Edição 4.891 – 22/03/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXI / Nº 4.891 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 50 PÁGINAS Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 090, de 21 de março de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas a designações de função de confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 091, de 21 de março de 2019. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DE FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMAD 15% 01/03/2019 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 20% 01/03/2019 Anexo do Decreto “P” nº 090, de 21 de março de 2019. SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DE ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 DANIELLY DE OLIVEIRA SANTOS MOREIRA NUTRICIONISTA SEMED 40% 01/03/2019 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 091 DE 19 DE MARÇO DE 2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 092, de 21 de março de 2019. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidores da Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores relacionados no anexo único deste decreto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e Decreto Regulamentador nº 2421 de 31/05/2016, a partir de 01 de março de 2019. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 093 DE 22 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 094, de 22 de março de 2019. “Exonera Rafhael Henrique Torraca Augusto – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 18 de março de 2019, Rafhael Henrique Torraca Augusto, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 095 DE 22 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 50% 22/03/2019 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMAD 20% 01/03/2019 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO ENFERMEIRO SEMS 30% 01/03/2019 GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 HEBER PINHEIRO DE MELLO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 50% 01/03/2019 IZABEL LEMES DA SILVA ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 JOSE SOTOLANI SOBRINHO ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 JUCICLEIDE GOMES DA SILVA ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGEHAB 50% 01/03/2019 KEILLA GOMES BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% 01/03/2019 KEYLA PEREIRA MERLIM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% 01/03/2019 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% 01/03/2019 LORRAINE APARECIDA PINTO NUTRICIONISTA SEMS 30% 01/03/2019 LUCIENE PORTO ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA ASSESISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 30% 01/03/2019 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 01/03/2019 MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DE 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 50% 01/03/2019 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA PROFESSOR DE ARTES 50% 01/03/2019 501901-5 IVANETE ALVES NUNES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 50% 01/03/2019 114766816-5 ROSELIA VERA BARROS PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 50% 01/03/2019 79381-2 HILDA APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMATICA 50% 01/03/2019 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 50% 01/03/2019 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 40% 01/03/2019 114762975-1 SIDICLEI ROQUE DEPARIS PROFESSOR DE HISTÓRIA 40% 01/03/2019 67841-1 LEOVALDO BONFA PROFESSOR DE MATEMATICA 40% 01/03/2019 114766436-4 CICERA PEREIRA DE LIMA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 40% 01/03/2019 71571-2 NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 40% 01/03/2019 ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” 092, DE 21 DE MARÇO DE 2019 Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: MICHELLY DA SILVEIRA FELIX ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 18/03/2019 RAQUEL ABRANTES SOARES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 18/03/2019 Anexo do Decreto “P” nº 093, de 22 de março de 2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS Dourados (MS), em 22 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 1.694 DE 21 DE MARÇO DE 2019. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63, da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: I. 06 (seis) cargos em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-07, em 03 (três) cargos de Gerente de Núcleo – símbolo DGA-05. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2019. Dourados, em 21 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/02/367/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULA DE MENDONÇA NONATO, matrícula nº 114765828-1 ocupante do cargo de Procurador 2ª Classe, “10” (dez) dias de férias regulamentares, a partir de 25/03/2019, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, com abono de férias pago na folha de julho/18, conforme Resolução nº Can/09/1665/18/ SEMAD, publicado no Diário Oficial n. 4.768, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 04, DE 13 DE MARÇO DE 2019. Institui o Núcleo de Segurança do Paciente e nomeia os seus representantes. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 529, de 01 de abril de 2013, que lançou o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); Considerando a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde; Considerando que o Núcleo de Segurança do Paciente é órgão de função deliberativa, de discussão da cultura de segurança do paciente na rede de assistência do território municipal, onde tem cadeira atores envolvidos com a assistência e segurança do paciente; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir o Núcleo de Segurança do Paciente na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, o qual será integrado pelos representantes abaixo indicados. I. Luzimeire dos Santos Teixeira; II. Erotildes Tatiana Chaves Borba; III. Rafael da Silva Barbosa; IV. Juliana Claudia Conte; V. Fernando Pitteri Bento; VI. Daiany Martins Favaro Kunzler; VII. Sumaya Graciele Alli Frankilin Menino; VIII. Joelci Del Bosco Lugnani Júnior; IX. Simone de Deus Anzoategui; X. Fabio Hildebrand Arias; XI. Sérgio Henrique Roas. Art. 2º. Os cargos de coordenador e secretário serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I. Erotildes Tatiana Chaves Borba; II. Daiany Martins Favaro Kunzler. Art. 3º. O Núcleo de Segurança do Paciente terá como atribuições, além das definidas em seu Regimento Interno: I. Promover ações para a gestão de riscos no âmbito da instituição; II. Analisar e avaliar as notificações sobre incidentes e queixas técnicas selecionadas pelo Setor/Unidade de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente; III. Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no âmbito da instituição; IV. Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos, insumos e na assistência prestada, propondo ações preventivas e corretivas; V. Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos proServidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: EROTILDES DA SILVA FERREIRA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMAD 21/03/2019 MICHELLY DA SILVEIRA FELIX DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 18/03/2019 RAQUEL ABRANTES SOARES ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 18/03/2019 Anexo do Decreto “P” nº 095, de 22 de março de 2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES cessos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; VI. Estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VII. Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, divulgação delegáveis a outros serviços na instituição; VIII. Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; IX. Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério da Saúde, ANVISA e realizar o monitoramento dos respectivos indicadores, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços de saúde; X. Compartilhar e divulgar a direção e aos profissionais do serviço de saúde e os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XI. Acompanhar o processo de notificação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII. Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias; XIII. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de capacitação em segurança do paciente. XIV. Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de comunicação social em saúde quanto aos temas referentes à segurança do paciente (alertas, informações aos novos profissionais e acadêmicos; bem como aos pacientes e familiares) . XV. Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança com foco no aprendizado e desenvolvimento institucional; XVI. Elaborar proposta de metas e indicadores para inserção nos processos de contratualização; XVII. Elaborar plano de pesquisa sobre segurança do paciente para desenvolvimento da instituição, em parceria com a Gerência de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde editará, quando necessário, normas complementares a esta Resolução. Art. 5º. O mandato dos representantes do Núcleo de Segurança do Paciente será de 02 (dois) anos, a contar da nomeação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL 001/2019 Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados – MS, mandato 2020/2023; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Dourados- MS CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente-(ECA), a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº.226 de 09 de Setembro de 2013, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2023, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados – MS (CMDCA). 1.1.1. A Comissão Especial Eleitoral a ser designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha. 1.1.2- O processo destina-se à escolha de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar de Dourados – MS, para o mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.2. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136. 1.3. Da Remuneração: 1.3.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no equivalente ao DGA-04. 1.3.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, deverá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 1.4. Da Função e Carga Horária: 1.4.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, devendo o mesmo funcionar diariamente de 7:00 ás 17:00 hs de segunda à sexta feira e em regime de plantão, 24 horas ao dia, conforme definido na Lei Municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar. 1.4.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada ressalvadas as exceções admitidas na Constituição Federal do Brasil. 1.4.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições e apresentar os documentos originais e cópia. I. ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e pela Justiça Federal (documentos originais). II. ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação; III. residir no município há pelo menos 02 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo; nominal ao candidato; IV. Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso do Ensino Médio; V. Título de eleitor e quitação Eleitoral; VI. Certificado de reservista (no caso de candidato do sexo masculino); VII. não ter sido penalizado com a destituição ou suspensão da função de conselheiro tutelar, VIII. Declaração de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (jurídica) e o período de atuação por no mínimo de 02 (dois) anos, sendo ao menos nos últimos 05 (cinco) anos no Município de Dourados – MS, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA, neste edital. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por: a) Professores, especialistas em educação, diretores e coordenadores de escola, bibliotecários; b) Profissionais como: assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros profissionais que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias; c) Trabalhadores de entidades não-governamentais que atuam no atendimento e defesa dos direitos das crianças e adolescentes reconhecidos pelo CMDCA. IX. Apresentar avalição médica e psicológica realizada por profissional habilitado. (ITEM 6). X. Aprovação na prova de aferição de conhecimento sobre o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente; XI. Participação no curso de formação com 100% da carga horária para os eleitos. XII. Certificado de Curso de Informática com carga horária mínima de 40(quarenta) horas, expedida por Escola ou Entidade profissional legalmente habilitada. XIII. Documentos do item 4 – 4.4 deste edital; XIV. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé. 3. DO PROCESSO DE ESCOLHA 3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas: I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 e 4.4 deste Edital; II. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12 e Lei Municipal Complementar nº 226 de 09 de setembro de 2013 e uma prova dissertativa; III. Avaliação médica e psicológica; IV. Escolha dos candidatos por meio de voto. 4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo de conselheiro tutelar. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 4.3. As inscrições ficarão abertas do dia 21 de Maio de 2019 à 21 de junho de 2019, no período de 08:00 às 12:00 de segunda a sexta feira (exceto feriados) na Casa dos Conselhos de Dourados – MS, situada na Rua Onofre Pereira de Matos 2420 Centro. 4.4. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá: a) Apresentar requerimento, fornecido neste edital, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital; b) Apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, foto e assinatura; c) Apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital. 4.5. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição. 4.6. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados. 4.7. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato conselheiro tutelar que: a) Tiver cumprido dois (02) mandatos consecutivos; b) For cônjuge, ascendente e descendente, sogro, sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados e cunhadas, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado de qualquer membro do CMDCA; 4.8. A relação nominal dos candidatos, cujas inscrições deferidas e indeferidas, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 5- DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO ESCRITA DE CONHECIMENTO E DA PROVA DISSERTATIVA 5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, e será elaborada, aplicada e corrigida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 4ª Subseção de Dourados – MS. 5.1. A prova de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal e capacidade de dissertação. 5.2. A prova constará de 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha no valor e a prova dissertativa versará sobre a legislação pertinente. 5.4. O candidato terá 4 horas para realizar a prova. 5.5. A data da prova escrita será divulgada pela comissão organizadora com 5 (cinco) dias de antecedência, sendo data provável no dia 14 de julho de 2019. 5.6. Será aprovado o candidato que obter no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova objetiva e dissertativa. 5.7. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Eleitoral publicará as alterações, no Diário Oficial do Município de Dourados. 5.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar o Diário Oficial do Município de Dourados, por eventuais alterações do Edital, no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas. 5.9. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade. 5.10. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria. 5.11. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para a avaliação escrita. 5.12. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não. 5.13. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura. 5.14. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.15. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Eleitoral. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por um fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. 5.15.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante. 5.16. O gabarito será divulgado pela Comissão Eleitoral em até 48 horas da realização da prova de conhecimento, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 5.17. A relação preliminar será Publicado do Diário Oficial do Município de Dourados. 5.18. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 6. – AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA 6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado, que exerça sua função em Dourados – MS, devidamente registrado no Cadastro Regional de Psicologia – CRP e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar. 6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do candidato para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal nº 226/2013 em vigor. 6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária. 6.2. A avaliação médica será realizada por profissional habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, avaliando a aptidão física e mental que comprove a aptidão do candidato para ocupar o cargo. 7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral 7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente: a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.); b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.); c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.); d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado; e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.); f) à definição do número de cada candidato; g) aos critérios de desempate; h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA, na lei Municipal 226 de 2013; i) à data da posse. 7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes. 7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Eleitoral e pelos demais candidatos presentes. 7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes. 7.1.5. No segundo dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 7.2. Da Candidatura a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico. b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado; 7.3. Dos Votantes a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município de Dourados – MS; b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade; c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato; d) Não será permitido o voto por procuração. 7.4. Da Campanha Eleitoral a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital, com término 2 (dois) dias antes da data da votação. b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos previamente aprovados pelo CMDCA. c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular; d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, televisão, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar. e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 5 candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA; g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas; h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores; i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital. j) O descumprimento das regras eleitoras poderá implicar no cancelamento da inscrição do candidato pela Comissão Eleitoral. 7.4.1. Das Proibições a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), redes sociais, faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: b.1) entidade ou governo estrangeiro; b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; b.3) concessionário ou permissionário de serviço público; b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; b.5) entidade de utilidade pública; b.6) entidade de classe ou sindical; b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; b.8) entidades beneficentes e religiosas; b.9) entidades esportivas; b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b.11) organizações da sociedade civil de interesse público. c) É vedada ao candidato a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao candidato; d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS os concorrentes; e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5; f) É vedado aos conselheiros tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho; g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) promover campanha para qualquer candidato; h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral; i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas. k) Será proibida a realização de “boca de urna” no dia da votação, bem como o transporte de eleitores no dia da eleição. l) Os candidatos deverão manter arquivo de todos os materiais utilizados na campanha, a fim de deixar a disposição da comissão eleitoral para averiguação da obediência ao estabelecido no presente Edital. m) Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, sendo-lhes imputada solidariedade nos excessos praticados por seus simpatizantes. 7.4.2. Das Penalidades a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA; b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato. b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento. b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato(a) que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda; d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará, entre a suspensão da propaganda, ou até o cancelamento da inscrição do candidato. 7.5. Da votação 7.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019 em local e horário definidos por edital da Comissão Eleitoral, a ser divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados e divulgada pela imprensa local; a) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial com foto; b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação; c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; d) Os candidatos poderão indicar um fiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração; e) O nome do fiscal deverá ser indicado à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do dia da votação; f) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá fornecido pelo CMDCA. 7.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula, ou através de urna eletrônica, atendendo a disponibilidade do TER-MS. 7.5.3. Será considerado inválido o voto em cédula que: a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) em branco e ou rasurada; e) que tiver o sigilo violado. 7.6. Da mesa de votação 7.6.1. As mesas de votação serão compostas por servidores municipais, devidamente cadastrados e membros representantes da sociedade civil habilitadas. 7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: cônjuge, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos…), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 7.6.3. Compete à cada mesa de votação: a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação e acionar a Comissão Eleitoral sempre que julgar necessário; b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências; c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica; d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Eleitoral; 7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Eleitoral. b) A Comissão Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos. c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA e do Ministério Público Estadual. d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município de Dourados, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital. e) Os 10 (dez) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes, sendo sua lotação definida através de livre escolha de acordo com a ordem de classificação. f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente: I. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento; II. apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência; III. residir a mais tempo no município; IV. tiver maior idade. 8. DOS IMPEDIMENTOS 8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; cônjuge, ascendente e descendente, sogro, sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados e cunhadas, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado; 8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à Autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público Estadual com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca de Dourados – MS. 9. DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso no prazo de 02 (dois) dias após a concretização da etapa quanto: a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato. b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento; c) ao resultado da prova de conhecimento e dissertativa; d) à eleição dos candidatos. e) ao resultado final. 9.2. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento. 9.2.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 9.2. Admitir-se-á recurso do candidato quando devidamente fundamentado. 9.3. Os recursos deverão ser entregues na Casa dos Conselhos, na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Dourados – MS das 08:00 ás 12:00, de segundas á sextas feiras (exceto feriados); 9.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. 9.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a etapa diversa do questionado. 9.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia), sendo os mesmos digitados. 9.7. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir. Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Dourados – MS Candidato: ________________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: ______________________________________ Nº. de Inscrição: ____________________________________________________ Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”) Fundamentação: ____________________________________________________ _________________________ Data: ______/______/________ As ___________ Assinatura: ________________________________________________________ 9.8. Cabe à Comissão Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 5 (cinco) dias. 9.8.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento. 9.8.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana. 9.9. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 9.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 9.11. Na ocorrência do disposto nos itens 9.8 e 9.09, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a avaliação. 9.12. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município de Dourados. 10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 5 (cinco) dias. 10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias. 10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para oficiar o Poder Executivo. 10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 10 (dez) candidatos mais votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes. 10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício. 10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de publicação escrita e contato via telefone, com antecedência mínima de 2 (dois) dias. 10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição. 10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo. 10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão publicados no diário Oficial de Dourados. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA. 10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente. 10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente. 10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento. 10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais. 11. DO CURSO DE FORMAÇÃO 11.1. A formação inicial será promovida pelo CMDCA; a participação dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes eleitos no curso de formação será obrigatória em 100% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença sob pena de eliminação. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 20 (vinte) pretendentes devidamente habilitados. 12.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas. 12.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes. 12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a etapa que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município. 12.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha. 12.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, centro município de Dourados – MS, na Casa do Conselhos. 12.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público Estadual e a Comissão de Ética do CMDCA, para as providências legais. 12.8. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Eleitoral. 12.9. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado pelo CMDCA, sob a fiscalização e do Ministério Público Estadual, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 19 de março de 2019 ___________________________ Presidente do CMDCA FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome:____________________________________________________________ Profissão Atual:_____________________________________________________ Escolaridade: ______________________________________________________ Idade: ____________________________________________________________ Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica) Atividades desenvolvidas Período (data de início e término) Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato) 18 Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal. __________________, ______ de _________ de 2019. _______________________________________________ Assinatura do Candidato Reconhecer Firma DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL Eu, _______________________________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que atendo as condições exigidas para inscrição no processo de escolha de conselheiro tutelar e me submeto às normas deste Edital; Por ser expressão de verdade, firmo a presente. __________________, ______ de _________ de 2019. __________________________________________ Assinatura do Candidato Reconhecer Firma EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2019 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito INTERBRASS – LAZER, TURISMO E CULTURA 23.592.049/0001-86 AV HIGIENOPOLIS 1601 86.015-010 JD HIGIENOPOLIS LONDRINA/PR 50.005.001.17-0012982 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2018 – 8.049,64 ITAU UNIBANCO SA 60.701.190/3156-01 AV MARCELINO PIRES 2380 79.801-004 CENTRO DOURADOS/MS 50.005.001.17-0008012 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2018 – 11.180,72 MARCELO ESCOBAR PEREIRA 13.909.450/0001-43 EULALIA PIRES 2352 79.820-070 JD CLIMAX DOURADOS/MS 50.005.001.16-0003145 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2018 – 9.659,57 SERRADO MODAS EIRELI 07.245.405/0001-39 ANTONIO ELIAS 945 79.833-300 JD SANTA MARIA DOURADOS/MS 50.005.001.17-0009365 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2018 – 11.280,47 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Marcio Fernandes Vilela Rodrigues REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EDITAL N. 004/2019/SEMED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a Resolução 015/2014, e a Resolução 006/2018, torna pública a relação de todos os profissionais inscritos no Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional habilitado, no âmbito das Unidades de Ensino – Escolas Municipais Indígenas – da Rede Municipal de Ensino de Dourados para atuar como Apoio Educacional – doravante AE – nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2019, conforme anexo. A lotação dos profissionais a serem convocados será realizada após análise curricular, verificação dos impedimentos e entrevista a serem analisados pela Gestão Escolar Indígena, Núcleo de Educação Especial e Recursos Humanos/SEMED, conforme houver a necessidade de contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL/AE – 2019 NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO – ESCOLAS MUNICIPAIS INDÍGENAS ORDEM CPF NOME 1 ###.148.411-## ADAIR ROSSAT SIMÃO 2 ###.818.741-## ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO 3 ###.206.271-## ADRIELI GOMES OZÓRIO 4 ###.714.081-## ALESSANDRA ANTONIA DE ALMEIDA LOPES 5 ###.655.321-## ALESSANDRA FLAVIA DE MORAES 6 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 7 ###.651.901-## ALINE DA SILVA PAIXAO 8 ###.189.651-## ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 9 ###.963.561-## AMANDA BRASILEIRO CABRERA 10 ###.893.031-## AMANDA MEGEREDO CORRÊA 11 ###.730.901-## ANA D ARQUE FERRAZ LOPES DA SILVA 12 ###.618.161-## ANA LEIDE PEREIRA DE BARROS CORIN 13 ###.582.481-## ANA PAULA DE ABREU DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 14 ###.150.201-## ANA PAULA LORENZINI RODRIGUES 15 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 16 ###.301.941-## ANA PAULA VENTURA DA SILVA 17 ###.469.651-## ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 18 ###.925.211-## ANDREIA CORREIA DA SILVA 19 ###.253.359-## ANDRESSA MEYRIELEN BILÓ ROQUE 20 ###.994.811-## ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS 21 ###.316.051-## APARECIDA DA SILVA DIAS 22 ###.621.071-## AUREBY BATISTA PEREIRA BACKES 23 ###.278.161-## BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA ROZATI FERNANDES 24 ###.688.011-## CAMILA FERREIRA FELIX 25 ###.988.301-## CARLA LIGIA TORRES VARELA 26 ###.346.631-## CARMELINDA LOPES DE OLIVEIRA CAMARGO 27 ###.264.361-## CARMEM GARAI LOPES 28 ###.151.371-## CARMEM LEATRICE ALVES MARCELINO 29 ###.700.101-## CELI APARECIDA RODRIGUES 30 ###.068.911-## CHRISTIANY ALENCAR DANTAS GARCIA 31 ###.819.051-## CIDIANE GONZAGA PINHEIRO 32 ###.933.921-## CINTHIA ISHI DE MATTOS 33 ###.082.491-## CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 34 ###.349.571-## CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER 35 ###.180.181-## CRISLAINE MUNIZ DA SILVA 36 ###.982.391-## CRISLAINE PEREIRA DA 37 ###.383.571-## CRISTIANE DANTAS COIMBRA 38 ###.521.151-## CRISTIANE NUNES DA SILVA 39 ###.269.781-## CRISTINA DOS REIS GOMES 40 ###.214.081-## DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO 41 ###.611.731-## DAYANNE RENATA LEITE FERRAZ 42 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 43 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 44 ###.619.551-## ECLAIR HOLSBACK ROLON DA SILVA 45 ###.698.991-## EDIMÉIA ALVES LAIER 46 ###.093.901-## EDIR ESCOBAR TOBIAS 47 ###.728.731-## EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 48 ###.094.171-## EDUARDO LINCOLN MENDONÇA DE OLIVEIRA CARDOSO 49 ###.871.181-## EDVANIA MORENO PEREIRA 50 ###.665.381-## ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 51 ###.335.261-## ELIZABETEINOCENCIO DOS REIS 52 ###.250.301-## ELIZABETH MARTINS DA SILVA 53 ###.456.211-## ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA PACHECO 54 ###.199.901-## EMILENE MARIA DE PAULA 55 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 56 ###.718.721-## FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 57 ###.607.211-## FABIANA SAMUDIO DE CARVALHO 58 ###.383.361-## FABÍULA KUTTERT SANTANA 59 ###.066.901-## FERNANDA SPESSOTO MAURICIO 60 ###.397.391-## GABRIELA DA SILVA PINHEIRO BARROS 61 ###.585.491-## GECIANE DA SILVA DIAS 62 ###.108.781-## GISELLI SILVA GOMES 63 ###.353.049-## GISLAINE APARECIDA CLARINDO DA SILVA 64 ###.497.951-## GRACIELY DE JESUS TEIXEIRA 65 ###.628.121-## HILDA VIEIRA DA SILVA BARNABE 66 ###.885.111-## HORACILDA ROCHA 67 ###.727.811-## ILSA AVELINO NUNES 68 ###.031.841-## IRACILIA DOS SANTOS SOUZA 69 ###.106.391-## IVANI EUVIRA DA ROCHA 70 ###.065.991-## JANAINA GONCALVES MORALES 71 ###.379.491-## JANAÍNA PONCIANO TOLEDO 72 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 73 ###.460.641-## JANETE FRANCO MARTINS 74 ###.930.351-## JAQUELINE DA SILVA FERREIRA 75 ###.494.381-## JAQUELINE ROMERO 76 ###.939.271-## JAQUELINE VIEIRA DOS SANTOS MENEZES 77 ###.757.641-## JAYNE MARTINS VILHALVA 78 ###.613.901-## JOÃO FLORES 79 ###.520.941-## JOÃO PAULO DOS SANTOS 80 ###.098.191-## JULIENI ALMEIDA SOARES 81 ###.687.581-## KAILA RENATA ANHAIA DA SILVA 82 ###.547.871-## KAMILA CARDOZO DA SILVA 83 ###.742.251-## KASSILA BIANCA LIMA MEDEIROS 84 ###.052.921-## KÁTIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 85 ###.542.231-## KEILA PEREIRA DA SILVA 86 ###.303.401-## KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 87 ###.804.141-## LAURA NOGUEIRA DOS SANTOS 88 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 149 ###.307.981-## ROSICLER CARDOSO DE ARAUJO 150 ###.969.331-## ROZELI LOPES DA SILVA MIGUEL 151 ###.511.501-## RUFINO AQUINO DUARTE 152 ###.575.031-## SANDRA MACEDO 153 ###.281.201-## SANDRA REGINA GONÇALVES CARDOSO DE ALMEIDA 154 ###.806.701-## SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 155 ###.829.981-## SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 156 ###.846.441-## SILVANA MARIN CASAGRANDE 157 ###.837.601-## SILVANA PEREIRA DE BRITO 158 ###.084.151-## THAILYNE VITORINO VERDUM 159 ###.501.551-## VALDEMIRA MENDES 160 ###.381.488-## VERA LUCIA VALIM 161 ###.673.751-## WILLIAN RAMOS CABRAL 162 ###.791.861-## ZENAIDE PEREIRA DA SILVA 163 ###.399.221-## ZILDA MARIA FERNANDES DE SOUZA 89 ###.171.261-## LÉIA BASTOS DE OLIVEIRA MENDES 90 ###.412.361-## LENI CRISTINA CAPOANO 91 ###.475.881-## LILAMANI SERRA 92 ###.767.261-## LÚCIA DOS SANTOS TUNERMANN 93 ###.971.621-## LUCIANA MARIA DOS SANTOS 94 ###.139.251-## LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 95 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 96 ###.669.611-## LUCIMARA FONSSECA DO AMARAL 97 ###.691.381-## LUCIMAR SEGOVIA DA SILVA SOUZA 98 ###.852.551-## LUCINÉIA DA SILVA STROPPA 99 ###.188.731-## LUCINEIDE BATISTA DE ALMEIDA ANDRADE 100 ###.161.120-## LUIS EDUARDO PIT 101 ###.127.561-## LUZIMEIRE ALVES DE ALMEIDA CHIERON 102 ###.479.301-## LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA 103 ###.058.938-## MAGNOLIA DOS SANTOS 104 ###.601.181-## MARA DELAINE SAMPAIO 105 ###.291.611-## MARCIA APARECIDA DINO LEGAL 106 ###.378.601-## MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA 107 ###.397.841-## MARCOS DA SILVA 108 ###.774.691-## MARIA ALZIRA MARTINS BANDEIRA 109 ###.843.921-## MARIA APARECIDA RODRIGUES 110 ###.020.781-## MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 111 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 112 ###.182.041-## MARIANA CRISTINA DA COSTA 113 ###.075.901-## MARIA SONIA TEIXEIRA ROCHA 114 ###.776.201-## MARILENE CARDOSO DA SILVA 115 ###.952.371-## MARILENE DA SILVA 116 ###.848.091-## MARINALVA DOS SANTOS PRATES 117 ###.075.001-## MARIZETE CARDOZO DOS SANTOS 118 ###.303.351-## MARTA GISELE ASSUNÇÃO DOS SANTOS 119 ###.818.371-## MARTA PIRES DE JESUS MORAES 120 ###.045.688-## MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA 121 ###.092.721-## MICHEL MORAES PRESTES 122 ###.267.761-## MILENA DOS SANTOS PEIXOTO 123 ###.108.051-## MIRIAM SANTOS DE SOUZA 124 ###.339.101-## MONALINY DA SILVA MENDONÇA GROSS 125 ###.461.701-## NACILENE SOARES DOS SANTOS SOUZA 126 ###.506.661-## NÁDIA FERNANDA DA SILVA 127 ###.438.971-## NATÁLIE PEREZ FORTUNATO 128 ###.166.541-## NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 129 ###.116.551-## NEIVA MESSA PASSONI 130 ###.826.961-## NILDA VIEIRA MEDEIROS 131 ###.424.831-## NYCOLLAS XAVIER 132 ###.331.191-## PAULA DE PAULA ALMEIDA MARQUES 133 ###.077.391-## PRISCILLA GRACIELA LULA MONTEIRO 134 ###.532.121-## RAFAEL ALLEN GONÇALVES BARBOZA 135 ###.899.861-## RAFAELLA CRISTINA CUNHA 136 ###.639.361-## RAMONA GONÇALVES MARQUES DE SOUZA 137 ###.389.231-## RAQUEL CARBONARO DE OLIVEIRA 138 ###.211.901-## REGINA APARECIDA MARTINS PECORARI FELICIANO 139 ###.664.621-## RENATA GONÇALVES VIEIRA 140 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 141 ###.892.921-## ROBERTO PEREIRA SOUZA 142 ###.374.881-## RODRIGO DA COSTA 143 ###.914.241-## RONIVON ALVES MOREIRA 144 ###.262.041-## ROSALINO GONZALEZ 145 ###.165.091-## ROSANGELA SOARES DE BRITO 146 ###.824.321-## ROSELI CARDOSO NUNES 147 ###.048.841-## ROSELI FERREIRA CAVALCANTE 148 ###.018.341-## ROSELI FREIRA BATISTA ALVES DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DOURAGRAFI GRÁFICA E EDITORA EIRELI – EPP. CNPJ: 24.970.770/0001-25. PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2018. OBJETO: aquisição de materiais gráficos, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicandose ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.11.– Programa de Gestão Administrativa. 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.124.12.– Gestão do SUS. 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090 – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2145 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17– Sistema de Vigilância em Saúde 2098 – Desenvolvimento e Manutenção das Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17– Sistema de Vigilância em Saúde 2101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2202 – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 10.331.17– Sistema de Vigilância em Saúde 2105 – Implementação e Manutenção das Atividades do CEREST 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 181.585,00 (cento e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 08 de Março 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2019 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA – ME. CNPJ: 26.848.515/0001-30. Valor Total: R$ 48.405,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinco reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 131/2018. OBJETO: aquisição futura e eventual de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 12, do Decreto nº 7.892/93 e c/c artigo 15 inciso III do §3º da Lei Complementar e suas alterações, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não podendo ser prorrogada. DATA DE ASSINATURA: 20 de Março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS – de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. CAIXA 215 SANTA INÊS R$ 17,00 2 AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS – NATURAL SEM GÁS – de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO 3.580 PIRACEMA R$ 12,50 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 30 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 31 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 32 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 33 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 34 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.841 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 BALANÇO GERAL 4.891 35 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 36 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 37 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 38 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 39 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 40 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 41 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 42 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.841 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 BALANÇO GERAL 4.891 43 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 44 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 45 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 46 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD PORTARIA Nº 035/FUNSAUD/2019 de 20 de MARÇO de 2019. PORTARIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS SELETIVOS COM SUA DEVIDA JUSTIFICATIVA Considerando os termos da decisão interlocutória de fls. 4259-4263 dos autos 0900113.83.2018.8.12.0002, mormente os de item “F”: O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições conforme lei complementar nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcros no inciso IV do art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014 R E S O L V E: Art.1º – publicar, as informações acerca da quantidade de profissionais contratados a título precário até dia 20/03/2019 com a respectiva justificativa Art.2 º Dê-se ciência. Publique-se. Revogadas Disposição em contrário, Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO FERNANDO LUCIO BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTR 23/11/2017 AFASTADO PELO INSS JOAO PAULO SOARES PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTR 11/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ANA PAULA PAIVA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CLELIA CRISTINA NOVAES FRANÇA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA VANIA DA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS AUX SERV GERAIS 04/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES AUX SERV GERAIS 27/10/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSELI RIBEIRO DA SILVA ENFERMEIRA 14/04/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO DANILA CARRION DA CRUZ ENFERMEIRO 25/08/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO MADALENA VIEIRA SCHNEIDER VIDAL ENFERMEIRO 26/08/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO ANA CLAUDIA DOMENI GOMES TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ANDREIA CARLOTA RADIS AJALA TECNICO ENFERMAGEM 23/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO TECNICO ENFERMAGEM 25/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CIBELI MARTINS DE PAULA TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EDER CARLOS DE FREITAS TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 01/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO TECNICO ENFERMAGEM 01/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EMANUELA ROBERTA FERREIRA TECNICO ENFERMAGEM 04/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ENISIA ORTIZ GARCIA TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA TECNICO ENFERMAGEM 08/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. UPA JOCELI GONÇALVES DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 17/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINE NUNES MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIANE GONÇALVES CAMPOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA BRITO LOPES DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VILMA DOS SANTOS MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 29/06/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DAIANNE MADUREIRA DA SILVA TÉCNICO RADIOLOGIA 15/01/2019 CONVOCADO PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO AFASTADO PELO INSS DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 47 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANA CAROLINA JARA BITTENCOURT ASSISTENTE ADMINISTR 11/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ANNYE APARECIDA GOMES BORGES ASSISTENTE ADMINISTR 25/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ERIK MENDES MIURA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. RICARDO VIEIRA MORENO ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTR 16/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ASSISTENTE ADMINISTR 17/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BRUNA SILVA BORBA AUX SERV GERAIS I 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CINTIA JARA RAMOS AUX SERV GERAIS I 11/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JAQUELINE LUCIANA DA SILVA AUX SERV GERAIS I 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAMILA CASTRO DOS SANTOS TEC BANCO DE SANGUE 27/10/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GILBERTO RODRIGO CRISTALDO PRADO TECNICO EM INFORMÁTICA 29/11/2018 CONTRATADO PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO DIEGO SARAIVA DE MELLO TECNICO EM RADIOLOGIA 15/01/2019 PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO AFASTADO PELO INSS. EDSON RAPHAEL LIMA CLEMENTE TECNICO ENFERMAGEM 21/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 28/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINA MICHELE BIANCHINI TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃES TECNICO ENFERMAGEM 20/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA CECILIA AGUIRRE SILVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARILUCIA BARBOSA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 14/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. REGINA ANISIA DOS REIS TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROZINEIDE CONCEIÇÃO VIEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. SILVANA BERNARDO BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 20/07/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDECI FERREIRA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 11/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA APARECIDA LOPES SILVA TECNICO ENFERMAGEM 21/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. HOSPITAL DA VIDA CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 20/08/2014 AFASTADO PELO INSS MARIA APARECIDA LOPES TECNICO ENFERMAGEM 19/12/2014 AFASTADA PELO INSS SILDNEI MARTINS GAMARRA TECNICO ENFERMAGEM 28/08/2015 AFASTADO PELO INSS ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TECNICO ENFERMAGEM 12/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BEZAI BATISTA PERES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CONCEICAO DOS SANTOS SIQUEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CONSORCIA SALINA TECNICO ENFERMAGEM 25/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EDUVIRGEM MARGARIDA FLORES DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. IVANILDE SILVA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. IVANIR PEREIRA DE SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 26/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOICE FERNANDA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KENIDA VAREIRO JARA IZIDA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIA AVILA DA CRUZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LUZIA GOMES DE PINHO TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA PEIXINHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 26/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA FLORINDA MARQUES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MAURA APARECIDA LEVANDOSKI TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSIMAR PEREIRA SOARES DE LANA TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. Decreto Legislativo nº 1.080, de 18 de março de 2019. “Concede Título de Cidadão Douradense.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Pastor Geremias Pereira Farias, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 18 de Março de 2018. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO ATAS – PREVID OUTROS ATOS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº. 01/2019 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20 DE MARÇO DE 2019. Aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a primeira reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Credenciamento da Instituição Financeira BB Gestão de Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Estavam presentes os membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Blavett da Rocha Fucks, João Lúcio Cristaldo, José Ferreira Lopes Filho e Solange Ribeiro Costa. Os membros Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Hélio do Nascimento, Irene Quaresma Azevedo Viana, Acácio Kobus Júnior, Márcia Adriana Fokura, José Vieira Filho, Maria Gomes Takahachi, Solange Silva de Melo, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho e Eva Sales da Costa justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Em seguida, os membros presentes analisaram o processo nº 02/2019 para Credenciamento da Instituição Financeira BB Gestão de Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, CNPJ nº 30.822.936/0001-69, obtendo a nota RP1, Administrador/Gestor. O Conselho Curador, após análise do processo, homologou o credenciamento da referida instituição, decisão esta, já referendada pelo Comitê de Investimentos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Blavett da Rocha Fucks João Lúcio Cristaldo José Ferreira Lopes Filho Solange Ribeiro Costa ATA Nº 03/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 20/03/2019 Aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a segunda reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a conclusão da Análise do Balanço Geral de 2018. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira e Orlando Conceição Malheiros, representantes do Poder Executivo, Áurea Florêncio da Silva representando o Poder Legislativo e Eleandro Aparecido Miqueletti representando o Sindicato da Guarda. Como suplente com direito a voto esteve presente o conselheiro Nardélio Ferreira da Rosa, representando o SIMTED. Como suplente sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Rozilene Bertipaglia Gimenez e Luciana Moisés de Oliveira. A Conselheira Zilda Aparecida Ramires justificou sua ausência. Iniciada a reunião, O Presidente do Conselho Fiscal, senhor Norato Marques de Oliveira, após constatar quórum necessário e cumprimentando os presentes, deu início a reunião, de forma que os presentes continuaram a análise do Balanço Geral de 2018, com base no item 2.1.6 do anexo da Resolução TC/MS 88/2018. Após análise, restou pendente a apresentação dos documentos dos seguintes subitens 6, 32 e 46. Sendo assim, devido a necessidade de finalizar a análise do balanço geral e início da análise do balancete de janeiro de 2019, fica convocada reunião extraordinária para o dia 27 de março . Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Aurea Florêncio da Silva Nardélio Ferreira da Rosa Orlando Conceição Malheiros Rozilene Bertipaglia G. Ferreira Eleandro Aparecido Miqueletti ATA – CMDCA ATA Nº 003/2019 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Na data de Dezenove de Março de Dois Mil e Dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes, 395, Centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, membros governamentais, Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (SEMAS), Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), membros não governamentais, Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenézer), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz), Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais), Adalto Veronesi (Ordem dos Advogados do Brasil) e Angelo Magno Lins do Nascimento (Ordem dos Advogados do Brasil). 1. Campanha Declare Seu Amor: a Presidente Francélly inicia a reunião cumprimentando os membros e agradecendo a presença do Sr. José Roberto Teixeira Lopes, Secretário Geral da Quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, o qual vem pra contribuir com alguns questionamentos da reunião, ressaltando ainda a presença do Vereador e membro da Comissão de Assistência Social da Câmara Municipal Sérgio Nogueira, o qual iniciou sua fala trazendo informações sobre a campanha do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a qual já pode ser iniciada e principalmente divulgada para a sociedade douradense, sendo que destacou que houve uma parceria com Dr. Luiz Gustavo Camacho Terçariol e Dra. Fabrícia de Lima, juntamente com vereadores e instituições, para que haja uma maior divulgação desta campanha, colocou ainda a Câmara Municipal à disposição do CMDCA para a ampla divulgação, ressaltou também a Lei Amigo da Criança, sendo de sua autoria a criação, frisando que esta Lei é pouco conhecida, sendo que pessoas físicas ou jurídicas podem receber um certificado de Amigo da Criança, quando é feita uma doação para o FMDCA, certificado este entregue pela Câmara Municipal, destacando ainda que o referido certificado é emitido diante declaração assinada pelo doador autorizando a divulgação de seu nome. Dando continuidade o DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 48 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD TALITA ALMEIDA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO ENFERMAGEM 05/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ADAO FERREIRA DA ROCHA TECNICO IMOB ORTOPED 12/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VERGILIO SANTOS MENDES TECNICO IMOB ORTOPED 03/12/2018 CONTRATADO POR CURRICULO PARA COMPOR QUADRO ATÉ CONVOCAR DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI TECNICO IMOB ORTOPED 16/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. AGUINALDO DE SOUZA SANTOS TÉCNICO RADIOLOGIA 20/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 49 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 ATA – CMDCA vereador, ainda convidou os membros presentes a participarem de uma reunião que acontecerá dia Vinte e Um de Março de Dois Mil e Dezenove às oito horas, a princípio no Ministério Público Estadual, podendo ser alterado o local, com os promotores do Ministério Público, Vereadores, conselheiros e a Secretária de Assistência Social de Dourados, afim de realizar parcerias para a Campanha Declare Seu Amor, a qual se refere ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente. A Presidente Francélly agradeceu ao Vereador e destacou a importância do envolvimento do Legislativo neste Campanha, sendo assim, deu-se continuidade à reunião com a 2. leitura da ata número 02/19, sendo lida e aprovada pelos membros, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Presidente Francélly passou a palavra para o conselheiro 3. Eleição do Conselho Tutelar: Angelo, o qual faz parte da Comissão jurídica do CMDCA, onde o mesmo trouxe para conhecimento e aprovação dos membros as alterações na eleição do Conselho Tutelar, sendo que enfatizou que a Comissão Jurídica do CMDCA reuniu-se várias vezes para realizar algumas alterações no edital da eleição para conselheiro tutelar. Dando continuidade, Angelo leu todo o conteúdo do edital, frisando principalmente as partes onde ocorreram as alterações, porém os outros membros sugeriram outras alterações, as quais imediatamente foram alteradas, sendo novamente lido o edital e aprovado por todos presentes. Na sequencia o conselheiro Angelo sugeriu a criação da Comissão Eleitoral, sendo criada e nomeada pelos seguintes membros, não governamentais Angelo Magno Lins do Nascimento, será o Presidente da Comissão, Adalto Veronesi, Giseli Tosta, Emília Fátima Pott, governamentais, Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, Jaina Garcia Duarte Guirardi, Cristina Fátima Pires Àvila Santana e Sandra Giselly Amaral de Assunção, sendo o escolhido para presidir a Comissão o conselheiro Angelo Magno, sendo que a Comissão deverá ser publicada em Diário Oficial do Município. 4. Indicação Comissões: A presidente Francélly leu ofício ao qual a conselheira Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos solicita ao CMDCA sua substituição nas Comissões de Medidas Sócio educativas e PETI, porém não houve adesão de outros conselheiros, sendo que deverá permanecer até que ocorra sua substituição. 5. IAME: Presidente Francelly expõe o relatório de monitoramento realizado pelo Departamento de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual apresenta alguns pontos críticos com relação ao IAME (Instituo Agrícola do Menor), sendo que os conselheiros optam por encaminhar ao Ministério Público Estadual para que o órgão tome as providências cabíveis, pois o CMDCA já solicitou adequações para a instituição e não foi atendido, e ainda não podendo certifica-los.6. Prestação de Constas FMDCA: Por fim a Presidente solicita aos membros presentes que analisem a prestação de contas do FMDCA, sendo que a mesma já fora analisada pela Comissão de Fundos do FMDCA, porém os membros presentes aprovam a prestação de contas do FMDCA a qual se refere ao período de julho a dezembro de Dois Mil e Dezoito bem como a prestação de contas geral do Exercício de 2018 (janeiro da dezembro do ano de 2018). Presidente Francélly abre para questionamentos, porém os membros não tiveram manifestações, dando assim por encerrada a reunião, sendo que eu Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos li a presente ata que deverá ser assinada por mim, pela Presidente do CMDCA e pelos membros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos Francelly Dutra Rosa Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1. Cristina Fátima Pires Ávila Santana 2. Giselle Ferreira da Silva Tosta (FMEAS) 3. Patrícia Brito de Oliveira (FMEAS) 4. Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5. Adalto Veronesi (OAB) 6. Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB) CONVOCAÇÃO – SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados do site DouradosNews que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 27 de março de 2019, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: – Discussão das reivindicações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2018/2019; – Outros assuntos. Dourados (MS), 21 de março de 2019. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados da TV RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede da empresa, Rodovia MS 156, s/n, Km 3, em Dourados, no dia 27 de março de 2019, com primeira chamada às 08h, com a seguinte ordem do dia: – Discussão das reivindicações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2018/2019; – Outros assuntos. Dourados (MS), 21 de março de 2019. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados da TV Morena/Ponta Porã que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede da empresa, à Rua Joaquim Alves Taveira, 3555, Jardim Paulista, em Dourados, no dia 27 de março de 2019, com primeira chamada às 13h, com a seguinte ordem do dia: – Discussão das reivindicações para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2018/2019; – Outros assuntos. Dourados (MS), 21 de março de 2019. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran DELIBERAÇÃO – CMDCA Deliberação Nº 008/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013 e decisão proferida nos autos 0900007-87.2019.8.12.0002 da 4ª Vara Cível de Dourados. D E L I B E R A: Art. 1º – Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio para assumir a função no período de afastamento da Conselheira Tutelar Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente pelo período de 23/02/2019 até a prolação da sentença ou até o término do mandato, o que ocorrer antes. Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 13 de março de 2019. Francelly Dutra Rosa Presidente CMDCA EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL MICHELINI E FILHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de Depósito de colchões, móveis e decorações, localizada na Rua Rio Brilhante, 2715, Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VAGNER LUIS RODRIGUES DA SILVA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de fabricação de luminárias, outros equipamentos de iluminação, painéis e letreiros luminosos, localizada na Rua Pedro Celestino, n° 630, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.891 50 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 DELIBERAÇÃO – FMIS DELIBERAÇÃO Nº 01/2019, DO COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS. Dispõe sobre aprovação do contas, exercício 2018. A Plenária do Comitê do FMIS, reunida na Secretaria Municipal de Assistência Social em reunião extraordinária nº 26, no dia 18 de Março de 2019 no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.749 de 01 fevereiro de 2006 D E L I B E R A: Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, referente ao exercício de 2018 para o balanço do ano de 2018 Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Ata nº 25, referente a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social de Janeiro a Junho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 4.786, de 02 de outubro de 2018. Dourados/MS, 18 de Março de 2019 Claudiano Lima Vieira Sarita Ribeiro da Silva Rep. da Sec. Mun. da Fazenda Rep.do Gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados Diretor de Administração e Finanças Maria Fatima Silveira de Alencar Marcio Márcio Prudenciano Angélico Sec. Mun. de Assistência Social Gisele Ferreira da Silva Tosta Rosane Franciose de Carvalho Rep.do Cons.Mun.de Direitos Criança e Adolescente CMDCA Rep.do Cons.Mun.da Pessoa Idosa Graziela Gonçalves Helena de Jesus de almeida Godoy Matias Secretaria Técnica Administrativa ATA – COMAD Ata nº. 002 (Reunião Ordinária) Aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às oito horas iniciouse a primeira reunião ordinária do COMAD com a seguinte pauta: 1. Substituição dos representantes do REMAD (urgente); 2. Aprovação do Regimento Interno (urgente); 3. Publicação da Diretoria 2019/2020 (aprovação da Ata 56, de 13/12/18); 4. Capacitação aos conselheiros sobre o Fundo do COMAD; 5. Calendário de palestras para 2019; e, 6. Organização das Comissões do COMAD. Estiveram presentes os seguintes conselheiros e conselheiras: Sergio Nogueira (CMD); Renan Sene Pretti (SEMS); Talita Rolim da Silva (SEMAS); Eliane Aparecida de Vargas Jagmin (SEMED); Andréia Alves Pereira (DAIJI); Andréia Luiz de Lima (DAIJI); Alessandro Roque (PF); Elvio Bogarim (PF); Rogério Fernandes Lemes (DOF); TenenteCoronel Marcos Paulo Gimenez (DOF); Giovanna A. Bezerra Duarte (GM); Júlio Montini Neto (Unigran); Reginaldo da Silva Canhete (IFMS); Carlos Vinícius da Silva Figueiredo (IFMS); Maria de Lurdes Paiva (Conselho Tutelar); Darci Lima (Conselho Tutelar); Jairo Perez Guerrero (União Espírita); Cristiano Pereira de Souza (CONPED); Ivam Forlani Pereira (Amor Exigente); Cristiane Sanches Sisto (Lions Clube); e, Gislaine de Souza Fonseca Schveiger (PED). A plenária iniciou-se com o Presidente eleito Rogério Fernandes Lemes, sobre o Ofício nº. 16/2019 Regulação/SEMAS, de 30 de janeiro de 2019 solicitando a justificava do índice de execução abaixo de 80% da estimativa orçamentária de trezentos mil reais prevista para o ano de 2018. Rogério marcou uma reunião com a Secretária Municipal de Assistência Social, Maria Fátima Silveira de Alencar juntamente com a contadora do município, Eliana e mais dois conselheiros, o Elvio Bogarim da Polícia Federal e o Cristiano Pereira de Souza, do CONPED. Na oportunidade foram esclarecidos o teor do referido ofício, bem como, os procedimentos legais para acesso e utilização do recurso do fundo do COMAD através de Planos de Aplicação. O Presidente expediu o Ofício nº. 1/2019/COMAD, de 5 de fevereiro de 2019 protocolado e recebido na SEMAS pela servidora Elizandra, às 12h40. Apresentou ao Conselho o valor, até a presente reunião com a Secretária Maria Fátima (31/01/2019), de R$ 6.463,01. O Conselho foi informado sobre a Ação Civil Pública enviada ao COMAD, via e-mail, na data de 7/02/2019. Ao tomar conhecimento, o Presidente encaminhou a ACP, através do Ofício n°. 2/2019/COMAD, de 8 de fevereiro de 2019 protocolado na Secretaria de Governo do Município de Dourados destinado a Chefe de Gabinete na administração de Délia Razuk, Darlé Pacheco Valente. Em seguida o Presidente ressaltou sobre a Lei nº. 4.228, de 26/11/18, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD); disse que seria importante todos os membros do Conselho terem ciência da referida Lei, para conhecimento e aprofundamento nas ações para as próximas reuniões. Em seguida leu a Resolução/SEMAS nº. 3, de 8 de fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.865, de 11 de fevereiro de 2019, reconhecendo as deliberações da Plenária do COMAD, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, para a composição da Diretoria – gestão 2019/2020 da seguinte forma: Presidente: Rogério Fernandes Lemes (DOF); Vice-Presidente: Talita Rolim da Silva (SEMAS); 1º Secretário: Wilson Brum Trindade da Silva; e, 2º Secretário: Cristiano Pereira de Souza. Na sequência, Rogério abriu discussão sobre o Regulamento Interno que deverá estar pronto na primeira semana do mês de março. A Comissão Jurídica ficou com a responsabilidade de rever e propor uma reelaboração em uma adequação que atenda às necessidades do Conselho. Posteriormente, o novo texto do Regimento Interno será analisado e aprovado pelos conselheiros e seguira para publicação no Diário Oficial do município. Abriu-se, também, uma discussão sobre a composição do REMAD; da urgência em substituir dois conselheiros que não participam mais do Comad. A nova composição do Comitê REMAD ficou da seguinte forma: três membros titulares: Gislaine de Souza Fonseca Schveiger; Samuel Sebastião Magalhães; e, Elvio Bogarim. Dois membros suplentes: Manoel Aparecido Pereira e Cristiano Pereira de Souza. A Casa dos Conselhos, através da Secretária Daiane, expediu a Resolução nº. 001/2019, de 14/02/2019, que aprova o Comitê REMAD e segue para publicação em Diário Oficial. A prestação de contas do REMAD do exercício de 2018 foi apresentada em Assembleia e aprovada por unanimidade. Outro assunto da pauta foi o estacou-se para a elaboração do Calendário de Palestras do COMAD para o ano de 2019, bem como, a mobilização dos conselheiros e conselheiras para o agendamento dessas atividades de prevenção em escolas e entidades interessadas. Sobre a ausência dos conselheiros nas reuniões do Conselho, o Presidente sugeriu enviar ofícios às instituições e entidades solicitando a dispensa dos conselheiros, nos horários das reuniões, e expedindo um atestado de comparecimento, com intuito de reduzir as faltas, sendo a maioria das justificativas: “plantões, reuniões ou compromissos”. A representação das entidades e instituições é um desdobramento do serviço, concluiu Rogério. O conselheiro Jairo (União Espírita) pediu a palavra e pontuou a necessidade do COMAD fazer frente, também, à prevenção ao alcoolismo. O conselheiro Renan (SEMS) sugeriu a criação de um espaço para exposição de artigos escritos pelos conselheiros. A conselheira Talita (SEMAS) sugeriu que tais demandas, supramencionadas, ficassem a cargo da Comissão de Projetos). O conselheiro Roque (Polícia Federal) e o conselheiro Ivan (Grupos de Apoio de Dourados – Amor Exigente) destacaram sobre a necessidade de atenção sobre a codependência, e questionaram se as famílias têm recebido assistência. Roque citou a importância do alinhamento e a devida capacitação, dos palestrantes, para falarem sobre o tema ‘drogas’. Em seguida, a conselheira Giovana (Guarda Municipal) leu a Ata da reunião do dia 03/12/2018, que foi aprovada e assinada pelos conselheiros presentes. O Presidente Rogério citou que, em 2019, faz-se necessário duas viagens de comissões do COMAD: uma para Brasília para angariar recursos junto à SENAD e, outra, em visita a um município brasileiro para conhecer o trabalho do COMAD local, tido como referência em outro estado da federação; sugeriu, também, a eleição de um Porta Voz do COMAD para interagir diretamente com a Imprensa; destacou, ainda, a observação criteriosa quanto às ausências dos conselheiros nas reuniões, previamente agendadas, em cumprimento ao que prescreve o Regimento Interno e para que haja maior comprometimento com o Conselho; solicitou que o grupo de WhatsApp do COMAD seja utilizado, única e exclusivamente, para assuntos pertinentes ao Conselho e que as ausências somente serão justificadas através do contato com a Secretária da Casa dos Conselhos, a servidora Daiane. Finalizada a pauta e as considerações dos conselheiros expostas, a reunião encerrou-se às 9h20. Eu, Cristiano Pereira de Souza (CONPED), 2º Secretário, com auxílio da conselheira Giovanna (Guarda Municipal), redigi e lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, o Presidente e demais conselheiros presentes. CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA 2º Secretário Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 ROGÉRIO FERNANDES LEMES Presidente Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 TALITA ROLIM DA SILVA Vice-Presidente Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19

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