Edição 4.889 – 20/03/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.889 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 37 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR N° 362 DE 15 MARÇO DE 2019 “Institui programa de regularização de edificações e obras em processo de finalização, nos imóveis do Município de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obras em processo de finalização nos imóveis no Município; Art. 2º. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros urbanísticos contidos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, de acordo com as condições estabelecidas nos artigos seguintes. Art. 3º. O programa de regularização abrangerá: I – As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2004 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, ficando isentas de 100% do valor de outorga onerosa do direito de construir, e 100% da multa cabível. II – As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite de 2010 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, ficando isentas de 50% do valor de outorga onerosa do direito de construir, e 100% da multa cabível. III – As edificações e obras (em processo de finalização) comprovadamente construídas e identificadas nas imagens resultantes da aerofotogrametria realizada em dezembro de 2018 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, mediante pagamento de outorga onerosa do direito de construir, e 100% da multa cabível. § 1º. Entende-se por obras em processo de finalização aquelas que se encontram em estágio de construção avançado, com paredes de vedação, laje de forro e/ou cobertura já instalados, caracterizando condições reais de habitabilidade. § 2º. As regularizações que tratam a presente lei não abrangem as construções com abertura na divisa as quais, caso existente, deverão ser fechadas antes da data do protocolo do projeto, sob pena de indeferimento do processo de regularização. Art. 4º. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5º, nos seguintes prazos: I – de até 04 meses, a partir da data da publicação desta lei, para protocolar o projeto de regularização do imóvel; II – no processo constará todas as solicitações da equipe de análise da SEPLAN e o atendimento destas pelo proprietário interessado, deverá ocorrer em até 30 dias do encaminhamento da solicitação. § 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento finalizará as análises dos processos em até 10 meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se necessário, a critério da administração. § 2º. O não atendimento das solicitações no prazo indicado no inciso II deste artigo acarretará a extinção do processo da regularização, ficando, ainda, vedado novo pedido de regularização sobre o mesmo objeto. Art. 5º. Para análise do pedido de regularização da edificação o interessado deverá apresentar: I – projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada; II – laudo técnico, relatando as condições técnicas em que a edificação se encontra na data de apresentação do projeto e as condições de habitabilidade do espaço construído; III – comprovações das edificações por meio de 02 fotos recentes do imóvel, sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, demonstrando e identifiPrefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 LEIS cando claramente as condições da edificação e do seu entorno, apresentando imagens do passeio público, mobiliário urbano instalado, postes, placas, lixeiras, pontos de ônibus, arborização, etc. As fotos da edificação devem ser coloridas, comprovando as condições reais do imóvel na data de protocolo do pedido de regularização; IV – indicação do número de eventuais processos anteriores; V – cópias digitalizadas da situação documental do imóvel até o momento de solicitação da regularização, como: a) projetos aprovados anteriormente, com datas de aprovação; b) “habite-se” (se houve em algum tempo), com data; c) carnê de IPTU atual. VI – certidão de inteiro teor, com base no ano de 2018, emitida pela secretaria Municipal de Fazenda. § 1º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos acima indicados, solicitará a substituição do projeto original; § 2º. Para análise e aprovação do pedido serão utilizados documentos de propriedade do Município de Dourados; § 3º Findo os prazos estabelecidos no art. 4º, desta lei a Secretaria Municipal de Planejamento receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas na Lei Complementar nº205/2012 (LUOS); Art. 6º. Para a finalização do processo de regularização, as exigências de calçada e passeio público devem atender rigorosamente ao indicado na Lei Complementar nº 205/2012 (LUOS); Art. 7º. Para os casos não alcançados pela isenção prevista no art. 3º, o valor da outorga onerosa será calculado nos termos da Lei Complementar nº 205/2012. Art. 8º. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário do órgão responsável pela aprovação, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. Parágrafo único: caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas. Art. 9º. Os valores devidos pelas regularizações de que tratam esta lei serão recolhidos ao Fundo Municipal de Urbanização, criado pela Lei Complementar nº 72/2003, com exceção daqueles devidos ao fisco municipal. Art. 10. Fica vedado o desarquivamento de processos anteriores para análise dos efeitos desta lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.247 DE 15 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre revogação da Lei nº 4.144 de 18 de dezembro de 2017.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 4.144 de 17 de dezembro de 2.017, que autoriza o Poder Executivo a operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.248, DE 15 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de acondicionamento dos corpos em invólucro protetor para os sepultamentos realizados nos cemitérios no Munícipio de Dourados, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinado que todas as funerárias, permissionárias, responsáveis pelos atendimentos encaminhados para sepultamentos realizados nos cemitérios públicos e/ou privados, dentro do Município tem a obrigatoriedade de acondicionar os corpos que serão sepultados em Invólucro Protetor, composto absorvente de celulose e gel, que atua no processo de sucção e contenção das partículas danosas, com o objetivo de evitar contaminação do lençol (aquífero) freático pelo necrochorume, subproduto resultante da decomposição do organismo humano de forma natural direta ou indireta. § 1° Todas as soluções a serem utilizadas deverão contemplar medidas seguras, que garantam a acomodação e o isolamento do cadáver na urna mortuária, de forma que a sepultura e o lençol freático não venham a ser contaminados. § 2° Todas as soluções deverão também facilitar o processo de exumação, possuindo sistema de linhas nas bordas que, ao serem acionadas, permitam seu fechamento, envolvendo os ossos na forma de bolsa, agilizando sua remoção e evitando contato físico. Art. 2° A prestadora de serviços – funerária – deverá manter registros, em livros ou documentos semelhantes, comprovando, através de numeração própria, que foram aplicadas medidas de prevenção contra contaminação do lençol freático. Art. 3° Fica instituída a multa de 100 (cem) UFERMS, a partir da data do sepultamento, à prestadora de serviços, ou seja, a funerária responsável pelo funeral ou sepultamento que for realizado em desacordo com esta Lei. Parágrafo único: O pagamento da multa referida no caput deste artigo não desobriga o ressarcimento aos gastos do Município para reparação dos danos ambientais e eventuais consequências, bem como responsabilização civil e criminal pelo dano causado. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 15 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.660, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Gerson Pereira Borges Junior, GM Subinspetor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.661, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor, Cleber Afonso de Souza, GM Supervisor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.662, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Adriano Santos de Jesus, GM Supervisor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.663, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Antonio Carlos de Oliveira Barreto, GM Supervisor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.664, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Silvio Reginaldo Peres Costa, GM Inspetor, de 2ª Classe, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.665, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Aires Luiz de Lima, GM Subinspetor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.666, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Sergio Mondadori, GM Subinspetor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.667, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor, Josimar Cavalcante de Oliveira, GM Supervisor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.668, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor, João Augusto Dourado Alves, Subinspetor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.669, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor, Luiza Ibanhes, Inspetora de 3ª Classe, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.670, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Porfírio Arguelho Riveiro Junior, GM Subinspetor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.671, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Tercio Antonio Oliveira Carvalho, Inspetor de 3ª Classe, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO N° 1.676, DE 1° DE MARÇO DE 2019. “Concede Medalha Antonio João a Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica concedida, com fundamento no art. 138 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007, ao servidor Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii, GM Subinspetor, a MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO DE OURO, destinada a homenagear civis e militares que tenham prestado assinalados serviços a Corporação e aos Guardas Municipais que no seio da classe, se destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou nacional. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 1° de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 081, de 18 de março de 2019. “Exonera servidor efetivo – Luiz Henrique Arruda Dias” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 19 de fevereiro de 2019, Luiz Henrique Arruda Dias, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114770022-2, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 082, de 18 de março de 2019. “Exonera servidora efetiva – Simone da Silva Galiani” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 11 de março de 2019, Simone da Silva Galiani, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Anos Iniciais, categoria “P”, nível “III”, matrícula funcional Nº “114771481-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 085, de 19 de março de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas a designações de função de confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 086 DE 19 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 087, de 19 de março de 2019. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula: Servidor: Lotação: A partir de: 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES SEMC 01/03/2019 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES SEMAS 01/03/2019 Anexo do Decreto “P” nº 085, de 19 de março de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DANIEL DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 AGETRAN 01/03/2019 EDUARDO FRANCISCO JUNIOR ASSESSOR II DGA-5 AGETRAN 18/03/2019 FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO ASSESSOR III DGA-6 PGM 01/03/2019 ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM 01/03/2019 SERGIO CALDERAO DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 GAB 01/03/2019 ZORAIDE LIMA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 01/03/2019 Anexo do Decreto “P” nº 086, de 19 de março de 2019. SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DE DAVILENE DE SOUSA BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMC 50% 01/03/2019 FILOMENO GUIMENES AEDO MOTORISTA DE VEICULO LEVE ASSECOM 30% 01/03/2019 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES BRUNEL AUX. DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO PGM 50% 01/03/2019 JOAO LUIS PONCIANO SOARES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 50% 01/03/2019 LUCIANE FERNANDES MENDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 10% 01/03/2019 RAFAEL ALMEIDA CARDOSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 50% 01/03/2019 ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IMAM 50% 01/03/2019 VERA LUCIA SARTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM 50% 01/03/2019 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 087 DE 19 DE MARÇO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 088 DE 19 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 089, de 19 de março de 2019. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 080/2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 080, de 08 de março 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4883, fl. 01, de 12/03/2019, exclusivamente referente à nomeação dos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS Portaria de Benefício nº 043/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EROTILDES DA SILVA FERREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EROTILDES DA SILVA FERREIRA, matrícula 671-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de março de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ANDRE OLIVEIRA PINHEIRO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 21/03/2019 ANDREA SALDANHA FARAGO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 21/03/2019 BARBARA VARGAS GONCALVES ASSESSOR IV DGA-7 PGM 14/03/2019 DANIEL DA SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DGA-3 AGETRAN 01/03/2019 EDUARDO FRANCISCO FILHO ASSESSOR II DGA-5 AGETRAN 21/03/2019 FABIANE VIEIRA DO NASCIMENTO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM 01/03/2019 FLORIVAL THOMAZ ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 21/03/2019 HELIO ROCHA DE SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 21/03/2019 HENRIQUE LOURENCO LEITE ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 21/03/2019 LUANA MARIA RIBEIRO LIMA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 21/03/2019 LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 21/03/2019 MARCOS ALVES QUEIROZ ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 21/03/2019 MARIANA DE SOUZA NETO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DGA-3 AGETRAN 01/03/2019 Anexo do Decreto “P” nº 088, de 19 de março de 2019. MARIO HENRIQUE BOM PALHANO ASSESSOR IV DGA-7 PGM 21/03/2019 NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 21/03/2019 NILSON FORTUNATO ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 21/03/2019 NIVALCIR LUNA DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 21/03/2019 ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 PGM 01/03/2019 ROSANGELA RODRIGUES XAVIER ASSESSOR IV DGA-7 SEMAF 21/03/2019 SERGIO CALDERAO DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GAB 01/03/2019 THALITA DE MATTOS LANGE ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 21/03/2019 ZORAIDE LIMA CHEFE DE GABINETE DO VICE PREFEITO DGA-3 GAB 01/03/2019 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: JOAO PEDRO RIBEIRO DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 01/03/2019 JULIA DOS SANTOS DANTAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 01/03/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 04, DE 13 DE MARÇO DE 2019. Institui o Núcleo de Segurança do Paciente e nomeia os seus representantes. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 529, de 01 de abril de 2013, que lançou o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); Considerando a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde; Considerando que o Núcleo de Segurança do Paciente é órgão de função deliberativa, de discussão da cultura de segurança do paciente na rede de assistência do território municipal, onde tem cadeira atores envolvidos com a assistência e segurança do paciente; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Núcleo de Segurança do Paciente na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, o qual será integrado pelos representantes abaixo indicados. I. Luzimeire dos Santos Teixeira; II. Erotildes Tatiana Chaves Borba; III. Rafael da Silva Barbosa; IV. Juliana Claudia Conte; V. Fernando Pitteri Bento; VI. Daiany Martins Favaro Kunzler; VII. Sumaya Graciele Alli Frankilin Menino; VIII. Joelci Del Bosco Lugnani Júnior; IX. Simone de Deus Anzoategui; X. Fabio Hildebrand Arias; XI. Sérgio Henrique Roas. Art. 2º. Os cargos de coordenador e secretário serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I. Erotildes Tatiana Chaves Borba; II. Daiany Martins Favaro Kunzler. Art. 3º. O Núcleo de Segurança do Paciente terá como atribuições, além das definidas em seu Regimento Interno: I. Promover ações para a gestão de riscos no âmbito da instituição; II. Analisar e avaliar as notificações sobre incidentes e queixas técnicas selecionadas pelo Setor/Unidade de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente; III. Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no âmbito da instituição; IV. Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos, insumos e na assistência prestada, propondo ações preventivas e corretivas; V. Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; VI. Estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VII. Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, divulgação delegáveis a outros serviços na instituição; VIII. Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; IX. Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério da Saúde, ANVISA e realizar o monitoramento dos respectivos indicadores, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços de saúde; X. Compartilhar e divulgar a direção e aos profissionais do serviço de saúde e os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI. Acompanhar o processo de notificação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII. Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias; XIII. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de capacitação em segurança do paciente. XIV. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de comunicação social em saúde quanto aos temas referentes à segurança do paciente (alertas, informações aos novos profissionais e acadêmicos; bem como aos pacientes e familiares) . XV. Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança com foco no aprendizado e desenvolvimento institucional; XVI. Elaborar proposta de metas e indicadores para inserção nos processos de contratualização; XVII. Elaborar plano de pesquisa sobre segurança do paciente para desenvolvimento da instituição, em parceria com a Gerência de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde editará, quando necessário, normas complementares a esta Resolução. Art. 5º. O mandato dos representantes do Núcleo de Segurança do Paciente será de 02 (dois) anos, a contar da nomeação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução n. Rm/03/496/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WALDERI DIAS, matrícula funcional n. 114771478-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 13/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/497/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALDIR AMARAL DA SILVA, matrícula funcional nº “114760395-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Leve, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 07/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/498/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA, matrícula funcional nº “114760686-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 08/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/03/521/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, cargo de provimento efetivo de Profissionais do Magistério Municipal, ProDIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES fessores, 20 horas, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto ao Centro de Educação Infantil – CEI UFGD, com ônus para origem, através do termo de Convênio nº 001/2019/SEMED, publicado em Diário Oficial nº 4.861 de 05.02.2019, existente entre a Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Educação e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em conformidade com o Ofício nº 094/2019/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/03/522/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, cargo de provimento efetivo de Agentes de Apoio Educacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto ao Centro de Educação Infantil – CEI UFGD, com ônus para origem, através do termo de Convênio nº 001/2019/SEMED, publicado em Diário Oficial nº 4.861 de 05.02.2019, existente entre a Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Educação e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em conformidade com o Ofício nº 095/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 11, DE 18 DE MARÇO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 22, de 05 de outubro de 2018, que designou Miriam Elena Fonseca, para atuar como responsável pelo Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador – CEREST. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 12, DE 18 DE MARÇO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo/função de Psicóloga, para atuar como Gerente do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador – CEREST. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de Março de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº. Rev/03/386/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I, II e III (Cargos efetivos de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-03-2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de março do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Matrícula Servidor Lotação de Origem Período da Cedência 114768093-2 Adriana Pereira da Silva Oliveira CEIM. Pequeno Príncipe 11.02.2019 a 31.12.2019 114769433-2 Joice Camila dos Santos Kochi CEIM. São Francisco 11.02.2019 a 31.12.2019 114772157-1 Joseane Mendonça Pereira EM. Pref. Luiz Antonio A. Gonçalves 11.02.2019 a 31.12.2019 114768734-4 Karielly Ramirez Boeira CEIM. Maria de Lourdes Silva 11.02.2019 a 31.12.2019 114766096-2 Maria Ottoni Braga Cintra Penteado CEIM. Zeli da Silva Ramos 11.02.2019 a 31.12.2019 114771469-1 Mary Ane de Souza CEIM. Manoel Pedro Nolasco 11.02.2019 a 31.12.2019 114770512-2 Nair Schultz Baptista CEIM. Décio Rosa Bastos 11.02.2019 a 31.12.2019 114764472-3 Nataly Gomes Ovando CEIM. Wilson B. Carneiro 11.02.2019 a 31.12.2019 Anexo da Resolução n.Cd/03/521/2019/SEMAD Matrícula Servidor Período da Cedência 114762011-1 Alesandro Luiz Amaral Franco 01.02.2019 a 31.12.2019 114761518-1 Evani Soares 01.02.2019 a 31.12.2019 114764403-1 Maria José da Silva Custódio 01.02.2019 a 31.12.2019 114760594-1 Maria Rodrigues de Lima da Silva 01.02.2019 a 31.12.2019 Anexo da Resolução n.Cd/03/522/2019/SEMAD MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114762011 1 ALESANDRO LUIZ AMARAL FRANCO SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114766497 1 BERNARDINO BRITES VARGAS SEMED ENSINO MÉDIO 5% 89371 2 DERIMAR APARECIDO RODRIGUES GODIM SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114766462 1 DILSON DE SOUZA MATTOS SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114766415 1 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114766456 1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 90430 1 MARCELO GALVAO DE MORAES SEMED ENSINO MÉDIO 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 386/SEMAD/2019 – ENSINO FUNDAMENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES 114766478 1 OZEIAS MARCONDES DE ALENCAR SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114766477 1 RAFAEL DA SILVA FERREIRA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114766463 1 SAMIR VINICIUS LEMOS SILVA DE ALBUQUERQUE SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114766467 1 SAMUEL MENEGON FRONZA SEMED ENSINO MÉDIO 5% 114766524 1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766536 1 ALEX SANDER SERAFIM SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765840 3 BRUNA KEZI NUNES VIEIRA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766450 1 CIRLENE CARVALHO DE LIMA SOTOLANI SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766538 1 CLAUDIO PIRES RODRIGUES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766518 1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766470 1 FABIO FERRAZ MARQUES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766539 1 FLAVIO BELGARA CRISTALDO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766498 1 ITAMAR VIANA LEITE SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765818 3 IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766448 1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766513 1 JOSE GOMES FERREIRA SOBRINHO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766543 1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766480 1 LOURDES FERNANDES BALBINO ARAUJO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766481 1 LUIZ REIS DE FRANCA FILHO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766506 1 MARCIO MAGALHAES DA SILVA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766479 1 MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766510 1 PAULO BATISTA MENDES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766512 1 PAULO VITOR DIAS SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766476 1 SANDRA TEREZA VIEIRA BISCOLA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766540 1 VIVALDO LEODERIO DOS SANTOS SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766502 1 WASHINGTON LIMA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766474 1 FLORISVALDO PIRES DA SILVA SEMSUR ENSINO MÉDIO 5% MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766485 1 ANA PAULA BARBOSA COELHO SEMAD GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL 5% 114766528 1 CARLOS EDUARDO PARRA SEMAD GRAD. EM ADMINISTRAÇÃO DE AGRONEGÓCIOS 5% 114766499 1 ARLINDO VARGAS MACHADO SEMED LIC EM EDUCAÇÃO FÍSICA 5% 114766500 1 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES SEMFAZ GRAD. EM ADMINISTRAÇÃO 5% 114766515 1 VANESSA SALTARELI DA SILVA SEMFAZ GRAD. EM MATEMÁTICA 5% 114766521 1 EDINEIA MARQUES MELO GARCIA SEMS GRAD. EM SERVIÇO SOCIAL 5% 114766490 1 JOAB PIRES SANTANA SEMS GRAD. EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 5% 114766492 1 KATIANE CARVALHO DA MATTA SEMS LIC. EM FÍSICA 5% 114766520 1 KEILLA GOMES BORGES SEMS GRAD. EM ADMINISTRAÇÃO 5% 114766487 1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS TÉCNOLOGO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 114766489 1 MAROLY MARIA DE MELO SEMS LIC. EM LETRAS 5% 114766545 1 MARY ANNE LIMA SOUZA SEMS LIC. EM EDUCAÇÃO FÍSICA 5% 114766546 1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS SEMS LIC. EM EDUCAÇÃO FÍSICA 5% 114766556 1 RENATA BARBOSA VILELA SEMS BACHARELADO EM AGRONOMIA 5% 114765848 3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA SEMS LIC. EM LETRAS 5% 114766516 1 SIMONE PERES CLAUS SEMS LIC. EM LETRAS 5% MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766508 1 CINTIA CAROLINE COELHO SEMAS ESPEC. EM GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS COM ÊNFASE NA FAMÍLIA E NA DEFESA DE DIREITOS. 5% 114766358 1 LORRAINE APARECIDA PINTO SEMS ESPEC. EM SAÚDE COLETIVA COM ENFOQUE NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 386/SEMAD/2019 – ENSINO MÉDIO ANEXO III RESOLUÇÃO Nº 386/SEMAD/2019 – ENSINO SUPERIOR EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No02/2019, de 18 de MARÇO de 2019. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa Requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Alan Douglas Maciel Rua: Albino Torraca nº2355 Apto 304 Edificio Laranja Doce Vila Progresso Socios: Alan Douglas Maciel Dourados Ms Rua : Albino Torraca nº2355 Apto 304 Edificio Laranja Doce Vila Progresso Amanda Fashion Confecções Ltda – ME Rua:Avenida Joaquim Teixeira Alves nº2006 Centro Socios: Jose Roberto Da Silva Francisco Dourados Ms Ivanete da Silva Francisco Torrezan Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves nº2006 Centro Dourados MS Rua : Joaquim Teixeira Alves nº2006 Centro 1000055075 10.490/2018 R$ 2.222,90 1000093970 33.923/2018 R$ 2.562,02 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS Ana Luiza Arendt – ME Avenida:Weimar Gonçalves Torres nº2791 Centro Socio: Ana Luiza Arendt Dourados Ms Avenida:Weimar Gonçalves Torres nº2791 Centro – Sala 09 Dourados Ms Antonio Araujo Correia – ME Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres nº5911 Socio: Antonio Araujo Correia Dourados Ms Rua: José Carlos Costa Ferreira nº1249 Dourados Ms Antonio Faccin Rua: Joaquim Teixeira Alvez nº2340 Centro Socio: Antonio Faccin Dourados Ms Rua: Heloisa de Matos Sten nº1862 Jardim Novo Horizonte Dourados Ms Aparecida Nascimento da Silva & Cia Ltda – ME Rua: Toshinobu Katayama nº1250 sala 2 A cond. Ana Carolina Vila Planalto Socio: Gleicieli Oliveira da Silva Dourados Ms Aparecida Nascimento da Silva Rua: Elizabeth Rubiano nº930 Centro Rua: Elizabeth Rubiano nº930 Centro Aqui Telecomunições Ltda – ME Rua: Presidente Vargas nº1049 Jardim America Socios: Jorge Timotio de Souza Dourados Ms Neusa Eunice Weimer Rua Waldomiro de Souza nº760 Vila Industrial Dourados Ms Rua: Monte Alegre nº4725 1º andar Jardim Ouro Verde Dourados Ms Arlindo Milanesi Junior Rua: Monte Alegre nº 1187 Jardim Tropical Socio: Arlindo Milanesi Junior Dourados Ms Rua : Monte Alegre nº1187 Jardim Tropical Dourados Ms Rua: Fernando Ferrari nº1570 Vila Industrial Dourados Ms Auream Distribuidora LTDA Rua: João Cândido da Câmara – Jardim América Socios: Martin Frank Herman Dourados Ms Ricardo Motta Dittmer Avenida Presidente Wilson Nº4986 Vila Independencia Arnaldo Monteiro Dourados Ms Rua: Teviot nº58 Vila Nova Conçeição Dourados Ms Batesda Representações Comerciais Ltda Rua:Arapongas nº435 Casa – Jardim Rasslem Socios: Ieda Souza Brum Dourados Ms Nilton Castro Brum Rua: Arapongas nº435 Jardim Rasslem Dourados Ms Rua: Arapongas nº435 Jardim Rasslem Bom Caneco Distribuidora de Bebidas Ltda – ME Rua: Quintino Bocaiuva, n°784 – Jardim America. Dourados/MS Socios: Cibelly da Silva Teixeira da Rosa Rua: Melvin Jones, 947 – Jardim America. Dourados/MS Maria de Lourdes da Silva Rosa Rua: Melvin Jones, 947 – Jardim America. Dourados/MS C. Fernandes de Oliveira – ME AV: Presidente Vargas, 725 – Jardim Central Dourados/MS Sócios: Claudio Fernandes de Oliveira Rua: Ciro Melo, 4020 – Jardim Paulista. Dourados/MS Carlos Loris Junior – ME Av: Weimar Gonçalves Torres, n°6065 – Vila São Francisco. Dourados/MS Socios: Carlos Lores Junior Rua: Oliveira Marques, n°3685 – Apto 06 – Jardim Paulista. Dourados/MS Carolina Queiroz de Souza Santos- ME Rua: Albino Torraca – Q 26 Esquina C/ Av.01 Sócio: Carolina Queiroz de Souza Santos Vila Progresso Dourados Ms Rua: Pedro Roja da Silva nº263 – Jarsim Hilda Dourados Ms Casa De Carne Guapo Ltda – Epp Avenida:Marcelino Pires nº717 Centro Socio: Ronaldo Mendes Nunes Dourados Ms Daiane Tobias Gabiatti Rua: Aniversindo Alves da Silveira nº3190 Izidro Pedroso Rua: Arapongas nº1415 Jardim Rasslem Dourados Ms Cascalheira Rio Dourado Equipamento Ltda ME Rua:Rodovia Dourados/caarapo SN – Km 15 – Esquerda 06 Km Zona Rural Socio: Rodrigo Maximiniano Favoreto Dourados Ms Alexandre Maximiniano Favoreto Rua: Paes Leme nº579 apto 12 Jardim Das Americas Dourados Ms Rua: Melvin Jones nº50 Jardim America Dourados Ms CC de Almeida Alves – ME Rua: Ediberto Celestino de Oliveira nº1016 Vila Santo Andre Socio: Cintia de Almeida Alves Dourados Ms Rua: Ediberto Celestino de Oliveira nº1016 Vila Santo Andre Dourados Ms 1000094836 33.950/2018 R$ 2.157,99 1000182280 26.912/2018 R$ 573,00 1000030285 15.435/2018 R$ 527,00 1000079110 6.381/2018 R$ 2.868,02 8.671/2018 R$ 99,00 1000137497 1000092850 33.935/2018 R$ 2.157,97 1000121264 33.932/2018 R$ 2.562,02 34.603/2018 R$ 2.930,99 1000121043 33.927/2018 R$2,562.02 1000155614 18.775/2018 R$ 1.657,39 1000146470 1000076943 33.946/2018 R$ 2.157,97 1000060877 6.375/2018 R$ 2.562,02 1000015120 16.552/2018 R$ 1.547,00 Associação dos Vigias De Dourados/MSAVDOU 1000215250 17.892/2018 R$ 306,00 1000168341 39.544/2017 R$ 297,99 100119352 16.700/2017 R$ 68,67 Celso Gonçalves – ME Rua: Bela Vista nº1245 Jardim Agua Boa Socio: Celso Gonçalves Dourados Ms Rua: General Osorio nº668 Vila Cachoeirinha Dourados Ms Cezar Augusto Arquerlei – ME Rua:Isidoro Pedroso nº806 Vila Alba Socio: Cezar Isidoro Pedroso Dourados Ms Rua:Isidoro Pedroso nº806 Vila Alba – kitinet 04 Dourados Ms Doracy Pinheiro Castello – Me Rua: Weimar Gonçalves Torres nº1436 Centro Socios: Doracy Pinheiro Castello Dourados Ms Avenida: Marcelino Pires nº2489 Centro Durados Ms Doracy Pinheiro Castello – Me Avenida:Presidente Vargas nº610 Centro Socios: Doracy Pinheiro Castello Dourados Ms Avenida: Marcelino Pires nº2489 Centro Durados Ms Dourados Centro de Terapia Ltda – ME Rua:Firmino Vieira de Matos nº1222 Vila Progresso Socios: Aline da Silva Arantes Dourados Ms Carla Zamarian Martinez Rua: Firmino Vieira de Matos nº1222 Centro Dourados Ms Rua: Itabira nº64 Vila Marli Dourados Ms E.E Alencar ME Rua: Toshinobu Katayama 429 comp B Centro Sócio: Euglson Elias Alencar Dourados-MS Rua Mato Grosso, 370- Jardim Agua Boa Dourados=MS 100100589 34.601/2018 R$ 2.008,00 1000142075 30.311/2018 R$ 2.821,97 R$ 2.101,02 1000135672 33.911/2018 R$ 2.675,76 1000035490 32.464/2018 R$ 2.157,97 1000058287 1.295/2019 R$ 1.985,97 1000010691 1.232/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS Ecoterra Locações Ltda ME Rua: Amael Pompeu Filho nº1455 Parque Alvorada Socios: Paulo Vinicius Domingos Valin Dourados Ms Nayde Pereira Domingos Rua: Albino Torraca n°1845 Vila Progresso Dourados Ms Elisabeth Aparecida Corrêa Pereira Eireli – ME Socios: Elisabeth Aparecida Correia Pereira Figueiredo & Paz Ltda – ME Rua: Aniz Rasselem, n°20 – Jd Tropical. Dourados/MS Socios: Helder Camara Figueiredo Junior Rua: Cornelia Cerzosimo de Souza, 2005 – Aprt A 13 – Vila Aurora João Paulo dos Santos Paz Rua: Melvin Jones, 1056 –Vila Progresso. Dourados/MS Heron Goulat Milian –ME Sócios: Heron Goulat Milian J. Donizete de Oliveira ME Avenida: Marcelino Pires nº3600 – Espaço E3 e E5 – Shopping Avenida Center – Cabeceiça Alegre Socio: José Donizete De Oliveira Dourados Ms Jivan Vieira da Silva & Cia Ltda – ME Rua: Epifânio Ribeiro da Silva – Vila São Francisco Socio: Jivan Vieira Da Silva Dourados Ms Zilda Primo da Silva Rua: Monte Castelo nº619 Jardim Independencia Dourados Ms Rua: Monte Castelo nº 595 Jardim Independencia Dourados Ms Joao Batista Filho ME Rua: Cuiaba nº1242 Centro Socio: Joao Batista Filho Dourados Ms Rua: Palmeiras nº1242 Centro Dourados Ms Karine Pinheiro de Mello Rua: Ararás nº2065 Jarsim rasslem Socio:Karine Pinheiro De Mello Dourados Ms Rua: Rio Brilhante nº1733 Jardim Agua Boa Dourados Ms Leonardo Rodrigues Moreira – ME Rua:Riachuelo nº475 Jardim Independencia Sócio:Leonardo Rodrigues Moreira Dourados Ms Rua:Riachuelo nº475 Jardim Independencia Dourados Ms Luiz Noda Com Representaçoes Ltda Rua: Benjamin Constant nº875 Jardim America Socios: Katsuhiro Noda Dourados Ms Toshie Iwamoto Noda Rua : Benjamin Constant nº875 Jardim America Dourados Ms Rua : Toshie Iwamoto Noda nº820 Jardim America Dourados Ms M B Revestimento e Serviços Ltda- ME Rua: Monte Alegre nº2650 Sala 8 Vila Progresso Sócios: Maikon Bruno Lopes Dourados Ms Rua: Oliveira Marques nº3247 Jardim Paulista Dourados Ms Marcos Paulo Figueiredo Pedroso ME Rua: Mato Grosso Jardim Caramuru Socio: Marcos Paulo Figueiredo Pedroso Dourados Ms Rua: Projetada E nº190 Vila Ubiratan Dourados Ms Mario Edson de Barros Junior – ME Rua: Josué Garcia Pires nº3320 Parque Nova Dourados Sócio: Mario Edson de Barros Junior Dourados Ms Rua João Vicente Ferreira nº1 Jardim Maracanã Dourados Ms MCA Construções Eireli – ME Rua: Miguel Daniel da Silva nº530 Vila Cachoeirinha Socios: Mauro Cesar Teixeira Teodoro Dourados Ms Rua: Miguel Daniel da Silva nº530 Vila Cachoeirinha Dourados Ms Natural Flores Comercio de Produtos Naturais Ltda – ME Rua: José Luiz da Silva nº2830 Conjunto Habitacional Terra Roxa Socios: Gilmar Pereira Petelin Dourados Ms Sonia Maria Silva Petelin Rua: Jaime Candido Lobo n º302 Conj. Habitacional Terra Roxa Dourados Ms Rua: Jaime Candido Lobo nº2765 Conj. Habitacional Terra Roxa Dourados Ms Nivaldo Crevelaro Custodio ME Rua: Mozart Cavalheiro nº1160 Jardim Agua Boa Socio: Nivaldo Crevelaro Custodio Dourados Ms Rua: Iguassu n°2499 – Q 36 L 01ª Cohafaba II plano Dourados Ms Noé Kyone Belmiro de Oliveira – ME Rua: Fernando Ferrari nº1719 Vila Industrial Socio: Noé Kyone Belmiro de Oliveira -ME Dourados Ms Rua: Fernando Ferrari nº850 Vila Industrial Dourados Ms Pontualle Transportes Ltda Epp Av: Weimar Gonçalves Torres, 3386 – Vila Lili. Dourados/MS Sócios: Rodrigo de Oliveira Rua: Major Capile, 951 – Jardim Central. Dourados/MS Maria Imaculada Pereira Romão Rua: Major Capile, 951, Fundos – Jd Central. Dourados/MS R$ 837,99 1000045495 34.608/2018 R$ 1.966,01 1000046254 5.468/2018 R$ 1.920,99 1000112478 10.502/2018 R$ 3.658,76 R$ 2.033,98 100027890 18.788/2018 1000046645 33.499/2018 R$ 1.966,01 1000069084 33.921/2018 R$ 2.562,02 1000088151 33.948/2018 R$ 2.157,97 1000028388 6.363/2018 R$ 2.562,02 1000046610 33.938/2018 R$ 331,99 1000118824 36.604/2018 R$ 2.414,67 1000029384 33.916/2018 R$ 1.966,01 1000132991 Av: Joaquim Teixeira Alves, 1939 – Centro Douraods/MS 39.129/2017 R$ 610,77 Rua: Hayel Bon Faker, n°4485 – Cohafaba III Plano. Dourados/MS 1000158710 18.802/2018 R$ 1.227,98 1000102855 32.465/2018 1000046289 12.717/2018 R$ 963,99 1000082749 959/2018 R$ 464,00 1000115558 33.926/2018 R$ 2.562,02 4794001 28.230/2018 R$626.36 Prates e Cia Ltda – ME Rua: Arthur Frantz n°1132 Santa Fé Sócio: Thiago De Matos Prates Dourados Ms Dorival Da Cruz Prates Rua: São Paulo nº240 Jardim Maracanã Dourados Ms Rua : São Paulo n°240 Jardim Maranã. Refri-Maia Representações Ltda-ME Rua: Natal nº1020 Vila Cuiaba Sócios: Franthesco Wilson Ozelame Maia Dourados Ms Fabio Luiz Batista Maia Rua: Natal nº1020 Vila Cuiaba Dourados MS Rua: Natal nº 1020 Vila Cuiaba Dourados Ms Residence Empreendimentos Imobiliários Ltd –ME Avenida: Weimar Gonsalves Torres 1565 Centro Socio Aparecido Moreira Dourados-MS Rua: Joâo Candido da Cãmera, sala 01- Jardim central Dourados-MS Rodda & Braz Ltda – ME Rua: Albino Torraca nº193 Jardim America Socio: Sergio Pereira Braz Dourados Ms Maria Rita Cardoso Rodda Rua Albino Torraca nº193 Jardim America Dourados Ms Rua:Albino Torraca nº193 – Fundos Jardim America Dourados Ms Roger Eliseu Waldow ME Rua: Ciro Melo nº 3626 Jardim Paulista Socio:Roger Eliseu Waldow Dourados Ms Rua: Iguaçu nº2485 3 Plano Dourados Ms 1000002265 15.988/2018 R$ 7.424,24 1000113938 29.286/2018 R$ 2.164,01 1000170990 27.285/2018 R$ 915,10 1000036690 10.834/2018 R$ 267,00 1000038863 33.276/2018 R$ 1.966,01 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA AMBULANTES, PARQUE DE DIVERSÕES E EMPRESA FORNECEDORA DE BEBIDAS NA 15ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS. O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar espaços como ambulantes, parque de diversões e empresa fornecedora de bebidas no Parque Rego D’Água no evento intitulado 15ª Festa do Peixe de Dourados, no período de 17 a 21 de abril de 2019, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1. OBJETO 1.1 Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar a exploração para instalação no Parque Rego D´agua no evento intitulado 15ª Festa do Peixe de Dourados, na cidade de Dourados-MS dos itens abaixo relacionados: a. 30 (trinta) pontos de ambulantes; b. 01 (um) parque de diversões; c. 01 (uma) empresa de bebidas; d. 10 (dez) praça de alimentação 1.2 DEFINIÇÕES 1.2.1. AMBULANTES 1.2.1.1 Serão colocados à disposição 30 (trinta) pontos para comércio ambulante dos seguintes itens: Churros, bebidas, cachorro quente, lanches, pipoca, doces, brinquedos; bijuterias; artesanatos em geral, dentre outras modalidades de produtos que se enquadrem como vendedor ambulante. 1.2.1.2 Os locais de comercialização serão definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e poderão ser realocados conforme a necessidade ou determinação da Secretaria, sem aviso prévio. 1.2.1.3 Os ambulantes poderão instalar barracas, tendas, ou estruturas similares, desde que previamente autorizado pela organização do evento. 1.2.1.4 Ambulantes que estiverem em desconformidade com as regras estabelecidas neste Edital, poderão ser descredenciados do evento 15ª Festa do Peixe de Dourados. 1.2.1.5 Não será permitida a sublocação dos espaços concedidos. 1.2.1.6 Cada inscrição corresponde a 01 (um) ponto de comercialização. 1.2.2. EMPRESA DE BEBIDAS 1.2.2.1 Será colocado a disposição um espaço para a empresa fornecedora de bebidas comercializar seus produtos com os ambulantes devidamente credenciados e público em geral, durante o período da 15ª Festa do Peixe de Dourados no Parque Rego D’Água. 1.2.2.2 Os preços dos produtos vendidos no evento pela empresa de bebidas deverão ser os mesmos dos ambulantes. 1.2.2.3 A empresa deverá disponibilizar para o evento 70 (setenta) jogos de mesas e cadeiras, sem custo de locação para a organizadora do evento. Observando o item 1.2.1.2, deste edital. 1.2.2.4 E empresa vencedora terá sua logomarca exposta em todas as peças publicitarias impressas do evento. 1.2.3. PARQUE DE DIVERSÕES Será colocada a disposição um espaço para exploração de parque de diversões durante a realização da 15ª Festa do Peixe de Dourados no Parque Rego D’Água. 1.2.3.1 A empresa vencedora terá a responsabilidade pela mão de obra empregada durante o evento nos brinquedos que serão colocados no local, com todos os encargos obrigatórios, e com toda a documentação exigida por lei para instalações de parque de diversão. 1.2.3.2 A empresa vencedora realizará como contrapartida serviços de manutenção no Parque Rego D’Água para realização do evento. 1.2.4 – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 1.2.4.1 Serão Disponibilizados 10(dez) espaços pra comercialização de alimentos na 15ª Festa do peixe de Dourados; com Tendas, Energia elétrica e Hidraulica. 1.2.4.2 Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. 1.2.4.3 Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza dos espaços cedidos para comercialização; 1.2.4.4 Estar sempre identificado 1.2.4.5 Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. 1.2.4.6 Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 1.2.4.7 Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público. 1.2.4.8 É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 1.2.4.9 Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento. 1.2.4.10 Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 1.2.4.11 É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. 1.2.4.12 Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação. 1.2.4.13 Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores. 1.2.4.14 Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Edital as pessoas físicas (ambulantes) e jurídicas (fornecedora de bebidas e parque de diversão), sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição neste Edital. 2.3 Poderá ser cobrada uma taxa pelo uso do espaço. 2.4 É vedada a participação de: a. Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b. Pessoas físicas e jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados; c. Pessoas jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso Roosevelt Pedro Pinheiro Junior – ME Socios: Roosevelt Pedro Pinheiro Junior Roseli Vieira da Silva Takahachi Rua: Oliveira Marques n°2772 Jardim Central Socios: Roseli Vieira da Silva Takahachi Dourados Ms Rua:Doutor Wanilton Finamore n°1060 Jardim Guanabara Dourados Ms Sergio Lagoa -ME Sócios: Sergio Lagoa Sirlene Dalvi Contabilidade ME Rua: Monte Alegre nº1325 Jardim America Socios: Sirlene Dalvi Dourados Ms Rua: Adroaldo Pizzini nº1015 Jardim Independencia Dourados Ms Teles & Cia. Ltda – ME Rua: Onofre Pereira de Matos nº1559 Centro Socios: Marcio de Almeida Teles Dourados Ms Daniele Fiori da Costa Vieira Teles Rua: Ipiranga nº1455 Vila São Luiz Dourados MS Rua: Cuiabá nº1050 Bloco E APTO 31 Jardim Londrina Dourados Ms TRAVESSANI Rua: Dom Pedro I nº998 Jardim Monte Libano Socios: Claudia Traverssini Dourados Ms Junior Chagas Rua: Pureza Carneiro Alves n°2965 Jardim Agua Boa Leandro Martins de Freitas Dourados Ms Rua:Hayel Bom Faker nº1290 Jardim Agua Boa Dourados Ms Rua:João Pessoa Góes nº912 Jardim América Dourados Ms Via Oeste Transporte Ltda – ME Rua: Joao Vicente Ferreira nº10857 Jardim Tropical Socio: Sonia Souza Machado Dourados Ms Laeder Souza Machado Rua:Joao Vicente Ferreira nº1087 Vila Progresso Dourados Ms Rua: Jose Domingues baldasso nº934 Parque Alvorada Dourados Ms Wanderlei Costa Alves ME Socios: Wanderlei Costa Alves 1000095344 Rua: Cornelia Cerzosimo de Souza, 30 – Vila Cachoeirinha Dourados/MS 33.954/2018 R$ 2.157,97 1000098114 15.277/2018 R$ 4.296,01 1000074860 Rua: C 3, 320 – Canaã I. Dourados/MS 9.198/2018 R$ 1.982,02 1000073405 22.077/2016 R$ 1.021,00 100066240 30.884/2017 R$ 1.081,64 1000030277 6.342/2018 R$ 2.420,05 1000125294 34.490/2018 R$ 2.466,18 1000071828 Rua: Paulo Alberto Thiry, n°365 – Jardim das Primaveras. Dourados/MS 33.942/2018 R$ 2.157,97 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d. Empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e. Pessoas físicas e jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f. Cooperativas de serviço e/ou trabalho; g. Pessoas físicas e jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h. Pessoas jurídicas que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i. Pessoa física ou empresa cujo sócio seja servidor da Prefeitura Municipal de Dourados ou esteja a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3. DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO 3.1. Os proponentes interessados, deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Av. Guaicurus, 2.030, Novo Parque Alvorada, iniciando-se no dia 01/04/2019 das 07h30min ultimando-se no dia 05/04/2019, às 13 horas. 3.2. A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.3. São documentos exigidos para a inscrição e habilitação: 3.4. A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.3. deste edital. Será considerado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos. 4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO 4.1. A avaliação dos documentos de habilitação, classificação e julgamento da proposta será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenada pela sua Secretária. 4.2. A habilitação e classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do proponente. a. A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída ao proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3. Serão eliminados os proponentes: a. Cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação à data de publicação da presente Chamada Pública; b. Que estiver em débito com o Município de Dourados; c. Cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMDES. 4.4. A SEMDES publicará no Diário Oficial do Município os nomes dos proponentes vencedores; 4.5. Da decisão que inabilitar ou desclassificar o proponente caberá recurso ao Secretário da SEMDES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.6. Somente será conhecido o recurso apresentado pelo proponente, se na pessoa do representante legal ou procurador munido do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7. O Secretário da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5. DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 5.1. Após a classificação, o proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço, conforme segue: 5.1.1. Ponto para instalação para Ambulantes: R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por espaço, em parcela única. 5.1.2. Ponto para instalação para Praça de Alimentação R$ 200,00 (Duzentos Reais) por espaço, em parcela única. 5.1.3. O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação. 6. DOS PRAZOS 6.1. Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a. Entrega da documentação completa: entre os dias 01 e 05 de abril de 2019 das 7h30min às 13h; b. Divulgação no Diário Oficial dos contemplados no dia 08 de abril de 2019; c. Assinatura do Termo de Compromisso entre os dias 09 e 12 de abril de 2019, na SEMDES; d. Ocupação dos espaços a partir do dia 17/04/2019; e. Desocupação até o dia 21/04/2019. 7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS 7.1. Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. 7.2. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 15ª Festa do Peixe de Dourados. 7.3. Os ambulantes deverão utilizar o colete de identificação fornecido pelos organizadores do evento, os quais deverão ser devolvidos ao término do evento. 7.4. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. 7.5. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 7.6. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público. 7.7. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 7.8. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento. 7.9. Será permitida a manipulação de alimentos, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 7.10. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. 7.11. Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada. 7.12. Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores. 7.13. Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. 7.14. A colocação de mesas e cadeiras é de responsabilidade da CONTRATADA; 7.15. Todos os pertences materiais da proponente serão de sua responsabilidade a colocação e a retirada, bem como a segurança destes pertences. 8. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA SEMDES 8.1. Os proponentes classificados serão contatados pela SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 15ª Festa do Peixe de Dourados. 8.2. A energia e a água, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da organizadora do evento e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do credenciado, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do credenciado. 8.3. A iluminação do evento é de responsabilidade da organização do evento. 8.4. Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de bebida em embalagem descartável (lata e garrafa plástica) e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. O proponente classificado tem por obrigação adquirir, para comercialização 15ª Festa do Peixe de Dourados, a bebida e gelo, do parceiro do evento, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pelos organizadores do evento. 8.5. Compete à SEMDES disponibilizar os espaços para comercialização dos produtos. 8.6. O proponente ou seu representante, munido de procuração, deverão comparecer pessoalmente à SEMDES para assinar o respectivo Termo. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS Pessoa Jurídica Pessoa Física • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I). • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I). • Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva. • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade. • Cópia de RG e CPF do representante legal. • Cópia do RG e do CPF. • Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ. • Comprovante de situação cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br). • Alvará Sanitário. • Telefone para contato. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST. • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br). • Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. • Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio doa proponente. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III. • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II. • Comprovante de Residência. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III. • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 9.1. Na ausência de cumprimento por parte do proponente classificado das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 9.2. O proponente terá o prazo de 01 (um) dia útil, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.3. É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.4. O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga o interessado ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5. A SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6. A homologação do resultado do presente processo compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.7. Somente poderá dar início às atividades, o proponente classificado que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa. 9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.9. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMDES excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3426-3672. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social: _______________________________________________ Endereço: ________________________________________________________ Telefone e celular: _________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________ CPF/CNPJ:_______________________________________________________ Documentos Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Alvará sanitário ( ) Comprovante de inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do representante ( ) CND de tributos federais e dívida ativa da união ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos estaduais ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de inexistência de utilização de mão de obra infantil – Anexo II ( ) Declaração de inexistência de impedimento legal para chamada pública – Anexo III ( ) Declaração de cessão de imagem e som – Anexo IV Documentos Pessoa Física: ( ) RG e CPF do representante ( ) Comprovante de residencia ( ) Comprovante de situação cadastral do CPF ( ) Telefone de contato __________________________ ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de inexistência de utilização de mão de obra infantil – Anexo II ( ) Declaração de inexistência de impedimento legal para chamada pública – Anexo III ( ) Declaração de cessão de imagem e som – Anexo IV ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2019/SEMDES/PMD, 15ª Festa do Peixe de Dourados, que (nome do proponente) _____________________________________________________, portador do CPF _______________________ não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2019. Assinatura do proponente: Assinatura do representante legal: ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2019/SEMDES/PMD, 15ª Festa do Peixe de Dourados, que (nome do Proponente) ________________________________________________________ _______________portador do CPF _______________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da Prefeitura Municipal de Dourados ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2019. Assinatura do proponente: Assinatura do representante legal: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2019/SEMDES/PMD, 15ª Festa do Peixe de Dourados, que (nome do Proponente) ______________________________________________________ __, portador do CPF _______________________ cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2019. Assinatura do proponente: Assinatura do representante legal: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA 15ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar a 15ª Festa do Peixe de Dourados 2019, de 17 a 21 de abril de 2019, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1. OBJETO 1.1 Credenciar entidade para organizar e realizar a 15ª Festa do Peixe de Dourados 2019, de 17 a 21 de abril de 2019. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os seguintes requisitos: a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe; c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social; e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 1. suspensão de participação em licitação; 2. impedimento de seleção ou firmar parcerias com a administração. l) Entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa: 1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital. 3.2 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo: a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa. (Anexo III) b) Plano de Trabalho detalhando as despesas do evento. (Anexo II) c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST. e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do (a) proponente. g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações. i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela declarado. k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da entidade, para os casos de Termo de Fomento. l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; m) Declaração de Capacidade Técnica (Anexo IV); n) Declaração e Não Impedimento (Anexo V). 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LOCAL. Até o dia 01 de abril de 2019. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA. DIA: 02 de abril de 2019. HORÁRIO: 10:00 horas – horário de Brasília/DF. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. 4.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) Apresentação das Propostas: até o dia 01 de abril de 2019 às 13h; b) Abertura dos Envelopes: dia 02 de abril de 2019 às 10h na SEMDES c) Publicação da Entidade Vencedora: 03 de abril de 2019. d) Elaboração do Contrato: Até 05 de abril de 2019 e) Realização do Evento de 17 a 21 de abril de 2019. f) Pagamento: Após a realização do evento 5. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2151 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.50.41.0 – Contribuições Ficha – 1580 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: 6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a d e s classificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da C o missão de Seleção, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4 Após será realizada a análise de todos os itens do (s) Plano (s) de Trabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A) Tempo de existência da entidade: B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: 6.5 Apenas uma entidade será selecionada para realizar a 15ª Festa do Peixe de Dourados. 6.6 Será considerada vencedora entidade que obtiver maior pontuação na soma dos pontos obtidos nos itens 6.1, 6.4.A e 6.4.B. 6.7 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do Chamamento Publico 001/2019, será realizado um SORTEIO na presença das Entidades aprovadas e da Comissão do Chamamento. 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Nº Item Unid. Quant. Unitário Total 1 Frigorifico para abate, evisceração, acondicionamento do peixe em gelo Fornecimento de gelo aos produtores durante a comercialização do evento KG 12.000 R$ 1,10 R$ 13.200,00 2 Transporte e acondicionamento do pescado abatido e eviscerado desde o frigorifico até o Parque do Rego D”Água. UN 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 8. DO TERMO DE COLABORAÇÃO 8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade vencedora terá o prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo, sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo no prazo e condições estabelecidos, convocar os credenciados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista neste Edital. 9. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término. 9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar. 9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração 10. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE CLASSIFICADA 10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 11. ANEXOS DO EDITAL 11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo parte integrante do mesmo: a) Anexo I – Minuta do Termo de Colaboração; b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho; c) Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial. e) Anexo V – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal Para a chamada pública 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes termos: a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 12.6 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do Chamamento até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 12.7 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto deste Chamamento Público. 12.8 A entidade assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 12.9 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 12.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 12.12 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.13 A homologação do resultado desta chamada publica não implicará direito à contratualização da parceria. 12.14 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 12.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.17 As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratualização de parceria. 12.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 12.19 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás, nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 12.20 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na sede Administrativa Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás, sem custo financeiro, por meio de mídia digital (CD, pen drive ou e-mail). 3 Material de construção: areia, cascalho, tintas, pedra brita, canos, lâmpadas, fios, torneiras, mangueiras, conexões, pias, madeira, eucalipto tratado para pontes e outros. UN 1 R$ 16.000,00 R$ 16.000,00 4 Aquisição de oxigênio para transporte de peixes para o Torneio de Pesca. UN 1 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 5 Aquisição de Gelo para Realização da Feira do Peixe. KG 10.000 R$ 0,60 R$ 6.000,00 6 Aquisição de Peixe Vivo da espécie Pacú para o Torneio de Pesca, com aproximadamente 1,5 kg cada peixe. KG 3.000 R$ 7,50 R$ 22.500,00 7 Fornecimento de Alimentação para Equipe durante a realização do Evento. UN 200 R$ 23,00 R$ 4.600,00 8 Confecção de Banner, medindo 90 cm X 120 cm em lona – impressão digital. UN 3 R$ 70,00 R$ 210,00 9 Confecção de faixas entradas, medindo 300 cm X 150 cm em lona – impressão digital, com armação de metal e colocada no local. UN 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00 10 Painel Fundo de Palco medindo 4,00 x 2,50 Metros, em impressão digital com armação de metal. UN 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 11 Impressão de material gráfico FV – confecção de ficha de inscrição para o torneio de pesca – papel supremo 250 g/m², 4X1 cores – tamanho 10cmX21cm. UN 2.500 R$ 0,40 R$ 1.000,00 12 Palco Montado, com sonorização durante todo o evento UN 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 13 Contratação de seguranças uniformizados e equipados. UN 30 R$ 140,00 R$ 4.200,00 14 Tenda Piramidal 3m x 3m – coberta em lona PVC calandrado de material extra-durável aditivado contra raios ultra-violetas (UV) e oxidação, contem blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas anti-mofo, anti ressecamento e impermeável. Fechamento lateral em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas com cabo de aço pelo sistema MIG de soldagem, tratamento anti ferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem UN 25 R$ 350,00 R$ 8.750,00 15 Tenda Piramidal medindo 5m x 5m cobertura em lona PVC em vinil calandrado de material extra durável aditivado contra raios ultra-violetas (UV) e oxidação, contem blackout (impede 40% do calor) não propagador de chamas anti-mofo, anti ressecamento e impermeável. Fechamento nas laterais em lona branca. Estrutura montada em sistema de encaixe, unidas com cabos de ação pelo sistema MIG de soldagem, tratamento anti ferruginoso (galvanização) e fixação por cordas ou cabos. Com montagem e desmontagem. UN 5 R$ 600,00 R$ 3.000,00 16 Tenda piramidal 10,0m x 10,0m, coberta com lonas em vinil de cor branca, medindo 10,0m x 10,0 m estrutura metálica galvanizada prata de alta resistência sistema de calha para escoamento da água, pé direito de 3 metros de altura,. Com montagem e Desmontagem. UN 7 R$ 1.500,00 R$ 10.500,00 17 Banheiros Químicos – banheiros químicos com cabine de polietileno ou material similar de alta densidade incluindo vaso sanitário, porta papel higiênico, iluminação interna, produtos químicos para limpeza, papel higiênico e manutenção e limpeza. Com Montagem e Desmontagem UN 10 R$ 700,00 R$ 7.000,00 18 Medalhas para Corrida do Peixe UN 300 R$ 8,00 R$ 2.400,00 19 Alfinetes pequenos para fixar numeração caixa com 100 CX 16 R$ 22,00 R$ 352,00 20 Numeração de peito para corrida UN 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00 21 Geladeira 334L UN 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 22 Fogão 4 bocas UN 1 R$ 650,00 R$ 650,00 23 Forno Microondas 20L UN 1 R$ 500,00 R$ 500,00 24 Máquina de Lavar 10kg UN 1 R$ 950,00 R$ 950,00 25 Jogo de Panelas 10 pçs UN 1 R$ 350,00 R$ 350,00 26 Panela Elétrica de Arroz 1,2L UN 1 R$ 180,00 R$ 180,00 27 Panela de Pressão Elétrica 4,0L UN 1 R$ 400,00 R$ 400,00 28 Grill 1200W UN 1 R$ 200,00 R$ 200,00 29 Aparelho de Jantar 20 pçs UN 1 R$ 350,00 R$ 350,00 30 TV 32” UN 4 R$ 1.600,00 R$ 6.400,00 31 Notebook dual core 4Gb 500Gb UN 2 R$ 2.300,00 R$ 4.600,00 32 BICICLETA UN 5 R$ 700,00 R$ 3.500,00 33 KIT PESCA (VARA E MOLINETE) UN 8 R$ 250,00 R$ 2.000,00 TOTAL R$ 138.592,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 12.21 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 12.22 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro. 12.23 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à sede na Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás ou pelo telefone (67) 3411-7729 e 3426-3672 ou através do e-mail semdes@dourados.ms.gov.br. 12.24 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO I TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2019/SEMDES MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, neste ato representada por sua secretária Rose Ane Vieira, brasileira, portadora do CPF nº 365.768.161-20 residente e domiciliada na Ipiranga 1.450, BNH 3º Plano, nesta cidade de Dourados/MS, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com endereço XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu(sua) presidente o(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de DouradosMS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº 2.710 de 24 de Novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata este Termo de Colaboração, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Este Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas para realização da 15ª Festa do Peixe de Dourados no período de 17/04/2019 a 21/04/2019. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão empregadas no evento. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é de R$ XXX.XXX,XX será repassado em uma única parcela. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Este Termo de Colaboração correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. ECONÔMICO 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Fonte – 100.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, com início em 10 de abril de 2019 e término em 10 de agosto de 2019. 06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO I. Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II. prestar orientação técnica, quando necessário; III. acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV. exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V. indicar o gestor do Termo de Cooperação; VI. assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02. DA ENTIDADE I- Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Plano de Aplicação; II- manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida; VI- é de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII- as despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX- prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido neste Termo de Colaboração; X- é de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XII- Empregar os valores recebidos com as taxas de inscrições na compra de prêmios a serem distribuídos entre os participantes do Torneio de Pesca, devendo prestar contas. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I- pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II- pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III- pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo de Colaboração; IV- pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; V- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: I- Quando não for executado o objeto pactuado; II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; IV- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se a administração pública entender devido; V- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- extrato da conta bancária específica; II- notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS Colaboração; III- comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V- relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI- Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o laso. § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II – relatório de execução financeira do termo de colaboração ou termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- os resultados já alcançados e seus benefícios; II- os impactos econômicos ou sociais; III- o grau de satisfação do público-alvo; IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I – aprovação da prestação de contas; II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 10.01. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados. 10.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único: é da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 10.03. Fica indicado o Sr. Edevaldo Sétimo Carollo, matricula 114762346-2, portador do CPF 436.707.251-72 como gestor do presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO 11.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 12.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I – amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 13.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste termo de colaboração. 13.03. Caberá Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 13.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 13.05. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS 14.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO 15.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados/MS, XX de Abril de 2019. ROSE ANE VIEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Município de Dourados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:………………………………………………. Nome:…………………………………………….. RG nº:………………………………………………. RG nº:……………………………………………… CPF nº:………………………………………………CPF nº:……………………………………………. Assinatura:………………………………………… Assinatura:……………………………………….. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 7-DECLARAÇÃO Na qualidade de representante da convenente, venho declarar:: 1 – Que não devemos prestação de contas de parcerias firmadas anteriormente, e que estamos adimplente com a prefeitura municipal; 2 – Que não temos como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da prefeitura municipal, nem cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau e nem empregamos parentes até o segundo grau de qualquer um dos dirigentes; 3 – Que não temos contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos; 4 – Que não fomos punidos com nem uma das seguintes sanções: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho. 5 – Que não tivemos advertência em parcerias firmadas anteriormente; 6 – Que não tivemos suspensão temporária de participar de chamamento publico; 7 – Que a entidade nunca foi declarada inidônea; 8 – Que a entidade se compromete a atender os requisitos previstos na Lei nº 13.019 de 2014 e que fará publicidade dos recursos públicos recebidos e da sua destinação, bem como compromete se a prestar contas nos termos legais; 9 – Que dispõe de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas; 10- Que a entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria. Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais. Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho. Dourados-MS, …… de ………….. de 2019. _____________________________ Presidente da Entidade 8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) Comissão de Seleção / Monitoramento: ________________________ Dourados , ______ de __________________ de 2019 _________________________ ______________________________________ Gestor do Termo de Colaboração Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO OFICIO 001/2019 Dourados/MS XX de abril de 2019. Senhora Secretária De acordo com o Edital 001/2019/SEMDES, venho através deste, solicitar da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Cooperação no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a realização da 15ª Festa do Peixe de Dourados, que se realizará entre os dias 17 e 21 de abril de 2019, nas dependências do Parque Rego D’Água. Atenciosamente _____________________________________ Entidade Ilustríssima senhora Rose Ane Vieira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial. Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de trabalho que prevê a REALIZAÇÃO DA 15ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, através da Proposta nº 001/2019, apresentada para a formalização de parceria. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 1-DADOS CADASTRAIS FOLHA 1/4 PLANO DE TRABALHO BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO 2- OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE TÍTULO DO PROJETO: NATAL PARA TODOS 2019 INÍCIO TÉRMINO PÚBLICO ALVO: JUSTIFICATIVA: 3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DA REALIDADE: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:. Etapa Fase Unid. Quant. Unitário Total FOLHA 3/4 PLANO DE TRABALHO 4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) VALOR TOTAL Meta Especificação Indicador físico Valor Município Entidade Total Código Especificação Natureza da Despesa TOTAL GERAL FOLHA 4/4 PLANO DE TRABALHO 5-PLANO DE APLICAÇÃO Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela 6-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO ENTIDADE (CONTRAPARTIDA) DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS Dourados – MS, 18 de março de 2019 ____________________________ Entidade ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PARCERIA A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuímos impedimento legal, conforme art. 39 da lei Nº 13.019/2014 para organizar e realizar a 15º FESTA DO PEIXE DE DOURADOS, através da Proposta nº 001/2019, apresentada para a formalização de parceria. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 18 de março de 2019 ___________________________ Entidade EDITAL N. 004/2019/SEMED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a Resolução 015/2014, e a Resolução 006/2018, torna pública a relação de todos os profissionais inscritos no Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional habilitado, no âmbito das Unidades de Ensino – Escolas Municipais Indígenas – da Rede Municipal de Ensino de Dourados para atuar como Apoio Educacional – doravante AE – nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2019, conforme anexo. A lotação dos profissionais a serem convocados será realizada após análise curricular, verificação dos impedimentos e entrevista a serem analisados pela Gestão Escolar Indígena, Núcleo de Educação Especial e Recursos Humanos/SEMED, conforme houver a necessidade de contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL/AE – 2019 NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO – ESCOLAS MUNICIPAIS INDÍGENAS ORDEM CPF NOME 1 ###.148.411-## ADAIR ROSSAT SIMÃO 2 ###.173.161-## ADARLENE AMORIM PROVÁZIO MELO 3 ###.905.951-## ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC 4 ###.516.451-## ADRIA FRANCIELE COELHO DO NASCIMENTO 5 ###.818.741-## ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO 6 ###.087.981-## ADRIANA DA SILVA 7 ###.159.091-## ADRIANA DA SILVA LIMA 8 ###.042.731-## ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA 9 ###.235.491-## ADRIANA FELIX FIGUEIREDO MORITA 10 ###.680.911-## ADRIANA FERNANDES HELENO 11 ###.931.041-## ADRIANA GONÇALVES BICALHO 12 ###.092.521-## ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA 13 ###.283.581-## ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 14 ###.732.701-## ADRIANA MARQUES DOS SANTOS 15 ###.697.981-## ADRIANA MARQUES PEREIRA 16 ###.543.851-## ADRIANA RUIZ MENEZES 17 ###.228.241-## ADRIANE APARECIDA DE SOUZA MAHL 18 ###.266.581-## ADRIANE ASSUNÇÃO REZENDE BRASIL 19 ###.603.201-## ADRIANE BATISTA MACHADO 20 ###.935.001-## ADRIANE DA SILVA MORAES 21 ###.057.991-## ADRIANO ALVES DA SILVA 22 ###.534.701-## ADRIANO CARLOS DA ROCHA 23 ###.803.731-## ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA 24 ###.234.221-## ADRIANY SIQUEIRA DE AGUIAR 25 ###.206.271-## ADRIELI GOMES OZÓRIO 26 ###.525.671-## ADRIELLI PIRES DA SILVA 27 ###.767.151-## AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS 28 ###.727.781-## ALAIDE DE OLIVEIRA CABANHA 29 ###.714.081-## ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES 30 ###.898.001-## ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA FARIA 31 ###.789.421-## ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO 32 ###.971.031-## ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA 33 ###.028.361-## ALESSANDRA DA SILVA CUSTÓDIO BORGES 34 ###.041.161-## ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES 35 ###.655.321-## ALESSANDRA FLÁVIA DE MORAES 36 ###.087.461-## ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO 37 ###.015.451-## ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA 38 ###.393.571-## ALESSANDRA ROSA DE LIMA 39 ###.130.261-## ALEX TORRES DOMINGUES 40 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 41 ###.651.901-## ALINE DA SILVA PAIXAO 42 ###.189.651-## ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 43 ###.056.771-## ALINE OLIVEIRA AGUIAR 44 ###.691.121-## ALINE REGINA DA SILVA 45 ###.631.021-## ALINE SILVA CARDOSO 46 ###.958.341-## ALINE SOARES GALEANO 47 ###.034.011-## ALINI FERNANDES MENDONÇA 48 ###.289.061-## ALTAIR RODRIGUES 49 ###.316.491-## ALYNE FERREIRA GONELLA 50 ###.938.791-## ALYNE LÔDO COCA 51 ###.810.881-## ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 52 ###.963.561-## AMANDA BRASILEIRO CABRERA 53 ###.386.211-## AMANDA DA LUZ MENEZES RODRIGUES 54 ###.531.761-## AMANDA ELLEN RODRIGUES 55 ###.893.031-## AMANDA MEGEREDO CORRÊA 56 ###.593.601-## ANA CAROLINE MORAIS RAMÃO 57 ###.846.381-## ANA CÉLIA DE SOUZA SILVA 58 ###.140.781-## ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE MONDADORI 59 ###.326.591-## ANA CLAUDIA RAMOS VIEIRA 60 ###.730.901-## ANA D ARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA 61 ###.618.161-## ANA LEIDE PEREIRA DE BARROS CORIN 62 ###.020.321-## ANA LUCIA BERNARDES 63 ###.518.331-## ANA LUCIA GOMES 64 ###.611.839-## ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH 65 ###.764.861-## ANA MARIA LUNA 66 ###.540.721-## ANA MARIA PALMA VALIENTE 67 ###.234.101-## ANA PAULA BARBOSA CASTRO CIALIARELA 68 ###.652.511-## ANA PAULA BONINI DOS SANTOS 69 ###.582.481-## ANA PAULA DE ABREU 70 ###.943.671-## ANA PAULA DOS SANTOS 71 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 72 ###.811.971-## ANAY MATOS RODRIGUES DE SOUZA 73 ###.787.991-## ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 74 ###.979.951-## ANDREA AMORIM 75 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 76 ###.545.081-## ANDRÉIA BORGES DE OLIVEIRA 77 ###.011.281-## ANDREIA BORGES FEITOSA 78 ###.224.361-## ANDREIA BRAGA DOS SANTOS 79 ###.925.211-## ANDREIA CORREIA DA SILVA 80 ###.865.271-## ANDREIA CRISTINA AUGUSTO BRISTOT ZANZI 81 ###.978.271-## ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 82 ###.014.331-## ANDREIA MARCHI MAIRORAL 83 ###.014.101-## ANDRÉIA MORAIS DE SOUZA 84 ###.348.691-## ANDREIA PEREIRA DA SILVA 85 ###.983.151-## ANDRÉIA PIRES DIAS CLARO 86 ###.288.661-## ANDRÉIA RUIZ MENEZES 87 ###.383.619-## ANDRESSA YMARA VILLAS BÔAS 88 ###.464.591-## ANDREZA DE LIMA SILVA 89 ###.253.400-## ANELISEMÜLLER BRUNN 90 ###.496.091-## ANÉSIA CANDIDA SANTOS 91 ###.186.671-## ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 92 ###.726.801-## ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS REITER 93 ###.697.291-## ANGELA FERNANDES FERREIRA 94 ###.560.251-## ANGELA MARIA DA SILVA 95 ###.293.811-## ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ 96 ###.940.531-## ANGELA MARIA NAVERO FRAZÃO KLEIN 97 ###.301.151-## ANGELICA DE JESUS BERNARDO 98 ###.385.401-## ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 99 ###.994.811-## ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS 100 ###.316.051-## APARECIDA DA SILVA DIAS 101 ###.406.861-## APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA 102 ###.441.581-## APARECIDA FERNANDES DA SILVA FELIS 103 ###.551.221-## APARECIDA ISTERLAINE PEREIRA SANCHES 104 ###.304.111-## APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ 105 ###.884.111-## ARIANE CAMARGO DA CRUZ 106 ###.652.300-## ASTOR INÁCIO SULZBACH 107 ###.466.781-## AUDINEIA REBEQUE PRADO 108 ###.008.501-## ÀUREA KIMURA COELHO 109 ###.616.741-## AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS 110 ###.537.021-## AUZILENE DO PRADO SILVA 111 ###.278.161-## BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES 112 ###.399.611-## BEATRIZ CÁCERES 113 ###.031.861-## BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA 114 ###.963.191-## BEATRIZ ZAURÍSIO DA SILVA 115 ###.320.701-## BENEDITA SOARES DE ALMEIDA 116 ###.836.871-## BERENICE BARBOSA DA SILVA 117 ###.193.431-## BIANCA ALVES DA SILVA 118 ###.231.079-## BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS 119 ###.148.371-## BIANCA MONTANIA NASCIMENTO 120 ###.500.028-## BIANKA SANTOS LEITE 121 ###.184.301-## BLANCHE ALVES RUIZ 122 ###.513.191-## BRUNA ALVES DOS SANTOS 123 ###.612.431-## BRUNA BESERRA DA SILVA 124 ###.265.421-## BRUNA BRAZ DE ALENCAR 125 ###.132.471-## BRUNA TATIELLY DE OLIVEIRA MARTINS 126 ###.298.231-## CAMILA GOES BARBOSA 127 ###.316.301-## CAMILA SILVA BELLUCCI 128 ###.829.491-## CAMILA SILVA LEONARDO 129 ###.988.301-## CARLA LIGIA TORRES VARELA 130 ###.166.821-## CARLA MARONITA MAGALHAES 131 ###.513.151-## CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 132 ###.346.631-## CARMELINDA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO 133 ###.264.361-## CARMEM GARAI LOPES 134 ###.151.371-## CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO 135 ###.190.901-## CAROLINA PEDROSO GOMES 136 ###.824.501-## CAROLINE SGANZERLA SILVA 137 ###.102.878-## CÁSSIA ADRIANA MOMENTE MARTINS SATURNINO 138 ###.026.491-## CÁSSIA APARECIDA PEDROSO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 139 ###.018.101-## CASSIA JANAINA DA SILVA 140 ###.171.098-## CASSIA PENA ARAUJO 141 ###.883.091-## CASSIO DINIZ SILVA 142 ###.598.301-## CECILIA DA SILVA BARROS 143 ###.324.901-## CELANIRA RODRIGUES BOEIRA RIBEIRO 144 ###.595.151-## CÉLIA CRISTINA ALVES 145 ###.955.551-## CELIA MOURA OKIYAMA 146 ###.700.101-## CELI APARECIDA RODRIGUES 147 ###.023.581-## CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS 148 ###.435.491-## CELMA DIAS AGUERO PEREIRA 149 ###.523.421-## CELMA SANTANA DE OLIVEIRA VERONEZE 150 ###.630.751-## CHRYSTIANNE AREVALOS TEIXEIRA DO PRADO 151 ###.167.599-## CIBELE BOA SORTE PORTUGAL 152 ###.386.511-## CIBELI GONÇALVES CARDOZO 153 ###.710.891-## CILEIDE MARIA ALVES 154 ###.933.921-## CINTHIA ISHI DE MATTOS 155 ###.515.441-## CINTIA FELIX LORENTE 156 ###.261.201-## CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 157 ###.146.301-## CIRLEI LACERDA GONTIJO 158 ###.609.521-## CIRLENE GUERINO BARBOZA 159 ###.367.211-## CLAUDETE FELICIO DO NASCIMENTO 160 ###.126.841-## CLAUDEZIR SILVA PEREIRA BRESSANIN 161 ###.073.441-## CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO CHAVES DE OLIVEIRA 162 ###.082.491-## CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 163 ###.064.511-## CLAUDIANA GOMES FELIX 164 ###.956.151-## CLAUDINEIA DA SILVA AMARAL 165 ###.969.771-## CLAUDINÉIA SILVERIO DA SILVA MARQUES 166 ###.165.871-## CLAUDINEI CARDOSO NEVES 167 ###.545.391-## CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 168 ###.941.241-## CLAUDIRENE MARIA GOMES 169 ###.833.221-## CLEIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA 170 ###.792.651-## CLEIDE MANDACARI 171 ###.923.381-## CLEIDINEIA PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA 172 ###.515.281-## CLEIVANI DE OLIVEIRA DIAS 173 ###.885.841-## CLEUDE DO NASCIMENTO SILVA 174 ###.109.441-## CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 175 ###.142.571-## CLEUZA CAIÇARA ANDRADE 176 ###.617.261-## CLEUZA CHAMORRO DOS SANTOS MORALES 177 ###.930.141-## CLEYSON MARTINS MACIEL 178 ###.180.181-## CRISLAINE MUNIZ DA SILVA 179 ###.982.391-## CRISLAINE PEREIRA DA SILVA 180 ###.570.201-## CRISTIANA APARECIDA BENEDETTI 181 ###.056.601-## CRISTIANE APARECIDA FRANCISCO NAPOLITANO 182 ###.661.501-## CRISTIANE BERETTA BERETTA COSSATO 183 ###.646.231-## CRISTIANE DA SILVA GONÇALVES DE SOUZA 184 ###.543.241-## CRISTIANE LÚCIA ROMEIRA 185 ###.730.481-## CRISTIANE MATIAS CALDERAN 186 ###.550.391-## CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 187 ###.521.151-## CRISTIANE NUNES DA SILVA 188 ###.517.811-## CRISTIANE RITA PRADO 189 ###.947.601-## CRISTIANE RODRIGUES ALVES 190 ###.768.691-## CRISTIANE VERUSSA MENDONÇA 191 ###.269.781-## CRISTINA DOS REIS GOMES 192 ###.436.621-## CRISTINA SALES DA SILVA 193 ###.837.321-## CRISTINA XAVIER CLAUDINO 194 ###.651.301-## CYNTIA ACÁSSIA BERTON 195 ###.222.071-## DAIANA AUGUSTO FERREIRA 196 ###.925.621-## DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 197 ###.579.481-## DAIANE DA SILVA BERNARDO 198 ###.758.251-## DALVA DA COSTA 199 ###.771.731-## DAMÁRIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 200 ###.772.869-## DAMIANA DE BRITO RUFATO 201 ###.091.571-## DANIELA BERSANI MATTOSO 202 ###.764.541-## DANIELA DE LIMA SILVA CHAMORRO 203 ###.874.651-## DANIELE VIDAL CLAUDINO 204 ###.229.091-## DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO 205 ###.438.651-## DANIELLI RANOS CARDOSO 206 ###.521.451-## DAWISON FREITAS MARQUES 207 ###.887.021-## DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA 208 ###.597.791-## DAYANE CAROLINE GOMES DA SILVA DIAS 209 ###.611.731-## DAYANNE RENATA LEITE FERRAZ 210 ###.026.201-## DAYELLE SILVA COSTA LEITE 211 ###.495.531-## DEBORA BISPO KINTSCHEV 212 ###.143.151-## DEBORA CORTEZ MATIVI 213 ###.588.109-## DEBORA DAMA DA SILVA MICHELINE 214 ###.390.241-## DEBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 215 ###.978.581-## DÉBORA ELIAS MARTINS MEDEIROS CARVALHO 216 ###.689.901-## DÈBORA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA YASSUDA 217 ###.899.751-## DEBORA FELIX DA COSTA 218 ###.733.791-## DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 219 ###.963.451-## DEBORA MARIA DE PAULA LOPES 220 ###.926.411-## DÉBORA OLIVEIRA DE JESUS 221 ###.067.441-## DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 222 ###.336.331-## DENISE ANIB SILVA EVA 223 ###.217.951-## DENISE CAMINHA DIAS 224 ###.067.301-## DENISE DA COSTA RODRIGUES 225 ###.683.641-## DENISE MAGALHÃES DA SILVA 226 ###.691.351-## DENIZE FERNANDES DA CRUZ 227 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 228 ###.185.851-## DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA 229 ###.197.331-## DIEGO DA SILVA ANDRADE 230 ###.512.511-## DIEGO LOPES DA SILVA 231 ###.020.751-## DIOGO DE FREITAS MARQUES 232 ###.341.951-## DIOGO FERREIRA JANDREY 233 ###.563.081-## DIRCE SANTOS GONÇALVES 234 ###.417.431-## DORALINA GARCIA DE LIMA 235 ###.249.481-## DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES 236 ###.074.391-## DRYELLE DA SILVA DIAS CHAMORRO 237 ###.619.551-## ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA 238 ###.647.401-## EDENISE DOS SANTOS 239 ###.552.751-## EDERSON MARQUES DOLORES 240 ###.346.291-## EDICLEIA PEREIRA ISIDORO 241 ###.645.401-## EDI FERREIRA ALVES 242 ###.431.021-## EDILAINE NUNES DE SOUZA 243 ###.461.421-## EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 244 ###.458.861-## EDILENE ALVES LAIER DAUZACKER 245 ###.366.511-## EDILSON BELARMINO CHAGAS 246 ###.359.181-## EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA 247 ###.240.901-## EDIMARA NETO DE ARRUDA 248 ###.698.991-## EDIMÉIA ALVES LAIER 249 ###.490.321-## EDINA BEZERRA LIMA PARDINI 250 ###.586.531-## ÉDINA CHAVES ALENCAR 251 ###.566.101-## EDINA RECALDE MATTOS 252 ###.772.571-## EDINA SANTOS DA SILVA 253 ###.104.091-## EDINEIA SOARES DA SILVA 254 ###.093.901-## EDIR ESCOBAR TOBIAS 255 ###.574.981-## EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO 256 ###.728.731-## EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 257 ###.612.201-## EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 258 ###.730.511-## EDNA SALES PIRES 259 ###.726.561-## EDNILZA DE CASTRO LOPES 260 ###.094.171-## EDUARDO LINCOLN MENDONÇA DE OLIVEIRA CARDOSO 261 ###.871.181-## EDVANIA MORENO PEREIRA 262 ###.966.751-## EDYCLEIA SIQUEIRA DE SOUZA 263 ###.445.961-## ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA 264 ###.222.281-## ELAINE BARBOSA GODOY DE MATOS 265 ###.809.421-## ELAINE CHAVES ARANDA 266 ###.337.911-## ELAINE CRISTINA COUTO DE AMORIM BENITES 267 ###.479.611-## ELAINE CRISTINA DE MATOS RIBEIRO GONGORA 268 ###.375.771-## ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA 269 ###.970.881-## ELAINE GONÇALVES RIBEIRO CAVALCANTE 270 ###.713.347-## ELDA FLORES BARBOSA 271 ###.579.871-## ELEIDA PEREIRA ARTEMAN MENDES 272 ###.665.381-## ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 273 ###.103.211-## ELENICE APARECIDA NUNES 274 ###.795.811-## ELENICE GENES 275 ###.124.181-## ELENITA BARROSO FEBO 276 ###.764.291-## ELIADYNE VARGAS FROES 277 ###.761.351-## ELIANA PARDO LIMA 278 ###.077.492-## ELIANA RAMOS GUEDES OTA 279 ###.916.261-## ELIANE BARBOSA GOMES 280 ###.377.411-## ELIANE CRISTINA ASSUMPÇÃO 281 ###.477.151-## ELIANE CRISTINA DA COSTA 282 ###.791.391-## ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 283 ###.210.021-## ELIANE DOS SANTOS ZANATA 284 ###.328.361-## ELIANE RIBEIRO DA SILVA LEITE 285 ###.488.541-## ELIANE RODRIGUES RAMIRES 286 ###.785.551-## ELIAS LOURENÇO FÉLIX DA SILVA 287 ###.639.361-## ELICEA DA SILVA OGEDA 288 ###.803.811-## ELICIANA PEREIRA DE SOUZA GARCIAS 289 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 290 ###.672.581-## ELIEZIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES 291 ###.990.111-## ELINEUZA SANTANA RODRIGUES 292 ###.906.201-## ELISA DILETA ROMANN 293 ###.538.984-## ELISÂNGELA ANDRADE KLINGER 294 ###.614.791-## ELISÂNGELA APARECIDA CRISPIM 295 ###.732.801-## ELISANGELA APARECIDA DA SILVA 296 ###.461.611-## ELISÂNGELA BENITES MANFRÉ MOREIRA 297 ###.715.391-## ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA 298 ###.399.421-## ELISÂNGELA DE OLIVEIRA GARCIA 299 ###.760.791-## ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 300 ###.629.981-## ELISÂNGELA RODRIGUES DE MOURA PORANGABA 301 ###.929.321-## ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA 302 ###.945.521-## ELIS ROBERTA DUARTE DE MELO 303 ###.573.151-## ELITA SANTANA DE MORAIS 304 ###.335.261-## ELIZABETE INOCÊNCIO DOS REIS 305 ###.621.521-## ELIZABETE MORAES DE SOUZA CIRELLI 306 ###.165.221-## ELIZABETHE DE BRITO SOUZA 307 ###.250.301-## ELIZABETH MARTINS DA SILVA 308 ###.137.481-## ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 309 ###.684.011-## ELIZANE CAROLLO PINA 310 ###.833.701-## ELIZANGELA DE PAULA DOS SANTOS DORIGON 311 ###.337.761-## ELIZÂNGELA LEME DOS REIS 312 ###.349.981-## ELIZANGELA SOARES MASCARENHAS MARECO 313 ###.079.331-## ELIZETE DA SILVA DOMINGUES BARBOSA 314 ###.599.571-## ELIZETE MARINES LUNARDI 315 ###.854.551-## ELIZETE NUNES MARTINS 316 ###.146.474-## ELYVANYA CAVALCANTE PEREIRA CHAVES 317 ###.559.041-## ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 318 ###.275.471-## EMARINE CESCON DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 319 ###.199.901-## EMILENE MARIA DE PAULA 320 ###.420.201-## ENIO PONCE DA CRUZ 321 ###.708.661-## ESTELA DA SILVA 322 ###.462.391-## ESTELA MARY AFONSO ALEGRE 323 ###.600.571-## ESTELA SALVADOR DOMINGOS 324 ###.857.559-## ESTER DE SOUZA FARIA 325 ###.857.221-## EUDINE BARBOSA DE MOURA MARQUES 326 ###.126.091-## EUGÊNIA DE FÁTIMA GARCIA MARTINS 327 ###.765.911-## EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARINO 328 ###.884.291-## EULALIA RODRIGUES SABURA 329 ###.446.711-## EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 330 ###.805.068-## EUNICE APARECIDA BRUNO NEGRAO 331 ###.570.768-## EUNICE RIBEIRO 332 ###.058.661-## EVA APARECIDA RIBEIRO 333 ###.118.471-## EVÂINI OSTAPENKO BONINI APOLINÁRIO 334 ###.461.181-## EVANDERSON DA SILVA MARTINS 335 ###.063.291-## EVANGELA SOARES LIBÓRIO RODRIGUES 336 ###.609.611-## EVANILDE GOMES DE PINHO 337 ###.043.911-## EVELIZE PAULINO BATISTA RIBEIRO 338 ###.301.851-## ÉVERSON PEREIRA GOMES 339 ###.589.061-## FABIANA ALBERTINA KARLING BARICHELO 340 ###.132.291-## FABIANA ALVES DE OLIVEIRA MUNIM 341 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 342 ###.664.071-## FABIANA CHAVES DA SILVA 343 ###.431.441-## FABIANA PAULA PEREIRA 344 ###.909.921-## FABIANA SANTOS TAVARES MENDONÇA PASSOS 345 ###.213.011-## FABIANE PAIM DE MATOS SILVA 346 ###.779.001-## FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 347 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANT ANA 348 ###.730.751-## FABRÍCIA MORAIS VIEIRA 349 ###.987.271-## FATIMA SUELI DE DEUS STRAVIS 350 ###.628.831-## FERNANDA BORTOLANZA INSABRALD 351 ###.947.641-## FERNANDA CAROLINE DA SILVA SANTOS 352 ###.108.301-## FERNANDA DA SILVA DANTAS 353 ###.820.858-## FERNANDA MARQUES DE LIMA VALÉRIO 354 ###.169.671-## FERNANDA RAMOS DA SILVA 355 ###.274.631-## FERNANDO DE MOURA PEREIRA 356 ###.113.141-## FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 357 ###.161.731-## FERNANDO SANTOS MACIEL 358 ###.108.131-## FLÁVIA DA SILVA COLETE 359 ###.066.978-## FLAVIA L R DE SOUZA 360 ###.804.851-## FLÁVIA NEVES ALMEIDA 361 ###.385.221-## FLORENCE JOYCE LOPES ROSA 362 ###.614.381-## FRANCIELI LOUVEIRA RODRIGUES 363 ###.247.661-## FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 364 ###.450.051-## FRANCIONE BARBOSA DA SILVA 365 ###.079.893-## FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO 366 ###.397.391-## GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS 367 ###.598.729-## GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO 368 ###.905.711-## GEANI LUCIA DE OLIVEIRA SILVA 369 ###.585.491-## GECIANE DA SILVA DIAS 370 ###.259.101-## GEISIANI NUNES MOTA DOS SANTOS 371 ###.156.851-## GELSON MARANGUELI DE ASSIS 372 ###.780.551-## GENI DE SANTANA 373 ###.617.541-## GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS 374 ###.257.061-## GESSICA SANTANA CAIRES COLETE 375 ###.222.288-## GICELI NOGUEIRA DE SOUZA SIPAHI 376 ###.276.231-## GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO 377 ###.881.041-## GIOVANA CARRAPATEIRA SILVA 378 ###.544.189-## GISELE SIBELE CORDEIRO 379 ###.108.781-## GISELLI SILVA GOMES 380 ###.087.511-## GISELMA DOS SANTOS 381 ###.434.621-## GISLAINE AVALOS GOMES 382 ###.770.371-## GISLAINE BENITES PEREIRA 383 ###.764.931-## GISLAINE FERREIRA DA SILVA 384 ###.385.571-## GISLAINE MARQUES FERREIRA 385 ###.872.991-## GISLAINE MOREIRA DE SOUZA 386 ###.267.788-## GISLAINE TOMAZ DE FRANÇA 387 ###.817.671-## GISLANDI MIRANDA DE ALMEIDA SANTOS 388 ###.686.031-## GISLANY RAMOS GOMES 389 ###.871.661-## GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNCAO 390 ###.497.951-## GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA 391 ###.427.301-## GUIOMAR SANCHES RODRIGUES 392 ###.724.391-## HAFIZA SOFIA MARQUES ALMEIDA LEAL SILVA 393 ###.408.461-## HAYDÊ APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER 394 ###.824.981-## HELISANGELA MAGALHAES NONATO 395 ###.953.451-## HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO 396 ###.702.921-## HELOIZA PALMEIRA DE BRITO 397 ###.870.091-## HENRIQUE MAIA BEZERRRA 398 ###.628.121-## HILDA VIEIRA DA SILVA BARNABE 399 ###.370.201-## HILOENE COUTO DA SILVA 400 ###.885.111-## HORACILDA ROCHA 401 ###.256.331-## IARA RODRIGUES ALEXANDRE 402 ###.247.981-## ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA 403 ###.054.691-## ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ 404 ###.846.121-## ILMA DE OLIVEIRA 405 ###.110.281-## ILO DAVI DE FARIAS MACHADO 406 ###.727.811-## ILSA AVELINO NUNES 407 ###.428.891-## INGRA CARBONARO DIB JOSE 408 ###.031.841-## IRACILIA DOS SANTOS SOUZA 409 ###.250.991-## IRANILDE PEDROSA NOVAES 410 ###.902.701-## IRENICE BERENICE CONCEIÇÃO BOBADILHA FARINHA 411 ###.199.701-## IRINETE COELHO DE ARAUJO 412 ###.653.209-## IRIS MIRIà OKADA SAUCEDO 413 ###.152.601-## ISABELLE ARISTIMUNHA PERDOMO 414 ###.038.051-## ISABEL SUÉLLEM BUENO LOPES 415 ###.648.681-## ISADORA DE SOUZA NOGUEIRA 416 ###.106.391-## IVANI EUVIRA DA ROCHA 417 ###.965.671-## IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS 418 ###.575.260-## IZANETE FACCO MAZZONETTO 419 ###.133.721-## JACIRA ALMEIDA MONTEIRO DA SILVA 420 ###.943.951-## JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 421 ###.476.831-## JACKELINE CRISTIAN BONADIO 422 ###.832.471-## JAILMA BARBOZA DE MELO 423 ###.756.031-## JAINE GOMES DA SILVA 424 ###.247.471-## JAIR COSTA DE BARROS 425 ###.842.191-## JAKELINE COELHO VIEIRA 426 ###.829.751-## JAMIL JUNIOR VERÓN RODRIGUES 427 ###.672.561-## JANAINA DA SILVA SOUZA 428 ###.157.201-## JANAINA NUNES ALVES 429 ###.379.491-## JANAINA PONCIANO TOLEDO 430 ###.817.881-## JANAINA VICTOR RODRIGUES 431 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 432 ###.460.641-## JANETE FRANCO MARTINS PERES 433 ###.742.221-## JANICE MUNIZ MARQUES DE OLIVEIRA 434 ###.156.231-## JANIELY DE SOUZA SILVA 435 ###.707.431-## JANINE CHAVES FUMAGALLI 436 ###.403.021-## JAQUELINE BRAGA LOUVEIRA MIRANDA 437 ###.930.351-## JAQUELINE DA SILVA FERREIRA 438 ###.457.071-## JAQUELINE DA SILVA REIS 439 ###.767.048-## JAQUELINE MACHADO VIEIRA 440 ###.679.391-## JAQUELINE MORAIS MELO DE AQUINO 441 ###.436.451-## JAQUELINE NASCIMENTO BENITEZ DA SILVA 442 ###.154.411-## JAQUELINE ROSSI DIAS 443 ###.939.271-## JAQUELINE VIEIRA DOS SANTOS MENEZES 444 ###.169.491-## JEFERSON ANDRADE FLEITAS 445 ###.050.841-## JEFERSON DIAS DOS SANTOS 446 ###.902.871-## JÉSSICA ALVES DA SILVA 447 ###.728.951-## JESSICA CARVALHO MOTTA RAMOS 448 ###.096.171-## JESSICA DA SILVA REIS 449 ###.485.681-## JÉSSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE 450 ###.381.271-## JESSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 451 ###.812.901-## JHON LENNON DECIAN 452 ###.699.561-## JOANA PALACIO MENDES 453 ###.362.911-## JOÃO VICTOR DE TARELHO PITTARELLO 454 ###.458.981-## JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 455 ###.397.181-## JOICE APARECIDA LOURENÇO DE SOUSA 456 ###.217.391-## JOICE GOMES DE SOUZA 457 ###.761.351-## JOQUELINE ALVES SANTOS SILVA DO AMARAL 458 ###.225.711-## JOSEANE PEREIRA VALENCIO 459 ###.539.511-## JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 460 ###.667.831-## JOSEMARA CORREA ALMEIDA 461 ###.099.971-## JOSIANI DE JESUS VERÁS SCHAEDLER 462 ###.446.959-## JOSIELE CRISTINA DE SOUZA 463 ###.649.651-## JOSIENE VIEIRA FERREIRA 464 ###.359.901-## JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 465 ###.582.754-## JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FÉLIX 466 ###.866.941-## JOYCE ALVES TORALES 467 ###.583.361-## JOYCE MARTINS CARBONARO 468 ###.029.951-## JUCILAINE ANDRADE DA SILVA SARTARELO 469 ###.551.101-## JUDITE PEREIRA 470 ###.359.471-## JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES 471 ###.266.531-## JULIANA CABANHE AGUERO 472 ###.415.091-## JULIANA DELALIBERA MARTINS 473 ###.711.501-## JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS 474 ###.344.529-## JULIANA HASELHORST 475 ###.072.341-## JULIANA HENSCHEL RAMOS DE MOURA 476 ###.451.961-## JULIANA MACHADO DOS SANTOS RODELINI 477 ###.618.671-## JULIANA SANTOS DE SOUZA 478 ###.399.210-## JULIANA SERAFINI KOLLING 479 ###.558.906-## JULIANA SOGLIA DE CASTRO RAMIRES 480 ###.528.641-## JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA 481 ###.976.581-## JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 482 ###.098.191-## JULIENI ALMEIDA SOARES 483 ###.903.521-## JULIO CIRILO BERTO 484 ###.659.701-## JURACI YURIKO TOGOE MARQUES 485 ###.347.391-## JUSCELAINE DE SOUZA VIEIRA BOEIRA 486 ###.687.581-## KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA 487 ###.036.251-## KAIQUE MARQUES RODRIGUES 488 ###.984.241-## KAMILLA APARECIDA DEPIERI 489 ###.613.811-## KARINA DA SILVA COSTA 490 ###.034.031-## KARLA ALEXANDRA BENITES FLORENCIANO KARLA BENITES 491 ###.744.326-## KARLA SILVA FANTONI 492 ###.703.591-## KAROLINY COSTA RODE 493 ###.623.471-## KÁTIA ALINE DA COSTA 494 ###.052.921-## KÁTIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 495 ###.539.811-## KATIA REGINA VOLPATO MATHEUS 496 ###.492.101-## KATIA SILENE DE MELLO 497 ###.777.341-## KATIA VANUZA COSTA CAMARGO 498 ###.004.071-## KATIUCE PAVÃO VIEIRA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 499 ###.901.641-## KATIUSCIA DE SOUZA MINOTI NISHIOKA 500 ###.386.574-## KATYUCYA MYCHELLY SILVEIRA CALHEIROS BESERRA 501 ###.058.931-## KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU 502 ###.192.271-## KEILA ONOSE DA CUNHA MATOSO 503 ###.295.271-## KELLI CAMPOS DA SILVA 504 ###.057.901-## KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA 505 ###.223.931-## KELLY EVARISTO DA SILVA 506 ###.660.081-## KELLY LIMA DOS SANTOS 507 ###.456.061-## KELLY TELIS PEREIRA BARBOSA BACK 508 ###.434.351-## KELY APARECIDA LOZANO DE AZAMBUJA 509 ###.577.921-## KELY CRISTINA DA SILVA FRANÇA GUEDES 510 ###.410.321-## KIONE NUNES DE SOUZA 511 ###.865.851-## KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO 512 ###.908.621-## LAIS ALVES DA SILVA 513 ###.646.718-## LAIZA SOARES DO NASCIMENTO 514 ###.598.701-## LARISSA XAVIER VALENZUELA 515 ###.418.581-## LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 516 ###.679.991-## LAURA GAUNA 517 ###.804.141-## LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS 518 ###.272.601-## LAURINEIZ DE CACIO LIMA BRITES 519 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 520 ###.945.231-## LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 521 ###.940.821-## LEANDRO FERREIRA DA SILVA 522 ###.173.391-## LECIANI BATISTA CARNEIRO EMILIANO 523 ###.171.261-## LÉIA BASTOS DE OLIVEIRA MENDES 524 ###.095.911-## LEILA REGINA BILIBIO 525 ###.795.711-## LEINEMARA LOPES MARQUES 526 ###.412.361-## LENI CRISTINA CAPOANO 527 ###.076.981-## LEONICE JOSÉ DOS SANTOS SILVA 528 ###.220.261-## LEONICE MACHADO DOS SANTOS RODELINI 529 ###.189.601-## LEONICE VIEIRA DE CASTRO ROSA 530 ###.867.591-## LEONORA ALVES DA CRUZ LIMA 531 ###.308.211-## LETÍCIA GABRIELE FLORENTINO MARTINS 532 ###.605.741-## LIANA CLAUDIA DA SILVA SENA 533 ###.657.971-## LIANE CRISTINA FOSCARINI 534 ###.654.571-## LIDIA BISPO DE OLIVEIRA 535 ###.646.081-## LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 536 ###.357.641-## LILIANA FERNANDES FERREIRA 537 ###.110.702-## LILIAN CRISTINA E SILVA 538 ###.029.661-## LILIANE COSTA DIAS BEZERRA 539 ###.003.821-## LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS 540 ###.152.471-## LILIAN MORAES GONÇALVES MACEDO 541 ###.352.241-## LILIAN SALES SANTOS 542 ###.238.728-## LINDINALVA SANTOS SOUZA 543 ###.013.809-## LISMARA APARECIDA SILVA 544 ###.932.001-## LOREDANI VERÃO BRAGA 545 ###.149.561-## LORRAINE RIZZI RESENDE 546 ###.445.671-## LOURDES MARQUES DO ROSÁRIO MOREIRA 547 ###.042.591-## LUANA ALMEIDA AYALA 548 ###.836.771-## LUANA DA SILVA VERAO 549 ###.330.541-## LUANA DE SOUZA LEITE 550 ###.779.211-## LUANA SILVA MORAES 551 ###.219.291-## LUANNA SANTOS PEREIRA 552 ###.143.121-## LUCAS AOKI AGUILERA 553 ###.267.361-## LUCAS AZEVEDO GONÇALVES 554 ###.748.131-## LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 555 ###.690.181-## LUCÉLIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONÇALVES 556 ###.349.251-## LUCIA CHAVES CACERES 557 ###.280.833-## LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 558 ###.413.401-## LUCIANA DA CUNHA SANTOS 559 ###.181.201-## LUCIANA DE ALMEIDA PACHECO SOUZA 560 ###.880.071-## LUCIANA LOUVEIRA MATOSO 561 ###.971.621-## LUCIANA MARIA DOS SANTOS 562 ###.939.951-## LUCIANA MARIA FONSECA NUNES 563 ###.695.841-## LUCIANA MOURÃO FERREIRA KLAUCK 564 ###.900.031-## LUCIANA PAULINO RIBEIRO 565 ###.294.911-## LUCIANE CLEMENTINO PEREIRA AGUILLAR 566 ###.747.431-## LUCIANE CRISTINA LUZITANI 567 ###.988.471-## LUCIANE DE LIZ 568 ###.139.251-## LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 569 ###.351.111-## LUCIANO PRIMO DA SILVA 570 ###.342.371-## LUCIENE CARDOSO BRUNEL 571 ###.625.298-## LUCIENE CASTALDELI 572 ###.296.171-## LUCIENE DE SOUZA PAIVA 573 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 574 ###.206.661-## LUCIENE NEVES CLAUDINO 575 ###.678.788-## LUCIENE WIDER 576 ###.037.511-## LUCILAINE MARTIN SOARES 577 ###.481.201-## LUCILENE ANDRADE DE SOUZA 578 ###.347.568-## LUCILIA BONINI DIAS 579 ###.638.391-## LUCIMARA ABREU DOS SANTOS 580 ###.499.591-## LUCIMAR COSTA GOMES 581 ###.792.791-## LUCIMAR DOS SANTOS ALVES 582 ###.771.321-## LUCIMAR MARIA AMORIM 583 ###.691.381-## LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA SOUZA 584 ###.607.191-## LUCINÉIA APARECIDA DA SILVA 585 ###.464.401-## LUCINÉIA DE SOUZA 586 ###.979.871-## LUCINEIA OLIVEIRA ZANON 587 ###.118.741-## LUCINÉIA SOUZA FREIRE FERREIRA 588 ###.124.771-## LUCIVANIA MOURA DOS SANTOS 589 ###.161.120-## LUIS EDUARDO PIT 590 ###.295.401-## LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 591 ###.305.691-## LUZIA SOUZA DA SILVA FREIRE 592 ###.137.601-## LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 593 ###.127.561-## LUZIMEIRE ALVES DE ALMEIDA CHIERON 594 ###.300.941-## LUZINETE CASADIAS 595 ###.493.271-## LUZINETE GOMES DE OLIVEIRA RAMOS 596 ###.090.951-## MAGDA GUEVARA DE SOUZA 597 ###.058.938-## MAGNOLIA DOS SANTOS 598 ###.872.631-## MAIARA BISPO OLIVEIRA 599 ###.799.941-## MAIARA DA SILVA SANTOS LIMA 600 ###.100.811-## MAISA SILVA ARAUJO 601 ###.677.411-## MAIZA SANTOS MARIN FARIA VEDRONI 602 ###.238.881-## MARA LUCIA CHAMORRO DA SILVA DE CARVALHO 603 ###.951.571-## MARCELA PEREIRA MORASSUTTI MELO 604 ###.455.811-## MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA 605 ###.239.141-## MARCELO WALDINES DE LEMOS 606 ###.381.720-## MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA 607 ###.489.961-## MARCIA BERALDO DA SILVA 608 ###.612.831-## MARCIA CRISTINA MACHADO KOSLINSKI 609 ###.784.161-## MARCIA DEVOTI 610 ###.161.461-## MARCIA ELIANE CISZ FERREIRA 611 ###.800.971-## MARCIA FERREIRA LACERDA 612 ###.217.371-## MARCIA GENOVEVA PETINARI LIMA 613 ###.925.301-## MÁRCIA REGINA DO NASCIMENTO 614 ###.224.451-## MARCIA REGINA GONÇALVES MARQUES MIZUGUTTI 615 ###.877.471-## MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO 616 ###.378.601-## MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA 617 ###.199.951-## MARCIO BORGES BRANDÃO 618 ###.816.741-## MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA CAMPOS 619 ###.196.168-## MARCOS ANTONIO MONTEIRO 620 ###.659.311-## MARGARETH HORTENCI FERREIRA GONÇALVES 621 ###.774.691-## MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA 622 ###.160.391-## MARIA APARECIDA BEZERRA SOUTO ASSUNÇÃO 623 ###.649.101-## MARIA APARECIDA DOS SANTOS 624 ###.748.841-## MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES 625 ###.359.931-## MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA 626 ###.671.979-## MARIA APARECIDA GENOATTO 627 ###.379.351-## MARIA APARECIDA P BERTALIA 628 ###.844.191-## MARIA APARECIDA PRUDENCIO 629 ###.586.941-## MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 630 ###.232.871-## MARIA AURILENE MIRANDA 631 ###.655.181-## MARIA CARNEUZA FELIX RODRIGUES 632 ###.690.831-## MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 633 ###.020.781-## MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 634 ###.649.101-## MARIA DANTAS ALVES DE OLIVEIRA 635 ###.184.001-## MARIA DA PAZ DA CONCEIÇÃO ANCELMO SILVA 636 ###.624.711-## MARIA DAS DORES SILVA 637 ###.451.431-## MARIA DA SILVA 638 ###.938.551-## MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON 639 ###.077.691-## MARIA DE FÁTIMA VERMIEIRO DE SOUZA 640 ###.860.021-## MARIA DE LOURDES LEGNAGHI 641 ###.218.721-## MARIA DO CARMO ARAUJO CARMONA 642 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 643 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 644 ###.468.724-## MARIA EDIJINA SOARES DE ARRUDA 645 ###.584.251-## MARIA ELZA DE FRANÇA DA SILVA 646 ###.190.061-## MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA 647 ###.274.151-## MARIA EULINA MOURAO NUNES 648 ###.937.191-## MARIA FLORIANA VILAMAIOR SANTOS 649 ###.312.131-## MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA LOPES 650 ###.625.361-## MARIA HELENA LAIER 651 ###.048.711-## MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO 652 ###.131.231-## MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR 653 ###.450.231-## MARIA JOSE COSTA DE BARROS 654 ###.927.601-## MARIA JOSE DA SILVA 655 ###.051.421-## MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 656 ###.698.271-## MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA 657 ###.676.961-## MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS 658 ###.929.911-## MARIA LUCIA GOMES 659 ###.203.261-## MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 660 ###.872.181-## MARIA LUZIA DE OLIVEIRA SILVA 661 ###.401.941-## MARIA LUZINETE EVANGELISTA PEREIRA ARGUELO 662 ###.700.101-## MARIA MADALENA CASTILHO CORONA 663 ###.049.151-## MARIA MADALENA SCHIMITS 664 ###.555.121-## MARIA MARGARIDA HELENO 665 ###.923.221-## MARIANA AGUIAR DA SILVA 666 ###.974.511-## MARIANA ARAUJO GOMES 667 ###.113.391-## MARIA NEUSA SANTOS BRANDÃO DO NASCIMENTO 668 ###.601.231-## MARIA NEUZA DOS SANTOS MELO 669 ###.327.821-## MARIANGELICA PEREIRA DOS SANTOS MENDES 670 ###.401.541-## MARIA NILSE MOURÃO SILVA 671 ###.160.601-## MARIA ROSANGELA RIBEIRO 672 ###.317.101-## MARIA SAMPAIO DA COSTA 673 ###.150.361-## MARIA STELA DA SILVA MATOS 674 ###.812.831-## MARIA SUELY LIMA DA ROCHA 675 ###.592.541-## MARIA TEREZINHA NANTES DE ARAÚJO 676 ###.734.801-## MARIA VALDENICE ROSA PINHEIRO 677 ###.123.481-## MARI ELENICE PELLIN 678 ###.104.441-## MARILDA FERREIRA GONÇALVES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 679 ###.304.841-## MARILDA SOARES DA SILVA 680 ###.776.201-## MARILENE CARDOSO DA SILVA 681 ###.952.371-## MARILENE DA SILVA 682 ###.124.301-## MARILU SZYMCZAK 683 ###.579.361-## MARILZA CARNEIRO ZANAN PIVETA 684 ###.861.221-## MARINA FERRARI DE BARROS 685 ###.848.091-## MARINALVA DOS SANTOS PRATES 686 ###.198.011-## MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE 687 ###.381.331-## MARINETE MACIEL DE CARVALHO 688 ###.742.861-## MARISA JESUS RIBEIRO DE SOUZA 689 ###.376.561-## MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON 690 ###.938.931-## MARIUSA MADALENA PEREIRA 691 ###.075.001-## MARIZETE CARDOZO DOS SANTOS 692 ###.705.121-## MARIZETE DE LIMA 693 ###.215.401-## MARIZETE PEREIRA DE MOURA SIMÕES 694 ###.426.131-## MARLEI MORGENROTTI FERREIRA OLIVEIRA 695 ###.364.051-## MARLENE MOREIRA DIAS 696 ###.940.721-## MARLENE SALOMONE DA MATTA 697 ###.416.501-## MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES 698 ###.151.588-## MARLI DA SILVA DUARTE 699 ###.354.471-## MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO 700 ###.858.061-## MARLI RAQUEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA LÁZARI 701 ###.338.711-## MARLON RAFAEL KREIN SILVA 702 ###.818.371-## MARTA PIRES DE JESUS MORAES 703 ###.112.071-## MARTA SALVADORA COLMAN TUNECA 704 ###.550.641-## MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS ARAGÃO 705 ###.997.401-## MATHEUS HENRIQUE GAIOFATO PIRES 706 ###.982.671-## MAURIZA DE SOUZA PEREIRA 707 ###.510.081-## MAYARA DOS SANTOS 708 ###.234.401-## MAYARA FERREIRA DE SOUZA 709 ###.260.031-## MAYARA FERREIRA SILVA 710 ###.681.251-## MAYKOM ORLANDO CATELA PEREIRA 711 ###.266.571-## MEIRE ALVES CAMPOS 712 ###.274.681-## MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 713 ###.724.001-## MENARA MANFRÉ RAMOS 714 ###.045.688-## MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA 715 ###.349.251-## MICHELE LILIANE PEREIRA DE CASTRO 716 ###.019.771-## MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN OIERI 717 ###.762.981-## MIRIà DE JESUS PEREIRA 718 ###.830.421-## MIRIAM ALMEIDA DO NASCIMENTO MORGENROTTI 719 ###.108.051-## MIRIAM SANTOS DE SOUZA 720 ###.534.261-## MIRIà SOUZA MORAES 721 ###.830.851-## MIRYA TEREZINHA HENKES CORREIA 722 ###.339.101-## MONALINY DA SILVA MENDONÇA GROSS 723 ###.440.351-## MONIZE CORRÊA SARAIVA FONSECA 724 ###.688.921-## MSRIA MARCIA SERRA RIBAS 725 ###.900.531-## MYRIAN CRYSTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 726 ###.461.701-## NACILENE SOARES DOS SANTOS SOUZA 727 ###.506.661-## NÁDIA FERNANDA DA SILVA 728 ###.956.831-## NADIR LOPES ESPINOLA VIEIRA 729 ###.969.331-## NAIARA CIONE DE BARROS 730 ###.973.051-## NAIR DA SILVA BARROS 731 ###.101.111-## NASLI VALDEZ FERNANDES 732 ###.029.821-## NATALIA BARBOSA SANTANA 733 ###.507.601-## NATALIA REGINA DA SILVA 734 ###.125.548-## NATALINA MARIANO 735 ###.501.541-## NATHIELE CRISTINA BONIFACIO ANDRE MOTA 736 ###.278.361-## NATIELI AUXILIADORA PACHECO DA SILVA 737 ###.056.491-## NATIELI MARQUES ROMEIRO 738 ###.059.411-## NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY 739 ###.571.201-## NEIDE AUGUSTO PEREIRA 740 ###.166.541-## NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 741 ###.116.551-## NEIVA MESSA PASSONI 742 ###.438.271-## NELCI HELENA MARAFON SOUZA 743 ###.744.041-## NELSI ZOLLETT 744 ###.318.561-## NELSON DALBOSCO 745 ###.800.331-## NEUSA MARIA DE BRAZIL NASCIMENTO 746 ###.441.201-## NEUSA MEGER DEUS 747 ###.667.131-## NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO 748 ###.692.011-## NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 749 ###.313.051-## NILVA CAIRES DE OLIVEIRA CORREIA 750 ###.988.901-## NIZELAYNE GONZAGA LERA 751 ###.901.178-## NOÊMIA RICARTE NUNES 752 ###.125.301-## OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARRO 753 ###.260.901-## OSMAR PALMA LOPES JÚNIOR 754 ###.441.808-## OZELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 755 ###.067.571-## PATRICIA APARECIDA BARBOZA DUARTE 756 ###.164.961-## PATRICIA CORDEIRO DE JESUS SILVA CAMPOS 757 ###.399.881-## PATRICIA CORREIA DE OLIVEIRA 758 ###.109.301-## PATRICIA DE SOUZA PEREIRA 759 ###.803.401-## PATRÍCIA DE SOUZA PEREIRA 760 ###.963.661-## PATRICIA FERREIRA MOTA 761 ###.627.161-## PATRICIA FERREIRA REINALDO 762 ###.923.171-## PATRICIA LOPES DOS SANTOS 763 ###.962.361-## PATRICIA MALIKOSKI 764 ###.370.881-## PATRICIA SARAIVA GONÇALVES 765 ###.331.191-## PAULA DE PAULA ALMEIDA MARQUES 766 ###.781.571-## PAULA GAÚNA SENA BRITO 767 ###.881.841-## PAULA SOARES COSTA 768 ###.507.251-## PAULLA DA SILVA BESSA SANTANA 769 ###.174.041-## PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 770 ###.887.011-## PRISCILA DA SILVA FERNANDES 771 ###.565.781-## PRISCILA GONÇALVES DOS SANTOS 772 ###.897.829-## PRISCILA GONÇALVES LEAL FERNANDES 773 ###.077.391-## PRISCILLA GRACIELA LULA MONTEIRO 774 ###.964.741-## QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 775 ###.123.491-## RAFAEL MATIAS VIEIRA DOS SANTOS 776 ###.293.601-## RAFAEL RAMOS DA SILVA 777 ###.639.361-## RAMONA GONÇALVES MARQUES DE SOUZA 778 ###.905.961-## RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 779 ###.389.231-## RAQUEL CARBONARO DE OLIVEIRA 780 ###.723.831-## REGIANE DE ARAÚJO LUIZ 781 ###.730.461-## REGIANE DE SANTANA VIEIRA 782 ###.856.581-## REGIANE FARIAS PAULA 783 ###.703.861-## REGIANE RODRIGUES DA SILVA 784 ###.369.841-## REGINA AJALA 785 ###.211.901-## REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 786 ###.923.408-## REGINA CÉLIA PEREIRA DA SILVA 787 ###.201.428-## REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS 788 ###.945.551-## RENAN NASCIMENTO DE SOUZA 789 ###.493.291-## RENATA AVELINO DOS SANTOS 790 ###.631.661-## RENATA DA SILVA SOUZA 791 ###.154.051-## RENATA FERREIRA DE SANTE OLIVEIRA 792 ###.967.421-## RENATA GONÇALVES LOPES 793 ###.664.621-## RENATA GONÇALVES VIEIRA 794 ###.160.958-## RENATA RAMOS GARCIA 795 ###.447.361-## RENATA SILVA DE OLIVEIRA 796 ###.334.681-## RICHELE RODRIGUES DE BRITO 797 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 798 ###.866.321-## RIVANEIDE DA SILVA 799 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 800 ###.838.381-## ROGERIA FINAMOR MANGUEIRA 801 ###.234.321-## ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 802 ###.914.241-## RONIVON ALVES MOREIRA 803 ###.870.351-## ROSA DA SILVA 804 ###.262.041-## ROSALINO GONZALEZ 805 ###.214.859-## ROSA MARIA LEITE BATISTA 806 ###.983.291-## ROSANA ALMEIDA ALVES 807 ###.355.351-## ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 808 ###.127.441-## ROSANA MORALES PIRES RAMIRES 809 ###.439.321-## ROSANGELA ALVES COELHO SILVA 810 ###.915.281-## ROSANGELA DA CUNHA ROCHA E SILVA 811 ###.355.341-## ROSÂNGELA MARIA GALINDO 812 ###.477.101-## ROSANGELA SERRANO 813 ###.405.761-## ROSANGELA TREVIZAN 814 ###.267.601-## ROSELAINE IRINEU DE SOUZA MATOS 815 ###.811.601-## ROSELEILA MARTINS CORREA 816 ###.824.321-## ROSELI CARDOSO NUNES 817 ###.624.681-## ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR 818 ###.817.401-## ROSELI FERREIRA LUNA MIRANDA 819 ###.055.201-## ROSELY MARIA MAXIMIANO 820 ###.192.561-## ROSELY SILVA GOMES 821 ###.718.051-## ROSENIR ALVES DOS SANTOS SOUSA 822 ###.174.591-## ROSIANY NIZ DE SOUZA 823 ###.050.991-## ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 824 ###.556.001-## ROSILEIDE VALEZIO DE SOUZA 825 ###.457.601-## ROSILENE ALVES BENITES 826 ###.288.661-## ROSILENE BILIBIO DE SOUZA 827 ###.164.461-## ROSILENE DA SILVA MACHADO 828 ###.536.601-## ROSILENE FRANCISCA MOREIRA 829 ###.971.531-## ROSILENE NIZ DE SOUZA REIS 830 ###.409.711-## ROSIMAR FERREIRA LUNA 831 ###.361.741-## ROSIMEIRE GIMENEZ BATISTA MARTINS 832 ###.397.011-## ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO 833 ###.347.604-## ROSINEIDE GOMES DA SILVA 834 ###.752.951-## ROSYANE PEDRO FRANCISCO 835 ###.660.019-## ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 836 ###.407.551-## ROZALINA AMORIM DE AZEVEDO SANTOS 837 ###.411.671-## ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 838 ###.817.801-## ROZANGELA MARIA ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO 839 ###.616.071-## ROZELI LIMA CABRAL 840 ###.969.331-## ROZELI LOPES DA SILVA MIGUEL 841 ###.924.661-## ROZICLER PEREIRA DE SOUZA 842 ###.948.641-## ROZILENE LOPES ANTUNES 843 ###.326.521-## ROZIMEIRE AGUIAR SILVA MIYASHIRO 844 ###.512.131-## ROZINEI DA SILVA BARBOSA ABREU 845 ###.625.501-## RUTILEA VIEIRA DE SOUZA 846 ###.503.241-## RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA 847 ###.696.552-## RUZIVANI RIBEIRO WANZELER 848 ###.345.471-## SALETE FIRMINO DE TOLEDO BARONI 849 ###.233.251-## SALETE VERÔNICA BARROS 850 ###.803.391-## SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA 851 ###.753.981-## SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 852 ###.478.311-## SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO 853 ###.579.431-## SANDRA REGINA DOS SANTOS 854 ###.281.201-## SANDRA REGINA GONÇALVES CARDOSO ALMEIDA 855 ###.752.801-## SANDRA REGINA LUZIA DA SILVA 856 ###.806.701-## SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 857 ###.385.441-## SANDY CARDEAL DE LIMA 858 ###.232.171-## SELMA ALVES DE SOUZA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 859 ###.577.991-## SELMA DA SILVA GODOY 860 ###.515.441-## SELMA RENATA SILVA 861 ###.450.891-## SELMA RIBEIRO DOS SANTOS 862 ###.589.131-## SELMA ROSO FEITOSA 863 ###.012.621-## SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 864 ###.572.931-## SERGIO SILVA SANTOS 865 ###.829.981-## SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 866 ###.649.831-## SHEILA MARQUES OLIVEIRA 867 ###.983.741-## SHIRLEI TOMACINI DIRINGS 868 ###.862.801-## SILVANA DA SILVA BACURAU 869 ###.483.651-## SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA 870 ###.367.511-## SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES 871 ###.846.441-## SILVANA MARIN CASAGRANDE 872 ###.837.601-## SILVANA PEREIRA DE BRITO 873 ###.829.001-## SILVANA REGINA TEIXEIRA BARROS 874 ###.009.181-## SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA 875 ###.285.521-## SILVIA EFIGÊNIA NATAL 876 ###.284.911-## SILVIA MAKIKO AKAHOSHI 877 ###.656.381-## SILVIA MOURA DA SILVA 878 ###.634.431-## SILVIA REGINA BUENO 879 ###.580.461-## SÍLVIA REGINA CORRÊA E SILVA 880 ###.428.881-## SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 881 ###.270.821-## SIMONE CARDOSO MACHADO 882 ###.364.271-## SIMONE MARQUES BENEDITO TEIXEIRA 883 ###.426.431-## SIMONI NEGRELLI LEMOS DE MORAES 884 ###.866.221-## SIRLEI ROSA MACHADO 885 ###.508.971-## SIRLENE APARECIDA BESEN 886 ###.510.311-## SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI 887 ###.464.571-## SIRLEY DOS SANTOS GUEIROS BERNARDO 888 ###.692.171-## SOELI VILELA DA SILVA SOARES 889 ###.965.061-## SOLANGE APARECIDA OLIVEIRA DE CORDOVA 890 ###.891.531-## SOLANGE CARLOS DA SILVA 891 ###.804.861-## SOLANGE LUCIANO 892 ###.425.711-## SONIA DA COSTA SANTANA 893 ###.511.281-## SONIA DOMINGOS DE MELLO 894 ###.495.331-## SONIA MARIA DA ROCHA 895 ###.932.041-## SÔNIA MARIA SILVA PETELIN 896 ###.690.691-## SUELI BEZERRA RAMOS DA COSTA 897 ###.584.411-## SUELI BORGES DE JESUS 898 ###.179.971-## SUELI CRUZ GARAY 899 ###.985.121-## SUÉLLEN DAROLD SOUNIS 900 ###.382.841-## SULI TOLEDO 901 ###.563.131-## SUMAIA CALDERÃO DA SILVA 902 ###.205.961-## SUZANA ANDRELO 903 ###.608.098-## SUZI DOS SANTOS DA SILVA 904 ###.301.671-## TAINE FERREIRA BENITEZ 905 ###.417.841-## TAIS MONTEIRO COSTA 906 ###.271.181-## TALITA BORGES LIMA 907 ###.115.891-## TAMIRIS BATISTA VIANA LUCIANO 908 ###.438.261-## TATIANA AKEMI DE LIMA TOMIZAWA PINZAN 909 ###.633.741-## TATIANE DA SILVA GONDIM 910 ###.422.581-## TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO 911 ###.164.931-## TATIANE OLIVEIRA MATOS 912 ###.052.611-## TATIANE RODRIGUES DE LIMA 913 ###.427.401-## TEREZA CRISTINA FERREIRA ARCE 914 ###.433.471-## TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO 915 ###.491.271-## TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO OLIVEIRA 916 ###.411.321-## TEREZINHA GOMES PAURILIO GUERREIRO 917 ###.463.348-## THALITA KELLY MOTANO DAQUINTO 918 ###.581.021-## THALIZE RODRIGUES RAMIRES 919 ###.773.201-## THANIZE CONTICELI TEODOSIO DE OLIVEIRA 920 ###.517.701-## THAYS SOARES CAMARGO 921 ###.173.701-## THIAGO BRAGAGNOLLO PARANHOS 922 ###.875.228-## TIEKO VILMA KIYOMURA 923 ###.035.661-## ULÍSSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO 924 ###.593.181-## VAGNA BALBUENO DA SILVA PINTO 925 ###.659.861-## VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 926 ###.005.001-## VALDETE MARTINS PONTES 927 ###.339.621-## VALDILENE TEIXEIRA DOS SANTOS SILVEIRA 928 ###.931.161-## VALDIRENE TENÓRIO DANTAS 929 ###.812.411-## VALÉRIA DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 930 ###.746.621-## VALÉRIA MOURA ALBUQUERQUE SANTANA 931 ###.259.791-## VALQUIRIA DE PAULA OLIVEIRA 932 ###.332.971-## VALTENOR DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR 933 ###.131.521-## VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA 934 ###.229.831-## VANESSA APARECIDA DA SILVA ASSIS 935 ###.361.011-## VANESSA APARECIDA DUARTE 936 ###.021.351-## VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 937 ###.481.711-## VANESSA ELAINE A NERY 938 ###.827.061-## VANESSA MARCHI MAIORAL 939 ###.509.791-## VANESSA ROCHA DA SILVA 940 ###.293.201-## VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA 941 ###.897.801-## VANESSA ZANQUINI JANCZESKI 942 ###.658.151-## VANILDA BRITO DA SILVA 943 ###.616.768-## VENILDA MENDES PEREIRA 944 ###.786.281-## VERA LÚCIA DA SILVA VIEIRA 945 ###.211.681-## VERA LUCIA GONÇALEZ DE OLIVEIRA 946 ###.065.141-## VERA LÚCIA TONASSOU BERDUSCO 947 ###.381.488-## VERA LUCIA VALIM 948 ###.635.521-## VERA MARTA FUCHS ESCURRA 949 ###.434.901-## VERONICA FERNANDES GUABIRABA 950 ###.460.741-## VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES 951 ###.687.461-## VILMAR GONÇALVES DE SOUZA 952 ###.185.481-## VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 953 ###.268.161-## VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA 954 ###.559.961-## VIVIANE FLORIA GALEANO 955 ###.265.821-## VIVIANE OLIVEIRA SANTOS 956 ###.047.581-## VIVIANE OSSUNA MENEZES 957 ###.033.401-## VIVIANE SILVEIRA VILALVA 958 ###.302.621-## VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 959 ###.946.301-## WESLIANE ALVES PRACIDELLI DE SOUZA 960 ###.673.751-## WILLIAN RAMOS CABRAL 961 ###.931.911-## WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA DANTAS 962 ###.791.861-## ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 963 ###.872.911-## ZENILDA ALVES DOS SANTOS 964 ###.886.611-## ZILDA DA COSTA SILVA 965 ###.759.601-## ZILDA GOMES DOS SANTOS 966 ###.381.961-## ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 012/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 309/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos e utensílios médico hospitalar, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02, objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LUCAS ANTONIO FRANKLIN REIS, pelo valor global de R$ 11.307,89 (onze mil e trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos); ES COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, pelo valor global de R$ 53.600,00 (cinquenta e três mil e seiscentos reais); ANAPEL-MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA – ME, pelo valor global de R$ 14.096,00 (quatorze mil e noventa e seis reais); M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 6.624,99 (seis mil e seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos); BRASIDAS EIRELI, pelo valor global de R$ 11.849,66 (onze mil e oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos); ALFRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, pelo valor global de R$ 6.849,98 (seis mil e oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos); HAND LIFE SUPRIMENTOS MEDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI, pelo valor global de R$ 14.075,00 (quatorze mil e setenta e cinco reais); PSA TECNOLOGIA E DISTRIBUICAO – EIRELI, pelo valor global de R$ 33.299,09 (trinta e três mil e duzentos e noventa e nove reais e nove centavos); SAESA DO BRASIL LTDA, pelo valor global de R$ 7.000,00 (sete mil reais); MS SAUDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, pelo valor global de R$ 2.929,98 (dois mil e novecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos) e BARU COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 3.476,94 (três mil e quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Dourados (MS), 12 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 398/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata da Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND)., resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: KPS COMERCIO E SERVIÇOS – EPP, pelo valor global de R$ 700,35 (setecentos reais e trinta e cinco centavos); BRASIDAS EIRELI, pelo valor global de R$ 20.841,40 (vinte mil e oitocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos); DIRCEU LONGO & CIA LTDA – EPP, pelo valor global de R$ 7.623,28 (sete mil e seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos); AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); GAMA – COMERCIO DE EQUIPAMENDIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 LICITAÇÕES TOS – EIRELI – EPP, pelo valor global de R$ 8.993,36 (oito mil e novecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) e BR & SP COMERCIO E SERVICOS LTDA- ME, pelo valor global de R$ 2.543,99 (dois mil e quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 12 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 020/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 370/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, objetivando atender o Centro de Educação Infantil Municipal-CEIM de Vila Vargas, através de Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal (Emenda Impositiva nº 269/2017), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA – EPP, pelo valor global de R$ 48.743,30 (quarenta e oito mil e setecentos e quarenta e três reais e trinta centavos) e G.C. ARAUJO MÓVEIS DE AÇO-EPP, pelo valor global de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 12 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 022/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 394/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos adaptados de academia ao ar livre, para instalação em área de lazer do Loteamento Social “Estrela Hory” no Município de Dourados-MS. resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ADEMIR ANTÔNIO STANICUZKEPP, pelo valor global de R$ 9.607,00 (nove mil e seiscentos e sete reais). Dourados (MS), 15 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 340/2018/DL/PMD Secretaria Municipal de Planejamento Empresa: DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA Processo de Licitação n°. 189/2018/DL/PMD. Pregão Presencial nº. 101/2018. Contrato nº 340/2018/DL/PMD Objeto: Aquisição de Motocicletas, capacetes e baú para motocicletas, em atendimento ao Setor de Fiscalização de Obras da Seplan. Valor do Contrato: R$ 79.583,00. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 79.583,00 dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 15 de fevereiro de 2019. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 035/2018. PARTES: Município de Dourados/MS MISSNER & MISSNER LTDA; PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP; ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA EPP; ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – ME; DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PEODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP; CIRURGICA ONIX EIRELI ME; CIRUMED COMÉRCIO LTDA; INJEX INDÚSTRIA CIRÚRGICAS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 14/08/2019. A empresa ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA – EPP, não demonstrou interesse em assinar o presente Termo Aditivo, conforme publicação de aviso de convocação no D.O.M n° 4.877 de 27 de fevereiro de 2019, página 10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RCM AR CONDICIONADO ERIRELI – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 01/01/2019 e previsão de término em 31/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: CLICK TI TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 10.862.298/0001-00. Valor Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP. CNPJ: 13.646.927/0001-45. Valor Total: R$ 51.150,00 (cinquenta e um mil cento e cinquenta reais). A. CARNEVALI – EIRELI – EPP. CNPJ: 18.012.406/0001-50. Valor Total: R$ 353.850,00 (trezentos e cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 119/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EXTRATOS Item Especificação Unid. Quantidade Marca Valor Unitário DELL EMC POWER EGDE T640 CLICK TI TECNOLOGIA LTDA 9 SERVIDOR TORRE Servidor tipo Monoprocessado de arquitetura x86 com processador com tecnologia Quad-Core; Gabinete tipo Torre. PROCESSADOR: Equipado com 01 (um) processador de, no mínimo, 08 (oito) núcleos padrão x86, originalmente concebido para servidores; Frequência de clock interna de no mínimo 1,80GHz; Memória cache de, no mínimo, 11 MB; Suporte a utilização de memórias DDR4 de, no mínimo, 2400MHz; Possuir tecnologia de otimização para virtualização; Suportar operações em 64 bits; O processador deverá consumir no máximo 85 W; Tecnologia de 14nm ou inferior. MEMÓRIA RAM: Deverão ser fornecidos no mínimo 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM por servidor; O servidor deverá suportar escalabilidade mínima de 192 GB (cento e noventa e dois gigabytes) sem a necessidade de troca de módulos de memória; Deverá ser do tipo DDR4 RDIMM de 2400MHz ou superior, com suporte a correção de erros ECC. CHIPSET: Deverá ser da mesma marca do fabricante dos processadores; Barramentos de comunicação baseados no padrão PCI-Express; Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 2.0. BIOS: O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado. Deverá suportar qualquer data superior ao ano 2006. A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, através de CDROM, disco rígido ou USB, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN). Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. SLOTS PCI: Padrão 64bits PCI-Express Gen3. O servidor deverá disponibilizar no mínimo 8 (oito) slots PCI-Express livres após atendimento de todas as características solicitadas. PORTAS DE COMUNICAÇÃO: Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. No mínimo 08 (oito) portas USB, sendo no mínimo 06 (seis) portas Versão 3.0. 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão DB15 VGA port. INTERFACE DE REDE: No mínimo 02 portas de rede por servidor. Padrão Integrada e/ou offboard deverá ser no mínimo padrão PCI-Express Interface de rede padrão 10 Gigabit Ethernet. Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 1000Mbps ou 10000Mbps, bem como no modo full-duplex. CONTROLADORA DE VÍDEO: 01 (uma) controladora de vídeo por servidor; Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 8 MB (oito megabytes); Resolução gráfica de 1024 x 768 pixels. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID): No mínimo 01 controladora interna para controle dos discos rígidos; Padrão PCI onboard ou se offboard deverá ser no mínimo padrão PCI-Express; Deverá possuir canais suficientes para o controle da capacidade máxima de discos rígidos suportados pelo servidor; Deverá suportar a implementação dos níveis de RAID 0, 1, 5, 10 e 50; As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico. DISCO RÍGIDO: O servidor deverá suportar escalabilidade mínima de 08 (oito) discos de 3.5”. No mínimo 04 discos rígidos por servidor. Tipo hot pluggable. Capacidade mínima de armazenamento por disco de 1 TB (um terabytes). Velocidade de rotação mínima de 7.200rpm. UNIDADE DE LEITURA DE DVDROM: No mínimo 01 (uma) unidade de leitura de DVDROM por servidor. Tipo interno ao gabinete. Taxa de transferência de leitura no mínimo de 8X para DVDROM. GABINETE: Gabinete tipo Torre. Deverá possuir no mínimo 8 (oito) baias para disco rígido tipo hot pluggable. Deverá possuir display acoplados no painel frontal do servidor para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo indicando alertas e falhas de hardware. FONTES DE ALIMENTAÇÃO: O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, uma fonte de alimentação de capacidade suficiente para o funcionamento na sua configuração máxima; O servidor deverá ser fornecido com fontes de alimentação redundante de 750W certificação 80 Plus Titanium, para automaticamente substituir fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento; Faixa de tensão de entrada de pelo menos 100VAC a 240VAC a 60Hz, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor; Deverá ser fornecido cabo para cada fonte de alimentação de energia elétrica com plugue padrão NBR 14136. SISTEMA DE VENTILAÇÃO: O sistema deverá ser fornecido com ventilador com capacidade para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. COMPATIBILIDADES: O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft para o sistema operacional Windows Server 2016 a ser comprovado através do link http://www.windowsservercatalog.com; O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou superior a ser comprovado através do link https://hardware.redhat.com; O servidor ofertado deverá estar certificado no HCL da VMWare para o software de virtualização VMware vSphere ESXi 6.0 ou superior a ser comprovado através do link http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php?action=base&deviceCategory=server. DRIVERS: Deverá ser fornecido obrigatoriamente junto com o servidor, CD/DVD que deverá conter todos os drivers (interface de rede, controladora de disco rígido, controladora de vídeo e demais componentes que o acompanham) possibilitando ao usuário facilidades na instalação do sistema operacional. GERENCIAMENTO: Fornecer um conjunto de hardware e software do mesmo fabricante do servidor, compatível com o padrão IPMI 2.0 ou SNMP que possibilite o gerenciamento remoto através de controladora de gerenciamento integrada com porta RJ-45 dedicada, que ofereça as seguintes funções para a solução ofertada: Trabalhar com console remota que ofereça controle pleno do servidor, isto é, ter funcionalidades de uma console local, independente do funcionamento do sistema operacional; Ligar/desligar servidor remotamente; Emitir alertas sempre que os principais componentes (processador, memória, disco) atinjam valores preestabelecidos; Possibilidade de emissão de inventário de hardware; Deve possuir interface ethernet dedicada, suportando alocação fixa de endereço IP; Permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas; Fornecer recursos de hardware e software para acesso ao console (vídeo, teclado e mouse) de cada servidor; Redirecionamento de mídia (Virtual mídia); Controle dos servidores via KVM Virtual (Teclado, Vídeo e Mouse) dispensando o uso de switches KVM; Acesso a BIOS remotamente; Suporte a SSL e SSH; Integração com o AD (Active Directory); Suporte ao LDAP (Lightweight Directory Access Protocol); Acesso através de web browser (sem necessidade de cliente específico); Operar independentemente da CPU do servidor e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional estiverem travados ou inacessíveis de alguma forma; Permitir a criação de grupos de usuários; O software deve localizar e identificar outros servidores (torre, rack e/ou lâmina) do mesmo fabricante pela ferramenta de gerenciamento do próprio hardware e ou utilizando protocolo SNMP, DMI ou IPMI; Deve ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite determinado; Identificar alterações nas configurações de hardware ou de drivers do sistema; Capaz de realizar controle de drivers e firmware instalados nas máquinas, fazendo download automático do site do fabricante e gerando alarmes caso o(s) servidor(es) não estejam com as versões mais recentes do mesmos. O software de gerência deverá ser do mesmo fabricante do hardware. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO: Deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Certificado similar, comprovando que o SERVIDOR está em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. ACESSÓRIOS: Deverão ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos para o pleno funcionamento do mesmo; Acompanhar Monitor de no mínimo 19” LCD ou Led, Teclado e Mouse, todos do mesmo fabricante do servidor; Acompanhar Licença do Windows Server 2016 Standard Edition com licenciamento integral para essa especificação técnica. SUPORTE: 5 Anos de Garantia. UNID. 2 R$ 75.000,00 Item Especificação Unid. Quantidade Marca Valor Unitário Monitor de vídeo retro iluminado por LED de no mínimo 19”, no formato widescreen (16:9); Deve possuir interface VGA e interface DVI-D ou Display Port ou HDMI; Deve possuir resolução do visor de no mínimo 1600 x 900 @ 60z; A distância entre os pixels não deve ser superior a 0,3 mm; Fonte de alimentação com ajuste automático de voltagem e que suporte as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz; Deve acompanhar cabo de alimentação no novo padrão de tomada e cabo VGA e cabo DVI ou Display Port; Deve possuir base com ajuste de altura de no mínimo 10 cm; Deve possuir base com ajuste de inclinação; Deve ser recurso padrão do monitor todos os recursos solicitados para a base, não sendo aceito o uso de acessórios; O display deve ser anti-reflexivo, não sendo aceito quaisquer acessórios como películas para atendimento dessa exigência; O monitor deve ser do mesmo fabricante do desktop ofertado e seguir seu padrão de cores; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP 3 UNID. 50 POSITIVO R$ 635,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EXTRATOS SCANNER AAD – 60PPM / 120 IPM – Sistemas Operacionais Suportados: Windows® XP (32-bit / 64-bit), Windows® Vista™ (32-bit / 64bit), Windows® Server™ 2008 (32- bit / 64-bit), Windows® 7 (32-bit / 64-bit), Windows® Server™ 2012 (32-bit / 64-bit) e Windows® 8 (32-bit / 64-bit), Linux (SANE) ; Tipo de Scanner : AAD (Alimentador Automático de Documentos); Equipado com LCD (Tela de Cristal Líquido): instalada no painel de operação para exibir as configurações da digitalização, o número de folhas digitalizadas, e o status de erro; Modos de Digitalização: Simplex e Duplex; Colorido, Escala de cinza e Preto e branco; Sensor de Imagem: CCD Colorido (dispositivo de carga acoplada) x 2 (frente x 1, traseira x 1); Fonte de Luz : Conjunto de LED branco x 2 (frente x 1, traseira x 1); Detecção de Alimentação Múltipla: Sensor x 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla, sensor de detecção de Papel; Tamanho de Documentos: mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm 1; máximo no AAD: 216 x 355,6 mm; documentos longos: 216 x 5.588 mm 2; suporta a digitalização de documentos A3 através da folha de transporte ; Gramatura do Papel (Espessura): 27 até 413 g/m²; 1,4 mm ou menos para cartão de plástico; Velocidade de Digitalização (A4, Colorido, Escala de cinza, Preto e branco):Simplex: 60 páginas por minuto (200 / 300 dpi) – Duplex: 120 imagens por minuto (200 / 300 dpi); Capacidade da Bandeja de Entrada: 80 folhas (80g/m²) (Realimentação contínua); Volume Diário: 4.000 folhas; Cores de Fundo: Branco/Preto (Selecionável); Resolução Ótica: 600 dpi; Resolução de Saída (Colorido 24-bit, Escala de cinza 8-bit e Preto e branco 1-bit): 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi; Processamento Interno de Vídeo: 65.536 níveis (16-bits); Interface: USB 3.0 (USB 2.0 também disponível); Conector formato Tipo B; Recursos de Imagem : Alinhamento automático da imagem; Compactação JPEG através de hardware; Correção automática de orientação 90°, 90° e 180°; Detecção automática da orientação do documento; Detecção automática de cores; Detecção automática do tamanho do documento; Difusão de erro; i-DTC; DTC-Avançado; Pontilhamento; Ênfase na imagem; Remoção de abas; Remoção automática de páginas em branco; Remoção de orifícios; Remoção de tramas (Moiré); Remoção eletrônica de cores; Saída multi imagem (Preto e branco/Colorida e Preto e branco/Tons de cinza); Separação horizontal automática da imagem; sRGB; Alimentação: AC 100 até 240 V ±10%; Consumo: Modo de operação: 38 W ou menos; Modo de hibernação: 1,8 W ou menos; Modo Automático de Espera (DESLIGADO): 0,35 W ou menos; Ambiente de Operação: Temperatura: 5 até 35ºC; Umidade relativa: 20 até 80% (sem condensação); Software e drivers inclusos: Software para administração de scanners e digitalização de documentos; drivers com suporte a conversão de documentos para OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres); Qualificação e Certificação: ENERGY STAR® e RoHS; Itens Inclusos: Bandeja de entrada; Cabo de força; Cabo USB; DVD-ROM de instalação; Fonte de alimentação externa; Garantia: 01 ano. 6 UNID. 5 FUJITSU R$ 3.880,00 Item Código Cota Especificação Unid. Quantidade Marca Valor Unitário 1 52113 75% COMPUTADOR Processador: Possuir processador com no mínimo 04 (quatro) núcleos físicos e 04 (quatro) threads;Possuir cache total de no mínimo 06 (seis) MB;Possuir clock de no mínimo de 3.3 GHz ou superior, sem a utilização de recurso overclock; Possuir suporte a execução de sistema operacional e outros aplicativos de 64 bits;Possuir suporte a instruções AES; Possuir suporte à tecnologia de virtualização; Deve possuir recurso de overclock automático de no mínimo 3.7 GHz;Deve possuir consumo máximo de 84W;Deve possuir tecnologia de fabricação de no máximo 22 nanômetros;A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deve ser de no mínimo 5 GT/s (Gigatransfers por segundo); Placa Mãe: UNID. 37 POSITIVO R$ 5.000,00 (Principal) Total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Placa de Vídeo e Disco de Estado Sólido presentes neste Edital; Suportar no mínimo 32 GB de memória DDR3 1600 MHz, com 04 slots de expansão e com suporte a Dual Channel; Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos; Deverá possuir controladora Serial ATA (SATA) integrada padrão SATA III de 6GB/s com capacidade de suportar no mínimo três dispositivos;Chipset O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador; Memória RAM:Possuir no mínimo 04 (quatro) slots de memória e suporte a expansão de memória de no mínimo 32GB, padrão mínimo DDR3-1600Mhz e com suporte a Dual Channel; Possuir no mínimo 08 (oito) GB de memória padrão DDR3 1600MHz, distribuídos em 02 (dois) módulos de 04 (quatro) GB, operando em modo dual channel;Dispositivo de armazenamento interno:Possuir 01 (uma) unidade de estado sólido com padrão SATA 6.0 Gb/s, de no mínimo 500 GB de armazenamento, com leitura/gravação sequencial de no mínimo 450 MB/s; Unidade Ótica:Deve possuir 01 (uma) unidade ótica do tipo DVD±RW com tecnologia Dual Layer, padrão SATA, interna ao gabinete; Deve possuir velocidade gravação de DVD-R mínima de 8x; Controladora Gráfica: Memória alocada dinamicamente de no mínimo 1 GB, podendo ser compartilhada;Suportar, no mínimo, DirectX 11 e OpenGL 4;Aceitar resolução mínima de 2560×1600;Suporte à conexão de múltiplos monitores; Possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, uma no padrão VGA e a outra no padrão DVI ou DisplayPort ou HDMI, permitindo conectar dois monitores independentes; Controladora de Rede Ethernet: Possuir controladora de rede Ethernet com conector do tipo RJ-45; Integrada a placa mãe; Interface Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps; Possuir suporte a VLAN; Interface de som: Interface de som “on-board”, padrão Plug-and-Play; Compatível com o padrão “High Definition Audio”; Slots PCI e Portas de comunicação: Possuir no mínimo 02 (dois) slot do tipo PCI-Express x1 Gen2; Possuir no mínimo 01 (um) slot do tipo PCI-Express x16 Gen3; Possuir no mínimo 6 (seis) portas, sendo no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0; Não será permitido uso de “hub” USB para atender as exigências solicitadas; Possuir na parte frontal do gabinete no mínimo 01 (um) conector de entrada e 01 (um) conector de saída de áudio no padrão 3.5 mm, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido; Possuir 02 (duas) saídas de vídeo, uma no padrão VGA e a outra no padrão DVI ou DisplayPort ou HDMI, permitindo conectar dois monitores independentes; Teclado: Teclado, padrão ABNT2, possuindo, no mínimo, 105 teclas (todos os caracteres da língua portuguesa), inclusive “Ç”; O tipo de conexão deverá ser USB; Teclado do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Mouse: Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; Mouse do tipo óptico ou Laser; Resolução de no mínimo 600 dpi; O tipo de conexão deverá ser USB; Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; A. CARNEVALI – EIRELI – EPP DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EXTRATOS Mouse do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; Fonte de Alimentação: Fonte de alimentação com potência mínima de 240W real que suporte à configuração do equipamento cotado, com chaveamento automático de voltagem 110/220; Suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa mãe, interfaces, discos, memória RAM, demais periféricos, e todos os FAN´s); Gabinete: Gabinete tipo Small Form Factor. Possuir no mínimo 01 (uma) baias 3,5” interna e 01 (uma) baia 5,25” ou slim externa; Possuir botão liga/desliga; Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; Entrada de ar frontal e saída de ar exclusivamente pela parte traseira; Deve possuir sistema antifurto com local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete; Possuir número de série impresso em etiqueta de difícil remoção em cada equipamento; Softwares: O equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows 7 Professional 64 Bits, pré-instalado e licenciado. Sendo aceito a oferta do Windows 10 Professional 64 bits ou superior; O idioma do sistema operacional deverá ser português – Brasil; Deve possibilitar a restauração do equipamento para versão original de fábrica, podendo ser através de DVDs (fornecimento da mídia do Sistema Operacional e Drivers), ou através de partição separada do HD. 2 25% COMPUTADOR Processador: Possuir processador com no mínimo 04 (quatro) núcleos físicos e 04 (quatro) threads;Possuir cache total de no mínimo 06 (seis) MB;Possuir clock de no mínimo de 3.3 GHz ou superior, sem a utilização de recurso overclock; Possuir suporte a execução de sistema operacional e outros aplicativos de 64 bits;Possuir suporte a instruções AES; Possuir suporte à tecnologia de virtualização; Deve possuir recurso de overclock automático de no mínimo 3.7 GHz;Deve possuir consumo máximo de 84W;Deve possuir tecnologia de fabricação de no máximo 22 nanômetros;A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deve ser de no mínimo 5 GT/s (Gigatransfers por segundo); Placa Mãe: UNID. 13 POSITIVO R$ 5.000,00 (Reservada) Total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Placa de Vídeo e Disco de Estado Sólido presentes neste Edital; Suportar no mínimo 32 GB de memória DDR3 1600 MHz, com 04 slots de expansão e com suporte a Dual Channel; Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos; Deverá possuir controladora Serial ATA (SATA) integrada padrão SATA III de 6GB/s com capacidade de suportar no mínimo três dispositivos;Chipset O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador; Memória RAM:Possuir no mínimo 04 (quatro) slots de memória e suporte a expansão de memória de no mínimo 32GB, padrão mínimo DDR3-1600Mhz e com suporte a Dual Channel; Possuir no mínimo 08 (oito) GB de memória padrão DDR3 1600MHz, distribuídos em 02 (dois) módulos de 04 (quatro) GB, operando em modo dual channel;Dispositivo de armazenamento interno:Possuir 01 (uma) unidade de estado sólido com padrão SATA 6.0 Gb/s, de no mínimo 500 GB de armazenamento, com leitura/gravação sequencial de no mínimo 450 MB/s; Unidade Ótica:Deve possuir 01 (uma) unidade ótica do tipo DVD±RW com tecnologia Dual Layer, padrão SATA, interna ao gabinete; Deve possuir velocidade gravação de DVD-R mínima de 8x; Controladora Gráfica: Memória alocada dinamicamente de no mínimo 1 GB, podendo ser compartilhada;Suportar, no mínimo, DirectX 11 e OpenGL 4;Aceitar resolução mínima de 2560×1600;Suporte à conexão de múltiplos monitores; Possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, uma no padrão VGA e a outra no padrão DVI ou DisplayPort ou HDMI, permitindo conectar dois monitores independentes; Controladora de Rede Ethernet: Possuir controladora de rede Ethernet com conector do tipo RJ-45; Integrada a placa mãe; Interface Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps; Possuir suporte a VLAN; Interface de som: Interface de som “on-board”, padrão Plug-and-Play; Compatível com o padrão “High Definition Audio”; Slots PCI e Portas de comunicação: Possuir no mínimo 02 (dois) slot do tipo PCI-Express x1 Gen2; Possuir no mínimo 01 (um) slot do tipo PCI-Express x16 Gen3; Possuir no mínimo 6 (seis) portas, sendo no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0; Não será permitido uso de “hub” USB para atender as exigências solicitadas; Possuir na parte frontal do gabinete no mínimo 01 (um) conector de entrada e 01 (um) conector de saída de áudio no padrão 3.5 mm, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido; Possuir 02 (duas) saídas de vídeo, uma no padrão VGA e a outra no padrão DVI ou DisplayPort ou HDMI, permitindo conectar dois monitores independentes; Teclado: Teclado, padrão ABNT2, possuindo, no mínimo, 105 teclas (todos os caracteres da língua portuguesa), inclusive “Ç”; O tipo de conexão deverá ser USB; Teclado do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Mouse: Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; Mouse do tipo óptico ou Laser; Resolução de no mínimo 600 dpi; O tipo de conexão deverá ser USB; Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; Mouse do mesmo fabricante do desktop e manter os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; Fonte de Alimentação: Fonte de alimentação com potência mínima de 240W real que suporte à configuração do equipamento cotado, com chaveamento automático de voltagem 110/220; Suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa mãe, interfaces, discos, memória RAM, demais periféricos, e todos os FAN´s); Gabinete: Gabinete tipo Small Form Factor. Possuir no mínimo 01 (uma) baias 3,5” interna e 01 (uma) baia 5,25” ou slim externa; Possuir botão liga/desliga; Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; Entrada de ar frontal e saída de ar exclusivamente pela parte traseira; Deve possuir sistema antifurto com local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete; Possuir número de série impresso em etiqueta de difícil remoção em cada equipamento; Softwares: O equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows 7 Professional 64 Bits, pré-instalado e licenciado. Sendo aceito a oferta do Windows 10 Professional 64 bits ou superior; O idioma do sistema operacional deverá ser português – Brasil; Deve possibilitar a restauração do equipamento para versão original de fábrica, podendo ser através de DVDs (fornecimento da mídia do Sistema Operacional e Drivers), ou através de partição separada do HD. 4 33359 ———–NOBREAK, com a seguinte configuração: Potência nominal 600VA; Tensão de saída: 115V; Freqüência nominal rede: 60Hz~5%; * Forma de onda inversor: Senoidal por aproximação; Bateria interna: 1 de 12V 7Ah; Conexão para Bateria Externa: Opcional; Numero de tomadas: 4 (quatro). * Garantia mínima de 01 ano. * Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UNID. 50 RAGTECH R$ 317,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 EXTRATOS Resultado Preliminar do Edital de Credenciamento nº 001/SEMAS/2019 A Comissão de Seleção de Chamamentos Públicos, no uso de suas atribuições, divulga o Resultado Preliminar do Edital de Credenciamento nº 001/SEMAS/2019 conforme Edital e parecer nº 91/2019/PGM. Ficam habilitadas e credenciadas as entidades abaixo relacionadas a pactuar com a Administração Pública Municipal com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Termos de Colaboração, as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas: 1. Ação Familiar Cristã 2. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 3. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD 4. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE 5. Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” 6. Associação Pestalozzi de Dourados 7. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” 8. Casa Criança Feliz 9. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 10. Instituto Agrícola do Menor 11. Instituto Fuziy 12. Lar de Crianças Santa Rita 13. União Catarinense de Educação – Centro Social Marista Assim sendo, a Secretaria Municipal de Assistência Social abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação deste para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados/MS, 18 de março de 2019. Tania de Fatima Corsato Comissão de Seleção – membro 75% DATASHOW (Principal) Tipo de Projetor Projetor de Mesa Resolução Máxima Full HD Luminosidade 3000 Lumens Lâmpada 200W UHE Lente Tipo: Zoom óptico / Foco manual ZoomRequisitos do Sistema Compatível com Computadores, notebooks, TVs, Vídeo Games e outros equipamentos que suportam Projetor Conexões HDMI x 1 Computador : VGA RGB (Dsub 15-pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Video Composto: RCA 1 USB (Memoria USB, Wi-fi) USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Audio: RCA x 2 (vermelho/branco) Conteúdo da Embalagem Projetor Controle remoto com 2 pilhas AA Cabo de Alimentação Cabo RGB VGA (computador) Cabo USB Maleta de Transporte CD-ROM com documentação do projetor Módulo Wireless LAN Voltagem Bivolt 25% DATASHOW (Reservada) Tipo de Projetor Projetor de Mesa Resolução Máxima Full HD Luminosidade 3000 Lumens Lâmpada 200W UHE Lente Tipo: Zoom óptico / Foco manual ZoomRequisitos do Sistema Compatível com Computadores, notebooks, TVs, Vídeo Games e outros equipamentos que suportam Projetor Conexões HDMI x 1 Computador : VGA RGB (Dsub 15-pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Video Composto: RCA 1 USB (Memoria USB, Wi-fi) USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Audio: RCA x 2 (vermelho/branco) Conteúdo da Embalagem Projetor Controle remoto com 2 pilhas AA Cabo de Alimentação Cabo RGB VGA (computador) Cabo USB Maleta de Transporte CD-ROM com documentação do projetor Módulo Wireless LAN Voltagem Bivolt 7 48968 UNID. 15 EPSON 8 UNID. 5 EPSON R$ 4.400,00 R$ 4.400,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o inciso III do §3°do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DEMAIS ATOS / EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SEMAS PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 107, de 14 de março de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º – Ratificar a cedência do servidor VENANCIO RIBEIRO QUEIROZ, Assistente Legislativo, do Quando de Provimento Efetivo, para a Escola Municipal Sócrates Câmara, com ônus para origem, pelo período de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 108, de 14 de março de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora AUREA FLORENCIO DA SILVA, a partir de 01 de abril de 2019, referente ao período aquisitivo de 27/03/2018-2019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 109, de 14 de março de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conf. art. 126 e art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora RENATA DE AMORIM BOTELHO, referente ao período aquisitivo de 01/03/2018-2019, a partir de 01 de abril de 2019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 110, de 14 de março de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Art. 1º – Conceder 5% de Adicional de Incentivo à Capacitação, com fulcro no artigo 50 da Lei 3.595/12 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS), à servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA, a partir de março de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 111, de 14 de março de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º – Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de março de 2019, aos seguintes servidores: Servidor(a) PERÍODO AQUISITIVO Aparecida Alves 01/02/2017-2019 Rafael Alves Soares dos Santos 26/02/2017-2019 Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 112, de 15 de março de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor Venâncio Ribeiro Queiros, a partir de 01/04/2019, referente ao período aquisitivo de 27/03/2018-2019. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 113-RH, de 18 de março de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar, Dimas Pinheiro Neto, do Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador, Marcelo Pereira Mourão, da Câmara Municipal de Dourados MS, em 12 de março de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE ATA / SESSÃO ORDINÁRIA Ata da Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, exercício de 2019. Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e secretariada pelo Vereador Secretário Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Marcelo Mourão fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 5ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: 1 – Vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Sonia Maria Rodrigues Pimentel, Coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres, que falou sobre o mês da Mulher no seguinte tema: “O Protagonismo e Empreendedorismo da Mulher Douradense”. Discorreram sobre o assunto os seguintes Vereadores: Marinisa Mizoguichi, Madson Valente, Lia Nogueira, Alan Guedes, Marcelo Mourão, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Olavo Sul e Elias Ishy. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Alan Guedes apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 839 a 844; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 845 a 848; Silas Zanata apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 849 a 852; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 853 a 856; Toninho Cruz apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 857 a 862; Carlito do Gás apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 863 a 866; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 867 a 872; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 873 a 875; Juarez de Oliveira apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 876 a 879; Madson Valente apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 880 a 884; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 885 a 888; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 889 a 894; Marinisa Mizoguchi apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 895 a 897; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 898 a 901; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 902 a 907; Junior Rodrigues apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 908 e 910; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 911 a 918. Usaram a Tribuna de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores: Cido Medeiros, Toninho Cruz, Marinisa Mizoguchi, Lia Nogueira, Bebeto, Madson Valente, Marcelo Mourão, Elias Ishy, Alan Guedes, Daniela Hall, Olavo Sul, Silas Zanata, Mauricio Lemes, Sergio Nogueira e Romualdo Ramim. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI) 1. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública a Associação Civil Instituto de Desenvolvimento Artístico e Social – SUCATA CULTURAL. 2. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019, de autoria do Vereador Bebeto, que concede Título de Cidadão Douradense ao Pastor Geremias Pereira Farias, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: 1 – REQUERIMENTO DE INVERSÃO DE PAUTA: Foi aprovado por unanimidade o Requerimento de Inversão de Pauta, para votação dos Relatórios Prévios referentes às Denúncias protocoladas sob os n°s 146 e 150/2019, respectivamente, para que fossem votados como primeiro item da Ordem do Dia. O Presidente solicitou à Segunda Secretária que fizesse a leitura do Parecer n° 004/2019, da Procuradoria da Câmara referente ao quorum de votação. 2 – Relatório Prévio da Comissão Processante da Denúncia Protocolada com o nº 146/2019 – (Vereador Idenor Machado). Após a leitura pelo Relator da Comissão Vereador Junior Rodrigues, o Relatório da Comissão Processante referente a Denúncia Protocolada com o nº 146/2019. A Sessão foi prorrogada por uma hora. Na sequência o mesmo foi submetido à deliberação, após a discussão, foi rejeitado com dezessete votos contrários e dois impedimentos. Os Vereadores Marinisa Mizoguchi e Toninho Cruz deixaram de votar por estarem impedidos legalmente. Diante do resultado pelo seguimento da Comissão Processante instaurada pela Denúncia Protocolada com n.º 146, de 04/02/2019, apresentada pelo cidadão e eleitor Racib Panage Harb, contra o Vereador Idenor Machado, nos termos do Art. 5º, III, do Decreto Lei n. 201/67, o Presidente determinou que a Comissão notificasse o denunciado, por meio de seu Patrono a respeito da decisão e instrua os autos com cópia da Ata da presente Sessão, relação nominal de votação, e que dê seguimento ao feito, com sua instrução e demais providências nos termos da Lei aplicável ao procedimento. A Sessão foi prorrogada por uma hora. 3 – Relatório Prévio da Comissão Processante da Denúncia Protocolada com o nº 150/2019 – (Vereadora Denize Portolann). Após a leitura, pelo Relator da Comissão Vereador Mauricio Lemes, o Relatório da Comissão Processante referente a Denúncia Protocolada com o nº 150/2019, foi submetido à deliberação, após a discussão, foi rejeitado com dezoito votos contrários e um impedimento. A Vereadora Lia Nogueira deixou de votar por estar impedida legalmente. Diante do resultado da votação pelo seguimento da Comissão Processante instaurada pela Denúncia protocolada com o n.º 150, de 04/02/2019, apresentada pelo cidadão e eleitor Racib Panage Harb, contra a Vereadora Denize Portolann de Moura Martins, nos termos do Art. 5º, III, do Decreto Lei n. 201/67, o Presidente determinou que a Comissão notificasse o denunciado, por meio de seu Patrono a respeito da decisão e instrua os autos com cópia da Ata da presente Sessão, relação nominal de votação, e que dê seguimento ao feito, com sua instrução e demais providências nos termos da Lei aplicável ao procedimento. A Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, Vereadora Daniela Hall, solicitou que a Comissão fosse informada sobre todos os atos processuais, referente as Comissões Processantes, inclusive, das datas e oitivas, o qual o Presidente deferiu. O Projeto de Lei n° 019/2019 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019, bem com a Pauta de Requerimentos não foram votados, pois esgotado o horário da Sessão, assim sendo a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Presidente Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 1º Secretário 2ª Secretária DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 ATA – CMDCA ATA – CMAS OUTROS ATOS ATA 434ª/2019/CMAS Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião Extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Danielly Perentel Miranda, 3) Izangela Candida de Alencar Wolmann, 4) Ramona Olasar Gadelha e suplentes: 5) Marcia Adriana Freire Medeiros, 6) Cleuza Gonçalves Candia, 7) Eva Wilma Bueno; Representantes Governamentais Titulares: 08) Shirley Flores Zarpelon, 09) Antônio Oliveira Franco, 10) Waldemar Alvaro Gonçalves. A PRESIDENTE INICIOU DANDO AS BOAS VINDAS E AGRADECENDO A PRESENÇA DE TODOS E EM SEGUIDA FORAM TRATADOS OS SEGUINTES ASSUNTOS CONSTANTE NA PAUTA DO DIA, A SABER: 1ª – APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS FINAIS DA COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO REFERENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDOS REFERENTE AOS 3ª E 4ª TRIMESTRE/2018, PARA PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER ENCAMINHADAS À SEMAS – A Presidente procedeu a leitura dos relatórios final da Comissão de Financiamento e Orçamento referente as análises realizadas pela Comissão nas prestações de contas do FMAS dos meses julho, agosto, setembro (terceiro trimestre/2018) e meses outubro, novembro e dezembro (quarto trimestre/2018) fechando assim a aprovação total das prestações de contas do ano/exercício 2018. Os conselheiros e membros da Comissão Shirley, Antônio e Mônica esclareceram aos demais presentes a metodologia utilizada e informaram que durante as análise sempre é solicitado a presença de um representante do setor Financeiro da SEMAS para esclarecer dúvidas se surgirem no decorrer da análise dos diversos documentos apresentados. Então após todos os presentes se declararem esclarecidos foi aprovado por unanimidade as prestações de contas/ FMAS do terceiro e quarto trimestres fechando assim a aprovação do ano de 2018. A Secretaria Executiva irá proceder os tramites para publicação oficial. 2ª ANALISE E APROVAÇÃO DE MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO (PLANO DE AÇÃO, RELATÓRIO DE ATIVIDADE E REQUERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO E REGULARIDADE) A SER REPASSADO AS ENTIDADES – A presidente e o Conselheiro Antônio informaram aos demais presentes que o Conselho verificou a necessidade de padronização de modelo de Plano de Ação, Relatório de Atividades e Requerimento de Manutenção de Regularidade para nortear as entidades no momento de apresentarem a documentação necessária ao CMAS para dispor as mesmas a Declaração de Regularidade anual e assim facilitar também para o Conselho analisar e deliberar referente as providencias e disponibilização às entidades. Após as leituras, esclarecimento de dúvidas e algumas alterações os instrumentos foram aprovados. Também ficou decidido a publicação de Deliberação especifica anexando os referidos modelos para que as entidades inscritas no CMAS já utilizem para este ano/2019. Para isto será encaminhada a cada entidade, via e-mail, estes modelos aprovados com a solicitação de retorno dos impressos preenchidos até a data de (25/03/2019) vinte e cinco de março de dois mil e dezenove para que a Comissão de Monitoramento passe a analisar a partir da formação das equipes de análise que serão compostas na reunião ordinária que acontecerá no dia (26/03/2019) vinte e seis de março de dois mil dezenove. LEITURA DE OFICIOS RECEBIDOS/ENVIADOS: – 1 – A presidente procedeu a leitura do oficio 041/SEMAS onde a Secretaria Maria de Fátima solicita ao CMAS a substituição das Conselheiras Shirley e Regina Helena como representantes do órgão e indica novos nomes. Todos os presentes se colocaram surpresos com a solicitação já que a Conselheira Shirley sempre foi presente nas reuniões e colabora de maneira responsável e compromissada com o bom andamento dos trabalhos do Conselho, mesmo sendo esclarecido que no regimento Interno do Conselho está colocado que “o órgão ou entidade tem total autonomia de solicitar substituição a qualquer momento” todos ficaram muito tristes com a saída da colega que, no momento, agradeceu o companheirismo de todos na caminhada enquanto Conselho e se colocou à disposição para continuar a colaborar no que for possível. A presidente e demais Conselheiros também agradeceram a Conselheira Shirley que sempre demostrou amizade sincera a todos como pessoa e componente da equipe CMAS. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contraria as decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretária Executiva, pela Presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Mônica Roberta Marin de Medeiros Marcia Floriano Presidente CMAS Secretaria Executiva CMAS ATA Nº 002/2019 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Na data de vinte e oito de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Edgard Moreno (FMEAS), Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais). A presidente iniciou a reunião cumprimentando à todos e dando inicio com a pauta que segue: Item 1) Leitura da Ata 001/2019: a leitura foi realizada pela conselheira Giselle Ferreira da Silva Tosta e no que se refere a ata número 001 após a leitura foi aprovada pelos membros presentes. Item 2) Eleição do Conselho Tutelar: foi enviado ao Conselho um documento orientador elaborado pelo estado informando que a data limite para publicação do Edital de Eleição ao Cargo de Conselheiro Tutelar é de 30 de março de 2019, sendo assim ficou de responsabilidade da Comissão Jurídica se reunir em caráter de urgência para a elaboração deste edital que deve ser apresentado à Plenária na próxima reunião. Nada mais tendo a tratar, eu Giselle Ferreira da Silva Tosta, secretária adoc do CMDCA, lavrei e assinei a presente ata. Giselle Ferreira da Silva Tosta Francelly Dutra Rosa Secretária Adoc do CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS) 2.Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) 3.Edgard Moreno (FMEAS) 4.Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) ATA – CMDU CMDU Ata de n° 459/2019 (14/03/2019) Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (14/03/2019), reuniram-se na sala de reuniões da SEPLAN, em reunião ordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Adriana Benicio Toneloto Galvão – Presidente (Titular) representante da SEPLAN; Adriano Vasconcelos Cavalcante (titular) representante da SEMFA, Fabio Barbosa de Souza (titular) representante do Núcleo de Fiscalização de Obras, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Alceu Junior Silva Bittencourt (Titular) representante da Prefeita, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da SEMDES, Fabiano Costa, (Titular) representante do IMAM, Kleiton Sinski Barbosa (Titular) representante da SEMOP, Ana Paula Pinto Triches (titular) representante da Vigilância Sanitária, Gustavo Piemontez Pedroso (suplente) representante da AGETRAN, Marco Antônio Borges (suplente) representante do Corpo de Bombeiros, Nathieli Keila Takemori Silva (titular) representante do IMASUL, Genivaldo Bonfim (suplente) representante da AEAD. Na analise dos processo n° 5696/2019 e 5779/2019 a representante do IMASUL, Nathieli Keila Takemori Silva, foi de parecer desfavorável por considerar as atividades incompatíveis para as respectivas localizações. 01- Folha de Consulta de Processo n° 21589/2016 Requerente: Demerson Paulo França. Requer: Eventos esportivos e automotivos em geral; Wheeling (manobras de moto); som automotivo. Endereço: Rua Servidão Publica – BR 163, Fazenda Coqueiro, Lote C4, Quadra 00 Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a prorrogação do prazo de permanência da atividade no local no prazo de 03 (três) anos. Durante esse prazo, o alvará de localização e funcionamento será revogado em caso liberação para construção nos loteamentos aprovados no entorno. 02- Folha de Consulta de Processo n° 1994/2019 Requerente: Eliana Coelho Silva. Requer: Comercio atacadista de madeiras e produtos derivados. Endereço: Alameda Piraputanga, Lote 06, Quadra 03, Chácara Abaetes. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de comercio atacadista devido a largura das vias e a inexistência de sistema viário no loteamento. 03- Folha de Consulta de Processo n° 2480/2019 Requerente: Claudio Roberto Garcia. Requer: Aula de Tenis. Endereço: Rua Toshinobu Katayma, Lote 1A, Quadra 15, Portal de Dourados, AR II – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, alvará sanitário e habitese da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n° 3734/2019 Requerente: Telefonica Brasil Vivo S/A. Requer: estação radio base – torre de telefonia móvel. Endereço: Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, Lote 08, Quadra 05, Jardim Piratininga, AUM – Via Coletora. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 ATA – CMDU Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 3738/2019 Requerente: Telefonica Brasil Vivo S/A. Requer: estação radio base – torre de telefonia móvel. Endereço: Avenida Toscana, Lote 03, Quadra 16, Cidade Jardim I, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 4011/2019 Requerente: Renato José Lima. Requer: Fabricação de cosmético, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, comércio varejista de cosmético, produtos de perfumaria de higiene pessoal, comércio varejista de produtos saneantes e domissanitários. Endereço: Rua Fernando Ferrari, Lote 01, Quadra 163, Vila Industrial, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 4480/2019 Requerente: Gustavo Henrique Moreshi. Requer: Bar, tabacaria, danceteria, musica ao vivo e comercio de bebidas. Endereço: Rua Sthefano de Lucca, 2770, (esquina com Raul Frost), Lote 01, Quadra 27, Parque Nova Dourados, AUM – Via Local esquina com Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável para a atividade de danceteria devido a proximidade com residências. 08- Folha de Consulta de Processo n° 4741/2019 Requerente: Roque Jesuino Santos de Barros Requer: Área de Lazer. Endereço: Rua GV 11, Lote 06, Quadra 41, Green Ville, AUM – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a dimensão do lote e a proximidade com lotes residenciais. 09- Folha de Consulta de Processo n° 5336/2019 Requerente: Monique Fioravante Sansão. Requer: Casa de festas e eventos; Serviço de alimentação para eventos e recepções; serviço de organizações de feiras, congressos, exposições e festas; e Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso domestico e pessoal e instrumentos musicais. Endereço: Rua Melvin Jones, 957, Lote 15, Quadra 03, Vila Real, ACP I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 5360/2019 Requerente: Andre Damacena Brito. Requer: Igreja. Endereço: Rua Antonio Candido de Carvalho, 6732 (esquina com Ponta Porã), Lote 12, Quadra 24, Jardim Maracanã, AUM – Via Local Esquina com Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 5499/2019 Requerente: Miranda e Hamel Ltda Me. Requer: Comercio Atacadista de produtos alimentícios em geral. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 10 e 11, Quadra 83, Vila Lili, ACP – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 12- Folha de Consulta de Processo n° 5604/2019 Requerente: Tatiane Nunes Matins. Requer: Escola de Judo. Endereço: Rua Eduardo Cerzósimo de Souza, Lote 19, quadra 58, Parque Alvorada , AR I – Via Local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável por estar localizado em via local. 13- Folha de Consulta de Processo n° 5609/2019 Requerente: Clebio Ribeiros ME. Requer: Curso de Graduação e Pós Graduação em ensino superior (Local para realização de provas, 02 salas com capacidade para 10 alunos. Endereço: Rua Presidente Vargas, Lote 07, Quadra 09, Jardim Central, ACP I – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 5689/2019 Requerente: Areta Andersa Pergo Nardelli ME. Requer: Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; fabricação de produtos de limpeza e polimento; comercio varejista de produtos saneantes e domissanitarios; comercio varejista de cosméticos , produtos de perfumaria, e higiene pessoal; fabricação de perfume para uso veterinários; comercio varejista de perfumes para uso veterinário. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Lote 11, Quadra P, Vila Sulmat, ACP II – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 5693/2019 Requerente: Jundi Costa Aoki. Requer: Salão para festas infantis. Endereço: Rua Cel Ponciano, Lote 13, Quadra 06, Parque Nova Dourados, AUM – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 16- Folha de Consulta de Processo n° 5696/2019 Requerente: Evandro Souza Albertini. Requer: Industria e comercio atacadista de piscinas e tanques de fibra e artefatos de material plástico. Endereço: Rodovia BR 463, Lote AREA A 02, Quadra 01, Sitioca Campina Verde, ZEII – Eixo Principal, Divisa Com ZEIA. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante parecer Instituto de Meio Ambiente devido a proximidade com a Zona Especial de Interesse Ambiental 17- Folha de Consulta de Processo n° 5779/2019 Requerente: Wanderson Fernandes de Souza. Requer: Fabricação de Chinelos. Endereço: Rua Artur Frantz 1620, Lote Area C1, Quadra 00, Residencial Estrela Itaju I, Casa 61, AR I – Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável mediante anuência dos vizinhos e do condomínio. 18- Folha de Consulta de Processo n° 5836/2019 Requerente: Messias de Jesus Jose – Mei. Requer: Transbordo de material solido da construção civil. Endereço: Anel Viário Ivo Anunciato Cerzosimo, Lote 10, Quadra 07, Núcleo Colonial de Dourados, ZEII – Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 5866/2019 Requerente: A. Silva Torres & Cia Ltda ME. Requer: Comercio varejista de artefatos; comercio varejista de ferragens e ferramentas; comercio varejista de materiais de construção em geral; recuperação de desperdício de madeira e ferro; serviço de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras. Endereço: Rua 06, Lote 00, Quadra 70, Chácara California, AUM – Via local. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. O requerente deve recuar 05 (cinco) metros a testada do imóvel para futuro alargamento da via. 20- Folha de Consulta de Processo n° 6004/2019 Requerente: Thales dos Santos Silva. Requer: Área de Lazer. Endereço: Avenida Principal, Lote 07, Quadra 05, Gree Ville, AUM – Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a dimensão do lote e a proximidade com lotes residenciais. 21- Folha de Consulta de Processo n° 6114/2019 Requerente: Karla Regina de Souza Viel Correa Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares; tabacaria.. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, Lote CDF, Quadra 01, Centro, ACP I – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 22- Folha de Consulta de Processo n° 6215/2019 Requerente: Maria Tereza Bergo Sestito Bulllio Requer: Área de Lazer e recreação. Endereço: Rua Projetada CV 22, Lote 22, Quadra 52, Sitioca Campina Verde, AUM divisa com ZEII. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com estudo de impacto de vizinhança, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 23-Folha de Consulta de Processo n° 6432/2019 Requerente: Jonas Aparecido de Castro Rodrigues Requer: Fabricação de moveis com predominância de madeira, serviços de montagem de moveis de qualquer material, comercio varejista de moveis. Endereço: Rua Andre Fioramento, Lote 12, Quadra 74, Cidade Jardim I, AUM via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 24-Folha de Consulta de Processo n° 6397/2019 Requerente: Sabrina Zampieron. Requer: prestação de serviço de recapagem, vulcanização e conserto de pneus; DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 ATA – CMDU ATA – FMIS comercio varejista de pneus e camaras de ar novos e usados; comercio varejista de sucata e pneus usado. Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote Area A, Quadra 00, Parte de Chácara, ZEII – Eixo Secundário. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. 25-Folha de Consulta de Processo n° 7222/2019 Requerente: MAS Gelo Ltda – ME Requer: Fabricação, comercio atacadista e varejista de gelo. Endereço: Rua Andre Fioramento, Lote 13, Quadra 74, Cidade Jardim I, AUM via coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. 26- Oficio n° 017/2019/CP/Câmara Municipal de Dourados Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Desafetação de áreas para implantação de Programa Lote Urbanizado. Endereço: Quadras 36 e 48, Sitioca Campina Verde, AUM. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a desafetação das áreas, devido a existência de outras área institucionais no entorno para implantação de equipamentos urbanos. 27- Oficio n° 025/2019/CP/Câmara Municipal de Dourados Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Desafetação de áreas para implantação de Programa Minha Casa Minha Vida. Endereço: Lote 01, Quadra 83, Cidade Jardim I, AUM. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a desafetação das áreas, devido a existência de outras área institucionais no entorno para implantação de equipamentos urbanos. 28- Oficio n° 021/2019/CP/Câmara Municipal de Dourados Requerente: Prefeitura Municipal de Dourados Requer: Desafetação de áreas para doação ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Endereço: Lote 01, Quadra 72, Residencial Greenville, AUM. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a desafetação das áreas, devido a existência de outras área institucionais no entorno para implantação de equipamentos urbanos. 29- CI n° 130/2019/IMAM/Licenciamento Requerente: Instituto de Meio Ambiente Requer: Solicitação de Estudo de Impacto de Vizinhança da Atividade de restaurante e lanchonete com musica ao vivo. Endereço: Rua Araguaia, Lote 26, Quadra 08, Jardim Rigotti, AES – Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável a solicitação do Estudo de Impacto de Vizinhança da atividade. 30-Folha de Consulta de Processo n° 25754/2018 Requerente: Associação Ministerial Tempo de Vida. Requer: Templo Religioso. Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote P/CDF, Quadra 59, Centro, ACP II, Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Favorável com espaço para estacionamento, alvará sanitário, licença ambiental e habite-se da edificação. 31-Folha de Consulta de Processo n° 7518/2019 Requerente: Camila de Souza Pedrozo. Requer: Área de Lazer. Endereço: Avenida Esplanada, Lote 04, Quadra 09, Jardim Esplanada, AUM, Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Ao CMDU para análise e parecer. Parecer do Conselho: Desfavorável devido a proximidade com lotes residenciais. ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE PROJETOS PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 459-19 14/03/2019 Ata nº 26 – Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social referente ao ano de 2018 (Janeiro à Dezembro). Aos dezoitos dias do mês março de dois mil e dezenove, com início as dez horas e trinta minutos, reuniram-se no gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, os representantes do Gabinete senhora Sarita Ribeiro da Silva, representante da Secretaria Municipal de Fazenda, Claudiano Lima Vieira, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Gisele Ferreira da Silva Tosta, representante do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Rosane Franciose de Carvalho, Diretor Administrativo/Finanças Marcio Márcio Prudenciano Angélico, técnica administrativa Helena de Jesus de Almeida Godoy Mathias, Secretária Municipal da Assistência Social Maria Fatima Silveira de Alencar e redatora Graziela Gonçalves. A secretária Maria Fatima deu início a reunião se apresentado como atual secretaria, o diretor administrativo/financeiro Márcio Pudenciano e a técnica Helena iniciou a pauta explanando criteriosamente a prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social referente ao ano de 2018, mês à mês. Após a explanação e explicação da equipe técnica todos os membros aprovaram a prestação de contas do ano de 2018, não havendo mais a se tratar foi lavrada ata. Claudiano Lima Vieira Sarita Ribeiro da Silva Rep. da Sec. Mun. da Fazenda Rep.do Gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados Marcio Márcio Prudenciano Angélico Maria Fatima Silveira de Alencar Diretor de Administração e Finanças Sec. Mun. de Assistência Social Gisele Ferreira da Silva Tosta Rosane Franciose de Carvalho Rep.do Cons.Mun.de Direitos Criança e Adolescente CMDCA Rep.do Cons.Mun.da Pessoa Idosa Graziela Gonçalves Helena de Jesus de almeida Godoy Matias Secretaria Técnica Administrativa EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL A BN DIAMANATE TRANSPORTES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados(MS) – IMAN, a Autorização Ambiental -AA para a atividade de Transportes rodoviários de cargas municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos perigosos e mudanças, localizada na BR 163 QUADRA 06 LOTE P/ 01 SALA 05 S/N, NUCLEO COLONIAL DE DOURADOS CEP 79.804-970 no município de DOURADOS-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano – Vila Toscana II com 285.933,98 m², localizado Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, Vila Toscana – Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação para a atividade de Loteamento Urbano – Vila Toscana II com 285.933,98, m², localizado Área “T” Remanescente desmembrado da área “T” da Fazenda Alvorada, Vila Toscana – Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não. HELENICE MORENO DE OLIVEIRA – MEI, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade • de: COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS, localizada na Rua/Av. ONOFRE PEREIRA DE MATOS No: 1931,- Bairro: CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) Nº 14.537/2016, PARA ATIVIDADE DE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS EM GERAL, LOCALIZADO NA AV. MARCELINO PIRES, Nº 8555, PROLONGAMENTO, DOURADOS (MS).NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MARCOS WILLIAN BARRIOS LOPES 07288178102 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Nº 2745, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MN ODONTOLOGIA LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) Nº 40.665/2015 E A ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DE AILTON KANAME NAKAMURA PARA MN ODONTOLOGIA LTDA, PARA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA E SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA, LOCALIZADO JUNTO A RUA GENERAL OSÓRIO Nº 2.433, JARDIM TROPICAL, CEP 79.824-060, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL – IMAM REVOGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 001/2019 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, com sede na Avenida Joaquim Teixeira Alves, n. 4.120, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o empreendimento A. F. COELHO EIRELI – ME encontra-se funcionando em novo endereço à Rua Hilda Bergo Duarte, nº 821, Jardim Caramuru, Dourados/MS, RESOLVE REVOGAR a Licença Simplificada LS n. 21.759/2017 vinculada ao antigo endereço, situado à Rua Rua Dr. Camilo Hermelindo Silva, n° 1184, Vila Planalto, Dourados/MS. Dourados/MS, 18 de Março de 2019. Fabiano Costa Diretor Presidente do IMAM DELIBERAÇÃO – FMIS DELIBERAÇÃO Nº 01/2019, DO COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS. Dispõe sobre aprovação do contas, exercício 2018. A Plenária do Comitê do FMIS, reunida na Secretaria Municipal de Assistência Social em reunião extraordinária nº 26, no dia 18 de Março de 2019 no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.749 de 01 fevereiro de 2006 D E L I B E R A: Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, referente ao exercício de 2018. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Ata nº 25, referente a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Janeiro a Junho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 4.786, de 02 de outubro de 2018. Dourados/MS, 18 de Março de 2019 Claudiano Lima Vieira Sarita Ribeiro da Silva Rep. da Sec. Mun. da Fazenda Rep.do Gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados Marcio Márcio Prudenciano Angélico Maria Fatima Silveira de Alencar Diretor de Administração e Finanças Sec. Mun. de Assistência Social Gisele Ferreira da Silva Tosta Rosane Franciose de Carvalho Rep.do Cons.Mun.de Direitos Criança e Adolescente CMDCA Rep.do Cons.Mun.da Pessoa Idosa Graziela Gonçalves Helena de Jesus de almeida Godoy Matias Secretaria Técnica Administrativa DELIBERAÇÃO – CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 006 DE 15 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação de Modelos de instrumentos a serem utilizados pelas entidades inscritas no momento de solicitação de regularidade anual junto ao CMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária e ata nº 434ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 15 de Março de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar modelos de Requerimento de Manutenção de Regularidade, Plano de Ação e Relatório de Atividades a serem utilizados pelas entidades inscritas e regulares no CMAS que passarão a ser utilizados a partir deste ano (2019) como parte da documentação para solicitação da Declaração de Regularidade Anual junto a este Conselho. Art. 2º – Estabelecer o prazo de até a data de 25/03/2019 para ser entregue pelas entidades a solicitação apresentando os dados conforme modelos anexado a esta Resolução. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 15 de Março de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS REQUERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE REGULARIDADE (papel timbrado da entidade) Ilmo (a) Senhor (a) (Nome do atual Presidente) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – Dourados/MS A entidade (nome da entidade), inscrita no CNPJ sob o nº___, e com endereço cito à (endereço completo), representada por (nome do representante legal da entidade), inscrito(a) no CPF sob o nº_____, com fundamento nas normativas vigentes e resoluções especificas que definem os parâmetros municipais para a inscrição e manutenção das entidades e/ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social – CMAS Dourados/MS, vem através deste REQUERER: MANUTENÇÃO DE REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO NUMERO _______ ( ) ENTIDADE E ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ( ) ENTIDADE E ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS; e declaro que a entidade tem sua atuação: ( ) Exclusiva na área de Assistência Social; ( ) Não preponderante na área de Assistência Social; ( ) Também atua nas áreas ( ) Educação ( ) Saúde. Declaro também que a entidade é organizada pelo nível de complexidade do SUAS de acordo com a disposição abaixo: ( ) Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV ( ) Proteção Social Básica – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos( Programas, Projetos Benefícios Socioassistenciais) ( )Proteção Social Especial Média Complexidade ( ) Proteção Social Alta Complexidade – Acolhimento Declaro ainda que, juntamente com o presente requerimento, apresento, em cumprimento a Resolução vigente, os seguintes documentos: ( ) Cópia de Plano de Ação do ano _______, conforme modelo. ( ) Cópia de Relatório de Atividade do ano _______, conforme modelo. ( ) cópia(as) de: ( ) ATA de posse, ( ) Inscrição de CNPJ, ( )Estatuto Social (Caso tenha havido qualquer alteração na documentação da entidade) Termos em que, pede-se deferimento, Dourados,___de________de _______ Nome completo e assinatura do Presidente da entidade (carimbo, se houver) 1- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome/ Razão Social: CNPJ: Atividade Principal: Assistência Social Endereço: Rua, nº, Bairro, Município, UF: CEP: Telefones: (67) E-mail: Site: Responsável Técnico: 2- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: Data de nascimento: Endereço: Telefones: (67) E-mail: RG: CPF: Cargo na Entidade: Data do início e término do mandato da atual diretoria/presidência: 3- APRESENTAÇÃO DA ENTIDADE: 3.1 -Finalidades estatutárias, 3.2 – Objetivos da entidade; 3.3 – Origem dos recursos; 3.4 – Infraestrutura. 4- IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS, E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS QUE FORAM EXECUTADOS: É fundamental que, em cada atividade desenvolvida pela entidade, contenha a descrição dos itens abaixo relacionados por área de atuação – Assistência Social, Educação e Saúde, quando houver – de todas as atividades/projetos/serviços/programas desenvolvidos no ano de análise. 4.1 – NOME Nomear cada uma das atividades/projetos/serviços/programas desenvolvidos no ano de análise, lembrando que este relatório de Atividades tem que estar de acordo com o Plano de Ação do ano anterior que foi entregue no CMAS e se alguma atividade foi programada e não realizada, justifique o motivo da não realização. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMAS 5 – REGISTRO FOTOGRÁFICO – (Lembrar-se de que é de extrema importância você anexar fotos de realizações de atividades e atendimentos realizados com os beneficiários) OBS: Se atentando em zelar pela privacidade e exposição de imagens dos beneficiários, especialmente das crianças e adolescentes observando os Artigos 17 e 18 do ECA. Dourados-MS, _____/______/ _______. Assinatura e carimbo do(a) presidente, do profissional técnico (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Terapeuta Operacional) e todos os outros envolvidos na execução das atividades descritas. 4 – FINALIDADE ESTATUTÁRIA (Conforme estatuto da entidade) 5 – BREVE HISTÓRICO DA ENTIDADE 6 – OBJETIVOS DA ENTIDADE: (Conforme estatuto da entidade) 6.1 Objetivo Geral (Conforme estatuto da entidade) 6.2 Objetivos Específicos 4.2–DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA O que e como foi desenvolvida? Exemplo: Serviço Convivência de crianças e adolescentes. Nessa atividade os participantes, no contra turno escolar, participaram de oficinas para promover a convivência. Exemplos de oficinas: arte, informática, música, dança, esporte, auxílio pedagógico nas matérias básicas. Além disso, foram realizadas reuniões com os pais e/ou responsáveis para fortalecer os vínculos familiares e comunitários. Citando os dias, horários e nº de participante de cada atividade 4.3 – PÚBLICO ALVO Quem foram as pessoas para as quais a oferta esteve direcionada? É necessário caracterizar o público-alvo, citando dentre outros elementos, a faixa etária, sexo e a escolaridade. Citar a forma de seleção do público, informando se o CRAS ou CREAS encaminha pessoas para o atendimento da entidade. 4.4 – QUANTIDADE DE PESSOAS ATENDIDAS Número total de pessoas que participaram das atividades/Projetos/Serviços/Programas desenvolvidos pela entidade (por atividade) 4.5 – DIA/HORÁRIO/PERIODICIDADE A frequência com a qual a oferta foi realizada. Exemplo: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h; durante todo o ano 4.6 – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO Citar os profissionais que atuaram em cada atividade, a carga horária de trabalho e o vínculo trabalhista com a entidade – se é por contrato de trabalho ou se é trabalho voluntário. Sugestão de quadro de Recursos Humanos Profissão Quantidade Carga Horária Semanal de cada profissional Vínculo com a entidade Assistentes sociais 2 30 horas Celetista (com carteira assinada) Pedagogo 1 8 horas Voluntário 4.7 – ABRANGÊNCIA TERRITORIAL Qual o alcance da atividade realizada pela entidade (Nacional, Estadual, ou Municipal). Diagnóstico dos territórios (bairros) nos quais a atividade foi desenvolvida. 4.8 – RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA ATIVIDADE REALIZADA Descrever quais foram os resultados alcançados com o desenvolvimento da atividade, ou seja, quais foram os resultados e a repercussão do projeto para o público-alvo, mantendo coerência com os objetivos. Os resultados devem ser quantitativos e/ou qualitativos 4.9 – ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS (RECEBIDOS) De onde vieram as receitas/verbas para a realização das atividades. Exemplo: Convênios e/ou Parcerias firmadas com prefeituras, secretarias, órgãos públicos, doações de pessoas físicas/jurídica, entre outros. Destacar se as atividades são gratuitas para os beneficiários. Origem do Recurso Fonte Valor Assistência Social Educação Saúde FMDCA FIS Outros Assistência Social Educação Saúde 0 Outros: Assistência Social 0 Educação 0 Saúde 0 Outros MUNICIPAL FEDERAL ESTADUAL PRÓPRIOS TOTAL 4.10 – DESPESAS DAS ATIVIDADES Destacar quanto foi gasto de recurso financeiro com cada atividade 4.11 – PARCERIAS Identificar os apoios externos na execução dos Serviços/Projetos/Programas/Benefícios desenvolvidos pela entidade, ou seja, órgãos da esfera pública (federal, estadual ou municipal), entidades privadas ou comunitárias que apoiaram de forma técnica, financeira ou administrativa. MODELO DE PLANO DE AÇÃO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Razão Social: CNPJ: Atividade Principal: Endereço: Rua, nº, Bairro, Município, UF:MS CEP: Telefones: (67) E-mail: Site: Nome do diretor(a) / Coordenador(a) : Telefone: 1.1 IDENTIFICAÇÃO DA MANTENEDORA Razão Social: CNPJ: Atividade Principal: Endereço: Rua, nº, Bairro, Município, UF:MS CEP: Telefones: (67) E-mail: Site: Nome do Presidente: Telefone: 2 – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE Nome: Data de Nasc.: Endereço: Telefones: (67) E-mail: RG: CPF: Cargo na Entidade: Data do início e término do mandato: 3 – INSCRIÇÕES E CADASTROS DA ENTIDADE INSCRIÇÃO / CADASTRO NÚMERO VALIDADE CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social CMDCA- Conselho Municipal dos Dir.da Criança e do Adolescente CMDPI-Conselho Municipal de Direito da Pessoa Idosa CMDPD-Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Deficiente FMEAS- Declaração de Participação Referenciado no CREAS Referenciado no CRAS TDRS – Título Declaratório de Regularidade de Situação (MS) CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (MDS) UTILIDADE PÚBLICA DATA PUBLICAÇÃO Utilidade Pública Municipal Utilidade Pública Estadual Utilidade Pública Federal Possui algum outro: Qual? DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.889 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019 DELIBERAÇÃO – CMAS 8 – INFRAESTRUTURA DA ENTIDADE: 9 – CLASSIFICAÇÃO DA ENTIDADE: Resolução CNAS Nº 14 (15/05/2014) e Deliberação CMAS Nº 006 de (13/03/2017) Republicada em 13/06/2018. ( ) Entidade e Organização de Assistência Social ( ) Entidade e Organização Sem Fins Lucrativos (Não tem atuação preponderante na área de Assistência Social, mas desenvolve 11- CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONFORME TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (Resolução nº 109 DE 11/11/2009) As entidades ou as Organizações de Assistência Social de ATENDIMENTO, são as que de forma continuada,permanente e planejada,prestam serviços,executam programas ou projetos e concedem benefícios de Proteção social básica ou especial, dirigidos as famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal e realizam os SERVIÇOS; 12 -CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NÃO TIPIFICADOS – (Resoluções: CNAS Nº 27,33 e 34/2011) – As entidades ou as Organizações de Assistência Social de ASSESSORAMENTO são as que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam Programas e Projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, PROGRAMAS PROJETOS BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAL – As entidades ou as Organizações de Assistência Social de DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS são as que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas, projetos ou benefícios voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes. PROGRAMAS PROJETOS BENEFICIOS SOCIOASSISTENCIAL 13- IDENTIFICAÇÃO DE CADA REALIZAÇÃO (Serviço, Programa, Projeto, Benefícios Socioassistenciais) NOME: Responsável pela realização: Público Alvo: Objetivo Geral: Objetivos Específicos: Breve descrição das atividades que compõem o Serviço, ou Programa, ou Projeto, ou benefício: Descrever as atividades proposta: (Citar dias, horários, nº participantes de cada atividades Objetivo a atingir: OBS.: DETALHE TODAS AS ATIVIDADES, ATENDIMENTOS E AÇÕES QUE A ENTIDADE IRÁ REALIZAR NO PRÓXIMO ANO, É MUITO IMPORTANTE ENTENDERMOS COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO DIÁRIO DE SUA ENTIDADE, COMO E QUANDO OS SEUS BENEFICIARIOS SÃO ATENDIDOS E ATINGIDOS. 14- RECURSOS FINANCEIROS DE CADA REALIZAÇÃO 14.1- PROGRAMA, PROJETO OU BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS- Citar os recursos financeiros e a origem a serem utilizados em cada, Programa, Projeto ou Benefícios) 14.2- SERVIÇOS- Citar o custo mensal de cada usuário (utilizar como base os dados do ano anterior) 15- CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E DEMANDA REPRIMIDA • Capacidade de Atendimento: • Demanda Reprimida: 16 – ABRANGENCIA TERRITORIAL (qual município, região e bairro(s)) 17 – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS: (Todos: técnicos, administrativos, estagiários, serviços gerais, etc.) 18 – DEMONSTRATAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO Demonstrar como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação: Dourados-MS,____/_______ /_______ Responsáveis pela Elaboração e execução do Plano de Ação: __________________________ ____________________________ Diretor(a)/Coordenador(a): Presidente(Representante Legal): _________________________________ _______________________________ Técnico responsável pela execução XXXXXXXXXXX 7 – ORIGENS DOS RECURSOS FINANCEIROS DA ENTIDADE (previstos): Origem do Recurso Fonte Valor Assistência Social Educação Saúde FMDCA FIS Outros Assistência Social Educação Saúde Outros: Assistência Social Educação Saúde Outros PRÓPRIOS MUNICIPAL TOTAL GERAL FEDERAL ESTADUAL 10 CARACTERÍSTICA DA ENTIDADE QUANTO AOS SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS: ( )Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV 1- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 0 à 06 anos 2- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 06 à 15 anos 3- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 15 à 17 anos 4- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 18 à 59 anos 5- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – 60 ou + anos ( ) Proteção Social Básica – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos 1- Programas, Projetos, Benefícios Socioassistenciais 2- Serviços de Promoção e Integração ao Mercado de Trabalho – (Res. CNAS 33/2011) 3- Serviços de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e a Promoção de sua Integração à Vida Comunitária – (Res. CNAS 34/2011) 4- Serviço de Atenção Integral à Pessoa Idosa e a Promoção de sua Integração à Vida Comunitária – (Lei 10.741/2003; Lei nº. 8.842/1994) ( )Proteção Social Especial Média Complexidade 1 – Serviços para Pessoas com Deficiência, em Situação de Dependência, e suas Famílias – Centro Dia – (Resolução CIT/SUAS 07/2012) 2 – Serviços para Pessoas Idosas, em Situação de Dependência, e suas Famílias – Centro Dia – (Lei 10.741/2003; Lei nº. 8.842/1994) ( ) Proteção Social Alta Complexidade – Acolhimento 1 – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 2 – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias 3 – Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa 4 – Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência 5 – Serviço de Acolhimento Institucional Provisório, para Pessoas e seus Acompanhantes, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de domicilio – (Lei 12.101/2009) Atendimento conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS109/2009) e Resolução conjunta MDS/CNAS 14/2014. Nome Cargo/Função Carga Horária Vínculo Empregatício

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