Edição 4.856 – 29/01/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XXI / Nº 4.856 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Interino)..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino).................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina)............3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar...................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes..........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Melo Pimentel.................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica........................................... Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina)................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Vagner da Silva Costa......................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Roberto Pereira da Silva (Interino)...............................3424-3358 DECRETO Nº 1.559, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. “Designa servidora para responder interinamente pelo Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias da servidora Danielly de Oliveira Santos Moreira, Gerente do Núcleo de Nutrição da Secretaria de Educação - SEMED no período de 07 a 21 de janeiro de 2019; D E C R E T A: Art. 1º.Fica designada a servidora Jéssica Grejianim para responder pela gerência do Núcleo de Nutrição da Secretaria de Educação – SEMED, no período de 07 a 21 de janeiro de 2019 do corrente ano. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 21 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.560 DE 21 DE JANEIRO DE 2019. “Nomeia em substituição, membro para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representantes Não Governamentais: a) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: Pollyana Vieira Sanches em substituição a Carlos Arturo Valiente Filho Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.561, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 883, de 16 março de 2018: I. Representante do Executivo Municipal: Titular: Saulo Luiz Patrício Sabino em substituição ao senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel Suplente: Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima em substituição ao senhor Saulo Luiz Patrício Sabino. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.564 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Designa servidora para responder pelo Núcleo de Lançamento e Consistência do Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.856 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a servidora Lucilene Cabral e Silva Machuca, para responder pelo Núcleo de Lançamento e Consistência do Departamento de Arrecadação de tributos. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 22 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 018, de 23 de janeiro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2018, Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni, do cargo de provimento efetivo de Médico, categoria “C”, nível “001”, matrícula funcional Nº “114760026-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 021, de 23 de janeiro de 2019. “Exonera servidor efetivo – Michel Jone da Silva Cavalcante” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 08 de janeiro de 2019, Michel Jone da Silva Cavalcante, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, função de Vigilante Patrimonial, categoria “B”, nível “001”, matrícula funcional Nº “114766461-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 022, de 23 de janeiro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Regina Andrade Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 15 de janeiro de 2019, Regina Andrade Silva, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, categoria “F”, nível “AUE-3”, matrícula funcional Nº “89391-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 023, de 23 de janeiro de 2019. “Exonera servidora efetiva – Marlene Santo Pietro” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 16 de janeiro de 2019, Marlene Santo Pietro, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, categoria “E”, nível “AUE-2”, matrícula funcional Nº “501713-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 025, de 23 de janeiro de 2019. “Designa servidora para exercer função de Secretária de CEIM”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Secretária do CEIM Prof. Argemira R. Barbosa, Tipologia A, a servidora Gislene de Matos Silva, matrícula funcional nº 500190-2, a partir de 06 de dezembro de 2018, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 1.562 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2019, composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Kelly Vieira de Andrade II - Membros: Antonio Carlos Quequeto Cristiane Mendes Ferreira; Eliane Luiz de Oliveira Evaldo Fernando dos Santos; Laryssa de Vito Rosa; Maria Aparecida da Silva; Neidivaldo Francisco Medice; Tiago Ferreira Ortiz Parágrafo único: Os servidores Laryssa de Vito Rosa e Cristiane Mendes Ferreira poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2019. Dourados – MS, 22 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.563 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Constitui e nomeia a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2019”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão para o Exercício 2019, composta pelos seguintes membros: I - Pregoeiro: Cristiane Mendes Ferreira; Laryssa de Vito Rosa Paulo Cesar Rodelini II - Membros: Cristiane Mendes Ferreira; Evaldo Fernando dos Santos; Kelly Vieira de Andrade; Laryssa de Vito Rosa; Maria Aparecida da Silva. Neidivaldo Francisco Medice; Paulo Cesar Rodelini; Tamires Pereira Machado. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2019. Dourados – MS, 22 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.856 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/01/135/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANE CARMONA NIMBU, matrícula funcional nº. “114764541-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Rosalina Aquino Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/136/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELA GUARIZO DA SILVA, matrícula nº. “114763714”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMES), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/11/2018 a 29/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/137/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NORMA RICARTE CARMONA, matrícula funcional nº. “114762461-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Adriana Ricarte Carmona, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/138/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGIANE FRANCISCO LILI, matrícula funcional nº. “114765787-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Marcos Antonio Lili, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/139/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA, matrícula nº. “85201-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “24” (vinte e quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/12/2018 a 29/12/2018, conforme relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 1.256/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.169/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/140/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEANE DA COSTA SOUZA, matrícula nº. “502019-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: JOSEANE DA COSTA SOUZA DA SILVA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/01/157/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requeridos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo, retroativo a 01/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.856 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/01/164/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANDA MARQUES DA SILVA, Matrícula nº. “114761360-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/165/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA, matrícula nº. “114762002-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/11/2018 a 27/12/2018, conforme relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 1.305/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.185/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/166/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA FREITAS NOGUEIRA, matrícula nº. “114770943-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/11/2018 a 01/12/2018, conforme relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 1.283/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.149/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/167/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNA MENDES DE SOUZA, matrícula nº. “114768854-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/11/2018 a 10/12/2018, conforme relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 1.284/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.167/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/168/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA, matrícula nº. “502081-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/12/2018 a 17/12/2018, conforme relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 1.285/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.179/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/01/169/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA, matrícula nº. “153351-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “16” (dezesseis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/12/2018 a 25/12/2018, conforme relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 028/2019, constante no Processo Administrativo nº. 058/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.FE/ N.º 12/2271/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal MARGARETH PEREIRA MONTEIRO, matrícula funcional nº. 82811-1, ocupante do Cargo Assistente Administrativo, lotada no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, com abono de 1/3 pago na folha de dezembro/18, referente ao período aquisitivo de 2015/2016 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 18/12/2018 a 16/01/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA CURSO Proc Adm % 500191 1 ADRIANA DE FATIMA PALHANO CAETANO SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA. 3.164/2018 5% 114767015 1 GEISILENE PINHA DA SILVA FEITOSA SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. 3.317/2018 5% 89461 1 LORECI KURZ SEMED PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.165/2018 5% ANEXO UNICO RESOLUÇÃO Nº 157/SEMAD/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.856 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/01/097/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIVIAN APARECIDA DE ARAÚJO LIMA, matrícula 114763542-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, período de férias solicitado de 07/01/2019 a 21/01/2019, 15 (quinze dias), referente ao período aquisitivo 2015/2016, 2ª quinzena e período de férias solicitado de 22/01/2019 a 05/02/2019, 15 (quinze dias), referente ao período aquisitivo 2016/2017, 1ª quinzena, com abono pago na folha de dezembro/18, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.838, Resolução nº Fe/12/2034/2018/ SEMAD, considerando acúmulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 094/2018/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.07.545/0001-31 Responsável Legal: ADRIELI GOMES OZÓRIO CPF Nº: 044.206.271-07 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 094/2018/SEMED, de 19 de Dezembro de 2018, para 31 de Janeiro de 2019. Dourados-MS, 19 de Dezembro de 2018. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SALE SERVICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 30/06/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 2.357/2017 15.09.2017 JAMAL NASSER HADDAD ABSOLVIÇÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 25 de Janeiro de 2019. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 114764422-4 3.122/2018 ESTELA SILVA SILVEIRA 114769657-4 3.129/2018 ISABEL SUELLEN BUENO LOPES MARQUES 114770692-7 3.171/2018 JOSIENE VIEIRA FERREIRA 114770262-4 3.092/2018 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRUMED COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 26.853.028/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 251.520,00 (Duzentos e Cinqüenta e Um Mil Quinhentos e Vinte Reais) DATA DA ASSINATURA: 23 de Janeiro de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRUMED COMÉRCIO LTDA. CNPJ Nº 26.853.028/0001-65 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 251.520,00 (Duzentos e Cinqüenta e Um Mil Quinhentos e Vinte Reais) DATA DA ASSINATURA: 23 de Janeiro de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.856 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 TERMO DE RETIFICAÇÃO PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.054, de 19 de novembro de 2018. “Institui o Diploma Educador Emérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Os Professores e Coordenadores Pedagógicos residentes no Município de Dourados, aposentados no exercício da função, serão agraciados com o Diploma Educador Emérito. Parágrafo único. Fica assegurada a concessão desta honraria aos professores e coordenadores que se aposentaram anteriormente. Art. 2º. A concessão deste Diploma será efetivada pela Presidência após a indicação apresentada em Sessão Ordinária, por um ou mais vereadores, independente de aprovação em plenário. Parágrafo único - A indicação deverá conter currículo e anuência do homenageado, bem como a comprovação da concessão da aposentadoria. Art. 3º. O Diploma será confeccionado pela Câmara Municipal de Dourados da seguinte forma (modelo em anexo): I. do lado direito terá o Brasão Oficial do Município de Dourados; II. do lado direito no alto constará a frase “Educador, a mais nobre de todas as missões”; III - inscrição do título, nome do homenageado abaixo do título, seguindo com local e data, assinatura do Presidente da Câmara Municipal e do(s) Vereador(es) proponente(s); IV. terá dimensão de 297 mm x 420 mm (tamanho A3) em papel Canson. Art. 4º. A honraria será outorgada em Sessão Solene nos termos do Art 181,IV e §2º, I, do Regimento Interno. Parágrafo único. A data, horário e local para solenidade ficará a critério do Vereador( es) Proponente(s). Art. 5º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Republica-se por incorreção. Decreto Legislativo nº 1.078, de 17 de dezembro de 2018 “Dispõe sobre a criação do Diploma Zumbi dos Palmares”. A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica instituído o Diploma “Zumbi dos Palmares” a ser concedido a personalidades e/ou entidades que tenha oferecido contribuição relevante, reconhecida e pública atuação em prol da comunidade negra. Art. 2º - O Diploma será conferido anualmente, durante Sessão Solene da Câmara Municipal de Dourados, especialmente convocada para esse fim, prevista para ser realizada no mês de novembro em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra - 20 de novembro. Art. 3º - A indicação do candidato ao Diploma Zumbi dos Palmares, deverá ser encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa/fatores motivadores da indicação, entre os dias 20 de setembro a 30 de outubro. § 1º - Todas as entidades Governamentais ou não de âmbito municipal, que desenvolvam atividades relacionadas à promoção e à valorização do negro, poderão indicar um nome de candidato ou candidata ao prêmio, a cada ano. § 2º - O Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, poderão indicar um nome ao Diploma a cada ano. § 3º - Cada Entidade poderá indicar, no máximo, um nome de candidato por área, como segue: I – cultural; II – social; III – política; IV – educacional; e V – religiosa. § 4º - Caso preencha os requisitos, poderá ser escolhido (01) um nome por área. Art. 4º - Para proceder à apreciação das indicações e a escolha agraciado será instituída uma Comissão julgadora do “Diploma Zumbi dos Palmares”, composta da seguinte forma: I. 01 representante do poder Executivo Municipal; 03 representantes da sociedade civil, indicados pelo COMAFRO – (Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros) e 01 representante da Câmara Municipal. § 1º - A Comissão escolherá anualmente dentre seus integrantes o seu presidente, a quem caberá à coordenação dos trabalhos. § 2º - Em caso de empate a classificação será decidida pela maioria dos membros da Comissão Julgadora do Diploma Zumbi dos Palmares. Art. 5º - Os nomes dos agraciados serão divulgados, após a homologação do resultado pela Presidência da Câmara Municipal de Dourados, no Diário Oficial do Município e no site da Câmara. Art. 6º - O Diploma será confeccionado pela Câmara Municipal de Dourados da seguinte forma (modelo em anexo): I – ao centro parte superior terá o Brasão Oficial do Município de Dourados; II – inscrição do título, que a Câmara Municipal de Dourados confere a (fulano de tal), pelos relevantes serviços prestados em defesa da promoção da igualdade social e étnica, sobretudo pelo cumprimento dos direitos humanos dos povos afrodescendentes no âmbito do Município de Dourados/MS. Seguindo com o local e data, assinatura do Presidente da Câmara Municipal e do Vereador proponente; III – terá a dimensão de 297 mm x 420 mm (tamanho A3). Art. 7º - A Mesa Diretora expedirá as normas, se necessárias à regulamentação do presente decreto. Art. 8º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias afins, suplementadas, se necessárias. Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 17 de dezembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 007/2019 Dispensa nº 006/2019 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Termo de Ratificação, publicado no dia 25 de janeiro de 2019. Onde se lê na ratificação: OBJETO: Aquisição de gasolina comum para o uso de veículos da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: UNIÃO DIESEL E LOJA DE CONVENIENCIA LTDA - CNPJ 04.632.549/000150 Av. Marcelino Pires, nº 4994, Centro, Dourados/MS VALOR: R$ 10.375,00 (dez mil trezentos e setenta e cinco reais) Leia-se: OBJETO: Aquisição de gasolina comum para o uso de veículos da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA - CNPJ 04.655.306/0001-37 Rua Ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, Dourados MS Valor: R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais) As demais disposições permanecem inalteradas. AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.856 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO - IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI N.º 32.233/2016, para atividade de Loteamento Urbano, localizada em “Um imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara nº 151” (Matrícula 121.234)”, no município de Dourados (MS). Válida até 18/01/2020. ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS N.º 32.234/2016, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em “Um imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara nº 151” (Matrícula 121.234)”, no município de Dourados (MS). Válida até 18/01/2020. ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI N.º 32.238/2016, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada em “Um imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara nº 151” (Matrícula 121.234)”, no município de Dourados (MS). Válida até 18/01/2020. CENTERKA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de materiais de construção, localizada na Rua Frei Antônio, nº 2730 - Bairro Canaã3, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABRÍCIO SILVA LOBO e LÍGIA BATISTA LOBO, tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada LS, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-05, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCELO EDUARDO PIRES DAQUINTO ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de comércio de material de construções em geral, localizada na Rua Amael Pompeu Filho, n. 190 Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÁRIO ORLANDO DOSSI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada LS, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-01, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONICA ROSA COIMBRA RESENDE – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a autorização ambiental – AA, para atividade de: Comércio de artigos do vestuário e acessórios, localizada na rua Leônidas Alem nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, no município de dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI N.º 32.232/2016, para atividade de Loteamento Urbano, localizada em “Parte do Lote nº 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Matrícula120.657)”, no município de Dourados (MS). Válida até 18/01/2020. RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia e de Instalação – LP/LI N.º 32.236/2016, para atividade de Drenagem de Águas Pluviais, localizada em “Parte do Lote nº 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Matrícula 120.657)”, no município de Dourados (MS). Válida até 18/01/2020. RA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS N.º 32.235/2016, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em “Parte do Lote nº 152 – Remanescente do desmembramento de Parte do Lote 152 (Matrícula 120.657)”, no município de Dourados (MS). Válida até 18/01/2020. Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 25/01/2019 A. A. PEREIRA DANCETERIA - ME 5104/2016 4053/2016 1234/2016 Art. 131, Incisos XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1234/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e trezentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 25/01/2019 SAAD LORENSINI & CIA LTDA 5850/2019 5423/2019 1661/2019 Art. 3º da Lei 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela minoração da multa para o valor de R$ 11.028,00 (onze mil e vinte e oito reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 25/01/2019 FULL HOUSE BAR LTDA - ME 4790/2016 4001/2016 1400/2016 Art. 131. Inciso XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1400/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 25/01/2019 DOURALUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA 5064/2016 3985/2016 1174/2016 Art. 131, Inciso XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1631/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 24 DE JANEIRO DE 2019 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 24 de janeiro de 2019 para o julgamento dos quatro (04) processos listados abaixo: Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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