Edição 4.881 – 08/03/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.881 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 10 PÁGINAS DECRETO Nº 1.649, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. “Acrescenta membros ao Conselho Municipal de Desenvolvimento”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento- CMD, para o biênio 2019/2021 juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.615, de 14 de fevereiro de 2019: – Art. 1° (…) (…) IX. Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED: Titular: Carlos Alberto Brenner Galvão; Suplente: Mario Rubens Ferraz de Paula. XII. Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD: Titular: Alzira Gabriela da Silva Pause; Suplente: Elisangela Dupas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.655 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. “Cria dispositivos no art. 14 do Decreto nº 1.040 de 22 de maio de 2018.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º. O Decreto nº 1.040 de 22 de maio de 2018, que homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Dourados, previsto conforme Lei Complementar n. 329, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 3º (…) (…) IV. (…) g) Departamento de Saneamento Básico, órgão técnico consultivo e de acompanhamento, criado pela Lei nº 4.231 de 14 de dezembro de 2018. Art. 14. A- O Departamento de Saneamento Básico, Órgão de caráter Técnico Consultivo e de Acompanhamento será formado pelo seguinte grupo técnico: I – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento; II – um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas; III – um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; IV – um representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. § 1º Os profissionais acima elencados serão servidores de carreira, com formação em nível superior na área de meio ambiente, engenharia civil ou arquitetura e urbanismo. § 2º Departamento de Saneamento Básico tem por finalidade garantir a implementação efetiva do Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, tendo como atribuição a supervisão, coordenação e o planejamento Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS dos serviços correlatos ao Saneamento Básico (água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos). § 3º O departamento tem por atividades o monitoramento, fiscalização interna e avaliação da implantação do PMSB, bem como a qualidade e eficiência dos serviços correlatos ao saneamento. § 4º o departamento, usando de mecanismos específicos de monitoramento e avaliação, gerará relatório anual de acompanhamento e garantirá ampla publicidade das informações à população de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.658, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados – COMTUR, conforme segue, para o biênio de 2018/2020, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.468, de 11 de dezembro de 2018. Art. 1°. Art. 1° (…) (…) XIII- Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados – SINDICOM Titular: Valter Mario Silva Castro; Suplente: Celso Casagrande. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.675, DE 1º DE MARÇO DE 2019. “Altera e cria dispositivo no Decreto nº 562, de 26 de outubro 2009 que Dispõe sobre a Concessão de Suprimento de Fundos a Servidor e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 562, de 26 de outubro 2009 que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos a servidor e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º- (…). § 1º – Elemento 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, quando se destinar ao pagamento de despesas de viagens e de despesas miúdas de pronto pagamento. (…) Art. 2º Fica criado ao § 4º no art. 6º do Decreto nº 562, de 26 de outubro 2009 com a seguinte redação: Art. 6º- (…). (…) § 4 – Não se aplica o disposto nos §1º e 3º deste artigo relativamente a suprimento de fundo com recursos da Secretaria de Saúde, sendo que o Requerimento deverá ser submetido a conhecimento e ratificação do Secretário Municipal de Saúde que terá o prazo de 05 (cinco dias) para aprovar ou não a concessão do suprimento de fundos, destacado o nome do servidor solicitante; Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 1º de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.677, DE 1° DE MARÇO DE 2019. “Nomeia em substituição membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 501, de 18 de agosto de 2017. Art.2°(…) (…) V – Secretaria Municipal de Fazenda: Sirlene dos Santos Félix Ribeiro em substituição a senhora Maria Cleir Vieira da Silva; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2018. Dourados, 1° de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/03/412/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JAMIL DA COSTA MATOS, matrícula nº. “114764167-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “731” (setecentos e trinta e um) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro – Esquadrão de Comando da 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme EB: 64530.002043/2018-51 de 06/02/2019, no(s) período(s) compreendido(s) de: 06/03/2003 A 05/03/2005, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 143/2019, constante do Processo Administrativo nº. 529/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rf/03/414/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, TAKEO OHIRA, matrícula nº. “47301-1” Ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 50 hs 24 min (cinquenta horas e vinte e quatro minutos) de “HORAS – FALTAS” ao serviço referente ao período “01/09/2018 a 30/09/2018”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/3/415/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal BRUNA SALTARELI DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768728-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/03/2019 a 02/09/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/416/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA, Matrícula nº. “114765923-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/417/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUNICE LIEBEL NETTO COSTA, matrícula nº. “114761545-3” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EUNICE LIEBELT Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/418/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA SATIE MURAKAMI, matrícula nº. “114771644-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTEIRO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: PATRICIA SATIE MURAKAMI TAKAHASHI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/419/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR, matrícula funcional nº. “21161-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Jaconias Ulisses Marques , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/420/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DÉBORA KERPEL PENZO, matrícula funcional nº. “114771880-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Graciliana Gomes Honorio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/421/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR, matrícula funcional nº. “501193-1” ocupante do cargo de BIÓLOGO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Izabel Ribas Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/03/422/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO GOMES DE BARROS, matrícula funcional nº. “114766396-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/423/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO GOMES DE BARROS, matrícula funcional nº. “114766396-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 01 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/11/2121/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota – Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) Doze dias do mês de (12) Dezembro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº 31/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, a comparecerem no dia 11 de Março de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 01 de Março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114772234-2 ANTONIO SERGIO CRISTOFOLO MARTINUSSI SEMS 49 HORAS set/18 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA SEMS 07 HS 39 MIN jul/18 90266-6 DOMINGOS CALIXTO SEMS 17 HORAS set/18 114771664-1 FLAVIA REINISCH VIEIRA SEMS 14 HORAS jul/18 114771593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL SEMS 15 HS 28 MIN jul/18 114766358-1 LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS 11 HS 54 MIN abr/18 501144-3 MARCELA GONÇALVES NAVARRETE SEMS 04 HORAS jul/18 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 11/2.121/2018 – ANEXO I Ordem de Classificação e Escolha Candidato 206º TÂNIA PAULA LIMA E SILVA 207º ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 208º ALESANDRA GUIDIO DAMACENO 209º AICIR DOS SANTOS VILHARVA 210º KELLY CRISTINA RIOS 211º KATIANE SOUZA CANÇADO ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 32/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 11 de Março de 2019, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.2 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.3 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.4 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 01 de Março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação 212º JANAINA BATISTA DO NASCIMENTO 213º JESSICA DA SILVA PEREIRA 214º AMANDA LADISLAU DOS SANTOS 215º LUCIMAR ALVES VALENZUELA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 9º JEDERSON HENRIQUE PEDROSO MARTINS 10º MAISA COFANI AMADOR 11º ALAN MARTINS OLIVEIRA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 17º DÉBORA VANESSA PINHO LOPES 18º MARIANA AGUIAR DA SILVA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 84º 404º DANIELLY CHIARE 85º 405º SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO 86º 406º DAIANE NASCIMENTO ROBERTO 87º 407º LUCIMAR ABADIA ROSA 88º 408º ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 89º 409º IRENICE CONCEIÇAO BOBADILHA FARINHA 90º 410º JAQUELINE SACHS MILAN 91º 411º MIRIAM SANTOS DE SOUZA 92º 412º EVA RAMIRES 93º 413º ROSIMONICA FERREIRA RIZZO 94º 414º SELMA PERUCI DOS SANTOS OLIVEIRA 95º 415º MARILENE PALUMBO ZANATA 96º 416º CAMILA MACIEL DA SILVA 97º 417º LISMARA APARECIDA SILVA 98º 418º CASSIA PENAARAUJO Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 47º 505º LIDIANE GONÇALVES REZENDE 48º 506º ELIZA HISAKO NISIMURA IMAI 49º 507º SIMONE SANTOS DA SILVA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA ANEXO ÚNICO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2019/SEMAF/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXE NA 15ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS 2019. O Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF, torna pública esta chamada para a seleção de pessoa física, visando o preenchimento de dez (10) vagas, em dez (10) espaços no Parque Primo Fioravante Vicente (Parque do Rego D’agua), destinados à comercialização de pescados, na 15ª Festa do Peixe de Dourados 2019, que ocorrerá de 17 a 21 de abril de 2019, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1. OBJETO 1.1. Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade de permitir a exploração de 01 (um) espaço de comercialização por Pessoa Física, localizado no Parque Primo Fioravante Vicente (Parque do Rego D’água), durante a festividade da 15ª Festa do Peixe de Dourados 2019, de 17 a 21 de abril de 2019. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame, produtores de peixe e revendedores livres de pescado, integrantes da Região da Grande Dourados, Mato Grosso do Sul, a qual engloba os municípios de Dourados, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Vicentina e Juti, respeitando-se os seguintes critérios: 2.1.1. As seis (06) primeiras vagas serão concorridas por proponentes que comprovadamente estiverem exercendo atividade de piscicultura no Município de DouradosMS; 2.1.2. Duas (02) vagas serão disputadas por piscicultores que exercem a atividade nos demais municípios da região da Grande Dourados; e 2.1.3. As duas (02) últimas vagas serão concorridas por revendedores livres de pescado, que comprovem residência no município de Dourados. 2.2. Caso as vagas com destinações específicas (itens 2.1.1., 2.1.2. e 2.1.3.) não sejam totalmente preenchidas de acordo com seus respectivos critérios, essas passarão a ser disputadas sob a forma de ampla concorrência. 2.3. No ato da inscrição, o proponente na modalidade de produtor de pescado deverá estar devidamente regularizado junto à Secretaria Estadual de Fazenda, com a Inscrição Estadual de Produtor Rural ATIVA e atividade da PISCICULTURA INCLUSA. 2.3.1. Ressalta-se que a Inscrição Estadual de Produtor Rural, exigida no item 2.3., deverá estar no nome do proponente e ser referente à propriedade em que se encontra o empreendimento da piscicultura a ser explorada. 2.3.2. Proponentes inscritos na modalidade de revendedores livres de pescado não necessitarão apresentar Inscrição Estadual de Produtor Rural; contudo, em prazo máximo de dois (02) dias após a seleção, deverão apresentar, na SEMAF, a nota fiscal de compra do pescado a ser comercializado na 15ª Festa do Peixe de Dourados 2019, sob a pena de perder o direito de venda no evento caso não ocorra o cumprimento do exigido. 2.4. Cada proponente (Pessoa Física) poderá concorrer a apenas uma (01) das vagas, independentemente se exercer a atividade de piscicultura em duas ou mais propriedades; 2.5. Será permitida a inscrição, no certame, de duas ou mais pessoas físicas integrantes de mesma unidade familiar ou propriedade rural em que se encontre a piscicultura, desde que cada um dos proponentes possua sua própria Inscrição Estadual de Produtor Rural, com todas as exigências previstas nos itens 2.3. e 2.3.1. 2.6. É vedada a participação de: 2.6.1. Pessoa jurídica; 2.6.2. Funcionários da SEMAF; e 2.6.3. Pessoa física que possua grau de parentesco ascendente, descendente ou colateral até 3º (terceiro) grau, consanguíneo ou por afinidade, a qualquer servidor DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS da SEMAF ou esteja a sua disposição. 2.7. O proponente deverá ter seu(s) tanque(s) aprovado(s) pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), com relação à qualidade da água e a sanidade dos peixes a serem ofertados no evento, conforme TAC. 3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO 3.1. Os proponentes interessados deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, localizada na rua José Luiz da Silva, 3.350, Terra Roxa II, no período de 27/03/2019 até 05/04/2019, em dias úteis, no horário das 08h as 13h. 3.2. O interessado deverá fazer a inscrição pessoalmente ou por meio de procurador. Se a inscrição for por meio de procurador, a procuração deve ter poder específico e ter a firma reconhecida. 3.3. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.4. No ato da inscrição, será exigido ao proponente: 3.4.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I); 3.4.2. Preenchimento da Ficha de Proposta de Peixe a Ser Comercializado (Anexo II), devendo antes ser consultado o item 10.12 e 10.13.; 3.4.3. Cópia de RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com original para conferência; 3.4.4. Cópia de comprovante de residência, com original para conferência; 3.4.5. Cópia da Inscrição Estadual de Produtor Rural, ATIVA, com atividade de piscicultura inclusa, no nome do proponente e referente à propriedade a ser explorada (dispensável para proponentes na modalidade de revendedor livre); e 3.4.6. Preencher a Declaração de Cessão de Imagem e Som, à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme (Anexo III); 3.5. A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação (item 3.4.) no prazo, horário e local designado no item 3.1. 3.6. A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.4. deste edital. Será considerado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos. 3.7. Serão eliminados os Proponentes: 3.7.1. Cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição; e 3.7.2. Cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMAF. 3.8. A divulgação dos nomes dos proponentes habilitados e desclassificados será realizada no Diário Oficial do município, em até dois (02) úteis contados a partir data final de inscrição. 3.8.1. Da decisão que inabilitar ou desclassificar o proponente, caberá recurso à secretária da SEMAF (Kallen Christiany Miranda Ferreira). Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMAF no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 3.8.2. Somente será reconhecido o recurso apresentado pelo proponente ou procurador munido do instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida. 3.8.3. A secretária da SEMAF apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não caberá mais recurso. 3.9. A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída ao proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 3.10. A SEMAF não se responsabiliza pelos prazos perdidos desta chamada. 4. DO SORTEIO 4.1. A alocação de proponentes no espaço disponibilizado e sua participação na 15º Festa do Peixe serão determinadas por meio de sorteio público entre os proponentes habilitados. 4.1.1. O preenchimento das dez (10) vagas de comercialização do peixe, pelos proponentes habilitados, será realizado por meio de sorteio (método de cumbuca ou similar), no dia 11/04/2019, a partir das 09:00, na sala de reuniões da SEMAF e seguirá a ordem dos espaços pré-estabelecidos apresentados na sessão. 4.2. O sorteio dos proponentes será público, devendo estar presentes todos os proponentes e, querendo, as demais pessoas que tenham interesse. 4.2.1. Na impossibilidade do proponente estar presente no dia do sorteio, esse poderá enviar um representante à sessão, munido de mandato (procuração) com poder específico. 4.3. A SEMAF será a responsável pela realização do sorteio dos proponentes. 4.4. O preenchimento das vagas dar-se-á pela ordem do sorteio até o limite das 10 (dez) vagas ofertadas, em que o número dos espaços será o número de ordem do sorteio, respeitando-se os seguintes critérios: 4.4.1. As seis (06) primeiras vagas serão concorridas por proponentes que comprovadamente estiverem exercendo atividade de piscicultura no Município de DouradosMS; 4.4.2. Duas (02) vagas serão disputadas por piscicultores que exercem a atividade nos demais municípios da região da Grande Dourados; e 4.4.3. As duas (02) últimas vagas serão concorridas por revendedores livres de pescado, que comprovem residência no município de Dourados. 4.4.4. Caso as vagas com destinações específicas (itens 4.4.1., 4.4.2. e 4.4.3.) não sejam totalmente preenchidas de acordo com seus respectivos critérios, essas passarão a ser disputadas sob a forma de ampla concorrência no sorteio, ou seja, entre todos os proponentes habilitados. 4.5. Além dos dez (10) primeiros proponentes sorteados, os quais já possuirão vaga nos espaços do evento (15º Festa do Peixe), mais dois (02) proponentes serão sorteados (ampla concorrência) para compor o cadastro reserva. 4.5.1. Havendo a desistência ou a desclassificação de um ou mais proponentes titulares, serão convocados os candidatos do cadastro reserva, respeitando-se a ordem em que foram sorteados. 4.6. Será lavrada um ata relativa ao desenvolvimento da reunião do sorteio e seus resultados, em que todos os proponentes e demais presentes deverão assiná-la ao término da sessão. 4.7. Todos os proponentes sorteados para as dez (10) vagas, ou seus respectivos representantes munidos de procuração, deverão no mesmo dia do sorteio assinar o Termo de Compromisso (Anexo IV). 4.8. A relação dos proponentes sorteados para as dez (10) vagas e dos dois (02) proponentes do cadastro reserva será encaminhado para a publicação no Diário Oficial do Município, em período de até dois (02) dias úteis. 5. DA ISENÇÃO DE TAXA 5.1. Não haverá cobrança de taxas para comercialização de pescado e nem dos espaços sorteados, durante a 15º Festa do Peixe, ressalvado as despesas que o produtor terá com os equipamentos e utensílios utilizados na comercialização dos pescados (como balança, embalagem e caixa térmica para o acondicionamento dos peixes). 6. DOS PRAZOS 6.1. Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: 6.1.1. Inscrição e entrega da documentação: 27/03/2019 a 05/04/2019; 6.1.2. Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas: 08/04/2019; 6.1.3. Recursos: 09/04/2019; 6.1.4. Divulgação do resultado do recurso: 10/04/2019; 6.1.5. Sorteio: 11/04/2019; 6.1.6. Visita às propriedades habilitadas para análise da qualidade da água e sanidade do pescado: 08/04/2019 a 12/04/2019; 6.1.7. Ocupação do Espaço no Parque Rego D’água: a partir do dia 16/04/2019, salvo disposição em contrário; 6.1.8. Desocupação do espaço: após o fim do evento, no dia 22/04/2018; 7. DA COMISSÃO ESPECIAL DA CHAMADA PÚBLICA 7.1. A Comissão Especial para a avaliação, gestão e fiscalização desta Chamada Pública será composta por: • Titular: Guilherme Cardoso Oba • Suplemente: José Joaquim de Souza • Titular: Rita Caroline Cardoso Arruda Matsuzaki • Suplemente: Bruna Estelai de Faveri • Titular: Érica Renata Bela de Menezes • Suplemente: Joaquim de Matos 8. DA VISTORIA NAS PROPRIEDADES E COLETA DE AMOSTRAS DE PEIXE 8.1. Será realizada uma vistoria nas propriedades em que se encontram os pescados a serem comercializados no evento, para avaliação das condições gerais da piscicultura e do pescado. 8.1.1. Caso a equipe técnica encontre irregularidades sanitárias que não possam ser sanadas em tempo hábil, o proponente será desclassificado e será chamado o sorteado do cadastro reserva, de acordo com a ordem de sorteio. 09. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS NO SORTEIO 09.1. Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos, com posterior descarte em local adequado. 09.2. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 15ª Festa do Peixe de Dourados. 09.3. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 09.4. Manter as condições adequadas de refrigeração e conservação do pescado durante a comercialização. 09.5. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio e expresso consentimento da SEMAF. 09.6. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 09.7. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento. 09.8. Fica expressamente proibida a venda de pescado vivo. 09.9. Nos espaços, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de pescado abatidos em estabelecimento frigorífico vistoriado e autorizado por Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal, conforme legislação pertinente. 09.10. É de responsabilidade do proponente vencedor, a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, acompanhado da Nota Fiscal, para o transporte do pescado até o frigorífico; 09.11. O pescado, após o abate, deverá ser transportado até o local do evento em acomodações e veículos específicos e próprios para tal finalidade, contendo a documentação fiscal e sanitária necessária, nos moldes da legislação em vigor. 09.12. O pescado, nos dias do evento, será vendido fresco e sem vísceras. 09.13. O produtor que desejar comercializar produto processado, ou seja, filetado ou em postas, estará autorizado, desde que indicado no item 3.4 2 (Anexo II), e às suas expensas para tal modalidade. 09.14. Deverá o responsável pelo espaço providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos consumidores. 09.15. Será de responsabilidade do participante a colocação, retirada e a segurança de seus pertences nos espaços sorteados, bem como equipamentos e utensílios utilizados na comercialização, tais como: balanças, extensões elétricas, sacolas para embalagens, lâmpadas nos espaços, caixas térmicas, etc. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAF 10.1. Agendamento da visita para análise da qualidade da água e dos pescados. 10.2. A energia e a água, durante o prazo de exploração da atividade, serão de responsabilidade da SEMAF e a manutenção desses espaços durante o evento é de responsabilidade do proponente, sem qualquer participação da SEMAF. 10.3. Disponibilizar o transporte do pescado refrigerado da propriedade ao frigorífico, para o abate, e desse até o parque Primo Fioravante Vicente (Rego D’água), onde serão comercializados, com a devida documentação providenciada pelo produtor. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Na ausência de cumprimento por parte do proponente classificado das disposições desse edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando a punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 11.1.1. O proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 11.2. É proibido, sublocar os espaços ou qualquer atividade objeto do presente edital a terceiros. 11.3. O pedido de inscrição, ao presente processo de seleção, obriga o proponente EXTRATOS EXTRATO DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 012/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN SICOL SERVIÇOS DE VENDAS DE PASSAGENS LTDA – ME PROCESSO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 012/2018/AGETRAN OBJETO: Alterar a Clausula Quarta do Termo De Autorização De Uso Nº 012/2018/AGETRAN onde passa a constar que o valor mensal para remuneração será de R$ 563,50 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) referente ao aluguel do Box, R$ 39,23 (trinta e nove reais e vinte e três centavos) sendo para o consumo de Agua, R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2018. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2019/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – AGETRAN EXPRESS LOCADORA DE VEÍCULOS E LAVA RÁPIDO EIRELI – EPP (Unidas Aluguel de Carros) PROCESSO: PRIMEIRO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2019/AGETRAN OBJETO: utilização de espaço da área operacional (coberta) do Aeroporto Municipal de Dourados/MS, referente guichê para realização de locação de veículos, medindo 3,5 m² (três metros e meio quadrados). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 6009/73, Lei nº 7565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica-CBA); Lei nº 8666/93, Resolução 113, de 22/09/2009 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, por outros instrumentos legais emanados da ANAC, por normas da Administração Aeroportuária, pelas normas do presente instrumento, pelo convênio n. 03/2014 firmado entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e a Prefeitura Municipal de Dourados-MS em 28/01/2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 120,77 (cento e vinte reais e setenta e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2019. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 219.2017 06.02.20175 SEMS-SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SIND.944.2018 23.04.2018 SENED-SEC. MUNIC.DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA • DECISÃO Dourados – MS, 28 de FEVEREIRO de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, condicionando sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 11.4. A SEMAF se reserva no direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.5. A homologação do resultado do presente processo compete a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF. 11.6. Somente poderá dar início às atividades, o proponente que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital. 11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF. 11.8. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMAF excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 11.9. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semafes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7299. Kallen Christiany Miranda Ferreira Secretária Municipal de Agricultura Familiar Interina 12. ANEXOS: 12.1. ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO PRODUTOR 12.2. ANEXO II – PROPOSTA DE PEIXE A SER COMERCIALIZADO 12.3. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM 12.4. ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM 15° Festa do Peixe de Dourados 2019 Declaro, sob as penas da lei e para específico fim de participar na Chamada Pública No001/2019, da 15º Festa do Peixe de Dourados 2019, que eu, __________ _________________________________________________________, portador(a) do CPF____________________, cedo, a título gratuito, o uso de minhas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar de Dourados – SEMAF, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____ de ___________ de 2019. __________________________________ Assinatura do Proponente ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO 15° Festa do Peixe de Dourados 2019 Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº001/2019 (SEMAF/PMD), NA 15ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, que eu, ___________________________________________________________ ________, CPF _________________, concordo com as condições estabelecidas e me comprometo a OFERECER o pescado de qualidade e em quantidade suficiente. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____ de ____________ de 2019. Assinatura do Proponente E-mail: Fones: Endereço residencial: Endereço do empreendimento: Local/Data: Inscrição N°_______. ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR __________________________ __________________________ Proponente SEMAF/PMD FICHA DE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR 15° Festa do Peixe de Dourados 2019 Nome: CPF: RG: Insc. Est. de Produtor Rural: Inscrição N°_____. RG: CPF: ( ) Cópia de Inscrição Estadual de Produtor Rural. ( ) Preenchimento do Anexo II – Proposta de peixe a ser comercializado. ( ) Preenchimento do Anexo III – Declaração de cessão de imagem e som. Recebido por: Data: PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DO PRODUTOR 15° Festa do Peixe de Dourados 2019 Nome: I.E.: Conferência de documentos ( ) Cópias de RG e CPF, ou CNH. ( ) Cópia de comprovante de residência. Inscrição N°____. Espécie Quantidade (kg) Forma que será exposto à venda Valor estimado de venda por kg Assinatura do Proponente ANEXO II – PROPOSTAS DE PEIXES PARA COMERCIALIZAÇÃO PROPOSTAS DE PEIXES PARA COMERCIALIZAÇÃO 15° Festa do Peixe de Dourados 2019 Proponente: Local e Data: __________________________________ DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 09/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BATERIAS, COM FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E HOSPITAL DA VIDA). Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: RENATA APARECIDA DA SILVA CNPJ n° 23.757.986/0001-44. Valor total: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 01/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 08 de Fevereiro de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente – FUNSAUD DEMAIS ATOS / AVISO DE EDITAL – SEMDES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO AVISO DE EDITAL DE CHADAMA PUBLICA Nº. 001/2019 – SEMDES O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, torna público aos interessados que realizará através da Comissão das Chamadas Publicas devidamente designada pela Resolução nº 003/2017, publicado no Diário Oficial nº 4.406 de 06 de março de 2017, alterada pela Resolução nº 002/2018, publicada no Diário Oficial nº 4.811 de 09 de novembro de 2018. OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 15ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: os interessados deverão apresentar a documentação exigida de 01 de ABRIL de 2019, até as 13h30min. na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, localizada na Av. Guaicurus nº 2.030, – Parque Novo Parque Alvorada, nesta cida de de Dourados-MS, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº 001/2019/SEMDES/PMD DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e o Regulamento poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante apresentação de pen drive ou congênere, ou ainda através do download no site oficial do Município de Dourados www.dourados.ms. gov.br ou podem ser solicitados através do e-mail: semdes@ dourados.ms.gov.br . DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3426-3672, Dourados – MS, 01 de março de 2019. ROSE ANE VIEIRA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Ato n° 008, de 26 de fevereiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º – Homenagear a Senhora Edite Martins Guarani com o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani – Edição 2019”, pela suas ações filantrópicas em prol de uma sociedade mais justa e humana. Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 26 de fevereiro de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATO LEGISLATIVO RGF DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 RGF ANTONIO VIEIRA DE FRANÇA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de material de construção, localizada na Rua Fernado Ferrari, n°995 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIADO PNEUS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LIO – LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS, CAMARAS DE AR E MANUTENÇÃO, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2875, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAIADO PNEUS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LIO – LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS, CAMARAS DE AR E MANUTENÇÃO, localizada na Av. n° 2875, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO DE ONCOLOGIA DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade médica ambulatorial com realização de procedimentos; serviços de quimioterapia; atividades de: oncologia clínica, fisioterapia, nutrição, odontologia e psicologia; localizada na Rua Antônio de Carvalho, nº 1175, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DAMYLLER COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização AmEDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO – CMAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DOURADOS/ MS DELIBERAÇÃO CMAS nº 002, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária e ata nº 433, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 18 de fevereiro de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017 e pela Deliberação 006/2017de 13/03/2017, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos da Deliberação 001/2019, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para até 30 de abril de 2019. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antônio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 01 de março de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antônio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (Gasolina Comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN – ME inscrita no CNPJ nº 11.681.290/000100 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais). Dourados/MS, 07 de março de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.881 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL biental – AA, para a atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600, Lojas L25, L26, L27 e L28, Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. G.V DE LARA & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de Atividades Médica Ambulatorial com Procedimentos cirúrgicos, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, no. 1189, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). MARIA DE LOURDES COSTA 44823827104 (GARAPARIA DA TIA LOURDES), TORNA Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para a atividade de GARAPARIA, localizada na Rua Itamarati nº 165, Jardim Água Boa, 79811-110, na cidade de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MS COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejistade Artigos Do Vestuário e Acessórios, localizada na Avenida Marcelino Pires, 2357, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana a ser executada na Rua Vereador Aguiar de Souza (parte) e Rua Januário de Araújo (parte), localizadas no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Estação de Integração Leste, a ser executada no Lote “A”- Loteamento Jardim Márcia, entre as ruas Wilson Dias Pinho e Marechal Rondon, nº 7653, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em diversas ruas do Estrela Hory (parte) e Canaã (parte)- Setor 02, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UNIDADE CRITICA MÉDICA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação LO nº 14.857/2015 e a Alteração da Razão Social de UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI, para, UNIDADE CRITICA MÉDICA LTDA-EPP, para atividade de Clinica de Nefrologia e Serviços de Diálise, Localizada junto a Rua Oliveira Marques nº 2.771, 1º andar, Jardim Central, Município de Dourados MS, CEP 79.805021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EXTRATO – PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 003/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 003/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 1178 – Ficha Orçamentária 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte 103000 Valor Total da Contratação: R$ 5.040,00 (Cinco mil e quarenta reais) ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente N ENTIDADES N INSCRIÇÃO 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 5. Instituto Agrícola do Menor – IAME 10 6. Associação Pestalozzi de Dourados 4 7. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 7 8. Casa Criança Feliz 2 9. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 10. Ação Familiar Cristã 5 11. Centro Social Marista – Dourados 11 12. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados AAGD 19 13. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 14. Associação Indígena Kateguá – MS 21 15. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 16. Associação das Mulheres Indígena de Dourados – AMID 25 17. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 18. Centro Espírita Amor e Caridade 29 19. Movimento Espírita Francisco de Assis 41 20. Instituto Fuziy – Comunidade Crescer 38 ENTIDADES COM INSCRIÇÃO ATIVAS NO CMAS/2019 PSE – Proteção Social Especial – ALTA COMPLEXIDADE – Acolhimento PSE – Proteção Social Especial – MÉDIA COMPLEXIDADE – Centro Dia PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios

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