rua.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Zilda Rodrigues Rios a Rua ‘E’ localizada no Residencial Ildefonso Pedroso, em toda sua extensão. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.240, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o tradicional Jogos Interatléticas de Dourados-JIAD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o tradicional Jogos Interatléticas de Dourados-JIAD, promovido pela Liga das Atléticas de Dourados – LADDS, a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de agosto. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.241, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a denominação de Rua.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Dr. Ailton Stropa Garcia a Rua Projetada 09-RB, localizada no Residencial Bonanza, em toda sua extensão no Município de DouradosMS. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.242, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Institui o Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro, no âmbito do Município de Dourados/ MS. Art. 2°. A data de que trata o art. 1º, constará no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.243, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Lourdes de Faria Harfouche a Rua Projetada 14-RB, localizada no Residencial Bonanza, em toda sua extensão no Município de DouradosMS. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.244, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural e Esportiva NipoBrasileira de Laranja Lima.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Laranja Lima, sob o nome fantasia “Clube Laranja Lima”, entidade sem fins lucrativos, fundada em 20 de dezembro de 1978, com sede na Rua Joaquim Venceslau de Almeida s/n, no Distrito de Vila Vargas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 24.664.567/0001-20, e Registro no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas da Cidade de Dourados/MS, sob o n° 1727, no livro APJ 05, em 22 de junho de 1989. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.245, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. “Altera o § 1º do artigo 1º da Lei n° 1.883 de 15 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias do transporte coletivo urbano de Dourados, reservarem poltronas nos ônibus para usuários especiais.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O § 1° do artigo 1º da Lei n° 1.883 de 15 de dezembro de 1993, passa a vigor com a seguinte redação: Art. 1º (…) § 1º – Consideram-se usuários especiais, para efeito desta Lei, gestantes, mulheres com bebês ou criança de colo, idosos, pacientes ostomizados e paraplégicos. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 LEIS DECRETO “P” Nº 001 DE 08 DE JANEIRO DE 2019. “Nomeia servidor na Guarda Municipal” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 19 de dezembro de 2018, Tercio Antonio Oliveira Carvalho, no cargo de provimento em comissão de “Subcomandante da Guarda Municipal”, símbolo “DGA-3”, Lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 002 DE 08 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 08 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 003, de 08 de janeiro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Marisa Gomes” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de dezembro de 2018, Marisa Gomes, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de 3ª Classe, categoria “A”, matrícula funcional Nº “114768477-2”, lotada na Guarda Municipal de Dourados, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 004, de 08 de janeiro de 2019. “Reintegra servidora efetiva – Marisa Gomes” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO nova Decisão no Processo Administrativo nº 2393/2018; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrada, a partir de 06 de dezembro de 2018, a servidora pública municipal Marisa Gomes, matrícula funcional nº “114768477-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, classe “B”, nível “001”, lotada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, nos termos da Decisão constante na Fl. 14 do Processo Administrativo nº 2393/2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 005, de 08 de janeiro de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Danielle Oliveira Santana Gomes em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 19 do Processo Administrativo Nº 3133/2018; D E C R E T A: DECRETOS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JACKELINE DOS REIS LARA PONCE RAMOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGETRAN 07/01/2019 PATRICIA BRANDAO ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 07/01/2019 Anexo único do Decreto “P” nº 002, de 08 de janeiro de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 10 de janeiro de 2019, do cargo de Enfermeiro, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Danielle Oliveira Santana Gomes, matrícula funcional nº 114763259-2, em decorrência da posse no cargo de Auditor de Serviços de Saúde, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3133/2018. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 006, de 08 de janeiro de 2019. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Maria Elenice Vasconcelos da Paz em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 12 do Processo Administrativo Nº 3201/2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 10 de janeiro de 2019, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Infantil do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Maria Elenice Vasconcelos da Paz, matrícula funcional nº 114762737-1, em decorrência da posse no cargo de Pedagogo, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 3201/2018. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.414, 21 DE NOVEMBRO DE 2018. “Declara estável no serviço público a servidora efetiva aprovada em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório os servidores abaixo relacionados: Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 21 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.430, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 33.988/2016 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Daniela Valle de Loro portadora do CPF nº 032.508.026-70, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: IMÓVEL: uma sobra de área na quadra, localizada na quadra 11 da Vila Lili, zona urbana desta cidade de Dourados, de formato irregular, com área de 16,00m2 (dezesseis metros quadrados) situada na rua Duque de Caxias, lado impar, distante 44,00 metros da Rua Oliveira Marques, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 50,00 metros com o Lote 13 (mat. 36.988); Ao Sul: 50,00 metros com o Lote 14 (mat. 36.986) parte deste remembramento; Ao Leste: 0,45 metros com a Rua Duque de Caxias; Ao Oeste: 0,19 metros com uma sobra de área de quadra. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 061/2017, em: R$ 1.160,00 (Um mil cento e sessenta reais), devidamente quitado através da Guia DAM paga em 23/11/2018. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.507 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa do Secretário Municipal de Governo” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Celso Antonio Schuch Santos, Secretário Municipal de Governo a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. Fica autorizado o Sr. Celso Antonio Schuch Santos, Secretário Municipal de Governo, ordenador de despesa a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, por meio de ordem de pagamento, abrir, movimenta, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 291 de 08 de maio de 2017 Dourados (MS), 19 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Nome Matrícula Cargo Leonardo Landeira 4 Assistente Administrativo Previdenciário Milena Alves Craveiro 5 Assistente Administrativo Previdenciário Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta 3 Contador Previdenciário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS DECRETO N° 1.534, DE 07 DE JANEIRO DE 2019 “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de janeiro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.537 DE 08 DE JANEIRO DE 2019 “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerado o gozo de férias do servidor Celso Jesus da Silva, pelo período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Gleicielly Caroline dos Santos para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. Parágrafo único: A servidora Gleicielly Caroline dos Santos atuará como presidente da referida Comissão durante o período de férias do servidor Celso Jesus da Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de janeiro de 2019 Dourados (MS), 08 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.538 DE 09 DE JANEIRO DE 2019. “Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2019.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003. D E C R E T A: Art. 1º. Fica atualizado para R$ 7.341,90 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o período correspondente de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1332 DE 8 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 796.917,85, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 18.407,72 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.472,03 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 685.339,33 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 52.506,70 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.587,04 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.305,40 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 17.739,17 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.037,77 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.650,49 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.872,20 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 2.472,03 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 386.691,43 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 324.706,11 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 18.227,95 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 34.278,75 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.587,04 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.305,40 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 7.037,77 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 17.739,17 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.872,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.08/10/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 8 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1348 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 170.283,71, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 93.895,42 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 10.020,42 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 695,65 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.117,56 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 868,74 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.406,40 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 60.279,52 Razão Social CAE CNPJ EURO GARDEN RESIDENCE SPA & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA. 25074286 30.432.246/0001-01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 57.392,94 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 96.782,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.020,42 12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 695,65 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 4.523,96 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 868,74 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.16/10/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1355 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.609.272,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.609.272,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.609.272,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.18/10/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1356 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 872.335,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 434.460,80 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.418,00 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 400.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 750,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 35.707,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 800,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 750,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 434.460,80 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 35.707,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 618,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.19/10/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 19 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1363 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.137.183,08, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 67.304,33 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 22,22 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 257.369,56 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 298,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 16.561,82 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 110.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.965,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.970.000,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 639.272,60 12.02.10.304.0172.098-339014-Diárias - Civil 215,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 300,00 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 73.874,55 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 22,22 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 67.304,33 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 298,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 259.334,56 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 110.000,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.609.272,60 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 215,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 50.940,33 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 300,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 450,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 8.050,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 442,12 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 16.561,82 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.152,99 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.849,28 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 989,83 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.24/10/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1368 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.680.275,02, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.085-449052-Equipamento E Material Permanente 818.015,48 12.02.10.302.0151.049-449052-Equipamento E Material Permanente 286.959,54 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 575.300,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.104.975,02 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.125-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 150.300,00 13.02.12.365.1042.123-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 190.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 225.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.26/10/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1373 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 68.253,11, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 8.561,34 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 18.518,53 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 16.206,68 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 934,20 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 15.900,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.730,48 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 2.701,11 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 700,77 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.561,34 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 16.206,68 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 934,20 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 6.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.618,53 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.900,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 14.258,08 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.641,92 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.730,48 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 2.701,11 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 700,77 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.29/10/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1378 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 17.703.343,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 68.239,00 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.011.569,33 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 38.790,51 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 18.580,01 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 68.932,36 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.748,37 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 134.460,80 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.827,72 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 1.062,08 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 284.942,65 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.570.787,97 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 350.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 72.106,45 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 36.005,53 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 281.233,83 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 5.789,55 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 31.817,68 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 223.545,14 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 608.310,95 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 400.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 450.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 31.654,67 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 785,69 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 136.279,67 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.278,40 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 71.500,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 200.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 67.215,65 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 331.382,92 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 7.802,94 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 26.777,33 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.200,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 24.964,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 4.542,41 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 700,77 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 36.937,73 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 531,04 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 3.423,92 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 148.596,75 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.579,38 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.271,15 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.267,73 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.366,54 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 146.804,89 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 6.240,63 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 14.304,48 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.234,04 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 294.749,09 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 21.353,60 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.575,19 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 91.125,93 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.273,84 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 870,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 14.666,12 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.336,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 83.224,38 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 99.258,16 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 262.454,30 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 583.128,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 572.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 70.309,67 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 55.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 358.546,29 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 518.525,66 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 236.937,52 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 735.109,33 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 136.639,59 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 98.869,96 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 104.812,39 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 849.932,08 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.194-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 912.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 8.140.538,33 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.650,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.789,55 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 77.175,01 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 800,00 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 1.200,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 700,77 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 90.420,85 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 59.854,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.646,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-339030-Material de Consumo 400.000,00 15.01.04.122.0112.211-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 196.000,00 15.01.04.122.0112.211-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 418.822,00 15.01.04.122.0112.211-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 15.01.04.122.0112.212-339030-Material de Consumo 200.000,00 15.01.04.122.0112.212-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 190.000,00 15.01.04.122.0112.212-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.31/10/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1402 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 127.475,92, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 82.885,49 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 400,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 14.125,93 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 22.612,95 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 1.030,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 5.317,55 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 552,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 552,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 400,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 22.612,95 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 14.125,93 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.030,00 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 82.885,49 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 3.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.101,55 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.768,00 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 552,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.09/11/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 9 DE NOVEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1412 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 213.674,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 5.174,60 12.02.10.301.0142.090-339014-Diárias - Civil 420,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 62.173,44 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 32.984,00 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 11.262,45 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 101.660,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 420,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.174,60 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 32.984,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 175.095,97 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.20/11/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 20 DE NOVEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1415 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 684.438,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 68.505,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 483.875,42 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 39.488,28 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 92.569,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 68.505,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 97.567,15 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 92.569,40 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 3.201,17 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 12.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 141.579,40 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 209.905,03 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 3.632,67 12.02.10.303.0162.218-339014-Diárias - Civil 4.000,00 12.02.10.303.0162.218-339030-Material de Consumo 990,00 12.02.10.303.0162.218-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 39.488,28 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.21/11/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE NOVEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1429 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 387.757,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 137.502,53 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 242.581,18 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.836,95 12.02.10.331.0172.105-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.836,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 12.397,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 21.600,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 24.270,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 40.679,95 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 18.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 21.180,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.448,78 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 15.900,00 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 96.766,84 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 68.800,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 3.836,95 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.022,58 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 30.018,56 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.836,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.27/11/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE NOVEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1432 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 9.415.211,89, para Reforço da(s) seguinte( s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.415.211,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-449052-Equipamento E Material Permanente 384.200,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 264.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339030-Material de Consumo 89.600,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.852.795,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 51.750,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.749.360,38 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.279.644,97 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 473.654,83 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 76.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449052-Equipamento E Material Permanente 180.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-Equipamento E Material Permanente 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 191.336,01 13.01.12.361.1042.122-339030-Material de Consumo 388.493,56 13.01.12.361.1042.122-449052-Equipamento E Material Permanente 125.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.531.000,00 15.01.04.122.1262.213-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 428.376,44 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.30/11/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1434 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.393.508,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 62.690,16 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 98.424,36 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 70.337,69 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.827,72 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 1.062,08 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 310.124,40 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.551.843,66 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 300.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 78.282,33 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.335,89 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 282.562,23 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 29.358,28 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 5.065,20 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 213.460,99 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 208.660,99 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 280.398,32 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 980.398,32 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 29.458,95 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 14.314,19 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 138.129,31 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.811,15 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 68.430,76 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 334.018,17 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 260.940,69 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 6.746,94 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 26.873,06 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.341,53 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 42.798,54 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 4.639,24 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 42.543,42 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 439,45 12.02.10.305.0172.101-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.679,53 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 3.778,50 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 144.601,75 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.555,05 12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 6.728,57 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.271,15 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.272,63 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 29.566,54 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 149.942,66 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 3.864,63 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 14.304,48 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.246,85 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 308.404,26 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 23.064,57 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.915,41 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 95.035,74 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.273,84 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 14.263,55 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.421,18 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 8.388.443,71 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.065,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.30/11/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1441 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 26.177.669,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 565.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339093-Indenizações E Restituições 5.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.151-319113-Obrigações Patronais 9.150,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449093-Indenizções E Restituições 78.673,93 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS 16.800,00 12.02.10.302.0151.094-449093-Indenizções E Restituições 307.146,96 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.060.162,99 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 13.453.933,65 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 24.869,66 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.327.573,81 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 2.051.946,00 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 6.157.692,34 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 24.869,66 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 4.850,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-319113-Obrigações Patronais 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.181-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 65.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 90.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.879.804,78 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.416.437,02 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339093-Indenizações E Restituições 5.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.194-339030-Material de Consumo 9.150,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 76.072,67 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 38.179,25 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 15.928,30 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 35.067,09 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.351,97 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.404,38 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 269.450,25 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 23.381,28 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 490.436,57 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 47.561,59 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 80.984,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 609.055,96 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 27.568,25 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 62.002,19 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.800,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 3.105.403,90 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 1.720.682,16 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 169.271,75 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 170.484,94 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 280.398,32 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.051.946,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 7.493.483,14 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 24.869,66 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 140.294,18 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 128.006,37 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 260.940,69 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 223.042,74 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 311.493,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 195.297,78 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 72.153,44 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 17.309,57 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.955,81 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.30/11/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1509 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 4.017.443,12 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.017.443,12 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 108.164,67 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339035-Serviços de Consultoria 4.000,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.559,50 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118.522,85 13.01.12.361.1042.065-339030-Material de Consumo 110.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.408,18 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.187,60 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.487,22 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 100.135,00 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 269.383,70 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refin 223.067,16 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 153.627,24 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 117.900,00 9990 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99.99.999.9999.9999999-999900-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/12/2018,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 19 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1514 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 91.979,25 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.683,24 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.296,01 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.979,25 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/12/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1515 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.036,09 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 13.196,03 15.06.15.452.2002.026-319113-Obrigações Patronais 18.258,19 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.581,87 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 35.036,09 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/12/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1516 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 42.653,35 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 39.398,58 13.03.04.122.1052.116-319113-Obrigações Patronais 3.254,77 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.653,35 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/12/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1518 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.342,76 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.342,76 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.342,76 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/12/2018,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1519 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.237.306,56 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.451.181,10 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.628,10 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 251.508,76 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 410.797,43 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 313.913,56 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 513.187,68 13.02.12.365.1042.073-319013-Obrigações Patronais 54.136,00 13.02.12.365.1042.073-319113-Obrigações Patronais 205.864,11 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.089,82 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 922.306,30 13.02.12.361.1042.074-319013-Obrigações Patronais 167.277,45 13.02.12.361.1042.074-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 102.093,29 13.02.12.361.1042.074-319113-Obrigações Patronais 304.933,93 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.059,28 13.02.12.365.1042.073-319013-Obrigações Patronais 1.193.392,92 13.02.12.365.1042.073-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 151.074,25 13.02.12.365.1042.073-319113-Obrigações Patronais 166.169,14 13.02.12.365.1042.162-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/12/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1520 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.160.637,65 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.357.162,30 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.803.475,35 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319113-Obrigações Patronais 258.814,02 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319113-Obrigações Patronais 1.634.915,22 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319013-Obrigações Patronais 182.775,50 06.01.04.123.1082.018-319113-Obrigações Patronais 151.156,92 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 283.415,68 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-Obrigações Patronais 158.971,14 07.01.04.122.1082.004-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.944,10 07.01.04.122.1082.004-449052-Equipamento E Material Permanente 64.011,40 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118.807,68 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319013-Obrigações Patronais 442.057,33 08.01.04.122.0112.029-319113-Obrigações Patronais 197.675,38 08.01.04.122.0112.029-339014-Diárias - Civil 7.790,00 08.01.15.451.1131.114-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.175,00 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 54.532,18 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 141.018,24 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 277.078,93 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.497.346,28 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 424.890,07 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 317.722,09 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-319113-Obrigações Patronais 214.616,96 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 11.01.08.122.7022.058-319013-Obrigações Patronais 370.923,53 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/12/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1521 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.524.698,15 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 668.631,26 03.01.04.122.1062.011-319113-Obrigações Patronais 58.337,82 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 87.560,21 04.01.06.181.7012.007-319113-Obrigações Patronais 151.265,24 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.710,51 05.01.04.122.1082.165-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.389,50 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 64.000,00 05.02.04.131.1232.009-319013-Obrigações Patronais 9.503,14 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319013-Obrigações Patronais 12.183,82 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 31.685,19 06.01.04.123.1082.031-319113-Obrigações Patronais 25.904,39 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319113-Obrigações Patronais 36.552,53 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.400,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319013-Obrigações Patronais 12.181,34 08.01.04.122.0112.029-319113-Obrigações Patronais 20.122,78 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-319113-Obrigações Patronais 6.252,85 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319013-Obrigações Patronais 3.134,22 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319013-Obrigações Patronais 6.365,09 11.01.08.243.7032.170-319013-Obrigações Patronais 12.198,12 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.737.401,61 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 102.448,60 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 393.568,78 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.901,15 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 114.150,38 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 42.452,77 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 360.521,45 05.01.04.122.1082.013-339014-Diárias - Civil 2.710,51 05.01.04.122.1082.014-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 118.954,29 05.01.04.122.1082.015-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 323.851,96 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 646.304,05 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 216.362,11 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 318.842,12 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 51.700,86 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.151-319013-Obrigações Patronais 112.343,36 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 311.027,13 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.591.433,40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 1.512.842,41 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 460.579,22 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 340.622,13 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/12/2018,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1522 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.994,30 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 9.994,30 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 9.994,30 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/12/2018,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1523 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 29.850,78 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 29.850,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 29.850,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/12/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1524 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.479,77 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 2.613,09 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 17.866,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.613,09 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.866,68 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/12/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1526 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.239,18 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 7.239,18 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.239,18 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/12/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE DEZEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.533, 07 DE JANEIRO DE 2019. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em 2019”, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologada a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito à Promoção nos respectivos cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 07 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município MATRIC R NOME SERVIDOR REF ANT REF NOVA DATA DO EXERCÍCIO NOME SECRETARIA CARGO 114763887 5 CRISTHIAN DE JESUS LELIS A B 31/07/2015 AGETRAN GESTOR DE EDUCACAO E SEGURANCA NO TRANSITO MATRIC R NOME SERVIDOR REF ANT REF NOVA DATA DO EXERCÍCIO NOME SECRETARIA CARGO 500763 2 APARECIDA AMADA ONO E F 18/10/2005 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 32091 1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES H I 20/05/1992 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 85431 1 NILSON DE JESUS DA SILVA H I 26/05/2000 SEMED AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS MATRIC R NOME SERVIDOR REF ANT REF NOVA DATA DO EXERCÍCIO NOME SECRETARIA CARGO 114764251 1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES C D 23/06/2008 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 86901 1 ANGELA MARIA GALINDO SCOCCA F G 27/06/2000 SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 86831 1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA F G 28/06/2000 SEMS AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE 114760105 1 VANDER CAETANO VIEIRA C D 19/01/2004 SEMS MEDICO DENSITOMETRIA OSSEA MATRIC R NOME SERVIDOR REF ANT REF NOVA DATA DO EXERCÍCIO NOME SECRETARIA CARGO 33881 1 ELVIO ELOY LOPES F G 02/10/1992 ASSECOM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRIC R NOME SERVIDOR REF ANT REF NOVA DATA DO EXERCÍCIO NOME SECRETARIA CARGO 501840 3 ADRIANA GARRITANO DOURADO D E 01/04/2003 SEMAS PSICOLOGO MATRIC R NOME SERVIDOR REF ANT REF NOVA DATA DO EXERCÍCIO NOME SECRETARIA CARGO 114761402 2 ANDREIA AMARAL NEVES D E 25/04/2006 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114762134 1 MARLIEDA TEREZINHA PEREIRA BALBINA D E 04/09/2006 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114760318 1 ROSANA CABREIRA MARTINS E F 02/02/2004 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA ANEXO l - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ANEXO 2 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/01/54/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCELIA PEREIRA DA ROCHA, matrícula funcional nº. “114769687-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/01/2019 A 03/05/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/05/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/01/52/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA, matrícula funcional nº. “87771-2” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Leite Marafiga, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no período de 26/12/2018 a 02/01/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/53/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUSCILENE MACEDO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768413-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO, “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/12/2018 a 19/06/2019”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 Resolução nº.Lg/01/55/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN, matrícula funcional nº. “47871-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “25/12/2018 a 22/06/2019”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/1/56/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO, matrícula funcional nº. “114764158-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “03/01/2019 a 01/07/2019”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/57/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114761111-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/12/2018 a 07/06/2019”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/01/58/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALEXANDRA OSSHIRO, matrícula funcional nº. “90436-1” ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei RESOLUÇÕES Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/12/2018 a 18/06/2019”. Registre-se. PUBLIQUE-SE Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 01 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16/01/2019. Autuado: Tacila Belo da Costa – Me – Mercado e conv. Bem Barato CNPJ – 28.087.756/0001-39. Auto de Infração nº 2963. Data da Autuação: 30/10/2018. Data da Decisão: 22/11/2018. 1ª instância. Processo nº: 22/2018 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de MULTA de 20 (vinte) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 02 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16/01/2019. Autuado: Valdir Luiz Zanatta – Me - Restaurante e Lanchonete Capela CNPJ – 15.236.176/0001-14 Auto de Infração nº 2805. Data da Autuação: 29/10/2018. Data da Decisão: 22/11/2018. 1ª instância. Processo nº: 21/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 336, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV: aplica-se penalidade de MULTA de 100 (Cem) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Resolução Ret nº. 01/091/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 12/2033/2018/SEMAD, que concedeu 30 (trinta ) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA DE MORAES 2015-2016 07/01/2019-05/02/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA DE MORAES 2015-2016 01/01/2019-30/01/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO II TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 9854/140/2017/FEAS/2018 PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária- Interina: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE: INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR CNPJ n.º 15.468.986/0001-04 Presidente: Kelly Gavioli da Luz CPF n° 943.750.111-49 CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 9854/140/2017/FEAS/2018 CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA. Prorroga-se a vigência do Termo de Colaboração até 31de Março de 2019. Dourados – MS, 18 de dezembro de 2018. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretaria Municipal de Assistencia Social-Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO II TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PMD/SEMAS N° 9841/129/2017/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária - Interina: MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR CPF nº 203.221.271-49. CONVENENTE: INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR CNPJ n.º 15.468.986/0001-04 Presidente: Kelly Gavioli da Luz CPF n° 943.750.111-49 CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 7ª (sétima) do Termo de Colaboração N° 9841/129/2017/FNAS CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA. Prorroga-se a vigência do Termo de Colaboração até 31de Março de 2019. Dourados – MS, 18 de dezembro de 2018. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretaria Municipal de Assistencia Social-Interina EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 051/2017/DL/PMD DAS PARTES: Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS-SEMS Contratado: CARDIOVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA -EPP DO OBJETO Promove-se a rescisão contratual nos termo e fundamentos apresentados no pedido do requerente bem como, nos termo constantes do referido contrato cujo objeto é a a execução de serviços de saúde ambulatoriais especializados na área de apoio à diagnose e terapia, em caráter de complementaridade à rede pública de saúde do município de Dourados Valor Global: R$ 230.400,00 (Duzentos e trinta mil e quatrocentos reais). Saldo Rescindido: R$ 225.480,00 (Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima primeira, Item 11.01 e Art. 79, inciso II, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Data de Assinatura: 22 /11/2018 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 2.388/2018 19.09.2018 GABINETE DA PREFEITA ARQUIVAMENTO PAD. 1.276/2017 12.06.2017 VALDECI CANDIDO STOLTE ABSOLVIÇÃO SIND. 933/2018 23.04.2018 SEMSUR-Sec. Munic. Serv. Urbanos ARQUIVAMENTO SIND. 942/2018 23.04.2018 SEMSUR-Sec. Munic. Serv. Urbanos ARQUIVAMENTO SIND. 179/2018 25.01.2018 SEMSUR-Sec. Munic. Serv. Urbanos ARQUIVAMENTO SIND. 648/2018 21.03.2018 SEMAS-Sec. Munic. Assist. Social ARQUIVAMENTO SIND. 931/2018 23.04.2018 SEMAS-Sec. Munic. Assist. Social ARQUIVAMENTO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 1. DECISÃO AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 131/2018 – Pregão Presencial nº 029/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará repetição da licitação na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - tipo “Menor Preço Global – Maior Desconto Global na tabela SUS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços laboratoriais do grupo de exames anatomopatológico e citopatológico, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Janeiro de 2019, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 15 de Janeiro de 2019 Juliana Mattos Fernandes Pregoeiro - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 121/2018 – Pregão Presencial nº 024/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018,, comunica aos interessados que fará realizar a repetição da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, PARA ATENDER PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 28 de Janeiro de 2019, às 07h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 15 de Janeiro de 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeiro - Portaria nº 091/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº02/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1762/2018 35419 Alexandre Machado Fernandes Duílio Aloi,Q-65,L-05/Jd. Guaicurus 1834/2018 97119 Emilio Issamu Hirama Cornélia Cersozimo de Souza,Q-00,LP/ 18/Chácara Parte 18 1821/2018 30539 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso,Q-14,L-03/Pq. Dos Jequitibás 1785/2018 8748 Fabiana Mariano de Oliveira Brum Sonia Maria Lange Volpato,Q-74,L33/Pq. Alvorada 1809/2018 51717 Hassan Ahmad Gebara Ponta Porã nº1055,Q-00,L-B/Chácara Parte 1793/2018 6289 Isabel Ribeiro Pereira Jose Domingos Baldasso,Q-15,L-08/Pq. Alvorada 1715/2018 4131 João Batista Viana Joaquim Alves Taveira,Q-J,L-12/Vila Rui Barbosa 1800/2018 11466 João Pereira da Silva Major Capilé,Q-09,L-08/Jd. Ouro Verde 1827/2018 93077 Joaquim Macedo da Cruz e Outros Hertis nº2155,Q-03,L-A6/Chácara Cidelis 1712/2018 24849 Jose Ferreira do Nascimento Iracema nº1340,Q-14,L-17/Vila Vista Alegre 1823/2018 35973 Jose Irineu Antonio e outros Nilson Vieira de Matos,Q-06,L-08/Vila Guarani 1769/2018 56750 Juliene Custodio de Paula Ponta Grossa,Q-10,L-19/Vila Arapongas 1714/2018 41712 Luciano Okiyama Silvia de Araujo Moraes nº3410,Q-12,L06/Pq. Alvorada 1789/2018 8883 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater,Q-54,L-23/Pq. Alvorada 1786/2018 9102 Nilson Oliveira da Silva Eduardo Cersozimo de Souza,Q-66,L10/Pq. Alvorada 1810/2018 14038 Parte da Chácara 117 Ponta Grossa nº4550,Q-00,L-00/Chácara Parte 1771/2018 12265 Paulo Ossamu Ito Izidro Pedroso,Q-02,L-11/Altos do Monte Alegre 1770/2018 12264 Projeto-Com e Empr. Imobiliários LTDA Izidro Pedroso,Q-02,L-10/Altos do Monte Alegre 1814/2018 105869 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA Tororó nº1745,Q-56,L-29/Residencial Esplanada 1815/2018 105363 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA/Procurador Adriana Viana Pereira Condor nº1920,Q-46,L-14/Residencial Esplanada 1818/2018 105177 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA/Procurador: Celso Luis Campos Perdiz nº1325,Q-41,L-03/Residencial Esplanada 1817/2018 105200 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA/Procurador: Denílson Souza da Silva Condor nº1340,Q-41,L-18/Residencial Esplanada 1816/2018 105361 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA/Procurador: Laudemiro Alexandre Ramos Condor nº1910,Q-46,L-13/Residencial Esplanada 1835/2018 87479 Ricardo Arvelino de Souza Araguaia,Q-148,L-15/Jd. Água Boa 1824/2018 35930 Sirlei Assis Devechi Darcy Pedroso de Almeida,Q-06,L-21/Jd. Brasília 1803/2018 8941 Thomaz Freitas Amael Pompeu Filho,Q-55,L-13/Pq. Alvorada 1787/2018 6768 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho,Q-46,L-18/Pq. Alvorada 1788/2018 6767 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho,Q-46,L-17/Pq., Alvorada 1713/2018 24929 Valdir Ferreira dos Santos Jandaia nº1225,Q-18,L-12/Vila Vista Alegre 1578/2018 24034 Valdomiro Alves Marques e Outros Gonçalo Nunes Siqueira nº1460, Q-136, L-23/ Jd. Água Boa 1790/2018 6375 Valter Perez Carneiro Antonio Spoladore,Q-24,L-09/Pq. Alvorada Dourados, 14 de Janeiro de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº02/2019 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 4122/2018 14599 Alex Haroldo Jeller Rua 10 nº04,Q-16,L-04/Portal de Dourados 3857/2018 95564 Alves e Assis LTDA Walmir de Souza Silveira nº130,Q03,L-14/Pq. Rincão I 3858/2018 95566 Alves e Assis LTDA Walmir de Souza Silveira nº140,Q03,L-15/Pq. Rincão I 3860/2018 95578 Alves e Assis LTDA Margarida Ivone Vieira nº125,Q-03,L25/Pq. Rincão I 4347/2018 7669 Artur Martins da Conceição Filho Geni Ferreira Milan nº1038,Q-13,L19/Jd. Girassol 3895/2018 18449 Associação das Igrejas Batista do Sul de Mato G. Natal,Q-41,L-15/Jd. Ayde 4351/2018 3311 Aurélio Rocha e outro Antonio de Carvalho,Q-10,L-15/Vila Tonani I 4128/2018 40534 Braulia da Rosa Martins Jose Balbino nº90,Q-03,L19/Residencial Sol Nascente 3903/2018 50897 Cátia Regina Melo de Andrade Ignácia de Matos Brandão,Q-24,L21/Jd. Novo Horizonte 4320/2018 2285 Claudio Martins Dal Castilho Massaiti Iguma,Q-53,L-06/Altos do Indaiá 4321/2018 2284 Claudio Martins Dal Castilho Massaiti Iguma,Q-53,L-05/Altos do Indaiá 4097/2018 79802 Claudio Takeshi Iguma - EPP Joaquim Alves Taveira,Q-05,L04/Chácara Parte 108 4133/2018 25421 Débora Pereira de Toledo Rouxinol nº690,Q-19,L-05/BNH IV Plano 4335/2018 24214 Dep. Social 20 de Agosto Italivio de Souza Pael,Q-04,L-09/Jd. Manoel Rasselen 4323/2018 105047 Eder Rosa Cardeal nº1600,Q-37,L28/Residencial Esplanada 3862/2018 91581 Edson da Silva Borges Pedro Rechi nº2605,Q-05,L01/Porto Belo 4159/2018 16990 Eloide Bitencourt dos Reis Monte Alegre,Q-05,L-15/Jd. Leste 4274/2018 88982 Elza Moreira Eduardo Cersozimo de Souza nº1765,Q-08,L-02/Residencial 4318/2018 59953 Emerson da Costa Bongiovani Onofre Pereira de Matos,Q-62,LP/ B/Centro 4153/2018 32990 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Mangueiras,Q-34,L-07/Jd. Colibri 3914/2018 11107 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Ciro Melo,Q-07,L-14/Vila Eldorado 4166/2018 38278 Espolio de Filomeno João Pires Filho Argentina,Q-A,L-01/Pq. Das Nações I 3896/2018 57904 Espolio de Leontina Gonçalves Meireles Henrique Cyrilo Correa ,Q-41,L14/Jd. Ayde 4140/2018 10607 Espolio de Waldelirio de Mello Paulino Ciro Melo,Q-00,L-00/Chácara Parte 4151/2018 7400 Fernanda Michelle Jesus Pereira Geni Ferreira Milan nº1500,Q-19,L16/BNH III Plano 4311/2018 148 Flavia Godoy Razuk Major Capilé nº2180,Q-06,L00/Centro 3949/2018 77774 Forte Produtos Agrícolas LTDA Professora Marlene Coelho Chamorro,Q-04,L-09/Jd. Vitória I 3950/2018 77773 Forte Produtos Agrícolas LTDA Professora Marlene Coelho Chamorro,Q-04,L-08/Jd. Vitória I 3951/2018 77772 Forte Produtos Agrícolas LTDA Professora Marlene Coelho Chamorro,Q-04,L-07/Jd. Vitória I 4085/2018 63659 Franciela Zago Coronel Ponciano,Q-02,L04/Residencial Continental 3986/2018 77866 Giovani Santana de Souza João Franco da Rocha,Q-01,L14/Jd. Vitória II 4143/2018 33598 Gladstom Borges de Franca Das Castanheiras,Q-12,L-07/Jd. Colibri DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 4093/2018 67059 Grazieli Waldow de Oliveira Antonio Moraes dos Santos,Q-03,L02/Jd. Marilia 3703/2018 349 Guilherme Agustin Almeida Pinto Weimar Gonçalves Torres nº1537,QA, L-03/Chácara Parte 38 4094/2018 115828 Hermete Rigotti e outros Ponta Porã nº4520,Q-04,LC/ Residencial Continental 4099/2018 79790 Igreja Apostólica Ponta Porã nº4650,Q-05,L12/Chácara Parte 108 4150/2018 21029 Ivone Soares Da Liberdade nº580,Q-16,L-08/Jd. Londrina 4136/2018 269 Izzat Bussuan João Rosa Goes nº568,Q-08,LP/ G/Centro 3883/2018 45840 João Holidio da Silva Januário Pereira de Araujo nº890,Q74,L-22/Jd. Água Boa 4317/2018 9122 Jorge Luiz Martins Eduardo Cersozimo de Souza,Q67,L-05/Pq. Alvorada 4084/2018 79828 Jorge Tucceri e outros Maria da Glória,Q-02,L-04/Chácara Parte 108 4086/2018 79829 Jorge Tucceri e outros Maria da Glória,Q-02,L-05/Chácara Parte 108 4087/2018 79830 Jorge Tucceri e outros Maria da Glória,Q-02,L-06/Chácara Parte 108 4090/2018 79825 Jorge Tucceri e outros Joaquim Alves Taveira,Q-02,L12/Chácara Parte 108 3977/2018 77875 Jose Elias Pereira Sobrinho Vitor Viana,Q-02,L-12/Jd. Vitória II 3921/2018 14124 Jose Luiz de Souza e Outros Gustavo Adolfo Pavel,Q-06,L-07/Vila Arapongas 3928/2018 91433 Jose Onibeni Henrique Cyrilo Correa nº2750,Q00,L-P/D/Chácara Parte 141 3929/2018 91432 Jose Onibeni Henrique Cyrilo Correa nº2720,Q00,L-P/C/Chácara Parte 141 3859/2018 95567 Jose Osvaldo de Assis e Outros Walmir de Souza Silveira nº150,Q03,L-16/Pq. Rincão I 4138/2018 40588 Jose Paulo Ximenes e outros Olindina Pereira da Silva,Q-06,L13/Residencial Sol Nascente 3863/2018 22614 Jose Pinto Dias Clovis Bevilaqua,Q-06,L-05/Vila Almeida 3716/2018 19606 Jose Ubaldo Lamanaco Joaquim Teixeira Alves nº130,Q16,L-07/Jd. Clímax 4295/2018 88860 Juarez Caires Silva Santa Fé nº135,Q-02,L11/Residencial Santa Fé 4080/2018 61758 Klaus Granja Guimarães Izzat Bussuan,Q-00,L-12/Chácara Parte 4081/2018 61757 Klaus Granja Guimarães Izzat Bussuan,Q-00,L-13/Chácara Parte 4339/2018 3081 Laura Priscila Toledo Bernal Sidinez Pereira de Almeida,Q-37,L14/Altos do Indaiá 4127/2018 37340 Luiz Ferreira Torres Ataulfo de Matos nº6470,Q-16,L03/Jd. Brasília 4348/2018 54733 Makoto Yamasaki Geni Ferreira Milan nº1032,Q-13,L18/Jd. Girassol 4184/2018 47805 Maria Célia Vieira Italivio de Souza,Q-175,L-18/Jd. Água Boa 3775/2018 6251 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Jose Domingues Baldasso,Q-16,L01/Pq. Alvorada 3780/2018 6250 Maria de Fátima Louveira Marra Silva Osman Ahmad Gebara,Q-16,L36/Pq. Alvorada 4185/2018 53970 Maria Regina da Silva Rua 11 nº160,Q-26,L-05/Altos do Indaiá 4212/2018 26868 Marilene Ribeiro da Silva Coronel Noronha nº80,Q-149,L00/Vila Industrial 3987/2018 77861 Marinalva Fidelis de Oliveira João Franco da Rocha,Q01,L-09/Jd. Vitória II 4204/2018 51266 Matsuo Yoshizaki João Vicente Ferreira,Q-05,L02/Vila Melo 4340/2018 1286 Mauro Atante Satorre Deziderio Felipe de Oliveira nº633,Q30,L-08/Jd. Flórida II 4134/2018 31402 Mauro Victol Idelfonso Pedroso,Q-29,L-09/Pq. Dos Jequitibás 4309/2018 98294 Michel Douglas da Silva Melo Luiz Carlos Astolfi nº170,Q-17,L18/Parque Rincão II 4332/2018 1084 Miria Martins Cunha Antonio Alves Rocha,Q-10,L-07/Pq. Do Lago I 3902/2018 2454 Neuma Santa Maciel Freitas e Outros Seiji Nishioka nº01,Q-26,L-12/Altos do Indaiá 4181/2018 58312 Nilton Martins Penzo e outros Melvin Jones nº290,Q-38,L-GI e P/JE/Centro 3999/2018 14102 Omerciano de Castro Ponta Grossa,Q-00,L-00/Chácara Parte 4116/2018 13846 Ozualdo Aparecido Barros Dalavia Ponta Porã,Q-10,L-13/Vila Arapongas 4117/2018 13847 Ozualdo Aparecido Barros Dalavia Ponta Porã,Q-10,L-14//Vila Arapongas 4119/2018 13851 Ozualdo Aparecido Barros Dalavia Coronel Ponciano,Q-10,L-21/Vila Arapongas 4120/2018 13852 Ozualdo Aparecido Barros Dalavia Coronel Ponciano,Q-10,L-22/Vila Aparecida 3783/2018 6371 Paulo Roberto da Silva Dourados Osman Ahmad Gebara,Q-23,L14/Pq. Alvorada 3872/2018 5820 Paulo Roberto da Silva Dourados Osman Ahmad Gebara nº185,Q18,L-19/Pq. Alvorada 4202/20118 89074 Rafael da Silva Aliberti Osvaldo Lorensini nº165,Q-13,L03/Residencial Santa Fé 4342/2018 28689 Raimundo da Costa Nery e Vera Lucia Bezerra 20 de Dezembro nº831,Q-29,L04/Jd. Água Boa 3990/2018 77859 Regina da Silva Soares João Franco da Rocha,Q-01,L07/Jd. Vitória II 4180/2018 37884 Reginaldo Garcia Vieira Guiana,Q-34,L-18/Pq. Das Nações I 4182/2018 76758 Relojoaria Ribeiro LTDA-ME Hayel Bon Faker,Q-44,L-B/Centro 3916/2018 104465 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA/Compr./Donat. Azulão nº1755,Q-14,L11/Residencial Esplanada 3907/2018 104624 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA/Compr./Donat. Azulão nº1770,Q-20,L22/Residencial Esplanada 4315/2018 106307 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA/Procurador: Macario nº1490,Q-68,L17/Residencial Esplanada 4316/2018 106260 Residencial Dourados Empr. Imobiliários LTDA/Procurador: Macario nº1350,Q-67,L15/Residencial Esplanada 4178/2018 9579 Ricardo Romeiro Rodrigues Alcides João de Souza nº1955,Q22,L-22/Pq. Monte Carlo 4327/2018 1527 Simoni Nunes Amaro e Outros Antonio Alves Rocha nº710,Q-18,L06/Jd. Flórida II 3918/2018 17104 Sonia Maria de Oliveira Colis Albertina de Matos nº1110,Q-07,L10/Jd. Leste 3685/2018 8489 Tânia Mara Cabral Kamiya Mustafa Saleh Abdo Sater,Q-52,L34/Pq. Alvorada 3686/2018 8488 Tânia Mara Cabral Kamiya Mustafa Saleh Abdo Sater,Q-52,L33/Pq. Alvorada 3924/2018 5676 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida,Q-02,L10/Bairro Jardim 3925/2018 5675 Valdeir Ferreira Leonel Olinda Pires de Almeida,Q-02,L09/Bairro Jardim 4102/2018 79793 Vânia Marin Nishioka Hiran Pereira de Matos,Q-05,L15/Chácara Parte 108 3870/2018 16423 Vilani de Brito Vilas Boas Joaquim de Barros,Q-15,L-09/Jd. Água Boa 4095/2018 79900 Vilson Buzzio Hernandes Hiran Pereira de Matos,Q-04,L01/Chácara Parte 3674/2018 9105 Wellington João Santiago Ramos Eduardo Cersozimo de Souza,Q66,L-13/Pq. Alvorada 3687/2018 8487 Wilman Maia Cabral Mustafa Saleh Abdo Sater,Q-52,L32/Pq. Alvorada 4124/2018 12320 Wilson Melo Rodrigues 31 de Março,Q-20,L-03/Vila Arapongas 3897/2018 57905 Zuleica Stein Arruda Herzog Henrique Cyrilo Correa,Q-41,L12/Jd. Ayde Dourados, 14 de Janeiro de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Republique-se por incorreção. PORTARIA Nº. 14-RH, de 09 de janeiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Augusto Wilson Dalla Martha Domingos, no Cargo de Diretor Financeiro, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 11 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE Republique-se por incorreção. PORTARIA Nº. 18-RH, de 10 de janeiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar, Jarbas Pereira de Oliveira Filho, do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 09 de janeiro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.847 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2019 EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 033/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 021/2018/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a contratação de entidade especializada para a elaboração e aplicação da avaliação prévia aos candidatos à eleição para composição da Diretoria Executiva do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, XIII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.16 – Serviço de Seleção e Treinamento Fonte 103000 Valor Total da Contratação: R$9.150,00 (nove mil, cento e cinquenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 024/2016/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS S.A. PROCESSO: Processo nº 032/2016/PreviD, Dispensa de licitação nº 022/2016/ PreviD. OBJETO: A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido nas cláusulas 06.01. do contrato originário e 05.01. do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2016/ PreviD, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e art. 24, inciso I, da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00. – Instituto de Previdência Social dos Serv. Do Mun. De Dourados 18.01. – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados 09.272.124. – Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.21 – Seguros em Geral Fonte 103000 VIGÊNCIA: 29 de dezembro de 2018 a 29 de dezembro de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barrero. GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 302/2018 DATA DE ASSINATURA: 03/12/2018 VALOR GLOBAL: R$ 3.895,36 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 029/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A. PROCESSO: Processo nº 044/2017/PreviD, Dispensa de licitação nº 029/2017/ PreviD. OBJETO: A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula 7.1. do contrato originário que será prorrogado mais por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso I, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00. – Instituto de Previdência Social dos Serv. Do Mun. De Dourados 18.01. – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados 09.272.124. – Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.21 – Seguros em Geral Fonte 103000 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barrero. GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 301/2018 DATA DE ASSINATURA: 03/12/2018 VALOR GLOBAL: R$ 2.284,60 (Dois Mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS CASSIO HENRIQUE ALVES ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de restaurantes e similares, comércio varejista de bebidas,, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 1135 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JC COMERCIO DE ARTIGOS DE SEGURANÇA ELETRONICA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DOMESTICOS, localizada na Rua Pedro Rigotti N° 414 - Bairro: Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 24, inciso XIII e o art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/1993, vem por meio deste, RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de entidade especializada para a elaboração e aplicação da avaliação prévia aos candidatos à eleição para composição da Diretoria Executiva do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 14 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de entidade especializada para a elaboração e aplicação da avaliação prévia aos candidatos à eleição para composição da Diretoria Executiva do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – UNESPAR – CAMPOS DE PARANAVAÍ inscrita no CNPJ Nº 05.566.804/0001-76 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$9.150,00 (nove mil, cento e cinquenta reais). Dourados/MS, 15 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente
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