Edição 4.861 – 05/02/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XXI / Nº 4.861 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 12 PÁGINAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 0 14 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial – Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. R E S O L V E: Art. 1º. Adiar a lotação de Professores Indígenas e Não Indígenas para exercer a função de docente em caráter temporário na Educação Escolar Indígena para o ano letivo de 2019 para os dias 04 e 05 de Fevereiro de 2019, na Escola Municipal Indígena Tengatui Marangatu. Art, 2º. Convocar os Professores Indígenas do quadro Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 04 de Fevereiro de 2019, das 08 às 16h., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução. Art, 3º. Convocar os Professores Indígenas Não – Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 05 de Fevereiro de 2019, das 08 às 16h., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo II desta Resolução. Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 01 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 1 ###.236.381-## EDILENE AEDO JERONIMO 31 ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 0 14 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. Componente Curricular: ARTE – ARTE EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2019 EFETIVO INDÍGENA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO Quadro: Efetivo Indígena Data: 04/02/2019 Horário: 8h às 16h Local: EMI Tengatuí Marangatu Data: 04/02/2019 Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social…………………………………………… Carlos Augusto de Melo Pimentel…………………………..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente……………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados………………………………………………………………… Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)………………3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………. Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Divaldo Machado de Menezes…………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa………………………………………………………….3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina)…………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Maria Fátima Silveira de Alencar……………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes……………………………………3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira………………………………………………………3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Paulo Cesar Nogueira Junior……………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………. Celso Antonio Schuch Santos…………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………………………………………… Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina)…………….3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………..Vagner da Silva Costa………………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Fabiano Costa (Interino)………………………………………….3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 RESOLUÇÕES 1 ###.026.561-## CAJETANO VERA 45 1 ###.124.651-## CRISTIANE ALVES MACHADO 42 2 ###.894.101-## ODALEIA REGINALDO FAUSTINO SOUZA 27 1 ###.890.241-## EMISLENE SILVA MARIANO 36 1 ###.590.831-## EGIZELE MARIANO DA SILVA 29 2 ###.966.961-## JAQUELINE DE SOUZA GUIMARÃES 15 3 125.651 CRISTIANE MACHADO DA SILVA 10 1 ###.156.731-## CELINA MACHADO 30 2 ###.304.801-## FABIANA MARTINS DE SOUZA 29 3 ###.304.901-## RENATA SOUZA CABREIRA 0 1 ###.646.311-## ZELIA REGINA BENITES 0 1 ###.471.391-## ALINE GERONIMO DE SOUZA 42 2 ###.586.871-## ROSANA AEDO MORALES 38 3 ###.074.771-## JUSCILANGE RODRIGUES SANCHES 37 4 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 37 5 ###.603.761-## ELIETE MOREIRA MARQUES 36 6 ###.859.091-## ARLINDO DA SILVA MARCELINO 29 7 ###.150.501-## CRISTIANE DE JESUS LOPES 28 8 ###.385.701-## JUCELIA FERREIRA GONÇALVES 25 9 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA SOUZA 23 10 ###.962.851-## ANA PAULA MOREIRA DO NASCIMENTO 23 11 ##990.751## LIDIMARA FRANCISCO VALÉRIO 23 12 ###.956.871-## MARISTELA MARTINS MACHADO 21 13 ###.485.901-## ROSELI AEDO MARQUES SOUZA 19 14 ###.806.731-## ALISON BENITES RODRIGUES 18 15 ###.896.291-## DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 16 16 ###.026.971-## CÉLIA CABREIRA 14 Componente Curricular: NORMAL SUPERIOR – HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS Componente Curricular: NORMAL SUPERIOR – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO Componente Curricular: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – CIÊNCIAS Componente Curricular: LETRAS – HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO Componente Curricular: GEOGRAFIA – GEOGRAFIA Componente Curricular: HISTÓRIA – HISTÓRIA Componente Curricular: LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA Componente Curricular: EDUCAÇÃO FÍSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA Componente Curricular: NORMAL SUPERIOR – LÍNGUA INDÍGENA (TERENA – GUARANI/KAIOWÁ) Componente Curricular: PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS 1 ###.429.431-## ADRIANA MARTINS RAMIRES 46 1 ###.351.681-## JAKELINE SOUZA DE OLIVEIRA 36 2 ###.305.751-## VANESSA AMARILIA HIRTO 26 3 ###.742.801-## VALDENIR MARTINS PONTES 12 4 ###.161.001-## TÂNIA VARGAS MATOS 8 INDÍGENA EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2019 NÃO EFETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO Componente Curricular: PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL ANEXO II DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 0 14 DE 31 DE JANEIRO DE 2019. Componente Curricular: ARTE – ARTE Horário: 8h às 16h CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO Local: EMI Tengatuí Marangatu Data: 05/02/2019 Quadro: Não Efetivo Indígena DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 RESOLUÇÕES 1 ###.542.981-## EDILEUZA MOREIRA DORNELES 43 2 ###.406.751-## TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA 42 3 ###.978.271-## ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 33 4 ###.783.141-## ARACY VARGAS 31 5 ###.446.841-## FABIO CONSCIANZA 25 6 ###.440.521-## RAMÃO GABRIEL BERNADO 19 7 ###.107.621-## TÂNIA MARA DE PAULO VALLEJO 17 8 ###.360.921-## MARIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 17 9 ###.634.461-## RAICA MARTINS 15 1 ###.891.211-## JOSIEL MACHADO 22 2 ###.349.691-## ELISEO ANTONIO ROLON 0 1 ###.961.141-## DIANA DAVILÃ DA SILVA 29 2 ###.965.901-## ROSANIZ MARTINS PONTES 23 3 ###.677.881-## TÂNIA FATIMA AQUINO 17 4 ###.055.371-## FERNANDA BASILIA PONTES MAMEDE 17 1 ###.445.281-## SONIA RODRIGUES 34 2 ###.373.591-## IANARA VALESCA DE SOUZA 33 3 ###.984.141-## JANETE DE SOUZA 32 4 ###.057.901-## ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA 30 1 ###.812.791-## VALDENIR DE SOUZA 39 2 ###.709.711-## RIBELINO ESCOBAR 31 3 ###.353.531-## ANA CARINA PAULO DOS SANTOS 20 4 ###.896.661-## IVANUZA DA SILVA PEDRO 20 5 ###.797.631-## ROSANIA RIBEIRO BERTOLINO 15 6 ###.919.471-## LUCIANE CARMONA NIMBÚ 13 7 ###.088.881-## ELIEZER MARIANO JORGE 12 8 ###.634.181-## DALBERTIS RAMIRES 9 1 ###.767.431-## WILLYAM DA SILVA BELIZÁRIO 26 2 ###.005.071-## ALINE ITURVE FRANCO 24 3 ###.773.801-## SUELI RODRIGUES PEREIRA 22 4 ###.816.611-## IVAN ANTONIO JORGE 21 5 ###.134.491-## DJAVAN DE SOUZA NIMBU 21 6 ###.647.521-## ELIANE JUCA DA SILVA 20 Componente Curricular: NORMAL SUPERIOR – HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO Componente Curricular: MATEMÁTICA – MATEMÁTICA Componente Curricular: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – CIÊNCIAS Componente Curricular: EDUCAÇÃO FÍSICA – EDUCAÇÃO FÍSICA Componente Curricular: GEOGRAFIA – GEOGRAFIA Componente Curricular: HISTÓRIA – HISTÓRIA Componente Curricular: LETRAS – HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA Componente Curricular: LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.854.891-## ROSSANDRA CABREIRA 44 2 ###.924.051-## NELSON FRANCISCO 33 3 ###.416.321-## GEISABEL VERON 23 4 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 23 5 ###.925.281-## MARIA APARECIDA ROMERO 16 1 ###.950.961-## LENILZA FLORES DA SILVA 31 2 ###.796.991-## MARISTELA AQUINO ISFRAM 24 3 ###.113.681-## GILSON DA SILVA 19 4 ###.004.881-## ADEVIRGIANA FERNANDES 13 5 ###.704.231-## ADRIELI CAROLINE MARQUES LOPES 11 6 ###.457.601-## JUCILENE LEDESMA 4 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO Componente Curricular: NORMAL SUPERIOR – LÍNGUA INDÍGENA (TERENA – GUARANI/KAIOWÁ) Componente Curricular: PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 RESOLUÇÕES Resolução SEMED nº. 08, de 25 de Janeiro de 2019. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2019 nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, a Resolução SEMED nº. 13, de 12 de março de 2015, a Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2015 e a Deliberação COMED nº. 080, de 16 de junho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) terão início em 11 (onze) e 18 (dezoito) de fevereiro de 2019, respectivamente, para o Ensino Fundamental: do 1º ao 9º Ano e para a Educação de Jovens e Adultos. Parágrafo único. As turmas de Pré- Escolar da Educação Infantil das unidades escolares cumprirão o Calendário Escolar específico para a Educação Infantil. Art. 2º. O ano escolar de 2019, em todas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas), terá duração mínima de 212 (duzentos e onze) dias, sendo: a) 200 dias Letivos; b) 05 dias para a Semana Pedagógica; c) 04 dias para elaboração e aplicação de exames finais; d) 03 dias para outras atividades pedagógicas de encerramento final. § 1º. Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, serão utilizados os seguintes Sábados: – 23 de Fevereiro – 16 de Março – 27 de Abril – Formação Continuada em Serviço – SEMED – 25 de Maio – 01 de Junho – Formação Continuada em Serviço – SEMED – 20 de Julho – Formação Continuada em Serviço – SEMED – 24 de Agosto – 7 de Setembro – Comemoração Cívica – 14 de Setembro – Formação Continuada em Serviço- SEMED – 5 de Outubro – 9 de Novembro – 7 de Dezembro § 2º – Os sábados letivos não previstos para Formação Continuada da SEMED e Comemoração Cívica poderão ser utilizados para Atividades Extra Classe ou Formação Continuada organizada pela própria Escola com a utilização de aula programada. § 3º. Caso a Escola não participe do Desfile Cívico de 7 de Setembro deverá realizar com o corpo docente, discente e administrativo o Ato Cívico na própria unidade. § 4º. O horário do dia da semana para o registro dos sábados letivos, serão definidos pela Direção da Unidade Escolar, e deverão contemplar todos os dias das semanas; § 5º. Quando se tratar de Formação Continuada em Serviço em sábado letivo organizada pela SEMED ou pela unidade escolar é obrigatória a presença de todos os docentes e corpo técnico, de todas as Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas). § 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados como feriado ou dia letivo. Art. 3º. O período de 01 a 15 de julho de 2019, será reservado para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas). Art. 4º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2019 e o ano escolar no dia 19 de dezembro de 2019. Art. 5º. Se houver necessidade de adequação e/ou alteração do Calendário publicado no Anexo I, dessa Resolução, a Direção das Unidades Escolares encaminhará para a Supervisão Técnica Escolar apenas uma informação para análise e apreciação, com antecedência mínima de (10) dez dias. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só poderá ser efetivada na unidade após a análise, apreciação e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 6º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente. Art. 7º. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 8º. As Escolas Municipais Indígenas, devido às suas especificidades, deverão elaborar um Cronograma Pedagógico com as datas dos cursos de Capacitação dos Saberes Indígenas e um Cronograma de suas festividades e de Jogos Escolares e encaminhar para a Coordenadoria Indígena/SEMED e para a Supervisão Técnica Escolar/SEMED. Art. 9º. As Atividades Extraclasses e as Aulas Programadas que serão utilizadas pela Unidade terão um limite de 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) respectivamente, do total anual dos dias letivos previstos. Parágrafo único. Os dias letivos previstos para Formação Continuada com a utilização de aulas programadas (5% do total anual dos dias letivos) serão assim distribuídos: a – 05 (cinco) dias para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação: b – 05 (cinco) dias para uso da unidade escolar. Art. 10. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. Parágrafo único. Para a utilização das Aulas Programadas a Unidade Escolar deverá: I – elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço e o Cronograma da realização dessa formação onde serão utilizadas as Aulas Programadas e encaminhar até 30 de Abril, à Coordenadoria Pedagógica para acompanhamento e avaliação; II – o Plano de Ação para o desenvolvimento da Aula Programada será elaborado pelo professor, que será analisado e acompanhado a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade Escolar. Art. 11. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. Art. 12. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 13. A Atividade Extraclasse (3% do total dos dias letivos) poderá ser efetivada em: I – comemorações cívicas; II – atividade cultural; III – visitas e feiras culturais; IV – feiras de ciências; V – jogos escolares; VI – pesquisa sócio antropológica. § 1º. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. § 2º. Os dias reservados para os Jogos Escolares tanto das Unidades Indígenas quanto das outras unidades da rede deverá ser realizada no máximo em três dias, 50% (cinquenta por cento) da carga destinada para as Atividades Extraclasse. Art. 14. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar dessa Resolução. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da direção da unidade escolar cumprir e fazer cumprir na integra os dias previstos no Calendário Escolar. Art. 15. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, e o que não lhe couber pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução SEMED nº 147, de 30 de novembro de 2018. Dourados-MS, em 25 de Janeiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação D S T Q Q S S Férias Escolares para docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Período de Inscrição, Designação e Matrícula 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 D S T Q Q S S 11 – Inicio do Ano Escolar (IAE) 1 2 11 a 15 – Semana Pedagógica 3 4 5 6 7 8 9 12, 13,14- Formação Continuada em Serviço 11 12 13 14 15 18 – Inicio do Ano Letivo (IAL) e do 1º Bimestre IAE/SP SP SP SP SP 23 – Sábado Letivo 18 IAL/IB 24 25 26 27 28 DIAS LETIVOS: 10 Janeiro Fevereiro 10 16 17 19 20 21 22 23SL Anexo I da Resolução SEMED nº. 08, de 25 de Janeiro de 2019. Ensino Fundamental: 1º ao 9º Anos e Educação de Jovens e Adultos CALENDÁRIO ESCOLAR 2019 – UNIDADES ESCOLARES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 RESOLUÇÕES 2019 CALENDÁRIO ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS ENSINO FUNDAMENTAL: 1º AO 9º ANOS E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS GABINETE DO SECRETÁRIO Upiran Jorge Gonçalves da Silva Resolução SEMED nº. 09 de 25 de Janeiro de 2019. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2019 da Educação Infantil das Escolas (Pré Escolar) e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, a Resolução SEMED nº. 13, de 11 de março de 2015, a Instrução Normativa nº 02, de 11 de março de 2015 e a Deliberação COMED nº. 080, de 16 de junho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, da Educação Infantil Municipal das Escolas e Centros de Educação Infantil terão início em 11 (onze) e 18 (dezoito) fevereiro de 2019, respectivamente. Parágrafo Único: O retorno dos docentes será 11 de Fevereiro de 2019. Art. 2º. O ano escolar de 2019 da Educação Infantil Municipal das Escolas e Centros de Educação Infantil terá duração mínima de 212 (duzentos e doze) dias, sendo: a) 200 dias Letivos; b) 05 dias para semana pedagógica; c) 03 dias para atividades pedagógicas; D S T Q Q S S 1 2 04 – Não Letivo 3 4NL 5F 6NL 7 8 9 05 – Feriado – Carnaval 10 11 12 13 14 15 16SL 06 – Não Letivo -Cinzas 17 18 19 20 21 22 23 16 – Sábado Letivo 24 25 26 27 28 29 30 31 19 – Feriado – Paixão de Cristo D S T Q Q S S 17 – Conselho Didático Pedagógico 1 2 3 4 5 6 17 – Encerramento do 1º Bimestre com 42 dias 7 8 9 10 11 12 13 18 – Não Letivo 14 15 16 17EB 18NL 19F 20 19 – Feriado – Paixão de Cristo 21 22IB 23 24 25 26 27FC 21 – Páscoa e Dia de Tiradentes 28 29 30 Abril 1º bimestre: 13 dias 22 – Inicio do 2º Bimestre 24 – Dia Nacional da Família na Escola 27- Sábado Letivo -Formação Continuada em Serviço Abril 2º bimestre: 08 dias D S T Q Q S S 1 – Feriado – Dia do Trabalho 1F 2 3 4 25 – Sábado Letivo 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25SL 26 27 28 29 30 31 D S T Q Q S S 1 – Sábado Letivo – Formação Continuada – SEMED 1FC 27 e 28 – Conselho Didático Pedagógico 2 3 4 5 6 7 8 20 – Feriado – Corpus Christi 9 10 11 12 13 14 15 28 – Encerramento do 2º bimestre com 51 Dias Letivos 16 17 18 19 20F 21 22 23 24 25 26 27 28EB 29 30 D S T Q Q S S 01 a 15 – férias docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 16 – Início do 3º Bimestre 7 8 9 10 11 12 13 20 – Sábado Letivo – Formação Continuada 14 15 16IB 17 18 19 20FC 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 DIAS LETIVOS : 19 DIAS LETIVOS : 13 + 08 = 21 Abril Março DIAS LETIVOS: 20 DIAS LETIVOS: 13 Junho Julho Maio DIAS LETIVOS : 23 D S T Q Q S S 24 – Sábado Letivo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24SL 25 26 27 28 29 30 31 7 – Feriado Letivo D S T Q Q S S 14- Sábado Letivo – Formação Continuada 1 2 3 4 5 6 7FL 20 – Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar 8 9 10 11 12 13 14FC 20 – Encerramento do 3º Bimestre com 53 dias letivos 20 Setembro 3º Bimestre= 17 dias EB 23 23 – Inicio do 4º bimestre IB Setembro 4º Bimestre= 6 dias 29 30 D S T Q Q S S 5 – Sábado Letivo 1 2 3 4 5 SL 09 e 10 – Atividades do Dia da Criança 6 7 8 9 10 11F 12F 11 – Feriado – Divisão do Estado 13 14 15 16 17 18 19 12 – Feriado-Dia da Padroeira do Brasil NL F NL NL NL 14 – Não Letivo 20 21 22 23 24 25 26 15 – Feriado – Dia do Professor 27 28 29 30 31 16, 17 e 18 – Não Letivo Outubro DIAS LETIVOS: 18 21 22 24 25 26 27 28 Agosto Setembro 15 16 17 DIAS LETIVOS: 23 DIAS LETIVOS: 17 + 6= 23 18 19 D S T Q Q S S 1 2F 2 – Feriado – Finados 3 4 5 6 7 8 9SL 9 – Sábado Letivo 10 11 12 13 14 15F 16 15 – Feriado – Proclamação da República 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 7 – Sábado Letivo D S T Q Q S S 8 – Feriado Municipal 1 2 3 4 5 6 7SL 11 – Conselho Didático Pedagógico 11 12 13 11- Entrega do Resultado para o aluno EB EEF EF 11- Encerramento do 4º Bimestre com 54 dias 16 17 19 20 12 – Elaboração dos Exames Finais EF EF EAE FM 13, 16 e 17- Aplicação do Exame Final 22 23 24 25F 26 27 28 17 – Conselho Final e Resultado ao aluno 29 30 31 13 a 19 – Matrícula de Alunos 18 – Encerramento dos diários de classe 19 – Avaliação Institucional Interna 19 – Encerramento do Ano Escolar 20 – Feriado – Aniversário de Dourados 21 a 31 – Recesso Escolar 25 – Natal Novembro DIAS LETIVOS: 21 8 9 10 14 Dezembro Períodos Letivos: Férias: 01 de Julho a 15 de Julho ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO: 11DE DEZEMBRO INÍCIO DO ANO LETIVO : 18 DE FEVEREIRO ENCERRAMENTO DO ANO ESCOLAR : 19 DE DEZEMBRO INÍCIO DO ANO ESCOLAR ; 11 DE FEVEREIRO 15 18 21 DIAS LETIVOS: 09 RESUMO GERAL TOTAL = 200 DIAS LETIVOS EXAMES FINAIS: 13,16 E 17/12 4º BIMESTRE: 54 DIAS LETIVOS – 23/09 A 11/12 3º BIMESTRE: 53 DIAS LETIVOS – 16/07 A 20/09 2º BIMESTRE: 51 DIAS LETIVOS – 22/04 A 28/06 1º BIMESTRE: 42 DIAS LETIVOS – 18/02 A 17/04 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 RESOLUÇÕES d) 04 dias de atividades de encerramento final. § 1º. Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, serão utilizados os seguintes sábados, seguido dos seus respectivos horários para registro no diário de classe: 23 de Fevereiro – Formação Continuada/ Reunião de organização do Projeto Político Pedagógico (PPP) – Escola e CEIM (horário de 2ª feira) 16 de Março – Reunião pedagógica, do Conselho de Centro e Avaliação de Indicadores da Qualidade na Educação Infantil/MEC (ano referência 2018) (horário de 3ª feira) 27 de Abril – Formação Continuada em Serviço /PPP – Escola e CEIM (horário de 4ª feira) 25 de Maio – Atividades em Comemoração à Semana do Brincar (horário de 5ª feira) 01 de Junho – Formação Continuada em Serviço /PPP – Escola e CEIM (horário de 6ª feira) 20 de Julho – Seminário de Encerramento do I Semestre – SEMED (horário de 2ª feira) 24 de Agosto – FESTEID / Encontro dos Arte Educadores – SEMED (horário de 3ª feira) 07 de Setembro – Desfile Cívico (horário de 4ª feira) 14 de Setembro – Formação Continuada em Serviço/PPP e Encontro dos Profissionais de Educação Física – SEMED (horário de 5ª feira) 05 de Outubro – Formação Continuada em Serviço /PPP– Escola e CEIM (horário de 6ª feira) 09 de Novembro – Seminário Anual da Educação Infantil – SEMED (horário de 2ª feira) 07 de Dezembro – Comemorações do Dia Nacional da Família – Escola e CEIM (horário de 3ª feira) § 2º – A participação da unidade no Desfile Cívico de 7 de Setembro está condicionado à programação SEMED e as decisões em Assembleia coletiva; § 3º – Quando se tratar de Formação Continuada em Serviço e ou, atividades SEMED, em sábado letivo é obrigatório a presença de todos e a utilização de aula programada; Art. 3º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos; Art. 4º. O período de 01 a 15 de julho de 2019 será reservado para as férias dos docentes e das crianças; Art. 5º. O término do ano letivo das Escolas e CEIMS deverá ocorrer, no dia 11 de dezembro de 2019 e o ano escolar no dia 19 de dezembro de 2019; Art. 6º. Se houver necessidade de adequação e/ou alteração do Calendário publicado no Anexo I, a Direção e ou, Coordenação (Escola e CEIM) encaminhará uma informação por meio de Comunicação Interna para análise e apreciação da Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de (10) dez dias. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a análise, apreciação, e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 7º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre seguinte; Art. 8º. O Calendário não poderá ser alterado por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 9º. Escolas Indígenas e Campo, devido suas especificidades, deverão encaminhar seus respectivos cronogramas de festividades tradicionais e jogos escolares que contam com a participação da Educação Infantil e capacitação dos Saberes Indígenas ao Núcleo de Educação Infantil; Art.10. As Atividades Extraclasses e as Aulas Programadas que serão utilizadas pela Unidade terão limite de 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) respectivamente, do total anual dos dias letivos previstos; Parágrafo único. Os dias letivos previstos para Formação Continuada em Serviço com a utilização de aulas programadas (5% do total dos dias letivos) serão assim distribuídos: a – 05 (cinco) dias para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação; b – 05 (cinco) dias para uso da unidade escolar. Art. 11. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas com antecedência e orientadas por parte do/a professor/a, desenvolvidas pela criança, sob supervisão e participação efetiva de um ou mais familiares, sem a presença do professor, para assegurar a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação; Parágrafo único. Para a utilização das Aulas Programadas, a Unidade deverá: I – elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço contendo Programação e o Cronograma de Aulas Programadas e encaminhar, para conhecimento e acompanhamento do Núcleo de Educação Infantil; II – o Plano de Ação para o desenvolvimento da Aula Programada será elaborado pelo professor, analisado e acompanhado a sua execução pela Coordenação; Art.12. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar; Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores; Art. 13. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógico, executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente e da Coordenação da Unidade; Art. 14. A Atividade Extraclasse poderá ser efetivada em: I – comemorações cívicas; II – atividade cultural; III – visitas a patrimônios; IV – Participação em Festividades de manifestações culturais; V – visitas e exploração ao meio ambiente e ou natureza. Parágrafo único. Na realização das Atividades Extraclasse deverão ser asseguradas a presença dos professores da turma, convidar auxiliares e outros servidores da unidade durante a atividade garantindo os direitos de segurança das crianças; Art. 15. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos nessa Resolução; Parágrafo único: É de responsabilidade da Direção da Escola e da Coordenação do Centro de Educação Infantil Municipal, cumprir e fazer cumprir na integra os dias previstos no Calendário Escolar; Art.16. Cabe à Direção (Escola) e a Coordenação (CEIM) fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento; Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, e o que não lhe couber pelo Secretário Municipal de Educação; Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução SEMED n. 148 de 30 de Novembro de 2018. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 RESOLUÇÕES Dourados, em 25 de Janeiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 2019 CALENDÁRIO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL – ESCOLAS (PRÉ – ESCOLAR) E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL GABINETE DO SECRETÁRIO Upiran Jorge Gonçalves da Silva Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. Férias Escolares para docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Período de Inscrição e designação para a matrícula ano 2019 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 08 – Encontro de Secretários/as (ES)- SEMED Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 11 -Início do Ano Escolar (IAE) 1 2 11 a 15 – Semana Pedagógica (SP) 8 14 Encontro da Educação Infantil (EEI) – SEMED ES 15 – Encontro dos Gestores (EG) – SEMED 11 12 13 14 15 18 – Início do Ano Letivo (IAL) e do 1º Bimestre IAE/SP SP SP SP/E EI SP/E G 23 – Sábado Letivo – Reunião de organização do PPP Escola e CEIM 18 IAL/IB 24 25 26 27 28 D S T Q Q S S 1 2 04 – Não Letivo 3 4NL 5F 6NL 7 8 9 05 – Feriado – Carnaval 10 11 12 13 14 15 16SL 06 – Não Letivo -Cinzas 17 18 19 20 21 22 23 16 – Sábado Letivo – Reunião pedagógica e de Conselho de Centro e Avaliação de Indicadores da Qualidade na Educação Infantil/MEC (ano referência 2018) 24 25 26 27 28 29 30 31 19 – Feriado – Paixão de Cristo D S T Q Q S S 17 – Reunião Didático Pedagógico (Escola e CEIM) 1 2 3 4 5 6 17 – Encerramento do 1º Bimestre com 42 dias 7 8 9 10 11 12 13 18 – Não Letivo 14 15 16 17EB 18NL 19F 20 19 – Feriado – Paixão de Cristo 21 22IB 23 24 25 26 27FC 21 – Páscoa e Dia de Tiradentes 28 29 30 Abril 1º bimestre: 13 dias 22 – Inicio do 2º Bimestre 24 – Dia Nacional da Família na Escola 27- Sábado Letivo – Formação Continuada em Serviço/PPP – Escola e CEIM Abril 2º bimestre: 08 dias Anexo I à Resolução SEMED nº 09, de 25 de Janeiro de 2019. Escolas Municipais (Pré Escolar) e Centros de Educação Infantil Municipal CALENDÁRIO ESCOLAR 2019 – EDUCAÇÃO INFANTIL DIAS LETIVOS: 10 DIAS LETIVOS : 19 Abril Março 10 16 17 19 20 21 22 23FC /PPP DIAS LETIVOS : 13 + 08 = 21 Fevereiro 3 4 5 6 7 9 Janeiro 27 28 29 30 31 D S T Q Q S S 1 – Feriado – Dia do Trabalho 1F 2 3 4 22 a 28 – Semana do Brincar (SB) 5 6 7 8 9 10 11 25 – Sábado Letivo – Atividades em comemoração à Semana do Brincar – Escola e CEIM 12 13 14 15 16 17 18 23 24 SB SB 28 SB D S T Q Q S S 1 – Sábado Letivo – Formação Continuada em serviço/PPP – Escola e CEIM 1FC 28 – Reunião Didático Pedagógico (Escola e CEIM) 2 3 4 5 6 7 8 20 – Feriado – Corpus Christi 9 10 11 12 13 14 15 28 – Encerramento do 2º bimestre com 51 Dias Letivos 16 17 18 19 20F 21 22 23 24 25 26 27 28EB 29 30 26 27 SB 29 30 31 Maio 19 20 21 22 SB DIAS LETIVOS : 23 DIAS LETIVOS: 20 Junho 25SL /SB D S T Q Q S S 01 a 15 – férias docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 16 – Início do 3º Bimestre 7 8 9 10 11 12 13 20 – Sábado Letivo – Seminário de Encerramento do 1 Semestre – SEMED 14 15 16IB 17 18 19 20FC 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 D S T Q Q S S 22,23 e 24 – Festival da Educação Infantil de Dourados FESTEID 1 2 3 24-Encontro dos Arte Educadores da Ed. Infantil – SEMED 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24SL 25 26 27 28 29 30 31 7 – Feriado e Sábado Letivo (Desfile Cívico) 14- Sábado Letivo – Formação Continuada – PPP (Escola e CEIM) D S T Q Q S S 14- Encontro dos Profissionais de Educação Física SEMED 1 2 3 4 5 6 7FL 20 – Reunião Didática Pedagógica ( Escola e CEIM) 8 9 10 11 12 13 14FC 20 – Encerramento do 3º Bimestre com 53 dias letivos 20 Setembro 3º Bimestre= 17 dias EB 23 23 – Inicio do 4º bimestre IB Setembro 4º Bimestre= 6 dias 29 30 5 – Sábado Letivo – Formação Continuada em serviço/PPP (Escola e CEIM) D S T Q Q S S 09 e 10 – Atividades em comemorações ao Dia da Criança 1 2 3 4 5 SL 11 – Feriado – Divisão do Estado 6 7 8 9 10 11F 12F 12 – Feriado-Dia da Padroeira do Brasil 14 15 16 17 18 14 – Não Letivo NL F NL NL NL 15 – Feriado – Dia do Professor 20 21 22 23 24 25 26 16, 17 e 18 – Não Letivo 27 28 29 30 31 D S T Q Q S S 1 2F 2 – Feriado – Finados 3 4 5 6 7 8 9SL 9 – Sábado Letivo – Seminário Anual da Educação Infantil – SEMED 10 11 12 13 14 15F 16 15 – Feriado – Proclamação da República 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 DIAS LETIVOS: 13 DIAS LETIVOS: 23 DIAS LETIVOS: 17 + 6= 23 21 Julho Agosto Novembro DIAS LETIVOS: 21 Outubro 13 19 DIAS LETIVOS: 18 22 24 25 26 27 28 Setembro 15 16 17 18 19 7 – Sábado Letivo – Comemorações do Dia da Família ( Escola e CEIM) D S T Q Q S S 8 – Feriado Municipal 1 2 3 4 5 6 7SL 11, 12 e 13 – Destinados a Mostra de Trabalhos, entrega dos relatórios individuais das Crianças para as famílias; 8 9 10 11 12 13 14 11- Encerramento do 4º Bimestre com 54 dias e dos relatórios individuais EB EEF EF 16, 17, 18 – Atividades pedagógicas de planejamento e encerramento final; 16 17 19 20 13 a 19 – Matrícula de Alunos EF EF EAE FM 18 – Encerramento dos diários de classe 22 23 24 25F 26 27 28 19 – Avaliação Institucional Interna 29 30 31 19 – Encerramento do Ano Escolar 20 – Feriado – Aniversário de Dourados 21 a 31 – Recesso Escolar 25 – Natal ENCERRAMENTO DO ANO ESCOLAR : 19 DE DEZEMBRO INÍCIO DO ANO ESCOLAR: 11 DE FEVEREIRO RESUMO GERAL DIAS LETIVOS: 09 TOTAL = 200 DIAS LETIVOS 4º BIMESTRE: 54 DIAS LETIVOS – 23/09 A 11/12 3º BIMESTRE: 53 DIAS LETIVOS – 16/07 A 20/09 2º BIMESTRE: 51 DIAS LETIVOS – 22/04 A 28/06 1º BIMESTRE: 42 DIAS LETIVOS – 18/02 A 17/04 Períodos Letivos: Férias: 01 de Julho a 15 de Julho ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO: 11 DE DEZEMBRO INÍCIO DO ANO LETIVO : 18 DE FEVEREIRO 15 18 21 Dezembro DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 16/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, a comparecerem no dia 05 de Fevereiro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 01 de Fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 211º MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 212º PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 213º ELBER PEREIRA GOMES 214º MONIQUE DE CAMPOS RIBEIRO 215º CLECI REISDORFER 216º EUDES NASCIMENTO DA SILVA 217º ELENICE CASSIANA MARTINS AMÉRICO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 60º ELIANE LABS DE MORAES PALOMBO VIVIANE CRISTINA GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA 62º GRACIELLE APARECIDA FRANCISCO SILVA 63º TABITA OLIVEIRA LEITE 64º CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 65º JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 119º SIMONE APARECIDA DA SILVA 120º JOSEANE MENDONÇA PEREIRA 121º ROSIANE SANTANA ALVES 122º EMANUEL BERNAL 123º LAURA MÁRCIA NASCIMENTO LOURENÇO 124º JESSYKA KELLY MARTINS 125º PATRÍCIA ROBERTA DA SILVA CAVALHEIRO 126º CAROLINA STEFANELLO PIRES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ROSEMEIRE LOPES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 14º PATRICIA SARAIVA GONÇALVES 15º ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 16º FERNANDA MOREIRA BENTO 17º CLÁUDIA APARECIDA DA CRUZ PALOMBO 18º JOSIANE SILVA ROSA 19º JÚNIOR DE SOUSA LIMA 20º JEAN ROBERTO ALENCAR DO AMARAL 21º MICHELLY PEREIRA BRAGA 22º JUCIMARY COLMAN 23º PATRÍCIA DOS SANTOS FIGUEIREDO RIBEIRO 24º VALDEINA CARNEIRO DOS SANTOS AREA URBANA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – AREA URBANA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS AREA URBANA 61º DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 198º RAQUEL BLANCO AQUINO 199º YANNA ENDO DE ARAUJO 200º ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL 201º KATIUSCIA PILE DANTAS 202º ALDA TEREZA MAZARIM LIRA 203º GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 204º RAFAEL SANTOS DUART 205º IVONETE FERREIRA DA SILVA 206º MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 207º TATIANA RODRIGUES MONGE 208º JOZIANI GONÇALVES DE ARAÚJO 209º IRENE SILVA MARQUES 210º VANUZA BARBOSA JORDÃO RAMOS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 EDITAIS DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 004/2018/SEMC. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTISTAS PARA REALIZAR OFICINAS NO PROJETO PALCO PARA TODOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA RESULTADO FINAL: ÁREA: Artes Cênicas – Teatro 1º – Arami Arguello Marschener 2º – Denise Lopes Leal 3º – Karla Fernanda Ribeiro Neves 4º – Raique Moura Dias 5º – Jose Martins Ramos Neto Suplente: 6º – Samara de Albuquerque Gobira ÁREA: Artes Cênicas – Circo 1º – Sorrayla Acosta Parra 2º – Charlles de Souza Santos ÁREA: Musica – Percussão 1º – Willian Rotermel Grando: 2º – Olympio Luiz de Azambuja Neto 3º – Antonio Jose Vieira Neto DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 005/2018/SEMC SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) RESULTADO FINAL: MODALIDADE: DANÇA (BALÉ), DANÇA(JAZZ), DANÇA(DANÇA DO VENTRE) 1. ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA 2. STÚDIO BLANCHE TORRES 3. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL 4. STUDIO JACY BRASILEIRO 5. ACADEMIA DE DANÇA MARIA ESTER 6. EBACISA ESCOLA DE BALLET E FITNESS CICERA DOS SANTOS MODALIDADE: ARTES VISUAIS (DESENHO E/OU ARTE PARA CRIANÇA) 1. ENTREARTES ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA ARTÍSTICA 2. BECO DAS ARTES 3. CASA DOS VENTOS DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL, CONCURSO Nº 001 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA RESULTADO FINAL: CATEGORIA A – Show Musical 1. Representante Legal: Osmar Medina Carballo Grupo/Artista: Vilella e Osmar Medina Nome do Show/Espetáculo: Identidade Chamamé 2. Representante Legal: Candida Graciel Chamorro Arguello Grupo/Artista: Verajú Nome do Show/Espetáculo: MboraheiRapere – Pelas Trilhas do Canto 3. Representante Legal: Marco Aurélio Marques de Oliveira Grupo/Artista: Marco Aurélio de Dourados Nome do Show/Espetáculo: Saudade Morena II 4. Representante Legal: Kleberson dos Santos Martins Grupo/Artista: Kleber e Kleberson Nome do Show/Espetáculo: K&K Tour 2019 5. Representante Legal: Kleberson dos Santos Martins Grupo/Artista: Vokalika Nome do Show/Espetáculo: Vokalika na área 6. Representante Legal: Rozembergue Marques Grupo/Artista: Rozembergue Marques Nome do Show/Espetáculo: Outras Violas 7. Representante Legal: Gilson Cortes Buzzio Grupo/Artista: Misbehavior Nome do Show/Espetáculo: Fantasy 8. Representante Legal: Rafael Candido Santana da Silva Grupo/Artista: Opuesto Nome do Show/Espetáculo: Matar ou morrer 9. Representante Legal: Raquel Cristina da Silva Grupo/Artista: Gabi Andrade Nome do Show/Espetáculo: Show com a Gabi Andrade 10. Representante Legal: Cellia Fernanda Pietramale Ebling Grupo/Artista: Fernanda Ebling e Banda Nome do Show/Espetáculo: Vermelha 11. Representante Legal: Giani Cristina Torres de Souza Grupo/Artista: Gi Torres Nome do Show/Espetáculo: Pré lançamento – Ep Caminha CATEGORIAS B – Apresentação de Dança, Apresentação Teatral e Apresentação de Poesia. APRESENTAÇÃO DE DANÇA: 1. Representante Legal: Blanche Maria Torres Grupo/Artista: CIA Blanche Torres Nome do Show/Espetáculo: EspindoLINHAS 2. Representante Legal: Társila Bonelli Calegari Paulino Grupo/Artista: Cia Theastai de Artes Cênicas Nome do Show/Espetáculo: Delírios – Traços dançantes em Lídia Bais APRESENTAÇÃO DE TEATRO: 3. Representante Legal: Carlos Augusto Coelho Palermo Grupo/Artista: Grupo de Teatro Cena Viva MS Nome do Show/Espetáculo: Zé Malandro – Conta Histórias 4. Representante Legal: Junia Cristina Pereira Grupo/Artista: Grupo Orendive Nome do Show/Espetáculo: Jaity Muro 5. Representante Legal: Juarez Gomes de Oliveira Junior Grupo/Artista: Circo Le Chapeu Nome do Show/Espetáculo: Tradicional Pocket Show 6. Representante Legal: Antonio Martins Oliveira Junior Grupo/Artista: Cia Theastai de Artes Cênicas Nome do Show/Espetáculo: Querô – uma reportagem maldita APRESENTAÇÃO DE POESIA: 7. Representante Legal: Ruth Hellmann Claudino Grupo/Artista: Individual Nome do Show/Espetáculo: Contando Histórias LICITAÇÕES A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Processo nº. 004/2019/PreviD PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº. 001/2019 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base na Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço” – apurado pelo menor valor de agenciamento (por passagem aérea), destinado, exclusivamente, à participação de ME´s, EPP´s e MEI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O credenciamento e o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação ocorrerão em sessão pública, pela pregoeira e equipe de apoio, às 08:00h do dia 18/02/2019, na sala de reunião da sede do PREVID, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215-D, Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável CD-ROM (fornecido pelo interessado) ou mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@ previd.ms.gov.br. Informações poderão ser obtidas nos aludidos endereços e pelo telefone (067) 3033-9638. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2019. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2019 – Chamada Pública nº 08/2018/SEMED, que objetiva a contratação da: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte – ABCDE, CNPJ nº 07.680.370/0001-66, no valor de R$ 875.050,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cinquenta reais); da Associação Educacional Ceminha, CNPJ nº 17.530.884/0001-99, no valor de R$ 700.040,00 (setecentos mil e quarenta reais); do CEART – Centro Educacional Antonio Raposo Tavares LTDA-ME, CNPJ nº 01.068.856/0001-61, no valor de R$ 1.045.990,00 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais); da Creche Lar André Luis e Pavilhão da Sopa, CNPJ nº 15.469.562/0001-56, no valor de R$ 870.980,00 (oitocentos e setenta mil, novecentos e oitenta reais); da Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber EIRELI-ME, CNPJ 04.096.842/0001-40, no valor de 907.610,00 (novecentos e sete mil, seiscentos e dez reais); do Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados – IEPID, CNPJ nº 06.135.092/0001-01, no valor de R$ 244.200,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos reais); do Lar de Crianças – Santa Rita, CNPJ nº 03.623.964/0001-84, no valor de R$ 1.115.180,00 (um milhão, cento e quinze mil, cento e oitenta reais); e do IEGRAN – Instituto Educacional da Grande Dourados Ltda, CNPJ nº 08.378.634/0001-94, no valor de 345.950,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Publique-se. Dourados/MS, em 01 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 003/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD CNPJ N°: 12.360.396/0001-67 Responsável Legal: FRANCISCO SOBRINHO BRITO CPF Nº: 337.649.481-91 2. OBJETO: Cessão de 16 (dezesseis) professores do magistério municipal com 20 (vinte) horas cada, e 10 (dez) estagiários. 3.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 11 de Fevereiro de 2019 e término em 19 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: LUIZ CARLOS RODRIGUES MORAIS CPF Nº: 437.616.078-49 2. OBJETO: Cessão de 16 (dezesseis) professores do magistério municipal com 20 (vinte) horas cada. 3. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 11 de Fevereiro de 2019 e término em 19 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 151/2018-AGEHAB EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 151/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – AGEHAB E A COMUNIDADE ORGANIZADA EM DEFESA DE MORADIA NAS OCUPAÇÕES IRREGULARES, FAMÍLIAS SEM MORADIAS NO MS – CRF. CONCEDENTE: Agência Municipal de Habitação de Interesse Social CNPJ nº 24.342.402/0001-32 DIRETORA-PRESIDENTE: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF – 203.221.271-49 CONVENENTE: Comunidade Organizada em Defesa de Moradia nas Ocupações Irregulares, Famílias sem Moradias no MS – CRF CNPJ nº 02.972.537/0001-49 PRESIDENTE: Valdo Pereira de Souza CPF – 305.971.371-53 DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 151/2018-AGEHAB, para 07/04/2019. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração ora aditado. Dourados-MS, 04/02/2019 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS C. CARDOSO BARBOSA – ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido de 01/01/2019 a 31/05/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DAIANE LAZZARETTI SOUZA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 32/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual pelo período compreendido de 01/01/2019 até 30/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 002/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: FATIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES CPF Nº: 250.365.301-44 2. OBJETO: Cessão de 16 (dezesseis) professores do magistério municipal com 20 (vinte) horas cada. 3.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 11 de Fevereiro de 2019 e término em 19 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO 001/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: LIANE MARIA CALARGE CPF Nº: 202.818.971-15 2. OBJETO: Cessão de 26 (vinte e seis) professores do magistério municipal com 20 (vinte) horas cada, 01 (um) coordenador administrativo e Pedagógico, 01 (um) Professor habilitado em Educação Especial, 07 (sete) Profissionais da Equipe Técnica e de Apoio e 18(dezoito) estagiários. 3. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Fevereiro de 2019 e término em 31 de Dezembro de 2019. Dourados-MS, 01 de Fevereiro de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD Edital nº02/2019- Homologação de Inscrição dos Candidatos para Eleição do Representante dos Funcionários do Conselho Curador O Diretor Presidente da FUNSAUD torna pública a homologação da inscrição para a Eleição do Representante dos Funcionários para o Conselho Curador Gestão 2019-2020 da Fundação de serviços de Saúde de Dourados. Dourados-MS, 04 de fevereiro 2019 Dr. Daniel Fernandes Rosa Diretor-Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados Nome Completo Função Unidade Nome para cédula eleitoral Olga Cristina Carneiro de Andrade Técnica em Enfermagem HV Olga Cristina FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRURGICA ONIX – EIRELI – ME. CNPJ Nº 20.419.709/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.180,00 (Cento e Trinta e Nove Mil Cento e Oitenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 23 de Janeiro de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD PORTARIA Nº011/FUNSAUD/2019 de 04 de FEVEREIRO de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; Considerando a portaria nº 006/FUNSAUD/2019 de 10 de JANEIRO de 2019, publicado no Diário de Dourados dia 11/01/2019. R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 05/02/2019, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, visando apurar, os fatos ocorridos no âmbito do Hospital da Vida, por terem, em tese, infringido o artigo Art.31 e Art. 33 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD, publicado em D.O.M nº 4752 de 14 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 008/2019 Dispensa nº 003/2019 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Extrato de Contrato 005/2019/CMD entre a Câmara Municipal de Dourados e a Empresa Polo Certificadora Eireli, publicado no dia 01 de fevereiro de 2019. Onde se lê no extrato: Polo Certificadora Eireli, CNPJ 26.725.264/0001-86 Leia-se: Polo Certificadora Eireli, CNPJ 26.725.264/0001-04 As demais disposições permanecem inalteradas. AUGUSTO WILSON DALLA MARTHA DOMINGOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO TERMO DE RETIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.861 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRODE 2019 DELIBERAÇÃO – CMAS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EDSON HIROSHI SATO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAA , Nº 35.612/2015 de 03 de Junho de 2016 para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável 3.000,00 m², localizada na Chácara Sato , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDSON HIROSHI SATO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação -RLO, Nº 38.391/2015 de 23 de Maio de 2016 para atividade de Produção de Olericolas em área 45.000,00 m², localizada na Chácara Sato, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VERANI ANTUNES DO NASCIMENTO BRITO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, localizada na Rua Demenciano de Mattos Pereira, 2660, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÃO CMAS nº 001 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre prazo para entrega pelas entidades de documentações junto ao Conselho para regulamentação no exercício 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 432 realizada na Casa dos Conselhos, no dia 05 de fevereiro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Resolução 006 de 13/03//2017, R E S O L V E: Art. 1º – Estabelecer o prazo de até do doze de fevereiro de 2019 (12/02/2019) para todas as entidades inscritas no CMAS apresentarem a documentação para fins de renovação de certidão de regularidade anual junto ao Conselho. Art. 2º – No prazo estabelecido acima, deve ser entregue pelas entidades o Plano de Ação do corrente ano(2019); o Relatório de Atividades do ano anterior(2018) que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações referente a realização de ações na área de Assistência Social, público atendido e recursos utilizados, bem como documentos das entidades que tiveram alteração em seus estatutos e/ou atualização de Diretoria). Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS RETIFICAÇÃO DE EXTRATO – PREVID RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 021/2013/PREVID E 1º TERMO ADITIVO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO: nº 026/2013/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2013/PreviD. OBJETO: reajuste do preço do aluguel, mediante a aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) acumulado de 1,042712, referente ao período de junho/ 2017 a maio/2018, passando a constar como valor de parcela mensal o montante de R$ 19.077,46 (dezenove mil, setenta e sete reais e quarenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93 e Cláusula Quarta, 04.02., do contrato originário. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo Em substituição legal ao Diretor Presidente RESOLUÇÃO – CMS RESOLUÇÃO Nº. 001/2019 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Artigo 1º. APROVAR o Projeto para utilização de recursos financeiros remanescentes da contrapartida do município para a quitação de débitos do exercício de 2018 de medicamentos e dietas. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, trinta de janeiro de dois mil e dezenove. Áurea Florêncio de Ávila Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde em exercício Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Vagner da Silva Costa Secretário Municipal de Saúde

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