Edição 4.859 – 01/02/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XXI / Nº 4.859 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 10 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Interino)..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados………………………………………………………………… Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)……………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………. Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Divaldo Machado de Menezes…………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina)…………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Maria Fátima Silveira de Alencar……………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes……………………………………3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel…………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………. Celso Antonio Schuch Santos…………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………………………………………… Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina)…………….3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………..Vagner da Silva Costa………………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Roberto Pereira da Silva (Interino)………………………….3424-3358 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.568, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr Roberto Pereira da Silva, Secretário Municipal de Serviços Urbanos a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 9º do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 23 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.572 DE 29 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidores municipais efetivos em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas; D E C R E T A: Art. 1º Ficam complementadas a carga horária dos servidores municipais efetivos mencionados no Anexo Único desse Decreto que foram eleitos para exercer a função de Direção de Escola Municipal, complementação essa pelo período de 02/01/2019 a 27/06/2019. Art. 2º Os servidores mencionados no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2019. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de complementação Ana Elza Menezes Noia Silva 3741-1 Profª. Elza Farias K. Real Diretora 20H Ana Maria Hernandes Pereira 3791-1 Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara Diretora 20H Celia Martins Dorneles Palhano 22591-1 Pedro Palhano Diretora 20H Cleocimar de Araújo dos Reis 39601-1 Prof. Manoel Santiago de Oliveira Diretor 20H Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais 4921-1 Clarice Bastos Rosa Diretora 20H Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 Loide Bonfim de Andrade Diretor 20H Domingo Rosa Vega 501448-4 Jose Eduardo Canuto Estulano – Perequeté Diretor 20H Donizeti Alves Felipe 85951-2 Profª Iria Lucia W. Konzen Diretor 20 H Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418-1 Proª. Efantina de Quadros Diretora 20H Gilberto Correa Pereira 74351-1 Neil Fioravanti – Caic Diretor Adjunto 20H Inácio Cabrera Dias 81701-1 Frei Eucario Schmitt Diretor 10H Israel Narciso 6291-1 Ruy Gomes Diretor 20H Jose Vicente Tardivo 6721-1 Neil Fioravanti – Caic Diretor 20H Luciene Olimpia Silva Silveira 7121-1 Profª. Maria da Conceição Angélica Diretora 20H ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.752 DE 28 DE JANEIRO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.574 DE 30 DE JANEIRO DE 2019. “Designa servidor para responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Cleberson Lopes dos Santos, para responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 957 de 23 de abril de 2018. Dourados (MS), 30 de janeiro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.575, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o servidor Cleberson Lopes dos Santos, responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados a realizar movimentação financeira do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o ao Sr. Fabiano Costa, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogando as disposições em contrário, em especial Decreto nº 958, de 23 de abril de 2018. Dourados (MS), 30 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.576, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. “Nomeia em substituição os membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição o servidor Divaldo Machado de Menezes para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública como Comandante da Guarda Municipal, em substituição ao servidor Silvio Reginaldo Peres Costa, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com o Decreto n° 269 de 26 de abril de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de janeiro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.577 DE 30 DE JANEIRO DE 2019. “Cria a Comissão de Avaliação de imóveis para efeitos tributários” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação de imóveis para efeitos tributários Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a presente a Comissão, conforme segue: I. Egon Simm; II. Henrique José de Souza Oliveira; III. Jaime Ribeiro de Santana Junior; IV. Solange Lopes dos Santos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.578 DE 30 DE JANEIRO DE 2019. “Altera incisos III e VI do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016 que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Os incisos III e VI do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas Procuradorias Especializadas, passam a viger com a seguinte redação: Art. 1º (…) (…) III. Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios: – Solange Silva de Melo (…) VI. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios: – Viviane Carvalho Eich (…) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Maria Delzenir Chanfrin Ferreira 66591-1 Pref. Alvaro Brandao Diretora Adjunta 20H Marta dos Santos de Melo 153371-2 Profª. Avani C. Fehlauer Diretora 20H Norma Ricarte Carmona 114762461-2 Ramão Martins Diretora 20H Osvaldo Sebastiao Dario 40191-1 Profª. Antonia Candida de Melo Diretor 20H Renato Marim Machado Faria 66761-1 Weimar Gonçalves Torres Diretor 20H Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 Dom Aquino Correa Diretora 20H Sandra Santos de Oliveira 90144-5 Loide Bonfim De Andrade Diretora Adjunta 20H Sidnei Moia 82661-1 Vereadora Albertina Pereira de Matos Diretor 10H Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares 114760382-1 Proª. Efantina de Quadros Diretora Adjunta 20H Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081-1 Armando Campos Belo Diretora 20H Tania Aparecida de Miranda Rezende 114760704-1 Aurora Pedroso De Camargo Diretora Adjunta 20H Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348-5 Izabel Muzzi Fioravanti Diretora 20H Vilma Ribeiro Ferraz 26091-1 Januário Pereira de Araújo Diretora 20H DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 DECRETOS Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 006/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 003/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de Gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo Em substituição legal ao Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 014/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO e dá outras providências.” DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO, matrícula 4781-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente GLECIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 015/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: DECRETO Nº 1.588 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. “Revoga a designação do Secretário Municipal de Serviços Urbanos Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogada a designação do senhor Roberto Pereira da Silva para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.589 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. “Designa Secretário Municipal de Serviços Urbanos Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Fabiano Costa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.590, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr Fabiano Costa, Secretário Municipal de Serviços Urbanos a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.568 de 23 de janeiro de 2019.. Dourados (MS), 31de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 031 DE 31 JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 31 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: AMELIA BONFIM GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 01/02/2019 EDER MENDES NUNES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 21/01/2019 MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGEHAB 23/01/2019 Anexo do Decreto “P” nº 031, de 31 de janeiro de 2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 PORTARIAS Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS, matrícula 4781-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente GLECIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício Nº 016/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS e dá outras providências”. DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS, matrícula 114762746-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente GLECIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 012/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA e dá outras providências”. DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula 114762127-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente GLECIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 013/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor IVO CAMPOS DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor IVO CAMPOS DA SILVA, matrícula 43321-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente GLECIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 017/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES e dá outras providências”. DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELZA MARIA CHAVES GUIMARÃES, matrícula 501284-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Ensino Fundamental – Educação Artística, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente GLECIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 13 de 30 de janeiro de 2019. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para ajuste de quadro de funcionários da Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal, LIGIANE PAVIN LOURENÇÃO, matrícula n. 114772490-1, cargo de professora de Educação Infantil, do CEIM – Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 13h20 vespertino – Maternal I PARA: CEIM – Profª Maria de Lourdes Silva – Maternal I – 6 h 40 – Vespertino; CEIM – Claudina Silva Teixeira – Maternal I – 4 h/a – Vespertino; CEIM – Maria do Rosário Moreira Sechi –Maternal – 4 h/a – – Vespertino a partir de 01/02/2019. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 094/2018/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ N°: 08.07.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 094/2018/SEMED, de 19 de Dezembro de 2018, para 31 de Janeiro de 2019. Dourados-MS, 19 de Dezembro de 2018. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/04/2019, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 33.424,37 (trinta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 167.313,02 (cento e sessenta e sete mil trezentos e treze reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS KSL PRODUCTS EIRELI – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/07/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2018 PROCESSO: nº 442/2018. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás a granel, com a entrega de 26 (vinte e seis) unidades de tanques P190 a título de comodato, objetivando atender as Escolas Municipais. RESULTA DO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. Dourados-MS, 22 de janeiro de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitentes Fornecedores: Rinaldi & Cogo LTDA – EPP Valor R$ 35.696,25 Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA-EPP Valor R$ 442.628,28 Comercial Mark Atacadista EIRELI-ME Valor R$ 148.220,88 MS Saúde Distribuidora Produto Hospitalar LTDA-ME Valor R$ 91.480,80 RCA Saúde Comércio e Representações EIRELI – ME Valor R$ 128.400,00 Ágil Produtos Para Saúde EIRELI-ME Valor R$ 130.908,80 PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 4 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru, cor natural, . 20 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades. Pacotes 2.160 ORTOFEN R$ 15,90 73 Faixa elástica para exercícios físicos – Resistência Leve – 1,5 metros – Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, composição em látex (Borracha Natural) Unidades 5 MERCUR R$ 77,00 74 Faixa elástica para exercícios físicos – Resistência Média – 1,5 metros – Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, composição em látex (Borracha Natural) Unidades 5 MERCUR R$ 89,50 75 Faixa elástica para exercícios físicos – Resistência Alta – 1,5 metros – Faixa elástica para exercícios físicos de reabilitação e fortalecimento, composição em látex (Borracha Natural) Unidades 5 MERCUR R$ 103,95 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 14 Cateter intravenoso central, adulto, radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 16 g – 30 cm, agulha 14 ga – 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto. Unidades 3.600 ARGON/BD R$ 61,50 15 Cateter intravenoso central, adulto, radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 16 g – 30 cm, agulha 14 ga – 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto. Unidades 1.800 ARGON/BD R$ 61,50 22 DISPOS. P/ INCONT. URINARIA N. 5 EXTENSOR: Dispositivo masculino, externo, para incontinência urinária, n°5 e Diâmetro 5 cm, descartável, confeccionado em látex hipoalergênico, com formato tubular, sem emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com borda reforçada com bainha, facilitando a colocação e ajuste. Extremidade distal reforçada em forma de funil que permita ajuste perfeito ao coletor de urina. Composição: Látex natural a 60% Vulcanizado e PVC atóxico, embalagem: 1 Unidade, Registro no Ministério da Saúde: 10195860010. Produto com validade. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Unidades 1.200 MADEITEX R$ 3,14 29 Geléia para realização de ultrassonografia, atóxica, hidrossolúvel, hipoalergênica, isenta de sal e princípio ativo não medicamentoso. Galão com 5000 ml. Galões 48 ADLIN R$ 17,79 30 Hemostático absorvível (celulose oxidada regenerada de efeito hemostático) (5 x 7,5 cm). Unidades 480 ASSUT R$ 135,00 44 Tubo de látex 200 (garrote). Pacote com 15 mts. Pacotes 24 FRONTINENS E/LATEXBR R$ 20,89 50 Lâmina Laringoscópio N° 2 (lâmina CURVA) Fibra Óptica fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 36 MD R$ 210,00 51 Lâmina Laringoscópio N° 3 (lâmina CURVA) Fibra Óptica, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 60 MD R$ 210,00 52 Lâmina Laringoscópio N° 4 (lâmina CURVA) Fibra Óptica, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz, acabamento acetinado para redução do brilho, esterilizável e autoclavável, compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 60 MD R$ 210,00 RINALDI & COGO LTDA – EPP HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP 53 Lâmina Laringoscópio N° 5 (lâmina CURVA) Fibra Óptica fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 36 MD R$ 210,00 94 Abridor de gesso henning 27 cm instrumental com qualidade rhosse. Produzido com 5 anos de garantia Unidade 1 ABC R$ 285,00 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 5 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão, trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 10 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso) Embalagem com 12 unidades. Pacotes 7.200 ERIMAR R$ 5,50 6 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão, trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 15 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso) Embalagem com 12 unidades. Pacotes 5.400 ERIMAR R$ 9,18 7 Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão, trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva. Tamanhos: 15 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em repouso) Embalagem com 12 unidades. Pacotes 1.200 ERIMAR R$ 9,18 16 Cateter intravenoso central, adulto, radiopaco, estéril, descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 22 g – 20,3 cm, agulha com 19 ga – 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Unidades 60 ARGON R$ 81,58 18 Colar cervical philadelphia curto, tamanho pequeno. Unidades 12 RESGATE SP R$ 55,82 20 Compressa Gaze hidrófila, tipo queijo, confeccionada em tela de algodão com material macio, neutro, altamente absorvente isenta de impurezas, apresentação 91 m x 91 cm, com 4 dobras e 11 fios por cm ². Rolo embalado individualmente. Rolos 480 ERIMAR R$ 55,90 21 DISPOS. P/ INCONT. URINARIA N. 4 EXTENSOR: Dispositivo masculino, externo, para incontinência urinária, n°4 e Diâmetro 4 cm, descartável, confeccionado em látex hipoalergênico, com formato tubular, sem emendas ou defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade proximal com borda reforçada com bainha, facilitando a colocação e ajuste. Extremidade distal reforçada em forma de funil que permita ajuste perfeito ao coletor de urina. Composição: Látex natural a 60% Vulcanizado e PVC atóxico, embalagem: 1 Unidade, Registro no Ministério da Saúde: 10195860010. Produto com validade. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. Unidades 1.200 INOVATEX R$ 3,49 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME 25 Dreno de Penrose, sem gaze, látex natural flexível, formato tubular uniforme em toda sua extensão, paredes finas e maleáveis. Estéril. Embalado em papel grau cirúrgico n° 4. Unidades 480 INOVATEX R$ 2,52 61 Mascara Infantil: Mascara facial transparente infantil com coxim inflável em silicone cor azul e corpo em policarbonato translúcido (autoclave 134°) registro no M. S. 10330529007. Unidades 96 PROTEC R$ 94,38 69 MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC- TAMANHO 4Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para fixação do fixador cefálico. Unidades 2 PROTEC R$ 98,18 70 MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC- TAMANHO 5 Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para fixação do fixador cefálico Unidades 4 PROTEC R$ 98,18 82 Mascara com coxim inflável em PVC- tamanho 4 Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra fixação do fixador cefálico. Unidades 2 PROTEC R$ 98,18 83 Mascara com coxim inflável em PVC- tamanho 5 com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra fixação do fixador cefálico. Unidades 4 PROTEC R$ 98,18 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 2 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru, cor natural, . 10 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades. Pacotes 2.160 POLARFIX R$ 9,20 3 Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru, cor natural 15 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12 unidades. Pacotes 2.160 POLARFIX R$ 14,90 8 Atadura gessada, 100% algodão, elaborada pelo processo de giro inglês, acabamento em zig-zag, com tempo de secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma contínua. 06 centímetros de largura x 200 cm de comprimento. Cx com 20 unidades. Pacotes 60 POLARFIX R$ 17,04 19 Coletor de urina sistema aberto – tipo urofix- capacidade cjt 17350 aproximada de 1200 ml descartável, atóxico confeccionado em plástico apropriado, semi rígido, transparente, graduado de 100 em 100 ml em relevo dotado de tubo de pvc de aproximadamente 130 cm com conector para sondas, dispositivo para fixação no leito embalagem individual, conforme legislação vigente. Unidades 3.000 BIOBASE R$ 4,10 34 Salto ortopédico, borracha, médio. Pacote 12 und Pacotes 288 TAYLOR R$ 13,80 35 Salto ortopédico, borracha, pequeno. Pacote 12 und Pacotes 288 TAYLOR R$ 13,50 54 Lâmina Laringoscópio N° 3 (lâmina RETA) Fibra Óptica, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 24 MD R$ 235,00 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA PRODUTO HOSPITALAR LTDA-ME 55 Lâmina Laringoscópio N° 4 (lâmina RETA) Fibra Óptica, fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz, acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 24 MD R$ 235,00 56 Lâmina Laringoscópio N° 5 (lâmina RETA) Fibra Óptica fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de alta qualidade garantem excelente transmissão de luz acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica. Unidades 24 MD R$ 235,00 62 Micropipeta 100 – 1000 ul volume variável c/ ponteira metal. Unidades 4 KACIL R$ 330,00 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 9 Atadura gessada, 100% algodão, elaborada pelo processo de giro inglês, acabamento em zig-zag, com tempo de secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma contínua. 10 centímetros de largura x 300 cm de comprimento. Cx 20 unidades. Caixas 600 CREMER R$ 24,00 10 Atadura gessada, 100% algodão, elaborada pelo processo de giro inglês, acabamento em zig-zag, com tempo de secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma contínua. 15 centímetros de largura x 300 cm de comprimento. Cx com 20 unidades. Caixas 600 CREMER R$ 36,00 11 Atadura gessada, 100% algodão, elaborada pelo processo de giro inglês, acabamento em zig-zag, com tempo de secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma contínua. 20 centímetros de largura x 300 cm de comprimento. Cx com 20 unidades. Caixas 600 CREMER R$ 63,90 13 Bolsa para colostomia e ileostomias , aberta transparente sistema de 2 peças, recortável 10 – 76 mm com plástico macio e maleável, silencioso a prova de odor à base de dicloreto de polivinila, etil vinil acetato e polietileno celulósico, revestimento de material macio e poroso a base de poliéster não tecido hipoalergênico. Placa plana com adesivo de dupla camada composta por polisobutileno, estireno-isopreno-estireno, borracha de butila, fixadores, hidrocolóides, carboximetilmelulose e pectina compatível com a bolsa de 10-76 mm. Bolsas 360 COLOPLAST R$ 20,00 33 Otoscópio com cabo de metal, para 02 pilhas médias, acompanham 5 espéculos permanentes em plástico com diâmetros de 2,5 mm, 3,0 mm, 3,5mm, 4,0 mm e 8,00 mm e estojo. Possui lâmpada halógena e regulador de intensidade de luz. Unidades 12 MD R$ 390,00 36 Sonda carlens borracha n. 35 direito – Sonda endobronquial de carlens n. 35 direito – para intubação bronquial seletiva direita, com gancho de carina, em borracha macia, 2 balões de alta pressão e baixo volume e 2 balões de controle, com encaixes universais para seringas. Anéis de marcações radiopacas. Unidades 12 WELL LEAD R$ 300,00 37 Sonda carlens borracha n. 35 esquerda – Sonda endobronquial de carlens n. 35 esquerda – para intubação bronquial seletiva esquerda, com gancho de carina, em borracha macia, 2 balões de alta pressão e baixo volume e 2 balões de controle, com encaixes universais para seringas. Anéis de marcações radiopacas. Unidades 12 WELL LEAD R$ 390,00 RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Daniel Fernandes Rosa , Sr. Daniel Cristhian Rios, Sr. Elvis Aparecido Mariani, Sr. Cezar Ferreira da Silva, Sr. Alex Tognasini, Sr. André Lucio de Lima e Sr. Eder Salcedo Correa. DATA DE ASSINATURA: 24 de Janeiro de 2019. 38 Sonda carlens borracha n. 37 direito – Sonda endobronquial de carlens n 37 direito – para intubação bronquial seletivadireita, com gancho de carina, em borracha macia, 2 balões de alta pressão e baixo volume e 2 balões de controle, com encaixes universais para seringas. Anéis de marcações radiopacas. Unidades 12 WELL LEAD R$ 300,00 39 Sonda carlens borracha n. 37 esquerdo – Sonda endobronquial de carlens n. 37 esquerda – para intubação bronquial seletiva esquerda, com gancho de carina, em borracha macia, 2 balões de alta pressão e baixo volume e 2 balões de controle, com encaixes universais para seringas. Anéis de marcações radiopacas. Unidades 12 WELL LEAD R$ 360,00 48 Cabo p/ Laringoscópio Fibra Óptica ADULTO fabricado em aço inoxidável à prova de ferrugem acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável cabos recartilhados para melhor ergonomia e segurança alimentação por pilhas medias tipo C Lâmpada Xenon Halógena de 2,5V ou 3.5V. Codificação verde (padrão universal). Unidades 36 MD R$ 260,00 49 Cabo p/ Laringoscópio Fibra Óptica INFANTIL fabricado em aço inoxidável à prova de ferrugem acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e autoclavável cabos recartilhados para melhor ergonomia e segurança alimentação por pilhas medias tipo C Lâmpada Xenon Halógena de 2,5V ou 3.5V. Codificação verde (padrão universal). Unidades 12 MD R$ 260,00 91 FRASCO DE DRENO DE TORAX DE 2 LITROS Frascos 300 WATER SEAL R$ 45,00 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 27 Emulador/integrador Classe 6 Auto adesivo para monitorar ciclos de esterilização a vapor e avaliação dos ciclos de esterilização em autoclaves a vapor. Avalia ciclos específicos quando expostos por pelo menos 5,3 minutos a 134°C, 15 minutos a 121°C ou 8 minutos a 127°C. Quando a esterilização for bem sucedida a área teste mudará de amarelo para azul escuro/roxo uniforme. Apresentação: Caixa com 25 unidades, acompanha livro “Sistema de Registro para Autoclaves”. Data de fabricação e prazo de validade informado na embalagem do produto com registro na ANVISA. Caixas 240 CLEAN TEST R$ 72,00 28 FOLHA TESTE P/ AUTOCLAVE: Indicador químico teste Bowie & Dick classe 2 (controle de equipamento), para autoclaves à pré-vácuo tipo pacote de pronto uso, descartável, contendo uma folha impregnada com indicadores químicos sensíveis ao calor dispostas entre camadas de folhas de material poroso, espuma, que possibilite imediatamente a remoção de ar, penetração de vapor e desempenho da bomba de vácuo. De acordo com o padrão AAMI. Preferência que acompanhe o manual de instrução e possibilite treinamento. Caixa com aproximadamente 30 folhas de 22 X 28 cm. De acordo com EN 867-4 (Classe B) ISO 11.140-4 (Classe 2). O pacote é projetado para funcionar em ciclos de teste bowie Dick impregnando vapor saturado sobre pressão entre 130° e 137° por 3,5 min. Rolos 24 CLEAN TEST R$ 72,00 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME 32 Máscara cirúrgica descartável, dupla camada, com elástico, modelo retangular, com no mínimo 20 x 10 cm e 3 pregas longitudinais, com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara. Atóxica, hipoalergênica e inodora. Gramatura 30. Caixa com 50 unidades. Caixas 2.160 TALGE R$ 5,30 42 Tiras para dosagem de glicemia capilar, dependente da glicose desidrogenase e não da oxidase, com leitura apenas em mg/dl, caixa com 50 unidades. Caixas 1.800 ACTIVE R$ 33,00 43 Tiras para dosagem de glicemia capilar, dependente da glicose desidrogenase e não da oxidase, com leitura apenas em mg/dl, caixa com 50 unidades. Caixas 600 ACTIVE R$ 33,00 96 CENTRIFUGA LABORATORIAL DE BANCADA MICROPROCESSADA, capacidade para 12 tubos de 15ml velocidade programável de 500 a 4000 RPM Unidade 1 INBRAS R$ 4.500,00 97 BANHO MARIA DIGITAL PEQUENO. Especificação para uso em laboratorio. Temperatura e tempoi de operação ajustável atraves de controlador microprocessado PID. Unidade 1 INBRAS R$ 1.700,00 99 FIO DE AÇO ACIFLEX 0 S/ AGULHA Unidades 120 BIOLINE R$ 31,36 100 FIO DE AÇO ACIFLEX 1 S/ AGULHA Unidades 120 BIOLINE R$ 31,36 101 FIO DE AÇO ACIFLEX 2 Unidades 120 BIOLINE R$ 31,36 104 VICRYL 4.0 C/A 4.0 Unidades 120 BIOLINE R$ 31,36 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 88/2017 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017 Contrato: 36/2018 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: COMERCIAL GEFLAN – EIRELI EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 81.685,00 (oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). Dourados-MS, 30 de Janeiro de 2019. Vagner da Silva Costa Secretário Municipal de Saúde – Interino PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Certificado Digital (e-CPF, e-CNPJ e Leitora) em atendimento aos setores da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: POLO CERTIFICADORA EIRELI; CNPJ: 26.725.264/0001-04 Rua Ciro Melo, nº 1035, Dourados MS. VALOR ESTIMADO: R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais) Dourados MS, 29 de janeiro de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; Polo Certificadora Eireli, CNPJ 26.725.264/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Certificado Digital (e-CPF, e-CNPJ e Leitora) em atendimento aos setores da Câmara Municipal de Dourados/MS). CONTRATO: 005/2019/CMD, 29 de janeiro de 2019. VALOR: R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 29 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Lucy Vanda Palácio Alves. LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 008/2019, Dispensa nº 003/2019. ORDENADORA DE DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Ata nº. 005/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 005/2019/PreviD, de dispensa de Licitação nº. 004/2019/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo “lanche”, destinado aos eventos, cursos e treinamentos promovidos pelo PreviD (Coffee Break), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa SUL MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 26.816.314/0001-50, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2019. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Etiane Alexandre Nantes Membro Membro ATA – PREVID OUTROS ATOS ATA Nº 01/2019 – DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA (136ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Carlos Augusto de Melo Pimentel (titular), representante do Executivo Municipal; Mário Júlio Cerveira (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Eliane Osshiro (titular), representante da Vigilância Sanitária; Ivano Souza Clink Pereira (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os conselheiros representantes das seguintes entidades: Ahmad Hassan Gebara (titular) e Sandra Araújo de Oliveira (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial (ACED); Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representante do Sindicado dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018; 3) aprovação do plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2019; 4) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Carlos Augusto de Melo Pimentel, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 21/01/2019) com saldo de três milhões, trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos (R$ 3.377.649,38) e a conta nº 6.372X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 21/01/2019) com saldo de dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e onze centavos (R$ 2.477,11). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018, pelos conselheiros presentes, após análise de referidos balancetes, foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do Fumdecon, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018. Após a aprovação dos referidos balancetes, passou-se a análise e aprovação do plano anual (2019) de aplicação dos recursos do Fumdecon, o qual, considerando-se também as sugestões e requerimentos dos membros do Comdecon, é composto pelos seguintes itens: PLANEJAMENTO ANUAL DE 2019: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2019. II – AÇÕES PREVISTAS: a) implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) realização de evento sobre direitos do consumidor, no mês de março 2019, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; c) realização de evento, no mês de setembro de 2019, na semana do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) participação de servidores do Procon e de conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) firmar convênio visando ao Estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) firmar convênio visando propiciar Estágio no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e/ou a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo; k) adequar a sede do Procon à lei de acessibilidade; l) promover através de rádio, jornal, televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; m) dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (ACED, CDL, SINDICOM), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; o) implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; p) Realização de Congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e outras entidades; q) execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2018 e que ainda não tenham sido executadas; r) execução das ações já aprovadas pelo Comdecon, em reuniões realizadas no ano de 2018, e que ainda não tenham sido executadas; s) realização de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ou a fornecedores. III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 05 un. arquivo deslizante com quatro gavetas; b) 13 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; c) 01 un. computador servidor completo de alta performance e das últimas gerações; d) 02 un. notebook de alta performance e das últimas gerações; e) 04 un. monitor extra para computador; f) 01 un. dispensador de senhas digital completo; g) 12 un. gaveteiro com 04 gavetas; h) 08 un. armário fechado; i) 08 un. armário aberto; j) 04 un. HD externo de 02 TB; k) 25 un. suporte para pés; l) 04 un. impressora multifuncional de última geração; m) 05 un. scanner de alta performance e de última geração; n) 01 un. jogo de sofá em couro; o) 15 un. mesa completa em L (com conexão); p) 01 un. mesa de reuniões com 14 cadeiras; q) 01 un. mesa redonda; r) 40 un. cadeira fixa para atendimento, salas de audiências e reuniões; s) 20 un. cadeira executiva com braços; t) 10 un. cadeira fixa para recepção ou sala de espera; u) 20 un. nobreak 600 VA; v) 12 un. baia para atendimento; w) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; x) 03 un. poltrona Diretor fixa; y) 10 un. telefone sem fio; z) 29 un. toner para impressoras do Procon; aa) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; bb) 01 un. sofá para sala de direção; cc) 10 un. aparelhos de Ar Condicionado de 12.000 btu; dd) 05 un. aparelhos de ar condicionado de 18.000 btu; ee) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon; ff) 01 un. carro tipo automóvel sedam, com quatro portas, ar condicionado, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados; gg) 01 un. carro tipo van, com ar condicionado e direção hidráulica (ou compatível), para o Procon Itinerante; hh) 02 un. termômetro profissional de alta performance para veriATA – COMDECON DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 ATA – COMDECON Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 19 de dezembro de 2018 (dezenove de dezembro de dois mil e dezoito), com início às 08h29min (oito horas e vinte e nove minutos), na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente do COMDAM em substituição, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Fabiano Costa – Representante do Instituto do Meio Ambiente; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente; Rosimeire Fernandes da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; Marcelo Tibúrcio Rezende – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Roseane Soares Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Paulino Barroso Medina Junior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcus Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares/UNIGRAN; Niuza Maria Duarte Leite – Representante Titular das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN; Edson Ribeiro Garcia – Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) AGB; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeATA – COMDAM ficar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; ii) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados; jj) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; kk) aquisição dos materiais e equipamentos aprovados no plano de aplicação 2018 do Comdecon e que ainda não tenham sido adquiridos; jj) aquisição dos materiais e equipamentos, inclusive os itens referentes ao Poupatempo, já aprovados pelo Comdecon, em reuniões realizadas no ano de 2018, e que ainda não tenham sido adquiridos. 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) 15 un. mouse para computador; b) 15 un. teclado para computador; c) 10 un. monitor para computador; d) 20 un. computador completo com processador de no mínimo 02 (dois) núcleos físicos, que possua 01 (um) disco de estado sólido (SSD) interno padrão SATA 3.0 Gb/s ou superior, de no mínimo 256 GB de armazenamento, com suporte à tecnologia NCQ (Native Command Queuing) e 04 (quatro) threads, o equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows 10 Pro 64 Bits (ou superior), pré-instalado e licenciado e deverá ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10 na categoria x64, e o equipamento deverá atender à certificação EPEAT na categoria Gold; e) 05 un. condicionador de ar de 30 mil btu’s; f) 02 un. condicionador de ar de 12 mil btu’s; g) 30 un. descanso para os pés; h) 15 un. nobreak; i) 03 un. scanner profissional de mesa; j) 10 un. pen drives; k) 14 un. cadeiras presidente com rodas; l) 01 un. jogo de sofá para recepção de 02 lugares; m) 01 un. jogo de sofá para recepção de 03 lugares preto; n) 22 un. mesa em L; o) 10 un. gaveteiro; p) 12 un. cartuchos de tinta colorida para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; q) 12 un. cartuchos de tinta preta para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; r) 08 un. HD externo; s) 08 un. telefone sem fio; t) 01 un. carro tipo automóvel sedam, com quatro portas, com ar condicionado e direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município; u) 188 metros de divisória com ferragem; v) 08 un. porta com fechadura e batente; w) 195 metros desmontagens divisórias antigas; x) 06 un. vidro visor com perfil; y) 01 un. porta de correr 3×2,10m. Observação – a aquisição dos itens: 188 metros de divisória com ferragem, 08 un. porta com fechadura e batente, 195 metros desmontagens divisórias antigas, 06 un. vidro visor com perfil; 01 un. porta de correr 3×2,10m, destinados à Procuradoria Geral do Munícipio, fica condicionada a comprovação do início de execução das obras de ampliação e reforma do Procon de Dourados. V – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a) 04 un. computadores completos de alta performance; b) 01 un. notebook de alta performance e das últimas gerações c) 02 un. pendrive 64 GB; d) 08 un. nobreak; e) 02 un. HD externo de 02 TB; f) 02 un. impressora multifuncional; g) 04 un. toner (reserva) compatível com as impressoras multifuncionais; h) 04 un. arquivo com quatro gavetas; i) 08 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; j) 01 un. balança de piso com capacidade 2000Kg em aço inox 1m x 1m, com visor digital móvel e com certificado de calibração para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; k) 01 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar condicionado, direção hidráulica (ou compatível), para a Fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados. VI – AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DE MATERIAS DE CONSUMO: a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros eventos relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, gibis, cartazes, pastas etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião e blocos para anotações destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de criação e manutenção do site do Procon de Dourados; i) pagamento de despesas pertinentes a realização de eventos do Procon de Dourados, com previsão de realização nos meses de março e setembro de 2019; j) contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de som, para divulgação e ações e atividades do Procon, dentre elas da ‘campanha saindo do sufoco’; k) contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/ higiene e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; l) contratação de locação de 03 un. impressoras para o Procon de Dourados; m) aquisição de materiais de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados; n) aquisição de materiais de escritório para expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis, borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos, cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto, papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado); o) 50 kg pó de toner para impressoras do Procon; p) 600 un. pastas para o Procon de Dourados; q) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; r) contratação de sistema de aviso de recebimento ‘AR’ digital junto aos Correios; s) aquisição de software Microsoft Office atualizado; t) contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; u) assinatura de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; v) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados; x) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; w) pagamento de despesas com manutenção e revisão de veículos do Procon de Dourados; y) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do consumidor, etc.); z) execução das obras e serviços já aprovados no plano de aplicação 2018 e em reuniões realizadas no ano de 2018 e que ainda não tenham sido executados; aa) locação de imóvel urbano, localizado na área central de Dourados, destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período necessário para a ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitandose o pagamento de aluguel e IPTU com recursos do Fumdecon; bb) contratação e pagamento de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos do Procon de Dourados, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma; cc) contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon, durante a ampliação e reforma do Procon de Dourados, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2019) de aplicação dos recursos do Fumdecon à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (Comdecon)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado.” Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2019) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2019) de aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizadas as despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Após a aprovação do plano de aplicação dos recursos do Fumdecon para o ano de 2019, pelo conselheiro Carlos Augusto foi afirmado que seja sugerido pelo Procon de Dourados à Secretaria Municipal de Administração de Dourados a realização conjunta de licitação de todos os itens aprovados para aquisição pela Prefeitura Municipal e/ou seus órgãos e fundos municipais, o que foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Já pela conselheira Eliane Osshiro foi solicitada a elaboração de relatório anual de avaliação do plano de aplicação, contemplando as ações realizadas, os equipamentos adquiridos e os serviços contratados, assim como informação a respeito dos motivos da não realização de ações previstas no plano de aplicação referente ao ano, o que foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. E, pela conselheira Mariza Fátima foi solicitado que o Procon oficie à fornecedora Energisa MS, a fim de que esta fornecedora informe como estão sendo realizadas as leituras de consumo de energia nas unidade consumidoras localizadas nas aldeias indígenas de Dourados, inclusive, no que se refere à periodicidade e frequência das leituras e ao quantitativo de pessoal que realiza referidas leituras de energia elétrica, bem como foi solicitado por essa conselheira que o Procon solicite à Energisa informações sobre qual é o fator multiplicador atual (mês dezembro de 2018 e janeiro de 2019) das faturas de energia dos consumidores douradenses, o que foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Em seguida, pelo conselheiro Carlos Augusto foi solicitado que seja solicitada informação a respeito da situação atual do projeto de reforma e ampliação do prédio do Procon e depois de obter-se essa informação, que seja encaminhada solicitação à Secretaria de Fazenda informando o atual estágio do projeto de ampliação e reforma do Procon e solicitando as providências cabíveis, o que foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Carlos Augusto de Melo Pimentel (titular): Saulo Luiz Patrício Sabino (suplente): Mário Júlio Cerveira (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular): Lucas de Castro Garcete (suplente): Eliane Osshiro (titular): Sandra Regina Nervis (suplente): Marluci de Almeida (titular): Ivano Sousa Clink Pereira (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular) Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 ATA – COMDAM EXTRATOS – PREVID ceu a presença de todos. Em seguida foi realizada a leitura da pauta de conhecimento de todos: I – Aprovação da ata da reunião anterior; II – Parecer da Câmara Técnica de análise de processos referente ao pedido de Vinicius Bertuol Aquino sobre a possibilidade de construção de edificação unifamiliar em área de ZEIA; III – Análise de folha consulta nº 26.456/2018 (Ivone Soares) de projeto de construção em área de ZEIA; IV – Expediente. O conselheiro Fabiano Costa realizou a leitura da ata da reunião anterior, que na sequência foi aprovada pelos demais conselheiros sem nenhuma deliberação. Prosseguindo com a reunião, o conselheiro João Bosco entregou ao Presidente do Conselho o relatório de visita da Câmara Técnica de Processos, referente à solicitação de Vinicius Bertuol Aquino, que recorreu ao COMDAM para que fosse avaliada a possibilidade de construção de uma residência unifamiliar em área de ZEIA (Zona Especial de Interesse Ambiental), no endereço Rua Bolivar Loureiro Rocha, Parte da Chácara 18, Matrícula n. 26.115. O Presidente do Conselho realizou a leitura do relatório que consta de 04 (quatro) laudas, acompanhada de relatório fotográfico contendo 01 (uma) imagem de satélite e 06 (seis) fotografias do local, na qual após vistoria in loco e tomando como base o artigo 92 da Lei Complementar n. 205 de 19 de outubro de 2012, a Câmara Técnica emite parecer desfavorável à edificação no local. Em continuidade, o Presidente do Conselho informou que o relatório seria submetido à plenária para aprovação. Aberta a votação, os conselheiros do COMDAM, por maioria, optaram por seguir a recomendação da câmara técnica, onde ficou definido o parecer desfavorável à edificação no local. Passando ao próximo item da pauta, sobre a folha consulta nº 26.456/2018 de Ivone Soares, referente ao projeto de construção em área de Zeia, o Presidente do Conselho sugeriu que o processo fosse encaminhado para apreciação da câmara técnica, e somente após a elaboração do relatório de visita técnica, ele seja debatido pela plenária, e os demais conselheiros concordaram. Dando continuidade à reunião, o presidente Fábio Luís informou sobre a presença do engenheiro sanitarista Frederico Luiz de Freitas Júnior e do biólogo Eduardo Gomes Gonçalves, representantes da FAPEC – Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura, que vieram apresentar detalhes sobre o PDAU – Plano Diretor de Arborização Urbana. Durante a palestra eles informaram, entre outras coisas, as etapas de desenvolvimento, a agenda, os objetivos do PDAU, a metodologia e o cronograma de execução. Sem mais assuntos a serem tratados, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 21 de janeiro de 2019. EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 029/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 020/2018/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Fonte 103000 Ficha 1182 Valor Global da Contratação: R$14.190,00 (quatorze mil, cento e noventa reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo Em substituição legal ao Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e VITORIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI – ME. PROCESSO: Processo nº 002/2019/PreviD, Dispensa de Licitação n° 002/2019/ PreviD. OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gênero de Alimentação em Geral Fonte 103000 VIGÊNCIA: 25 de Janeiro de 2019 a 27 de Dezembro de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 010/2019 DATA DE ASSINATURA: 25/01/2019 VALOR GLOBAL: R$1.528,37 (Hum mil, quinhentos e vinte e oito reais, e trinta e sete centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo Em substituição ao Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2018/PREVID O Diretor Administrativo, em substituição legal ao Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 28 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo Em substituição legal ao Diretor Presidente EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIEGO ALVES DE ALMEIDA 06870987181 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1600, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERSON VOIGTLANDER EIRELI – ME empresa inscrita no CNPJ sob o nº: 26.695.815/0001-26, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração da Razão Social de GERSON VOIGTLANDER – ME, para GERSON VOIGTLANDER EIRELI – ME, para atividade de Obras de terraplenagem, empresa localizada na Alameda dos Jacarandas, 250 – Bairro: Portal de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KF SERVIÇOS DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA , CNPJ: 19.861.971/000154, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA , para a atividade de Transporte Rodoviário de Cargas e Encomendas Municipal; Transporte Rodoviário de Cargas e Encomendas intermunicipais, localizada à Rua Arara , 40, Jardim Rasslem, CEP 79813-290, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OC.A PISSINI -ME, CNPJ: 32.060.054/0001-39, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS (LOJA DE CONVENIENCIA) – COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOOLICAS. localizada à Av. Principal, 2865, Residencial Greenville, CEP 79839-160, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Misturadora de Fertilizantes Orgânico Mineral, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 8654, barracão 04, Terra Amarela, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSAN & ROSAN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2175 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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